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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SESSÃO IsT.0 73

EM 24 DE JUNHO DE 1924

Presidência do Ei,mo Sr, António Xavier Correia Barreto

i Luís Inocêncio Ramos Pereira

Secretários os Ex.mos Srs.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves

Sumário. — Chamada é abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.—O Sr. Oriol Pena faz considerações sobre a questão dos aviadores.

O Sr. Roberto Baptista explica e justifica uma saudação, que envia para a Mesa, aos aviadores que realizaram o «raid» a Macau e ao povo português que lhe prestou todo o auxilio.

Sobre o assunto usam da palavra os Srs. Pereira Osório, Afonso de Lemos, Anacleto da Silva, Mendes dos Beis, Dias de Andrade, D. Tomás de Vilhena, Procópio de Freitas e Ministro do Interior (Sá Cardoso}.

É aprovada por unanimidade a proposta de gaiidação.

Tendo o Sr. Ministro do Interior agradecido ao Senado a manifestação de consideração que lhe fizera na sessão anterior, usa da palavra sobre o assunto o Sr. Pereira Alves.

O Sr. Aragão e Brito faz considerações acerca da r saiidação aos aviadores.

É lida a proposta de lei n.°6tl, promovendo ao pasto imediato os aviadores Pais e Beires e o mecânico Gouveia.

Usam da palavra os Srs. Pereira Gil, Mendes dês Reis, -Oriol Pena, Pereira Osório, Afonso de Lemos, Roberto Baptista, Procópio de Freitas.

Ê lida e aprovada sem discussão a proposta de lei n." 643, relativa a dotações do Ministério do Trabalho.

Usam da palavra os Srs. Dias de Andrade, D. Tomás de Vilhena e Ministro do Trabalho (Lima Duqu°).~

É aprovada a proposta de lei. Entra em discussão a proposta de lei relativa às Misericórdias.

Usa da palavra o Sr. Vicente Ramos, sendo em seguida aprovada.

É posto em discussão o projecto de lei n.° 593. Usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo e Pereira Osório, sendo o projecto de lei aprovado.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 455.

Usam da palavra os Srs. Pereira Osório, D. Tomás de Vilhena, Ferreira de Simas e Oriol Pena,' sendo rejeitada a proposta de lei.

Entra em discussão o projecto de lei n.° 303.

Usa da palavra o Sr. Alfredo Portugal, sendo aprovado o prtjecto de lei.

É aprovada sem discussão a proposta de lei n.° 501.

E posto à discussão o projecto de lei n.° 496.

Usa da palavra o Sr. Ferreira de Simas, sendo

0 projecto rejeitado.

1 Ê aprovado sem discussão • o projecto de lei n.° 418.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 470. * Usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo, Vicente Ramos, Alfredo Portugal e Ministro da Agricultura.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr.

Joaquim Crisóstomo faz considerações sobre importação de farinhas, respondendo- lhe o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da sessão, às 15 horas e 10 minutos.

Presentes à chamada, 25 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão, 14 Sr. Senadores.

Faltaram, 31 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à chamada:

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Diário das Sessões do Senado

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa. ' José Mendes dos Reis.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Roberto da Cunha Baptista. • Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Álvaro António Bulhão Pato.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

António de Medeiros Franco.

Augusto de Vera Cruz.

César Justino de Lima Alves.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Frederico António Ferreira de S imas.

João Carlos da Costa.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Rodolfo Xavier da Silva.

Rodrigo Guerra Alvares Cabral.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

António Alves de Oliveira Júnior. António Gomes de Sousa Varela. Artur Octávio do Rego Chagas. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Augusto César de Vasconcelos Correia. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. Ernesto Júlio Navarro. Francisco de Sales Ramos da Costa. 'Herculano Jorge Galhardo. João Alpoim Borges do Canto.

João Catanho de Meneses.

João Maria da Cunha'Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Teixeira davSilva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Vasco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (às lõ horas e Ô minutos}:—Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 10 minutos}:— Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

-Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente : — Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente : — Camo nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada. *

Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Do Ministério da Marinha, satisfazendo um requerimento do Sr. César Procópio de Freitas.

Para a Secretaria.

Para dar conhecimento ao interessado.

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tou procedendo por ordem do Ex.mo Sr. Ministro da Guerra, rogo a V. Ex.a as providências precisas para que aqueles Ex.raos Senhores compareçam a depor no gabinete do Ex.rao Sr. General Director da l.a Direcção Geral, no próximo dia 26. pelas 13 horas.

Autorizado.

Para a Secretaria.

Pura dar conhecimento aos interessados.

Projectos de lei

Alterando o artigo 1.° da lei de 23 de Agosto de 1913 (Acendedores portáteis).— Joaquim Silvestre.

À l.a Secção.

Foi a imprimir o projecto de lei n.° 507.

Carta

Do Sr. Sousa Varela, justificando faltas .

Para a comissão de faltas,

Telegrama

Da Associação Comercial de Malange, solicitando a urgente nomeação do Alto Comissário de Angola.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque) : — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre se consente que entre em discussão a proposta de lei n.° 643.

Foi concedida.

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: com a liberdade que o Regimento me concede 'de falar deste lugar, livremente, em meu nome pessoal, de qualquer assunto que me preocupe ou me tenha bulido com os nervos, quero começar por me felicitar como português, e congratular-me como Senador por Lisboa, pelo sucesso brilhante da tentativa de ligação do país com as colónias do Oriente, felizmente coroada de êxito graças aos esforços, à persistência, à coragem .de dois oficiais portugueses.

Feita esta minha sincera congratulação, quero fazer alguns comentários sobre o modo como ontom este caso foi tratado

na Câmara dos Deputados e apresentar a V o Ex.a e ao Senado os meus pontos de vista sobre esse facto.

Com estranheza vi derivar para questão política uma sessão de simples comemoração. Com tristeza e com mágoa vi deslocar-se a questão do eixo em que muito sensatamente a tinha posto o Sr. Cunha Leal, rejeitando-se a proposta apresentada por S. Ex.a, sendo-lhe anteposta" uma outra, feita pela esquerda da Câmara, ou seja uma proposta de amnistia, proposta esta que tinha sido repelida pelos representantes dos aviadores, então presentes, devidamente autorizados a fa-zê-lo, segundo afirmaram, como devidamente autorizado também - se julgou o Sr. Cunha Leal para a repudiar, em nome do seu partido, dentro dum ponto de vista que larga, 'calorosa e eloquentemente esplanou.

Não pude deixar de ver com mágoa, com tristeza, até com aflição para o meu coração de português, que se deslocasse assim uma questão, envolvendo de facto o bom nome de Portugal e que devia ser anteposta, na sua fase gloriosa, a qualquer espécie de política.

Em todas estas cousas de aviação eu tenho tido a má sina de ser sempre apontado como voz discordante, isto num país em qne o comum dos mortais, leitor de jornais, mais facilmente vê uma linha em normando do que lê as linhas seguintes e o que elas querem dizer.

Ainda há pouco O /Século, a propósito dumas reservas feitas por mim num dado momento sobre a viagem que estes oficiais projectaram e prosseguiam, e em que nada havia que os pudesse contrariar ou contraditar o brilhantismo do feito, aquele jornal encimou as considerações por mim feitas, comentários absolutamente anódinos, fielmente traduzidos no relato da sessão, com o normando: «A voz discordante do Senador Sr. Oriol Pena»,'intercalando a referência na secção reservada aos aviadores.

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Diário deu Sessões do 'Senado

Não posso deixar dizer, bem alto e com toda a franqueza, que o ponto de vista apresentado pelo Sr. Cunha Leal era um ponto de vista de bom senso e -de conciliação em que toda a gente, militares ou não militares, poderia ficar bem, só tendo a ganhar com isso o bom nome da pátria, o bom nome da justiça, a disciplina do exército e a verdade.

A minha inteligência, em razão de estar há muito tempo alapado na minha modesta vida da província, não consegue perceber nitidamente o facto político que obrigou a esquerda da outra Câmara a deslocar o eixo da questão e a antepor a uma idea, que para mim não representava qualquer intuito político, mas intenções de absoluta conciliação, uma habilidade para se fazer votar na generalidade a moção do Sr. Jaime de Sousa, apresentada em primeira mão, com um discurso muito arrendado, mas não conseguindo convencer a maior parte da Câmara.

A este Sr. Deputado seguiu-se o Sr. Cunha Leal que, no fim da sua fala, em voz eloquente, muito sentida e vibrando muito bem, apresentou um projecto permitindo que fossem imediatamente soltos os oficiais presos em S. Julião da Barra, com homenagem na área da l.a divisão militar, alvitre a que o meu coração se associou enternecidamente e que permitia, sem risco absolutamente nenhum para as averiguações posteriores, averiguar-se a quem cabiam as responsabilidades e punir quem tivesse de ser punido.

Parecia-me isto muito mais sensato do que um simples projecto de amnistia que .importa o reconhecimento duma pena não definida nem calculada, que os aviadores entenderam, a meu ver muito bem, representar um empanamento nos galões da sua farda.

Nestas questões militares, na minha qualidade de paisano que sempre foi, e agora com a idade que tenho não poderei deixar de ser, costumo sempre neste lugar dizer claramente a minha maneira de ver.

Uma cousa que no meio de toda esta embrulhada me regalava até certo ponto era ver a magistral figura de Gago Cou-tinho fora do todos estes acontecimentos e incidentes. Por desgr,aça, no meio de tudo isto, nem o nome glorioso de Gago Coutinho escapou incólume. O seu nome

foi envolvido e com. pasmo, julgando a confecção dum projecto de lei privativa dos parlamentares, ouvi um orador, aliás exprimindo-se muito bem, e sendo militar, afirmar da sua cadeira de parlamentar | ter aquele projecto sido elaborado pelo almirante Gago Coutinho!

Não me parecem estas afirmações feitas por'um Deputado —não sei se da maioria se doutra cor política— com o eco que essas afirmações têm, ouxpodem ter, saindo do Parlamento, prudentes nem sensatas.

O Sr. almirante Gíago Coutinho, muito prudentemente, estava fora e acima das paixões e paixõezinhas, envolvendo pormenores de várias espécies levantados à roda de factos da aviação.

Não acontece lo mesmo com outras pessoas ; e mais ou menos fui iníormado, e a Câmara sabe que uin dos nossos colegas desta Câmara, general. promovido por distinção, por uma lei aqui votada, e que recentemente ainda comandava a l.a divisão, não se sabe porquê, mas decerto contra sua vontade., deixou de a comandar.

Francamente, não estou a fazer política . . .

Ouve-se um Sr. Senador a rir.

O Sr. Pereira Osório (aparte): — Isso é claro como água de Vidago.

0 Orador:—V. Ex.a ri-se?

1 V. Ex.a não chega a compreender a minha afirmação? Muito o sinto, muito sinto não ver. compreendido por Y. Ex.a o meu estado de espírito, mas asseguro não estar a fazer política e não ser inimigo nem amigo, nem conhecido, nem compadre, nom afecto a qualquer das pessoas em questão.

Não conheço sequer o Sr. Gago Coutinho. Conheci-o há trinta anos, perdêmo--nos de vista, e se uos virmos na rua naturalmente ainda o reconhecerei, tam repetido tem andado por aí o seu retrato, mas ele já se não lembrará de mim.

Não tenho relações de intimidade com o Sr. general comandante da l.a divisão; não conheço sequer de vista o Sr. general que governava o Colégio Militar; não sei se é alto, baixo, gordo ou magro, não lhe sei o feitio. .

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políticas, nem ataques políticos, nem a servir pugnas políticas; estou simplesmente a falar como português, esquecendo-me que sou monárquico para só me lembrar de ter nascido em Portugal.

Lamonto a situação misteriosa enTque se colocam o general da l.a divisão, o nosso colega Roberto Baptista, e o general Sr. Bernardo de Faria, vindo da guerra com a reputação de oficial sabedor e distintíssimo, respeitado por toda a gente, e que todos devem respeitar.

Afirmo aqui mais uma vez que não sou partidário mmi solidário com as doutrinas políticas do Sr. Cunha Leal, mas entendo que S. Ex.a fez ouvir a voz do bom senso, e que essa voz tenha mostrado- o caminho, a passagem decente para toda a gente poder, querendo, limpamente, airosamente, sair deste infeliz incidente, caracterizado por qualquer cousa de misterioso e enigmático a propósito do qual se fizeram afirmações, no meu entender, absolutamente inconvenientes.

Isto não é querer empanar o brilhantismo do facto conseguido com elementos insuficientes, abraçado entusiasticamente não só pela população da capital, mas também pela população dum País inteiro que, não gostando muito de alargar os cordões à bolsa, concorreu, à porfia, espontaneamente, com um volume avultado de dinheiro para os aviadores ultimarem a tentativa começada. Não curo de saber se foram monárquicos ou republicanos; foram portugueses.

Ao conhecer-se a notícia do resultado feliz, há um facto lamentável, em que pode fazer-se censura merecida às pessoas qiie estavam a tratar da comemoração.

Lamento que se atordoassem os ouvidos, se esgotasse a paciência, se pertu-basse a tranquilidade e se prejudicasse a saúde de milhares de pessoas, com o bombardeamento — parece que esto País tem o destino de só comer pólvora e fumo e só estará bem a respirar dinamite— pelo estoirar de inúmeros morteiros em Lisboa de noite, alta noite, toda a santa noite, ao chegar a notícia do resultado brilhante, anciosamente esperado, glorioso para o País,, desse passeio a Macau.

O que se fez é inclassificável; o que se continuou a fazer nos dias seguintes inclassificável é também.

Não sei se foram também deitar morteiros para o pequeno largo defronte do Hospital de S. José, mas sei que adoeceram, ou foram muito incomodadas pessoas que têm os nervos destrembelhados, a vida atormentada por dificuldades e perturbações constantes, sem a menor contemplação pelos nervos dessas pessoas, pela saúde dos que passaram a noite em claro.

Não me queixo por ter sido pessoalmente molestado. Dormi como um justo desde a l hora até às horas 8 da manhã porque ainda tenho a felicidade de poder dormir 7 horas a seguir, mas houve pessoas da minha família que não pregaram t olho, e entre essas duas crianças doen-" tes.

Se isto aconteceu no ambiente estreitíssimo da minha família, quantos centenares de pessoas veriam a sua saúde, a sua tranquilidade, o seu sossego perturbados por- uma série ininterrupta quási de detonações que puseram sobressalto a cidade como se estivesse a sofrer um bombardeamento !

Estas são as verdades, e nunca tenho receio de as dizer, apesar do Sr. Pereira Osório pensar que eu posso vir aqui neste caso fazer política, estreita e ruim política, quando friso incidentes e aponto factos que S. Ex.a não pode contestar.

Mas, Sr. Presidente, derivei um pouco o fio do meu discurso pela interrupção e gargalhada do Sr. Pereira Osório.

O Sr. Pereira Osório: — Eu garanto a V. Ex.a que não ri.

O Orador: — Alguém riria ao mesmo tempo.

