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REPÚBLICA
PORTUGUESA
SESSÃO IsT.° 23
EM 1.1 DE MARÇO DE 1925
Presidência do Ei,™ Sr, António Xavier Correia Barreto
Luís Inocêncio Ramos Pereira
Secretários os Ex,moí Srs,
João Manuel Pessanha Yaz das Neves
Sumário. — As 15 horas e 15 minutos, com 24 Srs. Senadoret presentes, o Sr. Presidente declara aberta a sessão.
Aprcva-se a acta.
Antes da ordem do dia.—Por proposta do Sr. Costa Júnior, aprova-se um voto de sentimento pela morte da actriz Angela Pinto, depois de .falarem os Srs. Oriol Pena, Dias de Andrade, Procôpio de Freitas, Mendes dos Reis e Silva Barreto.
O Sr. Joaquim Crisóstomo ocupa-se de vários assuntos, para oa quais pede a atenção dos diferentes Ministros.
*>.
Ordem do dia. — Sobre o parecer n." 819 falam os Srs. Artur Costa, Pedro Chaves e Medeiros Franco, sendo o parecer rejeitado.
Segue-se a proposta' de lei n.° 7b5, falando sobre ela os Srs. Mendes dos Beis e Medeiros Franco. Reaolveu-se que baixasse à Secção.
O projecto de lei n.° 605 provocou uma questão prévia na Secção. Sobre ela sepronunciam os Srs. Roberto Baptista, Procópio de Freitas, Mendes dos Reis, Medeiros Franco, Rego Chagas e D. Temas de Villiena, sendo aprovada.
Sobre o projecto n.° 595 falam os Srs. Mendes aos Reis, Procópio de Freitas, D. Tomás de Vi-lhena e Riberto Baptista. E considerado inconstitucional.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minutos.
Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 20 Srs. Senadores.
faltaram à sessão 27 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à sessão:
Álvaro António Bulhão Pato. António da Costa Godinho do Amaral.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Correia Barreto.
Aprígio Augusto de Serra e Moura.
Artur Augusto da Costa.
Artur Octávio do Rego Chagas. . César Procópio de Freitas.'
Duarte Clodimir Patten de Sá Viana.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António de Paula.
Francisco Vicente Ramos.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Pereira Gil do Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José António da Costa Júnior.,
José Duarte Dias de Andrade.
José Machado 'Serpa. •
-José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Manuel Gaspar de Lemos.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
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Diário das Sessões ao Senado
Joaquim Manuel dos Santos Garcia. José Joaquim Fernandes Pontes. José Joaquim Pereira Osório. José Mendes dos Reis. Luís Augusto de Aragão e Brito. Roberto da Cunha Baptista. Rodrigo Guerra Álvares Cabral-Tomás de Almeida Manuel de Vilhena
Vasco Crispiniano da Silva.
Srs. Senadores que não comparece' ram à sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Alfredo Narciso Marcai Martins Porta-:gal.
António Alves de Oliveira Júnior.
António Gomes de Sousa Varela.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Augusto de Vera Cruz.
EUsio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
João Alpoim. Borges do Canto.
João Catiinho de Meneses.
João Maria-da Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José Augusto Riboirq de Melo.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Nieolau Mesquita.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
.Raimundo Enes Meira.
Ricardo Pais Gomes.
Rodolfo Xavier da Silva.
Silvestre Falcão.
Vasco Gonçalves Marques.
"Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 15 minutos'):— Vai proceder-se à chamada. Fez-se, a chamada.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 18 mi> .nutos):—Estão presentes 24 Srs. Sena-• dores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
^Leu-se.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta. Pausa.
O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Requerimentos
De José Joaquim Sant'Ana, Manuel Inácio. José Adelino de Azevedo, Raul Alves Pinheiro, José da Fonseca, João Duarte Costa, José Dias dos Santos e António da Costa Larnego, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis, ao abrigo da lei n.° 1:691.
Para a comissão de petições.
Requeiro — mais uma vez ! — que, pelo Ministério das Finanças e Direcção Geral das Contribuições e Impostos, me seja enviada urgentemente nota dos subsídios concedidos pelo cofre do previdência durante os anos civis de 1923 e 1924, e bem assim as importâncias gastas com funerais durante os aludidos anos, discriminando a categoria dos funcionários.— Júlio Ribeiro.
Para a Secretaria.
Projectos de lei
Foi mandado imprimir o projecto de lei n.° 747, regulando o. preenchimento de vagas de médico veterinário no quadro da Direcção Geral dos Serviços Pecuários do Xinistério da Agricultura.
Foi mandado imprimir e distribuir o projecto de lei n.° 746, regulando as condições cê matrícula nas Escolas Elementares de Indústria e Comércio, Conservatório de Música e Belas Artes.
Antes da ordem do dia
O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: tendo falecido a atriz Angela Pinto, proponho que se lance na acta um voto de sentimento e, caso ele seja aprovado, se comunique à família da extinta esta manifestação da Câmara. - Aproveito o ensejo para enviar para a Mesa um projecto de lei.
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Sessão de 11 de Março de 1925
O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente : é de louvar a iniciativa' do Sr. Costa Júnior; a ela me associo comovidamente.
Angela Pinto merece algumas palavras de saiidade, de carinho, de reconhecimento por ter sido uma das actrizes de mais natural e expontâneo talento pisando em nossos dias os palcos portugueses. Actriz toda de instinto, feita pela rfattire-za assim expontânea, tinha na sua sensibilidade quási o dom de adivinhação.
Tenho peaa de não ter aqui o jornal em quo hoje em poucas linhas de verdade e de justiça um artista da palavra escrita lhe presta justificada homenagem. Esse artista de crítica e de síntese assina J. David Ai rada; tem a seu cargo a nota diária com o título de Beco do Fala Só» É o Sr. Câmara Lima. Este escritor distintíssimo, emprega linguagem castiça e tem sempre graça e sentimento quando escreve, como tem sentimento e graça quando coúversa.
Nessa meia dúzia de linhas diz com sentimento, entusiasmo e verdade o que foi essa genial e bondosa artista. Tenho pena de não ler à Câmara esse belo trecho de prosa.
Nos tempos, já distantes, em que assiduamente frequentava as plateias tive ocasião de admirar a flexibilidade de talento da Angela. Lembro-me bem de a ver na Zázá jogando, nas scenas principais, com João Rosa, para mim o maior e mais escrupuloso actor da sua camada, •meticuloso no estudo e interpretação dos seus papéis, com uma probidade de artis-•ta só igualada pela desse outro que foi Ferreira da Silva.
Por essa ocasião escreveu se ser ela, •nesta peça, superior na interpretação à grande Réjane e creio bem assim era, interpretando o papel tal. como o sentia e •o teria sentido a imaginação do autor.
O talento todos o podíamos apreciar; a bondade é-nos garantida pela saudade -mostrada pelos colegas, pelas afirmações •dos que a conheceram de perto.
Nunca fui frequentador de camarins nem de portas de serviço dos teatros, mas como português tenho sentimento e saudade por ver desaparecer pessoas que nos deixam ao menos a consolação de podermos afirmar que o nosso pequeno •Portugal produz ainda figuras, na sua
esfera de acção, comparáveis às melhores dos grandes países.
O Sr. Dias de Andrade: — Sr. Presi-é para me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Costa Júnior pelo falecimento da actriz Angela Pinto, que honrou sobremaneira a scena portuguesa.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas:—Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto ' pelo Sr. Costa Júnior pelo falecimento da grande actriz Angela Pinto.
O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto:—Pedi a palavra para me associar em nome deste lado da Câmara ao voto de sentimento proposto pelo nosso colega Sr. Costa Júnior.
O orador não reviu.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar, em nome da Acção Republicana, ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Costa Júnior.
O orador não reviu.
O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : é para me associar ao voto de sentimento proposto pelo Sr. Costa Júnior pela morte da actriz Angela Pinto.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente declara que, em vista da manifestação da Câmara, considera aprovada por unanimidade a proposta do Sr. Costa Júnior.
O Sr. Joaquim Crisóstomo : — Sr. Presidente: hi pouco, assistindo a uma.troca de impressões acerca do conflito existente no Porto.entre a Câmara Municipal e a respectiva Companhia, um dos interlocutores-dizia para o outro: ainda ontem o ilustre Senador Sr. Júlio Ribeiro tratou no Parlamento do "assunto.
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Diário das Sessões do Senado
uma panaceia aplicada a uma doença grave.
