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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENADO
El S S AO IfcT.0 74
EM 25 DE JUNHO DE 1924
Presidência do Ei.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.m08 Srs,
Sumário.— JL sessão abre nom 25 Srs. Senadores, às 15 horas e lõ minutos.
Leu-se e aprova-se a acta e dá-se conta do sx-pediente.
Antes da ordem do dia. — A. requerimento do Sr. H.rculano Galhardo, aprova-se uma proposta de alteração ao Regimento.
Aprova-se sem discussão a proposta de lei n." 672.
Rejeita-se o projecto de lei n." 627.
*Vão aprovadas as entendas ao projecto de lei n." 631.
O Sr. Afonso de Lemos estranha que uma proposta sua sobre verificação de poderes, não tenha sido ainda relatada.
Aprovam-se as emendas ao projecto de lei n." 507.
Ordem do dia. —Prossegue a discussão da proposta de lei n.° 470, sobre baldios. Usam da palavra os Srs. Pereira Osório, Godinho do Amaral, Medeires Franco, Vicente líamos, Lima Alves, Álvares Cabral, Procópio de Freitas, D. Tomás de Vilhena e lierculano Galhardo, sendo o projecto rejeitado.
Segue-se o projeeto'de lei n." 332, o qual é aprovado sem discussão.
O projecto de lei n.° 558 é rejeitado, depois de falarem os ,Srs. Ministro da Guerra (Américo Olavo), Machado de Serpa e Roberto Baptista.
Ê posto à discussão o projecto de lei n." 303, falando os Srs Joaquim Crisóstomo, Martins Portugal, Ferreira de Simas, Oriol Pena, Herculano Galhardo e Santos Garcia. É aprovado.
Seyue-se o projecto de lei n." 247, falam os Srs. Joaquim Crisóstomo e Artur Costa, sendo aprovado,
Antes de se encerrar a sessão.— Falam_ os Srs. Costa Júnior, sobre acontecimentos graves em Silves; o Sr. Procópio de Freitas que se ocupa do mesmo assunto; o 'Sr. Joaquim Crisóstomo que também faz considerações sobre os acontecimentos em questão.
Luís Inocêncio Ramos Pereira João António da Costa Júnior
Abertura minutos.
da sessão às 10 horas e lõ
Srs. Senadores que responderam à chamada:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António Bulhão Pato.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Maria da Silva Barreto.
António de Medeiros Franco. *
António Xavier Correia Barreto.
Aprígio Augusto de Serra e Moura.
César Procópio de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Francisco António de Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Eamos.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Frederico António Ferreira de Simas.
Herculano Jorge Galhardo.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Pereira Gil de Matos. 'Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José António da Costa Júnior.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Pereira Osório.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Luís Inocêncio Eamos Pereira.
Eaimundo Enes Meira.
Eoberto da Cunha Baptista.
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Diário das Sessões do Senado
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
Artur Augusto da Costa.
Augusto de Vera Cruz.
César Justino de Lima Alves.
Elisio Pinto de Almeida e Castro.
Jí.ào Carlos da Costa.
João Catanho de Meneses.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
José Machado Serpa.
José Mendes dós Reis.
Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).
Srs. Senadores que faltaram à sessão:
António Alves de Oliveira Júnior.
António Gomes de" Sousa Varela.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
João Alpoim Borges do Canto.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto de Requeira.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Fernandes Fontes..
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Auguslo Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Manuel Gaspar de Lemos.
Nicolau Mesquita.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Ricardo Pais Gomes.
Rodolfo Xavier da Silva.
Vasco Crispiniano da Silva.
Vasco Gonçalves Marques.
Vítor Hugo de Azevedo Coutinho,
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 15 minutos}:— Estão presentes 25 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão. ^
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente:—Está ein discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Projecto de lei
Do Sr. Joaquim Manuel dos Santos Garcia, pondo em vigor o orçamento das receitas e despesas de 1913-1914, actualizado por um multiplicador que trimestralmente será fixado por uma comissão composta do Director Geral da Fazenda Pública, dó Director Geral das Contribuições e Impostos e do Director Geral da Contabilidade Pública.
Para a l.a secção.
Oftcips
Da Câmara dos Deputados, comunicando que foi rejeitada na referida Câmara a proposta de lej n.° 531, sobre a amnistia a todas as infracções disciplinares e a designados crimes inilitarçs.
Para a Z.a secção.
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Sessãç de 26, de Junho de J924
lavras escritas pelo mesmo Sr. Senador sejain reproduzidas na referida cópia.
Para a Secretaria.
Para satisfazer. ,. *>
Ministério da Marinha — Corpo de Ma-rinhe.iros da Armada. — Satisfazendo o requerimento n.° 700, .de 20 do corrente, pó Sr. João Carlos Costa.
Para dar conhecimento ao interessado.
Antes da ordem do dia
O Sr. Herculano^Galhardo : — Sr. Presidente : já está sobre a Mesa o parecer da comissão do Regimento, sobre a proposta de alteração 'regimental, criando a secção de Orçamento.
Como é um assunto urgente, eu peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre, se permite que entre imediatamente em discussão este projecto.
Foi aprovado o requerimento.
9' '
O Sr. Anacleto da Silva : — Peço a V. Ex.11 que consulte a Câmara sobre se consente que entre imediatamente em discussão, a seguir à proposta de alteração ao Regimento, a proposta de lei n.° 672.
Foi aprovado o' requerimento.
Q Sr. Prpcópio de Freitas: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.a o favor de consultar p Senado sobre se permite que daquela meia hora a seguir ao antes da ordem do dia, destinada aos pequenos projectos, entre em dispqssão o projecto n.° 627.
-O Sr. Presidente : — ^Poc^e ir para a a primeira parte da ordem do dia?
O Orador: — Sim. Senhor.
Aprovado o requerimento.
Aprovada na generalidade e especialidade a proposta de alteração ao Regimento, criando uma secção do Orçamento.
Aprovada na generalidade e especialidade a proposta de lei n.° 672 com dispensa da última redacção, requerida pelo Sr. Braga .e Brito. °
Ê a seguinte:
Proposta de lei n.° 672
Artigo único. E suprimido o artigo 4.° da lei" u.0 1:340, dê' £5 de Agosto de
'
§ único. As disposições desta lei são aplicáveis aos oficiais que já foram abrangidos pelo referidq artigo 4.° da citada lei.
Palácio do Congresso da República, em 17 de Junho de 1924. - Afonso de Melo Pinto Veloso— Baltasar dê Almeida Teixeira.
Aprovado em prova, e rejeitado em contraprova requerida pêlo^ Sr. Pereira Oil o projecto de lei n.° 6.7.
É o seguinte: r
Projecto de lei n.° 627
Senhores Senadores.— Tendo em vista ser de grande dispêndio e dificuldade a . deslocação dos eleitores da freguesia de Alhos Vedros para irem à soda do concelho exercer o seu direito de voto;
Atendendo a que se deve íacilitar o mais possível a concorrência às urnas eleitorais, e que a referida freguesia possui o número de eleitores necessários para, em harmonia com o Código Eleitoral, constituir-se uma assemblea eleitoral, como se prova pelo documento junto:
Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral na freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita do Ribatejo, constituída pelos eleitores dessa freguesia.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 28 de Março de 1924. — César Procópio de Freitas.
O Sr. Ferreira de Simas : — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a o obséquio de consultar p Senado sobre, se permite que entre em discussão na primeira parte da ordem do dia a proposta cie |ei n-° 332 que já anda por muito tempo na ordem do dia.
Apoiados.
ORDEUÍ DO DIA
O Sr. Presidente (às í ô horas e 30 minutos) : —Vai entrar em discussão as emendas à' proposta de lei n.° 63Í.
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Diário das Sessões do Senado
São as seguintes:
Emendas à proposta de lei n.° 631
N.° 1. — Proponho que ao artigo 1.° se adite o seguinte parágrafo:
Os terrenos expropriados voltarão ao domínio e posse dos seus antigos proprietários desde que se dissolvam ou deixem de existir as entidades para que elas foram expropriadas. — O Senador, Joaquim Crisóstomo.
Aprovada.
N.° 2.— Proposta de substituição do artigo 2.°:
É concedida ao Comité Olímpico Português a faculdade de proceder às expropriações destinadas aos fins a que se refere a segunda parte do artigo anterior.— Medeiros Franco.
Aprovada.
N.° 3.—Proponho que o artigo 2.° seja substituído pelo seguinte:
Artigo 2.° Tem competência para proceder àquelas expropriações além do Estado e corpos administrativos o Comité Olímpico Português.
Sala das Sessõos do Senado? 27 de Maio de 1924, —Medeiros Franco.
Prejudicada.
N.° 4.—Proponho que o artigo 2.° seja substituído pelo seguinte:
Têm competência para promover as expropriações, a que se refere o artigo antecedente, o Estado, os corpos administrativos e os clubes de desporto reconhecidos pelo Comité Olímpico Português. — O Senador, Joaquim Crisóstomo.
Prejudicada.
N.° 5. —Aditamento de um § único ao artigo 2.°:
Das deliberações do Comité Olímpico Português, que devem constar sempre das respectivas actas, haverá recurso para o Supremo Tribunal de Justiça com efeito suspensivo.
Sala das Sessões do Senado, 27 de Maio de 1924. —Medeiros Franco.
Rejeitada.
N.° 6. —Proponho que o artigo 4.° seja
substituído pelo r seguinte, que será o 3.°:
Artigo 3.° É o Governo autorizado
a ceder, gratuita e temporariamente, quaisquer propriedades do Estado a favor de clubes ou agremiações desportivas reconhecidos e indicados pelo Comité Olímpico Português,, para os fins designados no artigo 1.°
Sala das Sessões do Senado, 27 de Maio de 1924.—Medeiros Franco.
Aprovada.
N.° 7. —§ único do artigo 4.°: Todas as cessões feitas nos terrenos deste artigo ficam sujeitas à "èjáusula de reversão para o Estado desde que os clubes ou agremiações desportivas cessionários deixem de existir. — J. Osório. Aprovada.
N.° 8.—Proponho um artigo novo, do teor seguinte:
E cedida ao Sporting Club da Horta a porção de terreno necessária, do Relvão da doca, para nele instalar jogos de educação física.—O Senador,° Joaquim Crisóstomo.
Prejudicada.
N.° 9.—Proponho o seguinte:
A declaração de utilidade pública feita a pedido do Comité Olímpico Português, para cujo efeito se lhe reconhece personalidade jurídica, seguirá os termos determinados no § 2.° do artigo 5.° da lei d
Aprovada.
N.° l e n.° 2. Aprovadas.
N.° 3 e n.° 4. Prejudicadas.
N.° õ. Rejeitada.
N.° & e n.° 7. Aprovadas.
N.° 8. Prejudicada.
N.° 9. Aprovada.
O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: requeiro que V. Ex.a consulte o Senado sôhre se permite que entrem em discussão, imediatamente, as emendas à proposta de lei n.° 507.
Aprovado.
Lêem-se na Mesa.
tião as seguintes:
Última redacção do projecto de lei n.° 507
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Sessão de 2ô de Junho de 1924
•pectivas para fiscalização, repovoamento venatório e expediente; um quarto reverterá a favor do fundo especial a que se refere o § único do artigo 47.° da lei n.° 15, de 7 de Julho de 1913.
Art. 2.° Ao artigo 8.° da lei n.° 15 deve acrescentar-se as seguintes palavras : «e bem assim a formação de linhas de caçadores de número superior a dez, salvo quando se tratar de batidas à caça grossa, mas com prévia autorização e nas condições estabelecidas pelas comissões venatórias regionais respectivas».
Art. 3.° Ao artigo 18.° da citada lei deverá acrescentar-se : «e quaisquer aves que a comissão venatória regional entenda por conveniente defender».
Art. 4.° No § único do artigo 24.°, entre as palavras «constituídas» e a poderão» devem intercalar-se as seguintes : «e as comissões venatórias regionais e concelhias».
Art. 5.° São elevadas ao décuplo as multas e bem assim as licenças de caça e de furões estabelecidas pela lei n.° 15, de 7 de Julho de 1913.
Art. 6.° A caça das rolas e das espécies que a lei n.° 15 permita caçar até 31 de Março será regulada pelas comissões venatórias regionais.
Art: 7.° Em cada distrito das ilhas adjacentes, e por convocação dos respectivos governadores civis aos caçadores, será eleita por estes, de três em três anos, uma comissão venatória distrital composta de sete'membros.
§ único. A estas comissões, além das atribuições conferidas às comissões venatórias regionais e concelhias do continente da República, competirá também' regular o modo e tempo de caçar conforme as conveniências das respectivas regiões.
Art1. 8.° Fica revogada a legislação em contrário e todas as que alteraram a doutrina da lei de 7 de Julho de 1913.
Sala das sessões da 2.a secção, em 10 de Abril de 1924. — António Xavier Correia Barreto, presidente—António da Costa Godinho do Amaral, secretário — Elisio Pinto de Almeida e Castro, relator.
Aprovado o voto da secção relativo às emendas.
O Sr. Afonso de Lemos:—Sr. Presidente: há pouco votou-se a alteração ao Regimento criando a Secção de Orçamento.
Jiiu pregunto a V.. Ex.a se a proposta de alteração ao Regimento remodelando a comissão de verificação de Poderes, que eu há mais de um mês mandei para essa mesma comissão de Regimento, já teve parecer.
