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REPÚBLICA

PORTUGUESA

UsT.

(EXTRAORDINÁRIA)

EM 12 DE NOVEMBRO DE 1924

Presidência do Ex,mo Sr, António Xavier Correia Barreto

Luís Inocêncio Ramos Pereira

Secretários os Ex,mOÍ Srs.

Sumário.— Feita a chamada e verificando-se a presença de 31 Srs. Senadores o Sr. Presidente abriu a sessão. '

Procedeu-se à leitura da acta, e deu-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. D ias de Andrade protesta contra a violência de que foi vítima um pároco.

O Sr. Procópio de Freitas declara que os demo* ' cràticos entraram no movimento de 19 de Outubro. Falam sobre o assunto os Srs. Júlio Ribeiro, Artur Costa, Carlos Costa, Ramos de Miranda e Afonso de Lemos.

Ó Sr. Carlos Costa trata da falta de assis~ lenda a navios^à tntrada da barra.

O Sr. Fernandes de Almeida agradece o voto de sentimento pelo falecimento de su-j, irmã.

O Sr. Júlio Ribeiro refere-se à noticia de conspiração no Ministério do Trabalho.

Responde o respectivo Miniitro, Sr.- Xavier da Silva.

O Sr. Costa Júnior apresenta uma representação do Sindicato dos Médicos Mutualistas.

O Sr. Augusto de Vasconcelos fala acerca da falta de selo C autues.

O Sr. Afonso de Lemos fala acerca da discussão do projecto de lei n.° 402 (Montijo). Sobre o projecto f alam os Srs. Herculano Galhardo e Ramos da Costa.

A todos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro do Comércio (Pires Monteiro}.

Foi. rejeitado o projecto de lei n." 569.

Foi aprovado o projecto de lei n.° 708.

Foi rejeitado o projecto de lei n." 699.

Foi. rejeitado o projecto de lei n.° 10.

O Sr. líamos de Ajiranda refere-se ao estado da entrada de Salvaterra e o Sr. Procópio de Freitas ao estabeleci mento da telegrafia em Porto Santo.

O Sr. Vicente liamos trata da cobrança dos impostos destinados a cantoneiros. , A todos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro do Comércio (Pires Monteiro).

O Sr, Carlos Costa formula uma preç/unta acerca da lei do 'inquilinato.

António Gomes de Sousa Varela

Responde esclarecendo o Sr. Ministro da Justiça fCatanho de Meneses}. Encerra-se a sessão.

Abertura da sessão às 15 horas e lõ minutos.

Presentes à chamada 31 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 12 Srs, Senadores,

faltaram à sessão 28 Srs. Senadores,

Srs, Senadores presentes à sessão:

•Afonso Henriques da Prado Castro- e Lemos.

Aníbal Augusto Ramos Miranda.

António da Costa Godinho Amaral.

António Gomes de Sousa Varela.

António Maria da Silva Barroto.

António Xavier Correia Barreto..

Aprigio Augusto de Serra e Moura,

Artur Augusto da Costa.

Artur Octâvio do Rego Chagas.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto Vera Cruz.

César Justino de Lima Alves»

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Duarte Clodomir Patten do Sá Viana,

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Francisco Vicente Ramos.

Herculano Jorge Galhardo.

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Diário Sá» Seisõet do Senado

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Pereira Oil de Matos.

José António da Costa Júnior.

José Augusto de Sequeira.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Fernandes, de Almeida.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Joaquim Pereira Osório.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva. • Luís Inocêncio Ramos Pereira.

Manuel Gaspar de Lemos.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Silvestre Falcão.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D).

Sr s. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Xarciso Marcai Martins Portugal.

Elísio Pinto de Almeida e Castro. Francisco António de Paula, Frederico António Ferreira de Símas. - João Manuel Pessanha Vaz das Neves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Rodolfo Xavier da Silva.

Srs. Senadores que faltaram à sés-

sãs:

Álvaro António Bulhão Pato» '

António Alves de Oliveira Júnior.

'António de Medeiros Franco»

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

César Procópio de Freitas.

Constar tino José dos Santos.

Francisco Xavier Anacleto da Silva,

João Alpoim Borges do Canto-

João Càtanho de Meneses.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Teixoira da Silva.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oríol Pena.

Jorge Frederico Velez Caroço-,

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Machado de Serpa.

José Mendes dos Reis.

José Nepomaceno Fernandes Brás.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto de Aragão Brito.

Luís .Augusto Simões de Almeida. -

Nicolau Mesquita-

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira. ,

Ricardo Pais Gomes.

Vasco Crispiniano da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

Pelas 15 horas e 10 minutos o Sr. Presidente manda proceder à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 16 horas e 15 minutos}'. — Estão presentes 31 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-rse a acta.

Leu-se,

O Sr. Presidente: são. Pausa.

Está em discus-

O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler- s e o

Expediente

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, comunicando a rejeição das propostas de lei n. ° 642, que mantém as promoções a alferes nas vagas que ocorreram rio -quadro de oficiais da administração de saúde das colónias, a todos os sargentos das companhias coloniais que foram ao último concurso e obtiveram aprovação, e n.° 643, que manda reintegrar no lugar de director das obras públicas do Estado da índia, o engenheiro civil, Caetano Marques de A morim.

Para a Secretaria.

Para a 2.a Secção.

Do Ministério do Comércio e Comunicações, satisfazendo o requerimento do Sr. João Carlos Costa, em ofício n.° 738 de 5 do corrente.

Para a Secretaria.

Dê-se conhecimento ao interessado.

Projecto de lei

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Cessão de 12 de Novembro de 1924

«escritor Camilo. Castelo Branco, e a mandá-lo fundir no Arsenal do Exército. Para a 2.a Secção.

&

Representação

Da direcção da Associação dos Farmacêuticos Portugueses, sobre o projecto de lei da autoria do Sr* Costa Júnior, que manda suprimir as consultas módicas das •associações de socorros mútuos nas farmácias particulares e suas dependências.

Para a l.a Secção.

Antes da ordem do dia

O Sr. Dias de Andrade: — Ontem, durante a sessão, recebi um telegrama de •que não pude dar conhecimento à Câmara por se ter encerrado logo após a come-, •moração do armistício.

Comunicam-me de Pombal que na freguesia de Vila Chã, um grupo de desordeiros intimou o respectivo pároco a, num curto espaço de tempo, abandonar a •

Esta violência é um verdadeiro atentado aos direitos individuais consignados na ConstitniçãD.

Não está presente o Governo, mas protesto contra a violência e peço a V. Ex.a para comunicar ao Governo que tome •enérgicas e imediatas providênci-as no sentido de se chamarem à ordem e serem punidos os autores de semelhante violência.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:—Transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações de S. Ex.a

O Sr. Procópio de Freitas: — Num jornal que tenho aqui presente, consta, dum extracto da sessão parlamentar de anteontem da Câmara dos Deputados, que o Sr. António Maria da Silva, a propósito •dumas acusações que, creio, lhe foram feitas •de pertencer a uma conspiração que se diz •estar na forja, tem entendimentos com o Partido Republicano Radical.

Isto, Sr. Presidente, é uma verdadeira infâmia. Quere dizer: pretendeu o Sr.

António Maria da Silva faz.er ver que há qualquer ligação do Partido Republicano Radical nesses crimes da noite de 19 de Outubro. 0

Sr. Presidente: não posso deixar passar isto sem o meu mais veemente protesto,-porque isto representa não só uma enorme afronta ao Partido Republicano Radical . . .

O Sr. Costa Júnior (aparte): — Não fala no Partido Radical,

O Orador: — Falo nos radicais.

O Sr. Costa Júnior (aparte): — E diferente.

O Orador: — Não sei se 'alguém, por< ocasião do 19 de Outubro, pretendeu fazer mal ao Sr. António Maria da Silva.

O País 'já está suficientemente esclarecido acerca do que foi o movimento de 19 de Outubro; as pessoas bem intencionadas estão já absolutamente convencidas que os dirigentes do 19 de Outubro nada, absolutamente nada, tiveram com esses infames crimes que se praticaram durante essa noite, e que se 0:3 não evitaram é porque lhes foi completamente impossível, e ainda mais uma vez garanto a V. Ex.a e à Câmara que a ninguém mais do que a nós dirigentes desse movimento impressionou, .Q contristaram esses- desgraça dos acontecimentos.

Mas é sempre a' mesma arma. Foi a arma de que se serviram naquela ocasião para combater e bater naqueles que entraram em tal movimento; e é ainda hoje, Sr. Presidente, aquela de que algumas pessoas se querem servir para atingir os radicais.

É minha segura convicção de que a maioria, a grande maioria das pessoas que entraram no movimento de 19 de Outubro, pertencia ao Partido Democrático.

Não sei se os correligionários do Sr. António Maria da Silva pretendiam fazer mal a S. Ex.a; o que desejo é.repelir o que acabo de referir para que se não liguem os radicais aos crimes que se deram em 19 de Outubro.

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Diário das Sessões do Senado

O Orador: — Como o Sr. António Maria da Silva não tem lugar nesta Ofimara, limito por aqui as minhas considerações.

O' Sr- Afonso de Lemos: — De maneira

que fica perfeitamente assente que, pe-

" rante a História, a grande maioria que

entrou no «19 de Outubro» pertencia ao

Partido Democrático. . .

O Orador: — E. uni facto, Sr. Presidente, que existia uma conspiração na forja e que, pelo menos toda a gente o dizia, nela entravam elementos afectos ao Sr. António ' Maria da Silva e até da própria Polícia de Segurança do Estado»

Disse,

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Costa:.— Sr. Presidente: o assunto que vou tratar corre pela pasta cio CoDiércio, mas como não está presente o respectivo titular, peço a V. Ex.a o favor de1 transmitir A S. Ex.^ as minhas considerações.

Já aqui tratei por várias vezes do assunto a que me vou referir e que respeita à situação do porto de Lisboa relativamente, à assistência de socorros a navios, que é quanto há do mais vexatório. " Por uma convenção internacional, todos os portos do mundo devem assistir u navegação.

Entre nós constituíu-se uma esquadrilha com o nome pomposo de—Esquadrilha de salvação e assistência — composta por navios da marinha de guerra. Mas . como poucos eram para o serviço dessa marinha, para pouco mais podendo servir, c certo — esses navios íoram postos à margem.

Assistimos, Sr. Presidente, há poucos dias ao encalhe dum vapor próximo da barra. Pois foi preciso vir unr rebocador do Gibraltar para proceder ao desencalhe.

