Página 1
REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENAD
SESSÃO IsT0 13
EM 3 DE FEVEREIRO DE 1925
Presidônela do Ex,mo Sr, António Xavier Correia Barreto
Luís Inocêncio Ramos Pereira
Secretários os Ex.m08 Srs.
Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr, Procôpio de Freitas faz considerações sobre a necessidade de escritas.
Responde o Sr. Ministro das Finanças.
O ò'r. Augtisto de Vasconcelos fala sobre a re~ forma bancária.
Responde o Sr. Ministro das Finanças.
Sobre o assunto usam da palavra os Srs. Ajonso de Lemos e D. Tomás de Vilhena.
Ordem do dia. — É aprovado, sem discussão, o projecto de lei n." 806.
Entra em discussão o projecto de lei n.° 753.
U*am da palavra os Srs. Ministro da Guerra, Procôpio de Freitas, Afonso de Lemos e Serra e Moura.
Ê aprovado o projecto, assim como, sem discussão, o proje-to n ° 101.
Entra em discussão o projecto n." 658.
Usam da palavra os Srs. Querubim Guimarães, Silva Barreto, Artur Costa, Procôpio de Freitas e Aragão e Brito.
É rejeitado o projecto.
É lido o projecto n.° 800.
Una da palavra o Sr. Silva Barreto.
O Sr. Afonso de Lemos requer e que o projecto seja impresso, o que é aprovado.
O Sr, Medeiros Franco, em nome da comissão d<_ p='p' sobre='sobre' a='a' regimento='regimento' para='para' mesa='mesa' proposta='proposta' envia='envia' dos='dos' sorteio='sorteio' senadores.='senadores.'>
Antes de se, encerrar a sessão.— O Sr.
Vicente Ramos fala sobre a ausência do seu pôslo do capitão do porto da Horta.
Responde o Sr. Presidente do Ministério.
O Sr. Costa Júnior pede a prorrogação por mais um mês para o pagamento voluntário da contribuição industrial.
Responde o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Alfredo Portugal reclama a presença do Sr. Minútro da Instrução.
O Sr. Presidente encerra a fteesão.
José António da Costa Júnior
Abertura da sessão às 16 horas e lô
minutos.
Presentes à chamada 27 Srs. Senado* rés.
Entraram durante a sessão 20 Srs. Senadores.
faltaram à sessão 24 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão :
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Aprígio Augnsto de Serra e Moura.
Artur Augusto da Costa.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Justino de Lima Alves.
César Procôpio de Freitas.
Duarte Clodomir Patten de .Sá Viana,
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Vicente Ramos.
Herculano Jorge Galhardo.
João Carlos da Costa.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
José António da Costa Júnior.
José Duarte Dias de Andrade.
José Machado Serpa.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Página 2
Diário das Sessões do Senado
Luís Augusto Simões de Almeida.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Ricardo Pais Gomes.
Silvestre Falcão.
Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
Antóaio da Costa Godinho do Amaral.
António Gomes de Sousa Varela.
António de Medeiros Franco.
Constantino Josó dos Santos.
Domir.gos Frias de Sampaio e Melo.
Francisco António de Paula.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Catanho de Meneses.
Joacuira Xavier de Figueirado Oriol Pena,.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes Po ates. , José Joaquim Pereira Osóric.
Nicolau Mesquita.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Álvares Cd>ral.
Tomás de Almeida -Manuel de Vilhe-na (D.).
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
Álvaro António Bulhão Pato.
António Alves de Oliveira JiLnior.
Augusto Casimiro Alves Mcnteiro.
Augusto de Vera Cruz. .
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco José Pereira.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim Borges do CantD.
João Manuel PessanhaVáz das Neves.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Mendes dos Reis.
José Nepornuceno Fernandes Brás.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Manuel Gaspar de Lemos.
Pedro Virgolino Ferraz Chavss.
Raimundo Enes Meira. Roberto da Cunha Baptista. Vasco Crispiniano da Silva. Vítor Hngo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Presidente (às lõ horas e 10 minutos): — Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr,, Presidente (às 15 horas e lõ minutos):—Estão presentes 27 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Requerimentos
De Artur Lopes de Abreu Castelo, requerendo para ser reconhecido revolucionário civil, ao abrigo da lei n.° 1:691.
Para a comissão de petições.
De Adriano Lopes de Abreu Castelo, requerendo para ser reconhecido revolucionário civil, ao abrigo da lei n.° 1:691.
Para a comissão de petições.
De Manuel da Palma, requerendo para ser reconhecido revolucionário civil, ao abrigo da lei n.° 1:691
Para a comissão de petições.
De Benjamim da Costa Alves, requerendo para ser reconhecido revolucionário civil, ao abrigo da lei n.° 1:691.
Para a comissão de petições.
Justificação de faltas
Do Sr. Machado Serpa, um atestado médico justificando as faltas deste parlamentar.
Para a comissão de infracções e faltas.
Telegramas
Dos Sindicatos Agrícolas de Viana do Castelo e Portalegre, protestando contra a elevaçiio do imposto de turismo.
Página 3
Sessão de 3 de Fevereiro de 1926
Ofícios
Da Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão, pedindo a ligação telefónica com o Porto.
Para a Secretaria.
Da Junta Escolar de Viana do Castelo, pedindo a suspensão imediata de todas as acções de despejo intentadas contra as escolas de ensino primário geral, e actualização das rendas dos respectivos edifícios.
Para a Secretaria.
Do Juízo de Direito da comarca de Évora, pedindo autorização para depor como testemunha de defesa num processo o Sr. Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Autorizado, com conhecimento do interessado.
O Sr. Presidente:—O juiz de direito da comarca de Évora pede para que o Senado autorize que o Sr. Santos Garcia sirva de testemunha numa questão de despejo.
Foi concedido.
O Sr. Aragão e Brito:— É para pedir a V. .Ex.a que consulte o Senado sobre se .este permite que, sem prejuízo dos oradores inscritos, seja discutido o projecto de lei n,° 806. ' Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — É para V. Ex.a me informar se vem algum dos Srs. Ministros a esta Câmara.
O Sr. Presidente : —Mandei saber se estava no Parlamento o Sr. Ministro das Finanças, mas S. Ex.a não está.
^> ^
O Orador:—& E o Sr. Ministro da Agricultura ?
O Sr. Presidente:—Vou mandar saber.
O Orador:—Haja algumas sessões que ando a pedir a presença de.S. Ex.a
Creio que o Senado será sensível (Apoia~ dos) a esta falta de atenção.
Muitos apoiados.
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: já há bastantes dias que pedi a
palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Instrução, mas, como S. Ex.a não tem comparecido nesta casa, eu não quero deixar de lavrar desde já o meu mais veemente protesto contra o que se está passando por esse País além no que diz respeito a escolas primárias. > Como V. Ex.a e a Câmara sabem, tem havido uma imensidade de acções de despejo contra as escolas primárias, de modo que há boje inúmeras escolas que não têm casa onde funcionar.
i Só no concelho do Funchal, segundo me informam, são 12!
Isto não pode ser; o Governo não pode deixar de olhar para este problema que é importantíssimo.
Não se compreende uma democracia sem instrução e educação, e a verdade é que este problema não tem sido estudado devidamente. -
Eu, Sr. Presidente, não me revolto contra os donos dos prédios onde estão as escolas, porque eles não têm obrigação de dar casa de graça ao Estado.
O que me revolta é contra este desleixo que tem dado lugar a este triste espectáculo, de as escolas deixarem de funcionar por não terem casa.
Ora isto, Sr. Presidente, não pode ser e eu lavro o meu mais veemente protesto contra este facto, pedindo ao Sr. Ministro das Finanças que está presente o obséquio de transmitir ao seu colega da Instrução estas minhas considerações.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior):—É para dizer ao, ilustre Sena dor Sr. Procópio de Freitas que transmitirei as suas considerações ao meu colega da Instrução.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: tinha pedido a comparência do Sr. Ministro das Finanças para me ocupar de dois assuntos: um que diz respeito à maneira como se está cumprindo o projecto referente à liquidação dos juros da dívida externa; outro à publicação do decreto com força de lei que o Governo promulgou sobre reforma bancária.
Deixarei por agora .de parte a primeira questão por ser de mais decisiva oportunidade a segunda.
Página 4
Diário das Sessões do Senado
iniciativa de promulgar um decreto reformando a nossa legislação bancária.
Fê-lo à sombra de uma autorização que consta da lei n.° 1:545, e já ria Câmara dos Deputados, já em todo o País, se levantou contra esse decreto noa oposição decidida e manifesta, não só porque S. Ex.a não conseguiu realizar tecnicamente uma reforma que seja útil ao País, como também vem perturbar a marcha económica, e além disso porque esse decreto atenta contra as mais legítimas prerrogativas não só do Parlamento mas também da Constituição,
Sr. Presidente: a discussão que deste assunto foi feita na Câmara dos Deputados foi longa, e eu tive ocasião de a seguir com todo o cuidado e apreciar os argumentos que foram produzidos. Pois em toda essa discussão ninguém conseguiu demonstrar que o decreto publicado pelo Governo deixou intacta e ilesa a Constituição.
Determina a Constituição pelo seu artigo 27.c quo as autorizações concedidas ao Governo só podem ser exercidas uma vez.
A sombra dá lei n.° 1:545 tLiham sido publicados variados diplomas e o Sr. Ministro das Finanças servindo-se dela nesta questão praticou um acto absolutamente inconstitucional.
O Senado tem que o reconhecer como tal, tanto mais que o Senado tem doutrina assente sobre o caso, doutrina que certamente fará respeitar.
Quando aqui há anos, o Sr. António Fonseca, na Câmara dos Deputados, apresentou uma proposta de lei para que fossem revogadas duas leis que tinham sido promulgadas à sombra de autorizações, no relatório que precedia essa proposta de lei, o Sr. António Fonseca dizia que julgava talvez desnecessária ã sua proposta, visto que o artigo 27.° da Constituição claramente estatui que as autorizações só podem ser usadas por uma vez, mas que no eratanto por excesso de precav.ção apresentava a sua proposta de lei.
Vem até ao Senado, e, nesta Câmara, em duas linhas de relatório apenas, (iisse--se que essa proposta não era necessária, votava-se por homenagem à Câmara dos Deputados, porque a disposição da Constituição era de tal forma expressa, clara e terminante, que não podia deixar dúvidas a ninguém.
O relatório em que está estatuída esta excelente doutrina tem entre outras assinaturas a do Sr. Pereira Osório que com toda a certeza é uma autoridade insuspeita para o Governo.
Argumentou-se na Câmara dos Deputados que não era possível que o Governo fosse autorizado a resolver por um único diploma assuntos de tam extraordinária transcendência.
Foi este o único argumento de valor que se apresentou para contraditar a opinião daqueles que julgam inconstitucional a projectada reforma, e o Sr. Álvaro de Castro veio dizer em reforço dos quo defendem o Governo que à sombra da lei n.° 1:545 já ele tinha publicado 39 decretos.
Sr. Presidente: podia esta argumentação provar apenas uma cousa que o País conhece perfeitamente, é que o Sr. Álvaro de Castro tem por várias vezes abusado das autorizações legislativas, e tinha procedido inconstitucionalmente, mas o que não podia por forma nenhuma provar é que a lei n.° 1:545 tem de estar em vigor per omma secula...
