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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

lsT. 32

EM l DE ABRIL DE 1925

Presidência do Ex,ffio Sr. António Xavier Correia Barreto lLuís Inocênclo Ramos Pereira

Secretários os Ex,mo> Srs,

(Ãpríglo Augusto de Serra 0 Moura

Sumário.—O- Sr. Presidente, às 15 horas e. 15 minutos, com 27 Srs. Senadores presentes, declara aberta a sessão. Aprova-se a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Vicente liamos apresenta um requerimento, pedindo documentos; o Sr. Querubim Guimarães f az várias considerações, protestando contra a representação do Parlamento Português à Conferência Inter-Parlamentar de Comércio; a requerimento do Sr. Santos Garcia, discute-se e aprova-se o projecto n." 860, considerando monumento nacional aã muralhas da cidade de Évora. As emendas ao projecto n.° 402 são discutidas pelos Srs. Ribeiro de Melo, Mendes dos Reis e Carlos Costa, sendo sus-suspensa a discussão até estar presente o Sr. Ministro do Comércio, depois de se referir também ao assunto o Sr. Herculano Galhardo.

Ordem do dia. — Prossegue a discussão do projecto de lei n.0'37,'falando os Srs. Gaspar de Lemos, Machado de Ser pá, Ernesto Navarro, alvares Cabral, Pereira Osório, Medeiros Franco, Querubim Guimarães, Silva Barreto, Oriol Pena, Costa Júnior, Lima Alves e Artur Conta, voltando o projecto às Secções. Segue-se a proposta de lei n." 807, falando os Srs. Costa Júnior e José Pontes. Ér aprovada. Segue-se a proposta de lei n.° 830. Ê aprovada. O projecto de lei n." 810 é rejeitado.

Antes de se encerrar a sessão. — O Sr. D. Tomás de Vílhena ocupa-se de assuntos eleitorais, replicando lhe o Sr. Ministro do Trabalho.

Abertura da sessão às 15 Jioras e 15 minutos.

Presentes à chamada 27 Srs. Senadores.

Entraram- durante a sessão 19 Srs. Senadores.

Faltaram 25.

Srs. Senadores presentes à sessão:

Álvaro António Bulhão Pato. António da Costa Godinho do Amaral. António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Aprigio Augusto Serra e Moura. Artur Augusto da Costa. Artur Octávio do Rego Chagas. César Procópio de Freitas. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. Ernesto Júlio Navarro. Francisco António de Paula. Francisco José Pereira. Francisco Vicente Eanios. JoJlo Carlos da Costa. João Maria da" Cunha Barbosa. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Xavier do Figueiredo Oriol Pena.

Josó António da Costa Júnior. José Augusto Ribeiro de Melo. José Duarte Dias do Andrade. José Joaquim Pereira Osório. José Mendes dos Reis. José Nepomucono Eernandes Brás. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Manuel Gaspar de Lemos. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão: • "^

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Diário das Sessões do Senado

César Justino de Lima Alves. Constantino José dos Santos. Domingos Frias de Sampaio e Melo. Francisco de Sales Ramos da Costa. Frederico António Ferreira de Simas. Herculano Jorge Galhardo. João Manuel Pessanha Vaz das Neves. Joaquim. Pereira Gii do Maios. José Augasto dê Sequeira. «Tose Joaquim Fernandes Pontes. José Machado Serpa. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augasto Simões de Almeida. Nicolau Mesquita., -Rodrigo Guerra Alvares Cabral. Tomás de Almeida Manuel de Vithena (D.).

Vasco Crispiniano da Silva.

Sr s. Senadores que faltaram à sessão :

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

António Alves de Oliveira Júnior.

António Gomes de Sousa Varela.

Augusto César de Almeida Vasconcelos .Correia.

Augusto Vera Cruz.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Alpoim Borges do Canto.

João Catanho de Meneses.

João Trigo Motinho.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

Júlio Ernesto.de Lima Duque.

Luís de Augusto Aragão e Brito.

Raimundo Enes Meira.

Ricardo Pais Gomes.

Roberto

Rodolfo Xavier da .Silva;.

Silvestre Falcão.' . Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinhò.

O Sr. Presidente (Ás 15 horas e 30 minutos}-.—Estão presentes 27 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se a acta.

O Sr. Presidente:—Está em discussão.

Pausa.

Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

• Ofícios

Da Câmara dos Deputados, remetendo a proposta de lei que autoriza o Governo a pôr à disposição da província de Angola a importância de 9:000 contos.

Para a l.a Secção.

Do Sporting Club de Portugal, convidando - o Sr. Presidente do Senado e demais Senadores a assistirem à sessão de homenagem que ali se realiza em õ de Abril.

Para a Secretaria.

O Sr. Presidente (Ás lô horas e 15 minutos}:—Vai proceder-se à chamada. f az-se. a chamada. ......

Da Sociedade Nacional de Belas Artes, convidando o Senado a assistir à inauguração da 23.a Exposição de Belas Artes,, em 4 de Abril.

P.ara a Secretaria.

Re querimentos

De Manuel Martins Carromba, José Ferreira Serôdio, Salvador da Graça Caldeira, Augusto Alberto Mimoso, Maria Baptista de Oliveira, José Augusto de Oliveira, Bernardino dos Santos, Herme Augusto de Oliveira, António dos Santos Saraiva e Alberto Silva, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.

Para a comissão de petições.

Antes, da ordem do dia

O Sr. Vicente Ramos:—Mando para a Mesa um requerimento.

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gás, a quem desejo referir-me, Srs. Ernesto Navarro e Augusto de- Vasconcelos.

Tenho o prazer de ver entrar agora na -sala o Sr. Ernesto Navarro. *

O Sr. Augusto de Vasconcelos anda •em vilegiatura, que estou convencido que terminará quando regresse do estrangeiro onde vai representar-nos na Conferência Inter-Parlamentar de Comércio.

E sobre este assunto que pedi a palavra.

Escusado será dizer qual é a situação angustiosa em que se encontra o Tesouro Público.

Lutamos há muito tempo com enormís-•simas dificuldades e de tal ordem que ainda as não vi computadas numa soma segara e autêntica. Não se sabe a quanto verdadeiramente se eleva o déficit.

Pojs, apesar disso, numa manifestação de loucura, queremos mostrar ao estrangeiro que somos ricos, que somos pessoas com juízo para nos governarmos e administramos quando somos, infelizmente indivíduos com uma grande incapacidade para isso.

Desde a guerra para cá, tem-se mandado ao estrangeiro várias expedições para nos representarem em situações diversas, mas sempre com um grande ónus para o Tesouro.

Agora mais uma comissão, delegada do País, vai, creio que a Roma, à conferência interpalamentar do comércio, pagando--se 10 libras ouro diárias a cada um dos delegados, fora o resto.

Assim se fez também o ano passado com a conferência que se realizou em Praga, onde foi também o Sr. Augusto de Vasconcelos.

Pregunto: o que é que de prático e positivo -em interesses para o País tem redundado dessas delegações muito brilhantes pela categoria individual dos delegados, mas com grande ónus para o Tesouro Público?

Eu compreendia que mandássemos uma representação a essa conferência, mas que fosse modesta, que não trouxesse tam fartos prejuízos para o nosso País, pelo que •diz respeito às despesas a fazer.

Sr. Presidente: parece-me que qualquer mosso representante acreditado lá fora teria a competência precisa para tratar do assunto,, sendo-lhe xtodas as -informações •enviadas pelo Ministério. respectivo.

Se porventura verificássemos que para o País tinham resultado benefícios dessa representação, se o País assistisse a qualquer cousa de concreto realizada com a expedição brilhante dessa delegação lá íora, eu teria 'de me curvar perante a evi-^ dência.

Nós ouvimos aqui numa sessão, há dois meses, o que se passou na última Conferência Inter-Parlamentar do Comércio, a que assistiu o Sr. Augusto de Vasconcelos.

S. Ex.a, muito brilhantemente, com o seu dossiê que trouxe, elucidou-nos do que se tratou; mas tudo nos pareceu palavras e só palavras, porque as> decisões e os conselhos que se têm tomado nessas interessantes reuniões não tem sido observados.

Em matéria de economia e finanças, em todos os capítulos da administração pública, os ensinamentos dessa assemblea internacional ainda não chegaram a ter reflexo no nosso País.

,?Que importa que vão lá fora trocar impressões delegados nossos que nos custam muito dinheiro, se disso nada resulta de benéfico, não por culpa deles, mas por culpa desta situação da impossibilidade em que o regime se "encontra de governar convenientemente ?

A cada passo, ouvimos os homens que se sentam nas cadeiras do Poder e nas bancadas do.Parlamento clamar que é preciso acabar com a situação lastimosa em que nos encontramos em matéria de finanças e economia; a cada passo vemos como os Srs. Ministros, membros do Poder Executivo, quando aparece uma nova situação, trazem um programa ministerial muito brilhante e muito interessante acerca do equilíbrio orçamental e dos seus propósitos de reduzirem com energia as despesas públicas e a circulação fiduciária,

^E de tais propósitos, o que tem resultado?

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Diário das Sessões ao Senado^

Pois., até hoje, não temos conseguido arrepiar caminho.

Outra recomendação que nas referidas reuniões se tem feito consisto em demonstrar que nílo se devo sobrecarregar o contribuinte com impostos exagerados. ^Eisso do que tem servido no nosso País?

Porventura já deixámos do ver no Diário do Governo diplomas constantes, aumentando as despesas públicas, sem cuo se criem as receitas correspondentes?

Sr. Presidente : pregunto á V. Ex.a se num País como o nosso, qno vive nestas condições, que é grande, sem dúvida nenhuma, pela sua história, que é grande pelos seus sentimentos de patriotismo, mas que é um País pequeno e quo não pode marcar no conceito internacional senão pela potência colonial que representa, eu pregunto, repito, se é justo, se é legítima esta constante reincidência da parte do Estado, gastando dinheiro à doida com representantes muito ilustres, muito competentes, mas quo não têm a força precisa para impor ao regime de que são vassalos uma nova orientação na administração pública.

Eu costumo encarar as cousas polo seu lado prátic.0.

Estamos numa época cm que todos os idealismos são muito interessantes, quando representam na efectividade dos factos alguma cousa de positivo.

Deixemo-nos de idealismos, se é que do idealismos se trata, porque não quero levar a questão para outro campo.

Mas o quo eu sei, Sr. Presidente, é que se fazem despesas enormes em ouro, sem nada de útil para o País delas resulte.