As minhas faculdades de audição são tam defeituosas que quando S. Ex.a falou, e ouvi a gargalhada, julguei ter sido do meu ilustre interruptor. -

Culpa dos meus ouvidos, dando-me a impressão de ter-se S. Ex.a rido justamente quando fiz referências ao general Sr. Eoberto Baptista, quando afirmei que S. Ex.a tinha deixado o comando da divisão sem ninguém ter sabido porquê, não o sabendo talvez mesmo S. Ex.a

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Diário das Sessões do Senado

.tempo aos meus colegas, termino, Sr. Presidente.

O Sr. Aragão e Brito: — Sr. Presidente: eu requeiro a V. Ex.a para consultar a Câmara para que entre imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 641 que promove a majores os distintos aviadores Brito Pais e Sarmento Beires, e a alferes o sargento Gouveia.

Isto sem prejuízo de qualquer inseri-. cão especial para glorificar o acto áêsses mesmos aviadores.

foi aprovado.

O Sr. Roberto Baptista:—Sr. Presidente: como V. Ex.a sabe, e nós todos nós sabemos também, os distintos aviadores Brito Pais e Sarmento Beires, auxiliados pelo sargento-ajudante Gouveia, concluíram o raid Lisboa-Macau.

Este glorioso feito levanta, se possível é, ainda mais alto o nome da Pátria; deu honra e glória à aviação militar e ao exército português.

Todos nós sabemos as condições em que esse raid foi realizado ; desnecessário é, neste momento, acentuá-las.

Apenas, Sr. Presidente, uma circunstância desejo salientar.

Se esse raid pôde ser levado a efeito, para honra e glória da aviação militar, foi porque o povo português auxiliou pa-triòticaniente esse empreendimento, dedicando-lhe todo o carinho, toda a atenção.

Por isso, Sr. Presidente, eu vou ter a honra de enviar para a Mesa uma proposta de saudação aos oficiais aviadores, Brito Pais e Sarmento Beires e ao mecânico Gouveia, para que V. Ex.a se digne submetê-la à apreciação do Senado. Mas nessa proposta eu envio também a minha homenagem sincera e calorosa ao povo português que, com o seu auxílio, concorreu para que esse glorioso empreendimento pudesse ser realizado.

A minha saudação é concebida nos seguintes termos:

o O Senado saúda os oficiais aviadores Brito Pais e Sarmento Beires e o mecânico Gouveia pela conclusão do difícil e arrojado raid Lisboa-Macau, rendendo, também, a sua sincera homenagem aopo-AO português que, com o seu patriótico auxilio e desvelada assistência, permitiu

que esse brilhante e heróico empreendimento pudesse ser realizado para honra e glória da aviação militar, do exército e do País»—R. da Cunha Baptista. Tenho dito. .

Yozes: — Muito bem. Muito bem.

O Sr. Presidente : —Vai ler-se a proposta de saudação, embora propostas deste género coatinuem a ser votadas por aclamação, sem mesmo a formalidade da admissão.

Lida na Mesa a proposta de saudação, foi admitida.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente : este lado da Câmara vibra em uní-sono num entusiasmo cheio de patriotismo, pelo raid que acaba de ser levado a efeito pelos gloiiosos aviadores, votando com o mesmo entusiasmo a proposta apresentada polo nosso ilustre colega Sr. Roberto Baptista.

E, Sr. Presidente, aproveito'a ocasião para lamentar que nesta hora, que devia ser toda de alegria e satisfação, se pretenda misturar duas questões que são inteiramente diferentes.

O que nós nesta hora' de regosijo nacional temos a votar são as propostas em .discussão.

A questão que se pretende enganchar é uma questão muito diferente e que nós não devemos estar a apreciar agora.

O raid que acaba de se realizar é um feito notável como muitos outros .-de que reza a nossa história. O mais há-de ter a sua ocasião própria.

Agora vejamos só os nossos heróicos aviadores e os seus feitos.

Tenho dito.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: em meu nome pessoal e em nome do Partido Nacionalista, eu associo-me ao voto de congratulação proposto pelo Sr. general Roberto Baptista.

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Desejaria eu também, Sr. Presidente, que nós todos, os velhos republicanos que iniciámos em õ de Outubro um raid para a redenção e glorificação da Pátria, o completássemos.

São esses os tn.ossos desejos e as nossas aspirações.

O Sr. Anacleto da Silva: — Sr. Presidente: a Macau, àquele lindo pedaço de terra portuguesa encravado num recanto da China, foram os ilustres aviadores Brito Píiis e Sarmento Beires e o mecânico Gouveia levar num voo arrojado as saudações da Pátria. E aquela cidade, tam profunda e tam fundamentalmente portuguesa, mais uma vez soube certamente demonstrar o seu nunca desmentido patriotismo recebendo-os com carinhoso, com deJiraute entusiasmo.

Como parlamentar por Macau não posso deixar de me associar às homenagens que a Câmara presta àqueles valentes horóts que tam alto souberam erguer o nome da Pátria escrevendo na epopeia maravilhosa que é a sua história mais uma'página bela, fulgente e épica.

O valor da raça, afirmado por Barto-lomeu Dias que dobrou o Cabo da Boa Esperança, por Pedro Álvares Cabral que descobriu o Brasil, por Vasco da Gama que descobriu o caminho marítimo 'para a índia, perdura felizmente ainda hoje.

Quando o mundo imaginava que Portugal, o velho Portugal das descobertas e conquistas, já cansado nada mais tinha a dar, surgem Gago Coutinho e Sacadura Cabral, aparecem Brito Pais e Sarmento de Beires a afirmar perante esse mundo maravilhado as qualidades de uma raça que, depois de dominar os mares, domina hoje os espaços.

E permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu, crente e orgulhoso da minha fé, diga que os aviões que desferiram o seu voo da terra da Santa Maria para aportarem à cidade do nome de Deus não há outra mais leal, tinha por guia a cruz de Cristo, essa cruz que levou as nossas ca-' rã velas à descoberta de novos mundos, a mesma cruz que conduzirá Portugal no caminho da felicidade, trazendo para a Pátria °dias de glória, como aquele que com o maior entusiasmo festejamos hoje.

Tenho dito.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : em nome dos Senadores que tenho a honra de representar nesta Câmara, associo-me à saudação apresentada pelo Sr. general Eoberto Baptista e saliento que a moção de S. Ex.a é daquelas em que todas as opiniões estão de acordo, em relação ao íeito levado a cabo por Brito Pais e Sarmento Beires.

Feitos como esse, Sr. Presidente, enchem de glória não só o exército português, mas também a Pátria.

Tenho dito.

O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presidente: pedi a palavra para em nome da minoria católica desta Câmara me associar ao voto de saudação proposto pelo Sr. Roberto Baptista aos bravos aviadores, que acabam de levantar tam alto o nome de Portugal.

Pela viagem de Sacadura Cabral e Gago Ccutinho descobria-se pela segunda vez o Brasil; pela viagem de Brito Pais e Sarmento Beires descobriu-se pela segunda vez a índia.

Como disse um colega meu, Brito Pais e Sarmento .Beires levaram consigo a cruz de Cristo.

Sr. Presidente: ó que numa como noutra viagem os aviadores levaram nas asas 'dos seus aviões a cruz de Cristo, como a dizer-nos que hoje, como no passado, foi a f é e o patriotismo N que fizeram toda a nossa glória e todo o nosso engrandecimento.

Tenho dito.

O Sr. D.' Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente: também comr muito prazer me associo, em nome deste lado da Câmara, à proposta apresentada pelo meu prezado amigo o general Sr. Roberto Baptista.

O que é facto, Sr. Presidente, é que este glorioso país, através de tantas vicissitudes por que tem passado, ainda conserva as suas grandes qualidades de que tantas e tantas vezes nos fala a história.

Há, porém, neste novo feito uma lição que me parece dever ser aproveitada por todos neste embrulhado momento histories que estamos atravessando: é a de quanto vale a tenacidade.

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Diário das Sessões do Senado

empresa perigosíssima, sein requerer a garantia dos recursos indispensáveis. É preciso ter uma grande confiança no patriotismo do povo, e o que é facto é que o povo português tem espontaneamente contribuído com o mais humilde óbulo ou a maior oferta. para que o grande empreendimento fosse um facto, sem dependência dos altos Poderes do Estado.

E um facto em que têm colaborado todos os portugueses com loa vontade e en-tusia°smo.

Sr. Presidente : numa época em que a Pátria tanto precisa do esforço de todos aproveitemos este espírito de aventura e de coragem para procurarmos de boa vontade e mãos unidas ver se levantamos este desgraçado país que, por uma série de circunstâncias desgraçadas, está em perigo grave.

Aproveitemos, pois, a ocasião para iniciarmos qualquer cousa que nos dignifique e glorifique.

Tenho dito.

. • O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : as viagens aéreas Lisboa ao Kio de Janeiro e Lisboa a Macau foram manifestações bem evidentes da vitalidade da raça portuguesa.

Todos nós. Sr. Presidente, assistimos comovidamente a esse grande entusiasmo que se apoderou do nqsso povo, chegando a dar lugar a scenas de verdadeiro delírio, pela ida pelos ares a terras de Santa Cruz e ao Extremo Oriente, onde outrora foram as nossas caravelas. Isso prova bem que nós continuamos a ser sempre aquele povo com um passado de glória que deu mundos novos ao mundo.

Sr. Presidente: nem tudo está perdido nesta terra, e, perante feitos desta natureza, a ninguém é lícito duvidar que o futuro de Portugal há-de ser tam glorioso como foi o seu passado. 1 Como disse, Sr. Presidente, nem tudo está perdido nesta terra, porque nem tudo é egoísmo, nem todos se deixaram arrastar única e simplesmente pelos sentimentos de egoísmo e de ganância, porque ainda há quem sacrifique o seu bem estar e o de sua família a favor da honra e glória do país. Foi o caso que se deu com estes dois heróicos capitães.

E justo também nesta ocasião fazer uma referência ao pai de Brito Pais, que.

segundo consta, não tem dúvida em sacrificar a sua fortuna pessoal para auxiliar a viagem que seu filho pretende lazer.

Sr. Presidente: em nome do Partido Eepublicano Radical, e em nome dos princípios em roda dos quais se organizou este partido para reagir contra esta corrente de descalabro que vai por este país, me associo à saudação feita pelo meu ilustre colega Sr. Roberto Baptista, e faço sinceroá votos para que todos os verdadeiros portugiu sés, todçs aqueles que querem ver um futuro de progresso para o país, se unam para, num eslôrço congregado, conseguir-se esse fim.

Tenho dito. .

O Sr. Ministro do Interior (Sá Cardoso) : — Sr. Presidente: pedi a . palavra para me associar em nome do Governo às homenagens que o Senado presta aos aviadores Brito Pais e Sarmento Beires.

Quando da viagem realizada por Gago Coutinho e Sacadura Cabral ao Brasil, fui eu quem numa sessão conjunta tevê a honra de falar para saudar aqueles dois aviadores, que haviam traçado ao mundo um caminho nunca dantes navegado. E então ao lembrar os feitos da nossa história disse e afirmei que em todos os ramos de actividade os portugueses tinham marcado um lugar de destaque.

Na aviação, embora tivessem sido quem deu os primeiros passos, aguardavam talvez que chegasse o momento de marcar o inesmo lugar que já tinham marcado em outros ramos de actividadejmma-na. Assim foi, Sr. Presidente, que se fez a viagem aérea ao Brasil e "a travessia Lisboa-Macau por dois militares distintos que honram não só a aviação e o exército português, rnas a Nação inteira. Estes homens marcaram incontestavelmente um lugar de destaque na história mundial da aviação.

O Governo, em nome do qual falo, não pode deixar de se associar com todo o prazer à manifestação que o Senado lhe presta por iniciativa do Sr. Roberto Baptista.

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V. Ex,a pôs à votação a moção.do Sr. Mendes dos Eeis e, seguidamente, vo-'tada esta por unanimidade, encerrou a sessão, não podendo por conseguinte nessa ocasião manifestar ao Senado a minha gratidão.

Por essa razão apreveito este momento para dizer que estou muito grato pela manifestação que me foi feita.

O Sr. Presidente:—Em vista da manifestação da Câmara considero aprovada por unanimidade a proposta de saudação.

O Sr. Lima Alves : — Sr. Presidente: eu não assisti à última sessão do Senado e hoje também não posso assistir á leitura da acta. Por isso, não tive ocasião de me associar a manifestar os meus sentimentos para com o Sr. Ministro do Interior.

Por consequência, aproveito esta oportunidade para declarar que se estivesse presente não teria marcado a minha adesão à atitude do Senado simplesmente pelo meu voto, mas também teria manifestado pela minha palavra.

Sr. Presidente: eu fui companheiro do Sr. Ministro do interior num Ministério que se algumas censuras merece, nunca ninguém ousou atirar com uma pedra que pudesse atingir a moralidade a qualquer dos seus membros.

Era Presidente desse Ministério, o actual Sr. Ministro do Interior e desde então até hoje, eu nunca deixei de ter por S. Ex.a a maior veneração e consideração.

Por consequência, a todas as manifestações a favor de S. J£x.a me associo com todo o entusiasmo.

Tenho dito.

O Sr. Aragão Brito: — Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a que aprovei a moção de saudação enviada pelo Sr. Kober-to Baptista, convencido de que não envolvia a mais leve censura ao Governo, pelo facto dele ser acusado injustamente de se ter desinteressado do raid Lisboa--Macau.

Estou convicto que todo o Governo se interessou por este raid e - em especial o Sr. Ministro da Guerra, a quem nesta ocasião muito me apraz fazer justiça ao seu carácter e ao seu brio militar.

O Sr. Presidente: — A moção não tem a menor censura °ao Sr. Ministro da Guerra.

O Orador: — Sr. Presidente: eu apenas fiz esta declaração porque a política arrastou este raid para um campo de lutas que eu me abstenho de classificar agora e porque, inclusivamente, o pai de um dos aviadores disse, não sei com que autoridade, que os aviadores não aceitavam do Governo o óbolo mais insignificante que fosse. Assim quero que fique bem esclarecida a razão do meu voto e que este em nada afecta o Sr. Ministro da Guerra que todos consideramos um homem de carácter e um militar de brio, e que como tal acompanhou sempre com todo o afecto e interesse a viagem dos seus camaradas, a quem prestou a merecida justiça com a proposta de lei, promovendo-os por distinção.

Disse.

O Sr. Pereira Osório (para um requerimento} : — Sr. Presidente: eu pedia a V. Ex. para consultar a Câmara sobre se consente que em seguida ao projecto, para o qual já foi pedida discussão, fosse discutido o projecto de lei n.° ,600, que trata apenas da rectificação dum nome que saiu errado numa lei e que sem se fazer a rectificação a lei não pode produzir os seus efeitos.

É aprovado.

O Sr. Silva Barreto (para um requerimento}:— Eu pedia a V. Ex.a> a fineza de consultar a Câmara sobre se permite que a comissão de redacção fique autorizada a fechar um projecto de lei com um artigo «fica^revogada a legislação em contrário», e que se refere ao caminho de ferro de Lagos.

Posto à votação, é aprovado.

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mite que entre em discussão o projecto de lei que diz respeito às Misericórdias, que já tem o parecer da respectiva comissão.

Posto à votação foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 651.

