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REPÚBLICA
DIÁRIO D
PORTUGUESA
EM 23 DE JULHO DE J924
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Joaquim dos Santos Garcia
Secretários os Ex.mos Srs.
Sumário.— Às 15 horas e 21 minutos, com2á Srs. Senadores presentes, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.
Lê-se e aprova-se a acta e dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Oriol Pena protesta contra factos ocorridos em Ponta Delgada, por ocasião da visita de alguns portugueses ilustres aos Açores; a requerimento do Sr. Joaquim Crisóstomo, é posta em discussão a proposta de lei n.° 685.
Falam os Srs. Augusto de Vasconcelos, Vicente .Ferreira, Joaquim Crisóstomo, sendo o projecto retirado.
A requerimento do Sr. Constantino Santos, entra em discussão o projecto de lei n.° 698.
Falam os Srs. Pereira Osório e Ribeiro de Melo, sendo o projecto retirado.
Aprova-se o projecto n.° 674, sobre acendedores automáticos.
Discute-se o projecto n." 691, que é aprovado.
A sessão é interrompida, por não estar presente o Governo.
Ordem do dia.— Reaberta a sessão, prossegue o debate político, falando os Srs. Vicente Ramos, Ribeiro de Melo, Costa Júnior e Joaquim Crisóstomo, que fica com a palavra reservada.
Abertura da sessão cts 16 horas e 15 minutos.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António Gomes de Sousa Varela. António Maria da Silva Barreto.
António Gomes de Sousa Varela
António Xavier Correia Barreto. ' Aprígio Augusto de Serra e Moura. Artur Augusto da Costa. Artur Octávio do Rego Chagas. Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Procópio de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos da Costa.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Jú-
nior.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oridl Pena.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Pereira Osório.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira. -
Manuel Gaspar de Lemos.
Silvestre Falcão.
Vasco 'Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo' Narciso Marcai Martins Por-tugal.
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Augusto de Vera Cruz. César Justinq de. Lima Alves. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. •Ernesto Júlio Navarro. Francisco António ;de Paula,, Francisco de {Sales Ramos da Costa. Frederico António Ferreira de Simas. João Catanho de Meneses. João llanuel Pessanhá Vaz das Neves. Joaquim Pereira Gil de Matos. José António da Costa Júnior. José Machado Serpa. Raimundo Enes Meira. Roberto da Cunha Baptista. Rodolfo Xavier da Silva. Rodrigo Guerra Álvares Cabral. Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior.. António da Costa Godinho do Amaral. Augusto Casimiro Alves Monteiro. João Alpoim Borges do Canto. João Maria da Cunha Barbosa. João Trigo Motinho. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço» José Augusto de-Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Fernandes Pontes. José Xepomuceno Fernandes Brás. Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís Augusto de Aragão e Brito. Luís Augusto Simões de Almeida. Nicolau. Mesquita. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querabim da Rocha Vale Guimarães. Ricardo Pais Gomes. Vasco Crispiniano da Silva. ' Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Presidente (Às {ô liaras e 20 ^i-nutos):—Vai proce4er-se à, chamada. fez-se, a chamada.
O Sr. Presidente (As 15 fioras e 30 minutos}:— Estão presentes 27 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão. .
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente:—Está em discussão. Pausa.
Q Sr. Pres.ide.nte:—Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
. Expediente
Requeiro que, pela Administração dos Carrinhos de Ferro do Estado, me seja fornecida uma cópia das informações que foram fornecidas pelo Ministério do Interior, por intermédio do. Governo Civil de Lisboa, em ofícios n.os 138 e 150, respectivamente de 6 e 17 de Março do corrente' ano, e que dizem respeito ao caminho de ferro projectado do Rio das Enguias a Muge, na linha de Setil a Vendas Novas.—Francisco de Sales, fiamos.dq Costa.,
Mandou-se expedir«
Projecto de lei
Dos. Srs. Silva Barreto e José António da Costa Júnior, concedendo aos s@u§ 'actuais possuidores o direito de propriedade às courelas dos terrenos denominados Talhões, Talhão e Éirinha, np Pinhal Nacional na área da freguesia de Vieira de Leiria. •
Para a 2.a secção. •
Antes da ordem do dia
O Sr. Joaquim Crisóstomo (para um requerimento.}:^-Requebro qpe seja, discutida antes da orflem do dia, a proposta de lei n.° 685, que diz respeito à amarração do um cabo sqbmarino na Iljia do Faial, e que traz uma importante rpcpita., não só para o Estado, como para aquele distrito.
foi concedido.
O Sr. OriolPena:—Sr. Presidente : parece que andam em maré de azar, as ilhas dos Açores.
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sã que foi àquelas ilhas, sem nenhum intuito político, e por assim dizer oficialmente, tendo sido festejadas por unanimidade e saudadas por unanimidade nesta casa do Parlamento as suas figuras, em conjunto, na ocasião da partida.
Já em tempos o meu ilustre colega, Sr. Querubim . Guimarães levantou aqui um incidente e chamou a atenção 4o Senado para a perseguição que estava sofrendo, por parte da autoridade administrativa, (recentíssimo republicano arvorado em jacobino) unia figura magistral e considera-. da em S. Miguel: o Sr. Aristides Moreira da Mota.
Depois disso, o Sr. Medeiros Franco, procurando justificar, ^or lealdade política, a atitude do delegado da autoridade veio tratando do caso aqui, e leu-nos muito demoradamente a prosa publicada num jornal que, se mur estou em erro, se chama o Correio dos Açores.
O Sr. Vicente Eamos, que está presente, e melhor conhece os jornais da localidade poderá dizer se era de facto esse o nome do jornal então citado pelo 'Sr. Medeiros Franco, como tendo publicado na íntegra o discurso feito pelo Sr. Aristides Moreira ' da Mota, apresentando o conferente que nesse dia ia falar.
O Sr. ¥icent.e Ramos :— É efectivamente o Correio dos Açores.
O Orador:—Estou com a memória tam gasta e tam infiel, que podia estar a atribuir um nome errado ao jornal, o que é sempre desagradável.
Ora 4o relato desse jornal e da parte do artigo que o Sr. Medeiros leu,'e ouvi então muito atentamente e muito próximo ieS- Kx.a, não havia qualquer afirmação da parte do Sr- Aristides Moreira da Mota, que merecesse a mais leve censura.
Nesse discurso em que se fazia a apresentação do Sr. Conselheiro Luís de Magalhães, meu muito velho amigo, fazia-se apenas um relato de factos recentes sucedidos na chamada «Monarquia do Norte» e da acção do Sr. Conselheiro Luís de Magalhães nessa ocasião.
Chamou o Sr. Aristides Moreira da Mota, e muito bem, a atenção do auditório para a situação de equilíbrio e de conciliação que o Sr. Dr. Luís de Magalhães tinha conseguido quando Ministro de uma
pasta nesse Governo do Porto, que não me lembra agora qual era.
Ora um simples relato, não pode de modo algum ser tomado como uma afir* mação da política, nem de fé monárquica da pessoa que fazia a apresentação.
Belatava apenas factos anteriores, para poder fazer um comentário pessoal, sobre as virtudes do apresentado.
O Sr. Medeiros Franco 4efendeu então como pôde a situação dessa autorJ4a4e. administrativa, e não se lhe pode levar isso a mal, pois sendo S. Ex.a um seu correligionário, quis-se mostrar solidário com ele e cobri-lo quanto possível.
Houve uma pausa, mas agora renasceram as perseguições; e consta de um artigo da Época, que aqui tenho, aliás muito bem escrito, muito vigoroso e maito bem redigido, que está assinado por um dos mais ilustres publicistas dos tempos presentes, e que i unta a estas qualidades a de ser um velho republicano.
Nesse notável artigo chama a atenção do Governo e da opinião pública, para o abuso, o desrespeito à-lei e à Constituição, por parte dessa autoridade, esse neo--republicano —que se deveria envergonhar de o ser — usando o nome de Hintze, nome' respeitado e querido nos Açores, e deveria ter a ombridade e o cuidado de não estar a desrespeitar esse nome que também usa, sendo como creio, ainda da mesma família.
Contudo lembroa-se agora de perseguir e obter que fossem transferidos, sem serem ouvidos, dois funcionários que praticaram o nefando crime de servirem de secretários a quem presidiu á conferência, e teve a honra de apresentar e fazer o elogio do conferente, o meu prezado amigo, D. Luís de Castro, limitarido-se a ouvirem apenas os discursos.
Não consta, é a afirmação que faz aqui o Sr. Dr. Trindade Coelho, que eles fossem mais do que simples ouvintes, e contudo esses dois funcionários dependentes aliás de um serviço autónomo, foram transferidos violentamente para pontos afastados de Ponta Delgada.
E espantoso, Sr. Presidente, mas parece que é um facto geral, que aos. altos poderes da Kepública, repugnam as pessoas de Ponta Delgada.
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Ora eu, vou permitir-me ler à' Câmara pequenos trechos, deste magistral artigo, para que a Câmara veja que não sou eu, monárquico, mas um velho republicano, que ainda hoje se orgulha de o ser.
O Sr. Ribeiro de Melo :—Já mudou?!
O Orador:—Não mudou; este é que está dentro dos seus princípios, este é que admira a Eepública naquela pureza que V. Ex.a idealiza.
O Sr. Ribeiro de Melo:—O que eu julguei foi que V. Ex.a fosse agora republicano.
O Orador: — Não mudo nunca, Sr» Ribeiro de Melo.
V. Ex.a afiança que S. Ex.a tenha mudado, eu afianço que não.
As afirmações dele, neste artigo, são categóricas.
Lamento que V. Ex.a não leia este artigo.
E a mim, Sr; Ribeiro de Melof não me custa absolutamente nada aplaudir uin republicano, quando ele é digno de aplausos.
Ora diz aqui o Sr. Dr. Trindade Coelho:
a A primeira versão —verdadeira ou falsa— cai pela base. Tendo sido os presidentes das diversas conferências, os únicos que apresentaram os oradores, com que direito ou com que moral podem ser responsabilizados, quer pelas palavras do conferente quer pelas do presidente, dois homens que se limitaram a secretariar e a ouvir?».
E fantástico, mas é assim mesmo. Pausa.
O Orador:—Mas, Sr. Presidente, a perseguição vai mais longe:
«Suspenso, sem ser ouvido regularmente, o Sr. Dr. Aristides da Mota; transferidos, sem serem ouvidos regularmente, os Srs. Bicudo e Câmara; já exprobadas estas prepotências inqualificáveis por um dos Deputados pelos Açores, o Sr. Jaime de Sousa».
É absolutamente fantástico que se salte assim sobre a Constituição, sobre o lema da liberdade que estão proclamando cons-tantemente e ainda procuram proclamar, apesar de a violarem todos os dias.
Muito podre deve estar a República, para se assustar por tam pouco.
Dois modestos funcionários, aliás de um serviço autónomo, não tinham que estar às ordens do governador civil.
i Veja V. Ex.a como tudo isto anda de pernas para o ar!
.Naturalmente essas perseguições continuarão, e o Poder Central, tolera e admite que isso se faça!