Estas minhas palavras não representam menos consideração pelos ilustres membros quo fazem parto dessa delegação ; servem unicamente para fixar um princípio de orientação e do administração de um país que luta com enormes di-culdades, que não tem um palmo do estrada onde um automóvel possa correr, cm que se passam meses o meses sucesi-vos sem se pagar aos professores de instrução primária.

Quando, ainda não há muito tempo, o ilustro Senador Sr. Ferraz Chaves, a pro-•pósito de unia tragédia que só deu na sua 'torra, propôs uma verba de 400 contos para minorar a situação das vitimas, por intimativa do Sr. Ministro das Finanças

foi essa verba reduzida a 120 contos, verba que foi fixada na proposta de duodécimos.

Isto significa, Sr. Presidente, quo o-Estado Português se encontra numa situação de decrepitude.

Mas, Sr. Presidente, há libras em ouro, há bom esterlino para pagar aos nossos delegados, que vão lá fora em passeio, visto não irem tratar de assuntos de inadiável urgência para o País.

Sem desconsideração para nenhum dos ilustres membros dessa comissão, sobretudo para o meu ilustro amigo e colega Sr. Augasto de Vasconcelos, que não está presente, não quero deixar de apreciar mais Osto esbanjamento, contra o qual me revolto e protesto.

Desejaria também abordar outro assunto, mas para isso estimaria que estivessem presentes o Sr. Ministro do Interior ou o Sr. Presidente do Ministério.

Se, porventura, no decorrer da sessão algum dos Srs. Ministros a que mo referi aparecer nesta casa do Parlamento e se porventura houver tempo, pedia aV.Ex.* a fineza de mo reservar a palavra.

Também desejaria saber, Sr. Presidente, se já estão na Mesa aqueles documentos que pedi, respeitantes à aquisição,, por parto do Estado, de acções do Banco do Portugal. 0

Há mais do um mês que os pedi o até hoje ainda não me foi fornecida qualquer indicação.

Desejaria que V. Ex.a me informasse-sobre o assunto. No caso de ainda não ic-rem vindo esses documentos, peço a V. Ex.a quo inste-por eles junto das repartições competentes.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente : — Ainda não chegaram as informações pedidas por V. Ex.3-

O Sr. Santos Garcia: — Roqueiro quo antes da ordem do dia seja discutido o. projecto de lei n.° 860.

Aprovado.

Lê-se.

h o seguinte:

Projecto de lei n.° 860

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Sessão de l de Abril de 1925

dálica da soa destruição, 'através de eras remotas e recentes.

-A fim de obstar a essa senda de vandalismo, um núcleo de amigos de Évora .constituíu-se em grupo defensor da riqueza artística da mesma cidade, intitulado Pró-Évora, que, como delegado oficial do Conselho de Arte e Arqueologia, muito tem contribuído para a manutenção dessas belezas da arto, que não só têm o seu valor artístico, mas ainda o histórico, atestando-nos uni passado cheio de valor e intrepidez, aliando a essas qualidades a do dever cumprido, em prol da independência do torrão pátrio.

Como tal se podem considerar as muralhas que ainda se ostentam, mais ou menos conservadas, em volta da cidade repleta do feitos históricos, que é a capital do Alentejo.

Em certa data foram considerados como monumentos nacionais vários trechos dessas muralhas, e certamente estas o não foram na sua totalidade, como seria de .toda a conveniência, devido ao facto de não se julgar possível a sua destruição, em qualquer pequena parte.

Infelizmente, tal não tem sucedido; e, assim, vários requerimentos têm surgido, junto do Ministério da Guerra, para a efectivação da sua venda.

Ultimamente, nova tentativa teve lugar, não se tendo efectivado, porém, atendendo aos protestos e solicitações havidas, por parte de várias entidades, perante o ilustre titular da pasta da Guerra, que, no seu elevado critério, houve por bem mandar sustar a referida venda.

Mas, para que novas tentativas não surjam, ousamos, em homenagem ao bom nome do nosso País, mantendo o que os antepassados nos legaram, submeter à apreciação de V. Ex.as o seguinte projecto de lei: •

Artigo 1.° E considerada monumento nacional toda a parte das muralhas e fossos da cidade de Évora que à data desta lei ainda o não tenham sido.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, em 24 de Março de 1925.-— Santos Garcia.

Aprovado pela Secção.

Sem discussão, é aprovado na generalidade e na especialidade.

O Sr. Presidente: — Não havendo mais quem peça a palavra para antes da ordem do dia, vou pôr à discussão os votos da Secção sobre as emendas introduzidas no projecto de . lei n.° 402, referente à construção duma ponte sobro o Tejo, entro o Montijo e Xabregas.

Depois de lido, é aprovado.-

Entra em discussão.

O Sr. Ribeiro de Melo : — Entendo quo convinha saber a opinião, sobre p assunto, do Sr. Ministro do Comércio.

O autor da proposta usou do seu direito apresentando-a, mas o seu conteúdo é que é de estranhar- e precisa de ser explicado.

Entretanto, se o projecto é para as calendas gregas, podemos aprová-lo, bem como esta proposta, porque nunca será executado.

O orador não reviu.

O Sr. Mendes dos Reis: -r- Naturalmente ôste projecto foi aprovado na Secção, quando eu não estava presente, e por isso não o conheço. •

Mas sou de opinião que não devo ser discutido sem que esteja na Câmara o Sr. Ministro do Comércio, cuja opinião natural é quo seja ouvida.

Peço, pois, a V. Ex.a que fique sustada a discussão até que apareça o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Carlos Costa: — Quando se discutiu este projecto entrei no debate, e mandei para a Mesa uma emenda, ou antes, um contra-projecto.

Com grande espanto meu, vejo que não está junto ao projecto,

Dasconheço as razões de tal facto.

O Sr. Mendes dos Reis: — É mais um motivo para eu insistir no que requeri, isto é, na presença do Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Carloá Costa: —Sr. Presidente: pedi a palavra, antes da votação do requerimento do Sr. Mendes dos Keis, para ser informado do destino quo levou o coutra-projecto a quo mo referi.

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Diário das Sessões do Seriado

dizer se consta do processo quem é o relator dêsto projecto, por parte da Secção.

O Sr. Presidente: — É o Sr. Ramos

da Costa. *

Devo dizer ao Sr. Carlos Costa que o projecto de S. Ex.a está mencionado na acta, e que o Sr. Ministro do Comércio não pode comparecer por se estar a discutir, na outra Câmara o contrato Msir-coni.

S. Ex.a não reviu.

O Sr. C írlos Costa : — j O meu contra-projecto perdeu-se desde a Mesa até à Secção! "

O Sr. Mendes dos Reis: — Eu requeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, que não se discuta este projecto sem estar presente o Sr. Ministro do Comércio.

Assim se deliberou.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 37

O Sr. Gaspar de Lemos: — Sr. Presidente: não tive ontem o prazer de ouvir o Sr.. Pedrc Ferraz Chaves, mas compreendi, pelos discursos qu'e se produziram depois, que S. Ex.a tinha proferido uma oração brilhante sobre este projecto de lei.

Ouvi o discurso do Sr. Oriol Pena, qua me pareceu muito judicioso nas suas considerações, e não quero deixar de levantar uma afirmação de S. Ex.a, a de que o povo português era inimigo da árvore.

Foi evidentemente um exagero de frase.

O povo português é amigo da árvore; quem não é amigo dela é quem não é educado, o que é diferente.

Apoiados.

Destroem árvores porque nós obedecemos ao instinto da destruição, destruímos vegetais o animais para comer, e os que não têm educação, obedecendo ao instinto, destroem desordenadamente seja o que for, e. naturalmente, também as árvores. Mas o povo educado não é inimigo da árvore.

Pedi a palavra para dizer com toda a franqueza que não dou a minha aprovação a este projecto de lei.

Jbi não lhe dou o meu voto, apesar de ser amigo da árvore, porque entendo que-o seu objecto é de simples administração' corrente, da acção do Poder Executivo, pelos seus órgãos, e não para ser tratado no Parlamento para objectivo duma lei.

Ele iria obrigar as câmaras municipais, as companhias de caminhos de ferro e o Estado £ plantar árvores nas estradas.

Pelo cue respeita aos caminhos de ferro, o problema implica com a segurança dos comboios; estradas municipais há também que não têm largura suficiente-para a plantação de árvores, e tudo isto vem complicar a questão.

E, pelo que respeita ao 'Estado, paro-ce-me que não há nada mais simples do-que conseguir que o Sr. Ministro do Comércio, ou, mais directamente, o administrador geral das estradas, promova a arborização das estradas, sem necessidade-de leis especiais sobre o assunto.

Aqui está a razão por que recuso o meu voto a Cste projecto.

De resto, Sr. Presidente, penso quo ele ele é tudo quanto há de mais simpático e ninguém rende mais homenagem aos autores do projecto do que eu.

Entendo que têm muita razão em promover a arborização do País, pois estamos muito longe de atingir 33,5 por cento de superfície arborizada.

Tamos hoje uma admirável organização de serviços florestais e agrícolas, que está'produzindo grandes benefícios ao* País.

O que há a fazer é dar a essa corporação meios de acção — recursos e mais nada.

Esses serviços estão neste momento-lutando com embaraços na nomeação dos-guardas florestais, ern virtude das medidas de carácter financeiro tomadas ultimamente, e de que resultam prejuízos paru esses serviços. s

Ainda ha pouco tive ocasião de ver que um pinhal do Estado, na Figueira da Foz, no lugar de Gala, se encontra completamente abandonado, sendo com-pletamente impossível evitar os roubos de pinheiros que nele se fazem, em virtude da falta de guardas.

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a boa iniciativa de subsidiar o fundo especial dos serviços florestais com uma verba de 5:000 contos.

Pois o que agora conviria fazer era reforçar os meios de que dispõem os serviços florestais.

E, pelo que respeita à arborização das estradas, o que' há a fazer ó exprimir o voto —mas somente isso— de que a administração das estradas promova essa arborização, consoante lhe seja possível. E nada mais.

As câmaras municipais há a fazer a mesma recomendação, mas também somente isto, sob peaa de se correr o risco de se lhes invadir a sua autonomia, que está consignada na Constituição.

Sou presidente da comissão executiva de uma câmara municipal. Tudo o que possa fazer nesse sentido, f área, como já tenho feito, mas o qie não puder fazer, não faço.

Pouco me importa que o Parlamento vote ou não leis desta natureza, que não têm sanção. E não. me parece razoável que o Parlamento esteja a fazer leis no espaço, vasias, e que não tenham significação.

Por conseguinte, sem deixar de louvar, repito, a intenção que presidiu à elaboração deste projecto, e sem deixar de me associar às palavras que ontem aqui foram proferidas por vários Srs. Senadores, declaro que não dou o meu voto ao projecto.