Se uma autorização dada ao Governo por determinação expressa da Constituição só pode' ser usada unia vez, pode-se discutir o que quere dizer uma vez, mas o que só não pode de boa fé assegurar é que uma vez quere dizer indefinidamente.
A lei n.° 1:545 foi por conseguinte usada pelo Sr. Ministro das Finanças indevidamente — é essa a doutrina do Senado expressamente afirmada e documentada, aprovada até por unanimidade nesta as-semblea— por conseguinte não podia — e folgo que o Sr. Pereira Osório entre neste momento para reíorçar a minha opinião— não podia o Sr. Ministro das Finanças ter publicado o decreto que publicou à sombra duma autorização que estava manifestamente caduca.
Sr. Presidente: estou falando no período antes da ordem do dia.
Não querendo abusar da paciência do Senado nem do tempo que é destinado para esta período da 'sessão, aprecio este decreto apenas sob o aspecto constitucional.
Página 5
Sessão de 3 de i^vereiro de 1920
Mas não terminarei as minhas considerações feitas nesta altura, com o curto período de tempo para as fazer, sem me referir a um outro aspecto da questão que não tom sido suficientemente considerado mas que é da mais alta importância para o país.
Eeíiro-me à perturbação formidável que esta reforma — se viesse a ser executa.la, que eu creio que não chegará a seu termo— viria trazer a uma praça já perturbada no seu funcionamento, perturbação que traria as mais graves consequências para a já difícil vida das nossas indústrias.
V. Ex.as sabem que as indústrias em Portugal atravessam uma crise grave; grave sobretudo pelas dificuldades de crédito.
Se por uma calamidade, que felizmente parece ter afastado a .lei do Sr. Ministro das Finanças, perdurasse, ela traria-certamente tais perturbações a essas instituições de crédito, neste difícil período que elas atravessam, que certamente a ruína de muitas das nossas indústrias séria a consequência dessa calamitosa decisão.
Por fortuna creio que tudo isto será uma nuvem que passou, está-mo a parecer que a vida do Governo não vai ser longa, há disso sinais inequívocos e creio, portanto, que as perturbações trazidas pelo decreto do Sr. Ministro das Finanças se limitam a esta agitação parlamentar.
Será bom que assim seja, porque não me parece que a passagem do Governo pelas cadeiras do poder tenha sido cousa que se possa glorificar neste país.
Nós não estávamos num período de graúdo prosperidade, mas, emfim, de há dois anos para cá tínhamos atenuado paixões políticas, tínhamos adoçado muitas arestas de lutas que agitavam a vida portuguesa,, tínhamos mesmo realizado por. colaboração entre todos obras de reforma penal que estavam dando uma certa garantia de levantamento do país.
Veio este Govôrno e, aos pequenos focos que ainda existiam, de paixões políticas, lançou-lhes petróleo, incendiando as paixões ao máximo, ameaçando produzir perturbações das mais graves, que nós começávamos a ver afastadas de vez.
Sr. Presidente: entendo que isto ó um péssimo serviço prestado ao país e à República ; e é por isso que me felicito e ao
país pelos sinais decisivos de que a vida do Governo vai ser muito curta.
O Sr.. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) :— Sr. Presidente: folgo por ter o ensejo de dar ao Senado algumas explicações sobre a reforma bancária, que tive a honra e prazôr de mandar para o Dia' rio do Governo.
Em resposta ao ilustre Senador, Sr. Augusto de Vasconcelos, sobre a inconstitu-cionalidade do decreto autorizado pela lei n.° 1:545, eu direi a S. Ex.a e à Câmara, reproduzindo os argumentos que abreviadamente apresentei na Câmara 'dos Deputados na madrugada em que este debate ali findou.
E o Sr. Augusto de Vasconcelos, que eu me habituei a considerar, desde os meus tempos de estudante, como um grande médico, um grande especialista e um grande professor de medicina, ó um péssimo aluno de direito.
O Sr. Augusto de Vasconcelos, que eu tive a felicidade de ver acompanhar a discussão na Câmara dos Deputados, não conseguiu ouvir um argumento que os meus opositores, ao decreto da reforma bancária, admiram, nem ouvisse com certeza os argumentos que eu nesse momento produzi, durante três ou quatro vezes que tive de usar da palavra.
E assim o Sr. Augusto de/Vâsconcelos, grande médico e grande especialista, não ouviu, nem se convenceu, e não se convenceu porque não ouviu, que o artigo 27.° da Constituição tem uma interpretação que não é aquela interpretação simplista, não é aquela interpretação aparente que qualquer leitor de textos legais pode tirar da sua redacção.
Página 6
6
Diário das Sessões do Senado
lugar a interpretações diversas-, tem dado motivo, lá fora, nos diferentes países que tinham disposições semelhantes a esta e cá dentro nos nossos tribunais, a discussões e a-grandes polémicas.
Se V. Ex.as lerem o artigo 26,° da Constituição, reparam que os n.cs4.°e 14.° vêm assim redigidos : *
Leu.
O artigo 27.° diz:
Leu.
E eat2,o a primeira interpretação é esta: não há senão duas espécies dt> autorizações" d© delegação do Poder Legislativo no Executivo.
São aqueles quó taxativamente vêem indicados nos n.os 4.° e 14-.° do artigo 26.° da Constituição.
Isto é, o Poder Legislativo só podia delegar no Executivo o fazei' empréstimos e o fazer a guerra quando não se puder recorrer à arbitragem.
Isto estava nos princípios clássicos da independência dos Poderes, não se percebendo bem, dizia-se, que um grupo de funcionários como são as Câmaras Legislativas p j dês sem delegar numa outra entidade também constitucional o Poder que lhe tinha sido confiado.
Mas quem conhece a história do artigo 27.° sabe bem que êlé não só refere às duas hipóteses previstas nos .a.cs 4.° e 14.° do artigo 26.°, refere-se t, outra espécie de autorizações.
Segui nesse ponto a nossa Ccnstita"çâo a maioria das Constituições eu -opeas. pode-se dar o caso de um Poder, como o Poder Legislativo, no exercício das suas altas funções, julgar conveniente delegar os seus poderes no Poder Executivo.
Não é por conseguinte aos números do artigo 26.° que faz referência a nossa Constituição quando no artiga 27.° diz que o Legislativo pode autorizar o Executivo a tornar certas deliberações, mas que não pode usar delas mais de uma vez.
E aqui surge a grave questão: ^o que quererá dizer esta expressão <_-por significado='significado' ter='ter' de='de' riais='riais' uma='uma' bestará='bestará' vez='vez' p='p' um='um' ela='ela' tag0:_1='_33:_1' ali='ali' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_33'>
Não é lógico que os jurisconsultos possam aceitar que ela ali esteja sem uma. determinada intenção.
E então, pregunta-se, a lei n.° 1:545 que estíl redigida desta forma ampla e ge-
ral, porque V. Ex.as conhecem decerto o texto do artigo 1.° dessa lei:
«E o Governo autorizado a tomar todas as providências conducentes à melhoria de câmbio excepto o lançamento de impostos».,
Logo esta restrição deu a impressão a toda a gente que no corpo do artigo cabe tudo quanto possa influir directamente como se diz no artigo sobre a melhoria cambial.
O Sr. Augusto de Vasconcelos não sustenta, nem ninguém sustenta por mais de um minuto a doutrina de que uma reforma bancária não se condiciona aí, pois ela vigia, acautela, fiscaliza a função dos Bancos, dos Banquinaos e das Banquetas — como já se disse na Câmara dos Deputados— um diploma que tenta pôr era ordem as funções desordenadas que esses organismos exercem.
O Espado, único tutor organizado que existe na Nação para acautelar e vigiar essas organizações que têm uma taboleta à porta com o capital social e onde o capital nacional corre a fazer os seus depósitos, e até mesmo para regularizar o câmbio.
Note V. Ex.a que os 39 decretos do Sr. Álvaro de Castro, os 3, 4, ou 5 decretos que fez o Governo Nacionalista que durou no Poder uns 28 dias, e os 2 on 3 decretos por mini feitos com esta autorização, alguma cousa têm já produzido, e foi ,ao abrigo dessa autorização que o Sr. Álvaro de Castro fez a obra que tem .sido tam discutida mas que nos tem tra2,ido dos câmbios máximos de 158$ até ao câmbio de hoje 99$5<_.>.
A lei n.° 1:545 autorizava o Governo a tomar todas as providências que directamente conduzissem a uma melhoria cambial, o eu pregunto às pessoas que entram nesta discussão, acreditando na sua inteligência e boa fé, se a minha reforma bancária não cabe dentro dessa lei.
Mas, voltemos ao requentado chá de Tolentino, porque são horas de chá.
Página 7
tíessão de 3 de Fevereiro de 1926
necessitar emquanto o Parlamento não lhe retirar essa autorização.
A Constituição Italiana tem precisamente uma disposição que é a do nosso artigo 27.°
A lei constitucional francesa de 1875 tem uma disposição que ó sensivelmente igual à disposição do artigo 27.°
Pregunta-se agora: Surgiu sempre, e ainda todos nós nos lembramos que o Ministério Francês transacto a este, saído do bloco nacional, usou dos famosos decretos-leis autorizados numa lei que tinha sido votada pela maioria parlamentar de que então dispunha. Mas, diz-se agora, como é que o Poder Executivo pôde não esgotar a autorização que lhe é dada e publicar 40 ou 50 decretos servindo-se da mesma autorização, quando a Constituição diz que ela pode ser usada uma só vez? Ora agora aqui é que aparece a doutrina constitucional a dizer-nos a razão desse «uma só vez». Interpretam-no da forma que eu vou indicar, a Faculdade de Direito de Lisboa, a Facultade de Direito de Coimbra, e ainda dois aJvpgados dos meus mais distintos colegas e que não são meus correligionários, os Drs. Martins :de Carvalho e Fezas Vital. O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):.—Eu que tenho acompanhado sempre os trabalhos do Dr. Fezas Vital sobre este assunto vou ver se é essa a interpretação que V. Ex.a lhe dá. O Orador: — O que V. Ex.a talvez não saiba é que o Sr. Dr. Fezas Vital teve depois uma sabatina com o seu colega Dr. Magalhães Colaço que também não é meu correligionário e acertaram os dois, definitivamente nos seus boletins na doutrina que sensivelmente é esta: Quando a Constituição no artigo 27.° diz que as autorizações não podem ser usadas por mais de uma vez sobre o mesmo assunto e nas mesmas circunstâncias, quere dizer que elas não podem ser usadas mais de uma.vez sobre o mesmo assunto e nas mesmas circunstâncias. E compreende-se, dava-se a um Governo autorização para tomar todas as providências conducentes à melhoria cambial, e essa autorização esgotava-se duma vez só, num só momento? • Muitos apoiados da maioria. O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):—Então nesse caso, ainda com a mesma autorização, V. Ex.a pode fazer mais reformas bancárias. O Orador:—V. Ex.a já esta a fazer um «distingo» de padre-mestre. Usei da autorização porque ainda ninguém tinha feito uma reforma bancária., O Sr. Augusto de Vasconcelos: — V. Ex.a dá-me licença? Este péssimo aluno de direito não pode deixar de objectar a V. Ex.a desde que amavelmente lhe foi concedida essa autorização, que seria efectivamente absurdo pretender que uma autorização para legislar sobre matéria tam complexa pudesse ser exercida num. único diploma, mas o que a autorização não dá direito é de à sua sombra se legislar mais do uma vez sem que o Parlamento- decida. O Orador;—Vamos por partes. A lei n.° 1:545 dá-me autorização para eu tomar todas as disposições conducentes à melhoria cambial, o que não quere dizer que elas devem ser tomadas num só diploma e num só momento. Evidentemente. seria um contrassenso. Mas, Sr. Presidente, manifestou o ilustre Senador Sr. Augusto de Vasconcelos a esperança de que a reforma bancária não viesse a ser posta em execução. S. Ex.a conhece-me já há muitos anos, mas não tem o verdadeiro conhecimento daquele homem que neste momento" está usando da palavra e que lhe diz, dizendo-o ao Senado e a Nação, que emquanto for Ministro e o Parlamento não. der uma clara indicação contra as medidas que tomar, tudo aquilo que manda para o Diário do Governo se cumpre, custe o que custar.
