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PORTUGUESA
IO DO SENADO
SESSÃO 3ST.° 38
EM 28 E 30 DE ABRIL DE 1925
Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex,mos Srs,
João Manuel Pessanha Yaz das Neves Aprigío Augusto de Serra
Sumário.—Verificando se a presença de 32 Sm. Senadores, o Sr. Presidente abre a sessão.
Procede-se aleitara da acta, e, estando em reclamações, o Sr. Afonso de Lemos pede a palavra para declarar que é menos exacto o relato inserto num jornal da manhã, em determinado ponto da anterior sessão.
Pede que esta sua rectificação fique consignada.
E aprovada a acta.
Seguidamente, dá-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia. — Os Srs. Júlio Ribeiro e Afonso de Lemos pedem para qiie sejam pagas as pensões aos padres, que a elas têm direito.
O Sr. Joaquim Crisóstomo fala acerca das reparações alemãs e alude a irregularidades cometidas em matéria eleitoral no distrito da Horta.
O Sr. Alfredo Porliiyal ocupa-se, da situação das professoras agregadas.
Responde o Sr. Ministro da Instrução (Xavier da Silva).
A requerimento do Sr. José Pontes, lê-se a moção, interpretando a lei n." 1:026, sendo aprovada sem discussão e dispensada a leitura da última redacção.
O Sr. Pereira Osório chama a atenção do Governo para o caso da Companhia Portugal e Colónias, que, não distribuindo dividendo em numerário pelos seus accionistas, reparte a aratifiia-ção de quatrocentos contos de réis aos seus directores.
Responde o Sr. Ministro do Comércio (Ferreira de Simasj.
O Sr. Presidente interrompe a sessão, visto ter de ir presidir à sessão conjunta das ditas Câmaras.
Encerra depois a sessão.
Abertura da sessão às 15 horas e 20 minutos.
Presentes à chamada 32 Srs. Senadores»
Entraram durante a sessão 20 Srs. Senadores.
faltaram à sessão 19 Srs. Senadores,
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António Bulhão Pato.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Maria da Silva Barreto.
António Xavier Corroía Barroto.
Aprigio Augusto de Sorra e Moura.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
César Justino do Lima Alves.
César Procópio de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Francisco António de Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco Viconte líamos.
Joíio Carlos da Costa.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
José Mendes dos Reis.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
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Luís Augusto Simões de Almeida. Manuel Gaspar de Lemos. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. Querubim da Rocha Vale Guimarães. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.-
António Gomes de Sousa Varela.
António de Medeiros Franco.
Artur Augusto da Costa.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Catanho de Meneses.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior."
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Luís Inocôncio Ramos Pereira.
Nicolau Mesquita.
Ricardo Pais Gomes.
Roberto da Cunha Baptista.
Rodolfo Xavier da Silva.
Tomás tio Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).
Vasco Crispiniano da Silva.
Srs. Senadores que não comparece-7 am à sessão:
Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves do Oliveira Júnior.. Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
Augusto de Vera Cruz.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Herculano Jorge Galhardo.
João Alpoim Borges do Canto.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Velez Caroço.
José António da Costa Júnior.
José Augusto de Sequeira.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Raimundo Enes Meira.
Silvestre Falcão.
Vasco Gonçalves Marques.
Vítor Hugo de Azevedo Coatinho.
O Sr. Presidente:—Vai proceder-se à chamada.
Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente (às lô horas e 21 minutos}-.— Estão presentes 32 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente:—Está em reclamação.
O Sr. Afonso de Lemos:—Sr. Presidente : o Diário de Notícias de hoje, no relato da sessão do Senado, diz que, quando se proceclou na sessão à eleição do governador da índia, os nacionalistas se retiraram da sala.
Isto não é verdade!
Espero, pois, Sr. Presidente, que seja feita a rectificação neste sentido.
V. Ex.a lembra-se bem que, quando o Sr. Ccnstantino dos Santos, na primeira sessão, apresentou uin requerimento para ser marcada uma outra sessão, eu, como leader deste lado da Câmara, declarei que não concordava com esse requerimento.
Como não estávamos presentes quando se procedeu à eleição do Sr. Mariano Martins, não é "verdade que nós nos tivéssemos retirado da sala.