Não sei só se devem atribuir os maus resultados à deficiência dos cirurgiões ou médicos parlamentares, que tratam dos assuntos, se à sua complexidade ou à sua importância, porque, afinal, o que nós ouvimos Sr. Presidente, ó que os Srs. Ministros usam da frase sacramental:
«Ouvi com muita atenção as considerações do ilustre Deputado ou Senador e vou tomar as providências que o caso reclama» .
As questões vão-se, por esta forma, f.cumulando umas cipós outras, indefinidamente, e a situação permanece absolutamente a mesma.
Não há palavras, Sr. Presidente, que traduzam as censuras suficientes para apreciar a atitude da Câmara Municipal do Porto. Havendo uni conflito entro essa corporação e a Companhia dos Eléctricos, foi elo submetido a uma arbitragem, que deu como resultado permitir-se o aumento dos bilhetes vulgares e baixar o preço dos anuais. A Companhia protestou junto da Câmara e a Câmara manteve o disposto anteriormente, visando os passes anuais.
Dessa deliberação recorreu a Companhia para os Tribunais da l.a instância, sendo a anterior decisão anulada.
Pregunto eu: £ Quem é que está neste momento cm cheque?
E a Companhia? E a Câmara?
Não, Sr. Presidente, quem está verdadeiramente em cheque é p Poder Judicial, pois as deliberações desse Poder têm do ser executadas sempre com respeito, porque ele tem de ser um dos órgãos da soberania, um dos três poderes do Estado, digno de toda a consideração.
Sr. Presidente: li ainda hoje no Século que os magistrados judiciais do Porto vão promover uma reunião conjunta da classe para protestar contra o procedimento do Governo, que se colocou ao lado da Câmara e não respeitou a docisão judicial .
Apesar da decadência das nossas classes, tem a magistratura mantido o seu prestígio; mas, desde que não encontre apoio nos poderes constituídos, esse prestígio desaparece completamente. Inútil,
Sr. Presidente, seria pedir providências-ao Governo, porque já as pedi para um assunto idêntico, mas em vão. E o caso' da Alfândega de Ponta Delgada, que estava instalada numa casa particular; como não pagava renda, o senhorio promoveu uma acção^de despejo contra o Estado, obtendo uma sentença favorável, da qual resultou um mandado do despejo-contra a referida Alfândega.
O respectivo director comunicou o sucedido ao Ministro das Finanças de então, Sr. Pestana Júnior. ,;E sabe V. Ex.a o que o Sr. Pestana Júnior respondeu? Simplesmente o seguinte:
«Que não cumprissem a ordem do Poder Judicial e quando o oficial de diligências lá fosse fazer o despejo, que requisitassem a guarda fiscal o a pusessem ao seu serviço, recnsando-so a cumprir as ordens do Poder Judicial».
Isto deu em resultado que o director da Alfândega foi pronunciado e teve de se anancar, continuando, porém, a Alfân-• clega de posse da casa.
Desde que os Ministros que se sentam naquelas cadeiras aconselham os seus inferiores a desrespeitar as decisões do Poder Judicial, pregunto eu: ^Ondo é qu& estaca anarquia, a desordem?
£É nos homens da rua que perturbara a ordem? ^Ou a anarquia vem de cima para baixo e senta-se nas cadeiras do poder? Qualquer destes casos a que me acabo de referir necessita ser resolvido sem perda, de tempo, sob pona do se sentarem nas cadeiras do poder homens qu© não passam de verdadeiros títeres, ao serviço de clientelas, de empresas e de-entidades que, por muito respeito que mereçam, têm contra si estarem fora da lei. ° Por mais de uma vez me tenho insurgido contra a péssima organização dos Governos. Para mim, o mau caminho provém essencialmente da péssima escolha que se* faz dos homens que só sentam nas cadeiras do poder.
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gravíssimos de anarquia e do desordem, por não haver respeito nenhum pela lei •e ninguém se preocupar com o cumprimento dos seus deveres.
^Qual era o governador civil que, tendo a noção das suas obrigações, ia pôr polícia ao serviço da Câmara, ou dos anualistas, contra as decisões dum tribunal judicial?
<íQual p='p' que='que' isto='isto' faria='faria' governador='governador' era='era' civil='civil' o='o'>
É, simplesmente, por os lugares não serem ocupados por pessoas com categoria que só dão estos e outros factos análogos.
Mas, através de tudo, ouve-se falar em revoluções; através de tudo, o jornal O Rebate, dava notícias dum movimento revolucionário, que devia rebentar por estes dias, dizendo mais que a Polícia de Segurança do Estado avisara a polícia de •segurança pública do plano da revolução, o que não a fez interessar muito pelo caso.
Não compreendo qual seja a função da polícia de segurança pública.
Acrescenta mais este jornal que um automóvel percorrera a cidade durante 4 ou 5 horas, transportando passageiros e distribuindo-os pelos diferentes pontos da cidade, deforma que, por exemplo, em S. Pedro de Alcântara estavam reunidos grandes grupos de revolucionários.
<_ p='p' sonho='sonho' lenda='lenda' será='será' isto-='isto-' rebate='rebate' uma='uma' um='um' j='j' do='do' o='o' jornal='jornal'>
Não posso acreditar que este jornal, com as responsabilidades de- órgão do Partido Kepublicano Português, venha fazer estas afirmações sem fundamento.
Mas o que é certo é que o Sr. Ministro do Interior até ao presente não consta •que tenha procurado saber se são ou não verdadeiras estas afirmações.
Que vai rebentar um movimento revolucionário, isso é certo; os seus resultados e consequências ninguém pode pre-vê-los, porque uma revolução é muito -contingente, sendo-o esta mais do que •qualquer outra, por não ter a seu lado as classes populares, as classes operárias.
Tudo faz prever, portanto, o fracasso desta revolução, porque não tem aquilo que se chama atmosfera própria para se desenvolver e1 para explodir.
Mas, na possibilidade ou na quási certeza quo o Governo possa ter de dominar ama revolução, não será preferível evitar
a atmosfera revolucionária que se está formando?
Por muito que haja o prazer de fazer mal, ó certo que, de tal revolução nenhuma vantagem vem. O Governo de"ve ir ao encontro das aspirações públicas, porque o número dos descontentes, em matéria política, é bastante numeroso.
O que conviria era uma política de entendimento. Em 1916, o Sr. Bernardino Machado conseguiu congraçar o Sr. Afonso Costa com o Sr. António José de Almeida, que eram absolutamente incompatíveis.
Também agora o Governo precisava de uma alta figura, para congraçar a família portuguesa.
Diz-se que o Partido Democrático tenciona propor o Sr. Bernardino Machado às eleições próximas. Isso agrada-me muito.
Nós precisamos neste momento do seu auxílio para congraçar elementos que es-tcão discordes na nossa política.
O Sr. Bernardino Machado é uma figura tam inteligente que nos tempos em que esteve na Universidade, interveio sempre nos conflitos entre professores e alunos.
Através da sua vida mostrou-se sempre conciliador e o seu conselho era sempre ouvido com respeito.
Não está presente nenhum. Sr. Ministro, mas isso não importa para que eu verse alguns assuntos. Um deles diz respeito ao porto de Lisboa. Ouvi há dias que tinha sido ordenada uma sindicância a um ilustre membro do Conselho de Administração desse estabelecimento, o Sr. Jacinto Simões.
Estimaria bastante ter conhecimento das razões que levaram o Sr. Ministro do Comércio a determinar essa sindicância porque, se há pessoas em que eu deposite confiança ilimitada, é no Sr. Jacinto Simões.
Desde que S. Ex.a foi para aquele Conselho, a administração caótica e irregular do porto de Lisboa tomou um aspecto sério acabando-se com as dissipações de dinheiro.
Esta sindicância deve ser obra de perseguição promovida por aqueles a quem não convém ali um funcionário tam honesto.
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Diário das Sessões do Senado
Diz-se que o governador daquela província veio à metrópole mas não volta para lá.
Querem afastá-lo de ali porque tem procedido no exercício das suas funções com inteligência, zelo e honradez.
Foi criado pelo actua] governador de Macau um fundo em ouro de 12 milhões de dólares.
Esse fundo que está já reduzido a 10 milhões de dólares constitui o principal fundo de reserva do Banco Ultramarino onde esse dinheiro está depositado sem render um único centavo.
Como o Sr. Rodrigo Rodrigues se empenha altamente para que esse dinheiro seja transferido para um Banco estrangeiro, tem-se levantado contra ele a aníma-dversão do Banco que pretende tirar-lhe o Governo cê Macau.
Não deve ser assim.
E preciso que o Sr. Rodrigo Rodrigues volte para Macau, para continuar a sua administração inteligente e honesta.
Se houvesse uma fiscalização rigorosa aos abusos praticados por aquele Banco ele já teria sido obrigado a fechar as suas portas e alguns dos seus administradores estariam na cadeia.