Página 8
Diário das Sessões do Senado
Não são bolchevistas só es operários que se declarara em rebelião contra o Estado, mas também o são aqueles outros que têm outras responsabilidade^ sociais que vêm dizer que não respeitam as leis, colocando-se em rebeldia.
Contra essa rebeldia proceda remos com a maior decisão e firmeza, usando para isso das leis existentes ou vindo pedir outras, se tanto for necessário, ao Parlamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos de Vasconcelos: — Sr. Pré-sideate': quando ouvi o Sr. Ministro das Finanças dirigir as amáveis palavras com que iniciou as suas considerações às minhas modestas qualidades de professor de medicina e de médico, imaginei que era um apelo o que S. Ex.a ia fezer a .essas minhas pretendidas qualidades para acudir à vida periclitante do Governo.
Seriam então inúteis os meus esforços perante um doente condenado a morrer.
Mas não. S. Ex.a fez-me esses imerecidos elogios simplesmente para pôr em confronto a minha habilidade de médico com a rainha inabilidade de direito; e o que é curioso ó que dizendo S. Ex.a que eu era um péssimo aluno de direito, porque não tinha conseguido compreender nenhum dos argumentos apresentados contra a ínconstitucionalidade do decreto que tinha sido promulgado à sombra da lei n.° 1:545, fingiu que não envia toda a minha argumentação, à qual não respondeu.
Isso é que é curioso!
Porque tendo S. Ex.a dito que se tinham aoresentado vários argumentos C tendo discutido à sombra da constituição italiana e francesa o artigD 27.c, dizendo, ainda mais, que as Faculdades de Direito de Portugal tinham interpretado êsss artigo duma forma tal que lhe permitia perfeitamente publicar a sua lei, S. Ex.a esqueceu-se, e eu, apesar de não ser competente em direito, parece-me que no assunto tenho razão, que quem é o verdadeiro interprete das leis não são as Faculdades de Direito, não são as Constituições dos países estrangeiros, é o Parlamento Português.
É essa uma das suas funções-
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior) (em aparte): — £ V. Ex.a dá-me licença?
Em 1919 a Assemblea Legislativa era Constituinte.
E quando o Sr. António da Fonseca apresentou a sua proposta de lei para revogar a lei das autorizações, S. Ex.a não o fez sem medir bem o alcance,do que ia fazer.
E então teria sido fácil dar uma interpretação definitiva a esse artigo 27.°; mas não: daitou-se abaixo a lei das autorizações.
O Orador:—^Mas V. Ex.a leu o parecei* do Senado a esse respeito?
O Sr, Ministro da Finanças (Pestana Júnior):— Confesso que não.
O Orador:-—Ora o parecer do Senado diz haver duvida que essas leis que não estavam caducas em consequência das disposições expressas do artigo 27.° da Constituição é que devem ser mantidas; por isso é que devemos pugnar.
Já vê V. Ex.a que embora não seja competente em direito, tenho muitas vezes razão, que até a tenho contra aqueles que são muito competentes.
Agora vejamos O Parlamento abdicava para sempre das suas funções; não pode ser, é um absurdo. Mas há mais. Ainda não há muitos dias que vimos um dos homens, uma das mais respeitáveis figuras da República, perante o qual todos nos inclinamos, o Presidente desta Câmara, dizer do alto da sua cadeira que determinadas autorizações tinham caducado, porque tinha havido uma interrupção da sessão legislativa. Essa interpretação era também a da comissão administrativa do Congresso.
Página 9
Sessão de B de Fevereiro de 192X
9
Sr. Presidente: quando se concedeu a autorização ao Ministério -presidido pelo Sr. Álvaro de Castro parca legislar sobre matéria cambial podia-so admitir que naquela legislatura — e já era alargar demais o âmbito dessa autorização — se pudesse promulgar mais do que um decreto, estando no poder o mesmo Governo; mas, noutra legislatura e perante outro Governo que se não sabe ainda se merece ou não a confiança do Parlamento, admitir-se semelhante faculdade seria admitir o absurdo.
Contra isto protesto e estou certo que o mesmo fará o Senado.
Quanto à explosão de energia com que o Sr. Ministro das Finanças terminou o sou discurso, tenha S. Kx.a paciência, mas lembra-me um daqueles homens que à noite vão pela estrada com um certo receio de que lhe possam fazer mal e por isso vão apregoando ter muita força.
De resto, Sr. Presidente, eu não disso que o Sr. Ministro, das Finanças, manten-do-se naquele lugar, não faria cumprir os decretos publicados; simplesmente a minha esperança ó de que S, Bx,a não estará ali por muito tempo.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: — São horas de entrar na ordem do dia.
.0 Sr. Afonso de Lemos (para explicações) : — Sr. Presidente : não preciso reforçar os argumentos produzidos pelo, meu ilustre leader, distinto amigo Sr. Augusto de Vasconcelos. Simplesmente desejo fazer umas considerações que chamarei mais de ordem gramatical do que propriamente de ordem constitucional.
Tenho visto, Sr. Presidente, que se tem discutido isoladamente o artigo 27.° da Constituição. Ora, como este artigo diz que as autorizações concedidas pelo Parlamento aos Governos não poderão ser aproveitadas mais de uma vez e esta palavra «autorizações» vem nos n.03 4.° o 14.° do artigo 26.°, que se refere às atribuições privativas do Congresso, analisando, gramaticalmente, fui ver toda a oração e verifiquei que a palavra «autorizações» não pode deixar de referir-se apenas a esses dois números do artigo antecedente.
Não torno a ver a mesma palavra em todo esse artigo. No fim da tal oração ó que vem o artigo 27,° que diz: ^
Leu.
Portanto, analisando gramaticalmente, vejo que nesta oração se emprega duas vezes a palavra «autorizar» e no fim da oração diz-se que estes só podem ser usadas uma vez.
Logo, gramaticalmente, es*ta «autorização» do artigo 27.° refere-se às «autorizações» que estão nos números antecedentes e não podem envolver o n.° 11.°, que se refere a bancos de emissão e que ú privativo do Congresso.
Portanto, Sr. Presidente, e repetindo, parece-me que, gramaticalmente, o artigo 27.° não. deve ser discutido isoladamente como se tem feito, mas sim de harmonia com a oração toda, isto é, con-juntamente com o artigo 26.°
£ Porventura o Sr. Ministro das Finanças trouxe ao Parlamento uma proposta pura ser estudada e apreciada devidamente ?
Não fez nada disso; o que fez foi publicar um decreto sem querer ouvir o Parlamento, com a agravante de estar o Parlamento aberto.
Ainda se compreende que ao fechar o Parlamento o Governo tenha necessidade de se socorrer de umas certas autorizações que lhe são concedidas, mas o que não se compreende é que estando a funcionar o Parlamento, em vez de trazer qualquer proposta, se limite apenas a publicar um decreto, desrespeitando assim o Poder Legislativo.
O Sr. D. Tomás de Vilhena : — Sr. Presidente : não há nada que eu mais receie de que são os Governos que geralmente se anunciam como exemplares da mais pura democracia e como intérpretes dos sentimentos mais preclaros de liberdade, porque, não sei porquê nem porque não, isso quási sempre não corresponde no fundo por que depois, quando vem à supuração, vem com um despotismo e má vontade contra o Parlamento, que é de espantar. E o que acontece com Oste Governo.
Página 10
10
Diário das Sessões do Senado
A Constituição é tudo quanto há de mais claro: no seu artigo 27.° diz :
Leu.
E a lei n.° 1:545 diz :
Leu. •
Está claro que isto não pode neia deve ser senão para um determinado momento; desde o momento que ass:'.rn não fosso, entiio o Governo estava apto a modificar tudo o Coma só vê, um dos argumentos quo aduz ••.: Sr. Ministro das Finanças, é que está convencido que com a reforma bancária modificará o câmbio. • j Que ilusão tam grande tem 3. Ex.a a Gsse respeito! O Sr. Afonso de Lemos (aparte) ; — Eu acentuei que sobre assuntos bancários é privativo do Congresso. O Orador: — Estou convencido que a reforma não poderá fazer outrr, cousa que não F9ja piorar o cambio. Sr. Presidente : não há nada mais perigoso do que a tutela do Governo em estabelecimentos particulares, e o Governo já tem dado provas de que a sua intervenção é sempre prejadiciau a sua tutela era estabelecimentos cue, d:'^a-se a verdade, inaitor, serviços têm prestado à indústria e ao comércio, há-do ser rnnito prejudicial para o País. Xo fjndo de tudo isto o que há apenas é a preocupação dos Governos que não têm bnses seguras e que precisam de anichar amigos e distribuir bodo por mais gente. Este é que é o fim da reforma bancária. Ora um Governo que parece n3o tem outro fim senão irritar o País contra o Parlamento, um Governo que entende que há-de modificar tudo a seu bel-prazer, não pode ser. Tenho muita pena de ver inetidc neste Governo nm homem que há muito considero, que é o Sr. Ministro da Agricultura. Está iludido! Isto que lhe digo já o :enho dito a muitos companheiros seus que se tSm sentado nessas cadeiras. V. Ex.as não sabem em que se metem quando entram num Governo retintamen-mente político. Não podem fazer n£.da. Há uma reforma, que eu considero defeituosa, que quem a prejudicou foi o Sr. Presidente do Ministério, quando V. Ex.!l tinha um fim, deixe-me V. Ex.a dizer, puramente sincero de fazer alguma obra; ò Sr. Presidente do Ministério deu-lho logo um carácter tam irritantemente político, que a tornou horrível. Orf. digam-me V. Ex.as: um Governo que não tem pensado senão em irritar toda a gente, íjue neste momento tem o país inteiro contra ôle, é necessário que :-aia cessas cadeiras, porque nós estamos numa hora tremenda e os Senhores têm es.tado "a açular as paixões mais desordenadas. Muitos apoiados. Os Senhores não encontram opinião favorável em classe alguma da sociedade: têm se entendido uLo com o povo, porque ê^se também defendo, têm-se metido com o povo que não quere trabalhar' (muitos apoiados), com a rua, com a pior espécie da rua; é assim que se fazem as resoluções. Não sabem o que estão fazendo; V. Ex.as estão brincando com o logo; vejam bem o que fazem; meçam bem as suas responsabilidades. Digo-lhes isto com a maior sinceridade, porque acima de política quero pensai-no bem do meu país, e os Senhores estão evnveradando por um caminho tal, que não é a monarquia nem a República, é a Pátria que se afunda, Desde o momento em que se salda a indisciplina social, o que se está disposto r, sacrificar seja o que for, a nacionalidade poierá ser abandonada no abismo, e eu sei bem que há perigos, e perigos de que se todos eles estivessem convencidos já há muito tempo nos tínhamos unido todos para afastar dessas cadeiras esse Governo nefasto. Muitos apoiados. O orado?' não reviu. O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Sr. Presidente: não me assQr cio às vénias carpidas em volta do sepulcro aberto da minha Pátria pela oposição monárquica.
