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REPÚBLICA
PORTUGUESA
lsT. 50
EM 30 DE JUNHO DE 1925
Presidência do Ex,rao Sr. António Xavier Correia Barreto
Secretários os Ex.mog Srs,
Luís Inocênclo Ramos Pereira João Manuel Pessanha Vaz das Neves
Sumário.—Chamada e abertura da sessão — Leitura e aprovação da acta — Dá-«e contado expediente.
Antes da ordem do dia. — O Sr. Godinho do Amaral, em neyócio urgente, trata do decreto criando seis comarcas.
O Sr. Alfredo Portugal fala sobre julgados municipais.
O Sr. Silva Barreto requere a discussão imediata da proposta relativa ao duodécimo de Julho.
É aprovado o requerimento.
Sobre o assunto usam da palavra os Srs. Pro-cópio de Freitas, Mendes dos Reis, D. Tomás de Vilhena, Sdva Barreto. Augusto de Vanconcelos, Querubim Guimarães, Catanho de Meneses e Afonso de Lemos.
O Sr. Alfredo Portugal pede a discussão imediata do projecto que apresentara.
Sobre o asiunto usam da palavra os Srs. Medeiros Franco, Ribeiro de Melo e Querubim Guimarães.
A requerimento do Sr. Catanho de Meneses fica interrompida esta discussão, continuando a da proposta dos duodécimos.
Usam da palavra os Srs. Augusto de Vasconcelos, Júlio Ribeiro, D. Tomás de Vilhena, Procó-pio de Freitas, Querubim Guimarães e Silva Bar-retor.
E aprovada a proposta de lei do» duodécimos, sendo em seguida aprovado, sem discustão, o projecto apresentado pelo Sr. Alfredo Portugal.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Abertura da sessão às 15 horas e 15 minuto*.
Presentes à chamada 28 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 19 Srs. Senadores.
Faltaram à chamada 24 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos,
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
Álvaro António Bulhão Pato.
António da Costa Godiaho do Amaral.
António Xavier Correia Barroto.
Aprígio Augusto Serra e Moura.
Artur Augusto da Costa.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.
César Procópio de Freitas.
Constantino José dos Santos.
Francisco António do Paúlu.
Francisco José Pereira.
Francisco de Sales Ramos da Costa.
Francisco Vicente Ramos.
Herculauo Jorge Galhardo.
João Carlos da Costa.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Duarte Dias de Andrade.
José Mendes dos Reis.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
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Diário das Sessões do Senado
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Aníbal Augusto Eamos de Miranda.
António Gomes de Sousa Varela.
António Maria da Silva Barreto.
António de Medeiros Franco. -. Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Elísio Pinto de Almeida e Castro.
João Catanho de Meneses.
Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.
José António da Costa Júnior.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Joaquim Fernandes Pontes.
Manoel Gaspar de Lemos.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Ricardo Pais Gomes.,
Roberto da Cunha Baptista. •Rodrigo Guerra Álvares Cabral.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D).
Srs. Senadores que faltaram à sessão :
Aatónio Alves.de Oliveira Júnior..
Augusto de Vera Cr u x.
César Justino de Lima Alves;
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Aipoim Jorge do Canto.
João alaria fia Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva.
Jorge Frederico Veloz Caroço.
José Augusto de Sequeira.
José Joaquim Pereira Osório.
José Machado Serpa.
Luís Augusto de Aragão e Brito.
Nicolan Mesquita.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Rodolfo Xavier da Silva.
Vasco Crispiniano da Silva,
Vasco Gonçalves Marques.
Vítor Hugo de Azevedo Coiitinho.
O Sr. Presidente (Às 15 horas e 10 minutos] : — Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente (As Jô horas e lò minutos}-,— Estão presentes 28 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente :—Está em discussão a acta. Pausa.
O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Da Câmara dos Deputados^ enviando uma proposta de lei revogando os decretos n.0£! 10:809, 10:776 e 10:790.
Para a 2.a Secção.
Da Câmara dos Deputados, comunicando que na sessão de 29 foram rejeitados como revolucionários civis- os Srs. Manuel de Almeida Morais, Augusto César da Costa Rebelo e Ermelinda Rosa. 'Para a 2,a Secção.
Da Câmara Municipal de Cezimbra, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776. Para a Secretaria,
Do 2.° Tribunal Militar Territorial, pedindo autorização ao Senado paca ali depor no dia 27, às doze horas, como testemunha, o Sr. Mendes dos Reis.
Para a Secretaria, para dar conhecimento ao interessado.
Da Junta de Freguesia de Pampilhosa da Serra, pedindo a instalação dum julgado municipal.
Para a 2.a Secção.
Da Câmara dos Deputados, acompanhando a proposta de lei que aprova, um duodécimo das receitas e despesas do Estado relativo ao mês de Julho de 1920.
Para a 3.a Secção.
Do Ministério das Finanças, enviando 53 exemplares do orçamento dos Caminhos de Ferro do Estudo, 1920-1926.
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JSessão de 30 de Junho de 1920
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Da Câmara dos Deputados, enfiando a proposta de lei n.° 920, que isenta o pagamento de propinas nos estabelecimentos de ensino.
Para a La Secção.
PeUcão
Do Sr. Oriol Pena, pedindo uma licença de vinto dias.
Para a comissão de faltas.
Telegramas
Das Câmaras Municipais de Poiares, Aguiar da Beira, Oliveira do Hospital, Azambuja, Chamusca, Cascais, Gois, Marvão, Vila de Rei, Penela e Sabrosa, pedindo melhoria de vencimentos para os seus funcionários.
Para a Secretaria.
Da corporação dos sargentos, em. Santarém, pedindo lhe sejam extensivas disposições do projecto n.° 907.
Para a Secretaria.
Das Câmaras Municipais de Silves e Barrancos, pedindo eq-uiparação de vencimentos para os seus funcionários.
Para a Secretaria.
Das Câmaras Municipais de Bombar-ral, Vinhais, Paredes, Marvão, Ancião, Campo Maior, Condeixa e Abraates, pedindo a revogação do decreto n.° 10:776.
Para a Secretaria.
Projecto de lei
Aprovada a últimu redacção do projecto •de lei n.° 37, determinando a forma de serem arborizadas as estradas do. país.
A Câmara dos Deputados.
Requerimento
Dos cidadãos António José de Araújo, José Pinto Guedes de Paiva, João da Costa Rosa, António João das Mercês e Raul Augusto dos Santos, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis .ao abrigo da lei-n.° 1:691.
Para a comissão de petições.
Antes da ordem do dia
O Sr. Godiaho do Amaral: — Sr. Presidente : peço a palavra para um negócio urgente.
O Sr. Presidente:—O Sr. Godinho do Amaral pediu a palavra para um negócio urgente; o negócio urgente que S. Ex.a deseja tratar é relativo ao decreto que 'cria seis comarcas. Consulto a Câmara sobre se considera urgente este assunto.
Consultada a Câmara resolveu afirma-tiva?nente.
O Sr. Godinho do Amaral:—O Diário do Governo de sáhado publicou um decreto pela pasta da Justiça., assinado pelo Sr. Presidente do Ministério e Ministro da Justiça, com várias disposições, em que cria vários lugares, alguns dos quais já estavam providos por este decreto e mais seis comarcas.
Este decreto é inconstitucional, porquanto um decreto com força de lei tem de ser assinado por todos os Ministros.
Se este decreto se limitasse apenas às comarcas, ainda vá; mas não, além da criação das comarcas cria dois lugares, um em Lisboa e outro no Porto, o que vai de encontro à lei-travão.
Por .isso envio para a Mesa um projecto de lei para o qual peço urgência e dispensa do Regimento, revogando imediatamente este- decreto.
Se a Câmara entender que não pode votar a urgência, ou peço a V. Ex.a a fineza de mandar reunir, imediatamente a Secção para se discutir o caso e hoje mesmo ser ainda votado.
O Sr. Presidente :—A urgência só pode consistir na leitura no mosmo dia da apresentação do projecto.
Vou pôr à votação a primeira parte do requerimento: a urgência.
Foi concedido..
O Sr. Presidente:—Agora ponho à votação a segunda parte do requerimento: autorização para a reunião imediata da 2.a Secção. ^
Foi concedido.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : pedi a palavra a V. Ex.a para tratar dum negócio urgente, parecendo--me que justificarei essa urgência com a exposição e considerações que vou fazer sobre o assunto de que vou ocupar me.
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Diário das Sessões do Senado»
Ontem, regressando a casa das minhas funções judiciais, tive conhecimento por alguém de que o Diário do Govêuro, l.s série, trazia publicado o assombroso decreto n.° 10:833.
Tinha ouvido falar apenas vagamente da criação de seis comarcas e folheei-o na ânsia de ver se se tinha consumado aquilo quo a imprensa não acreditava que se pudesse ou viesse a fazer.
Li-o; a minha curiosidade aumentava de período a período, primeiro do relatório, depois do próprio diploma. Era inacreditável o que ali via escrito; julguei até que essa referida l.a série fosse apócrifa, fingida, Sabem V. Ex.as porquê?
i Porque me custa a admitir que na República se façam decretos daquela natureza!
Muitos apoiados.
Eu quero impor-me a mina próprio a serenidade suficiente rpara que a minha palavra, correcta sempre, possa verberar serenamente um diploma desta natureza, que não dignifica quem o fez, nem pode nem deve existir num regime democrático.
Sr. Presidente: quando há meia dúzia de dias se debateu nesta Câmara o projecto de lei, criando ou restaurando os julgados municipais de Penamacor, Cada-val e Macieira de Cambra, o Sr. Ministro da Justiça manifestava-se então a favor dessíi restaurarão, e, todavia, é hoje o mesmo Sr. Ministro da Justiça que vem no relatório deste decreto a dizer nos que eles tiveram a sua hora.
Diz o Sr. Adolfo Coutinho:
«Os julgados municipais, porém, estão condenados não só por todos os publicistas que têm versado sobre matéria de organização judicial, mas pelo próprio legislador no decreto n.° 3 de 29 de Marco de 1890».
E, pregunto eu : «; Quando é que S. Ex.a nos diz u soa opinião definitiva? £ Foi há dias quando se manifestou carinhosamente a favor da criação dos julgados municipais ou agora?
Sr. Presidente: o decreto que estamos escalpelando é inconstitucionalíssinio. Demonstremos :
É inconstitucionalíssimo porque o artigo 26.° da Constituição Política da Re-pública Portuguesa de combinação coin os arcigos 56.° e Õ7.° da mesma Consti-
tuição e por força do referido n.° 17.°, do* artigo 2(3.°, mostra-nos que a organização do Poder Judicial nos termos daquela, ou seja dos artigos 56.° e seguintes, compete privativamente ao Congresso da Re-pública, e, é certo, que o diploma trata de organização judiciária.
