Página 1
REPÚBLICA
DIÁRIO DO
PORTUGUESA
SESSÃO £T.Q 2 2
EM 10 DE MARÇO DE 1923
Prcsldtncla do Ex,mo Sr. António Xavier .Correia Barreto
i António da Costa Godinho do Amaral
Secretários os Ex.mos Srs,
j Apríglo Augusto de Serra e Moura
Sumário.— Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.—O-Sr. Prooópio de Freitas fala «obre a carestia da vida.
É lido o projecto de .lei n." 832, sendo aprovado sem discussão.
Ê lida a proposta de lei n.° 780, sendo aprovada sem 'discussão.
Ê lida a proposta de lei n.° 829, sendo aprova» da «ein discussão,
Ordem do dia. — E lida a última redacção d$ projecto de lei n." 41, sendo aprovada,
O Sr. Júlio Ribeiro realiza o sen negócio urgente sobre a. Companhia Carpis do Porto.
Responde o Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho).
É aprovado, sem discussão, o projecto de lei. n.° 80. / - ' '
Entra em discussão o~ projecto de lei 11.° 821.-
Unam da palavra 'os Srs. Machado Serpa., Silva Bart-eto. Costa Júnior, Medeiros Franco, D. Tomás de Vil/tena e Pereira Osório.
E aprovado o projecto de lei.
E aprovado, sem discussão, o projecto de lei n." 822.
Entra em discussão a proposta de lei n.° 765.
Usam da palavra os Srs. Pereira Otário, Silva Barreto, Artur Costa, Gaspar de Lemos, Augusto Monteiro, Lima Alves, Medeiros Franco e Fran* cisco José Pereira.
Ê aprovada a proposta de lei.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Abertura da sessão às 16 horas e lô mi' mitos.
• Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 17.
faltaram 30.
Srs. Senadores presentes à sessão:
Álvaro António Bulhão Pato.
António da Costa Gudinho do Amaral. •
António Maria da Silva Barreto.
António de Medeiros Franco.
António Xavier Correia Barreto.
Aprígio Augusto Serra e Moura.
Artur Augusto da Costa.
Artur Octávio do Eêgo Chagas.
"César Procópio de Freitas;
Cohstantino José dos Santos. '':;' „ Domingos Frias de $ampaio e Melo. -. Duarte' Clodomir Patteh cie Sá Viana.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Hercuíauo Jorge Galhardo.
Joíío Carlos da Costa. .
Joaquim Pereira Gil de Matos.
José Duarte Dias de Andrade. . José Joaquim Fernandes Pontes.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
José Mendes'dos'Reis.
José Nepomuceno Fernandes Brás. -
Roberto da Cunha Baptista.
Srs. Senadores que entraram durante
a sessão:
\
Página 2
Diário das Sessões do Senado
Frederico António Ferreira de Simas.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Crisóstomo da Silveira J únior.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José António da Costa Júnior.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
Rodolfo Xavier da Silva.
Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D).
Vasco Crispiniano da Silva.
Srs. Senadores que faltaram à sessão :
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Aníbal Augusto Ramos de Miranda.
António Alves de Oliveira Júnior.
António Gomes de Sousa Varela.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Augusto de Vera Cru z.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim Borges do Canto.
João Catanho de Meneses.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Luís Augusto Simões de Almeida,
Nicolaú Mesquita.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Silvestre Falcão. - Vasco Gonçalves Marques.
Vítor Hugo de Azevedo Continho.
O Sr. Presidente:—Vai-fazer-se a chamada. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: — Estão presentes 24 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão. -
Eram lô horas e lô minutos. •^.
C Sr. Presidente:—Está em discussão a acta.
Como ninguém pede a palavra considera-se aprovada.
Vai isr-se o
Requer im entos
Dos Srs: José Maria, líaúl Aureliano Toei Gonçalves, Eduardo António Nunes Valente, Manuel de São Marcos, Silvestre José dos Santos, Francisco Isidoro da Costa, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:091.
Para a comissão de petições.
De Manuel Moreira da Cuuha, capitão-miliciano pedindo ao Senado o voto favorável sobre uma sua pretensão.
Para a comissão de petições.
Ofícios
Do Ministério do Interior, satisfazendo um requerimento do Sr. Pereira Gil sobre a despesa efectuada com a récita de gala em S. Carlos, celebrando o 4.° centenário da morte de Vasco da Gama.
Para a Secretaria.
Do Ministério da Agricultura, enviando os documentos requeridos pelo Sr. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Para a Secretaria.
Da Presidência do Tribunal do Comer cio de Lisboa, podindo ao Senado autorização para ir ali depor como. testemunha num processo o Sr. Aprígio. Augusto de Serra e Moura.
Para a Secretaria, para dar conheci-meido ao interessado.
Projectos de lei
Do Sr. Godinho do Amaral, determinando que os magistrados judiciais ou. do Ministério Público com mais de 60 anos de idade o 35 de serviço tenham direito a aposentação.
Página 3
/Sessão de 10 de Março de 192o
Dos Srs. Cunha Baptista, Dias de Andrade e Francisco Vicente Ramos, determinando que continue a ser considerado monumento nacional o histórico palácio dos condes de Almada.
Para a %.a Secção.
Dos Srs. Costa Júnior e Silva Barreto, desdobrando em du.-is a assembleà eleitoral de Alvorgti, distrito de^Leiria.
Para a 2.a Secção, "
Do Sr. Procópio de Freitas, determinando que as vagas de sargentos ajudantes do exército sejam preenchidas por primeiros sargentos.
Para a 2.a Secção.
c
O Sr. Presidente:—O Sr. juiz da 6.a vara cível de Lisboa pede que a Câmara autorize o Sr. Aprígio de Serra e Honra a comparecer naquele tribunal no dia 24, a fim de depor como testemunha.
Autorizado.
Antes da ordem do dia.
A Câmara autoriza o Sr. Júlio Ribeiro a tratar, em negócio urgente, do conflito entre a Câmara Municip«l do Porto e a Companhia 'Carris de Ferro, quando estiver o Sr. Ministro do Interior.
O Sr. Rego Chagas : — Sr. Presidente: peço a V. lix." a fineza de consultar o Senado se permite "que entre em discussão o projecto n.° 832, sem prejuízo dos oradores inscritos.
Aprovado,
O Sr.Machado Serpa: — Sr. Presidente: peço a V. Iíx.a que consulte o Senado sôore se permite que na próxima sessão entre em discussão o projecto n.° 783.
Aprovado.
O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente: o Governo, na sua declaração ministerial, prometia tratar do problema dg. carestia da vida, e, se bem me recordo, fazia até uma-s considerações sobre este assunto, dizendo que os negociantes, a pretexto dó agravamento cambial, aumentaram os preços dos géneros, mas, quando
o câmbio melhorou,'ò preço desses géneros não deminuíu.
" Quando se apresentou nesta Câmara ó' Governo, preguntei aovSr. Presidente da' Ministério, ou por outra, pedi ao Sr. Presidente do Ministério o favor de me dizer concretamente quais as. medidas que o GovPrno tencionava pôr em prática para obstar à constante exploração que se está fazendo com o preço da vida. ,
Este meu pedido, Sr. Presidente, não logrou resposta.
Estou convencido que o motivo por que o Sr. Presidente do Ministério nada disse acerca dôste gravíssimo assunto é porque q Governo não tinha nenhumas ideas sobre a forma de proceder para obstar a essa exploração.
Escrever palavras bonitas na declaração, ministerial, destinadas a impressionar a .opinião pública é fácil, mas a verdade é que o povo já não se deixa iludir com, palavras, não acredita nas promessas das declarações ministeriais, e tem toda a razão para assim proceder porque está farto de ver todos os Governos, na sua declaração ministerial, prometerem toda a. sua atenção ao importante problema da carestia da vida, sem que na realidade se vejam medid.as de espécie alguma postas em execução contra esses traficantes e gananciosos que parece não estarem ainda suficientemente.satisfeitos com a exploração que têm feito ao povo consumidor.
Sr. Presidente: é absolutamente indispensável que o Governo tome enérgicas providências para obstar a este estado de cousas. •
Ainda há pouco tempo era o próprio jornal O Século,-órgão das forças vivas, que no seu artigo de funda increpava aqueles que, sem motivo iustificado, tinham elevado o preço de certos e determinados géneros. " -.
É, pois, necessário, Sr. Presidente, que o Governo alguma cousa-faça para punir esses exploradores, alguns dos quais, talvez, pretendem também ,com o seu procedimento causar embaraços à boa marcha dós negócios da República, porque há muitas maneiras de conseguir certos e determinados -fins e --quem sabe se uma dessas maneiras será produzir o descontentamento nas camadas populares.
Página 4
Diário daí Setsôes do Senado
Presidente do Ministério, o muito estima-Via quo S. Ex.a viesse a esta Câmara elucidar-nos sobre o quo tenciona fazer acerca deste importante assunto. Tenho dito.
O Sr. Presidente: —-Transmitirei ao Sr. Presidente do Ministério as considerações do V. Ex.:i
Como não está presente o Sr. Ministro do Interior, vai entrar cm discussão o projecto do lei n.° 832, que a Câmara autorizou que se discutisse, e, logc quo S. Ex.a choguc, darei a palavra ao Sr. Júlio Ribeiro para tratar do seu negócio urgente.
È lido o projecto de lei n.° 832. • E o seguinte:
Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral na. freguesia do Cachopo, do concelho de Tavira, formada pelos eleitores da mesma freguesia.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Artur Octávio Rego Chagas.
Posto à votação, foi arjr ovado na gene-ralidade e especialidade.
O Sr. Pereira Gil (para um requerimento):— Requeiro dispensa da última redacção.
Foi concedido.
ti lida a proposta de lei n.n 783.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 783
Artigo 1.° E anulada a parte do decreto de 31 do Maio de 1919, que substituiu a pena de demissão aplicada LO te-ncnte-corouel Gonçalo Pereira Pimenta do Castro pela de reforma, ficando ilibado da responsabilidade que lhe foi imputada pelo decreto de 26 de Abril do mesmo ano.