Diz mais o Sr. Trindade Coelho:
«Se um simples relatório de acusações oficiais, é bastante para o castigo de um funcionário, Será duro, mas é dito por uma grande autoridade no jornalismo, por um homem de grande inteligência e de grande coerência. Aí tem V. Ex.a a energia, a correcção e o excelente português com que um republicano de carreira verbera um facto que também verbero, chamando para tal abuso a atenção de V. Ex.a e do Senado. O Sr. Constantino dos Santos:—Re-queiro a V. Ex.a, que consulte o Senado, sobre se permite que o projecto de lei-n.° 698, entre imediatamente em' discussão. É aprovado este requerimento.
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Ê o seguinte:
Proposta de lei n.° 685
Artigo 1.° E aprovado o contrato provisório celebrado em 12 de Abril com a Companhia Deutsch Atlantische Telegra-phen Gesellschaft, relativo à concessão de amarração e exploração na Ilha do Faial (Açores) dum cabo telegráfico submarino partindo de Emden (Alemanha), sendo alterado para 360.000o o depósito constante do artigo lõ.° e seu § 2.°, e sendo substituída a redacção do artigo IO.0, § único, do contrato aprovado pela lei n.° 1:549, pela redacção do mesmo artigo e parágrafo do contrato a que se refere esta proposta de lei, ficando o Governo autorizado a lavrar o contrato definitivo nos mesmos termos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 2 de Julho de 1924.—Alberto Ferreira Vi-dal - - Baltasar de Almeida Teixeira.
Termo do contrato provisório celebrado entre o Governo da República Portuguesa, ao diante designado por «Governo», e a Companhia de Cabos Submarinos oDeutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft», ao diante designada por «concessionária», para o estabelecimento e exploração de um cabo telegráfico submarino directo entre Emden (Alemanha) e Faial (Açores).
Aos doze dias do mês de Abril de 1924, no Ministério do Comércio e Comunicações e gabinete de S. Ex.a o Ministro, onde vim eu, António Maria da Silva, Administrador Geral dos Correios e Telégrafos, aí se achavam presentes, de uma parte, como primeiro outorgante, em nome do Governo, o Ex.mo Sr. Dr. Nuno Simões, Ministro do Comércio e Comunicações, e da outra parte, como segundos outorgantes, em nome da concessionária, o Sr. Dr. Amadeu Infante de La Cerda e o Sr. Otto Arendt, que provaram ser legítimos representantes, aquele por ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros, processo 160/24 da l.a Repartição, datado de 18 de Março findo, e este por procuração, documentos que ficaram arquivados na Administração Geral dos Correios e Telégrafos, pelos mesmos outor-
gantes foi dito na minha presença e na das testemunhas, ao diante nomeadas, assistindo também a este acto o Ex.mo Sr. ajudante do Procurador Geral da República, que concordaram no seguinte contrato provisório para o estabelecimento e exploração de um cabo telegráfico submarino entre Emden (Alemanha) e os Açores; aterrando na Ilha do Faial do mesmo arquipélago, obrigando-se cada um, em nome da individualidade jurídica' que representa, a cumprir e guardar as cláusulas e condições seguintes:
Artigo 1.° A concessionária terá o direito de amarrar na Ilha do Faial (Açores) pelo prazo de 25 anos a contar da assinatura do contrato definitivo, e sem exclusivo nem privilégio ou encargo pecuniário de qualquer espécie, um cabo directo partindo de Emden (Alemanha).
Art. 2.° A concessionária fica obrigada a estabelecer uma estação telegráfica na Ilha do Faial (Açores), a construir as linhas telegráficas necessárias à sua ligação com o cabo e bem assim a proceder à exploração da mesma estação, utilizando empregados portugueses tanto quanto possível.
Art. 3.° A concessionária submeterá à aprovação do Governo o plano geral do estabelecimento do cabo a que se refere esta concessão, indicando a sua direcção e posição exacta dentro das águas territoriais dos Açores.
Art. 4.° O cabo empregado deverá, em todo o seu percurso, ser do tipo mais moderno e susceptível de transmitir um mínimo de vinte e cinco palavras por minuto, considerando-se cada palavra formada, em média, de cinco letras, e devendo além disso satisfazer a todas as cláusulas e condições do caderno de encargos que deverá ser apresentado pela concessionária antes da assinatura do contrato definitivo.
§ único. O Governo poderá mandar, à custa da concessionária, um ou dois funcionários dos correios e telégrafos assistir aos ensaios na fábrica e à imersão do cabo nas águas territoriais dos Açores.
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Ãrt. 6.° Se, por qualquer acidente ocorrido durante a imersão do cabo ou defeito revelado depdis do seu estabeleci-eitneíito oU por mtitivo de greve do pessoal encarregado da sua manufactura, não puder começar a exploração regular faô prazo fixado no artigo antecedente, o Governo fixará â concessionária tini novo prazo não1 excedente a dois anos da data primitivamente fixada para ultimar o fabrico do cabo ou efectuar quaisquer trabalhos de reparação ou substituição.
Art. 7.° O Governo não se responsabiliza pelos prejuízos causados L concessionária na exploração do seu cabo por motivo dê interrupção dos serviços dos telégrafos do Estado ou ainda de qualquer outra natureza.
Art. 8.0 A estação telegráfica estabelecida pela concessionária na Ilha do Faial, nos Açores, receberá dos empregados do Govênio Os telegrânias procedentes da localidade é os recebidos pelas linhas do listado, pelas estações radiotelegráfieas Ou semafóricas, Ou pelo correio, para serem transmitidos pelo cabo. Do mesmo modo Os empregados do" Governo receberão da estação dá concessionária os telegramas que vierem pelo cabo com destino à localidade e ds que tenham do ser expedidos pelas linhas do Governo, pelas estaçSes rádiotelegráficas, sefflafóricas ou pelo correio.
Art. 9.° As taxas pagáveis pelos telegramas originários ou destinados aos.Açores, que passem pelos cabos áa presente concessão, serão fixadas em concordância corri as seguintes determinações:
l.a O franco ouro servirá de equivalência na formação das taxas;
2.a As taxas que forem determinadas para a transmissão de telegramas permutados etitre os Açores e a Europa não excederão as estabelecidas pelas outras companhias de cabos aterrando nos Açores;
3.a As taxas que forem determinadas em concordância com este artigo para os telegramas qiie sejam transmitidos pelo cabo serão as fixadas pela concessionária, sujeitas à aprovação prévia do Governo, o qual se reserva à faculdade de cobrar em ouro, pela equivalência que entender, as taxas dos telegramas expedidos dos Açores. • Art. 10.d As taxas terminais e de trân-
sito que a concessionária terá de pagar ao Governo são fixadas como segue:
1.° Para as correspondências permutadas com os Açôj-es a taxa terminal pertencente ao Governo será de 10 centimos por palavra para os telegramas do regime extfa-europeu e de 6 centimos também por palavra para os telegramas do regime europeu, aplicando-se à concessionária as resoluções qUe O Governo tomar coin relação à alteração de taxas terminais em outras companhias de cabos submarinos aterrando nos Açores;
2.° A taxa de trânsito para os telegramas que nos Açores passarem deste cabo para outro, ou que sigam qualquer outra via para fora do arquipélago ou vice-versâ, em ambos os casos será de 5 centimos por palavra, excepto para os telegramas com destino à América do Sul ou dela procedentes, os quais pagarão 7,5 centi-E3os por palavra;
3.° As taxas de trânsito e terminais serão reduzidas de 50 por cento com relação aos telegramas do Governo e deferidos, gozando igual redução a taxa terminal dos telegramas de imprensa que satisfizerem âtí preceituado no § único do artigo 13.°
§ único. Da quantia pertencente ao Estado, proveniente das taxas de trânsito ou terminais a cobrar no Faial, a Junta Geral do Distrito de Horta terá o direito de receber 10 por cento.
Art. 11.° Todos os telegramas do serviço telegráfico serão transmitidos gratuitamente pelo cabo da concessionária e isentos de taxas terminais e de trânsito.
§ único. Serão também transmitidos gratuitamente os telegramas meteorológicos permutados" entre os Açores e a Europa, entendendo-se, porém, que cada observatório meteorológico dos Açores não poderá expedir ou receber diariamente mais de três telegramas de dez palavras tíada UM.
Art. 12.° Os telegramas oficiais do Go-vCrno serão transmitidos pelo cabo da concessionária, estabelecido em virtude deste contrato, com a redução de 50 por cento da tarifa completa dos telegramas ordinários.
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§ único. Os telegramas de iinprensa, para obterem esta redução de preço, deverão ser redigidos em portuguêSj francês, alenião ou inglês, e satisfazer as demais condições do regulamento internacional, na parte relativa a telegramas de imprensa.
Art 14.° As concessões feitas por este contrato e as correspondências que transitarem pelo cabo ficam sujeitas, sob fiscalização exclusiva da Administração Geral dos Correios e Telégrafos portuguesa, às regras estabelecidas nas convenções telegráficas internacionais é respectivos regulamentos em vigor,- com relação aos telegramas a que se'refere o artigo 8.° da presente concessão*
Art. 15.° O cumprimento das obrigações da concessionária^ estipuladas neste contrato, com respeito ao estabelecimento do cabo -a que se refere esta concessão, será garantido por um depósito de 100 contos em dinheiro ou em títulos de Dívida Pública portuguesa pelo seu valor no mercado, depósito que deverá ser feito na Caixa Geral de Depósitos e Instituições de Previdência, à ordem da Administração Geral dós' Correios e Telégrafos e antes da assinatura do contrato definitivo.
§ 1.° Este depósito será restituído à concessionária logo que o cabo esteja lançado e aberto ao serviço.
§ 2.° Se, porém, o cabo não estiver estabelecido e aberto à exploração dentro dos prazos fixados nos artigos 5.° e 6.° do presente contrato, a concessionária perderá o depósito de 100fOOO$, estipulado no presente artigo, ficando de pleno direito riiilõ e de ne'íih"iim efeito' este contrato sem1 dependência dê Qualquer formalidades
Art; 16.° Será permitido à Concessionária transferir" à Companhia de1 Cabos Submarinos Cõirimefcial Cable' os difeitos e obrigações que lhe são estabelecidos neste contrato.-
Artf l?*0 O GOvêrnO réserva-sé õ direito de aplicar às correspondências originárias ou destinadas aos Açores} Madeira, continente e possessões ultramarinas portuguesas as disposições dos regulamentos adoptados para o serviço telegráfico interior com relação à suspensão de telegramas. . Art. 18.° O Governo reserva-se tam-
bém o direito de" suspender pòf tenipõ iri-deterininado, e: -"em qualquer ifldeinnláâ-ção, o serviço telegráfico iritérfláCíonal fla estação da concessionária ein território português, coin- relação & tddãs as eéf-réspondênciâs Oli só a" âlguiUã classe destas, de acordo com a c"0n>ênçãd internacional e respectivo regulamento em vigor.
§ único. O Governo só tisará elo' díi-elto a que se refere este artigo qiiãtido Pertti-gal estiver em circunstancias âíiofmãis tíd enl caso de guerra cota qualquer p'àl§.
Art. 1-9.° A concessionária iiãO poderá suspender o serviço das correspondências telegráficas no cabo a que" se refere 6s'te contrato, quer em parte; quer no todo, sem prévia autorização do Governo,- sàl-vO o daso de força" níaior, devidamente comprovado e por este reconhecido.
