O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

SIESSA.O IsT-° 93

EM 8 DE AGOSTO DE 1924 .

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,m08 Srs.

Sumário: —Feita a, chamada abriu a sessão com a presença de 31 Srs. Senadores; procedeu-se à leitura da acta que foi aprovada e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia : — O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato) pediu urgência e dispensa do Regimento para o projecto n.° 709 (magistrados judiciais poderem ser incumbidos de outras funções no ultramar). Foi aprovado.

O Sr. Costa Júnior trata das falsificações do azeite, manteiga e leite, acrescendo a falta de peso.

Fala também sobre o assunto o Sr. Serra e Moura e refere-se aos funcionários coloniais, fazendo largas considerações acerca das suas precárias circunstâncias.

Aos Srs. Senadores responde o Sr. Ministro das Colónias (Balhão Pato).

O Sr. Aragâo e Brito trata da operação feita pela Caixa Geral de Depósitos sobre o fundo externo.

Responde o Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues).

O Sr. José Pontes agradece a manifestação da Câmara por ocasião do desastre que sofreu em Paria.

Discute-se depois a proposta de lei n.a 685, amarração e exploração, na Ilha do Faial, dum cabo telegráfico.

Falam os Srs. Machado Ser pá, Aragâo e Brito, Vicente Ramos, Medeiros Franco, Ministro do Comércio (Pires Monteiro) e Ministro dos Estrangeiros (Vitorino Godinho).

O Sr. Carlos Costa anuncia uma interpelação acerca da Companhia dat Aguas.

Ordem do dia: —Continua a interpelação do Sr. Lima Alves, acerca da reforma do Ministério da Agricultura.

Fala o Sr. Ministro da respectiva pasta (Tôr-ret Garcia), que fica com a palavra reservada.

Encerra-se a sessão.

Abertura da sessão às lõ horas e 25 minutou.

Joaquim Manoel dos Santos Garcia Cúnstantlno José dos Santos

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António Bulhão Pato.

Aníbal Augusto Kamos de Miranda.

António Maria da Silva Barreto.

António Xavier Correia Barreto.

Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Artur Augusto da Costa.

César Justino de Lima Alves.

César Procópio de Freitas.

Constantino José dos Santos.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Eamos.

Frederico António Ferreira de Simas. ' Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Augusto de Sequeira.

José Duarte Dias de Andrade. NJosé Joaquim Fernandes de Almeida.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa.

José Mendes dos Reis.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Luís Augusto de Aragâo e Brito.

Manuel Gaspar de Lemos.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Roberto da Cunha Baptista.

Página 2

Diário das Sessões do Senado

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António Gomes do Sousa Varela.

António de Medeiros Franco.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto de Vera Cruz.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

João Carlos da Costa.

João Catanho de Meneses..

João Manuel Pessanhá Vaz das Neves.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Raimundo Enes M eira.

Tomás de Almeida Manuel de Vilae-na (D.).

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

António Alves de Oliveira Júnior., , António da Costa Godinho do Amaral.

Artur Octávio do Rego Chagas.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Duarte Clodomir Patten d© Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Alpoim Borges do Canto.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Veles Caroço.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Nopomuceno Fernandes Brás.

Júlio Ernesto de Lima Duque,

Luís Augusto Simões de Almeida,.

Luís Inocência Ramos Pereira,

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolmo Ferraz Chaves.

Ricardo Pais Gomes.

Rodolfo Xavier da Silva.,

Rodrigo Guerra Alvares Cabral,

Vasco Crispiniano da Silva,

Vasco Gonçalves Marquos,

Vítor Hugo de Azevedo Cccitinho.

O Sr. Presidente:: — Estão presentes 31 3rs. Senadores. Está aberta a sessão. Eram 15 horas e 20 minutos. Vai ler-se a acta. Leu-se.

O Sr. Presidente : a asta. Pausa.

-Está em discussão

O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.

fez-se a chamada.

O Sr. Presidente : — Como nenhum dos Srs. Senadores pede a palavra considera-se aprovada. Vai ler-se o

Expediente Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro do Comércio sobre:

.A falta de cumprimento por parte da Companhia das Agcias de Lisboa, das condições dos contratos de 27 de Julho de 1867, de 18 de Julho de 1898 « espe-cialmeLte sobre a inobservância dos artigos 16.° do de 1867, 23.° e 24-° do de 1898.

Sobre o uso que o Governo fará do artigo 23.° do contrato de 1867 que determina as sanções a aplicar à Compo/-nhia, motivo por que ainda não foram anulados o decreto n.° 8:634, de 10 de Fevereiro de 1923 e portaria 4e 17 de Jur nho de 1924. — João Carlos Costa.

Mandou-se expedir»

Projecto de lei

DQ Sr. Ferreira do Simas, concedendo a participação de lucros aos empregados e operários nas empresas comerciais, industriais e agrícolas.

Para a l.& Secção.

Requerimento

Requeiro que me sejam fernecidos os seguintes documentos, impressos pelo Ministério do Comércio e Comunicações:

1.° Plano da rede ferroviária ao norte do Mondego (Decreto de 6 de Outpbrp de 1898) Lisbpa 1899.

2.° Eolatório da comissão encarregada de estudar o plano da rode ferroviária entre o Mondego e o Tejo.

Página 3

Sessão de 8 de Agosto de 1924

sul do Tejo (Decreto de 6 de Outubro de 1899). Lisboa 1899.— Francisco de Sales Ramos da Costa, Mandou-se expedir,

Antes da ordem ao dia

O Sr. Medeiros Franco (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a o favor de me dizer o destino do projecto de lei n.° (J59, que trata da remodelação do? serviços de salvação e sinistros, porque me consta que este projecto- foi mandado arquivar pela Mesa, a pretexto de que era inconstitucional.

Desejava que V. Ex.a me informasse, porque, se realmente assim foi, eu desa-jaria fazer sobre o assunto algumas considerações.

O Sr. Presidente: — Acabo de receber a informação de que a Secção o julgou inconstitucional, e a sessão plena aprovou essa resolução.

O Orador:.—

O Sr. Presidente : — Foi a Mesa que se pronunciou.

O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: tenho de =fazer um pedido ao Senado e custa-me que esse pedido seja de urgência e dispensa do Regimento.

Está sobre a Mesa uma proposta de lei com parecer da Secção, permitiudo que os magistrados judiciais sejam incumbi do s das funções provinciais quando haja Altos Comissariados, contando-se-lhes o tempo para a sua promoção e reforma.

O actual encarregado do Governo em Moçambique, Sr. Moreira da Fonseca, está indigitado para desempenhar o lugar de Secretário do Interior, mas não o poderá fazer sem esta proposta passar, porque não quefe perder as suas regalias ria sua carreira de magistrado e, caso não,-seja aprovada a urgência e dispensa do Regimento para esta proposta, ficará sem efeito o desejo do Sr. Azevedo Coutinho, que queria aproveitar este belo funcionário.

O orador não

O Sr. Constantino José dos Santos: —

Sr. Presidente: requeiro que entre em "discussão o projecto a que se refere o , Sr. Ministro das Colónias, que é o n.° 709, . antes da ordem dia, sem prejuízo dos oradores inscritos. íoi aprovado.

O Sr. Costa Júnior: — Desejava saber se esse projecto está impresso e foi distribuído.

O Sr. Presidente:-—Não está impresso.

O Orador:—Então requeiro que o Senado dispense essa impressão.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : não desejo de modo algum que se suponha que este lado da Câmara quere levantar obstáculos à vida do Governo; estava-me a parecer até que esses obstáculos iam ser levantados pela maioria...

Risos.

Mas, desde que entraram no bom car minho, não desejo, repito, desmanchar prazeres. Desde que o Sr. Ministro das Colónia» explicou as razões dessa urgência, não será a minoria nacionalista que se oporá à aprovação do projecto.

O orador não reviu.

froi aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Santos Garcia: — Sr. Presidente: visto estar presente o Sr. Ministro das Finanças, que foi requisitado para assistir à discussão do projecto n.c 509, e como S. Ex.a terá que fazer na outra Câmara depois das 16 horas, >peço a V. Ex.a que consulte o Senado se consente que esse projecto entre- em discussão antes da ordem do dia, depois daquele que acabamos de votar.

O Sr. Costa Júniof1: — Sr. Presidente: pedi a palavra com o fim de chamar a atenção do Governo para o que se está passando em Lisboa com respeito às su-bsistências.

Praticam-se falsificações de géneros de l.a necessidade.

Manteiga, por exemplo.,. As últimas análises provam que está sendo falsificada.

Página 4

Diário das Sessôe» do Senado

tinente batatas cebolas e outros géneros, navios que vêm ao nosso porto, a pretexto de ser para a sua tripulação, levam verdadeiros carregamentos desses géneros.

jÊsses géneros, que sobem de preço dia a dia, hora a hora, permite-se ainda que saiam do País!

É preciso que o Governo tome as mais enérgicas medidas para que só não deixe sair nada para parte nenhuma.

O Sr. Serra e Moura: — «íNem mesmo para as províncias ultramarinas?

O Orador:—Nem para lá, porque tem saído em excesso.

Para a província de Moçambique, por exemplo, têm ido carregamentos enormes que chegam e sobejam para o seu consumo, tanto que chegam a reexportar géneros para o Estado Sul-Africano por preços fabulosos.

E o mesmo se dá para o Brasil, para certos portos da Alemanha e para alguns portos da Espanha.

. Sr. Presidente: ainda há a notar que esses géneros não são exportados como sendo para as nossas colónias; são exportados como sendo indispensáveis para o consumo da tripulação e dos passageiros, mas' a verdade é que esses géneros chegavam para umas poucas de viagens. E depois quando chegam às nossas colónias vendem o que lhes ficou da viagem.

Isto, Sr. Presidente, .tem dado lugar a que se façam fortunas consideráveis.

E preciso, portanto, que o Governo tome enérgicas providências, visto que o mês passado a carestia da vida estava calculada em 25 vezes mais do que em 1914.

O Sr. Serra e Moura (em àpurté): — S. Ex.a referiu-se à costa oriental e eu posso garantir a S. Ex.a que os meios de transporte são caríssimos.

Tem-se manifestado por várias vezes a crise nas nossas colónias, tendo-se lutado com grandes dificuldades para alcançar os géneros de l.a necessidade; assim a batata já alcançou em S. Toiné o fabuloso preço de 12$ o quilo, as cebolas 15$ o quilo, etc.

O Orador: — S. Ex.a está-me dando razão com as suas observações. Compram

a batata cá a 1$20 e vão vendê-la nas colónias a 12$.

O Sr. Serra e Moura (em aparte): — A razão está na grande dificuldade que há na saída dos géneros de l.a necessidade para as colónias. Aqui em Lisboa só se consegue a saída desses géneros dando luvas e luvas aos comerciantes. Se a vida em Lisboa é horrível, nas nossas colónias é absolutamente impossível.

O Orador: — Como S. Ex.asvêem,fazem--se negócios ilícitos dando luvas. Não pode ser, Sr. Presidente. Na República não se podem dar luvas; é preciso ter as mãos calosas do trabelho sem serem envolvidas em qualquer espécie de luvas.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente: está na'Mesa a proposta n.° 687•, vinda da Câmara dos Deputados. Pedia a V. Ex.a para consultar a Câmara se permite que entre em discussão, antes da ordem do dia v, sem prejuízo dos três projectos de lei que já estão dados para discussão. Devo declarar que já consultei os diversos lados da Câmara, e que todos estão de acordo.

Foi aprovado.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: na ordem do dia está a proposta n.° 619, que já entrou em discussão, sendo depois retirada por não estar presente o Sr. Ministro das Finanças. Como S. Ex.a está agora presente, seria conveniente aproveitar a estada de S Ex.a

Esta proposta refere-se aos terceiros oficiais de Finanças.