".§ único. As consequências desta lei não dão direito a melhoria alguma de vencimentos até à data da sua publicação em ordem do exército.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da. República, 3 de Dezembro de 1924.— Alberto Ferreira Vidal — Baltasar de Almeida Teixeira.
Posta à votação, foi aprovada na generalidade e especia-'-i\líide
O Sr. Pereira Gil (para um requerimento):— Roqueiro dispensa da última redacção.
foi concedido.
E lida a proposta de lei n,° 829.
E a seguinte:
Proposta de lei n.° 829
Artigo 1.° Aos sargentos a quem competir a nomeação para os lugares de empregos públicos, após a publicação do.dc-crclo n.° 5:330, de 20 de Março do 1919, será contada a antiguidade o colocados na situação que lho competiria como se não tivesse existido o decreto n.° 2:317, de.4 do Abril de 1916, sendo-lhes também aplicadas as disposições do decreto n.° 5:553, do 10 do Maio de 1919, como compensação que lhes á devida, do harmonia com o artigo 2.° do citado decreto n.° 2:317.
Art. 2.° Se pela aplicação do artigo 1.° os quadros ficarem excedidos, serão considerados supranumerários, até entrarem nos seus quadros, todos aqueles que os excederem, não podendo haver promoções cmquanto existirem os referidos supranumerários.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 18 de Fevereiro do 1925.— Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira. .
Posta à votação, foi aprovada na gene~ ralidade e especialidade.
O Sr. Medeiros Franco (para um requerimento):— Sr. Presidente: peco a Y. Ex.u quo consulto a Câmara sobre só dispensa a última redacção para esta proposta de lei que acaba de ser aprovada.
Foi concedido.
ORDEM DO DIA
E lida a última redacção do projecto de lei w.° 41. Foi aprovado. E a seguinte:.
Projecto de lei 11.° él
Página 5
Sessão de 10 de Março de 1925
de reserva —que são uns 2:130— e não incluindo" também os milicianos.
Isto é: j além dos miliciaijos,' o país paga hoje a 4:031 oficiais do efectivo e a 2:130 reformados e da reserva, ou seja a «6:161!
O quadro dos generais é de 20 e lia 26; o dos coronéis é de 137 e há 187 ; o dos tenentes-coronéis é de 134 e há 265; o dos majores é de 284 e há 377; o dos capitães é de 864 e há 1:062; o dos te-. neiites ó de 739 e há 4*29 — a menos 310 — e, finalmente, o dos alferes é de 712 e há 1:685!
Isto, como já disse, antes da publicação da lei n.° 1:239 . e não incluindo os oficiais milicianos.
Por esta singela exposição de algarismos e sem mais considerações, todos vemos que se impõe uma providência de molde a descongestionar o exército de tantos oficiais supérfluos, defendendo-se também com essa medida o Tesouro Público.
Nesta ordem de ideas, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° Durante o prazo de 10 anos não são admitidos alunos à matrícula na Escola de Guerra.
Art. 2.° O Ministro da Guerra dará destino a todos os oficiais, ali em comissão ou serviço permanente, sendo reintegrados nos seus lugares logo que reabra aquele estabelecimento.
Art. 3.° Durante 10 anos cessam todas as promoções oficiais no exército.,
Art. 4.° Passam imediatamente ao estado maior das respectivas armas os oficiais que excederem o número fixado nos respectivos quadros, e bem assim os milicianos actualmente em serviço efectivo.
§ único. As vagas que se forem dando nos diferentes quadros serão preenchidas pelos mais antigos.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. J
Sala das Sessões do Senado da Repú-blica, 29 de Março do 1922,—Júlio Ribeiro.
Senhores Senadores.— A vossa comissão de guerra examinou detidamente o projecto de lei n.° 41, apresentado pelo ilustre Senador Sr. Júlio Ribeiro..
Propõe-se, neste projecto, que, durante-
o prazo de 10 anos, não sejam admitidos alunos à matrícula na Escola Militar e que, durante igual período,- cessem todas as promoções,do oficiais do exército.
Embora a comissão reconheça que os diferentes quadros dos oficiais do exército se encontram, na sua maioria, excedidos, não julga,"contudo, que, 'por esse facto, á Escola Militar deva ser encerrada.
Em cada uma das armas de engenharia e artilharia a pé faltam mais de 60 oficiais subalternos. Os subalternos a mais do quadro na arma de artilharia.de cam*-panha estão, em parte, suprindo as faltas existentes na engenharia e' artilharia a pé. : .
Na cavalaria, incluindo mesmo os supranumerários nos termos da lei n.° 1:176, de 2 de Junho de 1921, o os oficiais -mili"> cianos já apurados para continuarem na efectividade do serviço, poucos .subalter-nos existem a mais. do quadro. Na infantaria é que o excesso de oficiais .subalter-' nos se acentua fortemente, pois tem 115 a mais do quadro, 410 supranumerários nos termos da referida lei n.° 1:176 e 99 oficiais milicianos já'apurados para continuarem na efectividade. No serviço do" administração militar, embora haja oficiais subalternos a mais do quadro, fal» tam oficiais desta classe para -o desempenho-dos diferentes cargos.
Julga a comissão que o excesso de oficiais subalternos existente na arma de infantaria não pode justificar o encerramento do respectivo curso na Escola Militar, por lhe parecer inconveniente que, no quadro de subalternos desta arma, venha a ficar muito alterada a proporção .entre os oficiais saídos da referida Escola, com o curso da arma, e os provenientes da" classe dos' sargentos.
Relativamente às promoções, julga a comissão que o disposto na lei.n.0 971, de 17 de Maio de 1921, actualmente em -vigor,, combinado com o que estava preceituado na lei orgânica do exército (decreto com força de lei de 25 de Maio de 1911), relativamente ao tempo de permanência nos diferentes postos, será suficiente para normalizar, num período -não. muito longo, a situação dos diferentes .quadros dos oficiais do exército.
Página 6
Diário das Sessões do Senado
do pelo ilustre Senador Sr, Júlio Ribeiro pelo seguinte:
Artigo único. O tempo mínimo de serviço efectivo exigido aos oficiais do exército nos diferentes postos, conio condição indispensável para atsua promoção ao posto imediato, será o fixado no dr-creto .com força de lei de 25 de Maio d« 1911 que reorganizou o exército.— Aníbal Augusto Ramos de Miranda—Artur Gctcn-io Rego Chagas—Raimundo Meira—Roberto da Cunha Baptista.
A deliberação, estão a ver, passando a Câmara os passes, entrando assim na vida administrativa de um empresa particular, é tudo que há do mais irregular, despótico, arbitrário e até-pouco inteligente, visto que o direito que tem para isso é apenas o direito da força quo a autoridade ao tempo lhe pronietiar podendo assim, se quisesse, resolver que eu, ou outra qualquer pessoa, fosse obrigado a dar de jantar aos senhores vereadores, que, aliás, sendo pessoalmente boa gente, nisso teria muito prazer se tives&e meios para sustentar tantas apreciáveis bocas.
Risos. t
Surge a primeira sentença contrária à Carris.
Foi um delírio entre os anualistas e entre alguns vereadores a sentença que não atendia a Carris.
E, então, o magistrado que a firmava é exaltado como um ornamento da sua classe, integérrimo, honrado, de talento e sabedor, sendo quá?i canonizado.
Ainda havia juí/es. . . no Porto.
A Carris recorre para a Relação do despacho da primeira instância.
Este tribunal, rapidamente, com um zelo digno do maior louvor, aprecia o despacho e resolve dar provimento ao recurso da Carris, ordenando que o juiz emendasse a sentença.
Este, como lhe cumpria, emendou, mandando suspender a execução da deliberação, da Câmara.
E aqui que o conflito na rua se inicia.
O juiz quási canonizado passa a ser um vendido à Carris. Os anualistas, uni pouco desanimados e desnorteados, principiam a desconfiar da Câmara. A Câmara ?m notas oficiosas promete manter os passos.
Chega o dia em que a Carris entende fazer valer os seus direitos reconhecidos* na sentença.
A Câmara, baseando se numa outra de-liboração igual -à anulada, tomada à pressa e na manifestação duma grosseira aro-caaserie, querendo rivalidar o que o tribunal dizia sem valor. . .
Uma voz: — Essa é boa!
O Orador: — Querendo revalidar o que não tinha valor, prometia entear num círculo vicioso e assim brincar com os tribunais.
A Carris em nota oficiosa convida os anualistas a irem trocar os passas. l'or sua vfz a Câmara, em nota oliciosa também, diz-lhes que uão façam caso, que os bilhetes da Câmara tom o mesmo valo::.
JSTo dia marcado pela Carris os condutores dos eléctricos, exigem dos anualistas que saiam ou comprem bilhetes avulsos. A polícia, certamente, com instruções superiores/ coloca-se ao lado dos portadores de passes. Há discussões, protestos, pancada, prisões. Os eléctricos foram ficando, em todas as ruas e praças imóveis.
O Sr. Presidente: — Como já está presente o Sr. Ministro do Interior, tem a p&lnvra para um negócio urgente o Sr. Júlio Ribeiro.
O Sr. Júlio Ribeiro (para um negócio urgente}'.— Sr. Presidente: Ao Sr. Ministro do Interior, per ser esta a primeira vez que deste lugar a S. Ex.a me dirijo, quero afirmar as minhas saudações asseverando-lhe a muita simpatia e felicitando o País por ver em boas mãos — disso estou convencido— a sua administração política e civil.
Cumprido este agradável dever vou expor o negócio urgente com toda a singeleza e rapidamente, sem a menor critica, censura ou recriminação.
Trata-se, como anunciei à Mesa, do con-flicto e:itre a Câmara Municipal do Porto e a Companhia Carris, dia a dia mais agravado com as irredutibiliflades duns, as leviandades de outros e o propósito ou inabilidade de algaus.
Historiemos.
Página 7
Sessão de 10 de Março de 1925
lutado desesperadamente e por vários meios.
