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PORTUGUESA

S S AO IiT.0 47

EM 23 DE JUNHO DE 1925

Presidência do Ei.™ Sr. António Xavier Correia Barreto

o ™n, „ (Joio Carlos Costa Secretario» os fc.- Sn. M

Sumário.—Chamada e abertura da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Presidente propõe um voto de sentimento pelo falecimento do Deputado Sr. Abílio Marcai.

Associam-se os Srs. Procópio de Freitas,-Catar nho de Meneses, Afonso de Lemos, Lima Duque, Vicente Ramos e Oriol Pena, em nome dos respectivos partidos, e o Sr. Ministro do Trabalho, em nome do Governo.

O Sr. Artur Costa requere a continuação da discussão do projecto de lei n." 849, relativo a julgados municipais.

O Sr. Serra e Moura requere a discussão do projecto de lei n.° 203; sobre o modo de votar, usa da palavra o Sr. Silva Barreto.

Ô Sr. Ribeiro de Melo continua fazendo considerações sobre os estragos causados pela trovoada em vários -concelhos do pais e sobre outros assuntos.

Responde o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Procópio de Freitas fala sobre a bandeira nacional.

Responde o Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Pereira Osório fala sobre verbas distribuídas para melhoramentos em diferentes concelhos.

Responde o Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. D. Tomás de Vilhena fala sobre os acontecimentos do Extremo Oriente.

Responde o Sr. Ministro do Comércio.

\ »

. Ordem do dia.—Primeira parte.— Eleição do Governador de Macau, sendo aprovada a proposta do Governo.

O Sr. Alvares Cabral realiza a sua interpelação ao Sr. Ministro do Trabalho.

Responde o Sr. Ministro do Trabalho.

Continua a discussão do projecto de lei n.° 849.

Usa da palavra o Sr. Alfredo Portugal, Ministro da Justiça, Pereira Gil, Medeiros Franco e. Vicente Ramos.

Entra em discussão a proposta de. lei n." 908.

Usam da palavra os Srs. Mendes do» Reis, Afonso de Lemos, Procópio de Fieitas <_ p='p' do='do' ministério.='ministério.' presidente='presidente'>

E aprovada a proposta de lei.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Aberta CL sessão às 16 horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão J9 Srs. Senadores.

Faltaram 28 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.

.Álvaro António Bulhão Pato.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António Xavier Correia Barreto.

Aprígio Augusto de Serra e Moura.

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio do Eêgo Chagas.

César Procópio de Freitas. '

Francisco José Pereira.

Francisco Vicente Eamos.

João Carlos da Costa.

João Catanho de Meneses.

João Manuel Pessanha Vaz das Neves.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Jorge Frederico "Velez Caroço.

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Diário 'das Sessões do Senado

José Mendes dos Eeis. Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inocêncio Ramos Pereira. Manuel Gaspar de Lemos. Rodrigo Guerra Alvares Cabral. Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António de Medeiros Franco.

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

César Justino de Lima Alves.

Constantino José dos Santos.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.

Elísio Pinto de Almeida e Castro. _ Francisco António de Paula. ., Francisco de Sales Ramos da Costa.

Frederico António Ferreira de Simas.

Herculano Jorge Galhardo.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior.

José Augusto Ribeiro de Melo.

José Augusto de Sequeira.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Machado- Serpa.

Júlio Augusto Ribeiro da Silva.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Ricardo Pais Gomes.

Tomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.).

Vasco Crispiniano da Silva.

Srs. Senadores que faltaram à sessão:

Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior. António Gomes de Sousa Varela. Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Alpoim Borges do Canto.

João Maria da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Pereira Gil de Matos.

Joaquim Teixeira da Silva.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Querubim da. Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Vasco Gonçalves Marques.

Vitor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente (As 15 horas e 15 minutos):—Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.

' O Sr. Presidente (Às 15 horas e 20 mi-nuios):—Efetão presentes 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Projectos de lei

Do Sr. Catanho de Meneses, legislando sobre crimes e transgressões de natureza civil.

Para a 2.a Secção.

Do Sr. Ribeiro de Melo, concedendo uma pensão ao revolucionário José Antunes.

Para a l.a /Secção.

Requerimentos

Dos Srs. João Augusto de Andrade, Raul Maia, Feliciano Figueiredo de Carvalho, Eduardo Martins, Delfim Ferreira Marques e Raul Nunes Godinho, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.

Para a comissão de petições.

Dos Srs. Armelim Cândido de Moura Dinis, António Nunes de Serra e Moura e Marcolino Gonçalves da Silva, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.

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Sessão de 23 de Junho de 1925

Oficio

Do Sr. Dr. Henrique de Vilhena, reitor da Universidade de Coimbra, agradecendo o voto de saudação que o Senado votara àquele estabelecimento.

Para a Secretaria.

Telegramas

Do professorado do concelho de Aguiar da Beira, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

Da Câmara Municipal da Marinha Grande pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão de faltas, justificando as dos Srs. Elísio Pinto de Castro e Artur Octávio Rego Chagas. Aprovados.

Eleição

Do Sr. tenente-coronel do Justado Maior, Manuel Firmino de Almeida Maia Magalhães, para Governador de MaCau.

Entraram na urna 38 esferas, sendo 27 brancas e 11 pretas.

Comunique-se ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente :—Morreu o Sr. Abílio Marcai, que foi Presidente da Câmara dos Deputados. Eu proponho que se lance na acta um voto de sentimento pelo falecimento de S. Ex.a

O Sr. Procópio de Freitas: — Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento pela morte do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Catanho de Meneses : — Fomos dolorosamente surpreendidos com a notícia do falecimento do Sr. Abílio Marcai, Presidente que foi da Câmara dos Deputados.

S. Ex.a pode dizer-se que era alguém na República, porque foi um republicano extremamente dedicado ao seu partido è ao regime.

Trabalhou quanto pôde incansavelmente a favor da República, e bem merece o nosso preito de homenagem e sincera saudade.

O Sr. Afonso de Lemos: — Associo-me, em nome do Partido Nacionalista, ao voto

de sentimento pela morte do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Lima Duque: — Pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento pela morte do Sr. Abílio Marcai, e faço-ò não só em meu nome pessoal, mas em nome da Acção Republicana.

. O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para me associar ao voto de sentimento que V. Ex.a propôs pelo falecimento do, Sr. Abílio Marcai.

A,

O Sr. Oriol Pena: — Também, em nome deste lado da Câmara, me associo ao voto que V. Ex.a, Sr. Presidente, acaba de propor.

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia): — Em nome do Governo associo--me ao voto de sentimento pela morte do Sr. Abílio Marcai.

O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero aprovado o voto de sentimento. &

Está aberta a inscrição para antes da ordem do dia.

Inscrevem-se vários Srs. Senadores.

Antes da ordem do dia

O Sr. Artur Costa (para um. requerimento):— Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a fineza de consultar a Câmara sobre se autoriza que antes da ordem do dia, e sem prejuízo dos oradores inscritos, continue em discussão o projecto de lei n.° 849, que diz respeito aos julgados municipais.

Consultada a Câmara, foi concedido.

O Sr. Serra e Moura (para um requerimento) : —Peço a V. Ex.a o favor de consultar o Senado sobre se consente que. antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos e com a presença do Sr. Ministro das Finanças, seja discutido o projecto n.° 803, que está na ordem do dia há muito tempo, e que modifica o artigo 4.° das leis n.os 1:432 e 1:436.

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Diário das Sessões do Senado

,sser aprovado ou rejeitado, o que não me parece justo.

O Sr. Silva Barreto (sobre o modo de votar) : — Sr. Presidente : lembra-se decerto V. Ex.a que da última vez que foi dado para ordem do dia este projecto estava presente o Sr. Ministro das Finanças, cuja presença tinha sido pedida por mina. , , _

. S. Ex.a tomou nota do projecto, e disse que logo que se considerasse habilitado ^a discuti-lo apresentar-se-ia nesta Câmara pura emitir o seu parecer.

V. Ex.a pode, se assim o entender, mandar preguntar a S. Ex.£ se pode vir aqui assistir à discussão do projecto.

O Sr. Presidente: — Eu vou mandar -avisar S. Ex.a

. Posto à votação o requerimento, foi aprovado. •

O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presiden-.te: aproveito a oportunidade para declarar que, se estivesse presente na sessão de qaárta-feira última, teria defendido e dado o meu voto ao projecto de lei n.° 645, por se tratar da reintegração dum velho republicano que durante o tempo que serviu na armada soube, como poucos, defender a República, principalmente no dia 27 de Abril, em que, devido a sua acguo, a Eepública constitucional íoi mais uma vez liberta dos atentados dos inimigos do regime.

Quoro também declarar que na ocasião em que o projecto apresentado na outra Câmara pelo Sr. Vergílio Saque vier ao ,Senadu eu terei de o combater com toda a energia, uma vez que ele não abrange os funcionários das contribuições e impostos da mesma categoria, e é apenas uma lei de circunstância que representa tam somente um favor.

Quero agora chamar a atenção do Sr. Ministro do Comércio, pedindo-lhe a fineza de transmitir ao seu colega da Agricultura, e, possivelmente, das Finanças, as considerações que vou fazer.

Trata-se dos prejuízos cansados pelas trovoadas no concelho de Pinhel. freguesias de Pala Valbom e Santa Eufemia, cujas searas e vinhedos foram destruídos.

Na freguesia de Braçal os prejuízos foram os mesmos, encontrando-se as po-

pulações destas freguesias num estado de* miséria porquanto vêem perdidas todas as suas searas e estão na impossibilidade do j>agar as rendas das suas terras.

Além disso a trovoada na sua fúria arrasou por completo um pontão que havia na estrada municipal estando absolutamente imterrompido o troço que liga a estrada municipal com a distrital.

Se V. Ex.a pudesse dispor no seu Ministério de alguns recursos para minorar esta desgraça praticava um acto de justiça e faria com que a povoação do Braçal, concelho de Celorico da Beira não sentisse tanto os seus efeitos.

O Sr. Ministro da Agricultura, a quem ea pedi o favor de estar aqui antes da ordem do dia, pois desejava comunicar--Ihe os dizeres de um ofício que recebi da Câmara Municipal de Manteigas, publicou o decreto n.° 10:249, de 21 de Novembro de 1924, decreto este que prejudica enor-memente o concelho de Manteigas, classificado no regime florestal como um dos mais importantes.

' A Câmara Municipal de Manteigas no seu ofício n.° 118 chama a atenção dos 'representantes da distrito para o facto e protesta contra esse decreto que extinguiu a 4.a circunscrição florestal com sede em Manteigas.