Peço, portanto, a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite que-essa proposta entre em discussão antes da ordem do dia.

Foi aprovado.

O Sr. Aragão e Brito: — Sr. Presidente: pregunto a V. Ex.a se estou inscrito para falar quando estiverem presentes o Sr. Ministros das Finanças e o Sr. Ministro do Comércio.

Página 5

Sessão de 8 de Agosto de 1924

O Sr. Aragão e Brito:—Então peço a palavra para quando estiver presente o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Júlio Ribeiro:—É para V. Ex.a me dizer se estou inscrito para quando estiver presente o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Presidente:—Nilo está, mas eu inscrevo S. Ex.a

O Sr. Serra e Moura: — Sr. Presidente: li há dias nos jornais que o Sr. Ministro das Colónias havia dado instruções para que das nossas possessões ultramarinas viessem recursos para ocorrer às necessidades dessas províncias em Lisboa, ou seja, principalmente, para pagamento dos funcionários que aqui se encontram em qualquer situação.

Dessas províncias nenlmns recursos vieram ainda, e só Moçambique,'se não estou em erro, enviou 400 contos para efetuar esses pagamentos.

Há já dias, a pedido dama comissão de oficiais reformados das nossas colónias, procurei o Sr. Ministro das Colónias para que S. Ex.a mandasse pagar os seus vencimentos em atraso.

S. Ex.a prometeu que dentro em breve tudo se remediaria, porque estava estudando o assunto de forma a satisfazer essas justas aspirações, de molde a não mais se repetirem tais faltas, que tanto prejudicam os interessados.

No emtanto, Sr. Presidente, o que é muito interessante é que todos os Ministros das Colónias, quando se trata de pagar aos pobres e desgraçados funcionários civis e militares do ultramar, dizem que têm o assunto entre mãos, que estão a estudar e que, dentro em breve, tudo vai ser remediado; mas tal resolução nunca mais aparece!

Eu vi,' e para este caso peço a esclarecida atenção da Câmara, várias cautelas de penhores, em que estão inscritas, entre vários objectos de uso particular, camisas de criança e de mulher, etc., que vários funcionários que se encontram na metrópole a tratar da sua saúde, ao abrigo duma licença, tiveram de empenhar para ocorrer às suas necessidades, para não morrerem de fome, assim como a sua desventurada família.-

Esses funcionários não têm mais que

empenhar, porque até os seus \^encimen-tos ou a senha que lhes ó concedida no Ministério das Colónias estão na mão de agiotas, a quem pagam juro que vai muitas vezes além de 25 por cento ao mês.

Mas ainda há mais. É que o Ministério das Colónias não pagando a esses desgraçados famintos os vencimentos em dívida, a uma certa altura o agiota retira-lhes o crédito; e quando um dia o Sr. Ministro das Colónias misericordiosamente lhes concede um" ou dois meses em atraso, o agiota recebe-os e os desgraçados funcionários e as suas famílias continuam na mesma miséria... j Um horror!

E profundamente lamentável que num país colonial como é o nosso se deixem morrer à míngua, aí pelas ruas da cidade, os seus funcionários ultramarinos, esque-, cendq-se assim das agruras que passam em África, onde o Estado nem sequer lhes paga metade do que as casas comerciais pagam a alguns dos seus modestos empregados. E assim estes, muitas vezes ao balcão em mangas de camisa, riem-se da extrema miséria dum chefe de repartição que lhes vai implorar o abono de alguns géneros alimentícios até que o Estado lhe pague o que lhe deve.

Eu conheço a vida dos funcionários ultramarinos há, 27 anos; sei bem a luta tremenda que eles têm para se manterem à altura de merecerem o respeito e a consideração, que deve ser sempre o apanágio dos servidores do Estado; eu sei as dificaldades de ordem económica que dia a dia assoberbam esses funcionários, não se deixando, contudo, subornar por ninguém.

E assim, jusío e natural era que quando esses desgraçados vêm aqui pedir um pouco de conforto para a sua saúde arruinada, lhes não fossem negados os recursos necessários para a sua existência. . Mas não. Ainda se riem quando eles vão preguntar ao Sr. Ministro das Colónia se já podem receber alguma -cousa por conta dos seus vencimentos em atraso, apontando-se-lhes o agiota mais,próximo.

j Isto não pode continuar!

Página 6

Diário âtís Sessões do Senado

são também vítimas do desleixo e da incúria do Ministro das Colónias. Alsgue--se o que se quiser. Os funcionários do ultramar não podem assacar-ihos a culpa dó não terem as colónias onde servem o rendimento necessário para cobrir a3 suas despesas, e assim também não podem, nem devem sofrer as consequências d§s&e déficit.

Infelizmente, posso afirmar que muitas vezes os funcionários do ultramar, vendo-se abandonados por todos os altos funcionários do Ministério das Colónias, não sabem se hão-de queixar-K3, ou pedir providências aos contínuos desse íiinis-tério. Isto chega a ser inacreditável, mas é am facto, que a ninguém é dado contestar eoin verdade.

Na vida só há uma cousa que não tem remédio : a morte !

Para que tal estado de cousas ternii-nassej bastaria que o Sr. Ministro das Colónias abrisse um crédito no Ministério das Fictaaças, para acudir às necessidades das províncias ultramarinas quando estas não tenham recursos r/tra píigíir aos seus empregados ein qualquer situação na metrópole.

Abrem-se créditos para inúteis 0 improfícuas vkgens de Altos Comissários e de governadores; para festejos o aparatosas recepções que nada interessam, nein ao país, nem às colónias quando primeiramente se deveria acudir às imperiosas necesidades locais e do funcionalismo, porque, sem .que a máquina administrativa funcione regularmente, não é possível que a marcha dos negócios públicos corra corno é mester.

Sr. Ministro das Colónias: V, Ex.a há muitos anos conhece algumas das nossas colónias. Viveu numa colónia rica, mas não sabe talvez o que se passa na costa ocidental, não conhece a sua penúria. Aí paga-se com notas falsas, falsíssimas do Banco Ultramarino!

Há pouco tempo um funcionário veio duma província com cerca de doze contos, produto di:s suas economias ds muitos anos de trabalho, assíduo e árduo. Pois disseram-lhe: As puas notas não valem nada! E de facto, de nada lhe têm valido, porque até hoje não conseguiu trocar uma única nota.

De modo cue o desgraçado que traz assim o produto das suas economias, vem

aqui para Lisboa pecir esmola; tem de ir mendigar as sopas para casa dos amigos, ou pedir-lhes alguna escudot», para acudir às suas necessidades, bem como às de sua família.

Tal situação não pode continuar, e estou carto de que, o Sr., Ministro das Colónias, atenderá estas reclamações, que são justíssimas e verdadeiras, como S. Ex.a facilmente pode verificar.

Não sou atingido; já o fui como fun-cionáriu colonial que tenho a honra de ser, mas nunca mais o serei, porque nunca mais consentirei em que me explorem por forma tão revoltante.

Tenho dito-

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Colónias: — (Bulhão Pato) Serei breve nas miahas respostas porque a hora vai adiantada.

Começarei por responder ao Sr. Costa Júnior, que realmente o assunto que versou interessa a todos nós, e muito antes de S. Ex.a o ter tratado já eu o tinha le-vaatado, no tempo em que era Ministro da Agricultura o Sr. Navarro, por causa das falsificações que se estavam dando, principalmente no azeite.

Em toda a parte se estabelecem sanções pesadíssimas para os f.tlsificadores de géneros, mas entre -nós essas maltas são muito pequenas, e conduzem, até elas próprias, à falsificação-

O Sr. Costa Júnior:—Apoiado.

O Orador: — No emtanto vou transmitir ao Sr. Ministro da Agricultura as palavras de S, Ex.a Estou certo que S. Ex.a dará as necessárias providências.

Quanto à proibição da' exportação para as Colónias, não concordo com isso; para mim não há colónias, há uma Nação de aquém e além-mar povoada de entes que amam tanto a sua Pátria como nós.

Apoiados.

Entendo que se deve fazer a exportação dentre- dos limites das necessidades das colónias.

Apoiados.

Podemos saber quais são essas necessidades. A Comissão de Subsistências regulará o assunto-

Página 7

7

tacão de azeite em Moçambique, é absolutamente proibida. Há uma Comissão de Subsistôncias, de que é Presidente o Di-rsctõr da Alfândega.

Até posso contaf a S. Ex.a uns casos passados comigo para ver como é essa proibição.

Estando uma vez em Ganda, quis adquirir uma certa porção de azeite; corri todas as lojas, e por fim informaram-me que na farmácia talvez encontrasse.

Outra vez tive muito empenho em satisfazer o cônsul francês que me pediu em nome do capitão de um navio da sua nacionalidade que precisava duma certa quantidade de azeite para fazer as suas frituras, mas tive grande dificuldade em .arranjar dois Ou três litros de azeite.

Em todo o caso concordo que a exportação para as colónias deve ser apenas o que baste para o seu consumo.

Ao ilustre Senador Sr. Serra e Moura, agradeço as suas palavras acerca da minha bondade que é compreensível porque sou velho, sou avô, sou colono e sou reformado.

E por ser reformado também tenho recebido muitas vezes o meu vencimento atrasado, como recebem todos os funcionários das colónias.

Apesar de atrasado vão recebendo sempre.

Os funcionários de Moçambique têm dois meses de atraso; Angola está com dois meses também, mas eu já arranjei dinheiro para pagar um mAs aos menos graduados, e assim se vai indo com dificuldade até pôr tudo em dia.

S. "Ex.* que é mais forte e enérgico do que eu, porque é mais novo, mas não é tão interessado como eu sou, porque sou reformado, arranje um meio para se poderem satisfazer esses compromissos, visto que, nem eu, nem os meus antecessores ainda o conseguimos.

A questão resolviá-se por meio de um suplemento que a Metrópole faria às Colónias.

Já apresentei na Câmara dês Deputados um- projecto de lei para acabar com essas dívidas.

Faça S. Ex=a com que a Câmara dos Deputados me vote esse suplemento, e votem no V. Ex.as aqui no Senado que serão satisfeitos os seus desejos.

Assim como está não .posso fazer mais

porque não tenho dinheiro e as colónias não o mandam.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Serra e Moura: — Só o que quero dizer ó isto: muito obrigado a S. Ex.a.

O Sr. Aragão e Brito: — Sr. Presidente: na última sessão, o ilustre Senador Sr. Ribeiro de Melo no antes-de encerrar á sessão, abordou aqui o assunto relativo a uma operação feita pela Caixa Geral dó Depósitos, assunto que deu lugar a uma interpelação de S. Ex.a ao Sr. Ministío das Finanças.

O Sr, Ministro respondendo-julgou ter satisfeito todo o Senado.

Pela minha parte não me dou por satisfeito com as considerações que S. Ex.a aqui fez, e por isso venho importunar S. Ex.a, a quem apresento os meus cumprimentos por o ver nesse lugar.

Acerca da operação da Caixa Geral de Depósitos, sem fantasiar, eu posso apeúas servir-me das duas operações elementares de aritmética, soma e subtração, para dizer que não compreendo como é que a Caixa Geral de Depósitos,, na posse de um segredo, vem ao mercado comprar títulos de dívida externa, sabendo de antemão que esses títulos comprados nessas circunstâncias não tinham os juros reduzidos, e como ó.que o Estado, que tem de pagar esses juros ouro agora, em vez de pagar os juros com redução, não ^é lesado.

Não entro na questão de que esses'títulos foram bem comprados ou não, mas o que tenho a certeza é de que eles adquiridos como foram causaram prejuízos ao Estado.