Não sei como classificar isto.

O Sr. Pereira Osório (em aparte'): — É unia miséria:

O Orador:—Pior do que isso.

Já foi aprovada pelo Parlamento uma proposta de lei para a compra dum rebocador, mas até hoje ainda não foi adquirido. Bom era que o porto de Lisboa pudesse

ter os meios necessários para prestar auxílio aos navios.

Sei que estão requisitados seis reboca-, dores de salvação, e creio quó pelo arsenal de inrinha foram requisitados três. Bom era que ao menos só arranjasse um.

Tenho dito. • O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Eu comunicarei ao Sr. Ministro do Comércio as considerações de V. Ex.a

O Sr. Fernandes de Almeida: — Sr-Presidente, pedi a palavra apenas para agradecer comovidamente o voto do sentimento proposta pelo nosso ilustre colega desta Câmara Sr. Dr. Pereira Osório-o aprovado por V. Ex.a e pela Camará,, pelo falecimento de minha pobre irmã.

O orador não reviu,

O Sr. Afonso de Lemos (para explicações}'.— Sr. Presidente, a historiada República tem naturalmente de fazer-se, não-só com os factos, mas também com as-afirmações.

Ora o Sr. Procópio de Freitas acabou, de fazer aqui uma afirmação bastante-grave, e que é bom que se esclareça a situação para S. Ex.a e para o. Partido a qao acabou de referir-se.

Disse S.' Ex.a quo no movimento da 19 de Outubro/ a maior parte dos colaboradores pertenciam ao Partido Democrático.

A maior parto dos colegas do Partido> Democrático estavam distraídos, creio, em-c^uauto S. Ex.a falou, e eu fiz até aqui uni aparto «quem cala, consente», para, ver só os despertava.

O Sr. Carlos Costa: — Não ouvi, nem. a frase, nem o aparte, mas por mini estou p::onto a declarar que não tomei parte nesse movimento.

O Orador (continuando'): — Creio que andei com lealdade no meu aparto para chamar a atenção desse lado da Câmara.

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Sessão de 12 de Novembro de 1924

Democrático responda ao Sr. Procópio de Freitas, para se saber se é verdade ou não que a maioria dos colaboradores do 19 do Outubro pertenciam ao Partido De-

• mocrático.

A história precisa de saber isso. O orador não reviu,

O Sr. Procópio de Freitas (para expli-

• -cações); — Sr. Presidente, ó absolutamente verdade eu ter dito que a grande maio-TÍa das pessoas que entraram no movimento de 19 de Outubro pertencia ao Partido Democrático, é essa a minha plena convicção.

O Sr. Júlio Ribeiro (interrompendo] i — ^S. Ex.a contou as pessoas?

O Orador (continuando}: — S.Ex.a pelo menos aceitou até um cargo, foi governador civil de Coimbra.

O Sr. Júlio Ribeiro interrompe o orador, mas .não se consegue ouvir.

O Orador : — O próprio dirigente do movimento de 19 de Outubro pertencia •ao Partido Democrático.

O Sr. Júlio Ribeiro (interrompendo): — ^Mas S. Ex.a tem a certeza, ou tem a «convicção ?

O Orador: — Tenho a certeza e a convicção, e se trouxe isto para aqui não foi com outro intuito senão o de repelir a afirmação que este jornal diz ter feito o Sr. António Maria da Silva, querendo ligar os «rimes de 19' de Outubro com o Partido KadicaL

O Sr. Artur Costa (interrompendo)'' — S. Ex.a entrou nesse movimento?

O Orador: — Entrei e até com muita honra, e garanto a S. Ex.a que ainda não íliouve movimento nenhum até à data com melhores intenções que o 19 de Outubro.

Houve o intuito de atingir aqueles que honestamente entraram no movimento.

Os dirigentes do movimento de 19 de Outubro foram os primeiros a exigir a prisão daqueles que cometeram os crimes.

Ò Sr. Artur Costa: — Teria sido muito melhor evitá-los.

O Orador: — Falar ó muito fácil, basta ter boca e língua.

Nas ocasiões é que se querem ver as pessoas.

O orador não reviu. ^

O Sr. Carlos Costa: — Como membro do Partido Bepublicano Português, que me prezo de ser, desejo varrer a minha testada, declarando que não entrei no movimento de 19 de Outubro. A maioria dos membros dirigentes desse partido não entrou nesse movimento, apenas um o fez e sem o partido o autorizar.

O Sr. Artur Costa:—Pelo contrário, o partido condenou esse acto.

O Orador:—O Partido Eepublicano Português está habituado a afirmativas dessa ordem. Só ha um movimento revolucionário em que esse partido não é acusado de ter entrado: é no movimento sidonista,

O Sr. Procópio de Freitas:—É verdade que quando esse partido não está no poder está a conspirar.

O Orador:—Afirmativas sem base o sem prova não têm valor algum. O orador-não'reviu.

O Sr. Afonso de Lemos : —Não sei quem é o leader do Partido Democrático. Parece--me que deveriam ser feitas declarações em nome do partido e não individualmente.

O Sr. Ramos de Miranda: — Sr. Presidente: é bem conhecida a atitude que o Partido Democrático, na ocasião do movimento de 19 de Outubro, tomou perante esse movimento e perante os seus correligionários, dando-lhes indicações e até mesmo instruções secretas para que nela não colaborassem, sob pena de serem irradiados do partido.

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Diário deu Sessões do Senado-

auxílio, para me orientar sob o que havia a fazer e sob o procedimento que estava em via de ser adoptado.

Repito, fui a essa conferência, principalmente com o fito de me desligar, e completamente pôr de parte qualquer co-laljoração, afirmando a essas pessoas que não podia colaborar com elas.

Efectivamente estava em contacto com algumas pessoas dirigentes desse movimento e fiz-lhes ver—é a primeira vez que faço esta declaração — que a segurança do seu resultado era mínima, e que por muito que insistissem comigo, eu desde aquele momento lhes afirmava que não tomaria parte nesse movimento.

O Sr. Afonso de Lemos: — ^E S. Ex.a fez essa declaração em nome do seu partido?

O Orador : — Fiz esta declaração em meu nome pessoal.

Só depois fui chamado perante alguns membros do Directório para eles me pre-guntarem o que havia de verdade na colaboração que se dizia eu ter prometido . ceder, com a minha presença e com a minha acç£.o.

Declarei às pessoas do Directório que me interpelavam exactamente o mesmo que acabo de dizer.

Disse-lhes que tinha de facto sido solicitado para colaborar nesse movimento; que tendo instado muito comigo, eu afinal me dirigi a essa reunião para me desligar do assunto, principalmente depois de ver quais os fins que tinham em vista, e os meios que queriam pôr em prática, que eram muito honestos e defendidos por pessoas de bem.

O facto, porém, é que as pessoas que eu considerava de bem foram-se, pouco a pouco, desligando dessa colaboração e por fim ficaram alguns confiantes no bom resultado, como o manifestaram numa sessão preparatória,

Mas a verdade ó que eles não pensavam nas gravíssimas consequências desse movimento.

Não atiremos com a ignomínia para cima deles, visto que o seu propósito de fazerem uma política, que julgavam a melhor, nunca os fez supor que tivessem originado o que de lamentável se pás-? sou.

Mais uma vez afirmo que o Directório do Partido Republicano Português ameaçara os seus correligionários de irradiação no caso de naquel e movimento terem: colaborado, porque o Partido repudiava completamente toda e qualquer participação nesse movimento.

Tenho um pouco de autoridade para, isto dizer.

O orador não reviu.

O Sr. Procópio de Freitas :—As afirmações do Sr. Ramos de Miranda não-desfizeram o que eu disse.

Não afirmei que o directório do partido» democrático de qualquer maneira repudiara esse movimento; o que disse foi que a grande maioria das pessoas que entraram no 19 de Outubro pertenciam ao partido democrático.

Esta afirmação não foi desfeita.

O Sr. Ramos de Miranda disse que o-respectivo directório ameaçou os seus correligionários de irradiá-los do partido.

Não contesto; porém, o que duvido é de que alguém tivesse sido irradiado, pois que o Ministro do Comércio do Ministério do Sr. Manuel Maria Coelho fo£ o 'Sr. Pires de Carvalho ?e ele pertence ao directório.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva):-—Sr. Presidente: também li, e direi, com surpresa, a notícia que vinha no-jornal a que o Sr. Júlio Ribeiro acaba de referir-se.

Todo o Ministério teve conhecimento dessa notícia, e devo dizê-lo também, com surpresa idêntica.

Suponho que isso não passa de um mero boato, talvez mesmo de uma informação má que tivessem levado a esse jornal.

O que posso dizer a S. Éx.a é que eu, Ministro do Trabalho, não sou o conspirador. Nem antes de ser Ministro, nem. depois, conspirei.

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chega hoje, ignora o que se passa acerca da sua pessoa; se o soubesse já teria respondido.

O Sr. Presidente do Ministério está retido no leito.- Não sei as averiguações que S. Ex.a terá já mandado fazer.

Não é assunto que eu saiba porque não corre pela minha pasta, e não estou informado porque não tem havido Conselho de Ministros.

Não posso dar mais esclarecimentos.

Entretanto, tomo em consideração as palavras de S. Ex.a e comunica-las-hei a quem de direito. Talvez que, na próxima sessão, eu, melhor informado, possa dizer alguma cousa.

O Sr. Presidente : —Vai passar-se à ordem do dia.

• Devia discutir se o projecto de lei n.° 360, mas não pode entrar porquanto depende da discussão do Orçamento Geral do Estado.

Tem a palavra o Sr. Augusto de Vasconcelos.

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Os

meus agradecimentos por ver aqui, em resultado do meu pedido, o Sr. Ministro do Comércio e o "Sr. Ministro das Finanças.

São bem conhecidas as dificuldades que os Poderes Públicos arranjam aos contribuintes, mas o que se passou ontem excede os limites.

Tinha que se pôr nas cartas o selo comemorativo do centenário de Camões, e o público não tinha meio de satisfazer esta exigência, porque tais selos só exis--íiam à'venda na Eepartição Central dos Correios.

Entra-se numa estação de correios e não há' selos. Entra-se noutra, sucede a mesma cousa.

{Ora que se torne obrigatória a aposição dum selo e que se não venda esse selo, é o cúmulo!

Não sou coleecionador; de maneira que não me interessa nada ó selo para a colecção, mas interessa-me muito fazer expedir uma carta e não tive ontem meio de o fazer.