Essa circunscrição florestal deu sempre, até o momento de ser extinta, as maiores provas de que representava uma necessidade e que a sua existência era perfeitamente explicável e útil.

A sua extinção não representa nem uma economia nem uma utilidade, antes se vai deixar ao abandono e desamparo aquela importante zona .do País que o regime republicano beneficiou ao criar a 4.a circunscrição.

Manteigas é uma vila da Serra da Estrela desprovida do auxílio do Estado e bom < seria que a 4.a circunscrição se mantivesse para que os seus habitantes não digam que a República os têm sistematicamente votado ao abandono, não lhe concedendo qualquer benefício.

Espero pois que o Sr. Ministro do Comércio, a quem eu darei conhecimento do telegrama e ofício" que recebi, os transmitirá ao seu colega da Agricultura.

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Sessão de 23 de Junho de 1925

eu faço por ter sido transferido de regimento o tenente de lanceiros l, Francisco Maria da Silva, por se ter recusado terminantemente a assistir a um chá que os oficiais presos por causa do 18 de Abril ofereceram à guarnição de Eivas.

Os oficiais que entraram no 18 de Abril e que estão ali prisioneiros lembraram-se de oferecer um chá à oficialidade da guarnição de Eivas que aceitou, à excepção deste oficial, por exemplo, que se negou a comparecer, e no decorrer de uma conversa aludindo ao chá chamou-lhe uma fita, uma vez que os oficiais presos não tinham competência nem autoridade para oferecer um chá aos seus colegas.

Pois foi o bastante para que o comandante desse regimento, que fez parte das forças que estiveram em Monsanto, 'o castigasse, transferindo-o.«

Este oficial reclamou, mas o seu requerimento foi indeferidoj e ele agora'vê-se com. uma transferência de regimento, o que lhe ocasiona grandes prejuízos e encargos.

Peço portanto a V. Ex.a a fineza de transmitir ao Sr. Ministro interino da Guerra estas minhas considerações e sobretudo o protesto que eu lavro à face de uma carta que recebi do próprio oficial, para que assim se evite a este oficial o castigo que, além de ser castigo moral, representa também um castigo material a que ele não pode ser sujeito.

Sei que outros Srs. Senadores receberam também cartas idênticas à minha, mas S. Ex.as entenderam, por mal, não lhe fazerem qualquer referência em sessão do Senado.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas):—Sr. Presidente: pedi a palavra para informar o ilustre Senador, Sr. Ribeiro de Melo, que transmitirei aos Srs. Ministros da Guerra e Agricultura as considerações que S. Ex.a acaba de fazer.

Quanto às estradas, só no princípio do ano económico, isto é, de l de Julho em diante, ó que o Ministro do Comércio poderá fazer essa distribuição.

O Sr. Procópio de Freitas; — Sr. Presidente: no domingo passado tive ocasião de ver o estado vergonhoso em que se en-

contrava a bandeira nacional, içada no mastro da bataria do Bom SUCPFSO.

Nesta bandeira faltava uma grande parte do encarnado e a parte restante tinha os panos todos descosidos.

Sr. Presidente: se aquela bandeira-se achava num estado absolutamente impróprio do ser içada em qualquor parte, muito mais imprópria estava para ser içada numa bataria, e ainda mais na bataria encarregada de corresponder às salvas dos navios de guerra que entram no Tejo.

Eu peço ao Sr. Ministro do Comércio que transmita ao Sr. Ministro da Guerra as minhas considerações, para quo S. Ex.a dê ordem ao comandante do campo entrincheirado, a fim de que aquela bandeira, para dignidade nossa, nunca mais seja içada.'

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer ao ilustre Senador Sr. Procópio de Freitas que transmitirei ao Sr. Ministro da Guerra as suas considerações.-

0 Sr. Pereira Osório: — Sr. Presidente e Sr. Ministro do Trabalho: há tempo, há talvez 15 dias. que vi nos jornais uma lista e foi então quando aqui pedi a palavra, em que V. Ex.a distribuía por esse País fora, mas de preferência alguns concelhos, como por exemplo o concelho de Águeda e proxidades, isto é, para o distrito de Aveiro, diferentes quantias para fontes, para hospitais, etc.

E caso curioso, a algumas dolas dava por exemplo 4.000$ para isto ou aquilo, quere. dizer que deixava ao arbítrio dos beneficiados a distribuição dos dinheiros, que o dinheiro era para aquilo que eles entendessem melhor.

Eu não vou discutir isto, nem ver a utilidade dessas quantias, porque na maioria são tam insignificantes que nem servem para dar começo às obras a que são destinadas, mas a verdade é que a sua soma é importante.

Ora eu não quero, como disso, entrar na apreciação de cada uma dessas verbas, queria simplesjmente preguntar ao Sr. Ministro do Trabalho se S. Ex.a rae podia responder a 'que verba do Orçamento foi buscar esse {Unheiro.

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Diário ctas Sessões do Senado

O Sr. Ministro do Trabalho (Sampaio Maia): — Sr. Presidente: começo por responder concretamente à pregunta feita pelo Sr. Pereira Osório.

Pela lei de 30 de Abril do corrente ano, aprovada quer na Câmara dos Deputados, quer no Senado, foi inscrita no orçamento do Ministério do Trabalho, artigo 32, a) — salvo erro — uma rubrica denominada assim: «Para cemitérios, fontes e outras obras de salubridade, 270.000$.

Quanto à distribuição dessa quantia devo dizer e concordar com o Sr. Pereira Osório,

Não é uma verba importante, é uma verba simplesmente irrisória para as necessidades que urge atender.

Se~S. Ex,a esteve no Ministério do Trabalho, com certeza teve conhecimento dos protestos que lá se fazem em relação aos r enterramentos em cemitérios que já não têm lagar para abrigar niais cadáveres,

As reclamações de várias freguesias e câmaras chegam a toda a hora e era. todas se diz que os cemitérios são tam pequenos que^jobrigam a fazer-se enterramentos de corpos no mesino coval com espaço de dois e três anos, acontecendo que ao abrirem esses covais encontram ossadas de outros cadáveres quási completas.

Se o Sr. Pereira Osório visse essas reclamações mais no seu espírito se radicaria a convicção da exiguidade da verba para esse fim destinada.

E agora quanto à forma porque fiz a distribuição tenho av dizer o seguinte:

No meu Ministério estavam pendentes várias representações de juntas de freguesia e de câmaras municipais.

Mandei chamar a inim todas essas representações, e como não lhes podia dar totalmente as verbas que pediam, dei-lhes um subsídio — demais no orçamento está inscrita esta verba A, título de subsídio — na proporção das verbas que pediam e de que eu podia dispor.

Se as freguesias pediam uma verba •para alargamento de cemitérios e outra para fontes ou qualquer obra de salubridade, como não podia dispor seaao de uma única quantia dava-lhes a faculdade de a aplicar numa ou noutra cousa conforme o que reputassem de mais urgente necessidade.

O Sr. Pereira Osório: — Quanto à ori-gem dos dinheiroa, o Sr. Ministro do Trabalho respendeu-me cabalmente.

Agora, o que eu entendo é que em vez da se estar a distribuir grão a grão as verbas existentes outro critério se adoptasse, porque de outro modo tudo rosul-ta perdido.

Uma coincidência ainda se dá e é que Oij corpos administrativos que são mais beneficiados ou não são republicanos ou são dos mais ricos.

As minhas observações, pois, limitam--se ao caso da distribuição.

E por outro lado queria que nessa distribuição se atendesse com mais largueza aqueles corpos administrativos que são mais pobres em ve2: de ser aqueles que toda a gente sabe que são ricos.

Tenho dito.

O Sr, Ministro do Trabalho (Síimpaio Maia): — Sr. Presidente: não sei bem quais são os corpos administrativos mais ricos a que o Sr. Pereira Osório quero fazer referência dizendo quo esses não deviam compartilhar deste subsídio.

Do que posso informar S. Ex.as é qne os corpos administrativos contemplados fizeram as suas representações em forma.

E mais, Sr. Presidente;

Quási todos, para não dizer todos tiveram a secundá-la -e a apoiá-los os Srs. parlamentares do respectivo 'círculo,

E como não podia ter os elementos oficiais de informação precisos sobre quais eram os corpos administrativos mais necessitados tive de aproveitar dos elementos que me vieram dos Srs. parlamen-tares.

E foi em harmonia com essas informações que fiz a distribuição do subsídio que alguns reparos mereceu ao Sr. Pereira Osório, reparos que me não parecem justos.

Eis o que se ine oferece dizer ao ilustre Senador interpelante e-creio qne S. Ex.a vai ficar inteiramente satisfeito com as minhas explicações.

Tenho dito.

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Sessão de Ê3 de Junho de 1925

. E indiscutível que a mão sinistra da Rússia está procurando transformar a China num paraíso muito parecido com aquele que estão disfrutaudo.

Nada teria com isso se nós não tivéssemos na vizinhança da China uma colónia importante e simpática.

Desejava que algum dos Srs. Ministros presentes mo dissesse se o Governo tem procurado garantir o sossego nessa colónia de Macau e'tem assim das povoações que aí se encontram.

Os vários países da Europa têm man-_ dado para lá as suas esquadras para garantir as suas povoações.

Desejava pois saber se alguma cousa o Governo tem procurado fazer, ou se ainda providências não foram tomadas.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas): — Sr. Presidente: o Sr. D. Tomás de Vilhena acaba de aludir à nossa situação no Extremo Oriento.

Pode V. Ex.a estar certo de que o Governo providenciará no sentido de que a nossa situação não seja de qualquer forma prejudicada.

O Sr. D. Tomás de Vilhena:—Folgo muito com a respostaMe V. Ex.a

OKDEM DO DIA

r O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na primeira parte da ordem &o dia.

A primeira parte consta da votação da proposta do Sr. Ministro das Colónias para a nomeação do governador de Macau e interpelação do Sr. Alvares Cabral ao Sr. Ministro do Trabalho.

Vai proceder-se à chamada para a votação da proposta do Sr. Ministro das Colónias.

Feita a chamada) procedeu-se à votação.

Corrido o' escrutínio, tendo servido dê escrutinadores os 'Srs. Alvares Cabral e Alfredo Portugal, verificou-se o seguinte resultado:

Entraram, na urna 38 esferas, sendo 27 brancas e 11 pretas.

Na outra urna entraram 11 esferas brandas e 27 pretas, ficando, por conse-

guinte, aprovada a proposta do Sr. Ministro das Colónias. Pausa.

O Sr. Presidente : —- Vai realizar-se a interpelação do Sr. Álvares Cabral ao Sr. Ministro do Trabalho.