Se S. Ex.a me vier- dizer que os comprou para o Estado, também considero ama operação ruinosa, ptíis que o Estado pela letra do decreto está' sempre apto a comprar esses títulos e a fazê-los câriin-bar. Além de que parece que o interesse do Estado era comprar esses títulos só depois de publicado o decreto que causasse a sua baixa.

Com pesar meu, não tenho um único título de dívida, por consequência não estou magoado directamente.

Página 8

8

Diária das Sessões do Senado

Tem-se feito à volta disto uma larga discussão. A própria Caixa vem com ama nota oficiosa explicando que a administração geral não tem'comparticipação nos lucros da operação.

Chega a ser uma cousa bisantina.

A administração da Caixa tem sido modelar, e precisamente por isso é que se lastima esta operação, que não está no carácter dessa instituição.

Não foi um escândalo, nem uma desonestidade, mas a impunidade sobre os verdadeiros escândalos tem sido tal, que a opinião pública já hoje não distingue.

Escândalos há decerto em toda a parte, como por exemplo os dos transportes marítimos da América. Mas aí não acoDteceu como aqui, porque os que prevaricaram foram punidos imediatamente. Entre nós não.

Tem havido uma atmosfera de benevolência assas demasiada, e tais escândalos, como o dos transportes marítimos, a exposição do Eio de Janeiro, os roubos do Lazareto, têem ficado impunes.

Saem oficiais da Manutenção Militar para directores da Moagem.

O Sr. Ferreira de Simas: — Um oficial»

O Orador: — Talvez o possa dizer no plural.

Por isso, Sr. Presidente, eu muito gostaria que o Sr. Ministro das Finanças desse explicações tam claras e tam cabais que não deixassem dúvidas a ninguém, pois os espíritos andam muito alterados em virtude do ambiente criado.

Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: agradeço as palavras que o ilustre Senador Sr. Aragão e Brito fez a fineza de me dirigir.

Da minha parte também cumprimento S. Ex.a e, no menor número de palavras, para não tomar tempo precioso a esta casa do Parlamento, direi a S. Ex.a o que se me oferece sobre o assunto.

Não tenho a pretensão de ter convencido toda a gpnte sobre a legalidade, justeza e regularidade da operação que se fez. O que posso dizer a S. Ex.a é qu© não posso esclarecer melhor o assunto

do que já está, não só pelas minhas declarações nesta e na outra casa do Parlamento, como também pelas declarações feitas em público por vários funcionários da Caixa Geral de Depósitos.

O assunto deve estar inteiramente aclarado, especialmente no ânimo das pessoas que estão de boa fé e que têm pela República aquele carinho que ela merece.

Evidentemente eu não posso fazer calar as bocas mal intencionadas.

S. Ex.a afirma que, em seu conceito, usei mal de um segredo de Estado sendo administrador da Caixa Geral de Depósitos.

Acho impossível bordar mais considerações sobre este assunto. Primeiro que tudo, não há segredo nenhum de Estado. O facto de a Caixa comprar títulos da dívida externa quando a especulação es. tava promovendo a sua baixa, seguindo qualquer, insinuação feita pelo Governo, isso não tem nada que possa chamar-se segredo de Estado.

Disse S. Ex.a quo o Estado, com esta operação, se prejudicou.

Acho que não, porque o Estado apenas reservou para si e para os seus títulos a situação de privilégio que muito bem entendeu dever tomar.

Além de que, este a'ssunto foi levantado como uma questão moral; mas, verificando-se que não havia a menor suspeita, passou-se à questão da interpretação dos textos legais.

Esta operação foi feita dentro dos preceitos da Caixa Geral de Depósitos e com toda a regularidade.

Eeíeriu-se S. Ex.a também aos lucros provenientes da operação, que tinham beneficiado os funcionários da Caixa. Não há, Sr. Presidente, nenhuma consideração de ordem moral que me leve a fazer o contrário do que devo fazer.

Estou disposto a responder a todas as preguntas concretas que a este res.peito me sejam feitas no Parlamento, v mas não tenho possibilidade de explicar axiomas.

Isto, simplesmente, pelo facto de poder sobrecarregar a atmosfera pesada que paira sobre os homens da .República nas insinuações criadas de propósito para ila-qupar a sua acção e etíraizar as dificuldades.

Isto é que não pode ser.

Página 9

Sessão de 8 de Agosto de 1924

tracei, sem o menor arrependimento. S. Ex.a fará o juízo que entender, na certeza de que eu não me abstive nem usarei de qualquer processo para evitar responder ao Poder Legislativo quando assim o entenda.

O orador não reviu.

O Sr. Aragão e Brito (para explicações) : — Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Ministro das Finanças, mas devo dizer, bem contra minha vontade, que as explicações dadas por S. Ex.a não me satisfizeram.

S. Ex.a considera um axioma o que eu não considero axiomático.

O Sr. Ministro das Finanças (aparte): — Estou disposto a responder a qualquer pregunta que S. Ex.a formule. Dar-lhe hei as respostas correspondentes.

O Orador: — Formulei as minhas pre-guntas. S. Ex.a disse-me que a resposta era axiomática. Em vista disso dou-me por vencido e não por convencido.

O orador não reviu.

O Sr. José Pontes:—Sr. Presidente: afastado durante algum tempo desta Câmara, em virtude dos Jogos Olímpicos de Paris, onde sofri um ligeiro incidente de automóvel, agradeço as palavras, excessivas de carinho, que o Senado teve para comigo quando soube desse incidente.

Agradeço com orgulho, porque essas palavras de afecto dão-me a absoluta certeza de que tenho sido um excelente colega e permitem acreditar que tal camaradagem há-de subsistir.

Feitas estas considerações, direi que o que se passou com os Jogos Olímpicos constituiu uma honra para a pátria portuguesa.

Num certame em que entravam 45 nações Portugal ficou num belo lugar de classificação. Este resultado foi a consagração do muito esforço do Comité Olímpico e, principalmente, dos muitos esforços do Parlamento português.

Foi daqui, dos Senadores e dos Deputados, que recebi a máxima colaboração e foi deles que recebi o maior concurso e o máximo estímulo.

Agradeço a todos. Muito e muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presi-0 dente: há pouco pedi a palavra para interrogar a Mesa, a fim de saber que destino tevo projecto de lei n.° 659, remodelando os serviços de salvação pública, em caso de sinistro.

Foi-me respondido que esse projecto estava arquivado, porque tinha sido esta a deliberação, não só da Mesa do Senado, como também da respectiva secção, por ser inconstitucional.

Ora, Sr. Presidente, trata-se dum projecto que é muito importante; mas ainda que o não fosse, parece-me não ser regimental que esse projecto fosse para o •cesto dos papéis velhos. V. Ex.a sabe melhor do que eu.

Já tive ocasião de ver esse projecto na sessão plena e na primeira secção foi considerado como inconstitucional: um dos seus artigos e, assim, deliberou a secção arquivá-lo, ou por outra, sustá-lo, até que o Sr. Ministro do Interior, chamado à secção, dissesse de sua justiça, parecendo até que com o fim de se nomear uma comissão para que ela estudasse a doutrina desse projecto, que é, aliás, importantíssimo.

Sr. Presidente: a secção, talvez na ânsia de evitar mais trabalhos, resolveu, por um simples despacho, mandar arquivar o projecto: o projecto veio à sessão plena, não entrou em discussão porque se seguiu o critério da secção, que lançou também o despacho de «Arquive-se».

Sr. Presidente: não é possível admitir esta doutrina pois, tratando-se, repito, dum projecto tam importante para a vida nacional, entendo que é tempo de mandar-se fazer baixar à primeira secção o projecto n.° 659, para que esta estude da sua inconstitucionalidade.

Direi já que se me afigura constitucional, mas; como não é este o momento de apreciar a sua constitucionalidade, re-queiro que este projecto baixe à primeira secção, a fim de ser estudado e voltar depois à sessão plena.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — S. Ex.a foi injusto para com a primeira secção, que despachou «arquive-se por ser inconstitucional».

Página 10

10

Diário das Sessões do Senado

, A Mesa do Senado, em face do despacho da secção, mandou arquivar o projecto.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco (para explicações) : — Conhecem-me V. Ex.a e a Câmara para me suporem incapaz de querer ser injusto, e muito menos propositadamente, para qualquer Sr. Senador ou para qualquer comissão ou secção do Senado.

Não' pretendi ser iujusto e continuo a dizer que não fui injusto.

Por informações que me foram fornecidas por um ilustre membro da primeira secção que assistiu à discussão da matéria soube que se alegava da inconstitucio-nalidade desse projecto, com o fundamento de que num dos seus artigos se dizia que a comissão que ia ser nomeada elaboraria um plano de receita especial, destinado a constituir um fundo privativo destes serviços.

Uma medida desta natureza, Sr. Presidente, nunca poderia ser considerada inconstitucional, porquanto, inconstitucional seria se se tratasse de criação de impostos.

O Sr. Presidente: — Não disse bem isso; apenas declarei tjue o Senado não podia ter iniciativa.

O Orador: — O Senado pode ter iniciativa, desde que não se trate de criação de impostos.

& Então não há tanto meio de criar receitas sem ser por impostos?

Sr. Presidente: entendo que esta matéria é constitucional e, por isso, peço a V. Ex.a que consulte o Senado sobro se é de parecer que este projecto de lei volte à primeira secção.

Resolve-se afirmativamente.

O Sr. Ramos da Costa: — Sr. Presidente: desejava fazer umas considerações quando estivesse presente o Sr. Ministro dos Nego cio,s Estrangeiros.

Peço, por isso, a V. Ex.a o favor de solicitar a comparência desse Sr. Ministro nesta Câmara.

O Sr. Ferreira de Simas: — Mando para a Mesa um projecto de lei.

O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 685.

O Sr. Machado de Serpa (para interrogar a Mesa): — Essa proposta de lei não pode ser discutida sem a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros já deu a sua opinião, ponderando que era urgente a discussão desta proposta de lei.

O Sr. Vicente B amos (para interrogar a Mesa f. — Sr. Presidente: desejava saber se V. Ex.a vai pôr à discussão o artigo 1.°, vindo da Câmara dos Deputados, ou a substituição aprovada pela secção do Senado.

O Sr. Presidente: — O que vai entrar ern discussão é a última redacção aprovada pela secção.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presi-. dente: quando há dias foi posta em discussão esta proposta de lei, o Senado resolveu que ela não íôsse discutida sem a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Ora, em face da declaração feita pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrageiros, de que era urgente fazer-se a discussão desta proposta de lei, eu, em nome deste lado da Câmara, não tenho dúvida em dizer que não nos opomos a que ela se faça desde já.

O Sr. Costa Júnior (para um requerimento): — Sr. Presidente: há um assunto urgente a discutir que é o relativo aos Correios e Telégrafos, e que o Sr. Minis-, tro do Comércio deseja ver resolvido.

Por isso requeiro a V. Ex.a que .consulte o Senado se permite que entre, imediatamente em discussão o projecto de lei n.° 686.

O Sr. Presidente: — Assim não há maneira de dirigir os trabalhos desta Câmara, jj Para que serve eu marcar a ordem do dia?

Página 11

Sessão de S de Agosto de 1924

11

tendo embaraçar a discussão da proposta de lei n.° 685, peço a S. Ex.a que, logo que compareça o Sr'. Ministro dos Negócios Estrangeiros, ponha em discussão essa proposta de lei.

O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.a a fineza de me informar se já entrámos na or-pem do dia, ou se ainda estamos na parte antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Estamos na parte antes da ordem do dia, visto ainda não ter comparecido o Sr. Ministro da Agricultura.