O Sr. Maêhado Serpa: — Sr. Presidente: também vou nas águas do ilustre Senador Sr. Gaspar de Lemos.

Desde que os autores do projecto, o autor do contra-projecto e o relator escolhido pp.la Secção são os primeiros a afirmar que esta arrazoada e articulada não é a última palavra da sciência da arborização das estradas, c7%eio que, sem ofensa para ninguém, posso fazer os comentários que a leitura do projecto me sugeriu.

Começo por declarar que merece todo o meu aplauso a idea que inspirou este projecto.

Eu mesmo votaria o projecto, se ele se concretizasse num artigo BÓ, ou se íôsse uma lei regulamentar.

Mas querer que o projecto seja uma lei e seja um pedacinho de regulamento,

salvo o devido respeito para com o Senado, parece-me que não pode ser.

Eu quereria que um artigo tornasse obrigatória a plantação de árvores ao longo das estradas, e que outro artigo dissesse que as instâncias competentes, técnicos do Ministério da Agricultura, regulamentariam o projecto.

Assim, voto, e voto até contra a opinião do Sr. Gaspar de Lemos, que pensa que o Parlamento não pode atacar a autonomia das câmaras municipais.

Ora, eu pregunto se o Parlamento não está aqui para fazer leis que alcancem todo o País; se S. Ex.a considera fora da acção do Parlamento os terrenos e estradas municipais e distritais.

As câmaras não são um Estado dentro do Estado; e o que se pretende é tornar" obrigatório, decretar a obrigatoriedade da plantação de árvores nas estradas, isto é, nos terrenos que pertencem ao Estado, que são do País.

,;É porque'não dou o meu voto ao projecto?

E porque o acho deficientíssimo, e mais : é que o Parlamento é uma casa onde se fazem leis, e ontem vi aqui que todos os ilustres oradores que usaram da palavra fizeram orações proficientíssimas sobre se devia ser o eucalipto, ou se devia -ser o castanheiro ou a oliveira, a árvore preferida para arborizar as estradas.

Isto está muito bem para uma conversa muito instrutiva e agronómica; mas o que ó verdade é que nós temos de fazer uma lei que não nos envergonhe, porque já muita gente anda a dizer que não per-,cebe as leis que a República faz.

Isto não ó uma lei para se aplicar na prática. Digo estas palavras em virtude da discussão de ontem e não da discussão da Secção.

O Sr. Sá Viana, que é^-um agrónomo distintíssimo, varreu a sua testada, dizendo que o projecto era dele, mas que o contra-projecto o não era.

Evidentemente que não era, porque Q contraprojecto é uma emenda ao soneto, mas uma emenda pior que o soneto, estabelecendo até que quem cortar um galho duma árvore pode ter a pena de oito anos de prisão celular.

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Diário dag Sessões do Senado

Outros preceitos há que são até atentatórios do direito de propriedade.

Pregunto eu: £ se à beira dama estrada, estiver uma plantação de árvores e se se quiser cortá-las para se fazer uma edificação., não se pode levar essa obra por diante porque o proíbe esta lei?

Além de que não é o Parlamento que deve estabelecer a obrigatoriedade da plantação, porque V. Ex.a sabe muito bem que há estradas em que se não podem plantar árvores, como disse o Sr. Gaspar de Lemos.

Eu exemplifico: no meu distrito, onde o Sr. Sá Viana iniciou a sua brilhante carreira agronómica, conhecendo-o, portanto, perfeitamente, quási todos os terrenos são divididos por muros ou paredes de pedra solta, havendo à beira das estradas grandes muros.

Ontem, o ilustre relator Sr. Medeiros Franco disse que ora muito melhor ene em vez do projecto ir para o cemitério da secção, fosse aperfeiçoado pelo Parlamento.

Eu digo a S. Ex.a que me permito divergir da sua opinião. Entendo que o projecto devia ir para a Secção, não para ser lá enterrado mas para ser considerado devidamente. Depois das luzes que a discussão trouxesse ao nosso espírito, ali se discutiria se o projecto deveria ser concretizado num só artigo ou se deveria constituir uma lei regulamentar.

Eu entendo que o projecto deve apenas ter um artigo, tornando obrigatória a plantação de árvores nas estradas, deixando a regulamentação para as estações competentes do Ministério da Agricultura.

Até, deixe-rne V. Ex.a dizer, me causou espanto a apresentação deste projecto, e a esse espanto respondeu o Sr. Santos Garcia, que eu não tinha razão para me espantar, porque à minha pre-gunta sobre se havia algum diploma legal que tornasse obrigatória a plantação de árvores nas estradas, tinha a responder-me que não.

Creio poder afirmar, embora não possua provas, -porque não fiz um estudo comparado, que não há país nenhum que não tenha tornado obrigatória a plantação de árvores.

verde.de é que todos terminaram os seus brilhantes discursos por afirmar um grande amor à árvore. Todos temos por ela um grande amor; e, na verdade, na nossa idade,

O orador não reviu.

O Sr. Ernesto Navarro: — Eu consi-dero-me também arregimentado entre os amigos da árvore, não pelas razões que acaba de expor o Sr. Machado Serpa, mas por educação, em primeiro lugar, e em segundo lugar pelo raciocínio e pela lógica. Felizmente, já tive ocasião de provar que era amigo da árvore.

Por isso mesmo, julgo-me com direito a dizer que esto projecto em cousa alguma será inútil, mesmo até na hipótese de sor rejeitado, porque tivemos duas sessões de magnífica propaganda da árvore. Por isso, Sr. Presidente, não só felicito os autores do projecto, como darei a este o meu voto na generalidade. Não concordo, porém, com a latitude com que o projecto está redigido.

Evidentemente, pelo que respeita aos caminhos de ferro, não podemos plantar ali árvores a esmo, sem grande prejuízo para a segurança dos passageiros. Teremos de fazer isso de forma a que uma ár--vore não possa dar lugar a um descarri-lamento.

O que queremos é que daqui saia uma lei que possa ter utilização prática. Para isso, necessário é dar às câmaras municipais e às administrações dos caminhos de ierro o direito de, em querendo, plantarem árvores nas suas estradas o taludes; necessário é que, sem peias, possam realizar esse objectivo, por simples requisição à direcção dos serviços florestais, de árvores e pessoal para isso.

Neste sentido, aprovarei o projecto na generalidade tentando, na especialidade, orientá-lo como acabo de indicar.

O orador não reviu.

O Sr. Rodrigo Álvares Cabral: — Concordo com o projecto na generalidade, embora entenda que ele deva ser aperfeiçoado na especialidade.

Nessa ocasião tomarei de novo a palavra para mandar para a Mesa algumas emendas.

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Sessão de l de Abril de 1986

O Sr'. Pereira Osório: —'Não há dúvida de que este projecto trata 'de um assunto de interesse público. A prova está no que se passou ontem aqui com respeito a ele e no que se está passando agora.

A verdade é que as conclusões a que os diferentes oradores têm chegado são diferentes.

Uns entendem que não se deve tratar -disto, que só deve pôr de parte o projecto, e outros entendem que se deve modificá-lo de forma que dele saia alguma cousa de útil.

Eu inclino-mo no número destes últimos e entendo que o projecto deve ser considerado como um estímulo para que as entidades nele visadas, liguem atenção à cultura da árvore.

Disse o Sr. Gaspar de Lemos que isto vai mexer com a autonomia dos corpos administrativos, porquanto se trata de assuntos puramente administrativos.

Mas então pregunto eu: se tudo- ou quási tudo que os corpos administrativos fazem na sua, administração está sujeito a limitações legais e se eles são obrigados, por exemplo, a incluir muitas verbas que são obrigatórias para serviços de saúde, etc., nos seus orçamentos,

Apoiados.

Assim desaparece aquele argumento de que muitas câmaras não podem com estos encargos, porque cada uma destinará a arborização anualmente uma verba de harmonia com as suas receitas.

O projecto não diz o que se deve fazer num ano ou em seis meses. Não.

As câmaras vão-no aplicando pouco a pouco, conforme os seus recursos.

Tudo depende das emendas que aqui forem apresentadas na discussão da especialidade.

De modo nenhum, antes o devemos tomar como ponto de partida para se fazer alguma cousa de bom.

Este projecto, na sua essência, é absolutamente necessário,' pois todos têm sido concordes • em que é lamentável

o que se passa por esse-País íóra com respeito a plantação de árvores nas estradas, muitas das quais estão absolutamente abandonadas.

Se o projecto tal como está não determina sanções para os municípios que o não cumprirem, desse essa sanção e a maneira mais suave de o fazer ó esta: obrigar os municípios a incluir anualmente nos seus orçamentos uma verba para este fim, de harmonia com os seus recursos.

Isso servirá de estímulo porque municípios haverá que tomem isto a sério. ,

Mas ficará sempre o direito de censurar aquelas câmaras que não tomem um assunto tam importante a sério.

•Portanto, eu que não entro na especialidade do assunto porque não conheço como tantos oradores que falaram, uns de.vido à sua profissão, outros porque são grandes proprietários e que se têm dedicado à plantação das árvores, profundamente a questão, dou-lhe o meu voto na. generalidade.

Mas, se não conheço o assunto tain profundamente como S. Ex.as, o que sou é tam amigo das árvores como eles.

A afirmação íeita pelo Sr. Oriol Pena e já rebatida pelo Sr. Gaspar de Lemos, de que o português é inimigo da árvore, não é verdadeira, porque não se pode acreditar que todos os membros desta Câmara fossem escolhidos como amigos das árvores e todos eles manifestaram eosa amizade e bem forte.

Repito, pois: a manifestação de ontem e o interesse que não é muito frequente pela discussão de tal assunto, mostram bem que todos, têm amizade à arvore e desejam a sua plantação. x

Portanto, o presente projecto, necessitando de na especialidade ser muito modificado, é no emtanto um ponto de partida para uma obra tanto quanto possível útil.

Tenho dito.'

O Sr. Querubim Guimarães : — Sr. Presidente : só duas palavras. Yejo que tanto •a sessão de ontem como a de hoje são duas brilhantes manifestações favoráveis ao culto da árvore. •- ' '

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Diário das Sessões do Senado

Sabemos muito bem o que tem feito o br. José de Castro e toda a sua enorme comissão, com ramificações em toda a parte, & tal respeito.

Tenho assistido ato às sessões em que as crianças vêm com uma pequena pá plantar uma árvore.

Mas, Sr. Presidente, seria muito interessante acompanhar o desenvolvimento das árvores que assim são plantadas.

É belo plantar uma árvore.

Mas não posso deixar do frisar que essas crianças, que se ensinam a plantar uma árvore, são exactamente aquelas que amanhã, aos 15 o 20 anos, as vão destruir.

