O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

DIÁRIO DO

PORTUGUESA

SESSÃO IsT0 82

EM 15 DE JULHO DE 1924

Presidência'do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

'Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.— Chamada e abertura, da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Pereira G-il requere a discussão da proposta de lei n." 684, na primeira parte da ordem do dia, o que é aprovado.

O Sr. Procôpio de Freitas f as considerações acerca das farinhas importadas no Funchal.

O Sr. Júlio Ribeiro fala sobre a atitude política da Associação Comercial de Lisboa.

O Sr. Joaquim Crisóstomo faz considerações sobre a situação política e outros assuntos.

O Sr. Carlos Costa fala sobre o incidente entre o posto de telegrafia de Leixões e o comandante da canhoneira «Bengo».

Ordem do dia. —> E aprovada, sem discussão a proposta de lei ».° 684.

Também foi aprovado, sem discussão, o projecto de lei n.° 660.

É posto em discussão o projecto de lei n.» 395.

Usa da palavra o Sr. Silva Barreto, sendo em aeyuida aprovado o projecto.

São aprovados, sem discussão, os projectos de lei n." 654 e 662.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.

Srs. Senadores que responderam à chamada:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

António Maria da Silva Barreto. António de Medeiros Franco. António Xavier .Correia Barreto. Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Francisco Vicente Ramos Ãprígio Augusto de Serra

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio do Rego Chagas.

César Procôpio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Ramos.

João Carlos da Costa.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Duarte Dias de Andrade.

José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Roberto da Cunha Baptista.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).

Vasco Gonçalves Marques.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

António Gomes de Sousa Varela.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Página 2

Diário das Sessões do Sentido

João Manuel Pés sanha Vaz das Neves.

João Maria da Cunha Barbosa. José Augusto Ribeiro de Melo. , José Nepomuceno Fernandes Brás. Luís Inoeêncip Ramos Pereira. Raimundo Enes Meira. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Silvestre Falcão.

í

Sr s. Senadores que faltaram à sessão:

Álvaro António Bulhão Pato. António Alves de Oliveira Júnior. António da Cpst$ Gp4inh_o do Amaral.

Augusto Casimiro Alves Monteirq.

César Justino de Lima Alves.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Francisco Xavipr Anacleto da Silva.

Frederico António Ferreira (lê Simas.

João Alpoim Borges do. Canto.

João Catanhp de Meneies,.

João Trigo Motinho.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Teixeira

Jorge Frejlerijeo Velez Caroço.

José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Fernandes de Alrnejda.

Jqsé Joaquim Fernandes fontes.

José Joaquim Pereira Osório.

Júlio Ernesto d© I^ima Duque,

Luís Augusto de Aragãp e Brito.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgojmp Ferra^; Chaves.

Querubim da Rocha Vaje Guimarães.

Ricardo Pais Gomes.

Rodolfo Xavier c|a Silva.

Vasco Crispinianp da Silva.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

' • *

O Sr. Presidenta i chamada. Fez-se a

i proceder-se à

O Sr. Pre^iclentp (fo 10 Jiaras e 30. minutos):— Estão presentes 24 Srs. Senadores.

Está ab,erfa 3 sessão.

Vai ler-se a act§.

Leú-se.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. Pausa.

O Sr., Presidente: — Como ninguém pede a palavra, considera-se aprovada.

Ofício

Do 1.° Distrito Criminal do Porto, solicitando a comparência do Sr. Júlio Au-gusío1 Ribeiro da Silva, no respectivo tribunal, no dia 6 do próximo mês de Agosto, a fim de depor como testemunha.

Atestados médicos

Justificando as faltas do Sr. Artur Costa, desde o dia 27 ao dia 30 de Junho passado.

Para a comissão de. infracções e falias.

Justificando as faltas do Sr. Júlio Augusto Ribeiro da Silya, desde o dia .8 até 11 inclusive, do corrente mês.

Para a comissão de infracções e faltas.

Oarta

Do Sr. Anaeleto da Silva, splicitandp 30 dias do licença a contar do dia 15 do corrente a lõ de Agosto.