Página 11
Sessão de 3 de Fevereiro de 1925
Chefe do Estado é electivo, e por isso se distingue da monarquia, mas entendem, muito pelo contrário, e o estrangeiro tem-no indicado, e a própria actualidade nos indica, que monarquia pode haver em que as idéas democráticas se pudessem defender, eu e o Governo entendemos que a Eepública não é o pântano estagnado (Apoiados] a água serena, mas é a agitação que é a vida, que é a paixão fervorosa por uma idéa, que é capaz de nos fazer bater por ela, e galhardamente já o povo republicano se tem batido vá-' rias vezes com aqueles que lhes chamam desordeiros da rua; fazer com que a rua se não manifeste, que é a rua que trabalha e que produz, enquanto os outros vêm cantar as nénias sobre o destino da Pátria.
Esses homens, qualquer que seja a sua proveniência ou categoria social, têm a paixão fervorosa pelas suas ideias. E nós todos, os que professamos a mesma doutrina de democracia e queifemos que democracia não seja fazer o jogo dos grandes contra os pequenos, promovendo a miséria das classes trabalhadoras, daqueles que mourejam de sol a sol, temos para aqueles nossos detractores, que nos dizem que não possuímos a confiança do país, a glória de poder fazer esta afirmação:
Nós temos a aplaudir-nos a opinião do país, monárquico e reaccionário^ nós temos a nosso lado aquela parte do país que trabalha, produz e pensa como nós.
Nós, membros dum partido, não estamos aqui para pôr em prática o progresso doutro partido, mas para executar o nosso, que é bem conhecido de toda a gente.
Nesta questão da reforma bancária não se pode aíirmar que tivesse em mira criar lugares para colocar amigos, porquanto ele não cria senão quatro lugares, emquan-to que o projecto apresentado à Câmara francesa ainda há dias mandou colocar nada mais nada menos do que um fiscal junto de cada banquinha e cada banqueta.
De Testo, o representante do Estado junto do Banco de Portugal está de acordo com o Governo nesta questão.
O Sr. Querubim Guimarães (interrom-pendo): — <_ p='p' hú='hú' pode='pode' dizer-me='dizer-me' v.='v.' ex.a='ex.a'>
quantos anos é representante do Estado junto do Banco de Portugal o Sr. Inocên-cio Camacho?
O Orador:—Desde 1912 ou 1913.
O Sr. Querubim Guimarães: — Ora veja V. Ex.a: desde 1912 até agora só o actual Sr. Ministro' das Finanças reconheceu a necessidade de intervir na acção do Banco, de Portugal.
Ou o Sr. Inocêncio Camacho não informou convenientemente os -antecessores de V. Ex.a sobre o que ali se passava ou os seus antecessores eram tam desleais ao seu credo político que não pensaram em intervir.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Se o Senado pela boca da minoria monárquica quiser transformar-se em assemblea geral do Banco de Portugal, eu direi aos accionistas do Banco de Portugal que não estou aqui como delegado do Governo porque esses delegados não vão a reuniões onde se atente contra o Estado.
O Sr. Querubim Guimarães:—V. Ex.as querem ó fazer só ditadura rasgando o Código Comercial e a Constituição.
O Orador:— ; Ora vejam: inflamado defensor da Constituição republicana um dos leaders da minoria monárquica desta Câmara!
Página 12
Diário das Sessões do Senado
Sr. Presidente: cn vou responder no Sr. Afonso de Lemos.
S. Ex.a que naturalmente não assistiu às explicações que eu acabara de dar ao Senado, vem com um argumento tirado do artigo 26.°, relembrando que o artigo 27.° não se podia referir senão aos . n.os 4.° e 14.° desse artigo.
E disse S. Ex.a o Sr^ Afonso cie Lemos que gramaticalmente aquelas autorizações a que se refere o artigo 27.° não podem deixar de ser as compreendidas cesses dois números.
Veja Y. Ex.a quanto é mau que uma pessoa da categoria mental e política do Sr. Afonso de Lemos rapidamente tire da sua carteira a Constituição e faça uma exegese gramatical.
é Então o Sr. Afonso de Lemos meu camarada das Constituintes nào se lembra que foi depois de se ter votado toda a parte da Constituição até ao artigo 26.°, de se ter encerrado já aquilo que se considerava como sendo a delimitação do Poder Legislativo, que o Sr. António Macieira trouxe dois dias depois um artigo novo que foi embrechado a dentro da Constituição naquele ponto das atribuições do Congresso da República, e que desde esse momento, toda a gente ficou, sabendo q ao as autorizações a que se refere o artigo 27.° não são aquelas a q:ie se referem os n.03 4.° e 14.° do artigo 26.° V
& Pode-se então vir assim com a gramática na mão e talvez a férula na carteira condenar a acção do Sr. Ministro das Finanças, dizer que não é essa a interpretação?
Não, S:*. Presidente, não é uma questão grave aquela que estamos a discutir,-mas não venhamos também com esta simplicidade que ó demasiada para uma discussão que deve ter grandeza o elevação.
O Sr. Afonso de Lemes {imerrompen-do):—V. Ex,a dá-me licença?
V. Ex.a está recordando o que se passou nas Constituintes e eu não contesto o que V. Ex,r- acabou de dizer, mas, evi-
deu temente que há uma gramática que só escreveu e que existe no pensamento.
Desde o momento que as Constituintes discutiram e votaram o artigo 26.°, qualquer cousa que venha depois com aspecto dom artigo novo, evidentemente que tem vida psíquica antecedente que constitui o sujeito dessa oração, o artigo novo completa uma idea antecendente psiquicamente estabelecida que se refere a alguma cousa que já está estatuída.
Eu continuo a afirmar que esse artigo se refere aquilo que já está estabelecido na mesma Constituição, doutra maneira seguia-se a doutrina que a Constituição não era um sistema, era um conjunto, e em meu pensar ela é um sistema.
Mas eu também disse que o n.° 11.° do artigo 26.° diz que é privativo do Congresso a criação de Bancos, não está portanto dentro das autorizações esta mató-ria.
O Orador: — Ora, Sr. Presidente, eu vou. recordar ao velho constituinte Afonso de Lemos como o caso se passou.
O artigo 27.° foi apresentado às Cons-tituintes pelo Sr. António Macieira depois de se ter encerrado já o âmbito daquilo que eu chamarei as delimitações do Poder Legislativo.
O artigo 26.° veni assim redigido: «compete ao Congresso da República, ctc. etc., e depois uns poucos de números».
Apareceu depois esta idea: se amanha for preciso delegar as funções Legislativas que lá estão mas outra qualquer e António Macieira copiou a doutrina do acto adicional da carta e acrescentou: «por unia só vez» ficando assim autorizado apenas para o fim que tinha sido autorizado pela respectiva Assemblea Legislativa.
Julgo que assim estamos perfeitamente •entendidos, o artigo 27.° apresenta na verdade a possibilidade de poder delegar no Executivo não só as funções do artigo 1.° mas as duas funções, como o Poder Legislativo c Executivo nunca pode legislar senão por delegação para seguir uma determinada ordem e estar sempre apto a •discutir os assuntos que lhe são presentes.
Página 13
Sessão de 8 de fevereiro de 1920
O Orador: —Então seria defeituosa a nossa Constituição, se não tivesse o artigo 27.°, que diz:
Leu.
Mas, disse o ilustre Senador Sr. Augusto do Vasconcelos que o Sr. Presidente desta Câmara já tinha declarado que determinadas leis tinham sido esgotadas, e que portanto não provia S. Ex.a a razão por que umas estavam cm vigor e o Governo ainda poderia usar delas, e outras, uma alta figura representativa da República e desta Câmara declarava do alto da Presidência que já estavam caducas.
E que, Sr. Augusto de Vasconcelos, essa lei está redigida nos seguintes termos :
Leu.
Por conseguinte, a autorização estava de pé. f
Não reparou o Sr. Presidente do Senado que efectivamente essa lei estava de pé.
O Sr. Afonso de Lemos (aparte}:—Quando foi dessas autorizações eu protestei contra elas, e o meu partido foi até ao ponto de que nem mesmo deviam ser discutidas.
Essas autorizações já caducaram há muito, visto elas serem apenas até ao fecho do ano económico.
O Orador: — Essa autorização é de 4 de Agosto de 1924 e o fecho do ano económico é em Junho de 192o.
Disse mais o Sr. Augusto de Vasconcelos, e parece que o Sr. Afonso de Lemos produziu- a mesma argumentação, que não compreendo como é que o Parlamento podia consentir que estivesse o Governo no uso da autorização, estando aberto o Parlamento.
O Parlamento concedeu essa autorização e exactamente numa delas disse: «quando fecharmos o Parlamento está caduca ».
Logo, há outras para serem utilizada» com o Parlamento aberto.
Sr. Presidente: acabo sem dizer alguma palavra que possa de alguma forma, melindrar, nem eu era capaz de tal, nem V. Ex.a mo consentiria, algum Sr Senador, ou mesmo as ideas que representam, mas, Sr. Presidente, eu que sempre fui
republicano, que tive sempre esta pecha, tenho que dizer a V. Ex.a e à Câmara que já agora não estou disposto a modificar as minhas ideas e, por "conseguinte, julgo que estou bem, e tenho a prova real disso, no momento em que seja atacado pela minoria monárquica.
Hoje voltei a ser atacado por ela, é porque naturalmente estou a fazer obra republicana.
O orador não reviu.
O Sr. Querubim Guimarães: — O que V. Ex.a está a fazer é obra anti-nacio-nal.
O Sr. Afonso de Lemos: — Há pouco tinha dito num aparte ao ftr. Ministro das Finanças que julgava que as autorizações que o Parlamento tinha concedido ao Poder Executivo tinham caducado, calculando que essas autorizações iam até Julhc de 1924, mas o Sr. Ministro das Finanças observou-me que iam até Julho de 1925.
£ Eu pregunto a V. Ex.a, como Presidente do Senado, em que se fundou para numa das últimas sessões o Senado declarar caducas essas autorizações?
O Sr. Costa Júnior (esclarecendo'):—Perdão, eram só aquelas que não permitiam a nenhum Parlamentar ou Ministro apresentar qualquer proposta ou projecto que trouxesse aumento de despesa.
O Sr. Presidente: — Foi o § 2.° do artigo 1.° da lei n.° 1:648.
O Orador: — ^Mas^é o que se refere às autorizações do Sr. Álvaro de Castro?
O Sr. Presidente: —O artigo 1.° autoriza o Governo a suspender qualquer lei que- traga aumento de despesa, sem a respectiva receita compensadora.