Ainda mais: Também o decreto cria. novos emolumentos no seu-artigo 14.°,. § 4.°, o isso é inconstitucional por virtude do n.° 3.° do citado artigo 26.°, visto-tratar-se de impostos e, esses, são somente prerrogativa do Congresso.
; ^Creio não poder haver divergências a tal respeito.
Mas será necessário analisar mais o-decreto sob este ponto de vista, Sr. Presidente.
Depois — um esquecimento imperdoável— esse decreto vem apenas as>inado-pelos Ministros das Finanças e da Justiça !
Sr. Presidente: como é quo se compreende quo numa organização judiciaria-se estabeleça que de curadores gerais dos-órfãos e delegados do Procurador da República passem ou a juizes do Supremo-Tribunal de Justiça ou ajuízes da Relação, isto depois de terem renunciado à magistratura judicial e usufruindo as melhores comarcas, os mais avultados emolumentos?!
^Pode alguém pôr em dúvida que tais disposições têm em mira simples e unicamente servir e favorecer amigos, quer directa, quer indirectamente?
É triste quo se tenha de dizer o que acabo de afirmar; mas a verdade é esta: o que mais nos admira e nos assombra, neste momento não é, já, a criação de seis comarcas, é antes esse amálgama; de disposições variadas, a fingir de organização judiciária, mas apenas com um objectivo: desorganizar serviços, servir clientelas e mimosear condignamente amigos.
Muitos apoiados.
São tantas, Sr. Presidente, as anomalias deste decreto que, se não precisássemos do tempo e eu não quisesse cansar a Câmara, as analisaria todas, porque em cada disposição as mesmas se salientamr as mesmas ressaltam.
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-Sessão de 30 de Junho de 1925
lima secção, nada diz acerca dos agentes do Ministério Público, que continuam •dois — o procurador e o ajudante.
E, nessa ordem de ideas, atira com os .processos, que por suspeição aos juizes — ou por outro qualquer motivo — não possam juntar número suficiente para julgamento, para a Eelação do Porto, sem -consideração pela competência dos tribunais que ainda ó princípio muito de respeitar, e não nos especifica quais sejam •os outros motivos que possam originar tal deslocação!
E simplesmente admirável, não é vor-•dade, que assunto tain grave como o da •deslocação de processos, colidindo com a referida competência, seja tratado tanto ao de leve—rpor qualquer outro motivo— •o não se especifiquem !. . .
Mas há mais : ; contra os subdelegados •estende se inclemente o gládio, doniinui--se-lhes as suas atribuições, faltando-lhes apenas dizer expressamente que faliram o >criam-se os sub-curadores dos órfãos!. . .
i Que significa a criação do dois delegados auxiliares para o cível senão a afirmativa de que os subdelegados para nada servem ?
Não se compreende que tal decreto seja obra dum Ministro e muito menos dum Ministro que é magistrado também. Depois, esses delegados auxiliares fi- Não é de aconselhar, Sr. Presidente, a -extinção de tribunais; a população de Lisboa aumentou consideràvelmente e, quando não se impusesse a criação de mais, impunha-se a sua remodelação. Todavia, era antes preferível a criação •de mais alguns. . . ° E imenso o serviço dos tribunais de Lisboa. Este decreto tem ainda o condão do impedir que, em Lisboa e Porto, possa haver delegados e secretários dos tribunais do comércio, verdadeiramente sabe-•dores, inteligentes, zelosos, isto porque, «e estes se distanciarem muito dos outros, serão esses que o Procurador da República chamará sempre para intervir nas acções em que o Estado seja autor ou réu. Todavia, é isso doutrina expressa no artigo 15.°! E a suspeita lançada sobre alguns, sem que queira procurar-se o meio de os obrigar a cumprir. ® Os meios existem, creiam V. Ex.as O que não podo é admitir-se uma tal doutrina. Sr. Presidente: muito havia ainda a dizer sobro esto decreto; isto são apenas uns ligeiros reparos nascidos de uma rápida leitura, sem querer entrar em apreciações que ôlcs ainda sugeririam. Se nos referíssemos a alguma das tais comarcas criadas, teríamos que dizer que no Cadaval nem edifícios há onde possa intalar-se o tribunal. Terminarei, enviando para a Mesa um projecto de revogação imediata do decreto n.0'10:883, de 27 de Junho de 1925, que remodela parcialmente os serviços judiciais, projecto esse que vai assinado por seis Srs. Senadores, representando diferentes lados da Câmara e, como para o projecto do Sr. Godinho do Amaral foi requerida e dada urgência no que respeita a dispensa do Regimento e à leitura, peço a V. Ex.a um idêntico procedimento para o meu projecto, isto é, toda a urgência possível e dispensas necessárias. Para tanto, roqueiro que a Secção competente, e de que eu faço parte, reúna já, suspendendo-se esta sessão, de fornia a, depois de apreciado por aquela, poder vir seguidamente para esta. São aprovados os dois requerimentos. O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão até que termine a 2.a Secção. Eram 15 horas e 40 minutos. O Sr. Presidente:—Está reaberta a sessão. Eram 16 horas e 8 minutos. O Sr. Silva Barreto (para um requerimento):— Roqueiro a V. Ex.a que consulte a Câmara se permite que entre imediatamente em discussão a proposta de lei que está sobre a Mesa e que respeita ao duodécimo relativo ao mês de Jnlho.
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Procópio de Freitas (para invocar o Regimento}: — Trata-se oV uma proposta do lei originária do Governo.
A face do Regimento não pode ser discutido sem estar presente um dos membros do Governo.
O Sr. Presidente: — Eu não tenho culpa de que ria ocasião oportuna não tivessem pedido a palavra sobre o modo de votar.
Pus o requerimento à votação e considero-o aprovado.
E da responsabilidade do Senado.
O Sr. Mendes dos Reis (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a Mesa pode muito bem ter-se enganado pondo esta proposta à discussão.
O nosso Regimento diz no seu artigo 50.°:
Leu,.
Por consequência eu invoco o Regimento.
V. Ex.a não pode pôr essa proposta à discussão, visto o Governo não estar aqui representado.
O Sr. D. Tomás de Vilhena: —Sr. Presidente: foi realmente votado o requerimento para que a proposta entre imediatamente em discussão, mas para entrar em discussão dentro deis fórmulas regimentais e não com alteração dolas.
Para que essa discussão seja feita no^ termos do Regimento, que são claros e simples, tem de estar presente o titular da pasta respectiva.
Não está presente, não podemos discutir a proposta.
Isto é da maior simplicidade 8 da maior clareza.
O Sr. Presidente: — Eu tenho de cumprir o Regimento.
Efectivamente o requerimento foi posto à votação e aprovado.
Vou mandar saber se na outra Câmara se encontra algum dos Srs. Ministros.
- O Sr. Silva Barreto,: — Sr. Prcside.ite: votou-so o meu requerimento podindo urgência e dispensa do Regimento para a discussão desta proposta, que impencb a paralisação da vida financeira do Estaco
u partir de l de Julho de 1925, e já estamos a 30 de Junho do mesmo ano.
V. Ex.a tem, segundo a minha opinião, única e simplesmente de fazer respeitar a votação da Câmara, porque a Câmara é soberana.
O Sr. Mendes dos Reis (em aparte): — Mais uma vez tenho „ aqui afirmado que nesta Câmara não podem ser votadas dispensas do Regimento o neste critério tenho sido acompanhado pelo Sr. Herculano-Galhardo que várias vezes o tem defendido,
O Regimento do Senado só pode ser alterado pelo próprio Regimento e neste "caso o que há a fazer—se é preciso ler o respectivo artigo eu leio — é mandar para a Mesa uma proposta assinada por cinca Srs. Senadores.
O Sr. Augusto de Vasconcelos: — Sr. Presidente: sou daqueles que timbram na aplicação insofismável do Regimento, mas também sou daqueles que entendem que uma lei. por .mais perfeita que seja, não-pode prever todos os casos.
Ora, não está realmente previsto no Regimento o caso do não haver Governo, e não mo pareço que o País possa ser'prejudicado deixando-se de votar aquela lei,, que importa nem mais nem menos do que à arrecadação dos dinheiros do Estado e ao ^agauieuto aos seus servidores a partir de amanhã.
Não une parece que a estrita obediência, ao Regimento possa levar-nos a resultados que são de manifesto prejuízo para o País.
Portanto quera pode julgar da vantagem ou conveniência de num dado mor mento se infringir o Regimento, se infracção se lhe pode chamar, é o Senado e-inais ninguém.
-Por conseguinte, pronuncio-me por que-o Senado neste caso excepcionalíssimo ponha cê parte as disposições regimen-, tais- e proceda à discussão desta proposta que votará aprovando ou rejeitando, mas apreciando-a por que é unia proposta que interessa à Nação inteira.
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O Sr. Mendes dos Reis: — Várias vezes se tein dito no Senado que é preciso votar com urgência várias propostas de lei para bsm do País. -
(j Mas qual é a razão por que as propostas de lei chegam ao Senado sempre tarde, forçando-nos, sob diversas pressões, a votar de afogadilho propostas importantíssimas para a vida do País e que deviam merecer todo o nosso estudo e cuidada discussão ?
Eu concordo eiL que não devem ser prejudicados os funcionários públicos, demorando-se o pagamento dos seus vencimentos.
Diz õ Sr. Augusto de Vasconcelos que o Regimento não prevê esta hipótese.
Prevê, sim, senhor.
O artigo 17õ.° diz.que, para alterar o Eegimento, se manda uma proposta para a Mesa assinada por cinco Srs. Senadores.
A maioria tem votos para fazer o que quiser, hoje de uma maneira e amanhã de moneira completamente diferente; o que não pode é coarctar-me o direito de usar da palavra para exprimir as minhas impressões.'
O Sr. Artur Costa: — V. Ex.a, no seu íntimo, está de acordo connosco. São casos de força maior.
O Orador:---V. Ex.a pode ter. certeza de que, quando qualquer Senador quere demorar uma proposta, tem muitos meios de o fazer.
Proceda a maioria de outra maneira que não. lhe criaremos dificuldades.
O Sr. Querubim Guimarães: — Já estava à espera que surgisse esta tempestade.
Não sei porque não está aqui a férula do Sr. Herculano Galhardo para nos indicar se o Senado, está ou não dentro das fórmulas regimentais de que S. Ex.a tem sido o paladino, como ainda há pouco, numa das últimas sessões, vimos. Nessa ocasião, disse eu. que havíamos de ver se S. Ex.a mantinha o seu ponto do vista quando houvesse necessidade de discutir de .afogadilho qualquer proposta, como agora acontece.
Parece me que a solução que vai ter a crise ministerial não é, por ora, de tal
ordem segura, que possa dar lugar a este espectáculo, como que.de mágica, em que a opinião de ontem da maioria já está muito diluída e como que a confundir-se com a da maioria.