Isto envolveria duas incorrecções: a incorrecção com o Sr. Mariano Martins e, ao mesmo tampo, uma indicação de votação contra ao que expressa o Regimento, visto tratar-se cie uma eleição por escrutínio secreto.
Espero, pois, qie V. Ex.a mande lavrar UL acta esta minha declaração.
O Sr. Presidente: — Mandarei fazer na acta a rectificação pedida por S. Ex.a Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Ofício
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tiva de adiamento dos trabalhos parlamentares.
Para a Secretaria.
Requerimentos
Do Sr. Jacob José Ochsembein, pedindo para ser reconhecido revolucionário civil, ao abrigo da lei n.° 1:691.
Para a comissão de petições.
Da Associação dos Lojistas Barbeiros o Cabeleireiros ~de Lisboa, pedindo a imediata discussão do parecer n.° 098, já aprovado na outra Câmara.
Para a Secretaria.
Projecto de lei
Do Sr. Simões de Almeida, cedendo à Câmara Municipal de Vieira do Minho um prédio para a instalação de um pôs-to zootécnico.
Admitido. •
Para a 2.a Secção.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à inscrição para
Antes da ordem do dia
O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: ó aborrecido tratar de casos como aquele que vou expor, mas não podemos fugir ao hábito e ao costume.
Julgam aqueles que se nos dirigem que no Parlamento encontram o remédio para todos os males e reclamam constante-mente contra a forma anómala — e talvez deva dizer desleixada—como a burocracia^ deste País procede.
É o caso que os padres pensionistas do Estado desde Janeiro que não recebem as suas pensões.
Ora, Sr. Presidente, estes homens, que se indispuseram com os seus bispos por acatarem a Lei da Separação, que não têm outros recursos senão essa pensão, /êem-se a braços com a miséria.
Há um concelho até, onde as beatas, explorando já com o caso, dizem que isto ó o castigo de Deus.
Risos.
Não está presente nenhum Sr. Ministro, mas peço a V. Ex.a o favor de levar ao conhecimento do Sr. Ministro das Finanças estas minhas considerações.
E preciso, Sr. Presidente, que esses homens não digam que estão mal com os bispos por-causa da República e mal com a República por causa dos bispos.
Tenho dito. • ...
O Sr. Presidente: — Transmitirei ao. Sr. Ministro das Finanças as considerações de S. Ex.a <_. p='p' _-.='_-.' _='_'>
O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me colocar 'ao " lado do Sr. Júlio Ribeiro acerca deste mesmo assunto.
Estou constantemente a receber pedi-do's e reclamações dos padres pensionis-' tas do meu distrito por não lhe satisfazerem as pensões.
Já estou farto de reclamar e nenhumas providências têm sido tomadas.
Associo-me, pois, às reclamações apresentadas pelo Sr. Júlio Ribeiro.
O Sr. Joaquim Crisóstomo: — Sr. Presidente : no Diário de Notícias do hoje vem publicado um decreto referente à forma como .hão-de ser regulamentadas as reparações alemãs.
Parece-me, Sr. Presidente, que neste decreto se contém matéria inconstitucional, e mesmo quando neste decreto se tenham versado assuntos da competência do Governo, é certo que os interesses do Estado não se acham suficientemente acautelados como seria para desejar.
Por conta das reparações alemãs têm' sido feitos vários pedidos, uns pelo Estado destinados a serviços autónomos, especialmente ferroviários e outros por particulares que se encontram na posse e na propriedade de numerosos objectos de elevado valor há tanto tempo sem que até hoje tenham entregue quantia alguma aos cofres do Estado.
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indemnizações provenientes da Grande Guerra, que a Alemanha tem a pagar a Portugal, constituem propriedade do Estado como os soas edifícios e os seus estabelecimentos, o assim como o Governo não pode legislar, como não tem legislado por exemplo para os Transportes Marítimos sem recorrer ao Parlamento, também não pode legislar sobre as indemnizações dos bens dos inimigos sem recorrer ao Parlamento.
Preganto: ,;com que direito vai o Governo do futuro conceder à entidade particular A ou B o direito do requisitar por conta das reparações dos bens inimigos qualquer objecto, seja qual for o valor dele?