O Orador:—Mas a minha pregunta é esta.
O artigo 1.° diz:
«Até ao fechar do auo económico é proibido aos Parlamentares, etc.».
Página 14
li
Diário das Sessões ao Senado
O Orador: — Não percebo. Desde o momento em que o artigo 1.° duma autorização estabelece como base até ao fechar do ano. económico, £em Que se *un' dou para declarar essa autorização caduca?
O Sr. Presidente: — O artigo 1.° não se refere a esta reforma; refere-se a todas as disposições regimentais que aumentem a despesa sem ter a respectiva receita.
O Sr. Afonso de Lemos (pai-a explicações):— Eu continuo a protestar, conio já era tempos protestei, contra as autorizações dadas ao Governo e atribuo à maioria democrática o estarmos na situação em que nos encontramos.
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a o favor de pedir ao Sr. Ministro das Finanças para comparecer nesta casa do Parlamento na próxima sossão. a fim de tratar dòste assunto com Diais largueza, visto não o poder fazer agora por termos de entrar na ordem cio dia.
O Sr. Presidente: — Transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças os desejos de V. Ex.;i
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente:-—Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 806. Hi o seguinte:
Artigo 1.° São dispensados de licença de uso e porte de armas, no exercício das suas funções, os guardus nocturnos.
Ari. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Entra em discussão na generalidade ç especialidade', conjitntamente, sendo aprovado sem discussão.
Em seguida é lido o projecto de lei n.° 608.
O Sr. Siiva Barreto (para um requerimento}'.— Sr. Presidente: requeiro a comparência dos Srs. Ministros das Finanças e da Marinha, para assistirem à, discussão deste projecto, visto trazer aumento c.e despesa.
Posto à votação^ foi aprovado o requerimento»
O Sr. Presidente: — Vai entrar em dis-cussílo o projecto de lei n.° 703, na generalidade.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 758
Senhores Senadores.—Atendendo que o cidadão Marcelino António Gorgulho, primeiro sargento de infantaria do distrito de reserva n.° 2, licenciado nos termos do decreto n.° 8:102, de 11 de Abril de 1922. tem prestado e continua a prestar relevantes serviços à .República, tendo sido várias vezes encarregado de missões de grande responsabilidade quer durante o tempo da propaganda, quer nos movimentos de 28 de Janeiro de 1908 e 4 e 5 de Outubro de 1910, em que tomou parte active, e preparatória de grande valor, quer ainda depois da proclamação da República;
Considerando que o referido primeiro sargento tem exemplar comportamento, os cursos das escolas regimentais e as habilitações correspondentes à sua situação militar o também a» respectivas escolas de recrutas e de repetição exigidas para a promoção ao posto imediatamente superior, tendo assim seguido sempre à sua carreira militar nos termos legais e regulamentares, e ainda o facto de exercer actualmente no Arsenal do Exército íun-çôes civis em virtude do decreto n.° 8:102, de 11 de Abril de 1922;
Considerando que a exemplo do já praticado para com outros cidadãos em idênticas circunstâncias é de toda a justiça que ao referido primeiro sargento seja dada uma completa e merecida reparação pelos inúmeros sacrifícios que tem feito em defesa do reg:me republicano e que bem provam o seu ardente desejo do bem servir a Pátria e a República pela qual sempre se tem batido denodadamente;
Considerando, finalmente, que tudo quanto se alega em favor do mesmo primeiro sargento Marcelico António Gorgulho está inconfundivelmente provado:
Tenho a honra de apresentar o adjunto projecto de lei, que vai acompanhado de documentos comprovativos:
Página 15
tíessão de o de fevereiro de 192ó
serva n.° 2, actualmente licenciado, nos termos do decreto n.° 8:102, de 11 de Abril de 1922, Marcelino António Gorgulho, por distinção, conio justa e merecida recompensa pelos serviços prestados à República, quer na propaganda, quer nos movimentos de 28 de Janeiro de 1908 e 4 e 5 do Outubro de 1910, em que tomou parte activa e preparatória de grande valor.
Art. 2.° Ao primeiro sargento a que se refere o artigo anterior são aplicáveis as disposições consignadas na lei n.° 1:158, de 30 de Abril de 1921, o qual será reformado no posto imediatamente superior àquele que por direito lhe competiria como só estivesse ao serviço efectivo na data da promulgação da presente lei.
Art. 3.° 'Fica revogada a legislação om contrário.
Sala das Sessões do Senado da República Portuguesa, l L de Novembro do 1924. — O Senador, Serra e Moura.
Senhores Senadores.—Pelo projecto de lei n.° 753, da autoria do ilustro Senador Sr. Serra e Moura, pretende-se reintegrar no exército, sendo considerado primeiro sargento desde 28 de Janeiro de 1908, o primeiro sargento de infantaria do distrito do reserva n.° 2, actualmente licenciado nos termos do decreto n.° 8:102, do 11 do Abril de 1922, Marcelino António Gorgulho, sendo esta reintegração uma recompensa dos serviços prestados pelo referido sargento à República, não só no tempo da propaganda, como na Revolução do ò de Outubro de 1910, donde resultou a sua implantação.
Entende-se também pelo mesmo projecto de lei que ao citado sargento so-jam aplicadas as disposições da lei n ° 1:158, de 30 de Abril de 1921, e que seja reformado no posto imediatamente superior àquele que por direito lhe competiria só estivesse ao serviço activo na data da promulgação da lei.
Junto ao projecto de lei, encontrarn-se onze documentos comprovativos dos serviços prestados à República, pelo sargento Gorgulho, antes e depois da sua implantação.
Por ossos documentos, que constam de públicas formas, de atestados passados por oficiais e outras entidades republicanas c de públicas formas de um bilhete
do adesão à Junta Liberal, assinado por L. F. Mata, Miguel Bombarda, C. C. Reis c de salvo-conduto, passado pelo governador civil do Porto, vê-se qne mi verdade o sargento Marcelino António Gorgulho ó uni antigo o denodado republicano que bastantes serviços tem prestado à causa republicana.
Pelo documento n.° 2, vê-se que o sargento Gorgulho organizou" para a tentativa revolucionária de 28 d.e Janeiro dfi 1908 núcleos revolucionários cm vários regimentos, muito tendo contribuído com a sua acção para a republicanização do várias unidades militares.
Pelo documento n.0' 8, vO-se também que o referido sargento fazia parto de um comité revolucionário militar, no movimento de 28 de Janeiro de 1908.
Outros documentos referom-se ainda à acção do sargento Gorgulho no movimento de 28" de Janeiro de 1908 e nas Revoluções de 5 de Outubro do 1910 e 14 de Maio de 1915J tendo a sua vida corrido grave risco.
Alguns documentos referem-se às perseguições de que foi vítima o citado sargento, não só no tempo da monarquia como no dezembrismo. Entre estes do-- cumentos figura um documento n.° l, passado pelo general Sr. Correia Barreto, que diz ser o sargento Gorgulho um bom republicano, tendo sido uni denodado elemento com relevantes serviços à República antes ds sua implantação.
O sargento Gorgulho é actualmente escriturário do Arsenal do Exército, lugar que obteve por concurso e não a título do recompensa cio serviços prestados â República.
Pelo n.° 3.° do decreto das Constituintes foi o sargento Marcelino António Gorgulho considerado benemérito da Pátria o pela lei n.° 706, publicada no Diário do Governo n.° 136, l.íl série, • do 17 de Agosto de 1917, foi reconhecido pelo Congresso da República «como revolucionário civil!»
Página 16
Í6
Diário das Sessões do benaâo
Pela nota de assentos vê-se que o segundo sargento Gorgulho foi aprovado no concurso para primeiro sargento do quadro permanente em 10 de Agosto de 1912 e que satisfazia a todas as condições para ser promovido a este posto quando passou ao quadro do Arsenal do Exército.
Pelo artigo 1.° do decreto n.° 8:102, de 11 de Abril de 1922, foi extinto o quadro dos sargentos do Arsenal do Exército, e pelo § único do mesmo artigo foram transferidos para o escalão do exército correspondente ao seu tempo de serviço, em harmonia com a lei do recrutamento, os sargentos que faziam parte desse quadro. Em harmonia com este § único foi transferido para o distrito de reserva n.G 2 o sarg nto Gorgulho.
Pelo decreto de 15 de Dezembro do 1910 foi contada a antiguidade de primeiro sargento a alguns segundos sargentos que foram condenados por causa do movimento de 28 de Janeiro de 1908, tendo sido absolvidos somente depois do 2 recursos, mas segundo informações que obtive c mesmo sucedeu a outros ^segundos sargentos que tomarão parte nesse movimento, embora não tivessem sido condenados, sendo portanto justo que o mesmo se faça ao sargento Maree-lino António Gorgulho, ao qual nestas condições deve ser aplicada a lei n.° 1:158.
Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, 19 de Dezembro de 1924.—Cé&ar Procópio de Freitas, relator.
Projecto de lei n.° 70é
/Senhores Senadores.— Tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte:
Artigo l.c E a Junta de Freguesia de Casal Comba, concelho de Mealiiada, distrito de Aveiro, autorizada a alienar os terrenos do passal anexo à antiga residência paroquial, que por despacho ministerial de 2.3 cie Novembro de 1922 Lhe foi cedida pela importância de 9.000$, para com o produto da venda construir as duas escolas da freguesia, e reparar e adaptar a casa à residência dos professores.
§ 1.° Para cumprimento do determinado neste artigo será nomeada, pelo Ministério da Instrução Pública, uma comissão composta de três membros, com o ca-
rácter fiscaiizador, que, com a Junta de Freguesia, procederá à venda do passal, à construção das referidas escolas, reparação e adaptação da casa à residência dos professores.
§ 2.° A referida residência não poderá ter outra aplicação que não seja aquela para que rói cedida, assim como também a Junta de Freguesia não poderá desviar para outros fins, que não sejam assuntos de instrução, qualquer importância que porventura venha a ficar do produto da venda do referido passal, depois de satisfeito o compromisso do débito dos 9.000$ e de concluídas as obras necessárias, a qual ser£ depositada na caixa escolar para aplicação nos termos do artigo 13.° do decreto n.° 9:223, de 6 de Novembro de 1923.
§ 3.° Se o produto da venda não for suficiente para levar a bom fim as referidas construções e reparações, deverá a Junta de Freguesia suprir essa diferença, sem encargos para o Estado, nos termos do pedido feito por aquela corporação.
Ar t. 2.3 Fica revogada a legislação em contrário.
Sala de.s Sessões do Senado, 18 de Julho de 1924. — Ernesto Júlio Navarro.
Senhores Senadores.—Não há nada na lei que obste à aprovação deste projecto. Visa ele apenas a dar os meios indispensável à Junta de Freguesia de Casal Cociba para obter uma boa casa de escolas para o ensino pi-imário geral dos seus habitantes, salvaguardando de todas as cautelas o fim a que se destinam estas construções. Por isso julgo-o digno de aprovação tal qual está. — Joaquim Pereira OU.
Última redacção
Artigo 1.° É a Junta de Freguesia de Casal Comba, concelho de Mealhada, autorizada a alienar em. hasta pública os terrenos do passal anexo à antiga, residência paroquial, que por despacho ministerial de 2o de Novembro de 1922 lhe foi cedida pela importância de 9.000$, para com o produto da venda construir as duas escolas da freguesia e -reparar e adaptar a casa à residência dos professores.
