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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

IsT

EM 8 DE JULHO DE 1924

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Presidência do Ex.mo Secretários os Ex,mog Srs.

Sr. António Xavier Correia Barreto

Luís Inocêncio Ramos Pereira José Nepomuceno Fernandes Brás

Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta, tendo usado da palavra os Srs. Costa Júnior e Vicente Ramos. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. — É lida a proposta de lei n." 659. '

Usam da palavra os Srs. Gaspar de Lemos, Pereira Osório e Silva Barreto, sendo a proposta de lei, a requerimento do Sr. Joaquim Crisóstomo, retirada da discussão, até que compareça o Sr. Ministro das Finanças.^

É lido o projecto de lei n.° 651.

Usam da palavra os Srs. Costa Júnior e Ferreira de Simas, que requere que o. projecto baixe à Secção.

Sobre o modo de votar usam da palavra os Srs. Joaquim Crisóstomo, Procópio de Freitas. Augusto de Vasconcelos, Costa Júnior e Medeiros Fran* co, que requere que o projecto seja suspenso até que o Sr. Ministro da Instrução compareça, o que é aprovado.

É lida a última redacção do projecto de lei n.° 283.

Usam da palavra os Srs. Alvares Cabral, Pereira Osório e Alfredo Portugal, ficando interrompida a discussão, por ter de reunir o Congresso.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 16 Srs. Senadores. . Faltaram à sessão 30 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à chamada:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

António Maria da Silva Barreto. António de Medeiros Franco.

António Xavier Correia Barreto.

Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Artur Augusto da Costa.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Kamos.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Pereira Osório.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alíredo Narciso Marcai Martins Portugal.

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Diário das Sessões do Senado

João Manuel Pés sanha Vaz das Neves. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. José Machado Serpa. Manuel Gaspar de Lemos. Querubim da Kocha Vale Gaimarães. Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vi-lhena (D.).

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Álvaro António de Bulhão Pato. Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior.. António da Costa Godinho do Amaral. Artur Octáyio do Rogo Chagaa. Augusto Casimiro Alves Monteiro. César Justino de Lima Alves. João Alpoim Borges do Canto. João Catanho de Meneses. João Maria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Fernandes Pontes. José Mendes dos Reis. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís Augusto de Aragão e Brito. Luís Augiísto Simões de Almeida. Nicolau Mesquita. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. • Raimundo Enes Meira. Ricardo Pais Gomes. Roberto da Cunha Baptista. Rodolfo Xavier da Silva. Vasco Crispiniano da Silva. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos}:— Vai proceder-se à chamada. fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 hortos e 30 minutos):— Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

Pausa.

O Sr. Presidente:—Está em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Do Ministério das Finanças, satisfazendo um requerimento do Sr. Vicente Ramos.

Para a Secretaria.

Para o interessado.

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei ali aprovada sobre amnistia a presos militares pelos acontecimentos de 28 dê Janeiro de 1908.

Para a 2.a secção.

Da Câmara dos Deputados, remetendo as propostas de lei aprovadas nessa Câmara sobre aberturas de dois créditos especiais a favor dos Ministérios das Finanças e da Guerra e criando um selo especial comemorativo da Grande Guerra.

Para a l.a secção.

Do juízo de direito do 3.° Distrito Criminal, pedindo autorização para ali poder depor como testemunha o Sr. Silvestre Falcão.

Autorizado.

Telegrama

Do presidente da reunião magna das associações comerciais, indústrias e agrícolas de Angola, saudando a Câmara e afirmando O desejo de que sejam respeitados os seus direitos e a'sua larga cooperação no Governo da província.

Para a Secretaria.

Proposta de lei

Promovendo a terceiros oficiais os actuais aspirantes do quadro administrativo do Ministério da Agricultura.

foi a imprimir.

Pedido de licença

Do Sr. Joaquim Crisóstomo, pedindo 30 dias.

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tiessão de 8 de Julho de 1924

Projecto de lei

Do Sr. Catanho de Meneses, sobre a' distribuição de assembleas eleitorais e criando uma assemblea eleitoral primária na freguesia de Montargil.

Para a 2.a secção. -

O Sr. Presidente : — Está na Mesa um ofício do juiz do 3.° distrito criminal^ pedindo autorização para no. dia 25 do corrente o Sr. Silvestre Falcão ir servir de testemunha.

O Sr. Costa Júnior: — Entendo que é conveniente que fique acentuado que as autorizações concedidas, para esse efeito, não são de carácter imperativo.

O Sr. Senador referido, -ou' qualquer outro nos mesmos casos, vai ou não depor conforme for da sua livre vontade.

A propósito há uma reclamação da autoridade militar acerca 'do Sr. Eibeiro de Melo, que não quis ir depor, e que estava no seu direito.