Admitamos por hipótese que o Governo podo dar essa autorização. Pregueio: <_:não que='que' garantias='garantias' objectos='objectos' num='num' conta='conta' dos='dos' devem='devem' bases='bases' por='por' se='se' escalo='escalo' dar='dar' das='das' diploma='diploma' só='só' em='em' estabelecessem='estabelecessem' aqui='aqui' requisições='requisições' ao='ao' reparações='reparações' p='p' sobre='sobre' as='as' podem='podem' esta='esta' olcs='olcs' matéria='matéria' conveniente='conveniente' seria='seria' determinassem='determinassem'>
Sobre esse ponto não se encontra ncsto diploma legislativo nem um parágrafo, ou artigo.
Mas há mais, estabelece-so que 03 objectos que estão em poder dos particulares sejam pagos em 20 prestações, com um juro de 5 por cento.
Ora, só só vai permitir aos adquirentes, que sa,o principalmente entidades que dispõem de largos recursos, como a C. P., a faculdade do efectuar o pagamento ora vinte prestações, ou seja em vinte anuidades, não só impunha, como medida necessária e da maior conveniência, exigir a essas entidades uma caução?
Evidentemente que sim.
Mas., ainda mesmo que na lei se estabelecesse como obrigatória a caução, eu ainda discordava do pi azo do vinte anos para nagamento das requisições por conta das reparações alemãs, porque o Estado Português não está cm condições de fazer concessões desta natureza.
Só examinarmos as contas do Estado, só estudarmos o sen orçamento, apuramos imediatamente que o Estado Português não está em condições de tam florescentes recursos que possa conceder a quem quer que seja, e por conta das reparações alemãs, o direito de pagar os seus débitos em vinte anos.
Quanto ao juro de 5 por cento, está muito aquém daquele juro que se devia exigir.
Sabe-se perfeitamente que a taxa do desconto do Banco de Portugal é presentemente de 10 por cento, o nuin diploma idêntico a este, referente aos Transportes Marítimos, votado pelo Senado, fixou-só que o juro em relação a prestações a vencer seria a taxa do Banco de Portugal o 111 ais um.
E de notar que a taxa do juro para fins comerciais o industriais não é a do Banco de Portugal, mas oscila entre lõ e 18 por cento.
Dir-se há: mas é o Estado a promover o a facilitar o'desenvolvimento da indústria nacional. Não é. "
E o Ji/stado a fazer grandes empresas, a favorecer grandes sindicatos.
Se esta medida só destinasse a permitir aos lavradores o adquirir material agrícola, ou para fins que dissessem respeito ao fomento do País, ainda se compreendia. Mas amanhã não será de estranhar quo vejamos as principais empresas comerciais do País estarem a socorrer-se do crédito do Portugal na Alemanha por conta das reparações a fim tio encherem os seus estabelecimentos, obrigando depois os agricultores, quando quiserem adquirir qualquer objecto, a pagá-lo por preço excessivo.
Mas ó o próprio decreto quo estabelece doutrina absolutamente contraditória, porque, emquanto permite o pagamento de material já requisitado em vinte anuidades, determina que para o material a requisitar, ou ainda para aquele já requisitado, mas quo ainda não estiver na posso dos requisitantes, o prazo para pagamento será de dez anos.
^Corno é quo se explica esta diversidade do prazos?
Isto só pode ter um fim : o de favorecer certas entidades.
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Estabelecendo-se esta distinção, vê-se •que o referido diploma vem beneficiar •aqueles que estão na posse de material requisitado por conta das reparações.
