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REPÚBLICA

PORTUGUESA

DIÁRIO DO SENADO

o

S E S S A. O HST.

EM 24 DE JUNHO DE 1925

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto

Secretários os Ex,mog Srs,

* \ Joaquim Manoel dos Santos Garcia

João Manuel Pessanha Vaz das Neves

Sumário. —As 15. horas e 10 minutos é aberta a sesxãc, com 24 Srs. Senadores presentes. Aprova-se a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia.— O Sr. Júlio Ribeiro pede que sejam isentos de contribuições os povos que os temporais têm prejudicado; o Sr. Pro-cópio de Freitas requere a discusfão da proposta de lei n." 905, o que é rejeitada; o Sr. Pereira Gil reclama contra a f alta de selos e outras fórmulas de franquia que se nota em quási todas as terras da província.

Ordem do dia. — Votam-se as emendas à proposta de lei n.° 37; discutem-se e aprovam-se os projectos de lei n."' 877, 880, H9õ e 891.

O Sr. Carlos Costa realiza a sua interpelação ao Sr. Ministro do Comércio sobre a questão das águas, ficando com a palavra reservada.

Antes de se encerrar á sessão. — O Sr. Domingos Frias pede auxilio para os povos de Vila Flor, vitimas dos últimos temporais; o Sr. Artur Costa insta por uma nota que pediu pelo Ministério da Instrução, e o Sr. Pereira Gil reclama contra o estado cm que se encontra a ponte de Vila Velha de Rodam. Responde a todos os oradores o Sr. Ministro do Comercio.

Abertura da sessão às 15 horas e 16 minutos.

Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 17 Srs. Senadores.

Faltaram à sessão 30 Srs. Senadores.

Srs. Senadores presentes à chamada:

Afonso. Henriques do Prado Castro e Lemos.

Álvaro António Bulhão Pato.

Oriol

António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Aprígio 'Augusto de Sorra e Moura. Artur Augusto da Costa. Artur Octávio do Kêgo Chagas. Augusto Casimiro Alves Monteiro. César Justino de Lima Alves. César Procópio de Freitas. Constantino José dos Santos. Duarte Clodomir Patten de Sá Viana. Francisco José Pereira. João Carlos da Costa. João Manuel Pessanha Vaz das Neves. Joaquim Manuel dos Santos Garcia. Joaquim Pereira Gil de Matos. Joaquim Xavier de Figueiredc Pena.

José Augusto Eibeiro de Melo. José Mendes dos Eeis.' Júlio Augusto Eibeiro da Silva. Manuel Gaspar do Lemos. Eicardo Pais Gomes. Silvestre Falcão.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

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Diário das Sessões do Senado

José António da Costa Júnior. José Augusto de Sequeira. José Joaquim Fernandes Pontes. José Joaquim Pereira Osório. Rodrigo Guerra Alvares Cabral.* Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Vasco Crispinianò da Silva.

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

Aníbal Augusto Ramos de Miranda.

António Alves de Oliveira Júnior.

António Gomes de Sousa Varela.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

Augusto de Vera Cruz.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Xavier Anacleto da Silva.

João Alpoim Borges do Canto.

João Catanho de Meneses.

João Maria da Cunha Barbosa!

João Trigo Motinho.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço.

José Duarte Dias de Andrade.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Machado Serpa.'

José Nepomnceno Fernandes Brás. - -Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luis Augusto de Aragão e Brito.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Luís Inocência Ramos Pereira.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Raimundo Enes Meira.

Roberto da Cunha Baptista.

Rodolfo Xavier da Silva.

Vasco Gonçtdvos Marques.

Vítor litigo de Azevedo Coirtinho.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 15 minutos}:— Vai proceder-se'à chamada. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente (às 15 horas e 20 minutos}'.— Responderam à chamada 24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente: —Está em discussão. Pausa.

O Sr.. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra considera se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Ofícios

Do Ministério das Finanças, enviando uma nota fornecida pela Direcção Geral das Contribuições e Impostos.

Para a Secretaria.

Para dar conhecimento ao interessado.

Da Câmara Municipal de Alportel, protestando contra a aprovação do decreto n.° 10:776.

Para a Secretaria.

t

Da Câmara dos Deputados, enviando a proposta de lei n.° 856, qne autoriza a Câmara Municipal de Coimbra a contrair um empréstimo de 3:000 contos com .designada aplicação.

Para a l.a Secção.

I)o Ministério das Finanças, satisfazendo um requerimeuto do Sr. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior, pedindo cópias das propostas- para fornecimento de caixas de fósforos.

Para a Secretaria.

Para dar conhecimento ao interessado.

Requerimentos

Renovo o pedido que há muito tempo fiz para que pelo Ministério da Instrução Pública nie fosse fornecida uma nota do número de alunos 'que se matricularam em cada uma das escolas primárias superiores em cada um dos anos lectivos de 1921 a 1922, 1922 a 1923 o 1923 a 1924. — Artur Costa. '

Para a Secretaria.

Dos Srs. António Joaquim Ferreira Di-nis e Jaime Alberto lama, para serem reconhecidos revolucionários civis, ao abrigo 'da lei n.° 1:691.

Para a comissão de petições.

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JSessão de 24 de Junho de 1&25

o número de professores em efectivo serviço na Escola Fradesso da Silveira, em Portalegre; os seus nomes completos, as habilitações literárias de cada um; data •dos despachos da,sua nomeação; frequência dos alunos no corrente ano lectivo em cada uma das cadeiras daquela escola.—-José Augusto Sequeira. Para a Secretaria.

Pareceres

Da comissão de petições, sobre as petições de nove revolucionários civis. Para a l.a Secção.

Da comissão de faltas, justificando a dó •Sr. João Carlos da Costa. Aprovado. • • .

Projectos de lei

N.° 895. Artigo 1.° É-elevada à categoria de cidade a vila de Extremoz.

Art. 2.°— Fica revogada a legislação em contrário. — Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Aprovado. • .

Para a Câmara dos'Deputados.

Do Sr. Francisco José .Pereira,, criando uma uova asseniblea eleitoral na freguesia de Monsanto, concelho 'de Alca-.nena.

Para a 2.a Secção.

Telegrama

Dos funcionários -municipais do Vou-•zela, pedindo a equiparação de.vencimentos.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia1

.0 Sr. Júlio Ribeiro: —Sr. Presidente: no dia 17 do corrente uma pavorosa trovoada devastou a freguesia de Valbom, no concelho de Pinhel, deixando .completa-mente reduzida à miséria-laqueia gente de trabalho que viu inutilizado, o seu esforço de um ano.

Rogo a V. Ex.a a fineza de pedir ao Sr.. Ministro das Finanças .que atenda o pedido daquela genfô para que não pague £ste ano as contribuições.

Seria cruel que,, depois de verem os seus campos reduzidos à mais negra miséria, tivessem de pagar as suas contri-

buições, não tendo alguns dos habitantes um centavo para se alimentarem e havendo naturalmente falta de trabalho, visto que não é necessário ao labor própria da estação.

O Sr. Presidente; — Transmitirei ao Sr. Ministro das Finanças as considerações de V. Ex.a

O Sr. Procópio de Freitas (para umre-querimentó):—Sr. Presidente: peço a V. Ex.a que consulte a Câmara sobre se consente que seja discutida, antes da ordem" do dia e sem prejuízo dos oradores inscritos, uma proposta de lei que diz respeito a "dois- funcionários da Cadeia Nacional de Lisboa que ficaram .inutilizados-por virtude de uma agressão de que foram vítimas.

Foi concedido.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Gil:— Eequeiro a contraprova. • .

Procedendo-se à contraprova, verijicou~ -se novamente ter sido aprovado o requerimento.

Pausa.

O Sr. Presidente: — O projecto não pode ser discutido hoje .porque o original: ainda está na Imprensa Nacional.

O Sr. Pereira Gil: — Pedi a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças.

Como naturalmente S. Ex.a não. pode vir hoje aqui, peço a V. Ex.a, Sr. Presidente, a fineza de lhe comunicar uma reclamação que vou fazer.

E tu. grande parte da província, e nomeadamente no meu concelho, que é Fundão, não existem á venda estampilhas fiscais .nem letras.

Tanto a câmara municipal como o juiz ale direito,, e ainda os notários têm recla-. mado por várias vezos a remessa desses elementos, necessários para poderem fazer os seus contratos. . Mas -não foram atendidos, o que representa um desleixo que não se pode tolerar. .

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Diário das Sessões do Senado-

tem havido sequer uma letra das mais vulgares.

í Até na estação dos correios faltaram os bilhetes postais!

O Sr. Álvares Cabral (interrompendo):— Foi em tempos votada uma disposição para que todos aqueles que vendessem tabaco fossem obrigados a ter à. venda estampilhas e valores selados^ mas nunca se fez caso disso.

O Orador : — Esses estabelecimentos vendiam valores selados, mas a Casa da Moeda é que não os fornece.

Isto além de representar um prejuízo enorme para o Estado ocasiona grandes dificuldades.

Não faz sentido que a Casa da Moeda não forneça às recebedorias e restantes pontos de venda as fórmulas necessárias.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Comunicarei ao Sr. Ministro das Finanças a reclamação de V. Ex.a

OKDEM DO DIA

O Sr. Presidente:—Vai entrar-se na ordem do dia, discussão das emendas do projecto de lei n.° 37 e que têm voto favorável da Secção.

Postas à votação as emendas, foram aprovadas.

São as seguintes:

Pertence ao n.° 87

Contraprojecto submetido à apreciação da 2." Secção

Artigo 1.° No continente da República são obrigadas as direcções dos serviços das obras públicas distritais, as administrações dos Caminhos de Ferro do Estado e as câmaras municipais a plantar ao longo das estradas e nos talados das li-_ nhãs férreas, cuja construção e conserva-" cão lhes estejam entregues, castanheiros, azinheiras, sobreiros, oliveiras, amendoeiras, alfarrobeiras, amoreiras e quaisquer espécies frutíferas, consoante as condições do solo e da região que as referidas estradas e caminhos de ferro atravessarem.

Ar t. '2.° Em todos os estabelecimentos agrícolas, dependentes do Ministério da

Agricultura, compete aos seus directores manter viveiros das essências florestais e árvores frutíferas a que se refere o artigo antecedente que mais se adaptem à respectiva região, a fim de as fornecerem, gratuitamente às entidades a que o mesmo artigo se refere.

Art. 3.° Os trabalhos de plantação e-cuidados culturais ficam tecnicamente a. cargo dos engenheiros agrónomos e dos chefes das sub-regiões agrícolas onde aqueles tiverem de ser executados com prévia- solicitação das entidades que superintenderem sobre esses serviços.

Art. 4.° A venda dos frutos e produtos das árvores, bem como da lenha e das que secarem, será feita em hasta pública com as formalidades prescritas na legislação administrativa.

Art. 5.° Só ô permitido o arranque ou corte de qualquer das árvores plantadas, nos termos desta lei, mediante vistoria e-parecer favorável do chefe da respoctiva sub-região agrícola, por motivo de doença ou decrepitude manifesta.

§ único. Igualmente nenhuma árvore-considerada de valor e devidamente ins--crita nos registos oficiais poderá ser ar-rançada ou cortada em qualquer parte ou jardim pertencente ao Estado, aos corpos-ou corporações administrativas sem que-se cumpra o preceituado no presente artigo.

Art. 6.° A receita proveniente das vendas de frutos, produtos, lenha e madeira que se efectuarem será escriturada em conta- especial e destinada à conservação-das estradas da localidade onde as árvores houverem sido plantadas.

Art. 7.° Todo aquele que cortar ramo-haste, mutilar, danificar ou destruir qual, quer árvore frutífera ou não frutífera, ou: enxerto, pertencente a outrein será condenado :

1.° A prisão correccional até três meses e multa até uru mês se o valor do-dano fcr superior a 1$ e inferior a 50$.

2.° A prisão até seis meses e multa até-dois meses se o valor do dano for superior a 50$ e inferior a 100)5.

3.° A prisão até um ano e multa até-três mpses se o valor cdo dano for superior a 100$ e inferior a 250$.

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•Sessão de 24 de Junho de 1925

5.° A prisão maior celular de dois a oito anos, em alternativa a degredo temporário, com multa até um ano, em ambos os casos, se o dano exceder a 1.0005.

Art. 8.° Fica o Governo autorizado' a •elaborar o competente regulamento para .a execução desta lei, e também revogada •a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 31 de Julho de 1924.— O Senador, Constantino José dos Santos.

Última redacção do projecto de lei n.° 37

Artigo 1.° No continente da República -e ilhas adjacentes "são obrigadas as direcções dos serviços das obras públicas distritais, as administrações dos Caminhos •de Ferro do Estado e as câmaras municipais, a plantar ao longo das estradas, e nos taludes das linhas férreas-, -cuja construção e conservação lhes estejam entregues, castanheiros, azinheiras, sobreiros, oliveiras, amendoeiras, alfarrobeiras, amoreiras e quaisquer espécies frutíferas, consoante as condições do solo « da região que as referidas estradas e •caminhos de ferro atravessarem. : Art. 2.° Em todos os estabelecimentos -agrícolas, dependentes do Ministério da Agricultura, compete aos seus directores manter viveiros das essências florestais e -árvores frutíferas a que se refere o artigo antecedente que mais se adaptem à ^respectiva região, a fim de as fornecerem .gratuitamente às entidades a que o rnes--mo artigo se refere.

Art. 3.° Os trabalhos de plantação e ^cuidados culturais ficam tecnicamente a -cargo dos engenheiros agrónomos e dos chefes das sub-regiões agrícolas onde aqueles tiverem de ser executados com prévia solicitação das entidades que superintenderem sobro esses serviços. •

Art. 4.° A venda dos frutos e produtos •das árvores, bem como da lenha e das .árvores que secarem, • será feita em hasta pública, com as formalidades prescritas .na legislação administrativa.

Art. 5.° Só é permitido o arranque ou •corte' de qualquer das árvores plantadas, ,nos termos desta lei, mediante vistoria e parecer favorável do chefe da respectiva sub-região agrícola, por motivo de doença, decrepitude manifesta ou interesse público.

§ único. Igualmente nenhuma árvore considerada de valor e devidamente inscrita nos registos oficiais poderá ser ' arrancada ou cortada em qualquer p ar te ou jardim pertencente ao Estado, aos corpos ou corporações administrativas sem que se cumpra o preceituado no presente artigo. . • . Art. 6.° A receita proveniente das vendas do frutos, produtos, lenha e madeira que se efectuarem será escriturada em conta especial e destinada à conservação das estradas da localidade onde as árvo': rés houverem sido plantadas.

Art. 7.° Fica o Governo autorizado a elaborar o competente regulamento pára a execução desta lei. è também revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da l.a Secção, em 20 de Março de 1925. — António Xavier Correia Barreto, presidente — António da Costa Godinho do Amaral, secretário— António Medeiros Franco, relator.

Aprovada pela 2.a Secção.

Entrou em discussão o projecto de lei T?.° 877.

Foi aprovado na generalidade e especialidade.

O Sr. Pereira Gil (para um requerimento):— Requeiro dispensa da última redacção.

Foi concedido.