Realmente, isto não é processo de administração; e creio que o Sr. Ministro do Comércio já terá tomado as providências necessárias para que o caso se não repita.

Sr. Presidente, desejava também referir-me às estradas do País.

Nós votámos aqui um empréstimo para estradas e apesar disso parece-me que se não arranjou dinheiro.

S. Ex.a tem mostrado boa vontade na resolução * deste assunto, mas o certo é que as estradas nos arredores de Lisboa, para cujo arranjo se dizia haveria imediatamente verba, estão cada vez piores.

A estrada de Lisboa a Cascais, por exemplo, acha-se em tal estado que já se não pode transitar por ela de automóvel.

E um risco para o automóvel, e para aqueles que vão dentro.

Daqui a pouco a reparação dessa estrada, que custará já mais bem do que teria custado se a tempo se tivessem tomado providências, vai ser dispendiosíssima, porque estará completamente arruinada.

<_:Poderá que='que' empréstimo='empréstimo' a='a' alguma='alguma' poderá='poderá' aqui='aqui' feito='feito' é='é' do='do' sr.='sr.' comércio='comércio' o='o' p='p' este='este' cousa='cousa' ministro='ministro' dizer-me='dizer-me' votámos='votámos' respeito='respeito'>

Parece-ine que as disponibilidades do Tesouro não são de tal forma graves, tenho até informações em contrário, que impedissem que se desse andamento a uma decisão do Parlamento referente a esta verba que é essencial para a economia do País.

Espero, portanto, que. S. Ex.a nos possa dizer alguma cousa sobre este assunto.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente i referiu-se o Sr. Augusto de Vasconcelos, a dois pontos.

Em primeiro lugar à maneira como se está realizando a venda do selo comemorativo do centenério de Camões.

Devo dizer a S. Ex.a que desconhecia o facto que acaba de reíerir à Câmara7 e que imediatamente vou tomar as providências que o caso requere, porque é inadmissível que qualquer cidadão esteja inibido de fazer seguir a sua correspondência por não ter aquele selo que a lei determinou qne fosse afixado nestes dias na correspondência.

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Diário das Sessões ao Senado

Evidentemente que se não for possível que toda a 'correspondência seja franqueada com o selo de Camões, ela não pode ser impedida de circular desde que tenha a franquia legal.

Por consequência, vou tomar rápidas providências e estou convencido de que o inconveniente apontado há-de desaparecer.

Pelo que respeita ao segundo ponto, ó ele da maior importância.

Referia-se S. Ex.a à'.falta de reparações das estradas.

Autorizou o Congresso da Ilepública que fosse realizado o empréstimo de 15:000 contos para reparação o polícia das estradas, e imediatamente o Governo, pelo Ministro do Comércio, iez publicar um decreto em que se determinava que esses 15:000 contos fossem destinados r, reparar aqueles troços que necessitavam de cuidados imediatos, que eram os de Lisboa ao Porto, de Cacilhas, o de Faro a Vila Real de Santo António.

Tomaram-so providências para realizar estes trabalhos, mas, porque a verba destinada ao salário dos cantotíeiros só desse margem a que se lhes pudesse dar entre 3$5Ò e 4$ por dia e os salários normais das regiões fossem muito maiores, verifiquei a breve trecho a impossibilidade de realizar esses trabalhos.

Sobre este assunto tomei as providências que o caso requeria; e, como havia um pequeno saldo empreguei-o nas reparações do ramal de Lisboa a Sintra, não tendo chegado para o de Cascais e outros que igualmente necessitavam reparação.

Quanto ao empréstimo dos 10:000 contos não foi possível, por mais esforços que empregasse e cm virtude da situação da praça, roalizá-lo.

Não tenho descurado esse asstmto, mas, de facto, tenho encontrado dificuldades.

Devo dizer também a S. Ex.a que, sem fazer nenhuma estrada nova e somente pára a reparação das que existem, seriam necessários, segundo a opinião dum abalizado técnico, uns 500:000 coutos.

Este problema é grave e emquanto no orçamento estiver inscrita apenas a verba que actualmente está, nós não podemos atender a este problema.

Chamo também a atenção de S. Ex.a para outro facto.

A lei n.° 971 não permite promoções senão nos quadros técnicos, e nós temos muitas vagas nos lugares de chefes de conservação e é absolutamente indispensíivel atender a essa situação.

Está pendente da Câmara dos Deputados uma proposta de lei que já foi aprovada na generalidade, proposta esta da autoria do ex-Ministro do Comércio Sr. António da Fonseca.

Essa lei vinha de facto atender a este problema tam importante, se porventura não houvesse aquelas dificuldades que encontrei.

Estou, repito, empregando os-maiores esforços para remover as dificuldades encontradas, para assim poder efectivar a reparação dás estradas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos:—Agradeço muito as explicações dadas pelo Sr. Ministro do Comércio, mas devo dizer que elas n£o me deixaram inteiramente tranquilo.

Quanto à primeira, S. Ex.a ignorava o facto e disso que vai tomar as providências que o caso requere. Espero que essas providencias sejam rápidas.

Quanto ao segundo caso, S. Ex.a disse as dificuldades que tinha encontrado. Mostrou que era um médico que sabia fazer diagnóstico, mas parece-me que deixa morrer o doente, porque não indica as providências, necessárias para remediar ôsse estado de cousas.

Se nós votámos uma lei de iniciativa ministerial que. de certo modo, nos dava a garantia de que algumas reparações se iam fazer, por isso que púnhamos 15:000 contos à disposiçRo do Governo ; e. se uma vez votada essa lei se verifica que ela é inexequível, parecia-mo preferível que o Governo apresentasse então uma lei que fosse exequível, e é isso que eu peço ao Sr.. Ministro do Comércio.

Se realmente. 0S. Ex.a não pode obter dinheiro por esse processo, que nos diga qual o meio de o obter, e apresentar-nos unia proposta de lei nesse sentido.

Mas agora estarmos aqui a pôr no papel cousas muito bonitas unicamente para enganar o país, não me parece ser êsso o propósito do Senado e do Governo.

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que essa lei é inexequível apresente outra que'o não seja.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos:—'Sr. Presidente: na última sessão foi apresentado o projecto de lei n.° 402 que se refere a uma ponte entre Xabregas e o Montijo, tendo nessa ocasião ficado o- Governo autorizado a nomear uma comissão para fazer o estudo da Península e dar parecer sobre o assunto.

Desejava saber da Mesa se V. Ex.a, Sr. Presidente, tenciona pôr à discussão esse projecto.

O Sr. Presidente:—Esse projecto foi retirado da discussão por deliberação do Senado até se resolver a questão do porto do Montijo.

O Sr. Presidente: —Vai entrar ern discussão o projecto de lei n.° 569, que tem voto contrário da Secção.

Lê-se na Mesa o projecto n.° 669.

Ê o seguinte:

Projecto de lei n.° 569

Senhores Senadores.— O agravamento crescente do câmbio, que dia a dia se verifica assustadoramente, não tem explicação racional senão num conluio criminoso de especuladores e de maus portugueses.

Por mais que se procure e estude, os mais especialistas chegam à conclusão indesmentível que só na pratica de um crime, por ambição e ódio, se encontra a causa principal desse mal, que origina a fome, a miséria e a desgraça.

E o facto dos muitos Bancos, que todos os dias se fundam, enriquecerem rapidamente os seus directores, isso reconfirma também.

Nestas condições e certo de que não são as medidas anunciadas pelo Governo que porão um dique à constante descida cambial, urgente se torna adoptar medidas enérgicas, decididas, rigorosas, no sentido de.normalizar a vida económica e financeira da nação.

Tratando-se de um verdadeiro crime de lesa-Pátria, todo o rigor se explica e justifica.

Elaborado aqui, a troche-moche, este ' projecto de lei, num momento de revolta

em que me são segredados factos que á minha consciência repudia, encontrando neles a justificação para, todos os rigores, tenho a honra de apresentar à vossa apreciação :

Artigo 1.° Só o Governo, por intermédio da Caixa Geral de Depósitos, pode comprar e vender cambiais.

Art. 2.° Aquele que, directa ou indirectamente, por qualquer forma, fizer transacções cambiais será punido : pela primeira vez, com multa de 20.000$ a 50.000$ e 30 dias de prisão; pela segunda, com o dobro daquelas penalidades ; e as outras com a multa de 200.000$ a 500.000$ e 182 dias de prisão.

§ único. Ao que não tiver por onde pagar, a multa aplicada ser-lhe há substituída por 365 dias de prisão, e findos estes entregue ao Governo como vadio.

Art. 3.° O juízo criminal da área onde for cometido o delito é o competente para o respectivo julgamento, que será sempre sumário e efectuado no prazo máximo de 15 dias.

§ único. Das decisões do julgamento cabe recurso para a Relação e Supremo Tribunal de Justiça, nos termos das leis penais.

Art. 4.° Os delitos a que se refere esta lei não admitem fiança.

Art. 5.° O funcionário que de má fé ou sem fundamento levantar qualquer auto será punido com 365 dias de prisão e perda do cargo público, cabendo-lhe a vigésima parte da importância das multas arrecadadas quando tenha praticado a diligência inicial.

§ único. Quando haja denunciante, este receberá um terço da parte da multa que pertencer ao funcionário.

Art. 6.° O Governo elaborará, no prazo máximo de 15 dias, o regulamento para a boa execução desta lei, suprindo-o o julgador em quanto aquele não for promulgado.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 18 de Janeiro de 1924. — Júlio Ribeiro.

O Sr. Presidente: são. Pausa. Foi rejeitado.

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O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei V 708. •

Lê-se na Mesa. É o seguinte:

Projecto de lei n.° 708

Senhores Senadores.—Preceitua o decreto com força de lei n.° 5:029, de 5 de Dezembro de 1918, e bem assim o de-, creto n.° 6:284, de .19 de Dezembro de 1919, que regulamentou o ensino elernea-tar do comércio,-dever o curso respectivo ser ministrado em três anos.

Segundo a mesma reorganização e o aludido regulamento, podem sei' admitidos à frequência do referido curso menores tendo apenas a idade de 10 anos.

Tratando-se de indivíduos inteligentes e aplicados, poderão completar o curso aos 13 anos,-idade esta bem deminuta para um empregado de qualquer casa comercial.

A distribuição das disciplinas f az-se pelos três anos, notando-se que a disciplina de aritmética comercial e geometria , elementar deverá ser ministrada apenas, no primeiro ano do curso, a crianças com 10 anos de idade.