O Sr. Vicente Ramos : — Sucede que nos casos em que vamos por nossa vontade depor marcam-nos uma falta na sessão, isto quando vamos ao abrigo duma autorização da Câmara.

É caso para estranhar, e então o melhor é fazer o mesmo que está fazendo a Câmara dos Deputados, que é negar essas autorizações, e quando a Câmara estiver fechada então que se vá depor.

E concedida a autorização.

E admitido um projecto.

O Sr. Presidente: — Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia. 0 Pausa.

O Sr. Presidente : — Como não há ninguém que peça a palavra, vai passar-se à ordem do dia.

Nestes termos, vão ler-se as emendas à proposta de lei n.° 548.

Lidas as emendas, -foram aprovados os votos da Secç&o emitidos sobre elas._

Foram aprovados os artigos, salvo as emendas.

Entra em discussão a proposta de lei

Ê a seguinte:

Proposta de lei n.° 559

Artigo 1.° É autorizado o Governo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos

um empréstimo até a importância total de 400.000$, destinado à construção ou aquisição do edifício para a Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz, e aquisição do respectivo mobiliário e material Descolar, e a inscrever no orçamento para o ano de 1924—1925 do Ministério do Comércio e Comunicações a verba necessária para fazer face aos encargos resultantes desse empréstimo.

Art. 2.° A importância do empréstimo a que se refere o artigo antecedente será posta à disposição do conselho administrativo da Escola Industrial de Beruardi-no Machado, que prestará contas sobre a sua aplicação pela forma que o Governo prescrever.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Kêpública, 11 de Janeiro de 1924.— Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida leixeira.

Pare«er n.° 350

Penhores Deputados. — Não pertence á vossa comissão de instrução especial e técnica pronunciar-se sobre se as condições actuais do Tesouro permitem que se contraia o empréstimo referido no projecto de lei n.° 223-H, mas .tam somente sobre se é ou não de utilidade para a instrução que a Escola Industrial Bernardino Machado, da Figueira da Foz, fique convenientemente instalada.

Sob este exclusivo aspecto, não pode a sua opinião deixar de ser afirmativa.

Sabe, de resto, esta vossa comissão que, se for possível realizar um tal empréstimo, o momento é oportuno, pois com a verba de 400.000$ poder-se há adquirir um magnífico edifício.

Nesta ordem de ideas, e dado que a comissão de finanças emita parecer favorável, entende a vossa comissão de instrução especial e técnica que a aprovação do projecto de lei n.° 223-H deverá ser feita com as seguintes emendas no seu artigo 1.°:

a) ' Eedução do empréstimo para 400.000$.

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ítiário âa» Sessões ao Senado

Vitorino Guimarães — Lúcio dos Santos— Marcos Leitão — Luís da Costa Amorim, relator.

Senhores Deputados.—O projecto de lei Q.° 223-H tende a autorizar o Governo a contrair com a Caixa Crera! de Depósitos0 um empréstimo para construção ou aquisição de um edifício para instalação da Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz e também para dotar a escola com o mobiliário e material escolar.

Projecta-se pelo artigo 2.c da futura lei que a importância seja posta à disposição do Conselho Administrativo da referida Escola, que prestará contas sobre a sua aplicação pela forma que o Governo prescreva.

A vossa comissão de finanças não pode deixar de dar o seu parecer favorável a este projecto, de grande utilidade para a cidade da Figueira da Foz.

Porém parece à vossa comissão de finanças que deve ser ouvida a vossa comissão do Orçamento, para que esta designe qual o capítulo e artigo do orçamento onde pode caber o encargo.

A vossa comissão de finanças concorda com as alterações introduzidas no projecto pela vossa comissão de instrução especial e técnica.

Sala das sessões da comissão da finanças, 26 de Agosto de 1922.—João Ca-moesas — João Luís Ricardo — Queiroz V az Guedes — António de Sousa Maia— F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 223-H

Artigo 1.° E autorizado o Governo a contrair com a Caixa Geral de Depósitos um empréstimo até a importância total de 500.000$, destinado à construção do edifício para a Escola Industrial de Bernardino Machado, da Figueira da Foz, e aquisição do respectivo mobiliário e material escolar, e a inscrever no orçaoiea-to para o ano de 1922-1923 do Ministério do Comércio e Comunicações a verba necessária para fazer face aos encargos resultantes desse empréstimo.

Art. 2.° A importância do empréstimo a que se refere o artigo antecedente será posta à disposição do conselho-administrativo da Escola. Industrial de Bernardi-

no Machado, que prestará contas sobre a sua aplicação pela forma que o Governo prescrever.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. •

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Julho de 1922.— Júlio Gonçalves — António Alberto Torres Garcia— João Bacelai----Luís António da

Silva Tavares-de Carvalho—Custódio de Paiva—João de Orneias da Silva.

O Sr. Gaspar de Lemos: — Não compreendo porque a secção rejeitou esta proposta, porque nada impede que ela fosse votada.