Jti ela a restrição a um único anual que abranja toda a rode, visto quo a rede primitiva se restringia a certas e deter-, minadas ruas, para o qual havia um passe especial, o xlo contrato.
Repare a Câmara que estou narrando sem comentar e procurarei não omitir, ampliar ou modificar qualquer episódio.
O .passe do contrato era uma vantagem, para os anualistus,, visto ser de preço relativamente diminuto.
Para encurtar devo dizer que esse desejo ardente da Companhia, sempre frustado, apareceu uma vez, em Setembro de 1924, quási que oferecido obsequiosamente pela Câmara..
E, assim, uma comissão do senado municipal apresentou em sessão uma proposta ou projecto de alteração e aditamento à concessão feita pela Câmara à Carris.
O artigo 24.° reza assim:
«Será mantido o, bilhete anual mas com a validade para toda a rede da concessão. O preço deste bilhete, devidamente anunciado no primeiro dia do mês anterior àquele em que começa a vigorar, será pago aos semestres e determinado, para cada semestre, pela fórmula P—7õOxT, em que Toa média dos preços das passagens avulsas em vigor à data do anúncio».
Como se vê, é à-própria Câmara que não repugna acabar com o antigo passe e ampliá-lo a toda à rede; r
Em compensação, entre outras cousas, a, Câmara exigia 170 passes e mais 150 a meio preço para os seus empregados.
Eu leio. . ,
«Os concessionários ficam obrigados a fornecer gratuitamente à Câmara 170 passes pessoais, que serão substituídos se os portadores falecerem ou'forem demitidos, e a fa/er um desconto de 50 por cento em. anuais aos funcionários- municipais para quem a Câmara os requisite, até ao número de 150. Além destes passes, e dos que forem necessários para a exploração, não poderão os concessionários conceder quaisquer outros que-não sejam ao Governador Civil, Comissário de Polícia, Comandante da Divisão, Comandante
da Guarda Republicana, Inspector e Chefe do. Corpo de Salvação Pública e às Companhias», ou entidades que actualmente tenham contratos com os concessionários»;
Isto é, a Câmara concordava, em troca do bodo de passes a que ficaria com direito para' oferecer não se sabe a quem, visto que aos empregados- destinava os 150 a meio preço. . "
Uma voz:.— O Orador: — Não sei. Talvez para os varredores e outros assalariados. O Sr. Machado Serpa:—É fantástico! O Orador: — Não é;-não senhor, não é fantástico: ó a verdade. Está aqui. escrito. Continuando. Mal foi conhecido este belo projecto da Câmara, a imprensa e os anualistas protestam e com tal ruído que a Câmara teve de pôr de banda o projecto, com grande mágoa dos seus autores e principalmente da Carris. No emtanto é submetida uma reclamação ao tribunal arbitrai, criado por uma lei do dezembrismo, salvo .erro. A Câmara, vendo que os anualistas se agitavam e lhe juravam guerra de morte, morte política-, bem entendido, afirmando que oâ vereadores'não .seriam.reeleitos, esboçando-se já-.manobras de pescadores .de águas turvas, á'Câmara, promete colocar-se ao lado dos anualistas e sustentar o antigo passe. . Apesar destas promessas nomeou peritos ao tribunal arbitrai e pediu que lhe fosse explicado o acórdão quando foi.proferida a sentença. • , • E opondo-se a que a sentença fosse posta em vigor, dizendo ilegítimo o tribunal — depois de o ter reconhecido — resolve passar, ola os anuais pelo preço que entendeu, v •
Página 8
8
Diário das Sestôc* do Sen*ê*
to de haA*er prejuízo imediato ou cousa que o valha. Não posso bem difiair ein precisos termos porque não tenho aqui a lei.
Os empregados da Carris resolvem ir om massa entregar-se à prisão, visto não estarem resolvidos a obedecer à policia. Vão. São recebidos, à pranchada, portando-se a polícia com brutalidade.
No dia seguinte, a requisição da Carris e por reclamação do juiz que proferiu a sentença, nos carros tomam lugar dois guardas republicanos. Inveríeni-so então os papéis. Não são os condutores que levam; são os anualistas que desobedecem aos condutores que apanham,
A guarda republicana principia a in-dispor-se com a polícia e a tensão de Tinimos é cada vez maior. Há ameaças, puxa-se aqui e ali por pistolas. Há feridos. Um horror. E os carros, que circulam om número mínimo, recolhem às 20 horas, com grande transtorno para muita gente.
No dia seguinte, com surpresa de todos, os anualistas não são incomodados, dizendo-se que isso tom por fim poder a Carris provar que a sentença não se cumpre, e assim ter base mais firme para exigir uma indemnização à Câmara, que a cidade terá do pagar injustamente. Injustamente, sim, porque a cidade não se importa niaiormeute com o conflito senão pelo que moral e materialmente a prejudica. O Porto tem aproximadamente 300:000 habitantes e os anualistas, os únicos interessados no triunfo da Câmara, são uns 3:000. Fá, pois, 297:000 que até preferirão que a Carris triunfe, por assim terem os bilhetes mais baratos.
Exposto isto com toda a imparcialidade, sem criticar nem recriminar, pregueio, Sr. Presidente: pode tolerar-se este estado de cousas?
<_ p='p' a='a' está='está' constituição='constituição' vigor='vigor' cm='cm' não='não' república='república' da='da'>
,>Não sn respeitam aã sentenças dos tribunais ?
£ A Câmara do Porto pode colocar-se fora e acima da lei?
E incontestável que, inicialmente, os anualistas, pugnando por uma regalia contratual, tinham razão em lutar» por essa regalia; mas agora, devido à Câmara, que inàbilmente entrincheirou a Carris dentro cio direito, da lei e da justiça, en-
tendo que só há um caminho a seguir. E esse sabe o Sr. Ministro qual é.
Apoiados.
A Constituição, nos seus n.os 6.°, 60.° e 62.°, estabelece:
«Artigo 6.° Os poderes do Estado são independentes e harmónicos entre si..
Artigo 60.° Os juizes são irresponsáveis nos seus julgamentos.
Artigo 62.° As sentenças do Poder Judicial serão executadas por oficiais judi: ciários privativos, aos quais as autoridades competentes serão obrigadas a prestar auxílio quando invocado por elos».
O'Sr. Costa Júnior : —Pelos oficiais judiciários, exactamente, mas é isso que me dizem agora se não fex.
O Orador: — Já sabia que se alegava isso. Eu creio, porém, que se fé?:, isto é, que os oficiais de justiça requisitaram da autoridade competente o auxílio, mas por intermédio do seu juiz.
Em burocracia é assim que se costuma fai:er. Bastas vezos os meus subordinados, por exemplo, que se podem dirigir às autoridades directamente, me dizem para eu o fazer.
De rosto, o reparo. significa que afé cousas mínimas servem à Câmara para fingir quo não querem cumprir a sentença.
Uma voz: — Fingir ?
O Orador:—Fingir, sim, para ser agradável aos anualistas, porque, no sfundo, o republicanismo dos vereadores, honra lhes seja, não os deixaria acreditar que o desrespeito a uma sentença possa ser. possível em plena República.
Sr. Presidente: vou dar por finda a minha singela exposição, interrogando apenas:
£ Aqueles artigos da Constituição que li estão revogados ?
,jSe não estão, pode admitir-se qne não se cumpram,,que se sofismem?
O Sr. Ministro responderá, certo de que é incapaz de usar de habilidades para sofismar a letra clara da lei.
Apoiados,
Página 9
Sessão de 10 de Março de 1925
ris, como por cia não tem o Porto, sendo do todos bem conhecidas as minhas opiniões a respeito de todos os monopólios.
Tenho sempre pugnado pela liberdade de trabalho, de iniciativa e de concorrência, por nisso ver a melhor maneira de aperfeiçoar, o melhorar as condições das indústrias o do comércio; isso, porém, não me obriga a'recusar justiça a quem a tem, seja queni for.
Apoiados.
Os anualistas, repito, inicialmente tinham razão, e ninguém podia estranhar que pugnassem por um direito contratual; a Câmara, porém, deixou colocá-los fora da lei e do direito, sendo a única responsável pela situação em que estuo, e da qual é difícil saírem.
Apoiados.
É indispensável, pois, que só ponha tGxrmo ao conflito que está perturbando a laboriosa cidade do norte, que mão tem culpa das gciffes duns, dos cálculos doutros, dos caprichos do terceiros e da inabilidade da Câmara.
Ordem, ordem! E necessário garantir à cidade do Porto, esta cidade sempre tam respeitadora dos princípios da liberdade, cia dignidade, da justiça o de todos os legítimos direitos,' a ordem o a tranquilidade para que possa trabalhar e produzir.
Disse.
O Sr. Ministro do Interior (Vitorino Godinho):— Sr. Presidente: começo por fazer os meus mais sinceros cumprimentos a V. Ex.a e ao Senado. Particularmente, agradeço ao Sr. Júlio Ribeiro as palavras amáveis que quis ter a bondade do mo dirigir o desde já lhe peço desculpa de me ter demorado um pouco mais à chamada que mo fizeram para vir a esta Câmara, mas foi por circunstâncias independentes da minbà vontade.
Sr. Presidente: é conhecido de todos 'este período agudo que assumiu nos últimos dias a Crise entre a Companhia Carris e a Câmara Municipal do Porto.
Como muito bem disse o Sr. Júlio Et-, beiro, um centro urbano da importância do Porto não pode prescindir — porque isso faz parto integrante da sua vida — dos transportes em comum, como são os da carris. E absolutamente indispensável.
E absolutamente indispensável, é necessário que todos se compenetrem d© que precisam de se auxiliar mutuamente e que têm de se colocarem dentro da lei, porque esta tem de ser integralmente? cumprida, no sentido de desviar quaisquer atritos para que os serviços corram como é para desejar.
Fui informado há dias de que o tribunal competente tinha proferido uma sentença, e não historio um pouco .a questão» porque o Sr. Júlio Eibei.ro o fez, anulando as decisões da Câmara do final de Dezembro de 1924.