Parece-me muito cedo para já haver tam rápida mutação de scena.
Talvez V. Ex.a, Sr. Mendes dos Reis, tenha de se arrepender dessa sna atitude dentro de poucas horas", assim como o Sr. Augusto de Vasconcelos talvez tenha de bater a mea culpa se dentro em breve vier outra solução.
O Sr. Augusto de Vasconcelos (interrompendo}:— Não tenho de me arrepender porque apenas defendo uma cousa: a coerência da minha atitude.
Q Sr. Mendes dos Reis (interrompendo}:— Devo dizer a V. Ex.a que varia-díssimas vezes aqui no Senado, e principalmente nestes últimos meses, tenho mostrado o meu modo de ver.
O Orador: — Bem sei que V. Ex.a, Sr. Mendes dos Reis, é deste lado da Câmara um intérprete oficioso, para não dizer oficial, do Regimento.
E tanto assim, que eu sou jurista e S. Ex.a um distinto oficial; variadíssimas " vezes o tenho consultado sobre a melhor maneira de interpretar o Regimento.
Daquele lado, de além, ouço sempre com muita atenção o Sr. Herculano Galhardo, quando alguém tenta ferir a sua dama por quem ele se bate sempre galhardamente, como é próprio do seu. nome.
Mas nestas circunstâncias mais difíceis é que os ilustres paladinos, como o Sr. Herculano Galhardo, desaparecem da . sala.
E provável que esteja nos Passos Perdidos, e quem sabe até se S. Ex.a me não está a ouvir.
Mas S. Ex.a há-de voltar, e então chamarei a sua atenção pára este agravo ffito ao Regimento.
Quem está na coerência, Sr. Presidente, e sompre dentro da coerência, porque não temos de fazer câmbios a soluções ministeriais, porque não devemos fazê-lo, , somos nós, os deste lado da Câmara.
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Diário das Sessões do Senado
vemos, Sr. Presidente, é que, por virtude de interesses de ordem pública, as soluções aqui se encontram ora para a direita, ora para a esquerda, conforme melhor convém a qualquer partido aqui representado.
O "pretexto de que se serviu o Sr. Silva Barreto, e do qual só tem usado e abusado, é velho.
Não há Governo, ouvi eu dizer.
Ora essa !
H.á sempre Governo. Não há soluções de continuidade na governação do Estado.
Eu pregunto a V. Ex.a e à Câmara se há alguma lei que impeça o titular da pasta das Finanças, que por ora ainda o é, e que está ou deve estar todos os dias no seu Ministério a tratar vários assuntos que correm pela sua pasta, de vir aqui ao Senado acompanhar a discussão dos duodécimos.
E outra infracção regimental à disposição do artigo 50.° e à do artigo 89.°, não se fazendo a publicação prévia desta proposta. E, todavia, ó uma proposta que autoriza o Governo a gastar muitos milhares de contos no próximo mês de Julho. Isto é um país excepcional. Praticam-se erros desta anormalidade, e tudo se consente. Mas, se todos se calam e consentem, não há-de ser aqui sem o meu protesto; não há maneira de acabar com este -sistema artificial. Todos os anos protestamos contra estes processos, e não há possibilidade em haver emenda. Mas eu pregunto: Ouço que já está formado o Ministério; se assim é, este apresenta-se às Câmaras, e então temos um Ministro das Finanças que nos pode dar as explicações necessárias. No momento presente existe a autorização precisa para até o fim do ano económico se fazerem os pagamentos necessários; não compreendo, pois, esta precipitação. Se V. Ex.a me convencer, com argumentos positivos, de que há necessidade de se apreciar esta proposta sem sã esperar pelo Ministro das Finanças, se V. Ex.a disso me convencer, eu entro na discussão da referida proposta. Emquanto disso não estiver convencido eu não posso concordar com tal discussão. O Sr. Silva Barreto fez um requerimento para ser discutida com urgência e dispensa do Regimento esta proposta. O Sr,, Presidente : — Eu não estava aqui quando S. Ex.a pediu a paiavra. S. Ex.a invocou algum artigo do \iRegi-mento ? O Orador: — Invoquei o artigo 89.°, § 1.°, que fala na necessidade d-e serem impressas as propostas. O Sr. Costa Jónior (interrompendo] : —• Veja V. Ex.a o que diz o § 2.° desse artigo. O Orador : — Repito, Sr. Presidente, apesar de a proposta de lei ter apenas cinco ou seis artigos, não é pelo número dos artigos que apreciamos a matéria da proposta. Anexo à proposta vem um mapa de receitas dos serviços autónomos do Estado, e para fazermos um estudo consciencioso dessas verbas precisamos de ter diante de nós a proposta orçamental. Isto, a final de contas, ó bater em ferro frio, e é por isso que a instituição parlamentar se desprestigia cada vez mais. Não é meu intuito fazer obstrucionismo na discussão desta proposta. O meu desejo é apenas que alguém me explique as razões da necessidade que há em que esta proposta seja aprovada hoje sem a presença do Sr. Ministro das Finanças.
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tas ocasiões difíceis se esvai como uma sombra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto: — Sr. Presidente: eu tinha feito um requerimento pedindo urgência e dispensa do Regimento para que entrasse imediatamente em discussão a proposta de lei que respeita aos duodécimos e foi esse requerimento—porque estou absolutamente convencido e parece--me que vou provar — no uso do meu legítimo direito de parlamentar.
Mas, Sr. Presidente, esse requerimento foi votado, e não me parece que os que usaram da palavra depois da sua votação o fizessem nos precisos termos do Regimento porque, depois de votado um requerimento nos termos regimentais apenas se pode pedir a palavra para requerer a contraprova; mas não se requereu essa contraprova e, portanto, o meu requerimento está' para todos os efeitos aprovado pela Câmara.
Sr. Presidente: eu tenho direito regimental de pedir a urgência e dispensa do Regimento, e a Câmara tem o direito soberano de se pronunciar neste sentido — para a discussão do projecto ou proposta de lei. '
Segundo o artigo, 89.° do Regimento nenhuma proposta ou projecto de lei pode ser votado com urgência e dispensa do Regimento sem que se haja primeiro verificado o que se contém no seu § 1.° que se refere a dispensa de impressão. Não é o caso desta proposta de lei. O caso desta proposta está previsto no § 2.° do mesmo artigo que diz assim: Leu.
Fui, Sr. Presidente, nomeado pela Secção relator desta proposta e, nesta qualidade, estou pronto e preparado para responder a todos aqueles Srs. Senado- , rés que o desejem discutir. E, não obstante eu considerar que esta discussão foi inoportuna visto que o requerimento estava já votado, para que se não suponha que nós queremos impor pelo número, embora seja pelo número que as democracias se impõem, requeiro a V» Ex.a que consulte a Câmara sobre se dispensa a vinda do Sr. Ministro das Finanças para a discussão desta proposta de lei. O orador não reviu.
O Sr. Presidente:—Eu tenho nesta Câmara uma situação muito especial visto que fui eleito por unanimidade. ° Apoiados.
Devo ser portanto o cumpridor e a pessoa que Heve fazer cumprir rigorosamente o Regimento.
Desculpe o Sr. Silva Barreto, mas eu não posso concordar com grande parte da sua argumentação, e vou dizer porquê. O § 1.° do artigo 89.° dispensa realmente a impressão e abrevia o prazo quando se trate de projectos de menor importância. Quem classifica de importante ou não qualquer projecto é o Senado.
O disposto no § 2.° também não é aplicável ao caso porquanto aí se faz referência a «propostas que não tenham artigos que se refiram a leis ou regulamentos anteriores cujo estudo seja demorado e quando não se trate de propostas do Governo».
O Sr. Silva Barreto (interrompendo): — Leia V. Ex.a a segunda parte do § 2.°: «Desde que se não trate de propostas do Governo cuja urgência seja reconhecida pelo Senado».
O Orador:—A urgência ó reconhecida pelo Senado mas não dispensa o cumprimento do artigo 50.°
Eu vou dizer a V. Ex.a qual a minha opinião a respeito desta proposta.
O § único do artigo 175.° diz que nos casos omissos do Regimento suprirá de momento o Senado, por iniciativa do Presidente ou qualquer Sr. Senador.
Ora este ó um caso omisso.
O Sr. Silva Barreto (interrompendo):— Já há pouco me referi a isso quando disse que o Regimento não podia prever todos os casos.
O Orador:—Não é praxe desde a proclamação da República, e creio mesmo que já no tempo da Monarquia, os Ministros demissionários virem ao Parlamento acompanhar a discussão de qualquer projecto ou proposta.
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Diário das Sessões do Senado
O Sr. Catanho de Meneses: — Ouvi com toda a atenção a palavra brilhante do Sr. Querubim Guimarães que é um jurisconsulto muito distinto, e, dizendo isto não lhe faço favor nenhum porque o seu nome está assinalado no foro português.
No entretanto permita-me V. Ex.a, Sr. Presidente, que eu diga que o Sr. Que-rubim Guimarães ao argumentar não se serviu de todos aqueles elementos que a sua ilustração, a sua inteligência, a sua prática e o seu bom critério determinam para o caso.
S. Ex.a, estou convencido, fak sempre dizendo o que sento, nem se poderia compreender que S, Ex.a com as responsabi-lidades que tem viesse aqui levantar a sua voz em prol de uma doutrina que a sua consciência de jurisconsulto e de homem reprovava.
S. Ex.a sabe melhor do que eu que as leis não estão unicamente nas suas palavras.
A palavra da lei é um meio GO exprimir o pensamento do legislador e através da palavra fora da lei é preciso que vejamos aquele espírito e aquele sentimento que o animou.
Diz o Sr. Querubim Guimarães: aO artigo 5.° é expresso. Qualquer proposta de origem governamental não pode ser discutida sem estar presente um membrc do Governo».
S. Ex.u seguindo naturalmente aqueles
princípios (ie hermenêutica jurídica que a
.escola lhe aconselhou, quando lê qualquer
disposição de lei trata de indagar qual o
motivo dessa disposição.
A lei não é letra fria, mas sim o pensamento do legislador a atingir um certo fim.
Pois bem, se assim é, S. Ex.a exigiu a presença do Ministro visto que esse projecto o interessava.
Mas sucede porém na actual situação, Sr. Presidente, que este projecto interessa no seu pensamento, na sua maneira do ver, na sua orientação, evidentemente não o Ministro demissionário mas o Ministro que a estas horas já está indicado mas que ainda não tomou posse.
Conseqiientemente eu compreendia q:ie o Sr. Querubim Guimarães quisesse que o novo Ministro aparecesse, se possível fosse.
Mas compreende-se também que, sendo hoje o dia 30 de Junho, paralisava toda a vida do Estado no que respeita às suas finanças se porventura não fosse aprovado o duodécimo hoje.