Está em discussão na generalidade e especialidade conjuntamente, visto só ter um artigo.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 641

Artigo 1.° São promovidos por distinção ao posto imediato a contar de 7 de Abril do corrente ano os capitães pilotos aviadores, de engenharia, José Manuel Sarmento de Beires, e de infantaria, António Jacinto da Silva Brito Pais, e sargento-aju-dante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia, ficando os dois primeiros supranumerários nos respectivos quadros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 2 de Maio de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira— João de Orneias da Silva.

N.° 709.—Senhores Deputados.— Considerando que a viagem aérea Lisboa-Macau, que vem sendo realizada pelos capitães pilotos aviadores, de engenharia, José Manuel Sarmento de Beires, e de infantaria, António Jacinto da SiJva Brito País, e sargento-ajudante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia, demonstra a continuidade dos empreendimentos históricos que glorificaram a nacionalidade portuguesa;

Considerando que a par de uma invulgar coragem e saber metódico evidenciados pelos dois aviadores e seu mecânico perpetuam levantadamente as gloriosas tradições de uma raça;

Considerando ainda que o seu gesto audaz e nobilitante, quer na preparação, quer na realização dessa viagem, impõem --nos à admiração do mundo culto, tornando-os merecedores de uma alta recompensa da Pátria agradecida:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação a seguinte proposta de lei;:

Artigo 1.° São promovidos por distinção ao posto imediato a? contar d© 7 do

corrente mês e ano os capitães pilotos aviadores de engenharia, José Manuel Sarmento de Beires, e de infantaria, António Jacinto da Silva Brito Pais, e sar-geiito-ajudante graduado, mecânico, Manuel António Gouveia, ficando os dois primeiros supranumerários nos respectivos quadros.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, 29 de Abril de 1924.—Álvaro de Castro—Américo Olavo.

Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 30 de Abril'de 1924.—Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: a promoção .dos oficiais do exército sem ser na altura que lhes cabe.nos quadros respectivos só em casos extraordinários deve ser feita.

No emtanto, embora seja contrário às promoções por distinção, neste caso voto-o com todo o prazer, como homenagem aos ilustres aviadores que tam alto souberam elevar o nome de Portugal.

Foi um feito tam grande, que causou não só a admiração do País, como a do Uiundo inteiro, e por isso entendo que este projecto deve ser aprovado.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que dou o meu voto à proposta que promove por distinção os aviadores.

Sou insuspeito dando o meu voto a esta proposta porque já nesta Casa do Parlamento tive ocasião de me pronunciar várias vezes contra promoções por. distinção.

Até quando se tratava de promover a generais por distinção os Srs. Roberto Baptista, Alves Pedrosa e Pereira Bastos, eu mostrei que não se deviam fazer essas promoções pela forma como eram feitas e tive ocasião de render as merecidas homenagens a esses coronéis, não só pelas suas qualidades de oficiais briosos e cumpridores dos seus deveres, mas também como cidadãos que; à Pátria e à República prestaram relevantes serviços.

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Quero agora acentuar o facto de «e ter espalhado que o Governo tem abandonado sistematicamente este raia. Aqui está uma prova em contrário:

Em 29 de Abril foi apresentada na Câmara dos Deputados uma proposta assinada pelo Presidente do Ministério e Ministro da , Guerra, promovendo por dis-tinçãa os distintos aviadores, o que prova que-o Governo não se desinteressa, pelo contrário.

O Sr. Oriol" Pena (para interrogar a Mesa}: — Sr. Presidente: ^muito embora este projecto tenha a assinatura do Sr. Ministro da Guerra, desejaria saber se o Sr. Ministro do Trabalho se julga habilitado a responder, em nome do Sr. Ministro da Guerra, a quaisquer considerações que nós façamos, ou se não seria mais conveniente aguardar-se a presença do Sr. Ministro da Guerra, que o firmou com a sua assinatura?

O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):— Eu declaro a V. Ex.a que estou habilitado a responder a quaisquer considerações que V. Ex.a faça sobre esta proposta.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: depois do que eu aqui frisei a-propósito da proposta do Sr. Roberto Baptista, para ser coerente, não posso deixar de votar, em nome deste lado da Câmara, esta proposta.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que em nome do meu Partido dou o meu voto, com todo o prazer, a esta proposta.

O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: tendo eu apresentado há pouco à apreciação do Senado essa calorosa saudação aos oficiais aviadores, acompanhada da homenagem sincera do povo português, saudação essa a que eu não dei nem devia dar nenhum intuito político, não podia aqui deixar de dar o meu voto a esta proposta.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: acho estranho que na ocasião em que se esperava a todo o momento a chegada dos aviadores a Macau, o Sr. Mi-

nistro da Guerra tivesse saído de Lisboa' creio que para Viseu.

Uma voz:—O Sr. Ministro da Guerra está no Porto assistindo à distribuição da medalha militar . ..

O Orador: — Eu entendo que acima de tudo estava a chegada dos aviadores a Macau.

Na ocasião em que o povo esperava, cheio de apreensões, a chegada a Macau dos heróicos aviadores, o Sr. Ministro da Guerra não devia sair de Lisboa.

Eu sou daqueles que são contrários à facilidade com que se têm feito promoções por distinção; todavia é com o maior prazer que dou o meu voto a esta proposta de lei, porque se há oficiais que tenham merecido galões por distinção, são, sem dúvida nenhuma, os aviadores 'de que trata o projecto.

O Sr. Dias de Andrade: — Dou, com o

maior entusiasmo, o meu voto à proposta de lei em discussão.

O Sr. Tomás de Vilhena:—Este lado da Câmara dá o seu voto à proposta de lei em discussão. Entendo que a recompensa é justa.

•O Sr. Ministro do Trabalho (Lima Duque):—Não posso deixar de responder a uma consideração do Sr. Procópio de Freitas. -

O Sr. Ministro'da Guerra esteve ausente de Lisboa rio dia em que chegaram a Macau os aviadores, mas não era necessário que S. Ex.a aqui estivesse, porque em qualquer parte do País praticaria, em relação a esse feito, os mesmos actos que praticou.

S. Ex.a não pode deixar de dar todo o assentimento a esta proposta de lei, que é a recompensa habitual aqueles oficiais que honram a Pátria.

Posta à votação, é a proposta de lei aprovada.

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O Sr. Anacleto da Silva: — Desejava saber se isso é comunicado aos aviadores por telegrama.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

É lida e aprovada, sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, a propostu de lei n.° 643.

A pedido do Sr. Ministro do Trabalho, é dispensada a última redacção.

ORDEM DO DIA

São sucessivamente aprovados os votos da Secção relativos às emendas ao projecto de lei n.° 461.

Entra em discussão a proposta de lei relativa às Misericórdias.

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os artigos 1.° e 2.°

Entra em discussão o artigo 3.°

O Sr. Vicente Ramos: — Este projecto tem por fim evitar que as casas de assistência, como hospitais e asilos, de todo o país fechem por falta de meios para tratamento das pessoas que a elarecorrrem.

Está no espírito de toda a Câmara â grandíssima urgência da conversão deste projecto em lei, mas, por mais urgente que seja, eu não posso deixar de empregar toda a minha diligência para que as misericórdias das ilhas adjacentes não deixem de ser contempladas como as do continente.

Nestas circunstâncias mando para a Mesa um aditamento dizendo:

Leu.

Ê lido na Mesa e admitida.

São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão os artigos 4.° e õ.°

Lê-se e é aprovada sem discussão a proposta de lei n.° 650.

A pedido do Sr. Pereira Osório, é dispensada a última redacção.

Proposta de lei n.° 650

Artigo único No artigo l.° da lei n.° l :470 de 28 de Agosto de 1923 a expressão «a partir da Santa Nova» fica substituída pela expressão «a partir da Ponte Nova».

Palácio do Congresso da Eepública, 9 de Maio de 1924.— Alberto Ferreira VI-dal —Baltasar de Almeida Teixeira.

Lê-se e entra em discussão a proposta de lei n.° 619.

O Sr. Vicente Ramos: — Outro dia resolveu-se que esta proposta de lei não fosse discutida sem a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Como o Sr. Ministro das Finanças está na outra Câmara assistindo à discussão da lei de meios, é retirada da discussão esta proposta Jde lei.

È aprovado isem discussão, o parecer da secção relativo às alterações da Câmara dos Deputados à proposta de lei n.° 74.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 558.

O Sr. Aragão e Brito:—Eequeiro a V. Ex.a que este projecto não entre em discussão sem a presença do Sr. Ministro da Guerra.

Submetido a votação é aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 593.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: requeiro a presença do Sr. Ministro da Justiça para se fazer a discussão dês-te projecto.

O Sr. Pereira Osório (sobre o modo de votar):—Parece-me pelo teor do projecto que o Sr. Ministro da Justiça não precisa de vir aqui.

Não se trata de alterações ao Código do Processo Civil. O que se trata é de que a ordem cronológica marcada no processo civil é alterada com o fim de, garantir aos interditandos os seus direitos.

O Sr. Presidente:—Nos termos do Regimento, não é precisa a presença do Sr. Ministro da Justiça, a não ser que qualquer Senador a requeira.

O Sr. Alfredo Portugal:—Eu fiz esse requerimento.

Sobre ele o Sr. Pereira Osório, usou da palavra.

Entrou o Sr. Ministro da Justiça.

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Está em discussão na generalidade o projecto de lei n.° 593. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 593

Senhores Senadores. — Considerando que se tornam frequentes os casos de processos de interdição em que, para se atingir o fim, se indicam para lazer parte do conselho de família pessoas ad hoc, com preterição das que, segundo a lei civil, devem constituir aquele organismo;

Considerando que esta prática tem dado lugar a interdições escandalosas, reduzindo-se às condições de incapazes indivíduos com capacidade administrativa e integridade das suas faculdades mentais;

Considerando que, assim, se torna urgente providenciar a respeito destes pro-, cessos, porque neles o conselho de família é a única garantia que o interditando tem, e é geralmente no parecer do conselho que o juiz se baseia para decretar ou não a interdição por prodigalidade, resol- ' vo apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Logo que seja distribuído qualquer processo de interdição por prodigalidade serão publicados anúncios num periódico da comarca respectiva e editais na porta da sede da freguesia e do tribunal, subscritos pelo juiz, declarando só os nomes do requerente e interditando e o facto de distribuição.

Art. 2.° A seguir será citado o interditando para dizer exclusivamente sobre a legalidade da constituição do conselho de família, no prazo de 5 dias, sendo só depois deste prazo que-o juiz nomeará o conselho e se praticarão os mais termos do Código do Processo Civil.

Art. 3.° Se a sentença for desfavorável ao pedido de interdição, serão publicados novos anúncios e editais nos lugares dos anteriores, declarando estes sem efeito e narrativamente a decisão.

Art. 4.° Serão considerados litigantes de m"á fé os requerentes do processo em que intervenha conselho de família que scientemente ocultarem a existência de parentes para o conselho, tornando-se esta disposição extensiva aos inventariantes e cabeças de casal.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Senado, 22 de Fevereiro de 1924.—J. J. Pereira Osório.

Senhores Senadores.— O presente projecto de lei, da autoria do ilustre Senador Sr. Pereira Osório, está suficientemente justificado no seu curto mas claro relatório.

Parece-me, porém, que haverá vantagem em lhe acrescentar em seguida ao seu artigo 3.° o seguinte artigo novo:

«Artigo novo. Se a acção de interdição for julgada procedente e provada, se-~rão considerados nulos e sem efeito todos os contratos celebrados pelo interdito desde o dia em que, pelo competente despacho do juiz, se verificar que foi requerida a interdição».

Lisboa, sala das sessões da 2.a secção do Senado, 28 de Fevereiro de 1924.— Manuel Gaspar de Lemos, relator. ""

Última redacção do projeoto de lei n.° 593

Artigo 1.° Logo que seja distribuído qualquer processo de interdição por prodigalidade, serão publicados anúncios num periódico, quando o houver, da comarca respectiva e editais na porta da sede da freguesia do último domicílio do interditando e do tribunal, subscritos pelo juiz, declarando só os nomes do requerente e interditando e o facto de distribuição.

Art. 2.° A seguir será citado o interditando para dizer exclusivamente sobre a legalidade da constituição do conselho de família, no prazo de 5 dias, sendo só depois deste prazo que o juiz nomeará o conselho e se praticarão os mais termos do Código do Processo Civil.

Art. 3.° Se a sentença for desfavorável ao pedido de interdição, serão publicados novos anúncios e editais nos lugares dos anteriores, declarando estes sem efeito e narrativamente a decisão.

Art. 4.° Em todos os processos em que tenha de intervir o conselho de família serão considerados como litigantes de má fé os que na indicação dos membros do conselho de família cientemente ocultarem as pessoas que, segundo a lei, os deviam compor.

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do juiz, se verificar que foi requerida a interdição.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da 2.a Secção, 20 de Março de 1924. — António Xavier Correia Barreto, presidente — António da Costa Godinho do Amaral, secretário — Joaquim Pereira OU de Matos, relator. * São aprovados os artigos 1.°, 2.°, 3.° e 4.°

Entra em discussão o artigo 5.°

/

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Não me parece que seja de aprovar este artigo õ.°, pela forma como está redigido.

Alguns contratos haverá realizados de má t<_ p='p' haverá='haverá' na='na' boa='boa' melhor='melhor' outros='outros' fé.='fé.' praticados='praticados' mas='mas'>

Ora declarar absolutamente nulos, sejam quais forem as circunstâncias em que foram realizados, parece-me que isso importa numa penalidade, sem que haja juridicamente o jnenor fundamento.

Deve-se ter em vista acautelar os interesses das famílias, e neste caso serão nulos os contratos firmados pelos interditos.

Mas devem ser aqueles em que b aja uma má fé característica, porque é necessário atender a que não se é obrigado a ir pelas diferentes comarcas do país tirar certidões de distribuições, a fim de verificar se esses indivíduos têm contra si instaurada qualquer acção.

Mas, Sr. Presidente, são formas de publicidade que não dão nenhum resultado prático.

Aqui, no artigo 1.°, não se diz qual o periódico em que deve ser publicado; se num periódico diário, se num quinzenal, etc., de forma que, em geral, não há ía-cilidade de chegar ao nosso conhecimento, de se tornar acentuadamente público, se contra qualquer indivíduo se acha instaurada uma acção de prodigalidade.

Creio mesmo que quem tentar um pró--cesso desta natureza terá o cuidado de ir publicar este anuncio num diário menos lido, para que essa publicação constitua tam somente uma formalidade e portanto todos nós desconhecemos se um determinado indivíduo está sob a alçada dos tribunais para o efeito de ser decretada a interdição.

Não acho, portanto, vantagem alguma

em se ir alterar a matéria da validade dos contratos.

O autor do Código Civil teve o cuidado de rodear os contratos, a eficácia dos contratos, das maiores garantias, só permitindo, só consentindo que fossem anulados em casos de erro e má fé, e para que se desse o erro e a má fé ainda era necessário que satisfizessem a um determinado número de requisitos.

Se for aprovado este artigo nos termos 'em que está redigido, estabelece:se uma doutrina que vai de encontro aos princi-ptos fundamentais do Código Civil, que tem sido até hoje reconhecido na prática como bom e como proveitoso.