O projecto é o seguinte :

Projecto de lei n.° 877

Senhor es Senador es.— Considerando que a antiga" escola do ensino primário do sexo feminino de Cadima foi fusiouada com a escola de ensino primário de Alju-riça, ambas da freguesia de Cadima, concelho de Cantanhede, nos termos do artigo Õ2.° do decreto n.° 6:137, de 29 de Setembro de 1919;

Considerando que desta fusão resultou ficar devoluto e sem aplicação o edifício em que funcionava àquela primeira escola;

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Diário da* Sessões do Senado

Considerando que ao Estado cumpre estimular e desenvolver tam simpática iniciativa:

Tenho a honra de submeter à vossa apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É autorizado o Governo a proceder à venda do edifício onde se acha-.va instalada a antiga escola do ensino primário do sexo feminino de Cadime, e daquele em que funciona a escola de Aljuriça, ambas na freguesia de Cadima.

Árt. 2.° Uma parte do produto da venda será aplicada ao custeio das despesas com as reparações e melhoramentos de que carece o outro edifício escolar existente em Cadima; e o restante servirá de subsídio à construção do edifício escclar em Aljuriça, construção que a Junta da Freguesia de Cadima se propõe levar, a efeito.

Art. 3.° Antes de se proceder às alienações por esta lei autorizadas será tomado o respectivo compromisso à Junta da Freguesia de Cadima acerca das obras que ela se propõe realizar.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões do Senado, 23 de Abril de 1925. — O Senador, Joaquim Pereira Gil.

Aprovado pela l.a Secção.

Entrou em discussão o projecto de lei n.° 880.

Foi aprovado na generalidade e especialidade.

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 880

Artigo 1.° E o Governo autorizado a ceder à comissão dos padrões o broc.ze .e trabalhos de fundição necessários para-os Padrões-Monumentos de La Couture (França), Loanda e Lourenço Marques, destinados a consagrar o esforce» da intervenção militar de Portugal na Grande Guerra e a glorificar os marinheiros e soldados mortos pela Pátria nos cambos de batalha e no'mar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, .27 de Abril de 1925. — Alberto íerrsira Vi-dal—Baliasar de Almeida Teixeira.

Aprovado pela 2.a Secção. "-

Parecer n.° 721

Senhores Deputados.— A vossa comissão d« guerra concorda plenamente com o projecto de lei n.° 627—B, da iniciativa dos Srs. Vitorino Guimarães e Pires Monteiro, para que o Governo seja autorizado a ceder o bronze necessário para os monumentos a erigir em França (La Couture), Loanda e Lourenço Marques, consagrando o esforço da intervenção mili-litar de Portugal na Grande Guerra e glorificação dos marinheiros e soldados-mortos pela Pátria nos -campos de batalha e no mar.

Todos sabem a patriótica e incansável propaganda que a comissão dos -padrões-tem realizado e os esforços que tem desenvolvido para levar a r cabo a nobre missão que se propôs. E justo que o Parlamento intervenha e auxilie os seus empreendimentos, destinados a perpetuar na pedra e no bronze mais um esforço-da nossa raça, contribuindo assim para tornar respeitado o "nome de Portugal.

A tantas boas vontades e dedicações particulares com que a comissão dos padrões tem contado, não pode, pois, deixar de juntar-se a do Parlamento que não lhe regateará o seu concurso, dando a colaboração do País a uma obra que é verdadeiramente nacional.

Entende a vossa comissão de guerra que, para os intuitos do projecto de leir este deverá ser redigido pela seguinte-forma: •'

Artigo 1.° E o Governo autorizado a. ceder à comissão dos padrões o bronze e trabalhos de fundição necessários para os Padrões-Monumentos de La Couture (França), Loanda e Lourenço Marques, destinados a consagrar o esforço da intervenção militar de Portugal na Grande Guerra e a glorificar os marinheiros e soldados mortos pela-Pátria nos'campos de batalha e no mar:

Art. 2." Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 30 de Abril de 1924.— João Pereira Bastos—José Cortês dos Santos— Tomás de Sousa Re sã.— João Estêvãa Aguas — David Rodrigues — Vitorino Go-dinlio, relator.

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jSessão de 24 de Junho de 1920

cer n.° 721, vindo da comissão de guerra, sobre o projecto de lei n.° 627-B, nada tem que opor, .antes se congratula pela forma corno se trata de realizar um acto de justiça que ennòbrece quem dele teve a iniciativa e traduz um sentimento geral do povo português. • .

- Nestes termos somos de parecer que, deveis dar-lhe a vossa.aprovação.

, Sala das sessões, em 19 'de Maio de 1924. — Alfredo Rodrigues Gaspar — Armando de Castro Agatão Lança—Ferreira da Rocha — Delfim Costa — A. de Portugal Durão — Jaime de Sousa.

• Senhores Deputados.— O projecto de lei n.° 627-B, destinado a autorizar o Governo a ceder, pelo Ministério da.Guerra, o bronze necessário aos Padrões-Monumentos de La Couture (Flandres Francesa), Loanda e Louronço Marques e ainda a autorizar a fundição no Arsenal de Exército dos motivos alegóricos 'em bronze que pertencerem aos referidos Padrões -Monumentos sem encargo parao Estado das despesas da mão de obra.'

A vossa comissão de finanças dá o seu parecer favorável ao projecto.

Sala das-sessões da comissão de finanças, 27 de Maio de 1924.—F. G. Velhinho,. Correia—Pinto Barriga—A. Crispiniano, da Fonseca—Vergilio .Saquei—Jaime de Sousa — Joaquim Matos — Constando de •• Oliveira—Lourenco Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 627-B

Artigo 1.° É o Governo da República autorizado a ceder, pelo Ministério da Guerra, o bronze necessário aos Padrões-Monumentos de La 'Couture (Flandres Francesa), Loanda e Lourenco Marques, que uma'comissão de oficiais da armada e • do exército, antigos ' combatentes da Grande Guerra, projecta erguer, devidamente autorizada, como consagração do esforço da intervenção militar de Portu-" gal e glorificação dos marinheiros e solda^ dos mortos pela Pátria nos campos de batalha e no mar.

, Art. 2.° É igualmente autorizada a fundição no Arsenal do Exército dos motivos . alegóricos em bronze que pertencerem aos, referidos Padrões-Monumentos, correndo todas as despesas da mão de obra por conta dos fumios da subscrição nacional, que aquela :comissão está realizando.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 9 de Janeiro de 1924.—Henrique Pires Monteiro—Vito-rino Máximo de Carvalho Guimarães,

É posto em discussão o projecto de lei n.° 8&ô, elevando à categoria de cidade a vila Estremoz.

Foi aprovado na generalidade e. especialidade. . • . x

È, o seguinte: . . , , -

Artigo 1.° É elevada à categoria de cidade a vila de Éstremoz.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário. — Joaquim Manuel dos Santos Garcia. . ' •

O Sr. Silva Barreto (para um requeri-mewío):-^Re'queiro que entre em discussão o proposta de lei respeitante às despesas com o funeral de João Chagas.-

Foi concedido. ,. ' . .

Posta à votação na generalidade e especialidade, foi aprovada.

O Sr. Silva Barreto: — Requeira, dispensa da última .redacção. •; Foi concedida. . .

A proposta'<é-a p='p' tag0:_='_:_' tag1:_='seguinte:_' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:seguinte'>

Proposta de lei n.° 891

Artigo l.°N É aberto no Ministério das Finanças, a favor, do do Interior, um crédito especial da quantia de 20.000$, afim . de ocorrer às despesas feitas com os funerais do cidadão João Pinheiro Chagas, devendo ;a mesma importância ser inscrita em novo .capítulo, numerado 13.°, do orçamento do Ministério do Interior —Despesa extraordinária-^-em vigor no ano económico de 1924-1925. •' ' " . . • Art: 2.° Fica.-revogada a legislação em contrária. .. . • ,

Palácio do Congresso da República, 2 de Junho de 1925. — Domingos Leite Pereira— Baltasar de Almeida Teixeira.

Aprovada pela l.a Secção,

Cópia-^N.0 916.—,Ten.do falecido em'. 28 de Maio findo o cidadão João Pinheiro •Chagas; •.- • •

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Diário dat Sessões do Senado

Considerando os sofrimei.tos por ele passados e os sacrifícios feitos para a implantação do regime republicano, o que constitui um alevantado exemplo de abnegação e civismo;

Considerando que foi um dos precursores da Kepública, por cujo ideal sempre trabalhou;

Considerando que à Nação incumbe prestar preito e homenagem . àquele que em vida tam nobremente encarnou a i.lea da Democracia: tenho a honra de apresentar à consideração da Câmara a seguinte . proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto no Ministério das Finanças, a favor do do Interior, um crédito especial da quantia de 20.000$, afim do ocorrer às despesas feitas com os funerais do cidadão João Pinheiro Chagas, devendo a mesma importância ser inscrita em novo capítulo, numerado 13.°, do orçamento do Ministério do Interior —Despesa extraordinária— em vigor no ano económico de 1924-1925.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, l de Junho de 1925.— O Presidente do" Ministério e Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.

Está conforme—Direcção Gorai da Secretaria do Congresso da Kepública, 2 de Junho de 1925.— O Director Geral, Francisco José Pereira.

Ex.m° Sr. Presidente do Senado.—Tenho a honra de remeter a V. Ex.a, para serem presentes ao Senado, as duas inclusas propostas de lei, relativas aos seguintes assuntos:

Abrindo um crédito especial de 20 conto s, a favor do Ministério do Interior, pura ocorrer ao pagamento das despesas com os funerais do cidadão João Pinheiro Chagas;

Concedendo as pensões mensais de 300)5 ,à viúva do cidadão João Pinheiro Chagas e à mãe do capitão de fragata João Fiel Stockler.

Envio igualmente a V. Ex.a cópias das propostas de lei iniciais.

Saúde e Fraternidade.

Palácio do Congresso, 3 de Junho de l Oí?.r?. — Do m ingos 'Leite Pereira.

O Sr. Ribeiro de Melo (para interrogar a Mesa):—Sr. Presidente: V. Ex.a informa-me quando é que entra em discussão o projecto de lei n.° 575 de que eu sou autor?

O Sr. Presidente : — O projecto de V. Ex.a será discutido quando estiver presente o respectivo Ministro.

Vai realizar-se a interpelação do Sr. Carlos Costa ao Sr. Ministro do Comércio.

O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: o assunto de que vou hoje ocupar-me tem sido por mim tratado aqui, em simples considerações, no período de antes da ordem do dia, e em negócio urgente numa sessão de Agosto do ano passado.

Nessa sessão, eu declarei, que, não podendo realizar-se a interpelação que anunciara, visto que o Parlamento estava prestes a encerrar-se, resolvia retirar do libelo acusatório contra a Companhia das Aguas, uma parte, de que dava imediato conhecimento ao Sr. Ministro do Comércio para que S. Ex.a procedesse como entendesse.

Em resultado dessa acusação o Sr. Ministro do Comércio nomeou uma comissão encarregada de apurar as relações existentes entre o Estado e a Companhia das Águas de Lisboa, e pronunciar-se sobre a conveniência de manter ou revogar o decreto n.° 6:889 que trata da restrição do consumo de água.

Encerraram-se os trabalhos parlamentares dois dias depois, creio que em 20 de Acosto, e o Parlamento reabriu, por convocação extraordinária em Novembro.

V. Ex.a, Sr. Presidente, houve por bem, logo que o Senado reabriu, marcar a minha interpelação para ordem do dia, porém, a discussão política na outra Câmara produziu a queda do Governo na véspera ou ante-véspera do dia marcado para essa interpelação, e por isso ela não teve lugar.

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Sessão de 24 de Junho de 1920

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'cia pretende transformar-se de ré em vítima !

Procurarei ser calmo na exposição que vou fazer, .tanto quanto o pode ser uma pessoa indignada, não com as inconveniências que a Companhia diz no folheto que publicou e 1'ez distribuir a todos os parlamentares, mas indignada com a criminosa teimosia da Companhia em lançar o pânico no público da capital.

Proponho-me lio j e demonstrar que a Companhia das Aguas de Lisboa^ criminosamente tem lesado os interesses do -público e do Estado, tem lançado a perturbação nos habitantes da capital e tem deixado 'de cumprir os contrato? com o Estado. • •

É este o conjunto de acusações que formulo contra a Companhia das Aguas de -Lisboa, e que .tentarei provar, qnási exclusivamente com os documentos e informes que a própria Companhia fornece..

Dois são os contratos existentes entre o Estado e a Companh-ia das*Aguas; o do 27 do Abril de 1867 aprovado' por carta de lei de 2 de Julho-do mesmo ano, o o de 18 de Julho de 1898,- aprovado pela carta de lei de 7 do mesmo mês o ano.

O primeiro destes contratos, o do-1867, p,ode considerar-se um primor do -disposições que acautelam os interesses do Estado G os do público, e é talvez por essa circunstância que elo tem -merecido da parte da Companhia ô'maior número de ataques tendentes a fàzê-lo'modinear.

Se os variadíssimos Ministros do Comércio, com raras excepções, tivessem •obrigado a Companhia das Aguas a cumprir integralmente as disposições do contrato de 1867, Lisboa estaria do há muito dotada com a água, necessária para o seu consumo, e contrariamente aos desejos da Companhia, pôr preço inferior ao actuai, preço para o qual não há justificação. '

A Companhia faz, porém, -sucessivas investidas para a modificação dos seus contratos. - : •

Em Novembro, creio eu, do ano passado, o então Ministro do Comercio "Sr. Pires Monteiro, quê estava disposto: a obrigar a Companhia a: cumprir-o's seus de-•veros, doixou a sua pasta, sendo substituído polo Sr. Plínio Silva que, ou pelos muitos afazeres da sua pasta,- ou por

qualquer outra circunstância, nunca só deu por habilitado a responder à minha interpelação.

Ao ÍSr. Plínio Silva sucedeu o actual titular da pasta do Comércio. • Durante a gerência do Sr. Plínio Silva a Companhia não tugiu noni mugiu, talvez por ser informada de que o Sr. Plínio Silva não era bum porto para abordar.

.- Mas logo que esse senhor deixou a pasta e foi substituído pelo'actual Sr. Ministro do Comércio, imediatamente a Companhia , tentou aproximar-so dô!e, solicitando com muito empenho variadíssima* conferências, assim como também promoveu a visita de'alguns Srs. parlamentares "à9t suas instalações. e a seguir foram publicadas as respectivas notas, avisos de conferências, entrevistas, etc.

Quando o actual Sr. Ministro do Comércio tomou conta da sua pasta, a Cbmpa-panhia, como já disso, solicitou-lhe entrevistas o, realizadas elas, desta vez não procedeu cumo de costumo, porque nas notícias quC mandou para os jornais não disso: «quo a direcção da Companhia "das Aguas do Lisboa' tivera uma larga entrevista com o Sr. Ministro do Comércio sobro o momentoso problema do abastecimento de águas à capital, tendo S., Ex.;l prometido a sua maior atenção para osso problema, e.tc.»

Isto sào .as notas constantes, as. quais modernamente concluem dizendo: «que p Parlamento vai den-tro do breves dias ocupar-se deste assunto e votar o projecto ,de contrato pendente». ._ . .