Vozes: de!

-Não é exacto! Não é verda-

0 Orador: — jDeixemo-nos de ideologias!

Hoje criança, amanhã proprietário, ôsse homem leva até ao excesso o seu direito de propriedade e não quere sombra nos seus terrenos.

Esta ó a verdade!

Tenho assistido várias vezes a factos dessa ordem e com pessoas j4 educadas na escola republicana.

Não apoiados da esquerda.

As palavras do Sr. Gaspar de Lemos mostraram bem a verdade dos factos.

S. Ex.a disse quo não havia horror à árvore, mas depois acrescentou:

E, Sr. Presidente, pela falta de sentimentos, porque não há o respeito geral que devia haver.

O Sr. Gaspar de Lemos: —

O Orador:—Não contesto. Mas o que eu vejo é que, ao fim de tantos anos de culto pela árvore, ela continua a ser destruída.

Atente-so no que se fez em Viseu em que se destruíram árvores na extenção cte 1:400 metros...

O Sr. Oriol Pena:—E como esse caso há muitos mais.

;Fcram 400 árvores cortadas por um. município!...

0 Orador: — Sim, atente-se no caso de> Viseu e nos protestos que elo originou.

jDesenganemo-nos, ÍSr. Presidente!

Podem V. Ex.as pôr em qualquer lei as-penalidades que entenderem, que o corte das árvores há-de sempre fazer-se; não é estabelecendo sanções penais que isso se; evita, porque o acto praticar-se-há clandestinamente.

De resto, no Código Penal há já sanções e apesar disso têni-se praticado insistentemente actos do vandalismo contra, as árvores.

Tenho-me encontrado com processos do ,tal género e nunca se conseguiu averiguar quem fossem os autores do tais façanhas.

(i Mas porque ó que a lei não tem dado-efeito prático?

Sr. Presidente: fazer outra lei é cair no mesmo resultado.

Não é por aí que deve resolver-se o assunto, mas falando ao interCsso do proprietário, confinante da estrada.

Se se aprovasse um projecto pelo qual os proprietários tivessem obrigação do olhar pela conservação das árvores, tirando delas o resultado devido, como se suas fossem, então talvez que alguma cousa se conseguisse.

Doutro modo os vândalos continuarão-na sua obra.

Uma da razões porque pedi a palavra foi para lamentar quo a autonomia administrativa sirva para cobrir a responsabilidade do meia dúzia do pessoas, em actos-como o praticado em Viseu.

1 E traz-so aqui um projecto desta ordem!

Deve-se mandar pedir à corporação-administrativa do Visou quo encarregue-uma comissão do fazer a propaganda das. suas doutrinas arboricidas!

N a minha terra, a gente nova, seguiadc* novos ideais, foi ao jardim público, onde havia plátanos com 70 e 80 anos, e destruiu tudo para fazer um jardim à inglesa.

A fúria da destruição foi até ao ponto de deitar abaixo árvores que tinham levado dezenas de anos a desenvolver.

Não me parece, portanto, que ôsto projecto resolva o problema.'

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Se não se tocar a corda sensível do interesse, não se consegue nada. Tenho dito. O orador não reviu. Posta à votação a generalidade do projecto, foi aprovada.

Entra em discussão o artigo 1.° •

O Sr. Medeiros Franco (como relator) : — Sr. Presidente: creio que estamos no caso de quaisquer que sejam as emendas apresentadas nesta sessão plena, •o Senado poder tomar conhecimento delas e as poder votar como entender, visto que se trata de uni projecto que já foi •duas vezes h Secção. Nessas condições, pretendo apresentar uma modificação ao artigo 1.°

Há pouco ouvi com muito interesse as •considerações produzidas pelo nosso ilustre colega Sr. Pereira Osório.

Como S. Ex.a, defendo, igualmente, o princípio de que as câmaras municipais •são autónomas sim, mas nos termos que as leis determinarem.

É assim quo reza a Constituição.

Não sejamos nós, membros do Poder legislativo, a querer ir alórn do que prescreve a lei fundamental do País. Não ferimos de forma nenhuma a autonomia íinanceira dos corpos administrativos vogando leis contando que as câmaras inu-nipais fiquem sempre a administrar os •seus próprios réditos.

Se o Parlamento entende que é necessário votar uma determinada lei, não podemos do forma nenhuma excluir os corpos administrativos, porque então teríamos, como já disse, vários Estados dentro do Estado ou junto dele.

Entendo, por consequência, quo neste artigo 1.° devemos continuar mantendo a doutrina de que a obrigação deve abranger as câmaras municipais.

<íE p='p' como='como' a='a' esta='esta' dar='dar' obriga-ção='obriga-ção' sanção='sanção'>

Disse-o muito bem o Sr. Pereira.Osório : mandando inscrever nos orçamentos anuais das respectivas Câmaras a verba indispensável para o cumprimento do artigo 1.°

£Dir-se há: mas está resolvido assim o problema das sansões?

Evidentemente que está, porque os agentes do Ministério Público tem o direito de exigir—. como as câmaras muni-.

cipais têm a obrigação de remeter — as cópias das actas das suas deliberações e intentarão a competente acção se porventura verificarem que não foi dado cumprimento à lei votada pelo Parlamento. Sr. Presidente: se esta doutrina não é exacta, se realmente nós não podemos fazer leis que tragam encargos às câmaras municipais, digo que estas são o que há do mais cristalizado na vida pública, porque então, sendo o Parlamento que faz as leis, as câmaras municipais não podem progredir e por consequência adaptar às suas necessidades urgentes fórmulas de direito para satisfação dessas necessidades.

* Saindo deste princípio, entendo que, sem ferir a autonomia dos corpos administrativos, podemos legislar atingindo as câmaras municipais, embora respeitemos. a sua autonomia financeira salvaguardada pela Constituição.

E se há uma lei que determina que as câmaras municipais devem atribuir uma determinada verba nos seus orçamentos, para um determinado serviço, elas são obrigadas a fazê-lo.

O Sr. Silva Barreto: —V. Ex.a dá-me licença ? Há leis que impõem que as câmaras municipais inscrevam determinadas vereas para a instrução; mas se o não fiz.erem não há meio de as obrigar, a não ser por uni abuso que se está cometendo, que é, quando as receitas das câmaras mumcipais são cumulativamente recebidas com as do Estado, mandar-se ao Tesouro de Finanças que faça logo o desconto, o que ó absolutamente ilegal.

O Orador: —V. Ex.a faz uma afirmação que ou não estou habilitado a constes-tar.

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Diário das Sessões do Senado

câmaras abusam ou não, interpondo os respectivos recursos perante o Tribunal do Contencioso Administrativo, e actualmente perante o tribunal que o substitui. Quando condenado o corpo administrativo, é ele obrigado a submeter-se às disposições legais.

O Sr. Querubim Guimarães: — Agora estou convencido de que isto vai dar resultado. O Ministério Público tem sido o espectro negro das corporações administrativas, que não lhes perdoa nada, que as castiga sem dó nem piedade, todos nós sabemos isso!

O Orador: — Mas, Sr. Presidente, pelas considerações que aqui se fizeram acerca deste artigo 1.°, entendo que no Senado não é do admitir o princípio da obrigatoriedade da plantação de determinadas árvores ao longo das estradas. Devemos proceder nesse caso à escolha das essências florestais a plantar e por isso mando para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.°, que é a seguinte:

Artigo... No continente da República e ilhas adjacentes são obrigadas as direcções dos serviços de obras públicas distritais, as administrações dos caminhos de ferro e as câmaras municipais a plantar quaisquer essências florestais ao longo das estradas e dos caminhos de ferro, consoante as condições do solo e da região respectivas.

§ único. Para o cumprimento do disposto neste artigo as câmaras municipais inscreverão nos respectivos orçamentos as verbas destinadas para isso.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida.

O Sr. Medeiros Franco (para explicações] : -^ Sr. Presidente: há pouco, chamei a atenção do Senado para o seguinte facto :: afigura vá-se-me quo este projecto de lei já tinha ido uma vez à Secção.- depois do que veio à sessão plena, onde recebeu emendas e um contra-projecto, que foi apresentado pelo Sr. Constantino José dos Santos.

Eliminaram-se alguns artigos desse contra-projecto, como o do artigo de pena maior para quem mutilasse qualquer

ramo de árvore, e saiu da Secção esta última redacção.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — O projecto foi apreciado na Secção juntamente com o contra-projecto.

O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: inando para a Mesa uma proposta de eliminação das palavras do artigo primeiro «e às câmaras municipais».

E proponho a eliminação dessas palavras, não porque entenda que o Parlamento não pode legislar para as câmaras municipais, embora elas tenham a sua autonomia, mas por ser opinião minha que o Parlamento não pode impor obrigações aos municípios, quando não lhes dá receitas para elas ocorrerem a essas obrigações.

Toda a gente sabe que os municípios vivem uma vida tam difícil que as necessidades mais urgentes por vezes deixam de as sr-tisfazer.

Se os há que porventura gozam uma vida mais desafogada, é isso devido à sobrecarga dos contribuintes, já bastante castigados pelas contribuições do Estado.

Sr. Presidente: as câmaras municipais quando servidas por indivíduos que tenham consciência dos seus deveres são certamente as primeiras a mandar plantar árvores, porque dessa plantação resulta não só um recurso para o município, como sob o ponto de vista higiénico, um belo elemento para a salubridade pública.

Eu sou de uma região pobre em árvores, que é o Ribatejo.

Há ali a idea de que a árvore ensombra os campos e que os leva a não produzir, erro grosseiro que fez com que o Ribatejo não tenha árvores, andando-se léguas e léguas sem encontrar uma que nos abrigue dos ardores do sol.

Desde Lisboa até ao interior, Bena-, vente, Salvaterra, Santarém, pouquíssimas árvores se encotram, e quando muito uma ou outra árvore de fruto, e essas mesmo já para o ribatejano não têm importância, porque não o compensam das despesas que acarreta a sua plantação.

Trata-se ali apenas de produzir vinho, e até os cereais já estão relegados para um plano de segunda ordem.

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Sessão de l de Abril de 1926

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O Eibatejo já não produz trigo que lhe baste.

.0 ribatejano alimenta-se a trigo somente, porque não é ali costume, como no norte, misturar-se o trigo com o. milho.

Eu passei anos, uns 20, num distrito de vegetação intensa.

Refiro-me ao distrito de Leiria.

É um distrito onde não há campo inculto.

Alcobaça, é um pomar—diz aqui o Sr. Ernesto Navarro, e com razão

Alcobaça tem em sua volta proprietários que são autênticos agrónomos, profissionais ou amadores, e amadores com aquela soma de conhecimentos não são fáceis de encontrar.