Pelo Código Civil já se estabelece, ou por outra, o nosso Código Civil já estabelece que se presumem praticados de má íó os contratos feitos com qualquer indivíduo, vendo-se depois que esse indivíduo tinha sido declarado pródigo nos últimos 40 dias anteriores à sentença.

É quanto basta. Não há necessidade, Sr. Presidente, de, em matéria de contratos, de nulidade de contratos, estabelecer princípios novos, quando a prática os não aconselha, os não recomenda, nem tam pouco os impõe.

A meu ver, Sr. Presidente, este artigo deve ser eliminado, e deve prevalecer a doutrina consignada no Código Civil, que já é 'ama defesa bem ampla e latitudiná-ria para as famílias daqueles que dissipam os seus bens.

O £m a que visa esta proposta ó principalmente, Sr. Presidente, acautelar a situação dos indivíduos que os seus parentes desejam interditar.

Parece-me que ó este o pensamento do autor do projecto.

O autor quis evitar que um cidadão — que cão seja já bom administrador, mas regular administrador dos seus bens — acorde um belo dia, e leia nos jornais, sem que tivesse conhecimento de cousa alguma, que não pode dispor dos seus bens.

Creio que é este o pensamento do autor do projecto: evitar que qualquer pessoa coloque outra nesta aituação, e que o indivíduo, como já tem acontecido, veja entrar a alçada da j ustiça a tomar-lhe conta dos bens.

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Civil, para assim se garantir a situação dos cidadãos.

Agora com a redacção deste artigo ó que eu não concordo.

Consoante -a doutrina que eu expus, vou apresentar uma emenda a este artigo.

O Sr. Pereira Osório: — Todos os projectos aqui apresentados por mim são a. resultante da minha experiência no exercício do meu cargo de curador de órfãos.

Êsso artigo. õ.° não fazia parte do meu projecto.

Foi o Sr. relator que aí o introduziu, e devo dizer que o defendi na Secção pelo motivo que vou expor.

Sabe o Sr. Joaquim Crisóstomo que para se requerer a interdição não basta alegar um ou outro caso.

E preciso que haja uma série de casos que demonstrem que a estrutura econó mica e administrativa do interditando ó no sentido de desperdiçar a sua fortuna.

Ora a observação dos casos que tenho tratado mostra-me, que quando é interditado um desses indivíduos, aparece logo um certo número de zangãos, conhecidos agiotas invocando a sua-qualidade de credores e pretendendo receber quantias que dizem ter emprestado ao interdito.

Sucede que não sendo aprovado geralmente esse passivo, recorrem alguns desses credores aos tribunais, onde usam de toda a chicana até conseguirem algum entendimento com os representantes do pródigo, que, para se verem livres de incómodos e despesas, pedem autorização para transigir.

Por isso esta disposição não me repugna.

Não faço, porém, questão dela. Finalmente requeiro que se consulte a Câmara para que entre em discussão o projecto de lei n.° 455.

Submetido à votação o requerimento, é aprovado.

E admitida a proposta de eliminação. Entra em discussão. É aprovada, É aprovado o artigo 6.° A requerimento do Sr. Pereira Osório, ê dispensada a última redacção.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 405.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 455

Artigo 1.° Fica o Governo autorizado a contrair um empréstimo até a quantia de 600.000)?, amortizável em trinta anos, destinado à construção do novo edifício para a Escola Industrial do Infante D. Henrique, do Porto, e aquisição do necessário mobiliário e material de ensino.

Ar t. 2.° A partir do ano económico de 1922-1923. será consignada no Orçamento Geral do Estado, como encargo permanente, a importância necessária para pagamento do juro e amortização deste empréstimo.

Art. 3.° A importância do empréstimo será inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações, para ser entregue, à medida que for necessário, ao Conselho Administrativo da Escola Industrial do Infante D. Henrique, a cujo cargo continua a fiscalização das obras, sem direito a qualquer remuneração especial.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 20 de Junho de 1923.—Alberto Ferreira Vi-dal—Baltasar de Almeida Teixeira.

Senhores Senadores.—Foi presente à l.a secção a proposta delein.°455, vinda da outra Câmara, autorizando o Governo a contrair um empréstimo de 600 contos, .destinado à construção de um edifício para a Escola Industrial do Infante D. Henrique, do Porto.

A secção, tendo estudado cuidadosamente o projecto, vem apresentar à apreciação do Senado as seguintes considerações : «,

A lei n.° 1:054, de 14 de Setembro de 1920, determinou a expropriação, por utilidade pública, de 3:500 metros quadra* dos, no Bairro Ocidental do Porto, para a construção de um edifício destinado àquela escola industrial,- cuja actual instalação ó pouco aceitável.

A presente proposta de lei tem por objectivo proporcionar os fundos necessários para a construção do edifício no terreno expropriado.

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desenhos, foi criteriosamente organizado debaixo do ponto de vista pedagógico, sobressaindo o que diz respeito à higiene escolar.

E constituído por doze pavilhões, formando uma área construída de, proximamente 5:000 metros quadrados.

Não pode deixar de merecer à secção o maior interesse a educação das classes populares, a que esta escola se destina, a preparação de operários e aprendizes, e a memória referida faz prever uma bela orientação do ensino técnico para uma racional preparação profissional. .

. Amplas oficinas de serralharia, carpintaria, construção civil e modelação a par dos pavilhões destinados a aulas de desenho geral, arquitectónico e mecânico, demonstram claramente aquela criteriosa orientação., saindo dos velhos moldes das nossas escolas elementares de indústria, das quais se

A proposta de lei n.° 455, reconhecendo o papel primordial do ensino prático numa escola a que poderemos chamar de artes e ofícios, consigna que uma parte do empréstimo seja destinada a mobiliário e a material de ensino.

A verba de 600 contos é verdadeiramente exígua para realizar as construções que se propõem e ainda para a compra de material.

Só para os edifícios, nos 5:000 metros quadrados de construção coberta não poderão despender-se, ao preço actual, menos de 3:000 contos.

Como a escola não pode funcionar, parte no local onde está actualmente instalada e no terreno expropriado, feita a construção correspondente à verba de 6CO contos, que pouco mais além irá de duas oficinas, ficariam estas instalações naturalmente abandonadas.

Melhor parece à secção que o Ministério do Comércio inscreva, no seu orçamento, a verba de 500 contos para começo dessas obras, e que em anos sucessivos essa verba se repita até final acabamento.

. -Se o instituto puser por em quanto de parte ou reduzir a proporções mais mo-

destas o pavilhão destinado aos serviços centrais, e que só à sua parte ocupa mais de 2:000 metros quadrados de construção, talvez em três ou quatro anos a cidade do Porto conte entre os seus estabelecimentos de ensino, a mais bela escola industrial ' do país e far-se há a construção com manifesta economia para o Estado, não só porque não paga os juros do omr préstimo que se propõe fazer, mas ainda porque votar 600 contos para obra tal, é votar a construção à paralisação certa por falta de verba e por largos anos talvez, como tem sucedido, a tantas construções do Estado, perdondo-se inutilmente muito do dinheiro gasto sem vautagem alguma para os serviços a que era destinado. — Frederico António Ferreira de Si-mas, relator.

Parecer n.° 515

Senhores Deputados. — O projecto de lei n.° 302-D, a que se refere este parecer, é o complemento essencial da lei n.0'1:054, de 14 de Setembro de 1920.

Esta lei representou uma obra útil do Parlamento, mas ficará absolutamente perdida, caso este projecto não seja apreciado e convertido em lei do país.

Este parecer torna-se, pois, conveniente e de manifesta oportunidade, e só cir-custãncias de força maior impediram que mais cedo fizéssemos a sua apresentação. -

Ao abrigo da lei n.° 1:054, conhecidas as condições precárias em que se encontrava a Escola Industrial Infante D. Henrique, no Porto, foi feita a expropriação por utilidade pública, duma propriedade denominada Quinta da Paz, com uma área de 35:000 metros quadrados e situada nas freguesias de Cedofeita e Massarelos.

Este terreno encontra-se em excelentes condições, pois é salubre, soco, saibroso, na sua maior parte a l metro de profundidade, e abundante de ar e de luz.

A Escola Industrial Infante D. Henrique está pessimamente instalada.

Não dispõe de aulas em regulares condições higiénicas; as suas oficinas estão montadas em corredores e pátios interiores e com uma capacidade exígua.

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onde a escola funciona; as oficinas de artes gráficas estão instaladas num pátio interior; os lavores femininos num verdadeiro sótão.

Tivemos ocasião de visitar recentemente o edifício, a fim de possuirmos dados seguros para esclarecer a Câmara e só nos admirou a boa vontade, a magnífica tenacidade do seu ilustre director, a dedicação dos professores e a intuição dos alunos, permitindo a cooperação de todos conseguireni-se bons resultados para o ensino realizado em péssimas condições materiais,

É que, docentes o discentes, dispõem duma exemplar têmpera, têm interesse pela instrução, compreendem e sentem as suas vantagens.

Mas, cumpre-nos não deixar permanecer tal situação, que ainda mais atrofia a raça.

Aulas onde chovo e de cubagem deficiente ; oficinas sem luz o apertadas, não consentindo uma aprendizagem metódica e com o necessário desenvolvimento, constituem um perigo para a saúde da nossa mocidade e não permitem que a Escola Industrial Infante D. Henrique alcance o desenvolvimento a que pode aspirar pela dedicação de todos, que a constN tuem,

«O ensino industrial sem oficina, disse muito judiciosamente o legislador de 1891, é pura fantasia bem provadamente reconhecida como dispendiosa».

Criemos, pois, as instalações que assegurem Q indispensável ensino oficinal.

jAinda do edifício acanhado, que actualmente possui, é obrigada a compartilhar a Escola Prepanitórja Mousinho da Silveira !

A cidade do Porto, cidade progressiva, industrial e comercial, foco de energias e berço dos mais nobres ideais, deseja que a Escola Industrial Infante D. Henrique seja modelar.

As classes, que mandam os seus filhos frequentar essa escola, abstraindo já dos velhos preconceitos, querem que a instrução transforme essas crianças em autênticos valores sociais, ou como diz a ilustre comissão de aperfeiçoamento do ensino, a que pertencem dois considerados industriais ? um mestre de oficina (os três es-

tranhos à Escola), o director e um professor :

«Não basta o patriotismo do sentimento; é necessário o patriotismo de acç$o, mas de acção fecunda, útil, o que só se consegue com o ensino profissional desde o grau mais elementar, ao grau mais elevado».

Os operários, que desejem aperfeiçoar--se nos seus mesteres poderão adquirir uma educação muito útil à estabilidade social que ambicionamos.

Logo em L885, quando há 38 anos a antiga Escola de Desenho Industrial, em Vilar, abriu pela primeira vez as suas aulas, quiseram matricular-se 555 alunos, quando a lotação só permitia 160.

Alargou-se a JEscola, que pela organi* zaçâo de 1891 passou a categoria de És* cola Industrial completa, e onde nos últimos (.-inço anos se matricularam efectivamente 3:144 alunos, ou seja uma média de 629 alunos em cada ano lectivo.

Tem o ilustre director da Escola, e a comissão do aperfeiçoamento do ensino um plano 'integral do aprendizagem e aperfeiçoamento, compreendendo os cursos seguintes:

A) Aprendizagem:

1) Curso preliminar (até treze anos),

2) Curso geral, de quatro anos.

3) Cursos complementares, de dois anos, das seguintes especialidades;

a) Carpintaria de moldes;

ô) Marcenaria;

c) Condutores de máquinas terrestres e marítimas;

d Desenhadores industriais;

e] Ourivesaria e cjnzelagem;

/ Práticos electricistas ;

g) Químicos auxiliares;

Á) Serralharia mecânica;

i) Tipógrafos compositores;

j) Tipógrafos impressores ;

l) Condutores de máquinas tipográficas J

m) Estereotipia e galvanoplastia;

n) Encadernadores;

o) Cursos de educação feminina., ejjj quatro secções.

B) Aperfeiçoamento:

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A escola só poderá funcionar e desenvolver-se em edifício que reúna as necessárias condições. Os ilustres Deputados pelo Porto. Srs. José Domingues dos Santos, Albino Pinto da Fonseca e Américo da Silva Castro, sentindo as enormes vantagens e a justiça que se fará dotando a população dessa laboriosa cidade com uma excelente escola industrial, quiseram preencher esta lacuna, apresentando à apreciação da Câmara o seu projecto de lei. Bem fizeram. Não haveria o direito de realizar uma expropriação por utilidade pública e o Estado desprestigiar-se-ia se o fizesse e não desse imediato emprego a essa propriedade.

A questão não é vista exclusivamente sob o ponto de vista do ensino industrial, o que aliás seria legítimo, mas poderia parecer demasiadamente exclusivista. A despesa de 600 contos, que o projecto de lei indica, é uma despesa largamente reprodutiva. A construção das novas instalações da Escola Industrial Infante D. Henrique representa uma medida económica de notável alcance.

A situação d'apres guerre ainda mais impõe o ensino industrial. Construir uma boa instalação é atrair os rapazes novos, desviando-os dos cursos dos liceus, que só poucos deverão seguir. É uma obra educativa que se realiza, evitando que novas gerações se formem — ou deformem—por um ensino livresco, acabrunhador, sem vida. O ensino oficinal é a antítese desse ensino mnemónico, e, quando bem orientado, influenciará poderosamente na vida económica do País, pela valorização criteriosa dos seus produtos mais ricos.

Temos riquezas desaproveitadas no continente e nas nossas extensas colónias. Quedas de água, um solo agrícola exuberante, um sub-solo ainda mal conhoci-do; necessitamos duma marinha mercante que afirme a nossa magnífica vitalidade e sulque o Atlântico, que é o 3osso mar, devendo realizar em escolas, profissionais a propaganda da nossa África e das nossas colónias do Extremo Oriente. Nada disto temos realizado com persistência e deixamo-nos absorver por um ensino de tendências universitárias c ue só uma minoria deveria versar na indispen-sabilidade dos estudos especulativos. A Grande Guerra, de tam largos reflexos

na vida social, salientou bem a orientação errada que temos seguido.

A Escola já tem o seu projecto elaborado com proficiêacia, atendendo aos requisitos duma instalação moderna, sem arrebiques de arquitectura, mas higiénica, educativa, salutar e produtiva. No vasto terreno, adquirido ao abrigo da lei n.° 1:054, ficarão um pavilhão principal e onze pavilhões destinados" a aulas, desenho geral, desenho artístico e de modelação, desenho mecânico, desenho arquitectónico, lavores femininos, oficinas gráficas, carpintaria civil, de moldes e de marcenaria, serralharia e balneário e cantinas. Ainda ficará espaço para jardins e campos de desporto. Todos os detalhes de higiene, distribuição de luz e decoração, «criando uma intensa atmosfera estética», são rigorosamente previstos.

Já neste momento o ilustre director n^o esquece a acção educativa dos desportos e do canto coral, que são cultivados, e nas novas instalações mais largo desenvolvimento poderão ter.

As novas instalações atrairão mais alunos, desviando os nossos rapazes e as nossas raparigas para a cultura de profissões, que têm sido exercidas por práticos, adoptando processos rotineiros, e, por consequência, de deminuto rendimento.