São estas.as notícias quo a Cornpanh'-1 .manda sempre -para os jornais após -a,; conferências que tem com os-Ministros do Comércio; é costume também-estas Jnfòi:-jmaçõcs serem .acompanhadas do número de ordom dos Ministros a quem são feitas as reclamações. . -. . , . ,

Eu.disse, Sr.. Presidente, quo, tencio,-jiayá provar com .documentação da. própria Companhia as acusações*ou afirmações que' produzisse ; é ,0::q'qe vou fazer.

Devo acrescentar •'também qup quando os Ministros do Comércio hão acedem ao^ •desejos da Companhia,"então, cm vez- de louvores, têm descompostura certa. ' ' /

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Diário da» Senões do Senado

que, -quando os Ministros não satisfazem os pedidos da Companhia esta até inventa cousas extraordinárias.

j^ Talvez V. Ex..as não saibam a razão por que falta a água em Lisboa?! Diz a Companhia que a escassez de água resulta principalmente das crises miais:e-. riais.

.Risos.

Ouçam:

«Porque falta a água em Lisboa.—A escassez resulta principalmente das crises ministeriais.—Entre as causas várias da falta de água, figura como primacial a instabilidade dos Governos. Assim mesmo. Antes de mais nada, as crises políticas têm determinado a escassez de água, por muito estranho que isso pareça aos leitores.

PJor do que -os Governos incompetentes— e quási todos o têm sido—pior que isso é o pequeno lapso de tempo que eles se têm conservado no Poder.

O actual Ministro do Comércio é já o 25.° com quem tenho tratado do caso». (Extracto de uma entrevista, do «Século» de 26 de Junho de 1923).

Como V. Ex.a vêem, nesta época não foram satisfeitos os desejos da Companhia; portanto é descompostura.

Eu devo dizer à Câmara, embora para o caso não tenha importância, que este número de ordem do Ministro do Comércio está errado, porque esta entrevista é de 26 de Junho de 1923, tendo então o respectivo Ministro o número de ordem 25.° Ora quatro meses antes, em 28 de Fevereiro de 1923, houve uma conferência— chamemos-lhe assim—ca Associação Comercial de Lisboa, à qual presidiu o ST. Queiroz Vaz Guedes, autor do ce-lebérrimo, afamado e ÍDconstitucional decreto n.° 8:634.

S. Ex.a que presidiu a Bssa conferência recebeu como prémio do favor que tinha feito à Companhia das Águas o seguinte:

«V. Ex.a faz o quarteirão

Já a Câmara Té que, se em 28 de Fevereiro de 1923 o Ministro que preside à conferência sobre águas era o número 26,.°, não podia o de Junho passar a ser o número 25.°

Eu pretendo apenas com isto provar que coleccionei os meus documentos com .todo o cuidado e que conheço bem os erros d& Companhia.

Qualquer que seja o processo que a Companhia use para fazer reclamações aos Ministros do Comércio, há um facto que nós devemos verificar e ter em muita atenção, e que representa uma perfeita inversão de papéis: em vez de ser o Ministro t, lembrar ào Companhia que tem obrigação de providenciar de forma que não escasseie a água em Lisboa, é pelo contrário a Companhia que responsabiliza o Governo p.or essa falta. . e Como quer que seja, a Companhia das Aguas de Lisboa tem encontrado da parte de alguns Srs. Ministros do Comércio a .benevolência necessária para atender as suas sói disant reclamações, e então os Ministros nomeiam geralmente uma comissão na qual a Companhia é sempre representada— j e até já houve uma comissão em que a Companhia era representada por 50 por ceato; essa comissão compunha-se de dois membros, um do Governo outro da Companhia!

Dessas comissões resultam sempre vários alvitres, ou antes a repetição dos alvitres anteriores; é sempre a mesma cousa.

caso curioso, esquecem, sempre uma cousa, é lembrar à Companhia que é a ela e não ao Estado que compete fazer o abastecimento de águas à cidade de Lisboa, nos termos da base l.a e seus parágrafos e base 3.a do contrato de 27 de Abril de 1867, bases que eu vou ler para que a Câmara tome delas conhecimento. Base l.a do contrato de 1867:

«A empresa obriga-se a abastecer de água a cidade de Lisboa, à sua custa, por sua conta e risco, nos termos e com as cláusulas deste contrato».

§ 1.° Por empresa,, etc. (É a definição do que é a empresa).

O § 2.° diz:

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-quanto possível, as disposições aqui estipuladas».

Eu creio, Sr. Presidente,' que a-leitura •desta basel.a, parapessoas de boa fé, não •pode deixar-a mais pequena dúvida sobre •o espírito do autor deste contrato; a Companhia é obrigada-a fazor o abastecimento de água à cidade de Lisboa por sua conta -•e risco nos termos deste cuntrato.

E assim o compreendeu a Companhia durante muitíssimo :tcmpo, mas, há cerca •de uns cinco ou seis anos a esta parte, a Companhia mudou de opinião e então passou a interpretar esta base da-seguinte forma:—a empresa obriga-se a abastecer de água a cidade de Lisboa à sua custa {dela, cidade de Lisboa).

{Vejam'V. Ex.as onde nos leva a interpretação feita por este processo!

JE eu desejo provar que é esta a interpretação que a Companhia dá ao contrato Q para isso vou socorrer-me dos documentos por ela publicados — visto que a Companhia tem a mania das conferências •e da prosa escrita e falada;—no folheto que distribuiu a todos os parlamentares fornece os elementos com os quais podemos provar tudo o que temos a dizer contra a Companhia.

Diz-se aqui a p. 21.

«Para fazer face a esta deminuiíção de receitas, às despesas originadas pelas novas obras e ainda aos mais encargos da Companhia propõe-se a fixação anual para o metro, cúbico de água de um preço compensador, recaindo assim sobre o consumidor o encargo de todos aqueles pagamentos».

E a Companhia a falar, Sr. Ministro; isto foi escrito em 1921; era possível que & Companhia, depois de ter pensado bem sobre o assunto, tivesse reconsiderado e, se lembrasse de modificar a sua orientação, não querendo que fosse o público a pagar as obras para trazer à capital mais água, e esperei que a Companhia viessem desfazer a primitiva afirmação.

Ouçam V. Ex.as parte duma entrevista posterior à publicação deste folheto:

«Convençam-se, porém, os consumidores de que têm de sei: eles quem custeie essas despesas", e pague a água gasta

pela Câmara e pelo Estado. O preço da' água tem de ser aumentado de maneira a que a Companhia possa ocorrer não só aos encargos, mas à amortização do empréstimo que lhe é indispensável contrair para a realização das obras». («.Século-a, de 26 de Junho de 1923).i>

Gomo se vê, a Companhia insiste na sua orientação, que.oVve ser o público, e não- ela, que pagará as despesas das instalações.

• Esta atitude da Companhia, que à pri-• meira vista poderia brigar com a nossa sensibilidade, tom uma explicação muito compreensível. "

Ji do conhecimento de todos que os antecessores da Companhia, depois de em alguns anos de trabalho terem amealhado um certo pecúlio, regressavam às 'suas Aterras, e no inverno, à noite, ao canto da •lareira, contando aos conterrâneos as suas impressões sobre o país amigo que benevolamente os acolhera, diziam : — «aterra é linda', a gente é boa mas é tola, porque a água é deles e nós vendemos-lha*.

Vê-se que a Companhia segue à risca a orientação dos seus antecessores.

Vejamos como a Companhia interpreta o § 2.° do artigo 1.° .

«§ 2.° Por cidade de Lisboa entende-se a compreendida na actual circun-valação. Se de futuro se alargar essa circunscrição, prover-se há ao abasteci mento dos novos tratos que acrescerem, sem dependência de novo contrato, aplicando-se ihes, quanto possível, as disposições aqui estipuladas».

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tem servidoparaaCompanhianãosejulgar na obrigação de abastecer o resto da área da cidade, mas ela tanto diz que sim como não.

Xo célebre folheto, a Companhia diz o seguinte, para lazer valer as suas pretensões :

«Então a área da capital era aporias de 1.226.724,7™2 e hoje ó de 8.340.413,6*%

. É a própria Companhia a reconhecer que realmente e?ta é que ó a verdade.

Eii não sei se Y. Ex.113 querem ler estas cousas que eu vou citando, talvez eu as interprete doutra maneira; tenho aqui mais um folheto que ponho à disposição de Y. Ex.as.

Mas, Sr. Presidente, se, nos termos deste contrato, é à Companhia que compete fazer o abastecimento de águas A cidade de Lisboa, e se quanto maior quantidade de água ela vender maior será o seu interesse, ocorre preguntc,r : — £ porque é que ela o não faz'?

Ora aí ó que está o segredo !

Mas é o segredo da abellia, é para quem o não quiser ver.

Eu vou indicar à Câmara, pela sua ordem de importância, três das principais razoes pelas quais a Companhia não traz mais água para Lisboa.

Conhece Y. Ex.a e conhece a Câmara que. nos termos dos contratos de 1867 o de 1898, a Companhia, 'de toda a água que põe em Lisboa, deduzidas umas certas quantidades que estão determinadas nos contratos, é obrigada a entregar gratuitamente ao Estado um terço para os ssus serviços públicos e municipais; dos dois terços restantes vende a Companhia unia parte aos consumidores, parto que é acusada pelos respectivos cantadores, e a restante é endossada ao Estado com o título de «excesso de consumo*.

Eu disse endossada, propositadamente, porque não se trata do sal 101* se o Estado consome ou deixa de consumir essa íígua que ele depois tem de pagar. À Companhia também não interessa saber, quer ela vá para os usos públicos ou, municipais, quer ela yá para o sub-solo da cidade, sem o Estado a consumir, que ó o, que sucede muitas vezes.

K conveniente aclarar que, quando falo

do Estado, incluo nesta designação a Câmara Municipal que também faz parte do-Estadc.

2\ Companhia não interessa que êlo-consuma ou deixe do consumir, coutanto-que lha pague; com o resto não se importa.

Feita esta afirmação, eu tenho a certeza de que daqui a oito dias, ou menos-ainda, a Companhia virá a público 3om. outro folheto, naturalmente em papel cou-cJtc, a dizer: «Aí está uma afirmação que-é uma injustiça — ei? a má vontade contra a Companhia!».

Vamos a ver se eu sou capaz de me-socorrer, dalguma opinião que, posta ao> lado da minha, dê a esta afirmação tal> peso que confunda a Companhia.

Sr. Presidente: eu garanto à Câmara,, sendo preciso, sob a minha palavra, que cheguei a esta conclusão pelo estudo Oque-iiz do problema, antes mesmo de me vir parar As mãos este folheto, com a cópia, dum documento oficial.

Eu vou ler este documento, e tenho-pena de não estar presente o Sr. Afonso de Lemos, porque S. Ex.a deve conhe--cê-lo:

«Câmara Municipal do Lisboa—l.a Repartição— Secretaria—N.° 156—Ao Ex.m* Sr. Ministro do Interior.—A Câmara, a que me honro de presidir, .tendo votado na sua sessão de 26 de Dezombrq último» as conclusões do «Eelatório sobre os exr-cessos de água que o município vem há. aros pagando e algumas considejações sobre o abastecimento de águas à cidade de Lisboa e a sua municipalização», etc.,, deliberou solicitar do Governo:

1.° ...

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ia

Sr. Presidente: parece-me que com •uma opinião dosta estação oficial, como é a Câmara Municipal, a confirmar o que -acabo de dizer, eu estou em muito boa •companhia.

E a câmara liga também ' a Gste documento a importância qno ele tem quando eu disser quem o assina, porque liá-do prestar justiça à memória o à rectidão de «carácter do ex-presideute dessa câmara.

Este ofício termina da seguinte forma :

«Paços do Concelho, 28 de Janeiro de 1913. — O presidente, A. Braamcamp freire.

Está conforme. — Secretaria do Governo Civil de Lisboa, 6 de Fevereiro de 1913. — O secretário, Carlos Olavo».

Mas, Sr. Presidente, exemplifiquemos o •caso com números para suprir a deficiência da mir.ha prosa.

Suponhamos que a Companhia põe em. Lisboa diariamente 30:000 metros cúbicos de água, e não estamos muito longe da verdade; desses 30:000 pertencem ao Estado 10:000 metros, os restantes 20:000 metros são distribuídos da seguinte forma : uma parte, 10:000 metros, pelo cal-.

Suponhamos que a Companhia, em vez de 30:000 metros cúbicos de água, passava a trazer 60:000.

O contrato de 1898, na base 7.a, § 1.°, diz o seguinte : /

«§ 1.° Se o Companhia, porém, em qualquer época trouxer polo canal mais de 30:000 metros cúbicos, esse excesso também ficará sujeito ao terço».

De forma que se a Companhia se brasse de pôr amanhã em Lisboa 60:000 metros cúbicos de água teria de entregar gratuitamente um terço ao Estado, ou sejam 20:000 metros cúbicos, e dispondo ela de 40:000, ao público vendia 10:000; e que fazia dos restantes 30:000? Guardava-os ?

Não tem depósitos para isso, e só resteva o recurso de os deitar íora; mas então era melhor não os trazer a Lisboa, escusava de perder um magnífico ciients, porque o Estado, tendo nos 20:000 metros do terço gratuito a água que precisava para os serviços públicos e municipais, não ia comprar mais água à Companhia. Isto leva-nos à seguinte conclusão:

Quanto mais água a Companhia puser em Lisboa menos ganha, visto ficar redu* zida à venda dos 10:000 metros ao público.

Não nos esqueçamos que o Estado é o melhor cliente e o mais económico-para a Companhia, além de que Cie. nunca reclama.

É esta uma das razões, e a principal, pela qual à • Companhia não convém pôr mais água em Lisboa emquanto -não forem modificados os contratos, para assim ter indo quanto quiser. Mas estou convencido de que tal não sucederá.

O Sr. Pereira Osório (em aparte): — Pode ser que o consiga.

O Orador: — Não há-de.ser. muito fácil, porque não tem opinião a apoiá-la.

Uma, outra razão que concorre para a Companhia assim proceder é a seguinte :

Se realmente a Companhia pusesse em Lisboa toda a água necessária para o consumo evidentemente que desapareceria aquele magnifico pretexto com o qual anda sempre pedindo a todos os.. Ministros do Comércio o aumento do preço da água, com o pretexto de fazer melhoramentos e modificações que se tornam absolutamente indispensáveis.

Do -que nunca se lembrou foi de aumentar o seu capital, conforme a autoriza o contrato de 1867; diz ela que o juro fixado pelo referido contrato ó pequeno, e. talvez por isso, paga indevidamente, como verrmos, 6 4/2 por cento. '

Mas, Sr. Presidente, sucede à Companhia o mesmo que sucede a qualquer indivíduo que se estabelece: corre os riscos do negócio, se ele lhe não convém, liquide.

Ainda há uma terceira razão:

A Companhia foi sempre muito orgulhosa e vaidosa.

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das companhias que mais importantes e relevantes serviços têm prestado à capital.

Chega a parecer impossível como ia o arrojo, para não lhe chamar outra cousa, de fazer afirmações desta ordem.

E V. Ex.as querem ver.

Eu voa ler à Câmara o último reclame que é de 29 do mês findo :

«A Companhia das Aguas é a qoe teai prestado maiores serviços à cidade de Lisboa».

Há mais; mas não .vale a pena estar a cansar a Câmara.