Por outro lado, nenhuma noção se dá aos alunos do Curso Elementar do Comércio sobre a história do nosso país.

Uma outra circunstância mais grave, segando o nosso modo de ver, é ensina-réin-se noções de tecnologia e mercadorias, sem que os alunos previamente possuam quaisquer conhecimentos de física, química e história natural.

E, ainda finalmente, o ensino prático da caligrafia, estenografia e dactilografia é dado em um ano.

Considerando, pois, ser de toda a conveniência tornar o referido ensino o mais prático possível, a fim de que os alunos dCle saídos possam, na vida prática, encontrar fácil acesso ao seu mester, e dele se desempenharem cabalmente, mostrando assim que o ensino 'comercial é de uma utilidade nada discutível, em face das provas práticas evidenciadas pelos diplomados com o referido curso elementar do comércio;

Considerando que está bem demonstrado, através de muitos anos, que apenas alunos com aplicação e inteligência muito excepcionais conseguem alcançar o final do curso em três anos;

Considerando que para um melhor aproveitamento, intuitivo se torna o ensino da aritmética e geometria em dois anos, podendo mesmo considerar-se de utopia o cabal ersino em um ano, como está actualmente regulamentado;

Considerando que os alunos matriculados nas escolas elementares de comércio o fazem na sua maioria mediante o exame de admissão às mesmas escolas, no qual lhe não é exigida qualquer noção de história pátria, e que se não a receberem durante a frequência do reíerido curso, ficarão, ao terminá-lo, tam ignorantes da liistória do seu país como para elas haviam entrado, o que se pode considerar como uma legislação anti-patriótica;

Considerando que chega a ser muito difícil ou mesmo quási impossível poder dar o programa de tecnologia e mercadorias, sem que, em ano anterior, aos alunos sejam dados elementos de física, química e sciências naturais, o que dará lugar a evitar um resultado nulo aos esforços empregados pelo professor, conduzindo essa falta de preparação a um trabalho exaustivo e de todo improfícuo. .

& Como se hão-de estudar sabões, velas, álcool, vinhos, lacticínios, etc., sem ter estudado química?

<_ p='p' caracteres='caracteres' como='como' de='de' plantas='plantas' se='se' dar='dar' botânica='botânica' sem='sem' estudarão='estudarão'>

£ Como se compreenderá a acção de certos produtos sobre o organismo humano, sem se ter estudado esse mesmo organismo?

^Como se compreenderão certos fenómenos físicos, sem se ter dado uma palavra de fíísica?

Considerando que ministrar o ensino prático da caligrafia, estenografia e dactilografia em um ano se pode até considerar uma simples burla, porquanto nem a grande frequência nos cursos elementares do comércio, nem a deficiência de material de ensino, nas nossas escolas, pelo que respeita à dactilografia, ó de molde a poder ensinar-se essa prática còhscienci osamentç;

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sarem para os cursos imediatamente superiores;

Por todo o exposto, vamos submeter à esclarecida apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O curso elementar de comércio, ministrado nas escolas dependentes da Direcção Geral do Ensino Industrial e Comercial, terá a distribuição conforme o quadro seguinte:

I.° ano
2.° ano
3.° auo
4." ano

CL) Língua pátria .... .... . .... . ..
3
2
2
2

/>) LjíllgUcl francesa ... .............. ..
3
2
2
2

c) Líu^tia inglesa . - ........ .........

3
2
2

d) Aritmética comercial e cfeoroetria, elementar ... ....
3
3




3

/) 1.° Geografia comercial, vias de comunicação e transportes ....
3
3-
3


-3



3
3

h) l.° Elementos de Física e Química e História Natural ...... 2 ° Noções de tecnologia e mercadorias . ......
-
-
3
3

Trabalhos práticos de : j^ o (Jaliájrafiai « ........ .......
2
2
-

2 n E&tenoTafía ... . ... ...... • . . . .


o
2



1
1




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18
18




Horas semanais

Art. 2.° O Governo publicará, até noventa dias após a publicação desta lei, os programas das novas disciplinas introduzidas no artigo 1.°

Art. 3.° Os alunos diplomados com o curso elementar do comércio poderão entrar nos institutos comerciais, sem exigência de prévio exame de admissão.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 23 de Julho de 1924.— Joaquim Manuel dos /Santos Garcia.

O Sr. Presidente: — Está em discussão. Pausa. Foi aprovado.

O Sr. Presidente : — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 699. Lê-se na Mesa. E o seguinte:

Projecto de lei n.° 699

Senhores Senadores. — Os serviços de identificação, cujo valor necessário é encarecer, pois sobejamente são conhecidos

e verificadas as suas aplicações de vantagem social, têem-se desenvolvido e aperfeiçoado entre nós, mercê da dedicação de algumas das pessoas que neles trabalham mais do que do auxílio ou amparo das leis que os regulam, e contudo, não só sob o aspecto vda investigação criminal, em que a identificação é a sua base, mas tart bem em variadíssimos e frequentes casos a identificação dos indivíduos aproveita imensamente à comunidade.

Existe entre nós, junto da polícia cívica, e sob a designação de Posto Antropo-métrico, um serviço de identificação, criado há doze anos, superiormente dirigido e dedicadamente servido pelo pessoal que compõe o seu quadro, que à Justiça e à sociedade tem largamente prestado o seu valioso auxílio, e atestado o seu constante desenvolvimento e progresso.

E um sem número de crimes descobertos pelos elementos de identificação que o Posto Antropométrico aproveita e trabalha.

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seus arquivos notas que os inibam de entrar na corporação.

E o criminoso contra a sociedade, que, vendo se colhido nas malhas da policia es-. pecial, não escapa jamais à acção da justiça, segura como fica a sua individualidade bem marcada e inconfundível.

Foi a antiga Repartição dos cadastros, o embrião de onde mais tarde nasceu o actual serviço do Posto Antropométrico, criado pela Éepública, que o assentou nos rigores da identificação moderna, de onde resultou o modelar serviço, que desde 26 de Fevereiro de 1912, funciona no Governo Civil, e que a nacionais e estrangeiros tem merecido elogiosas referências.

O Posto Antropométrico foi recrutar o seu pessoal no Corpo de Polícia de Segurança Pública, aumentando o número dos funcionários à medida que se desenvolviam os serviços do Posto, daí resultam muitos inconvenientes, tais como uma deminmção dos guarlas disponíveis para o serviço de polícia; a pouca estabilidade de parte do pessoal do Posto Antropométrico,. uns, porque ao abrir-se concurso para cabos, a ele se apresentam, com a mira em maiores proventos, resultantes da mudança de categoria, que não vêem probabilidades de conquistar continuando no Posto; outros, quando promovidos, mandados retirar daquele serviço para ocuparem situações diferentes.

A perturbação, que para o serviço do Posto resulta deste estado do cousas, é de molde a fazer-nos pensar na necessidade e conveniência de modificar a situação, colocando p pessoal do Posto em condições de estabilidade, evitando que para o serviço de segurança pública figure uni número de guardas, que com verdade não existe, e promovendo o estímulo entre o pessoal do Posto para cada vez ser^mais aplicado ao seu serviço.

É o que acaba de ser exposto, que se pretende realizar com o presente'projecto de lei, sem aumentar os encargos para o Estado, pois que o pessoal que comporá o quadro do Posto Antropométrico, é o que já ali existe, e com os vencimentos que ora percebe; transforma-se em lei, com ligeiras alterações, a situação que o decreto n.° 9:062, de 2 de Abril de 1924 já criou, e dá-se ao Posto Antropométrico, com a organização proposta, o oxigénio de que ele precisa para viver e de-

senvolver-se; neste sentido, temos a honra c[e submeter à vossa apreciação o presente projecto de lei:

Artigo 1.° O Posto Antropométrico que funciona junto da polícia cívica de Lisboa, e ao qual compete o serviço de identificação e reconhecimento, constitui, com pessoal privativo, uma secção independente, idêntica às quatro gra"ndes secções da polícia cívica a que se refere o decreto n.° 8:435, de 21 de Outubro de 1922.

Art. 2." O quadro do pessoal privativo do Posto Antropométrico compõé-se de:

Identificadores: l director. l secretário.

1 sub-secretário.

2 amanuenses. • 4 fotógrafos.

4 mensuradores.

5 arquivistas classificadores.

2 arquivistas de boletins e fichas.

Extra-quadro:

Agentes auxiliares, podendo o seu número ir até 20, quando as necessidades do serviço o exijam.

§ 1.° O lugar de director será desempenhado por médico de reconhecida competência, Q a sua nomeação feitappelo Ministro do Interior.

§ 2.° Os agentes serão escolhidos e propostos pelo director do Posto Antropométrico, de entre o pessoal da polícia cívica,, e nomeados pelo governador civil.

§ 3.° Os lagares de secretário e subsecretário serão providos de entre os agentes do quadro, por proposta do director, e nomeados pelo governador civil. '

§ 4.° Constituem o quadro a que se refere esta lei os actuais funcionários do Posto Antropométrico.

§ 5.° Os identificadores do quadro do Posto Antropométrico só poderão regressar à secção da polícia cívica, donde pró-' vêm, com a mesma graduação' que tinham ao passarem para o Posto Antropométrico, quer a seu pedido, quer por não convirem ao serviço especial do mesmo posto. '

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polícias administrativa e de investigação.

§ 1.° Os vencimentos e gratificações do secretário e súb-secretário e agentes que compõem o quadro dos identificadores são os que actualmente percebem.

§ 2.° As pensões de,reforma dos funcionários do Posto Antropométrico serão reguladas de forma idêntica ao que está estabelecido para as outras secções da polícia cívica.

Art. 4.° Em regulamento especial serão definidas as atribuições do Posto Antropométrico, as do seu pessoal, as de provimento a que se refere o § 3.° do artigo 2.° e a forma de recrutamento dos agentes.

Art. 5.° Ao actual pessoal do Posto Antropométrico são garantidos todos os direitos e regalias que lhes pertencem por legislação anterior.

Art. 6.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões do Senado, 15 de Julho de 1924.— João Carlos da Costa.

d

O Sr. Presidente:—Está em dfíscus-são. Pausa. Foi rejeitado.

O Sr. Presidente :—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 10. Lê-se na Mesa. É o seguinte :

Projecto de lei n.° 10

Artigo 1.° Os alienados só podem ser privados da sua liberdade pessoal, "internados e clausurados, depois de interdição por demência ou autorização judicial, se não forem perigosos para a segurança própria ou alheia.