Para a comissão de. infracções e faltas.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: está sobre a Mesa a proposta de lei vinda da outra Câinara, que tem o n.9 6§4.

. Essa proposta tem parecer favoráye.]. da secção. e

Peço a V. Ex,'* que consulte 4 Câmara se permite que ela seja discutida na }..* parte da ordem do dia.

Foi aprovado.'

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr: Presidente: apesar 4e j;á, estar constituído Ministério íiá muito tempo, o que é verdade é que para nós é quási o mesmo que não houvesse Governo, porque a sua ausência desta Câmara continua a ser a mesma.

É verdade também que a culpa não ó do Governo mas sim do prolongado debate que s.6, qstá travando na Cfimara 4os Deputados.

Página 3

de íõ de Julho de W

tempo e hão há remédio senão mesmo sem a sua comparência tratar de alguns assuntos.

Sr. Presidente: consta que alguém pretende que seja lançada um novo imposto, que dizem ser até em ouro, sobre as fari" nhãs importadas no Funchal.

Ora, Sr. Presidente, se isto é verdade, o que se vai fazer é estabelecer um novo regime de monopólio para as fábricas de moagem do Funchal, e agravar ainda mais o preço da vida na Madeira, que é já talvez superior ao de Lisboa.

Além disso vai-se fazer também Com que os importadores de trigo aufiram fa-bulosos lucros porque põem à venda as farinhas provenientes désSe trigo, que não têm competidor, visto que as farinhas im-, portadas, recaindo sobre elaã um pesado imposto, ficarão por preços elevadíssimos.

A informação que me deram julgo que é verdadeira-, mas não Sei se tal pretensão se chegará a efectivar ou Mo.

Em todo o caso o que eu quero desde já é lavrar o meu ve'emehte protesto contra essa pretensão.

Peço a V. Ex.a; Sr.- Presidente, o obâé-quio de transmitir as minhas considerações ao Sr. Ministro da Agricultura:

O Sr; Presidente : — Farei presentes ao Sr. Ministro da Agricultura ás reclamações de V. Ex;a

O Sr-. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: numa das últimas sessões eu chamei a atenção do Governo para o facto insólito de a Associação Comercial de Lisboa fazer ostensivamente propaganda contra os poderes constituídos, insinuando também, insòlitamente, o cumprimento do dever aqueles que dos seus conselhos não. precisam.

Sr. Presidente: devido à atitude desta Câmara a Associação Comercial reconsiderou e vê-se que recuou, não fazendo a insinuação que, segundo uma calorosa manifestação, queria fazer ao. Chefe de Estado para que saísse fora da Constitui*

Vê-se que não tiveram a coragem de cumprir o tácito mandato sugerido por um aparte.

A Associação apresentou a moção, e S. Ex.a,- coih iíiexcedível correcção, fez

sentir aos comerciantes que sabia bem quais são os seus direifos.

Pois, Sr. Presidente; despeitada e ré--voltada com este gesto tiobre do venerando Presidente da Rtípúblibã, dirigiram circulares, não sei se" clandestinas, a diferentes colectividades.

Eu pttde arranjar uma, que termina assim:

«Com a maior tristeza constatou está corporação-que o seu apelo dó Chefe dó Estado pára c[ue se constituísse um gO-vêríiO dê competências que governasse em vista dos interesses nacionais, hão pode ser efectivado».

Isto é. a Associação Comercial quere impor ao Chefe do Estado um Governo do seu agrado, não se importand® que a Constituição diga que o Sr. Presidente da Republica nomeia livremente os seus Ministros.

Diz mais, Sr. Presidente:

«Persiste-se no tremendo erro de constituir ministérios com existência sujeita às contingências da política de partidos, e portanto sem elementos para exercerem uma activa e profícua política de severa administração pública e de fomento nacional.

Por este motivo esta corporação persiste em promover um movimento que, satisfazendo as aspirações nacionais, claramente manifestadas dum ao outro extremo do País, possa acudir à derrocada em que se vai e salvar Portugal da mais espantosa ruína.

Para esse efeito, conta a A. C. de L. desde já com o caloroso aplauso e o decido apoio de muitas corporações económicas, entre as quais há a salientar as Associações Industrial Portuguesa e Centro da Agricultura Portuguesa».