A Companhia procura o Sr. Ministro do Comércio, faz várias reclamações, desenrolando a chamada fita da escassez de água, para depois correr pronta a salvar a capital, e assim fazer jus ao títnlo de benemérita.

E o papel constante da Companhia.

Aqui têm V. Ex.as as razões, por ordem de importância, que concorrem para que a Companhia das Aguas não dê um passo para aumentar a quantidade de água em Lisboa emqnanto não conseguir a modificação do seu contrato\corn formas especiais.

Mas, Sr. Presidente, esse procedimento ainda tem outro fim, o de conseguir que na factura de outro contrato desapareçam aquelas cláusulas do de 1867, cae lhe não convêm e que lhe impõem penalidades, entre as quais a remissão.

Este negócio não presta para nada, o serviço desaguas não dá interesse b, Companhia, mas ela não quere a remissão, quere o monopólio constante assegurado.

Di-lo ela aqui:

«... não seria decerto o .meio mais prático de resolver a, crise o ir desapossar da administração das 'águas e obras um organismo que em mais de cinquenta anos de experiência tem dado largas provas d.a sua competência, para, sern nephuma espécie de preparação, ir burocratizar os respectivos serviços, e que por certo os desorganizaria, além de enormomente multiplicar as despesas».

Como V. Ex.as vêem, ela não quere de fornia nenhuma doixar o monopólio..

Ea sei, Sr. Presidente, que um dos argumentos que os defensores da Compa-

nhia apresentam, quando se fala na administração do serviço das águas pelo Estado, é este: E os Bairros Sociais ? e o& Transportes Marítimos?

E sempre esta objecção e contra ela eu protesto, respondendo-lhes:

E a Caixa Geral de Depósitos?

j £ Têm alguma coisa a dizer da administração modelar deste estabelecimento, e de muitos outros serviços do país administrados por conta do Estado ?!

Mas, Sr. Presidente, é atrevimento-inaudito, ó um1 arrojo demasiado querer comparar o serviço de venda de águas com os serviços dos Transportes Marítimos.

Estes serviços tinham uma função muito complexa e, se o Governo tivesse tido o cuidado bastante para colocar neles pessoas que conhecessem a fundo o as suuto, estou certo que não tínhamos assistido ao descalabro que conhecemos.

Porém, Sr. Presidente, não se procedeu assim: o 'Governo limitou-se a nomear, para dirigir esses serviços, uma comissão composta por três ou quatro oficiais de marinha, e os oficiais de marinha podem saber muito, bem do seu mé-tier mas não conhecem serviços comerciais; é claro que as pessoas habituadas-a este género de negócios é que .podem bem saber quando e em que condições-um navio deve largar para determinado porto, a carga que deve levar, se deve ir à consignação, etc., etc. É uma cousa muito complexa, ó preciso ser um Pedro-Gomes, isto é, conhecer a fundo destas-questõss para tirar vantagens da exploração de uma empresa de transportes marítimos.

jQuerer comparar os serviços dos Transportes Marítimos com o do fornecimento-de águas, como se este tivesse o mesmo, valor, é ousadia!

BEu sei, Sr. Presidente, que um serviço-de abastecimento de águas a uma cidade-é uma cousa importante quando porventura é estabelecido pela primeira vezr porque tem de ter tudo devidamente estudado e acautelado; mas depois de instalado, o serviço de águas é pouco mais do quo deixá-la correr pelo canal e mandar no fim dos meses tomar nota do consumo acusado pelos respectivos contadores.

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j £É necessário alguém.ser formado em direito ou ter qualquer espécie de ibírma-tura?!. ' ..-:.-.

Não vamos a comparar -os serviços de venda de água da • Companhia com a administração dos Transportes Marítimos do Estado, e, quanto aos Bairros Sociais, abstenho-me de falar sobre esse assunto, direi simplesmente que o seu mau resultado foi mercê de variadíssimas causas e estou convencido de que, sé se tivesse realizado a construção•• dos Bairros Sociais na época actual, talvez os resultados fossem muitos diferentes.

Eu tenho-me referido a várias cousas e apoiado na documentação constante do folheto distribuído pela Companhia das Águas, mas essa exposição de documentos com' que ela pretende épater lê bour-geois, levar ao convencimento de todos os parlamentares os seus intentos julgando que eles não sabem ler nas entrelinhas, essa exposição de documentos, ia eu dizendo, faz uma cousa- muitíssimo mais importante, faz a declaração positiva e categórica de que a Companhia não está habilitada ao fornecimento de água 'à' ei-. dade de Lisboa, e V. Ex.as vão ouvir já onde é que ela o diz. : ")

Fala um funcionário da1 Companhia, ,o seu advogado:

«Ora da exposição da direcção, a que me referi, resulta com a maior nitidez: que a Companhia está já. em regime de «interrupção parcial» do fornecimento; e que a amplitude dessa interrupção tende a ser cada vez maior podendo ir até à interrupção quási total se se não tomam providências urgentes».

Esta providência urgente é a aprovação do projecto de co itrato que está pendente da Câmara dos Deputados, como se estes tivessem água naf barriga e fosse só meter uma tornoira e a água correr.

V. Ex.as ouviram a Companhia de^la-rar que já está em regime- de suspensão parcial de abastecimento, regime que pode levar até à suspensão total do fornecimento. .'. .

Vejam agora o que diz- o contrato d& 1867. .

«No caso de interrupção -;total ou parcial no fornecimento das'-ágoas, conforme'

o presente contrato, o Governo proverá, por sua própria autoridader- a que o fornecimento continue, podendo para esse fim-assumir a administração e posse de todas as obras o águas da emprêsar até que- esta se mostre habilitada a continuar por si o fornecimento»..

• Esta é a base 23.a •: Creio que não tem duas interpretações, para quem estiver de boa fé a lê-la e interpretá-la. Mas o autor do contrato previu que a 50 anos de distância podiaapa-recer alguém quê com a hermenêutica da Companhia fosse transformar este artigo na sua interpretação, como infelizmente já sucedeu, e portanto acrescentou lhe alguns parágrafos, o primeiro dos quais diz o seguinte:

«§ 1.° Durante o tempo em que por tal motivo durar a administração do Governo, a perda que a administração der será a cargo da empresa e o lucro reverterá a favor do Estado». . .

Devo confessar que esta condição é talvez leonina, mas o autor deste contrato teve o cuidado de acautelar todas os casos. ..]./_„

• Uma vez declarado péla Companhia que não está habilitada a fazer o fornecí-m -nto de água à capital e tem interrompido parcialmente o fornecimento, podendo a interrupção ir quási ao corte completo, há uma solução magnífica para que haja água na capital: é o Estado tomar conta.dos serviços da Companhia.

Não tem sido só com ó Governo que a Companhia tem tentado a substituição dos seus contratos, houve uma dada época em que a Companhia virou de bordo e aportou à câmara municipal. Da vereação a que vou referir-me, se me não engano,' fazia parte o nosso colega Sr. Kodrigo Álvares Cabral. A Companhia, primeiro com blandícias e depois com ameaças, de-' clarou que, se lhe não fosse concedido o que ela desejava, entregaria à Câmara as chaves dos depósitos.

- O vereador a quem a Companhia se dirigiu, à segunda ou terceira ameaça respondeu que a câmara estava apta a tomar conta das chaves.

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Diário das Sessões ao Senado

da Câmara se eclipsasse e nunca mais ali aparecesse.

£ j Imagine-se o resultado que daria o remédio do artigo 23.° aplicado pelo Governo ? !

A Companhia novamente se voltou para o Ministério do Comércio, ondo parece que os ventos corriam mais de feição e conseguiu arranjar uma segunda edição do projecto de contrato que está na outra casa do Parlamento e a publicação do decreto sobre o aumento do preço. Como isto era ainda pouco, conseguiu também um ofício para a Camará Municipal para que esta dissesse se lhe conviria o novo contrato.

A Câmara reuniu e apreciou esse oficio.

Uma das cousas que a Companhia crue-ria que ficasse estabelecida no novo contrato era a autorizarão para distribuir uni décimo do juro das acções, em ouro.

Se assim ficasse estabelecido, o juro, ao câmbio da época seria de 24 por cento, e hoi" 1£ ~ aproximadamente.

Pelo Ministério do Comércio, a Companhia consegue a segunda o.i terceira ed^âo do projecto de novo contrato, como 8& fVsse necessário fazer um novo contrato.

éCom que direito a Companhia pretende fazer esse novo contrato com condições especialíssimas ?

,>O Estado pode fazer esse contrato sem abrir concurso público?

Não pode.

. Não pode a Companhia manter o contrato que está, com ligeiras modificações que o tempo vai aconselhando, feche a porta, e então o Estado se não quiser acabar com esse odioso monopólio abrirá concurso; agora a Companhia ter o direito de fazer um contrato nas condições que quere, isso ó que não pode ser.

Para V. Ex.as fazerem uma idea do que ó esse projecto de novo contrato eu leio apenas uma das bases, à qual farei umas referências.

É a curiosa base 8.a...

ftO preço da venda da água será determinado por uma escala movei, em ordem a obter a receita necessária para com as demais receitas ordinárias da Companhia prover aos seguintes encargos:

a) Despesas ordinárias da Companhia,

incluindo o actual serviço das obrigações ;

è) Serviço da operaçcio financeira a que se refere a base o.a;

c) Anuidade prevista na base 4.a;

d) Dividendo dentro dos limites de G a 8. por cento, líquido de todas as despesas ordinárias da Companhia, e importância igual à quantia que exceda o mínimo do O por cento para ser entregue à Câmara Municipal de Lisboa;

e) Parte do excesso do consumo do Estado ou da câmara municipal que não for efectivamente paga pelo respectivo deve- „ dor.

§ 1.° A fixação anual do preço da água será feit& nos últimos três meses de cada ano, em relação ao ano seguinte, por uma comissão composta de dois membros, nomeados um pela Câmara Municipal e outro pela Companhia. Em caso de desacordo será convidado um juiz do Supre-tao Tribunal de Justiça, indicado por sorteio, a nomear um terceiro membro para cesempate, sorteio Oste organizado pelos dois anteriormente mencionados comissionados.

Esta comissão poderá, porém, reunir extraordinariamente em qualquer outra época, por determinação do qualquer das partes interessadas, Câmara ou Companhia, sempre que uma, variação sensível de carácter duradouro venha influir no custo de exploração da água, e aconselhe unia nova fixação do preço da água aos consumidores. As divergências serão resolvidas nos termos do § 2.° tia condição 25.a do contrato do 1867.

§ 2.° Quando, relativamente a certo ano, os lucros forem superioras aos necessários para a distribuição do dividendo máximo e da percentagem que em tal caso compete à Câmara Municipal de Lisboa, constituirá o excedente um fundo especial que se depositará na Caixa Geral de Depósitos à ordem da comissão instituída pelo parágrafo anterior, e será atendido para a deminuição do preço da água durante o ano seguinte ou parte dele.

§ 3.° As despesas constantes das alíneas ò) e c) da presente base são consideradas, para todos os efeitos, despesas ordinárias da Companhia».

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Sessão de 24 de Junho de 1925

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E esta a base 8.a que faz parte 4o célebre projecto de contrato que a Companhia quere que seja0aprovado, e as. tentativas feitas para isso são de toda a ordem; eu vou contar uma para elucidar a Câmara:

E a da sessão de 1921, e muito e muito convém que eu me refira a ela, porque, a. Companhia está constantemente assacando a todos os Parlamentos a responsabilidade de não ter sido aprovado Csse projecto de contrato, e é preferível que a Companhia tenha elementos mais seguros, mais certos,,para poder, ao fazer a história, indicar os Parlamentares que se opuseram à aprovação desse monstro; do futuro, se a responsabilidade ó muito grande, ela tem de ser dividida por menor número, porque não foram todos que concorreram para tal, e é justo que os .responsáveis assumam de facto ,essa grande responsabilidade perante a História!...

Numa sessão de 1921, eu não posso precisar a data, mas creio que foi em 16 de Setembro, se não estou em.erro, o então Ministro do Comércio, Sr. Fernandes Costa, fez um requerimento pedindo para ser discutido imediatamente o projecto de contrato com. a Companhia das Águas.

Nessa época era Presidente do Ministério esse grande patriota, esse português de lei que se chamou António Granjo; o Partido Republicano Português represem tava-na Câmara: dos Deputados a minoria, creio que com 51 parlamentares; os. governamentais .eram em número de .87,; mas, como em geral faltavam muitos, o Governo vivia com o apoio da minoria do Partido Eepublicano Português.

Logo que o Sr. Fernandes Costa enunciou o seu requerimento, eu, e tenho, muito prazer ern ter sido eu, dirigi-me ao leader da minoria, que era o Sr. Rodrigues Gaspar, e disse-lhe: • •

«Estou habilitado a. discutir o projecto a que se refere o Sr- Fernandes Costa e declaro que vou. fazer toda a oposição possível para não deixar passar esse aborto, que - é prejudicial aos interesses do Estado e do *público, mas como não sei se entro a minoria o o Governo existo qualqacr orientação sobre 'os trabalhos' parlamentares — eu ' venho prevenir • V. Ex.3». i

• O Sr. Rodrigues Gaspar pediu imediatamente a palavra o fez a seguinte decla-mção:

«Este lado da Câmara opõe-se à aprovação desse requerimento».

E acrescentou mais algumas considera-, coes que, por não terem sido ouvidas-, pelo taquígrafo, não vêm reproduzidas, no Diário das Sessões, e que por isso eu me abstenho de citar.

.Nessa ocasião, alguém do mesmo lado da Câmara, fez um requerimento para que-o projecto baixasse.à comissão de finanças,; e<_- ter='ter' foi='foi' discutido.='discutido.' assim='assim' o='o' p='p' por='por' sido='sido' célebre='célebre' água='água' abaixo='abaixo' sem='sem' _='_' monstro='monstro'>

Ora aqui está como a Companhia ficav sabendo com. rigor como- se passou. GJ facto, para- não estar a,atirar a todos os-parlamentares a. responsabilidade de não-terem, deixado passar o aborto.

• Eu para * mini reivindico -a parte mais importante dessa -responsabilidade, sem. que por Gsse facto deixe de estar tranquila a minha consciência.

Não tendo vingado os desejos da Companhia nessa ocasião, .o que fez cia?

• Quando a Câmara entrou em férias,.. ' procurou esse distinto homem de Estado-

que só chamou António Granjo e pediu-1 -lhe que ele, -por uni acto ditatorial, condenável, aprovasse o projecto de -contrato. • .' . '

António Granjo recusou-se imediata-, mento, e então a Companhia das Águas; com. ar .seráfico e • de quem' presta um favor xo Estado, disse:. . .

«Bem,1 já qno0não quere aprovar o côa-*' trato, ao menos aprovo a, base 8.a».

Aprovada esta. a Companhia 'não precisava, de mais nada.

Convém acrescentar, que da última edição desse projecto eu não/posso dizer, que venha correcto1 e aumentado; ele. vem mas é deminuído, porque em vez de-dez bases tem apenas quatro; assim é muito mais .fácil.do. discutir, e a Compa.-nhia não o reduziu, a 'uma única base porque ela ficaria muito extensa. •

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Diário das Sessões ao Senado

que é absolutamente indispensável fazer obras importantes, «mas à-.-cu&ta do público».