O Sr. Presidente: — Ainda cá não chegou.
O Orador: — É para estranhar que essa ccmissão tivesse reunido tam depressa para dar este parecer e ainda não tivesse tido tempo para dar o outro
o
O Sr. Presidente: -*- Vai continuar a discussão na generalidade da proposta de lei n.° 470.
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: vamos a ver se eu posso ligar as ideas que ontem me foram suscitadas por umas considerações 'feitas pelo Sr. Alfredo Portugal e pelo Sr. Ministro da Agricultura, e que não tive ensejo para expor.
Houve uma referência a um decreto.
Fizeram ambos referência a um recente decreto que regulou- os baldios.
Parece-me que do parte a parte houve unia confusão, porque esse decreto refere-se a baldios que já estavam sendo cul-.tivados pelos proprietários confinantes que foram estendendo as suas culturas nesses baldios.
Mas aqui não se trata disto, este projecto de lei, como tantos outros da mesma natureza que já foram votados pelo Parlamento, trata dum assunto diferente, são os baldios que ainda estão maninhos, que forem dispenaáveiu ao logradouro público.
Realmente há locais onde os baldios são demasiados para os logradouros públicos, e por isso é que veio este projecto como tantos outros que já foram aprovados, dando autorização às câmaras respectivas para poderem verificar quais são os dispensáveis ao logradouro público, a fim de lhes dar destino útil.
Por isso, pareee-ine que este projecto é de aprovar, tanto mais que pelo aforamento ou venda dá uma receita que não é tam pequena como se diz, porque fala-se aqui em...
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l>iário das Sessões do Senado
Com toda a certeza que se as receitas que hãc-de provir desta venda ou aforamento fossem pequenas, seria ridículo que se estivesse aqui a dizer que são destinadas a fins que exigem o dispêndio ae quantias avultadas.
Eu na generalidade aprovo este projecto porque entendo que ele é de utilidade para as câmaras a que diz respeito.
O Sr. Godiíihd do Amaral: —Sr. Presidente: quando oiiteni entrou em discua-são Sste projecto, nSo me encontrava nesta casa do Parlamento.
Os ilustres oradores que dele se ocu-' param têm-lhe dado uma importância demasiada, e eu muito agradeço porque se trata dum projecto que importa a uma região de que eu sou aqui o representante.
O projecto em si não é mais do que a aplicação doutros que esta Câmara já tem votado, e que em leis anteriores estão mais ou menos regulados quanto à sua íorma intrínseca mas não, quanto à sua forma eficiente.
. As Câmaras de Oliveira de Frades e S. Pedro do Sul precisam para o abastecimento do águas angariar umas certas receitas para fazer as obras.
A lei n.° 7:127 que regula este assunto, já permitia que as juntas de freguesia pudessem dividir em glebas os terrenos baldios.
O próprio Código Administrativo, de 7 de Agosto de 1913, no seu artigo 175.° estabelece a mesma doutrina.
,; Portanto Sr. Presidente, para que sorve &ste projecto ?
Este projecto serve apenas para niais rapidamente pôr em execução o desejo daqueles municípios neste, projecto de lei vem dar facilidade àquelas câmaras de poderem vender os terrenos baldios.
Como V. Ex.as vêem pelos seus artigos, a aplicação desse dinheiro é para fins de utilidade concelhia, e, nessas condições eu tenho a declarar à Câmara que dou o meu
voto a este projecto. /
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presi-.dente: quando ouvi há pouco os Srs. Pereira Osório e Godinho do Amarr.l falar sobre este projecto, todo o meu propósito era levantar a minha opinião, mas devo notar que só para ser coerente com os
meus princípios. Direi que sou de opinião que se faça a venda ou aforamento em glebas dos terrenos baldios que não sejam precisos para logradouro público.
Sr. Presidente : foi chamada â minha atenção para a forma como estava redigido esto projecto e não tenh'o senão que o louvar pelos termos em que êlè está concebido-, porque há nele uma frase que me coloca muito à vontade. "
Não vejo que haja perigo algum para a colectividade, quando se verifica que são as câmaras municipais autorizadas á vender, o a aíorar em glebas os seus terrenos baldios, desnecessários para logradouro público. Acho vantajoso que se facilite a divisão em glebas desses baldios, porque vamos assim "produzir uma bela obra.
Sr. Presidente: ao passo que isto se faz pelo artigo 1.°, por outro lado vamos fomentar a riqueza pública, porque o produto das vendas e a receita dos foroè, ou de remissão destes só poderão ser aplicados no fomento daquelas localidades.
Nestas condições, porque realmente' o artigo 1.° e o artigo 2.° se coadunam coui êt-ses princípios eu dou o meu voto ao projecto.
O orador não reviu,
O Sr. Vicente Ramos:—Eu sou duma terra onde há muitos baldios e onde grandes questões se têm levantado por causa deles'.
Há ali baldios cm condições extraordinárias, e como nSo há, talvez, em qualquer outro ponto do país.
A Ilha Terceira tem dois concelhos.
Em cada um destes há grandes tratos de terrenos baldios, e também de terrenos incultos, porque há distinção entre baldios e terrenos incultos.
Os terrenos incultos têm proprietários que os não cultivam e os baldios não têm proprietários e são logradouro dos povos»
Em todos os diplomas que tratam de baldios se vê que eles são divididos' em duas classes: baldios paroquiais e baldios concelhios ; mas na Ilha Terceira há baldios que podem considerar-se distritais, porque são logradouro de povos de mais de um concelho.
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EU sou de opinião de que há toda a vantagem etn dispor daqueles que não sãd indispensáveis ao logradouro Comum, por que isso traz receita, para as câmaras municipais e riqueza aos concelhos, mas é preciso f[tie isso se^faç.a por forma que não prejudique os povos e que -não, -vá um só proprietário apossar-se desses ter-réhOã,. fazendo-OS produzir e levando os produtos para longe da região.
Não me oponho à essência do projecto, mas não concordo com a forma como está redigido, porque não acautela os interesses dos pOvOs circunvisinhos.
Entendo cjue se devem estabelecer disposições indéliticas às de um decreto líá pouco publicado pelo Sr. Ministro da Agricultura.
L&n. ^
Eu concordo com a disposição do arti-gO 2.°, porque o dizer-se que é sem as dispOsíçefes da lei de amortização, não qttere dizer que a Ccamara inUnicipal hão fi'qtie na obrigação de os vender ou aforar êiii hasta pública.
Acho' pois conveniente libertar de peias a administração municipal.
Coni referência à aplicação do produto . daS vendas é dos rendimentos dos aforamentos, creio também que se^deve deixar à câmara ã liberdade de os aplicar corno entender.
-Dou por terminadas, Sr. Presidente, ás minhas considerações na generalidade, e, na especialidade, mandarei para a Mesa ás emendas que.me parecer convenientes pata melhorar o presente projecto de lei.
O Sr. Lima Alves:—Sr. Presidente: desejo também dizer algumas palavras de minha justiça a respeito da proposta de lei que se está discutindo.
Evidentemente que os seus articulados são cudo quanto há de mais para apreciar, tendendo ela a trazer à cultura, quer dizer, a valorizar terrenos baldios, a que èe teta o hábito de dizer que são terrenos sem valor e improdutivos.
Tenho, Sr. Presidente, desde há bastante tempo percorrido a maior parte do fiosso país, sendo poucas as regiões que eu não conheça, senão detalhadamente, ao menos com a profundeza suficiente para lhe conhecer as suas condições econó-mico-agrícolas.
Conheço também urn pouco á região de-que se trata: S. Pedro do Sul e Vou-zela.
E porque" a conheço, não quero deixar de dizer alguma cousa sobre a presente proposta.
Sucede, Sr. Presidente, que ao mesmo tempo que se trata de exploração agrícola, eu ouço falar em intensidade de exploração agrícola.
Eu.não ligo estas ideás.
Quando atravesso dum lado a outro"do país, uma das cousas que eu quási sempre admiro são as faculdades de trabalho do agricultor português.
Onde há Um palmo de terra de faculdades produtoras, ele está quási sempre aproveitado. Onde eu encontra Um pedaço de terra abandonado pelo pfópietário òii deixado ao baldio, verifico que esse trato de terreno é sempre de natureza ordinária e inferior. E são essas circunstâncias dum tal estado.
'Eu entendo que é tudo quanto há de mais irracional o obrigar terrenos a produzir, numa época em que precisamos intensificar a produção.
Uma terra em baldio ou inculta é, em geralj como um automóvel avariado, que nada pode lazer de útil.
O trabalho que se faça nas terras incultas ou baldios, no nosso país, está nestas condições: pu há-de ser improdutivo, ou pelo menos anti-económico.
Um terreno explorado como baldio pode ser mais' útil do que trazido o bal* dio à cultura.
A vegetação poderá ser raquítica i mas ela é muitas veses suficiente pára alimentar uni rebanho que nos dá carne e noa dá lã. Ao passo que se lançarmos a esse trato do terreno uns grãos de trigo, ele não. dará para a semente.
Estão neste caso, Sr. Presidente, os baldios a que se refere, o presente projecto de lei. A região dê que se trata ó uma região essencialmente granítica.
Na época-daã chuvas a parte de feldspato vai sendo arrastada para longe da região. °
A parte boa, a que constitui os terrenos das lezírias do Tejo, que fazem as baixas ou os vales das searas, tíão fica ali.
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Diário das Sessões do Senado
mica, e do quartzo ainda o inais grosso, aquele que à torrente de água não tem força suficiente para o arrastar para longe.
O que resta então? Apenas a rocha, o quartzo completamente inaproveitável e improdutivo, porque não tem na sua constituição mineralógica nada que possa ser útil à cultura.
Sr.. Presidente : esta região de que se trata é essencialmente montanhosa; está naquele contraforte das duas serras por cuja depressão corre o Vouga. Serras ou encostas alcantiladas, por consequência das de mais difícil trabalho.
Ligue V. Ex.a, Sr. Presidente, estas duas circunstâncias: pouca produtividade e dificuldade no trabalho; e diga-me V. Ex.a e a Câmara se poderá haver esperanças de obter quaisquer resultados económicos conquistando badios desta natureza à exploração.
Eu calculo, Sr. Presidente, que é estarmos a enganar os próprios povos.que comprem amanhã em hasta pública baldios dos quais se possa ter a presunção de que têm qualquer valor cultural. Essas pessoas poderão comprar na esperança de amanhã terem uma propriedade de valor; podem ir comprometer nesses terrenos grandes capitais e todavia não •obterão uma cultura rasoável mais do que um, dois, ou, quando muito, três ans. Depois, tudo volta à extremidade completa com a circunstância agravante de que então já terá sido destruída a vegetação que podia ser aproveitada por animais modestos, mas que nos dão produtos muito necessários para a nossa vida, que nos dão a carne, a lã e o leite.
Sr. Presidente: nós estamos continuamente a pedir e a clamar contra o facto dos desbastes contínuos das nossas serras. A fraca camada de terra que cobre estas serras está agarrada exclusivamente pelo entrançado das raízes dessas plantas. Arranquem-se amanhã essas plantas e nós veremos que todos esses terrenos virão na corrente das águas até os vales e os rios e daí para muito longe, indo aproveitar outros agricultores, mas não os da região.
Por consequência, desde que eu assim penso, não posso de modo nenhum dar o meu voto a este projecto.
As câmaras municipais dessa região só são dignas de louvor pela iniciativa, mas estou convencido de que estão absolutamente iludidas.
Evidentemente que procedem com a maior lealdade, supondo praticar um acto que só podia ser útil para os seus concelhos. A meu ver labutam num profundo erro.
Sr. Presidente: hontem o "Sr. Ministro da Agricultura, entre algumas coisas interessantes que aqui disse, afirmou que o facto dos povos da região não se terem manifestado ainda contra este projecto deveria porventura influir no nosso espírito para que lhe déssemos o nosso voto. Ora, Sr. Presidente, eu estou absolutamente convencido de que esses povos, pelo menos aquelas pessoas que têm poucas cabeças de gado, ainda a esta hora ignoram por completo que ria Camará dos Deputados se tivesse aprovado este projecto, assim como ignoram que o Senado se esteja ocupando dele. Amanhã, quando eles virem que se começa a arrotear aqueles baldios onde mandavam apascentar os seus gados, nós veremos então como se manifestam, havendo necessidade de recorrer à Guarda Republicana ou à autoridade civil para reprimir as violências daqueles que julgando-se senhores de alguma coisa até ali se estão vendo completamente esbulhados. E então que nós vemos os protestos que muitas veses se traduzem por incêndios e outras formas violentas. ;
Não quero, por consequência, ligar o meu voto a um assunto que julgo que pode ter consequências tam funestas como estas e que tem consequências desvantajosas para a própria região que se pretende conquistar para a cultura.
Tenho dito.
Vozes: — Apoiado! O orador não reviu.
O Sr. Álvares Cabral — Sr. Presidente : eu pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e ao Senado a minha opinião sobre esta proposta de lei.
De uma maneira geral, é ela para mim muito simpática, por isso que vai fazer arrotear e produzir muitos terrenos que hoje quási nada produzem.
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Sessão de 25 de Junho de 1924
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• Seria muito conveniente que, como alguém ontem aqui disse, se pudesse legislar de uma maneira geral sobre baldios e incultos, mas, como muito bem disse o Sr. Vicente Ramos, não é fácil legislar de uma maneira geral sobre este assunto .porque em cada concelho há um problema a resolver.