Essa sentença foi intimada à Câmara e constou-me que a Câmara tinha empregado um subterfúgio no sentido de iludir o cumprimento dessa sentença.
• Chegou até aos meus ouvidos a notícia em que não quis nem quero crer, porque ela não têm fundamento algum, de> que as autoridades, no Porto se tinham, colocado parcialmente ao lado da Câmara.
Sr. Presidente: como gosto de ir ao> encontro dos factos, tive uma conversa com o Sr. governador civil do Porto, e-num perfeito entendimento com S. Ex.* . disse lho que o Governo Civil do Porto não tinha que intervir na questão nem ao> lado da Câmara nem a favor da Carris (Apoiados) Q que eu não consentiria que essa intervenção se desse.
Apoiados.
Ao Poder Executivo é que lhe cumpre manter a ordem.
Se quem de direito lhe requisitasse a força para ser cumprida qualquer sentença, tem, então, nos termos da lei de lha fornecer.
Assim ficou entendido e era esta, como não podia ser outra, o opinião do Sr. governador civil do Porto.
Parece que, depois de ser intimada a seotcuça, a Câmara tomou nova* resolução.
Aparte do * Sr. Pereira Osório que se não ouviu.
O Orador: — Seja como for a Carris entendeu que devia começar a dar cumprimento à sentença.
Página 10
10
Diário das Sessões do Senado
exigia do Poder Judicial o cumprimento dessa sentença.
O Poder Judicial mandou pedir uma força ao governador civil, que lhe foi fornecida.
Produziram-se alguns incidentes não s') por parte dos anualistas como por parte dos avulsionistas e a Companhia julgou prudente pedir o auxílio da guarda republicana, donde resultou esses conflitos, que eu sou o primeiro a deplorar e que é necessário que terminem, tendo eu empregado todos os esforços no sentido de conseguir limar possíveis arestas que «existem, se bem que saiba que não é possível limá-las completamente.
Mas, segundo creio, já nesta hora consegui um entendimento entre a Câmara e & Carris por forma a que não mais se produzam os acontecimentos deploráveis .a que se referiu S. Ex.a
Quero crer que eles não mais se produzirão.
Esta semana o assunto deve ficar resolvido, se não em definitivo, polo monos num espírito de conciliação tendente a liquidar essa questão, sem embargo das decisões do Poder Judicial, que é indispensável que se cumpram doa a quem doer.
São estas as explicações que tenLo a dar ao Sr. Júlio Ribeiro.
O orador não reviu,
'O Sr. Presidente:—Vai ler-se, para entrar em discussão, o projecto de lei n.° 80. Ê o seguinte-:
Artigo 1.° São introduzidas as seguintes alterações na lei n.° 1:244, de 23 de Março de 1922:
l.a Substituição da redacção do artigo 1.° pela seguinte:
.'São respectivamente demitidos e eliminados do serviço do exército e da armada os oficiais e sargentos que estejam incluídos nalguns dos seguin.tes casos.
2.a O § 2.° do artigo 1.° deve ser sabs-ttituído pelo seguinte:
.§ 2.° Os militares compreendidos na alínea c) continuarão na efectividade do serviço quando o atingido apresente documento comprovativo de ter combatido a .favor da República, no norte x>u em Monsanto, durante o período da última revolta monárquica.
3.a Substituição no artigo 2.° da palavra «militares» por «oficiais e sargentos»; e acrescentar à palavra «demissão» as palavras «ou eliminação do serviço».
4.a Substituição no § 1.° do artigo 2.° das palavras «ou separação do serviço» por «a separação ou eliminação do serviço».,
5.a O § 2.° do artigo 2.° deve ser substituído pelo seguinte:
§ 2.° Os oficiais milicianos incursos nas disposições dos artigos anteriores serão demitidos e os sargentos só serão reformados quando tenham quinze ou mais anos de serviço.
6.a. Acrescentar no artigo 3.° à frase: «expedição ao ultramar nas colónias» o seguinte: «por mativo da Grande Guerra».
7.a Substituição do § único do artigo 3.° pelo segdnte:
§ único. Os militares compreendidos neste artigo continuarão na efectividade do serviço quando apresentem documento comprovativo de terem defendido a República, no norte ou em Monsanto, durante a última revolta monárquica, ou tenham sido reintegrados nos termos dos decretos n.os 0:172 e 5:700, Tespectiva-mente da 22 de Fevereiro de 1919 e 10 de Maio de 1919.
8.:i Acrescentar ao artigo 5.° o seguinte:
§ único. Os oficiais compreendidos neste artigo c< ntinuarão na efectividade do serviço quando apresentem documento comprovativo de terem defendido a República, no norte ou em Monsanto, durante o período da última revolta monárquica.
9.a Acrescentar um artigo com o n.° 12.°, o qual deverá ser redigido da seguinte forma: A documentação a que se referem os §'§ 2.° do artigo 1.° e únicos dos artigos 3.° e 5.° só poderá ser feita por meio das notas de assentos ou por certificados passados por superiores hierárquicos sob cujas ordens os interessados tiverem servido, nas quais se indique a data e o lugar onde ôles serviram combatendo em defesa da República.
10.a O artigo 11.° passará a ser o 12.°
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da 2.a Secção do Se-nado, 19 de Dezembro de 1924. — César Pr o copio de Freitas, relator,
Página 11
Sessão de 10 de Março de 1925
11
O Sr. Presidente: —Vai ler-se, para entrar em discussão, o» projecto de lei n.°. 821. '
Lê-se.
É o seguinte:
Artigo 1.° A viúva e filhos menores do médico José Jacinto Armas da Silveira é concedida a pensão anual equivalente ao actual ordenado ou vencimento do lugar do subdelegado guarda-mor de saúde, que o falecido exercia na Ilha das Flores.
§ 1.° Desta pensão, sobre a qual recairá a correspondente subvenção ou melhoria do custo de vida, metade pertencerá à viúva o a outra metade, em partes iguais, aos filhos menores.
§ 2.° No caso do falecimento da mãe, a pensão desta reverterá a favor das filhas, mesmo além da menoridade.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — José Machado Serpa.
O Sr. Machado Serpa: — Apresentei este projecto de lei porque se me afigurou que continha matéria justa e procedente.
Em harmonia com o Kegimento, o projecto baixou à Secção que entendeu não dever ligar-lhe consideração alguma, a não.ser no seutido de o reprovar.
Agora pedi a palavra apenas para lavrar um solene protesto contra a rejeição da Secção e afirmar terminantemente que qualquer outro projecto de natureza semelhante que seja aqui apresentado, referendado ou subscrito mesmo pelos Srs. Senadores que mereçam, a minha maior consideração, terá o meu voto contrário.
Dir-sfvhá, talvez, que o meu projecto é de lana caprina e leva sobrescrito.
A isso responderei: é falso. Eu não costumo subscrever com a minha assinatura projectos dessa natureza e, como o não faço, não tenho que pedir a ninguém que aprove ou não aquilo que apresento aqui.
Numa das ilhas que compõem o meu distrito, na ilha adjacente mais afastada do continente, porque fica a ineio caminho marítimo entre Lisboa e New-York, numa ilha que tem muitos milhares de habitantes, havia um médico.
Esse módico, que para lá foi porque era natural de lá, trabalhou durante
muitos e muitos anos e morreu sob o peso do trabalho.
Não sou eu que o digo; di-lo um organismo político a quem ele não era afeiçoado, a câmara municipal, que lhe:chama até,«o santo». •
E a expressão mais justa que se pode empregar e ela figura na representação que a Câmara trouxe ao Senado.
Esse homem, que dedicou toda a sua actividade à medicina, não sei se enriqueceu ou não; o que eu sei é que ao fim de 20 ou 30 anos de uma labuta que nenhum outro a teria igual, morreu, deixando 10 filhos menores, o maior dos quais tem 15 unos, todos ao desamparo.
Então se a lei das pensões não alcança esse caso de um homem que esgota a sua vida a labutar de terra para terra, se esse caso não está compreendido na letra» e rigor da fórmula da lei das pensões, pareceu-me que era das funções do Parlamento aperfeiçoar as leis e procurar preencher as lacunas quando elas se dão.
Trouxe este projecto para que fosse concedida à viúva "e aos 10 filhos dêss© homem uma pensão correspondente ap ordenado que ele ganhava como guarda--mor de' saúde dessa ilha. 1 Mas não digo mais nada; estou plena-mente convencido que a Secção eutondeu dever recusar-se a pôr o selo da sua aprovação no meu projecto certamente não por má vontade mas sim para zelar o erário público.
Foi para que eu não pudesse com o meu projecto à laia de gazua abrir o cofie e roubar 2 ou 3 contos de réis por ano.
Está bem. Pois eu ainda não estou tam velho que esteja para morrer, e^ se éa aqui me encontrar, hei-de ouvir ler e ver projectos que trazem aumento de.despesa e hei-de verificar as votações que recairão sobre eles, e então, desde que p Senado não votou um projecto que ia favorecer apenas 10 crianças que não tiveram a culpa de nascer, que são filhas de um homem que deu a sua vida só para salvar a dos outros, não será sem o meu protesto que irão passar esses projectos, com ou sem sobrescrito, porque o .meu não o trouxe. \
Página 12
12
Diário das Sessões do Senado
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: como vogal da l.1 Secção a que foi sujeito o projecto de lei ein discussão, neguei a este o meu voto e negá-lo-bei a todos os que se apresentarem nestas cendições, embora como todos os Senadores tenha também sentimentos e me custe fazê-lo.
Sr. Presidente: o médico, a quem o presente projecto respeita morreu no exercício da gfaa profissão tendo quarenta e dois anos de idade, portanto no dever moral de colocar a família ao abrigo da miséria, desde que hoje há meios de se poder assegurar essa situação; com quarenta e dois anos de idade, ele podia ter vinte e quatro como sócio do Monte-Pio Geral. Com uma pensão cesse moate-pio mais ou menos actualizada, a família poderia ficar prevenida.