O Sr. Norton de Matos, quando foi nomeado Alto Comissário de Angola, fez um contrato com o referido Banco, pelo qual ele ficava autorizado a aumentar a circulação fiduciária dando em troca um empréstimo.
Pois o Banco alargou a circulação, mas não fez o empréstimo, o que tem concorrido para o descalabro da província.
Não há um homem que se sente na, cadeira de Ministro das Colónias que tome medidas enérgicas e decisivas relativamente a esse Banco.
Há um homem público indicado para esta comissão: ó o Sr. Torres Garcia.
S. Ex.a, quando Ministro da Agricultura afirmou-se uma pessoa capaz de de-defrontar com as suas responsabilidades, e em matéria colonial, a aquilatar por alguns discursos seus, vejo que S. Ex,a não a desdenha.
E basta" isto, atento o seu carácter, para se ver que S. Ex.a ó um elemento preciosíssimo para essa comissão.
Também vi hoje nos jornais qne os arrematantes dos celebrados navios dos Transportes Marítim.os do Estado haviam
pedido ao Sr. Ministro do Comércio que lhes fosse concedida uma moratória para o pagamento das quantias que devem, e que S. Ex.a lhes respondera que ia estudar o assunto e ouvir as entidades competentes, e depois resolveria.
Eu não sei o que S, Ex.a pensa acerca (lesta assunto.
No emtanto direi que não estranho que desse uma resposta desta natureza, e is-to porque S. Ex.a não ó um jurista.
O Sr. Ferreira de Sim as é um oficial do exército muito distinto, mas a matéria de direito não é a sua especialidade. *Se S. Ex.a aqui estivesse presente; dir-lhe-ia que a resposta a dar aos indivíduos que o procuraram seria não, não e não.
Aquelas arremetações fizeram-se de harmonia com a lei que estabelecia o prazo máximo para ser feito o pagamento, e portanto S. Ex.a, dentro das suas prerrogativas, não pode demorar o pagamento dos navios.
Se porventura os motivos que os arrematantes expuseram forem de natureza tal cue se reconheça a conveniência de se conceder uma moratória, S. Ex.a só tem um único caminho a seguir: é recorrer ao Parlamento.
Por sua iniciativa pode ouvir os Transportes1 Marítimos e a Procuradoria da República, entidades cujo parecer pode ter muito valor sob o ponto de vista doutrinário, mas que não tem valor sob o ponto de vista jurídico. O que não pode, porém, é conceder, apenas por seu alvedrio, qualquer moratória, porque se fez um contrato e esse contrato tem de cumprir-se.
A lei excepcionalmente permitia que o pag£.mento fosse feito em prestações e nos prazos nela estabelecidos.
Portanto, tem de se cumprir a lei.
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Vaf entrar-se na ordem do dia, discussão do parecer n.° 819.
É lido.
É o seguinte:
Parecer n.° 819
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Sessão de 11 de Março de 1925
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a alienar bens próprios, sendo o seu produto destinado a construções escolares.
Novo diploma, nesse sentido, é solicitado pela Câmara Municipal de Caminha a favor da Junta de Freguesia de Argela, do mesmo concelho, a quem, no dizer da representação junta, foi cedida, pelo decreto n.° 9:479, de 8 de Março de 1924, a área de 2:700 metros quadrados de terreno do antigo passal para construção duma escola e sob a condição de o decreto ser declarado sem efeito se lhe for dada> aplicação diversa.
Hoje, como sempre, continuo a entender que tais diplomas são absolutamente desnecessários j o já haver disposição legal que regula o assunto.
Pelo artigo 3.° da lei de 27 de Junho de 1866, ainda em vigor, as juntas podem aforar ou vender em. hasta pública bens próprios e baldios desde que o produto se aplique à compra, construção, reedifica-ção ou reparação de edifícios para escolas primárias.
Ora, se o decreto n.° 9:479 cedeu à Junta de Argela 2:700 metros quadrados de terreno, ele ficou sendo dos bens próprios da junta, embora subordinado à cláusula de .ser destinado à construção da escola. . '
Se for vendido e o produto aplicado a essa construção, não foi desiiado do fim a que foi destinado e não há, portanto, lugar à sua reversão para o Estado.
De onde concluo que não 'há necessidade de'qual quer diploma, visto que a Junta de Argela está já por lei autorizada a fazer o que a Câmara de Caminha deseja.
É este o meu parecer.
Sala das Sessões da 2.a Secção, 5 de Fevereiro de 1925. — O relator, Pedro Chaves.
Ex.mo Senhor Presidente do Senado da República.—A Câmara Municipal do concelho de Caminha pede vénia para expor a V. Ex.a e aos muito dignos Senadores o seguinte:
Nos princípios do triénio da sua gerência, tendo ponderado, cuidadosamente, as necessidades do concelho cujos interesses lhe estavam confiados, reconheceu, sem dificuldade, que os seus maiores cuidados eram solicitados, insistentemente, pelos assuntos da instrução primária, principal-
mente no que dizia respeito a edifícios, escolares, pois, embora estes não estivessem, nem estejam, directamente, sob a,, sua administração, era certo que, perante-as deploráveis condições em que se encontrava a maior parte dos existentes, e a necessidade de se adquirirem nas localidades em que os não há, não podia, deforma alguma, ficar indiferente- uma -vereação que se apresentava cônscia das responsabilidade^ que havia assumido, e que muito bem sabe que o progresso e felicidade dos povos depende principalmente da sua instrução popular.
Assim pensando, a Câmara, em sua-sessão de 12 de Abril do 1923 e sob proposta do vereador e distinto professor Sr. Alves de Sousa, e em virtude da-carência de receitas, quer da parte do município quer do Estado, resolveu que>. em todo o concelho, se fizesse a necessária propaganda no sentido de se preparar o espírito dos seus habitantes para a alienação, com as formalidades legais, de todas as parcelas de terreno que fossem, dispensáveis do logradouro comum, tareia, de que todos os vereadores, da melhor vontade, se encarregaram, cada um na. zona que lhe foi determinada— com o fim exclusivo de ser constituído um fundo que-pudesse fazer face a tais despesas; e os-benéficos resultados não se fizeram esperar, pois, pouco tempo decorrido, comissões se principiaram organizando, em várias localidades, para o angariamento de-donativos, de toda a.espécie, ao mesmc: fundo destinados.
E assim a ..Câmara tem o prazer de-constatar que na freguesia de Vilar de>. Mouros estão em via de conclusão as obras da reconstrução do seu velho casebre escolar; que em outras freguesias do concelho, como sejam Eiba de Ancor.a,, Venade e Gontinhães — actualmente Vila da Praia de Ancora—brevemente principiarão trabalhos da mesma natureza, e-que, na freguesia de Argela, a própria, junta meteu ombros à construção dum edifício novo, para o que já tem planta: aprovada, pela entidade competente, e uma grande parte dos necessários materiais, e constitui-êste caso, Ex.mos Senhores^ o objecto principal desta representação t
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Diário das Sessões do Senado
junta 2:700 metros quadrados do terreno do antigo passal da freguesia, para a construção de que se trata, mas sob a condição de o decreto ser declarado sem efeito se a cessionária der ao terreno aplicação diversa daquela para que foi cedido».
Ora a Câmara, que vem subsidiando todos estes empreendimentos e que nenhum pormenor, sobre o assunto, lhe tem. passado despercebido, tendo mandado proceder aos necessários estudos, reconheceu que não era o local da antiga residência o mais próprio para o estabelecimento da escola, mas sim outro que ofereceu, por mais acessível e distante de inconvenientes vizinhanças.
«Desej.a-se, pois, que a junta seja autorizada, por lei, a alienar o terreno cedido, cujo pagamento já efectuou, aplicando o seu produto nas obras do edifício em projecto, ficando assim, ilibada da responsabilidade que lhe'impõe a última parte do decreto citado».
Senhor Presidente e muito dignos Senadores : Fastidioso seria encarecer, perante V. Ex.as, a conveniência que há no congraçamento de todos os elementos, no aproveitamento de todas as energias em benefício duma causa tam justa; espera, portanto, a Câmara Municipal que o assunto que tem a honra de submeter ao esclarecido critério desse alto Corpo Legislativo mereça a conveniente ponderação.
Saúde e Fraternidade.
Caminha, 27 de Novembro de 1924.— João José de Brito.
O Sr. Artur Costa: —Este parecer é do relator da 2.a Secção, Sr. Pedro Chaves, e foi elaborado sobre uma representação da Câmara Municipal de Caminha, que pedia autorização, a favor da Junta de Freguesia de Argela, para poder vender uma parcela de terreno que lhe foi cedida para construção de uma escola, visto que, no dizer dessa Câmara Municipal, houve um proprietário da freguesia que ofereceu melhor terreno e em mellior local para se construir essa escola.