O primeiro governador civil de Leiria, •-depois da implantação da República, foi José Eduardo Raposo de Magalhães, engenheiro distinto e um dos viniticultores mais notáveis, que conseguiu acreditar os seus vinhos, em todos os mercados, sobretudo no Brasil, conservando sempre o mesmo tipo.

A sua exportação eleva-se a muitos milhares de pipas de vinho.

O meu amor à arvore deriva do facto de ter nascido numa região árida, onde passei uns poucos de anos.

A maior parte da minha vida passei-a numa região onde toda a gente tem um grande, um inexcedível amor à árvore.

Não me recordo de que no distrito de Leiria haja processos crimes por praticar actos contra as árvores.

Este meu amor à árvore nasceu do contraste da minha vida :—ter nascido numa região árida, onde quási que se aborrecia a árvore, e ter vivido durante muitos anos depois onde justamente a árvore se impõe à consideração de toda a gente, culta e não culta.

Toda a gente ali tem a noção de que a árvore constitue não só um elemento indispensável ao embelezamento regional, mas também uma larga fonte de recursos.

A missão de plantar árvores nos caminhos vicinais, estradas e baldios, devia ser entregue, em minha opinião, às câmaras municipais que tivessem uma noção exata do que deve ser a cultura dos campos, sem contudo nós as obrigarmos, porque muitas vezes pode suceder que tenham vontade de o fazer mas que o não possam por falta de recursos.

Se p Estado lhes impuser obrigações-sem lhes proporcionar recursos senão-aqueles que derivam das autorizações que lhes dá para lançar impostos, resultará disso que os municípios concitarão ainda mais contra si a antipatia dos povos do seu concelho.

Por consequência, Sr. Presidente, não voto o artigo 1.° tal como está redigido-nem tam pouco a emenda apresentada pelo Sr. Medeiros Franco.

Voto somente o que apresentei.

Esquecia-me, Sr. Presidente, de me referir a uma afirmação que há pouco fiz e em que tocou no seu discurso o Sr. Medeiros Franco.

Há pouco afirmei que as câmaras municipais, embora haja leis que as impeçam de assim proceder, não cumprem os seus deveres incluindo nos seus orçamentos as dívidas que contraem.

Fiz esta afirmação baseada num facto concreto.

Mas eu apenas argumento com este facto concreto: é obrigação das câmaras-municipais ocorrerem às despesas de instalação de escolas, de aquisição de mobiliário, despesas com a conservação de edifícios o são obrigadas a inscrever essas-verbas no seu orçamento.

Até 1919, essas inscrições têm um limite, mas depois, por virtude da desvalorização da moeda, foi determinado que-essas verbas fossem multiplicadas por um certo factor.

As câmaras municipais que façam inscrever nos seus orçamentos as verbas de 1919 multiplicadas pelo factor que lhe impunham, não têm receitas suficientes para cobrir esse aumento, pelo que deixaram de proceder à respectiva inscrição.

<_ recurso='recurso' a='a' cumprir='cumprir' os='os' obrigando-as-a='obrigando-as-a' certamente.='certamente.' câmaras='câmaras' haver='haver' tribunais='tribunais' p='p' lei='lei' as='as' para='para' pode='pode' superiores='superiores' contra='contra'>

,jE porque não se recorreu?

Porque se sabia previamente que não-havia maneira de obrigar um concelho a multiplicar por 6, 7 ou 10 vezes as sua& despesas sem o auxílio do Estado, porque o município que paga 4 ou 5 contos de renda das casas, em vez de 4 contos com o aumento feito, pagaria 20 ou 30, e há concelhos que não têm receita superior a essas quantias.

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Diário das Sessões do Senado

reclamaram e com razão, contra uma medida que eu considero arbitrária: como -em regra a grande maioria dos municípios •não tem tesoureiros privativo e os tesoureiros das câmaras municipais são os do Estado, as câmaras reclamaram contra o facto de lhes cercearem as suas receitas, porque não há lei nenhuma de contabilidade que permita ao Estado lançar mão das receitas municipais.

E tanto assim se reconheceu, que temos já urna lei que autoriza o Estado a auxiliar as câmaras no pagamento das rendas de casa.

É lida e admitida a proposta de eliml-Ção.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente: também eu, como o Sr. Querubim Guimarães, e com certeza todos os Senadores, me senti irritadíssimo ao ler a notícia do corte das árvores numa estrada do distrito •de Viseu.

Eu que estava no Porto pensei em lacrar o meu protesto mal aqui chegasse, mas depois refleti, porque podia haver motivos que justificassem tal acto, que aparentemente parece um acto condenável.

Essa justificação pode ser por exemplo a natureza das árvores, que não oram próprias c mais convenientes para a estrada : podo sor também devido aos prejuízos que causavam aos terrenos confinantes, doença nas árvores, o intuito do «,s deitar abaixo para as substituir por árvores com melhores condições, e então,, visto quo tinha sido alarmado todo o País •com essa notícia, entendo que a autoridade -deve estar com os olhos fitos no que só passava, e havia do procurar saber quais os motivos para evitar um crime se ele se projectasse.

Por isso não levantei a minha voz o lembro um caso que se deu logo após a proclamação da República.

Fui a Braga e de noite atravessei um belo jardim, com árvores seculares varia-díssimas e entrei para o Graúdo Hotel; no outro dia de manhã, como era costume, levantei-mo cedo, sal para passear no jardim, e qual não foi o meu espanto ao ver que todas as árvores tinham sido corta-•das!

Já se vê, indignei-me com isso e expli-

caram-me que aquilo era para abrir uma avenida e fazer novas plantações.

Nessa ocasião vim. a Lisboa chamar a atenção do Governo, quo era então o Governo Provisório, para o caso, e disse que em vista de já não haver remédio, no em-tanto era bom, para evitar que de futuro se tornasse a praticar actos semelhantes, que o Governo providenciasse.

Mais tarde tive ocasião de verificar que efectivamente Braga lucrou com aquele corto, porque hoje no lugar do jardim existe uma magnifica avenida, toda bem arborizada.

Portanto, não devemos levar-nos pela primeira impressão, nem chegarmos mesmo a indignar-nos sem primeiro saber quais os motivos que levaram pessoas com responsabilidade» a mandar cortar árvores.

Posto isto, o Sr. Silva Barreto mandou para a.Mesa uma proposta de eliminação das palavras que só referem às câmaras municipais, por entender que se vai ferir a autonomia dos municípios c porque a maior parto deles não dispõe de recursos para incluir uma verba, embora limitada, nos seus orçamentos...

O Sr. Presidente: — Lembro a V. Ex.a que a proposta de eliminação não está em discussão.

O Orador: — Como ouvi os Srs. Querubim Guimarães e Silva Barreto fazerem considerações de diversa ordem, entendia que também a^ podia fazer, mas em vista da observação de V. Ex.a termino por agora as minhas considerações.

O Sr. Machado Serpa:—Sei que está em discussão o artigo 1.° e não as emendas enviadas para a Mesa.

O Regimento não permite discussão sobre as emendas.

Eu também sei, Sr. Presidente, que a árvore tem sido e será sempre um motivo de inspiração poética e de eloquência; e, tanto assim que se me afigura que o nosso ilustre colega, Sr. Júlio Ribeiro, vai pedir a palavra para recitar a sua grande poesia à árvore, do seu belo livro de versos chamado Tudo.

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Insisto neste meu ponto de vista e ésso ponto de vista é do que este projecto de lei —e o Regimento não se opõe— devo voltar à Secção para que este se encarregue de organizar um outro projecto, pois não é com retóricas, nem poesias, nem música celestial quo se fazem leis, e esta lei assim feita aos retalhos, com emendas desconexas, sem se ter previamente assentado nas basos a que deve obedecer o projecto, não faz sentido e vai ser o que só chama urna verdadeira manta de retalhos.

É preciso assentar definitivamente sobre os pontos fundamentais do projecto: se se deve decretar a obrigatoriedade ou tornar facultativa a plantação das árvores.

O Sr. Presidente (interrompendo)'.— está em discussão o artigo 5.°

0 Orador:—Parece-me, Sr. Presidente, quo não estou fora da ordem, visto que estou falando sobro o artigo 1.°

Repito : entendo que este projecto deve voltar à Secção para que este o organizo melhor, porque assim, com estas emendas, não fica bom.

Não há emendas possíveis a este projecto.

O,quo se torna indispensável é assentar nas bases em que deve ser orientado o projecto; e essas bases são:

& Deve ser facultativa a plantação das árvores ?

é Deve ser obrigatória?

^Devo compreender as estradas camarárias e das juntas do freguesia?

1 Devem ser todas as estradas já feitas e a fazer, ou sòmonto às quo se fizerem daqui para diante?

^Devo ser todo o percurso das estradas ou só onde essa plantação se proporcionar?

£ Devem ser todas as estradas já feitas ou só as que se fizerem daqui por diinte?

(íDcvc ser em todo ou só em determinado percurso?

Tudo isto deve ser previamente estudado e assente, sob pena do o projecto não honrar, senão pela intenção, o Senado que o votar.

O Sr. Ernesto Navarro:—Mando para a Mesa uma proposta de substituição ao

artigo 1.°-, que tem por fim mudar o carácter obrigatório do projecto, para facultativo.

Eu tenho de mini para mim que obrigar o português, em geral, a íazer qualquer cousa, ó absolutamente inútil, desde que ele encontre uma porta por onde se safar.

Procura sempre sofismar as leis.

Por consequência, ir obrigar as Câmaras municipais a plantar árvores, quando a algumas isso não convém, não tem, a meu ver, razão do ser.

O que s.e devo é dispensar facilidades, para a plantação das árvores, às câmaras que tiverem interesse nessa plantação.

O que eu pretendo é tornar prática uma idea que V. Ex.as querem tornar obrigatória.

Envio, pois, para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 1.° e também, uma proposta de artigo novo.

Leram-se na Mesa as duas propostas do Sr. Ernesto Navarro.

Seguidamente foram admitidas e entraram em discussão.

São as seguintes:

Artigo 1.° Os serviços de obras públicas distritais, as administrações de caminhos do ferro e as câmaras municipais têm o direito de requerer aos estabelecimentos agrícolas dependentes do Ministério da Agricultura a plantação das árvores que os mesmos estabelecimentos julguem adaptáveis consoante as condições do solo e da região.

§ único. As despesas de plantação, com excepção das relativas ao pessoal técnico e ao fornecimento das árvores, ficam a cargo das entidades a que este artigo se refere.