O Sr. Herculano Galhardo: — Quere dizer, logo que compareça o Sr. Ministro da Agricultura entra-se na ordem do dia.

O Sr. Machado Serpa (para interrogar a Mesa):—Desejava que V. Ex.a, Sr. Presidente, me dissesse se está impresso o parecer da l.a secção do Senado sobre a proposta de lei n.° 685.

O Sr. Presidente : —Não está, porque a Câmara deliberou que fosse dispensada essa formalidade.

Vou pôr à votação o requerimento formulado pelo Sr. Costa Júaior.

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: não acho que essa proposta de lei n.° 686 seja tani urgente que vá preterir a discussão doutros projectos de lei.

Apoiados.

O Sr. Costa Júnior: —Eu explico.

O Orador: — Se V. Ex.a me explicar em que consiste a urgência na discussão dessa proposta ie lei, é possível que eu concorde.

O Sr. Costa Júnior:—A urgência consiste em que o pessoal dos Correios e Telégrafos tem instado com o Sr. Ministro do Comércio para lhe serem pagos os vencimentos dos dias em que estiveram em greve, e o Sr Ministro do Comércio só quere 'solucionar o caso com o voto do Parlamento.

O Orador: — Quere dizer: o Sr. Ministro do Comércio atira as responsabilida-des para cima do Parlamento.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior.

O Sr. Procópio de Freitas:—^Eequeiro a .contraprova.

Feita a contraprova, foi igualmante aprovado o requerimento do Sr. Costa Júnior.

Entra na sala o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Presidente: — Como já se encontra presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros,.vai entrarem discussão, na generalidade e na especialidade, a-proposta de lei n.° 685.

. E a seguinte :

Proposta de lei n.° 685

Artigo 1.° É aprovado o contrato provisório celebrado em. 12 de Abril com a Companhia Deutsch Atlantische Tnlegra-phen Gesellschaft, relativo à concessão de amarração e exploração na Ilha do Faial (Açores) dum cabo telegráfico submarino partindo de Emden (Alemanha), sendo alterado.para 360.000$ o depósito constante do artigo 15.° e seu § 2.°, e sendo substituída a redacção do artigo 10.°, § único, do contrato aprovado pela lei n.° 1:549, pela redacção do mesmo artigo e parágrafo do contrato a que se refere esta proposta de lei, ficando o Governo autorizado a lavrar o contrato definitivo nos mesmos termos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da Eepública, 2 de Julho de 1924.—Alberto Ferreira Vi-dal - - Baltasar de Almeida Teixeira.

Termo do contrato provisório celebrado entre o Governo da Eepública Portuguesa, ao diante designado por «Governo», e a Companhia de Cabos Submarinos «Deutsch Atlantische Telegraphen Gesellschaft», ao diante designada por «concessionária», para o estabelecimento e exploração de um cabo telegráfico submarino directo entre Emden (Alemanha) e Faial (Açores).

Página 12

12

Diário dag Sessões do Senado

onde vim eu, António Maria da Silva, Administrador Geral dos Correios e Telégrafos, aí se achavam presentes, de uma parte, como primeiro outorgante, em nome do Governo, o Ex.mo Sr. Dr. N uno Simões, Ministro do Comércio e Comunicações, e da outra parte, como segundos outorgantes, em nome da concessionária, o Sr. Dr. Amadeu Infante de La Cerda e o Sr. Otto Arendt, que provaram ser legítimos representantes, aquele por ofício do Ministério dos Negócios Estrangeiros, processo 160/24 da l.a Repartição, datado de 18 de Março findo, e este por procuração, documentos que ficaram arquivados na Administração Geral dos Correios e Telégrafos, pelos mesmos outorgantes foi dito na minha presença e na das testemunhas, ao diante nomeadas, assistindo também a este acto o Ex.mo Sr. ajudante do Procurador Geral da República, que concordaram no seguinte contrato provisório para o estabelecimento e exploração de um. cabo telegráfico submarino entre Emden (Alemanha) e os Açores, aterrando na Ilha do Faial do mesmo arquipélago, obrigando-se cada um, em nome da individualidade jurídica que representa, a cumprir e guardar as cláusulas e condições seguintes:

Artigo 1.° A concessionária terá o direito de amarrar na Ilha do Faial (Açores) pelo prazo de 25 anos a contar da assinatura do contrato-definitivo, e sem exclusivo nem privilégio ou encargo pecuniário de qualquer, espécie, um cabo directo partindo de Emden (Alemanha).

Art. 2.° A concessionária fica obrigada a estabelecer uma estação telegráfica na Ilha do Faial (Açores), a construir as linhas telegráficas necessárias à sua ligação com o cabo e bem assim a proceder à exploração da mesma estação, utilizando empregados portugueses tanto quanto possível

Art. 3.° A concessionária submeterá à aprovação do Governo o plano geral do estabelecimento do cabo a que se refere esta concessão, indicando a sua direcção e posição exacta dentro das águas territoriais dos Açores.

Art. 4.° O cabo empregado deverá, em todo o seu percurso, ser do tipo mais moderno e susceptível de transmitir um mínimo de vinte e cinco palavras por minuto, considerundo-se cada palavra for-

mada, em média, de cinco letras, e devendo além disso satisfíizer a todas as cláusulas e condições do caderno de encargos que deverá ser apresentado pela concessionária antes da assinatura do contrato definitivo.

§ único. O Governo poderá mandar, à custa da concessionária, um ou dois funcionários dos correios e telégrafos assistir aos ensaios na fábrica e à imersão do cabo nas águas territoriais dos Açores.

Art. 5.° Salvo o caso de força maior, devidamente comprovado, o cabo deve estar lançado e aberto à exploração dentro do prazo de três anos a contar da data da assinatura do contrato definitivo.

Art. 6.° Se, por qualquer acidente ocorrido durante a imersão do cabo ou defeito revelado depois do seu estabeleci-cimento ou por motivo de greve do pessoal encarregado da sua manufactura, não puder começar a exploração regular no prazo fixado no artigo antecedente, o Governo fixará à concessionária um novo prazo não excedente a dois anos da data primitivamente fixada para ultimar o fabrico do cabo ou efectuar quaisquer trabalhos de reparação ou substituição.

Art. 7.° O Governo não se responsabiliza pelos, prejuízos causados à concessionária na exploração do seu cabo por motivo de interrupção dos serviços dos telégrafos do Estado ou ainda de qualquer outra natureza.

Art. 8.° A estação telegráfica estabelecida pela concessionária na Ilha. do Faial, nos Açores, receberá dos empregados do Governo os telegramas procedentes da localidade e os recebidos pelas linhas do Estado, pelas estações radiotelegráficas ou semafóricas, ou pelo correio, para serem transmitidos pelo cabo. Do mesmo modo os empregados do Governo receberão da estação da concessionária os telegramas que vierem pelo cabo com destino à localidade e os que tenham de ser expedidos pelas linhas do Governo, pelas estações radiotelegráficas, semafóricas ou pelo correio.

Art. 9.° As taxas pagáveis pelos telegramas originários ou destinados aos Açores, que passem pelos cabos da presente concessão, serão fixadas em concordância com as seguintes determinações:

Página 13

Sessão de S de Agosto de 1024

13

'2.a As taxas que forem determinadas para a transmissão de telegramas permutados entre os Açores e . a Europa não excederão as estabelecidas pelas outras companhias de cabos aterrando nos Açô--res;'.

3.a As taxas que forem, determinadas em concordância com este artigo para os . telegramas que sejam transmitidos pelo cabo serão as fixadas pela concessionária, sujeitas à aprovação prévia do Governo, o qual se reserva a faculdade de cobrar em ouro, pela equivalência que entender, as taxas dos telegramas expedidos dos Açores.

- Art. 10.° As taxas terminais e de trânsito que a concessionária, terá do pagar ao Governo são fixadas como segue:

1.° Para as correspondências permutadas com os Açores a taxa terminal pertencente ao Governo* será de 10 centimos por palavra para os telegramas do regi-

.me extrá-éurópeu e do 6 centimos também por palavra para os telegramas do regime europeu, aplicando-se à concessionária as resoluções que o Governo tomar com relação à alteração de taxas terminais em outras companhias de cabos subma-.rinos aterrando nos Açores;

-• 2.° A taxa de transito para os telegramas que nos Açores-passarem deste cabo para outro, ou que sigam qualquer- outra via para fora do'arquipélago, ou vice-versa, em ambos os casos será de 5 centimos por palavra, excepto para os telegramas com destino à América do Sul ou dela procedentes, os quais pagarão 7,5. centimos por palavra;

3.° As taxas de 'trânsito o terminais serão reduzidas de 50 por cento com ro-N

•lação aos telegramas do Governo e deferidos, gozando igual redução a taxa terminal dos telegramas de imprensa quê satisfizerem ao preceituado, no § único do artigo 13.°

§ único. Da quantia pertencente ao"Es-tado, proveniente das taxas de trânsito ou terminais a cobrar no Faial, a Junta Geral do Distrito de Horta terá o direito de receber 10 por cento.

- Art. 11.° Todos òs°telegramas do serviço telegráfico serão transmitidos gratuitamente pelo cabo da concessionária o

-isentos do taxas terminais o de trânsito.

§ único. Serão também transmitidos

gratuitamente os telegramas meteorológi-

cos permutados entro os Açores e a Europa, ontondeudo-se, porém, quê cada

• observatório meteorológico dos Açores não poderá expedir ou receber diariamente mais do trôs telegramas de d.ez

-.palavras cada um,

Art. 12.° Os telegramas oficiais do Go-

• vôrno serão transmitidos pelo cabo da con-

• cessionária, estabelecido em virtude deste

• contrato, com a redução de 50 por cento da tarifa completa dos telegramas ordinários.-

Art. 13.° Os telegramas de imprensa permutados pelo cabo da concessionária entre os Açores e a Europa terão unia-redução de 50 por cento na tarifa com--pleta dos telegramas ordinários. . -. § único, Os telegramas de imprensa, -para obterem, esta redução de preço, deverão ser redigidos em português, francês, alemão ou inglês, e satisfazer as .do--mais condições do regulamento internacional, na parto relativa a telegramas do imprensa.

. Art 14.° As concessões feitas por ôste -, contrato o as correspondências que tran-

• sitarem pelo cabo ficam sujeitas,- sob fis-.calização exclusiva da Administração GQ-.ral dos Correios e Telégrafos portuguesa, às regras estabelecidas nas convenções telegráficas internacionais e. respectivos regulamentos em vigor, com relação aos telegramas a que se refere o artigo 8.° da -presente concessão.

Art. 15.° O cumprimento das obrigações da concessionária,- estipuladas neste •contrato, com respeito,ao estabelecimento do cabo a que se refere -esta . concessão, será garantido por um depósito de 100 contos cm dinheiro ou em títulos de Di^ vida Pública portuguesa pelo seu • valor no mercado, depósito que deverá ser feito na Caixa Geral do Depósitos e Instituições de Previdência, à ordem da Administração Geral dos Correios o Telégra-. fos e antes da^ assinatura do contrato definitivo. .-> § 1.° Este depósito 'será restituído, à concessionária logo q.ue o cabo esteja lançado e aberto ao serviço.

Página 14

14

Diário da» Sessões do Senado

trato sem dependência de qualquer formalidade.

Art. 16.° Será permitido à concessionária transferir à Companhia de Cabos Submarinos Commercial Cable os direitos e obrigações que lhe são estabelecidos ffeste contrato.

Art. 17.° O Governo reserva-se o direito de aplicar às correspondências originárias ou destinadas aos Açores, Ma-• deira, continente e possessões ultramarinas portuguesas as disposições dos regulamentos adoptados para o serviço tele-.gráfico interior com relação à suspensão do telegramas.

