Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
SESSÃO IsT.° l O2
{EXTRAORDINÁRIA)
EM 7 DE NOVEMBRO DE 1924
Presidência do Ex.mo Sr, António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.raos Srs,
Luís Inocêncio Ramos Pereira António Gomes de Sousa Varela
Sumário. — Abriu a sessão com a, presença de 28 Srs. Senadores. Procedeu-se à leitura da acta que foi aprovada edeU'Se-con(a do expediente.
Antes de abrir a sessão. — Presta ju,ra-inenta e toma assento- o Sr. Domingos Frias de Sampaio e Maia, representante do distrito de Bragança.
O Sr. Pedro Chaves agradece o voto de sentimento exarado na acta pelo falecimento de sua mãe.
O Sr. Procópio de Freitas prote&ta contra a, permanência de pessoas nas prisões sem culpa formada, e pede a regulamentação do «haLeas corpusu. Responde o Sr. Ministro das Colónias (JJulhão Pato).
O Sr. Serra e Moura refere-se à questão telé-yrafo-postal e requer que reúna imediatamente a secção para se pronunciar sobre a cédula pessoal. Foi aprovado.
O Sr. Lima Duque pede a comparência do Sr. Ministro do Trabalho. *
Ordem dó dia. — Discute-se a proposta n.° 619. Fala o Sr. Afonso de Lemos.
Foi aprovada.
A proposta n.° 686 (correios c telégrafos) foi aprovada.
Entra em discussão a última redacção da proposta de lei n.° 515 (jogo de azar).
Foi aprovada. - ' •
Foi também aprovada a proposta n." 689 (tumu-lisação do soldado desconhecido).
Entra em discussão a proposta de lei n.° 695. Fala o Sr. Carlos Costa.
Foi aprovada.
Seguem-se as propostas de lei n.os 713, 714 e 739, respectivamente abrindo um crédito especial de 2:200.000$ a favor da yuarda republicana; abrindo um crédito especial de 15.000$ (investigação e inquérito) e pensão mensal de 25$ a favor de uma viúva e Monti/o.
Reaberta a sessão^ foi rejeitado o projecto n." 554 (isenção de franquia para a correspondência dos parlamentares). Segue-se o projecto dejei n.° 40x
(Monlijo). Falam os Srs. Afonso de Lemos, Her-cu/ano Galhardo e Ernesto. Navarro. Sesolveu-se oyuardar a presença do Sr. Ministro do Comércio. O Sr. Presidente encerrou a sessão.
Abertura da sessão às 15 J/oras e 20 minutos.
Presentes à chamada, 28 $rs. Senadores.
Entraram durante a sessão, 13 Srs. Se~ nadores.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Aíonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António Bulhão Pato.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto^
Aprígio Augusto de Serra e Moura.
Artur Octávio do Rego Chagas.
César.Procópio de Freitas.
Duarte Cloàomir Patten de Sá Viana.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Eamos da Costa.
João Carlos da Costa.
João Maria da Cunha Barbosa.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
Página 2
Diário das Sessões do Senado
José Augusto de Sequeira. José Duarte Dias de Andrade. José Joaquim Fernandes Pontes. Júlic Ernesto de Lima Duque. Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Roberto da Cunha Baptista. Silvestre Falcão.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Augusto de Vera Cruz.
César Justino de Lima Alves.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Francisco António de Paula.
Francisco Vicente Ramos.
Herculano Jorge Galhardo.
João Catanho de Meneses.
João Manuel Pessanha V az das Neves.
Manuel Gaspar de Lemos.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Tomás -do Almeida Manuel de Vilhe-na (D).
Srs. Senadores que na® compareceram à sessão:
António Alves de Oliveira Júnior» . Artur Augusto da Costa. Augusto Casimiro Alves Monteiro. Constantino José dos Santos. Francisco Xavier Anacleto da Silva. Frederico António Ferreira de Simas. João Alpoim Borges do Canto. João Trigo Motinho. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. Joaqcim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Teixeira da Silva. Jorge Frederico Velez Caroço. José Augusto Ribeiro de Melo. José Joaquim Fernandes de Almeida. José Joaquim Pereira Osório. José Machado Serpa. José Nspomuceno Fernandes Brás. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augusto de Aragão e Brito. Nicolau Mesquita. Pedrc Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes. Rodolfo Xavier da Silva. Vasco Crispiniano da Silva. Vasco Gonçalves Marques. Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
Pelas 15 horas e lõ minutos o Sr. Presidente manda procede)' à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos):—Estão presentes 28 Srs. Senadores.
Jiistá aberta a'sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Do sindicante aos Cactos do inspector da Alfândega do Porto, solicitando autorização da Câmara para o Sr. Silva Barreto depor no respectivo processo.
Autorizado.
Do Ministério dos Negócios Estrangeiros, remetendo um exemplar da lei do Eegisto Civil em vigor na República Argentina, outro do Regulamento interno e um livrete de família em uso naquela República.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Finanças, remetendo 70 exemplares das rectificações à proposta orçamental do ano económico de 1924-1925 e proposta de lei autorizando o Governo a utilizar até 31 do mês de Dezembro do corrente ano a respectiva proposta rectificada.
Para a Secretaria,
Página 3
Seaaão de 7 de Novembro de 1924
quinta das Peles, Odivelas, a fim de funcionar como perito em uma vistoria. Autorizado.
Da revista D aquém e Dalém Mar, remetendo 75 exemplares do manifesto acerca das Companhias Majestáticas de Niassa e Moçambique.
Para a Secretaria.
Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que dispensa a requisição e apresentação da cédula pessoal aos indivíduos nascidos anteriormente a 14 de Abril de 1924.
Para a 2.a secção.
Telegramas
Da Associação Comercial e Industrial de Nelas, apoiando a representação da Associação Comercial de Lisboa.
Idênticos do Sindicato Agrícola de Santarém, da Associação Comercial de Santarém, da Associação Comercial de Ke-g-uengos, Barcelos, Alcobaça, Macedo de Cavaleiros, Aldeia Galega, Lamego, Tavira, Sintra, Guarda, Santo Tirso, Póvoa de Varzim, Covilhã, Santarém, Faro, Cascais, Setúbal, Coimbra, Sines, Barreiro, Lagos, Vila Eeal de Santo António, Guimarães, Funchal e Espinho.