Uma propaganda inteligente e activa, como a faria um' estabelecimento particular, conseguirá aumentar a população escolar.

O aspecto financeiro deste importante assunto não nos compete analisar.

Os ilustres colegas da comissão de finanças deverão pronunciar-se, mas seja--nos permitido salientar a possibilidade de obter verbas, que permitam tirar um juro proveitoso do capital de 600 contos, fixado no projecto de lei.

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f ante D. Henrique são trabalhadores, competentes, zelosos, tendo uma perfeita noção dos seus deveres e compreendendo o justo equilíbrio de interesses entre as diversas classes sociais.

Sala da comissão da instrução especial e técnica, 14 de Maio de 1923. — José Domingues dos Santos—Marcos Leitão — Luís da Costa Amorim — Augusto Nobre—^Henrique Pires Monteiro, relator.0

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças apreciou o projecto de lei n.° 302-D, da autoria dos Srs. José Domingues dos Santos, Américo da Silva Castro e Albino Pinto da Fonseca, destinado a autorizar o Governo a contrair um empréstimo até a quantia de 600.000$, amortizável em 30 anos e destinado à construção do novo edifício para a Esco.-la Industrial Infante D. Henrique, da cidade do Porto, e à aquisição do necessário mobiliário e material de ensino.

Acompanha o projecto de lei um larguíssimo e bem elaborado parecer da vossa comissão da instrução especial e técnica., que justifica largamente a necessidade da conversão em lei do projecto em questão.

Não pode a vossa comissão de finanças deixar de reconhecer a necessidade da aprovação do projecto de lei pela utilidade que ele vai levar ao ensino industrial da cidade do Porto, e por isso lhe dá parecer favorável.

Sala da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 17 de Maio de 1923. — Mariano Martins (com declarações)— Anibal Lúcio de Azevedo — Júlio de Abreu — Carlos Pereira—Crispiniano da fonseca — Alfredo de Sousa—Delfim Costa — Lourenço Correia Gomes, relator.

Concordo —24 de Abril de 1923.— Vitorino Guimarães.

Projecto de lei n.° 302-D

Senhores Deputados.—A guerra, rasgando novos horizontes à indústria e ao comércio, criou uma intensa necessidade de trabalhar e obrigou o homem a procurar na sciência e na técnica os precisos recursos para satisfazer as necessidades criadas. Ao Estado cumpre intervir directamente, fornecendo-lhe todos os meios necessários

à consecução dos seus fins, cooperando no renascimento das artes e das indústrias nacionais, onde fulgura uma scente-Iha do nosso patriotismo, um pedaço de grandeza do nosso passado, e procurando ao mesmo tempo robustecer, pelo ensino, as nossas indústrias florescentes.

Todos sabem que as nações mais industriais devem os seus sucessos ao desenvolvimento do seu ensino técnico.

A Alemanha deveu a sua superioridade sobre os outros países ao extraordinário aperfeiçoamento do seu ensino profissional e técnico.

'No nossb país, apesar de se levantar de toda a parte o clamor de que é preciso edificar um Portugal novo, um Portugal digno dos brilhantes feitos do nosso passado, pouco se tem cuidado da escola profissional, a mais forte alavanca das sociedades modernas.

Keforma-se este ramo de ensino sera atender ao seu fim utilitário e prático... Criam-se escolas sem as dotar dos meios necessários ao cumprimento da sua missão .. .

Desta falta se tem ressentido fundamente o ensino profissional na capital do norte.

De longa data a cidade do Porto vem reclamando, com fundamentadas razões, que se instalem convenientemente aso suas escolas industriais por forma a poderem corresponder às instantes necessidades da indústria local.

Em relatórios oficiais se reconheceu já que urgia proceder a essa instalação, atendendo ao extraordinário desenvolvimento das indústrias daquela cidade e às deploráveis condições e funcionamento das suas escolas industriais.

Um desses estabelecimentos, a Escola Industrial Infante D. Henrique, tendo uma frequência superior a 600 alunos, funciona num velho casarão em tais condições que é impossível evitar a entrada da chuva em algumas aulas, durante o inverno; tem as suas oficinas instaladas em corredores, num pátio de pouco mais de 30 metros quadrados e ainda no corredor que antigamente servia de alojamento para cavalos; uma destas oficinas tem de funcionar, durante todo o dia, com iluminação eléctrica.

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te horas grcipos de 40 alunos tom dois metros 'de altura!...

Nestas circunstâncias impunha-se claramente a sua transferência para edifício apropriado, tanto mais que ela é a mais importante escola industrial do norte do país. E, porque assim SQ reconheceu, foi já autorizada a construção dum edifício, exproprir.ndo-se para esse efeito um terreno de cerca "de 36:000 metros quadrados de superfície e em local-central. Está organizada já a respectiva planta, e resta agora somente iniciarem-se as respectivas obras, que deverão estar concluídas dentro de dois anos, desde que vos digneis aprovar o seguinte projecto de lei:

- Artigo 1.° Fica o Governo autorizado' a contrair um empréstimo até a quantia de 600.000$, amortizável cin trinta anos., destinado à construção do novo edifício para a Escola Industrial Infante D. Henrique, do Porto, e aquisição do necessário mobiliário e material de ensino.

Art. 2.° A partir do ano económico de 1922-1923 será consignada no Orçamento Gerai do Estado, como encargo permanente, a importância necessária para pagamento do juro e amortizações dês-te empréstimo.

Art. 3.° A importância do empréstimo será inscrita no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para ser entregue, à medida que for necessário, ao Conselho Administrativo da Escola Industrial do Infante D. Henrique, a cujo cargo continua a fiscalização das obras, sem direito a qualquer remuneração especial.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos .Deputados, ^íaio de 1922.-*-José Domingues dos Santos — Américo da Silva Castro — Albino Pinto da Fonseca.

O Sr! Pereira Osório;—Não é o espírito bairrista que me leva a defender o projecto, mas é a circunstância de que esta escola presta magníficos serviços e está a funcionar em péssimas condições.

Ninguém pode calcular como funciona esta escola, e por isso é justificado o empréstimo proposto no projecto,

O Sr, Tomás de Vilhe.ua; — Quando se trata de empréstimos como este dou sempre o meu voto. São empréstimos úteis e que produzem frutos.

Estou perfeitamente de acordo com ele. Só não costumo concordar com empréstimos paru servir fantasias e caprichos.

O Sr. Ferreira de Simas; — A verba pedida de 600.000$ seria para bem pouco, e viria a suceder o que acontece com a Escola Normal de Bonifica, que tem parte dos edifícios a descoberto-

Ntio se justifica, no momento, um empréstimo de 600,000$ para cousa pouco produtiva-

Assim a secção não foi favorável.

O Sr. Pereira Osório; — O parecer foi desfavorável, não porque não reconheça a utilidade da escola, mas por entender que o quantitativo do empréstimo é insuficiente para levar a cabo a obra,

O argumento produzido não me parece de grande força, porque os orçamentos para obras variam de mês para mês, tornando-se impossível fixar o custo final delas.

O Sr. relator não pode neste momento fixar o quantitativo das obras, e portanto, pelo facto de não se poder fixar esse quantitativo, não ó justo atirar ao abandono uma instituição desta ordem.

Ou esta escola merece realmente a assistência do Estado e presta benefícios ao ensino profissional, ou não - presta. Se presta, o não aprovar-se este projecto equivale a nma machadada no ensino industrial, porque a verdade ó esta: essa. escola,- em vista do desenvolvimento . que tem. tido, não pode continuar a sua função se não lhe forem dados elementos para viver de futuro.

^E pouco o que está no projecto?

Depois se verá o que é preciso.

O exemplo citado pelo Sr. Ferreira de Simas não colhe.

Para esse caso especial sucedeu isso, mas tal facto não quere dizer que se de para tDdos.

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conseguindo novas dotações e hoje esse edifício está quási concluído.

Ora se não é possível fazer-se uma previsão exacta, tanto faz pôr aqui 600.000$, como 1:000.000$, como 1:500.000$.

Por conseguinte votemos este projecto, porque já significa alguma cousa. Dignifica que o Estado assiste a instituições desta natureza, que são de utilidade pública. Depois ir-se há pensando na maneira de se pedir novas autorizações.

Eu acredito que não ó possível vivermos sempre neste desequilíbrio. Tenho fé que uma melhoria há-de chegar.

Ainda não se encontrou a fórmula de estabelecer o equilíbrio no nosso meio. Eu julgo contudo que não há-de ser de uma dificuldade extrema. A questão está em se encontrar a fórmula. Se não houvesse riqueza pública talvez que essa fórmula fosse impossível de se achar.

<íMas p='p' que='que' é='é' vemos='vemos' o='o'>

Vemos que em todas as manifestações da vida social portuguesa se revela a existência duma riqueza enorme particular que afronta a pobreza do Estado, e por isso repito: o que falta é encontrar a fórmula de ir buscar, com justiça, àquela riqueza as receitas de que o Estado carece, sendo obrigação de todos nós contribuirmos para que essa fórmula se encontre.

O Sr. Oriol Pena : — Sr. Presidente: salvo o devido respeito pelo autor deste projecto, que não sei quem ó, e no meu humilde entender, isto é um projecto que terá pés mas não tem cabeça.

Os pés são 600.000$; a cabeça não se sabe o que é.

Ocorre perguntar se V. Ex.as fazem bem a idea do que sejam 600.000$.

Eu digo: não chegam a ser 4:000 libras. Não valem 18 contos dos antigos. Deve andar à roda de 15 a 16 contos.

Se há alguém a quem passasse pela cabeça- que se poderiam construir estes barracões por 18 contos, melhor seria passar-lhe desde já guia para Bilhafoles e não pensar mais no caso.

Aparentemente, 600 contos é alguma cousa, mas para isto não chega.

Tem absolutamente razão o Sr. Ferreira de Simas no que diz ser o parecer da comissão.

Isto é deitar dinheiro à rua, pura e simplesmente.

Eu conheço a Escola do Infante D. Henrique e sei que está num edifício alugado e cujos locais são absolutamente insuficientes. As suas instalações precisam ser alargadas, mas não é com 600 contos que isso se faz.

Ir-se começar a construção de vários barracões com o capital que não chega para se concluir um, é uma má obra.

O Sr. Ferreira de Simas (interrompendo):— Não são barracões, são pavilhões.

O Orador: — Mais me ajuda V. Ex.a Pavilhões, por simples que sejam, hão-de custar mais caros do que os barracões a quo me referi.

Barracão é o melhor liceu que temos, o Liceu de Camões.

Pela sua singeleza é o que deve ser uma escola e mais não precisa ser num país pobre e de finanças avariadas como o nosso.

Não Vai nas minhas palavras nenhuma censura, nem para o arquitecto nem à iniciativa da sua construção, que é ainda um grande serviço que se deve ao Sr. conselheiro João Franco.

Conheci esse local antes da construção, no tempo em que se chamava a Horta das Tripas.

Esta construção, apesar dos defeitos que sempre se lhe conheceram, tem no no emtanto aquele aspecto de sobriedade que deve ter a construção escolar num país pobre.

Já não sucede o mesmo com o Conservatório. Parece que estamos- a nadar em dinheiro.

600 contos da nossa moeda são apenas 15 contos ouro e não dão sequer para a construção do primeiro barracão, ou, antes, do primeiro pavilhão, como quere o Sr. Ferreira de Simas.

Não dão também para os alicerces de todos os outros pavilhões projectados.

Entendo que o serviço que está pres-1 tando a Escola do Infante D. Henrique, que tem alguns professores muito distintos, um dos quais é meu amigo íntimo, merece que se lhe dê protecção, mas dê--se-lhe protecção dama maneira eficaz e útil, prática e rápida.

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" V. Ex.as têm os votos para poderem enforcar essa verba. Não o farão, porém, sem eu ter dito aqui aquilo que julgo ser a verdade.

O Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente: eu não disse, mas digo-o agora, que a Escola do Infante D. Henrique merece a protecção do Estado, porque tem, como disse o Sr. Oriol Pena, excelentes professores. Não se justifica, porém, o empréstimo de 600 contos para a construção do edifício, pois a parte relativa ao pavilhão com 2:000 metros quadrados devia custar 1:200 contos.

Além disso não é razoável que o Estado esteja a pagar os juros deste empréstimo. Já se sabe de antemão que os 600 contos não chegam e, portanto, que as obras hão-de paralisar.

As obras acabam por desaparecer., como sucedeu com a Escola Normal.

A verba de 600 contos é absolutamente insuficiente, embora, como disse, a Escola do Infante D. Henrique mereça todo o nosso carinho. O que eu achava melhor é que se inscrevesse no Orçamento uma, verba anual para a construção do edifício.

O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito. Pausa.

' O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação a proposta na generalidade.

Posta à votação na generalidade a proposta, foi aprovada.

O Sr. Herculano Galhardo: — Kequeiro a contraprova.

Procedendo-se à contraprova, deu resultado contrário à primeira votação, rejeitando 13 Srs. Senadores e aprovando 11, sendo, portanto, rejeitada a proposta na generalidade.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 303, criando uma escola de artes e ofícios em Estre-moz.

Vai ler-se.

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 808

Senhores Senadores.—Não oferece a menor dúvida que o ensino técnico ó uma

das maiores alavancas que, nos países bem desenvolvidos e deveras progressivos, serve para os conduzir a esse máximo de desenvolvimento e bem-estar5geral da sca população.

Tem este ensino obtido, nos últimos anos., no nosso País, algum incremento, mercê de variada legislação, ensino que, certamente, se há-de fazer sentir, a bem da nossa Pátria, num período de anos bastante curto.

Encontram-se espalhados por toda a Nação núcleos de arte e de indústrias nacionais, as quais necessário se torna não deixar morrer, mas muito pelo contrário fazê-los reviver e desenvolver, .quanto possa ser, adentro dos recursos financeiros do País.

Estão neste easo as indústrias das cantarias e de cerâmica de Estremoz, indústrias tam portuguesas, que convém ver convenientemente desenvolvidas, iniciando-se operários no desenho e conduzindo-os a completarem a sua instrução nos centros de arte.

A indústria da cerâmica em Estremoz, outrora tam importante, encontra-se, hoje, num verdadeiro período de decadência e quási desaparecimento, que é inadiável evitar, para que a imitação dos chamados modelos da Bica do Sapato e o fabrico da bem conhecida louça de barro vermelho e dos lindos e ingénuos brinquedos continue a deliciar-nos e a fazer parte integrante da casa alentejana.

Pelo exposto ousamos apresentar à consideração da douta apreciação do Senado da Eepública o seguinte projecto' de lei:

Artigo 1.° É criada na vila de Estremoz uma escola de artes e ofícios destinada a ministrar o ensino elementar das artes de cantaria e cerâmica.

A-rt. 2.° A Escola de Artes e Ofícios de Estreinoz terá o seguinte pessoal técnico :

l Professor de desenho. l Mestre de cantaria. l Mestre de cerâmica.

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da mesma Escola no ano económico de 1922-1923.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário. .