Mais ainda: o pagamento dessa dívida •ao Estado será feito por meio de uma guia entregue ao devedor, que efectuará o pagamento na respectiva repartição de finanças ou om qualquer estabelecimento <_:_ que='que' a='a' de='de' no='no' suas='suas' estado='estado' preceitos='preceitos' devedoras='devedoras' ao='ao' p='p' cumprirem='cumprirem' dívidas='dívidas' lei='lei' as='as' caso='caso' aplicáveis='aplicáveis' lhes='lhes' entidades='entidades' não='não' são='são' satisfazendo='satisfazendo'> Diz o decreto que serão executados e •que essa guia servirá do base à execução. Nós, Sr. Presidente,, em matéria legislativa encontramo-nos hoje em Portugal num estado tal de confusão que quási valeria a pena inutilizar todas as leis portuguesas e legislarmos de novo de forma simples e ao alcance dos tribunais, advogados e do país inteiro. Não há hoje possibilidade de se saber quais são as leis que estão em vigor sobre determinada matéria, quais são as •constitucionais e as inconstitucionais, as que se devem respeitar e aquelas a que se não devem respeito e obediência. Por exemplo, muitos juizes hão-de ter muitas dúvidas para considerar um argumento aceitável uma guia a fim do entrar •com uma certa quantia nos cofres do Estado. E há mais. Há um caso curioso que passo a expor. E o seguinte: na Ilha da Madeira, segundo uma lei publicada no ano passado, que nós aqui votámos, foi permitido elevar a produção de aguardente á 50:000 decalitros anualmente. Nessa ocasião fiz sentir que essa proposta de lei não devia ser apresentada no Senado,, mas sim na Câmara dos Deputados, pois ó esta que tem competência para tomar iniciativas sobre matéria tributável. De nada valeu a minha observação, ela foi votada no Senado e na Câmara dos Deputados e transformada em lei dopais, permitindo-se o aumento da produção da aguardente sem que se acautelassem e defendessem os interesses do país. . Chamo a atenção do Sr. Artur Costa para este facto. Pois sabe V. Ex.a o que aconteceu? É que o Sr. Joaquim Ribeiro, Ministro da Agricultura, julgou-se no direito de elevar o imposto sobre a aguardente na Ilhp da Madeira. Esse decretoj inspirado na melhor das intenções, mas devido à falta de conhecimentos jurídicos do Sr. Joaquim Ribeiro, trouxe como consequência que os agricultores, em vez de pagarem o imposto pela taxa estabelecida pelo Ministério du Agricultura, continuaram a pagar pela taxa anterior, e aqueles a quem foi exigido o pagamento pela taxa estabelecida pelo Sr. Joaquim Ribeiro recorreram para os tribunais e tiveram provimento. Neste momento o Estado Português está altamente prejudicado na questão da aguardente, porque, quando só devia alcançar para o Estado uma receita de 1:000 contos, esse imposto sobre aguardentes apenas rende 15 a 20 contos de réis, uma insignificância perante o que era legítimo o Estado auferir. Mais duma vez tenho aqui referido a necessidade da extinção do Comissariado dos Abastecimentos, e ainda não houve maneira alguma do se darem providências. O anterior Sr. Ministro da Agricultura, Sr. Ezequiel Campos, prometeu que ia extingui-lo, e o Sr. Visconde de Pedralva, actual Ministro, já fez idêntica declaração na outra Câmara a propósito de reclamações apresentadas pelo Sr. Deputado Tavares de Carvalho. Disse S. Ex.a que o Comissariado não prestava serviço algum ao povo, porquanto o capitai que tem ao seu serviço, 13:500 contos, é insuficiente para que pudesse desenvolver a sua acção e ela fazer-se sentir no barateamento do custo da vida. Pois o Sr. Ministro da Agricultura até agora não apresentou qualquer medida destinada a aumentar o capital, visto S. Ex.a ser partidário do Comissariado, e caso não lhe facultassem esses meios extinguir esse Comissariado como iez o Sr. Torres Garcia. Demais» é .triste que nós, passados 4 ou 5 anos depois da guerra, estejamos a adoptar medidas próprias dum estado de guerra.
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veram em especial os de navegação, não se compreende um regime destes em que o Estado vende géneros falsificados e alguns até impróprios para consumo por um preço idêntico aquele que vendem as mercearias e comerciantes gananciosos.
O Sr. Ribeiro de Melo:—• \Este quarto de hora é elástico!
O Orador: — Sr. Presidente:
O Sr. Presidente: — V. Ex.a já está a falar há 35 minutos.
O Orador : — Então tenho dito, não gosto de abusar.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : pedi a palavra e, ao mesmo tempo solicitei de V. Ex.a a fineza de mandar saber se o Sr. Ministro da Instrução Pública só encontra no edifício do Congresso.
Particularmente sou informado de que aquele Sr. Ministro ainda não chegou, à outra Câmara e, como o assunto que desejo tratar corre pela pasta de S. Ex.a, entendo que não devo começar as minhas considerações sem que o mesmo senhor compareça no Senado.