Art. 20.° O .Governo reserva-se O direito de tomar quaisquer 'providências que julgar convenientes para fiscalizar o cumprimento deste contrato, 6 bení assim o direito de verificar, quando" e: como en'-íeuder, a quantidade de telegramas e palavras que transitem pelo cabo na estação dos Açores, devendo a concessionária prestar-lhe todos os esclarecimentos e conceder-llie todas as facilidades para isso.
Art. 2L° A concessionária terá e'íh Lisboa um representante reconhecido pêlo Governo, e com o qual este possa estar em relação.
Art. 22;° As contas entre o Governo o a concessionária serão reguladas mensalmente.
§ 1.° O franco ouro servirá de" Unidade monetária na formação das contas.
§ 2.° A concessionária remeterá à Ad-rdinistráção Geral dos Correios é Telégrafos as contas mensais dentro dos dois meses seguintes àqueles a que respeitarem,- sendo estas verificadas no^ prazo 0 máximo de três meses, contados da data da sua recepção. .
§ 3.° A liquidação de confas será feita por trimestres, e O pagamento dos saldos será feito em francos electivos de ouro, em Lisboa, dentro do mês seguinte ao da referida liquidação.
§ 4^° Nenhuma reclamação será admitida
nas contas com relação aos telegramas
que tenham inais de doze meses de* data.
Art: 23.° O Governo obriga-se:-
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águas territoriais dos Açores- e a exploração do cabo submarino, conforme as leis e regulamentos em Portugal;
2.° A proteger nos termos das leis, como se fossem propriedade do Estado, o cabo da costa, os fios terrestres e a estação concessionária;
3.° A garantir à concessionária isenção de direitos aduaneiros e municipais para o cabo submarino, condutores terrestres de ligação, instrumentos e materiais técnicos, destinados ao estabelecimento cãs ligações necessárias e ao cabo da estação .telegráfica da concessionária, como também para os .navios que efectuarem as operações de imersão ou reparação do cabo.;
4.° Isentar a concessionária de todas as contribuições gerais ou especiais com relação ao cabo da concessionária ou à sua exploração.
Art. 24.° A concessionária obriga-se a conservar o seu cabo em estado de perfeita exploração, a avisar o Governo, no prazo de vinte e quatro horas, de qualquer ocorrência que interrompa o serviço e a reparar, com a maior diligência possível, as roturas do mesmo cabo, ou qualquer avaria que possa interromper as comunicações telegráficas.
§ único. Poderá a concessionária, em qualquer tempo, duplicar o cabo a que se refere esta concessão, e bem assim os condutores de ligação entre a estação e o cabo, ficando este segundo cabo sujeito a todas as condições estabelecidas no presente contrato, sem a obrigação constante dos anteriores artigos 5.° e 15.°
Art. 2õ.° A concessionária* no exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações em território português, ficará sujeita, para todos os efeitos, às leis e regulamentos e aos tribunais portugueses, qualquer que seja a sua nacionalidade ou a das pessoas que a representem.
Art. 26.° Todas as questões que se suscitarem entre o Governo e a concessionária sobre a interpretação ou execução de qualquer das cláusulas deste contrato serão decididas por árbitros, dois dos quais serão nomeados pelo Governo e dois pela concessionária. Para prevenir o caso de empate sobre o objecto em questão será um quinto árbitro nomeado a aprazimento de ambas as partes. Faltan-
do acordo para esta nomeação será deferida ao Supremo Tribunal de Justiça a nomeação do quinto árbitro. O contrato definitivo só poderá ser lavrado depois de o presente contrato provisório ser sancionado pelo Parlamento.
E, com as cláusulas exaradas, deram os outorgantes por feito e concluído.o presente contrato, ao qual assistiram como testemunhas presentes João Maria Bacelar Gaeiras dos Santos, director dos Serviços da Exploração Eléctrica da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, e José de Lis Ferreira. Júnior, chefe da 3.a divisão da mesma Direcção, bem como o Ex.mo Sr. Procurador Geral da Eepública, Dr. José Francisco de Azevedo e Silva, em vez do seu ajndante, como acima foi dito, e eu, António Maria da Silva, administrador geral dos Correio» e Telégrafos, em firmeza de tudo e para constar onde convier, fiz escrever, rubriquei e vou subscrever o presente termo de contrato provisório que vão assinar comigo as pessoas já mencionadas, depois de lhes ser lido por mim E eu, António Maria da Silva, o subscrevi e assino.— Nuno Simões—Amadeu, Infante de La Cerda — Otto Ârendt — João Maria Bacelar Gaeiras dos Santos—José de Lis ferreira Júnior — José Francisco de Azevedo e Silva — António Maria da Silva.
Palácio do Congresso da Kepública, 2 de Julho de 1924. — Alberto Ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.
Parecer n.° 735
Senhores Deputado^.— A vossa comis são de correios e telégrafos entende que a proposta de lei n.° 724-E, do Sr. Ministro do Comércio e Comunicações, está bem justificada no relatório que a antecede e é inteiramente merecedora da vossa aprovação.
Sala das Sessões, 26 de Maio de 1924.— Custódio de Paiva—Plínio Silva—Ver-gílio Costa — Bernardo de Matos — Luís da Costa Amorim.
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senão vantagens de grande alcance ao comércio e indústrias nacionais.
Sala das Sessões, 28 de Maio de 1924.— Aníbal Lúcio de Azevedo — Custódio de Paiva—Francisco Cruz—António Alberto Torres Garcia—Sebastião de Berédia, relator.
Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 724-E não consigna aumento de despesa ou redução de receitas.
infere-se pé a fórmula de1 contrato provisório que acompanha a proposta que pela sua transformação em lei resultará para o Estado receita nova, que poderá ser considerável, além dos benefícios económicos que poderão resultar para a vida comercial e industrial da ilha do Faial.
Nestes termos, a vossa comissão de finanças nada tem que opor à aprovação desta proposta de lei.
Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Junho de 1924.— Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (com restrições)—Jaime de Sousa—Joaquim de Matos— Pinto Barriga (com declarações)— Vergilio Saque — F. O. Velhinho Correia (com declarações)—Lourenço Correia Gomes, relator.
Proposta de lei n.° 724-E
Senhores Deputados.— Tendo a companhia alemã Deutsch Atlantisçhe Telegra-phen Gesellschaft solicitado do Governo Português, nos termos legais, autorização para explorar e amarrar na ilha do Faial, nos Açores, um cabo telegráfico submarino partindo de Emden, Alemanha, e sendo as concessões desta natureza de manifesta vantagem para o país, em virtude dos benefícios pecuniários resultantes da sua exploração, sem qualquer risco por parte do Estado, visto que todas as despesas, tanto de montagem como de exploração, correm por conta dos concessionários, o Governo, atendendo às observações jurídicas e outras formuladas no Congresso da Eepública, a quando da discussão da proposta de lei da transformação em definitivo de contrato semelhante, observando as regras técnicas que a prática tem aconselhado e usando da faculdade concedida pelo artigo 110.° da Organização dos Serviços Postais, Tele-. gráficos, Telefónicos, Semafóricos e da Fiscalização das Indústrias Eléctricas
aprovada por decreto com. força de lei n.° 5:786, de 10 de Maio de. 1919, lavrou em 12 de Abril do corrente ano o respectivo contrato provisório, por haver reconhecido vantajosa para o país a concessão pedida, não só pelas razões indicadas, senão também porque aumenta o número de comunicações entre Portugal e a Europa Central, preenchendo-se além disso' a lacuna produzida pela guerra durante a qual foram interceptados os cabos que funcionavam entre os Açores e Emden.
Nestes termos, espera o Governo que merecerá a vossa aprovação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É aprovado o contrato provisório celebrado em 12 de Abril com a Companhia Deutsch Atlantisçhe Telegra-phen Gesellschaft relativo à concessão de amarração e exploração na ilha do Faial, Açores, de um cabo telegráfico submarino partindo de Emden (Alemanha), sendo alterado para 250.000$ o depósito constante do artigo 15.° e seu § 2.° e sendo substituída a redacção do artigo 10.°, § único, do contrato aprovado pela lei n.° 1:549, pela redacção do mesmo artigo e parágrafo do contrato a que se refere esta proposta de lei, ficando o Governo autorizado a lavrar o contrato definitivo nos mesmos termos.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões, 15 de Maio de. 1924.— O Ministro do Comércio e Comunicações, Nuno Simões.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Julgo que não é de urgência discutir este projecto e julgo conveniente não o discutir sem estar presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Tratando-se de um contrato com uma companhia alemã e estando pendentes as negociações relativas às reparações, há vantagem em esperar que o Governo venha dizer se há ou não inconveniente em aprovar este projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: —Tem V. Ex.a razão. Trata-se de uma proposta de lei e não de um projecto de lei.
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Diário das Sessões do Senado
•vada na Câmara dos Deputados com a presença dos Srs. Ministros e, portanto, já sabemos que o Governo concorda com ela.
Além disso não ó a primeira proposta de lei que se vota aqui autorizando a ligação de cabos submarinos alemães,.
O ano passado aprovámos uma outra proposta de lei precisamente nas mesmas condições.
Por isso, salvo o devido respeito, o reparo de Sr. Augusto de Vasconcelos, não me parece justificado.
O receio que S. Ex.a manifestou não parece justificado, já temos aprovado projectos idênticos, como o da amarração do cabo na Ilha do Faial.