O Sr. Alvares Cabral: — Sr. Presidente: tinha pedido a V. Ex.a para participar ao Sr. Ministro do Trabalho que eu o desejava interpelar sobre a forma como se tem cumprido o artigo 26.° da lei n.° 1:668.

Antes de entrar no assunto da minha interpelação, permita V. Ex.% Sr. Presidente, e o Sr. Ministro, que eu faça algumas considerações a propósito deste artigo.

Sr. Presidente: eu não estava em Portugal quando esta lei foi votada, no Parlamento. Se estivesse presente, combatê--la-ia ferozmente e lavraria contra ela o meu mais veemente protesto, porque eu sou daqueles que entendem que as indústrias, quer seja a agrícola-comercial,t a manufactureira ou a indústria mineira, servem para avaliar a riqueza de um *povo e, nestas condições, ó preciso que os Governos tenham sempre isto em conta para não irem lançar impostos que se tornem contraproducentes, ou, por outra, para não darem cabo da galinha que põe os ovos de ouro.

A prova mais frisante desta minha asserção está no facto de os capitais portugueses não se empregarem nunca nestas indústrias.

A indústria mineira nunca foi próspera em Portugal, tendo sempre carecido de que os Governos tivessem para com ela atenções especiais.

Jii puro engano dizer-se que as minas só dão interesses .aos. estrangeiros. Muito dinheiro acolhe a Portugal devido às minas, dinheiro que é repartido pelos operários, pelas empresas de transporte, tanto de caminho de ferro como de via marítima, etc., e, se acabarem por completo as minas, não há dúvida que vamos ter uma^grande crise operária.

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Diário das Sessões do Senado

Porque o câmbio lhes era favorável.

Hoje, porém, não se dá isso.

As empresas mineiras não auferem do estrangeiro valores que, traduzidos cm escudos, dêem para pagar as despesas que têm, como salários, transportes e outras indispensáveis.

Para agravar tudo isto, vem agora o artigo 26.° da lei n.° 1:668 que acabou por arrasar por completo esta indústria, tirando ao mesmo tempo ao Estado a percentagem que ele ^auferia e que ainda assim era bastante.

Nunca mais haverá essa legião de pesquisadores que ia pelos campos fora sondando as ,entranhas da terra, empregando os seus esforços e os seus capitais em busca de uma riqueza para o seu país, nuuca mais as pequenas iniciativas podem ter lugar por isso que, conforme a lei está, só podem de futuro empregar--se nas minas as sociedades anónimas e, como as sociedades anónimas não podem ser formadas por menos de 10 sócios, 2, 3, 4 ou 5 indivíduos, embora tenham boa vontade, não se podem associar para se empregarem nesta indústria.

Um exemplo: uma mina ou uma empresa mineira, constituída debaixo da fórmula de sociedade por acções, precisa para poder ampliar o seu couto mineiro de adquirir mais dez concessões, ou para se ver livre de má vizinhança ou de concorrência desleal; para isso ela tem de se trausformar em sociedade anónima e tem de pagar por cada uma dessas concessões 10 por cento do seu capital, ficando por este facto sem capital para elaborar.

Se ela, por acaso, quiser formar dez sociedades para as dez concessões, sucede-lhe o mesmo, de toda a maneira fica sem o capital primitivo.

Até hoje ainda ninguém pagou nada e não pagaram nem pagam, porque não podem pagar.

<_:_ de='de' nada='nada' quantas='quantas' sabe='sabe' portugal='portugal' existem='existem' h='h' em='em' ex.a='ex.a' tag0:_266.='_1:_266.' sr.='sr.' p='p' ministro='ministro' menos='menos' minas='minas' v.='v.' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_1'>

£ E sabe quantas delas estão hoje laborando ?

Apenas 12.

São estas as considerações que tencionava íazer a, propósito do artigo 26.° da lei n.° 1:668, devendo desde já dizer que tenciono apresentar ao Senado um pro-

jecto de lei acabando ou, antes, modificando por completo o artigo 26.°

Agora, Sr. Presidente, vou. entrar propriamente no assunto da minha interpelação, que se refere à forma como, não só o actual Sr. Ministro do Trabalho como os seus antecessores, têm interpretado este artigo.

Leu.

Em meu entender., o artigo 26.° da lei n.° 1:668 não pode ser aplicado senão em casos excepcionais, só pode ser aplicado quando se formem empresas novas.

E é muito simpkis, verifica-se mesmo pela leitura do artigo.

É bem claro, diz de futuro e trata-se, portanto, das empresas em criação ou organização e nunca para as já existentes.

Foi assim que o entendeu também o Sr. consultor jurídico do Ministério do Trabalho, que declarou oficialmente ser inaplicável este artigo às empresas já existentes.

Suponhamos que nos alvarás se podia lançar esta cláusula.

Tal só seria possível em muito raros casos, pois só as sociedades anónimas ó que poderiam funcionar como já tive ocasião de provar.

Mas ainda nesta hipótese, e dentro do Código Comercial,' só podem ser constituídas as sociedades anónimas quando o capital estiver integralmente realizado, segundo a condição 2.a do artigo 126.° Sabe-o V. Ex.a muito melhor do que eu.

Diz a condição 3.a:

Leu.

Ora isto é muito claro. Não é possível às empresas entregarem ao Grovêrno as acções liberadas antes mesmo de se ter dado a concessão.

Era mais lógico permitir que às sociedades se constituíssem e exigir-lhes depois essa contribuição.

As sociedades anónimas já existentes à data da publicação desta lei, essas, a meu ver, é que não têm obrigação de entregar essas acções liberadas ao Estado, porque foram criadas e organizadas anteriormente à publicação da, lei, e ela não tem efeitos retroactivos.

Mas ainda há mais:

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Sessão de 23 de Junho de 1925

que nessas pesquisas j a. empregaram muitos esforços e 'dispêndio de capital, sem qualquer remuneração que lhes permita conceder uma parte ao Estado, com que não contaram, quando da sua organização.

Mesmo quanto às empresas a constituir eu não concordo com tal contribuição, e tenciono apresentar, como j á disse, ao Senado um projecto de lei sobre esse as-assunto, pois entendo que essas empresas ficam em grande desigualdade de circunstâncias com todas as outras empresas industriais, 9 que é contrário ao espírito de protecção de que estas empresas gozam em toda a parte do mundo, e até no nosso país, onde sempre foram objecto-dum. grande carinho e de leis excepcionais de protecção, sabendo-se de antemão que estas empresas são tudo quanto há de mais aleatório,

Pelas razões que acabo de aduzir, parece-me que tanto o actual Sr. Ministro do Trabalho, como os seus antecessores, têm "interpretado mal este artigo da lei, pelo que espero queiS. Ex.a, estudando mais cuidadosamente o assunto, modifique o seu critério a este resgeitò, porque há muito capital aplicado que se retrairá e muito pessoal empregado que será despedido, o que causará grave dano ao país.

O Sr. Ministrto do Trabalho (Sampaio Maia): — Ouvi com toda a atenção as considerações que o Sr. Álvares Cabral acaba de produzir contra a forma como tenho interpretado, aliás como quási todos os meus ilustres antecessores, o artigo 26.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro de 1924.

Antes, porém, de me justificar desejo explicar ao Senado o que era esta lei, qual o fim que teve em vista e o motivo que levou o. legislador a introduzir esta disposição na lei de, 9. de Setembro de 1924. '

V. Ex.*8 sabem perfeitamente, e todos

se recordam, que esta lei é aquela que

actualizou os vencimentos dos respectivos

. funcionárias da Estado, quer civis, quer

militares.

O Estado viu a necessidade urgente de melhorar a situação dos seus servidores, mas, por outro lado, não encontrava nos seus orçamentos as receitas indispensáveis para o aumento de despesa que a

concessão de novas subvenções lhe acarretava. E então trouxe ao Parlamento uma lei de aumento de subvenções ao. funcionalismo, mas na própria lei procurava arranjar receitas novas, novas contribuições e actualizava impqstos anr terioíes.

Isto tem importância, Sr. Presidente e. ^rs. Senadores, pelo seguinte: é que as leis não podem nem devem interpretar-se única e exclusivamente pelo seu sentido-gramatical.

Todos nós sabemos que o sentido gramatical duma disposição cie lei é elemento importante para a sun interpretação. Mas há outros elementos de que temos de lançar mão, quando a análise gramatical do texto não é suficiente.

Esses .elementos de interpretação são aqueles que nos dão os fins e motivos que a lei teve. em vista.

O fim, o motivo da disposição contida no referido artigo 26.° está na necessidade que o Estado tinha de aumentar as suas receitas.

Posta a questão desta maneira, vejamos como é que está redigido o artigo 26.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro' de 192Í. Diz-se aí:

Leu.

Sr. Presidente: tem esta disposição de ser interpretada em termos háb.eis.

Assegurar ao. Estado uma comparticipação nos - capitais de todas as futuras1 empresas concessionárias, comparticipação que poderia ir até 10 por cento.

E este o espírito do legislador, e facilmente se depreende da primeira parte deste artigo 26.°

Mas préguntar-se há para que é que o legislador acrescentou:

Leu.

Por uma razão muito simples: porque o Estado pensou e quis defender-se duma simples entrega de 10 por cento de capital social representado em acções não liberadas e que nenhuma garantia daria ao Estado.

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t)iário âas Sessões do Senado

E já agora, Sr. Presidente, seja-me permitido um pequeno aparte, directamente dirigido ao Sr. Senador interpe-lante: não só as sociedades anónimas têm acções; há outra espécie de sociedades que têm também acções. V. Ex.a certamente não desconhece a sociedade em comandita, que pode ser em comandita simples, mas que pode também ser em comandita por acções.

E essa sociedade em comandita por acções lá tem também a restrição dos 10 por cento do capital representado em acções liberadas.

' Quere dizer: o Estado quis garantir-se na hipótese da empresa concessionária ser uma sociedade anónima ou em comandita, por acções, fazendo com que o Ministério do Trabalho não autorize a respectiva concessão, sem que essa percentagem do capital passe para a posse do Estado, representado em acções liberadas.

Sr. Presidente: não posso interpretar doutra maneira o artigo 26.°

Não se poderá compreender o fim que a lei teve em vista, ao inserir esta disposição, senão interpretando-a assim.

Se a interpretássemos como o Sr. Alvares Cabral, só as concessões que revestissem a forma de sociedades por acções, seria de aplicar esta disposição, o que seria absurdo.

A lei é expressa, diz o seguinte:

Leu.

Qualquer entidade, qualquer empresa.

Hefere-se evidentemente à generalidade, tanto a empresas individuais como a empresas colectivas.