Na Figueira da Foz existe uma escola industrial e comercial.

A escola industrial não está devidamente instalada, e a rejeição desta proposta implica o encerramento desta escola.

Há dinheiro para tudo, e não para cousas necessárias como esta.

Eu sou o presidente das juntas escolares da Figueira da Foz, e há ali bastantes professores que não produzem nada, quando há instituições particulares que têm subsídios dados pelo município.

Não posso deixar de protestar contra este atitude da secção, porquanto ó de estranhar este procedimento numa democracia.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório : — Ainda não passaram muitos dias que considerações idênticas fiz acerca da Escola do Infante D. Henrique, do Porto.

Portanto, na mesma ordem de ideas, entendo que não deve ser rejeitada esta proposta, e nesse sentido votarei.

O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: a secção, se bem rne recordo, rejeitou esta proposta depois de ter ouvido a opinião do Ministro das Finanças, Sr. Álvaro de Castro.

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de 8 de Julho de 1924

reza, não sei se devido a orgânica, se a qualquer deliberação tomada, e creio que a secção não discutiu o assunto sob o ponto de vista de interesse para o ensino, que, sem dúvida nenhuma, é o ensino popular, que deve exigir à Eepública a maior atenção, desvelo e sacrifício, porque não tenhamos dúvida que não há democracia que progrida sem que tenha uma boa educação popular.

Em Portugal, infelizmente, a instrução, de há três anos a esta parte, não tem tido a atenção que era necessária, porque a República tem cuidado nos funcionários e não tem cuidado no ensino.

Quer dizer, a parte material tem realmente preocupado os homens do Governo, o que se compreende, porque os funcionários estavam mal pagos; mas a República tinha o dever de paralelamente acudir ao mesmo tempo ao aperfeiçoamento do ensino.

Sr. Presidente: disse há pouco o nosso ilustre colega Sr. Gaspar de Lemos que no seu concelho h'á trinta e oito professores de cujo serviço nada se aproveita.

É para mim doloroso ouvir afirmações que reputo verdadeiras, como as que acaba de fazer o Sr. Gaspar de Lemos, porque infelizmente eu insisto, não só com relação àquele concelho, que o ensino popular está de tal maneira descurado, quer pelas camadas populares, quer pelas superiores, que nós assistimos a uma .verdadeira débâcle.

Por isso não sei, mas creio que a secção não teve em mira, rejeitando este projecto, e faço justiça a todos os seus membros, deixar de olhar com carinho, como é seu.dever, para assuntos de ensino popular.

Não. Lavrou-se no parecer emitido pelo Sr. Álvaro de Castro, e com estes gestos fáceis que muitas vezes nós tomamos, sem a preocupação de fundo, nós tomamos o gesto de rejeitar o projecto.

Não me. recordo, mas naturalmente rejeitei.

Sr. Presidente: com respeito ao facto de a Caixa Geral de Depósitos não estar em condições de deferir empréstimos, é isso uma questão secundária (Apoiados}, e tanto assim que ainda não há muito nós votamos aqui uma lei autorizando o Governo a contrair um empréstimo de 3:500 contos.

O empréstimo pode amanhã contrair-se.

Portanto, aprovo o projecto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que seja retirado da discussão o presente projecto de lei, até que o Sr. Ministro das Finanças possa vir dar o seu parecer sobre o assunto.

O Sr. Pereira Gil (sobre o modo de votar}:— Sr. Presidente: parece-me desnecessária a vinda do Sf. Ministro das Finanças para se poder discutir o presente projecto de lei, visto que S. Ex.a já íoi à secção.

Autorizando nós o Governo a fazer o empréstimo de que se trata, se ele se não pode realizar agora, realizar-se há mais tarde, e depois há uma lei que autoriza o Governo a suspender as leis que não puderem ser postas em execução.

Posto à votação o requerimento do Sr. Joaquim Crisóstomo, foi aprovado.

O Sr. Vicente Ramos : — Sr. Presiden-• te: pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a que consulte o Senado sobre se permite que,se discuta ainda nesta sessão o projecto n.° 651, quê tem apenas um artigo, e que é destinado a autorizar as matrículas nas Faculdades de Medicina das nossas três Universidades a indivíduos em deter ninadas condições. O projecto tem o parecer favorável da secção, já foi impresso e distribuído.

Posto à votação o requerimento do Sr. Vicente Ramos, foi aprovado.

O Sr. Pereira Osório '(para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedi a palavra para preguhtar a V. Ex.a se também entrarão hoje em discussão as emendas ao projecto n.° 557.

O Sr. Presidente: — Não senhor, porque, além de o projecto ser extenso, não está presente o seu autor, que é o Sr. Eamos da Costa.

Pausa.

Vai ler-se o projecto n.° 651, a que se referiu o Sr. \icente Ramos.