Antes da guerra amarrava na Horta uin cabo alemão, veio a guerra e o cabo foi cortado. Terminada a guerra a Inglaterra tomou conta dêíe e explora-o privando Portugal de um benefício que lhe deveria ter sido atribuído como comparticipante na Grande Guerra. O Sr. Presidente:—O artigo 50.° proíbe expressamente, porque diz: Leu. Aguardemos a presença do Sr. Minis- - troro dos Estrangeiros. Foi lida para entrar em discussão a proposta de lei n.° 698. O Sr. Pereira Osório:—Requeiro que .se sustenhá a discussão deste projecto até quando estiver presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros. O Sr. Ribeiro de Melo (sobre o modo de votar"): — Sr. Presidente: não é de estranhar o requerimento do Sr. Br. Pereira Osório porque S. Ex.a pratica quási sempre esta formalidade e só como simples formalidade, desde que tem assento nesta Câmara, ele não satisfaz assim o nosso colega Constantino dos Santos. Sr. Presidente: acho que o requerimento feito pelo Sr. Dr. Pereira Osório não ó para aceitar; trata-se dum simples projecto de lei que foi organizado pelos pro- • íissionais do Ministério dos Negócios Estrangeiros e sob o placet do antigo Ministro Dr. Domingos Pereira. O requerimento pode ser votado, mas não é sem o meu protesto porque se o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros se recusar a vir a esta Câmara por largo espaço de tempo, o Sr. Dr. Pereira Osó-não pode remediar os inconvenientes que isso traz para os bons serviços do quadro externe do Ministério dos Negócios Estrangeiros. Não sou nele interessado, nem admito que tal interrêsse me atribuam; se quero este projecto votado ó porque entendo que com ele se remedeia uma falta e preenche uma lacuna que há muito se faz sentir e reclama urgente solução. Mas faça-se a vontade ao Sr. Pereira Osório, porque eu registo a prática deste acto para evitar que o Senado amanhã possa alterá-la ainda que se invoquem altos interessas políticos ou de circunstância. Tenho dito. Foi aprovado o requerimento em prova e contraprova requerida pelo Sr. Ribeiro de Melo. O S. Joaquim Crisóstomo: — Peço a V-. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se consente que entre em discussão com prejuizo das formalidades do § 1.° do artigo 89.°, o projecto de lei n.° 674, de minha autoria e referente a acendedores mecânicos. Foi aprovado o requerimento. Aprovado o projecto com dispensa da última redacção requerida pelo Sr. Vicente Ramos. • foi aprovado o projecto de lei n.° 691, com dispensa da leitura da última redacção, requerida pelo Sr. Costa Júnior. São os seguintes: Projecto de lei n.° 674
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E considerando que a Companhia dos Fósforos não cumpre as cláusulas do contrato de 2õ de Abril de 1895; . Considerando que a referida Companhia se recusa a fornecer todos os tipos de fósforos a que é obrigada a expor à venda, em especial dos destinados às classes menos abastadas e para fins domésticos;
Considerando que os únicos tipos expostos à venda, intitulados de laxo, são de péssima qualidade e fabricados com matérias explosivas, de que tem resultado vários incidentes lamentáveis;
Considerando que de toda a acção do Governo por intermédio dos seus delegados nenhuns resultados profícuos tem produzido ;
Considerando que os fósforos constituem um artigo de primeira necessidade,, indispensável ao povo;
Por estes fundamentos submeto à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei: ò
Artigo 1.* A contravenção ao disposto no artigo 1.° da lei de 23 de Agosto de 1913, que não permite o uso .de acendedores portáteis, é punida com a multa de 1,§00.
§ 1.° Em caso algum serã.o apreeendi-dos os acendedores a que se refere este artigo, devendo apenas no respectivo auto de infracção efectivar-se o seu exame por dois peritos.
§ 2.° Julgada improcedente a acusação, nos autos levantados por fiscais da^ companhia, terá o arguido o direito de receber desta a indemnização de 20$00.
Art. 2.° Fica revogado o artigo 2.° da lei de 23 de Agosto de 1913, e mais legislação em contrário.
Lisboa, 20 de Junho de 1924. —O Senador. Joaquim Crisóstomo.
Projecto de lei n.° 691
Artigo 1.° As assembleas eleitorais primárias do concelho de Portalegre são quatro, assim distribuídas:
l.a Com sede na freguesia da Sé, constituída pelos eleitores desta freguesia e da de S. Julião;
2.a Com sede na freguesia de S. Lou-renço, constituída pelos eleitores desta freguesia e das de Alagoa, Fortios e Re-guengo;
3.a Com sede na freguesia de Ribeira de Nisa, constituída pelos eleitores desta freguesia e da "de Carreiras ;
4.a Com sede na freguesia do Alegrete, constituída pelos eleitores desta freguesia e da de Urra.
Art. 2.° As assembleas eleitorais primárias do concelho de Nisa são seis, assim distribuídas :
l.a Com sede na freguesia do Espírito Santo, constituída pelos eleitores da mesma freguesia ;
2.a Com sede na freguesia de Nossa Senhora da Graça, constituída pelos eleitores desta freguesia e da do Pé da Serra:
3.a Com sede na freguesia da Amieira, constituída pelos eleitores desta freguesia;
4.a Com sede na freguesia de Arez, constituída pelos eleitores das freguesias de Arez e de Caixeiro;
5.a Com sede na freguesia de Montal-vão, constituída pelos eleitores desta freguesia ;
6.a Com sede na freguesia de Alpa-Ihãò, constituída pelos eleitores desta freguesia e da^de Tolosa.
Art. 3.° É criada uma assemblea eleitoral primária na freguesia de Montargil, do* concelho de Ponte de Sor, constituída pelos eleitores da mesma freguesia.
Art. 4.° É criada uma assemblea eleitoral com sede em Chança, onde votam os eleitores das freguesias de Seda e Chancelaria, do concelho de Alter do Chão.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. — O Senador, João Catanho de Meneses.
O Sr. Presidente : — O Governo ainda se não pode apresentar porque foi à Presidência da República, suponho que apresentar o Sr. Ministro da Agricultura.
Interrompo a sessão até o Governo estar presente.
Eram 16 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão.
Eram 16 horas e 2õ minutos.
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Viário das Sessões ao Senado
pados, apresentar ao Sr.'Presidente do Ministério e a todos os Srs. Ministros a nossa respeitosa homenagem e dizer a S. Ex.a que ó pequeno o número de Senadores agrupados, por isso que não passa de cinco; mas, tam pequeno e tam pouco valioso como ó, esse concurso fica inteiramente à disposição do Governo. ' Estamos ao lado do Governo, porque estamos convencidos de que ele pode e há-ce satisfazer ao que neste momento reclama o país da sua acção.
Sr. Presidente : o nosso ilustre colega Sr. Ribeiro de Melo estranhou qae nas cadeiras do Poder se sentasse um Ministro independente, por isso que não fazia sentido que os independentes constituis-sem um partido.
Sem dúvida. Não há o Partido Independente, nem podia haver; o que há ó um agrupamento de parlamentares independentes que, conjugando a sua acção para um determinado fim, estão todas de acordo.
E, Sr. Presidente, isso não importa que cada um dos parlamentares indepen-tes perca a sua independência; pels contrário, todos a mantêm. Emquanto estão de acordo para um determinado ponto de vista formam o agrupamento para a defesa dos ideais, e nada mais.
Afirmou o Sr. Ribeiro de Melo cue os independentes propuseram Ministros ao Sr. Rodrigues Gaspar. Nada menos verdadeiro, Sr. Presidente. Não fizemos qualquer imposição. Muito pelo contrário. Declaramos ao Sr. Presidente da República que daríamos o nosso apoio ao novo Governo, e até a nossa colaboração, se fosse julgada necessária, ficando, nessa hipótese, o novo Presidente do Ministério com inteira liberdade de escolha do parlamentar que, fazendo parte do agrupamento dos independentes, S. Ex.a julgasse conveniente para a constituição do Ministério, ficando essa escolha apenas dependente da aceitação do convite por parte do parlamentar convidado.
Deveria dizer algumas palavras acerca do largo e brilhante discurso do nosso ilustre colega Sr. Ribeiro de Melo, mas S.Ex.a, qae começou o seu discurso mandando para a Mesa uma moção de desconfiança ao Governo, e que durante cerca de três horas procurou por todas as formas atacar o Governo, terminou por
uma forma que eu esperava que a sua última palavra fosse a apresentação duma moção de confiança ,ao mesmo. Governo.
Depois de ter, em conjunto, atacado todo p Governo, quando passou àquela parte que é o pim-pam-pum que se faz quando há a apresentação dos Governos, dirige a cada um dos Ministros um elogio, e que de todos fica esperando que a sua acção seja útil ao país.
Assim, ficou o Sr. Ribeiro de Melo de acordo com o seu partido, como lhe impunha a disciplina partidária, desaparecendo assim a rebeldia por S. Ex.a manifestada na sua moção, depois de o seu leáder ter manifestado apoio ao Governo.
O Sr. Ribeiro de Melo : — Filie-se V. Ex.a no Partido Republicano Português para então poder falar.
O Orador: — S. Ex.a está no seu direito de apresentar as moções que quiser. Mas, pertencendo a um partido que dá o seu apoio ao Governo, é que me não parece razoável que S. Ex.a apresente uma moção inteiramente oposta à atitude do seu partido para cora o Governo.
Vai já longo este debate, e eu não desejo de forma alguma protelar esta discussão.
Termino, assegurando ao novo Ministério o nosso apoio, convencido de que ele será sempre merecido, porque a acção de Governo da presidência do Sr. Rodri-ho.es Gaspar será benéfica para o país. '
O Sr. Ribeiro de Melo (para explicações}:—Estranha o Sr. Vicente Ramos o meu procedimento, quando S. Ex.a tem no mais alto culto o seu grau de independência partidária que por ser tam forte não resistiu às influências do período si-donista a cuja obra política S. Ex.a ofereceu todo o incondicional apoio e a mais cómoda obediência.
Mas um grau de independência não sofre jamais a menor alteração por que resiste e acompanha o período governamental que é de todo o ano.
Mas, com uma pertinácia já tornada doentia e ridícula, S. Ex.a fala em nome dos cinco independentes que existem na Câmara.
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Cessão, de 23 de Julho dç ÍQ24
meu nome pessoal, sem querer interpretar o sentir do Partido Eepublicano Português, por que aqui tem ele os seus lea-ders.
Bom é que se saiba que sempre falo como republicano e como cidadão português, o que não acontece a S. Ex.a que assumiu o encargo de falar, vestido de fraqtie, em nome dos cinco Srs. Senadores que se agrupam para dar Ministros e oferecer apoio aos Governos por mais heterogéneos que se nos apresentem.
S. Ex.a, parece-me, não tem a coragem de fazer as afirmações que sempre tenho feito aqui e em público e raso de que não quero nem nunca quis cousa de favor da República, porque nunca tive aspirações senão as que estão dentro da minha carreira ,de diplomata.
Ninguém será capaz de afirmar que eu tenha exercido qualquer comissão remunerada, oft pedido qualquer lugar estranho às minhas funções de carreira, e todas aquelas vezes que Ministros amigos se têm lembrado do meu nome para participar de uma comissão, eu tenho, invariavelmente, declarado que não a posso aceitar por uma questão fie princípios."
Nada tem, portanto, o Sr. Vicente "Ramo s com a minha atitude partidária e na sua qualidade de independente é a pessoa menos indicada para apreciar possíveis ou iniciginárias dissidências.
Filie-se S. Ex.a no Partido Republicano Português que eu sairei imediatamente.
Mas isso não faz S. Ex.a porque acha mais cómodo e vantíijoso ficar independente na Câmara do Senado para assim poder ser ouvido e ateiidido pelo Chefe do Estado, e ao olhar para 3- Ex.a, como"-o vejo de fraque, tenho a impressão de que o Governo do Sr. Rodrigues Gaspar já está moribundo e o Sr. Senador em traje de gala para ir à consulta aos lea-ders no Palácio das Necessidades.
Tenho dito.
O Sr. Costa Júnior: — Ao iniciar as considerações que vou fazer, em meu nome pessoal e sob única responsabilidade minha, começo por cumprimentar o meu velho amigo e correligionário, Sr. Rodrigues Gaspar, por quem tenho muito respeito e consideração, e este cumprimento torno-o extensivo a todos os membrps 4o Governo.
Sr. Presidente: tem-se falado ultimamente muito en} esquerdistas e eu desejo também marcar a minha posição, e, nada melhor do que um debate político para se fazerem declarações concretas e precisas.
Eu, Sr. Presidente, creio que tenho demonstrado toda a minha vida, não só por palavras mas por factos e actos, que desejo o Governo do povo para o povo e pelo povo.
Foi com essa intenção que me filiei no Partido Republicano Português, porque vi que era aquele que tinha o seu programa de governo de harmonia com o meu pensar.