Se a Companhia não quere ser considerada como menos, séria nas_suas afirmações, que prove se lhe assista ou não razão. Venha demonstrar que realmente não há água; -isso, porém, é que ela não faz. •

ÍJxistem ainda na Companhia das Aguas, do tempo em que ela era administrada tecnicamente, algumas disposições boas, uma das qaais é a que determina a mpdi-ção e registo da quantidade de ágaa que passa pelo canal do Alviela. • .Poderíamos verificar pelos números desse registo que o escoamento ipelo canal é regular já de há muitos anos; e se nós •tomarmos em consideração o aumento da população, proximamente . duplicada em relação a 1870 (537:000 habitantes, e não 800:000 como ''a Companhia diz), nós vemos que ainda hoje, da quantidade de água que o Alviela dá, cabe em módia 80 litros a cada habitante. -

Isto só a água do Alviela! , -•.E muita água?! Não3 evidentemente, mas não nos esqueçamos de ume, cousa, e aqui repito a informação do um director da Companhia, numa recente palestra, como lhe chamou esse senhor, realizada no teatro Apoio: disse ele que Bruxelas-tem apenas 75 litros de água por habitante, e Berlim e Constantinopla 72 litros.

. Bruxelas e Berlim dão-nos leis a respeito de higiene e.têm menos água; 80 litros se Dão é uma dotação boa, também não é das piores, o que não quere dizer que não procuremos melhorá-la.

Vamos ver que a quantidade de água que o canal traz ainda representa uma boa dotação para os habitantes da cidade.

Tenho aqui um gráfico que é interessante. Ele não está actualizado, porque não pude colher elementos até à data, mas não está muito longe da situação actual, pela seguinte razão:

Um dos directores da Companhia tornou público que ela entregava anualmente ao consumo 17 milhões de metros cúbicos de água; o abastecimento faz-se; pelas águas do Alviela,' pelas águas «altas» e pelas águas «orientais».

A soma das águas «orientais» com as águas «altas» orça por 4 milhões de me-

tros cúbicos por ano; que, retirados aos 17 milhões,- ficam, portanto, 13 milhões, exactamente a quantidade representada-no gráfico destes .quatro anos. . -: . /•- .

Se. seccionarmos este. gráfico-em qua-, tro partes iguais,-nós podemos sobrepô'--Ias que as curvas clarão 'quási. um traço único, semelhança que prova a normalidade do escoamento.

Se olharmos para o gráfico vemos que' os meses de Julho, A.gosto, Setembro e Outubro, são os de maior produção, isto, é, aqueles em que "o canal traz maior quantidade de água, pois é precisamente a época ^m que a Companhia faz os films de escassez? , • • •

Antigiimente dizia ela-que esses meses eram de grande escassez, mas depois de eu aqui tornar público que no verão não deminuiu a quantidade de água fornecida, pelo Alviela, agora diz. sor no outono e no inverno que a água escasseia.

Contudo, de novo ela quere nesta época as" costumadas exibições do verão,'abstenção de regas, bichas.nos chafarizes^ bombeiros e polícias mobilizados a-dirigir o abastecimento, etc. ;

o Há dias, em público, repetiu-se muitas, vezes ao Governo, «que-tivesse muito cuidado, porque assumia uma grande responsabilidade».

Mas várias cousas nos diz ainda este gráfico:

Dá-no3 a média diária da água. forne-cidada polo canal, depois de- descontada a que é -desprezada por barrenta, que no primeiro ano deste gráfico atinge o número de 143:879 metros cúbicos; no segundo-ano 30:954; havendo o abandono de mais de um milhão,, por outros motivos, e qoe embora se desse na mesma ocasião om que as águas vinham turvas, foi esse abandono classificado pelos outros motivos. No terceiro ano 305:166 metros cúbicos; e no quarto ano 172:427.

Ou abundância de água que permite à Companhia esse desperdício, ou então o seu desleixo.

j,fPois pode admitir-se que uma Companhia que se queixa constantemente de ialta de água desperdice milhões de metros cúbico^ dela por estar barrenta?!

Porque não usa filtros?

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permitiria uma situação idêntica, ato mesmo em terras do menor importância.

Na província de Angola, há quarenta e •dois anos estabeleceu-se um serviço de abastecimento de águas, e a primeira cousa que se construiu foram os filtros.

Aqui tem V. Ex.a o que nos indica

Como disse, a Companhia todos os anos desenrola o fíhn da escassez.

Ora o ano passado, o então Ministro do Comércio, tcnente-coronel Sr. Pires Monteiro, oficial muito distinto quo estudou o assunto com cuidado e atenção, demonstrou com lim acto de energia, que muito bem lhe ficou, que era fácil impedir a exibição do costumado fíhn.

S. Ex.a satisfez uma reclamação que eu fiz aqui na Câmara na sessão de 19 . do Agosto e acabou com o lugar do «ditador das águas».

í'-iu devo declarar qne quando me refiro à Companhia das Aguas não me retiro pessoalmente a ninguém, nem isso seria próprio nem do meu carácter, nem deste lugar...

Muitos apoiados.

... Refiro me na generalidade à entidade Companhia das Aguas.

E bom que se frise este ponto, porque eu já fui acusado de atacar propositadamente pessoas; vinque-so .bem este critério ; eu não quero sabor de pessoas, quero saber é 'da entidade Companhia, contra os seus manejos é que me revolto.

jComo ia dizendo, S. Ex.a fez rebentar o film da ditadura das águas, .e acabou-se !

Acabou-se, mas como a Companhia nunca se dá por vencida fez publicar o seguinte :

«A Companhia das Aguas de Lisboa— Ao público.— A Companhia das Aguas de Lisboa julga do seu dever prevenir o público de que, nestes últimos dias, pela queda súbita do caudal do Al viela— que,, excepcional e felizmente, neste ano foi tardia—e pelo acréscimo extraordinário do consumo, derivado não só da actual elevação de temperatura, mas também e principalmente por se não terem tomado, por parte do Governo, as providências restritivas anteriormente adoptadas, se tem tornado bastante grave a situação quanto ao abastecimento de água neces-

sária ao consumo da capital e à sua segurança.

A execução dessas providências restritivas — algumas delas muito onerosas para esta Companhia—estava a cargo do Di-rector-delegado. com os plenos poderes quo lhe tinham sido atribuídos pela portaria de 14 de Junho, como nos^anos transactos.

Pelos motivos que constam dos documentos que esta Companhia acaba de distribuir à imprensa e ao público, o Director delegado, como resposta à atitude tomada para com ele pelo Sr. Ministro do Comércio, deixou de exercer essa missão gratuita e de serviço público, em 22 de Agosto, sendo exonerado por portaria de 30. Não tendo sido até agora substituído, passou-se então cm Lisboa, sem se atender à quadra que atravessamos, a urn livre e excessivo consumo, sem quaisquer restrições impostas pela natural e prudente reserva ante a eventualidade duma prolongado estiagem.

Veio a dar-se nestes três últimos dias o que na referida exposição de l do corrente, feita pela Companhia, estava já previsto. E para que as responsabilida-des às' quais a Companhia é absolutamente estranha, vão a quem pertencerem, julga ela dever avisar a cidade de que a rápida descida dos seus depósitos pode determinar uma próxima falta de água a que não será fácil dar pronto remédio.

Lisboa, 9 de Outubro de 1924.— Pela Companhia das Aguas de Lisboa, o Di-rector-delegado, C. A. Pereira». («Diário de Noticias i) de 10 de Outubro de 1924}.

Este magnífico bocado de prosa veio publicado em vários jornais e em letra graúda.

O extracto que eu tenho aqui ó do Diário de Noticias de 10 de Outubro do ano passado.-

A portaria acabando com a ditadura das águas foi publicada em 30 de Agosto.

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• Eu não me encontrava em Lisboa, mas conheço este facto, verificado por pessoas que estavam junto ao cafó A Brasileira, do E.ossio, e se porventura houver um inquérito aos serviços da Companhia das Aguas, essas pessoas estão dispostas a ir depor.

Mas vamos a outro ponto que não é meãos curioso : esta nota, como já disse, foi publicada ern 10 de Outubro.

O Sr. Ministro do Comércio de então, S.r. tenente-coronel Pires Monteiro, recebeu a comucicíição de que os depósitos da Companhia estavam sendo esvaziados, e, como pretendiam atribuir-lho a responsabilidade do que viesse a suceder, por ter acabado com a ditadura das águas, S. Ex.:i chamou ao seu gabinete o delegado do Governo junto ,da Companhia, e exigiu-lhe a nota diária da água consumida na capital, bem como a nota da existência nos reservatórios, determinando que eles não fossem esvaziados sem que previamente lhe fosse dado conhecimento.

Dada esta ordem para ser cumprida,

A um facto interessante.

A declaração dá Companhia, do dia 10 de Outubro, diz que o caudal tinha descido «rápida e subitamente».

Ora quem conhece o regime do Alviela sabe muitíssimo bem que baixando o nível da água a montante do açude, ele não poderá subir de novo sem que haja queda de chuva, e entre o dia 30 de Agosto ç 10 de Outubro aão houve chuvas de forma a influir no caudal do Alviela, o que verifico pelo boletim fornecido p<_.4o que='que' a='a' meteorológico.='meteorológico.' é='é' presa='presa' observatório='observatório' p='p' estes='estes' documentos='documentos' importantes='importantes' companhia.='companhia.' não='não' da='da' são='são' _='_'>

Vamos ver o que sucede no mês de Outubro.

Segundo esta nota'fornecida pelo observatório nós .venros que durante este mês a quôda de chuvas foi de 4òetn3,3 muito aquém da á^na que tinha caído no ano anterior, em que se registaram 99en:3,9r sendo no emtanto este ano um dos mais escassos em chuva, isto é, não houve razão absolutamente nenhuma para que o nível 'da água a montante do açude crescesse de novo, depois da declaração da Companhia, que eu não quero tomar como boa, «que o nível da água tinha caído subitamente».

Mas, Sr. Presidente, vamos ver o que sucedeu depois da ordem do Sr. Pires Monteiro: estávamos com um consumo diário de 41:000 metros cúbicos e com uma existência de 130:000 metros nos re-servatório'3, números aproximados, sete-dias depois da famosa declaração da Companhia; pois pelo documento que aqui tenho, nós vemos ô seguinte :

Nota do consumo e existência de água, nos reservatórios, nos dias abaixo mencionados

Mês de Outubro de 1924:

Consumo ' ., Existência

Dias —
_

Metros cxibicos Metros cúbicos

17
.'....' 43:566
138:780

18.
..... 41:855
141:160

19
..... 44;:815
141:160

30.
..... 46:919
147:300

31
..'... 46:650
148:630

W
..... -48:752
150:910

23.
. . . ' . 45:526
154:430

9,4.
..'..• 48:573
155:350

35.
..... 49:095
155:860

36
..... 40:139
155:440

37
. . . . . 48:132
156:800

38
..... 49:176
156:560

39
47:577
156:260

30
..... 48:233 '
156:060

31
..... 47:851
156:420

Mês de Novembro de 1924:

1
..... 47:398
156:500

3
..... 41:986
156:510

3
..... 46:107
158:500

4
..... 45:361
153;470

o .
..... 44:450
154:890

6.
..... 46:263
157:910

7
..... 46:446
157:010

8
..... 46:154
157:190

9
42:255
154:170

10
..... 46:043
157:983

11
..... 46:005
156:170

13
..... 47:101
155:870

13
..... 46:165 ,
154:810

14
...... 47:038
155:150

10
..... 46:742
155:080

16,
..... 42:010
155:510,

17
...... 46:829
158:590

18
..... 47:701 .
158:590

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mércio, Sr. Pires Monteiro, e tenho a certeza de que na repartição que substituiu a comissão de melhoramentos- sanitários se encontra o original donde foi copiado.

"- Recordando a afirmação da Companhia «a baixa súbita do caudal» e verificado o aumento do consumo e o da existência nos depósitos, temos de concluir: ou a Companhia faltou à verdade, ou, quanto menos água o Alviela tiver, maior será o consumo e a existência.

Creio, Sr. Presidente, que com estes documentos é que devemos fazer obra.

j As afirmações,da Companhia das Aguas, feitas no ar, não servem!

Apoiados. . .

S. Ex.a o Sr. Ministro do Comércio tem.forma de obter números com os quais poderá mandar fazer um gráfico, idêntico ao que eu apresentei, sobre a quantidade de água que passa no canal.

Na estação da Companhia, no sítio denominado Olhos do Agua, deve existir um livro igual ao que noutras épocas havia e onde se registava diariamente a quantidade água que entrava no canal, livro com as seguintes indicações:

0. ^- 3L..

Medição de água da nas
cente em de de 19

*

ã
5
Diferenças
Clarabóia n.° 1
'Crista do aç.urto
Observações

Nascente
Tanque de depuração



- '
"

.



i

Para a demonstração do que eu venho referindo, basta ver a quantidade de águ.a existente na clarabóia n.° l e na crista do açude, -v

Diz ainda a Companhia, na tal declaração de 10 de Outubro de 1924, que nem só o AÍviela havia descido rapidamente, nias também se não tinham tomado, por parte do Governo, , providências restritivas. Tinham, sim senhor; havia uma di-. fadara de água, e o costumado fim da escassez, e contudo eu sei que em 30 de Agosto ainda passava por cima do açude um centímetro e" meio de água, e V. Ex.as. vêem aqui por esta .planta'que quando a água passa por cima do açude, os tubos

por onde ela entra no canal não estão a descoberto (e, .ai de nós se assim não fosse); estão muito longe disso.

Sr. Presidente: ocorre preguntar se a Companhia tem feito qualquer cousa tendente a obter a quantidade de água necessária ao abastecimento da cidade.

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convém pôr em Lisboa o triplo da água que vende ao público, desfazendo-se depois da restante que completa os dois terços quo lhe pertencem, endossando-a ao. Estado, a título de excesso do consumo.

A solução é simplicíssima, é a historia do ovo de Colombo, o cumo em geral se pede a todos soluções, eu vou indicar aquela que não é só minha mas que me ocorre, como ocorre a quem vai visitar o canal do Alviela; é intuitiva, porque nós vemos que por cima do açude corre sempre, quási o ano inteiro, urna quantidade enorme de água que vai para o rio.

Se elevássemos a crista do açude, represando uma quantidade de água muito maior, teríamos urna reserva para muito mais tempo.

E teríamos porquê?

Eu vou dizê Io. A Companhia não conhece nem a origem provável das águas do Alviela nem a importância dos seus reservatórios, com excepção do Poço Escuro, que é uma caverna, a montante do açude; além desse, nada mais conhece a Companhia. Ouviu falar no Poço da Mira como uma cousa que liga com os depósitos do ALviela, mas mais nada.

Se olharmos para a configuração do terreno podemos supor que as várias cavernas ou depósitos que alimentam o Alviela devem estar ao mesmo nivel do denominado Poço Escuro, e hão-de ser muito extensos, atendendo à enorme quantidade de água que quási todo o ano passa por cima do açude.

Se esses reservatórios tiverem uma grande superfície aumentando a altura do açude, represaremos uma grande quantidade de metros cúbicos de água, de forma a poder satisfazer às necessidades do consumo, na época da estiagem;

A Companhia, porém, não eleva o açude porque não quere trazer mais água a Lisboa,«visto que quanto mais água trouxer menos ganha.