S. Ex.a é justamente de um distrito onde se tem trabalhado há muitos anos para resolver o problema dos baldios.
Na Ilha Terceira há muitos anos que existe uma luta constante entre agricultores e proprietários.
É uma verdadeira crise que toda a gente conhece — a célebre justiça da meia noite.
Mas, Sr. Presidente, eu não tenho as apreensões que • tem o nosso ilustre colega Sr. Lima Alves.
O projecto ó bem claro: só os baldios que sejam dispensáveis ao logradouro público ó que poderão sair da situação em que se encontram. Portanto a minha consciência fica tranquila votando este projecto.
Não quere isto dizer que estes terrenos sejam destinados à indústria cerealífera; podem servir para outra qualquer exploração agrícola.
Se realmente os terrenos não têm as condições necessárias para neles se poderem fazer as culturas de cereais, estou certo que terão condições para neles se poder dar outra qualquer vegetação. .
Tenho muita pena que o Sr. Lima Alves não vá visitar a minha terra, a ilha de S. Miguel.
Ali tudo é cultivado, até nos próprios rochedos os lavradores conseguem semear várias plantas lenhíferas.
E é por todas estas razões que me parece que não devemos ter dúvida nenhuma em aprovar esta proposta de lei, desde o momento que se salvaguarde ó logradouro comum dos povos.
Portanto, Sr. Presidente, não percebo os receios do Sr. Lima Alves, desde o momento que neste projecto se determina que são só os baldios que forem reconhecidos como não necessários para logradouro público.
Nestas condições, Sr. Presidente, eu não tenho dúvida nenhuma em dar o meu voto a esta proposta de lei.
O Sr. Alfredo Portugal:—E para requerer a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que seguidamente à discussão deste projecto, que o Senado está agora apreciando, entre o projecto n.° 303, dos Srs. Santos Garcia e Patten de Sá Viana.
O Sr. Presidente: —Só se for depois do projecto apresentado pelo Sr. Ferreira de Simas, que é o projecto n.° 332.
O Sr. Aragão e Brito (sobre o modo de votar}:— Sr. Presidente: eu não posso de maneira nenhuma votar mais preterições a um projecto de lei que apresentei há já bastante tempo, que é o 484.
Esse projecto arrasta-se há muito tempo na ordem do dia, tem sido preferido a outros projectos de muito menor importância, e portanto V. Ex.a vê bem que isto não é justo.
Peço portanto a V. Ex.a que conserve a mesma orientação da ordem do dia, porque senão ela não serve absolutamente para nada.
Peço portanto a V. Ex.a que não seja prejudicado o meu projecto, que até já está distribuído há bastante tempo, por outro projecto que não tem a importância do meu.
O orador não reviu.
O,Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente: eu tinha requerido a V. Ex.a para que se discutisse o projecto n.° 332.
Vejo agora antepor à discussão outro projecto, ficando o meu portanto para trás.
O Sr. Presidente: — V. Ex.a não ouviu o, que eu disse quando pus à votação o requerimento do Sr. Alfredo Portugal.
O Orador:
Muito obrigado a V. Ex.a
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: parece-me que eu fazendo esse requerimento, que usei de um direito que é concedido a todos,-de forma que pedindo à prioridade para o meu projecto estou dentro do Regimento desta Câmara.
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- Depois deste projecto que está em discussão, segus-se o n.° 619, o 558, e se a Câmara deliberar nesse sentido, o n.° 303.
O Orador: — Mas o que eu desejo ó que o meu. requerimento não seja prejudicado por qualquer outro que seja posto por qualquer inou colega.
Portanto V. Ex.a põe à votação o meu requerimento como entender.
Posto à votação o requerimento do Sr. Alfredo Portugal, foi rejeitado.
O Sr. Pereira Osório: — Ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo Sr. Lima Alves, porque S. Ex,,a é um dos Senadores, e sem que isto importe menos consideração por todos os outros, que eu ouço com mais atenç.ãa., porque traz sempre à Câmara, em todas as questões em que entra, conhecimentos próprios e elementos de importância qne nos servem de orientação. Muitos apoiados. , E realmente as considerações apresen-
' tadas por S. Ex.a são de molde a fazer» -nos pensar um pouco antes de votarmos este projecto.
Mas se S. Ex.a, pelos conhecimentos directos cue tem dos terrenos, ousa afirmar que todos aqueles que possam ser dispensáveis para o logradouro público são inferiores, e só podem servir de uma isca para seduzir indivíduos, que desco-nhecedores .da estrutura desses terrenos os aforem ou os comprem, para depois de sacrificarem capitais e trabalho terem que os abandonar, eu devo dizer a V. Ex.a
, que não posso aceitar esse argumento em toda a sua latitude, por que se há um ou
. outro que possa ser vítima de erro ou de ignorância, à maior parte não deve suceder o mesmo.
Eu sei que, por exemplo, num destes concelhos a que se refere o projecto há uma colónia agrícola, a colónia agrícola de Belgão, que V. Ex.as s^em perfeitamente que foi organizada .em terrenos baldios. ,
O Sr. Lima Alves (interrompendo}'.— . O Sr. Godinho do. .Amaral: — Quatro anos. O Orador:—Em volta dos edifícios que constituem essa colónia já se dá uma produção de trigo importante, além de outros produtos. Nestas condições eu entendo que, tendo em atenção as considerações feitas pelo Sr. Lima Alves, e tendo em atenção também as informações que eu tenho de outras origens, o projecto não deve ser sacrificado, o projecto alguma cousa tem de bom, e que deve ser aprovado, embora na especialidade, e eu algumas emendas apresentarei, se introduzam modificações que, sem prejudicarem o seu espírito, possam atenuar as dúvidas e as apreensões que o Sr. Lima Alves tem. O Sr. Frocópio de Freitas:—Eu estou absolutamente de acordo com as criteriosas considerações feitas- pelo Sr. Lima Alves. Em meu entender <é com='com' que='que' conservar='conservar' de='de' regaliais.='regaliais.' fazer='fazer' quo='quo' muito='muito' do='do' vender='vender' mais='mais' verdade='verdade' se='se' pobres='pobres' para='para' gado='gado' aproveitados='aproveitados' sem='sem' pastos='pastos' tal='tal' irem='irem' como='como' ser='ser' ficam='ficam' terrenos='terrenos' os='os' e='e' passo='passo' ou='ou' pretende='pretende' ao='ao' aforar='aforar' útil='útil' o='o' lenha='lenha' p='p' estes='estes' essas='essas' na='na' podem='podem' etc.='etc.' buscar='buscar' esses='esses' estão='estão' eles='eles' porque='porque' baldios='baldios'> Diz-se aqui:v Leu. jjQuern é que considera os terrenos como dispensáveis e os que o não são? É a ppópria câmara municipal. Ora é claro que a câmara municipal vai considerar dispensáveis quá*si todos os terrenos porque o que ela quere ó fazer dinheiro deles. " Com respeito ao argumento de que até à data os povos dessas localidades não apresentaram qualquer reclamação, eu direi que não é para estranhar, pois o mais certo é eles não terem conhecimento deste projecto, ou pelos menos das suas verdadeiras consequências, o que aliás já sucedeu também com a concessão das Termas de S. Pedro do Sul. •
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bre gente, que pode de um momento para o outro ficar na miséria.
Foi tal o contrato com a câmara municipal, que esta ainda perde dinheiro, e teve de onerar a população com mais trinta e tantos contos de contribuições, para suprir a falta de rendimentos que a câmara deixou de receber por não explorar directamente as águas.
Nessa ocasião, como eu disse, o povo das Termas de S. Pedro do Sul estava convencido que o que se pretendia fazer era um verdadeiro maná, quando de facto o que resultou- foi um verdadeiro inferno.
Eu sei disto porque estive lá e falei com habitantes de S. Pedro do Sul.
O Sr. Godinho do Amaral (interrompendo)'. — Essa concessão foi anulada por despacho do Sr. Ministro do Trabalho.
O Orador: — Não é bem isso.
Uma grande parte desses povos; não se conformando com as avaliações feitas, recorreu para o Tribunal Administrativo, e a portaria que permitia a essa empresa expropriar os terrenos foi suspensa.
A Câmara Municipal de S. Pedro do Sul é que agora, vendo a corrente que há contra ela não só nesse concelho mas nos concelhos limítrofes e reconhecendo o erro em que caiu, quere ver se arranja maneira de rescindir -esse contrato.
Não colhe, portanto, o argumento aqui invocado de que os povos desses concelhos não reclamaram.
O Sr. Tomás de Vilhena: — Tenho si^ sempre de opinião de que se não deve'-mexer nos baldios, e que se deve deixá--lo s ao povo.
Tem-se-lhe tirado tanta cousa, e ainda se lhe vai tirar esses logradouros, onde ele encontra riqueza que lhe é muito necessária, %isto principalmente nos tempos que vão correndo, em que todo é caro e tudo é difícil de encontrar.
Terrenos 'baldios dispensáveis, não sei se haverá.
Parece-me difícil encontrá-los, porque acho que os baldios são sempre poucos. Quando aparece algum terreno que tem valor, vai pelos ares de qualquer maneira.
O baldio que se deixa entregue ao povo é exactamente aquele a que se referiu há
pouco, com a sua costumada proficiência, • o Sr. Lima Alves.
São exactamente aqueles que produzem apenas alguma destas pequenas cousas que não causam apetite a ninguém que ficam pertença do público.
Nestas condições, estar-se a deminuir baldios parece-me grave e parece-me injusto/
Há neste projecto • uma cousa que me parece fantástica e como qne um conto das Mil e uma noites. É imaginar que com o valor desses baldios se vai arranjar dinheiro nem mais nem menos do que para tudo o que as câmaras respectivas Querem fazer.
<_:Que p='p' que='que' tam='tam' estado='estado' têm='têm' esses='esses' são.='são.' extraordinários='extraordinários' esquecidos='esquecidos' baldios='baldios'>
Eu declaro que muita vontade teria de me meter no comboio de companhia com o Sr. Lima Alves, e ir. examinar esses baldios.
Esta questão dos baldios não ó tam insignificante como pode parecer.
Tive uma vez o enorme prazer de evitar o cumprimento dum despacho dum di--rector geral sobre assunto idêntico.
Quis-se um dia fazer a expropriação, pelo Estado, dos baldios do Gerez, bal~ dios que se fossem tirados a essa população, que é pastoril, a prejudicaria imenso.
Por motins que houve teve de ir para lá tropa do comando dum general de brigada, o qual se não fosse homem de bom senso dariam esses motins resultados trágicos.
Sendo eu governador civil de Braga, apareceu me lá um; delegado do director geral de Agricultura, pedindo-me providências para ir tomar conta desses baldios, e eu respondi que emquanto ali estivesse ninguém mexeria nesses baldios.
Doutro modo teriam havido perturbações graves.
Assim, eu sou contra as negociatas de baldios, e, neste caso, voto contra.
O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo:—Entro inesperadamente nesta discussão, que me parece grave. Tenho a minha vida de engenheiro ligada à questão dos baldios.
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meus para o começo dos trabalhos fui informado de que o povo se levantara contra.
Ora, parece-me que uma câmara republicana, no sentido genérico da palavra, não pode considerar de ânimo leve um projecto que interessa fandamentalmente os direitos dos povos.
Apoiados.
Não é isto um exórdio para um discurso, mas apenas um desabafo para a minha ,alma e para comunicar que rejeito.
Entre este projecto e o actual reguia-mento é preferível este, e o presente projecto, muito modificado, viria a reproduzir o regulamento.
O orador não reviu.
O Sr. Lima Alves: — Poucas palavras mais.
Agradeço as .palavras amáveis que me foram dirigidas por alguns colegas.
Respondendo ao que disse o Sr. Pereira Osório, vejo que S. Ex.a quis trazer, para opor às minhas afirmações, o facto da existência duma população agrícola no concelho de S. Pedro, com boas resultados, produzindo bastante trigo.
Esse trigo pode ser muito para lá, mas pouco para ama região cerealífera.
Essa colónia data de quatro anos, e eu direi que é muito pouco. Decerto que um baldio, porque esteve durante séculos em repouso, não pode deixar de ter certa fertilidade.
Têm alguma fertilidade, vão produzindo durante 2, 3, 4, 5 anos e pouco mais, esgotam-se, e ficamos em presença dum terreno inútil, muito pior que os outros. . É esta a história de quási todos os baldios.
Onde quer que eles se vendam há sempre um ingénuo que vai trabalhar ou arrotear esses terrenos e tirar daí alguns proventos.
Nos primeiros anos, ainda colhe alguma cousa, mas pouco depois a esperança desaparece, vê-se na miséria e trata de vender o terreno por qualquer dinheiro.
Muitas vezes mesmo não os vende porque não tem quem os compre, ficam ao abandono, completamente ao abandono.
É quási pouco mais ou menos o que se deu na província do Alentejo, onde havia boas terrenos que não estavam em cul-turn.
Quando veio a lei cerealífera de 1899, que deu bons preços ao trigo, arrotearam-se terrenos em grande quantidade, houve grandes produções, e um ano houve em que nós chegámos a produzir no continente o suficiente de trigo para as nossas necessidades, não tivemos que importar trigo.
Mas de então para cá foi decrescendo cont-nuamente a produção nacional.