O Sr. Machado Serpa(interrompendo):— Na mesma situação ficaram todos os médicos que não entraram para esse monte--pio.
O Orador: — Tenho sessenta anos de Idade quási. Além daquilo que recebo, não tenho senão o que posso comer ao .almoço; nada tenho a não ser o que ganho com o meu trabalho, nem bens nem rendimentos; sou escravo do meu dever moral.
Pago cerca de 6CO$ anuais para, se minha mulher amanhã me sobreviver, poder ficar amparada.
Outros encargos de família tenho ainda, a que sou moralmente obrigado.
Mas, Sr. Presidente, o operário qno numa fábrica se inutiliza e quantas vezes isso sucede, que tcrn como capital aquilo que ganha, tem essa bela instituição dos desastres de trabalho, invalidez c velhice: ó necessário que o Estado completo essa grande obra, a acção beneficente dos Seguros Sociais, para aqueles que se inutilizam possam ter uma pensão, o o mesmo na velhice, como sucede na Alemanha e na França, onde o operário com mais de trinta anos de trabalho tem direito a uma pensão que o abriga da miséria.
O Sr. Machado Serpa (interrompendo): — , O Orador: — Morreu de gripe aos quarenta e dois anos o médico a que se reiere o presente projecto de lei. Ainda estão na memória de nós todos as duas epidemias que grassaram no País há uns 5 anos; a epidemia do tifo no Pôr-to e a epidemia da pneumónica. Houve alguns médicos que foram vítimas dessas epidemias e não me consta que a esta casa viesse qualquer projecto, de lei no sentido de acudir a famílias dessas vítimas, naturalmente porque acautelaram o futuro das suas famílias. O Sr. Machado Serpa(à/?a?'íe) : — Nem fazia sentido trazer ao Parlamento um. projecto dessa natureza para acudir a gente que não precisava, mas com este médico não sucedeu assim, porque a família ficou, em condições péssimas. O Orador:—Eu. quando leio um projecto do lei não olho para a assinatura que o firma, nem tenho que olhar para a assinatura porque, para mim, todos os membros desta Câmara merecem consideração e igual atenção; eu dou sempre o meu voto a qualquer projecto que se discuta quando a minha consciência .entenda que devo dar. Votei na Secção contra este projecto, voto na sessão plena também contra. Entendo que não há o direito de conferir uma pensão a um funcionário municipal que, quando muito, se realmente o sentimento predomina na alma portuguesa a favor dos infelizes, sobretudo a favor dos filhos, eu entendo que o município é que devia "dar essa pensão, visto tratar-se de funções inerentes. O Sr. Machado Serpa (em aparte): — Era guarda, mas de saúde, e V. Ex.a sabe que depois de ele morrer, os milhares de habitantes daquela ilha, estão sem um médico e garanto a Y. Ex.a que assim não vai para lá mais nenhum. O Orador: — Não há funções nçnhumas que no território da República não possam ser exercidas por um técnico, desde que lhe sejam dados os meios necessários para poder viver.
Página 13
«fieasão de 10 de Março^de 1925
13
"Estado e os municípios têm a obrigação -de mandar para lá um médico nessas condições.
O Sr. Machado Serpa (em aparte):— Eu tinha pena que V. Ex.a não tivesse li-•do ao menos a representação da câmara municipal
O Orador: — Eu compreendo a paixão revelada nas palavras quentes do ilustre Senador Sr. Machado de Serpa, mas nós neste lugar se porventura nos vamos orientar unicamente pelo sentimento, estamos perdidos.
JEu dovo declarar que, no nosso país tem sido o sentimento que mais dificuldades tem acarretado aos cofres públicos e à República.
E eu tenho a consciência tranquila de nunca t"r concorrido para que os cofres do Estado, sejam injustamente prejudicados.
Nós, republicanos, que na oposição proclamámos os princípios da mais alta mo • r alidade, não temos o direito de patrocinar pretensões que nada têm de justas, nem de legais.
Sr. Presidente: eu não desejo de.forma alguma levar a questão para o campo pessoal, julgando-me com o direito de exprimir aqui o meu voto.
Ainda não me referi a quem quer que fosse.
Há treze anos que tomei assento nesta Câmara e tenho o prazer de afirmar que ainda não faltei à obrigação de proceder com a máxima correcção, não usando palavras que possam ser consideradas como depreciativas do carácter de quem quer que seja.
Isto vem a propósito do Sr. Machado de Serpa dizer que Catão também teve as suas fraquezas e que portanto eu, não sendo Catão, muito mais fraquezas teria.
De facto assim será.
Mas eu tenho tomado, por vezes, uma atitude nesta Câmara, que nem sempre agrada aos meus próprios correligionários.
É feitio meu.
Cada um é como é; e eu tenho o hábito de dizer as cousas pela maneira mais franca e leal, empregando a linguagem que entendo que devo empregar, que é a da verdade.
V. Ex.as sabem que estou falando apenas como simples Senador.
Mas, com franqueza, eu julgo que não temos o direito de dispor dos cofres, públicos como se se. tratasse do nosso bolso ; e, porque assim penso, é que em regra tenho votado, nesta Câmara, contra pensões que ,não representem um justo prémio fundado em preceitos de justiça.
Há quem suponha que o país nos não ouve.
Ouve-nos e vê bem quais são as nossas atitudes e os nossos gestos. .
[Quantas vezes temos sido acusados de liberalidades em matéria de administração pública!
;Quantas vezes temos sido acusados de menos -correctos, de menos cuidadosos, na distribuição das receitas públicas!
E então os adversários, que por vezes injustamente lançam mão de uma ou outra fraqueza, fazem confundir o regime com os actos de a ou b, fazendo recair sobre ele as medidas que, porventura, se tomem, embora com carácter particular, em prejuízo dos próprios interesses do Estado.
Ainda há pouco nós vimos quanto descrédito se pretendeu lançar sobre a Republica, sobre o fecho da abóbada da República, sobre o seu supremo magistrado.
E como?
Fazendo-se muitas afirmações que bastante prejuízo podem causar.ao regime, e sobretudo, atribuindo a este lado da Câmara, responsabilidades que, se porventura as tem, podem ser bem divididas por todos os que nos dirigiram palavras menos consentâneas cotn o dever de um partido da República.
Não voto portanto este projecto, e não o voto porque não tenho o direito de dispor dos cofres do Estado, a favor do quem quer qne seja, embora tratando-se de quem-tenha prestado altos serviços ao povo da região onde exercia o seu mester.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O 'Sr. Costa Júnior : — Sr. Presidente : poucas palavras direi, porque a questão está já bem exposta.
Vou apenas ler aqui uma parto do relatório do Sr. Machado' Serpa, que diz o seguinte :
Página 14
14
Diário das Sessões do Senado-
Ora a lei n.° 556 diz o seguinte no sou artigo 1.°:
Leu.
E no sen n.° 7.° diz o seguinte:
Leu.
Portanto. Sr. Presidente, o projecto apresentado pelo Sr. Machado Sorpa está incluído na lei n.° 556. A única cousa quo temes a íazer ó dizer que o falecido Dr. José Ferreira está incluído nesta lei.
O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : poucas vezes nesta casa do Parlamento me tenho impressionado tanto eoin as judiciosas, aliás sempre interessantes, considerações do nosso ilustre colega Sr. Machado Sorpa. E quo, Sr. Presidente, notei bom que S. Ex.a imprimiu às suas palavras um calor tamanho quo não nos é lícito duvidar da justiça que assiste ao caso do quo Gle está sendo nesta hora um audaz paladino.
Esta manha, Sr. Presidente, na minha casa, eu, que tenho o costume do le«' os projectos c propostas do lei que vão ser discutidos nesta casa. entretive o meu espírito a ler o projecto da iniciativa do nosso ilustro colega Sr. Machado Serpa, e vi que S. Ex.% que costuma, por via do regra, pulvilhar de graça e espírito tudo quanto cios seus lábios sai ou tudo quanto escreve, desta vez não polvilhou de graça, e quási que polvilhou de lágrimas sobre uma íamília aue mereço desta casa, como merece do todos nós, a mais alta e comovida consideração.
Sr. Presidente : o que eu lamento, o que eu lamentei desde que soube que este projecto de lei estava em discussão, foi o facto do ele ter sido apresentado~efectiva-mente à discussão sem que estivesse incluído na ordem do dia e sem que também fôsse distribuído, como sucede, por via de regra, aos projectos de lei submetidos à 2.a Secção, som que viesse tima indicação da sua aprovação ou rejeição pela Secção a que íoi submetido.
Sr. Presidente: e a propósito, a meu ver, não é possível continuar assim a trabalhar. Nós recebemos em casa ou aqui, pelos Srs. contínuos, projectos de lei quo vêm da Secção, o não sabemos a orientação dessa Secção.
Só isto sucede com a 2.a Secção, pelo que diz respeito à l.a Secção são distri-
buídos apenas os projectos que vêm da-Câmara dos Deputados sem indicação do relator e sem que seja distribuído o parecer ou relatório, tomando a orientação da Secção sobre sé aprovou ou rejeitou o. projecto de lei.
Sr. Presidente: não quero com .estas minhas considerações dirigir censuras a ninguém. Desejo simplesmente, no intuito de tornar o nosso trabalho mais profícuo,, que a Secção elabore o seu parecer, ouy pelo menos, quo sejam indicados os nomes dos relatores e só foram aprovados ou não, para sabermos como deveremos1 dirigir os nossos trabalhos. •
Sr. Presidente : entrando propriamente no assunto, eu, que ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Machado-Serpa, e ouvi com não menos atenção, como costumo ouvir sempre, as conside-. rações justas o sensatas do Sr.«-Silvar Barreto, que realmente, e como ele disser está sempre na brecha, por vezes provocando más vontades, fiscalizando com cuidado a aplicação da lei, e que está sempre de pé na defesa do Estado, na defesa dos dinhoiros públicos, do prestígio da; lei e do Parlamento, S. Ex.a, nas suas considerações, deu a entender que não lhe agradava abrir um precedente, qual é o de vottir um projecto de lei que concede uma pensão à família dum falecido-funcionário, público que prestou relevantes . serviços na sua terra o quo foi um modelo do abnegação na sua ilha.