Para a Secretaria.
Licença
Do Sr. Oriol Pena, solicitando 20 dias. Para a comissão de faltas.
Projectos de lei
Ficando a cargo do Estado o pagamento dos vencimentos dos professores dos Jar-,dins-Escolas João de Deus, que, sob a direcção pedagógica da Associação João de Deus, funcionam em Lisboa, Coimbra, Figueira da l£oz, Alcobaça e Alhadas.
Para a La secção.
Isentando da aplicação de todas as disposições excepcionais e restritivas dos direitos de arrendamento por parte dos seus proprietários, vigorando tam somente em matéria de locação, as disposições do Código civil para todos os prédios urbanos edificados depois da promulgação desta lei. -
Para a 2.a secção.
Representação
Das Associações Comercial de Lisboa, Industrial Portuguesa, Comercial de Lojistas de Lisboa, Comercial de Keven-dedores de Víveres, dos Proprietários dos Hotéis e Restaurantes, protestando contra a aplicação da lei n.° 1:633, de 17 de Julho do corrente, regulamento do imposto do selo.
Para a Secretaria.
Proposta de lei
Foram mandadas imprimir as propostas de lei n.0f 733, 742 e 744 e o projecto de lei n.° 645.
Requerimento
De um segundo sargento enfermeiro de marinha, aposentado, requerendo para ser reconhecido como revolucionário civil.
Para a comissão de petições.
Antes da ordem do dia
O Sr. Ferraz Chaves:—Sr. Presidente: sendo esta a primeira sessão a que assisto depois da amabilidade que a Câmara teve de aprovar um. voto de sentimento pelo falecimento de minha mãe, acto êst^1 que me sensibilizou em extremo, desejo agradecer a V,. Ex.a e à Câmara a gentileza que tiveram para comigo.
O orador não reviu,
O Sr. Serra e Moura: — Sr. Presidente: Numa das últimas sessões tratou-se da questão dos empregados telégrafo-postais.
O projecto já foi discutido na secção e reparei há pouco que, na ordem do dia, não está mencionado esse projecto.
Em derredor da questão dos telégrafo--postais, volta a imprensa a fazer vários comentários desagradáveis a essa classe.
Sr. Presidente: peco a V. Ex.a a fineza de pedir ao Sr. Ministro do Comércio para vir a esta Câmara, a fim de informar o Senado do que há sobre o assunto, visto ser de capital importância.
Não pode, nem deve, unia classe honrada e honesta, como aquela, estar em cheque; não pode nem nós podemos admitir que essa ^classe sofra acusações injustas.
Página 4
Diário das Sessões do Senado
o que há a esse respeito. Tenho empenho nisso e creio que o deseja uma grande parte da Câmara. O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Bnlhão Pato): — Sr. Preside'nte: pedi a palavra para dizer ao. ilustre Senador Sr. Serra e Moura que transmitirei as suas consi-deraçOes ao Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Costa Júnior (para ura requerimento')'.— Sr. Presidente: está sobre a Mesa um projecto vindo da ootra Câmara, relativo à cédula pessoal.
Como-V. Ex.a sabe, no dia 11 termina o prazo e como não' h á-reunião de secção ordinária antes desse dia, peço a V. Ex.a para consultar o Senado se permite que a 2.a secção reúna durante a sessão para se pronunciar sobre ele.
Foi aprovado.
O Sr. Procópio de Freitas: — Antes de iniciar as minhas considerações, peco a V. Ex.a o favor de me informar se o Sr. Ministro do Interior comparece hoje à sessão, conforme o meu pedido feito na última sessão.
O Sr. Presidente: — Suponho que não poderá vir, porque está doente.
O Orador: — Agradeço a informação de V. Ex.a, e faço votos pelas melhoras de S. Ex.a
O assunto que desejava tratar devia ser na presença do Sr. Ministro do Inte-• rior, mas como S. Ex.a não pode comparecer e cão o desejo protelar por mais tempo vou pronunciar-me sobre ele.
A Constituição diz muito claramente as condições em que um cidadão pode ser preso. Todos as conhecem.
Ora, apesar de a Constituição dizer muito expressamente quais as condições em qne um cidadão pode ser privado da liberdade, a verdade é que essa liberdade, neste país, está perfeitamente ;i mercê do arbítrio e do capricho daqueles que, pêlo facto de terem nas suas mãos o Poder, imaginam que podem proceder da forma que muito bem entenderem.
Ora isto é tudo o que há de mais auti--democrático.
Numa democracia não há nada, absolutamente nada, acima da lei, assim como não há nada que deva merecer mais respeito do que a lei, visto que a própria Constituição diz que é licito a qualquer cidadão resistir a tudo o que seja restringir as garantias individuais, quando elas não estejam suspensas.
Infelizmente o que se vê por esse país fora é que um cidadão é preso porque outro se lembra do lançar sobre ele uma suspeita; outros são presos porque houve alguém que se lembro a de faxer à polícia uma falsa denúncia dizendo que esses cidadãos estavam numa casa a conspirar.
Entra a polícia nessa casa, não encontra nenhum delito e, apesar disso, esses cidadãos são presos.
A este respeito chamo a atenção do Senado para uma notícia que sob o titulo «As últimas prisões» um jornal da manhã publicava.
Então um cidadão está sujeito ao arbítrio e ao capricho do Sr. Ferreira do Amaral, do director das polícias do Estado, ou seja de quem íôr?
Então nesta ficção democrática em quo vivemos, pode-sè estar à merco de quem quer que seja, não se respeitando a lei?
£ Podemos acaso continuar snjoitos ao arbítrio e ao capricho?
jE querem que haja ordem neste país!
Isto não pode continuar. Isto não pode ser.
Protesto, Sr. Presidente, contra este procedimento arbitrário que se está dando nesta terra, que se diz dirigida por uma democracia e onde impera única o simplesmente o poder pessoal, procedimento esse que está dando muito maus resultados.
Eu, Sr. Presidente, quando comparecer nesta Câmara o Sr. Ministro do Interior, terei ocasião de expor à Câmara o que se passou nessas últimas prisões, quo os jornais noticiaram e onde o meu nome andou envolvido.