No emtanto, o lavrador tendo bons terrenos tinha necessidade do os ir arroteando continuamente.
Mas é que os melhores já estavam explorados, e foram enfraquecendo continuamente a sua produção.
Esses terrenos depois só à custa de grandes quantidades de adubos é que pó-derão produzir.
Nos terrenos do Alentejo, está-bem porque ainda podemos ter a grande cultura, podemos aplicar debulhadoras, ceifeiras, etc., uma exploração industrial e económica mas nesses terrenos a que se refere esta proposta, é que tal não pode suceder.
Se V. Ex.a conhece a região, há-de saber que são tudo colmeias, e aqui e além tabuleiros.
Quando estes estão numa prega da serra, onde se depositou uma certa quantidade de terra, que não escorregou até ao rio, lá se encontra um pedaço de terra aproveitado.
Nessa colónia agrícola pode-se ter dado a mesma cousa, pode acontecer isso, mas daí a fazer uma exploração que tenha qualquer influência na vida económica do país, a distância é enorme, é quási infinita.
Por consequência, eu tenho no devido conceito, a opinião de S. Ex.a, ela deve ser verdadeira, no entretanto não pode ter aquela importância que ela tem no espírito de S. Ex.a e que poderá ter alcançado no espírito desta assemblea.
Sr. Presidente: eu arripia-me sempre os nervos, quando ouço tratar por esta forma, os nossos baldios, porque o nosso pais tem capacidade para a produção ser intensificada, mas é dentro dos terrenos que já estão explorados.
A nossa produção é ainda inferior 50 por cento àquilo que devia ser.
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fácil extrair dum terreno, pela aplicação de adubos, sementes seleccionadas, etc., o • dobro da produção.
E aqui é que e^tá a intensificação, da •cultura, e nisto é que está a economia.
Devemos volver os nossos olhares para as terras boas, ^melhorar, intensificar a cultura.
Ip Nas outras, não é intensificar, é exten-sificar, mas na pior das condições econó-. micas, em condições absolutamente ruinosas. .
O orador não reviu.
O Sr. Pereira Osório:—Sr. Presidente: «eu já frisei a impressão profunda'que me. causaram as considerações do Sr. Lima Alves, mas se eu ainda assim defendi o projecto na generalidade, foi com o pensamento reservado de lhe fazer modificações, e tanto que no fim das minhas últimas considerações, eu disse que este projecto tratado com carinhosa atenção e estudo, podia ficar de molde a sanear os inconvenientes que o Sr. Lima Alves verifica.
E um deles, que para mim é ó ponto mais fraco deste projecto, <_ que='que' árbitro='árbitro' terrenos='terrenos' os='os' quais='quais' dispensáveis='dispensáveis' é='é' do='do' público='público' o='o' p='p' dizer='dizer' há-de='há-de' logradouro='logradouro' quem='quem' são='são'>
(jCòmo projectava eu resolver este ponto, se íôsse aprovado o projecto na generalidade?
Era mandando aplicar o decreto a .que se referiu o Sr. Hérculano Galhardo, na parte aplicável a este projecto, o que quási equivale a rejeitá-lo.
Depois de ouvir o Sr. Hérculano Galhardo em reforço das considerações do Sr. Lima Alves, entendo realmente que não vale a pena aprovar o projecto, pois que restringindo a sua aplicação.ao estatuído no. aludido decreto, ficariam os baldios de que trata o projecto no regime vigente, com tam pequenas diferenças que não justificam uma lei.
O Sr. Álvares Cabral:—Sr. Presidente : pedi mais uma vez a palavra para dizer que o que os meus colegas têm dito, se baseia num facto que não vem mencionado neste projecto.
•Ouvi com muita atenção, as considerações produzidas relo Sr. Tomás de Vi-Ihena, Herculano "Galhardo e todos os
oradores que combateram este projecto de. lei, mas tudo isto seria muito bom se neste projecto se tratasse de arrotear a parte destinada a logradouro público, mas o que diz é o seguinte:
Leu.
Sendo assim, nenhuma das considerações feitas pelos meus ilustres colegas, tem razão de ser, e é por isso que eu estou resolvido a votar este projecto.
Foi rejeitado o projecto na generalidade.
Entrou em discussão o projecto de lei n.° 332, sendo dispensada a leitura, a requerimento do Sr. Santos Q ar da.
l Aprovados na especialidade os seus 13 artigos.- É o seguinte: Projecto de lei u.° 332 Senhores Senadores. — Difundir e estimular entre as diferentes classes sociais, especialmente entre as classes populares, o espírito de previsão é incontestavelmente um alto serviço prestado a essas classes e uma obra de progresso social. É na infância, que tam facilmente se deixa impregnar pelas ideas que lhe incutem os seus educadores conservando delas impressões sempre vivas, sempre fortes, que mais tarde dominam e dirigem o modo de agir do adulto, é nessa idade que a religião sabe aproveitar para chamar a. si por meio de catequese novos adeptos, e por vezes futuros o vigorosos obreiros da sua propaganda, que devem enraízar-se os valiosos princípios de economia e previsão. . Se a escola primária tem como objectivo preparar para a vida que não é, felizmente, um modo de ser dominado pelo egoísmo e antes a cooperação dedicada de todos pelo bem comum, cabe bem dentro dessa escola o início das belas obras de mutualidade e cooperativismo. Em muitos países cultos progridem juntamente com as caixas escolares as mu-tualidades cujo fim é especialmente a constituição de dotes chamados infantis.
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Á. França tem inscritas nas mutuali-dades escolares mais de um milhão de crianças de ambos os sexos e a nossa vizinha Espanha, que em Junho de 1911 criou em todo o país esses preciosos esteios de prosperidade nacional, vê hoje desenvolver e progredir tam bela Instituição, mercê não só da dedicação dos mestres e do auxílio do Governo mas, o que é muito para louvar, da iniciativa das câmaras municipais e dos particulares.
Só a Câmara Municipal de Madrid organizou, auxiliando pecuniàriamente as crianças, uma mutualidade para 14:000 alunos das escolas primárias da capital, e muitas outras câmaras e pessoas generosas concedem às crianças das escolas cadernetas de dotes ou j>ensões com s.s cotas pagas por am certo período a título de prémio aos mais "estudiosos, quando não é a todas as crianças matriculadas.
Com o objectivo de estimular a inscrição das crianças nas mutualidades o «Instituto Nacional de Previsión» concede a cada inscrito uma subvenção igual à cota anual da sua inscrição até a quantia de seis pesetas e assim um pouco por interesse os pais acodem a inscrever seus filhos, porque reconhecem que cada dez centimos que semanalmente entreguem na mutualidade são transformados em vinte pelo Instituto.
É o sistema adoptado no cantão suíço de Vaud e que tem dado os melhores resultados.
Ê também ôste o critério que pretendo seguir no presente projecto de lei que tenho a honra de submeter à esclarecida opinião do Senado.
Projecto de lei
Artigo 1.° É obrigatória nas escolas primárias oficiais de Lisboa e Porto., com mais de trinta alunos, a criação de mutua-lidades escolares destinadas à constituição de dotes infantis e auxílio em caso de doença.
Art. 2.° Todas as outras escolas primárias oficiais do país que desejem organizar mutualidades e receber subvenções do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral devem requerer à comissão de que trata o artigo 10.°
Art. 3.° O capital das mutualidades. será constituído:
a) Pelas cotas dos alunos mutualistas ;
b) Pelas subvenções do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral concedidas a cada associado, dentro dos limites das suas disponibilidades ;
c) Pelas subvenções facultativas das câmaras municipais;
d) Por donativos de particulares;
e) Pelo produto de festas organizada» pelas escolas e destinadas a este fim.
§ único. Estas verbas serão recebidas pelas direcções das mutualidades e depositadas na Cíiixa Geral de Depósitos.
Art. 4.° Os dotes, cuja importância depende das cotas pagas e das subvenções recebidas, serão entregues aos mutualistas quando atinjam a maioridade, ou antes dessa época se o requererem por intermédio de seus pais ou tutores, fazen-do-so a redução correspondente a esta. antecipação.
Art. 5.° Se os mutualistas, ao deixarem! a escola primária, passarem a exercer um ' ofício ou qualquer profissão como empregados, entram no regime criado pelo Insr tituto de Seguros Sociais Obrigatórios e-de Previdência Geral., sendo-lhes levado-em conta para a pensão a que ficam com direito . o tempo de associados na escola primária, as cotas com que subscreveram e subvenções que lhes tenham correspondido.
§ único. Os mutualistas que ao deixarem a escola primária declarem que desejam receber o dote infantil a que têm «direito, embora vão exercer um oíício ou qualquer outra profissão como empregados, continuarão a pagar as cotas na su& escola ato a idade de receberem o referido dote, não ficando por esse facto isentos do que determina a legislação do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e-de Previdência Geral para os indivíduos que exercem qualquer profissão como em-pregados.
Art. 6.° Nos casos aão previstos.no artigo anterior e seu § único para os mutualistas que deixem a escola primária, continuarão os referidos associados pagando as cotas na sua escola, se desejarem receber o dote a que têm direito.
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composta de professores da escola respectiva, dum representante dos pais dos associados e de alunos como assistentes de cada cargo.
Art. 8.° A direcção da mutualidade fixará no começo de 'cada ano lectivo e em harmonia com .as suas disponibilidades a verba destinada a auxiliar os mutua-listas doentes.
Art. 9.° O Instituto-de Seguros Sociais Obrigatórios e do Previdência Gorai contribuirá mensalmente com a verba necessária a cada-escola para as despesas de expediente das niutualidades.
Art. 10.° Para' velar pelo cumprimento desta lei e pela execução das prescrições regulamentares, bem como cuidar da propaganda mutualista escolar, é criada junto do Ministério da Instrução Pública unia comissão presidida pelo director geral do ensino primário e normal, tendo como vogais o chefe da 2.a Repartição da mesma Direcção Geral, um inspector primário do círculo de Lisboa, um professor primário das escolas da capital e um delegado do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral..
Art. 11.° Aos professores primários que se distingam na organização das mutualidades escolares ser-lhes há atendido esse mérito na sua promoção e colocações.
Art. 12.° Pelos Ministérios da Instrução Pública e do Trabalho será nomeada uma comissão encarregada de regula" mentar esta lei, fixando a cota mínima e organizando a tabela de prémios, devendo apresentar os seus trabalhos no prazo de três meses depois da publicação da mesma lei.
Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 12 de Dezembro de 1922. — O Senador, Frederico António ferreira de Simas.
Senhores Senadores. — A vossa comissão de instrução examinou detidamente o
• projecto de lei n.° 332 e julga que ele é digno da vossa aprovação.
- Trata-se de desenvolver, especialmente entre as classes populares, o espírito de previdência e o mutualismo tam pouco conhecido dos portugueses.
A bela obra da República que é o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios vai encontrar na criação e desenvolvimento
"das mutualidades escolares como que um viveiro de mutualistas, porquanto os sentimentos e os hábitos incutidos às crianças se enraízam facilmente por forma duradoura.
Instituições idênticas existem em quási todos os países civilizados e entre nós as duas mutualidades escolares do Instituto Feminino de Educação e Trabalho e a dos Pupilos do Exército as únicas existentes no país encontram-se florescentes.
O sistema adoptado é o das mutu&lida-des escolares espanholas, as quais, criadas em 1912, se têm desenvolvido e espalhado por toda a Espanha protegidas pelo-,«Ins° tituto Nacional de Provisión».
Sala das sessões da comissão de instrução, 27 de Janeiro de 1923. — Frederico António Ferreira de Simas — Francisco de Paula — J. Dias de Andrade — Afonso de Lemos — João Catanho de Meneses — César Jastlno de Lima Alves—José Pon« tcs — Silva Barreto,
Última redacção
Artigo 1.° É obrigatória nas escolas primárias otíciais de Lisboa e Porto com mais de trinta alunos a criação de mutualidades escolares destinadas à constituição de dotes infantis e a auxilio no caso de doença.
Art. 2.° Todas as outras escolas primárias oficiais do país que desejem organizar mutualidades e receber subvenções do Instituto de Seguros Sociais Obriga- ° tórios e Previdência Geral devem requerer à comissão de que trata o artigo 10.&
Art. 3.° O capital das mutualidades será constituído:
a) Pelas cotas dos alunos matriculados;
ô) Pelas subvenções do Instituto de Seguros Sociais,Obrigatórios e Previdência Geral concedidos a cada associado, dentro dos limites d*s suas disponibiliidades;
c) Pelas subvenções facultativas dos corpos administrativos;
d) Por donativos de particulares;
e) Pelo produto de festas organizadas pelas escolas e destinadas a este fim.
§ único. Estas verbas serão recebidas pelas direcções das mutualidades e depositadas na caixa económica da Caixa Ge' •ral de Depósitos. 0
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antes dessa época se ò requererem por intermédio dos pais ou tutores, fazendo-se a redução correspondente aesta; antecipação.
Art. 5.° Se os mutualistas ao deixarem a escola primária passarem a exercer um ofício ou qualquer-profissão como empregados, entram no regime criado pelo Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Geral, sendo-lhes levado em conta para a pensão a que ficam com o direito o tempo de associado na escola primária e as cotas com que subscreveram e subvenções que lhes tenham correspondido.