Sr- Presidente: ultirnamente tem havido uma avalanche tal de esquerdistas, que receio que suceda o mesmo que sucedeu aos esquerdistas do 5 de Outubro, ou que do esquerdismp nos venha um Monsanto ou uma traulitânia.
Tenho visto esquerdistas de palavras desmentidos pelo seu temperamento. É preciso -que cada qual se colo.que no seu lugar, e que os seus actos não venham destruir as suas palavras.
POSSO falar assim, porque toda a minha vida tenho mostrado bem, pelos meus actos e pela política que tenho feito, que sou coerente.
Sr, Presidente de J^Iinistério: vou chamar a atenção de alguns colegas de V. Ex.a para assuntos que julgo de magna importância.
Começo por me dirigir ao meu velho amigo e condiscípulo, o Sr. Ministro do Trabalho.
Foi uma bela aquisição que V. Ex.a fez, não só pelo seu talento como pelos seus grandes conhecimentos, dando a pasta do Trabalho ao Sr. Xavier da Silva.
Mas ouso, como amigo de S. Ex.a e como Senador da República, chamar a sua atençEo para alguns serviços do seu Ministério, como sejam os seguros sociais, que não correspondem na prática ao que devem ser.
Existem actualmente repartições unicamente no nome, porque na'prática de nada servem, a não ser para colocação do respectivo pessoal.
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ÍHÀrio das Sessões do Senado
Leis existem desde a monarquia em que a mulher era protegida antes e depois do parto.
Se trabalhavam em fábricas, as fábricas eram obrigadas a dar-lhes certas regalias.
É preciso que essas leis da monarquia se cumpram, porque são boas e deve-se cumprir tudo quanto é bom.
O Sr. Pereira Osório :—Essas leis existiam apenas no papel.
O Orador: — O que eu digo ó que, se elas não se cumpriam no tempo da monarquia, se cumpram agora. O que então existia era bom, sendo necessário, pois, executá-lo.
A protecção à primeira infância quási não existe. O que se faz dev©-so à acção das juntas de freguesia.
Actualmente, há já educação física rios estabelecimentos de ensino primário e secundário e alguma cousa já nesse sentido se vai fazendo.
É preciso educar a criança desde o princípio, para que um dia ela possa dar à Reública um ente útil.
A protecção ao operário, quer durante o labor, quer fora dele, por essa lei magnífica da República—a lei dos acidentes de trabalho — não deve ser descurada.
Talvez que não s- tenha obtido um resultado cabal em virtude das peias burocráticas ou em virtude do nosso feitio de nada_querermos fazer.
Actualmente, as. forças vivas do País têm tratado de abolir as oito horas de trabalho. É um erro que elas mesmo hão-.de reconhecer.
O patrão inteligente, que dá ao operário as horas precisas de trabalho, vê bem que o operário bem alimentado íaz tudo quanto pode durante as oito horas.
É certo até que, no que respeita a algumas artes e ofícios, as oito horas são até demais.
Essa lei das oito horas de trabalho ó também uma lei da República e alguma cousa também já há com relação a indústrias insalubres.
Vou também chamar a atenção dum colega do Sr. Presidente do Ministério, .colega que se distinguiu nos campos da batalha e se tem distinguido no profes-
sorado, pela manutenção da disciplina. Refiro-me ao Sr. Ministro do Comércio, pessoa inteligente e de quem muito há a esperar.
•Sobre o conflito dos correios e telégrafos, de que se fala na declaração ministerial, desejava que o Sr. Presidente do Ministério me dissesse — visto que segundo a praxe o Sr. Ministro do Comércio ainda me não poderá responder, se concorda ou não em que sejam pagos ao pessoal os dias em que ele não esteve ao serviço.
Quanto a mim, esses dias não devem ser pagos, seria um crime pagá-los.
Apoiados.
Alega-se que os funcionários foram afastados do serviço pela força militar.
Seria assim, mas, passados dias, o Governo publicou um aviso convidando todos os funcionários a apresentarem-se ao serviço e nenhum deles se apresentou. Por consequência, entendo que o Governo não pode nem deve satisfazer um centavo sequer pelos dias que os telégrafo-postais estiveram fora do serviço.
Mas há mais ainda. Existe um projecto de lei, já aprovado pela Câmara dos Deputados e que tem sido demorado no secção do Senado, em virtude de combinações mais ou menos claras, que se tem estado a fazer a favor desse pessoal.
Devo dizer.a S. Ex.a que a 2.a secção, tendo sido consultada particularmente sobre se concordava em que fossem pagos os dias em que os referidos funcionários estiveram afastados do serviço, foi unânime na resposta negativa.
Mas, Sr. Presidente, e para isto eu chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio: segundo informações que tenho, o pessoal superior dos correios e telégrafos tem recebido dinheiro, a título de empréstimo, da Caixa de Auxílio dos. Empregados dos Correios e Telégrafos e estou convencido de que esse pessoal não podia recorrer a esse empréstimo, desde que estava demitido.
Por consequência., esse facto constitui mais do que um abuso, porque constitui um crime.
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Chamo a atenção de S. Ex.a para factos que aqui tenho relatados e que me foram ditos por uma comissão delegada do pessoal menor.
Mas há mais. Há uma ordem de serviço que diz que o pessoal menor não pode discutir os actos dos seus superiores, mas estes, com o fim de os desgostar e dar motivo a que cometam actos de indisciplina, tratam-os inconvenientemente. O pessoal menor tem suportado todos estes vexames, esperançado em que o Governo e o Sr. Ministro do Comércio lhes façam sempre justiça.
Sr. Presidente: vejo já presente o Sr. Ministro da Agricultura. Para o Sr. Torres Garcia vão os meus sinceros cumprimentos. S. Ex.a, na sua pasta, precisa de empregar a energia suficiente para meter na ordem todos os indivíduos que estão fazendo da vida um verdadeiro martírio. A carestia da vida vai aumentando de dia para dia. A moagem faz o que quere, e o pão cada vez está mais incapaz de ser tragado; os diagramas não são cumpridos, e, numa interpelação que espero dentro em breve dirigir a S. Ex.a sobre o regime cerealífero, terei de chamar a sua atenção para vários factos, entre os quais avulta o de não se cumprirem as leis da Kepública.
Sabe V.Ex.a que no último Congresso do Partido Republicano Português foi aprovada uma proposta apresentada pelo Sr. Herculano Galhardo, em que se indicava a política que o nosso partido devia seguir a partir dessa hora.
Se o Sr. Presidente do Ministério tivesse formado uni. Governo partidário, eu exigiria de S. Ex.a o fiel cumprimento do programa do Partido Republicano Português e das resoluções do último congresso; mas, Sr. Presidente, S. Ex.a viu-se na necessidade de organizar um Governo não partidário, mas um Governo do bloco, e, portanto, aos Ministros que são do meu partido eu terei o direito de exigir o cumprimento das resoluções do último Congresso e pedir aos outros que façam o possível por seguir a mesma orientação.
Pelo Ministério da Agricultura entendo que é ocasião de se tratar a valer do regime das subsi&tências, principalmente do barateamento do peixe, porque estou convencido de que, barateado o peixe, tere-
mos igualmente o barateamento da carne e doutros artigos indispensáveis à alimentação pública.
Espero, pois, que S. Ex.a empregará os seus melhores esforços neste sentido.
O Sr. Presidente do Ministério poderá achar estranho que, depois de ter falado o leader do meu partido, eu tivesse vindo usar da palavra.
Como disse no princípio das minhas considerações, precisava também definir a minha situação. Actualmente querem.-se extremar campos, para se marcarem posições.
Ora, desde que a praxe parlamentar foi infringida pelo meu ilustre colega Sr. Ribeiro de Melo, entendi também que devia saltar por cima' dela, cônscio de que não prejudico o Governo com as palavras que proferi, antes chamando a atenção de vários membros do Governo para diferentes assuntos que mais urgentemente carecem de ser estudados e resolvidos, lhes prestei um serviço, e S. Ex.as hão--de ver que deste lado da Câmara-, e principalmente do meu lado, terão todo o apoio e toda a consideração que um correligionário deve aos seus correligionários.
O orador não reviu.
O Sr. Joaquim Crisóstomo (sobre a ordem) : —'• Em observância dum preceito regimental, mando para a Mesa a seguinte moção:
«A Câmara, em face da deficiência da declaração ministerial, precipitadamente elaborada, aguarda a obra administrativa do Governo para apreciar da sua competência, e passa a ordem do dia».
Se eu houvesse encontrado por acaso o Sr. Rodrigues Gaspar no dia em que S. Ex.a se dirigiu ao palácio de Belém para comunicar ao Sr. Presidente da República a lista do gabinete que havia organizado, permitir-me-ia a liberdade de lhe drzer que se declarasse doente, e que, se para tanto fosse necessário, baixasse a um hospital ou a um sanatório.
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Diário da$ Sessões do Senado
Para governar .não basta ter o apoio dum partido; é necessário contar com a simpatia e benevolência da'opinião pública.
Ora o Grovêrno çlo Sr. Kodrigues Gaspar não reúne nenhum destes, requisitos. Dispõe dum fraco, apoio parlamentar e duma oposição sistemática, declarada, irredutível, da opinião pública.
Portanto, um Governo que não satisfaz aos requisitos que ennumerei não pode servir Q país com aquela solictiudé e com aquele zelo que seriam para desejar.
Também S. Ex.a prestava um serviço ao seu partido, porque as dissidências Intimas, que a imprensa tem relatado nos últimos tempos, agravaram-se considerà-velmente pela circunstância de S. Ex,a ter sido chamado ao Poder a organizar Governo. E disso uma manifestação clara é evidente a propaganda qne o Sr. José Domingues dos Santos anda fazendo por algumas terras do país.
Estou absolutamente convencido de que, se em vez de ser chamado ao Poder o Sr. • Rodrigues Gaspar, s.e tivesse encarregado cie gerir os negócios públicos uma alta individualidade da República, que eu sempre me habituei a respeitar desde os bancos da Universidade, e que através da. vida sempre tenho considerado como um dos primeiros patriotas e republicanos, nada disso aconteceria.. Quero referir-me ao Sr. Bernardino Machado, que faria desaparecer as dissidências no Partido Re-publicano Português.
Também se me afigura que. iS. Ex.a prestava um relevante serviço aos seus correligionários, deixando-os ficar na obscuridade de simples, funcionários públicos. E que a situação de Ministro honorário dum país, importa obrigações pela vida fora.
Um Ministro honorário não pode, por exemplo, tomar um lugar de 3.a classe num caminho de ferro, não se pode alojar numa estalagem, não pode acompanhar com pessoas com quem poderia conviver se não tivesse sido Ministro, etc.
Em minha opinião, era muito melhor, S. Ex.a o Sr. Bodrigues Gaspar nào ter organizado Governo fossem quais fossem as razões que S. Ex.a apontasse para isso. S. Ex.a tinha ass.im prestado ura alto serviço ao país. e aos seus correligionários.
Parecerá estranho que eu venha dar
conselhos ao Sr. Rodrigues Gaspar, mas S. Ex.a já procedeu de forma igual.