Página 5
Sessão de 7 de Novembro de 1924
Mas, Sr. Presidente, ainda estou para saber qual será o procedimento do País no dia em que um cidadão cônscio absolutamente das suas garantias individuais reagir e empregar todos os processos contra àqueles que as querem infringir.
j Estão cidadãos presos aproximadamente há 60 dias sem culpa formada!
Isto não pode ser, Sr. Presidente.
j Isto ó tudo quanto há de mais anti--dempcrático, isto é tudo quanto há de mais desumano!
Amanhã, Sr. Presidente, está algum de nós em. nossa casa, com dois • ou três amigos, e lombra-se alguém sem escrúpulos, algum «videirinhop —permitam-me a expressão— de ir dizer à polícia que em casa de V. Ex.a, na minha, em casa de qualquer dos nossos colegas, estamos a conspirar,, a praticar qualquer acto criminoso.
Eu não quero, Sr. Presidente, negar à polícia o direito de investigar; negar ao Governo o direito de se defender.
Mas investigue-se e defendam-se dentro da lei.
Desde que a polícia vá a essa casa e não encontre vestígio absolutamente nenhum, que justifique a denúncia que foi feita, a polícia não tem direito de proceder.
Estão aqui alguns juizes, por certo nenhum aprovará esta maneira de proceder.
É quando alguém,«como o Sr. Dr. Lopes de Oliveira, se lembra de, com a lei na mão, reclamar, diz-se que o seu dever era *em primeiro lugar cumprir, depois reclamar!
Ora isto, Sr. Presidente, ó um princípio absolutamente militarista, e não o princípio duma democracia.
Quere dizer, se um cidadão fosse obrigado a cumprir e depois reclamar, estava servido da sua vida, teria de cumprir todas as arbitrariedades.
Çhama-se a isto democracia?
Nunca. Isto é o poder pessoal, é pior que no tempo de Pina Manique.
Acham-se presos alguns cidadãos aproximadamente há 60 dias sem culpa formada.
Está presente um representante do Governo, nesta casa.
Peço a S. Ex.a o favor de transmitir estas minhas considerações ao Sr. Minis-
tro do Interior e dizer-lhe que eu, e todos os cidadãos conscientes dos seus direitos não estão dispostos a permitir que sobre eles seja cometida a mais pequena arbitrariedade, que infrinja as suas garantias, os seus direitos. E, no dia em que alguém sé lembrar de as infringir, eu e todos aqueles que são conscientes dos seus direitos individuais, servindo-nos da própria Constituição, havemos de defender esses direitos custe o que custar.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Colónias (Bulhão Pato): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que o Sr. Presidente do Ministério, como a pâmara sabe, está incomodado de saúde. Está desde manhã sem febre, mas não em condições de poder vir ao Parlamento. Entretanto, está no Palácio do Congresso o Sr. Ministro da Justiça, que talvez alguma cousa possa dizer acerca do assunto.
Por mim, como o assunto não corre pela minha pasta, apenas posso dizer que o Govôrno se não afastou do cumprimento das leis, o que certamente o Sr. Presidente do Ministério facilmente poderá demonstrar.
O orador não reviu.
O Sr. José Pontes: — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a que consultasse a Câimi-ra sobre se permite que entre em discussão ainda hoje a proposta n.° 619, relativa a aspirantes de finanças. A proposta já teve parecer favorável de todos os lados da Câmara e teve emendas já apreciadas'pela Secção.-
O Sr. Presidente: — Não preciso consultar a Câmara a esse respeito, visto que a proposta a que V. Ex.a se refere está dada para ser discutida na primeira meia hora da ordem do dia.
Pausa.
Leu-se um ofício do juiz de direito da 6.a vara cível pedindo .autorização para o Sr. Lima Alves poder funcionar como perito.
Foi autorizado.
Leu-se na Mesa wn oficio da Direcção Geral das Alfândegas pedindo a comparência do Sr. Silva Barreto.
Página 6
Diário das Sessões do Senado
O Sr. Lima Duque: — Sr. Presidente : não obstante V. Ex.a ter-me concedido a palavra, como não está presente o Sr. Ministro do Trabalho, reservar-me hei para terça-feira próxima, pedindo a V. Ex.a o lavor de pedir ao aludido Sr. Ministro que compareça nessa sessão, a fim de eu lhe apresentar algumas considerações.
O Sr. Presidente: — Participarei ao Sr. Ministro os desejos de V. Ex,,a
Pausa.
Não está mais ninguém inscrito para antes da ordem do dia.
Vai entrar-se na ordem do dia.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vão discutir-se as emendas, apreciadas pela Secção, à proposta n.° 619.
O Sr. Afonso de Lemos:—Sr. Presidente : quando se discutiu a proposta em questão, declarei que lhe dava o meu voto. Como, pcrém, depois se apresentasse uma emenda, mandei para a Mesa uma outra.
Vejo que as duas foram rejeitadas pela Secção.
Apesar disso dou o meu voto à proposta.
Como mais ninguém pedisse a palavra foi o voto da Secção posto à votação, sendo aprovada e, portanto, rejeitada a emenda.
Foi depois aprovado o artigo.
Pelo que respeita à segunda emenda, foi confirmado sem discussão o voto da Secção e portanto, rejeitada.
Foi depois aprovado o artigo.
O Sr~ José Pontes: da última redacção. Foi dispensada.
-Sequeiro dispensa
O Sr. Presidente:—Vão ler-se as emendas relativas à proposta n.° 686, correios e telégrafos, que foram rejeitacas pela Secção.
Lidas na Mesa as emendas, foram con-Jinnados sem discussão os votos da Secção e aprovada a proposta.
Proposta de lei n.° 686
Artigo 1.° E facultada aos indivíduos que em 15 de Maio passado eran funcionários dos correios e telégrafos a • sua
apresentação ao serviço na Administração Geral,, no prazo de três dias a contar da daía da publicação desta lei, reassumindo imediatamente o exercício das suas fun-
Art. 2.° Os funcionários a que esto artigo se refere e os que fazem parte do pessoal menor são relevados da responsabilidade em que incorreram por faltas disciplinares praticadas e pelos delitos cometidos desde o movimento que deu lugar à entrega dos serviços à Direcção Geral dos Transportes.