Sr. Presidente: quando o Sr. Machado--Serpa e o Sr. Silva Barreto faziam as-suas considerações a respeito dôste projecto lembrei-me de que fui eu quem mandou para a Mesa o artigo há pouco lido* pelo Sr. Costa Júnior, o artigo 7.° da então proposta de lei n.° 556.
Com a apresentação do meu artigo, tive-ocasião do fazer referências demoradas a um facto que se vem passando de há-muito tempo e referir-me ao desastre de terem sido vítimas da pneumónica vários indivíduos ao serviço do hospital da Ei-beira Grande.
As famílias requerem as pensões, mas= creio que até hoje apenas alguns dos pretendentes foram beneficiados.
Entendo que o assunto ficava resolvido* desde que nesta lei se declarasse que lhe-era aplicável a lei n.° 556.
Página 15
Sessão, de 10 de Março de 1920
15
O Sr. Silva Barreto: — Surgiu agora a idea de ser aplicada a lei n.° 5Í.6 ao projecto de lei em discussão, mas o próprio autor do projecto,,que se discute não está ao abrigo de nenhuma das disposições da lei n.° 556.
Lê.
O Sr. Machado Serpa ó o próprio que declara que este prestimoso médico—: segundo a sua opinião—não morreu vítima da epidemia: «simplesmente não foi vitimado por contágio no ataque a epidemias».
O Sr. Machado Serpa (interrompendo): — Eu quando «elaborei esse relatório ignorava ainda a publicação da lei a que aqui se têm feito referência.
O Orador:—Mesmo que se desse a hipótese de ser invovada a lei n.° 556 para ser concedida a pensão de sangue a este facultativo, isso nenhum valor teria pois da parte da acta que aqui vem transcrita da sessão da Câmara, de 23 de Agosto não se prova que esse médico fosse vítima do contágio de epidemias.
Tenho dito. .
O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Eu voto este proj 'cto porque entendo que não é só nó. campo de batalha ou na presença de uma epidemia grave que se podem prestar serviços à Pátria o à humanidade.
Parece-me que o Estado não pode ver som uma certa sentimentalidade a sorte desgraçada desta família que se encontra de repente sem o seu chefe, um homem que -numa ilha onde era apenas o único facultativo, consumiu a sua vida. se depauperou indo até ao ponto de se levantar do leito para ir prestar socorros aos seus concidadãos.
O Sr. §ilva Barreto, por quem eu tenho uma grande estima advoga uma doutrina com a qual eu em teoria concordo, isto é que todos nós devemos ter um espírito de previdência e irmos preparando o futuro daquelas pessoas que nos. são caras, para quando deixarmos esta vida.
Mas aqui está uni caso em quo me parece muito difícil poder ter'esse espírito de previdência, pois não posso presumir que na ilha das Piores esse facultativo colhesse rendimentos tais que lhe permitisse fazer economias, pois temos de olhar a
que ele tinha de dar de comer a dez bocas, calçar dez pares de pés, vestir dez corpos e. cobrir dez cabeças.
Para uma pessoa se aguentar numa situação destas precisa de largos recursos e quem conhece a carestia da vida e' as suas agruras presume sem grande dificuldade que não era possível a esse médico ir preparando o futuro da .sua família.
E' porque entendo que o Estado precisa do alguma maneira fazer entrar no espírito -daqueles que o servem um corto nú-muro do garantias, eu, não apenas por sentimentalismo piegas, mas por um espírito humanitário, dou o meu voto a este projecto.
Ó oraâor não reviu.
O Sr. Pereira Osório: —:Não tencionava entrar no debate, mas tive de sobre ele pedir a palavra em seguida a uma afirmação do Sr. Medeiros Franco.
Fui surpreendido pela discussão deste projecto.
Ouvi com toda a atenção o Sr. Machado Serpa que, pela sua inteligência, pelos primores da sua educação e pela maneira sempre, conscienciosa e sentida como trata as questões, realmente despertou a minha atenção e interessou-me pelo caso, fazendo portanto agitar a minha sensibilidade que, como a de V. Ex.a é grande, chega mesmo a ser doentia. .
Mas. em seguida falou o^3r. S.ilva Barreto e apelou para a defesa dos dinheiros públicos que estão sendo constantemente assaltados por todas as formas e chamando-nos ao cumprimento do dever de evitar a aprovação de qualquer projecto ou proposta de lei que apresente aumento de despesa.
Estava eu nestas dúvidas, sem saber para onde me havia de decidir, quando o Sr. Costa Júnior lembra uma lei aqui votada e da qual me não lembrava.
O caso presente está precisamente metido dentro dessa lei n.° 556.
Fiquei muito satisfeito por ver que, nãTo só atendia aos desejos do Sr. Machado Serpa, como também àqueles deveres que nos impõe a defesa dos dinheiros públicos, visto que se tratava, não de um caso novo, mas sim de um caso que já estava legislado.
Página 16
Diário das Sessõet do Senado
nestas águas, mas chegando a certa altura, e é contra isto que eu 1110 levolto, teve esta conclusão: só já há uniu lei dentro da qual se, pode meter esto facto £quo importa votar ofcta? \
Ji, contra isto que eu me insurjo.
K ao devemos votar esta lei porque pode V. Ex.", Sr. 1'residente, t-btar c<_-rto n.='n.' à='à' que='que' nas='nas' nunca='nunca' uma='uma' n-sões='n-sões' especial='especial' votada='votada' devem='devem' mais='mais' darão='darão' cumprimento='cumprimento' estações='estações' esse='esse' p='p' lei='lei' caso.='caso.' para='para' dar='dar' sem='sem' seja='seja' _556='_556' p.='p.'>
Apoi.a<_:_ p='p' os.='os.'>
É contra isto que me insurjo, e portanto, entendo que o representante da, pessoa de quem se trata, isto é, a viúva desde que dirija às estações competentes um. requerimento documentado pedindo, p c rã que ao abrigo das disposições da lei n.c' 556, liie seja concedida a pensão; estou conveucido que não lhe a negai ao.
E, se lha negarem, ó então ocasião de vir* aqui para se. ver se esse caso está realmente dentro da interpretação dada à lei.
Tudo que saia disto é tornar ainda mais anárquica a numerosíssima legislação que já há.
Nós, anrovando esta proposta para be-ficiarmos unia família, íamos prejudicar muitas outras, ou seja todas aquelas que estejam ao abrigo da lei n.° 556, forçando-as a obter uma lei especial para cada caso.
'Apoiados.
foi aprovado o projecto.
O Sr. Silva Barreto:—Requeré como contraprova que se'ponha à votação o voto da Secção.
Foi rejeitado o voto da Secção, por 17 votos contra 11.
E aprovado sem discussão o projecto de de lei ?i..°
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 822
Senhores Senadores. — Considerando que o curso primário superior, estabelecido no Instituto Feminino de Educação e Trabalho, habilita apenas para o curso de preceptores do mesmo Instituto;
Considerando que muitas alunas do mesmo Instituto têm revelado aptidão intelectual para prosseguir outras carreiras abertas à actividade feminina, como a
de médica, farmacêutica e professora, carreiras que não podem escolher por falta de preparatórios legais; .
CYu>icerando que, Jendo a República extinguido as escolas religiosas, na sua maioria para o sexo feminino, tem derivado para o Instituto, a despeito da ele-vaçDo das pensões, um considerável número de filhas de indivíduos da classe civil, número que mais avultado será, com manifesto benefício da colectividade, se no estabelecimento se professarem preparatórios para um maior número de profissões liberais;
Considerando ainda que no Instituto já vigorou uni curso preparatório equiparado ao curso geral dos liceus, l.a secção;
Considerando, finalmente, "que se pode atender £, esta necessidade de ensino sem encargo para o Estado, visto que o excedente da despesa, se o houver, será coberto pelo aumento das pensões das alunas :
Tenho a honra de submeter à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei:
Ar.;igo 1.° É extinto o curso primário superior, que actualmente funciona nó Instituto Feminino de Educação e Trabalho, e restabelecido até a 5.n classe o curso geral dos liceus, que fora criado pelo decreto orgânica com força de lei de 19 de Agosto de 1911.
§ único. Este curso tem para todos os efeitos a mesma validade que se fosse professado em qualquer dos liceus do País.
Art. 2.° O recrutamento dos professo-sores deste curso far-se há nos termos ein que está estabelecido para o Colégio Militar e o das professoras nos termos da legislação em vigor para os liceus do País.
Art. 3.° Os actuais professores do Instituto Feminino de Educação e Trabalho habilitados com o curso da sua arma ou serviço, ou outro curso superior, e as actuais professoras diplomada» com o curso de preceptoras do Instituto, ou com um curso superior, serão considerados para todos os efeitos como tendo satisfeito ao artigo 2.° desta hi.
Página 17
Sessrio de 10 de. Março,de 1925
17
Art. 5.° Fica revogada a legislarão em contra rio.
Sala das Sessões.do Senado, 4, de Fo-veroiro do 1DJ5.—Frederico António I'er-. r eira de S i mais. .
Entrou em discussão o projecto .de lei n." 7J
Como- o Sr. Gaspar d(> Lemos mandou para a Me*a w/na emenda ao artigo J.° e uma. substituição ao § 1.", foi o projecto retirado, da discussão.
Entrou em. discussão a proposta de lei n.° 7->õ. ' ' . ~
E a .seguinte:
Úiíhna redacção'da proposta de ici n.° 765
Artigo 1.° É autorizado o Governo a caucionar o empréstimo que a Câmara Municipal de Santarém -vai contrair na Caixa Creral de Depósitos, ato a quantia de 800.000^, a amortizar no prazo máximo de 20 anos e ao juro não excedente a 9 por cento, destinado à remodelação da captação e abastecimento do águas à cidade de Santarém e à conclusão da instalação da rode eléctrica para consumo público e particular.