Sr. Presidente: eu não comento está circular i

O Governo não está pre$eiite e por isso limito-me somente a protestar contra este procedimento da Associação Comercial, reservando-me para, oportunamente,-pedir ao Governo que olhe para estes e outros atrevimentos.

Página 4

Diário dai Settôei do Senado

O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Não sei se estamos em estado de armistício para com o Governo. Se a situação em que ele se encontra ó de molde a que nos consideremos indefinidamente inabilitados a tratar de assuntos de administração pública que reclamam e exigem imediatas providências, talvez fosse preferível, alterando um pouco as praxes constitucionais, que o Governo se apresentasse ao Senado antes de liquidada a questão política na outra Câmara, porque o Governo segundo as praxes constitucionais e parlamentares não costuma apresentar-se individualmente, cada um dos Ministros, sem que primeiro se íaça a apresentação do Ministério.

Mas, dadas as delongas que tem havido e talvez continuarão a haver, porque se este Ministério foi organizado em condições muito especiais, talvez com poucas probabilidades de êxito, amanhã, se vier a constituir-se outro Governo, ainda menos probabilidades de êxito haverá, em que a discussão na outra Câmara se demorará mais tempo, e portanto havia toda a vantagem em se permitir, antes da ordem do dia, em horas diversas, que' o Governo fizesse a sua apresentação, embora provisoriamente, e embora se não discutisse a questão política.

O Sr. Tomás de Vilhena:—V. Ex.a dá-me licença?

Antigamente a apresentação do Governo fazia-se simultaneamente, sem esta interrupção, para seguir uma marcha regular.

O Orador: — Esse processo era mais prático e razoável.

Portanto, Sr. Presidente, o que me parece é que estas praxes têm de ser alteradas para de. futuro, porque não vale a pena abrir uma excepção em que o Sr. Presidente do Ministério começasse a apresentar o Ministério na outra Câmara e, em qualquer altura, vir apresentar aqui o Ministério, ao menos para os Ministros ficarem habilitados com esse simulacro., chamemos-lhe assim, para que não ficasse prejudicada esta Câmara de pedir providências sobre casos que não podem ser protelados.

Eu há tempos, era então Ministro da Agricultura o Sr., e a propósito devo dizer que a respeitp da pasta da agríc al-

tura dá-me a impressão que é como as casas em que morrera pessoas, em que não é fácil entrar novos habitantes. Ninguém as quere.

Os convidados não a querem, e se os convidados não a querem eu presumo que mais ninguém a quere.,

Vozes : — Há muita gente que a quere.

O Orador:—O Sr. Visconde de Pedralva foi convidado e não aceitou, porque disse aos jornais: não pode o Governo actual corresponder às necessidades de momento. Também foi convidado o Sr. João Salema que até hoje ninguém sabe onde pára.

O Sr. Júlio Ribeiro (interrompendo): — S. Ex.a está na outra Câmara. Se V. Ex.a o quere ver...

O Orador: — Não é preciso. Não tenho muito interesse em ver S. Ex,a

No tempo do Ministro demissionário da Agricultura, o Sr. Joaquim Ribeiro, S. Ex.a autorizou, por um despacho lançado num ofício ou requerimento da Câmara da Horta, que essa Câmara pudesse' importar 100 toneladas de farinha.

A repartição competente, o comércio agrícola interno, em vez de dar execução imediata a esse despacho do Ministro, julgou mais conveniente demorar, protelar e dificultar um pedido tam justo e tam oportuno, oficiando ao governador civil da Horta a preguntar se ele julgava ou não conveniente a entrada dessa farinha, isto quando a Câmara já tinha sido autorizada a fazê-lo por um despacho do Ministro.

Parece que um sistema desta natureza importa aquilo que o vulgo costuma dizer: «andar o carro adiante dos bois». Quere dizer, quem manda não é o Ministro, mas sim a repartição.

Se as cadeiras do Poder fossem ocapa-das por individualidades com prestígio e com capacidade para desempenhar esse alto cargo, eu estou convencido que estes casos nunca se davam.