Página 17
Sessão de 3 de Fevereiro de 1925
17
composta de três membros, com carácter fiscalizador, que com a Junta de Freguesia procederá à venda do passal, à construção das referidas, escolas e à reparação e adaptação da casa à residência dos professores.
§ 2.° A referida residência não poderá ter outra aplicação que não seja aquela para que íoi cedida, assim como também a Junta de Freguesia não poderá desviar para outros fins, que não sejam assuntos de instrução, qualquer importância que, porventura, venha a ficar do produto da venda do referido, passal, depois de satisfeito o compromisso do débito dos 9.000$ e de concluídas as obras necessárias, a qual será depositada na caixa escolar para aplicação nos termos do artigo 13.° do decreto n.° 9:223, de 6 de Novembro de 1923.
§ 3.° Se o produto da venda não for suficiente para levar a bom fim as referidas construções e reparações, deverá a Junta de Freguesia suprir essa diferença, sem encargos para o Estado, nos termos do pedido feito por aquela corporação.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões do Senado, 15 de Janeiro de 1925.—João Manuel Pessanha Va.z das Neves, relator.
O Sr. Silva Barreto (para um requerimento):— Requeiro que seja convidado o Sr. Ministro da Guerra a assistir à discussão deste projecto.
Posto à votação é aprovado.
Entra na sala o fir. Ministro da Guerra.
O Sr. Ministro da Guerra (Helder Ribeiro):— Sr. Presidente: mesmo sem o amável convite do ilustre Senador Sr. Silva Barreto, para me pronunciar sobre o projecto em discussão, eu fazia tenção de usar da palavra sobre este assunto.
Em primeiro lugar cumpre-mo chamar a atenção de V. Ex.a, Sr. Presidente, e da Câmara para o que de grave representam estas reintegrações constantes que se fazem de funcionários, sobretudo no exército, procurando depois de muitos anos o pretexto de serviços prestados para poderem voltar à situação de serviço hierárquico aqueles que não foram na ocasião própria julgados como dignos
de especial recompensa a não ser todos aqueles que colaboraram para a implantação da República e que têm procurado defender em toda a parte e que apenas se encontra na sua própria consciência e na satisfação do dever cumprido.
É grave, como disse, esta série de reintegrações que se têm feito, elas por vezes colidem com os princípios da hierarquia militar, ofendendo assim os princípios basilares que regulam o exército na democracia.
Em 1910 se refere este projecto quaisquer serviços prestados, devo dizer à Câmara que em 1910, em seguida à proclamação da República, uma comissão de oficiais que tinha" acompanhado de perto os acontecimentos da preparação até à data de 5 de Outubro entenderam quais eram aqueles que pela sua história, pelos seus serviços prestados e pelos seus sacrifícios, tinham direito a essas regalias.
Evoca-se hoje a necessidade de recompensar esses que naquela ocasião não se reconheceram em condições excepcionais para tal.
E este portanto um dos mais graves inconvenientes que apresenta este projecto baseado nesse facto.
Mas ainda há mais um facto para o qual queria chamar a atenção de Y. Ex.a e da Câmara, é para o facto da pessoa de quem se trata que ó primeiro sargento nesta altura que em determinada situação da sua vida entendeu sair do exército e que agora quere voltar ao serviço, embora tenha serviços prestados à República o que vemos é que isto colide com hierarquia militar.
Mas o que nós não podemos é dar compensações que ferem a hierarquia militar onde tanto e tam dedicados servidores a República' tem encontrado.
De facto, se este projecto for convertido em lei o segundo sargento a que o mesmo se refere será reformado no posto de major, isto é, numa situação elevada de hierarquia militar para o qual aliás, não tem direito, ofendendo assim os direitos adquiridos e a própria disciplina.
Página 18
18
das Sessões do Senado
sidade de valorizar as situações adquiridas adentro da hierarquia militar,
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: também sou do opinião que as pessoas que prestaram serviços à [República deviam tê-lo feito dcsinteressaca-mente e que não deviam nunca pecar qualquer recompensa por esses serviços, Estou, portanto, neste ponto, absolutamente de acordo com o que disse o Sr. Ministro da Guerra.
Mas, Sr. Presidente, estou convencido de que não é os te o primeiro projecto de lei que aparec3 no Parlamento neste sentido e que alguns projectos idênticos a este já 'têm si ío aprovados.
Ora, Sr. Presidente, o que uà'o podo ser é admitir-se critérios diversos, porque esses critérios diversos vêm causar injustiças.
Podem dizer-me porque é que só agora se vem fazer um pedido desta natureza.
Sr. Presidente: pelo conhecimento que tenho de alguns pedidos feitos ultimamente, chego à conclusão de que essas pessoas que estão agora a fazer pedidos desta natureza são as que na realidade prestaram relevantes serviços à República e que não tinham idea absolutamente nenhuma de pedir recompensas de espécie alguma, mas que, tendo visto que outros com menos serviços que ê.es e alguns ato talvez sem nenhuns, estão já hoje ao abrigo do leis que os favorecem, é lícito admitir-se que pessoas nestas condições venham agora pedir também justa e merecida recompensa.
Quando a Secção mo encarregou de relatar os te projecto de lei tive o cuidado de o estudar minuciosamente.
Nestas questões faço sempre o possível por dar uma opinião sem mo deixar in,-.fluenciar por simpatias ou antipatias por alguém porque só assim é que podemos ser justos.
Eu vi na realidade que este sargento tom relevantes serviços prestados à Re-pública, o foi considerado benemérito da Pátria por um decreto das Constituintes o reconhecido como revolucionário civil, apesar de ser militar, tendo entre outros documentos um assinado .por S. Ex.a o Sr. Presidente do Senado e outros pas-
sados pó? saudosos republicanos como Cândido c.os Beis e Miguel Bombarda que atestam o republicanismo do sargento Gorgulho.
Não é justo que a República deixe de recompensar um homem que lhe tem pre?tíido serviços desta natureza quando tem sido tani generosa para outros, alguns dos quais, talvez, nada tenham feito.
Mas não admira que assim suceda, porque eu tivo a honra de apresentar um projecto promovendo a general o falecido coronel Malheiro, exemplo de republicanismo e de civismo e esse projecto que devia merecer toda a consideração dos republicanos dorme hoje na Câmara dos Deputados,, o não sei se será o sono eterno,,
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente: quando se implantou a República eu era o presidente da Comissão Municipal Republicana de Lisboa, e um dos primeiros cuidados que tive íoi de pedir a todas as comissões e revolucionários que .fizeram parte dessa jornada que aceitassem como recompensa unicamente o orgulho de terem contribuído para a mudança de instituições.
f;Mas o que temos visto depois disso?
E rara a semana de sessão do Senado que nÊlo «-.pareçam projectos premiando esto ou aquele.
E o que temos visto também é que são todos aprovados.
A boa doutrina que eu recomendei nesse lempo de nada tem servido à República: tem sido, por assim dizer, uni bodo constante do reintegrações no exército o na marinha, reconhecendo revolucionários civis, a maior parte dos quais ou não conheço e sou desse tempo.
Eu quero que a República seja uma instituição que se imponha ao respeito e para isso é preciso ter por base a justiça, e o que seria bom era de uma vez para sempre o Senado estabelecer uma posição perante estes assuntos.
Não reconhecer a.este serviços que tomos obrigação de reconhecer e irmos amanhã ou para. a semana reconhecer serviços a outro nas mesmas condições, isso não concordo.
Página 19
Sessão de 3 de Fevereiro de 192o
19
com a opinião do Sr. Ministro da Guerra; sim, tem- S. Ex.a muita razão. .
Mas, se ó -certo que S. Ex.a tem muita razão, muita razão tive eu também em apresentar o projecto em discussão, com o qual muito me orgulho e muito me honro ao defendê-lo!
Pela minha parte estou convencido de que se presta assim a este cidadão um grande acto de justiça.
Dentro dêsto regime nós temos visto homens que à República têm feito muito mal, alguns até deviam estar na Penitenciária, visto serem, incontestavelmente, confessos criminosos, e que, no emtaiito, dia a dia, ano a ano, vão sendo galardoados com várias benesses e honrarias,, que, afrontando os princípios que defendemos, afrontam todos aqueles que pelas instituições republicanas só têm batido.
Quando se procedo por esta forma, não há direito de negar a um homem da-envergadura do sargento Gorgulho aquilo qne de facto merece, porque este sargento, como muito bem disse o meu ilus.tre colega Sr. Procópip de Freitas, tem por várias vezes posto em risco a sua própria vida para defender a República.
Foi companheiro do grande republicano Cândido dos Reis, do inolvidável Miguel Bombarda, e o ilustre Presidente desta casa do Parlamento o conhece de perto, atestando todos ôles, como sé vê do respectivo processo junto ao projecto, quanto tem valido à cansa da República e à Pátria o patriótico esforço deste valoroso soldado.
Para prestarmos justiça a este modesto filho do povo e da República, devemos aprovar ôste projecto, e eu estou convencido de que esta Câmara, honrando as suas tradições, Câmara composta de homens de talento, não deixará do aprovar o projecto.
O Sr. Procópio de Freitas :—Peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, para consultar o Senado sobre se permito que entre em dis* cussão o projecto de lei n.° 608.
O Sr. Presidente:—Mandei já chamar o Sr. Ministro da Marinha à outra Câmara para assistir a esta discussão.
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : jecto n.° 800, que a Câmara resolveu outro dia que fosse discutido V O Sr. Presidente:—Está, sisn, senhor; por lapso não foi incluído na ordem do dia e vai entrar agora em discussão. O Sr. Silva Barreto:—Requeiro que uã,o se discuta o projecto n.° 800 sem estar presente o Sr. Ministro da Marinha. O Sr. Presidente: —Já mandei pedir a comparência do S. Ex.íl Entra em discussão o projecto de lei n.° 6õ8. E lido e entra em discussão na generalidade e especialidade conjuntamente. Projecto de lei n.° 658 Considerando que o cidadão Miguel Fernandes, ex-segundo artilheiro da armada, n.° 4:050, prestou, importantes serviços à República por ocasião da sua implantação, e que já anteriormente tinha prestado também serviços importantes à causa republicana, como tudo se prova pelos documentos juntos; Considerando que o referido cidadão tem continuado a dar provas do seu indefectí-vel republicanismo, como igualmente se prova com os documentos juntos; Considerando que praças da armada com iguais serviços à República aos quo prestou o já citado ex-segundo artilheiro cía armada foram transferidas para a guarda nacional republicana como primeiros sargentos, sendo portanto justo que o mesmo lhe tivesse sucedido: Tenho a honra de submeter à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei: Artigo 1.° E reintegrado no serviço da armada na classe de segundo artilheiro, e imediatamente transferido para a guarda nacional republicana como primeiro sargento, devendo ser em seguida reformado ao abrigo das disposições da lei n.° 1:158, contando-se-lhe o tempo de serviço desde a data do seu alistamento na armada, o cidadão Miguel Fernandes. Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Página 20
2u
Diário das Sessões do Senado
Srs. Senadores. — O -projecto de lei da autoria do ilustre Senador Sr. Procópio de Freitas deve ser aprovado porque ':orna extensiva, ao . ex-marinheiro Miguel Fernandes, doutrina já aplicada, em casos análogos, a outros militares. — Serra e Moura, relator.