Assim, solicitava novamente de V. Es.% Sr. Presidente, que mandasse saber se o titular da pasta da Instrução se encontra na Câmara dos Deputados.
Pausa.
Entra o Sr. Ministro da Instrução Pública.
O Orador: — Sr. Presidente: acha-se presente o Sr. Ministro da Instrução e, por isso, permita-me V. Ex.a e o Senado que eu entre desde já no assunto que me propunha tratar, e que é um daqueles a que necessário se torna dar a maior atenção.
As professoras agregadas dos liceus, que fizeram os seus cursos, longos e dispendiosos, ao abrigo do decreto n.° 4:900, de 5 de Outubro de 1918, publicado no Diário do Governo de 21 do mesmo mês e anq, com a garantia de uma colocação estável e definida, encontram-se numa situação deprimente e injusta que se torna necessário remediar imediatamente.
São os factos:
1.° Como agregadas, algumas delas com altas classificações e mais de 5 'anos de serviço, além de serem lesadas nos seus vencimentos, que são de 882$ para as agregadas e de 1.150$, para as efectivas, não têm nenhuma das regalias concedidas a estas, tais como: direito a horas de serviço extraordinário, direcções de classes, de laboratórios, de-bibliotecas e diuturnidades, além dos prejuízos morais, como: a não comparência a conselhos escolares, serem preteridas na classificação da sua competência profissional por outras professoras, que muitas vezes, mais modernas no ensino, nem são dos mesmos grupos ou secções, e têm valorização inferior àquelas que vão julgar.
Ora, é em extremo vexatório esta situação de inferioridade em relação aos seus colegas efectivos, sobretudo quando tal situação se prolonga indefinidamente, só porque os altos poderes públicos se têm, propositada ou inadvertidamente, esquecido do quem conquistou direitos pelo seu trabalho.
2.° Havendo no país unicamente três liceus femininos, um dos quais nacional, acontece ainda que os quadros desses liceus têm uma grande percentagem de professores (10 em efectivo serviço e 5 adidos a liceus masculinos, mas não deixando vaga nos liceus femininos, que voluntariamente abandonaram), emquanto nos liceus masculinos nenhum caso idêntico se pode apontar, porque a lei expressamente proíbe a entrada de professoras no quadro desses liceus, embora a frequência seja mista e alguns tenham turmas inteiras* só de alunas.
Há sobretudo um caso que frisa bem a iniquidade da lei a esse respeito: >
Estabelecendo-se que em cada liceu haja apenas um professor do 3.° grupo, esse grupo está ocupado, em dois dos liceus femininos, por professoras, embora haja três professoras agregadas com 4 e 5 anos de serviço e altas classificações, que vêem assim vedada a soa entrada no quadro das efectivas.
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ainda não obtiveram o seu lugar de agregadas.
E grave esta situação e, embora o do-creto n.° 10:440, publicado do Diário do Governo de 8 de Janeiro do corrente ano, pretenda dar solução ao problema dessas diplomadas sem colocação, a situação continua grave, seja qual for a interpretarão que só lhes dó.
Só pelo referido decreto as ditas candidatas ingressam na categoria do agregadas, vem prejudicar as mais mais antigas, que vêem salvaguardados os seus direitos legitimamente adquiridos.
Se, pelo contrário, ficam como estavam, à espera de qualquer vaga que se venha a dar, correm o risco de esperar eternamente.
Por tudo isto urge tomar providências imediatas.
Essas providôncias podem ser: o alargamento dos quadros dos liceus femininos actuais, perfeitamente justificado pelas necessidades do ensino.
Em alguns grupos o número de professores efectivos ó diminutíssimo em relação ao número de horas do serviço semanal, podendo perfeitamente aumentar-se o • quadro de todos os grupos, em maior número naqueles cujas disciplinas vão do 1.° ao 7.° anos, tanto de letras como'do sciências.
Criação de mais um liceu feminino-eni Lisboa e outro no Porto.
Criação de secções femininas em Braga, Visou, Guarda, Évora e Faro.
O antecessor de S. Ex.a, na pasta da Instrução, pensava; segundo fui, em tempos, informado, publicar qualquer providência a ta] respeito.
Essa torna-se necessária e justa, cm virtude do estado do abandono a que, pelos Poderes Públicos, têm sido votadas as colocações das professoras a que vimos de nos reícrir.