O caso não é único; se S, Ex.a se tivesse aproveitado, não digo deste expediente, inas deste meio, era a segunda vez que assim tinha procedido. Após uma larga discussão sobre o Convénio ou modus vivendi com o Transvaal, o Sr. Rodrigues Gaspar, conforme consta do Diário das Sessões, n.° 82, de 15 de Maio de 1923, S. Ex.a deu parte de doente, e nessa sessão ò Sr. Presidente do Ministério, o Sr. António Maria da Qilva, fez a repetida declaração.
JSIada há mais natural, Sr. Presidente, para um homem do que adoecer e não poder continuar no exercício das suas funções oficiais.
Mas o que é de estranhar, o que nada é parlamentar, é que esse Ministro após a sua doença, que acredito fosse verdadeira, nunca mais sê julgasse habilitado ]3ara responder a uma interpelação do Sr. Álvaro de Castro. Tive o cuidado de ler quási todos os Diários das Sessões que se seguiram à de 15 de Maio e vejo sempre nas colunas reservadas aos que faltam o nome do Sr. Rodrigues Gaspar.
Ora, se o Sr. Bodrigues Craspar se tivesse socorrido deste processo —e quem há que não tenha uma doença para justificar a impossibilidade de formar gabinete, não só o país tinha lucrado mas até o próprio Sr. Bodrigues Gaspar nada teria perdido.
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Por ele se vê que o Sr. Rodrigues Gaspar esteve por um fio na contingência de não poder organizar Ministério e, se o organizou, foi devido à atitude tomada pelo Sr. Daniel Rodrigues, que se ofereceu para Ministro das Finanças.
Compreendo que tal se passasse com um homem de grandeza intelectual e política com um vulto eminente, mas nunca com o modestíssimo director dá Caixa Geral de Depósitos. Foi, portanto, o Sr. Daniel Rodrigues que, pelo seu espírito de sacrifício, não sei se perante o País, se perante a sua consciência, ou situação partidária, veio dar possibilidade a uma situação que nun-. ca teria passado de imaginária. ji/ste acto de abnegação do grande financeiro, patriota e grande vulto Sr. Daniel Rodrigues... O Sr. Carlos Costa:—Qualidades que V. Ex.a não possui. Muitos apoiados democráticos. O Orador: — Sempre tenho ouvido dizer que presunção e água benta cada um toma a que quere... O Sr. Procópio de Freitas:—Apoiado. O Orador: — Mas veio uma carta publicada n-um jornal do dia, carta dum vulto considerado do Partido Republicano Português, o Sr. Pina de Morais, que ocupa hoje nesse partido um lugar de destaque pela sua inteligência, valor e patriotismo, apresentando a constituição do Governo, que é interessante. Defendendo-a? Não. Atacando-a? Sim. E atacando-a da forma que ataca um grande patriota que não se preocupa com homens, porque ele não discute a competência de nenhum dos actuais Ministros nem o seu valor intelectual. Limita-se a fazer considerações, que classifico de natureza política e filosófica. Ora, Sr. Presidente, £qual é o programa do Governo? Ao ler a sua declaração ministerial, fiquei completa e absolutamente em branco, sem fazer o menor juízo sobre a orientação que se-propõe seguir. O principal carácter do programa do Sr. Rodrigues Gaspar, segundo se anuncia, consiste em seguir- a obra do seu antecessor, Sr. Álvaro de Castro. Pregunto eu: (jComo se compreende que o Sr. Álvaro de Castro, combatendo com razões o Sr. Rodrigues Gaspar, seja agora o seu orientador? E a propósito, devo recordar que apesar de.o Sr.-Ribeiro de Melo ter chamado^ ao Sr. Rodrigues Gaspar, invocando a fábula do «moris parturiens», rato, o Sr. Álvaro de Castro já lhe tinha chamado, usando de rodeios, gafanhoto. Risos. Entre estes dois não sei qual é o preferido. Eu dispenso-me de comentários. Mas houve mais. O Sr. Rodrigues Gaspar foi ainda acusado de incoerente, pelo Sr. Álvaro de Castro, a propósito dap questão açucarei-ra, em Moçambique. E não foi só uma vez que lhe chamaram incoerente: o Sr. Cunha Leal também lhe deu o mesmo qualificativo, por o Sr. Rodrigues Gaspar ter atacado o Sr. Domingos Pereira, por ter nomeado o Sr. Norton de Matos para nosso embaixador em Londres, e agora, como Presidente de Ministério, consentir que ele continue nesse posto. Já nesta Câmara me referi a este caso, e o Sr. Ministro das Colónias estranhou que eu o fizesse, porquanto esse facto era anterior ao seu Governo. Comentou o Sr. Rodrigues Gaspar, com o seu espírito vivo, o caso da nomeação do. Sr. Norton de Matos, dizendo que Londres não era um sanatório. Por ocasião do debate entre o Sr. Álvaro de Castro e o Sr. Rodrigues Gaspar, ao tempo Ministro das Colónias, esse fez àquele referências desagradáveis. A história dessas referências resume--se no seguinte:
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Diário 'deu Sessões do Senado
dos os documentos, existentes no Ministério das Colónias.
O Sr. Kodrigues Gaspar, atendendo à pessoa que fazia o requerimento, dispensou todas as formalidades,' mas preveniu que havia alguns documentos de carácter confidencial, que não deviam vir a público.
O Sr. Álvaro de Castro fez o que entendeu, em vez de guardar aquela reserva que o Sr. Rodrigues Gaspar julgava necessária, provocando.o ditado, o remoque e a crítica que o Sr. Rodrigues Gaspar lhe fez.
Quere dizer, o Sr. Rodrigues Gaspar entendeu que devia lançar uma suspeição, não digo já sobre o carácter do Sr. Álvaro de Castro —porque ninguém lança suspeições sobre o carácter de um homem de bem, de um vulto da categoria moral do Sr. Álvaro de Castro— mas sobre os seus actos, fazendo-lhe ligeiras advertências que muito deviam ter magoado o superior critério, a superior inteligência e o elevado patriotismo de que é dotado aquele ilustre homem de Estado.
Portanto, em face de todas estas afirmações, pregunto eu:
£ Porventura o Sr. Rodrigues Gaspar representa no poder qualquer idea que possa ser defendida e aceita pelo Sr. Álvaro de Castro, ou pelos amigos que o acompanham ?
Estou convencido de que não.
Mas a vida política, administrativa e colonial de que tenho ouvido falar, provocando as mais honrosas referências ao Sr. Rodrigues Gaspar, não me dão aquela confiança que eu deveria depositar num homem encarregado de gerir os negócios do país.
Assim, o governador de Moçambique publicou a portaria n.° 233, em que estabeleceu preceitos referentes a assuntos monetários daquela província, enfeudando todas as cambiais ao Banco Nacional Ultramarino, a qual permitia todos os roubos e depredações aos indígenas que venham das Minas do Rand ou da Rodésia.
Pois o Sr. Rodrigues Gaspar, conhecedor e ao corrente do que se passava, em vez de intervir, como devia ter feito, na
sua qualidade de Ministro das Colónias, vindo ao Parlamento apresentar uma proposta de lei em que fosse declarada nula essa portaria, nada fez.
E no emtanto, nessa portaria, em que se proibia expressamente a circulação do esterlino em Moçambique consentindo-se apenas a circulação da moeda nacional, estabelecia-se também que todas as cambiais que viessem do Estado, por intermédio das repartições públicas, eram destinadas ao Banco Nacional Ultramarino , a fim de servirem de coberturas do Governo e das necessidades do comércio local.
A verdade, porém, é que o Banco Nacional Ultramarino, senhor de toda essa massa de cambiais, simplesmente dava coberturas aos seus clientes, negando-as sistematicamente aos outros Bancos.
E o que é mais grave, é que nessa portaria se confia ao Banco Nacional Ultra-tramaríno a função de fixar o câmbio, harmonizando-o com as condições económicas da província. .
Quere dizer, o Banco Nacional Ultramarino ficou senhor absoluto da situação, e dessa forma esse Banco podia fixar o câmbio que quisesse.
Assim, se ele soubesse que havia massa de libras em poder doutros Bancos, elevava o câmbio, mas se soubesse que eles precisavam de cambiais, baixava-o.
Em vista disto, houve várias reclamações da União Sul Africana, contra o Banco Nacional Ultramarino, pois que a referida portaria continha uma disposição pela qual os indígenas, que regressavam das" minas do Rand, eram obrigados a pagar um imposto de entrada e, além disso, a entregar todo o dinheiro aúíerido pelo seu trabalho nas minas do Rand, em troca de libras de emissão do Banco Nacional Ultramarino, mas que não estavam ao par das da União Sul Africana.
Quere dizer: o indígena, o desgraçado, o miserável que vinha de trabalhar semanas, meses e anos nas minas do Rand, ao entrar em território nacional, era espoliado, entregando-se-lhe libras que valiam menos do que aquelas que ele trazia.
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estabelecimentos bancários, mas os nossos indígenas.
Portanto, a situação política do Sr. Ro-drigues Gaspar não é de tal natureza e importância, como se afirma e diz, que a imponha "à consideração nacional, como um bom administrador do País.
É de notar que o Sr. Rodrigues Gaspar escolheu para seus colaboradores algumas individualidades, a quem eu presto o culto do ineu respeito, mas que reputo incompetentes para o desempenho das pastas que lhes foram destinadas.
E são S. Ex.as mesmo os primeiros a reconhecê-lo.
Assim, o Sr. Abranches Ferrão, numa entrevista jornalística, disse que não sabia ainda o que ia fazer.
Que significa isto? E que os Ministros são chamados para as cadeiras do poder, não para pôr, de pronto, em marcha os negócios dependentes das suas pastas, mas sim para estudar.
O Sr. Daniel Rodrigues também interrogado disse pouco mais ou menos o mesmo, acrescentando que continuaria a obra do seu antecessor. Ora, se era para seguir a obra financeira do Sr. Álvaro de Castro que ia ao poder, o melhor era deixar lá ficar S. Ex.a Não havia vantagem em mudar de Ministério pelo que a Câmara' dos Deputados devia rejeitar a moção do Sr. Vitorino Guimarães, de que resultou a queda desse Governo. Visto que me estou referindo ao Sr. Daniel Rodrigues, vejamos quais os merecimentos de S. Ex.a para exercer as funções de Ministro das Finanças. S. Ex.a é o primeiro a declarar que vai estudar e, em segundo lugar, que vai seguir a obra do Sr. Álvaro de Castro. Parece-me que o Sr. Daniel Rodrigues não precisava dar essa resposta, salvo se S. Ex.a assinou de cruz o relatório que precede as contas da Caixa Geral dos Depósitos, em que se acentuam a conveniência e a necessidade de decretar medi- das respeitantes a esse importante estabelecimento de crédito. Bastava que o Sr. Daniel Rodrigues quisesse dar algumas indicações ou alguns elementos a quem o entrevistava, acerca do seu programa, bastava que S. Ex.a se referisse a alguns dos assuntos que constam do mencionado relatório, onde se faz sentir às instâncias oficiais a necessidade de tomar medidas tendentes a que todos os dinheiros das câmaras municipais, das repartições e de outras autoridades públicas dêem entrada na referida Caixa, ao mesmo tempo que também se frisa no mesmo relatório a conveniência de alargar o crédito industrial e o crédito agrícola, para esboçar um programa de governo. Por duas razões dispenso-me de relatar e mencionar todos os pontos deste relatório. Há porém um que não podia deixar passar despercebijdo; é que sendo o Sr. Daniel.Rodrigues um democrático da velha guarda, quando tratou da situação das caixas de crédito popular, S. Ex.a achou pouco o juro de 8 por cento que pagam os prestamistas, aqueles que vão empenhar objectos na Caixa Geral de Depósitos. Ora é de estranhar que um homem que se diz democrático não compreenda as necessidades dos povos e ainda lhes queira exigir um juro superior a 8 por cento, quando se lhes empresta apenas a terça parte do valor dos objectos empenhados. Demais, Sr. Presidente, a Caixa Geral de Depósitos quando recebe qualquer quantia, não paga de juro mais de 4 por cento, o que quer e dizer que tem um lucro de 4 por cento. Todavia, essa Caixa não paga rendas, nem contribuições, visto ser uma instituição do Estado. Talvez com a teoria da relatividade do sábio Einstein se consiga explicar esta espécie de relações entre o Estado, a Caixa e aqueles que a ela recorrem.