O Sr. Querubim Guimarães : — Sr. Presidente : desejava que o §r. Ministro da Marinha explicasse à Câmara em que situação fica este novo reintegravel.
O Sr. Ministro da Guerra,, há pouco, disse, a respeito dum projecto que foi aprovado contra sua opinião, que esse candidato L reintegração passaria a ser reformado no posto de major, e, apesar disso, a Câmara, em seu alto critério, entendeu cuo isso não importava. Major a mais ou rnsjor a menos é cousa somenos para os ilustres colegas que deram o seu voto ao projecto.
Desculpem-me V. Ex.as esta minha observação.
Relativamente a este novo candidato, queria ouvir a opinião do Sr. Miuisiro da Marinha para saber se teríamos também um almirante a mais, ou se. passando para a guarda republicana, teríamos mais um outro major ou um novo general.
Ser-me-ia indiferente que íôssem galardoados ou não todos os defensores da República, todos os que por ela se bateram nas várias revoltas sangrentas que têm. assinalado a história deste regime. Ser-me-ia isso indiferente, repito, se porventura não se fôssp buscar acs cofres do Estado o necessário para satisfazer todos esses tremendos encargos, que representam já uma avultada verba para o depauperado Tesouro Público.
Quem quere defensores paga-lhes, mas do seu bolsinho particular.
E preciso não esquecer que para os cofres públicos concorrem todos, republicanos e não republicanos, e, portanto, só daí deve sair dinheiro para despesas de incontestável interesse nacional.
Ser-me-ia também indiferente que as despesas aumentassem se porventura o Tesouro Português estivesse em condições de poder com estas permanentes sangrias de que tem sido e continuará a ser vítima neste regime. Mas a f arca, dos devoristas, compreendendo as diversas
categorias de revolucionários civis e defensores da República, aumentou progressivamente, sem sombra d^e pudor. Oxalá que a piedade divina se compadeça deste país e faça entrar na cabeça de todos o juízo.
Mas respira-se novamente uma atmosfera de sangue. Há ódios grandes e ameaças sangrentas. Parece, ernfim, que se prepara nova tragédia. Há um tempo a esta parte tem andado afastado esse flagelo, que só serve para manchar a história portuguesa, seja "qual for a bandeira que defendam esses revolucionários. Mas aparecem no horizonte novos sinais de tormenta.
Se tal acontecer e se for vivo, e estiver ainda nesta casa do Parlamento, hei--de assistir novamente ao espectáculo de ver pedir a reintegração de funcionários qus foram esquecidos nas revoltas anteriores e cuja dedicação ao regime ó preciso premiar..
]S ova epidemia de revolucionários civis e defensores assolará o país, assaltando o Tesocro e sentando-se à mesa do Orçamento, para sugar, como verdadeiras sanguessugas, as 'magras finanças portuguesas.
Será, sem dúvida nenhuma, mais uma étape daquele virtuoso programa de Governo, que o Sr. Álvaro de Castro anunciou, de rigorosa e inclemente compressão de despesas.
Se porventura já não tivesse bastantes cabelos brancos e se muito bem não soubesse qual a significação das palavras de todos os programas ministeriais, sem dúvida que poderia deixar-me embalar pelo canto da sereia.
Mas sei muito bem o que isso tudo é e o que isso tudo vale.
js"ão são para mim já as ilusões, nem o regime me merece, como toda a gente sabe, qualquer espécie de confiança.
Página 21
Sessão de 3 de Fevereiro de 1925
21
Nenhuma má vontade me move contra os interessados. Nem sequer os conheço.
Não faço esta oposição pelo facto de serem meus adversários. Isso seria impróprio da minha dignidade. Trata-se de bons princípios e boas normas de administração que eu pretendo defender, e mais nada.
í Então quando haverá juízo neste país?
£ Quando se secará esta fonte de desperdício que é o erário público, que tem estado à mercê de todas as clientelas?
Não há possibilidade de emenda.
Sr. Presidente: unicamente falo como protesto contra o atropelo que sofre a moralidade administrativa, e em defesa do interesse nacional, quê não se compadece com tais sangrias, quando é certo que todos nós, os contribuintes, estamos cheios de encargos o impostos de toda a ordem, de tal forma que daqui a pouco nem podemos dar um passo na rua sem que o tenhamos de pagar. ^E para que tanto sacrifício?
Para a voragem, para 'o desperdício, para assim se poderem galardoar todos os inúmeros e grandes defensores da Re^ pública. -
Sr. Presidente : já há muito que é tempo de acabar com tal sistema de governação.
•Apenas pela significação dum protesto eu falo, como disse, .pois não me move, repito, nenhum sentimento contra as pessoas, quem quer que sejam, que s-e sacrificaram por um ideal ou por uma amizade, mas os princípios são estes, e o Senado, 'não querendo ouvir a voz do Sr. Ministro da Guerra a respoito do anterior projecto, e não querendo igualmente ouvir a do Sr. Ministro da Marinha, que,, estou convencido, se oporá também a este projecto, pratica, sem dúvida, uma má acção. >
Para que as minhas'palavras fiquem, em nome deste lado da Câmara, no respectivo Diário das Sessões, aqui as deixo, marcando assim a posição da minoria monárquica.
Tenho dito.
O Sr. Carlos Coçta: — Sr. Presidente: se não estou em erro têm aparecido aqui projectos de lei para reintegrar oficiais monárquicos que têm feito todo o mal possível à Eepública, sem que tenha ha-
vido tanta indignação daquele lado da Câmara, como agora, pelos prejuízos que o Tesouro .vai sofrer; não se trata de uma reintegração- mas apenas de reparar um acto de injustiça consequência de uma vingança que se vem exercendo contra este oficial que está reformado com a «importante» quantia de 20$50 por mês!
O Sr. Querubim Guimarães : —Sr. Presidente: &V. Ex.a podia-me dizer qual ó o projecto que está em discussão?
O Sr. Presidente: — É o n.° 658.
O Orador: — Bern, há engano com certeza. . .
O Sr. Presidente:—Não senhor. O projecto de lei que se discute tem o n.° 608. ', O Orador:—Nesse caso, peço aV.Ex.s que me reserve a palavra para quando entrar em discussão o n.° 800, a que V. Ex.a se referiu. O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: eu tinha formulado um requerimento pedindo que fosse 'ouvido o Sr. Ministro da Marinha sobre a conveniência de ser ou não votado este projecto de lei, por quanto, não vendo eu que ele vem acompanhado dos elementos suficientes a habilitarem-me á votá-lo, eatendi que o Senado não podia discuti-lo, não só por esse motivo, mas também porque ele vai de encontro à lei-travão. Desejaria, portanto, que o Sr. Ministro da Marinha informasse o Senado sobre os motivos ponderosos que levaram S. Ex.a a considerar este projecto de lei como digno de aprovação, porque eu teria todo o prazer em dar mais uma vez o meu voto a um projecto de lei que fosse beneficiar um republicano que, porventura, tivesse prestado grandes serviços à República.
Página 22
io das Seisôes do Senado
O Sr. Carlos Costa: — Eu não disse que o Senado tivesse aprovado projectos ou propostas de lei reintegrando oficiais monárquicos; o que eu afirmei foi que nesta Câmara tinham sido apresentados projectos de lei reintegrando oficiais monárquicos.
O Orador:-—Agradeço a rectifica cio ? mas eu não compreendi bem.
Do maneira que eu não tenho duvida nenhuma em abrir uma excepção aprovando esto projecto de lei, desde que a lei o permita e se, porventura, Gle vai beneficiar algum republicano que à, República prestou relevantes serviços, mas documentados e não apenas justificados com um pequeno relatório no qual se não especificam esses serviços ou as qualidades que imponham esse cidadão à consideração do Senado.
Diz o relatório:
Leu.
Mas pregunto eu: £ porque é que nessa altura, isto é. quando se prestou justiça a várias praças da armada que passaram para a guarda republicana, se não incluiu este artilheiro?
Eram exactamente estes esclarecimentos que eu desejava que o Sr. Ministro da Marinha me prestasse, provando que esta praça- era digna da reintegração, pois, do contrário, eu não poderei aprovar este projecto de lei.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitasa. —Sr. í residente: o projecto de lei que está em discussão é idêntico ao que acabou de ser aprovado pelo Senado.
Junto ao projecto de lei original que eu tive a honra de apresentar a esta Câmara estão os documentos que comprovam que ôste cidadão, Miguel Fernandes, prestou importantes serviços à República no movimento de 28 de Janeiro e eni 5 de Outubro, que combateu na Rotunda guarnecendo uma peça de artilharia. Posteriormente à implantação da República, tem continuado a dar provas do seu in-defectível republicanismo.
Por ocasião da insurreição monárquica, o sendo já civil, embarcou voluntariamente num caça-minas que fazia parte da esquadrilha que operou na costa do norte.
Este homem foi polícia em Viana do
Castelo, tendo sido perseguido e preso durante o dezembrisrao.
A razão por que ainda não foi para a guarda republicana foi porque este homem, como tantos outros, não quis que os seus serviços à República fossem recompensados, poié que a única recompensa que tiveram foi a do ficarem bem com a sua consciência contribuindo para o triunfo do seu ideal-
Todavia, tantas benesses têm sido concedidas a verdadeiros e também a alguns falsos republicanos, que era de absoluta justiça que àqueles que prestaram relevantes serviços à República fossem igualmente concedidas justas e merecidas recompensas.
O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: ouvi com toda a'atenção as considerações feitas pelo Sr. Senador Silva Barreto acerca deste projecto de lei. Mas, ainda que eu estivesse convencido de que era justo o projecto de lei em discussão, tinha diante de mim uma lei que ainda não foi revogada, a lei n.° 1:648 que, no seu artigo 2.° diz o seguinte:
Leu.
Ora esta disposição de lei não está revogada, e tanto assim é que a Câmara dos Deputados tomou a iniciativa de votar uma proposta de lei na qual se estabeleceu algumas, restrições ao artigo 2.° dessa lei.
Nestes termos, eu tendo que o Senado não pode aprovar projectos de lei que envolvam aumentos de despesa ou deminui-ção de receita, sem que se observem as prescrições do artigo 2.° da lei n.° 1:648, e assim não estou disposto a ligar a minha responsabilidade a qualquer projecto ou proposta de lei que contrarie ás disposições dessa lei.
O Sr. Aragão e Brito : — Sr. Presidente : como relator do projecto de lei que se discute, quero declarar que, em princípio, estou de acordo com as considerações feitas há pouco pelo Sr. Ministro da Guerra, iquando disse que não se compreendia que o Parlamento estivesse cons-tan tem ente a premiar heróis que na maior parte das vezes nos eram desconhecidos.
Página 23
Sessão de 3 de Fevereiro de J92Ô
23
por um cidadão, e pena foi que o Partido Republicano Português, pelas vozes do seu leader e do Sr. Artur Costa, não tivesse a mesma maneira de pensar com respeito ao projecto cie lei qne agora só discute como teve relativamente ao pro-jecío que. foi aprovado.
Para este projecto de lei até se descobriu que havia uma lei publicada em 14 de Agosto de 1924 com efeito retroactivo.