Sala das Sessões, em 6 de Setembro de 1922.— A. C. de Patten Sá Viana — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Senhores Senadores.— A comissão de Finanças foi presente o projecto de lei. n.u 303, da iniciativa dos Srs. Sá Viana e Santos Garcia.

O encargo resultante para o Estado-por este projecto de lei nos termos em que vem concebido, isto é, sem director, sem amanuense e sem contínuos, pode deduzir-se da despesa feita com a Escola de Artes e Ofícios de Lopes Cardoso, em Miranda do JDouro, a qual funciona em condições quási idênticas, tendo porém um jornaleiro, que julgo será também indispensável a esta.

Nestas condições, a comissão de finanças supõe que o encargo para o Estado, resultante da aprovação deste projecto de lei, será o seguinte:

Pessoal do quadro:

1 professor.....^ 600$

2 mestres a 600$. . . '1.200$ -j

l jornaleiro........./

Material e diversas despesas: Material, renda da casa

e diversas despesas 2.000$ Despesas de instalação 3.000$ K OOOá

7.056$

256$

Mantendo-se a actual melhoria de vencimento, há ainda a juntar 7.660$80 para os mestres e professor, e 1.680$ para o jornaleiro, o que dá um encargo total para o Estado de 7.056$-f 9.340$80=s 16.396$80 anuais.— Herculano Jorge Galhardo — Júlio Ribeiro — António Alves de Oliveira — António Medeiros Franco — Frederico António Ferreira de Simas, relator.

Senhores Senadores.—Foi presente à vossa comissão de instrução o projecto de lei n.° 303, da iniciativa dos Srs. Sá

Viana e Santos Garcia, visando a criação duma escola de artes e ofícios em Estremoz, destinada ao ensino da cerâmica e cantaria.

Eeconhecendo a comissão que só pela escola se podem fixar e bem orientar as indústrias regionais, julga este projecto de lei de tanto mais valor, quanto é certo que ele virá salvar uma indústria outrora florescente, como era a dos barros de Es-tremoz, hoje prestes a desaparecer.

Não se trata duma escola com numeroso corpo docente, constituindo um pesado encargo para o Estado, mas dum estabelecimento modesto, que nem por isso deixará de prestar um notável serviço à indústria nacional.

Nestas condições a vossa comissão de instrução^ é de parecer que o projecto n.° 296 merece a vossa aprovação.

Sala das Sessões, 28 de Novembro 'de 1922. — Augusto de Vasconcelos —r Afonso de Lemos — Júlio Ribeiro — J. Dias de Andrade— A. M. da Silva Barreto — Francisco António de Paula— César Jus-tino de Lima Alves — Santos Garcia — frederico António Ferreira de Simas, relator.

Senhores Senadores. — A actual comissão de instrução pública do Senado adopta o parecer da antiga comissão.

Lisboa, sala do Senado, lJ6 de Janeiro de 1923.—José Pontes — César Justino de Lima Alves — Francisco António de Paula — J. Dias de Andrade—João Ca-tanho de Meneses-- Afonso de Lemos — frederico António ferreira de Simas.

O Sr. Alfredo Portugal: — Req.umro dispensa da leitura, visto o parecer já estar distribuído.

Consultado o Senado sobre se dispensava a leitura, resolveu afirmativamente.

Em seguida o projecto foi posto à discussão na generalidade.

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente disse há pouco o Sr. D. Tomás de Vilhena, referindo-se ao último projecto em discussão, que dava sempre o seu voto quando .se tratava de escolas.

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jecto, da iniciativa dos Srs. Torres Garcia e Sá Viana, visa a um fim que deve merecer a atenção do Senado.

Não se pode escolher melhor centro para se fundar uma escola de artes e ofícios destinada ao ensino de cantaria e cerâmica que a vila de Éstremoz, que é sob todos os pontos de vista uma grande e lindíssima terra do Alentejo.

Unia escola que não traz, por assim dizer, aumento de despesa deve merecer o carinho não só dos representantes do distrito, mas de todos aqueles que prezam o engrandecimento do nosso país.

E uma cousa eu devo notar que bastante me satisfaz e que me deixa antever-já a rápida aprovação do projecto pelo Senado: é que tanto a Secção como as comissões por onde passou o projecto o votaram por unanimidade, sem discrepância de qualidade alguma, e até mesmo sem que se olhasse a partidos.

D meu partido tem nos pareceres do projecto as assinaturas de dois dos seus mais graduados e considerados membros, um e oatro pessoas imensamente consideradas por" esta Câmara.

Refiro-me aos Srs. Augusto de Vasconcelos e Afonso de Lemos.

Por conseguinte, eu, com o maior entusiasmo e a melhor boa vontade, dou o meu voto a este projecto, e parece -me que não errarei muito dizendo, com licença do ilustre sub-leader do Partido Nacionalista, que se acha presente, que o mesmo partido lhe dá a sua aprovação.

Tenho dito.

O Sr. Joaquim Crisóstomo : -^ Sr. Presidente : quando pela primeira vez foi posto este projecto de lei em discussão eu requeri e o Senado aprovou que se não prosseguisse na sua discussão sem estar presente o Sr. Ministro das Finanças.

Por isso eu lembro a V. Ex.a essa decisão da Câmara.

Tenho dito.

£r. Presidente: — Tem V. Ex.a ra-

zão.

'Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 501. Vai ler-se. Lê-se e foi aprovada sem discussão.

É a seguinte:

Proposta de lei n.° 501

Artigo 1.° É autorizada a transferência da quantia de 4.000$ das disponibilidades da dotação geral do artigo 12.° do capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Instrução Pública respeitante ao ano económico de 1921-1922, a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capítulo 8.° do mesmo orçamento, desti-' nada ao pagamento de gratificações e indemnizações por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, l de Agosto de 1923. —Afonso de Melo Pinto Veloso — Baltasar de Almeida Teixeira.

Parecer n.° 431

Senhores Deputados.— A vossa comissão de instrução superior emite sobre a proposta de lei n.° 178-D o parecer de' que a mesma proposta deve ser urgentemente aprovada, por se tratar de uma medida destinada a satisfazer as despesas feitas há mais de um ano com os serviços de concursos e exames, ordenados nos termos regulamentares.

Sala das sessões da comissão de ensino superior, 22 de Fevereiro de 1923.— Joaquim José de Oliveira—Marcos Leitão— Vitorino Godinho — Alves dos Santos— Manuel de Sousa Coutinho, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão do Orçamento, tendo examinado a proposta de lei do Br. Ministro da Instrução que autoriza a transferência da quantia de 4.000$ das disponibilidades da dotação do artigo 12.°, capítulo 3.°, do orçamento do Ministério da Instrução, respeitante ao ano económico de 1921-1922, a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capítulo 8.°, destinada a pagamento de gratificações e indemnizações por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames, ó de parecer que merece a vossa aprovação.

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Proposta de lei n.° 178-D

Senhores Deputados.— Verificando-se a manifesta insuficiência da verba consignada no capítulo 8.°, artigo 71.°, do orçamento do Ministério da Instrução Pública autorizada para o ano económico de 1921-1922, destinada ao pagamento de gratificações e indemnização por despesas de jornada aos"vogais dos júris de concursos e exames;

Sendo de urgente necessidade promover o reforço da respectiva dotação para poder ocorrer-se ao pagamento das despesas a realizar com a conclusão do serviço dos exames de Estado-das Escolas Normais Superiores das Universidades de Coimbra e de Lisboa;

E não havendo em outras dotações descritas no mesmo artigo 71.° disponibilidades que permitam, por transferência de verba, remover as dificuldades dominantes, tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É autorizada a transferência da quantia de 4.000$ das disponibilidades da dotação geral do artigo 12.° do capítulo 3.° do orçamento do Ministério da Instrução Pública respeitante ao ano económico de 1921-1922, a fim de reforçar a dotação inscrita no artigo 71.° do capítulo 8.° do mesmo orçamento destinada ao pagamento de gratificações e indemnização por despesas de jornada aos vogais dos júris de concursos e exames.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 27 de Junho de 1922. — Augusto Nobre — A. de Portugal Durão.

O Sr. Presidente: —Vão entrar em discussão as emendas introduzidas pela Câmara dos Deputados à proposta de lei n.° 32.

Leram-se na Mesa e foram aprovadas sem discussão.

O Sr. Presidente : —Vai continuar em discussão o projecto de lei n.° 496. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 496

Considerando que, pelo decreto n.° 7:558, de 18 de Junho de 1921, artigos 278.°,

279.° e sua alínea a), é aberto concurso para o recrutamento de professores provisórios do ensino liceal;

Considerando que é frequente concorrerem, médicos, veterinários, agrónomos, farmacêuticos, advogados, oficiais do exército, alunos de escolas superiores e até alunos do curso complementar dos liceus;

Considerando que, pelas disposições do citado decreto, se torna necessário salvaguardar direitos aos licenciados pelas Faculdades de Sciências e de Letras das três Universidades da Kepública e bem assim aos alunos que a estas licenciaturas dedicam o maior do seu esforço;

Considerando que o aviso publicado pela Direcção Geral do Ensino Superior e Especial, publicado no Diário do Governo n.° 9, de 15 do Outubro de 1910, contém disposições muito aceitáveis;

Considerando que os conselhos escolares dos liceus, na maioria dos casos, escolhem sempre candidatos, seja de que curso for, preterindo assim os licenciados e alunos dos cursos da especialidade, com o fundamento de já terem prestado serviço ;

Considerando que o artigo^ 285.° do citado decreto prevê que, para os liceus do sexo feminino, tenham preferência a quaisquer outros, os candidatos que estejam frequentando, pelo menos, o quarto ano do curso da especialidade do grupo a que concorreram;

Considerando pois a conveniência de modificar o processo de ensino e o recrutamento de professores provisórios dos liceus, por forma a poder-se aproveitar maior número de competências, alargando assim o campo de selecção.

Tenho a honra de enviar para a Mesa o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Para os lugares de professores provisórios dos liceus masculinos de Lisboa, Porto e Coimbra serão escolhidos de preferência a quaisquer outros candi-. datos pelos conselhos escolares:

a) Os alunos das Escolas Normais Superiores ;

5) Os licenciados pelas três Faculdades de Sciências e de Letras das Universidades da Eepública;

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ram e que tenham obtido o seu aproveitamento por meio de exames, feitos nas respectivas Faculdades.

Art. 2.° Os professores provisórios que tenham mais de vinte anos de serviço prestado ao magistério liceal ficarão ao Abrigo da alínea a) do artigo anterior.

Art. 3.° Na falta de candidatos de que tratam os artigos anteriores serão escolhidos para a regência provisória de disciplinas do ensino liceal os candidatos habilitados com outros quaisquer cursos e que demonstrem possuir competência pedagógica.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Lisboa, l de Agosto de Í923.— Sala das Sessões do Senado. — Luís Augusto de Aragão e Brito — António de Medeiros Franco-.

Senhores Senadores.— Com o projecto de lei n.° 496 pretende-se dar preferência nos concursos de provas documentais para o exercício de professores provisórios dos liceus de Lisboa. Porto e Coimbra aos alunos das Escolas Normais Superiores e aos licenciados pelas três Faculdades de Sciências e de Letras das Universidades da República.

É meu parecer que não merece aprovação o referido projecto de lei. Quer os licenciados em letras ou sciências. quer os alunos das Escolas Normais Superiores, podem ser nomeados para os lugares de professores provisórios ao abrigo da alínea a) do artigo 279.° do decreto orgânico e regulamentar n.° 7:558, de 20 de Junho de 1921. E não vejo fundamento para a preferência proposta, visto como nem os licenciados em letras ou sciências, nem os alunos das Escolas Normais, têm qualquer preparação pedagógica que os superiorize aos concorrentes com outros cursos superiores ou outras licpncia-turas, ou ainda aos que apenas tenham o curso complementar dos liceus, mas com prática pedagógica oficial ou particular oficialmente autorizada. O estágio ou prática pedagógica só se dá no último ano da especialidade. E não se diga, como na representação dos alunos que cursam as licenciaturas, que a escolha dos candidatos ao magistério, com carácter provisório, é arbitrária, porque tal o não consente o citado artigo 279.°, de que os in-

teressados ofendidos, ou supostamente, podem recorrer superiormente quando convencidos da sua não observância.

É certo que o artigo 280.° do decreto acima, n.° 7:558, dá preferência, quanto aos liceus femininos, às.alunas que estejam frequentando pelo menos o 4.° ano do curso superior da especialidade (Escola Normal Superior).

Mas devo observar que esta disposição, como tantas outras que se introduzem em vários diplomas, não tem base legal, simples disposição, regulamentar, a ninguém obriga. Não faz parte semelhante disposição de'qualquer lei ou decreto com^igual força. Pelo menos não a contém o decreto n.° 4:799, trabalho também de compilação e codificação, trabalho de orgânica e regulamentar, do 30 de Junho de 1918, como o é o decreto n.° 7:558, actualmente em vigor.

Portanto, dados os fundamentos deste parecer, proponho que o projecto de lei n.° 496 seja rejeitado.

Em 19 de Dezembro de 1923.—-A M. da Silva Barreto, relator.

: Ex.mo Sr. Presidente do Senado. —Os alunos que frequentaram a Escola Normal Superior e que ainda não ingrèssa-rani no quadro dos professores agregados, e os actuais alunos da mesma Escola, tendo conhecimento do projecto de lei de l de Agosto deste ano, apresentado nessa Câmara pelos Ex.mos Senadores Luís Augusto de Aragão e Brito e António de Medeiros Franco, tendente a regularizar o recrutamento de professores provisórios dos liceus de Lisboa, Porto e Coimbra, vêm mui respeitosamente representar perante a Câmara de que V. Ex.a é digníssimo Presidente:

a) Que julgam de absoluta justiça e necessidade que antes da alínea a) estejam aqueles que já frequentaram a Escola Normal Superior;

b) Que seja imediatamente convertido em lei esse projecto com a alteração que acabamos de propor;

c) Que não seja alterado, para menos, o tempo de vinte anos exigido para que os provisórios som curso da especialidade gozem das regalias dos diplomados.

Pelos que frequentaram a Escola Normal Superior, Raul Costa Lucas.

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cola Normal Superior, Serafim de Araújo Campos Pinto.

Pelos alunos do 1.° ano da Escola Normal Superior, Vergilio Guerra Pedrosa.

Lisboa, 12 de Dezembro de 1923.

As assinaturas supra são de alunos desta Escola. Assim o declaro por me ser pedido.

Escola Normal Superior da Universidade de Lisboa, 19 de Dezembro de 1923. — O Chefe da Secretaria, Francisco José de Velasco Martins.

Ex.mo Sr. Presidente do Senado da República. — Os alunos que na Faculdade de Sciências de Lisboa cursam as licenciaturas de habilitação ao magistério secundário, sabedores do conteúdo do projecto de lei n.u496, da autoria de S. Ex.as os Senadores António de Medeiros Franco e Luís Augusto de Aragão e Brito, vêm respeitosamente, junto do Senado da vossa digna presidência, pedir a conversão em lei do mesmo que classificam de moral e oportuno, como passam a expor.

Até agora a classificação nos concursos para professores provisórios dos liceus era perfeitamente arbitrária, não tendo lei alguma a que sujeitar-se.