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í)iário das SçssQes, do 8enaâ,g

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 651

Senhores Senadores.—Considerando que não é justo que a alunos que se inscreveram nas Faculdades de Medicina da República, ao abrigo das disposições regulamentares anteriores a 1918, sejam cerceadas as suas prerrogativas, cue um decreto ditatorial de Julho de 1918 fez cadocar;

Considerando que a lei de 5 de Junho de 1913 claramente estabelece o prosseguimento dos seus estudos aos alunos do curso transitório:

Tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

D

Artigo 1.° Aos indivíduos que tenham feito um ou mais exames em qualquer das Faculdades de Medicina da Kepú-blica, como alunos do. curso transitório, previsto pela Kefórma do Ensino Médico, de 22 de Fevereiro de 191 Í, ó permitido continuarem o curso, segundo o regime anterior a 1911, cprno estabelece a lei de õ ie'Junho de 1913.

Art. 2.° Aos indivíduos nas condições do artigo 1.° e que já tenham estado marcados para exames, cujas provas DUO efectivaram, é permitido renovarem, ainda peste ano lectivo de 1923-1924, a sua matrícula nos anos co.rresponden.tes a esses exames, mediante o pagamento das pro-pijias que lhes eram aplicáveis, e efectuar QS. exames nas épocas normais de Julho QU Outubro.

Art. 3.° Fica revogada a legislação, em contrário.

Sala das Sessões do Sen&do.— José António da Costa Júnior.

Q Sr. Ferreira de Simas: — Sr. Presidente : não vejo neste projecto indicação alguma de que os conselhos escolares das Faculdades fossem ouvidos, processo que se não tem seguido em projectos que tratem de ensino superior..

De modo que não posso dar o meu voto ao projecto sem que primeiro ele tenha o parecer devido.

Nestas condições, eu requeiro que o projecto de lei baixe à secção a fim de serem ouvidos os conselhos escolares respectivos.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: nenhuma dúvida me resta acerca do resultado da votação que vai dar o requerimento que acaba de ser feito. Em todo o caso não me quero privar de manifestar a minha opinião sobre o assunto, porque, por muita consideração que me mereçam as Faculdades, eu, como legislador, dispenso-me de ouvir a sua opinião sobre o assunto.

Se se tratasse duma reforma das Faculdades de Medicina de Lisboa, do Porto ou de Coimbra, ou de todas elas^ achava conveniente ouvir a opinião deJas.

Mas tratando-se dum assunto tam simples, duma simplicidade tam extraordinária, como é este parece-me que p Senado não procederá com aquele seu habitual critério, ouvindo o conselho de qualquer Faculdade sobre este projecto.

Qualquer que seja a opinião que as Faculdades possam dar, ela de nenhum modo vai influir no jqízo que faço sObre este assunto, e creio que a todos os, Srs. Senadores sucederá omesin.o.

Ainda há pouco tempo foi apresentado aqui um projecto de lei criando uma segunda época de exames, e eu pregunto se foram ouvidos os conselhos das Faculdades.

Não, elas é que, sabendo que se tratava deste assunto, mandaram a sua opinião.

E, Sr. Presidente, estou certo que não é novidade para essas Faculdades que está pendente nesta Camará este assunto e portanto podem mandar a sua opinião.

Agora, com o que eu não posso concordar é que se vá suspender a discussão dum projecto tam insignificante para se ouvir a opinião das Faculdades.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : parece-me que este, projecto não poce ir à secção se não incidir sobre ele qualquer proposta de emenda, alteração ou substituição.

Só neste caso é que a Constituição estabelece que os projectos çle lei voltem às secções. :

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fiessãç dç 8 de Jufho de 19

Que um projecto em discussão deixe de ser discutido pelo facto de qualquer comissão parlamentar, qualquer destas organizações que há dentro do Parlamento, não ter sido ouvida, muito bem, com isto estou plenamente de acordo.

Agora, nós estabelecermos o precedente de deixar de discutir- qualquer assunto pelo facto de não se ouvir uma Faculdade, é estarmos a dar uma prova da nossa incompetência, o que não pode ser.

Ainda h,á beça pouco tempo se discutiu aqui.,.

O Sr. Presidente; — V. Ex.a faz favor de não discutir q requerimento.

O Orador: — Estou apenas'justificando p meu vqtq.

Aipda há pouco tempo se discutiu aqui um projecto de lei relativo a exames em Outubro e a Faculdade de Direito, sabendo que se tratava des.se assunto, deu a sua opinião, que por sina,l foi contrária, à resolução do Senado.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente : eu preciso explicar a.s minhas palavras: não pretendo por forma nenhuma — e quem ine conhece não pode ter feito essa suspeição— que o Parlamento esteja dependente dos votos de qualquer Faculdade; não é isso que pretendo.