Art. 18.° O Governo reserva-se tam-.bém o direito de suspender por tempo indeterminado, e »em qualquer indemnização, o serviço telegráfico .internacional na estação da concessionária em território português, com relação a todas as correspondências ou só a alguma classe destas, de acordo com a convenção internacional e respectivo regulamento em vigor.

§ único. O Governo só usará do direito a que se refere este artigo qcando Portugal estiver em circunstâncias anormais ou em caso de guerra com qualquer país.

Art. 19.° A concessionária não poderá suspender o serviço das correspondências telegráficas no cabo a que se refere este contrato, quer em parte, quer no todo, sem prévia autorização do Governo, salvo o caso de força maior, devidamente .comprovado e por este reconhecido.

Art. 20.° O Governo reserva-se o direito de tomar quaisquer providências que julgar convenientes para'fiscalizar o cumprimento deste contrato, e bem assim o direito de verificar, quando e como entender, a quantidade de telegramas o palavras que transitem pelo cabo na estação dos Açores, devendo a concessionária .prestar-Hie todos os esclarecimentos e conceder-lhe todas as facilidades para isso.

Art. 21.° A concessionária terá em Lisboa um representante reconhecido pelo Governo, e com o qual este possa estar em relação.

Art. 22.° As contas entro o Governo o a concessionária serão reguladas mensalmente.

§ 1.° O franco ouro servirá de unidade monetária na formação das contas.

§ 2.° A concessionária remeterá à Administração Geral dos Correios e Telé-

grafos as contas mensais dentro dos dois meses seguintes àqueles a que respeitarem, sendo estas r-eriíicadas no prazo máximo de três meses, contados da data da sua recepção.

§ 3.° A liquidação de contas será feita por trimestres, e o pagamento dos saldos será feito em francos electivos do ouro, em Lisboa, dentro do mês seguinte ao da referida liquidação.

§ 4.° Nenhuma reclamação será admitida nas contas com relação aos telegramas qae tenham mais de doze meses de data.

Art. 23.° O Governo obriga-se:

1.° A proteger a imersão dentro das águas territoriais dos Açores e a exploração do cabo submarino, conforme as leis e regulamentos em Portugal;

2.° A proteger nos termos das leis, como se fossem propriedade do Estado, o cabo da costa, os fios terrestres e a estação concessionária;

3.° A garantir à concessionária isenção do direitos aduaneiros e municipais para o cabo submarino, condutores terrestres de ligação, instrumentos e materiais técnicos, destinados ao estabelecimento das ligações necessárias e ao cabo da estação telegráfica da concessionária, como também para os. navios que efectuarem as operações de imersão ou reparação do cabo;

4.° Isentar a concessionária de todas as contribuições gerais ou cspeciais.com relação ao cabo da concessionária ou à, sua exploração.

Art. 24.° A concessionária obriga-se a conservar o seu cabo em estado de perfeita exploração, a avisar o Governo, no prazo de vinte e quatro horas, de qualquer ocorrência que interrompa o serviço e a reparar, com a inaior diligência possível, as roturas do mesmo cabo, ou qualquer avaria que possa interromper as comunicações telegráficas.

§ único. Poderá a concessionária, em qualquer tempo, duplicar o cabo a que só refere esta concessão, e bem assim os condutores de ligação entre a estação e o eábo, ficando este segundo cabo sujeito a todas as condições' estabelecidas no presente contrato, sem a obrigação constante dos anteriores artigos 5.° e 15.°

Página 15

Sessão de 8 de Agosto de 1924

15

guês, ficará sujeita, para todos os efeitos, às leis e regulamentos e aos tribunais portugueses, qualquer que seja a sua nacionalidade ou a das pessoas que- a representem.

Art. 26.° Todas as questões que se suscitarem entre o Governo e a concessionária sobre a interpretação ou execução de qualquer das cláusulas deste contrato serão decididas por árbitros, dois dos quais serão nomeados pelo Governo e dois pela concessionária. Para prevenir o caso de empate sobre o objecto em questão será um quinto árbitro nomeado a aprazirnento de ambas as partes. Faltando acordo para'esta nomenção será deferida ao Supremo Tribunal de Justiça a nomeação do quinto árbitro. O contrato definitivo só poderá ser lavrado depois de o presente contrato provisório ser sancionado pelo Parlamento.

E, com as cláusulas exaradas, deram os outorgantes por feito e concluído o presente contrato, ao qual assistiram como testemunhas presentes João Maria Bacelar Gaeiras dos Santos, director dos Serviços dá" Exploração Eléctrica da Administração Geral dos Correios e Telégrafos, P> José de Lis Ferreira Júnior, chefe da 3.a divisão da mesma Direcção, bem como o Ex.mo Sr. Procurador Geral da Kepública, Dr. José Francisco de Azevedo e Silva, em vez do seu ajudante, como acima foi dito, e eu, António Maria da Silva, administrador geral dos Correios e Telégrafos, em firmeza de tudo e para constar onde convier, fiz escrever, rubriquei e vou subscrever o presente termo de contrato provisório que vão assinar comigo as pessoas já mencionadas, depois de lhes ser lido por mim E eu, António Maria da Silva, o subscrevi e assino.— Nuno Simões—Amadeu, Infante de La Cerda — Otto Arendt — João Maria Bacelar Gaeiras dos Santos — José de Lis Ferreira Júnior — José Francisco de Azevedo e Silva — António Maria da Silva.

Palácio do Congresso da República, 2 de Julho 'de 1924. — Alberto Ferreira VI-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.

Parecer n.° 735

Senhores Deputados.— A vossa comis são de correios e telégrafos entende que a proposta de lei n.° 724-E, do Sr. Mi-

nistro do Comércio e Comunicações, está bem justificada no relatório que a antecede e é inteiramente merecedora da vossa aprovação.

Sala das Sessões, 26 de Mai.j de 1924.— Custódio de Paiva—Plínio Silva—Ver-gílio Costa — Bernardo de Matos — Luis da Costa Amorim.

Senhores Deputados.—A vossa comissão de comércio e indústria, examinando a proposta de lei n.° 724-É, do br. Ministro do Comércio e Comunicações, concorda com a sua orientação, pois não vê senão vantagens de grande alcance ao comércio e indústrias nacionais.

Sala das Sessões, 28 de Maio de 1924.— Aníbal Lúcio de Azevedo—Custódio de Paiva—Francisco Cruz — António Alberto Torres Garcia—Sebastião de Herédia, relator.

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 724-E não consigna aumento de despesa ou redução de receitas.

Infere-se da fórmula de contrato provisório que acompanha a proposta que pela sua transformação em lei resultará para o Estado receita nova, que poderá . ser considerável, além dos benefícios económicos que poderão resultar para a vida comercial e industrial da ilha do Faial.

Nestes termos, a vossa comissão de finanças nada tem que opor à aprovação desta proposta de lei.

Sala das sessões da comissão de finanças, 14 de Junho de 1924.— Crispiniano da Fonseca — Carlos Pereira (com restrições)—Jaime de Sousa—Joaquim de Matos— Pinto Barriga (com declarações)— Vergilio Saque—F. G. Velhinho Correia (com declarações)—Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 724-E

Página 16

16

Diário das Sessões do Senado

parte do Estado, visto que todas as despesas, tanto de montagem como de exploração, correm por conta dos concessionários, o Governo, atendendo às observações jurídicas e outras formuladas no Congresso da República, a quando da discussão da proposta de lei da transformação em definitivo de contrato semelhante, observando as regras técnicas que a prática tem aconselhado, e usando da faculdade concedida pelo artigo 110.° da Organização dos Serviços-Postais, Telegráficos, Telefónicos, Semafóricos e da Fiscalização das Indústrias Eléctricas aprovada por decreto com força de lei n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919, lavrou ein 12 de Abril do corrente ano o respectivo contrato provisório, por haver reconhecido vantajosa para o país a concessão pedida, não só pelas razões indicadas, senão também porque aumenta o número de comunicações entre Portugal e a Europa Central, preenchendo-se além disso a lacuna produzida pela guerra durante a qual foram interceptados os cabos que funcionavam entre os Açores e Emden.

Nestes termos, espera o Governo qne merecerá a vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aprovado o contrato provisório celebrado em 12 de Abril com a Companhia Deutsch Atlantische Telegra-phen Gesellschaft relativo à concessão do amarração e exploração na ilha do Faial, Açores, de iam cabo telegráfico submarino partindo de Emden (Alemanha) r sendo alterado para 250.000$ o depósito constante do artigo 15.° e seu § 2.° e sendo substituída a redacção do artigo 10.°, § único, do contrato aprovado pela lei a.° 1:549, pela redacção do mesmo artigo e parágrafo do contrato a que se refere esta proposta de lei, ficando o Governo autorizado a lavrar o contrato definitivo nos mesmos termos.

ArU 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 15 de Maio de Í924.— O Ministro do Comércio e Comunicações, Nuno Simões.

O Sr. Presidente: — Está em discussão.

O Sr. Machado Serpa : — Sr. Presidente: numa das últimas sessões o Senado

resolveu que esta proposta de lei — e a meu ver resolveu bem— não pudesse ser discutida sem a presença do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, até porque isso é do Regimento, pois que nele se preceitua que nenhuma proposta de lei do Governo pode ser discutida sem a-sua presença.

E verdade que se pode dizer que isto não é uma proposta do Governo, senão no sentido de que o Governo lhe deu essa fórmula legislativa para referendar um contrato feito com uma Companhia e a Administração Geral dos Correios e Telégrafos, que é autónoma. E também se podia dizer que não era precisa a presença do Governo para a discussão desta proposta de lei, visto já ter concordado com ela na Câmara dos Deputados.

Mas para se não suscitarem dúvidas e para caber bem dentro do Regimento esta opinião, melhor foi assim.

Sr. Presidente: entre a Administração dos Correios e Telégrafos e urna Companhia do Cabo Submarino Alemão foi feito um contrato em ,que o Estado, por intermédio daquela administração autónoma, concedia à dita Companhia , o direito de amarrar" um cabo submarino na ilha do Faial, cujo distrito tenho a honra de representar nesta casa'do Parlamento. Por sua vez, a Companhia alemã concedia ao Estado certas e determinadas regalias, uma das quais era a de que o Estado teria uma percentagem sobre as taxas terminais telegráficas.

Ora esse contrato só pode vigorar ad referendum do Parlamento.

O contrato foi submetido à discussão da Câmara dos Deputados, e esta aprovou-o. Ma& veio para o Senado e aqui tem estado um pouco encalhado.

E eu não quero, a propósito da discussão desta proposta de lei, encalhar também na costa, como_aliás e pitorescamente, aqai disse há dias o Sr. Herculano Galhardo, que se apercebeu que tinha encalhado nos Açores.

O mais curioso é que sempre que S. Ex.a encalha nos Açores,'tem uma grande facilidade em safar-se —permita-se-me o termo, que é marítimo.

Página 17

Sessão de 8 de Agosto de 1924

17

O Orador: — É que aqueles mares são muito difíceis ,de navegar.

Riso.

O Sr. Augusto de Vasconcelos,, ilustre leader do Partido Nacionalista, com aquela autoridade que lhe dá o seu nome nesta Câmara, sem abertamente se pronunciar contra a proposta, assim como o Sr. Her-culano Galhardo, achavam inoportuna essa, discussão.

Preguntei então.a S. Ex.as que me dissessem porquê, porquanto as suas afirma-, coes não tinham valor desde que não fossem exemplificadas.

S. Ex.as disseram-me que a inoportu-nidade da discussão vinha de se estar reunindo a Comissão de Reparações, e assim não seria muito leal da nossa parte para com os aliados que fazem parte dessa Comissão nós discutirmos esse assunto sem lhes darmos conhecimento.