Art. 3.° Nenhumas das disposições desta lei permitirá o pagamento dos dias em que os funcionários não trabalharam.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
O Sr. Pereira Gil:
da última redacção. Foi dis2)ensada.
-Requeiro dispensa
O Sr. Presidente : —Vai entrar em discussão & última redacção da proposta de lei n.° 015, relativa a jogo de azar.
O parecer e voto da Secção respectiva é-làe favorável.
Última redacção da proposta de lei n.° 515
Artigo 1.° Aquele que jogar jogo de. fortuna ou azar será condenado, pela primeira vez, na multa de 200$ a 2.000$; na primeira reincidência na multa do 2.000$, cue poderá elevar-se a 5.000(5!, a prudente arbítrio do julgador, e nas subsequentes em multa nunca inferior a 5.000$ e prisão correccional de um a seis meses.
§ 1.° Constitui presunção legal da prática deste crime o facto de qualquer pessoa ser encontrada na sala ou compartimento da casa em que se jogue, e onde sejam apreendidos quaisquer objectos especialmente destinados aos jogos de fortuna ou azar.
§ 2.° Os arrendatários ou sub-arrenda-tários do compartimento a que se refere o- parágrafo anterior silo solidariamente responsáveis pelo pagamento das multas cominadas neste artigo.
Página 7
Sessão de 7 de Novembro de 1924
Art. 3.° O proprietário do prédio em que se jogue qualquer daqueles jogos, provando-se que posteriormente à vigência desta lei deu o seu consentimento escrito ou verbal para que o prédio fosse destinado a esse fim, ou que depois de ter conhecimento de que nele se jogava o não participou imediatamente às autoridades, incorrerá nas penas cominadas no artigo 1.°
Art. 4.° Quando o arrendatário ou sublocatário forem condenados como incursos nas penalidades a que se refere o artigo 1.°, pode o senhorio ou arrendatário intentar respectivamente acção de despejo com o fundamento no artigo 71.° do decreto n.° 5:411, de 17 de Abril de 1919.
Art. õ.° Aquele que expuser à venda ou vender roleta ou aparelhos especialmente destinados àqueles jogos incorrerá na pena de multa de 100$ a 2.000$, com a perda dos mesmos objectos, nos termos do § único do artigo 267.° do Código Penal.
Art. 6.° O julgamento dos crimes e infracções previstas pelos artigos 1.° e 5.° desta lei continua a pertencer ao director e adjuntos da Polícia de Investigação Criminal das comarcas de Lisboa e Porto,, e nas restantes comarcas ao respectivo juiz do crime.
Art. 7.° Todos os objectos especialmente destinados aos jogos de fortuna ou azar que forem apreendidos nos termos do § 1.°, serão afinal inutilizados pela autoridade em poder de quem estiverem, haja ou não procedimento criminal e seja condenatória ou absolutória a sentença.
Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrário. — António Xavier Correia Bar-reto. — António da Costa Godinho do Amaral.
Lida na Mesa a proposta, foi confirmado o voto da Secção, na generalidade e especialidade.
Em seguida foi aprovada na generalidade e na especialidade, sem discussão, a proposta de lei n.° 689, abrindo um crédito no Ministério das Finanças para a tumulizaçào do Soldado Desconhecido, e que tinha sido já aprovada na Secção.
Proposta de lei a.° 689
Artigo único. E aberto no Ministério «das Finanças, a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial de 100.000?$ para ocorrer às despesas com a tumuliza-
ção do Soldado'Desconhecido no Mosteiro da Batalha.
Palácio do Congresso da República, em 3 de Julho de 1924.— Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira,
Õ Sr. Dias de Andrade:—Eequeiro a dispensa da última redacção. Foi dispensada.
O Sr. Presidente: —Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 695. Tom o voto favorável da Secção. Vai ler-se. Leu-se na Mesa. Ê a seguinte:
Proposta de lei n.° 695
Artigo 1.° É concedida a todas as viúvas e órfãos de oficiais do exército e da armada, que estejam ou venham a estar nas. condições dos n.os 1.°, 2.° e 3.° da carta de lei de 28 de Junho de 1880, a pensão de 3$ mensais estabelecida nessa . lei, assim como os benefícios estabelecidos, provisória ou permanentemente, nas leis n.03 880, de 16 de Setembro de 1919, e 1:311, de 14 de Agosto de 1922.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 9 de Julho de 1924.—Alberto Ferreira Vidal—Baltasar de Almeida Teixeira—João de Orneias da Silva.
Parecer n.° 050
Senhores Deputados.— Os projectos de lei n.os 606-E e 620-H, perfeitamente iguais, tanto na redacção como nos fins a atingir, concedem a todas as viúvas e órfãos de oficiais do exército que estejam ou venham a estar nas condições do § único do artigo 1.° da carta de lei de 28 de Junho de 1880, a pensão de 3$ mensais, bem assim as melhorias e ajudas de custo de vida estabelecidas na legislação actual.
Reconhece a vossa comissão de guerra que os projectos de lei citados pretendem, com toda a justiça, resolver um assunto, que tendo sido inicialmente tratado em 1880, nunca chegou, de facto, a ser completamente resolvido.
Página 8
8
Diário das Sessões ao Senado
embora modificado em 1879, reconhecou--so a necessidade de atender à situação das viúvas e órfãos dos oficiais do exército qae carecessem absolutamente de meios de subsistência e para isso foi publicada a carta de lei do Junho de 1880.
Mas este diploma veio prover "à situação daqueles que nas difíceis condições citadas tinham falecido antes da criação do Montepio, ou quo à data da morte não tiaham ainda adquirido direito à pensão, on ainda àqueles que não podiam ter ingresso no Montepio.
Eeinediava apenas situações passadas, nada regulando ' sobre o futuro, na convicção de que as situações anteriores se não repetiriam, mas 'assim nilo sucedeu.
A lei n.° 1:452 de 20 de Julho de 1923 no seu § único do artigo 30.° regularizou a situação das viúvas e órfãos a quem foi concedida mensalmente a pensão, por analogia com o disposto na carta ée lei de 1880, legalizando situações criadas.