Para justificar a sua atitude, chamou o engenheiro Fleury e disse-lhe: Nós temos sérias apreensões sobre a resistência do fundo dessas cavernas;

O engenheiro respondeu imediatamente: Se já têm apreensões quanto à resistência do fundo, com o aumento da altura do açude, e portanto da carga da água,

evidentemente devem aumentar essas apreensões.

Aqui está como a Companhia evitou fazer o que era simples e prático.

Aos supostos receios da Companhia responderíamos muito simplesmente: O aumento da crista do açudo, por exemplo Om,30, ropresenta um aumento de pressão do trinta gramas pó" centímetro quadrado no fundo das cavernas, emquanto quo no inverno as águas crescem e vêm escapar se por uma abertura que o Poço Escuro tom a cinco ou a seis metros acima do riivel normal, e coino pela teoria dos vasos cornunicantes, em todas as cavernas as águas atingem o mesmo nivel, a pressão no fundo de todas elas aumenta de 500 ou 600 gramas, conformo o nivel sobe de cinco ou seis metros, de forma que o receio que a Companhia tem ó infundado.

A Companhia tem dito várias vezes que, para trazer mais água a Lisboa, precisa de várias cousas, por exemplo: durante muito tempo falava da duplicação do sifão—no singular — e repetia isto muitíssimas vezes, acabando o público por supor que se tratava do sifão que passa em Sacavém. e sobre o qual havia apreensões acerca da sua segurança.

Há uns tempos, porém, a Companhia passou a falar nos sifões — no plural — e nós ficámos então sabendo que a Companhia pretendia duplicar todos os sifões, entre eles decerto o da Boca das Três Valas, que é o mais perigoso e de maior responsabilidade para o abastecimento da capital, mas que se causa.receios é por culpa da Companhia.

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morosas e colocando a cidade durante alguns dias na impossibilidade de ser abastecida pelo Alviela, como já sucedeu há alguns anos, após uma avaria que a deixou sem água largos dias.

Quanto à duplicação de sifões para trazer mais água'a Lisboa é uma cousa interessantíssima.

,;Como é que a Compnnhia, sem conhecer a quantidade provável de água que o Alviela pode fornecer, sem conhe.cer a importância e extensão dos reservatórios que o alimentam-se permite falar em du-~ plicação de sifões a fim de trazer mais água para Lisboa?

O canal do Alviela é composto de uma parte do alvenaria e outra de tubos de ferro a que chamam, sifões.

^Para que serve duplicar os sifões, se a parte de alvenaria não pode ser praticamente alargada?

E certo que ela é de maior secção do que os sifões, mas o nível de água não pode ser aumentado senão duma quantidade insignificante; é preciso manter dentro do canal de alvenaria uma parte livre, sem água, obrigação imposta por vários motivos, entre os quais, os refluxos que se dão nos canais mixtos.

De nada serviria pois duplicar os sifões, porque a despesa na extremidade -do canal seria sempre função da menor secção; resolve-se porém o problema pela forma a que aludi, pelo aumento da altura da barragem. É o que pode dar melhor resultado.

Além do acréscimo da reserva de água, a elevação da crista do açude dá um aumento de pressão ou, antes, carga, e con-sequentemente uma maior velocidade na veia líquida, e teremos então mais água passando pelo canal.

Isto da duplicação dos. sifões .com o mesmo canal só serve .para épatert lê bourgeoiSj mais nada.

Na ocasião em que mostrei o gráfico, esqueci-me 4-uma cousa que tem uma certa importância.

No princípio da minha exposição declarei que. tencionava provar todas as afirmações que faço a respeito da Companhia com-documentos da própria Com--panhia, e esqueci-me de dizer que aquele gráfico é feito nessas condições, como se veriSca por estes documentos que aqui tenho.

Houve uma época em que a Companhia das Aguas de Lisboa era administrada com certo cuidado técnico e tudo era documentado; então não sucedia como agora, quando os accionistas, querem conhecer várias despesas, ser-lhes respondido pelo presidente da direcção «que a Companhia tem despesas secretas,que não podem vir a público». Nessa época dizia-se tudo franca e conscientemeute, com maior clareza do que a água tem hoje.

O Sr. Ribeiro dê Melo (interrompendo}:— £E p delegado do Governo?

O Orador : — O delegado do Governo, ao ouvir dizer que a Companhia tem despesas secretas ,que não podem vir a pú-.blico e depois, das insinuações feitas con-, tra os- Governos, Ministros e republica-.nos, devia exigir imediatamente que a Companhia justificasse o que acabava do dizer.

Não o fez porque ele é antes um delegado da Companhia junto do Governo. . Muitos apoiados'..

Eu terei ocasião de provar esta afirmação que faço.

ô '•

O Sr. Ribeiro de Melo: — Entílo demita-se o delegado do Governo.

O Orador:—j Demitir o delegado do Governo! E, dizem, cousa difícil de.fazer; eu acho que é fácil. Conto mesmo trazer em breve à. Câmara um projecto de lei para que esses lugares, sejam exercidos em comissão temporária e gratuita.

Veremos então se há tantos-pretendentes para delegados jimto.de Companhias.

Mas, Sr. Presidente, ia eu dizendo: na •época a-que se-referem .estes anexos dos relatórios da Companhia que eu aqui tenho, pois que tudo são publicações suas, continham .eles os/elementos necessários para o estndo dos serviços: assim, ea pude aí colher os. elementos de que carecia. .. , ' •, •

Há .neles .uns mapas elucidativos que discriminara a quantidade, de água -que passa no canal do- Alviela, quantidade abandonada, causas por que foi abandonada, etc.1.

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faço, como por exemplo esta: diz a Companhia das Águas que o problema das águas é muitíssimo complexo e muito difícil.

jíj, mas só neste ponto 'que eu \ou indicar: é muito difícil saber até onde vai a responsabilidade em que incorreu a Companhia das Aguas, e as consequências quo daí resultararu, pelo1 fornecimento ao público de águas condenadas pelo Conselho Superior de Higiene.

As águas orientais, as nascentes dos Marianos -e Francesas, foram condenadas em 1911; as primeiras pela antiga Direcção Geral de Saúde, as segundas pela própria Companhia.

Pois eu desafio quem quer que seja & que me prove que existe um documento que levantasse a excomunhão lançada sobre as águas orientais.

Eu procurei no arquivo da antiga Direcção Geral de Saúde e no do Conselho Superior de Higiene e não existe uma palavra escrita autorizando a Companhia, a lançar essas águas na alimentação pública e, contudo, elas são fornecidas ao público.

Eu disse que o delegado do Governo junto da Companhia não cumpre o sen dever.

Assim é; esse senhor épersona grata à Companhia, nada faz que a contrarie; •em 17 de Junho de 1923 eu mandei para •a Mesa um requerimento, pedindo para que, ouvido o delegado do Governo junto da Companhia, eu fosse informado se ela tinha incluído no consumo público as águas das nascentes orientais, Marianos e Francesas.

Pois, até hoje, ainda estou à espera da resposta.

Pedi essa documentação e não me foi enviada.

O Sr. Ministro do Comércio não se dignou informar-me, mas a Companhia teve o cuidado de o fazer por intermédio do Século de 11 de Outubro de 1923.

Dizia então a Companhia que as águas orientais eram uma beleza e, portento, incluíu-as no consumo público, contra a determinação do Conselho Superior de Higiene.

Para dizer o que são essas águas podia citar a opinião dum distinto bacterioiogista, o Sr. Dr. Nicolau Bettencourt, numa conferência que fez na Sociedade das Sciências

Médicas em l de Maio de L921, e outros documentos, mas não. quero avivar penosas recordações nos habitantes da capital, nem excitar a opinião publica; basta dizer que as águas orientais já causaram prejuízos •enormes aob habitantes da capital, e que, 'existindo uma determinação mandando pôr essas águas fora do consumo (isto mesmo diz um documento da Companhia), para as introduzir novamente no abastecimento público é que não houve nenhuma determinação da Direcção Geral de Saúde ou do Conselho Superior de Higiene, que a substituiu.

E positivo que a Companhia, pelas razões que eu já aduzi, não dá um passo para aumentar a quantidade de água para abastecer a cidade de Lisboa; obteve a publicação do decreto n.° 8:634, da autoria do Sr. Vaz Guedes, e arranjou a blague do Ota, para que se mantenha esse anti-constitucional decreto, extremamente prejudicial aos interesses do público e do Estado, diploma que, de há muito, devia ter desaparecido.

O decreto n.° 8:634, de 10 de Fevereiro de 1923, diz que o aumento de preço da água é destinado ao melhoramento gradual' do abastecimento de águas à cidade de -Lisboa; assim, de uma forma vaga, à vontade da Companhia, para não lhe aplicarem o artigo 4.°, que. diz o seguinte :

«Poderão ser retiradas as vantagens concedidas por este decreto se a Companhia das Aguas de Lisboa deixar por sua parte de cumprir as obrigações que lhe são impostas.

§ único. Em tudo quanto não está regulado expressamente pelo presente decreto observar-se-há, na parte aplicável, quanto a todas e quaisquer infracções de seus preceitos, cometidos pela Companhia, o disposto nas leis de 2-de Julho de 1867 e 7 de Julho de 1898».

Ocorre preguntar: £ quais as obrigações que lhe são impostas?

j

Nem pelo relatório -que precede o decreto, nem pelo articulado se conclui quo a Companhia seja obrigada a fazer qualquer cousa; procederá como muito bem quiser.

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para umas obras que ela diz vai fazer; assim é preciso, para manter de pé o decreto n.° 8:634; não basta arranjar a célebre blague do Ota, não em relação às obras; essas, convém à Companhia mante-las, porém, o abastecimento de água pelo Ota é que é uma verdadeira blague.

. Com esse rio, dá-se urna coisa interessantíssima; assim, a Companhia quando pensou no aproveitamento do Ota, declarou que ele fornecia 10 mil metros de água por dia; quando se publicou o célebre decreto n.° 8:634, a Companhia elevou o caudal do Ota a 11 mil metros, quando lhe concederam as nascentes, passou para 15 mil metros, e mais tarde, não me recordo quando, elevou o número para 20 mil metros; faltou o fôlego à Companhia para continuar, mas o-Ministro do Comércio de então, o. Sr. Queiroz Vaz Guedes, diz, numa notícia publicada no Século de 10 de Outubro de 1923, o seguiute: «Que o Ota produzia 10.000 metros cúbicos no período da estiagem, <_3 p='p' no='no' mil='mil' _25='_25' inverno.='inverno.'>

Ora, Sr. Presidente, por este andar, daqui a pouco teremos o Ota transformado num Amazonas, ou num Yang--Tsé-Kiang; pois estou convencido que nem a décima parte desse fantasioso número de metros corre actualmente do Ota. O general Montenegro avaliou o caudal do Ota em 5.000 metros; e entre a opinião desse engenheiro e outras que têm vindo a público, eu vou por aquela sem hesitação.

Mas querem V. Ex.as ver porque eu chamo a isto uma verdadeira blague, não só em relação à quantidade, mas também ao aproveitamento.

O abastecimento com as águas do Ota diz a Companhia que é feito na ocasião em que diminui o caudal do Alviela, isto é, na época da estiagem.

Mas eu pregunto uma coisa: -

,; Quando baixa a água no Alviela, não baixa também no Ota, ou há alguma compartimentagem arranjada com as nuvens para as águas só caírem no sítio do Ota? . ,

Se a estiagem se faz sentir num, .também se há-de fazer sentir no outro. , £ Então como ó que ele vai socorrer -o Alviela exactamente .na época em. quo não há chuvas ?

& uma cousa difícil de compreender.

•Mas suponhamos que não há chuvas mas que o canal do Alviela continua a vir cheio.

<íDe que='que' no='no' alviela='alviela' do='do' serve='serve' por='por' se='se' águas='águas' onde='onde' correm='correm' praticamente='praticamente' água='água' portanto='portanto' canal='canal' não='não' ota='ota' ora='ora' a='a' sendo='sendo' meter='meter' é='é' iucomprescível='iucomprescível' p='p' as='as' pretender='pretender' possível='possível' adicionar-lhe='adicionar-lhe'>

É por tudo isto que eu digo, que o .aproveitamento das águas deste rio é unia verdadeira blague.

Com relação a obras, sei que se pensa nisso, apesar de o autor deste decreto dizer que no mês de Outubro de 1923 já elas deviam estar prontas, agora diz-se que só em Setembro será a sua inauguração.

O que estimo é que essa inauguração .tenha aquele brilho que teve a do canal ,do Alviela, que até serviu de tema a várias revistas teatrais da época, e que a água do Ota satisfaça os desejos sequiosos da população de Lisboa.

Mas, deixemos este assunto.

A Companhia das Aguas não só não tem feito absolutamente nada para aumen-.tar a quantidade de água a trazer a Lisboa, como até tem cometido outros erros, como é, por exemplo, o de não,ter evitado, até há' pouco, as enormíssimas perdas de água.

V. Ex.a, Sr. Ministro do Comércio, está tomando apontamentos para depois me responder, mas.

O .Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas) : —<_ p='p' dá-me='dá-me' v.='v.' licença='licença' ex.a='ex.a'>

V. Ex.a parece que me toma como advogado da Companhia junto do Senado.

O Orador:—Não, senhor. Nem mesmo V. Ex.a0 tem o direito de fazer semelhante suposição.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicar coes (Ferreira de Simas) : — É que pode parecer.

O Orador : — Todos nós o conhecemos muitíssimo bem,, para não fazer de V. Ex.a semelhante idea.

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Diário das Sessões do Senado

Esta afirmação tem sido feita por várias pessoas, mas nenhuma ainda o demonstrou com elementos como aqteles que apresentei.

Ora vejam V. Ex.as:

O canal do Alviela tem 51 comportas que são servidas por meio do parafusos de bronze, que estão mergulhados na água.

A fim cie evitar o depósito de calcáreo essas comportas são manobradas semanalmente, e, como são 51, temos uma média aproxirqada do 9 por dia. A manobra de abrir o fechar a comporta é difícil, pela situação, levando o cantoneiro que procede a esse serviço cerca d uni quarto de hora, durante o qual passam pela abertura da comporta aproximadamente 240 metros cúbicos de água, o quo nas nove comportas representa 2.160 metros cúbicos por dia!

E pouca a água que assim se perde? E, efectivamente, pouca, mas não esqueçamos que isso representa corça cê 700:000 metros cúbicos por ano, e não nos esqueçamos também que'.a Companhia apregoou urbi et orbi que tinha mandado cortar a canalização existente no Pátio do Gerddes, lá porque um modesto empregado da Câmara tinha meia dúzia cê pés de couve., que regava do vez em quando !

• A Companhia farta-se de fazer reclame a esse seu alto feito de economia, mas até há pouco continuava a perder por dia cerca de 2:100 metros cúbicos de água.

Além destas perdas, outras se dão pelas fendas do fundo è lados do canal, assim como no inverno entra água pelo teto, mas neste caso a Companhia n£,o tem a culpa, porque é realmente difícil fazer a reparação.

Sr. Ministro : em Agosto do ano passado eu fiz aqui uma acusação, que reconheço grave, à Companhia das Aguas; não-estou arrependido de a tsr produzido nem faço.. . amende lionorable.