Bem se vê que os aliados costumam dizer-nos, até por telegramas, tudo quanto estão fazendo...

Ainda bem que o Sr. Ministro dos Estrangeiros, por onde correm os negócios propriamente de chancelaria, veio'a esta Câmara declarar que o momento, não só era asado., mas o mais oportuno.

Quere dizer, o Governo, pela'bôcado Sr. Ministro dos Estrangeiros, que é a pasta por onde correm estes assuntos, visto que ó um contrato feito entre Portugal e uma entidade estrangeira, em nome do Governo declarou que se devia discutir este assunto.

Não tenho absolutamente consideração alguma a fazer acerca da estrutura do diploma; apenas quero notar que a l.a secção do Senado lhe fez uma leve modificação, leve na aparência, mas de ordem a ser considerada antes da votação.

Por uma cláusula desse contrato, ficava pertencendo à Junta Geral do Distrito onde amarra o cabo uma percentagem de 10 por cento sobre a percentagem que o Estado cobrava nos telegramas da Companhia.

Vai à l.a secção do Senado e esta entendeu que essa percentagem de 10 por cento não deveria ser atribuída à Junta Geral, mas sim às câmaras do distrito.

Ora assim não deve ser.

Nos distritos insulares; ao contrário do que sucede no meu e nos do Continente, a Junta Geral é autónoma, e, como tal, tem rendimento certo e seguro que lhe

advém da cobrança de certas contribui-

A Junta Geral do meu distrito é uma junta vulgar de Linnéu, e o meu distrito, que é infelizmente o mais pobre do país, não estava em ^condições de poder acompanhar os das outras ilhas.

Acontece que esta Junta Geral, ao contrário do que sucede às do Continente, ou, pelo menos, à sua maioria, tem um aspecto especialíssimo, que deveria dispor de um orçamento de receita e de despesa, mas que não tem orçamento pela simples razão de que não tem receita nem despesa.

Quere dizer: é o único distrito de todo o país, compreendendo até as juntas de freguesia, onde tal sucede.

O Sr. Artur Costa: — É porque não quere cobrar as receitas. ,

O Orador: —Diz o Sr. Artur Costa que se não tem receitas ó porque não tem lançado impostos.

,;E porque é que ela não tem lançado impostos ? Porque os não pode lançar.

£ E porque ó que os não pode lançar ? É porque não pode sobrecarregar o contribuinte, que ó pobre, com mais impostos, pois que o contribuinte do meu distrito tem de pagar os impostos gerais do Estado e mais as correspondentes e inúmeras alcavalas.

Ora, francamente, a matéria colectável não ó de molde a permitir que o fisco leve0 complètamente a matéria colectável.

Nestas condições, a junta tinha agora um recurso razoável para poder alcançar os dinheiros, a fim de não ser uma junta apenas in nomine, mas uma junta de direito.

Ainda há dias aqui foi votada uma lei permitindo às juntas gerais do país o poderem lançar um imposto para suportarem as despesas com a instalação das redes telegráficas.

Mas diz-se: as câmaras também precisam.

É certo; mas não o é menos que os

vereadores de um município não são nem

mais honestos, nem mais zelosos do que

os chamados procuradores às juntas ge-

. rais.

Página 18

18

Diário dms Sessões do Senado

Lembro ao Senado que a Câmara do concelho da Horta já foi contemplada com uma percentagem sobre as taxas terminais dos telegramas duma compauhia inglesa. Deixar, portanto, completamente desvalorizado um outro organismo, não faz sentido.

Nestes temos, rogo ao Senado—e não terei remédio senão submetor-me ao seu voto— que vote a proposta tal qual veio da Câmara dos Deputados, isto é, no sentido de a percentagem ser dada à Janta Geral.

Em ocasião oportuna apresentarei uma proposta, cuja história vou contar em duas palavras:

Entre o Governo e a Empresa ou Sociedade Marconi estabeleceu-se um contrato pelo qual os serviços telegráficos sem fios e de telefonia do Estado passam para essa empresa.

Creio que não seria muito ampliar uma disposição relativa ao pessoal formado de nacionais neste contrato feito com uma companhia do cabos submarinos, que tem feito da nossa ilha um dos grandes centros de amarração do cabo; porventura a estação do Faial é a terceira de todo o mundo.

São companhias importantes que não têm meia dúzia de empregados; têm dezenas; uns recrutados no local da amarração do cabo, outros estrangeiros,

Porque é que pretendentes nacionais não hão-de ser proferidos, senão para o efeito de gozarem das mesmas regalias quanto a vencimentos e quanto, sobretudo, à forma do vencimento. Eu explico-me melhor.

£ Porque é que, por exemplo, um empregado alemão -há-de ganhar 200$ ou 300)5 e há-de recebê-los em ouro, e porque é que um empregado português de igual categoria e que desempenhe o serviço da mesma maneira há-de receber a mesma quantia em escudos que valem 30 réis, ainda por cima insulanos?

Eu bem sei que a companhia não tem obrigação nenhuma de dar senão o dinheiro que queira porque nem sequer se insinua na lei que a leve a equiparar os portugueses aos estrangeiros.

Sei que é muito difícil impor à companhia a obrigação de só recrutar pessoal português.

Mas também sei que nas leis só devem haver preceitos categóricos e claros ; talvez que ao critério da companhia fosse indiferente que na lei ficasse expresso, pelo menos como desejo que a companhia desse preferência em igualdade de circunstâncias ao pessoal português, não só para o efeito do emprego mas para que lhes fosse pago como aos estrangeiros.

Tenho dito.

O orador não reviu.,

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: os ilustres Senadores Srs. Machado de Serpa e Medeiros Franco, meus prezados amigos, muito acortadamente se admiraram que eu tivesse entrado na discussão desta proposta e, sobretudo, apresentando uma emenda ao artigo 1.°, para o efeito de as receitas que no contrato forem atribuídas à Junta Geral passarem para a Câmara Municipal.

Sr. Presidente: sabem, V. Ex.a e a Câmara, que nós, os Senadores ilhéus, em assuntos que respeitem aos distritos que cada um de nós tem a honra de representar nesta Casa do Parlamento, não se pode envolver em assuntos que digam respeito a outros distritos que não sejam os nossos.

Há um pacto entre 03 Senadores ilhéus que se deve manter.

Apresentei a proposta para atonder um pedido do Sr. Joaquim Crisóstomo, que é Senador pela Horta..

Ele não fez parte da primeira secção e por isso me pediu que apresentasse essa emenda, e que na sessão plena a defendesse.

Esta emenda tem duas partes.

Uma é a que se refere à atribuição das receitas ou para as Juntas Gerais ou para as Câmaras Municipais.

O Sr. Joaquim Crisóstomo entendia que deviam ser atribuídas hè câmaras municipais, porque seria a maneira delas, proporcionalmente, se utilizarem das novas receitas.

Os distritos de Ponta Delgada e de Angra têm as suas ilhas a poucas horas da capital, emquanto que no da Horta estão aquelas a uma distancia maior.

Assim, não têm aquelas facilidades de se fazerem representar na junta geral para defesa dos seus interesses.

Página 19

Sessão de 8 de Agosto de 1924

19

Mas o Sr. Joaquim Crisóstomo, ao partir para as ilhas, disse que não fazia questão em que as receitas fossem para a junta geral ou para as câmaras municipais.

Há uma outra parte da emenda que estou convencido que o Sr. Machado de Serpa há-de concordar com ela.

Pelo contrato feito no ano passado com a companhia alemã, da percentagem pertencente ao Governo foi destinada uma fracção de 2 centavos por cada palavra para a Câmara Municipal da1 Horta.

Entende se agora que será mais conveniente, em vez de ser um vintém por palavra, ser 10 por cento da receita cobrada.

Está muito bem e com isso concordo eu. Com o que não concorda o Sr. Machado de Serpa é que à Câmara da Horta se tire o vintém por palavra concedido por outro contrato.

O Sr. Machado Serpa (em aparte): — Sustentei doutrina contrária.

O Orador (continuando):—Mas quere o artigo aprovado tal como veio da Câmara dos Deputados.

O Sr. Machado Serpa (em aparte}'.— Na votação ver-se há.

O Orador (continuando)'.—Parece-me que tenho dado as explicações à Câmara sobre o assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : como o assunto de certa forma se liga com a vida açoreana, cá«j estou na brecha para falar dos Açores e associar--me às palavras que acabam de ser proferidas pelos meus ilustres colegas Srs. Vicente Eamos e Machado de Serpa.

Parece-me, Sr. Presidente, que se chegou de certa forma a um acordo.

Pertenço a um distrito que goza de autonomia administrativa. Ô Sr. Vicente Kamos pertence a um distrito que gosa da mesma autonomia, que foi criada pelo decreto orgânico de 2 de Março de 1890.

Na minha curta vida pública todos os meus desejos serão o têm sido para criar aos distritos que têm juntas autónomas o seu maior desafogo financeiro, político,

económico e social. E porque assim é, o meu desejo também tem sido revelado no sentido de trazer à grei autónoma o distrito da Horta, que se compõe de quatro ilhas.

Sr. Presidente: tem-se alegado que um dos motivos por que ao distrito da Horta se não podia conceder autonomia tem sido, precisamente, porque a sua Junta Geral não tem receita suficiente. É esta uma razão máxima para me determinar a votar aquele artigo que foi aprovado na Câmara dos Deputados sobre -o contrato provisório, pelo qual são concedidas à Junta Geral da Horta as receitas a que se refere ó § único do artigo 3.° desse contrato. E porquê? Porque é necessário que nós vamos começando a tomar a sério o papel, que é vasto, das juntas gerais de todos os distritos, mesmo daqueles que- não gozam do regime autonômico.

A lei de 7 de Agosto de 1913 dá às juntas gerais uma competência de todos conhecida.

Nenhuma destas facilidades poderia ter de facto eficiência se essas juntas não tiverem rendimentos próprios. E por esta razão que vem este projecto.

Não desejo apreciar o contrato nos seus diversos artigos.

O Sr. Joaquim ^Crisóstomo falou-me no dia da sua partida para Ponta Delgada e referiu-se à emenda apresentada na 1.* secção pedindo me que, se me fosse possível, a defendesse.

Disse desde logo a S. Ex.a e, rapidamente, que não poderia comprometer-me no assunto, porque realmente pensava que essas receitas deviam ser atribuídas, não às câmaras municipais, mas sim às juntas gerais dos distritos.

Por agora, tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros (Vito-rino Godinho): — Sr. Presidente: peço desculpa à Câmara de não ter vindo logo que foi solicitada a minha presença, mas por estar retido na Câmara dos Deputados em virtude duma votação, tive de demorar-me uns momentos.

Página 20

èo

ÍHárlo âús Sessões do Senado

por S. Ex.a tenho, devo repetir que, tendo S. Ex.a pedido o adiamento da discussão do projecto presente até que cornpc.re-cèsse o Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Governo não via inconveniente era que se iniciasse • a discussão de td projecto e até que ele fosse aprovado.

Disse o Sr Machado de Serpa quo parecia nós estarmos numa situarão de termos de olhar não só para o quei dizem e fazem os nossos aliados como também de lhe darmos -conta do que fazíamos no Parlamento-

Ora nós não precisamos de estar da dependência do que se passa entre os aliados, para termos aqui a liberdade de acção.

Mas não é demais que, numa ocasião em que se realizava a Conferência de Londres, nós estivéssemos de ouvido à escuta sobre o que se passava nessa Conferência» Pelo nosso embaixador o Governo estava ao corrente do que se passava e é exactamente isso quo autoriza o Ministro dos Estrangeiros a dizer que o Governo não vê inconveniente em que se discuta e aprove o presente projecto.