Sr. Presidente: vou terminar. O Sr. Ministro da Instrução, sei-o bem, não tem descurado os assuntos "do seu Ministério e, por isso, o que acabo de tratar deve estar no espírito de S. Ex.a
Vai S. Ex.a-pois, olhar por tal, com o carinho que lhe devo merecer Csto ramo da instrução e sei que é capaz de o levar a cabo.
Apelo pois, confiadamente, para S. Ex.a~
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Instrução Pública (Xavier da Silva): — Antes de responder às considerações apresentadas pelo ilustre Senador Sr. Alfredo Portugal, quero em. primeiro lugar dirigir a S. Ex.a os meus cumprimentos pelo seu regresso a esta casa do Parlamento, ondo tem sido um distinto ornamento, e em segundo lugar agradecer as palavras amáveis, gentis e imerecidas que S. Ex.a me dirigiu.
Entrando propriamente no assunto para quo pedi a palavra, dovo dizor que logo que tomei conta da pasta da instrução fui procurado por um grupo de senhoras pro-í es s ora s que solicitaram a minha atenção para a sua situação, expondo-mo os mesmos factos que S. Ex.a acaba de apontar.
A essas senhoras disso que procuraria, na medida do possível, dentro daquele âmbito que a lei' me impõe, cuidar da sua causa.
Se assim o disse, procurei cumpri-lo sempre c, tanto assim, quo brevemente (porque já está elaborado) sairá o decreto atendendo a situação do^ professores agregados. \
Houve um decreto que afastou as professoras agregadas do quadro dos liceus masculinos.
Esse decrolo quo à primeira vista poderá parecer injusto tem no seu fundo alguma razão de ser.
Foram factos passados nos liceus, nos quais até então era permitida a regência mixta, quo vieram perturbar a disciplina desses liceus e c bom nome quo deve ter uin estabelecimento dessa ordem, quo levaram o então titular da respectiva pasta a publicar esse decreto afastando as professoras agregadas dos liceus masculinos. O quadro dos professores agregados ora relativamente reduzido.
Polo decreto oqtie vai sair eu coloco já 17, e parece-mo quo dôssos professores fica apenas uma pequena parto, que suponho não vai a uma dezena, ainda sem ter colocação.
Devo dizor a S. Ex.a que estou também na disposição de mandar esses professores para aqueles liceus onde façam falta, porque todos os professores reclamam e se julgam com direitos, mas querem sempre ficar nos liceus de Lisboa.
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Creio ter respondido cabalmente às pre-guntas de S. Ex.a garaatinlo que cuidarei da situação desses professores agregados que hào-de ser colocados.
O orador não reviu.
O Sr. Alfredo Portugal (para explicações) : — Pedi a palavra para agradecer muito sinceramente ao Sr. Ministro da Instrução as palavras que acaba de dirigir-me e as boas intenções de S. Ex.a a propósito da colocação das professoras agregadas.
Vai S. Ex-a em breve, como acaba de informar a Câmara, fazer a publicação dum decreto sobre o assunto por mini versado. Folgo imenso com isso, pois estou certo que ela chegará ao conhecimento-dos interessados e resolverá o melhor possível essa situação.
O Sr. Pereira Osório : — Sr. Presidente : pedi a palavra, aproveitando a presença do Sr. Ministro do Comércio, para lhe dirigir uma progunta, a quo S. Ex.a responderá t>e não a achar impertinente.