Art. 2." Servirão de garantia ao empréstimo, realizado dentro dos limites e nos termos do artigo anterior, além das receitas a que se refere o artigo seguinte, todas as obras e instalações relativas aos serviços de abastecimento de águas e da rede eléctrica e a sua receita líquida.
Art. 3." A Câmara Municipal de Santarém, inscreverá como despesas obrigatórias nos seus orçamentos ordinários as quantias necessárias pára pagamento dos juros e amortização do referido empréstimo.
§ único i Para. fazer face. aos encargos a quo se refere este artigo, a Câmara criará as receitas necessárias, além das resultantes da exploração dos serviços, a que se refere esta lei.
Art. 4.° Fica revogada -a legislação em contrário.
Sala das sessões da l.a secção, em 5 de Fevereiro de 1920.—Francisco de Sales Ramos da Costa, Presidente — Joaquim Manuel dos /Santos Garcia, Secretário — Artur Augusto da Costa, relator.
Ajtrova o na generalidade.
Aprovado o artigo L°
Entra em discussão o artigo 2.°
O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de eli-miuaçào ao ai tigo 2.° porque acho que é um péssimo precedente o Estado caucionar empréstimos aos corpos administrativos.
O Sr. Presidente:— O~.que só está dis-
' cutindo é o artigo 2.° da última redacção
.e - êbse artigo não fala nessas garantias.
O Sr. Silva Barreto: —Sr. Presidente: nós estamos a trabalhar mal, muito mal mesmo, estamos a-dar um péssimo exemplo 'do que seja a função parlamentar, sem censura para ninguém, porque teria de me censurar a mini mesmo.
Está-se discutindo a proposta n.° 765 e foi distnbuídci tipenas a proposta inicial, o que deu.como resultado votarmos o artigo 1.° da última redacção, sem sabermos bem o que se votou.
É costume vir sempre o. processo completo, e tendo eu até pedido a um empregado desta Câmara para me fornecer as propostas que estão indicadas para ordem do dia, ê l f por lapso também não me entregou esta última redacção.
Eu peço a V. Ex.a para evitar inconvenientes como este, que no mesmo dia em que V. Ex.a indica a ordem do dia para a sessão seguinte, se distribuam esses processos completos, ou que sejam enviados a nossa casa.
Peço também a V. Ex.a para consultar a Câmara sobre se consente que se discuta outra vez.o artigo 1.° da última redacção. . - .
O orador não reviu,
O Sr. Presidente: — O que foi lido na Mesa foi a última redacção da proposta de lei;
Está determinado que se distribua com os projectos a última redacção; por lapso de quem faz a distribuição, desta vez não se procedeu assim.
Visto que há.dúvidas, eu poníio novamente à discussão o artigo í.°
Página 18
18
Diário d&s Sessões do Senado
Devo dizer isto era homenagem aos Srs. Senadores que delas fazem parte, porque, na verdade, todos os Srs. Senadores dedicam grande cuidado aos inúmeros- assuntos que nas Secções são ventilados.
Este projecto de lei não precisava de vir à Câmara se tivesse somente em vista, autorizar a Câmara Municipal do Santarém a contrair o empréstimo, porque, para isso, já ela está devidamente autorizada pelo Código Administrativo.
É porque, precisando a Câmara Municipal de realizar uma obra importante, não a pode fazer senão à custa de muitas centenas de contos e a Caixa Geral de Depósitos não empresta dinheiro aos municípios senão quando o Estado dá o seu aval. Se há instituições a quem o Estado possa , dar a sua fiança, são as câmaras municipais, porque estas entidades, quando tenham dívidas à Caixa, não podem cobrar impostos separadamente e têm do ser cobrados por intermédio das tesourarias da fazenda pública e, quando não paguem a dívida, o Estado tem maneira de as fazer pagar. É o caso presente, foi o caso da Câmara de Chaves, de Coimbra, e outros semelhantes. Eu sei, Sr. Presidente, que a Caixa Geral de Depósitos faz empréstimos de 100 ou 200 contos às câmaras municipais desde que dentro dos orçamentos e coutas de receita e despesa provem perante u Caixa que podem fazer face aos encargos; mas, quando os empréstimos são de quantia avultada, como Gste, a Caixa, no espírito de previdência administrativa e na defesa dos fundos que lhe estão COEL-iiados, exige que o Estado tome a responsabilidade por essaá dívidas, que, aliás, é mais moral do que efectiva. O projecto, conforme veio da Câmara dos Deputados, tinha uma redacção que não agradou a alguns Srs. Senadores da Secção, e entre eles o Sr. Herculano Galhardo, porque não apresentava as bases principais e rigorosas do como o empréstimo devia ser contraído. Estudou-se uma nova redacção e nessa redacção estabeleceu-se o prazo e o juro máximo, condição esta que não constava do projecto que veio da Câmara dos Deputados. Feito isto, Sr. Presidente, tinha-se incluído no artigo 3.° uma frase que dava a perceber perfeitamente que a Câmara Municipal de Santarém, para o efeito do angariar receitas, ficava até com a faculdade de poder ir mais além do que o limite máximo dos impostos indirectos. Levantou-se a dúvida sobre se o Senado teria uma tal iniciativa. Discutido o caso, concordou-se em eliminar as palavras a que me refiro e p projecto ficou redigido da maneira que o Senado vê.- Sr. Presidente: entendo que o Senado não pratica nenhuma iniquidade votando o presente projecto, porque vai facilitar a vida de uma cidade importantíssima, como é Santarém, sem que isso traga encargos para o Estado. Tenho dito. O orador não-rc.mil',. • O Sr. Gaspar de Lemos : — Sr. Presidente : não simpatizo com este sistema de virem as câmaras municipais pedir uma caução. Devo citar que uma ocasião uma comissão executiva de uma câmara municipal precisou de remodelar o serviço das águas e arranjar dinheiro para isso, pois não tinha a importância devida. Dirigiu-se à Caixa Geral de Depósitos e ela exigiu uma exposição detalhada da situação financeira em que se encontrava essa câmara municipal e, a meu ver, muito bem. \reri:fiGando-se que se podia fazer o pequeno empréstimo que se pedia e conseguindo eu arranjar mais algumas importâncias, deu-se andamento ao que se projectava, e isto sem nunca me passar pela cabeça vir aqui ao Senado pedir um empréstimo caucionado pelo Estado. Em princípio, pois, acho mau este sistema de se pedir uma canção, parecendo--me que ele vai um pouco de encontro à autonomia das câmaras. O Sr. Artur Costa (interrompendo): Mas ninguém obriga as câmaras a vir cá e não há nenhum atentado contra a autonomia das câmaras. v
Página 19
Seasào de 10 de Março de 1925
19
jar receitas para fazerem face ao empréstimo. Parece-me que as câmaras municipais não deviam inspirar receios desde que tivessem quem as administrasse bem, De modo que se este projecto for aprovado, eu resorvo-me para depois apresentar algum em idênticas circunstâncias,
O Sr. Artur Costa (interrompendo):— Nem mesmo seria justo quo nós aqui tivéssemos votado .outros projectos, como o relativo a Chaves, o o recusássemos para Santarém,
O Sr. Augusto Monteiro: — Sr. Presidente : eu pedi a palavra na altura em que o Sr. Artur Costa dizia que a Caixa Geral de Depósitos não fazia empréstimos às câmaras municipais de quantias avultadas sem o aval do Governo.
Eu creio beui que não é assim. A Caixa Geral de Depósitos não desconfiou -dos municípios; de quem ela desconfiou-foi do Estado.
Eu vou contar o quo se passou.
A Caixa Geral de Depósitos emprestou à Câmara Municipal do Barreiro uma determinada quantia, que não sei qual foi. A certa altura, o Estado, no uso das suas faculdades, retirou das receitas dessa câmara uma certa quantia, creio que para fins de beneficência, e, em consequência disso, a Câmara Municipal do Barreiro, ficou sem ter recursos para fazer face às anuidades para amortização do empréstimo e respectivos-juros. '
Pouco depois, à Câmara .Municipal de Tondela, que ^também contraíra com a Caixa Geral de Depósitos .um empréstimo, aconteceu o mesmo. O Estado retirou-lhe uma grande parte, das suas receitas em benefício da instrução primária, pelo que esta câmara oficiou à Caixa Geral de Depósitos dizendo que não podia pagar as prestações do empréstimo, visto, que o Estado lhe cerceara as'suas receitas.
E a Caixa Geral de Depósitos, que até então não tinha feito caso, recusou-se depois a fazer empréstimos às câmaras municipais sem que o Estado lhe garantisse o~seu pagamento.
E eu conheço a questão porque nessa altura tratava-se do empréstimo a uma outra câmara municipal. Sobre o caso levantou-se uma questão, ficando assente, depois da consulta à Procuradoria Geral
da República, quo o Estado tomasse o compromisso para com a Caixa Geral de Depósitos de não cercear as receitas das câmaras municipais a fim de que elas pudessem satisfazer as suas dívidas.
Não foi, portanto, por a Caixa Geral de Depósitos desconfiar dos municípios, porque ela lá está para ver quais as garantias que os municípios dão quando contraem empréstimos com aquela instituição.
-E eu sei isto não por experiência própria, mas porque conheço alguns políticos que têm pedido empréstimos para câma-,ras municipais o não os têm obtido por elas não darem as garantias suficientes, O orador não reviu.
O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: eu fiquei um tanto alarmado coni a última redacção do artigo 1.° da proposta do lei n.° 765, mas lendo depois os artigos subsqilentes e seus parágrafos fiqnei absolutamente tranquilo.
A princípio pensei em rejeitar esta proposta de lei, mas agora declaro que a aprovo, porque entendo que não é o Estado que dá garantias à Câmara Municipal do Santarém para ela contrair o empréstimo, mas sim a Câmara Municipal de Santarém é que dá garantias ao Estado para cumprir os encargos que vai contrair. ^
E para nos convencermos disso, basta ler o artigo 3.° desta proposta de lei, que diz o-seguinte:
Leu.