§ 1.° Os mutualistas que ao deixarem a escola primária declarem que desejam receber o dote infantil a que têm direito, embora vão exercer um ofício ou qualquer outra profissão como empregados, continuarão a pagar as cotas na sua escola até a idade de receberem o referido dote, não ficando por esse facto isentos do que determina a legislação dos Seguros Sociais Obrigatórios para os indivíduos que exerçam qualquer profissão como empregados.
§ 2.° Nos casos não previstos noste artigo e parágrafo anterior para os mutualistas que deixem a escola primária, continuarão os referidos associados pagando 'as cotas na sua escola, se desejarem receber o dote a que têm direito.
Art. .7.° A administração de cada rnu-tualidade será confiada a uma direcção compoista de professores da escola respectiva., de um representante dos pais dos associados e do alunos como assistentes de cada cargo.
Art. 8.° A direcção da mutualidade fixará no começo de cada ano lectivo e em harmonia com as suas disponibilidades a verba destinada a auxiliar os mutualistas doentes.
Art.. 9.° O Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Geral contribuirá mensalmente com a verba necessária a cada escola para as despesas de expediente das mutualidades.
Art. 10.° Para velar pelo cumprimento desta lei e pela execução das prescrições regulamentares, bem como cuidar da propaganda mutualista escolar, é criada junto do Ministério da Instrução Pública ama comissão presidida pelo director geral do ensino primário e normal, tendo como vogais o chefe da 2.a Kepartição da mesma
Direcção Geral- um inspector primário do círculo de Lisboa, uni professor primário das escolas da capital e um delegado do Instituto dos Seguros Sociais Obrigatórios e PrevidOncia Geral. •
Art. 11.° Aos professores primários que se distingam na organização das mutualidades escolares ser-lhes há atendido esse mérito na sua promoção e colocações.
Art. 12.° Pelos - Ministérios da Instrução e do Trabalho será nomeada uma comissão encarregada de regulamentar esta lei e de organizar as necessárias tabelas devendo apresentar os seus trabalhos no prazo de três meses depois da publicação da mesma lei.
Art. 13.° Fica revogada' a legislação em contrário.
Sala das sessões da l.a secção do Senado, 10 de Janeiro de 1924. — Francisco de Sales líamos da Costa, presidente — José Pontes, secretário—J. Dias de Andrade, relator.
Entra em discussão o projecto de lei n.° 058, na generalidade e na especialidade.
E o seguinte:
Projecto de leií n.° 558
Senhores Senadores.—Considerando que pelo decreto de 15 de Novembro de 1910 (Ordem do Exército n.° 8, 2.a série, de 21 do mesmo mês e ano) foram declarados com direito a acesso por distinção^ como merecida reparação, todos os militares que tomaram parte ou foram envolvidos no movimento revolucionário republicano de 31 de Janeiro de 1891 (decretos de 11 de Outubro e 5 de Novembro de 1910) e provando-se que o oficial a quem se refere o presente projecto de lei tomou parte no referido movimento revolucionário republicano, sendo sargento de .caçadores n.° 8;
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Considerando que pelo mesmo decreto foram declarados com direito a acesso por distinção, como merecido galardoo, todos os militares que tomaram parte na gloriosa revolução republicana nos dias 4 e 5 de Outubro de 1910, sendo considerados beneméritos da Pátria por decreto da Assemblea Nacional Constituinte de
15 de Outubro (Ordem do Exército n.°14, l*.a série, de 1911) e considerando feito heróico a acção de 4 e 5 de Outubro, por decreto do Governo Provisório de 22 de Outubro (Ordem do Exército n.° 2, l.a série, de 24 do mesmo mês) e decreto do mesmo Governo de 18 de Novembro do mesmo ano (Diário do Governo n.° 39, de 19 de Novembro de 1910), e provando--se que o oficial indicado neste .projecto de lei tomou parte activa na indicada gloriosa revolução, expondo-se corajosamente pelas instituições actualmente vigentes, comandando e dirigindo um sector revolucionário, sendo tenente de infantaria n.° 11 ;
Considerando que tendo sido publicada a lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921 (Ordem do Exército n.° 5, de 7 de Maio do mesmo ano) destinada à recompensar todos os militares qne tomaram parte na gloriosa revolução de 4 e 5 de Outubro de 1910, foi a referida lei também mandada aplicar a todos os "militares que tomaram parte ou foram envolvidos nos movimentos revolucionários de 31 de Janeiro de 1891, e 28 de Janeiro de 1908, respectivamente'pelas leis n.° 1:465, de
16 de Agosto de 1923, n.° 1:082, de 7 de Dezembro de 1920, e decreto de 10 de Maio de 1919, por isso ao aludido oficial também lhe deve ser aplicada a referida lei;
Considerando que o não ter o oficial referido neste projecto de lei aceitado a promoção ao posto imediato por distinção, pelos relevantes serviços prestados na gloriosa revolução de 4 e 5 de Outubro de 1910, não perdeu tal direito (decreto de 18 de Novembro de 1910, Diário do Governo n.° 39, de 19 do mesmo mês) como prova pelos documentos juntos, e de esse gesto só resultou vantagem para a Fazenda Pública pela diferença de vencimentos que tem deixado de receber, porque teria sido promovido a capitão em 5 de Outubro de 1910,a majorem 3 de Fevereiro de 1917, a tenente-coronel em 24 de Dezembro de 1918, e a coronel em 3
de Fevereiro de 1922, no serviço activo, e assim foi promovido normalmente a capitão em 19 de Dezembro de 1914 e a major em 26 de Abril de 1919;
Considerando que o soldo do oficial de que trata este projecto de lei faz diferença apenas de 1$ mensal do soldo do oficial com o posto imediato, por se achar vencendo a diuturnidade de serviço a que se refere o § único do artigo 6.° do decreto n.° 5:570, de 10 de Março de 1919, modificado pela lei n.° 1:039, de 28 de Agosto de 1920, sendo por isso o presente projecto de lei uma reparação moral devida e altamente justa, e que, entrando em linha de conta com a diferença de vencimentos que o oficial referido tem deixado de receber nos diferentes postos desde 5 de Outubro de 1910, não há aumento-de despesa;
Considerando.que o oficial mencionado neste projecto de lôi tem prestado relevantes serviços à Pátria e à República, como se prova pelos onze documentos apensos ao projecto;
Considerando que em virtude do artigo 444.° do decreto com força de lei de 25 de Maio de 1911, e decreto de 22 de Maio de 1910 (Diário do Governo n.° 42, de 23 de Novembro de ' 1910) não há prejuízo para ninguém:
Nestes circunstâncias, tenho a honra de enviar para a Mesa o seguinte projecto de lei:
Artigo 1-.° É promovido ao posto imediato o major de infantaria António Joaquim Ferreira Dinis, pelos relevantes serviços prestados à Pátria e à República na gloriosa revolução .republicana de 4 e 5 de Outubro de 1910, e movimentos revolucionários republicanos de 31 de Janeiro de 1891 e 28 de Janeiro de 1908, sendo-lhe aplicadas as disposições da lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões do.Senado, 9 de Janeiro de 1924.—Jorge Frederico Velez Caroço.
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E que ele é tudo quanto há de mais equitativo e procedente, e mais cumpridamen-te Justificado e documentado.
É uma como que exemplificação do sabido conceito: alei é ou deve ser igual para todos os que estão em iguais condições.
Ora, em condições iguais às de murtos outros promovidos por distinção está o visado oficial, major de infantaria Ferreira Dinis.
Nem lhe faz perder qualquer direito a tal promoção o não a ter ele aceitado a quaudo da revolução de 4 e 5 de Outubro de 1910, que implantou o regime político vigente. Mostra-o e" demonstra-o o lúcido relatório que precede o projecto,
É verdade o que ali se diz quando se afirma que esta providência legislativa visa de preferência a uma reparação moral. Basta notar que ainda assim ficará no posto de tenente -coronel quando, normalmente, podia ter já, era 1922, alcançado o de coronel.
jj.Mas a aprovação pode ser contrariada ou desfavorecida por considerações de ordem financeira?
Não, pois convém frisar que não há a,unniuto de despesa. E iiâo o há porque a diferença de 1$ mensal entre .o que o oficial recebe agora e o qie virá a receber c sobejamente compensado pelos vencimentos que ele deixou de arrecadar por haver recusado a promoção por distin-
Vê-se que o que se pretende, é garantir o benefício pensionário à família, benefício concedido pela lei 1:158, de 30 de Abril de 1921 às famílias dos promovidos por distinção. E justa a reparação. — O relator, Machado de Serpa.
O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo):—Sr. Presidente : vejo, com grande surpresa, que se traz ao Senado um projecto de lei que é de toda a gravidade e melindre dentro do exército, como é o de promover por distinção um oficial sem ss olhar aos vários serviços-que o oficial visado prestou.
Sou Ministro da Guerra, e, deixe-me V. Ex.a dizer, muito embora conheça este oficial, pelo. menos nunca consegui olhar para ele de maneira diversa que olho para aqueles que cumprem com os seus deveres, e parece-me que isto é um mau precedente, andar a,propor nesta al-
tura, quando já- foram recompensados todos aqueles que tomaram parte no 31 de Janeiro, e de todos os outros movimentos que deram lugar a promoções, que seja promovido por distinção um oficial que não me consta tenha praticado) qualquer acto que mereça essa promoção. Não é justo que o Senado vote agora um projecto desta natureza.
^Pois então os serviços prestados por esse oficial foram de tal modo relevantes que nunca foram tomados em consideração e nunca se aperceberam os demais militares que este oficial tinha praticado tam extraordinários serviços?
Sr. Presidente: entendo que a aprovação deste projecUrde lei é absolutamente inconveniente. De resto, a lei prescreve as condições em que os oficiais são promovidos por distinção, e não me parece que sejam estas as condições expressas neste projecto de lei.
O Sr. Machado Serpa : — Sr. .Presidente: não podia deixar de usar da palavra para, não digo .justificar este projecto, como relator, mas para me justificar a mim próprio da razão por que dei aquele parecer e da forma como o dei.
Neste projecto há a olhar ao autor e ao oficial visadot e não digo também ao relator, porque sou eu, e porque não sou ninguém.
Sr. Presidente: não conheço nem de vista o oficial visado neste projecto. Não meti empenhes para ser nomeado relator deste projecto; fui nomeado e aceitei, como tenho aceitado para ser relator doutros projectos.
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Sessão de 25 de Junho de 1924
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actos que lhe davam a categoria de oficial promovido por distinção.
E depois o que sucedeu?
Não trato de o saber, mas julgo que por uma questão de ordem pessoal, nor modéstia, esse oficial não quis aceitar a promoção por distinção.
Os outros oficiais foram, porém, promovidos, e é assim que o oficial de que se trata, que não conheço, mas que sei que é major, vê os oficiais que então foram promovidos em patente já muito elevada, no posto de coronel.
Preguntei a mim mesmo, e não ao oficial, que não conheço, como disse, porque esse oficial, tendo sido promovido por distinção e recusando isso, vinha agora, passado tempo, solicitar para ser promovido por distinção.
Fez-me espécie, Sr. Presidente, esta reconsideração do oficial visado.
Li depois com a máxima atenção o projecto de lei e concluí, come concluo, que Q ano passado, ou há dois anos, o Parlamento aprovara umas duas leis concedendo às famílias dos oficiais promovidos por distinção um benefício de pensão.
Não me afastei da minha conclusão do que o oficial em questão, vendo que as famílias dos outros oficiais promovidos por distinção haviam tido um benefício de pensão, queria também o mesmo benefício para 'a sua.
E, francamente, achei isto humano; não achei nada disto irregular, nem fora das normas que devem respeitar a dignidade pessoal, porque preguntei a mim próprio se, estando em condições iguais às desse oficial, eu não requeria também a Npromoção por distinção. Portanto, tinha de concordar no parecer que o oficial tinha esse direito.
Dir-se há que isso traz aumento de despesa.
Pregunto também: ^mas isto trará aumento de despesa? Verifiquei que apenas havia uma diferença de 1$ por mês, se o projecto fosse aprovado. Parece-me que a minha interferência neste projecto é tudo quanto há de mais claro e insofismável; dei o parecer então, como o daria hoje, tam somente pelos documentos que instruem o processo. Sr. Presidente: vejo agora que o Sr. Ministro da .Guerra, e não sei mesmo se parte dos Srs. Senadores, não vêem com bons olhos este projecto de lei, o Senado . ó soberano e deliberará como entender; agora o que eu digo é que emquanto não ine apresentarem em contraposição aos elementos que me levaram a dar o meu parecer outros que me façam .titubear, eu, que escrevi o parecer, hei-de aprovar este projecto, embora seja o único a votá-lo. O orador não reviu. O Sr. Ministro da Guerra (Américo Olavo): — Sr. Presidente: pedi a palavra simplesmente para dar à Câmara um esclarecimento. A informação que tenho do processo que diz respeito à promoção deste oficial é de que há apenas uma pessoa, cujo no-•me não me recorda, e se dizia membro de um comité revolucionário, que dizia que o oficial em questão tinha requerido a promoção; mas. a verdade é que não havia motivo para ele ser promovido por distinção. Creio até que se trata apenas de afirmações particulares, sem nenhuma espécie de valor oficial. . O Sr. Machado de Serpa: — Sr. Presidente : eu não posso contestar o que disse o Sr. Ministro ,da Guerra, nem isso está no meu feitio. É possível que S. Ex.a tenha razão, mas também é certo que dei o meu parecer com a convicção absoluta de que este oficial havia sido promovido por distinção. E deixe-me V. Ex.a também dizer que não conhecia esse oficial até ha muito poucos dias. Mas encontrei-o nos corredores do Senado — nem o podia proibir que viesse para ali— e como ele sabia que eu era relator deste projecto, assegurou-me que tinha recusado essa promoção. E não fiz reparo de maior, porque estava de certo modo convencido de que no processo constava que ele a tinha recusado. E concluí que desde que ele a recusou, foi/porque ela lhe foi oferecida.