O conselho escolar dos liceus nomeia dois professores efectivos, um de letras (de qualquer dos grupos 1.° a 5.°), outro de «ciências (do qualquer dos grupos 6.° a 9.°), para, juntamente com o reitor, examinarem e classificarem os documentos dos candidatos aos nove grupos.

E claro que o professor de letras não vê os documentos dos candidatos de sciên-cias, nem o professor de sciências examina os dos que pretendem leccionar letras.

Assim todo a classificação,fica ao cri-• tério de um só professor, que a faz como entende.

Feita ela, a comissão respectiva leva-a à aprovação do conselho numa das suas reuniões e, ó evidente, «aprova-se sempre», porque ninguém pode fazer uma classificação durante uma reunião, e, mesmo que pudesse, ninguém a faria, porque seria a desconfiança lançada sobre os seleccionadores.

Como ó do conhecimento de toda a gente, as classificações nunca obedecem a um critério justo.

Preferem-se engenheiros e médicos a

licenciados, e chega-se mesmo, como aconteceu em dois liceus da capital, a classificarem-se estudantes de engenharia acima d'e licenciados ou quási licenciados.

Ora, Sr. Presidente, a legislação actual exige como habilitação ao professorado liceal efectivo as licenciaturas professadas nas Faculdades de Sciências e Letras, e não dá aos habilitados com estes cursos senão uma única saída: o magistério.

Por outro lado, ó óbvio que as escolas de engenharia preparam técnicos industriais e não professores, o que os diplomados pelas Faculdades de Medicina e Direito não as cursam para depois se dedicarem ao magistério'.

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Se para director dum caminho de ferro preferissem um doutor em matemáticas a um engenheiro, estabeleceriam uma anarquia menos profunda do que estabelecem preferindo este àquele para ministrar o ensino das matemáticas liceais.

Por isso as reclamações são inúmeras todos os anos, e em todos os liceus, reclamações às quais ninguém, dá importância, porque a lei do recrutamento dos professores provisórios ó muda a este respeito.

Os .candidatos que, por informações particulares ou conhecimento directo das habilitações dos preferidos, se julgam preteridos não podem sequer consultar os documentos para estabelecerem um confronto.

i Até isso lhes ó vedado!

Por isso o projecto de lei que S. Ex.as os Senadores Medeiros Franco e Aragão e Brito apresentaram à aprovação do Senado é oportuno.

E mais do que isso, é moral, porque defende os direitos duma classe até hoje abandonada e que se via sem uma lei protectora a que se arrimar.

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Pelos alunos da licenciatura em sciên-cias matemáticas, o quintanista, Luís Filipe Leite Pinto.

Pelos alunos da licenciatura em sciên-cias físico-químícas, o quintanista, Manuel Freire de Andrade.

Pelos alunos da licenciatura em sciên-cias histórico-naturais, o quintanista, Manuel Teles da Fonseca.

Lisboa, 11 de Dezembro de 1923.— Pela Associação dos Estudantes da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, o Presidente, Raul Almeida de Brito Aranha.

O Sr. Ferreira de, Simas: — Sr. Presidente: na verdade, este projecto de lei . não deve merocer a aprovação do Senado, porque não há nada que justifique que num concurso entre indivíduos habilitados com curso se permita que entrem de preferência indivíduos que ainda andam a cursar a Escola Normal Superior, quando há tanta gente que há muitos anos exerce o magistério liceal.

Nestas condições declaro que não dou o meu voto à proposta e creio que foi este o parecer da Secção.

Foi rejeitado o projecto na generalidade.

Foi Uda na Mesa e rejeitada pdo Senado a proposta de lei n.° 368.

foi lido na Mesa e aprovado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade, o projecto de lei n.° 418.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 418

Senhores Senadores. — Considerando que a portaria de 7 de Janeiro de 1835., concedeu ao Hospital de Santo António de Periamacor as sobras dos rendimentos da Confraria da Senhora da Póvoa, da freguesia de Vale de Lobo, do mesmo concelho de Penamacor, para sustentação do referido hospital;

Considerando que o artigo 32.° da Le.i da Separação, de 20 de Abril de 1911, determina que pelo menos um terço dos ren-• dimentos das confrarias seja aplicado a actos de assistência e beneficência, entregando essas importâncias às entidades competentes, nos termos da legislação em. vigor;

Considerando que, hoje mais do que nunca, o referido hospital necessita do máximo rendimento daquela confraria pa-

ra a manutenção do mesmo pio estabelecimento ;

Considerando que é de toda a conveniência que a comissão administrativa do hospital trabalhe de conium acordo com a confraria, visto que do engrandecimento desta advém maior benefício para aquela casa de caridade:

Pelo exposto, temos a honra de apresentar à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Continuam a ser concedidas ao Hospital de Santo António de Penamacor as sobras dos rendimentos da Confraria da Senhora da Póvoa da freguesia de Vale de Lobo, concelho de Penamacor, depois de deduzidas as despesas absolutamente necessárias para o conseguimento dos fins da mesma Confraria.

Art. 2.° Os orçamentos e contas da referida Confraria da Senhora da Póvoa serão organizados de acordo com a comissão administrativa do mesmo Hospital de Santo António e assinados por ambas as corporações.

Art. 3.° A comissão administrativa assistirá conjuntamente com a Contraria à festividade da Senhora da Póvoa, a fim de fiscalizar e receber o iseu rendimento, de harmonia com o artigo l.0vdapresente lei.

Art. 4.° Ambas as corporações terão sempre em consideração o desenvolvimento e prosperidade da Confraria, visto que os seus rendimentos têm aplicação tam humanitária.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 24 de Abril de 1923.— José Nepomuceno fernandes Brás — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Senhores Senadores. — A vossa comissão de legislação e administração pública foi presente o projecto de lei n.° 418, da iniciativa dos Srs. Santos Garcia e Fernandes Brás, o qual tem por fim regular a concessão dos rendimentos do Hospital de Santo António de Penamacor, provenientes da Confraria da Senhora da Póvoa, da freguesia de, Vale de Lobo, concelho de Penamacor.

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nia com a comissão administrativa do Hospital de Santo António.

É, por isso, de parecer que o projecto merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão, 29 de Maio de 1923. — Augusto Monteiro — Pereira Osório — Joaquim Pereira Gil — Godinho do Amaral—J. Catanho de Me-

neses.

Última redacção

Artigo 1.° Continuam a ser concedidas ao Hospital de Santo António de Penama-cor as sobras dos rendimentos da Confraria da Senhora da Póvoa da freguesia de Vale de Lobo, concelho de Penama-cor.

Art. 2.° Os orçamentos e contas da referida Confraria da Seuhora da Póvoa serão organizados de acordo com a comissão administrativa do mesmo Hospital de Santo António e assinadas por ambas as corporações.

Art. 3.° A comissão administrativa assistirá juntamente com a confraria à festividade da Senhora da Póvoa, a fim de fiscalizar e receber o seu rendimento de harmonia com o artigo 1.° da presente lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 8 de Fevereiro de 1924—.António Xavier Correia Barreto, presidente — António de Medeiros franco, secretário — Joaquim Pereira Gil, relator.

O Sr. Pereira Gil: —Eequeiro dispensa da leitura da última redacção para o projecto de lei que acaba de ser votado.

O Senado aprovou este requerimento.

Entra em discussão a proposta de lei n.° 410.

Ê a seguinte: .

Proposta de lei n." 470

Artigo 1.° São autorizadas as Câmaras Municipais de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul a vender ou aforar, em glebas, os seus terrenos baldios, dispensáveis a logradouro público.

§ único. Os adquirentes das glebas são obrigados a, dentro de dez anos, agricultar ou arborizar, segundo a aptidão dos terrenos, pelo menos metade da área daquelas glebas, sob pena de rever-

são destas "à posse dos municípios, pelo preço da adjudicação, se o não fizerem.

Art. 2.° O produto das vendas e a receita anual dos foros ou da remissão destes só poderão ser aplicados ao serviço de abastecimento- de águas, saneamento e viação concelhia, ao resgate dos encargos resultantes da conservação dos paços municipais e a construções -escolares.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kepública, 11 de Julho de 1923.—Afonso de Melo Pinto Veloso — Baltasar de Almeida Teixeira— João de Orneias da Silva.

Senhores Senadores.—A proposta de lei n.° 470, vinda da Câmara dos Deputados, tem por fim conceder às Câmaras Municipais de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul autorização para vender e aforar os seus baldios dispensáveis a logradouros públicos, aplicando o produto aos serviços de abastecimento de águas, saneamento e viação concelhia, assim como ao resgate dos encargos resultantes da conservação dos paços municipais e construções escolares.

Como o arroteamento de terrenos incultos é um dos maiores elementos de fomento, assim como ó muito justa a aplicação das verbas provenientes das vendas e aforamentos, a vossa comissão de fomento entendo que esta proposta de lei deve ser aprovada.

Lisboa, 20 de Julho de 1923. —Ernesto Júlio Navarro — Manuel Gaspar de Lemos— Francisco de Sales Ramos da Costa— José Pontes — Afonso de Lemos — Santos Garcia—Álvares Cabral, relator.

Última redacção

Artigo 1*.° São autorizadas as câmaras municipais de Oliveira de Fradesi, S. Pedro do Sul e Arouca a vender ou aforar, em glebas e sem as formalidades das leis de desamortização, os seus terrenos baldios dispensáveis ao logradouro público.

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Art. 2.° O produto das vendas e a receita anual dos foros ou da remissão destes, pertencentes às câmaras municipais de Oliveira de Frades ,e S. Pedro do Sul, só poderão ser aplicados ao serviço de abastecimento de águas, saneamento, viação concelhia, resgate dos encargos resultantes da conservação dos paços municipais e construções escolares.

Art. 3.° O produto dás vendas e a receita anual dos foros, ou dá remissão dô-les, pertencentes à Câmara Municipal de Arouca, só poderão ser aplicados na construção do edifício do tribunal judicial e cadeias e na viação pública do concelho.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 20 de Janeiro de 1924.—João Manuel Pes-sanha Voz das Neves, relator.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: esta proposta de lei não merece a minha aprovação, e não a merece porque a questão dos baldios não pode nem deve ser encarada em relação a cada concelho do país, mas sim sob o seu aspecto geral.

O Parlamento não deve legislar em especial, sobre um assunto de tanta importância sob o ponto de vista económico para o efeito do desenvolvimento da riqueza nacional.

Cada câmara tem os seus pontos de vista especiais que nem sempre correspondem a interesses gerais e aos interesses colectivos.

Os baldios constituem em munos concelhos do país uma propriedade dos povos dos respectivos concelhos, porque é aí que vão deitar os seus gados lanígero e caprino a apascentar durante as épocas em que os não podem alimentar nas pe-• quenas propriedades que possuem. E também nos baldios onde muitas pessoas vão procurar lenha e outros recursos que os não podem adquirir pelo seu trabalho.

,; Seria porventura justo conceder ama excepção às câmaras municipais de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul para vender os seus baldios?

O fatigo estabelece apenas uma restrição para os baldios que forem indispensáveis para o logradouro público. . Mas, uma lei nestas condições não é fácil de executar. .

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Se realmente ,numa determinada região do país há baldios -em excesso, ou que vão além das necessidades da reg ãb, parece justo que sejam confiados e entre^ gues a quem os agriculte, mas há grande, dificuldade em determinar até onde é que chegam as necessidades e o que é que vai além dessas necessidades.

£ São os baldios dessa região de tal forma importantes que permitam parcelá-los de maneira a que uma parte deles fique pertencendo aos povos do concelho e ou1 tra parte ser vendida ou aforada?

Nalguns concelhos já esse sistema se tem iniciado, e feliz ou infelizmente em circunstâncias pouco lisongeiras, porque a breve trecho levantam-se conflitos, e as tentativas têm resultado quási todas infrutíferas.

Portanto parecia me mais razoável que este assunto fosse estudado, não sob o ponto de vista limitado e restrito de dois concelhos, mas sim sob o ponto de vista geral, e que depois se fizesse uma legislação dando cumprimento aos artigos 187.° e 188.° do Código de 13 de Agosto de 1913, quere dizer, um diploma completo que regulasse qual era a área que devia ficar constituindo logradouro público, qual a parte que devia ser destinada para a venda ou aforamento, e quais as condições em que deviam ser feitos os contratos e concessões, e não apenas com a diferença estabelecida neste projecto, que podendo habilitar a Câmara a conceder ou a ceder uma parte dos baldios, pode ir provocar conflitos dentro do concelho, sem que daí advenha vantagem para o mesmo concelho.

Diz o artigo 1.° do projecto:

Leu.

Que significa isto? Significa que se pode fazer a venda sem o cumprimento de formalidades de qualquer natureza e espécie, ou que ficam com a liberdade plena de dispor destes terrenos como se fossem entidades puramente particulares, o que evidentemente sai dos moldes da nossa legislação.

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tâncias, seja permitido às câmaras municipais vender ou aforar, creio bem que todos estão plenamente de acordo.

Mas essas vendas ou aforamentos em caso algum poderão ser- feitos à vontade de quem afora ou vende, visto tratar-se de bens municipais, ou seja, de bons com todas as características de património nacional, isto é, sem que se observem as disposições prescritas na legislação que regula a venda e aforamento de bens do Estado.

Portanto, mesmo quando se tivesse consignado o princípio de que esta câmara municipal podia ser autorizada a vender ou a aforar, o que nunca se podia dispensar era um conjunto de formalidades tendentes a acautelar os interesses dos municípios, e, além disso, os princípios que sempre se observam quando se trata da execução de actos em que aqueles que os desempenham não contratam em seu nome próprio, mas sim em nome das entidades que representam.

Leu. *

Também o preceituado neste parágrafo não satisfaz aos fins que se devem ter em vista, porque certamente se não vão vender ou aforar os baldios com o fim das câmaras municipais obterem algumas centenas de escudos, mas com o fim de desenvolver a produção nacional.

Mas se assim é, como não pode deixar de ser, o projecto devia ser mais exigente, quer em relação aos produtos culturais, quer relativamente à obrigação do adquirente realizar a sua aquisição dentro de um curto prazo de tempo, pois do contrário, em vez dos terrenos serem explorados pelos habitantes de uma determinada região, uns agricultados pelos modernos processos, outro rudimentarmente, mas em todo o caso aproveitados por esses povos, pasmam a ficar imobilizados na posse dos que os adquiriram.

E facilmente se explica que a retribuição que esses indivíduos darão às camarás municipais deve ser muito insignificante e que em nada aproveitará aos municípios e que 'os indivíduos que dispuserem dalguma fortuna terão relativa facilidade em dispensar essa retribuição, tornando-se, por essa forma, proprietários de uma área de centenas ou de milhares de hectares de terreno, sem nenhuma responsabilidade, a não ser a de perderem

ossa importância, decorridos que sejam dez anos.

As outras disposições do projecto dizem respeito à aplicação desse dinheiro.

Não sei quem é o autor deste projecto de lei, mas a verdade é que essas disposições são inúteis, visto que o produto da venda dos baldios será aplicado pelas "câmaras municipais em obras de saneamento, encanamentos e outras idênticas.