Aquilo que disse é absolutamente exacto, e apesar de a Companhia pretender destruir 'essa acusação, com a publicação de alguns folhetos, eu continuo na mesma opinião.

Não tenho prazer nenhum em acusar a Companhia duma falta destas, pois é sempre desagradável estar a dar a noía de

quo há companhias e pessoas quo nfu> cumprem com o seu dever; mas há necessidade de o fazer, e não estou arrependido de ter procedido assim.

Dispõe a condição I6.a do contrato do 1867 que a Companhia nunca poderá vender a água a mais de $20 o metro cúbico e diz mais no seu § 1.°:

a§ 1.° Todas as vezes que o lucro anual líquido da empresa exceda 9 por cento do capital por ela desembolsado, conforme o presente contrato, o preço da água no ano seguinte sofrerá a redução correspondente à metade daquele excesso. Reduzido o preço nesta conformidade nunca mais tornará a elevar-se.»

Eu sei, Sr. Presidente, .que foi necessário aumentar o preço da água, pois não era justo deixar de atender às dificuldades de toda a ordem que têm assoberbado as companhias sujeitas a constantes aumentos • de vencimentos ao seu pessoal, não podendo rnanter-sc aquele antigo preço, e justifica-se que, durante o período da guerra, ou posteriormente, se tivesse» aumentado o preço da água para dar subvenções ao pessoal operário da Companhia o só para esse fim, está bem.

Aumentar o preço até ao que a Companhia pretende, isso não.

Mas o aumento de preço não vem de forma alguma destruir as disposições do artigo 16.° porque elo diz: «quando o lucro liquido da Companhia for além do 9 por cento do seu capital emitido, ela tem de baixar o preço numa dada proporção, o que representaria na actualidade a deminuiição de cerca de £02 por metro cúbico». Não seria grande quantia mas, ao menos, cumpria-se a disposição da lei, porqne ela não está revogada, nem mesmo considerando bom o decreto n.° 8:634.

E como este decreto não faz referência alguma nem diz absolutamente nada em relação ao artigo 16.° do contrato do-1867, qc.ere isto dizer que tal artigo está do pé, pelo menos por esta razão: o decreto não faz especial menção em relação a este artigo. • •

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provo, como se naquele momento, em negócio 'urgente como eu tratei o assunto, e isto ainda devido à amabilidade da Câmara, que me permitiu falar, eu pudesse estar a alongar-me em considerações para provar que o artigo 16.° ainda estava em vigor.

Mas há mais: é que, independentemente dessa disposição do artigo 16.°, há o artigo 23.° do contrato de 1898, que diz o seguinte: ..

«O excesso de lucros líquidos da Companhia, em cada ano, depois de distri-" buído um dividendo de 6 por cento ao seu capital, será partilhado por igual entre o Governo e a Companhia.»

Eu peço que' me provem onde está qualquer disposição no decreto n.° 8:634 revogando este artigo.

Na sessão de 1-9 de Agosto também acusei a Companhia por não ter entregado ao Estado 50 por cento do excesso de lucros, depois de retirados 6 por cento para juros ao seu capital.

No' último relatório anual da Companhia, se assim se pode chamar à pobríssima e insignificante, exposição feita em meia dúzia de folhas de papel, os lucros acusados são na importância de 645.000$, nnmeros redondos, quantia muito superior aos 6 por cento sobre o capital, e portanto sujeita à divisão a que se refere o artigo 23.° do contrato de 18 de Julho de 1898.

O capital da Companhia é de 5:000.000$ porque ela nunca se aproveitou da disposição do contrato de 1867. que lhe permite elevá-lo até 9:000 contos; e como o capital emitido é apenas de 5:000 contos, verifica-se que a importância de 645.000$ representa muito mais do que 6 por cento.

Alega a Companhia, ou melhor o delegado do Governo junto da Companhia, que o artigo 23.° do contrato de 1867 está revogado.

Antes de apreciar o relatório, do delegado do Governo julgo necessário referir--me ao folheto que a Companhia publicou, e eu refiro-me a ele simplesmente porque a Companhia o enviou a todos os Srs. Senadores, pois do contrário limitar-me-ia a devolver aos seus autores as grossarias e inconveniências que nesse -folheto me dirigem.

Peço ao Sr. Ministro do Comércio a especial atenção para este ponto:

Começa o folheto que há pouco citei por dirigir um grosseiro convite ao ex--Ministro do Comércio, Sr. Pires Monteiro, o ao Senador Carlos Costa, para assistirem a umas conferências que se realizarão sobre o abastecimento de águas à cidade de Lisboa, quer ocupem ou não a situação que presentemente têm; mas, acrescenta-se: não vá o Sr. Carlos Costa fazer o mesmo que já fez doutra vez quando foi convidado para assistir a uma conferência sobre esse assunto.

Tem-se-explorado muito com este caso e eu.preciso explicar ao Senado a correc-. cão com que. procedi por essa ocasião.

Em 27 À.Q Fevereiro de 1923 publicou a imprensa umas locais dizendo que no dia 28 se realizava uma conferência na Associação Comercial de Lisboa, conferência anunciada, como de costume; com contradita, e para a qual tinham sido fei« tos vários convites.

Um dos jornais em que a notícia veio publicada distinguiu-mo especialmente com a seguinte referência:

«O Sr. Senador Carlos Costa, que foi convidado para assistir à conferência das águas e explicar os pontos de vista sobre os poços artesianos e outros expedientes com que pensa resolver a questão das águas em Lisboa .. .i>.

Efectivamente, no dia 28, de manhã, recebi um ofício da Associação. Comercial de Lisboa, concebido nos seguintes termos:

«Palácio do Comércio, Eua Eugênio dos Santos, 8$. —Associação Comercial de Lisboa, 27 de Fevereiro de 1923 —N.° 337 — Ex.rao Sr. J. Carlos da Costa, Dig.mo Senador.— Tenho a honra de convidar V. Ex.a a assistir à conferência que o Ex.mo Sr. Carlos Pereira realiza na sala das sessões-desta corporação na^próxima quarta-feiça, 28 do corrente, às 21 horas e 30 minutos.

Essa conferência versará sobre abastecimento de águas à cidade de Lisboa.

Aproveito este ensejo para apresentar a V, Ex.a os protestos da minha maior consideração.

Saúde e Fraternidade.

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Este ofício foi entregue em minha casa em 28, de manhã, e à tarde rerpondi nos

seguintes termos :

«Ex.mo Sr. Presidente da Associação Comercial de Lisboa—Palácio do Comércio, Rua Eugênio dos Santos, n.° 89 — Lisboa.—Acuso a recepção do ofício de V. Ex.a, n.° 337, e agradeço, maito reconhecido, o amável convite, não me permitindo os meus afazeres a comparência. • Com a mais subida consideração, de V. Ex.a at.p obrig.a, J. Carlos da Costa».

Creio que satisfiz aos elementares deveres de cortesia e de correcção. Recebi um convite, agradeci e declarei que não podia comparecer.

Não compreendo, pois, de onde vem esta insistência .teimosa da Companhia em me censurar por eu não ter comparecido, como se eu fosse obrigado a comparecer à conferência, ou fosse o tema dela; de resto, a Companhia nada tinha que ver com uru convite que me foi. dirigido pela Associação Comercial.

Para o Senado, porém, é que podia ter algum significado a minha presença na tal conferência, visto que dias antes eu tinha apresentado a está Câmara um projecto de lei conhecido pelo «projecto dos poços artesianos».

A Companhia é que não compreendeu o alcance do meu projecto de lei. O que eu pretendi com ele não foi resolver o abastecimento das águas à cidade de Lisboa, em situações normais, mas simplesmente colocar a capital do país ao abrigo duma interrupção acidental ou propositada do canal do Alviela..

E já que falei no meu projecto de lei, convém dizer que não há ..maneira de o desencalhar do Ministério do Trabalho,,

O que era conveniente era que ele íos-se para o Ministério da Guer(ra.; mas, em-fim, talvez que^ se vier uma .ditadura ou-algum novo sidonismo, o:mèu projecto de lei saia de lá.

O Sr. Bulhão Pato: — j Longe vá o seu agoiro!" .' , -

O Orador: — V. Ex.a sabe beri a inten^ cão irónica das minhas- palavras.

Mas voltando .ao folheto publicado pela Companhia das Aguas', com que ela irri-

sòriamente pretende dês agravar-se da suposta ofensa que eu lhe dirigi, vê-se que o Sr. Ministro do Comércio de então é muito mal tratado, e desse mau 'tratamento cabe a responsabilidade a todos os membros da direcção da Companhia das Aguas de Lisboa, a qual declara ser toda ela solidária no que ali se 'diz.

Além da ofensa dirigida ao Sr. Ministro, há a ofensa dirigida ao Estado, porque a Companhia permite-so dizer que lhe dá lições de honestidade :

«A Companhia, que tem prestado, com os maiores sacrifícios, os mais relevantes serviços no abastecimento de água ao município de Lisboa, à população da capital e também ao Estado, a cuja administração a nossa poderá servir de modelo no exemplo-, na probidade, no zelo, etc.».

,; E sabe V. Ex.a quem assina esta peça de literatura ?

É a direcção, da qual faz parte o Sr. general Oliveira Simões, que é ao mesmo tempo director da secção de comércio è indústria do Ministério do Comércio."

Ora é isto que não pode continuar as-' si:n : Floridor quando está na repartição, e Borromeu quando está na Companhia, isso é que não pode ser, ou uma cousa ou outra.

Eu reconheço a delicadeza do Sr. Pires Monteiro, não querendo proceder contra este senhor, por ser o Ministro visado, mas isso não quere dizer que V. Ex.a, Sr. Ministro, militar brioso, disciplinadsr e disciplinado, não chame esse senhor e lhe diga: eOu a Companhia das Aguas ou o Ministério do Comércio».

É necessário introduzir á moralidade na administração republicana para que a' Companhia não diga «que dos republicanos se faz tudo quanto se quiser».

Estas situações imorais hão-de acabar, a bem ou a mal; mas é preferível que acabem a bem, e que as cousas entrem" no seu respectivo lugar.

Eis a razão, 'Sr. Presidente, por que eu. fi.z referGuciás a este folheto. • '

Quanto à apreciação que fiz às amabilidades , que me dirigem, eu devolvo á Companhia todas essas expressões incon-V2nientes e grosseiras. ' • i

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em Agosto' de : 1924, teve como consequência o Ministro do Comércio, que geria a pasta, o Sr. Pires Monteiro, a quem nunca me cansarei de prestar o.testemunho das minhas homenagens pela atitude enérgica que tomou contra a Companhia, mandar oficiar ao-delegado do Governo junto da Companhia, exigindo imediatas explicações sobre o assunto a que me referira. A meu requerimento foi-ne remetida a cópia do relatório que esse. funcionário apresentou.'

Como ele está escrito 'à máquina, mas em condições difíceis de ler, eu dou ao folheto da Companhia das Aguas a honra de ler nele a cópia do original que está no Ministério do Comércio.

Vamos à prosa do Sr. delegado do Governo junto da Companhia.

Sr. Presidente: se o Delegado do Governo junto da Companhia se tivesse limitado exclusivamente a responder à pre-gunta que o Sr. Ministra do Comércio lhe fez e a prestar as informações que tinha por obrigação .prestar, eu ponco teria que dizer a respeito dessa resposta; mas S. Ex.a foi mais longe/'permitiu-se fazer apreciações ao meu procedimento e dirigir-me inconveniências que podiam atingir-me se eu ligasse importância ao que a Companhia ou alguém1 por ela escreveu.

Não deve, portanto, o delegado do Governo junto dá Companhia estranhar que eu seja severo para-com ele, embora, como sempre, justo. '. '•

Diz o delegado do Governo:

dEx,mo Sr. Ministro do Comércio e Comunicações.— Tenho' presente o- ofício do chefe do gabinete 'de V-'. Ex.\ de "ontem, em que sou incumbido de informar urgentemente a V. Ex.a, em relatório desenvolvido, o- que tiver por conveniente, sobre a seguinte afirmação do Sr. João Carlos Costa, feita em- sessão1' de 19 dó corrente: • a A Companhia: das Aguas dê Lisboa deixou de entregar ao Estado 50 por cento de saldo1'do lucros líquidos, depois - de retirado o juro legal para as suas acções, mais de SÔO.OOOiSOO.» " •

A- afirmação do. Sr. Senador Costa é reproduzida em termos assaz vagos, mas tendo em atenção que aquele'seDhor se refere a 50 por cento- de saldo de lucros líquidos, é fácil conjecturar que se quis referir a uma suposta violação da condição-

23.a do contrato • autorizado por carta de lei de 7 de Julho de 1898; -na qual se preceitua que o excesso de lucros líquidos da Companhia das .aguas de Lisboa, depois de distribuído um dividendo de 6 por cento, será partilhado.por. ic/ual entre o Governo e a Companhia.

jii esta conjectura .confirmada pela nota de interpelação, apresentada pelo mesmo Sr. Senador antes do. seu discurso, na qual ele deduz a. inobservância daquela, condição 23.H, .da 24.a, do mesmo contrato,, e, ainda da condição 16.a-do contrato aprovado por carta de4lei de 27 de Julho de 186Z.»

Eu não sei .o que é que há aqui de- vago, acho até bem concretizada a acusação.

Continua o delegado do Governo:

«Precisada assim a arguição do Sr. Senador Costa, spbre a qual me cumpre informar', direi a V. Ex.a que tal arguição se.. ,baseiat sobre o desconhecimento completo das condições legais em que hoje vive a Companhia das Águas dovLis-, boa.» '

,Quem desconhece- as condições legais em que a Companhia, d-as Aguas devia viver não sou eu, é .o delegado do Governo.

.Mas diz ainda, o mesmo senhor:

«Em 10-.de Fevereiro dê 1923 foi promulgado .pelo então antecessor de V. Ex.a, ouvido o conselho de Ministros, o decreto n.° 8:634,. que veio modificar substancialmente o regime daqueles .contratos de 1867 e 1898, e ,nem. outra cousa era de vsperar, pois é notório como' depois- da guerra as condições' de. vida de todas as instituições que desempenham serviços públicos sé alteraram-, tam profundamente que. se tornou-indispensável modificar o regime dos seus contratos, corno.tem sido', reconhecido pela legislação de todas as nações cultas e entre nós.se tem observado em relação às companhias frrro-viárias, Companhias.,-do Gás eElectri-dade, de Telefones,, et.e.j,'. etc.»

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panhia do Gás, a Companhia dos Eléctricos, a Companhia dos Telefones, etc,

Mais adiante continua o delegado do Governo:

«Mas nem só a esta circunstância, era preciso atender, mas também à necessidade indeclinável do introduzir enfLisboa novas águas, introdução a que a Companhia das Aguas de Lisboa não estava obrigada pelos seus contratos anteriores e a que o Governo entendeu necessário habilitá-la e por isso se foz'a aludida elevação ao preço actual, determinando-se, porém, quo deste aumento $40 fossem aplicados a obras destinadas ao melaora-mento gradual do abastecimento de águas à cidade do Lisboa.»

Ora pregunto ou: <_ que='que' governo='governo' aguas='aguas' desconhece='desconhece' delegado='delegado' do='do' companhia='companhia' então='então' das='das' sou='sou' deve='deve' viver='viver' a='a' ou='ou' em='em' é='é' o='o' p='p' eu='eu' junto='junto' as='as' legais='legais' quem='quem' condições='condições' da='da'>

^ Então para que servem os contratos de 1867 e de 1898? ,j,Para que servem as bases l.a e 3.a do contrato de 1867?