As cedências feita? ao abrigo da lei de 20 de Abril de -1911 são, em geral, feitas por um preço muito deminuto, atendendo
aos fins especiais para que são cedidos os . terrenos.
Por exemplo : uma junta de freguesia deseja construir uma escola e pede ao Estado, por intermédio do Ministério da Justiça e dos Cultos, que lhe seja cedido um certo número de metros quadrados do respectivo passal da junta de freguesia, para essa construção.
A Junta de Freguesia de Argela, de harmonia com a lei de 20 de Abril, foram cedidos 2:700 metros quadradros para construir uma escola.
Foi cedido esse terreno por uma quantia bastante reduzida, mas foi feita a cedência com a condição, que é aplicada a todas, de o terreno reverter de novo para o Estado se outro destino tivesse.
"Vem agora a Câmara Municipal, não sei a que título, oficiar ao Senado pedindo que se publique uma lei em virtude da qual ela seja autorizada a vender esses terrenos, que foram cedidos à Junta de Freguesia de Argela com o fundamento de que já não precisa deles.
Mas a lógica o que nos diz é que, se os terrenos para a escola não foram aproveitados para esse fim, devem voltar para a posse do Estado; e, não sendo necessários para outro fim, devem ser encorpora-dos nos bens da Fazenda Nacional.
O parecer do Sr. relator Pedro Chaves está baseado na existência duma lei, que S. Ex.a julga que está cm vigor, e que consente que as juntas possam vender em hasta pública ou aforar bens próprios ou baldios.
Mas há aqui um caso diferente: é que estes bens foram cedidos à junta a título oneroso, com condições, e portanto não se lhes pode aplicar a lei de 27 de Julho de 1866.
O Senado está nesta situação: ou aprova um projecto de lei autorizando ajunta a vender os terrenos que lhe foram cedidos para a construção duma escola, ou tem de respeitar o parecer do Sr. Pedro Chaves.
Se, Sr. Presidente, o Senado entende que não é assim e ó doutra maneira, rejeita da mesma forma o projecto, mas não com o fundamento de que a j unta em questão tem o direito de vender o prédio de que se trata.
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Descolar. Mais tarde, uma câmara aproveita apenas uma parte do terreno e vende a outra por dez ou quinze vezes o que lhe custou.
Quere dizer: vai arranjar receita à custa dum terreno .que ela não podia vender em tais condições.
O decreto que fez a concessão, ó claro, e, em tais condições, a lei de 1866 não é aplicável ao terreno de que se trata, nem mesmo acho justo que uma junta de freguesia, à qual foi cedido terreno para uma escola, possa ser autorizada a vendê-lo.
A única cousa que seria razoável era que o Estado fosse autorizado a restituir a essa junta a quantia que ela pagou, com o fundamento do que fez a escola, não nesse ponto, mas noutro.
Eu não votaria um projecto nesse sentido se, de facto, se não tivesse construído a escola.
Nestas condições, fica estabelecido que a lei de 1866 não é aplicável ao caso presente, pelo que voto pela rejeição do pá-, recer.
Tenho dito. - O orador não reviu.
O Sr. Pedro Chaves: — Sr. Presidente: no fim de três anos de frequência desta Câmara e, portanto, no conhecimento de como ela funciona, não tenho nesta altura dúvida alguma sobre o resultado que espera o parecer.
Usando da palavra, não o faço pois, com o prurido de querer convencer quem quer que seja, de tjue o meu parecer ó perfeitamente legal e fundamentado, rnas por querer dizer da minha justiça, quanto mais não seja por consideração pessoal, que muito a merece, para com o nosso colega" Sr. Artur Costa.
Estou inteiramente de acordo 'com quási todas as suas considerações, mas discordo naquele ponto que é fundamental para a resolução do caso presente.
Quando pelo Sr. Ernesto Navarro foi tratado o caso da freguesia do Casal Com-.ba^concelho da Mealhada ...
Aparte.
'O caso ó idêntico: E uma junta que pede autorização para vender um terreno para com. o produto da venda construir uma escola.
Se está ou não a construir a escola é assunto de que vou tratar.
Nessa ocasião, sustentei na Secção que não havia necessidade de qualquer novo diploma legal —foi exactamente a doutrina que sustentei agora — o a vSecção votou contra o meu parecer. E note V. Ex.a uma cousa: o meu parecer longe do contrariar a louvável- iniciativa das juntas, facilitava ato, extremamente, a marcha dessas soluções, para aquelas juntas que desejam realmente construir escolas, e portanto só merecem os nossos louvores.
Se fosse votado o meu parecer quem tinha de vender não era a Câmara de Caminha, mas a Junta de Argela, tani somente para o fim da construção do edifício escolar para o ensino primário geral. Para mais nada podia aplicar o produto, porque a lei de 1866 lho veda.
Apenas se tem de observar o artigo 2.° da lei n.° 931, de 7 de Outubro de 1914, que confirmou a lei de 1866.
Não há dúvida que esta lei está ern vigor, e será lei. emquanto não for revogada pelo Congresso.
De maneira que há somente a ver se a propriedade em questão pertence ou não aos bens próprios da junta e se a cláusula do reversão se aplica ou não.
Desde que o Estado a cedeu. e desde que ela o pagou, esse prédio constitui hoje ° um prédio próprio da junta.
,jMas é-lho aplicável essa cláusula de reversão?
É-lhe aplicável se .a junta deu uma aplicação diversa daquela que devia.
Vem a junta, suponhamos e arranja em melhores condições um terreno para a escola e por que não tem verba para a construir, não pode dispensar o donativo que lhe deu o Estado.
Assim tem um terreno melhor para a escola, vende depois o terreno que lhe foi cedido pelo Estado, e está no seu direito desde que o produto não tenha outro fim.
O Sr. Artur Costa (em aparte): — Isso é um sofisma.
O Orador:—Faço esta afirmação com a mais absoluta sinceridade e não com espírito sofista.
O Senado resolverá como entender, mas em todo o caso entendo dizer em breves palavras o seguinte:
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cação, visto ter cedido por preço inferior ao rial. Portanto o Estado fez um donativo para o efeito da construção duma escola, desde que a escola se construa já está respeitado o artigo que citou o Sr. Artur Costa.
Disse o Sr. Artur Costa que nos corpos administrativos ou corporações administrativas a que porventura tenham sido cedidos prédios em idênticas circunstâncias podia dar-se o caso de fazerem a venda para fins diversos. Nesse caso é que nós estamos de acordo.
Não podiam fazê-lo, porque a lei de 1866 só permite a venda para a construção, reconstrução ou reparação de escolas. O que se quere evitar é exactamente as dificuldades da lei de amortização.
Trocam-se explicações entre o orador e o Sr. Artur Costa.
O Orador:—Sr. Presidente: eu entendo, desde que o produto do terreno cedido seja aplicado em obras do edifício em projecto para escola, que está dentro das leis da República. Mas se por acaso se não der essa aplicação há dois caminhos a seguir: fazê-los voltar para o Estado; e também há os tribunais, porque os membros dos corpos administrativos têm responsabilidade criminal nos actos que praticam na sua gerência.
O Sr. Medeiros Franco :—Quando entrei na sala, discutia se este parecer n.° 819, sobre o qual não há projecto nem proposta de lei.
O assunto é deveras interessante.
À primeira vista, e das simples considerações que então faziam os oradores que mutuamente se- interrompiam, os Srs. Artur Costa e Pedro Chaves, cheguei à conclusão de que se tratava de autorizar uma junta de freguesia a vender determinados terrenos que lhe tinham sido cedidos para construções escolares.
E, porque conheço razoavelmente o assunto, vi logo que não ora necessário diploma algum para isso, porque estava de pé o artigo 3.° da lei de 1866, a que há pouco fez referência o Sr. Pedro Chaves. »
Efectivamente, não é necessário um diploma novo para autorizar uma junta a vender propriedades ou baldios dispensáveis, e que não façam parte do seu logra-
douro comum, para aplicar o seu produto a construções e reparações de edifícios escolares.
Q Sr. Ferraz Chaves (interrompendo):— A lei de 1:866 é de tal forma proteccionista da instrução que até os baldios de logradouro público permite que se vendam.
O Orador: — Tem V. Ex.a razão, e eu rectifico a minha afirmação respeitante aos baldios de logradouro comum, o que constitui unia especialíssima excepção.
As juntas de freguesia estão realmente autorizadas a vender esses baldios ou esses bens próprios, para as construções escolares.