O Sr. Alvares Cabral (interrompendo)'.— ^ Mas sendo uma empresa individual, como pode ter acções liberadas para entregar ao Estado?'

O Orador:—Vejo que me não fiz compreender suficientemente.

Um indivíduo estabelece-se com o capital necessário para uma empresa concessionária ; desse capital dá 10 por cento de comparticipação ao Estado.

Quando a lei diz: 10 por cento da empresa concessionária, quere dizer que em toda e qualquer concessão o Estado recebe sempre essa percentagem do valor do capital da empresa. '• Mas quando essa empresa for uma so-

ciedade por acções, o Estado só lhe pode dar essa concessão desde que essas acções estejam liberadas.

E uma medida de defesa do Estado.

E sabendo nós qual o fim que o Estado teve em vista, com as disposições da lei referida, não podemos interpretá-la doutra forma; interpretá-la como V. Ex.a, Sr. Álvares Cabral quere, o Estado para o futuro só poderia fazer concessões a sociedades anónimas.

O Sr. Alvares Cabral (interrompendo):—r ,;V. Ex.a não concorda com o parecer do sen consultor jurídico?

O Orador:—Não concordo.

Eu entendo que o Estado, ao íazer uma concessão, pode fazê-la a qualquer entidade, a um simples indivíduo, reservando o Estado 10 por cento do capital da empresa concessionária.

Pode V. Ex.a dizer-me que não é vantajosa para a indústria mineira esta disposição, nem para o país, nem para o Estado, porque se por um lado fica interessado em 10. por cento do capital da empresa, por outro lado perde o Estado aqueles impostos que por ventura cobraria se maior fosse a actividade mineira.

Pode ser que seja assim, mas o que ó certo é que o Estado fixou esta disposição em lei, e ela é absolutamente defensável.

Em todos os países, na França, na própria Itália, recentemente Mussolini, quis lazer com que o Estado comparticipasse sempre do capital das empresas existentes no respectivo país.

Creio até que levou às próprias conferências interparlameutares, e nessas as-sembleas foi bem acolhido o princípio de o Estado ser comparticipante do capital das empresas existentes no país, contanto que essa comparticipação não vá até ao ponto de o Estado ser o maior detentor de capital da empresa.

Desde que o Estado tenha simplesmente uma modesta comparticipação, não tendo, uma influência decisiva na direcção da empresa concessionária não é só justa a intervenção do Estado, como até se torna absolutamente necessária. . '[

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Sessão de 23 de Junho de 1925

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A propósito da moagem, a propósito dos Bancos, a propósito de várias empresas, quer comerciais quer industriais, todos vêm dizendo que o Estado tem necessidade de estar dentro dessas empresas, ' senão para absorver completamente as suas direcções, ao menos para saber o que lá se passa.

É uma medida de fiscalização, e eu acho justo que assim seja.

Vejamos agora o resultado ,que dava a interpretação dada pelo Sr. Álvares Cabral e pelo consultor jurídico.

Uma entidade qualquer ou um simples indivíduo vinha pedir ao Estado unia determinada concessão.

O Estado dava-lha.

E como não lhe podia exigir os 10 por 'cento, porque só o podia fazer no,caso da sociedade anónima ou da sociedade por acções, ^o que é que ficava?

Ficava esta espécie de burla: uma sociedade requeria uma concessão, o Estado dava-lha, e depois esse indivíduo fazia a , transferência dessa concessão a uma sociedade por acções, e com essa simples transferência o Estado jamais conseguiria comparticipar de qualquer percentagem.

Entendo que interpreto bem a lei, que defendo cuidadosamente o Estado, não dando a qualquer empresa individual ou colectiva que se forme, seja qual for a natureza 'ou forma que revista, sociedade em nome colectivo, em comandita, sociedade anónima ou por cotas, qualquer concessão, sem a comparticipação do Estado "em 10 por ,cento do seu capital, isto é, sem o exacto cumprimento do artigo 26.° daouela lei.

Ê talvez por isso que, desde que estou no Ministério do Trabalho, não foi pedida nenhuma concessão, supontio que estejam à espera que venha outro Ministro que dê outra interpretação à-lei, para então eles "as pedirem.

As considerações do Sr. Alvares Cabral não me levam a pensar de modo diverso, O' que não quere dizer que eu esteja na expressão da última verdade.

Se efectivamente o Senado entender que o Ministro do Trabalho interpreta mal a lei, a Câmara numa simples moção demonstra^ e eu não tenho dúvida nenhuma em mudar de opinião, visto que à Câmara pertence em última análise, a interpretação autêntica das leis.

Emquanto a Câmara se não pronunciar de" maneira diferente, entendo que estou procedendo bem, e zelando os interesses do Estado.

O Sr. Álvares Cabral: — Não me convenceu o Sr. Ministro do Trabalho.

Havia muita maneira de arranjar receita sem dar cabo da «galinha que põe os ovos de ouro».

Sei o aue se tem feito na Itália, mas não é de concordar com o modo de proceder do Ministério Mussolini, não é figurino para um regime como o nosso de Kepública parlamentar.

Além de que é principalmente para as minas de carvão, que são umas minas riquíssimas que se tem legislado nos países a que S. Ex:a se refere.

S. Ex.a falou na vantagem de o Estado auferir das empresas uma certa cota "parte. Mas com estas empresas mineiras, o caso ó muito diferente, porque,' como já disse, apertando muito como fizeram, dão cabo da indústria.

Eu vou ler à Câmara o que fizeram os vários Ministros do Trabalho sobre a aplicação desta lei e até mesmo S. Ex.a

Leu.

Como vêem, deram várias concessões sem exigir os 10 por cento das acções para o Estado.

Ora, só posso atribuir isto ao facto de S. Ex.as não estarem bem seguros da razão que lhes assistia.

O Sr. Ministro, do Trabalho (Sampaio Maia): — O Sr. Álvares ° Cabral leu um documento à Câmara, segundo o qual eu até já tinha incorrido na falta mencionada, concedendo alvarás de transferência.

Ora S. Ex.a caiu num equívoco relativamente grave.

S. Ex.a sabe perfeitamente primeiro o que é uma pesquisa, segundo o que é uma concessão, terceiro o que ó uma transferência de concessões.

Tenho dado licenças para pesquisas, diz S. Ex.a É verdade.

Diz S. Ex.a que eu autorizei a transferência de 43 concessões.

É verdade, também.

Mas uma transferência de uma concessão não é conceder uma concessão.

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Diário das Sessões do Senado

renovação de concessões serão dadas pelo Ministério do Trabalho.

Mas aqui ninguém fala em transferência de concessão e teria de fazer uma interpretação muito fora da letra da lei para nas próprias transferências de concessão exigir à sociedade para quem é transferida a concessão o valor de 10 por cento do capital.

A lei não me autoriza a^isso porque só fala em concessões ou "renovações de concessões.

Por outro lado o Governo é simplesmente ouvido nas transferências das concessões já feitas, artigo 55.° da lei de minas, que diz o seguinte:

Leu.

' Portanto repito, aquilo que V. Bx.a leu, praticado por mim, é exacto, e estou certo e continuarei a proceder como até aqui porque nas transferências das respectivas concessões não vejo como se possa aplicar o artigo 26.°

Relativamente ao que V. Ex.a disse de que eu afinal não tinha feito outra cousa senão trazer para aqui a legislação italiana, quando essa legislação de Mussolini não é modelo nem forma que o Estado português deva seguir, devo dizer o seguinte:

Quando me referi a Mussolini e ao Estado italiano, quis apenas dizer que, apesar do Estado italiano se encontrar, hoje, num regime de forte ditadura, embora se encontre à testa um governo conservador, o próprio Estado italiano tem nas suas leis disposições idênticas ao artigo 26.°

Sr. Presidente: mais do que aquilo que se fez na Itália fez-se noutros países., na França, na própria Inglaterra, Espanha, etc.

• Certamente não dou novidade a V. Ex.a nem à Câmara de que uma das naçOes onde primeiro se estabeleceu este princí-pio^foi na própria Alemanha, país mineiro por excelência.

Sr. Presidente: eu faço justiça a quem introduziu na -nossa legislação este principio; embora não fosse muito feliz na sua resolução, estou convencido de que quem o introduziu foi alguém que bem conhecia de perto o que se passava nas outras nações.

pio, porque razão o Estado português, que ó uma nação pobre, não o havia de inserir na sua legislação?

Sr. Presidente: referiu-se ainda o Sr. Álvares Cabral ao facto de que com esta . disposição já mais ninguém se resolverá a fazer pesquisas.

Não ó bem assim, e torno outra vez a frisar, que a concessão ó uma cousa diversa da pesquisa.

Quando um indivíduo pede a concessão já fez as respectivas pesquisas, sabendo portanto se aí se encontra o minério.

O Sr. Álvares Cabral:—^Quem é que

se arrisca a isso?

,0 Orador: — O indivíduo começa por pedir uma licença de pesquisa e só depois, quando tem a certeza de que aí encontra o minério, pede a respectiva concessão.

O Sr. Álvares Cabral (interrompendo):— A certeza de encontrar minério só se pode ter quando a mina estiver aberta.

Ò Orador:—Então estão as pesquisas e as sondagens mal feitas..

O Sr. Álvares Cabral: — Â, pesquisa ó claro que indica a presença do minério, não indicando no entretanto a riqueza da mina,

0 Orador:—Pelo que se lê aqui no regulamento vê-se o seguinte:

Leu.

1 Então com estes trabalhos que devem preceder a concessão não há já a certeza da existência do minério?

, » .

O Sr. Alvares Cabral:—Mas V. Ex.a

sabe que só muito raramente se costuma fazer isso.

O Orador: — Então não se cumpre o regulamento.

Mas ainda vou mais longe.

O indivíduo faz as respectivas pesquisas e quando por assim dizer tem a riqueza à vista, constitui umar sociedade * para a exploração desse minério.

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Sètéão cíe 23 âè Junho âe í$2õ

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O Orador: — íssò s6 me veia dar rà-fão.

Em Portugal só se teia abusado da concessão; dá-sò a concessão sem muitas vezes se ter pesquisado.

Não sei, Sr. Presidente, se devo óti não esperar por qualquer resolução da- Câmara.

O quê sei é que aquilo que eu.penso sobre a interpretação do artigo 26.ú é o que devo continuar'a manter, porque ainda não vi produzir-se um argumento que me desvie do pensar que tenho.

Más, Sf. Presidente, digo e repito: o autor deste artigo é Parlamento; foi ele que o inseria.

Suponho que .estou a interpretar bem o pensamento do respectivo legislador, inas, se não estou, o Senado, numa moção, faça exprimir o seu pensamento, dizendo ao Grovêrno como deve ser interpretado este artigo.