§ único. Em caso urgente, devidamente atestado por dois médicos, é dispensável a intervenção judicial, a qual se requererá em seguida ao internamento do alienado.

• Art. 2.° Os directores de estabelecimentos de alienados, ou as pessoas a cuja guarda estes estejam, determinarão que eles passeiem em lugares públicos, se os doentes não forem perigosos o tiverem os meios para ser competentemente acompanhados.

Art. 3.° É permitido a qualquer pes-

soa visitar os alienados em dias -e horas regulamentares, que serão estabelecidas em todos os hospitais e casas de saúde.

Art. 4.° Os alienados portugueses, privados da sua liberdade pessoal, não podem ser conduzidos para país estrangeiro, sendo imediatamente transportados para território português os que já ali se encontrarem _à data da publicação desta lei.

§ único. Se aqueles que promoveram a saída dos alienados para o estrangeiro não cumprirem a disposição deste artigo, as autoridades consulares procederão às diligências necessárias para a sua rápida execução, se isso lhes for requerido nos termos do artigo 6.°

Art. 5.° Nenhum herdeiro forçado ou parente próximo de herdeiro de alienado poderá fazer parte do seu conselho de família ou ser seu tutor, devendo estes ser nomeados pelo juiz que determinar a interdição.

Art. 6.° Quaisquer parentes ou amigos do alienado poderão requerer ao respectivo juiz, em petição devidamente fundamentada, exame médico ou outras diligências a favor do doente que suponham1 indevidamente privado da liberdade pessoal, devendo o juiz tomar imediatamente as necessárias providências para esclarecimento da verdade, procedendo nos termos da lei.

§ único. No caso de se provar não haver fundamento para a petição a que se refere este artigo, são responsáveis pelas custas e mais despesas judiciais de que a estas diligências tenham dado causa.

Art. 7.° O Ministério Público -intervém em todos os casos que julgar conveniente e promove a interdição'por demência dos alienados indigentes sempre que as pessoas que o possam fazer o não façam.

Art. 8.°. As- transgressões a esta lei são punidas com as penalidades estabelecidas nos artigos 188.° e de 330.° a 335.° do Código Penal, segundo as circunstâncias.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado. — O Senador, Júlio Ribeiro.

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dispos:ç5es dos artigos 314.° a 336.° do Código Civil, chega-nos desacompanhado de qualquer relatório que nos explique a sua conveniência ou oportunidade, que nos mostre a necessidade de alterar o que está legislado, apesar de se tratar dum dos assuntos mais melindrosos sobre que os tribunais podem ser chamados a intervir.

ji, sempre de evitar a legislação desconexa, alterando um ou outro ponto da já codificada, só casos extraordinários, só as necessidades urgentes, provocadas pela transformação das condições sociais ou jurídicas podem explicar os verdadeiros enxertos que se fazem na nossa legislação, mas que devem sempre ser reduzidos ao absolutamente indispensável.

Lendo atentamente as disposições citadas que no nosso Código Civil regulam a matéria, nós francamente não vemos a menor necessidade, a mais pequena vantagem em as alterar, parecendo nos que elas legislam prudente e sabiamente sobre o assunto.

Mas estudando, com igual atenção, este projecto de lei, nós chegamos à conclusão de que ele merece a vossa formal reprovação, porquanto o assunto ficaria pior regulado e ele nem representa progresso jurídico, nem vantagens para a administração da justiça, nem melhores garantias para os que a ela recorrem ou da sua protecção necessitam e nem sequer revela coerência na sua orientação.

Quanto a esta, basta notar que em-quanto no artigo 5.° afasta do conselho de família (que deixaria assim de o ser) todos os parentes que soj-am herdeiros forçados, ou parentes destes, do demente,, logo no artigo imediato, artigo 6.°, dá a qualquer parente o direito de requerer qualquer diligência que repute favorável ao doente!

j Pondo de parte a chicana a" que isto daria origem, corno se concebe que num artigo se revele a desconfiança nos parentes Centre os quais é natural que estejam os melhores amigos do doente, para logo se lhes confiar a defesa deste, como que desconfiando, por sua vez, do tutor e do agente cio Ministério Público, que dela es-taV por ser encarregados ?

j Concebe-se que se excluam dum conselho que é, e deve ser, de família, toda a família,.porventura nem interessado na

herança, para lá meter os indiferentes, ou . até quem sabe os inimigos?

O artigo. 1:° do projecto seria uma modificação infelicíssima à disposição do artigo 333.° do Código Civil.

Exigir atestados de dois médicos quando na localidade pode nem existir um só, e deixar depender do prévio exame necessário, para ser passado esse atestado, o internamento em estabelecimento apropriado, do demente, que em acessos de fúria ou de irascibilidade, anda praticando actos perigosos ou inconvenientes, é urna alteração perigosa à prudente e ponderada disposição do § único do artigo 333.° do Código Civil.

O artigo 2.° merece igualmente a nossa reprovação.

Impor a um director clínico que determine passeios ern lugares públicos aos doentes que não sejam perigosos é talvez prejudicar uma cura, é aplicar um critério único a todas as modalidades das doenças mentais, e é sobretudo uma triste e desnecessária exibição que pode incomodar os doentes, retardar ou inutilizar a sua cura e que seguramente incomodaria e afugentaria, sem dúvid.a, os ajuizados que frequentassem habitualmente os lugares públicos escolhidos para passeio dos doentes.

.0 artigo 3.°, tal como está, é igualmente infeliz.

As visitas aos doentes, em todos os hospitais e casas de saúde, especialmente naqueles cm que se albergam doidos. tCm de obedecer aos regulamentos internos, e à prescrição módica que o artigo nem sequer ressalva. , «

Não é fácil descortinar o objectivo nem o que determinou o artigo 4.°, o q u o talvez não sucedesse só houvesse um relatório elucidativo.

,;Pois pode-se impedir que alguém, a quem a fortuna permita, leve um doente querido à consulta ou ao tratamento das sumidades médicas, ou dos especialistas estrangeiros ?

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E mesmo se uma no\ a doença superveniente necessitar dum tratamento que só ou melhor possa fazer-se no estrangeiro, não seria justo que por um inexplica-do —e parece-nos que inexplicável — critério,"nós o impedíssemos.

O artigo 7.° é absolutamente desnecessário ; a sua doutrina está expressamente consignada — entre outros — nos artigos 315.°, § único, 316.°, 317.°, §§ 2.° e 7.° do Código Civil, e artigo 419.°, § 1.°, do Código do Processo Civil.

O artigo 8.°, finalmente, não é mais feliz, pois ou pretende punir criminalmente faltas que, por serem de natureza meramente civil, devem ter a sua sanção também de natureza civil, ou quere-se referir às que contenham matéria criminal, e então é uma redundância, visto que já se acham incursas no Código Penal.

Assim, a vossa comissão vota e aconselha a rejeição pura e simples do projecto.

Sala das Sessões, 10 de Maio de 1922. — Ricardo Pais Gomes — Godinho do Amaral — João Pessanha Voz dos Neves— Joaquim Pereira .Gil—Pedro Chaves, relator.

/Senhores Senadores. — Sobro o projecto de lei n.° 10, da autoria do ilustre Senador, Sr. Júlio Ribeiro da Silva, emitiu já a comissão de legislação o seu parecer contendo a sua formal rejeição.

A vossa comissão de trabalho, higiene e assistência também lhe opõe o seu veto. Das razões da nossa absoluta discordância, parte foram já enumeradas e aduzidas pela comissão de legislação; as restantes, que passamos a indicar, são, quanto a nós, matéria por si bastante, até mesmo de sobejo, para formularmos e firmarmos a nossa reprovação.

Assim, no artigo 1.°, além da ausência de médicos^ referida pela comissão de legislação, aventamos mais as seguintes hipóteses que, entre outras, nos ocorrem:

Evidentemente, cometer-se-ia uma barbaridade, porventura um crime, forçan-de-q a esperar.

£ Pode alguém garantir afoitamente que esse ou outro indivíduo, que manifesta agora uma loucura de forma benigna, pacífica, inofensiva para a segurança própria ou alheia, não venha, a breve espaço, a transformar-se num louco perigoso?

£ Mas qualquer doente atacado de raiva, de peste, de tifo exantemático e até de varíola, não ó privado da sua liberdade,, internado e isolado a simples requisição de um médico ou à ordem do subdelegado de saúde?

No artigo 2.°, aplicável apenas a alienados com meios de fortuna, esqueceu o autor do projecto que há formas de loucura para as quais o repouso e o isolamento são dos melhores agentes terapêuticos. Outras há, como são algumas das persecutórias, em que o mais insignificante facto, que, ao acaso, venha a deparar-se na passagem ou permanência num lugar público, pode ser a,determinante do agravamento da doença ou dum acto de violência exercida contra outrem.

É bem frisante e recente o atentado de que, felizmente, saiu ileso o ilustre Presidente deste Senado. Uma simples flor que S. Ex.a ostentava na botoeira determinou um acesso de fúria num indivíduo quo, até esse momento, vinha manifestando sintomas duma loucura de forma benigna.

Relativamente ao artigo 3.°, devemos dizer que em todos os hospitais e casas de saúdo, incluindo os de alienados, há horas regulamentares para a visita dos seus internados. Mas, assim como nos hospitais de doenças infecto-contagiosas não é permitido visitar doentes, também há doentes nos manicómios quo não podem ser visitados. Algumas das objecções acima feitas são aplicáveis ao caso presente. Isto pela razão singela de não poder decretar-se que um determinado doente, internado num manicómio, seja portador duma forma de loucura compatível com a recepção de visitas, ou esteja em condições de ser visitado em todos os dias e horas regulamentares.

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nados, ou abstrair, por completo, do que ali se passa, para traçar a prosa contida no artigo 3.°

A enfermaria dum manicómio difere muitíssimo, pela natureza dos seus doentes, da enfermaria de qualquer outro hospital, onde possa livremente permitir-se a visita regulamentar. Nesta entra toda a 'gente sem o risco de sofrer um enxovalho ou de ser vítima dom .atentado. Na outra o caso é perfeitamente diverso: ouvem-se os maiores impropérios, mimo-seiam-nos com as maiores obscenidades, observam-se os gestos mais imorais, assiste-se aos maiores desacatos ao pudor.

^Quere o autor do projecto que se permita a entrada a uma filha ou a um filho menor, ou a uma esposa que pretendem visitar c pai ou o marido?