Página 5

Sessão de 10 de Julho de 1924

5

assistindo neste caso aos inferiores o direito de reclamar.

Mas no caso a que me acabo de referir esses funcionários julgaram-se com poderes superiores ao Ministro e habilitados a desrespeitarem as suas instruções, mandando ouvir uma entidade que nada tem para o assunto, simplesmente porque eles entenderam que por esta forma poderiam protelar a execução do despacho.

Partiram naturalmente do princípio de que o governador civil da Horta informaria contrariamente a petição da câmara, petição que já havia sido despachada, colocando assim o Ministro na situação de recuar perante uma ordem que já havia dado.

Não está presente, pela razão que há pouco expus, o Sr. Ministro da Justiça, o que não impede que eu'peça a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de lhe comunicar a conveniência de S. Ex.a providenciar acerca das comarcas açoreanas, muito especialmente das Ilhas do Faial, Pico e Flores, onde não há juizes de direito proprietários nem delegados, o que causa, como é natural, um grande prejuízo aos respectivos povos.

Nas Ilhas do Pico e Flores está confiada a missão a juizes de direito substitutos, leigos, que não têm sequer, sob o ponto de vista cívico, a compreensão do seu dever, pois nem ao menos sabem que o Código do Processo lhes impõe obrigações que eles não cumprem.

Todos sabem que os juizes são obrigados a dar audiência duas vezes por semana e a residirem na sede da comarca. Todavia, os juizes residem ou vivem fora dois ou três quilómetros das comarcas e deixam de comparecer às segundas e quintas-feiras. De modo que quando esses juizes são procurados, os interessados têm de percorrer uma longa distância, ficando muitas vezes na contingência de não encontrarem os juizes em casa e terem de* esperar horas indefinidamente.

Há poucos dias, Sr. Presidente, o Parlamento votou uma lei dando garantias aos magistrados dos Açores de 25 por cento do tempo de aposentação e passagens para as suas famílias.

Logo que tal lei seja publicada, é necessário que o Sr. Ministro da Justiça tome uma atitude enérgica, decidida, obrigando os juizes a ir tomar posse imediata

das suas comarcas e a residirem aí permanentemente, no seu posto e no exercício das suas funções.

Não me consta que ninguém tenha sido preso, ameaçado ou obrigado a aceitar o cargo de juiz e não se compreende que se seja funcionário do Estado só para se receber o ordenado nos fins do mês. Não pode continuar a situação de juizes que gastam o tempo nas grandes cidades.

O Sr. Presidente:—Deu o quarto de hora que V. Ex.a tinha para usar da palavra.

O Orador: — Nesse caso, tenho dito. O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Eu comunicarei ao Sr. Ministro da Justiça as considerações de V. Ex.a

O Sr. Ramos de Miranda (para um requerimento)'.— Sr. Presidente: está sobre a Mesa o projecto n.° 665, criando no concelho de Santarém duas assembleas eleitorais.

Está ao abrigo do § 1.° do artigo 89.°; portanto, requeiro a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa que seja impresso e que entrasse na primeira parte da ordem do dia.

Posto à votação, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: eu desejaria a presença do Sr. Ministro da Marinha, mas como S. Ex.a não pode vir a esta Câmara, não quero perder a ocasião de tratar dum assunto, pedindo a V. Ex.a a fineza de transmitir estas minhas considerações a S. Ex.a

Quero referir-me ao incidente bastante desagradável que teve lugar entre o pessoal do posto de telegrafia sem fios de Leixões e o comandante da canhoneira Bengo.

Página 6

Diário adi' Sessões do Senado

pára Leixões a canhoneira Bengo e o jó-Véh comandante da canhoneira quis armar em Neptuno, -não permitindo que' o posto fizesse Serviço pára o seu domínio. Foi ao Porto e" disse às praças que lá estafam algsniãâ Cousas bastante desagradáveis,' terminando }3or declarar que não permitia que o pOsto fizesse sefvigo marítimo j que ele impediria Com interferências.