Se, efectivamente, tí Senado interpretar de unia forma diversa daquela por que eu interpreto, não terei dúvida alguma em acatar a sua resolução.

Tenho-dito.

O Sr. Presidente:—Vai continuar, em discussão na generalidade, o projecto de lei n.° 849.

Tem a palavra quem havia ficado com ela reservada, o Sr. Alfredo Portugal.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: na sessão anterior— a <Íe idanha-a-nova='idanha-a-nova' que='que' n.='n.' de='de' oliveira='oliveira' municipais='municipais' do='do' macieira='macieira' projecto='projecto' lei='lei' _849='_849' azeméis.='azeméis.' às='às' comarcas='comarcas' julgados='julgados' cadaval='cadaval' sexta-feira='sexta-feira' cambra='cambra' analisar='analisar' restaura='restaura' _='_' antes='antes' a='a' e='e' ou='ou' respectivamente='respectivamente' cria='cria' torres='torres' começamos='começamos' o='o' p='p' três='três' vedras='vedras' penama-cor='penama-cor' pestencentes='pestencentes'>

Nessa ocasião fizemos notar à Camará que esse projecto nã,o deveria ser discutido sem a presença do Sr. Ministro da Justiça—e isto, para satisfação duma praxe regimental.

Não obstante, esse nosso reparo, também ainda hoje e, por emquanto não se acha presente o Sr. Ministro da Justiça, sabendo por certo, S. Ex.a que se está aqui discutindo um assunto que respeita à organização judiciária e, sem duvida, de sentida importância.

Não importa, Sr. Presidente, continua-

remos ha análise ao projecto e faremos ao mesmo as considerações quê ele nós sugere.

O assunto versado pelo projecto de lei n.° 849 hão pode nem deve. ser tratado de animo leve, é necessário que sobre ele recaia à ponderação, é necessário quê sobre ele recaia o exame detido e minucioso, é necessárjo que sobre êlê se pense.

Todos V. Ex.aá sabem quais foram as causas determinativas da extinção dos julgados ordinários.

O decreto dê 29 dê Juíhó de 1889 que os extinguia, dizia que era: «pôr hão corresponderem às exigências dê tinia boa administração de justiça e os respectivos juizes não oferecerem as necessárias condições de sciênciá para serem bons julgadores».

Preguntamos nós:

Não satisfazem.

0 decreto de 29 de Julho dê 18^6 que , criou os julgados municipais, e entre estes, 19 no continente, também hão satisfaz a uma boa organização judiciária, ê para o demonstrar basta sabermos • que, desses 19 julgados" municipais referidos, apenas existem três!...

Poder-se-há argumentar dizendo que desses julgados municipais alguns foram transformados em coináfcas.

É verdade. Isso porém não obsta, por-' que ainda assim onze foram extintos, ê extintos sem dúvida porquê não satisfaziam às exigências duma boa administração da justiça, extintos porque os juizes hão tinham as necessárias condições dó sciêh-cia para serem tons julgadores.

Mas há mais: há quatro julgados municipais nos Açores, qii seja, nas Lajes do Pico, Nordeste} Calheta e Lagoa. ^E, todavia, sabe V. Ex.3; 'o qtie sucede a esses julgados municipais:1

1 Nenhum deles, actualmente, tem juiz efectivo, todos es1;ãó funcionando e, de há muito tempo, com juizes substitutos!

,íPor conseguinte digá-me V. Éx.a, Sr. Presidente, poderá prevalecer hm dos principais argumentos que determinou a extinção dos j ulgados ordinários, ò de que os juizes oferecem às necessárias condições de sciênciá pára serom bons julgadores?

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Veio a Republica, e no Código do Ee-gisto Civil, de 18 de Fevereiro de 1911, prometia-se, no artigo 26.°, a criação para a próxima reforma judiciária dos juizes do concelho, para os quais eram candidatos os oficiais do registo civil.

Essa próxima reforma judiciária era aquela de que falava o artigo 85.° da Constituição Política do nosso País.

Todavia, até hoje ainda ela se não fez, tendo sido vários os diplomas que têm versado esse assunto importantíssimo, como é o da organização judiciária, legislação feita aos pedaços, por conta-gotas, aos retalhos, conforme as circunstâncias ou os pedidos, e a maioria das vezes sem a verdadeira e natural coerência, olhando--se apenas a interesses políticos, a interesses de facções, infelizmente.

Mas há mais. Ainda ultimamente o decreto n.° 9:798, de 14 de Julho do passado ano, estabelece que se suspendesse definitivamente o decreto n.° 9:357, de 8 de Janeiro, na parte que extinguia 50 comarcas, e o decreto n.° 9:572, de õ de Abril, até à reorganização judiciária a fazer,.

Parece-me, por conseguinte, que o caminho ó o que se acha indicado, já pela Constituição Política da República Portuguesa, já por este'decreto n.° 9:357 que veio suspender definitivamente aquele de-"creto de extinção, isto é, deverá este projecto ser tido em consideração numa reorganização judiciária a fazer..

Devo informar V. Ex.a e a Câmara que não estou sistematicamente a fazer oposição à criação dos julgados municipais; não, não o faço.

Estou apenas a lembrar e ponderar que talvez este momento não seja oportuno para a criação de tais julgados, que ele deveria ser quando se tratasse duma reorganização judiciária.

Sr. Presidente: eu bem sei que à sombra da lei das autorizações dadas antes do interregno parlamentar pela lei n.° 1:773 alguns diplomas se têm publicado que não. estão verdadeiramente ao abrigo das 'mesmas.

Mas foram dadas no sentido de autorizar o Poder Executivo a tomar as medidas necessárias, naífa promover e assegurar a ordem social e a tranquilidade pública, e todavia, à sombra destas autorizações, alguns diplomas têm sido publi-

cados e outros desejariam publicar, como os jornais anunciam, que trariam a r§-pulsa de grande parte das pessoas que se interessam ainda pelas cousas de Portugal e que têm ainda respeito pela Constituição.

. "V. Ex.as bem sabem quais os diplomas que a imprensa tem feito correr que iriam ser publicados, sem haver necessidade de o repetir.

Não sei o que a este respeito pensa o Sr. Ministro da Justiça, direi apenas, como disse há pouco quando tratei dos julgados municipais, não acho oportuna a ocasião, melhor seria que se tratasse de fazer uma

.reorganização judiciária, cumprindò-se a velha promessa feita no artigo 85.° da Constituição e ainda aquela de que falava o decreto n.° 9:798, de 14 de Julho do passado ano.

Por isso, atrevo-me a pedir a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte o Senado sobre se entende justo e razoável que a discussão do presente projecto seja s"us-pensa, para o fim-de ser tomado em linha de conta numa futura reorganização judiciária.

O Sr.. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Adolfo Coutinho): — Sr. Presidente: não tivo o prazer de ouvir todas1 as considerações feitas pelo Sr. Portugal da Silva.

Acabo, todavia, de ouvir que S. Ex.a discorda do projecto com o fundamento de que não lhe parece oportuna a aprovação dele, visto que a Constituição da República Portuguesa ordena no artigo 85.° que se promulgue uma nova reorganização judiciária.

Efectivamente esse artigo contém essa doutrina, mas ó prescrito trmbém que as "primeiras Câmaras a seguir a 1911 pró-» cedessem a essa reorganização.

A verdade ó que o Congresso da República não cumpriu esse preceito, como não cumpriu também relativamente ao Código Administrativo e em relação a outros assuntos.

Já passaram catorze anos depois que foi promulgada a Constituição e, se nas estivermos à espera da reorganização judiciária, muito bem pode acontecer que vários períodos de catorze anos passem sem que ela se faça.

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tar projectos de reorganização judiciária mas, apesar do lapso de tempo de cinquenta ou sessenta anos, a verdade é que se não fez uma reorganização judiciária geral; apenas se tem legislado pela forma que S. Éx.a indicou ser de retalho.

- Efectivamente retalho tom sido vários decretos, publicados a contar de 1874.

Em 1886 foi publicado, com data de 29 de Junho, aquele que criou os julgados municipais. Houve ainda os decretos de 1890 e 1892, e alguns diplomas já na vigência do novo regime.

Assim é que o decreto de 29 de Junho de 1886 acabou com os julgados ordinários e criou em sua substituição os julgados municipais, tendo em vista a população e a distância à sede da comarca. Em virtude desse diploma foram criados 47 julgados municipais. Deles, hoje, 27 são comarcas, apenas se conservando 3 julgados municipais.

Diz o Sr. rPortugal que o motivo da extinção dos julgados municipais foi principalmente o de não oferecerem os juizes municipais as condições necessárias para que administrassem justiça.

Se de facto isso aconteceu, não se encontrou porém um remédio suficiente para obstar a esse inconveniente e tanto que se deixou prevalecer alguns julgados municipais.

Estou de acordo com o Sr. Portugal em que o melhor seria que numa reforma judiciária geral se atendesse as reclamações de todos os povos, criando juízos de concelho; mas os juízos • de concelho são, creio-o, perfeitamente -a mesma cousa que julgados municipais, variando um pouco se porventura forem alteradas as atribuições que este decreto de 1886 estabelece. De outra forma os inconvenientes notados em relação a julgados municipais notar-se-iam também em relação a juízos de concelho. >

Uma comissão nomeada pelo Ministério da Justiça em 1915 atendia a estes inço-' venientes e foi de parecer que melhor seria criar o julgado municipal com juizes que fossem tirados da magistratura judicial ou.do Ministério Público.

• Reconheço que esta reorganização não se pode fazer, visto trazer um encargo grande para o Tesouro. .

.Assim, pôs-se de: parte o trabalho dessa comissão.

Mas, se houve já julgados municipais, é porque se reconheceu a necessidade de os estabelecer nesta circunscrições, e, sendo assim, justo ó que se restaurem.

Qualquer oposição que se fizesse ao projecto representaria uma injustiça para esses povos, visto não serem atendidas as suas reclamações.

Sobre a criação de juízos criminais, que se tem leito depois da proclamação da República, bem melhor seria que se tivessem atendido às comodidades dos povos, e desdobrar as comarcas, o que não só descongestionaria os tribunais, como ainda se ia criar uma jurisdição mais próxima e mais cómoda para os povos.

Eu entendo, portanto, que o argumento da oportunidade apresentado" pelo Sr. Portugal não'é motivo para que se náo aprove o projecto.

O, Sr. Pereira Gil:—O relatório do parecer justifica-o plenamente. ,

Na administração da justiça deve-se atender à comodidade dos povos, e ó ao que visa este projecto.

Ele tem o voto das duas Secções. A l.a Secção introduziu-lhe um artigo.