Houve até uma dúvida, quando foi publicada a lei de 1914, sendo ouvida, se bem me recordo, a Procuradoria da República, par° se saber se realmente estava vigorando o artigo 3.° da lei de 1866, e a opbião da procuradoria foi de qu& realmente esse artigo estava em vigor.
Mas £ hipótese de que se trata agora não é precisamente aquela que eu à primeira vista elaborei.
Trata-se de uma cousa absolutamente diferente.
A Junta de Freguesia de Argel a obteve do Estado uma parcela de 2:700 metros quadrados de terreno, destinado a uma construção escolar, ficando a concessão sem efeito, se a cessionária desse ao terreno aplicação diversa.
Trata-se nem mais nem menos do que de uma doação com efeito resolutivo.
Falo para as pessoas versadas em direito, que não desconhecem per certo esta cláusula «resolutivá»,
Quando se faz uma doação subordinada a uma determinada condição, que tem de se realizar, quando essa condição não se realiza, evidentemente, não fica perfeito, completo, o facto.
Assim, emquanto não se fizer a construção escolar no terreno cedido, a junta não "oode dispor desse terreno, que não-pertence à junta, visto que não se verificou a condição que tornou resolutiva a doação.
Precisamos não fazer o jogo das palavras.
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para um determinado fim, e o Estado conceder-lho ?
E nem mais nem menos que uma doação, mas uma doação condicionada.
Não se verificando a condição, a junta não é proprietária do terreno, e portanto não pode dispor dele.
Se repudiar a doutrina expendida neste parecer, não se faz isso por ser desnecessário um diploma novo sobre o assunto, visto a lei de'1866 não abranger, n%o compreender este caso, e bom é que assim seja, porque quem nos 'diz a nós que uma corporação administrativa ou um corpo administrativo...
O Sr. Pedro Chaves (interrompendo)".— V. Ex.a faz essa distinção, mas a nossa legislação não a faz.
O Orador:—Eu faço-a, porque corporações e corpos administrativos têm fins completamente diferentes.
Ia eu dizendo que, em casos análogos, poderia suceder este facto interessante: um corpo administrativo obtinha a cedência duma cousa com efeitos resolutivos, mas, por virtude de condições económicas ou por quaisquer outras razões, entendia preferível aliená-la, para dar ao produto da venda uma aplicação inteiramente diversa.
^Quem sofria com isso?
A minha opinião é a de que não podemos nem devemos elaborar diploma algum que autorize a Junta, de Argela a vender o terreno que lhe foi cedido ou dado, por não pudermos, nem devermos fazê-lo.
Se o Parlamento quiser auxiliar a Junta de Argela na construção das suas escolas tem uma maneira fácil.de o fazer: concede-lhe um subsídio pelo Ministério da Instrução, onde há uma verba de 3:200 contos, para edifícios escolares, que não sei se já foi distribuída.
Não se trata afinal de um projecto, mas apenas de um parecer que foi apresentado pelo ilustre relator e esta discussão poderia, em certas condições, amanhã ser apreciada como elemento de hermenêutica. ..
O Sr. Pedro Chaves (interrompendo):— Trata se de alguma cousa que foi aprovada, por unanimidade, pela Secção respectiva.'. . »"
O Orador: — É possível. Kesumindo, direi que não é preciso projecto de lei, inas com o fundamento muito diferente do indicado no parecer do £r. Pedro Chaves, fundamento a que," no decurso das minhas considerações, me referi.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Artur Costa : — Sr. Presidente : apenas umas breves considerações mais. O Sr. Medeiros Franco pôs claramente a questão, e eu concordo com as razões por S. Éx.a expostas. Quero, todavia, dizer ao Sr. Pedro Chaves que não pus em dúvida a validade da lei de 1866, lei por qne tenho até uma enorme simpatia, e oxalá que ela fosse a inspiradora de todas as juntas de freguesia no que respeita a construções escolares. Mas daí até poder conformar-me com a opinião de que essa lei é aplicável ao caso presente vai uma distância considerável.
O principal dos argumentos do Sr. Pedro Chaves exclui a interpretação que S. Ex.a quere dar-lhe.
O decreto que cedeu o terreno diz que fica sem efeito a cedência se a construção se não começar, no terreno, no prazo de dois anos, ou se esse terreno tiver uma aplicação diversa daquela para que foi cedido.
Eu, pelo menos, julgo que forçaria muito a lógica chegando à interpretação de que se pode construir q edifício noutra parte com o produto da venda desses terrenos.
O artigo 24.° da Lei da Separação diz, •a respeito dos bens arrolados: «Serão aplicados directamente ou pelo que produzirem».
Como V. Ex.as vêem, estes processos de concessões de terreno são preparados com bastante cuidado. E preciso que o pedido de cedência venha acompanhado de documentos comprovativos de que no-local fica bem uma es.cola, sob o ponto de vista de higiene, etc.
Só depois destes elementos colhidos é que se cede o terreno, sob certas formalidades.
Ora eu pregunto a V. Ex.a: se a junta concessionária faz amanhã construir no terreno obtido um casino, deu ou não a esse terreno uma aplicação diferente?
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rece-mc que esse parecer, salvo lodo o "respeito pela opinião jurídica do Sr. Pedro Chaves, com os fundamentos apresentados por S. Ex.a, não pode ser aprovado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pedro Virgolino Ferraz Chaves: —
Sr. Presidente: as últimas palavras do 'Sr. Artur Costa deixaram-mc tristo, porque afinal vejo que o meu parecer/segundo as palavras de S. Ex.;i, não pode ser aprovado, não porque seja ilegal, mas tara somente porque eu não pude aduzir argumentos melhores.
Quere dizer: elo está no espírito da •Câmara, mas, por deficiência da minha inteligência, não podo ser aprovado; concordam com elo, mas não com os argumentos que eu apresento.
Isto é o defeito de quem se meto a defender causas sem competência para isso, •como eu.
Nõ.o apoiados.
Lamento não ter encontrado os tais argumentos que estrio no espírito do Sr. Artur Costa.
O Sr. Medeiros Franco apresentou o argumento de que a junta podia vender . aquele, terreno e construir a escola em outro que não obedecesse às condições higiénicas c pedagógicas ou que não oferecesse as vantagens daquele.
Mas foi o Sr. Artur Costa, que defende a opinião do Sr. Medeiros Franco, quem me fez o alto favor de lhe responder, dizendo que estes processos são organizados com tal cuidado que não seguem sem o parecer do inspector escolar e do subdelegado do saúde, para se verificar se estão realmente nas condições higiénicas e pedagógicas exigidas por lei.
Isto é, S. Ex.a garantiu-nos que se o terreno escolhido por qualquer junta não satisfizer a determinadas condições, as di--versas estações oficiais, pelas quais tem de transitar o respectivo processo, não concederão a necessária autorização.
Respondeu assim S. Ex.a à dúvida suscitada pelo Sr. Medeiros Franco.
Portanto, sé o terreno que junta de Argel a escolher em substituição deste não satisfizer aos preceitos legais, a mesma junta não tem possibilidade de fazer a construção.
Diz-se que podemos assim autorizar os corpos e corporações administrativas a utilizar os terrenos para fins diversos.
Eu peço licença para lembrar que não é assim, porque essas entidades estão sujeitas à fiscalização determinada por lei.
O Sr. Artur Costa:—Eu não pus a hipótese de os corpos administrativos pode-, rem desviar esses terrenos para fins diversos.
O que disse foi que o terreno que o Estado cede era desviado por uma maneira indirecta, que é a venda, para fim diverso.
O Orador:—Mas o Sr. Medeiros Franco manifestou essa dúvida.
Devo ainda lembrar que os corpos administrativos têm de mandar uma cópia das actas da suas sessões ao agente do Ministério Público da respectiva comarca, o qual tem o dever de reclamar contra todas as deliberações que sejam ilegais; c, se existe tal preceito na nossa legislação, não há que recear de cousa alguma.
Aos que estão encarregados de zelar pelo cumprimento das leis incumbe fiscalizar a observância do que nelas se determina.
As considerações do Sr. Artur Costa resumem-se à interpretação do decreto de cedência.
Que a cedência foi para naquele terreno se construir a escola.
E eu entendo que o espírito do decreto e da lei não ó esse.
Se no decreto se dissesse: «com o fim exclusivo de nesse terreno se construir a escola», bem estava.
Desde que o decreto diz tani somente que a cedência do terreno é para a construção de uma escola, que importa que esse terreno seja transformado num casino ou numa casa particular, se o seu valor teve realmente a aplicação que o Estado queria?
O que o Estado quere é que se construa a escola.