Efectivamente esse facto deu se., até ,que diae depois o comandante da dilvisão, que estava no Porto e que necessitava fazer unia comunicação cifrada ao Governo, mandou-a para o posto, e o oficial que ali estava informou que não podia, fazer a transmissão para Lisboa, visto o comandante da canhoneira Bengo lhe impedir que fizesse serviço pela forma que já disse.

Tratava-se, Sr. Presidente, de um assunto de ordem pública, podendo mesmo perigar a segurança do Estado, mas o tenente comandante1 da Bengo, mesmo depois dê prevenido por ordem do geiíeral comandante da divisão, continuou na mesma atitude.

Desejava, pois, que o Sr. Ministro da Marinha tivesse conhecimento destas mi-iíhas considerações e procedesse imediatamente contra esse comandante. Cujo procedimento ibi bastante censurável.

Õ Sf. Presidente: — Levarei ao conhecimento do Sr. Ministro da Marinha as considerações de V. Ex.a

ORDEM í)0 DIA

Proposta de lei n.°- 684) aprovada pela. Secção*

foi lida na Mesa. E a seguinte:

Proposta de lei ri.0 684

Aftígo 1.° É desanexada da freguesia de Vila Cova de Sub-Avô, concelho dó Ai> ganiL a povoação do Barril; a qual pas-Sãrâ ã constituir lima fréguesiaj denominada Barril de Alva, ficando É.S duas freguesias deliinitadaá entre si pelo rio Alva, âflliente do rio Mondego*

Art. 2.° A freguesia de Vila, Cova de ãub-AvÔ passará a denOniinar-ks Vila Cov a áe AlVa.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

• Palácio do Congresso da República, 2 de Julho dê 1924. — Alberto ferreira Vi-, dal—Baltasar de Almeida leiâceirã.

foi aprovada na generalidade e na especialidade, sem discussão.

O Sr. Pereira Gil: — Requeiro á V* Ex.a que consulte o Senado sobre sé dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

Projecto dê lei n.° 66õ, aprovado pela Secção.

Foi lido tia Mesa, sendo aprovado sem diacussão.

E o seguinte:

Pfojècto de lei n.° 665

Artigo 1.° São criadas no concelho de Santarém mais duas assembleas eleitorais, constituídas, respectivamente, peias freguesias de Azóia de Cima e Tremês, com sede nesta última e pelas freguesias de Achete e Póvoa dos Galegos, com sede nesta última freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Senador, Aníbal Augusto Iramos de Miranda.

O Sr. Ramos de Miranda: — Requeiro a V\ Exia que consulte a Câmara sobre se dispensa a leitura dá última rédàcç"ão.

foi aprovado.

Projecto de lei n.0 395.

O Sr. Siíva Barreto: —É para V. Ex.a consultar a Câmara sobre se dispensa a leitura do projecto, visto já estar distribuído há bastante tempo.

Foi aprovado.

,i

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade.

Página 7

Sessão de íô de Julho de 1924

Acusam o Parlamento, nem sempre com justiça, de nada trabalhar, de nada produzir.

Sr. Presidente: eu sou daqueles que pensam que o Parlamento nunca deve abdicar da sua principal função, a de fazer leis, e estou convencido de que se realmente os técnicos dos diversos serviços tivessem resolvido apresentar ao Parlamento, nesta ou na outra Câmara, projectos de reforma dos serviços públicos, esses projectos já hoje estariam transformados em leis, pois que, tanto esta como a outra Câmara têm parlamentares com a competência suficiente para remodelar os serviços públicos, que tanto precisam duma remodelação, e teriam evitado que o erário nacional fosse onerado, como está sendo, com pessoal excessivo, que, em vez de facilitar a execução dos serviços, a prejudica.

Sou daqueles que pensam que o Executivo nunca remodelará os serviços públicos, porque em regra o Executivo é presa do funcionalismo público, e quando tenta uma medida desta natureza não há Ministro nenhum que resista a uma proposta desta natureza; ou cai, ou então õe-na de lado.

A comissão de instrução de então, em 1923, lembrou-se de nomear uma sub-co-missão constituída por mim e pelos Srs. Lima Alves e Ferreira de Simas.