Sr. Presidente : a moagem, cê tam triste tradição, coutinua, segundo sou informado, a praticar actos menos regulares. Consta-me que a Companhia Corista-me que, em vez de dar qualquer dividendo aos seus accionistas, permitiu-se distribuir-lho obrigações, e com isso completar o capital a cuja emissão está autorizada. Isto poderá parecer à primeira vista uma cousa regular, mas não é, porque obriga os accionistas a concorrerem todos para um empréstimo a que estão no seu direito de concorrer ou não. Ao passo que assim, se procede para com os accionistas, a mesma Companhia distribuiu pelos seus directores, e a cada um deles, quantia superior a 400 coutos em dinheiro. Peço ao Sr. Ministro, se acaso tem conhecimento deste assunto, que diga o que saba a tal respeito. O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferroira de Simas): — Efectivamente, há algumas semanas, a Compa- nhia, Portugal e Colónias pediu autorização, nos termos da lê:, para aumentar o seu capital, entregando aos accionistas obrigações que serão amortizadas num determinado prazo de tempo, ^isto que não estava cm condições de distribuir Sr. Presidente: ó sabido que o Ministério do Comércio tem uma fraca acção sobre as sociedades anónimas. É preciso, efectivamente, estudar o assunto, a fim de impecir que os accionistas, o público e o Estado sejam com- i?so prejudicados. De facto, nestes casos, só quando o Ministro do Comércio tem alguma reclamação da parte dos accionistas ou obrigacionistas é que podo intervir, nomeando delegados para sabor o que se passa, e, realmente, não houve da parte desses accionistas reclamação alguma, naturalmente porque se lhes afigurou melhor receber alguma cousa, mesmo em obrigações, do que não receber cousa nenhuma. Com relação à gratificação de cerca de 400 contos dada a cada um dos seus administradores, de que já tenho ouvido falar e que julgo ser verdadí1, não pude verificar se ela existe de facto ou não. Se existe, foi certamente estabelecida em as-somblea geral, e contra isso ninguém protestou, talvez porque a lei que regula as sociedades anónimas permite a representação de accionistas dotados ou que tenham grande número de acções, e os pequenos têm de se sujeitar a que ditem os maiores. De facto a lei das sociedades anónimas precisa de qualquer alteração que salvaguarde os direitos dos accionistas e obrigacionistas. O Sr. Pereira Osório : —
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duzia-se em distribuir obrigações aos accionistas em vez de dinheiro.
O Sr. Pereira Osório (continuando): — Isso é que me parece ser ilegal.
Lá que a Companhia lance empréstimos para completar o capital, a que concorre quem queira, está bem; mas que se obrigue o accionista a concorrer é que me não parece justo, nem legal.
O Orador: — O facto é que os accionistas aceitaram, sem protesto, essa deliberação da administração da Companhia.
O que posso fazer ó "saber o que há e proceder em conformidade com o que as circunstâncias e a lei determinarem.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. José Pontes:—Requeiro a V. .Ex.a se digne consultar o Senado se autoriza que entre em discussão imediatamente a interpretação dada à lei n." 1:526, que hoje foi aprovada na resqectiva Secção.
Foi aprovado o requerimento.
O Sr. Presidente : — Vai ler-so. Lê-se na Mesa. É a seguinte:
Moção
O Senado da República, reconhecendo que os benefícios da lei n.° 1:526 são extensivos . no papel destinado às revistas periódicas, quando importado pelas respectivas empresas editoriais,.aprova a interpretação dada pela Câmara dos Deputados em sessão de 19 e 20 de Agosto Je 1924, com o aditamento aprovado na mesma para que os benefícios da lei tenham efeito desde a data da sua publicação.
Esta moção do Senado deve também ser comunicada ao Sr. Ministro das Finanças.— José Pontes—Medeiros Franco.
O Sr. Presidente: — Está em discussão.
Foi aprovado sem discussão.
O Sr. Dias de Andrade : — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção para o projecto de M que acaba de ser votado.
O Sena Io aprovou este requenimento
O Sr. Presidenoe : — Interrompo a sessão a fim de reunir o Congresso às 16 horas e meia.
Está interrompida a sessão.
Eram Iti horas e ±0 minutos.
O Sr. Presidente (Gaspar de Lemos) (às O horas e 26 minutos):—Está reaberta a sessão.
Tendo falecido a cunhada do nosso Presidente, Sr. Correia Biirreto, prqponho ao Senado- uin voto de sentimento por esse motivo, e que desse voto se dê conhecimento por escrito a S. Ex a
O Sr. Augusto Monteiro:—'Pedi a palavra para, em nome deste lado da Uâ-mara, me associar ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a
O Sr. Dias de Andrade: — Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento proposto por V. Ex.a
O Sr. Presidente : — Em vista da manifestação da Câmara, considero o voto de sentimento aprovado por unanimidade.
Segundo o que foi aprovado na sessão do Congresso, vou encerrar a sessão, marcando a próxima para o dia 2 de Junho.
Está encerrada a sessão.
Eram O horas e 3ô minntos.