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dar imprimir, todos os documentos para que o Sr. Ministro da Guerra e o Senado nos tirem das dúvidas em que todos estamos.
O orador não reviu.
O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presidente: eu começo por prestar a minha sincera homenagem às intenções do nosso ilustre colega Sr. Machado de Serpa., relatando este processo.
Mas. Sr. Presidente, depois das declarações feitas pelo Sr. Ministro da Guerra, relatando o modo como o processo estava feito, eu não lhe posso dar o men voto-
E não lhe daria também o meu voto, por outro motivo.
E porque tendo sido os serviços a qne se refere o artigo 1.° deste projecto, pelos quais o oficial é proposto para ser promovido por distinção, serviços.praticados em 1910, em 1891 e em 19C8, eu realmente não compreendo muito bem como só em 1924 poderia ter havido a idea de recompensar esses serviços.
Tenho ditcr
O orador não reviu.
Foi rejeitado o projecto de lei.
Tendo o Sr. Santos Garcia pedido a dispensa da leitura do projecto n.° 303, entra este em discussão na generalidade.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 308
Senhores Senadores.— Não oferece a menor dúvida que o ensino técnico é una das maiores alavancas que, nos países bem desenvolvidos e deveras progressivos, serve para os conduzir a esse mjl-ximo de desenvolvimento e bem-estar geral da sua população.
Tem este ensino obtido, nos últimos anos, no nosso País, algum incremento, mercê de variada legislação, ensino que. certamente, se há-de fazer sentir, a bem da nossa Pátria, num período de anos bastante curto.
Encontram-se espalhados por toda a Nação núcleos de arte 'e de indústrias nacionais, os quais necessário se torna não deixar morrer, mas muito pelo contrário fazê-los reviver e desenvolver, qtanto possa ser. adentro dos recursos financeiros do País'.
Estão neste caso as indústrias das canárias e de cerâmica de Estremou, indús-
trias tam portuguesas, que convém ver convenientemente desenvolvidas, iniciando-se operários no desenho e conduzindo-os a completarem a sua instrução nos centros de arte.
A indústria da cerâmica em Estremoz, ontrora tam importante, encontra-se, hoje, num verdadeiro período de decadência e quási desaparecimento, que é inadiável evitar, para que a imitação dos chamados modelos da Bica do Sapato e o fabrico da bem conhecida louça de barro vermelho e dos lindos e ingénuos brinquedos continue a deliciar-nos e a fazer parte Jn-tegrante da casa alentejana.
Pelo exposto ousamos apresentar à consideração da douta apreciação" do Senado da República o seguinte projecto-de lei:
Artigo 1.° É criada na vila de.Estré-moz uma escola de artes e ofícios destinada a ministrar o ensino elementar das artes de cantaria e cerâmica. |^
Art. 2.° A Escola de Artes e Ofícios de Estremoz terá o seguinte pessoal técnico:
l Professor de desenho. l Mestre de cantaria, l Mestre de cerâmica.
Art. 3.° Fica o Governo autorizado, pelo Ministério do Comércio e Comunicações, a abrir os créditos necessários para. a instalação, manutenção e funcionamento-da mesma Escola no ano económico de-1922-1923.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, em 6 de Setembro de 1922. —A C. de Patten Sá Viana — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Senhores Senadores.— A comissão de-Finanças foi presente o projecto de lei n.° 303, da iniciativa dos Srs. Sá Viana e Santos Garcia,
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cm jornaleiro, que julgo será também indispensável a esta.
Nestas condições, a comissão de finanças supõe que o encargo para o Estado, resultante da aprovação deste projecto de lei, será o seguinte:
Pessoal do quadro:
1 professor..... 6005
2 mestres a 600£. . . 1.2008
l jornaleiro.........
1.800$ 2560
Material e diversas despesas: Material, renda da casa * '
e diversas despesas 2.000a Despesas de instalação .3.000$ ^ 000$
7.0õ6ál
Mantendo-se a actual melhoria de vencimento, há ainda a juntar 7.660$80 para, os mestres e professor, e 1.680$ para o jornaleiro, o que dá um encargo total para o-Estado de 7.056$-f 9.340$80= 16.396$80 anuais. — Herculano Jorge Galhardo — Júlio 'Ribeiro — António Alves de Oliveira — António Medeiros Franco — frederico António Ferreira de S imas, relator.
Senhores Senadores.—Foi presente à vossa comissão de instrução o projecto de lei n.° 303, da iniciativa dos Srs. Sá Viana e Santos Garcia, visando a criação dama escola de artes e ofícios em Estremoz, destinada ao ensino da cerâmica e cantaria.
Reconhecendo a comissão que só pela '•escola se podem fixar e bem orientar as indústrias regionais, julga este projecto •de lei de tanto mais valor, quanto é certo que ele virá salvar uma indústria outrora florescente, como era a dos barros de Estremoz, hoje prestes a desaparecer.
Não se trata duma escola com numeroso corpo docente, constituindo um .pesado encargo para o Estado, mas dum •estabelecimento modesto, que nem por isso deixará de prestar um notável serviço à indústria nacional.
Nestas condições a vossa comissão de instrução é de parecer que o projecto n.° 296 merece a vossa--aprovação.
Sala das Sessões*, 28 de Novembro de 1922. — Augusto de Vasconcelos — Afonso
de Lemos—Júlio Ribeiro — J. Dias de Andrade — A. M. da Silva Barreto — Francisco António de Paula—César Jus-tino de Lima Alves — Santos Garcia — frederico António Ferreira de Si?nas} relator.
Senhores Senadores.—A actual comissão de instrução pública do Senado adopta o parecer da antiga comissão.
Lisboa, sala do Senado, 16 de Janeiro de 1923.—José Pontes'— César Justino de Lima Alves — Francisco António de Paula — J. Dias de Andrade — João Ca-tanho de 'Meneses — Afonso de Lemos — Frederico António ferreira de Simas.
O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: sinto que não esteja presente o Sr. Ministro das Finanças, se bem que V. Ex.a já fez o favor de me informar que o referido Ministro concordava com a doutrina do projecto.
Francamente, custa-me a acreditar que, sendo o Sr. Ministro das Finanças defensor do equilíbrio orçamental, concorde com um projecto que importa num aumento de despesa.
Este projecto diz respeito à criação de uma escola de artes e ofícios destinada a ministrar o ensino elementar das artes de cantaria é cerâmica.
Nada há mais prático do que desenvolver o ensino em Portugal, muito especialmente o ensino técnico « profissional, de que depende essencialmente o desenvolvimento da riqueza nacional; mas, como já tenho mais de uma vez ouvido ao Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, a nossa obra, nesta hora, deve consistir em aumentar as receitas e diminuir as despesas, além de que há a considerar o inconveniente resultante de se abrir precedentes em matéria desta natureza.
Será porventura a vila de Estremoz a única terra do País que necessita da criação de uma escola de artes e ofícios? Incontestavelmente, temos outras regiões do País, com motivos de ordem local perfeitamente semelhantes, pelos quais se aconselha a criação de muitas outras escolas de carácter idêntico.
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giões hão-de surgir, e teremos necessidade de olhar com igual carinho para essas outras regiões do País.
Em princípio, é digno de ser aprovado o projecto em discussão, pela idéa q*je representa è pela afirmação que traduz, mas não se pode imediatamente tornar efectiva essa aprovação.
Ainda não há muitos dias que no Parlamento se votou um projecto que importava em aumento de despesa, e que era a promoção de sargentos e alferes em determinadas condições, e o Governo entendeu que não lhe devia dar execução, ao abrigo de uma lei que manda suspender as decisões do Parlamento, desde que tragam aumento de despesa.
Contrariou-se, quanto ao projecto referido, a vontade do Parlamento, quando o Governo se deve subordinar, em matéria legislativa, à vontade nacional.
Eu desejava muito queS..Ex.a o Sr. Presidente do Ministério aqui estivesse, porque é muito mais fácil lançar um despacho em duas palavras, do que naquelas cadeiras defender doutrinas que vão de encontro ao programa do Governo.
Pois nesse programa, em que se diz que a política única do Governo é a política das economias, como é que se vão abrir os cofres do Estado para deles tirar alguma cousa que representará um precedente, bem possível de mais tarde ser aproveitado.
Portanto, Sr. Presidente, pela explicação de V. Ex.a fico absolutamente convencido de que realmente o Sr. Ministro das Finanças lançou um despacho com a sua própria mão, com a sua própria letra, determinando, ou, por outra, declarando que concordava; mas, como todo o despacho sobre assuntos desta importância deve ser fundamentado porque não se trata de um despacho puramente administrativo, mas sim de um despacho que é a condição sine qua non para a aprovação de uma lei, era conveniente' conhecer os termos em que ele está concebido: se simplesmente em palavras lacónicas ou se desenvolvido e fundamentado.
Pela leitura que acabo de fazer do despacho aposto por S. Ex.a, devido à gentileza de V. Ex.a, Sr. Presidente, verifico aquilo que já pensava.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro das Finanças, o grande defensor do Tesouro
Público, o grande pugnador,'o grande lutador pela reconstituição da finança e pelo equilíbrio orçamental, de facto firmou o seu despacho concebido nos seguinte termos: «concordo».
Não o diz S. Ex.* nem eu sei. <_ p='p' foi='foi' solicitado='solicitado' para='para' isso='isso' ex.a='ex.a' s.='s.' porque='porque'> é Porque S. Ex.a é o árbitro? £ Porque S. Ex.a é quem manda? Francamente, apesar de se acabar de acender a luz no meu espírito, continuo às escuras para o efeito de poder profundar no cérebro privilegiado do Sr. Álvaro de Castro, quando lançou esta palavra «concordo». Não posso penetrar no íntimo da consciência de S. Ex.a nem profundar os casos determinantes que o levaram a assim proceder. Porque, se está pela lei expressamente proibido aumentar o quadro dos funcionários públicos, se nenhum funcionário pode ser nomeado de novo, se se trata duma lei que envolve a nomeação de pessoal novo, porque estou convencido que dentro do pessoal do Estado não há pessoas habilitadas para o desempenho das funções de professor desta escola, esta lei vrai de. encontro a tudo que está estabelecido. Uma vez aprovado êsle projecto necessariamente que terá de ser aumentado o quadro de funcionários públicos. Será mais um, dois, três? Não quero saber. O que eu sei é que são mais funcionários que se vão sentar à mesa do Orçamento, são mais funcionários que vão compartilhar dos minguados recursos e das limitadas receitas em relação às volumosas despesas do Estado. Parece, à primeira vista, haver da minha parte o propósito de hostilizar um projecto que na sua essência tem tudo o que se pode imaginar de grandioso e simpático, como seja o desenvolvimento da instrução técnica. Mas o que eu contesto dentro das restritas fórmulas do nosso regimento é a oportunidade..
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da lei às exigências, conveniências e condições de cada uma das regiões e localidades do país, mas sempre tendo em vista ;uma idea larga, um plano de conjunto e uma orientação definida. 4
£ É necessário fornecer elementos que far cilitem o desenvolvimento da indústria nacional, quer seja a indústria dos tecidos, quer seja a indústria de cantaria, da cerâmica e tantas outras?
Incontestavelmente que sim, mas o que se tem de fazer é uma legislação geral, pois, assim como os habitantes do concelho de Estremoz querem que ali seja instalada uma escola destinada a ministrar o ensino elementar da arte de cantaria e cerâmica, outras terras há, como por exemplo Arraiolos, a quem muito conviria que se instalasse uma escola tendente a ministrar o fabrico dos tapetes, assim como seria muito conveniente para a Madeira que se criasse uma escola destinada a facilitar o desenvolvimento das rendas e de outras indústrias.
O que .digo com respeito à Madeira poderia dizê-lo com respeito aos Açores e a tantas outras terras do país cujas indústrias conservam há longo tempo o seu carácter perfeitamente rudimentar nivelando-se com os tempos antiquíssimos em que a indústria dos lanifícios não passava do campo restrito da casa do tecelão onde eram executadas todas as operações concernentes ao fabrico do tecido.
Portanto, Sr. Presidente, o que haveria a fazer era estudar este assunto sob o ponto de vista geral, sob o p nto de vista do interesse nacional e colectivo, de forma a que se atendesse às justas reclamações de todas as localidades em que houvesse indústias, embora de carácter atrasado, m,°s que em presença de estudo adequado e a experiência das práticas, acompanhados pela sciência, podiam desenvolver-se consideràvelmente e constituir uma fonte de receita que podia concorrer pára o equilíbrio da nossa balança económica.