Mas o qae é facto é que ainda hoje legalmente não está estabelecida a obriga-toriedaàe ao Estado em atender à situação das viúvas e órfãos de oâcic.is do exército que venham a falecer e que fiquem nas condições do § único do artigo 1.° da citada carta de lei.
É este o fim dos presentes projectos de lei e que corresponde a uma necessidade inadiável, visto que, não obstante a. obrigatoriedade da entrada para o Montepio hoje estabelecida para todos os oficiais, sucede que oficiais há, que sendo promovidos a alferes depois dos 40 anos. não podem pela doutrina do artigo 2.° inscrever-se como sócios, assim como não têm direito a pensão aqueles que falecerem antes de completarem 5 anos de inscrição.
Um outro alvitre para solucionar o assunto é esboçado no relatório que precede um dos presentes projectos de lei e com ele concorda a vossa comissão de guerra.
Para o futuro e certamente mais equitativamente poderá ser regulado e atingido o firn que se tem em vista, fazendo transitar p direito à pensão que os sar-gejitos possuam no seu Montepio para o Montepio dos oficiais, regulando-se oportunamente as condições e as importâncias
das pensões, mas não ignora a Câmara dos Deputados que se não encontra ainda regulamentado o funcionamento do Montepio dos Sargentos, o que torna impossível a adopção dêstre alvitre.
E como a situação existe do facto e é inadiável'a sua resolução, a vossa comissão de guerra é de parecer quo os projectos de lei presentes merecem a vossa aprovação.
Seda das sessões da comissão de guerra. Fevereiro de 1924..—João Pereira Bastos—Tomás de Sousa Rosa — Vitorino Gadanho — Leio Portela — João Estêvão Águas—"José Cortês dos Santos, relator.
Senhores Deputados.— Os projectos de lei n.0:í 606-E e G20-H, puramente iguais, foram presentes à vossa comissão de finanças acompanhados de um largo parecer, bem fundamentado e favorável, 'da vossa, comissão de guerra. A vossa comissão de finanças aceita o faz seu o parecer da vossa comissão do guerra quo mereceu a sua aprovação.
Sala das.sessões da comissão do finanças, 27 de Fevereiro do 1924. — Crispi-niano da Fonseca (vencido) —F. G. Velhinho Correia (com restrições o declarações) —M. Ferreira de Mira (vencido) — Carlos Pereira (com declarações! —Pinto Barriga (com declarações) — Constando de Oliveira (com declarações) —f. Cunha JRêgo Chaves — Lourenço Correia Gomes, relator.
Concordo. — Álvaro de Castro.
Proposta de lei u.° G06-E
Senhores Deputados.— A lei n.° 1:452, de 20 de Julho do 1923, praticou um grande acto de filantropia, senão que de justiça e equidade, quando no seu § único do artigo 30.° generalizou as disposições do artigo 1.° da carta de lei de 28 de Junho de 1880, assim como os benefícios estabelecidos nas leis n.os 880, de 16 de Setembro de 1919, e 1:311, de 14 de Agosto de 1922, às viúvas o órfãos que posteriormente obtiveram a concessão da pensão mensal de 3$, por analogia com o disposto nos n.os 1.°, 2.° e 3.° da ci-, tada carta de lei, que só a concedia às que nessa data existiam.
Página 9
Sessão de 7 de Novembro de 1924
que dos de 1880 até o presente tinham sido beneficiados com a dita pensão de 3$; mas porcfue o § único do artigo 30.° da lei n.° 1:452 não permite a aplicação da sua doutrina aos casos futuros, casos verdadeiramente confrangedores, que por restrição do várias leis continuarão a aparecer, deixando as viúvas e órfãos eni precária e deprimente situação, torna-se necessário resolver um tal problema de miséria social, por uma lei, que filantrò-picamentc os proteja e lhes dê aquele mínimo socorro que a carta de lei de 1880 concedeu.
Pela organização do Montepio Oficial não é permitido aos militares promovidos a alferes depois dos 40 anos de idade inscreverem-se como seus sócios. A mesma organização só concede pensão às viúvas o órfãos cinco anos depois do falecimento de seus maridos ou pais.
Há, pois, quer num quer noutro caso, viúvas e órfãos que não podem usufruir os benefícios do Montepio Oficial, assim como há no activo e na situação de reserva ou reforma oficiais que não puderam entrar ^no Montepio e que, quando falecerem, forçadamente deixarão as famílias em precárias circunstâncias.
Desde 1880 até hoje, num espaço de 43 anos, se reconheceu que essa forçada situação merecia a atenção dos poderes públicos, e ou com lei ou mesmo sem ela, invocando-se o princípio da analogia, se foi concedendo a dita pensão de 3$ a todas as viúvas e órfãos nas condições dos n.os 1.°, 2.° e 3.° da carta de lei de 1880. Não é justo, nem equitativo que às futuras viúvas e órfãos em igualdade de circunstâncias -se não conceda a mesma rega^-
E desse princípio de justiça, equidade e filantropia que nasce o presente projecto de lei.
Porventura outra deveria ser, no nosso entender, a marcha a seguir para a resolução desse problema.
De facto, reconhece-se que, tam simplesmente, por virtude das regras do cálculo das probabilidades, se não permite a entrada no Montepio aos militares que são promovidos a alferes depois dos 40 anos de idade, por isso que as anuidades que venham a pagar não são proporcionais aos encargos que advêm para o Montepio com a sua entrada.