Era isto o que tinha a dizer em relação ao Sr. Machado de Serpa. . Tenho dito.

O orador não reviu,

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: quando na antepenúltima sessão desta Câmara, o Sr Machado de Serpa fez um requerimento para sar imediatamente discutido o presente projecto de lei, surgiu uma pequena tempestade levantada pelo Sr. Herculano Galhardo, que mostrou os seus receios em que tal projecto fosse discutido e aprovado em vista da Conferência que se estava realizando em Londres.

O leader do Partido Nacionalista manifestou-se também nesse sentido e surgiu depois o Sr. Ministro do Comércio que, em nome do Governo, disse que considerava inoportuna a discussão do projecto.

O Sr. Aragão e Brito manifestou-se la-voràvelmente à discussão do projecto, sendo depois o requerimento posto à votação.

Fui eu um dos poucos Senadores que o aprovaram.

Com grande espanto meu, na sessão seguinte, o Sr. Ministro dos Estrangeiros

aparece a dizer que a ocasião era, não s° oportuna para di&ettir o projecto, como aiada .havia toda a conveniência Mn que ele fosse discutido o mais rapidamente possível. O Sr. Aragão e Brito requereu depois para ele entrar em ordem do dia o ei-lo eni discussão.

Nestas condições desejava que o Sr. Ministro dos Estrangeiros me explicasse a razão por que o Governo mudou de opinião tam depressa.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Estrangeiros (Vito-rino Godinho, (para explicações}: — Sr. Presidente: creio que em duas palavras respondo ao ilustre Senador Sr. Procópio de Freitas.

Se eu estivesse presente na sessão de sexta feira teria dado ao Senado a, indicação necessária para qtte o projecto pudesse ser discutido.

Mas isso não quero dizer que O Senado não andou com prudência. Em face da situação o Sr. Ministro do Comércio julgou prudente emitir a opinião que entendeu.

Tenho dito,

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas (para explicações):— Sr. Presidente: o ;ir Ministro do Comércio falou em nome do Governo; não expôs a sua opinião. Portanto, S. Ex.a disse uma cousa que não era na verdade a opinião do Governo.

O orador não reviu.

O Sr. Aragão e Brito (para invocar o Regimento}: — Sr. Presidente: eu invoco o Regimento. O que se está a discutir é uma divergência entre o Sr. Ministro dos Estrangeiros e o do Comércio.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente : umas ligeiras explicações bastam.

Página 21

Sessão de 8 de Agosto de W24

21

dem internacional e não estava presente o Sr. Ministro dos Estrangeiros.

Julgo que nenhum mal causei ao país com eâta atitude prudente.

O Sr. Machado Sferpá:—Apoiado! Apoiado!

CTOrador: — Como V. Êx.a vê, Sr. Presidente, o Sr. Machado de Serpa com o seu «apoiado» acaba de confirmar que esse era o caminho que havia a seguir.

Além de que, do mesmo parecer foram os Srs. Herculano Galhardo e Augusto de Vasconcelos.

Falei em nome do Governo porque não era um assunto que corresse pela minha pasta e porque era necessária toda a cautela.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Aragãò e Brito: — Sr. Presidente: várias vezes já o Sr. Vicente Ramos tem falado aqui acerca da Junta Geral do Distrito da Horta.

£ O que será â Junta Geral do Distrito da Horta?

É um mito, ninguém a conhece.

Figura de facto rio papel, mais nada, não se conhece obra nenhuma dessa Junta.

Dizem que é preciso dar-lhe elementos para ela se tornar conhecida.

Estou perfeitamente de acordo, e tanto que desejo manter a doutrina do Sr. Machado Serpa.

Seja para a Junta Geral do Distrito essa percentagem lançada sobre o cabo a amarrar na Horta, mas desejo também que se mantenha uma percentagem que já estava eetabelecida a favor da Câmara Municipal da Horía, porque sem dúvida nenhuma é a Horta que mais sofre peias ua' vida económica e social com a amarração dó cabo embora vá gozar também os benefícios que lhe vai levar uma determinada percentagem.

Por isso Sr. Presidente vou mandar para a Mesa uma proposta de eliminação para que se mantenha a percentagem para a Junta Geral, mas que se conte também com unia percentagem para a Câmara Municipal da Horta. Eis a

Proposta

Proponho que seja eliminada a alínea b) do artigo 1.° da proposta da última redacção.— Aragãô e Brito.

O Sr. Vicente JRamos:—Sr. Presidente : é para dizer que concordo com a proposta euviaua para a Mesa pelo Sr. Aragãô e Brito.

Foi lida, admitida e aprovada a eliminação.

O Sr. Presidente: —Vai passar-se à

ORDEM DO DIA

O ,Sr. Eflinístro da Agricultura (Torres Garcia): — Sr. Presidente: ao Sr. Lima Alves agradeço reconhecido as amáveis . referências que fez à minha boa vontade, que aliás estão muito além do meu enfraquecido mérito e que me desvanecem.

Dirigindo-se às minhas intenções foi S. Ex.a justo.

Sou MinistFOj fui chamado para cumprir este dever a que não se pode fugir como cidadão, e como político que sou. As intenções são patrióticas, quem serve o seu país não |)ode deixar de prestar à sua Pátria todd o sen patriotismo e dedicação.

Ouvi'com toda a atenção a larguíssima exposição que S. Ex.a fez, não acerca duma proposta que ©u tivesse apresentado de reorganização do Orçamento do Ministério da Agricultura, mas sinl dum relatório que na minha qualidade de Deputado fiz sobre o Orçamento respeitante a este ano e a esse Ministério.

Mas S. Ex.a por vezes no ardor da sua interpelação, quási inverteu os papéis, e poderia supor-se que me quis fazer passar por.autor da organização actual do Ministério da Agricultura, quando eu nesse parecer tive que me subordinar ao que já estava feito sem poder dali sair para poder fazer uma organização boa ou má.

S. Ex.a achou-a má, eu também não quero neste momento dizer que é boa, digo só que, como tudo, há-deter bom e mau.

Os defeitos que S. Ex.a lhe encontrou também eu os encontrei, e isso ao deriva de essa organização não ter saído de uma assemblea que a sujeitasse a um largo estudo, fazendo intervir na discussão todas as opiniões è conhecimentos de todos.

Página 22

Diário âas Sessões ao Senado

S. Ex.a, referindo-se ao meu relatório, que não elaborei para ser sujeito à apreciação do Senado, mas sim à da Câmara dos Deputados, S. Ex.a pôs as cousas de tal maneira que poderia ficar-se com a impressão de que eu era responsável pela organização que S. Ex.a crítica.

Como S. Ex.a sabe e toda a Câmara, há leis de contabilidade que hoje regulam a discussão dos orçamentos, de maneira que o exame das Câmaras é tam restrito que nem sequer podemos fazer emendas, suprimir nem modificar; temos só o direito de ver se as verbas inscritas estão de acordo com os diplomas legais que as autorizaram.

Fui um pouco mais longe, dando largas ao meu. entusiasmo, ao meu espírito um pouco fogoso para sobre esse assunto bordar considerações que S. Ex.s logo enjeitou; e, nessa crítica S. Ex.a começou por dizer que em muitos pontos o meu parecer tinha aspectos simpáticos e representava uma boa orientação., outros que não merecem esse tratamento favorável da parte de S. Ex.a Conheço o princípio: Portugal é essencialmente-agrícola.

Bem. Mas o que devemos procurar nessas qualidades é o abastecimento próprio do País.

Falou S. Ex.a em Inglaterra e outros países estrangeiros limitando-se na enumeração dos factos a dizer que a Inglaterra procura bastar-se a si própria com os proventos da terra desenvolvendo a sua indústria de maneira a contrabalançar a sua balança económica. Assim teve de ser porque a Inglaterra não era essencialmente agrícola; pelos abundantes jazigos de carvão que possui, pela quantidade de ferro que pode adquirir nos seus vastos domínios, por ser detentora duma grande marinha mercante, ela procurou não o fomento agrícola ou agrário, mas procurou na sua balança industria!: o que era necessário para suprir as deficiências de carácter agrícola.

Como quer e S. Ex.a que Portugal faça o mesmo, que consiga ir à indústria buscar uma cota importante para satisfação dás suas necessidades senão tiver no campo agrícola, ou agrário tudo o que é necessário para alimentar uma indústria, e tudo o que é indispensável para evitar as greves, conflitos sócias provocados pela falta de pão?

Isto não ó meu; isto ó dos Srs. Anselmo de Andrade e Basílio Teles. Este último afirma que para que a situação ecnómica de Portugal se equilibre é necessário que Portugal transforme os seus processos culturais, podendo assim também sofrer as fugas das populações rurais para os centros manufactores, fugas, que como S. Ex.a sabe se têm dado em quási todos os países.

E S. Ex.a não admite, ou pelo menos não quere, nem deseja essa transformação de mótodos culturais, porque é anti-económico. Suponho que é ver um pouco unilateralmente o problema.

E depois que S. Ex.a afirma a existência do Ministério da Agricultura, chamado a realizar essa fuução, como S. Ex.a deve compreender, e compreende melhor do que eu, o problema agrário pela complexidade dos seus aspectos, que cons-titaem por assim dizer novos problemas, necessita dum organismo autónomo, e para resolver esse problema agrário em que nada temos feito, nós temos de manter e fazer produzir a acção do Ministério da Agricultura.

^Pois não é sabido de todos que temos de resolver o problema de hidráulica agrícola?

Não sou também eu só que o digo, são os maiores professores da especialidade que o dizem.

,; Não temos porventura nós um problema silvícola a resolver? '

Não temos também a resolver o problema dos terrenos, uns por serem alagados, outros por serem salgados e outros por ssrem geologicamente incapazes de produzir, como ó por exemplo aquela região de calcáreos situada na parte central do país, terrenos que são absolutamente impróprios para a cultura e que necessitam portanto de ser corrigidos.

A Alemanha, sabe-o S. Ex.a perfeitamente, quando . teve de resolver o seu problema interno abalançou-se a essa obra formidável, obra de correcção das qualidades intrínsecas do seu solo. E conseguiu gastou muito dinheiro e fez orientar nesse sentido os mais belos talentos das suas últimas gerações, e conseguiu um dos triunfos mais belos da sciência agronómica.

Página 23

Sessão de 8 de Agosto de 1924

23

pretensão de dar novidades a ninguém; entendo porém que tantos pontos de contacto há entre as condições climatéricas com tantos tratos de terreno que foram aproveitados na Alemanha, que encontraria "aí argumentos de sobra para dizer a S. Ex.a que o Ministério da Agricultura tem de manter-se, e se a princípio foi mal orientado, isso não é motivo que possa servir de base para qualquer crítica. "

Para debelar essa situação impõe-se apenas uma cousa: estabelecermos um plano de concordância de acção de todos os portugueses nesse sentido, porque a terra, sendo de todos, a sua produção interessando a toda a gente, também devem cooperar no problema agrário todos os portugueses. E uma obra comum, ó uma obra nacional, não podemos andar divididos, nem por preceitos de escolas, nem de classes, e nunca por políticas ou de facção.

Sem embargo S. Ex.a nas suas palavras deixou prever que no Ministério da Agricultura havia conflitos de pessoas e 'de classes, entre a agronomia e a veterinária, e havia conflitos entre as classes estranhas ao Ministério, mas que intervinham neste- sentido.

Sr. Presidente: há um aspecto gravíssimo em toda esta questão do problema agrário para o povo português; em 1920, em um estudo feito pelo Sr. Bento Carqueja, via-se que em Portugal havia um maior número de indivíduos que ião para os serviços agrários, a percentagem era muito maior do que aqueles que iam para as indústrias; hoje dá-se exactamente o contrário.