A Câmara sabe, e bem, que dos três vogais dessa comissão aquele que tinha que encarar o problema sob o ponto de vista burocrático era eu. A competência técnica superior pertencia, incontestavelmente, aos dois colaboradores a que me refiro.

Trata-se duma obra das comissões e da Secção do Senado.

Na Secção, onde o assunto foi discutido durante três ou quatro sessões, eu pedi ao Sr. Ministro da Instrução de então, que era o Sr. Helder Ribeiro, que se dignasse assistir à discussão deste projecto, e apresentasse os seus pontos de vista, em confronto com os da comissão, resultando assim um trabalho útil, que, tendendo a diminuir as despesas, não alterasse na essência o funcionamento daquele Ministério sob o ponto, de vista da eficiência dos serviços e da economia.

O Sr. Helder Ribeiro apresentou-se a discutir os pontos de vista da Secção e francamente declarou não ter preparação

para apresentar objecções ao projecto de lei mas que, com o maior prazer, acompanhava a discussão na especialidade e que possivelmente lhe introduziria também algumas modificações, que a Secção de facto aceitou, porque eram de aceitar.

Fica muita gente adida no Ministério da Instrução. Pelo menos quatro ou cinco chefes de repartição e vários funcionários de outras categorias.

Sr. Presidente: não é justo, não é humano, que se remodelem serviços públicos lançando para a miséria funcionários que legalmente foram nomeados e legalmente estiveram em exercício durante muitos anos.

Eu sei que há uma parte da sociedade portuguesa que reclama remodelações de serviços com esta ideã: despedir funcionários públicos, pô-los, como diz o povo, no olho da rua, sem que se lhes reconheçam os direitos legitimamente adquiridos, seja em concurso de provas documentais, seja de provas públicas.

A comissão entendeu que seria uma desumanidade o fazerem-se economias imediatas nos serviços públicos à custa dos funcionários que legitimamente foram nomeados e legitimamente entraram em funções públicas.

Então o que fez a comissão?

Fez uma proposta que, não prejudicando os serviços, dela resulta uma economia evidente, palpável.

Mas como? Já?

Evidentemente que não, essa-economia é função do tempo.

Mas essa economia ó grande em muito pouco tempo porque vários funcionários vão passar à situação de aposentados, e outros adidos, como quatro ou cinco chefes de repartição, e um director geral, e muitos altos funcionários.

Em 1919 foram criadas no Ministério da Instrução Pública seis direcções gerais, dezasseis repartições e uma secretaria geral, e o nosso intento agora é voltarmos à organização de 1913.

E pena é que não estejam ainda no Ministério da Instrução as direcções que transitaram para os do Comércio e da Agricultura, que era para se fazer também a sua reorganização, de onde resultava também economia.

Tenho dito.

Página 8

daí Sèssàêê do Senado

Foi aprovado ò projecto na generalidade.

Foram aprovados os arligoè 1.03 2.°,, 3°, 4.° è 5.°

O Sr. Silva Barreto enviou para a. Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 6.° que foi admitida*

Foi aprovado o artigo 7-.°

O Sr. Artur Costa enviou uma proposta de aditamento ao artigo 8.° que foi admitida.

Foram aprovados 08 artigos 9° e Í0.°

O Sr. Silva Barreto apresentou uma emenda ao artigo llt° quê foi admitida.

Foram aprovados 08 artigos Í2.°, 13*°, U.°, lõ.°, IV.° e 17.°

O Sr. Silva Barreto apresentou uma proposta, de artigo novo que foi admitida.

foram aprovados os projecto» de lei n.os 664 e 662, sem discussão,, na generalidade e especialidade,

São os seguintes:

Projecto de lei n.° 654

Senhores Senadores.— O § 1.° do artigo 20,° do Código das Execuções Fiscais, 'aprovado pelo decreto de 23 de Agosto de 1913, precisa ser modificado de forma a tornar mais exequível tal disposição, trazendo para o Tesouro Público aqailo a que o mesmo legalmente tem direito, na parte referente a execuções fiseais.