,;Não será uma simplificação de serviços, unia unificação de leis, que se impõe c é defensável sob todos os pontos de vista? Além disso, tendo sido instituído o Montepio dos Sargentos, não seria difícil criar uma fórmula para que as anuidades pagas a essa instituição pelos sargentos promovidos a alferes transitassem do Montepio, vindo a constituir um fundo próprio que mais facilitaria a concessão da pensão mínima. Tudo isto porém representa uma aspiração nossa, e emquanto ela só não concretizar em disposições de lei julgamos de toda a oportunidade a apresentação do projecto de lei que temos a honra de submeter à vossa apreciação : i Artigo 1.° E.concedida a todas as viúvas e órfãos de oficiais, que estejam on venham a estar nas condições dos n.os 1.°, 2.° e 3.° da carta de lei de 28 de Junho de 1880, a pensão de 3$ mensais estabelecida nessa lei, assim como os benefícios estabelecidos, provisória ou permanentemente, nas leis n.os 880, de 16 de Setembro de 1919, e 1:311, de 14vde Agosto de 1922. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. Lisboa, 4 de Agosto de 1923.— Viriato Gomes da Fonseca. Projecto de lei n.° 620-H
Página 10
10
Diário da» Sestôe» do Senado
estabelecida nessa lei, assim como os benefícios estabelecidos provisória ou permanentemente nas leis n.cs 880, de 16 de Setembro de 1919. c 1:311, de 14 de Agosto de 1922.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, 7 de Dezembro de 1923.—Henrique Pires Monteiro.
Lida na Mesa a proposta, foi posta • à discussão na generalidade e^ na especialidade.
O Sr. Carlos Costa:—Sr. Presidente: parece-me • que na última lei das subvenções fai introduzida uma emenda tendente a dar subvenção às viúvas que estejam nas condições do artigo 1.° desta proposta.
Nestas condições requeiro a V. Ex.a para consultar o Senado sobre se permite que se retire por agora a proposta da discussão até se verificar se a lei n.° 1:608 atende a estes casos.
Foi aprovado.
O Sr. Presidente: — Encontra-se nos Paços Perdidos o Sr. Domingos Frias de Sampaio e Melo para tomar assento.
Nomeio os Srs. Ernesto Navarro, Vicente Ramos, Dias de Andrade, Procópio de Freitas, Afonso de Lemos, Lima Alves e D. Tomás de Vilhena, para introduzirem S. Ex.a na Sala das Sessões.
Prestam o compromisso de honra.
O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 713.
Esta proposta não foi impressa, por virtude de deliberação do Senado.
Proposta de lei n.° 713
Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, uni crédito especial da quantia de 2:200 contos destinados a satisfazer os encargos resultantes da execução da lei n.° 1:436, de 31 de Maio do 1S23.
Art. 2.° A importância, de que trata o artigo 1.° reforçará as dotações inscritas no capítulo 4.°, artigo 22.°, da despesa ordinária do orçamento do segundo dos referidos Ministérios, fixada para o ano económico de 1923-1924, pela lei n.° 1:449, !çle 13 de Julho de 1923. sob a rubrica
c Guarda Nacional Republicana, pessoal dos quadros, vencimentos».
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 30 de Julho de 1924.—Alberto Fei-reira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira.
Foi lida na Mesa e seguidamente aprovado sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade.
O Sr. José Pontes:—Requeiro dispensa da última redacção para a proposta que acaba de ser votada.
Foi dispensada.
O Sr. João Carlos Costa:-1 Sr. Presidente : se V. Ex.a nus dá licença, e visto que há pouco requeri que se suspendesse a discussão da proposta de lei n.° 695, eu esclareço a Câmara sobre o assunto, visto ter já aqui os elementos necessários.
O princípio da proposta de lei n.° 69;"), está já em vigor: foi publicado no Diário do Governo, l.a série, de 9 de Setembro, najei n.° 1:668,
i^oi publicado ontem o decretojn.010:250, qae traz já a tabela das subvenções a pagai- a essas pessoas; de forma que eu julgo desnecessária a aprovação desta proposta, visto já estar em vigor a sua doutrina.
O Sr. Presidente: — Nesse caso está prejudicada a proposta.
Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 714.
Esta proposta' não está suspensa, em virtude de deliberação da Câmara.
Proposta de lei n.° 714
Artigo 1.° E aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial da quantia de 15.000(5 para reforço da verba inscrita no capítulo 3.°, artigo 17.°, da despesa ordinária do orçamento dos citados Ministérios do ano económico de 1923-1924, sob a rubrica «Investigações e inquéritos».'
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 30 de Julho de 1924.— Alberto Ferreira Vi-dal — Baltasar de Almeida Teixeira. •
Foi aprovada na generalidade e especialidade, sem discussão.
Página 11
Sessão de 7 de Novembro de 1924
II
O Sr. Ferreira de Simas:—Requeiro dispensa da última redacção. Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Vai entrar cm discussão a proposta de lei n.° 739.
Esta proposta também não está impressa, em virtude de deliberação do Senado.
Proposta de lei D.° 739
Artigo 1.° E concedida a pensão mensal de 2õ$ melhorados nos termos do decreto n.° 9:27õ, de 6 de Dezembro de 1923. a cada uma, e emquanto durar o seu estado de viuvez, a Josefa Matias de Oliveira, viúva de António de Oliveira, e Aurélia Martins Fortunato, viúva de Manuel Fortunato.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 21 de Agosto de 1924.— Alberto Ferreira Vidal— Baltasar de Almeida Teixeira,
Foi aprovada sem discussão, tanto na generalidade como na especialidade,
O Sr. Ramos de Miranda:— Eequeiro dispensa da última redacção para a proposta de lei que acaba de ser votada.
Foi dispensada.
O Sr. Presidente (às 16 lioraa e 15 minutos} : — Interrompo a sessão para se reunir a secção.
Às 17 horas e ô minutos é reaberta a
sessão.
\
O Sr. Presidente: —Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto, de lei n.° 554.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 554
Senhores Senadores.— Os parlamentares, como representantes dos colégios eleitorais, têm quási constanternente de estar em contacto com os habitantes e entidades das regiões que os elegeram, e se algumas vezes recebem pedidos de interesse individual, a maior parte das vezes tratam assuntos de interesse local dignos de atenção e respeito que têm de tratar nas instâncias superiores.
Sustentam assim correspondência na sua qualidade oficial, e que, como tal,
não é justo que esteja sujeita a franquia postal. E, todavia, indispensável que a regalia da sua isenção que neste projecto proponho seja jercada de cautelas e garantias. Parece-ine que consegue esse objectivo o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E isenta de franquia postal a correspondência dirigida pelos membros das duas casas do Parlamento a qualquer entidade, desde que seja escrita em papel com timbre especial e inconfundível, e lançada na caixa da estação telégrafo--postal do Parlamento.