Daqui .resulta que evidentemente dizendo este projecto respeito ao Ministro que ha.-de vir, mas que ainda não tomou posse, trata-se, como muito bem disse o Sr. Presidente desta Câmara, dum caso omisso.
Quando se dê a circunstância que agora se dá, de o Ministro interessado no projecto, que há-de vir à Câmara explicar qual a sua orientação a esse respeito, £se esse Ministro por circunstâncias insuperáveis não pode comparecer na Câmara há-de paralizar-se toda°[a vida financeira?
Não pode ser.
Este é por consequência o caso absolutamente omisso, e nós temos efectivamente a disposição citada pelo Sr. Presidente da Câmara, que é o §,único do artigo 175.°, que diz o seguinte:
Leu.
Foi justamente o que aconteceu.
Isto em consciência, segundo o espírito da lei, segundo o fim a que atenta aquela disposição, é evidentemente um caso omisso porque não pode o Ministro a quem interessa esta proposta comparecer, só se nós quiséssemos que ele comparecesse antes de tomar posse.
Por outro lado esto projecto é urgentíssimo, todos nisso estamos concordes, excepto o Sr. Querubim. Guimarães, segundo parece.
A vida financeira paralisaria no rece-bicaento de receitas se este projecto não fosse votada hoje; nós não podemos querer que os legisladores da Constituição tivessem em vista que o Ministro demissionário viesse dizer duma cousa que pertence aos planos do Ministro que há-de vir.
Por outro lado diz o-§ 1.° do artigo 89.° do nosso Eegimento que o Senado pode dispensar a impressão daqueles projectos que do sua natureza forem simples ou de simples compreensão.
Diz o Sr. Querubim Guimarães que esto projecto importa o recebimento de milha-res7de contos, é importante.
E, ruas S. Ex.a o que não pode negar é que elo ó de simples compreensão.
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em discussão o projecto relativo aos duodécimos, cumpriu só um dever cívico. O orador não reviu.
O Sr. Afonso de Lemos (para explicações]:— Poucas palavras, Sr. Presidente, apenas para justificar a minha atitude.
Evidentemente há Regimento, temos de o respeitar. Nós temos visto que esse Regimento está mal feito; eu mesmo aqui me tenho manifestado contra ele e já até anunciei que apresentaria um projecto para que nenhuma proposta vinda da Câmara dos Deputados pudesse ter solução no Senado sem ter pelo menos 4 ou 5 dias para ser discutida. Mas acima de tudo, do próprio Regimento, está a soberania do Senado.
Eu tive o cuidado de preguntar da Mesa ao Sr. Silva Barreto se tinha requerido a dispensa do Regimento; S. Ex.a respondeu-me afirmativamente.
Desde o momento que foi requerida a dispensa do Regimento e que o Senado a votou, eu aí da Mesa considerei o assunto liquidado e devendo a proposta entrar em discussão.
Levantou-se então o tumulto que me levou a dizer que interromperia a sessão só não houvesse ordem nesta casa.
Mas, Sr. Presidente, eu vejo aqui tio artigo 113.° e no § 5.°, que ainda não foi citado, o seguinte:
Leu.
Ora isto é lógico.
O Sr. Procópio de Freitas: — Mas V. Ex.a sabe que não há a praxe de dispensar o Regimento.
O Sr. Presidente por várias vezes o tem declarado.
O Orador:—Eu respeito as praxes mas respeito mais a soberania do Senado.
O Sr. Procópio de Freitas: — Fica assente que para o futuro o Senado pode dispensar o Regimento.
Não se pode dizer mais nesta Câmara que o Senado não concede a dispensa do Regimento.
O Orador: — Se o Senado votou o requerimento dispensando o Regimento, evidentemente não se pode fazer a invocação do Regimento que já está dispensado.
Isto é a soberania do Senado.
Quando se faz um requerimento pedindo a urgência e dispensa do Regimento são duas cousas distintas; a urgência é para a pragosta entrar no caminho devido, sem demora, e a dispensa do Regimento é para que as formalidades estabelecidas sejam dispensadas.
Sr. Presidente: eu entendo, já porque é um caso omisso, já porque não há Governo neste momento, já porque está aqui prescrito que se pode dispensar o Regimento, já porque foi requerida e votada a dispensa, eu entendo, repito, que só há que respeitar a deliberação tomada de dispensar o Regimento.
O Sr. Querubim Guimarães:—Pedi a palavra unicamente para responder ao Sr. Catanho de Meneses, pela consideração que S. Ex.a me merece, como merecem todos os meus colegas nesta casa, mas S. Ex.a nomeadamente por ser pesssoa que nós conhecemos como muito competente em assuntos jurídicos e distintíssimo advogado no foro de Lisboa.
Sr. Presidente: a discussão de qualquer projecto ou proposta de lei, e V. Ex.a que é mestre na interpretação do Regimento porque há muito tempo que com muito aprumo e imparcialidade ocupa esse lugar, já não é a primeira vez que o digo publicamente, V. Ex.a sabe bem que nenhuma proposta ou projecto pode ter seguimento sem que se observem as prescrições regimentais.
Ora, a dispensa do Regimento só só compreende nos casos absolutamente indicados no mesmo Regimento, e ó artigo 87.° diz expressamente que o Senado poderá dispensar a impressão quando se trate de propostas ou projectos de lei de menor importância.
^Mas podia dispensar-se o Regimento?
£ Podia dispensar-se a impressão ?
Podia, sim, mas nestas condições: quando se trata de propostas ou projectos- de menor importância e de fácil e intuitiva compreensão.
Emquanto não houver possibilidade e nos convencermos de que a proposta em discussão é de comezinha importância, outra não pode ser a nossa atitude.
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sãs, que vão a bastantes milhares de contos. f
É certo que esta expressão milhares de contos não tem hoje a significação cue tinha para a moral de outros tempos.
Mas, pregunto, Não pode o Sr. Catanho de Meneses convencer-me de que realmente essa proposta é insignificante. Diz S. Ex.a que Ministro já há; mas £, verdade é que ainda não tomou posse,. Se vivemos num regime de democracia em que toda a solenidade, é, em princípio dispensável, parece-me que a posse do Sr. Ministro das Finanças não será demorada, podendo S. Ex.a aqui vir dentro de pouco tempo. Mas, diz-se, não é essa a tradição°dosta casa. Primeiro o Governo tem que fazer a sua apresentação e só depois ó que poderá entrar-se nas discussões. Em parte nenhuma. É um simples costume, ó uma simples tradição, e a tradição não faz lei, quando as necessidades do Estado obrigam a apresentação do respectivo Ministro. V. Ex.a, Sr. Presidente, disse que o caso era omisso e invocou a disposição do penúltimo artigo do Regimento. Dessa disposição se socorreu também o Sr.^ Catanho de Meneses. Este argumento também em principio não colhe. V. Ex.a, Sr. - Presidente, interprete o Regimento como entender, com a sua autoridade, na certeza de que eu, não concordando em que haja uma omissão, impenitentemente me conservarei nesta opinião e protestarei contra este sistema de discutir de afogadilho propostas de alto interesse nacional. E lamento que o ilustre paladino do Regimento não me ajude neste protesto. Vejo que o Sr. Herculano G-alhardo não se encontra neste momento na sala? tendo comparecido ao princípio da sessão. S. Ex.a também sabe muito bem interpretar o Regimento. Tenho dito. O orador não reviu. O Sr. Procópio de Freitas:—O ST. Silva Barreto, no uso pleno de um direito que lhe assiste, fez um requerimento não só para que a proposta de lei fosse discutida imediatamente, como também para que fòsse dispensado o Regimento. E eu, no pleno uso também de um direito que me assiste, pedi a palavra para invocar o Regimento, lembrando ao Sr. Presidente que essa proposta não podia ser discutida, por ser originária do Governo, sem a comparência de um dos seus membros nesta Câmara. Devo dizer que não reparei que o requerimento do Sr. SBva Barreto envolvesse a dispensa do Regimento, porque, como Y. Ex.a sabe, não é praxe nesta Câmara, dispensar-se o Regimento, conforme V. Ex.a por mais de uma vez tem dito por ocasiões em que alguém pretendia, porventura, pedir essa dispensa, e portanto já está assente no nosso espírito que não ee concedem dispensas dessa natureza. Diz-se que é unia praxe e portanto nem sempre pode ser respeitada. Absolutamente de acordo. Mas o que é verdade também ó que é uma praxe os Ministros demissionários não comparecerem nas Câmaras. Não há nada que impeça que um Ministro demissionário possa comparecer no Parlamento. Ora, isto era um caso verdadeiramente excepcional, e portanto podia muito bem não se respeitar também agora essa praxe, e o Sr. Ministro das Finanças ou qualquer outro Sr. Ministso, caso S. Ex.a não pudesse comparecer, vir aqui para assistir à discussão desta proposta. <_.Mas p='p' senado='senado' regimento='regimento' quer='quer' dispensar='dispensar' presidente='presidente' sr.='sr.' o='o'> Está bem; o Senado de facto, pode proceder assim, mas "fica assente que de hoje para o futuro, o Senado pode dispensar o Regimento quando assim o entende, e não se continue a dizer que nesta Câmara r£o se concedem dispensas do Regimento. Tenho dito. O Sr. Silva Barreto : — Sr. Presidente: invoco para a dis'cussão desta proposta o § único do artigo 175.° do Regimento. É aprovado.
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plicações, permita-me V. Ex.a qne eu responda aos Srs. Querubim Guimarães e Procópio de Freitas sobre as afirmações •que fizeram S. Ex.as
Em relação ao Sr. Querubim Guimarães, perdõe-me S. Ex.a quo lho diga não a-espondeu à minha argumentação.
Polo artigo 89.° § 1.° do Regimento, o Senado pode dispensar a impressão e o prazo de 48 horas, desde quo não seja um projecto que venha afectar as finanças.
Ora aqui o quo vejo ó pelo contrario, «cm voz de ser nocivo é uma providência necessária, porque, como V. Ex.a sabe tudo ficaria paralisado, recebimento de impostos e pagamento a funcionários se porventura não ficasse aprovado o duodécimo ato hoje, e V. Ex." não quere isso, Y. Ex.a respondeu, mas o Ministério antes do fazer a sua apresentação nas Câmaras podi;í tratar do assunto.
Isso seria até certo ponto contra as praxes estabelecidas o absolutamente in-•coustitucional.
• Pois então não se tom já dado casos •que depois da apresentação do Ministério, a Câmara examinando os seus planos •sobro os s R u s diversos ramos de administração pública, lho dá logo um voto de desconfiança, não só na nossa história parlamentar como de todos os países.