O Sr. Artur Costa: —O que é certo é que o Estado cedeu à junta ôsse terreno para lá construir a escola.
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O que ela deve fazer é restituir ao Es tado esse terreno, visto já íião precisar dele-
Por conseguinte, não vamos agora obri-g-ar o Ministério dá Instrução a dar indirectamente subsídios para a construção de escolas.
O Orador: — E até lá, Sr. Presidente, nem a junta de Argela tem escola, nem íerreno para a escola.
O Sr. Artur Costa (interrompendo): — Ou eu não me faço compreender ou V. Ex.a não quere ouvir as minhas razões.
Quando a janta pediu esse terreno não tinha oferta particular e portanto estava parado e tam parado que aceitou as condições do decreto.
Mas aparece um particular que oferece um terreno.
Em que é que fica prejudicada a missão da junta?
O Orador: — Sr. Presidente: eu entendo que o espirito do decreto é ceder o terreno ou o seu valor.
No emtanto, o Senado parece que entende o contrário.
Expliquei bem as razões por que assim entendia e entendo.
Fico com a minha consciência,tranquila. Não quero prolongar mais a discussão porquo a Câmara já manifesta indícios de estar fatigada.
Tenho dito.
. Posto á votação, o parecer n.° 219 foi rejeitado.
O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão a proposta de lei n.° 795.
Esta proposta baixou à Secção por determinação do Senado. E a 2.a Secção aprovou-a.
Vai ler-se.
Leii-se.
É a seguinte:
Proposta de lei n.° 795
Artigo 1.° Exceptuam-se do preceituado no artigo 2.° e seu § l.6 da lei n.° 1:648, de 11 de Agosto de 1924, os projectos de lei ou propostas tendentes a ocorrer a despesas indispensáveis e ur-.gentes, determinadas por casos imprevistos, de força maior, ou que assumam o «carácter de calamidade pública.
§ único. A admissão e aprovação, em cada uma das Câmaras do Congresso, dos projectos de lei ou propostas a que este artigo se refere só podem ser deliberadas por maioria de votos não inferior à quarta parte do número legal de membros dessa Câmara.
Art. 2.° Ficam revogados o § 2.° da lei n.° 1:648 e toda a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, em 18 de Dezembro de 1924. — Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.
O Sr. Mendes dos Reis:—Sr. Presidente : • pedi a palavra sobre o assunto por três razões: primeira, porque o § único não pode ser votado por ser inconstitucional; segunda, porque o artigo 2.° não está claro; terceira, para preguntar a V, Ex.a se no artigo 1.° ficarão incluídas as emendas, alterações ou substituições que durante a discussão das propostas ou projectos qualquer membro da Câmara entender mandar para a Mesa no sentido de as melhorar.
O Sr. Presidente: — A Secção não introduziu emenda algunia.
O Orador: — Não é isso que eu pre-gunto, Sr. Presidente. Mas, como temos tempo, vamos ao § único que é um lapso, evidentemente, da outra Câmara e também da Secção, que não repararam na redacção, que é, como disse, inconstitucional.
A lei n.° 1:154, que ó uma lei constitucional, regula claramente o assunto.
Quere dizer: segundo esta lei ,coustitu-. cional, o Senado delibera com a terça parte dos seus membros, que são 24. sendo, portanto, a maioria de 13, e, segundo esta proposta de lei, o Senado só. poderá deliberar no caso previsto com a quarta parte, isto é, com 18.
Esta proposta de lei vai alterar uma lei constitucional. Parece-me que não há dúvidas nesse ponto.
Além disso, o artigo 2.° é omisso, por não dizer a que § 2.° se refere.
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O Orador: — Mas esta lei altera-a. E inconstitucional, portanto.
Esta proposta ainda não foi submetida à 2.a Secção. A minha opinião é que se aguarde que a Secção dê o seu parecer sob o ponto de vista jurídico.
O Sr. Presidente: — Baixará à Secção.
Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 605.
Lê-se.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 655
Senhores Senadores.— Torna-se necessário obter o equilíbrio em todos os quadros dos oficiais das diferentes armas e serviços, excedidos em consequência da Grande Guerra e ainda por efeito da lei n.° 1:239, de 24 de Fevereiro de 1922, sem contudo ofender os princípios de máxima justiça e equidade.
É um facto a manifesta desigualdade que existe na promoção dos oficiais, pelo que muitos se conservam esperando que uma lei de promoções venha melhorar a sua situação, problema este difícil de resolver, jamais reconhecida a necessidade de reduzir os quadros.
O presente projecto de lei procura dar satisfatória resolução não só para os interesses pessoais mas também para o Estado, que sem aumento de despesa verá normalizados os quadros orgânicos, em poucos anos, e assim proponho:
Artigo 1.° São passados à situação de reserva, independentemente de serem presentes à janta hospitalar de inspecção,, os oficiais que, tendo 32 anos ou mais de serviço activo, sem aumentos e pelo menos 50 de idade, o requeiram.
Art. 2.° Os oficiais serão colocados na reserva ou reforma com o posto que tiver o oficial de qualquer arma ou serviço mais adiantado em promoção e que no posto de tenente sejam mais antigos do que estes um ano, obedecendo às seguintes condições:
a) Contem mais de 30 anos de serviço sem aumentos;
ô) Tenham respectivamente mais de 8, 14, 20 e 25 anos de serviço como oficial no posto de tenente, capitão, major e tenente-coronel e de permanência nos
referidos postos Ô, 10, 6, 4 ou mais anos»
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrarie.
Sala das Sessões do Senado, 16 de Maio de 1924. — Luís Augusto de Aragão e Brito.
Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 655, da autoria do ilustre Senador Sr. Aragão e Br.ito, pretende descongestionar os quadros das diferentes armas e serviços do número de oficiais que tem a mais e dar uma compensação na situação de reserva ou de reforma aos oficiais cujas promoções se acham muito atrasadas, sendo portanto justo.
Proponho que o projecto seja redigido da seguinte forma:
Artigo 1.° São passados à situação de reserva, quadro auxiliar ou reforma, independentemente de serem presentes à janta médica, os oficiais do exército e da armada que tenham 32 anos ou mais de serviço activo, sem aumentos, e pelo menos 50 de idade, o requeiram.
Art. 2.° Os oficiais terão passagem à reserva, quadro auxiliar ou reforma, com o posto que tiver o oficial de qualquer arma ou serviço, mais adiantado em promoção, com excepção do serviço do estado maior do exército e que no posto de tenente seja mais moderno do que aqueles um ano, obedecendo às seguintes condições :
d] Contem 32 anos ou mais de serviço sem aumentos;'
b) Tenham respectivamente mais de 8, 14, 20, 25 e 30 anos de serviço como oficial no p&sto de tenente, capitão, major, tenente-coronel e coronel ou equivalente na armada, e de permanência nos referidos postos 6, 10, 6, 4, 4 ou mais anos.
Art. 3.° Nenhum oficial poderá ter pela aplicação desta lei posto superior ao mais elevado do seu quadro no activo, com excepção dos quadros auxiliares em que o último posto seja primeiro tenente ou capitão, que poderá ter um posto imediatamente superior a este.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.
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O Sr. Presidente:—Sobre este .projecto levantou-se uma questão prévia, na Secção.
O Senado não poderá deliberar sobre o assunto, por implicar com a. orgânica militar.
Ponho à discussão a questão prévia.
O Sr. Roberto Baptista: — Sr. Presi-donte: parece-me que ò' Senado várias vezes tem discutido e aprovado vários projectos dê lei, que traduzem modificações mais profundas na nossa legislação militar do que as resultantes do presente projecto.
Se não estou em erro, trata-se apenas de uma alteração na lei do reforma dos Srs. oficiais. Parece-me, Sr. Presidente, que isso afecta muito menos a organização do exército do que, por exemplo, uma célebre lei n.° .1:029 ou-n.° 1039, quê promoveu uma série de tenentes coronéis ao posto de coronéis.
Eu devo dizer a V. Ex.a que não concordo em absoluto com a doutrina do projecto. Mas parece-me que, visto os precedentes, não pudemos dizer que não temos autoridade para discutir esse projecto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente : quando esta questão prévia foi levantada na Secção eu tive ocasião, também, de me manifestar contrário a ela.
Eu sou de opinião que o Senado pode muito bem legislar sobre este assunte, porque não implica alteração a qualquer legislação respeitante à organização das forças de terra e mar.
A meu ver, o espírito .da Constituição, quando diz que é privativa da Câmara dos Deputados a iniciativa sobre a organização das forças de terra e mar, não se quere referir a assuntos1 como aquele a que se refere o projecto, mas sim .a.alterações nas referentes forças, como por exemplo alterar o número de divisões, de regimentos, os quadros, etc., o .que é bem diverso.