Portanto, Sr. Presidente, não dou o meu voto ao projecto e faço-o sentidamente; e faço-o considerando absolutamente justificada a minha atitude porque o considero inoportuno, não pelo motivo de ser menos oportuno e legítimo desenvolver, facilitar ou melhorar qualquer ramo da nossa indústria, mas porque entendo que cas condições do Tesouro não são de molde
a abrir-se o precedente e a permitir aumentos de despesa resultantes da criação de mais empregos e da nomeação de mais funcionários, i Tenho, dito.
O orador não reviu.
\
O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente: depois das considerações que fiz acerca deste projecto julgava-me dispensado de fazer quaisquer outras -a tal respeito. Devo frisar, todavia, que o Sr. Joaquim Crisóstomo foi de uma grande lealdade para com ele, a ponto de dizer que o não votava, não porque julgasse inoportuna a criação de uma escola em Estremoz para ensino das artes de cantaria e cerâmica, mas unicamente pelo estado actual do Tesouro.
E'claro que S. Ex.a bordou considerações mostrando que o Estado não estava abarrotando de dinheiro, mas o que é verdade é que. ao mesmo tempo que criticava o facto do Sr. Ministro das Finanças ter posto o seu «concordo», se referiu também ao proveito que podia advir da criação da referida escola.
Sr. Presidente: permita-me V. Ex.a que eu chame a atenção d"o Sr. Joaquim Crisóstomo e do'Senado para o parecer da então comissão de finanças, presidida por alguém que a todos nós merece a mais intensa consideração e o mais justificado respeito, p Sr. Herculano Galhardo, parecer esse que apenas acusa um encargo anual de 16.396080.
Não é a deminutíssima importância referida, despendida com a criação dessa escola, que vai desequilibrar o Orçamento, e de aí parece-me não haver razão alguma para a inquietação do Sr. Joaquim Crisóstomo e por conseguinte para que o mesmo mereça a oposição da Câmara.
Não é S. Ex.a o único fiscal dos di-nheiros públicos, fiscalizamo-los todos nós e salientaremos que várias comissões às 'quais foi submetido este projecto aceitaram-no sem alterações, restrições, modificações ou objecções algumas.
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tabelecer essa escola, que todos conhe-ceta.
Eu ontem tinha dito que eu e o meu partido dávamos o nosso voto a esta projecto. Dou-o muito sinceramente e ao mesmo tempo desejo- afirmar ao Sr. Joaquim Crisóstomo que não tenha apreea-sôes sobre & despesa que traz este projecto, pois despesas destas não fazem desequilibrar sensivelmente o Orçamento. • Tenho dito.
O Sr. Ferreira de Simas:— Sr. Presidente : merecem-me especial atenção iodos os projectos que se referem à criação de escolas, e este não trata de criar nêuliunia escola primária superior nem nenhum liceu ou universidade, mas uma escola destinada a filhos do povo para os instruir e melhorar as condições de produção e salvai' uma indústria importante do país.
O Sr. Joaquim Crisóstomo disse, em-fim, que se se^tratasse de uma. medida com carácter geral de criação de escolas para desenvolver os diferentes ratuos dê indústrias regionais, lhe dava o seu voto, S. Ex.a mostra ignorar em absoluto o que vai pela nossa terra sobre este assunto.
Já existem no país escolas de rendas e de outras indústrias regionais, como por exemplo a escola da Covilhã, onde se ensina o fabrico de tecidos, e a escola de Évora onde se ensina ã fabricar o tapete de Arraiolos.
O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo}: — Mas nunca fabricou nenhum tapete qm; figurasse numa exposição.
. O Sr. Santds Garcia (com licença do orador): — Nunca expôs, pela simples razão do que uma vez fabricados são vendidos imediatamente.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Quando os professores daquela escola quiseram aprender não foram para Évora, foram para Arraiolos, pára as Oficinas particulares.
O Orador: — A escola que áe vni crifci" por esto projecto de lei não tem senão um professor de desenho, um mestre do cantaria e um mestre de cerâmica. Não
há professores de francês nem de matemática. E uma escola modestíssima.
O que/ realmente me podia fazer hesitar na aprovação do projecto é que a comissão de finanças, no seu parecer, diz que a despesa é de 16.000$. Mas o Sr. Ministro das Finanças, que pôs o seu «concordo» neste projecto de lei, é porque tem verba para pagar esta insignificante despesa, e digo insignificante em reláição aos resultados que há a esperar
dessa escola.
t
O Sr. Oríol Pèhá: —Sr. Presidente: aqui está um projecto de lei que merece toda a minha simpatia, e rbáis do (Jue ã minha simpatia, o meu A7oto è o meu aplauso.
Apoiados.
Em tempos que já vão distantes, e á propósito dum projecto de lei apresentado nesta Câmara pol* tini nosso colega, que não vejo presente, eu tive ocasião de dizer deste lugar que era minha opinião que se devia reduzir quanto antes, e na medida do possível, a falta de educação técnica e profissional.
Apoiados.
Eu não só tenho por este projecto de lei uma grande simpatia, mas desejava vê-lo reproduzido em todas as cidades ê vilas importantes do meti país.
Apoiados.
Um dos grandes factores da liOssO aírazo e do nosso estacionamento é a falta de direcção, sobretudo nos Sítioà onde existem Os viveiros de operários, que só merecem sei4 acompanhados e orientados.
E por isso q\ÍQ eu., não querendo tornar muito tempo à Câmara, não quis deixar de manifestar a minha simpatia por este projecto de lei e de declarar que lhe dou o meu incondicional apoio*
Se ôle na prática terá dificuldades não sei. Simplesmente recomendo que haja cautela na escolha dos professores e dos mestres, porquê nem todos servem. Não nos deixemos influenciar péla política, CO-Icqúemos na escola quem tiver méritos para isso, .e com um tal critério beneficiarão a localidade o a indústria do" pais.
O orador não reviu.
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consultado sobre a opinião que tinha a rospôito deste projecto de lei, limitou-se a dizer que concordava com ele. Nem admira que B. Ex.a assim procedesse, visto que procedeu como um Ministro das Finanças, quando encara um problema público. É sabido que depois da guerra o ouro -está concentrado nos cofres dos Bancos, pode dizer se, de duas ou três nações. Não sei mesmo quando é que as outras nações, como nós, "chegarão a ver outra vez o ouro, e,, todavia, é com a nossa economia e com a nossa riqueza que temos de realizar o problema nacional.
Ora se nós não temos ouro pura pôr nos Bancos e para extrair das minas, podia parecer à, primeira vista que estávamos impôssibilitados de resolver ô problema nacional. Mas ouro ó o que ouro vale, e todos temos de considerar'como urna riqueza nacional o valor da ndssa mão de obra. Apoiados.
Tudo quanto seja valorizar a nossa mão de obra como riqueza pública é uma alta medida de finanças.
E, as;sim, este projecto de lei, representando, como parece, um excesso de despesa, é utn projecto criador de receita e de riqueza pública, e que vai valorizar uma das principais fontes de riqueza, que é â mão de obra. Apoiados,
Nestes termos, eu dou o meu entusiástico apoio a este projecto de lei, tanto mais que para o estabelecimento da futura escola há um fundo especial, e parece--me que o Senado, dando-lhe e seu voto, praticará uma obra meritória, sem comprometer o problema financeiro. O orador não reviu,
O Sr. Santos Garcia: —Sr. Presidente: se outro prazer c outro orgulho eu não tivesse por ter àprssentado este projecto de lei, bastava-me a consolação de ver a fornia como ele foi recebido por todos os" lados da Câmara, dando-lhe os sens representantes ó seu apoio.
Só o Sr. Joaquim Crisóstomo lhe fez uma. tal ou qual oposição, a que eu vou responder.
Os pontos concretos em que S. Ex.a atacou o projecto dizem respeito ao aumento de despesa que dSle resulta, e outro à sua oportunidade.
Quanto ao aumento de despesa, devo dizer que este projecto de lei não traz aumento de desposa, pela razão simples de que no orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações existe uma verba de 200.000$ destinada ao fomento, do ensino indus-tríal e comercial. Por consequência, promulgado em lei este projecto, não trará o mínimo aumento de despesa.
Pelo qtie respeita à sua oportunidade, devo dizer que ele ó da máxima oportunidade, porqiio as duas indústrias que por ele se querem proteger estão complèta-menie decâdííhíès, e iium período curto uma delas, a cerâmica, desaparecerá se lhe não" acudirem1.
Todos sabern que esta indústria tevê um alto incremento naquela região. Pois hoje ela tende a desaparecer, porque a única pessoa que lhe tinha dado esse incremento desapareceu e igualmente os seus sucessores.
Helativamento à indústria da cantaria, está ela mais ou menos nas mesmas condições, porquanto essa indústria, que foi florescente e que teve um cunho de ;irte, quási não existe, porque os operários canteiros, em virtude do desconhecimento técnico, quási não sabem esboçar.
Portanto, eu cumpro um dever, em nome da região que aqui tenho a honra de representar, de agradecer ao Senado o apoio que se dignou dar a este projecto de lei.
foi aprovado ó projecto na generalidade.
Entrando o projecto em discussão na, especialidade, foram aprovados, sem discussão, os artigos Jf.° e 2.°, com um aditamento da comissão de finanças.
Entrou em discussão o artigo 3,°
O Sr. íòaquim Crisóstomoí — Sr. Presidente : pedi a palavra para mandar para & Mesa uma proposta de eliminação deste artigo.
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Diário das Sessões do Senado
ano económico de 1924-1925, não tem razão de ser.
O qne há a, fazer é, quando o Orçamento do Estado, que já devia estar em discussão, for discutido, ou quando entrar em discussão a lei de meios, incluir uma verba destinada a custear as despesas resultantes da criação desta escola.
O orador não reviu.
O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente : mando para a Mesa uma proposta, de substituição deste artigo.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Em vista da proposta apresentada pelo Sr. Santos Garcia, dispenso-me de mandar a minha proposta para a Mesa.
Foi admitida a proposta do Sr. Santos Garcia.
Foi vprovado, sem discussão, o arti-
go 4.°
Entrou em discussão o projecto de lei n.° 247.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 247
Senhores Senadores.—Atendendo a que o decreto n.° 7:917, de 14 de Dezembro de 1921, ainda não revisto, contém algumas omissões resultantes porventura da precipitação na sua redacção ;
Considerando que nas alterações ali determinadas ao artigo 461.° da organização dos serviços telegráficos, postais, telefónicos, aprovada por decreto de 10 de Maio de 1919, sé atende, nos n.03 12, 13, 13-A e 13-B, às funções directivas de certas classes de funcionários, chefes de serviços, com omissão dos fiéis chefes natos de algumas das referidas secções;
Considerando nos graves inconvenientes que para a aquisição de pessoal para as estações radiotelegráficas das ilhas adjacentes tem sobrevindo da substituição do artigo 488.° da citada organização de 10 de Maio de 1919, mandada'fazer pelo referido decreto ditatorial n.° 1:917, de 14 de Dezembro de 1921, havendo estações radiotelegráficas e telégrafo-pos-tais que não funcionam, nas devidas condições, por falta de pessoal;
Considerando que se encontra encerrada a estação radiotelegráfica do Corvo (Açores) por não haver pessoal qme ali possa ser colocado;
Considerando que, por vezes, há conveniência para o serviço e para o próprio empregado na sua manutenção em determinada estação e mesmo interesse para o Estado, quando de tal facto não resulte prejuízo para outros funcionários;
E, porque assim ó: tenho a honra de submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° No n.° 13.° do artigo 461.° do decreto n.° 7:917, de 14 de Dezembro de 1921, deve ler-se:
«Primeiros ou segundos oficiais ou fiéis chefes das secções dos serviços dos correios ».
Art. 2.° No n.° 13.°-A do mesmo artigo 461.°, ler se: .
«Primeiros ou segundos oficiais ou fiéis chefes das secções das encomendas e das ambulâncias postais».
Art. 3.° No n.° 13.°-B do citado artigo 461.c, ier-se:
«Primeiros ou segundos oficiais ou fiéis chefes das secções dos telégrafos».
Art. 4.° É anulada a alteração do artigo 488.° efectuada pelo decreto n.° 7:917, de 14 de Dezembro de 1921, ficando em pleno vigor a redacção do mesmo artigo no decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919.
Art. 5.° Os encarregados postais de 2.a classe, com mais de vinte e cinco anos de bom e efectivo serviço, serão incluídos no quadro dos chefes de estação telégrafo-postal.
Art. 6.° Os fiéis de 2.a e 3.a classes poderão prestar serviço, indistintamente, em qualquer estação telégrafo-postal de capital de distrito, tendo, porém, direito aos vencimentos correspondentes à classe -a que pertencerem.
Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.
Senado, 11 de Agosto de 1922. —O Senador, Joaquim Teixeira da Silva.
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Sessão de 26 de Junho de 1924
Artigo novo. A doutrina consignada no presente projecto de lei só pode pôr-sè em execução logo que não haja- lesão de interesses de terceiros.
Sala das sessões do Senado, 17 de Agosto de 1922. — Francisco de Sales Ramos da Costa—Frederico António Ferreira de S imas — Manuel Gaspar de Lemos — Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de fin&nças, tendo estudado o projecto de lei n.° 167, da iniciativa do ilustre Senador Sr. Ribeiro de Melo, não pode deixar de reconhecer que providências são necessárias para combater a desmedida emigração, mal que se vai desenvolvendo dia a dia com prejuízo manifesto para o País e as mais das vezes sem vantagem para os emigrantes.