Não me parece que seja função da lei indicar às câmaras municipais o destino que hão-de dar aos seus rendimentos.

As câmaras municipais, segundo a constituição e a orientação moderna, são entidades autónomas, administram1 os seus bens livremente, não estão sujeitas à tutela de nenhuma instância superior, e os dinheiros que arrecadam aplicam-nos às suas despesas, sem que nenhuma entidade tenha o direito de as fiscalizar.

Se porventura advierem em virtude da venda ou aforamentos destes terrenos alguns milhares de escudos, as câmaras terão o bom censo de aplicar esses dinheiros aos fins que julgam mais úteis e proveitosos.

Não podemos nem devemos estar a indicar às Câmaras a aplicação que hão-de dar aos seus dinheiros, sobretudo quando se trate de assuntos de mera administração.

Nem o 2.° nem o 3.° artigo devem figurar numa lei, devem ser eliminados.

Segundo as razões que eu expus afigura-se-me que este projecto deve ser rejeitado conquanto, eu reconheça que há necessidade e toda a Yantagem de se legislar mais largamente sobre este ponto de vista.

O orador não reviu.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidentes os baldics são sempre de utilidade nos concelhos ou freguesias onde os há, mas muitas vezes esses terrenos destinados ao logradouro comum são demasiadamente grandes para as necessidades quer do concelho quer da freguesia, conforme pertencem ao concdlho ou à freguesia.

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Fez-se a proposta de lei porque se tem em vista melhorar a economia dos concelhos indicados no artigo 1.°

Mas, quando em qualquer concelho ou freguesia se tome a resolução de aforar ou vender terrenos do logradouro comum, tem-se ein vista que esses terrenos sejam destinados aos moradores confinantes que mais pobres são, por que são aqueles que vã*o ser privados do uso e fruto dessas propriedades.

Assim, deve-se sempre dividir os terrenos destinados, à. venda ou aforamento em pequenas glebas, é preciso estabelecer que essas glebas dentro de um determinado número de anos não poderão'ser vendidas pelo adquirente, porque se esta providência não for tomada resulta que um só ou dois moradores arrematarão to-dos os terrenos por um preço insignificante, e chega-se precisamente ao contrário do que se tinha em vista com a proposta de lei.

Sr. Presidente: este projecto é de tal forma deficiente que me parecia melhor rejeitá-lo na generalidade, mas se assim não entenderem que ele deve ser aprovado, precisa de ser muito modificado, e portanto melhor seria rejeitá-lo e que um novo projecto venha à Câmara, embora restrito a este concelho, porque legislar sob uma forma geral, para atender a todas as conveniências dos terrenos de logradouro comum de todo o território da República, é difícil, porque de região para região mudam as condições destas propriedades e muitas vezes até de concelho para concelho e portanto entendo que se devia legislar para este assunto parcialmente, segundo as conveniências de cada concelho.

Se este projecto de lei for aprovado e posto em execução em pouco tempo dois ou três indivíduos estarão senhores destes terrenos, o que ó preciso é evitar isto e por isso entendo que é necessário dividi--los em glebas.

Sr. Presidente: o que se preceitua nos artigos 2.° e 3.° parece-me .também desnecessário, porque é às câmaras que compete dar aplicação às receitas, nós apenas temos a considerar sobre a conveniência ou inconveniêcia de venderem ou aforarem os baldios e reconhecida a venda do aforamento e .estabelecer as bases em cpe esses aforamentos devem ser feitos.

A não ser assim prestaremos um mau serviço a estes concelhos.

O Sr. Alfredo Portugal (para um requerimento] : — Sr. Presidente: foi há dias publicado um decreto pelo Ministério da Agricultura, referente a baldios, que mais ou menos diz respeito ao assunto que está em discussão.

Acho de toda ,& conveniência que o Sr. Ministro da Agricultura, que fez publicar esse decreto, diga alguma cousa sobre este projecto de lei, e, nestes termos, re-queiro a presença de S. Ex.a

Caso o requerimento seja rejeitado e que, portanto, se continue na discussão dtf mesmo peço a palavra sobre ele.

Foi aprovado o requerimento.

Entra na saia o ,6'r. Ministro da Agricultura.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: o projecto de lei em discussão e que inicialmente, ou seja na Câmara dos Deputados, se referia apenas aos concelhos de S. Pedro do Sul e de Oliveira de Frades, foi nesta Câmara tornado extensivo ao concelho de Arouca.

Sobre este projecto de lei bordaram já considerações, e a meu ver muito de atender, os Srs. Joaquim Crisóstomo e Vicente Ramos.

No emtanto, um e outro têm uma opinião diferente relativamente à forma como deve ser entendida a lei sobre baldios.

Disse o Sr. Joaquim Crisóstomo que ela devia ter um carácter geral, e por sua vez o Sr. Vicente Ramos, contrariamente, que devia ser parcelar, porque as circunstâncias e necessidades dum concelho variam duns para os outros, e, por consequência, o que podia aproveitar a terras do norte, podia ser inconveniente para as do sul.

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Ora o Sr. Ministro da Agricultura fez publicar há dias sobre o assunto o decreto n.° 9:843, e, não sendo uma obra perfeita porque o não é, alguma cousa é mais do que isto que está em discussão, pois estatui, se bem me recordo, no seu artigo 2õ.°, que os baldios pertencentes a diferentes freguesias dividir-se hão em áreas de valor proporcional ao número de habitantes em cada freguesia. E uma uma disposição justa e racional, sem dúvida.

Para legislar sobre baldios é preciso ter profundo conhecimento das,necessida-des dos povos, um grande respeito pelas regalias dos mesmos, o maior cuidado em não provocar dissenções entre vizinhos, dando origem a questões, intermináveis entre freguesias e entre aqueles que os usufruiam, e os que, por compra ou aforamento, passaram $ ser seus donos. •

E têm sido inúmeros os conflitos e questões a que uma má divisão, e, no caso presente, um projecto como este, convertido em lei, podem dar origem.

Exerci, Sr. Presidente, as minhas funções judiciais numa comarca do Alentejo, onde, de perto, vi um pouco disso mesmo. Foi dividido em glebas, no máximo ,de 6 hectares cada uma, a serra imensa de Serpa. Grande foi, pois, o número em que ela foi partilhada, sendo o intuito, como sucede sempre em casos desta natureza, o beneiício próximo, do pequeno proprietário.

As despesas, porém, que o mesmo tinha a fazer para procurar tirar o pro-6veito necessário à sua terra, à sua pequena propriedade, obrigou-o a contrair dívidas, a tomar de empréstimo aos grandes, porções de cereais que, depois, não lhe íoi possível pagar. Daí, em muitos casos, a venda quási forçada desses can-tinhos de terra que constituíam o seu «casal» a hipoteca em outros casos para se chegar àquela.

Em poucos anos, grande número de glebas estavam na posse de grandes proprietários, constituindo campos extensos, quási pequenas herdades, tendo-se, apenas, pela divisão, conseguido uma cousa: agricultar-se a maior parte possível da serra».

Quando mais nitidamente se começou a sentir a carestia dos géneros, adubos, carretos, etc., e as dificuldades de vida

apareceram com o seu maior cortejo de dificuldades para os pequenos proprietários mais se acentuou a debandada das pequenas glebas para a mão daqueles que já possuíam grande número delas, e daí o benefício, que se quis dar aos moradores pobres daquele concelho, ficar sem efeito.

Hoje, como disse, a serra de Serpa, relativamente agricultada, suficientemente arborizada, pertence a proprietários ricos que estão espalhados pelo'país.

Aqui, na hipótese deste projecto, são os concelhos de S. Pedro do Sul, Oliveira de Frades e Arouca, que dispensam • baldios para aforar e vender a quem quer que seja, para com o seu produto prover a vários e dispendiosos melhoramentos locais: abastecimento de águas, estradas, construção de edifícios, etc.

Mas, Sr. Presidente, não é pelo aforamento, desses terrenos em pequenas glebas, não é pela venda de tam pequenos ' talhões que, por serem terra de má qualidade, não podem ser aforados ou vendidos caros, que se vai amealhar um grande pecúlio, o suficiente para poder fazer face aos melhoramentos que estão determinados neste projecto.

Eu entendo que, desde que se vai tirar a esses povos aquilo que eles há tanto tempo possuem, se deve fazer com a máxima cautela, para os não ir privar duma forma completa do seu património.

E V. Ex.a que conhece o assunto, Sr. Ministro da Agricultura, V. Ex.a, que • ainda há pouco com o seu decreto mostrou que o conhecia e o tinha estudado, por certo me vai dar razão quando eu digo que é preciso olhar para este assunto com a atenção que nos devem merecer as leis desta natureza.

Beneficiem-se os povos, dêem-se para as suas terras, para os seus concelhos, todos os melhoramentos, estradas, água, etc., mas não sejam esses melhoramentos à custa de violências que se possam-praticar, de extorsões qne se possam cometer, contra indivíduos que usufruindo estas propriedades em c^mum,t lhes têm dedicado muito carinho e dado, em. grande parte, o suor do seu rosto.

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Todavia, desejava que, antes, o Sr. Ministro da Agricultura dissesse qualquer cousa sobre o projecto em discussão.

Tenho dito.

O Ministro da Agricultura (Sr. Joaquim Ribeiro): — Sr. Presidente: ouvi com muita atenção as considerações feitas pelo ilustre Senador e meu prezado amigo Sr. Alfredo Portugal.

A questão dos baldios, que S. Ex.a conhece como grande jurisconsulto que é, é ura regime que, parece-me, só em Portugal é seguido.

E o logradouro comum dos povos, que era geral os aproveitam para ir apascentar'os seus gados, usufruindo o que podem.

Referiu-se S. Ex.a a um decreto por mim feito sobre este assunto.

Devo, no emtanto, salientar que ele não passa duma regulamentação sobre a matéria existente, que é o decreto sobre baldios do nosso saudoso amigo Sr. António Granjo, e o do Sr. Antão de Carvalho, Quando foi Ministro da Agricultura.

No rneu decreto referi-me só ao do Sr. António Granjo, com medo que me assacassem a inconstitucionalidade do decreto do Sr. Antão de Carvalho.

Se S. Ex.a ler o que eu pus na regulamentação verá 'que foi simplesmente a divisão em glebas pelo número de pessoas que cultivam.

S. Ex.a, que é do Alentejo, sabe que se realmente em algumas regiões se deram factos anormais com a divisão das glebas, noutras, como, por exemplo, o Alentejo, que é a região do país mais bolchevizada, porque os trabalhadores ali não podem -pôr um pé qne não seja em terreno alheio, e são em geral muito mal pagos, essa divisão deu óptimos resultados.

Eu nessas regiões da Beira, a que o projecto alude, o que acho extraordinário é quê os povos não reclamem, porque não me consta que eles sejam muito abastados.

E como isto é um caso especial, o Senado será o juiz da causa, devendo dizer que este projecto é tudo quanto é de mais contrário ao decreto que publiquei.

O orador não reviu.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente: pedi ao Sr. Ministro da Agricul-;ura a fineza de comparecer no Senado antes de se encerrar a sessão, a fim de chamar a atenção de S. Ex.a para um assunto dependente do seu Ministério.

Em poucas palavras historio o facto.

Segundo um regulamento da autoria do Sr. Joaquim Ribeiro, quando foi Ministro da Agricultura "da última vez, nas Ilhas de S. Miguel e Faial é livre a im-. portação de farinhas, de forma que os povos daquelas ilhas estão sujeitos às exigências e prepotências da moagem.

È certo que S. Ex.a, num preceito do referido regulamento, estabelece que a importação de farinhas se podia tornar livre desde o momento que os respectivos governadores civis o pedissem.

Ê claro que a' moagem é sempre a . moagem, ou soja em Lisboa, ou no Porto, ou nos Açores, ou mesmo no Ultramar.

Contra a moagem não há que lutar, porque a moageip vence sempre; é uma espécie da antiga jesultada, tem montado os seus serviços em toda a parte, predomina em todos os lugares, usa dos mesmos processos, quer seja a moagem pequena, quer seja a moagem grande.

Ainda hoje não pode entrar farinha no Faial livremente porque não houve um governador que usasse dessa prerrogativa; de forma que hoje na Ilha do Faial há apenas uma moagem, que compra o trigo pelo preço que quere e que vende a farinha pelo preço que quere, dando como resultado o pão estar lá mais caro 20 ou 30 por cento do que está em Lisboa.

Ora, devido à gentileza com que o Sr. Ministro da Agricultura sempre me tem tratado, eu fiz sentir'a S. Ex.a a conveniência que havia em se, promulgar esse diploma. S. Ex.a declarou-me que havia um meio, qual era o de qualquer ontidad lho dirigir um requerimento pedindo a entrada da farinha na Horta, porque ele, da melhor vontade, despacharia no 'sentido favorável.

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Sessão de 24 de Junho de 1924

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Sobre esse oficio lançou S. Ex.a o seguinte despacho :

Leu.

Ora esta autorização não ó uma faculdade; é uma ordein.

É, porém, decorrido já um mês e ainda o despacho do Sr. Ministro da Agricultura não foi comunicado para o Faial, e, no emtanto, os habitantes daquela ilha lutam com a fome.

Em vista disso eu tive o cuidado de me dirigir à repartição competente, que é a repartição do comércio agrícola, e lá fui encontrar o oiício da Câmara da Horta com o respectivo despacho do Sr. Ministro da Agricultura, e adjunto um ofício da referida repartição, em que se pre-guntava ao Sr. governador civil da Horta se haveria ou não inconveniente vem importar essa quantidade de farinha.

Quer dizer, o Sr. Ministro autorizou a importação da farinha, e os seus subordinados permitem se o direito de fazer pre-guntas sobre um despacho do Ministro, que equivalia a uma ordem.

O que é necessário, pois, é tomar as providências necessárias para impedir que a fome se alastre no Faial, providências que se resumem em S. Ex.a o Sr. Ministro da Agricultura mandar um telegrama

dando ordem para fazer a importação da farinha.

O orador não. reviu.

O Sr. Ministro da Agricultura f Joaquim Eibeiro) : — Efectivamente, eu dei. esse despacho, mas também tenho idea de mandar um telegrama ao governador civil do Faial.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Pois não chegou lá nada!

O Orador:—Pois eu mandei um telegrama, assinado por mim, permitindo a importação da farinha.

No emtanto, eu vou averiguar, e amanhã direi ao Sr. Joaquim Crisóstomo o que apurar a tal respeito.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia':

Projectos de lei n.os 470. 619, 558, 303, 360, 247, 332, 484, 130, 546, 523, 428, 563, 266, 322, 539, 560, 638, 635, 585, 601, 515, 343, 608, 615, 617, 627, 463, 283, 602, 669, 653,. 660, 631 e 10.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas. «.

O REDACTOR—Alberto Bramão.

Na sessão n.° 57, do Senado, 3.a parte, do,dia 14 de Maio de 1924, a pág. 69, saiu alterada uma parte do. discurso do Sr. João Carlos Costa, sobre a lei do inquilinato.

Roproduz-se tal como foi proferido'p elo Sr. Senador:

«A lei é filha apenas da 2.a Secção, conforme a declaração que fez o Sr. Dr.

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