Portanto, Sr. Presidente, a minha opinião é que o Senado pode muito bem legislar sobre este assunto sem infringir o preceituado na Constituição.
O Sr. Mendes dos Reis : — Sr. Presidente : referindo-me apenas à" questão prévia também não tenho a mais pequena dúvida que o projecto não diz respeito à organização das forças de terra e mar.
Não concordo com algumas das suas dispo.sições, que terão de ser substituídas, pelo menos, dando-lhe outra redacção. Quando se discutir direi então o que entender conveniente.
Se é como eu penso, algum Sr. Senador que me diga onde estão os pontos que alteram a orgânica das forças de terra e mar.
O" Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : tenho uma opinião diferente daquela que acabam de expor os oradores que me,precederam. O artigo 23.° "da Constituição diz que é privativa da Câmara dos Deputados a organização das forças de terra e mar.
Se realmente este projecto de lei não vem bulir com a orgânica militar, não sei quando seria de aplicar a alínea &) do artigo 23.° da Constituição. Só quando se propuser uma remodelação completa é que se poderá aplicar essa alínea.
Pelo artigo 1.° do projecto são passados à situação de reserva, independentemente de serem presentes à junta hospitalar de inspecção, os oficiais que não eram da reserva e passam para a reserva. Adquirem uma situação que não tinham; por consequência, sob o ponto de vista da organização militar, ficam numa situação completamenie diferente.
Os oficiais que têm trinta e dois anos ou mais de serviço activo, e pelo menos cinquenta anos de idade, podem ser ré-, formados, sem ser apresentados à junta de inspecção.
Sr. Presidente e meus colegas: a meu ver, nada há que mais possa bulir com a organização militar, pois que, para determinados militares do serviço activo (parece-me que não digo heresia e perdõem--me se a disser) passarem à reserva, seguiram-se, até aqui, outras regras e pre-• ceitos.
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O Sr. Pedro Chaves:—Não há alterações nos quadros; há promoções e mais nada.
O Orador:—Veja V. Ex.a a alínea ò) do artigo 23.° da Constituição, que diz que é privativa da Câmara dos Deputados a iniciativa sobre a organização das forças de terra e mar.
Essa expressão, é tani ampla que, com franqueza, V. Ex.a não pode afirmar com absoluta certeza que este projecto não vai bulir com a organização militar.
Foi levantada por um Sr. Senador, que não sei quem foi, a questão* da constitti-cionalidade.
Até aqui, não teríamos de discutir esto aspecto legatista, mas depois de ser apresentada a questão prévia, chamo a atenção da Câmara e dos ilustres militares que nos honram com a sua cooperação para que digam se realmente um projtcto desta natureza vem ou não alterar a organização do exército de terra.
Creio não ter necessidade de produzir mais desenvolvida argumentação por estar já. a matéria nitidamente posta.
Estamos em face dum diploma que não é da iniciativa do Senado, mas das atribuições da outra Câmara.
Quando para aqui vim já s.abia que as minhas faculdades parlamentares esta vam circunscritas no artigo 23.° da Constituição. Por consequência, Sr. Presidente, entendo, depois de ter sido apresentada a questão prévia, que não podemos aprovar este projecto de lei, visto que se trata de matéria que não é privativa do Senado, conforme o disposto na alínea b] do artigo 23.° da Constituição.
O orador não reviu.
O Sr. Rego Chagas:—Fui eu quem apresentou a questãe prévia na Secção, porque tinha as minhas dúvidas sobre se o projecto era ou não constitucional.
Agora, em vista dos argumentos aduzidos, não me fica dúvida alguma a esse respeito,
Entendo, bem ou mal, que a organização do exército não é constituída apenas por um único diploma, mas por um conjunto de leis, pelas quais se rege o mesmo exército. Se vamos bulir numa só que seja dessas leis, alteramos a organização do exército.
Mantenho o meu voto e a minha opinião, contida na proposta de questão prévia.
O orador não reviu.
O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Parece-
-me isto de uma clareza e evidência inex-cedivel.
Basta ler o que diz, sobre o assunto, a Constituição.
Não percebo porque se concede à Câmara dos Deputados o privilégio exclusivo de legislar sobre a organização do exército „
Não se compreende essa restrição à acção do Senado, embora se compreenda a restrição no Senado Inglês, por motivos que se não dão entre nós; mas se isso é privativo da Câmara dos Deputados, como é que podemos discutir este projecto, tanto mais declarando o próprio autor e o relator que se trata da organização do exército ?
Por consequência, trata-se de modificar os quadros das diferentes armas, o que a Constituição não nos permite.
O orador não reviu.
O Sr. Procópio de Freitas : — Se vamos interpretar a disposição constitucional que não permite ao Senado tomar a iniciativa de assuntos que digam respeito à organização das forças de terra e mar, pela forma elástica que alguns Srs. Senadores pretendem, o Senado fica inibido de tratar de qualquer assunto que diga respeito a militares.
O legislador, ao escrever esta disposição na Constituição, estou convencido que não quis de maneira alguma atingir assuntos como o que consta do projecto que originou a questão prévia.
Disse o Sr. D. Tomás de Vilhena que era o próprio autor do projecto que dizia que ora preciso descongestionar os quadros do exército, e de facto assim é. Descongestionar os quadros não quere dizer alterá-los.
O projecto em discussão não altera os quadros orgânicos do exército, que continuam os mesmos.
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alteração alguma na organização desses quadros.
Sr. Presidente: devo lembrar a V. Ex.a -e à Câmara que foi aqui aprovado ontem um projecto que alterava alei n.° 1:244, que diz respeito à demissão, eliminação o separação do serviço, reforma, etc., de militares em certas e determinadas condições; que foi também aqui aprovado uni projecto promovendo a general por distinção o coronel Sr. Amorim, e lembro ainda a célebre lei n.° 1:239, que a princípio era simplesmente para dar galões, mas que depois deu galões e dinheiro. Esta lei ó que alterou, de factot a constituição dos regimentos, que tinham por exemplo ato então uni coronel ê que depois passaram a ter mais.
Todos estes projectos foram da iniciativa do Senado.
.Continuo, pois, a dizer que o Senado tem competência para discutir o presente projecto de lei.
Tenho dito.
O Sr. Mendes dos Reis: — Sr. Presidente : se o Senado tomar a deliberação de considerar o presente projecto como inconstitucional, não mais poderá ter a iniciativa do outro qualquer que diga respeito a assuntos militares.
O Sr. Roberto Baptista (em aparte): — A não sor de interesse individual. .
O Orador: —Se nós, alterando um pouco a lei de reforma dos militares, vamos alterar a organização do exército, então tudo será alterar essa organização.
O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):— £ Então e se só tratasse, por' exemplo, de mandar incorporar os mancebos aos dezasseis anos, era alterar a organização do exército?
O Orador:—Isso ora diferente. Não tem semelhança com o caso de quo se trata.
Os quadros estão excedidos.
£ Discutir nma proposta do lei com o fim de descongestionar esses mesmos quadros, altera porventura a ojgâmea militar?
O Quadro dos oficiais de reserva não tem limite; o que ó limitado é o número para os quadros do activo.
Devo dizer que não concordo com o projecto tal como está, e tenciono, se for discutido, enviar para a Mesa várias omen-.das ; aprovado como está, poderia haver diminuição no número de oficiais dos qua-dr'os activos.
Sou leal na minha exposição.
O Sr. Medeiros Francos (interrompendo):-^ V. Ex.a confessou uma cousa que-realmente me deu, e àqueles que defendem o meu ponto de vista." absoluta ra--zão: a de que se o projecto fosse votado tal como está alteraria as leis militares.
Ora eu prequnto: -
O Orador: — Vejo que não fui claro.
O que creio ter dito é que. se o projecto fosse aprovado tal como está, poderia dar, como consequência, algumas vagas nos quadros, tendo assim de se fazer nova promoção.
Mas isso não se podo dar, desde que .seja aprovada uma emenda estabelecendo que o artigo só "se possa aplicar nos qua-'dros em que haja oficiais a mais.
Quere dizer, esta medida traria redução de-despesas, visto ser uma faculdade concedida aos oficiais cujos quadros estivessem excedidos, e que muitos aproveitariam.
Disse o Sr. Medeiros Franco quê, em sua opinião, pegar num oficial que é do activo o pô-lo na reserva ó urna alteração da orgânica militar.
Ora pregnnto eu: ^Então o quo será pegar num antigo oficial que foi demitido, qne não ó do activo nem da reserva, e colocá-lo novamente nos quadros do exército como ainda há pouco íenipo o Senado fez?