Art. 2.° Todo o indivíduo quê sem direito a esta isenção dela se aproveite ou tente aproveitar será condenado na multa de 100$ pela primeira vez, e do dobro no caso dê reincidência, além da pena de suspensão por trinta dias no primeiro caso e demissão no segundo se for iun-cionário público, ou dê suspensão de direitos políticos por cinco anos no primeiro caso, acumulados com as penas de crime de burla no segundo, se não for funcionário.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões,' 18 de Dezembro de 1923. — Pedro Chaves.
Como ninguém peca a palavra, é posto à votação na generalidade, sendo rejeitado.
O Sr. Presidente : — Vai ler-se, para entrar em discuàsão, o projecto de lei n.° 402.
Lê-se na Mesa,
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 402
Senhores Senadores. — Considerando que ó de grande vantagem para o- desenvolvimento da riqueza pública a ligação directa e rápida das duas margens do Tejo nas proximidades do importante centro comercial e industrial que ó a cidade de Lisboa;
Considerando que é de intuitiva necessidade realizar este grande melhoramento nacional, sem destruir as numerosas edificações que existem nas margens do Tejo, desde Belém ato Xabrogas, o que seria uma perda enorme;
Página 12
Diário das Sessões do Senado
difícil execução e podem prejudicar para sempre a navegação no nosso mais importante porto de Portugal;
Considerando que a estética do porto de Lisboa, cujo aspecio é deslumbrante, ficará horrivelmente aniquilada com qualquer construção que se faça na zona indicada ;
Considerando que a ponte que se construísse mais a montante, não só não prejudicava a beleza do porto, mas ainda lhe dava um aspecto mais agradável à vista;
Considerando que durante a constração da ponte a montante do rio. ou mesmo depois de concluída, qualquer destruição que sofresse por efeijto de rJbalo sísmico ou do qualquer tentativa de destruição, não modificaria o regime das águas, nem dificultaria a navegação, o que não se daria se estas mesmas causas se dessem na parte que se construísse ligando as duas margens entre Cacilhas e Trafaria, na margem sul e Ribeira Velha e Belém, na margeai norte, porque os destroços causariam desastres incalculáveis e irremediáveis :
Considerando que o falecido engenheiro Miguel Pais fez importantes estudos sobre este assunto, chegando a elaborar am projecto de uma ponto de Xabregas ao Montijo;
Considerando que um projecto actualizando o deste distinto engenheiro, trabalho que já foi apresentado em público, poderá servir de 'auxiliar valioso para a realização dum melhoramento de tam grandiosa importância;
Considerando que a defesa nacional ficava seriamente prejudicada com uma ponte ao alcance da artilharia naval, ainda mesmo estando os navios fora da barra:
Tenho a honra de apresentar à consideração do Parlamento o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É o Governo autorizado a conceder, mediante concurso público, a qualquer entidade ou empresa portuguesa e pelo prazo de vinte o cinco anos, a construção e exploração de:
Uma ponte de dois tabuleiros sobre o rio Tejo, na direcção Montijo (norte do ponto trigonométrico 1) e o sítio de Xabregas, sendo um dos tabuleiros destinado' a viação ordinária e o outro a vias férreas, servindo para ligação directa das linhas
construídas ao norte do Tejo com as do sul e sueste;
Uma gare marítima em Xabregas;
Um cais acostável aos grandes transatlânticos na mesma zona, sob as seguintes bases:
. Base 1."
Os projectos das obras serão apresentados ao Governo, que sobre eles ouvirá v os conselhos retinidos de obras públicas e minas e, depois de devidamente aprovados, serão apresentados juntamente com o parecer do Conselho de Ministros ao Parlamento para sobre eles se pronunciar. ; Base 2.»
As alterações que convier introduzir nos projectos, por qualquer circunstância, depois de apresentadas, serão apreciadas pelos conselhos mencionados na base l.a e só depois poderão ser aprovadas. Se o Governo demorar a aprovação ou rejeição por mais de quatro meses consideram-se aprovadas para todos os efeitos.
Base 3."
O prazo máximo para a conclusão da ponte e respectivas vias de acesso deverá ser de cinco anos, contados da data da aprovação dos projectos. Para) as outras obras o prazo máximo será do dobro, isto é, de dez anos.
Base 4."
A ponte terá proximamente 4:500 metros de comprimento, perfil horizontal e em planta construída em linha recta. A altura do tabuleiro inferior acima do ni-vel das maiores 'preamares será do 26 metros para dar livre passagem aos pequenos barcos que seguem rio acima.
Base 5.*
O concessionário ou a empresa que se organizar para efectuar estas obras serão considerados portugueses para todos os efeitos e sujeitos exclusivamente às leis portuguesas.
Base 6.*
Página 13
Sessão de 7 de Novembro de 1924
Se nenhum dos projectos merecer aprovação, o que não , é provável, o Governo abrirá novo concurso entre portugueses e estrangeiros, não podendo a concessão ser dada a estrangeiros, mas somente a adjudicação; se o projecto aprovado for apresentado por um indivíduo estrangeiro, a concessão só será dada à empresa portuguesa que pelo citado indivíduo for organizada, e se a não puder organizar, receberápelo projecto a quantia de 10.000$, ficanda todo o trabalho propriedade do Estado, para dele se servir e poder pôr em praça a sua realização por empresa portuguesa.
As despesas com os prémios sairão da verba orçamental destinada à construção de estradas.
Base 7."
Os prédios rústicos ou urbanos que forem necessários para a execução destas obras serão expropriados por utilidade pública e urgente em harmonia com a legisla jão que vigorar.
Base 8.'
O Governo isentará a empresa construtora de todos os impostos existentes e dos que forem criados até o fim do período da concessão o bom assim dos direitos do importação de máquinas, ferramentas, aparelhos, matérias primas, utensílios e materiais de construção que não possam ser adquiridos no país em condições de economia e qualidade para as primeiras instalações, durante os dois primeiros anos da concessão. É expressamente proibido ao concessionário a cedência a qualquer entidade dos artigos que importar ao abrigo desta loi.
Base 9."