Por outro lado como disse S. Ex.a não me refutou esta proposição que apresentei, que a proposta interessava agora os-r&encialmente o Ministro que substituiu o Si\ Vitorino Guimarães. Esse não pode aparecer aqui. <_:Por que='que' a='a' de='de' tam='tam' ser='ser' consequência='consequência' esto='esto' câmaras='câmaras' rígido='rígido' sr.='sr.' o='o' nós='nós' p='p' se='se' às='às' ministro='ministro' esperarmos='esperarmos' preceito='preceito' apresente='apresente' modo='modo' há-do='há-do'> Parece que a sã doutrina está a responder com uma negativa. Quanto ao quo disse o Sr. Proeópio de Freitas, que de hoje em diante ficava assente esta doutrina, eu devo declarar a S. Ex.a que nada disso ficou estabelecido. O que ficou assente é que nesta hipótese, neste caso absolutamente concreto, quo se tem como omisso, o Senado pode deliberar de harmonia com um requerimento de qualquer Sr. Senador. Não ficou assente,, nem ou o desejo nem esse lado da Câmara o quere, quo de hoje para o fiítnro o Regimento soja letra morta. Sei bem quo o Regimento só pode ser alterado pela forma que ele próprio indica. Mas, repito, o quo ficou bem registado nos anais desta Câmara é que neste caso a conscienciosa interpretação do artigo 89.° combinada com os artigos Õ0.° e com o § único do artigo 155.° dá o seguinte resultado: Para que não paralisem as finanças públicas o porque se não pode cumprir a letra do artigo 150.°, mas apenas o seu espírito, o Senado tem Oste ca?o como omisso e resolve. Aparte do Sr. Procópio de Freitas que não se ouviu. Tenho pena, mas não posso exigir de V. Ex.% porque isso seria uma vaidada extrema, o favor de atender com um pouco do cuidado a minha argumentação. Argumentei do seguinte modo: Disse que esta proposta interessava agora o Ministro que liá-de ocupar a pás ta das Finanças. O Sr. Procópio de Freitas:—Interessa a todo o país. Então, como esta proposta interessa a todo o País, é ele que tem. de vir para aqui. E, nesse caso, já V. Ex.a aqui tem os seus representantes. / Mas, Sr. Presidente, como o Ministro a quem esta proposta interessa não pode estar presente, disse eu que se considerava este caso omisso, visto .que contra a impossibilidade ninguém pode argumentar à vista do texto da lei. Sendo isto assim, perdoo-mo V. Ex.a, porquo -ou tive a infelicidade de não me fazer compreender bem.
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Quando se dê a circunstância de o Go-vêrno estar demissionário e apareça uma proposta nestas condições, ficc, então estabelecido que, nào podendo o Governo comparecer, visto que o Governo a quem interessa -ainda não tomou "posse, o Senado tem isso como um caso omisso e resolve.
Foi isso, Sr. Presidente, que V. Ex.a, com a imparcialidade com que dirige sempre os trabalhos desta Câmara, não olhando nem para as direitas, nem para as. esjuerdas, assim et mo o Sr. Silva-Barreto, encarou á questão, fazendo o seu requerimento em face do ariigo 170.°' do Regimento.
Votado este artigo e § único, ficou votado que era um caso omisso e não um caso previsto pelo Regimento.
O orador -não reviu. '
O Sr. Ribeiro de Melo: — Peço a V. Exla, Sr. Presidente, o favor de me eln--cidar sobre se depois de aprovado o TC-' querimento do Sr. Silva Barreto ficou preterida a discussão do projecto que.foi1 apresentado pelo Sr. Alfredo Portugal, que motivou a interrupção dos trabalhos desta Câmara, a fim de ser apreciado' ' pela respectiva Secção.
O Sr. Presidente: —O Sr. Alfredo Portugal informou-me que vai requerer para que esse projecto seja votado também, não sei se dt3 preferência ao do duodécimo.
Parece-me, porém, que todos os ls.dos: da Câmara estão de acordo na sua discussão.
O Sr. Alfredo Portugal: — Pedi.a palavra para requerer a V. Ex.a se digne consultar a Câmara sobre Re permite que ò projecto assinado por mim o por outros Srs. Senadores, que foi aprovado na Secção, entre imediatamente era discus-sã'ò,' visto ter sido votada cá urgência e dispensa do Regimento. • A doutrina do projecto que apresentei, creio estar no ânimo de todo ou cuási todo o Senado, que não terá dúvida em aprova Io.
É rnufto simples, não levará, creio bem, tempo'algum á discutir.
Não 'rotfí)ária : tempo à Câmara e-.permitiria bera à vontade á discussão da pro-
posta dos dodécimos e, sé fanto' fosse' preciso, eu requereria-a prorrogação dal sessão até que estes se votassem. • '-Peço, pois, para ser discutido, em primeiro lugar, o meu projecto. " •-
O Sr. Medeiros Franco: —'Entendo que' não é de apreciar o requerimento do Sr., Alfredo Portugal.
O Senado acaba de ter aqui uma larga: e profunda discussão acerca de um as-1 Sun to cuja alta importância todo o Senado .reconhece, assunto respeitante à' proposta dos duodécimos. . ' " , '
Diivse há, e "parece q!be o Sr. Alfredo-" Portuga^quere deixar prever, quê o pro-~ jecto 'da sua autoria vai ter pouca discussão, vai ser v'otado imediatamente.
O Sr. Silva Barreto:—Vai ter .discus-, são e muita. / '
Apartes violentos das direitas.
1 i • • • '.-' • ' : »\ ' ' .
. O Orador:,-—A verdade, é,esta; não se-pocle asseverar que esse projecto seja votado imediatamente. : . Contiri.ua a agitação nas minorias. •
O Orador: — Eu peço a- -V. Ex.as um pouco do serenidade, pois ainda não .terminei as minhas considerações.
Eu entendo.que antes de ser discutido-o projecto de lei-apresentado pelo Sr. Ai--fredo Portugal devia ser discutido o projecto de lei dos duodécimos. .
O Sr. Ribeiro de Melo : —Não apoiado) Não apoiado! Não apoiado!
O Orador: — Estamos a'30 de Junho,: pode não haver tempo 'pára discutir o-projecto do Sr. Alfredo Portugal, e sê-lo há amanhã. • ' - •
A proposta do duodécimo é que não-pode deixar de ser vota-da bcj ^.
Muitos não apoiados das direitas.
O Sr. Ribeiro de Melo': — Esse acto do-ex-Ministro da Justiça é uma grande imoralidade.
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que tem merecido, por vezos, de toda a Câmara os elogios bem sinceros pela sua competência, pelas suas qualidades de inteligência e pela maneira como defende sempre a lei, venha impugnar o requerimento feito pelo Sr. Alfredo Portugal.
O Sr. Querubim Guimarães: — V. Ex.a parece não ter compreendido bem as minhas palavras.
Eu fui de parecer que se discutisse em primeiro lugar a proposta dos duodécimos e depois a proposta do Sr. Alfredo Portugal, inclusive em sessão prorrogada.
Nem V. Ex.a, nem ninguém, é mais amigo da lei e do direito do que eu.
O Orador:—A Câmara votou dispensa do Eegimento para .apreciação do projecto apresentado pelo Sr. Alfredo Portugal, reforçado esse projecto com outro de igual teor, apresentado por um membro da maioria, e o Senado interrompeu a sua sessão única e exclusivamente para se reunir a Secção a fim de esta estudar esses dois projectos, que revogavam o decreto n.° 10:883, decreto esse que se pode classificar de alto crime praticado pelo Ministro da Justiça transacto, Sr. Adolfo Coutinho, que, contra as indicações do próprio Chefe do Governo e Ministro das Finanças e contra os votos dos seus colegas do Poder Executivo,*mandou publicar no Diário do Governo esse famoso decreto, alterando as disposições do Ministério da Justiça, indo assim além das atribuições que lhe tinham sido concedidas pelo Poder Legislativo.
O Sr. Presidente —V. Ex.a pediu a palavra sobre o modo de votar.
Peço a fineza de ser breve, porque já passa das 18- horas, e dentro em pouco encerra-se a sessão sem se ter votado qualquer dos projectos.
O Orador:—V. Ex.a tem razão lembrando-me que o tempo vai decorrendo com uma verdadeira inutilidade para os trabalhos da Câmara. Mas, não fui eu quem perturbou esses trabalhos nem contribuiu para uma discussão tam ingénua como aquela que temos tido.
O requerimento feito pelo Sr. Alfredo Portugal estava perfeitamente dentro do
Regimento desta Câmara e devia ser aprovado.
A maioria não o entendeu, porém, assim e pretende relegar para outra sessão um projecto que demanda a maior urgência.
Não pode ser.
O Sr. Catanho de Meneses (interrompendo) : — £ V. Ex.a dá-me licença para eu fazer um requerimento?
Gesto de assentimento do orador.
O Sr. Gatanho de Meneses: — O Sr. Eibeiro de Melo dá-me licença para fazer um requerimento.
Formulo-o nestes termos :
Sequeiro a V. Èx.a que consulte o Senado sobre se permite que a sessão se prorrogue até ser votado, em primeiro lugar, o projecto dos duodécimos e, em segundo lugar, o projecto do Sr. Portugal ; prorrogação que, acrescento, se fará ininterruptamente.
O Sr. Presidente: — Não posso pôr à votação o requerimento de V. Ex.a seni que o Sr. Alfredo Portugal desista do
O Sr. Alfredo Portugal: — Não tenho dúvida em desistir.
Posto à votação o requerimento do Sr. • Catanho de Meneses, é aprovado.
E lido e entra em discussão o projecto de lei relativo aos duodécimos.
É o seguinte:
Artigo 1.° A cobrança dos rendimentos do Estado continuará a efectuar-se no ano económico de 1925-1926 nos termos das disposições legais vigentes.
Art 2.° É o Governo autorizado a executar durante o mês de Julho de 1925, de conformidade com os preceitos legais vigentes, a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1925-1926, com as alterações que nela devam ser introduzidas em harmonia com as leis e decretos publicados posteriormente à sua apresentação ao Congresso da República.
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gens, selos estrangeiros, seguros de valores, etc.», passa a descrever-se sob a seguinte: «Comissões, corretagens, selos estrangeiros, seguros de valores, aquisição de papel para bilhetes do TesourOj cheques e livros, bem como a sua estampagem, impressão e encadernação e outras despesas diversas, compreendendo as de inquéritos administrativos e policiais, resultantes da dívida flutuante».
§ 2.° São restituídos ao seu pleno vigor o n.° 6.° do artigo 34.° da lei de 9 de Setembro de 1908 e a alínea ò) do artigo 3.° da lei de 29 de Abril de 1913, que permitem ao Governo a abertura de créditos especiais, respectivamente para a restituição de rendimentos indevidamente cobrados e despesas com impressos fornecidos pela Imprensa Nacional.
Art. 3.° Os serviços autónomos constantes do mapa anexo à presente lei, e que dela faz parte integrante, aplicarão, em conformidade com os preceitos legais vigentes e durante o período fixado no artigo anterior, as suas receitas próprias ao pagamento das respectivas despesas, cujos quantitativos totais são os descritos no referido mapa.