O que eu entendo é que todo o legislador tem obrigação dp buscar todos os elementos para se decidir sobre uma ques-tão-t e parece que ninguém mais competente para decidir nesta questão que as Faculdades respectivas.

Eu, como SQU professor da Faculdade de Medicina, posso dizer ao Sr. Joaquim Crisóstomo que o seu ponto de vista é errado. -

Uma disposição que parece insignificante à primeira vista tem um alcance que nós não podemos medir quanto à disciplina e maneira como funcionam os serviços da Faculdade.

Fazendo estas afirmações, nãp quero contrariar o projecto, pprque eu não sei, neste momento, se ele embaraça ou causa qualquer perturbação à disciplina çla Faculdade; não posso dizer se o votaria ou não em Conselho da Faculdade-

Aqui tem a maneira imparcial co.mo ponho a questão.

O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo] :—Nós. nãp podemos presumir nas cadeiras do Governo um Ministro que não esteja habilitado a d.*r a sua opinião s0-bre isto, e. o que seria na.tural era pedir, a presença do Sr. Ministro.

Q Orador:—Tem V. Ex.atoda. a razâki, porque eu, se.ndo Ministro, da Instrução, não viria aqui discutir ê.s.te projecto sem saber o que pensava a Faculdade sobre tal assunto.

Q Sr. Costa Júnior:—Peço. a V. Ex°.a permissão, Sr. Presidente, para ler um período do relatório que não foi publicado :

Leu,

O projecto o que pretende é pôr a legislação no seu devido lugar, porque a le.gisla.cao. anterior permitia a^os alunos matriculajem-se transitoriamente, e fazer os seus e.xame.s, e veio um decreto ditatorial que dizia, que eles deviam submeter--se às condições do curso.

Eu, como assistente da Facu.ldadç de ^[edic.ina, ^apresentei este projecto de .lei, e falando com algun.s professores dessa Fac.ulda.de sobre o assunto, eles disseram-me que concordavam com esta Doutrina contida no projecto em discussão.

O Sr. Medeiros Fra.nco :—Sr. Presidente: a minha opinião é que a matéria do 'requerimento do ilustre Senador Sr. Ferreira de Simas constitui para o Senado um precedente que não é de louvar.

Apoiados.

Vou dizer porquê.

E porque, Sr. Presidente, se é. certo que nós, Parlamento, temos necessidade absoluta de procedermos sempre da melhor forma possível a satisfazer os interesses das pessoas que reclamam perante o Parlamento, nós não podemos, esquecer nunca que. o Senado Delibera sem ter necessidade de ouvir pes.soas estranhas ao Parlamento, porque vamos sempre no melhor propósito de fazer obra justa.

Faço justiça aos intuitos que determinaram este requerimento do Sr. Ferreira de Simas.

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t)idrio dá* 3eiÃÕc$ ao Senado

Mas eu peço licença para divergir da opinião expendida pelo Sr. Augusto de Vasconcelos, porque, a ser seguida, poderiam resultar verdadeiras anomalias.

Nestas condições, eu permitia-me propor que o requerimento do Sr. Ferreira de Simas fosse alterado no sentido de que o projecto aguardasse a opinião do Sr. Ministro da Instrução, suspendendo-se • portanto a sua discussão.

O Sr. Ferreira de Simas: — Em vista do requerimento que acaba de fazer o Sr. Medeiros Franco peço licença para retirar o meu.

O Senado concordou.

foi aprovado o requerimento do Sr. Medeiros Franco.

O Sr. Presidente:—Vai ler-se o parecer da comissão de faltas, relativo ao pedido de licença do Sr. José Pontes.

Leu-se na Mesa e foi aprovado pelo Senado.

Sem discussão, são lidos na Mesa e rejeitados pelo Senado o projecto de lei n.° 090 e a proposta de lei n.° 639, ambos com parecer desfavorável da respectiva secção.

O Sr. Joaquim Crisóstomo :— Pedia a V. Ex.a para me dizer se já tem parecer da secção o projecto de lei que enviei para a Mesa há cerca de quinze dias sobre acendedores automáticos.

O Sr. Presidente: — Não tem ainda. Creio que está na l.a secção.

O Sr. Presidente:— Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 283. Ê o seguinte:

Última redacçfio do projecto de lei n.° 283

Senhores Senadores.—A segunda comissão do. Senado merece toda a simpatia o projecto de lei n.° 283, pois que, visando a proteger os animais, em geral tam barbaramente tratados, concorrerá eficazmente para a educação moral do nosso povo, sobretudo da criança.

Mas porque esta educação é por em-quanto muito deficiente, como deficientes são ainda as leis de protecção às crianças e classes proletárias, convém acautelar as cousas de modo e maneira que, com a

preocupação de proteger animais, não vamos apanhar nas malhas estreitas duma lei protectora aquelas criaturas que, por inconsciência e abandono 'das famílias e da sociedade, as crianças, e por necessidade e obrigação os adultos que mourejara o pão de cada dia, pratiquem instintiva e inadvertidamente quaisquer violências contra os animais que disfrutam e utilizam.