A concessão caducará com as regalias consign-adas e perda do depósito provisório que o concessionário apresentar para poder ir ao concurso, sem direito a indemnização :
1.° Se a ponte, a estação, a gare marítima e o cais acostável não estiverem concluídos no prazo de seis anos;
2.° Se a ponto e a gare deixarem de ser exploradas seguidamente durante seis meses.
Base 10."
Os indivíduos . ou empresas que .forem ao concurso para tomarem sobre si os encargos da construção destas obras c
respectiva exploração deverão entregar com os seus projectos e propostas guia do depósito provisório da quantia de 500.000$ em moeda corrente no país. ou em títulos do Estado do valor equivalente, feito na Caixa Geral de .Depósitos.
Base 11.»
O concessionário demonstrará no acto da assinatura do contrato da concessão que se efectuará dentro de um ano, a contar da data da notificação, de que lhe íoi adjudicada a concessão, que pode dispor de um capital efectivo de 0:000.000$, reforçando o depósito provisório com a quantia de 250.000$ como garantia da concessão.
O depósito total de 750.000$ será reembolsado pela seguinte forma: 250.000$ quando os conselhos reunidos de obras públicas e minas ou os seus delegados verificarem que os trabalhos executados têm valor superior à totalidade dos depósitos ; 250.000$ quando a ponte e a estação marítima de Xabregas comecem a ser exploradas, e os restantes 250.000$ um ano depois.
Os restantes concorrentes levantarão imediatamente os .seus depósitos.
Base 12.»
São considerados casos de força maior: 1.° O estado de'guerra no continente europeu da,República que obrigue a desviar os operários do trabalho:
2.° A greve dos operários, falta de comunicações ou\ outras circunstâncias quo inibam o prosseguimento dos trabalhos o que o Governo, ouvidas as estações competentes, apreciará.
Base 13.«
As taxas de exploração serão apresentadas pelo concessionário e só depois de aprovadas pelo Governo poderSo entrar em vigor.
Art.- 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senaílo, 11 do Abril do 1923.—Francisco de Sales líamos da Costa.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Página 14
14
Diário das Sessões do Senado
Secção. Por fim, foi resolvido (porque este projecto faz parte de um todo) qae o Governo estudaria o assunto no seu conjunto para depois trazer ao Parlrmento ama proposta de lei.
Requeiro, portanto, que adiemos a discussão deste projecto até se saber a opinião "do Governo sobre o assunto.
O Sr. Herculano Galhardo: — Falo em rneu nome individual para dizer a V. Ex.a e à Câmara que fui um dos Senadores que subscreveram a renovação da iniciativa do projecto do Sr. Eodrigues Gaspar relativo à península do Montijo.
O Senado resolveu anular o decreto da concessão do porto e aprovar uma disposição em que Governo ficará autorizado a fazer um estudo sobre o aproveitamento do porto para estação termwus da linha do Sul e Sueste.
A proposta do Sr. Afonso de Lemos tinha tcda a razão de ser se já se não tivesse dado o caso de o Senado se ter manifestado relativamente ao aproveitamento da península do Montijo, e o Governo, no cumprimento da deliberação de Senado, estr.r estudando a utilização da i enín-.sula.
Assim o Senado fica bem mantendo esse ponto de vista e discutindo esse projecto. Mais tarde a outra Câmara, se assim o entender, que o modifique, havendo então tempo para o Poder Executivo se pronunciar.
O orador não reviu.
O Sr» Afonso de Lemos: — Fui um dos que renovaram a iniciativa desse projecto.
O que então se discutiu foi uma concessão, qae foi considerada inconstitucional, e que, por isso, o Senado anulou.
Sobre a utilização do porto do Montijo e outros mate portos parece-me que o Senado hoje não tem os elementos precisos para podec desde já pronunckr-se.
É claro que amanhã, conforme os estudos que o Governo apresentasse, o Senado pronnnciar-se-ia como entendesse.
Assim parece-me conveniente que aguardemos esses elementos, que o Governo há-de fornecer para definitivamente nos decidirmos.
Doutro modo, o nosso procedimento, pode de certo modo ser precipitado.
Contudo, não me oporei a que se faça esta discussão. o
O orador nào reviu.
O Sr. Ernesto Navarro : — Ouvindo as considerações do nosso ilustre colega Sr. Afonso de Lemos parece-me que não haveria inconveniente, e nisso estou de acordo com o Sr. Ilerculano Galhardo, em se discutir este projecto.
E pela seguinte razão, Sr. Presidente. Se o Governo que está procedendo a esses estudos tiver opinião contrária, ele por este projecto fica simplesmente autorizado a abrir concurso. Portanto não é um trabalho inútil.
Portanto, como o Governo por esto projecto fica somente autorizado a abrir concurso, pode ou não ntilizar-se dele.
Não acho portanto, repito, que seja um trabalho inútil. *
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : mais de uma vez tenho dito aqui que tudo quanto sejam obras de fomento, expressas em pontes, caminhos de ferro, estradas, têm sempre o meu voto; e portanto, em princípio, estarei de acordo com este projecto por se tratar duma ponte.
O que há pouco disse foi simplesmente por uma questão de método de trabalho do Senado.
Nós, na verdade, não sabemos qual a orientação que terá hoje o Governo acerca deste assunto, e, portanto, parece-me conveniente, a querer o Senado continuar a discutir este projecto, ser convidado o Sr» Ministro do Comercio a vir a esta Câmara.
Portanto requeiro a presença do Sr.' Ministro do Comércio para podermos resolver o caso.
Pode ser que os esclarecimentos que S. Exoa nos dê sejam os suficientes para nós aprovarmos este projecto.
Sabendo que o Governo está a estudar o assunto, nós irmos tomar deliberações que podem ir contra esses estudos parece-me imprudente.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Página 15
Sessão de 7 de Novembro de 1924
15
O Sr. Afonso de Lemos : — Nesse caso, requeiro a V. Ex.a pata qu e se adie a discussão até estar presente o Sr. Ministro do Comércio.
O' Sr. Presidente: ordem do dia.
•Está esgotada a
A próxima sessão é ha têrça-feira, dia 11 do corrente, com a ordem do dia constituída pelos projectos que não houve tempo de discutir hoje, e são os n.0" 360, 569, 675, 708, 699, 402 e 10.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 30 minutos.