Art. 4.° É o Governo autorizado a entregar à Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa a importância de 1:883.866011, correspondente ao excesso de despesas verificado no.ano económico de 1923-1924, abrindo para esse efeito com as devidas formalidades o respectivo crédito especial.
Art. õ.° Fica revogada a legislação em contrário.
Mapa da receita e despesa dos serviços, autónomos para o ano económico de 1925-1926 a que se refere a proposta de lei desta data
Iteoeita.
Caixa Geral de Depósitos :
Receitas diversas.....................37:239.154090
Serviço* Florestais e Aqiiícolas :
Rendimento de pinhais, matas., dunas e serras 3:747.593$00 Saldo para fazer face a despesas de exercícios fiQdos.................. 1:252.407000 5:000.000000
Caminhos de Ferro do Estado :
Receitas de exploração...........109:457.642020
Vencimentos do pessoal adido, nos termos da lei n.° 1:449, de 13 de Julho de 1923, artigo 8.° e seus parágrafos........ 6:800.000000
Fundo especial.............30:210.240000
Conta estabelecimento (receitas provenientes do
empréstimos)..............30:000.000000 175.457 88902õ
Porto de Lisboa:
Receita de exploração........... . 24:000.000000, '
Produto de empréstimo a realizar par& obras o
melhoramentos.............18:000.000000
Saldo para fazer face a despesas não liquidadas de exercícios findos......... 3:129.901031 45-129 951$31
Correios e telégrafos:
Produto das receitas da exploração eléctrica
postal.................74.660.000000
Eeceita do fundo de reserva......... 700.000)500 75.350 000000
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Transporte..........339:196.988046
Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e Previdência Geral:
Receitas próprias.............14:457.200000
Subvenções que constituem encargos do Es-
tad0' • • •.............. 7:247.873044 21:705.073044
Fundo do Fomento Agrícola................. 6:414.005022
367:316.067012
I>espesíi
Caixa Geral de Depósitos :
Despesa de administração, juros de capitais depositados, ctc.............. . 23.588.067080
Lucros prováveis.............13:651.087010 37.239 154^90
, —~~—~————————-
Serviços Florestais e Aqúícolas :
Despesas de exploração................. 5:000.000000
Caminlios de Ferro do Estado :
Despesas de exploração.......... 102:095.729015
Vencimentos do pessoal adido, nos termos da lei n.° 1:449, de 13 de Julho, de 1923, artigo 8.° e seus parágrafos........ 6.800.000000
Fundo especial.............. 30:210.240000
Renda fixa pertencente ao Estado...... 750.000000
Conta estabelecimento (receita proveniente de
empréstimos).............. 30:000.000000
Exercícios findos . ............ 6:611.913010 175.457
Porto de Lisboa:
Despesa de exploração......... . . 24.O00.000000
Despesa de estabelecimento a realizar pelo produto de empréstimos........... 18:000.000000
Despesas a liquidar pelo saldo existente . . . 3:129.951031 4^.100
Correios e telégrafos :
Despesa de exploração dos correios, telégrafos, telefones e fiscalização das indústrias eléctricas ..................74:660.000000
Encargos a custear pelo fundo de reserva. . . 700.000000 7
Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral:
Despesas próprias.............14:457.200000
Despesas a cargo do Estado........ 7:247.873044 21-705 073£44
Fundo do Fomento Agrícola ................. 6:414.005022
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O Sr. Augusto de Vasconcelos: — O Sr. Querubim Guimarães não ficará só nos seus protestos contra a maneira como se procede com relação às contas do Estado.
Em nome do meu partido, lavro também o mais veemente protesto esperando que o Governo que tomar posse acabe com este detestável sistema de que, diga-se o que se disser, são os Governos os principais culpados porque, se quisessem que os orçamentos fossem discutidos, fariam disso questão de confiança e eles tinham-no sido.
No momento presente, não havendo a quem pedir responsabilidades do caso, é inútil estar a discutir e, em vista da necessidade urgente de votar este diploma provisório em discussão, dou-lhe o meu voto.
O Sr. Júlio Ribeiro: — Sempre que nesta Câmara têm aparecido propostas de duodécimos, tenho apresentado o meu protesto, marcando assim a minha posição.
jii deprimente para os princípios basilares da República continuarmos com estas contas de saco, que nada justifica nem sequer explica.
Desde o Sidonismo que não tínhamos Orçamento e foi o Governo do Sr. António Maria da Silva que conseguiu que, de novo, a lei orçamental se votasse.
Sendo agora S. Ex.a chamado ao Poder, espero que os orçamentos se votem durante o mês que vem.
Com boa vontade não é difícil.
O Senado não tem culpa alguma na falta de votação dos orçamentos porque nunca demora assuntos dessa magnitude, sendo bom que isto fique registado para que o castigo caia em quem culpas tiver.
O Sr. Tomás de Vilhena: — Já não sei quantas vezes tenho protestado contra o sistema dos duodécimos. Agora não- protesto mais porque não vale a pena. Limitar-me hei a fazer considerações meigas, plácidas e amenas. .
Temos de ver esta questão com serenidade e espírito de justiça. Os culpados deste crime grave de trazer à discussão documentos desta importância nas condições que aqui se trazem são os Governos e o Parlamento.
Os Governos porque, incontestavelmente, desde que estes exercem dentro das maiorias que os apoiam aquele salutar acção conducente à aprovação fazendo até disso questão política, estou certo de que cumpririam este desideratum, e o Parlamento também, porque se devia ocupar devidamente do assunto e não se preocupa com isso.
E note V. Ex.a que eu sou daqueles que entendem que o Parlamento é uma instituição absolutamente necessária a um povo.
O que se torna necessário é modificar os hábitos parlamentares.
Quanto à proposta dos duodécimos não lhe dou o meu voto porque nem mesmo tive tempo para a examinar.
Tenho dito.
O Sr. Procópio de Freitas: — Pedi a palavra simplesmente para lamentar que mais uma vez entremos num ano económico sem estar aprovado o Orçamento Geral do Estado.
Este modo de proceder é despresti-' giante para a Eepública.
Estou convencido de que a causa determinante do que sucedeu no ano passado e está a suceder neste ano, é os Governos se constituírem sem terem uma maioria, sólida na qual se pudessem apoiar devidamente.
Protesto, Sr. Presidente, contra 'este modo de proceder e faço votos sinceros para que nunca mais se lance mão destes expedientes que, como disse, são despres-tigiantes para o regime republicano.
Tenho dito.
Foi aprovada a proposta de lei na generalidade.
Na especialidade, e sem discussão, é aprovado o artigo 1.°
lontra em discussão o artigo 2."
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente : por este artigo é o Governo autorizado a executar durante o mês de Julho de 1925 a proposta orçamental das despesas dos diversos Ministérios para o ano económico de 1925-1926, com as alterações que nele devam ser introduzidas em harmonia com as leis e decretos publicados posteriormente à devida aprovação do Congresso da Eepública.
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talmento numa d:sposição deste artigo um preceito que merece a minha reprovação.
Novamente os Governos da República vêm pedir ao Parlamento autori/ação para gastar e cobrar dinheiro.
Sr. Presidente: já aqui, na discussão na generalidade em que não intervi por ter intervido em nome deste lado da Câmara o meu ilustre leader, D. Tomás de Vilhe-na, se falou na conveniência do arripiar caminho e de mudar de sistema.
Sr. Presidente: o meu ilustre colega, falando em nome deste lado da Câmara, não fez protestos nem se associou aos protestos, porque os protestos são puro plato-, nismo, é um vício de origem no sistema administrativo da República, não é fácil destruir êsso vício. Já vai longe o número de sessões a que eu tenho assistido nesta casa do Parlamento, e impenitentemente todos o» Governos da República têm seguido essa mesma orientação.
Há sempre protestos do toda a gente, dos parlamentares da Câmara dos Deputados, protestos dos parlamentares desta Câmara, protestos da própria maioria, corno ainda ha pouco nós ouvimos da parte de alguns ilustres Senadores daquele lado da Câmara.
Se porventura com estes simples protestos se pudesse modificar a orientação dos Governos e da administração pública há muito que ela se tinha modificado. , Mas não, nós estamos sob o regime do arbítrio e do abuso, do abuso do Poder e mais nada.
O Poder Executivo por favor é que aparece junto do Poder Legislativo para lhe dar conta dos seus actos, o Poder Executivo a cada passo se recorre artificialmente de autorizações que o Poder Legislativo nunca lhe devia dar, dando lhe uma interpretação absolutamente latitudinária, dando-nos o convencimento de que estamos num regime de puro absolutismo.
Ainda há pouco eu tive ocasião de me referir aos que são os paladinos da Constituição, e do sistema representativo e parlamentar, e que são também os que mais facilmente se acomodam a esta situação por interesses de ordem puramente de política partidária, esquecendo por completo os interesses da Nação, quando nós somos chamados a representar os interesses da Nação e a defendê-los através de tudo.
Sr. Presidente: as autorizações de que
o Poder Executivo se tom armado há longo tempo têm dado lugar abusivamente à publicação de variadíssimos diplomas que não só representam uni aumento de despesa absolutamente importante e notável, como também não estão contidas nas autorizações as faculdades de que o Poder Executivo se serve.
Sr. Presidente: ó a respeito deste assunto que eu quis usar da palavra chamando a atenção da Câmara para a série do diplomas que têm sido publicados, diplomas que o Poder Executivo tem mandado para o Diário do Governo, esquecendo-se do Poder Legislativo, decretando cousas absolutamente abusivas e fora dessas autorizações que o Parlamento lhe deu.
Eu pregunto se porventura dando o nosso voto a este artigo nós não vamos assim sancionar .essa obra de verdadeira" ditadura do Poder Executivo durante o mês de Maio, em que ele se serviu abusivamente do autorizações que o Parlamento lhe não deu, porque as autorizações eram unicamente para promulgar diplomas tendentes ao restabelecimento da ordem pública em virtude do movimento de 18 de Abril.
Repito. Eu pregunto se dando o nosso voto a esse artigo vamos ou nfto implicitamente dar o nosso voto a essa obra absolutamente digna do nosso estudo, da nossa atenção e d'a nossa reprovação.
Agradeço a V. Ex.a, Sr. Presidente, a sua intervenção e esse toque da campainha presidencial, mas V. Ex.a compreende bem que em momentos duma certa perturbação íntima da vida partidária dos agrupamentos da República não pode haver aquela serenidade absolutamente de exigir para se assistir a discussões desta natureza.
Lamento que os meus ilustres colegas desta casa do Parlamento, onde há uma nota de serenidade sempre diversa daquela nota de mocidade da outra Câmara, não tenham ou não queiram ter em aten-.ção a significação deste artigo que se está a discutir, para o qual eu chamo a atenção do Senado.