E j assim, apresentamos à consideração da Câmara o seguinte* projecto de lei:

Artigo 1.° É modificado o § 1.° do artigo 20.° do Código das Execcçõeâ Piscais, aprovado pelo decreto de 23 de Agosto de 1913, pela seguinte fornia: «São preferidos para desempenhar os cargos de escrivães, e oficiais de diligênciaê das execuções fiscais, nos concelhos, sempre que não haja prejuízo pára o serviço público, os empregados da fiscalização dos impostos è os aspirantes das repartições de finanças concelhias, conforme a€ suas competências ê aptidões.

Art. 2>° Fica revogada á legislação é& contrário.—Alfredo Portugal, Senador.

Última redacç3i) do projecto de lei n,,0 662

Artigo 1.° É mantido o Cofre de Fce-vidêneia a que se refere o artigo 26.°-do decreto n.° 3 de 24 de Dezembro da IÇ^l, com a organização estabelecida nesta lei.

Art. 2.° O Cofre de Previdência esten-

de-se â todos os funcionários do quadro da Direcção Geral das" Contribuições e Impostos.

x\rt. 3.° Os fins do Cofre consistem:

1.° Em conceder uma pensão tempotá-ria aos funcionários durante enfermidades graves quando, por virtude de doença; percam todos ou parte dos seus. vencimentos ;

2.° Em estabelecer j por uma só vez,-uma pensão, isenta de contribuição de re-gistOj à família dos empregados falecidos $ oa,- não havendo herdeiros forçados j a quem o empregado a queira legar.

Art» 4.° A" pensão a que Sé refere o n«° 2.° do artigo antecedente nunca pode ser inferior ao vencimento anual que &0 funcionário competir à data da sua morle\ compreendendo categoria^ exercício j melhoria ou subvenção.

§ único. A pensão para cada auu é estabelecida em assemblea geral do Cofre.

Art; 5.° O Cofre de Previdência tem as seguintes receitas:

cf) O produto de uma percentagem sobre todos os vencimentos dos empregados — categoria, exercício, melhoria ou subvenções— fixada, em cada âuo, pela administração do Coífe} de forma a cobrir os encargos prováveis estabelecidos nos âr-tigoã 3.° e 4.°j tendo sempre em vista as suas disponibilidades;

b) 10 por cento da totalidade das multas aplicadas por diligência do pessoal a que o Cofre respeita;

c) A importância dos vencimentos e gratificações que não forem reclamadas-, decorrido que seja um ano5 contado da data ôm que o deviam ser pagos e que respeitem aos funcionários á que só refere o artigo 2.°

§ único. A participação do Estado es do funcionário rias multas referidas na alínea è) é calculada sobre os 90 por" cento restantesi

Página 9

Sessão de 15 de Julho de 1924

correspondente se pagará a1 pensão de que trata o artigo 4.°

Art. 7.° Deixam de pertencer ao Cofre de Previdência os funcionários a quem, em processo disciplinar, for aplicada a pena de demissão, e aqueles que, tendo deixado por outros motivos de pertencer ao quadro da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, tiverem seis cotas em dívida.

Art. 8.° A administração do Cofre de Previdência será exercida gratuitamente por uma direcção composta de cinco funcionários pertencentes ao mesmo Cofre e eleita em assemblea geral.

Art. 9.° O Governo nomeará um representante, sem direito a~ qualquer remuneração, para o informar dos actos da direcção do Cofre e propor as providências que julgue necessárias para defesa dos interesses dos associados.

Art. 10.° O Ministro das Finanças nomeará uma comissão formada de cinco

funcionários da Direcção Geral das Contribuições e Impostos, para no prazo de trinta dias submeter à sua aprovação um regulamento para a execução desta lei.

Art. 11.° É permitido a todo o funcionário civil ou militar fazer parte do Cofre de Previdência nos termos desta lei.

Art. 12.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala da l.a Secção do Congresso da República, 27 de Junho de 1924.—Francisco de Sales Ramos da Costa, presidente— Joaquim Santos Garcia, secretário — Júlio Ribeiro, relator.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a seguinte ordem do dia:

Projectos de lei n.09 619, 360, 315, 10, 554, 559, 509, 569 e 645.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 30 minutos.

Página 10

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×