Não, não pode nem deve ser. Nos ma-nicómios, em geral, há uma sala onde, em comum, são visitados os doentes que o corpo clinico entende. Ficam aí sob a vigilância dalguns empregados durante a permanência dos visitantes.

Para que a lei pudesse ser extensiva a toda a população hospitalar — fantasiemos esta hipótese — seria necessário, entre outras medidas, que o número dos indivíduos que constituem o pessoal encarregado da enfermagem fosse, pelo menos, igual ao número dos loucos internados no hospital ou casa de saúde.

A doutrina do artigo 4.° merece também o nosso mais veemente protesto, porque:

1.° Os manicómios e casas de saúde actualmente existentes no país não comportam infelizmente o número dos alienados que dentro dele residem;

2.° Além de crueldade, seria um autêntico despotismo impedir que um parente ou um estranho procurasse no estrangeiro a cura de qualquer doente;

3.° Há loucos que não são facilmente transportáveis em caminho de ferro ou em qualquer barco:

4.° O comandante de qualquer navio tem o direito de recusar-se a transportar um louco, e até o portador duma doença infecto-contagiosa.

Eis as considerações que, de momento, nos sugere o presente projecto de lei,

provando exuberantemente as bases em que assenta a, nossa reprovação à doutrina expendida nos seus artigos.

Fugindo a termos técnicos, procuramos, tanto qaanto em nós coube, tornar claras as razoes aduzidas ; o Senado, no em-tanto, votará como lhe aprouver, no uso do seu pleno direito.

Lisboa e sala das sessões do Senado, 12 de J"unho de 1922.—Luís Augusto Simões de Almeida — José Machado de Serpa— José Joaquim Fernandes Pontes— Rodolfo Xavier da Silva, relator.

O Sr. Presidente : — Está em discussão. Pausa. Foi rejeitado.

O Sr. Ramos de Miranda: — No princípio deste mês, acompanhado de alguns correligionários de Salvaterra, tivo a honra de falar com o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações e entregar-lhe uma exposição na qual se chama a atenção de S. Ex.a para a estrada que vai de Salvaterra a Coruche, atravessando uma região cerealífera e onde transitam muitos carros carregados de cortiça e cereais, para, pelo Tejo, virem para Lisboa, esses produtos.

Os proprietários daquela região nessa exposição que foi entregue ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações afirmavam qae estavam dispostos a cederem carretos e pedras para benefício da estrada, orçando em 100 contos a verba necessária para a reparação daquela estrada que está perfeitamente intransitável.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações reconheceu a importância dessa estrada, devido à região que atravessa e ao grande movimento de mercadorias, principalmente trigo e cortiça, e disse que ia recomendar ao Sr. director geral das estradas e turismo aquela exposição, e possivelmente se destinariam verbas para o seu benefício.

Pouco depois eu vi nos jornais que S. Ex.a tinha destinado verbas para outras estradas que não esta de Salvaterra, e tive o-cuidado de me dirigir ao Sr. director geral das estradas e turismo para me informar da razão porque não tinha sido atendida a exposição dos proprietários a que me referi. . .

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nhã passado da mão do Sr. ]\íinistro do Comércio e Comunicações para ele, e disse-me que não havia possibilidade de se consertar a'quela estrada, sem que só recebesse do Ministério das Finanças determinadas verbas para estradas e turismo.

Visto que está presente o Sr. Ministro do Comércio e Comunicações eu podia a S. Ex.;l para me informar se acaso há possibilidade de se conseguir verba para reconstrução daquela estrada que, como já disse, é de grande importcância, atendendo à região bastante vasta que atravessa e ao movimento que tem.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Tem inteira razão o Sr. Ramos de Miranda quando refere o estado lastimoso em que se encontra a estrada que lhe interessa.

Infelizmente como essa estão muitas o muitas estradas por Gsse País e c extremamente difícil, dentro das verbas exíguas fixadas no orçamento., fazer-se a distribuição conformo as necessidades justíssimas' de muitas regiões, e atender-se a reclamações também justíssimas que de toda a parte se recebem.

Como V. Ex.as sabem, neste momento o Governo fez a distribuição até o duodécimo aprovado pelas Câmaras.

Logo que vierem novos duodécimos creia S. Ex.a que a estrada de Salvaterra de jVlagos não será esquecida.

Soru o primeiro a reconhecer quanto são justas as reclamação de.S. Ex.a e só sinto não poder atendê-las imediatamente.

O orador não reviu.

O Sr. Ramos de Miranda:— Pedi novamente a palavra, Sr. Presidente, para agradecer ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações as cimsiderações. que acaba •de fazer sobre a exposição que lhe entreguei referente à estrada de 'JSalvaterra de líagos, e registo a boa vontade de que S. Ex.a está animado para mandar proceder à reparação da m'esma estrada logo que tenha verba disponível pela aprovação «dos novos duodécimos.

O orador não reviu,

O Sr. Vicente Ramos:—Sr. Presidente: quando o Sr. Ministro do Comércio e Co-

municações respondia a umas considerações do Sr, Augusto de Vasconcelos, disse S. Ex.a que o imposto sobro a gasolina era destinado a auxiliar o pagamento dos cantoneiros, por isso que eles estavam muito mal pagos.

Desejo lembrar ao Sr. Ministro do Comércio e Comunicações c pedir a sua atenção para o seguinte:

As obras públicas nos distritos auto-nomos do Funchal, Ponta Delgada e Angra do Heroísmo estão a cargo das Juntas Gerais/lê Distrito, que têm uma administração autónoma, destinando-lhes o Estado uma certa receita que actualmente não daria sequer para o ramo referente a obras públicas.

Mas sucede que, lançando este imposto sobre a gasolina para pagar aos cantoneiros, está o Estado a cobrar um tributo que não entrega às Juntas Gerais.

O Estado recebe o imposto, mas as Juntas Gerais dos Distritos de Ponta Delgada, Angra e Funchal é que pagam aos cantoneiros.

Pedia, pois, ao Sr. Ministro do Comércio o favor de tomar as suas providencias no sentido de que o imposto cobrado nas Alfândegas, nos distritos autónomos, seja entregue aos cofres ,das Juntas Gerais dos mesmos distritos.

Isto não representa um favor; é apenas reclamar um'acto de justiça.

Peço também a S. Ex.a o favor do conseguir, o que me parece só poderá ser por meio duma proposta de lei, que a lei sobre turismo seja aplicada também àqueles distritos autónomos, que têm as as suas estradas quási intransitáveis.

Espero que o Sr. Ministro do Comércio tome na devida consideração as justas reclamações que acabo de fazer.

O orador não reviu,

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente : as considerações que acaba de fazer o Sr. Vicente Ramos são absolutamente justificadas, mas S. Ex.a é o primeiro a reconhecer que só uma proposta de lei poderá dar execução às suas justas reclamações.

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artigo 3.° se fixa um imposto destinado .a aumentar os vencimentos aos cantoneiros.

Tenho tratado com o Sr. Ministro das Finanças para conseguir que esta verba seja depositada na Caixa Oeral de Depósitos, e, se for possível, dentro da legislação vigente estabelecer o subsídio correspondente ao imposto cobrado nas Alfândegas das ilhas adjacentes, e às mesmas ilhas destinado, pode S. Ex.a ter a certeza de que empregarei os esforços neste sentido, porque julgo justas as suas reclamações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Querubim Guimarães:1—Sr. Presidente : pedi a palavra para rogar a Y. Ex.a a fineza de convidar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros a vir aqui na próxima sessão, porque desejo trocar impressões com S. Êx.a sobre assuntos que muito interessam ao país.

O Sr. Presidente : — Mandarei avisar o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: por mais de uma vez tenho pedido nesta Câmara para ser montado um posto de telegrafia sem fios na Ilha de Porto Santo. Chamo a atenção do Sr. Ministro do Comércio para este assunto.

Creio que se poderia fazer a transferência para àquela ilha do posto que está actualmente no Funchal, quando fosse montado um outro que o Sr. Ministro da Marinha tenciona montar ali, de maior alcance.

Sei, Sr. Presidente, que está actualmente no Funchal todo o material para esse posto do Ministério da Marinha, e, portanto, esse posto vai ser montado brevemente. '

Chegou, portanto, a ocasião de o pôsío que está no Funcha] ser transferido para a Ilha de PCrto Santo> de harmonia com os meus pedidos feitos aqui e com outros pedidos feitos pelos habitantes dessa ilha, e que tive a honra de entregar há tempos ao Sr. Ministro do Comércio.

Desejava também referir-me a, outro assunto que necessita ser explicado. E o que respeita ao imposto sobre viação e turismo, que está dando lugar a reclama-

ções, porque a cobrança desse imposto se está a fazer duma forma diversa daquela por que devia ser interpretada a lei.

É preciso esclarecer se um cidadão que-tenha uma única parelha de cavalos, e que tem vários carros, deve pagar imposto correspondente só a essa parelha, ou se deve pagar o correspondente aos vários-carros que tem ; e também, se tem um ani-~mal destinado umas vezes a transportar um carro e outras vezes a dar sela, se-deve pagar um só imposto ou dois. É absolutamente indispensável que isto fique esclarecido, .porque a execução da lei eatá dando lugar a reclamações, que não-prestigiam o regime.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pireis Monteiro):-r-Sr. Presidente-referiu-se o ilustre. Senador Sr. Procópio-de Freitas a várias reclamações que têm sido feitas sobre o imposto de viação e-turismo. '

Muitas dessas reclamações são.inteiramente fundamentadas, e o Sr. administrador geral das estradas está estudando todas essas reclamações, a fim de introduzir as alterações que o regulamento c mesmo a própria lei exigem para que seja o imposto absolutamente elucidativo.

Ainda há pouco tive ocasião de assistir a uma reunião plena que pela primeira vez se efectuou no nosso país com todas as comissões de iniciativa de turismo-e onde "foi essa questão ventilada.

No distrito de Viana do Castelo recebi uma reclamação pelos impostos pagos pelos lavradores e taxas pagas por eles em relação ao Ministério da Agricultura.

É um assunto que deve merecer cuidado da parte do Poder Executivo, que devo apresentar ao Poder Legislativo medidas tendentes a desembaraçar o • contribuinte desta teia de impostos a que está sujeito.

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S. Ex.a tem plena razão nas reclamações que fez e posso garantir a S. Ex.a que o Sr. Administrador Geral das Estradas e"stá estudando o assunto.