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vôrno não é autorizado por este artigo apenas a cobrar receitas e fazer despc-sas de harmoniu com a proposta orçamentei para o UQO económico de 1925-1926; vai mais longo essa autorização; e de harmonia com a alteração feita a essa proposta orçamental pelos diplomas posteriormente publicados.
Isto é absolutamente necessário que fique registado e esclarecido nesta casa do Parlamento.
O Poder Executivo, depois daquele famigerado interregno parlamentar de um. mês, publicou um grande número de diplomas que são absolutamente inconstitu-. cionais.
Ele tinha obrigação restrita de vir aqui dar contas da sua missão durante esse período. Por sua culpa ou não, o que é certo é que não veio aqui dar contas dos seus actos. O Senado não teve assim ocasião de se pronunciar sobre a constitucio-nalidade dos diplomas que o Poder Executivo se permitiu publicar durante esse mês.
Prcgunto aos ilustres Senadores se o Senado entende que votando este artigo 2.° vai ou não sancionar a obra do Poder Executivo durante o interregno parlamentar, ou se exclui da disposição em discussão esses diplomas' publicados pelo Governo.
Ainda hoje aqui foi apresentado pelo meu ilustre colega Sr. Alfredo Portugal um projecto que V. Ex.a e a Câmara conhecem e que parece ter a aprovação de quási iodos os lados da Câmara, dizendo respeito à revogação co decreto ultimamente publicado pelo Sr. Ministro da Justiça criando novas comarcas e fazendo uma, verdadeira reforma em matéria judiciária.
Para esse projecto do lei pediu o nosso colega, Sr. Alfredo Portugal, a dispensa do Regimento e a urgência para entrar imediatamente -om discussão.
Aqnele lado cia Câmara entendeu que, antes dês?e projecto de lei ser discutido, devia entrar em discussão-a proposta de lei relativa aos duodécimos e assim se impôs com a força do' seu número.
Esse diploma é um daqueles que foi publicado pelo Poder Executivo duran:e o interregno parlamentar, isto é, estavu na forja para ser publicado no interregno parlamentar e eojno honv.csse. divergên-
cias no seio do próprio Gabinete, isso deu lugar a que o respectivo Ministro o fisesse publicar, abusando não só das autorizações que o Parlamento lhe tinha concedido, mas até — como diroi — da própria lealdade dos seus colegas do Ministério.
Mas além desse diploma, outros há p u* blicados também no interregno parlamentar, como soja o que se refere em matéria de ensino, ao serviço das inspecções escolares; o diplocna que reforma os serviços da tutoria, etc.
Basta pegar-se no Diário do Governo para- ver como. foi verdadeiramente assombrosa a actividade legislativa do Poder Executivo.
Parece que o direito constitucional também deixou de viver dentro da fórmula que nos ensinaram os mestres do sistema, para ser apenas, nem mais nem menos, o Poder Legislativo que um san-cionador oficioso de todas as disposições arbitrárks do Poder Executivo, e mais nada.
Na verdadeira formulado sistema constitucional, o poder que manda, porque representa a soberania da Nação, é justamente o Poder Legislativo, mas não é isso que tem acontecido.
Pregunto eu: ,;Essa série de diplomas que foram publicados pelo Poder Executivo e que representam aumentos de despega que vão contra a própria autori* zação que foi concedida ao Governo, es» . tão compreendidos neste artigo?
Eu compreendia que o Poder Executi-.vo pudesse ser habilitado com uma autorização dada pelo Poder Legislativo na. qual fõsspm envolvidas alterações feitas à proposta orçamental para 1925-1926, uor leis que fossem emanadas do Poder Legislativo, agora decretos abusivos que o Poder Executivo se permitiu mandar publicar no Diário do Governo e que não estavam dentro cUs autorizações, esses são absolutamente inconstitucionais.
Q.uere dizer, o Governo permitiu-se legislar «à vara larga», abusando de todos-nós o da Nação, continuando o sistema que tem sido seguido "pelos Governos republicanos dQ anavalhar constanteraente o Poder Legislativo e de deminuir o prestígio do Parlamento.
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do ordem partidária que esmaguem o bom senso que deve haver QO cérebro dos próprios partidários do Governo.
Eu eatondo, portanto, que o Senado deve pronunciar-se de um maneira expressa, a respeito deste artigo, sobre o qual vou mandar para a Mesa uma proposta. Da solução que a respeito dê.ste artigo foi dada pelo Senado, lavarei eu, pelo menos, as minhas mãos, não como Pila-tos., mas para dizei1 ao país que sou contrário a esses'diplomas.
O Senado não teve ocasião de se pronunciar sobre a obra legislativa que o Governo fez durante o interregno parlamentar mas eu chamo a atenção dos Srs. Senadores, nomeadamente a do Sr. Her-culano Galhardo, que a cada pasíio está defendendo os bons princípios, do Sr. Herculano Galhardo, que na*) é um poli- • tico profissional e que, quando vê que está em conflito com os ,bons princípios, tem a prudência necessária para se afastar desta Câmara, manifestando assim que é uma pessoa de princípios e que não deseja sancionar abusos, eu chamo, repito, a atenção de S. Ex.;t e dos outros Srs. Senadores para lhes preguntar se porventura a disposição do artigo 2.° abrange ou não a. matéria que eu apresentei ao exame do Senador S. Ex.as dirão se o Governo se excedeu ou não. " .
Mando para a Mesa a minha proposta:
«Proponho a eliminação das palavras— *e decretos»—do artigo 2.° da proposta em discussão».
O orador não reviu.
O Sr. Silva Barreto: — Não pedi a palavra quando se discutiu na generalidade, esta proposta, porque entendi desnecessário fazê-lo visto que já esperava que na especialidade alguém sobre ela se pronunciaria, e nessa altura eu teria a opor-, tímida de para me referir a ela.
O Sr. Querubim Guimarães referiu-se à maneira como está redigido o artigo 2.°
Preguntou S. Ex.a se nas autorizações que se coutem neste artigo se se.encorpo-ram todos os diplomas que tenham sido ou que venham a ser. publisados pelo Poder Executivo.,
Niuguém mais do que- eu lamenta que continuemos a viver em regime de duodécimos e -que continuemos a discutir-
propostas desta natureza, e a evidenciar que não conseguimos discutir o Orçamento dentro dos limites regimentais. .
Aias as culpas deste facto são de todos, isto apesar do haver quem queira «sacudir a água do seu capote»,, atirmando-que não é sua. a responsabilidade de os-orçamentos não terem sido aprovados em tempo competente.
As responsabilidades são de todos nós.
E que esta máquina funciona mal; o Poder Executivo e o Parlamento, desde que não estejam consubstanciados no mesmo modo de vistas e no mesmo sentido de trabalho, pouco trabalho útil podem produzir.
O Sr. Álvares Cabral (interrompendo}: — No Senado não se gasta tempo inutilmente.
O Orador: — Eu pregunto quantas vezes não temos nós aqui perdido tempo-em discutir assuntos que poderiam ser apreciados em muito menos espaço de tempo.
(? Pois não acabamos de assistir, a nma discussão longa a propósito de um caso que se poderia resolver em bem pouco tempo?
£ Porventura nos poderemos atirar a pedra a alguém quando também temos culpas no cartório?
Eu entendo que devemos meter a mão na consciência e penitenciarmo-nos do trabalho que por vezes temos aqui produzido por falta de método.
Mas vou responder concretamente à questão posta pelo Sr. Querubim Guimarães com referência ao artigo 2.°
Pelas regras da contabilidade, todas as leis ou todos os' decretos publicados com força de lei, e ainda mesmo os publicados em ditadura, todos estes diplomas, três dias depois da >sua publicação, tern de se fazer imediatamente o registo para efeitos, de pagamento.
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Não discuto se esses decretos são constitucionais ou inconstitucionais porque não é da minha competência. Isso pertenço às duas Câmaras.
Há uma parte importante na argumentação do Sr. Querubim Cíuiraarães que é esta:
«<_ que='que' decreto='decreto' exemplo='exemplo' alterou='alterou' xecuçíío='xecuçíío' em='em' executivo='executivo' poder='poder' pôr='pôr' o='o' p='p' judicial='judicial' íei='íei' por='por' então='então' u='u' irá='irá'>
Sem dúvida nenhuma, se esta Câmara o a outra não aprovarem o projecto que está prestes a ser discutido revogando ou suspendendo osso decreto.
A esse respeito não tenho eu dúvidas nem ninguém.
Esse decreto entra cm vigor ao fiin de três dias o a contabilidade manda pagar íiquilo que for devido aos funcionários nomeados.
Portanto só é possível impedir a execução plena desse decreto aprovr,ndo-so o projecto apresentado nesta Câmara e quo -vai entrar cm discussão vm seguida u, proposta dos duodécimos
Nessa ocasião, quando só discutir esse projecto, eu tomarei parto no debate, embora ligeiramente, o direi à Câmara que outros decretos foram publicados, com carácter de lei, pelo Poder Executivo, ao abrigo de autorizações que, suponho eu, não podiam ser invocadas.
Autorizações ao Governo é a lei n.°9'71, o essas autorizações são no sentido de se modificarem serviços, suprimi-los, juatar serviços, etc., mas com este fito: o de fazer economias e não alargar despesas.
O orador não reviu.
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: com as palavras proferidas pelo ilustro Senador Sr. Silva Barreto cheguei à seguinte conclusão: é que o Governo abusou, sem dúvida, das autorizações parlamentares.
Veja V. Ex.a como o Poder Legislativo, que é um Poder soberano, que é .aquele que determina e ordena ao Poder Executivo, a própria palavra o diz: executa-se a determinação do Legislativo, como ele abdica da sua soberania, das suas fanções. desprestigiando-se e tornando-se uma inutilidade.
E mais, vai assim, por esta forma, sancionar, implicitamente, actos que são
do verdadeira ditadura, que vão contra a Constituição, autorizando que o Governo faça despesas contidas em diplomas que níto I lie era permitido fazer publicar no Diário do Governo.
Isto tora um aspecto grave, ó que se esta doutrina pega e fica como assente, sem dúvida que nós estamos sujeitos amanhã, perante a impossibilidade do momento, do fazer com que decretos publicados pelo Poder Executivo no Diário do Governo não deixem do entrar cm execução dentro do prazo dos trôs dias qnc marca a lei geral.
Sr. Presidente: desta forma estamos a colaborar numa obra ruinosa de administração, quo porventura se permite fazer, qualquer Governo.
É necessário que fique esclarecido que nós repelimos por completo uma doutrina desta natureza, que ó subversiva.
O Sr. Silva Barreto disse, o muito bem, quo o Poder Executivo 4bi além das autorizações quo o Parlamento lho deu.
Sr. Presidente: desde» quo esta Câmara resolva aprovar a minha emenda não há o perigo do nós podermos sancionar uma obra que represente um abuso da parte do Poder Executivo, cuja realidade o Sr. Silva Barroto é o primeiro a-constatar.