O Sr. Joaquim Crisóstomo (interrompendo):— Mas isso era uma lei especial ein relação a um determinado indivíduo, não era uma lei de carácter geral.
O Orador: — Especial é também esta lei visto que só aproveita a oficiais que estiverem em determinadas condições. Não é uma lei que possa beneficiar todos.
Só beneficia aqueles qne estiverem nas condições aqui mencionadas, e que não têm número exagerado.
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então o que é que V. Ex.a chama colocarem-se oficiais milicianos no quadro permanente, coma o fez o Senado há pouco ?
(í E não se lembra o Senado da célebre lei n.° 1:239?
Unia simples alteração na lei de reformas, como nesta proposta, não diz respeito à organização de forças de terra e mar, a que se refere a Constituição. O Sr. Joaquim Crisóstomo: — (interrojn-pendo): -Isso faz parte da organização do exército. O Orador: — O que faz parte da organização do exército é o direito que todos os oficiais têin de se reformarem em certas e determinadas condições estabelecidas por lei especial. Interrupção do Sr. Joaquim Crisóstomo. O Orador: — Em toda a parte a lei de reformas é uma lei especial. E por esta proposta, que altera una pouco a lei de reforma, beneficia-se o Tesouro. Nós, por exemplo, num quadro de 53 indivíduos tomos 70; procuremos por esta lei fazer com que esse quadro volte à normalidade. ,;É isto uma alteração à organização do exército ? Peio contrário, é fazer regressar essa organização à sua pureza primitiva. <_ que='que' de='de' num='num' uma='uma' obrigar='obrigar' tempo='tempo' mais='mais' se='se' iadirectos='iadirectos' por='por' nos='nos' redução='redução' meios='meios' encontram='encontram' não='não' despesas='despesas' oficiais='oficiais' estiverem='estiverem' são='são' benéfica='benéfica' coercivos='coercivos' a='a' certas='certas' quadros='quadros' medida='medida' os='os' e='e' é='é' reformarem-se='reformarem-se' p='p' estamos='estamos' condições='condições' determinadas='determinadas' numas='numas' agora='agora'> Mas, se o Senado entender que não é assim, então ficamos inpossibllitados de deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a militares. A Constituição é bem clara, diz organização do forças de 'cerra e mar, unicamente. O Sr. Joaquim Crisóstomo (em aparte}:— A dos coronéis também era inconstitucional. O Orador: — Se V. Ex.a diz que a lei rn.° 1:239 era inconstitucional, estamos de acordo, mas esta não o seria, embora aprovada tal qual está fosse uma lei má. Modificada seria uma lei boa, mas rejeitá-la, por ser inconstitucional, não concordo. O Sr. Presidente:—Ó Senado não pode deliberar sobre ôste projecto de lei, por 6le contender com a organização militar. Por isso vou pôr à votação a questão prévia. Posta à votação é aprovada. O Sr. Presidente: — Vai ler-se o projecta de lei n.° 595, sobre o qual recaiu uma questão prévia idêntica, visto brigar também com a organização militar. Está em discussão. Ê o seguinte: Projecto de lei n.° 595 Senhores Senadores.— Devido aos re-marcáveis e heróicos serviços prestados à causa da República pelos revolucionários militares' de 31 de Janeiro de 1891 e 5 de Outubro de 1910, que obtiveram promoções por distinção, foi-lhes ainda concedida a regalia de terem um posto de acosso por ocasião da 's.ua reforma. Nada mais justo, pois não se devem regatear recompensas a quem num rasgo de acendrado amor patriótico e impulsionados por um espírito de sacrifício e isenção em prol das liberdades públicas, não hesita em arriscar o sossego e bem-estar dos seus e ainda a própria vida, para o . couseguimento e efectivação dos seus nobres ideais, que representam a aspiração dum povo. x • . Xás, Srs. Senadores, se é justa a concessão das regalias aos militares a que acabo'de referir-me não émenros justo, antes pelo contrário, em sou favor militam ainda outros factos de incontestável ordem moral, que igual concessão obtenham os militares promovidos por distinção em campanha, isto é,.que esses militares, na ocasião da sua passagem à situação de reserva ou reforma, tenham um^ posto de acesso: É em obdiôncia a esta orientação que submeto à apreciação do Senado o seguinte projecto de lei:
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Sessão de 11 de Março de 1926
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posteriormente, por feitos heróicos em combate, serão promovidos ao posto imediato na ocasião da sua passagem à reserva ou à situação de~reforma.
§ 1.° Quando os militares a que se refere esta lei tenham atingido no serviço efectivo o último grau da escala da sua arma ou serviço, o posto da acesso será então substituído por uma percentagem monetária de 10 por cento calculada sobre a sua pensão de reforma.
§ 2.° Esta Jei entra imediatamente em vigor e tem aplicação aos militares já reformados que estejam nas condições do corpo deste artigo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.
Lisboa, sala das sessões do Senado, Fevereiro de 1924.—O Senador, Jorge Frederico de Velez Caroço.
Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 592, apresentado pelo ilustre Senador Sr. Velez Caroço, tem por fim conceder aos militares, que obtiveram um posto de acesso, por distinção em campanha ou posteriormente por feitos heróicos em combate, as regalias já usufruídas pelos revolucionários militares de 31 de de Janeiro de 1891 e 5 de Outubro de 1910 que foram promovidos por distinção em virtude de serviços prestados à causa da República,
No relatório que precede o projecto está subejaineute justificado,o motivo da sua representação, e, por isso, julgo que a 2.a Secção do Senado, aprovando este na generalidade, praticará um acto de justiça para com os militares que pelo seu digno e valeroso procedimento bem merecem o reconhecimento da Pátria.
Considerando, porém, que os militares referidos no artigo 1.° que atingiram no activo o mais elevado grau das escalas das respoctivas armas ou serviços já terão direito, polo seu tempo de serviço, número de anos de oficial e percentagens de campanha, a uma pensão de reforma que pelo menos os coloque ao abrigo de necessidades, e atendendo, também, e muito especialmente, à situação do Tesouro Público, julgo que o § 1.° deste artigo pó deria ser suprimido.
No actual § 2.° do artigol.0 do projecto não Scão incluídos, certamente por lapso, os militares na situação de reserva que
satisfaçam às condições, indicadas no corpo deste artigo.
Pelas considerações expostas julgo que o projecto deveria ficar redigido do seguinte modo t
Artigo 1.° Os militares promovidos por distinção em campanha ou posteriormente por feitos heróicos em combate serão promovidos ao posto imediato quando passarem à reserva ou à situação de reforma, sendo-lhes aplicáveis todas as outras disposições da lei n.° 1:158 de 30 de Abril de 1921.
§ único. Esta lei entra imediatamente em vigor e tem aplicação aos militares que já estejam nas situações de reserva ou reforma e satisfaçam às condições indicadas no corpo deste artigo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário. — Roberto da Cunha Baptista.
O Sr. Mendes dos Reis: —Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar que rejeitaria este projecto, porque não concordo com ele, mas, em virtude da deliberação tomada sobre o projecto anterior, voto também pela inconstitucionalidade do projecto, respeitando assim as resoluções do Senado.
O Sr. Procópio de Freitas: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para declarar que em vista da deliberação tomada há pouco, não pode .ser discutido este projecto de lei.
Ó orador não reviu.
O Sr. D. Tomás de Yilhena: — Este projecto, que na realidade me parece justo, está compreendido do mesmo modo no artigo 23.° da Constituição, e o que é preciso é o Senado convencpr-so de que não tem iniciativa sobre assuntos de organização militar, e só lhe compete discutir o que vem da Câmara dos Deputados sô-bre tais assuntos.
E lamentável que soja assim, mas não pode ser doutra maneira.
O orador não reviu.
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Diário das Sessões do Senado
E, Sr. Presidente, vejo que a resolução que o Senado tomou, aliás um pooco tardiamente, representa uma saída fácil para um célebre projecto que já foi discutido em sessão plena e que julgo ser da autoria do Sr. Aragão e Brito.
Esse projecto sofreu algumas emendas que foram muito defendidas pelo seu autor, o Sr. Pereira Osório. Eu mesmo também lhe introduzi algumas modificações em virtude das quais o projecto baixou à Secção, e é natural que esta, vendo-se um pouco embaraçada, encontrasse esta porta de "saída aliás fácil e cómoda, mas que
não está em harmonia com as resoluções anteriores do Senado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Posta à discussão a questão prévia, foi aprovada.
O Sr. Presidente;—A próxima sessão é na sexta-feira, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:
Projectos de lei n.08 656, 526, 348 & 575.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 30 minutos.