Sobre a telegrafia sem fios há uma reclamação, que me foi entregue nesta sala por S. Ex.&, reclamação essa que foi enviada à Direção Geral dos Correios e Telégrafos, e S. Ex.a tem a promessa que eu fiz, a qual qualquer Ministro do Comércio pode manter, e vem a ser que desde o momento que esse posto não ó necessário no porto do Funchal porvir ser lá montada uma estação de maior potência, o Porto Santo pode utilizar-se desse que estava no Funchal.

Afirmo a S. Ex.a que vou tomar as providências necessárias para que as suas reclamações sejam atendidas.

O orador não reviu.

O Sr. Ramos da Costa: — Na última sessão foi interrompida a discussão do projecto n.° 402 por V. Ex.a, Sr. Ministro não estar presente, eu desejava saber se S. Ex.a na próxima sessão já estaria habilitado a assistir a essa discussão.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro):—Posso mesmo agora seguir a discussão desse projecto.

P

O Sr. Pereira Gil (para um requerimento) : —Requeiro á V. Ex.a, Sr. Presidente, para que entre em discussão na próxima sessão o projecto da cédula pessoal que veio da outra Câmara e sobre o qual a Secção já se pronunciou. Foi aprovado,

O Sr. Presidente: — Tendo o Sr. Ministro do Comércio declarado que está habilitado à discussão do projecto de lei n.° 402, relativo à ponte de Xabregas ao Montijo, vou consultar o Senado sobre se deseja que esse projecto entre em discussão. ,,

O Sr. Afonso de Lemos: — A propósito da consulta que V. Ex.* vai fazer ao Senado, devo dizer que há tempo o Senado resolveu que o projecto relativo ao Montijo aguardasse que o Sr. Ministro do Comércio se julgasse habilitado com os elementos, que lhe tem de fornecer a comissão que S. Ex.a nomeou para tratar desse, assunto.

"Tendo-se depois apresentado o projecto relativo à ponte de Xabregas, ao Montijo, o Senado resolveu não discutir qualquer deles isoladamente, mas sim em conjunto.

Nestas condições, desejo saber se o Sr. Ministro se julga habilitado para isso.

O Senado não tem pressa de tratar do-caso, o que deseja é fazer uma obra de utilidade para o país.

O orador não reviu.

-O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro):—Eyidentemente-não estou habilitado com os trabalhos da comissão, visto que ela está realizando ainda os seus estudos, mas estou convencido de que há um ligeiro equívoco.

E esse equívoco, naturalmente da minha parte, provém de que eu julguei que-esta Câmara se tinha pronunciado definitivamente sobre o .projecto de lei n.° 533, que diz respeito ao porto do Montijo.

Julguei eu que, como Ministro do Comércio, visto que já uma das Câmaras indicara a conveniência de proceder a esses estudos, praticava um bom serviço-para bem do meu país autorizando uma comissão a proceder a esses estudos, sem prejudicar, é claro, aquela liberdade, aquela iniciativa, que o Congresso tem nc uso das suas atribuições.

Os trabalhos já se encontram muito adiantados e nós não devemos, p^or mais tempo, privar o nosso país de tam considerável melhoramento, duma obra de tam grande alcance económico.

Hoje surge o projecto de lei n.° 402r que se refere a uma ponte sobre o Tejo.

Ao ter a honra de nomear a comissão-encarregada de efectuar esses estudos referentes à península do Montijo, comissão-que é composta de técnicos distintíssimos, oficiais da armada, oficiais doestado maior, etc., dei-lhes vários exemplares destes dois projectos de lei, chamando-lhes muito especialmente a atenção, para este segundo projecto.

Mas creio que o Senado pode resolver este assunto duma forma satisfatória, autorizando o Governo a abrir concurso público para a efectivação dessa obra, sem que isto prejudique em nada os trabalhos-da referida cemissão.

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mas isso pa::c, o Parlamento é indiferente, visto quo ôle não tem que se preocupar com esses pormenores técnicos; o que sobremaneira lhe interessa ó encarar o problema sob o ponto de vista económico.

Referiu-se o ilustre Senador Sr. Afonso de Lemos a uma outra ponte sobre o Tejo: a de Vila Franca. Mas essa ponte não tem n r. margem esquerda o seu termo, em Montijo.

É uma ponte, por assim dizer, municipal.

E nm assunto bastante, interessante, em que tive de intervir, visto que as duas margens pertencem à vereação do A^ila Franca, e pocler-se-ia supor que a construção dessa ponte se podia fazer sem a necessária autorização do Governo.

Foi até necessário consultar a Procuradoria Geral da República.

Mas, estudando o assunto, verifiquei que a vereação não pode proceder a essa construção, visto que as águas do Tejo pertencem ao Estado. , •

No emtanto também achei interessante saber a opinião dessa comissão sobre este assunto.

ji mais uma ponte de viação ordinária que liga as duas margens do Tejo e que é reclamada por todos os concelhos da margem sal do Tejo.

De todas as regiões interessadas na construção dessa ponte tenho recebido inúmeros telegramas do saudação, pedindo-me a rápida solução deste assunto.

Julgo que o estudo dessa comissão é demasiadamente técnico para que prenda a deliberação do Senado. O Senado é que pode forçar na sua deliberação a comissão que está estudando o'porto do Montijo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. \fonso de Lemos (para explicações):— ir. Presidente: desejo começar pelas últimas palavras do Sr. Ministro: — o Senado na sua deliberação é que pode forçar a comissão que está estudando a questão do Montijo.

Ora, isso é o que eu não.quero; o Senado, a meu ver, deve deixar essa comissão em plena liberdade.

Eu ponho a questão como já a pus: — se o Governo nos vier dizer que a comissão que está estudando a questão do porto

do Montijo é de opinião que ele pode ser aproveitado, dou o meu voto ao projecto sobre a ponte de Xabregas; se a comissão vem dizer o contrário, não lhe dou o meu voto.

O que desejo saber, pois, é se a comissão j ú disse alguma cousa ao Governo neste .sentido.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro) (interrompendo)-.— Devo dizer a S. Ex.a que me parece que o Senado já deliberou sobre a oportnni-dade do aproveitamento do Montijo; o que a comissão está é a estudar as condições desse aproveitamento. •

O Orador:—Parece-me que há equívoco. O Senado, pelo projecto, resolveu outra cousa.

E essa resolução não é no sentido de que o porto do Montijo seja aproveitado já. Está-se a estudar.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro) (interrompendo): — Leia S. Ex.a o § único.

O Orador: — O § único é um corolário do princípio estabelecido no artigo.

O que há, é uma comissão a estudar se o porto deve ou não ser aproveitado; devemos pois., esperar essa resolução.

(jEstá portanto, o Sr. Ministro habilitado ÍL dizer ao Senado se a comissão é de opinião que se aproveite o porto do Montijo?

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro):—Não estou.

O Orador: — Em face da declaração honrada e franca do Sr. Ministro do Comércio, o Senado só tem uma cousa a fazer: esperar que o Sr. Ministro esteja habilitado.

Eu dou o meu voto a todas as obras de fomento.

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tendo se deve manter a resolução anterior.

O Sr. Herculano Galhardo : —^V. Ex.% Sr. Presidente, diz-me qual a resolução anterior do Senado?

O Sr. Presidente: — É sustar a discussão deste projecto até que o Sr. Ministro do Comércio se declare habilitado à sua discussão.

O Sr. Herculano Galhardo:—Então dessa forma poderá o projecto levar um tempo infinito sem que seja votado. Quere dizer, se o Sr. Ministro, os Ministros que tenham vida ministerial por muitos anos, ou qualquer outro quo se lhe siga. eternamente se declararem não estar habilitados a discutir, o Senado vê completa-mcnte inutilizadas todas as áuas obras, todas as suas iniciativas.

O Sr. Minisíro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro):—Eu declaro que não tenho cm meu poder os trabalhos da comissão que tinha nomeado para estudar esse assunto. ,

Estou convencido que essa comissão Ibgo quo tenha efectuado os seus trabalhos, virá dizer se o porto de Montijo é aproveitável ou não.

Estou convencido que o porto da península do Montijo é aproveitável; representa um factor da nossa, riqueza, e con-soqúentemento ligado a este projecto está a ponte do Montijo a Xabregas.

Não vejo inconveniente que o Senado encare esto assunto sob Oste aspecto.

Para mini o porto de Montijo tem valor, a questão é que o Congresso dê autorização ao Governo para abrir concurso público, a fim do se efectuar um trabalho de natureza económico que tanta interessa ao País.

Õ Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presi-.dente: não estava na sala quando o Senado tomou outro dia essa deliberação, e atrevo-me a preguntar a V. Ex.a se estava presente o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Presidente: — Não estava presente.

O Orador:—Parece-me que o pensamento da maioria dos Srs. Senadores ora que o Senado aguardaria a presença do Sr. Ministro para continuar a discussão deste projecto, e não previa a hipótese de S. Ex.a não estar habilitado.

Não vejo inconveniente em que à discussão prossiga, o que em nada vai prejudicar os trabalhos da comissão.

E assim é. Eu já outro dia disse que, tendo vingado o ponto de vista do Senado, no sentido de se promover a utilização da península do Montijo, não compreendo- que o Senado se não mantenha dentro desse ponto de vista, deixando à Camará dos .Deputados o direito de o invalidar, só os altos interesses do Estado assim o aconselharem.

O quo não pode ser é neste momento, em que o Parlamento é acusado de nada fazer, prosseguirem aqui as discussões de mera regedoria, e quando se trata de problemas importantes que podem interessar o País, a Câmara cruzar os braços à espera que o Poder Executivo lhe diga se pode caminhar ou não.

Assim é que o Parlamento não fica bem colocado, porque abdica das suas funções.

Com resoluções desta ordem eu não posso estar de acordo, e se estivesse presente quando foram tomadas tê-las-ia rejeitado.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Costa: — O meu ponto de vista não é idêntico ao-do Sr. Afonso de-Lemos.

A dúvida do S. Ex.a é se a comissão se pronunciará sobre o terminús da ponte ser ou não em Montijo. Eu, porém, encaro o problema doutra forma.

Nós sabemos hoje que a maior parte-das países não fazem construções de pontes, mas sim de túneis.

Se amanhã a comissão vier declarar que é prejudicial aos interesses do Estado a ligação da margem esquerda à margem direita por. uma ponte, mas que seria conveniente fazê-la por um túnel, eu pregunto: ^em que situação fica o Senado, depois do ter aprovado a construção duma ponte?

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E, quando ele se discutir, eu terei o cuidado de lhe introduzir- uma emenda quanto à ligação das duas margens.

Portanto,, anda bem o Senado não discutindo êst-3 projecto por emquanto.