Se nós presenceamos a cada passo crianças vergando ao peso de grandes cargas e martirizadas com pancadas; se nós as vemos abandonadas ao acaso, dormindo em portais e debaixo de bancos nos jardins públicos;, se nós sabemos que na miséria e ao desamparo vegeta e morre , tanta criatura humana, sem reparo de maior por parte das autoridades, nem do farto burguês que passa, «jcom que direito podemos exigir uma lei tam radical em matéria de protecção a animais que coloque estes em pé de superioridade sobre o género humano?!

Por isso esta comissão procurou expurgar do projecto todas aquelas disposições que se justificariam em povos mais educados do que o português, mas que no nosso meio produziriam efeito contraproducente, fomentando o ódio contra o animal, pela facilidade com que, para o proteger, se podia perseguir e condenar criaturas que, sem intenção malévola, tivessem em momentos de inconsciência ou de desespero exercido violências sobre animais.

De harmonia cora este critério apresenta esta comissão as alterações, aditamentos e eliminações que, para maior facilidade e clareza da discussão, entendeu dever condensar no seguinte contra-pro-jecto: _

Artigo 1.° Toda a violência exercida sobre os animais é considerada acto punível.

§ único. Consideram-se violências puníveis abrangidas neste artigo: ' 1.° Espancar animais ou castigá-los com outros instrumentos que não sejam o chicote e a chibata para o gado cavalar e a aguilhada e vara para o bovino e lanígero, não podendo o aguilhão ou ferrão ter mais de Om,006 de comprimento;

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Sessão de S de Julho de 1924

conduzir pesos demasiados, bem como castigar os demasiadamente carregados para os obrigar a subir rampas, quando as suas forças lhes não .permitam tirar ou transportar a carga, tornando-se neste caso obrigatório o emprego de uma ou mais dianteiras, conforme se reconhecer necessário, e, não as havendo, será descarregado o veículo e transportada a carga por partes;

3.° Pretender obrigar os animais, quando caídos, a levantarem-se à força de pancadas, sem procurar aliviá-los da carga e desprendê-los dos arreios que os estejam oprimindo e molestando;

4.° Obrigar ao trabalho animais extenuados ou famintos, doentes ou feridos, e colocar-lhes os arreios sobre feridas ou chagas vivas, embora recobertas por qualquer meio tendente a iludir a fiscalização;

5.° Aplicar nas lanças dos carros, nos varais das carroças, nos arreios ou outros objectos que se encostam ou ponham sobre os animais qualquer instrumento que possa magoá-los ou feri-los;

6.° Lançar fogo, água quente ou matérias corrosivas sobre animais;

7.° Apedrejar animais e açulá-los uns contra os outros ou contra as pessoas;

8.° Esfolar animais ou depenar aves antes de estarem mortos; cegar aves para cantarem, sendo responsáveis por estes actos de crueldade e malvadez tanto os que os praticam, como os que venderem ou negociarem essas aves.

Art. 2.° Como meios de estímulo on correcção para animais indóceis só é permitido o disposto no regulamento geral de saúde e pecuária, aprovado por decreto de 7 de Fevereiro de 1889.

Art. 3.° Dentro das cidades e povoações é proibido aos condutores de veículos carregados guiarem, os de duas rodas com um só animal, sentados sobre a carga ou veículo, devendo caminhar junto do animal. Os animais de tiro carregados só podem ser conduzidos a passo.

Art. 4.° Serão punidos com a multa de 5$ a B5$, imposta em processo de polícia correccional, os que praticarem qualquer dos actos mencionados nos artigos anteriores.

§ 1.° Em caso de reincidência a multa será agravada com prisão correccional de dois a cinco dias.

§ 2.° Para o efeito do pagamento de

custas, selos e multas, o patrão é solidário com o empregado que tiver praticado o acto punível.

Art. 5.° Os animais em serviço, extenuados, famintos, chagados ou doentes, serão apreendidos e, comprovada a impossibilidade temporária ou permanente para o trabalho por um médico veterinário, darão entrada no hospital veterinário ou nos hospitais privativos das sociedades protectoras dos animais e suas congéneres quando os tenham, a fim de receberem o tratamento que o seu estado reclamar, correndo toda a despesa por conta do dono, salvo se tiver declarado no acto da entrada que abandona o animal ou animais.

Art. 6.° As sociedades protectoras dos animais e suas congéneres legalmente constituídas são partes legítimas para estar em juízo nos processos a que a aplicação desta lei der origem.