E ppróm esta comissão contrária em princípio às autorizações dadas aos Governos, especialmente tratando-se duma autorização de tal latitude e em assunto de tam magna importância.
Assim, a comissão 'de finanças não recomenda o projecto de lein.° 167 à vossa aprovação.
Sala das sessões, 16 de Agosto de 1922.—Herculano 'Jorge Galhardo — Júlio Ribeiro — Vicente Ramos — Frederico António ferreira de Simas, relator.
2.° Pertence ao n.° 247
Senhores Senadores.— O presente projecto de lei n.°247 foi já discutido na sessão plena de 11 de Maio de 1923, sendo aprovado na generalidade. Sob proposta do ilustre Senador Sr. Herculano Galhardo, foi na mesma sessão mandado baixar às comissões para ser novamente apreciado, por não se perceber bem o artigo novo introduzido no parecer da extinta comissão de comércio, indústria e~minas, datado de 17 de Agosto de 1922.
Como polas novas disposições regimentais, em vigor desde 2 do corrente, deixaram de existir todas as comissões que sobre o projecto teriam de pronunciar-se em cumprimento daquela decisão do Senado, foi este projecto enviado a esta l.a secção para o estudar e sobre ele se pronunciar.
Examinando atentamente o projecto e salvo o meu^maior respeito pelas opiniões em contrário que vejo no processo, en-
tendo que poucas das suas disposições merecem ser aprovadas, pelas razões que sucintamente passo a expor:
Pelos artigos 1.°, 2.° e 3.° pretende-se que sejam modificados os n.os 13.°, 13.°-A e 13.°-B do artigo 461.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919, modificado pelo decreto n.° 7:917, do 14 de Dezembro de 1921. Essas modificações consistiriam em incluir na lista dos funcionários a quem por aqueles números são atribuídas gratificações de exercício os fiéis chefes das secções dos serviços dos correios, das encomendas, ambulâncias postais e dos telégrafos.
Não me parecem justas estas modificações porque, além de trazerem aumento de despesa, traduziriam uma desproporção de vencimentos entre os diversos funcionários que daria em resultado ficarem alguns mais bem remunerados do que outros de categoria mais elevada.
Os fiéis a que se refere o projecto de lei já têm gratificações de exercício pela verba n.° 12 do citado artigo 461.°, e além disso são-lhes atribuídas verbas a título de falhas, e a verdade ó que não são propriamente eles que sempre estão aos guichés vendendo fórmulas de franquia, principalmente nas estações de mais movimento, pois esse serviço é, em regra, desempenhado por funcionários de menor categoria, terceiros oficiais ou aspirantes, que, aliás, também têm verba para falhas (artigo 433.°, n.08 1.°, 4.°, 5.° e 6.° do decreto n.° 5:786); terceiros oficiais gratificação de exercício, 240$, aspirantes gra-.tificação de exercício, 180$.
Se os artigos 1.° a 3.° fossem convertidos em íei, é de supor que outros funcionários aparecessem a reclamar equiparações com estes e forçoso seria modificar toda a legislação relativa aos funcionários subordinados à Administração Geral dos Correios; e não é agora o mo-, mento oportuno para isso.
O artigo 4.° do projecto merece aprovação, porque, de facto, a alteração do artigo 488.° do decreto n.° 5:786 inserido no decreto n.° 7:917 deu causa aos inconvenientes a que se refere o relatório do projecto.
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aos encarregados das estações postais, que, em regra, são comerciantes ou proprietários rurais, sem habilitações librarias nem conhecimento dos serviços telé-gráfo-postais. Esses encarregados não têm. o seu cargo como modo de vida e têm recebido unia gratificação aliás insignificante e que-na época presente é irrisória. Para remediar este mal, já o Ex.mo Ministro do Comércio, Sr. Queiroz Vaz Guedes, apresentou na Câmara dos Deputados uma proposta de lei que tem on.°40õ-B,pela qual se determina que aos encarregados das estações teléfono-postais se passe a pagar •a remuneração anual de 240$ e 480$ conforme a importância do serviço; e que a remuneração anual dos encarregados de estações postais a que se refere o n.°10,° do artigo 460.° do decreto n.° 5:786 passe a ser até 360$ conforme a importância do serviço.
Essa proposta de lei, que tem o conforme de Sr. Ministro das Finanças de 10 do Maio de 1923, já recebeu a opinião favorável das comissões dos correios e telégrafos e finanças, como se verá do impresso que vai junto, e de esperar é que a Câmara respectiva o discuta dentro de pouco tempo. •
E, finalmente, também me parece inconveniente a aprovação do artigo 6.° do projecto, porquanto não é justo que um fiel de H." classe sendo promovido à 2.a classe possa continuar a exercer as suas funções numa localidade de movimento inferior o por consequência^ com menores responsabilidade^ com a agravante ainda de receber QS vencimentos como fiel de 2.a classe.
çjComo regular a situação no caso de este artiíro sey convertido em lei'?
Um fiel de 3.a classe promovido à £'.a teria, pela lei vigente, de ir ocupar um lugar correspondente que estaria vago; mas como lhe assistia o direito de permanecer no seu posto anterior. <_ p='p' como='como' a='a' classe='classe' vaga='vaga' se='se' preencheria='preencheria' _2.a='_2.a' da='da'>
Mandando para lá o imediato?
^ Mas se este não era promovido, que vencimento iria ter?
,;Era justo obrigar um fiel de 3.a classe a ir ocupar um posto de 2.!l sem os correspondentes vencimentos ?
Não parece regular e tal disposição só iria prejudicar a regularidade de tain importantes serviços e funções. A entrada para o
quadro dos fiéis não é obrigatória. Faz-se por concurso e quem 'a este se apresenta já sabe que tem de percorrer a escala, o que é muito conveniente porque se especializa no serviço, vai dando "as suas provas e pç ucas dificuldades encontra quando atinge a l.a classe e tem de exercer por isso as suas funções nos grandes centros de Lisboa e Porto. . '
Por tudo quanto deixo exposto, é meu parecer que a secção deve apenas dar a sua aprovação ao artigo 4.°, que passaria a artigo 1.°, e ao artigo 7.°, que passaria a artigo 2.°
Sala das sessões da l.a secção, 20 de Dezembro de 1923. — Artur Costa, relator.
Última redacção do projecto de lei n.° 247
Artigo 1.° É anulada a alteração do artigo 488.° efectuada pelo decreto n.° 7:917, de 14 de Dezembro de 19,21, ficando em pleno vigor a redacção do mesmo artigo no decreto n.° 0:786, de 10 de Maio de 1919.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
• Sala das sessões da l.a secção do Se-, nado, 10 de Janehvo da 1924.— Francisco de Sales líamos da Costa^ 'presidente— Jçsè Pontes, secretário — Artur Costa, relator.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : em virtude de várias dificuldades que se suscitaram na execução do diploma que regulava os serviços dos correios e telégrafos, o Sr. Joaquim Teixeira $a Silva apresentou um projecto de lei que agora entrou em discussão.
Algumas das disposições nele contidas visavam a melhorar e aperfeiçoar esses serviços, sobretudo a atender à situação de uma parte do pessoal que se julgava e considerava lesado em presença 'do diploma em vigor.
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Beasão. de 25 de Junho de
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que advêm da sna exploraçãQ com os interesses e situação do pessoal.
Portaato, no meu modo de ver, este projecto de lei não deve §er aprovado, porque perdeu toda a sua oportunidade.
Uma parte do pessoal major que está em greve encontra -se nupaa situação que eu lamento profundamente, não só porque esse pessoal me merece toda a consideração e estima, como ainda porque das condições em que ele se encqntra têm resultado, estão re.sultan.dQ e hão.-çle resultar gravíssimos prejuízos pá. rã. o Estado, e prejuízos de tal natureza que nunca terão, a menor compensação, prejuízos que só vão agravando e que não será muito fácil determinar ato o ride. nos lê. varão.
Portanto, Sr. Presidente, a justiça que ôste projecto se propunha realizar desaparece corapletajoiento, vi§f.o. que o Governo está para is.so habilitado, e estou absolutamente convencido, seja qual for o Ministro que- ocupar a ca.de.ira do Poder, que ele saberá corre.sppnder às justas reclamações do pessoal dos correios e telégrafos.
Tenho dito.
OL orador não.
O Sr. Artur Costa : — gr. Presidente : o projecto de lei n.° 247., da autoria do Sr. Joaquim Teixeira da Silva, tinha seis artigos. No estudo que se fez na secção verificou-se que cinco dêsse.s artigos tinham inconvenientes se fossem aprovados, e por consequência foi aprovado o artigo 4.° do projecto, que pela proposta da secção passou a ser o primeiro, e único.
Ç fundamento deste artigo está perfeitamente explicado no relatório que precede o projecto de lei, e que diz ...
Leu,
E isto fez-se porque o dec.reton.0 7:917 tinha proibido o recrutamento de pessoal contratado, e nas ilhas adjacentes sobretudo havia estações que não funcionavam por falta de pessoal.
Nós aceitamos a redacção da proposta de lei, e devo informar o Senado que tendo ido à Administração Geral dos Correios e Telégrafos consultar os técnicos competentes sobre este assunto, para ver se havia conveniência ou não em aprovar este artigo, por eles me foi dito" que a prática não tinha dado bons resultados o contratar pessoal estranho.
A >aproyação dôsto arjigo não colide com, os outrps, o o Governo apesar da autorização aproveitar-se há deste artigo qjie nós aqui votámos.
E coma o Senado já votou este pró-, jectq na generalidade, não faz sentido que o rejeitemos agora.
O orador não reviu.
foi aprovado o decreto n.° 247.
Untes de se encerrar a sessão
O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: mio estando presente nenhum membro do Governo, eu crânio a atenção deV.Ex.a, pedindo-lhe a fineza de tnipsmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro do Interior, com quem eu desejaria falar a respeito duns casos passados em Silves. r Eu julgo» pelas informações que tenho, e pela imprensa, que a guarda republicana se excedeu.
E preciso que se -faça um inquérito rigorosíssimo para os culpados serem castigados.
Não é justq que tendo os operários de Silves acatado as ordens do delegado do Governo, tendo-se dirigido ordeiramente à estação para receber os filhos, eles fossem a,cyitilados e mesmo fusilados pela guarda republicaiia.
Não é assim que se mantém a ordem, a ordem pão se mantém por actos violentos, é por meio de cordura, de actos de muita conciliação.
Os operários portugueses são sempre ordeiros e cumprem as ordens -que lhes dão, e é uma das classes que mais ama e respeita a Kepública.
E preciso que a República os respeite também para que eles a auxiliem com o amor de sempre.
Que se. faça um inquérito rigoroso e que os culpados sejam bem castigados, vindo aqui ao Parlamento o resultado desse inquérito, ó o que eu desejo.
O orador1 não reviu.
O Sr. Presidente: — Comunicarei ao Sr. Ministro do Interior as considerações de V. Ex.a
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Diário das Sessões do Senado
Lamento bastante que tendo eu pedido a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro do Interior ou algum dos representantes do Governo, há aproximadamente uma hora, e achando-se na Sala dos Passos Perdidos quatro Srs. Ministros, não esteja agora aqui nenhum.
Sr. Presidente: eu também vi nos jornais o relato dum caso passado na cidade de Silves, e a ser assim, conforme vi, não pode deixar de merecer a repulsa de todos os homens de bem, de todos os bons republicanos.
. Não é procedendo-se desta maneira contra o elemento operário, que tem sido um dos maiores esteios da República, que amanhã ele pode ir em sua defesa.
No dia 22 deste mês, quando os operários de Silves , esperavam os seus filhos na estação do Caminho de ferro, visto que eles os tinham mandado para várias terras do Algarve durante o movimento grevista, que se sustentou muito tempo, esses operários, juntamente com essas crianças, foram recebidos a tiro por uma força da Guarda .Republicana, comandada por um tenente.
Eu protesto contra esse acto, e não me alargo mais em considerações porque desejo fazê-las ó em presença do Sr. Ministro do Interior.
Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que convide o Sr. Ministro do Interior a comparecer na próxima sessão, «antes da ordem do dia».
O Sr. Presidente: — Comunicarei ao Sr. Ministro do Interior as suas considerações.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : também me proponho falar do caso a que se referiram os ilustres Senadores Srs. Costa Júnior e Procópio de Freitas.
Ontem e hoje tenho recebido vários telegramas de pessoas que não conheço, mas que apelam para a minha lealdade, para a minha função parlamentar, a fim de chamar ou protestar energicamente junto do Governo contra as barbaridades, atrocidades e horrores praticados pela Guarda Republicana na cidade de Silves, há dois dias.
A Câmara conhece este facto, por isso dispenso-me de fazer o relato dos acontecimentos, mas o que é certo ó que ficaram feridos numerosos cidadãos indefesos,, mulheres e até crianças, e um deles morto.
Sr. Presidente: é necessário que isto. não fique só em palavras, (apoiados) que não nos limitemos a um protesto platónico, sem resultados práticos e eficazes, porque acontecimentos desta natureza não riscam sobre uma corporação, riscam sobre a República.
A República não pode ser responsável por funcionários que usam e abusam das suas funções; ela lem como dever imperioso, de apurar quem são os delinquentes e castigá-los severamente, pois a República sai prestigiada, se os guardas que procederam de tal forma forem castigados com as penas da lei.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na sexta-feira, à hora regimental. Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e õO minutos. .