Está, portanto, plenamente justificado,' e a Câmara repugnância alguma deve ter' em aprovar este projecto, na certeza de que pratica um acto de justiça e comodi-, dade para este povo.

O Sr. Medeiros Franco:—Vou dar o

meu voto a este projecto.

Conheço razoavelmente o funcionamento dos julgados municipais, porque na Ilha de S. Miguel existem dois que desempenham magnificas funções, e que realizam aqueles benefícios a que há pouco se referiu- o ilustre Senador Sr. Pereira Gil. . -

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Diário $as Sessões do Senado

lismo, que não lhes permite viver desafogadamente.

Se o Sr. Ministro nos garante que isto não coloca os funcionários das respectivas comarcas em embaraços financeiros, eu doa ao projecto p meu voto, porque sei que assim se pode administrar mais facilmente a justiça dos povos.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Adolfo Coutinho):—Em resposta às considerações do ilustre Senador Sr. Medeiros Franco tenho a esclarecer S. Ex.a que os julgados municipais propostos de Penamacor, Cada vai e Macieira de Cambra, são destacados de comarcas de primeira e segunda classe; sendo assim, não podem ser afectados, porque as comarcas a que pertencem estes julgados podem suportar as desintegrações e quando porventura se verifique que os processos diminuem, poderão ser reduzidos então os ofícios,, de forma que os funcionários de justiça não sejam duramente afectados.

O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente: das várias vezes que tenho falado, sabe V. Ex.a e sabe a Câmara o que tenho dito sobre este assunto que agora nos ocupa a atenção.

Sempre tenho entendido que o momento não é oportuno para a criação dos julgados municipais que é numa reorganização judiciária que se çleve dele tratar.

Tp

Não. consentirei que isso se pense.

Diz o Sr. Pereira Gil que a criação destes julgados municipais tem a sua razão de ser na conveniência dos povos.

Só agora se reconhece a conveniência dos povos para se restaurarem os julgados municipais de Penamacor, Cadaval e Macieira, dp Cambra.

S,p agora, passados trinta anos depois da sua extinção, se reconhece a urgência de os restaurar, em um diploma que vai colidir com a futura reorganização judiciária, B entretanto já em 1895 foram extintos, com os respectivos concelhos.

O Sr. Ministro da Justiça e cios Cultos (Adolfo Coutinho): — É uma pressa de, trinta anos.

O Orador:„— Q S,r. Ministro da Justiça, preguntado, e a meu ver muito bem, pelo Sr. Medeiros Franco, sobre se a criação destes julgados municipais afectaria a vida dos magistrados, dos funcionários e das próprias comarcas., respondeu pela forma qoe todos nós ouvimos, isto é,'em síntese, que não.

Custa a acreditar numa tal resposta. S. Ex.a, em boa verdade, há-de concordar que a restauração de julgados municipais, pu a criação doutros, necessariamente hão-de prejudicar a vida do funcionalismo, das comarcas, e estes principalmente.

Repito, custa a acreditar que tal se diga.

O Sr. Pereira Gil:

significante.

Duma forma in-

O Orador:—Eu- servi, como magistrado do Ministério Público, na comarca da Ilha do Pico, onde pertencia o julgado municipal do liceu do Pico, como ainda actualmente pertence.

E, aí, vi bem, como a comarca era afectada por esse facto, pois o próprio decreto que criou os julgados municipais estabelecendo-lhes as atribuições, cerceou--Ihe os proventos.

O Sr. Pereira Gil: — O insignificante prejuízo que os magistrados-das comarcas tenham nos seus emolumentos é compensado sobejamente- pelas regalias que os povos têm.

O Orador: — Não me quero referir aos magistrados pprque eles já estão habituados a saber viver, com pòucp, dinheiro, mas sempre com muita honra.

E V. Ex.a bem o sabe, Sr. Pereira Gil, visto ter fi^hps magistrados.

& Diga-me V. Ex.a, Sr. Presidente, se, restaurando-se p julgado de Penamacor que pertence a uma comarca de 2.a classe, isso irá ou não afectar essa mesma comarca°já de si inferior?

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mar, e essa abrange sem dúvida a região melhor da comarca de Tomar e, daí, pre-gunto: ^ não afectará esse julgado esta comarca?

Com certeza, como sucedeu com a criação da comarca de Grândola, saída da de Alcácer do Sal.

Fui delegado nesta última comarca e sei que, com a criação da de Grândola, aquela, que era muito inferior, pois era de 3.a ciasse, ficou ainda em pior circunstância, isto é, ficou a não valer cousa alguma.

O Sr. Ministro da Justiça, respondendo ao Sr. Medeiros Franco, não disse realmente o que pensava. Deixou-se atraiçoar pelo desejo de criar os julgados municipais, pelo desejo de qnerer ser agradável à política de campanário, que tem sido a do partido que tem sempre usufruído o poder.

S. Ex.a bem sabe que, criando estes julgados municipais, as comarcas donde saem necessariamente hão-de ser afectadas.

,;Pode alguém demonstrar o contrário.

Tenho dito.

O Sr. Vicente Ramos: — Sr. Presidente: vou votar contra esta proposta e em duas palavras direi a razão porquê.

Não só porque a criação dos julgados municipais vai prejudicar a integridade das comarcas donde são tirados, mas, principalmente, pela má administração que resulta da criação destes julgados municipais.

O que em meu entender se devia fazer era suprimir os poucos julgados municipais que ainda existem e não criar mais.

Sr. Presidente: nestes julgados municipais não há juizes nem sub-delegados proprietários dos lugares porque as câmaras municipais pagam uns ordenados^ ínfimos que não convidam nenhum bacharel em direito a ir desempenhar as funções de juiz, sendo em geral essas funções desempenhadas por indivíduos das localidades sem a habilitação jurídica precisa para eles, do que resulta uma péssima^ administração da justiça.

É o que se chama uma verdadeira justiça de compadrios.

Sr. Presidente : não tenho de forma alguma a intenção de molestar quem apresentou este projecto ou quem o defende; o

meu propósito é apenas explicar a razão por que vou votar contra, pois poucos anos se manteve o funcionamento desses tribunais por não haver nessas terras pessoas com habilitações para o desempenho das funções de juizes e subdelegados.

Expliquei o motivo por que voto contra a proposta e tenho dito.

O projecto foi aprovado, em contraprova, na generalidade.

O Sr. Ribeiro de Melo: — Kogo a V. Ex.a se digne consultar a Câmara para que entre om discussão, depois deste projecto de lei, o projecto de lei n.° 908, que trata de reforçar as verbas para melhorias de vencimentos do funcionalismo consignadas no orçamento de 1924-1925.

foi aprovado o requerimento do Sr. Ribeiro de Melo.

Leu-se o artigo 1.° do projecto de lei em discussão (n.° 849).

O Sr. Silva Barreto:—Pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 1.°

Foram admitidas esta e outra proposta de aditamento ao artigo l.a " Foi lido e aprovado o artigo 2.°

Leu-se o artigo 3.°

O Sr. Medeiros Franco:—Agora mesmo consegui ler este artigo e verifico que ele pode levar a consequências verdadeiramente desprimorosas para a justiça. Eu entendo que as funções judiciárias devem ser exercidas com a máxima dignidade.

Pelo que respeita ao exercício dessas funções por notários como preceitua o regulamento actual de 18 de Setembro de 1922, só podem exercer funções de notário bacharéis formados em direito, bem está, bem é qae se permita aos notários a acumulação, em determinados condições, das suas funções notariais.

Ainda assim é de notar que, tendo os notários de apresentar os seus livros para serem rubricados e assinados os autos de abertura e encerramento pelo juiz, se eles exercem cumulativamente as duas funções, fraca importância.legal têm tais assinaturas.

Mas por aí não vai o mal à justiça dos povos.

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Diário das Sessões ao Senado.

livros, e, como os notários estão subordinados ao Conselho Superior de Justiça e ao respectivo Ministro, nenhum mal daí nos poderá advir.

Mas a segunda parte é que ó grave.

Diz que essas funções podem ser exercidas por notários ou por qualquer outro funcionário administrativo .do conselho a quem se reconheçam os requisitos necessários para tal fim".

Esta expressão é tam vaga que pode dar lugar não.só a que um secretário ou qualquer oficial da administração do concelho, e qualquer deles pode possuir pelo menos o ò.° ano dos liceus e talvez estivesse habilitado a interpretar os textos jurídicos, mas mesmo a que qualquer oficial de diligências duma administração de concelho, porque ó um funcionário administrativo, possa vir a exercer as funções de subdelegado do Procurador da Repú-blica.

Ora há toda a conveniência em circunscrever o âmbito deste artigo aos funcionários administrativos a quem podaria competir o exercício destas funções.

Só, a meu ver, poderão exarcer tais funções os secretários das administrações dos concelhos ou os próprios delegados do Governo desde que possuam um curso superior.

O orador não reviu.

O Sr. Alfredo Portugal:— Sr. Presidente: precisamente os mesmos reparos que acabauí de ser feitos pelo Sr. Medeiros Franco, desejava eu fazer.

Não pode iaver uma boa administração da justiça, quando estejam a cargo do subdelegado do Procurador da Eepública outras funções, como as notariais ou administrativas.

- Veja V. Ex.Y Sr. Presidente, que há caso.a f>m qne o subdelegado, tendo de sah da sede do julgado para conferenciar como o delegado do Procurador da República da comarca, seu superior hierárquico, o que bastas vezes poderá suceder, sendo aquele notário, fácil é veros inconvenientes gravíssimos a que pode dar lugar ; se é autoridade administrativa, é óbvio que pode dar-se o mesmo inconveniente.

Acho preferível a eliminação do artigo 3.° a ficar como está.

O Sr. Medeiros Franco lembrou ao Sr,

Ministro da Justiça o apresentar uma proposta de substituição em que se especifiquem quais as pessoas que podem acumular as suas funções com as de defegado municipal.

Entendo que uma proposta nesse sentido é grave e por isso proponho que se elimine o artigo.

Neste sentido, mando para a Mesa uma proposta.

E a seguinte:

«Proponho a eliminação do artigo 3.° das últimas redacções do projecto de lei n.° 849.— Alfredo Portugal».

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Adolfo Coutinho)-: — Sr. Presidente: eu não vejo qualquer inconveniente em que se mantenha a doutrina consignada no íirtigo 3.° deste projecto de lei, porquanto, segundo o decreto de 29 de Julho de 1885, qualquer pessoa pode ser nomeada sub-delegado do procurador da República, bastando para isso que a pessoa proposta tenha a idoneidade suficiente.