Artigo novo:

No Orçamento Geral do Estado, serão inscritas as verbas necessárias para fazer face às despesas que os estabelecimentos agrícolas Dependentes do Ministério da Agricultura tenham do fazer com o pessoal encarregado dos serviços a que se refere o artigo 1.°

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Diário dai Sessões do Senado

•Oponho-me, já assim o dei a entender, porque julgo não haver vantagem alguma •em o deixar seguir.

Cingindo-mo mais propriamente à doutrina consignada no artigo 1.°, entendo não só que que a obrigatoriedade é uma violência que nada explica nem justifica, mas também que não é assim, promulgando ou propondo medidas destinadas absolutamente a serem desrespeitadas, porque ninguém irá atrás delas, que se fomenta ou se cria na grande massa do povo o •culto da árvore.

Já o meu prezado colega Sr. Querubim Guimarães, com muita graça, se referiu a, isso, ia o Sr. Machado de Serpa, com o •seu bom senso e espírito de sempre, se •ocupou do assunto, combatendo ambos •eles, e justamente, esta disposição do artigo, sob o ponto de vista legal ou jurídico.

'Mas não me espanta ver aqui essa obrigação consignada, por ser característico •de tudo o que se propõe no regime republicano quererem forçar, violentando, a vontade de cada um! •

j Foi sempre assim; assim, continuará a ser!

Faço estas considerações apenas como protesto e hei-de mandar para a Mesa uma proposta de emenda restringindo a doutrina deste artigo. Algumas árvores 'das que estão indicadas podem ser conservadas na efectivação do que se preceitua; mas há uoa ponto de vista em que não compreendo a insistência, dados os exemplos que estamos a ver todos os dias.

O-nosso prezado colega Sr. Gaspar de Lemos não gostou de ouvir-me dizer-que o nosso povo, o português em geral, não amava a árvore, e, contudo, basta ver o que, nas artérias principais da capital, está praticando a nossa edilidade. • É olhar para a Avenida da Liberdade. Devo dizer, por*incidente, que não concordo com a arborização que se fez na i-Avenida da Liberdade, não obstante ter-se -procurado remediar o erro cometido com á referida arborização, mandando vir do estrangeiro técnicos competentes para resolverem o caso.

'Mas a actual edilidade deu cabo de tudo, não só das árvores como do bem feito trabalho de serralharia que havia por -baixo e se devia ter. poupado por ser bem aproveitável. •

Lá estão os restos mutilados, dando ao local o ar abandonado de um armazém de ferro velho.

•Cousa semelhante sucede com a Praça do Kio de Janeiro e com o Jardim de S. Pedro de Alcântara, onde se têm praticado verdadeiras barbaridades.

No jardim superior têm-se cortado, sem necessidade nem vantagem alguma, árvores sãs, em pleno desenvolvimento e sob certos pontos de vista interessantes. A par disso, no jardim inferior conservam--se umas palmeiras, as filíferas, velhas, de aspecto desagradável, que nada têm que as recomende, porque atingiram um certo desenvolvimento que as torna anti--estéticas, casando-se bem mal com o aspecto cias nossas construções e do nosso céu que lhes serve de fundo.

Isto é para mostrar a V. Ex.as o risco desdizer precipitadamente, impulsivamente, a qualquer entidade administrativa: «Faça isto porque o Governo tem uma lei que o manda fazer»; temos de contar com a birra nacional.

Há quem goste de fazer torto só por se lhe dizer que faça direito e não compreenda a muito boa fé de quem lhe diga: «O caminho não é este», e lhe mostre outrc malhor! j Só pelo prazer de mostrarem a sua independência, seguem o mau caminho iniciado! Daí a grande parte das tolices indígenas.

Nè.o tenham ilusões ; j não faz este projecto criar o amor à árvore ! Esse amor só se pode ter quando se tem a inteligência para compreender os benefícios que elas dão, sempre superiores aos míseros prejuízos quo possam causar aos proprietários confinantes em pleno campo ou L curiosidade doentia das janeleiras nas cidades.

-A árvore é sempre inal vista pelo proprietário confinante, simplesmente por ser de outrem.

O proprietário —digo-o com toda a franqueza T—em geral não pordoa o mais insignificante prejuízo causado na sua propriedade pela árvore do vizinho e só o tolera se a árvore lhe pertence.

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Sessão de l de Abril de 1920

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ílsse respeito tenho sempre pregado de viva voz e com o exemplo.

Agora ligeiras referências a consiclera-•ções de alguns colegas meus a respeito de muros e murinhos.

Numa propriedade confinando com a estrada pública e murada, confinando com terreno meu de segunda ou terceira qualidade, não importa, plantei um renque de árvores, mas não quis fazer pascigo da estrada, e mandei pô-las três ou quatro metros adentro do terreno.

Isto é um caso excepcional, bom sei, mas serve para demonstrar que a árvore pode efectivamente estar na estrada e não fazer mal apreciável ou de considerar ao terreno adjacente.

De outros factos tenho conhecimento, de verdadeiros crimes praticados repetidas vezes, em esplêndidos exemplares do Estado, na estrada que liga Lisboa ao Porto 13 em outras.

Existiam em vários pontos ulmeiros e choupos, velhas árvores muito interessantes, embora algumas pudessem mostrar ia começos de decadência ou de decrepitude.

Em alguns sítios, não os proprietários confinantes incapazes do malefício, contrariados até pelo facto, mas pessoas rudes, na hipotética intenção de' lhes serem agradáveis, fizeram a essas árvores a barbaridade de lhes tirarem um anel de casca, obrigando-as a morrerem.

Os factos passam-se de noite, irritando os proprietários, e os autores continuam sempre desconhecidos.

Alguns colegas meus não gostaram da afirmação por mim feita de não gostar da árvore o nosso povo. . Não quero insistir nesse asserto, porque não desejo envolver toda a gente na generalidade da afirmação, nem me podia passar pela cabeça referir-me a todos os portugueses. Ainda menos para contrariar o nosso colega Sr. Gaspar de Lemos, tendo S. Ex.a feito a restrição de no nosso País à árvore ser mal estimada pelas pessoas incultas.

Mas a incultura é cousa muito geral no nosso País, e eu vou contar a V. Ex.a íim facto presenciado por mim, ontem, a provar como mesmo na capital, no coração, da capital, se fazem malefícios ao .arvoredo. -

Passava ontem de tarde no Largo de

S. Roque, onde, como todos podem ter visto por ser sítio de muita passagem, estão plantadas árvores novas, com troncos aproximadamente a grossura de um braço.

São árvores delgadas, com a cabeça muito bem formada, como saem dos viveiros da câmara.

Passava eu ali, vindo da rua da Trindade, quando vi um garotote, aí dos seus doze anos, abanando furiosamente uma dessas árvores. Naturalmente não era para lhe fazer bem, e, circundando os olhos em redor, não lobriguei o mais insignificante polícia.

Dirigia-me ao garotote, mas, ainda a distâicia, já este tinha largado a árvore, seguira outro rumo o não cheguei a ter ocasião do lhe dizer nada.

Nesta atyura desembocava da travessa da Queimada um polícia que naturamente tinha visto o acto com absoluta indiferença- como toda a outra gente que passava nessa ocasião.

Por estar bem convencido da pouca exeqiiibilidade do preceituado no projecto e para tentar ou auxiliar a sua substituição para cousa mais viável, mandarei para a Mesa uma. proposta de substituição de todas as palavras desde «castanheiro» até «espécies frutíferas» por «árvores» simplesmente.

O Sr. Medeiros Franco (interrompendo):—Eu já enviei para a Mesa uma proposta em substituição desse artigo, eliminando essas palavras e substituindo-as pelas seguintes: «essências florestais».

Não faço distinção entre castanheiros, sobreiros, oliveiras, etc. Fica apenas o género e não a espécie.

O Orador :—Mas há outra cousa em que eu quero ainda tocar e que é interessante.

Numa das grandes avenidas que ligam a cidade com o Campo Pequeno e Campo Grande havia numa rua transversal umas árvores plenamente formadas, que tinham pegado lindamente, com a altura pouco mais ou menos dum primeiro andar, tendo um tronco da grossura dum braço forte, mas eram coníferas.

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Diário das Sessões do Senado

arrancadas e substituídas por qualquer outra espécie! Eram coníferas mas dum aspecto muito interessante.

Esf;avam plantadas na última OJL penúltima travessa que encontramos antes de chegar à via férrea, do lado esquerdo.

Eram árvores realmente de um aspecto interessantíssimo, frescas, iguais, muito perfeitas, e foram arrancadas da primeira à última,

Por isso eu mando para a Mesa a minha proposta de emenda.

Leu.

Foi lida e admitida.

Ê a seguinte:

Proponho a substituição das palavras a castanheiros» e seguintes até «fructífe-ras» por a palavra «árvores».

O Sr. Gaspar de Lemos : — Quando há pouco contestei a afirmação do Sr. Oriol Pena dizendo que o povo português não era inimigo da árvore, logo acrescentei que S. Ex.a tinha cometido apenas um exagero de frase porque, no h'm de contas, creio que estamos todos de acordo considerando que os inimigos das árvores são apenas .as pessoas que não têm cultura.

Eu também soa, como todos os Srs. Senadores, amigo das árvores e tenho verificado que a única maneira de as defender é educar as massas populares.

Na minha terra, alguma cousa se tem conseguido a esse respeito. Há vinte anos, quando se plantava ali um jardim, era quási imediatamente destruído, ao passo que hoje os jardins são ali completamen-te respeitados. As flores de um dos jardins públicos da minha terra, que o povo não p eus a em colher, renderam o ano passado perto de 8.000$.

O que é necfssirio é pôr em acção os nossos meios c

Eelativamente ao artigo 1.° do projecto, devo dizer que promovi na minha câmara municipal a arborização de todos os baldios. Hoje está tudo arborizado. Fiz isto sem ter necessidade que ninguém a tal me obrigasse, mas é necessário ficar neste artigo uma sanção qualquer.

Acho inútil este artigo, assim como todo

o projecto. E santa e admirável a intenção de quem o redigiu,-mas é impraticável.

É lido e entra em discussão o artigo 2.°

O Sr. Medeiros Franco :—Sr. Presiden-íe: pedi a palavra para mandar para a Mesa umn, proposta de subtituição do artigo 2.°

Leu.

Foi lida e admitida.

Ê a seguinte:

Aos directores dos estabelecimentos agrícolas dependentes do Ministério da Agricultura compete manter viveiros de essências florestais gratuitamente às entidades a que se refere o artigo anterior.

O Sr. Presidente:—Está em discussão o artigo 3.°

O Sr. Costa Júnior:—Discordando deste projecto pensei na maneira de tornar mais fácil a sua execução, não onerando grandemente as entidades a quem compete fazer essas plantações.