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cá assistência que á Caixa Gerei de Depósitos dispensa às câmaras municipais. E ft contrastar com isto, -no que respeita à efflpróstimOB destinados a. beneficiar instituições que devem merecer toda a sim-patiaj há as facilidades nas concessões de Créditos á moagem.
.Sr^ Prêsideute: quando a administração dís, Caixa se1 diz tanl zelosa, existem. Comissões sobre os próprios empréstimos, pOndo-se em prática os processos dos agiotas , qiiando uma institiiição oficial se não deve transformar num a agência de tiégócios, para aqueles que recorrem ao crédito.
Devo acrescentar que uma das grandes dificuldades qUe atravessa o nosso país é a do dinheiro, resultante do péssimo sis-tenlã com que funciona o Banco de Por-
O estado actual da nossa vida económica provém do pé de meia, das quantias açambarcadas pelo pequeno agricultor, pelb" peqtteno comerciante, pelo pequeno bllrgiiêss erdflffi. E porquê? £ Porquê es-tâO arrecadadas essas quantias? Pela dúvida, porque se lhes não dÊo garantias.
A Caixa Geral de Depósitos j em vez de dar 4 por cento de juros aos depósitos insignificantes, se elevasse o prémio de jufO á 10 por cento, bem melhor faria. Mae fiada se fez nesse sentido.
A boa administração da Caixa Geral de t)ef)ôsitos contraponho um facto ocorrido receHtémeflt'1, qtie foi a burla dos 500 contos.
Segundo consta da escrita e da ecrres-pd&dêíicía trocada entre a Caixa Geral de Depósitos 6 a Administração do porto de Lisboa? nenhuma quantia podia dali ser levantada sem que Os cheques tivessem a assinatura de dois administradores do Porto de Lisboa. Não obstante, os funcio-íiáríOs encarregados de dar expediente ao levantamento de dinheiro mandaram paga? uni cheque de 500 contos a uni burlão. tendo apenas a pseudo assinatura dnm aotffliíJistradoT desse serviço público. Preguntd ettí ^quem indemniza a Caixa prejuízo? Pois fett chamo a atenção do Sr* Ministro dás Finanças para êsts caso, porqtie estou convencido de que S. Ex.% como presideate do Conselho de Administração desse estabelecimento de crédito, hãO tomou providências, indo toma-las hoje como Ministro das Finanças. Sr. Presidente : a princípio comecei por • duvidar Um pouco da competência do Sr. Daniel Rodrigueâ para a pasta das Finanças ; más, reflectindo, lembrei-^mé que talvez S. Ex.a quisesse tomar a iniciativa de revogar um diploma, legislativo que permite ao administrador geral da Caixa Geral de Depósitos receber 2 por cento dos lucros dessa Caixa, o que atinge a ciirà de 4Q ou 50 contos por ano. Se S * Es..'1 fizer isto está plenamente justificada a sua entrada no Ministério; seguirá assim o procedimento nobre e altamente louvável, dos administradores do Porto de Lisboa, no número dos -quais se contava o nosso colega Sr. Herculano Galhardo, qde logo após o 19 de Outubro propuseram que fosse suprimido o preceito legislativo que lhes dava percentagens sobre os lucros apurados. Pregunto eu: ? Poi que é que o administrador da Caixa Geral de Depósitos!, que tem tanta competência como os outros funcionários da Èepúblicaj há=de receber 4 e 5 contos por mêSj ao passo que uni,alto fdnciòná-río o máximo que recebe são 1.000$ a 1.500$? £ Porventura a inteligência dele é mais privilegiada? £ Porventura o Sr. coronel Coelho Ou o Sr. Morais Roáá serão alguns luminares da sciência financeira? Não são ; ninguém lhes reconhece essa qualidade. Por isso, se são funcionários do Estado coíno o ã outros, se trabalham como os demais, é justo que se lhes dê uma retribuição superior e tarn desproporcionada com os setis méritos? Agora o Sr. João Salema» q"ue não foi pára Ministro da Agrículttirai Só neste momento percebo a razão por que o Sr. Rodrigues Gaspar mostrou o desejo de o Sr. Salema fazer parte do Governo. Era para o Governo não ser carne e peixe. O Sr. Ferreira cie Simas : --=- & Há algum peixe Chamado salema?
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O Sr. Salema escreveu uma carta em que revela a sua incompetência absoluta para ir gerir qualquer pasta, dizendo que tem visto ocupar aduelas cadeiras por verdadeiras nulidades. Apesar de não conhecer o Sr. Salema,- se fosse consultado sobre esse assunto, infelizmente teria de dar o mesmo parecer,
O Sr. Salema afirma na sua carta duas COUsaS:
l.a Que havia razões para ele ser con-, vidado para Ministro, porque, segtmdo a Sua opinião, verdadeiras nulidades têm passado pela pasta da Agricultura; e se S. Ex.a lá fosse seria mais uma nulidade â registar.
2.° Que num país onde todos querem ser Ministros, acha curioso que haja pelo menos uni que o não quere ser.
"Mas o qtie há mais a Salientar é o Sr. Salema dizer que todos moífem pôr ser Ministros.
Este «todos» a quem se refere?
^Todos os que estão no Governo, os que por lá têm passado, ou os que estão para passar por lá?
S. Ex.% afirmando isto, refuta a cho-ríídeira dos que lá estão e que dizeni:
«Estamos aqui com muito sacrifício . i.»
Risos.
O Sr. Salema não se furtou também a uma entrevista que eu li tio Diário de Lisboa Q que-eu guardei na carteira das cousas preciosas,
O Sr. Júlio Ribeiro: —V. Ex.a está fora da ordem*
O Orador:—Eu 'estou absolutamente dentro da ordem, porque não há delimitação para usarmos da palavra quando da apresentação ministerial.
S. Ex.a entrevistado ntí Diário de Lisboa diz que não quere ser. Ministro por saber que nada .podia fazer por estar" lá pouco tènipo.
Ora veja V. Ex.a o belo colaborador qUè queria meter no Governo; antes de o mesmo Governo se apresentar, já lhe estava a passar a certidão 'de óbito!
^E o que queria fazer o Sr. Salema?
Não o disse, fez caixinha, por não querer que ninguém conhecesse os seus" planos antes de eles surgirem como um astro radioso no horizonte.
No Governo está representada a cof-
ferite dos independentes. Neste ponto, ein-bora incorra nas iras do Sr'. Vicente Ea-ttios, permito-mè dizer que não há Corrente de independentes.-
Os independentes são elementos de desagregação; Uão formam um conjunto,
E, a propósito de independentes, cito o seguinte:
O Sr. António Maria dá Silva, melindrado por Uffiâ deliberação da Câmara dos Deputados, que julgou qlie imputava numa desconsideração, pediu a sua exo-x floração.
Feitas as consultas da praxe, foi indicado o seu nome de novo.-
Procuraram-se novos colaboradores; viu fc'chada a porta dos nacionalistas e de outros partidos, e Só havia O grupo dos independentes à quem fecorrer*
Dirigiu-se ao mais antigo1,- que era o Sr. Freiria,
S. Ex,a cõnvOCdu para Uma reunião ttí-dos os parlamentares desse grupo, o quíil era composto de individualidades dê1 relativa importância. • ,
O grtiptí reSOlveUj em presença da situação política, dar d apdid a uítt Governo presidido pelo Sr. António Maria da Silva,
O Sr. Freiria procurou o Sr; António Maria dá Silva e ficou combinado qiie o grupo dos independentes daria três Ministros, um.para a Guerra, outro para a Justiça e outro para o.Trãbalho,
Tratou-se depois da escolha dos indivíduos que deviam beupár tais paátás e fO-ram indicados; o 8i% Freiria para ã Guef-rr; o Sr, Abrãnches FéífãO para a Justiça ; e o Sr. Bocha. Saraiva para o Trabalho.
Trtttava-se de pessoas de certa importância, sendo êsseâ nomes aceitos pelo Sr. António Maria da Silva.
Decorreram Um mêS; dois ínêses, três meses, e o Grupo Independente, qiié se tinha reunido para dar Ministros ao Governo e para colaborar com êíe, nunca mais foi ouvido, sendo abandonado por esses três Ministros independentes, como os filhos pródigos abandonam as cagas .dos pais e só lá voltam para pedir pão.
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que não houve desatarrachadores que os tirassem' de lá!
Supunha eu que estes senhores, três ou quatro dias depois de tomarem contas das suas pastas, provocariam uma nova reunião do grupo dos independentes, a quem diriam.:
Nós queremos trabalhar; nós queremos valorizar os independentes, tencionamos fazer isto ou aquilo.
Pois não sucedeu isso. Simplesmente trataram de aproveitar o seu automóvel, satisfazer a sua vaidade pessoal e os desejos de alguns dos seus amigos.
^Como posso, pois, acreditar nos independentes, que se serviram de mim coino degrau 'e que depois passavam por mini quási não me conhecendo?
Depois dessa dura lição áfastei-me do grupo dos independentes e nunca mais quis entendimentos com ele.
Mas, a deslealdade desses nossos amigos foi ainda mais longe.
Cessada a causa que os tinha levado ao Poder e que foi, como eu já disse, o Sr. António Maria da Silva não ter força parlamentar suficiente para se manter no Governo, cessada, dizia eu, essa causa, devia cessar também a permanência no Governo desses três ^parlamentares independentes.
Seja-me permitido, de passagem, salientar a nobre atitude assumida então pelo Sr. Leote do Rego, honra seja feita à sua memória de português, homem de quem sempre me prezei de ser muito admirador e muito amigo, apesar de discordar muitas vezes da sua orientação e critério.
O Sr. Leote do Rego, vendo que tudo isto se desfazia e dilacerava, pediu uma reunião dos independentes, convidou os Ministros de então a assistir e pôs-lhes a questão nestes termos:
«É necessário que alguém se salve neste desmanchar de feira».
Os Ministros pediram mais alguns dias para ver se a situação se definia e foram acompanhando até o fim o Sr. António Maria da Silva.
Vemos perfeitamente, portanto, que esta situação de independente não traduz uma corrente de opinião.