Isto ó uma garantia que a Câmara do Santarém dá ao Estado, fazendo incluir -nos seus orçamentos ordinários as quantias necessárias para pagamento desses encargos.
. Podia, dizer-se que, mesmo que fosso grande a boa vontade da Câmara de Santarém, ela não conseguiria auferir as ré-, ceitas suficientes para tanto, visto quo, não podia receber mais de uma determinada percentagem das receitas cobradas pelo Estado. :
Mas este caso está previsto no § único do artigo 3.°, que diz o seguinte:
Leu. .
Página 20
20
Diário das Sessões do Senado
de criar novos impostos para poder garantir os novos encargos.
Nestas condições, ou estou convencido de que o Estado, servindo de garantia à Câmara de Santarém, fica igualmente garantido pela mesma Câmara.
O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : lembro-me que o Senado já aprovou dois ou três projectos de lei cu!sta natureza.
O Sr. Hercnlano Galhardo: —Foi poria!
O Orador: — Quando esses projectos de lei foram discutidos, foi levantada uma questão, creio que pelo Sr. Horcula-no Galhardo, que era então presidente da comissão de finanças, da quai eu tinha a honra de ser secretário. S. Ex.1* nossa ocasião levantou a questão sobre ao a caução dada pelo Estado importava um. aumento de despesa e se essa caução estava ou não abrangida pela lei-iravão.
jfOra, eu preguuto ao Senado se esta proposta de lei está ou não abrangida pela lei-travão? Evidentemente que sim, pois que, para o Estado avalizar o empréstimo contraído pela Câmara Municipal de Santarém, é necessário qup no Orçamento Geral do Estado se'o us^iía uma verba ptira ocorrer a este encMgo, porque só assim é que estes compromissos são dignos e sérios. Este aval não pode deixar de traduzir-se numa despesa para o Estado.
O Sr. Herculano Galhardo: — Quem avaliza está pronto a pagar.
O Orador:—Posto isto, e partindo do princípiO'que era realmente possível rpre-sontar esto projecto de loi porque não era atingido pela lei travão, só quero iiriirar a louvar-me nas palavras que fora:.: lia pouco proft ridas pelo ilustre vSenado'- S:\ Gaspar dn Lemos, lembrando à Cair.ara que no distrito de Ponta Delgada há, polo menos, duas Câmaras que já têm feito largos empréstimos: a do Ponta. Delgada contraiu o ano passado um empréstimo d»» 000 contos, sem intervenção do Ksta-do, a. Jnnta Gorai do distrito de P« nta Delgada contraiu também um empréstimo sem necessidade de garantia do Estudo,
Neste momento a Câmara Municipal de Ponta Delgada tom várias obras a realizar, outro ^las a rede olóctrica, força motriz e aquecimento. Essa Câmara tom muita necessidade do empréstimo, eu mesmo tc::ilio intervindo no sentido de consegui:: um empréstimo da Caixa Geral da Depósitos, e por várias vezos já me tenho vis"o na necessidade de apresentar aqui um pr jjecto de lei nesse sentido, porque Ponta Delgada necessita de 1:200 coutos, o se a questão prévia não foi abrangida pela lei-tra\uo fico com os movimentos livres para acompanhar o Sr. Gaspur da Lemos, e iiiisso mio faço senão d:ir satisfação às aspirações de Ponta Delgada, a vir aqui apresentar um pro-joi to do loi no sentido de ser a Câmara Municipal, de Ponta Delgada autorizada a contrai:- na Caixa Gorai do Depósitos um e .u p r Mimo de 1:200.000$, a fim de que ela possa realizar as obras que necessita.
O Sr. Artur Costa (em aparte}: —
O Orador: — O Estado é que faz a cobrança e por guias apresenta às tesourarias as respectivas importâncias. •
Sr. P"osideníe: <_ de='de' uâo='uâo' dos='dos' do='do' serem='serem' artigo='artigo' amortização='amortização' quantias='quantias' nos='nos' para='para' referido='referido' inscritas='inscritas' empréstimo='empréstimo' a='a' e='e' efeito='efeito' juros='juros' tag0:ara='j:ara' o='o' p='p' as='as' sanção='sanção' qual='qual' _3.='_3.' pagamento='pagamento' necessárias='necessárias' orçamentos='orçamentos' xmlns:tag0='urn:x-prefix:j'>
Naturalmente as garantias estão na lei geral, isto ó, o agente do Ministério Público, qu?i ó o agonte da lei, recorre sempre porque tem o direito de enviar uma cópia das respectivas actas -e até dos respectivos 31'çameníos, para que elas recorram Sd porventura são feitas contra as cisp< sieoos logais.
?elo £> único entnnde-se que, não ha-vendD n coitas suficientes para fazer fae.e. aos inça.."}.'os, fica a Câmara autorizada a criar ás receitas respectivas.
Ora, qu.»re me parecer que. embora peja votado o § único tal como está redigido, mo podemos tias às câmaras municipais cumj.etfMicia para criar impostos.
Pedia n. portanto a5* Câmaras lançar impostos novos, som necessidades.
Página 21
Sessão de 10 de Março de 1926
21
palavras dos oradores que me precederam e nomeadamente as do Sr. Artur Costa, que é o relator dôste projecto, que vai votar, com certeza, este projecto de lei. •
Ele não deixará de ser votado por minha causa, e portanto'fico desde já habilitado a vir amanhã a esta Câmara apresentar um projecto de lei desta natureza.
Podia desde, já apresentar, um artigo, mas entendo que > não é sério, não só por ir alterar este projecto, mas também porque não posso arbitrariamente lazer um artigo dessa natureza, sem que primeiramente ouça o conselho administrativo que necessita do empréstimo, o
Tenho dito. ....
O orador não reviu.
O Sr. Francisco José Pereira: — A Câmara Municipal de Santarém há muito tempo trabalha afanosamente para dotar a cidade com os melhoramentos indispensáveis à segurança e à saúde dos seus habitantes.
Entre eles figura em primeiro plano a remodelação do seu serviço de abastecimento de águas que, por ser muito deficiente, deixa a população em perigo gravíssimo em todos os casos de incêndio e numa situação angustiosa sempre que uma longa estiagem torna insuâcientes os mananciais que abastecem a cidade.
Para ocorrer a essas necessidades a Câmara tem de explorar novos mananciais e de melhorar a canalização actual que é deficiente para todo o serviço de abastecimento.
É este o motivo por que resolveu contrair o empréstimo.
De acordo com a Caixa Geral de Depósitos, foi apresentado este projecto, porque só com a garantia do Governo, ela poderia fazer, conforme os seus regulam* mtos, esse contrato.
Essa garantia tem de ser autorizada pelo Poder Legislativo, mas não representa por qualquer forma um encargo para o Estado, porque os ivcursos da Câmara de Santarém são bastantes para fazer face ao seu integral pagamento.
É apenas, neste caso, uma formalidade, exigida pela Caixa Gorai de Depósitos, para cumprimento de disposições regulamentares
Estou convencido de que o Senado não deixará de fazer justiça a Santarém, esse
baluarte da República, pela qual sempre se tem batido heróica o valentemente. : Creio que, pelo que acabo de dizer, o Sr. Medeiros Franco reconhecerá que este projecto não "está incurso na lei-travão, porque não • traz nenhuus encargos, reais Ou efectivos para o. Estado.
A Câmara de, Santarém, como eu já disse, tem os recursos necessários para fazer face' aos- encargos resultantes deste empréstimo. • . ^
- A garantia do EstCdo, que se autoriza neste projecto-, serve para-facilitar o contrato com a Caixa Geral de Depósitos, mas não representa nenhuma despesa nova a inscrever no orçamento e não pode portanto considerar-se abrangido pelas disposições da lei-travão.
Espero, em nome da cidade de Santarém, poder agradecer aj Senado a aprovação deste projecto de lei.
Tenho dito.
O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: em primeiro lugar e respondendo ao Sr. Medeiros Franco, eu julgo também, como o Sr. Franciacu José Pereira, que esta proposta, de lei não está incursa na lei--travãcr.
E êstp um caso em que o Estado não precisa de estar preocupado, nem tom necessidade de fazer incluir verba alguma no seu orçamento para fazer face ao empréstimo que a.Câmara Municipal de Santarém vai contrair, .visto como 6le está sempre gantido contra qualquer fracasso que possa suceder, pois que, desde que essa Câmara deixe de cumprir os com--promissos a que se obrigou, o Estado tem nas suas mãos os meios necessários para poder reaver o que lhe é devido.
De maneira que isto nã< traz,encargo algum para o Estado, é apenas mais uma segurança que a Caixa Geral de Depósitos exige para a realização dôstes empréstimos.. •
O Senado pode rejeitar o artigo 1.°, porque, rejeitado ele, está rejeitada toda a proposta de lei.
Página 22
22
Diário das Sessões do Senado
Dizia-se aí:
'Lê.
<_ à='à' que='que' empréstimo='empréstimo' afiançava='afiançava' e='e' fazer='fazer' é='é' do='do' amortização='amortização' o='o' p='p' rendimento='rendimento' face='face' para='para' suficiente='suficiente' municipal='municipal' quem='quem'>
Eu não quero cansar mais a Câmara.
Julgo que o Senado não pratica nenhum atentado contra o Estado nem atenta contra a autonomia dos municípios, aprovando esta proposta de lei; pelo contrário, o Senado, dando o seu voto a esta proposta de lei, contribuirá para a remodelação e abais-tecimento da águas à cidade de Santarém e à conclusão da instalação d*3 rede eléc-
trica, ficando previamente com a certeza de que o Estado está absolutamente garantido contra o empréstimo que a Câmara Municipal dessa cidade vai contrair.
Foi aprovado o artigo 1.°, e em seguida, sem discus&ão. os artigos O Sr. Presidente: — A próxima sessão 6 amanhã, 11, à hora regimental, com a mesma ordem do dia. Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 10 minutos.