Por isso vou mandar para a Mesa um parágrafo a acrescentar ao artigo 3.°

Leu.

Foi lido e admitido.

É o seguinte:

§ único. Os engenheiros agrónomos e os chefes de sub-regiões agrícolas não receberão qualquer remuneração, ajudas de custo ou gratificação pelo trabalho a que se refere este artigo.

O Sr. Lima Alves:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 3.°, concebida nos seguintes termos:

Leu.

Foi lida e admitida.

É a seguinte:

Artigo 3.° Os estudos e fiscalização téc-"nica das plantações ficam a cargo do& funcionários dos quadros técnicos do Ministério da Agricultar;;, em serviço nas respectivas regiões.

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Sessão de l de Abril de 1925

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: não concordo com a redacção deste artigo.

Estaria bem se porventura nós tratássemos nesta proposta de lei apenas de arborização pendente das autoridades administrativas mas não devemos esquecer que ele obriga também a proceder a arborizações não só as corporações administrativas como também a Administração dos Caminhos de Ferro do Estado.

Ora, Sr. Presidente, entendo que não devemos estar a obrigar as entidades particulares a submeterem-se a uma cláusula que foi legislada apenas para as corporações administrativas. Tal não é justo.

Por isso mando para a Mesa a seguinte proposta de eliminação do artigo 4.°

Leu.

Foi lida e admitida.

É a seguinte:

Proponho a eliminação do artigo 4.° O orador não reviu.

O Sr. Pereira Osório: —Eu concordo absolutamente com a proposta de eliminação apresentada pelo Sr. Lima Alves.

ísTa verdade já está legislado com 'respeito à venda, quer para os corpos administrativos quer para as outras entidades.

Querer obrigar, por exemplo, um corpo administrativo que tem uma pereira ou uma oliveira com frutos o que é uma cousa diminuta, a vendê-los em hasta pública, não é muito razoável.

Deixemos isso, porque isto já está legalizado; e portanto acho muito bem a proposta de eliminação deste artigo.

O Sr. Medeiros Franco: — Concordo com as declarações acabadas de fazer pelo Sr. Pereiro Osório: efectivamente não há necessidade de introduzir este princípio, visto que isso já está legislado.

Sendo assim, acho desnecessário esse artigo, pelo que voto a emenda.

"O orador não reviu, ' Posta à votação foi aprovada a proposta de eliminação do artigo 4.°

Foi lido na Mesa o artigo ô.°

O Sr. Costa Júnior: — E para mandar para a Mesa um parágrafo novo, idêntico ao que já apresentei sobre o artigo 5.°

foi admitida.

Foi lido o artigo 6.°

O Sr. Lima Alves: — Sr. Presidente: mando para a Mesa uma proposta de eliminação.

Foi lida e admitida.

O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: há pouco quando estava a conversar com o Sr. Lima 'Alves ouvi um aparte do nosso ilustre colega Sr. Costa Júnior. Dizia S. Ex.a que a doutrina do artigo 8.° estava de tal forma relacionada com a dó artigo 4.°, que eliminando-se este deve-ser eliminado aquele.

Cheguei a apoiar S. Ex.a e agora fico efectivamente atrapalhado porque eu, como relator deste projecto, convenci-meA - que apoiei inuíto mal.

A doutrina deste artigo 6.° tem der-ser mantida.

O que nós há pouco eliminámos foi a. venda em hasta pública.

Por consequência,-Sr. Presidente, como-temos de criar um fundo de reserva para ocorrer às despesas de plantação de árvores, entendo que é justa a doutrina deste artigo 6.°

Tenho dito. /

O Sr. Lima Alves: —Mantenho a minha proposta de eliminação; mas, se ela não for- aprovada, entendo que o artigo 6.° deve, em todo o caso, voltar à comissão,-porque, em nreu entender, briga com artigos ou, pelo menos, com emendas que já foram apresentadas; mas insisto ainda pela eliminação, pura e simples, porque, sou de opinião que as receitas provenientes da venda de frutos não devem ser destinadas à conservação das estradas. Se as estradas são do Estado, é ele que -tem obrigação de prover à sua conservação. Se são das câmaras municipais ou dos distritos, é a qualquer destas entida-dades que incumbe tal encargo. Os respectivos orçamentos devem consignar,, para esse eleito, as verbas precisas.

Eu suponho que uma das emendas que está na Mesa tende a substituir as pala-: vras «árvores de fruto» por «árvores», simplesmente.

Ora, isto, colide com o disposto neste artigo.

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Medeiros Franco: —

O Orador: — A oliveira é uma árvore de fruto, e mesmo o castanheiro só em determinados casos podo ser considerado essência florestal. Quando é tratado convenientemente, de forma a ser aproveitado o seu fruto, tem de ser considerado uma árvore frutífera.

Nestas condições, eu entendo que, no caso de ser rejeitada a minha proposta de eliminação, deve o artigo ser submetido ao estudo da Secção, juntamente com as emendas apresentadas.

O Sr. Costa Júnior: — Proponho que este artigo baixo à respectiva Secção para sofrer uma nova redacção.

O Sr. Artur Costa: — Eu não concordo com a eliminação do artigo; pelo coatrá-rio desejo que o artigo se conservo e que se amplie um pouco mais ficando assim:

Artigo 6.°-C. As entidades proprietárias dos terrenos a que se refere o artigo 1.°, antos do mandarem proceder às plantações das árvores, mandarão notiá-car os proprietários marginais para, querendo, usarem do direito a que se refere o artigo 6.°-A, dentro do prazo de trinta dias.

§ único, Se os proprietários não usarem do seu direito, proceder-se há à plantação por conta das entidades proprietá-i;ias dos terrenos, nos termos do artigo 1.°

É admitida.

& lida a proposta de eliminação.

Ficam prejudicados o requerimento do Sr. Costa Júnior e outra proposta.

O Sr. Artur Costa: — Eni harmonia com o que eu disse, vou mandar para a Mesa o resumo das minhas considerações transformado em três artigos.

Tenho a impressão de que eles concorrerão para a arborização das estradas.

Leu.

Lidas na Mesa, são admitidas.

São as seguintes:

Artigo 6.°-A. Os proprietários de terrenos marginais das estradas e os Cami-

nhos de Ferro do Estado ficam autorizados a plantar nos taludes fronteiros o na parte correspondente aos seus prédios quaisquer árvores, nos. termos do artigo 1.% as quais lhes ficam pertencendo para todos os efeitos.

§ 1.° A plantação será feita nos locais que forem marcados pelo funcionário do Estado encarregado da conservação dos terrenos cm que se fizer a referida plantação, e as árvores assim plantadas ficam sujeitas às disposições do artigo 5.°

Artigo 6".°-B. As câmaras municipais poderão conceder, em relação às suas estradas, as autorizações a que alude o artigo anterior.

O Sr. Lima Alves (para interrogar a Mesa):—Verifica-se deste projecto de lei e das diíereiitcs emendas que foram enviadas para a Mesa que é assunto do natureza técnica também.

Assim, só recorre aos serviços e pessoal do Ministério de Agricultura.

Parece-me, pois, necessário que esse projecto vá também à l.a Secção.

Apoiados.

O Sr. Presidente: —Depois de ser apreciado na 2.a Secção vai à l.a Secção.

Sem discussão, é aprovado o artigo 7.°

Entra em discussão na generalidade a proposta de lei n.° 807.

E a seguinte:

Proposta de lei n.° 807

Artigo 1.° Os serviços de assistência e de reconstituição funcional e profissional, dos mutilados e estropiados de guerra e dos sinistrados do trabalho, com o respectivo material, que pela lei n.° 1:516, de 18 de Dezembro de 1923, transitaram para o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, ficam, integrados na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, nos termos previstos na referida lei.

Art. 2.° O Governo promulgará os regulamentos necessários para a execução da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

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Última redacção

Artigo 1.° Os serviços de assistência e de reconstituição funcional e profissional dos mutilados o estropiados de guerra e dos sinistrados do trabalho, com o respectivo material, que pela lei n.° 1:516, de 18 de Dezembro de 1923, transitaram •para o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios o de Previdência Geral, ficam integrados na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, nos termos previstos na referida lei.

§ único. A Administração dos Hospitais Civis não pode desviar o antigo Instituto de Mutilados de Guerra de Arroios para outros fins que não sejam os qne primitivamente lhe foram marcados (ree-ducação profissional e funcional).

Art. 2.° O Governo promulgará os regulamentos "necessários para a execução da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da l.a Secção, 12 de Março de 1920. — O Presidente, Francisco de Sales Ramos da Costa — O Secretário, Joaquim Manuel dos Santos Garcia— O Relator, José Joaquim Fernandes Pontes.

Aprovada pela Secção.

Parecer n.° 729

Senhores Deputados. — A proposta n.° 723-A procura integrar na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa os serviços de assistência e de reeonstituição funcional e profissional dos mutilados e estropiados de guerra e dos sinistrados do

•trabalho, que a lei u.° 1:516, de 18 de Dezembro de 1923, colocara no Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral.

-Como claramente assinalam os considerandos da referida proposta, a colocação destes serviços nos hospitais civis, sem prejudicar a sua finalidade, evita a criação dentro deles do outros serviços da mesma natureza.

Trata-se, pois, da aplicação do princípio de concentração dos recursos da mesma or-

- dem de actividade que, em nosso entender,

devia ser intensamente realizada em.todos

os ramos da nossa administração pública.

A sua adopção evita em primeiro ul-

gar uma duplicação de despesa para man-

-ter o exercício duma. mesma-função.

Doutra parte previne uma dispersão de esforços e de capacidades quo por aí esteriliza e incapacita tantos dos mais es-fienciais ramos dos serviços públicos.

Por isso a vossa comissão de saúde pública e assistência vos recomenda a sua rápida aprovação.

Lisboa, 21 de. Maio do 1924.—Joaquim. Serafim de Barros—João Damas—f. Dl-nis de Carvalho — Alberto Jordão—João Camoeàas, relator.