Aparte do Sr. Ribeiro de Melo.
O Orador:—V. Ex.a talvez veja em mim um competidor, mas declaro publicamente que nunca farei concorrência a V. Ex.a nem a ninguém,, para ocupar uma cadeira de Ministro.
Neste pais, em geral, só se conquistam essas cadeiras tendo-se muito talento, que eu não tenho, ou sendo-se muito tolerante, muito submisso e disciplinado, qualidades que V. Ex.as certamente não reconhecem em mim.
Não posso, portanto, conquistar nunca um lugar de Ministro e só um acaso me levaria a esse lugar.
O Sr. Ribeiro de Melo:—^V. Ex.a dá-me licença ?
Eu sou homem de honra e vergonha. . Declaro que nunca serei Ministro, porque me julgo incompetente e incapaz de sobraçar uma pasta ministerial,
Esta declaração já a tenho feito; é pública e notória.
Apresente V. Ex.a uma declaração igual, se é capaz.
O Orador: — Mas o Sr. Abranches Ferrão, convidado para a pasta das Finanças, foi depois parar à pasta da Instrução.
Por mim não lhe reconheço o direito de ocupar aquele lugar como representante dos independentes.
O Sr. Rodrigues Gaspar, ao fazer o elogio dos seus colaboradores, na Câmara dos Deputados, disse que o Sr. Abranches Ferrão era um distinto professor.
Trata-se de um professor dum ramo diferente da espacialidade do Sr. Rodrigues Gaspar, e S. Ex.a não tem competência para passar um diploma de professor ilustre a esse seu colega.
Mas mesmo partindo do princípio que o Sr. Abranches Ferrão seja um distinto professor de iDireito, pregunto qual a relação que existe entre um professor de Direito e a função de Ministro da Instrução, porque para se ser professor de Direito não se está obrigado a conhecer a organização dos vários ensinos.
Somente se podia» entender necessário no Governo o Sr. Abranches Ferrão para se pronunciar, na sua qualidade de jurisconsulto, em questões estritamente jurídicas.
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ches Ferrão; lá tinha o Sr. Dr. Catanho de Meneses, que é uma verdadeira competência em matéria de Direito. S. Ex.a é considerado, pela advogada de Lisboa, um dos mais distintos jurisconsultos.
Portanto, se S. Ex.a foi buscar o Sr. Abranches Ferrão pela circunstância de ser um professor de Direito, não era necessário isso, porque o Sr. Rodrigues Gaspar tinha; a seu lado um distintíssimo homem de leis, o Sr. Catanho de Meneses.
Demais, não posso nunca esquecer, nem a Câmara, uma lição de sciência jurídica que o Sr. Dr. Catanho de Me-neces deu ao Sr. Abranches Ferrão a propósito dum diploma legislativo referente à lei do inquilinato.
O Sr. Dr. Catanho de Meneses demonstrou à evidência que o Sr. Abranches Ferrão, então Ministro da Justiça, ao promulgar um decreto sobre lei do inquilinato havia procedido mal e até com pouca lealdade.
Não posso compreender, Sr. Presidente, que depois do que aqui se' passou o Sr. Rodrigues Gaspar fosse convidar para serem seus colaboradores no Governo o Sr. Dr. Catanho de Meneses e o Sr. Abranches Ferrão.
Eu que acompanho a vida política portuguesa há longos anos nunca vi um discurso tam brilhante como o que proferiu o Sr. Dr. Catanho de Meneses, tendente a combater o Sr. Abranches Ferrão.
Devo dizer ainda que foi com pasmo e admiração que no dia imediato àquele em que o Sr. Dr. Catanho de Meneses fez esse ataque cerrado ao Sr. Abranches Ferrão, o vi continuar no seu lugar como se nada se tivesse passado.
Não desejo ser desagradável ao Sr. Abranches Ferrão, S. Ex.a é uma pessoa cheia de talento, um distinto professor de direito, mas estou convencido de que não vem dar vida nenhuma, a este Governo.
S. Ex.a foi uma figura apagada no Ministério do Sr. António Maria da Silva. Estou, portanto, absolutamente convencido de que se algumas ideas tivesse o Sr. Abranches Ferrão sobre o ensino, S. Ex.a as reservaria para si e as levaria consigo para a sepultura. S. Ex.a imporia a si próprio o silêncio absoluto e reservaria as suas ideas para que nunca o Sr. António Maria da Silva o pudesse acusar de desleal ou traidor. . Para a pasta do Trabalho foi o Sr. Xavier da Silva. Se não tenho motivos para defender S..Ex.a também não tenho razão para o combater. Mas a verdade é que não vejo razão alguma que justifique o ingresso de S. Ex.a na pasta do Trabalho. Relatam os jornais que quem estava reservado para essa pasta era o Sr. Pires Monteiro. O Sr. Presidente do Ministério destinava a pasta do Comércio ao1 Sr. Xavier da Silva, o qual lhe respondeu o seguinte: — Eu não quero nem aceito'a pasta do Comércio; eu, quero a pasta do Trabalho, porque é nessa pasta que eu me sinto bem. Serão talvez estas palavras do jornalista menos fiéis, mas o que é certo é que os jornais as dão como verídicas. Ora, desde que fiz a minha preparação scientífica e abandonei as ideas da metafísica, para abraçar as do determinismo, as ideas práticas e as da.experiência, em face de tais palavras sou obrigado a pre-guntar: <_. que='que' a='a' razão='razão' silva='silva' cadeira='cadeira' sente='sente' do='do' bem='bem' sr.='sr.' o='o' p='p' se='se' por='por' na='na' trabalho='trabalho' xavier='xavier' qual='qual' da='da'> £É porque S. Ex.a é muito activo? Não, porque ei nada conheço da vida particular de S. Ex.a; e, se fôssemos a considerar tal razão, muitas pessoas poderiam ocupar a pasta do Trabalho. (jSerá porque S. Ex.a conhece a fundo e tenha tratado destes assuntos em revistas, conferências, ou na imprensa? Eu dedico-me a esse ramo de sciência, que é muito interessante è que se prende com o futuro da humanidade, e contudo não conheço nenhum livro ou tratado de S. Ex.a versando estas questões.
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A resposta foi negativa e alguns livreiros olharam para mm e disseram:
gNás. não conhecemos esse escritor; nunca ouvimos falar e.m semelhante tratadista»..
Portanto, S, Ex.a não conquistou pó? qualquer afirmação de trabalho QU fie competência o lugar que ocupa,
O Sr. Rodrigues. 0a§par é. iim profissional muito distinto em matéria de n,:íu-tica, mas em matéria de medicina legal é muito pouco versado, pois O Sr. Xavier da Silva não faz autopsias, não faz exa-ings em cadáveres, visto que não é essa a sua especialidade.
Tem-se dito que o Sr. Xavier da Silva é director da polícia scientífica; No nosso País não há nenhum instituto que se dedique especialmente à polícia scientífica e portanto não poda haver um director desses serviços.
§, I^x." é £jn asgistente e as. suas funções são analises: análises de sangue, de cabelos, d§ spbstâncias diversas, para ia-bilitajem PS juizes a julgar,
g. J2x.* não disseca cadáveres, não faz exames. A. sua especialidade é de gabinete, com Q§ seus reagentes, à mão e com OS seus elementos para poder trabalhar, mas especialmente em assuntos de natureza, química,
O Sr. Rodrigues @agpar engamri-se quando disse que «é tra.tando com os mortos que se aprende a conhecer os vivo95),
Se assim fôsse, se o critério Apresentado por S- Ex.&'fosse verdadeiro, então devia S- Ex.^ e,sqp,lher um guarda do cemitério parg, Ministro, cousa de que ainda njnguéin. se, lenibrpu, porque ainda não houve quem fosse, chamar qualquer içdi-YÍdílQ ap Altq de S, JQãp ou aos Prazeres, para sabra.çar uma pasta,, pelp facto
de lidar GOIS QS mortos e dever, portanto, cqmQ afirjaa Q Sr, Rodrigues Gaspar, conhecer os vivos.
Pe.rpiito-me corrigir aquilo que se disse do gr. JJodrigu.es Gaspar, lembrando-lhe quê fora buscar & Morgue um colabor-a-dor» Eu diga que S. Ex,a foi baseá-lo à Penitenciária.
Q gr. Vicente flajnog (interrompendo):— O ^Fi Xavier da SUva j4 não pertence a êsgg estabelecimento,
Creio mesmQ que nunca foi funcionário da Penitenciária.
•:—Eu, pelo menos, não v1 até hoje a notícia da s.ua demissão no Diário do Governo.
Para evitar falsas interpretações, devo dizer que não tenho nenhum intuito de melindrar o Sr. Bodrigues Gaspar, nem de apoucar a situação do Governo.
Em 1899, José Luciano de Castro teye de ir à Penitenciária.buscar um colaborador, o Sr, António Cabral.
Mas, por estas razões, vejo que se a escolha não "foi desacertada, não pode também considerar-se acertada, porqae não ha nenhum expoente que indique a competência especial do Sr. Xavier da Silva.
Vou-me referir agora a um outro Ministro, o Sr- Vitorino Godinho. a quem O Sr. Eodrigues Gaspar chamou um alto diplomata-
Só se for dos encarapuçados.
Por mais que pense e que cogite, não sou capaz de saber qual é a obra do Sr. Vitorino Godinho como diplomata.
S. Ex.a foi apenas um adido militar que, na organização do Ministério dos Estrangeiros, teve uma categoria equivalente a cônsul de 3.a classe e, se por ventura erro. apelo para o testemqnho do Sr. Augusto de Vasconcelos, que é especialista nestes assuntos.
O Sr. Machadp Serpa (em aparte)'.— E mais do que contínuo.
O Orador:—Y. Ex.a parece que prevê a hipótese de se poder sentar naquelas cadeiras qualquer contínuo-
No dk em que isso acontecer, entro por uma porta e saio pela outra.
N6s temos tido Ministros dos Estrangeiros de diferentes categorias.
O Sr. Bernardino Machado, que eu considero como o primeiro Ministro da Bepública e como um um verdadeiro patriota, que tem moldado toda .a sua vida pelo desejo de levantar o nome português, sem que pretenda tirar da sua acção qualquer prebenda ou benefício, é um daqueles homens que coloca os interesses do País acima dos seus interesses.
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À primeira categoria pertence única e exclusivamente o Sr. Bernardino Machado.
Houve Ministros de 2.a categoria, como os Srs. Augusto de Vasconcelos, Júlio Dantas e'Espírito Santo Lima.
Ministros "de 3.a classe, como os Srs. Barbosa de Magalhães, e poucos mais.
Ministros de quarta classe, houve só um — o Sr. Domingos Pereira.
Na 5.a categoria, o Sr. Vitorino Godi-nho é o primeiro.
O Sr. Presidente: encerrar a sessão.
São horas de se
<_ p='p' palavra='palavra' com='com' a='a' reservada='reservada' v.='v.' ex.a='ex.a' quere='quere' ficar='ficar'>
O Orador: — Sim, Sr. Presidente, visto ter ainda algumas considerações a. fazer. O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—A próxima sessão ó na sexta-feira à hora regimental e amanhã há reiinião do Congresso às 16 horas e 30 minutos.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.