Ora, desde que esse decreto apenas exige essa condição, eu não vejo inconveniente algum em que se permita a acumulação.

A doutrina consignada neste artigo 3.° não é imperativa, pois que dá apenas ao-Govêrno a faculdade de poder nomear um desses funcionários administrativos e, se o sub-delegado é proposto pelo delegado do procurador da República, não é de presumir que este vá procurar no oficial de diligências ou no amanuense a pessoa mais idónea para ocupar esse lugar.

Esta disposição tem plena justificação, porque, desta maneira e com esta acumulação,., mais facilmente e melhor poderá ser preenchido o lugar..

Demais, isto não é doutrina nova, porque o princípio das acumulações já tem sido consignado noutras leis, exactamente porque com a acumulação obtêm os funcionários que a exercem um -vencimento que, de outra maneira, eles não poderiam alcançar.

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Sessão de 23 de Junho de 1920

• O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 3.°

Pela redacção do artigo 3.° as funções de sub-delegado do procurador da República podem ser exercidas por um notá-rio3 e eu, na minha proposta, digo que as funções de sub delegado do procurador da República também podem ser exercidas, em vez de serem acumuladas por notários das sedes dos julgados municipais ou por funcionários administrativos dos respectivos concelhos.

Envio a seguinte proposta:

As funções de sub-delegado do procurador da República também podem ser exercidos pelos notários das sedes dos julgados municipais ou funcionários administrativos do respectivo concelho. — Medeiros Franco.

Lida na Mesa, foi admitida,

O Sr, Alfredo Portugal (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: desejava que V. Ex.a me informasse se eu não posso apresentar uma proposta de substituição do artigo 3.°, visto já ter apresentado outra de eliminação do mesmo artigo.

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

A proposta de eliminação do artigo 3.° tem de ir à Secção, visto que eu já a não posso submeter à votação por colidir com a proposta apresentada.

<_0 que='que' de='de' a='a' proposta='proposta' fazer='fazer' retirar='retirar' elimina-='elimina-' ex.a='ex.a' p='p' ó='ó' para='para' pode='pode' v.='v.' sua='sua' requerer='requerer'>

0 Sr. Alfredo Portugal.: — Então, Sr. Presidente, requeiro a V. Ex.a seja consultada a Câmara sobre se consente que eu retire a minha proposta de eliminação do artigo 3.°

Consultada a Câmara, foi consentido.

O Sr. Alfredo Portugal: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição do artigo 3.°, concebida nos seguintes termos :

Proposta

Artigo 3.° As funções de sub-delegado de procurador da República são incoirpa-

tíveis com quaisquer outras. — Alfredo Portugal..

Lida na Mesa, foi admitida.

Foi lido na Mesa e entrou em discussão o artigo 4.°

O Sr. Alfredo Portugal: —Sr. Presidente: como me parece que este artigo não está redigido com precisão, vou mandar para a Mesa uma proposta de eliminação de algumas das suas palavras e substituição de outros:

Proposta

Substituição no artigo 4.° das palavras «de 29 de Julho de 1886» por «citado». — Alfredo Portugal.

Lida na Mesa, foi admitida.

Foi lido ^na Mesa e entrou em discussão o artigo 5.°

O Sr. Alfredo Portugal: — Mando para a Mesa uma proposta de substituição de algumas palavras deste artigo por outras.

Proposta

Substituir as palavras «decreto de 29 de Julho de 1886» por «mesmo decreto». — Alfredo Portugal.

Lida na Mesa, foi admitida.

Foi lida na Mesa e entrou em discussão a proposta de lei n.° 908.

É a seguinte:

Proposta de lei n." 908 Artigo 1.° As verbas consignadas a melhorias de vencimentos nos orçamentos em vigor no ano económico de 1924-1925 dos Ministérios abaixo indicados são reforçadas com os quantitativos que em seguida se mencionam:

Finanças........ 15:000.(

Interior........ 4:000.0000

Marinha........ 5:000.000$

Estrangeiros...... 5.000$

Comércio e Comunicações 2:500.000$

Instrução Pública . . . -. 3:800.000$

30:305.000$

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Diário das Sessões do Senado

melhorias a> que tiverem direito, discriminando-se, porém, estas em rubrica especial.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 11 de Junho de 1925.—Domingos Leite Pereira—Baltasar de Almeida Teixeira.

Aprovado pela l.3- Secção.

N.° 928.— Considerando que se torna necessário reforçar, devido à execução dos diferentes diplomas que concedem melhorias de vencimentos, algumas das verbas destinadas às referidas melhorias;

Considerando que pelo artigo 24.° da lei n.° 1:668, de 9 de Setembro da 1924, ficou o Governo autorizado a abrir até 9:000.000$ mensais os créditos necessários para a execução desta lei, devendo submeter à aprovação do Congresso da Kepública os créditos que além dessa iai-por.tânòia forem necessários:

Tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° As verbas consignadas a melhorias de vencimentos nos orçamentos em vigor no ano económico de 1924-1925 dos Ministérios abaixo indicados são reforçadas com os quantitativos que em seguida se mencionam:

Finanças........ 15:000.000$

Interior........ 4:000.000$

Marinha........ 5:000.000$

Estrangeiros...... 5.000$

Comércio e Comunicações 2:500.000$

Instrução Pública .... 3:800.000$

30:305.000$

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, 11 de Junho de 1925.— O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Está' conforme. — Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 11 de Junho de 1925.— O Director Geral, Francisco José Pereira. '

Foi aprovada, sem discussão, na generalidade, entrando em discussão na especialidade.

Foi lido o artigo 1.°

O Sr. Mendes dos Reis : — Sr. Presidente: não é surpresa nenhuma para mim o facto de o Sr. Ministro das Finanças se ver obrigado a apresentar esta proposta de lei ao Parlamento.

Quando se discutiu a proposta de lei relativa às melhorias dos funcionários 'públicos, eu disse que os 10:000 contos fixados pelo Senado para essas melhorias não chegavam. No emtanto, a Câmara dos Deputados reduziu esses 10:000 contos a 9:000 contos e o resultado foi o que se está a ver, a verba foi insuficiente.

Eu dou o meu voto ao artigo 1.° tal como está, porque nesta questão de contas não ternos que discutir. Se a Contabilidade Pública diz que é necessário mais este reforço, só temos que o votar. Simplesmente o quê eu pedia é que nos íutu-ros orçamentos se determinasse claramente o que são melhorias, subvenções, etc., porque no Ministério das Finanças e em alguns outros Ministérios englobam-se melhorias, ajudas de custo e outros abonos. Ora isto é muito lato.

Outro dia, o Sr. Ministro das Finanças disse aqui no Senado que o aumento de melhorias ao funcionalismo, se se desse em harmonia com os vencimentos dalgu-mas classes privilegiadas, isso orçaria por 300:000 contos.

Se com os 30:000 contos agora votados a verba total de'melhorias atinge 570:000 contos, para que as melhorias a conceder se elevassem a 300:000 contos era necessário que o aumento total fosse de mais de 50 por cento.

Eu tinha pois razão quando interrompi o Sr. Ministro das Finanças para dizer que não eram 300:000 contos, mas sim que não deviam chegar a 130:000 contos.

O Sr. Afonso de Lemos: — Nós cá os médicos estamos habituados a ver, quando uma doença passa o seu período agudo e vem a convalescença, e o doente ir gradualmente melhorando até chegar ao seu estado de integridade orgânica.

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Sessão de 23 de Junho de 1926

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Somos forçados constantementea aumentar os vencimentos, hoje com a rubrica de melhorias, amanhã com a rubrica de subvenções, etc., sempre a aumentar as despesas do Estado.

O que me parece ô que os Governos devem pensar num caminho que é exactamente outro, melhorar as condições de vida porque, fazendo isso, evidentemente deminuirão estes aumentos de melhorias, vencimentos, etc.

. O que vemos afinal ó que, quando se apresenta uma proposta sobre caminhos de ferro, que é uma obra de fomento, que podia melhorar as condições económicas do País, é uma dificuldade enorme para a votar, toda a gente se insurge, trata-se duma questão de estradas, toda a gente diz que é preciso melhorá-las •mas não se faz nada. Há quedas de água no País, não vejo que se tenha feito alguma cousa para as aproveitar. Podia fazer-se a navegação em certos rios, não se pensa em nada disso.

Tudo aquilo que poderia dar uma melhoria de situação do País, e quo acabaria a convalescença dessa grave doença que todos os Países tiveram, nisso não pensam os Governos, ó só política e mais política, subvenções e mais subvenções.

Eu não pedi a palavra para me opor à proposta em discussão porque nós não ganhamos nada em fazer isso, temos que pagar, mas para lavrar o meu protesto contra a orientação política e económica dos Governos.

Eu já, uma vez aqui disse que, quando se implantou a República, o País devia ter feito um grande empréstimo, mas que fosse aplicado religiosamente só a obras de fomento.

Já o tenho dito por várias vezes. Tinha sido uma obra sensata; não se fez, nunca se pensou em melhorar as condições do País, de maneira que "estamos nesta situação : o pão e os outros artigos estão cada vez mais caros.

Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para protestar contra a política feita até hoje, e para declarar que este lado da Câmara vota a proposta em discussão, visto que não pode deixar de o fazer.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : como é absolutamente necessá-

ria a aprovação desta proposta não lhe recuso o meu voto.

Pedi a palavra para manifestar o meu desejo de ver feito um estudo competente e consciencioso acerca do vencimento dos vários funcionários do Estado.

É evidente que o Estado tem de pagar condignamente a todos aqueles que o servem, e este sistema que se tem adoptado de há uns anos para cá é por assim dizer, deitar remendos vários, sem que a solução satisfaça.

Noutros tempos, esta- questão dos vencimentos andava mais ou menos engrenada; uma vez mexeu-se numa das rodas dessa engrenagem, e nunca mais. se conseguiu fazer uma obra capaz, e que satisfizesse a todos.

Sempre que aqui se tem tratado da melhoria de vencimentos ao funcionalismo, somos assediados com pedidos de várias classes, que nos expõem as suas razões, e quási sempre esses pedidos nos parecem justos.

Se essas classes conseguem que sej-am satisfeitas as suas pretensões, vêm depois outros que ficaram numa situação de inferioridade perante essas, que fazem também as suas reclamações, que nos parecem também justas.

Depois destas vêm outras, etc., e nunca cessam as reclamações.

Em resumo, a meu ver o que é de absoluta necessidade é fazer-se um estudo completo e consciencioso dos vencimentos que devem ter os vários funcionários do Estado em harmonia com os serviços que prestam e com a sua categoria.