Art. 7.° Todo aquele que sob qualquer pretexto, embora a título de beneficência, imolar ou procurar imolar em espectáculo público ou privado qualquer animal, será punido com a multa igual à receita total do espectáculo, além da prisão estabelecida no § 1.° do artigo 4.°

§ único. Aos cúmplices nos termos do artigo 22.° do Código Penal serão aplicadas as penas do artigo 4.° e seus parágrafos.

Art. 8.° Pela Direcção Geral de Segurança Pública serão tomadas as necessárias providências para que o Corpo de Polícia Cívica de Lisboa mantenha permanentemente ao serviço das sociedades protectoras dos animais doze guardas do quadro permanente e serviço activo, para a fiscalização estabelecida pela presente lei, e para idêntico serviço no Porto, seis guardas.

§ 1.° Estes guardas serão abonados de todos os vencimentos pelo Conselho Administrativo do corpo a que pertençam.

§ 2.° Das importâncias das multas aplicadas pelas infracções previstas na presente lei reverterão 50 por cento para o cofre da polícia local e 50 por cento para as câmaras municipais respectivas.

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Diário dag Sessões do Senado

§ 1.° Aos sócios inscritos neste corpo serão conferidos, pelo comissário geral da Polícia Cívica de Lisboa, bilhetes de identidade para os efeitos da execução dos princípios estabelecidos pelo presente artigo e' farão uso do fardamento que for aprovado.

§ 2.° Por regulamento especial serão fixadas as condições de recrutamento e atribuição do mesmo corpo, bem como a sua composição, devendo esse regulamento ser elaborado de acordo com o comissário da Polícia Cívica de Lisboa. o Art. 10.° Fica revogada a legislação em contrário. '

Determína-se portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução do presente decreto com força de lei pertence, o cumpram e façam cumprií e guardar tam inteiramente como nele se contém.—-António Xavier Correia B arreto, presidente— Joaquim Pereira Gil, secretário—José Joaquim Pereira Osório, relator.

O Sr. Álvares Cabral: — O nosso século é o século da aviação, da telegrafia e da telefonia sem fios, o século da maior difusão intelectual, mas é também o século da maior carnificina; vai como exemplo a" Grande Guerra a que há pouco acabámos de assistir.

Segundo o grande sábio Flammarion a maior parte dos homens são maus. Vivem sem saber onde vivem, e não têm curiosidade de o preguntar. Limitam-se simplesmente a comer, beber, gozar e a ganhar dinheiro.

Não admira, portanto, que eles maltratem os animais que os ajudam a viver.

O carroceiro, principalmente, é o maior algoz dos animais de tracção e tem inventado para isso todos os instrumentos de tortura. .

As associações protectoras de animais têm nos seus museus uma grande colec-çõo de instrumentos horrorosos. Chicotes com grandes aguilhões, chicotes em que a correia é substituída por uma cadeia de ferro, uma serrilha para colocar na barbada dos animais, ferindo-os coastante-mente, mocas com uma pedra dentro, almofadas com cravos para adaptar aos arreios. Estes instrumentos de tortura vi os no museu da Sociedade Protectora "dos Animais, e que forain apreendidos aos carroceiros.

O bárbaro espectáculo das touradas continua entre nós e até parece que se vai agora agrayaudo, por isso que j á vejo por aí anunciadas touradas à espanhola.

Assisti uma vez em Espanha a uma tourada e fiquei horrorizado. Assisti apenas a uma parte porque rne retirei logo que jne deram saída, mas ainda tenho diante de mim aquele horroroso espectáculo. Os cavalos com. os intestinos caídos; alguns até a tropeçarem nos próprios intestinos.

Fiquei tam horrorizado que a partir de então para ~cá nunca mais assisti a touradas, nem mesmo à portuguesa.

O sacrifício de animais, em público, na. maior parte dos países civilizados vai desaparecendo e o uso do chicote começa a ser muito restringido.

Na Áustria, por exemplo, é proibido chicotear os cavalos pela cabeça e pelas pernas.

A vi vis secção está proibida em muitos países e só em casos muitos especiais se tolera. O abatimento de reses nos matadouros já se faz em muitos países pela electricidade.

O Sr. Presidente (interrompendo): —

Consta da acta que este projecto de lei já foi aprovado na generalidade, e que a requerimento do Sr. Medeiros Franco não se entrou na discussão na especialidade por não estar presente o Sr. Pereira Osório, relator.

• Portanto o projecto só pode ser discutido na especialidade.

O Orador:—Então V. Ex.a dá-me a palavra quando se discutir o artigo 1.° ~É lido o artigo 1.° E posto ò discussão.

O Sr. Álvares Cabral: — O melhor índice para se avaliar da civilização dum povo é ver a forma como ele trata os animais e quais as leis que ele tem para os proteger.

£ Sabem V-. Ex.as quantas sociedades protectoras de animais existem na América?

600.