Quando foi posta em realização esta organização, vi que S. Ex.a ficou entusiasmado com ela, e nem podia deixar de ser, como bom cultor das sciências agronómicas que é.

Realmente nesse estabelecimento podem ser estudados convenientemente os problemas fundamentais da agricultura, como por exemplo uma selecção apropriada de sementes para melhorar os produtos, podendo-se assim, como digo nesse relatório, orientar melhor a produção.

S. Ex.a pôs estas duas questões: intensificação absoluta da produção das terras sujeitas à cultura, e preparação de novos tratos para entrarem em cultura.

E como digo no meu relatório, acho mais fácil a intensificação, isto é, levar um terreno já limpo, que produzia 10, a produzir 15 sementes, do que fazer o mesmo numa 'terra coberta de matagais, de arvoredo, exigindo uma arroteia dispendiosa, e um maior número de pessoal, para se chegar ao mesmo resultado.

E, como S. Ex.a sabe, essa selecção de sementes na Estação Central de Lisboa tem sido importante; na selecção da 'semente de trigo já se tem chegado a aumentar a produção a 150 sementes.

Evidentemente que depois é preciso propagandear e demonstrar a eficácia desses resultados, mas lá estão os postos agrários para o fazer.

É um capítulo em que estamos absolutamente de acordo, este da intensificação, sem contudo deixar de olhar para a extensificação.

O ano passado obteve-se um aumento grande de produção cerealífera por serem adaptados à produção largos tratos de terrenos do Vale do Sado, i [ margem esquerda do Tejo, nos barros de Beja, nas serras de Serpa e de Mértbla e na região de Moura, e que sendo como são altamente produtivos, no primeiro ano vieram de facto intervir intensivamente na produção de trigo.

Este ano a maior parcela dos terrenos do Vale do Sado não deu nada por causa das inundações que destruíram as sementeiras.

Mas a extensificação não se aproveita, pelo menos em geral não tem sido feita no sentido exclusivo da produção do trigo; têm-se utilizado e, quanto a mim, muito bem, esses terrenos para produzirem trigo no 1.° 2.° e 3.° ano e depois são lançadas sementeiras de penisco, e de outras espécies silvícolas para os dedicar à floresta, que ó quanto a mim um elemento de correcção, de riqueza que se torna indispensável proteger e desenvolver.

Mas a extensificação tem-se dirigido essencialmente à adaptação de terrenos a pastagens, porque depois de produzirem trigo são abandonados ao regime do pousio e durante anos alimentam boas manadas, o que concorre para aumentar a riqueza ^económica nacional.

Diz S. Ex.a que os adubos vão contribuir talvez para uma maior produção.

Página 24

24

Diário das Sçstões do Senado

O ser orgânico, animal, mineral e vegetal teia uma composição química definida,

Não se regulam apenas pelas rigidez das leis da química mineral, hí. evidentemente unia composição que posso classificar dá invariável.

Se eu lançar à terra elementos na intenção ds provocar o maior poder vege-tativo d&3 espécies, não obtenho nada de positivo se na terra onde eu lanço Csses adubos não houver na proporção conveniente uns outros elementos necessários para a formação orgânica dessas espécies.

Há na química leis que regulam isso no campo propriamente da química mineral, mas é de atender também ao que nos dizem a biologia e a fisiologia vegetais.

De maneira que passemos adiante.

(jComo é que S. Ex.a há-deter possibilidade de aproveitar ps adubos de origem mineral 99 Ibe falhar por completo, como falha em muitos, tratos do Alentejo, a cota parte da produção orgânica necessária para a conservação das espécies?

E entEo tem de aceitar a extentâSea cão sob o ponto de vista florestal somo elemento indispensável para ocorrer a essa deficiência, pelo aproveitamento das chamadas camadas mortas dar» florestas, que é o único repositório da vege:;n,ção florestal que pode beneficiar aqueles terrenos.

Deixemo-Eos de divagações sobre este assunto visío que S. Ex.a SC.DO muito majs. do que eu, mas seguindo o critério de S. Ex.a não poderia -deixar de me referir ao aspecto que mencionou quando se referiu aã latifúndio pobre do Alentejo, visto que ká também o rico terreno pri-mitivo proveniente da desagregação do granito, com óptimas qualidades de fecundidade.

Criticou S. Ex.a a existência de quatro direcções gerais, a do ensino, a dos sorvi-ços florestais, a dos serviços pecuário:-, a do crédito agrícola. <_ que='que' de='de' foi='foi' perdulário='perdulário' senador='senador' aspecto='aspecto' e='e' esto='esto' apontou='apontou' sr.='sr.' o='o' p='p' remédio='remédio' direcções='direcções' para='para' qual='qual'>

A transformação de duas direcções gerais em duas administrações gerais.

Transformar a direcção geral dos serviços, florestais, e aqtjícolas numa administração geral e também a direcção geral do crédito agrícola em administração geral.

Mão conseguiria o que tinha em vista, e que era o que eu dizia no meu relatório.

As administrações gerais com a autonomia exagerada que temos dado, só tem servido para comprometer os serviços e o regime, e eu falo DO Senado como um republicano.

.Entendo que os cidadãos dum País que seja regido por instituições, quer sejam monárquicas, quer republicanas, nada poderão esperar do regime que têm, se a monarquia não for servida por um forte poder realista, se a República não for servida por um forte poder republicano.

Apoiados. i

E S. Ex.a viu que ao implantar-se o regime republicano em Portugal, em lugar de se fortalecer o Poder, era disperso, por trinta mil serviços, entregando-se até certas funções a pessoas que pudessem inspirar confiança, porque não erana republicanos.

A dar-se esta liberdade de acção, de-VC-HB exigir toda a responsabilidade.

Quanto a min\ S. Ex.a está num campo péssimo.

Assim não devem passar despercebidos os altíssimos sery.ços prestados pelos fun^ cionários que exercem a sua acção na direcção geral dos serviços florestais.

A instituição do crédito agrícola tem boje deminuída a sua acção por não ter* mós tido a coragem de dar ao seu fundo de maneio aquela }ua;atia, que era necessário dar lhe para precaver a lavoura contra as dificuldades da desvalorização da moeda. Devíamos até —devo dize-lo—-ter feito uma circulação fiduciária especial para reforçar esse fundo, pois estou convencido de que a inflação só 'é prejudicial quando empregado na insolvência do Estado.

Mas, quando se dirija a obras de de^ senvolvi:nento económico como esta, não pode agravar os câmbios nem a situação financeira, antes pelo contrário ajuda a renolvê-la.

De mais, tam simpáticos e meritórios são estos serviços que são das mais belas conquistas do regime republicano; é ai-' guma cousa que em princípio nos podemos afanar.

Página 25

, de 8 de Agosto do Í924

Referindo-se ao relatório, disse S. Ex.a que não se tem feito a publicação da distribuição do pessoal e era necessário que isso se fizesse.

Devo declarar que uma das cousas que fiz ao chegar ao meu Ministério foi mandar publicar essa distribuição.

Mas o ilustre Senador foi mais longe do que eu no meu relatório; é de que essa publicação nunca se tinha íoito.

Ora, não ó assim.

Já se tem feito como aconteceu em 1923.

O Sr. Lima Alves: — O que eu disse foi, exactamente, que desde essa data de 1923 para cá se não havia feito a publicação.

O Orador; — O que disse no meu relatório não era uma referência especial à falta do tal publicação.

Contra o desejo que manifestei no relatório, passar-se-ia o quadro único do meu Ministério, determinado pelo artigo 279.° do quadro orgânico, para quadros privativos do serviço.

O que se-fez? Classificou-se por categorias, mas não se efectivou a distribuição do pessoal.

O ilustre Senador sabe muito bem que muita consideração, aliás justa, tem sido ferida pela arbitrária medida publicada.

Ora, para evitar todos os males dimanados duma tal disposição, hei-de fixai-os quadros dentro dos serviços.

^Estou autorizado.por alguma lei a fa-

. zê-lo? Não estou. A única faculdade de

que eu posso usar é a da lei n.° 1:344.

Julgo que o ilustre Senador não deu o devido alcance às minhas palavras.

Eu disse que a lei n.° 1:344 havia sido aplicada no Ministério da Agricultura ao contrário. Basta atender ao que diz o- ar-'tigo 1.°

Ao que, afinal, se chegou foi à situação de se ter cinco directores gerais fora do serviço, sem cousa alguma produzirem. Nada fazem!

S. Ex.a disse que a lei n.° 1:344 era ditatorial. Não f rã isso naturalmente que S. Ex.a queria dizor; aquilo que se tem feito ao abrigo desta lei é que é ditatorial.

se a lei n.0 1:344 foi votada pelo Congresso, como poderá ser ditatorial? Compreendo o que S. Ex.a queria, dizer: ó que os diplomas que se têm fundamentado nessa loi têm dado efeitos absolutamente contrários à mesma lei.

E, aqui, referiu-se S. Ex.a às habilidades do meu Ministério.

Também conheço um pouco essas habilidades e a. elas tentarei pôr cObrp, na medida do possível, fazendo um uso exacto da lei n.° 1:344.

Hei-de ir, fatalmente, em poucos dias, ao quadro dos funcionários, verificar quais as vagas existentes, e eliminá-las, nos termos expressos deste artigo primeiro.

Hei-de ir ao quadro dos adidos e hei-de pôr todos a trabalhar.

Sei. que há até funcionários no estado de disponibilidade, com vencimento, e contratados para outras funções dentro do mesmo Ministério.

Ora isto é que há-de desaparecer, posso eu garantir à Câmara.

Depois, e sob o ponto de vista profissional e técnico, onde foi muito brilhante, falou S. Ex.a acerca de vários serviços do meu Ministério.

Não acompanharei S. Ex.a nesse campo porque me julgo incompetente com o carácter que S. Ex.a lhe deu. Nem o Ministro é obrigado a acompanhar as minu-ciosidades que S. Ex.a desenvolveu.

Sem embargo, vou referir-me desde já a alguns factos concretos a que S. Ex.a aludiu.

.Começou depois o Sr. Lima Alves a seguir as minhas considerações sobre as diferentes Direcções Gerais, Direcção Geral de Ensino e Fomento, Fundo de Ensino Agrícola e S. Ex.a chamou-me um apaixonado defensor dos fundos especiais.

Não sou tal. Fui o humilde relator de uma proposta orçamental, e disposições de lei que não devia modificar.

Procurei valorizar os fundos especiais e atribuir a esse fundo de ensino agrícola uma maior receita.

Sabe S. Ex.a o que nos diz a base 9.a acerca das verbas que constituem esse fundo.

E depois inserem as disposições do regulamento para a aplicação dessa verba.

Página 26

26

Diário daí Setiõet do Senado

Sustenta-se a revista do Instituto e o outro dinheiro foi aplicado pelo Conselho Administrativo do Instituto, como é de lei.

Para trem e cavalos do director, disse S. Ex.% mas trem e cavalos teve sempre o director do Instituto de Agronomia.

Os boletins do Conselho do Ensino Agrícola foram publicados trimestralmente.

Não digo que tenha havido regularidade na sua publicação, mas tem-se publicado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : —S. Ex.a fica com a palavra reservada.

O Orador: — Sim, senhor.

/•

O Sr. Ferreira de Simas: — Pedi a palavra para que V. Ex.a, Sr. Presidente, previne ao Sr. Ministro da Instrução que eu desejava comunicar com S. Ex.a aqui no Senado.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão ó na têrça-feira, à hora regimental, com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 60 minutos.

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×