Só assim se poderá evitar a desigualdade, que de facto existe, nos vencimentos dos vários funcionários públicos; con-sequiiência da forma atrabiliária como por vezes têm sido dadas essas melhorias.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: vou expor ao Senado, como já tive ocasião de fazer na outra casa do Parlamento, que não há, na verdade, qualquer não cumprimento de disposições regulamentares e legais por parte do pessoal de finanças, na apresentação desta proposta de lei.

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Diária das Sessões do Senado

artigo 24 ca lei de 9 de Setembro de 1924 ficou o Governo autorizado a abrir o credite mensal de 9:000 contos para ocorrer ao pagamento de melhorias.

Não sei bem para que serve essa disposição que diz que se deve submeter à aprovação do Congresso os créditos que além desta importância seriam necessá-r,ios. Seria mais simples ter logo dito que o Governo ficaria autorizado a fazer essas despesas.

A única dúvida que se podia levantar sobre a apresentação dessa proposta de lei? mas de que eu não tenho culpa, era de que no meu entender a interpretação que se devia ter dado a esta disposição do artigo 24 da lei n.° 1:668, que logo no primeiro mês, tendo-se reconhecido que a quantia era insuficiente, seria melhor ter-se trazido imediatamente ao Parlamento a comunicação deste facto para que créditos fòssem abertos nessa altura.

Eu pedi ao Senado urgência nesto assunto, porque há no momento actual algumas instituições qu« têm os seus vencimentos demorados pela falta da aprovação desta proposta.

Podomos até dizer que não há um aumento de despesa; logo de princípio ela tinha sido calculada entre as despesas a efectuar.

Quanto ao que disse o Sr. Mendes dos Reis, tenho a dizer que a situação do Estado não é de forma a permitir quo, quem tenhs bem presente os seus deve-,res de patriota, vá aumentar «'norme-mente as despesas do Estado.

Reconheço que a situação do funcionalismo é difícil, mas já atravessou momentos mais difíceis, sem um protesto, e foi quando tivemos a libra â 160£.

O Sr. Mendes dos Reis diz quo vencimentos há que eram precisos qus fossem aumentados em 50 por conto.

Mas tenho a dizer quo exceceia em mais do 50 por conto as reclamações qiie se fazem. Assim, vencimentos actuais de 1.200$ pas&aricam a 2.100)5, embora já esteja esclarecido que os funcionários G.o Congresso e dos correios e telógrafos não recebem aqueles vencimentos tam exagerados que se dizia.

Os 130:000 contos que o Sr. Mondas dos Reis dizia chegar para satisfazer o pedido de aumento de vencimento f.carúuu muito -aquém daquilo quo era necessário.

Como S. Ex.a'sabe, agora não venho preparado com os números precisos, mas logo que se me ofereça ensejo terei ocasião de versar este assunto.

Quanto às considerações feitas pelo Sr. Afonso do Lemos, estou perfeitamente de^ acordo com as considerações de S. Ex.% em que era necessário fazer grandes obras de fomento de forma a desenvolver o nosso País, mas com o que não estou de acordo é que S. Ex.a disse que as grandes dificuldades para esse desenvolvimento são os grandes entraves que há por parte do Governo.

Ora partindo do princípio que os homens que ocupam estas cadeiras, seja qual for a feição política ou orientação que sigam, não deixam de ser todos portugueses, com certeza que desejam o desenvolvimento do seu País; não só cumpririam uni dever patriótico para engrandecimento do País como também cumpriam os seus deveres.

Estou certo que todos, principalmente aqueles que ocupam as cadeiras ministe-riai:-, se porventura impedem a realização dessas-obras de fomento, é sempre por falta de recursos, pois se houvesse recursos talvez o Parlamento tivesse muitas vezes de obstar a que essas obras fossem até longe de mais.

O Sr. Afonso de Lemos (em à/ arte) : — Se há falta de recursos é a consequência de não se procurar aumentar a riqueza e deminuir a, despesa.

O Orador:—Efectivamente estamos metidos num círculo vicl.oso, mas isso não é só em Portugal que se dá; nós vemos qus pelo mundo inteiro se atravessam as mesmas dificuldades. Muitos julgavam que depois da guerra vinha uma melhoria de vida; eu nunca a esperei.

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Sessão dê 23 de Junho de Í92Ô

Afirmou o Sr. Afonso de Lemos que a nossa situação é devida a fazer-se política. Eu não sei bem qual o sentido que S. Ex.a pretendeu dar a estas palavras.

Devo dizer que me orgulho de ser político e que, quando chamado ao G-ovêr-no, procuro orientar o melhor possível os meus actos, capaz de todos os sacrifícios e de todos os esforços pelo bem do meu país.

É assim que procedo, e diz-me a minha consciência que posso fazer esta afirmação com toda a sinceridade, e se a minha obra não fica perfeita e tara» útil para os interesses do país como seria para desejar é apenas porque as minhas faculdades não dão mais, e não porque eu não tenha como único objectivo o engrandecimento do meu país e a defesa dos seus interesses.

Quanto aos reparos feitos pelo Sr. Pro-cópio de Freitas, eu repito o que já por mais de uma vez tenho dito: que, na verdade, a nossa legislação sobre vencimentos de funcionalismo deixa muito a desejar, precisando efectivamente duma remodelação cuidada. Mas é trabalho de grande fôlego, que não pode ser realizado a propósito da apresentação desta proposta.

Quando se realizar a interpelação anunciada pelo Sr. Mendes dos Reis haverá ensejo para se apreciar .o assunto com mais largueza, porque, na verdade, a legislação sobre este ponto está cheia de erros e de injustiças.

O orador não reviu.

O Sr. Silva Barreto:'—Eequeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, que consulte a Câmara sobre se permite que a sessão "seja prorrogada até se votar a proposta em discussão.

Foi aprovado,

O Sr. Mendes dos Reis : — Apenas uma explicação muito rápida, porque a hora vai adiantada e eu não quero fatigar a Câmara.

Desejo somente esclarecer uns pontos em que vejo que me não fiz compreender pelo Sr. Ministro das Finanças.

Diz S. Ex.a que quando a libra estava a uma cotação muito mais alta e que a c es t ia da vida era muito mais aflitiva os funcionários públicos não reclamavam.

É verdade.

E que reclamam hoje, que as condições de vida melhoraram um pouco.

Também é verdade.

Mas dá-se a circunstância de que nessa ocasião todos os funcionários estavam mais ou menos equiparados; por consequência, todos suportavam as agruras da carestia da vida com o maior patriotismo ce com a maior isenção. Mas hoje, apesar de as condições de vida terem melhorado um pouco, e ainda está muito longe do que desejamos, muitas classes estão em condições deprimentes em relação a outras, e é isso que as oprime e que as vexa.

Disse também o Sr. Ministro das Finanças que a verba que apresentei, de 130:000 contos, era muito exígua, calculando S. Ex.a que essa verba atingirá 230:000 a 300:000 contos, porque muitos dos pedidos dos funcionários públicos são de mais de 50 por cento dos seus vencimentos.

É bom entendermo-nos.

Não se deve dar aquilo que os funcionários pedem, porque eles não são miseráveis a pedir, mas somente aquilo que é justo e razoável.

E se assim fizermos, isto é, se aumentarmos as melhorias dos funcionários de forma a estabelecer entre todas as classes uma certa equivalência já não serão aumentados os vencimentos em 50 por cento porque a verba total de melhorias atinge 570:000 contos e para que com esta elevação de vencimentos ao funcionalismo houvesse um aumento de despesa de 300:000 contos era necessário que as melhorias fOssem aumentadas mais de 50 por cento. '

Pelo cálculo que fiz creia V. Ex.a que a verba não passará de 130:000 contos.

Diz V. Ex.a que 130, 200 ou 300:000 contos afecta da mesma forma o Tesouro.

Isso é que é uma opinião que não discuto agora.

Como tenho uma interpelação anunciada sobre o assunto, nessa ocasião alongarei um pouco mais as minhas considerações.

Posto à votação foi aprovado o artigo

2.

Foi lido e entrou em discussão o artiao

^

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Diário das Sessões do Senado

Câmara dos Srs. Deputados é duma alta moralidade. Mas, Sr. Presidente, não está, completo.

Por este artigo nós ficamos daqai em diante sabendo quais são os vencimentos certos e quais as melhorias.

Mas tenho muitas dúvidas no meu espírito sobre o que aqui está.

Diz a respeito de cada categoria de funcionários civis e militares o seguinte:

Leu.

Ora, Sr. Presidente, eu devo dizer,, e o Sr. Ministro das Finanças sabe muito bem, que hoje há vencimentos certos de variadíssimas qualidades.

Há os vencimentos de categoria, as gratificações de exercício, gratificações especiais, subsídios para renda de casa, etc.

Não é só o vencimento de categoria que se considera certo.

Por consequência eu deveria mandar para a Mesa uma proposta de aditamento a este artigo para frisar bem esta circunstância, mas para que me não acusem de estar a demorar a aprovação desta proposta doade podiam resultar prejuízos para os funcionários públicos, ou satisfaço-me com que se especifique bem no regulamento desta lei que são considerados vencimentos certos os que são abona-nados COEI carácter permanente, tais como subsídios para renda de casas e gratificações especiais, etc., àqueles que os têm sempre.

Se o Sr. Ministro das Finanças me disser que vai dar as suas ordens no sentido de que nesse regulamento fiq-aem perfeitamente discriminadas essas verbas, eu. dispenso-me de enviar para a Mesa & minha proposta de emenda.

O Sr. Ministro das Finanças (Vitorino Guimarães): — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que não me parece haver necessidade de regulamentar esta lei, pela simples razão de que ela já está regulamentada.

O regulamento do contabilidade pública determina duma maneira taxativa o que se deve entender por abonos certos e abonos variáveis.

Quere a lei de 9 de Setembro de 1908, quer o regulamento de contabilidade pública de 1881 determinam o que são vencimentos certos e vencimentos variáveis.

Se fôssemos a dar cumprimento ao nosso regulamento de contabilidade pública, tudo o que diz respeito a vencimentos certos não tinha necessidade de vir ao Parlamento.

Pode S. Ex.a estar certo de que é esta a interpretação que dá e dará a contabilidade pública do Ministério das Finanças que tiver de realizar o Orçamento.

O Sr. Mendes dos Reis: — Pedi a palavra apenas para declarar que me satisfazem as declarações do Sr. Ministro das Finanças.

São aprovados os artigos 2.° e 3.°

O Sr. Pereira Gil (para um requerimento):— Peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se permite a dispensa da leitura da última redacção.

É aprovado o requerimento.

O Sr. Presidente:—Está encerrada a sessão.

A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a mesma ordem do dia.

Eram 18 horas e 05 minutos.

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