Dizem essas bases:

«Base l.a A empresa obriga-se a abastecer do água a cidade de Lisboa, à sua custa, por sua conta e risco, nos termos e com as cláusulas deste contrato.

§ 1.° Por empresa entende-se..., etc.

§ 2.° Por cidade de Lisboa entende-se a, compreendida ca actual circunvalação. Se de futuro se alargar essa circunscrição, prover-se há ao abastecimento dos novos tratos que acrescerem, sem dependência de novo contrato, aplicando-se--Ihes quanto possível, as disposições aqui estipuladas.

Base 3.a A empresa obriga-se a abastecer Lisboa:

1.° Com as águas introduzidas na cidade para ocorrer à escassez de 1863, 1864 e 1865.

2.° Com as águas do rio Al viela.

§ 1.° As obras para a condução das águas do Alviela serão construídas com a capacidade necessária para conduzir a Lisboa toda a água que este rio puder fornecer na estiagem; mas a empresa poderá dispor, para aplicações fora da cidade, de toda a água que não for aqui

exigida pelo consumo., cujo mínimo, para este efeito somente, é fixado em 100 litros por habitante.

§.2.° A empresa dará às águas do Alviela a elevação. •. ei:c. etc.»

Se fosse a hermenêutica da Companhia a interpretar a base 3.a contra alguém diria:

«£ Por ventura, a Companhia aproveita todas as águas do Alviela na estiagem?».

Eu digo: não aproveita.

A Companhia nem sabe qual ó o volume de água que o Alviela fornece na estiagem !

Pela base l.a vê-se que a Companhia é obrigada a fazer o abastecimento de águas à cidade de Lisboa, e que quem está em erro é o delegado do Governo declarando que a Companhia não é obrigada a introduzir novas águas em Lisboa.

Já por mais de uma vez tenho classificado de inconstitucional o decreto n.° 8:634. Efectivamente, ôsse decreto, publicado em 10 de Fevereiro de 1923, estando o Parlamento aberto e não tendo o Governo autorização para o fazer publicar, não pode revogar dois diplomas aprovados por cartas de lei.

Eu não sou jurisconsulto, nem formado em Direito, mas pregunto aos que o são se é de aceitar que um simples decreto revogue dois diplomas daquela espécie.

O decreto determina que $40 sejam exclusivamente aplicados a obras.

jO que ó isto senão uma contribuição de $40 lançada sobre o público da capital? £E o Ministro que a promulgou, o Sr. Queiroz Vaz Guedes, tinha autoridade para fazer semelhante cousa?

£ Então S. Ex.a, bacharel formado em Direito, Presidente do Conselho Superior de Finanças, ignora que é exclusivo do Congre'sso da Kepública, por iniciativa da Câmara dos Deputados, o lançamento de impostos?

;E ainda não houve um Ministro do Comércio, que lhe tivesse sucedido, qu© revogasse o decreto n.° 8:634!

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Mas, prossegue o delegado do Governo, no seu relatório:

«E preceitua mais o decreto, na alínea è) do § 1.° do seu artigo 1.°, que terá igual aplicação a obras:

O rendimento proveniente do preço do aluguer dos contadores e da parte restan-•te do preço do metro cúbico de água fornecido para consumo público, depois de deduzidas as despesas de custeio e administração da Companhia das Aguas de Lisboa e os seus encargos financeiros, e de garantida a devida melhoria de salários e vencimentos a cargo da Companhia, na parte1 em que tais lucros, com quaisquer outros líquidos que devam aplicar-se a dividendo das acções, excedam a quantia de 325.000^00». -

Se essa alínea 6) do § 1.° do decreto determina que a receita a que se refere o artigo 1.° seja aplicado a obras, depois de deduzidas as despesas do custeio e administração da Companhia, e os seus encargos financeiros, eu pregunto se não é um encargo financeiro o distribuir o excedente de juros que vai além dos 6 por cento.

Decerto, porque, por muita ousadia que tivesse o autor do decreto em destruir diplomas sancionados pelo Parlamento, nunca poderia ter a idea de 'querer revogar disposições de onde resultasse o desaparecimento de receitas do Estado ; ou então ^daqui o que se conclui ?

Que as obras que a Companhia está executando ou vai fazer, serão à custa do público e do próprio Estado.

Pena é que entre nós não haja uma lei de responsabilidade ministerial regulamentada, porque então já o delito estava pago; por duas ou três vezes me cansei a falar sobre o assunto, e foi o mesmo que nada.

Uma outra alteração este decreto veio fazer, _mas jesuíticamente, representando nem mais-nem menos do que a elevação de 6 para 6 l/2 por cento do dividendo às acções. A. alteração está redigida duma forma curiosíssima. É a parte final da alínea que li há pouco e que diz:

«... na parte em que tais lucros, com quaisquer outros lucro.s líquidos que devam aplicar-so a dividendo das acções, excedam a quantia de 325.000$».

E o delegado do Governo dá no seu relatório esta interpretação:

«Vê-se assim que o Governo entendeu fixar à Companhia das Aguas do Lisboa o dividendo máximo de 325 contos, que representam 6 *•/% do seu capital acções, que é de 5:000 contos».

Não se diz que o juro passa de 6 para 6 4/2, mas diz-se: Tome lá ,325.000$ para pagar o juro das. acções. E uma forma que se poderia classificar de verdadeiro achado.

A Companhia aproveitou imediatamente esta disposição e distribuiu, o juro de 6 d/2 por cento. Vê-se nisto, a satisfação de um dos seus antigos desejos, o aumento do juro às acções.

Continua o delegado do Governo, e este é o melhor bocado: •

«E é obvio que deste modo ficou revogada a condição 16.a do contrato de 1867 não só na parte que fixa o preço máximo de 200 réis, mas na parte em que prevê lucros excedentes . a 9 por cento do capital.

E por igual ficaram revogadas as condições 23.a e 24.a do contrato de 1898, que falam de partilha de lucros com o Governo 8 ainda de lucros de 9 por cento, por isso que o regime do decreto é fixar à Companhia das Águas de Lisboa um dividendo de 6 l/% e nunca maior taxa».

Eu, não sendo.formado em direito, declaro que não diria uma barbaridade jurídica desta ordem, embora me considerem imodesto com esta declaração.

Todas as disposições dos dois contratos aprovados por leis do Parlamento ficam revogadas por um simples decreto dum Ministro, 'faltando só acrescentar: que não fica revogado o que convém à Companhia. .

Mas então, pregunto eu: se este decreto" n.° 8:634 revoga todas as disposições dos contratos de 1867 e 1898,

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Continua S. Ex.a noutro período do relatório :

«Tudo isto mostrou desconhecer por completo o Sr. Senador Costa, o que, na verdade, não deixa de surpreender, porquanto o citado decreto do ano passado • teve larga repercussão no público, tendo sido objecto de discussão na imprensa quando foi publicado».

Qnem mostra desconhecer tudo isto é o delegado do-Governo. Inventou S. Ex.a que o decreto teve larga repercussão no público. Não é verdade; à excepção de um artigo em forma do entrevista publicado num jornal, por um funcionário da Companhia, e no qual se declarava rue o decreto não podia satisfazer porque ainda dava pouco à Companhia, houve a apreciação do decreto, por mim aqui feira numa sessão de Fevereiro de 1923, isto é, no dia seguinte à célebre conferência que teve iugar na Associação Comercial de JLiisboa.

A repercassão que esse decreto teve foi a dos reparos que eu dirigi aqui ao Sr. Ministro do Comércio dessa época, autor do decreto, dizendo que ele era inconstitucional, que não podia ter existência legal, nem podia ter execução.

Foi esta a repercussão que ele teve.

E bastava o facto de se ter dito aqui, nesta Câmara, que o decreto era inconstitucional e que tinha de desaparecer, e terem sido apontadas algumas das CLU-sas que o tornam inconstitucional, para que o delegado do Governo tivesse tido um rebate da consciência e fosse despertada a sua atenção, tanto mais que, diz ele, a repercussão deu-se na imprensa.

Se ele tivesse tido esse rebate de consciência, ao ver que no Parlamento o decreto merecera reparos, a primeira cousa que deveria ter feito era consultar o Ministro do Comércio, apresentar-lhe as dúvidas que tinha, e até procurar obter por escrito ouaisquer determinações pare. salvaguardar a sua responsabilidade fritura. S. Ex.a íeria assim demonstrado qne não queria ser conivente numa falta de legalidade, e devia ter pedido ao Ministro do Comércio que o elucidasse para saber qual o procedimento futuro na interpretação dos .contratos existentes entre o Estado e a Companhia.

O Sr. Presidente: — Como há vários oradores inscritos para o «antes de se en-corrar a sessão», V. Ex.a fica com a palavra reservada.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Sampaio e Melo :—Sr. Presidenr te: pedi a palavra para me desempenhar, duma missão que rne foi incumbida tele-gràíicamente pela Câmara Municipal de Vila Flor, representando, ssgundo diz o mesmo telegrama, a vontade de toda a gente desse concelho.

O caso é o seguinte: pelo concelho de Vila Flor passou uma tempestade que talou muitos campos, destruiu searas, vinhas, olivais, lameiros, hortas, e .colocou muita gente na miséria. Também as obras públicas sofreram consideràvelmente pois que as pontes, estradas e caminhos vicinais ficaram arrasados com as enxurrar das.

A câmara municipal pede que eu intervenha junto do Governo para que o Governo adopte medidas que minorem a" situação desses povos, dispensá-los do pagamento das contribuições relaxadas e a concessão dum subsídio destinado à reparação de pontes e caminhos que foram arrasados.

S u na qualidade de representante do distrito de Bragança dentro do qual está o concelho de Vila Flor não posso deixar de pedir ao Sr. Ministro- do Comércio a fineza de tomar à sua conta e em bom recato a parte que.lhe diz respeito, o subsídio, e comunicar ao Sr. Ministro das Finanças a reclamação na parte -que o interessa, dispensa de pagamento de contribuições, devendo acrescentar, como é costume meu, que não perfilho em toda a sua extensão o pedido da Câmara Municipal de Vila Flor, sem que com isto eu queira dizer que não acredito na veracidade das suas informações, mas suponho que qualquer benefício que se venha a fazer em prol desta gente deve ter por base um inquérito feito judicialmente para determi-. nar com precisão os prejuízos, e em seguida, dentro das possibilidades do Tesouro dar-lhes as providências que eles pedem.

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Sessão de 24' de Junho dê 1925

lavra para dizer ao Sr. Domingos Frias, com respeito às estradas de Vila Flor, qus, -devido a estarmos no fim do ano económico, não há verba com que, seja possível acudir imediatamente 'à situação dessas estradas;

Tendo-me S. Ex;a já outro dia falado acerca da situação das mesmas estradas, já disse'à Administração Geral de Estradas para que estude o assunto de forma a que no princípio do próximo ano económico se possa proceder às reparações desejadas.

Quanto aos outros factos que apontou o mesmo Sr. Senadoi> transmiti-los hei ao Sr. Ministro das Finanças como é do desejo de S. Ex.a

O Sr. Artur Costa: — Sr. Presidente: há meses já mandei para a Mesa um requerimento-para que pelo Ministério da Instrução Pública me fosse íornecida uma nota dos alunos matriculados nos três últimos anos lectivos nas escolas primárias superiores.

Até hoje ainda não recebi essa nota embora preciso dela, porque nós. os Paiia-mentíires, se não colhermos essas informações oficiais para estudar os assuntos de que temos de tratar, vemo-iios rias maiores dificuldades.

Houve um Sr. Ministro da Instrução que suprimiu algumas escolas primárias superiores e que pretendeu remodelar esse' serviço.

Eu não tenho elementos para poder saber se essa supressão foi justa, se assenta ou não em bases suficientes. Um dos elementos que julgo indispensáveis é conhecer a frequência dessas escolas para saber se "devem ou não subsistir, se estão em condições de deverem ser gastas maiores importâncias pura proveito da instrução pública.

Peço a V. Ex.a a fineza de instar junto do Sr. Ministro da Instrução para me ser fornecida essa nota que eu indico de novo no papel que mando para a Mesa.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Eu transmitirei ao Sr. Ministro da Instrução as considerações de V. Ex.a

O Sr. Pereira Gil: — Aproveitando a ocasião de estar presente o Sr. Ministro

do Comércio, .eu peço a S. Ex.a que destine uma pequena verba do seu Ministério para reparar as grades da ponte da estrada nacional ein Vila Velha de Ródão. . " • '

Estão essas .grades a estragar-se,-, sendo essa ponte importantíssima porque liga dois distritos' e é dum grande movimento.

. Agora com uma pequena reparação se pode fazer esse serviço; mais> tarde custará muito mais dinheiro. ,

Peço assim- ao Sr.'Ministro do Cómér-. cio -o favor de atender esse pequeno caso, com o que prestará um serviço ao próprio Estado evitando assim uma desposa futura muito maior.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Ferreira de Simas):—E para dizer ao Sr. Pereira Gil que tomei boa nota do pedido de S. Ex.a acerca da ponte de Vi-lha Velha de Ródíío, e que vou procurar satisfazê-lo.'

O Sr. Medeiros Franco:—Sr. Presidente: como membro da comissão de redacção do Senado, eu tenho- uma dúvida acerca da proposta de lei relativa à pensão às famílias- de João Chagas, Fiel Stockler e França Borges.

Conforme tenho ouvido' da boca dos proponentes e dos autores das propostas que foram enviadas' para a Mesa, julgo que a forma por que S. Ex.as redigiram as suas propostas, talvez devido à precipitação com que o fizeram, não traduz o sentimento que eu suponho existir na Câmara.

A dúvida que eu tenho resulta do facto de ter sido pedida a dispensa da leitura da última redacção para essa proposta'de lei.

Por consequência a comissão de redacção deve limitar-se aprnas a ordenar os artigos como eles foram aprovados sem lhes introduzir modificações. ' .Como membro da comissão da redacção eu tinha repugnância em redigir artigos que sabia que não traduziam a vontade da Câmara, como me disseram os Srs. Senadores proponentes, com quem conversei.

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Diário das Sessões do Senado

mara e depois submeter essa última redacção ao Senado, para que este, ouvindo ler, desse o seu assentimento.

O Sr. Presidente: — A comissão de redacção tem competência para alterar a redacção das propostas, contanto que nâo> vá contra a soa essência.

Se essas propostas têm realmente de ser redigidas de novo visto que as emendas não estão claras, entendo que a comissão não perde nada em redigi-las segundo a forma que julgar mais convemen-te, submetendo depois a última redacção à Câmara.

O Sr. Medeiros Franco: — V. Ex.a compreende bem o meu escrúpulo, por isso entendi dever dar estas explicações.

O Sr. Presidente : —r A próxima sessSo é na próxima sexta-feira, 26, à hora regimental, com a seguinte ordem do dia:

Continuação da interpelação do Sr. Carlos Costa ao Sr. Ministro do Comércio.

Projectos de lei n.os 903, 866, 776, 803, 656, 575, 782, 893, 894, 836, 576, 365, 896, 904 e 911.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

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