Há pouco, para o projecto de lei da autoria de um Senador democrático, a mes° ma lei não foi citada.
Ora essa Jei tem a data de 14 de Agosto de 1924 e o projecto apresentado pelo Sr. Procópio de Freitas é datada de 6 de Maio de 1924.
Quere dizer, o projecto de lei do Sr. Procópio de Freitas ó anterior à lei, e portanto o Senado pode perfeitamente pro-uunciar-se sobre ele, tanto mais que tudo nie leva a crer que se trata de um acto de justiça.
O projecto de lei quo ainda agora foi aprovado dizia respeito a um oficial que se ia reformar no posto de major, ao passo que este só reíere a um cidadão que se pretende reformarem alferes.
O Sr. Artur Costa (aparte): taria.
• Não vo-
O Orador: —Faço essa justiça a S. Ex.a; . mostra-se coerente.
Refiro-me simplesmente a quem estava.
Nada mais há a acrescentar às considerações apresentadas pelo Sr. Procópio de Freitas.
Os serviços prestados por esse cidadão são realmente,valiosos, e estão confirmados em certidões que estão apensas aos relatórios, e a verdade é que a culpa disto tem de facto o Parlamento, onde se têm votado tantas leis que obrigam a retrair-•se outros para se não colocarem ao pó de outros que requereriam com menos direitos.
Nada mais digo, e estou convencido que o Senado pratica um acto do justiça aprovando esse projecto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o projecto.
Consultada a Câmara, é aprovado o projecto.
.0 Sr. Carlos Costa: — Regueiro a contraprova.
Feita a contraprova, è rejeitado o projecto.
O Sr. Procópio de Freitas: — Protesto contra isto.
Se fosse apresentado por qualquer Se-, nador democrático, a votação seria outra, Protestos da esquerda.
O Sr. Medeiros Franco: — Em nome da comissão do1 "Regimento, mando para a Mesa uma proposta relativa ao sorteio dos Senadores para a renovação do [Senado,
O Sr. Presidente:—Vai ler-s*1 o projecto de lei n.° 800. Leu-se.
O Sr. Silva Barreto:—Não posso dar o meu voto a este projecto, porque não tenho os documentos necessários para fundamentar uma opinião.
Sem querer ser desagradável paia quem quer que seja, tenho de manifestar o meu sentimento por não ter ouvido .qualquer esclarecimento da parte do Governo acerca de projectos aqui discutidos e aprovados.
Tenho de manifestar a minha estranheza, sobretudo quando, pedindo a presença do Sr. Ministro das Finanças e estando S. Ex.a presente, S. Ex.a nada disse sobre a conveniência ou inconveniência da reintegração desse oficial do exército, tendo apenas feito umas referências o Sr. Ministro da Guerra, e entretanto esse projecto foi aprovado.
O projecto que ainda agora foi rejeitado, e reje:tei-o porque não me provaram, nem o Sr. Ministro das Finanças nem o Sr. Ministro da Marinha, que do facto assistia direito a esse marinheiro para ser reintegrado, e, todavia, eu vejo aí um documento de Machado Santos em que provava que esse marinheiro, não só em 28 de Janeiro como em 5 de Outubro, prestara relevantes serviços.
Página 24
Diário das Seisôeg do Senado
Quanto a este projecto, não sei porque este capelão foi domitido. Do processo não consta nenhum documento que me habilite a dar o meu voto a este projecto, pelo que não posso votá-lo.
O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos: r—Este projecto foi da iniciativa do nosso antigo colega Sr. Constâncio de Oliveira.
Não chegou a ser discutido por causa de uma dissolução que houve do Parlamento.
Ultimamente foi-me pedido para renovar & iniciativa, o que fiz.
Aparte do Sr. Silva Barreto.
O Orador: — A iniciativa da renovação deste projecto de lei foi feita por mlm em virtude do seguinte:
Trata-se de um capelão ca armada que, tendo-se apresentado uniformizado no quartel, como lhe competia, em harmonia com a sua situação cê oficial da armada, foi também apresentar-se fardado ao Sr. bispo do Algarvs, corno lhe competia.
Porém, o Sr. bispo entendeu que cão devia consentir que esse capelão se apresentasse no seu palácio . som ir vestido com os hábitos próprios de prelado..
Daqui nasceu esta situação difícil de um homem que, sendo militar, tinha cue se apresentar como militar, mas cue sendo ao mesmo tempo padre, o Sr. bispo entendia que se não devia apresentar senão com hábitos talares.
Mais tarde houve uma .procissão qualquer, e o desgraçado do padre, como ia com a força de marinha, apresentou-se fardado de capelão da armada, sendo por essa ocasião censurado pele bispo do Algarve.
Diz o relatório :
Leu.
Em resumo, trato-se- de uri capricho entre a situação de um militar e a situação de um prelado, mas o caso é que esse oficial foi reformado apenas com o soldo de 22$.
Ora o projecto de lei foi devidamente justificado com os documentos que o acompanharam e que a Secção respectiva teve ocasião de conhecer, mas, como se apresentaram dúvidas por parte de alguns brs. Senadores, parece-me que é de toda
a conveniência que este projecto seja mandado imprimir a .fim de ser convenientemente estudado.
O S:*. Costa Júnior:—Requeiro que o projecto de lei que se discute seja impresso bem como os documentos que o justificam.
O Orador: — V. Ex.a antecipou-se no seu requerimento, pois que eu tencionava apreseutar idêntico requerimento.
Consultada a Câmara, foi aprovado.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : creio que, desde a apresentação do Governo no Senado, nunca mais aqui vohou 3 Sr. Ministro da Instrução.
O Sr. Pereira Osório: — Está doente.
O Orador: — Já lá vamos.
Pelos jornais tive conhecimento de que realmente o Sr. Ministro da Instrução se encontrava doente, c ainda, pelos jornais, tive também conhecpnento de que S. Ex.a já tinha assistido a um dos últimos Conselhos de Ministros, o que me deu a impressão— com que muito me felicito — de que S. Ex.a se encontra melhor.
O Sr. Presidente do Ministério (José Doiningues dos Santos): — Talvez uni j ouço pior, infelizmente, porque voltou para o leito.
O Orador: — Informado agora pelo Sr. Presidente do Ministério de^que S. Ex.;t ainda não pode vir ao Parlamento, eu peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, o favor de me reservar a palavra para quando o Sr. Ministro da Instrução aqui possa comparecer e de comunicar a S. Ex.a que desojava tratar de um assunto de magna importância — e sublinho a palavra mí,gna—qual era o que diz respeito a professoras agregadas aos liceus e ao mesmo tempo pedir-lhe que me diga alguma cousa sobre os últimos decretos publicados pela sua pasta.
Página 25
Sessão de 3 de Fevereiro de 1925
25
cão do Sr. Ministro da Marinha para o %que se passa no meu distrito com os serviços marítimos.
Há mais de quatro anos que não há na Capitania do porto de Angra do Heroísmo um oficial da armada com a categoria para desempenho das suas funções de capitão do porto. Esse serviço tem sido nos últimos anos desempenhado por patrões-mores.
Ora eu desejava pedir a S. Ex.a, como já o fiz a um seu antecessor, que ' lôsse mandado para esse lugar um oficial da armada.
ji/sse antecessor de S. Ex.a respondeu--mé que não podia mandar para Angra do Heroísmo nenhum oficial da armada exercer esse lugar porque ali não havia casa prória para sua residência nem para a capitania.
Em verdade assim sucede porque a capitania do porto está actualmente instalada no edifício do Governo Civil, numa loja imprópria para aqueles serviços e para a categoria desse funcionário.
Disse-me ainda o antecessor de S. Ex.a que iria recomendar o caso, a fim de que se comprasse ou alugasse uma casa para instalação da capitania. A isto respondi eu que seria mais fácil comprar a casa do que alugá-la.
Cem efeito, S. Ex.a deu ordem para Angra do Heroísmo no sentido de ser arrendada uma casa, ou para se diligenciar comprar.
Essas diligências foram efectuadas e creio que no Ministério da Marinha existem várias propostas para venda de prédios.
O que eu pedia, pois, ao Sr. Ministro da Marinha era que fizesse activar a compra de um desses prédios, isto é, aquele que fosse julgado mais conveniente, visto como é indispensável que um oficial da armada vá exercer o cargo de capitão do porto de Angra do Heroísmo.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Marinha (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: as considerações feitas pelo Sr. Vicente Kamos foram relativas 'a um assunto que eu conhecia', porque já me tinha passado pelas mãos.
Com o preenchimento do lugar de capitão do porto de Angra do Heroísmo,
eu encontro-me nas mesmas dificuldades com que me vi quando quando quis prover os vários lugares de juizes e delegados de algumas comarcas das ilhas adjacentes.
E considerado como um castigo ou como um desterro—sem ofensa nenhuma para aquelas ilhas — a nomeação de um . magistrado ou de um oficial para ali irem prestar serviço.
A questão tem que -resolver-se, e ainda não há muitos dias que eu disse ao Sr. oficial que me trouxe o assunto para despacho que era questão necessária a resolver.
Visto que um oficial tem que ocupar esse lugar, seja o que a lei manda.
Será ocasião de eu criar mais um inimigo, mas eu tenho que cumprir a lei.
Aproveito a ocasião para responder ao Sr. Silva Barreto de que esse projecto de lei partiu de um Sr. Senador. O Senado conhecia do assunto, mas eu não.
Decerto que se podiam pedir informações ao Sr. Procópio de Freitas, ao relator, mas a mim que não conhecia o militar em questão, é que não podia intervir na questão.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ramos: — Agradeço a S. Ex.a a sua resposta, e peco-lhe que não mande o oficial para a capitania sem primeiramente lhe arranjar habitação, e nesse sentido dê as suas ordens, informando-se previamente do assunto.
O Sr. Costa Júnior: — Chamo a atenção do Sr. Ministro das Finanças para a circunstância de pelas repartições de finanças se ter exigido o pagamento da taxa de contribuição industrial numa primeira prestação em Dezembro e a segunda em Janeiro, sem intervalo,^quando perante a actual crise, conveniente seria que tal pagamento fosse prorrogado no seu prazo pelo mês de Fevereiro, sem maiores aumentos.
Não é o Estado prejudicado nisto.
O Sr. Ministro das Finanças (Pestana Júnior): — Sou quem menos que ninguém se pode intrometer no assunto.
Página 26
26
Diário das Sessões do Senado
Mas o Sr. Afonso Costa, no Código das Execuções Fiscais, artigo 171.°, o proibiu depois.
Dá-se na prática o seguinte:
Quando as repartições do finanças têm prontos os documentos para a cobrança, a Direcção Gferal das Contribuições e Impostos por seu despacho manda abrir os cofres das repartições.
Mas essas aberturas são feitas à medida que sucessivamente as repartições se vão dando por habilitadas, mas, em qualquer época que seja, sempre os contribuintes têm dois meses, como prazo de tempo para pagamento.
Assim se faz porque os serviços nas repartições de impostos não estão em dia para se poder mandar abrir os cofres no mesmo dia.
Eis o que tenho que dizer.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, à hora regimental, com a só» guinte ordem do dia:
Projecto de lei n.° 575, regulando a aposentação dos funcionários do Ministério dos Estrangeiros.
Está levantada a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.