Proposta de lei n.° 723 - À

Senhores Deputados. — Considerando que o artigo 72.° do decreto com força de lei n.° 4:563, de 9 de Julho de 1918, prevê a criação nos Hospitais Civis de Lisboa de serviços de fisioterapia, a saber: electroterapia e electrodiagnóstico, fototerapia e finsenterapia, constituindo uma secção de serviços; de hidroterapia, helioterapia, mecanoterapia, maçagens, gimnástica médica e ortopedia, coásti-tuindo outra secção;

Considerando que, paralelamente, a lei n.° 1:516, de 18 de Dezembro de 1923, dispõe quanto ao funcionamento de serviços da mesma natureza destinados à assistência e reconstituição funcional e pro-• fissional dos mutilados e.estropiados de guerra e sinistrados do trabalho, sob a direcção e administração do Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral;

Considerando que, uma vez criados os serviços a que se refere o citado artigo 72.°, a reeducação funcional e profissional dos mutilados e estropiados de guerra e sinistrados do trabalho pode ser feita no» hospitais civis;

Considerando que há urgente necessidade da criação de tais serviços, não só para aquelas duas classes de acidentados, mas ainda para aqueles que, não sendo mutilados de guerra, nem acidentados de trabalho, carecem de tratamento para a sua reconstituição funcional e profissional;

Considerando que a execução simultânea daquele decreto e da lei n.° 1:516 importa uma duplicação de serviços e coa-. sequentemente de despesas;

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Diário das Sessões do Senado

direcção técnica dos mesmos serviços, em-qua-nto que a Direcção dos Hospitais, a par da competência técnica que possui, •exerce funções de assistência;

Considerando que, nos termos expostos, •o que se impõe é a integração dos serviços e funções, previstos na lei n.° 1:516, na direcção dos hospitais civis:

Tenho a honra de propor à esclarecida apreciação de V. Ex.as a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Os serviços de assistência e de reconstituição funcional e profissional dos mutilados e estropiados de gierra e •dos sinistrados de*trabalho, com o respectivo material, que pela lei n.° 1:516, de 18 de Dezembro de 1923, transitaram para p Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, ficam integrados na Direcção Geral dos Hospitais •Civis de Lisboa, nos termos previstos na referida lei.

Art. 2.° O Governo promulgará os regulamentos necessários para a execução •da presente lei.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em •contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 12 de Maio de 1924.—Júlio Ernesto de Lima Duque, Ministro do Trabalho.

O Sr. Costa Júnior: — Dou o meu voto ao projecto, mas tenho a declarar que, quando chegarmos à especialidade, eu me referirei, em discordância, ao § único dam artigo.

O edifício de Arroios é mais que suficiente para fazer a reeducação dos mutilados da guerra.

Estabelecer taxativamente que a administração dos hospitais não possa ali ter acondicionados outros serviços não me parece justo.

Na especialidade me referirei a este parágrafo, apresentando uma emenda.

Leu-se na Mesa o artigo 1.°, entrandof seguidamente, em discussão.

O Sr. Costa Júnior: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de nova redacção ao § único do artigo 1.° concebida n'os seguintes termos:

Artigo 1.° Os serviços de assistência e de .reconstituição funcional e profissional

dos mutilados e estropiados da guerra e dos sinistrados de trabalho, com o res-pactivo material, que pela lei n.° 1:516, ds 18 de Dezembro de 1923, transitaram para o Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral, ficam integrados na Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa, nos termos previstos, na referida lei.

Art. 2.° "O Governo promulgará os regulamentos necessários para a execução da presente lei.

• Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Foi lida na Mesa e admitida pelo Senado.

O Sr. José Pontes: — Sr. Presidente: o § único desta proposta de lei diz o seguinte :

Leu.

A emenda apresentada pelo Sr. Costa Júnior visa a dar uma melhor redacção.

O Sr. Presidente (interrompendo) : — IS"ão se pode discutir. Essa emenda vai para a Secção.

O Orador: — Eu tinha pedido a palavra simplesmente p ar a dizer que acho escusado essa emendar ir à Secção, visto que ela na essência está integrada no § único do projecto.

O Sr. Presidente: — Tem de ir à Secção., Foram aprovados, seguidamente e sem discussão, os artigos 2.° e 3.°

O Sr. Artur Costa: — Eequeiro a V. Ex.* se digne consultar o Senado sobre se dispensa a leitura da última redacção para o projecto que acaba de ser votado, . -O Senado aprovou este requerimento.

Sem discussão, é . rejeitado em prova e contraprova, requerida com contagem pelo Sr. Procôpio de Freitas, o projecto de lei

«.

800.

É o seguinte:

Projecto ie lei n.° 850

Senhores Senadores. — Tendo em vist* ser de grande dispêndio e dificuldade & deslocação dos eleitores da freguesia de Alhos Vedros .para irem à sede do .concelho exercer o seu direito de voto ;

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mais possível a concorrência às urnas eleitorais, e que a referida freguesia pos-.sui o número de eleitores necessário para, em harmonia com. o Código Eleitoral, constituir-se uma assemblea eleitoral, como se prova pelo documento junto :

Tenho a honra de submeter à apreciação do Senado ,o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E criada uma assemblea eleitoral na freguesia de Alhos Vedros, concelho da Moita do Eibatejo, constituída pelos eleitores dessa freguesia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário:

Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, 17 de Março de 1925.—César Pro-cópio de Freitas.

Aprovado pela Secção.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. D. Tomás de Vilhena: — Sr. Presidente : pedi a palavra estando presente o Sr. Ministro do Trabalho, por onde correm os serviços de inspecção e sanidade da cidade.

Numa das ruas desta cidade e .dum bairro populoso, deu-se um facto que se me afigura duma gravidade enorme.

O regedor da freguesia da Encarnação recenseou por uma casa da Eua da Rosa n.° 218, cinco cidadãos.

Essa casa por onde o ilustre regedor da referida freguesia recenseou cinco cidadãos é uma loja pequena onde se vendem alfaces, couves, galos, galinhas e coelhos. '

O caso era, portanto, grave. Habitavam ali cinco pessoas de mistura com galos, galinhas e coelhos. Mas, Sr. Presidente, este ano mais grave é ainda porque estão recenseados pela mesma loja nada menos do que 13 pessoas.

V. Ex.a compreende o perigo de habitarem 13 homens numa casa de dimensões pequenas, à mistura com galinhas, galos e hortaliças; se houver uma epidemia ocasionada por esse contacto a culpa é de quem não der providências.

Eu peço a V. Ex.a para mandar o seu delegado de saúde fazer uma vistoria a •este estabelecimento, e não peço ao Sr. Ministro do Interior para fazer entrar na ordem este regedor porque essas autoridades têm um tal poder, que é difícil fazer com que eles entrem no bom caminho.

Peço ao Sr. Ministro do Trabalho que mande o seu delegado ver o que se passa nessa casa e dar as providências necessárias.

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia):—Sr. Presidente: parece-me que o SivD. Tomás de Vilhena se enganou efec-' tivamente no Ministério; não se trata duma cousa que passe pela pasta do Trabalho, porque S. Ex.a referiu-se a um caso de recenseamento.

O Sr. D. Tomás de Vilhena: —V. Ex.a dá-me licença?

(iNão é pelo Ministério de V. Ex.a que correm os trabalhos de higiene?

O Orador: — E sim, senhor, mas V. Ex.a coníunde residência para os fins eleitorais com o domicílio permanente, e portanto parece-me que V. Ex.a se enganou na pasta .do Ministério; assim por esse critério tinha de se vir reclamar por estarem numa sala do Terreiro do Paço 20, 30 ou 40 indivíduos que podem ser recenseados pela sua repartição. .

O orador não reviu.

O Sr. Costa Júnior: — Sr. Presidente: chamo a atenção do Sr. Ministro do Trabalho para que se faça o mais depressa possível a regulamentação da lei na parte que diz respeito à venda do ópio, morfina, cocaína e sais derivados, pela qual os farmacêuticos são obrigados- a ter, além do livro onde têm de registar todas as TQ~ ceitas, um livro especial para inscreverem os nomes e as moradas das pessoas a quem foram vendidos esses produtos.

Isto não tem dado resultado nenhum e só representa um trabalho duplicado, que ó absolutamente desnecessário.

Chamo a atenção de V. Ex.a para este ponto para providências serem dadas.

O orador não reviu.

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Diário dag Sessões do Senado-

posições que com esta não estejam de acordo, caso o possa fazer e trazendo o assunto ao Prrlamento se não tiver essas atribuições.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente: pedi a palavra para quando esti-vesso presente o Sr. Ministro do Trabalho, para lhe fazer uma pregunta.

Isão sei, Sr. Presidente, o que S. Ex.a pretende fazer acerca doa tribunais de acidentes do trabalho, uma instituição republicana, uma das boas obras da República o que eu vejo cair dia a dia.

Por um dos antecessores do Sr. Ministro do Trabalho, foi publicado um decreto interessante, pelo qual. o pessoal dos tribunais de acidentes de trabalho ia desaparecendo dia a dia, à medida que se fossem extinguindo ou expirando os respectivos contratos.

Mas não se faz nesse decreto desaparecer a função, só desaparecendo o pessoal.

Compreendia, Sr. Presidente, que por uma medida de economia o pessoal contratado fosse desaparecendo à medida que fossem expirando os respectivos contratos, mas que a função dos tribunais de acidentes de trabalho passasse para outros tribunais ou se lhe desse outro destino.

Ora, não sucede assim.

Pregunto, pois, ao Sr. Ministro do Trabalho, se S. Ex.a pretende encarregar da função de tais tribunais alguma outra entidade ou se vai, de novo, organizá-los.

Julgo de importância este assunto, porque no distrito de Ponta Delgada, por exemplo, têm os tribunais de acidentes de trabalho prestado bons serviços e estão encerrados ou quási a encerrar alguns processos que não foram concluídos, não

se sabendo também para onde alguns foram enviados.

Esperava, pois, que o Sr. Ministro do-Trabalho alguma cousa me dissesse sobro o assunto.

Tenho dito.

O orador,não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia): — Sr. Presidente: folgo que o Sr. Medeiros Franco trouxesse este assunto-dos tribunais de acidentes de trabalho para a discussão.

Entendo que os tribunais de acidentes de trabalho não devem acabar.

Apoiados. .

Têm uma função popular e democrática.

Apoiados.

Devo porém, dizer, que actualmente não posso renovar os respectivos contratos, em virtude de ter sido publicado um decreto com força de lei ao abrigo de uma autorização parlamentar.

Dá-se até o caso de haver escrivães e oficiais de diligências desses tribunais e não haver juiz, o que, pois, os impede de funcionar.

Emfim, vou procurar dar remédio a tal situação e, caso o não possa fazer satisfatoriamente dentro das atribuições governamentais, trazer o assunto ao Parlamento, de modo a renovarem se os contratos, e permitindo que não acabem aqueles que ainda não expiraram.

E isto que eu penso, e suponho pensa o Governo, porque trata-se efectivamente de nma medida democrática que o Governo não pode nem deve deixar perecer.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão é na sexta-feira à hora regimental. Está encerrada a sessão. Eram 18 horas e 60 minutos.

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