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Sessão de 8 de Julho de 1924

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16:000 sócios, outra sociedade chamada «Andorinha», com 11:000 sócios, outra de defesa de animais sem defesa — é curioso o nome! — com 6:000 sócios, outra com 5:000, outra contra a caça por prazer, com 5:000, e ainda outra contra a vivis-secção com 5:000. Total, 48:000 sócios.

Actualmente existem no mundo mais de 2:000'" sociedades protectoras de animais.-

Na América há a sociedade «Humanitária)), que é por assim dizer a confederação das sociedades protectoras de animais, que conta 19.500:000 sócios e publica 100 folhas de propaganda.

O pobre cavalinho bem se esforça, a rampa é íngreme, o piso é mau, a carga vai traseira, o carroceiro fustiga-o -rudemente, o animal em breve cai e aíbcinha, . o sangue brota-lhe espumoso das ventas, o carroceiro à força de pontapés obriga-o a levantar-se e é novamente atrelado em vez de socorrido.

O pobre animal olha em roda como a pedir socorro, ninguém lhe acode, polícia não há, a pouca que aparece não tem instruções, o público passa indiferente e egoísta, e o crime fica impune.

Vamos, pois, valer-lhes, aprovando este projecto de lei com as emendas que julguem necessárias para ficar perfeito.

Alguém disse que as crianças precisam de protecção. Eu adoro as crianças e estou pronto a coadjuvar tudo o que seja favorecê-las o mais possível.

A República muito tem feito já em matéria de assistência às crianças.

Depois da implantação da República tem-se trabalhado muito nesse sentido, e o que é preciso agora é fiscalizar as associações, por isso que é aí que alguns abusos se têm praticado.

O Sr. Pereira Osório :—Pedi a palavra para dizer a V. Ex.a e ao Senado que, por lapso, debou de ser incluída no n.° 1.° do § único, onde se mencionam os artigos que se podem usar para tocar os animais,-a palavra «espora», o que proponho que se acrescente.'

O Sr. Alfredo Portugal:—Sr. Presidente : quando se tratou da discussão

clêste projecto na generalidade recorda-se S. Ex.a, e recorda-se o Senado certamente, que eu não regateei de forma alguma os meus elogios ao ilustre autor do pro-jecto, Sr. Alvares Cabral. „ .

Não é só no relatório, mas também no próprio projecto, que S. Èx.a mostra ter uma alma afectiva, um coração bondoso.'

Quando da discussão na generalidade recorda-se V. Ex.a muito bem da crítica que o Sr. Pedro Chaves fez a algumas disposições do projecto, e eu, sem que quisesse segui-lo no mesmo caminho, também algumas controvérsias lhe notei.

Referiu-se o Sr. Pedro Chaves ao artigo 1.°, e, na crítica ao seu n.° 1.°, notou que esse artigo apenas permite que se possam castigar animais por meio de chibata ou de chicote, fazendo a pregunta sobre se a espora cão podia ser "empregada, pohs, a não ser a espora permitida, teriam amanhã os cavaleiros de andar munidos ou de chibata, ou de chicote simplesmente..

Quando falei na generalidade apontei o facto de, quando um cavalo regressa dum concurso hípico ou duma corrida que demande cansaço, suando bastante, alguém, mal intencionado, se lembrasse de atirar--Ihe com água fria, ^não poderia esse animal ficar inutilizado por semelhante procedimento? Não se trataria dum crime? Parece-me que sim, e, por consequência, entendia eu que em lugar de no projecto se dizer «água quente» se dissesse simplesmente «água».

No mesmo artigo 1.° também, e nos seus .números, fala-se em vários actos que, como crimes, se acham já previstos no Código Penal, artigos 379.° e 380.° E devo dizer a V. Ex.a que a este respeito será conveniente confrontar as disposições incriminadas deste projecto com as constantes daquele diploma, na parte respeitante a danos, e ver a diferença de tratamento que num e noutro têm as criaturas acusadas dos mesmos ou de crimes equivalentes.

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Diário das Sesêôet do Senado

pena de multa

Veja V. Ex.a a diferença da penalida--de, em face do Código Penal e deste projecto!

Sr. Presidente: se aprecio, na discussão do artigo 1.°, a doutrina do artigo 4.° é porque elas têm tam estreita e íntima ligação^que, por assim dizer, impossível é separá-las. Todavia, não quero qne se diga que eu estou discutindo este projecto na generalidade, visto ter de referir-me a vários artigos, e então aguardarei que eles sejam postos em discussão.

Por emquanto tenho dito, esperando ainda ter de voltar a apreciar o artigo 1.° do projecto, visto os seus números se discutirem em conjunto.

Tenho dito.

É lida a proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a'seguinte ordem do dia:

Projectos de lei n.os 619, 360, 428, 515, 283, 10, 554, 559, 569, 645, 395,, 575, 654, 570, 657, 628, 662 e 553.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas.

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