Não concordo com a opinião do Sr. Her-•eulano Galhardo porque não me agrada •estar a trabalhar inutilmente.

O orador não reviu.

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: eu sou dos que gostam de falar pouco.

Se o Sr. Ministro do'Comércio, quando .aqui foi posto em discussão o projecto n.° 533, dissesse: estou pronto a discutir já esse projecto, porque, entendendo que se deve aproveitar o porto de Mon-tijo, estou de posse de todos os elementos para fazer ama afirmação desta natureza, nós poderíamos ter discutido logo o projecto.

Mas desde que S. Ex.a concordou coni o artigo 2.c do projecto que indicava ao •Governo a conveniência de mandar proceder a estudos, é porque não estava na posse desses estudos. Ninguém impunha ,a S. Ex.a a nomeação duma comissão, nem mesmo no artigo 2.° isso se determinava : S. Ex.a é que reconheceu a conveniência de nomear uma comissão; logo. •é porque entendia que alguma coasa de útil podia encontrar nos trabalhos dessa •comissão.

Sendo assim, <_ que='que' como='como' de='de' antepor-se='antepor-se' resultado='resultado' e='e' antepor--se='antepor--se' dos='dos' ex.a='ex.a' é='é' opiniões='opiniões' trabalhos='trabalhos' ao='ao' o='o' p='p' senado='senado' dessa='dessa' comissão='comissão' às='às' comissão5='comissão5' v.='v.' da='da' vai='vai'>

E agora aproveito a ocasião para responder ao ilustre Senador Sr. Herculano Oalhardo, qoando S. Ex.a disse cpe os .assuntos de alta importância o que que-Tem é que iaja bom senso.

S. Ex.a não pode atirar com esse labéu .para este lado da Câmara.

O Senado votou há tempos que este projecto de Montijo fosse retirado da discussão por não se achar suficientemente elucidado. Agora verifica-se que o Governo ainda não tem na sua mão os elementos da comissão nomeada para fazer esses -estudos.

Ora, Sr. Presidente, desde que o Senado resolva q-jo o Montijo seja a testa •das linhas do Sul e Sueste, já não há ra-

zão para ter Cacilhas como testa dessas linhas.

Há mais ainda. Na outra Câmara existe um projecto de lei pendente mandando construir uma ponte entre Lisboa e Cacilhas.

Não quero saber se isso é bom, se é mau. Mas pregunto, como possibilidade,-se amanhã a Câmara dos Deputados aprovasse o projecto e nós aqui aprovássemos outro para, a construção da ponte entre Xabregas e o Montijo, £como se devia determinar o Senado?

O Senado não impôs a nomeação duma comissão técnica para estudar a questão de MpntijOj mas indicou ao Governo a conveniência de fazer esse estudo. O Sr. Ministro do Comércio é que entendeu nomear a comissão.

O que eu desejo saber é se o Sr..Ministro do «Comércio declara que está habilitado a discutir o projecto. Se está, vamos discuti-lo.

O Sr. Kercnlàno Galhardo (interrompendo)'.— O Sr. Ministro do Comércio diz que não acha inconveniente algum em que se faça a discussão.

O Orador: —O Sr. Ministro é que devp responder às minhas .preguntas.

Não quero com isto dizer que não gosto de ouvir V. Ex.a Tenho até muito prazer em o ouvir.

O orador não reviu.

O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Sr.

Presidente: também fui daqueles que entendiam que se deviam esperar os elementos técnicos que nos faltem para poder discutir este projecto, contrariando assim a opinião do meu prezado amigo Sr. Herculano Galhardo, que disse que o que valia a pena discutir era as questões importantes como esta.

. Mas, Sr. Presidente, rios ainda há pouco votámos aqui o caso das estradas, auto-ríxando o Governo a fazer um empréstimo coin esse fim, projecto esse que se esvaiu em fumo porque as estradas continuam na mesma.

Não suceda o mesmo com a ponte.

Vamos votar a ponte, e não há ponte porque é inexequível.

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•qiiível. E eu pregunto se o País não acha •que isto é o que se diz vulgarmente estar .a caçoar com a tropa.

Para que isso não suceda é que eu entendia conveniente que o Sr. Ministro do •Comércio nos dissesse se tecnicamente há ;motivo para votar esta proposta.

Se há, vamos a isso.

E certo que no dia seguinte nos vêm •dizer que o projecto é inexequível, porque •o assimto, ou não estava devidamente estudado, ou não há dinheiro para o executar, •e, desta forma, estamos aqui somente a jperder o nosso tempo.

Há uma cousa que eu desejava pre-guntar ao Sr. Ministro do Comércio e que deve ser blague, e até S. Ex.a me desculpará se realmente é uma blague e eu o vou importunar com isso.

Vem hoje nos jornais que se nomeou um comissário para, a Companhia do Montijo.

Ora como não há companhia, como não há ponte, como não há cousa nenhuma, já nomear comissário deve ser uma blague.

Estou de acordo que se discutam todos os projectos de importância e isto era uma obra importantíssima a fazer, mas como não lhe vejo viabilidade quer sob o ponto de vista económico, quer sob o ponto de .vista financeiro, a Câmara resolverá.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro):—Sr. Presidente: «começarei, para não esquecer o ponto importante, pela última parte do discurso do Sr. Augusto de Vasconcelos, nomeação do comissário do porto do Montijo.

Devo dizer a S. Ex.a e à Câmara que ao abrigo do decreto n.° 6:679 foi criada uma companhia do porto do Montijo com •o capital declarado nos seus prospectos •de 5.400 contos.

Essa companhia do porto de Montijo •existe legalmente, é uma sociedade anónima, e uma sociedade anónima que está .naquelas condições que V. Ex.as fàcil-.mente percebem.

Desde que o decreto que serviu de base -para a sua constituição está em risco de ser declarado inconstitucional — já foi .assim declarado pelo menos por uma Câmara—, desde o momento que tive conhecimento dessa companhia, desde que ela .•se constituiu dentro dos termos legais,

entendi que se devia nomear uma pessoa para exercer as funções de representante do Governo junto dessa companhia.

V. Ex.as sabem bem as funções importantes que numa sociedade anónima tem o comissário do Governo.

O Sr. Afonso de Lemos:—

D.esde que o Senado considerou inconstitucional a concessão feita a essa companhia, desde que isso foi aqui resolvido, (jcomo é que V. Ex.a vai nomear um altíssimo comissário para essa companhia?

E de certo modo, não quero dizer ofender o Senado, mas ter .em menos consideração uma atitude do Senado.

O Orador:—Não, é ter em grande apreço a resolução do Senado.

Eu nomeei uma comissão em harmonia com uma deliberação do Senado que em nada obrigava o Governo.

O Sr. Afonso de Lemos:—;Isto é uma embrulhada muito grande!

O Senado começou por declarar nula, por ser inconstitucional, a concessão feita a essa companhia, e encarrega o Governo do mandar estudar o porto do Montijo. Desde esse momento nada tem que ver com a companhia, considerou ilegal essa concessão.

Pois é exactamente agora que V. Ex.a vai nomear um representante do Governo junto duma companhia a que o Senado considerou nula a concessão. Isto não se compreende.

O Orador: — Mas eu compreendo perfeitamente.

Há uma companhia efectivamente cons-. tituída, que tem capitais importantes, companhia essa que não poderá funcionar naturalmente porque já uma das Câmaras do Congresso da Kepúbliça declarou inconstitucional-essa concessão, é preciso acautelar os interesses dos accionistas.

O Sr. Afonso de Lemos:—

O Orador:—Ao abrigo dum decreto.

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O Sr. Afonso de Lemos:—Mas tudo isso caducou.

O Orador:—Essa ó a opinião de V.Ex.*; o Senado pronuuciar-so há.

O Sr. Afonso de Lemos: — Ora "se nilo lia porto de Montijo, <_ p='p' que='que' como='como' a='a' se='se' íimdar='íimdar' pode='pode' é='é' companhia='companhia'>

Isto está tudo fora dos eixos, e. salvo o respeito o r. consideração que eu tenho por V. 3x.a, Sr. Ministro, V. Ex.a precisa ir parr. casa consultar o travesseiro para ver bem a situação, para ver se nos podemos entender.

O Orador:—Isto está tudo dentro dos eixos, digo eu, com toda a consideração que en tenho pelo Sr. Afonso de Lemos, rneu antigo professor de filosofia e de lógica.

.Ku j ulgo' que o Senado pode discutir o projecto de lei n.° 402. E quando S. Ex.a. preguntG~j porque é que o Governo nomeou uma comissão, é porque essa comissão é que deve apresentar ao Parlamento os seus estudos.

Evidentemente que não eram os membros do Governo que deviam realizar esses estudos.

Julgo que se deve discutir imediatamente esse projecto de lei n.° 402.

Pelo que diz respeito aos 15:000 contos cujo empréstimo não se pôde realizar, direi quo quando o Estado, nãc pode realizar as obras de economia nacional recorre a um. concurso público, e se não houver licití>ntes ó que a lei fica nula.

E naturalmente os arrematantes só virão depois de este projecto ser lei do País.

Foi considerado urgente que fosse dis-' cutido G projecto de lei n.° 402»

O Sr. Costa Júnior: — Mando para a Mesa uma representação em que se transcreve uma proposta igual a uma outra que apresentei.

O Sr. Carlos Costa:—No Diário das Sessões de 15 de Agosto de 1924 é transcrita uma pregunta que eu fiz ao actual Ministro da Justiça que era então relator da proposta de lei relativa ao inquilinato. S. Ex.a respondeu à minha pregunta, mas a^redacção dada no Diário à sua resposta não foi "bem feita.

S. Es:.a era de opinião contrária ao que aqui se diz e tanto que sancionou depois uma moção com teoria diametralmente oposta.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(CatanliD de Meneses):—Efectivamente as?im é. O Sr. Carlos Costa, se a memória me não falha, preguntou-me se a preferência dos locatários prevalecia à que a lei ger£.l dá aos senhorios do domínio directo e eu respondi que, acima da preferência que era dada aos locatários, estava a preferência dos senhorios do domínio directo.

Teria de responder assim porque na Câmara dos Deputados, votou-se unia moção nesise sentido a que dei o meu assentimento,

O. orador não reviu.

O Sr. Presidente : — A próxima sessão será na sexta-feira à hora regimental com a seguinte ordem do dia: projectos de leS n.os 575, 750 e 402.

Está levantada a sessão.

Eram 17 horas e õO minutos.

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