O Sr. Silva Barreto (interrompendo}: — V. jEx.a dá-me licença?
Este a quo V. Ex..a se refere, o das comarcas, tenho ouvido dizer que traz aumento de despesa, mas um outro que eu conheço, eu provarei publicamente que traz aumento de despesa.
O Orador: — Não tenho presente a lista porque não calculava que estaria assim redigido este artigo, mas tenho em minha casa os Diários do Governo com a lista dos diplomas publicados pelo Poder Executivo desde l de Maio em diante.
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É. necessário que este assunto se explique porque, embora o Poder Legislativo reúna durante o mês de Julho, pode já não haver tempo para podermos revogar os decretos que foram publicados fazendo o que se pretendo agora com o projecto do Sr. Alfredo Portugal, e nós vamos assim sancionar contra os bons princípios de direito constitucional, contra os interesses do País uma obra que representa um gravame grande para o nosso Tesouro.
Publicou-se há tempo uma lei em que não se permitia o aumento de despesa sem o correspondente aumento de receita, mas ela caiu em pouco tempo no olvido, porque tudo quanto é mau fica, agora o que é bom, ou pelo menos razoável, isso dentro em pouco desaparece:
Quis-se nesse momento iludir o público, o País, lançando uma poeirada de moralidade aos olhos dos outros, como se neste País de esbanjamentos fosse possível manter-se na sua integridade uma lei dessa natureza, mesmo porque com o mecanismo partidário das votações tudo se conseguiria com prejuízo para o País.
Entendo que não temos outra maneira de golucionar esta situação, que é bem esquisita e que ó uma ofensa à Consti: tuiíção, porque outra cousa não representam as liberdades que o Executivo tomou durante o interregno parlamentar.
Não temos outra maneira senão votar essa proposta de emenda,
Mas há sempre unia outra razão de Estado que aparece quando estão quási a findar as 24 horas do último dia do ano económico que faz com que nós, coagidos, violentados dêmos o nosso voto.
Acontece isso a cada passo e com todos os Governos. -
Ainda não há muito tempo no Governo presidido pelo "ilustre Deputado Sr. Gi-nestal Machado, em virtude de uma situação que S. Ex.a não criou, mas que já vinha de trás, S. Ex.a aqui nos apareceu dizendo: nós precisamos fazer votar esta proposta, pois se~assim não fizermos, amanhã ,não podemos pagar aos funcionários.
^E perante esta suprema razão do Estado que nós somos obrigados a decidir.
E não acaba este processo de governação pública em Portugal?
Não há maneira de arripiarmos caminho e de nos arrependermos todos, repu-
blicanos e monárquicos, procurando modificar este estado de cousas.
Apoiados.
Não pode ser que nos sejam apontadas ao peito as facas para nós sermos coagidos perante uma possível sublevação do-funcionalismo, a votar aquilo que não devíamos votar em boa consciência.
Se porventura a Câmara entende qu& essa razão é tam soberana que se não-pode votar esta emenda, manifeste então o seu pensamento e a sua orientação votando uma moção pela qual aconselhe o Governo a trazer ao Parlamento uma proposta revogando todos esses direitos.
Ou então, tome a Câmara a iniciativa de um projecto eliminando todos esses diplomas que, foram publicados pelo Poder Executivo durante o interregno parlamentar.
O Sr. Alfredo Portugal:—Já começámos.
O Orador:—Isso é uma parto ínfima.
É uma cousa insignificante em relação à obra verdadeiramente legislativa que se-permitiu fazer o Governo durante êsse-período.
Sr. Presidente: desejo que V. Ex.a, segundo as prescrições regimentais, faça baixar à respectiva Secção a minha proposta de emenda.
A Secção reúne num instante, fica n da assim a sua situação perfeitamente esclarecida e os campos absolutamente discriminados.
Sei bem a sorte que espera essa minha proposta de emenda, mas cumpri com o-meu dever, apresentando à Câmara o que não é uma dúvida para o meu espírito,, mas sim a certeza absoluta de quo a votarmos como penso que se votará, faremos uma má obra.
O orador não reviu.
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De modo nenhum tem sido doutrina do Parlamento, e, de uma maneira geral, •desta casa do Parlamento, que se revoguem disposições legais por via orçamental.
De modo que eu, aprovando o artigo 2.°, não dou o meu vot') às disposições que alterem leis existentes.
A situação criada é consequência de dois males, do mal dos duodécimos e do mal das autorizações, que ó detestável.
Quanto a mim, o remédio não é aquele que preconizou o Sr. Querubim Guimarães, mas sim outro, que é o Poder Le-gislarjvo rever esses diplomas e revogar todos aquelas que entenda deverem sê-lo, fazendo repor os dinheiros que abusivamente fossem pagos.
Este é que é o bom caminho e a boa doutrina e é a esta que dou. o meu voto.
Foi tido na Mesa e entrou em discussão o artigo 3.°
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente: eu desejava que o Sr. relator me informasse se no mapa que está junto à, proposta de receita e despesa dos serviços autónomos, previstas para o ano de 1925-1926, está incluída qualquer verba que corresponda a possíveis aumentos de despesas.
Isto é uni corolário da questão que eu apresentei.
Se o Sr. Silva Barreto me puder oluei-dar a este respeito, muito lhe agradecerei, porque então é que eu daria o meu voto com verdadeira consciência.
Nessas condições, dentro da orientação que dei à discussão desta proposta, espero que o Sr. Silva Barreto, como seu relator, me informará sobre se as quantias ali indicadas são unicamente aquelas que constam da proposta orçamental para 1925-1926, ou se porventura nessa proposta se contém mais alguma cousa.
O Sr. Silva Barreto : —Não posso responder concretameute à pregunta do Sr. Querubim Guimarães sObre se nessas verbas de receitas e despesas existe o aumento de despesas para pagamento dos serviços criados pelos decretos publicados pelo Poder Executivo, ao abrigo de autorizações parlamentares, pois as verbas vêm em globo, e algumas há que são superiores, outras inferiores às contidas na
proposta orçamental de -1924-1925, isto naturalmente em virtude de modificação de serviços.
O Sr. Querubim Guimarães : — Parece--me que estou dentro do Regimento mandando para a Mesa uma moção de ordem, porque no Regimento se diz que em qualquer altura da discussão duma proposta ou projecto de lei pode ser apresentada por qualquer Senador uma moção de or-dern para que a Câmara se manifeste de harmonia com as declarações já aqui feitas também pelo Sr. Augusto de Vascon-celos, que é.leader dum agrupamento'importante como ó o Partido Nacionalista.
Leu.
O Sr. Augusto de Vasconcelos (em aparte) : —Eu dou o meu voto à moção de ordem, desde que V. Ex.a retire a sua proposta de emenda ao artigo 2.°
O Orador: — V. Ex.a fará o que'entender. Não sei qual será o destino que a minha emenda tenha. Calculo que seja o destino que está sempre reservado às emendas que são apresentadas pelas opo-sições, e sobretudo por uma oposição tam exquisita, permicâm-me o tôrmo, como é a nossa; mas entendo que devo deixar unicamente à consciência dos Srs. Senadores cue, pelo número dos sous votos, têm predomínio na votação, a solução do assunto.
Em resposta ao apoio do Sr. Augusto de Vasconcelos, que, sem dúvida, envolve o desejo de que esta discussão acabe rapidamente para se entrar na discussão doutro projecto de lei, devo declarar que não concorri de maneira nenhuma para a demora na discussão deste projecto de lei.
' Não era pelo facto de a Câmara dar a prioridade da discussão à proposta de lei do Sr. Alfredo Portugal, revogando o decreto do ex-Ministro da Justiça, que ficava por votar a proposta do duodécimo.
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que faria as minhas observações usando daquele direito que todos nós temos, apresentando tam somente ao espírito da Câmara as dúvidas que tinha, e que deviam ser esclarecidas.
Se porventura a Câmara quere obrigar ôste lado da Câmara a discutir mais superficialmente e demorar o menos tempo possível a discussão da proposta dos duo-• décimos, creia que se engana redondamente. Eu tenho o direito do discutir largamente propostas dessa natureza, sobretudo quando têm a gravidado e importância desta.
Se porventura partisse de mim a responsabilidade de se não ter discutido antes dos duodécimos o projecto do Sr. Alfredo Portugal, eu daria, como costuma dizer-se, a mão à palmatória; -mas não me cabe responsabilidade alguma nisso.
Portanto, o Sr. Augusto de Vasconcelos e o autor do projecto hão-de desculpar.
A Secção reúne muito facilmente, e não me parece que haja perigo com a demora que vai causar a moção que mandei para a Mesa, com a qual ficará bem marcada a situação deste lado da Câmara.
O orador não reviu^
íol lida a mocôo. E a seguinte:
«A'Câmara, manifestando-se pela conveniência de rever todos os diplomas emanados do Poder Executivo no interregno parlamentar de Maio último, e quo podem ir agravar as desposas públicas, passa à ordem do dia.— Querubim Guimarães».
O Sr. Augusto de Vasconcelos : — Julgo que há um equívoco da parte do Sr. Querubim Guimarães: em pensar que houvesse o menor propósito sequer de preterição dos desejos de que fosse votado o projecto auto0- da proposta dos duodécimos. Votei nesse sentido porque entendi quo, devendo os duodécimos ser votados hoje, não fazia sentido que sé lhe fosse antepor outra discussão, a não ser que não houvesse a certeza de que não seria discutido o projecto.
Parece-me que a emenda que o Sr. Quorubim Guimarães mandou para a Mesa é supérflua e obriga a uma reunião da Secção, o que fará demorar as votações sem vantagem alguma.
Lida a moção e posta à votação é rejeitada. . .
Foram aprovados os artigos 3.° e 4.Q Entrou em discussão o artigo õ.°
O Sr. Silva Barreto:— Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma moção de ordem.
Este lado da Câmara rejeitou a moção do Sr. Querubim Guimarães, não porque discordasse da essência da sua doutrina, mas pela maneira como estava redigida. E tanto assim que eu até pensei em apresentar algumas modificações à a moção apresentada por S. 'Ex.a
Achei porém melhor mandar para a Mesa uma outra moção que consubstancia a moção do Sr. Querubim Guimarães, mas que está mais em harmonia com os princípios defendidos pela maioria do Senado.
E a seguinte:
A Camará, reconhecendo que é preciso rever os decretos do Poder Executivo promulgados durante o mês de Maio último, que não têm sido inspirados pela necessidade da boa administração pública, e agravem as despesas públicas, passa à ordem do dia. — Silva Barreto.
Foi admitida e, em seguida, aprovada a moçfio do Sr. Silva Barreto.
Foi aprovado o artigo õ.°
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : requeiro que, antes de reiinír a l.a Secção, seja posto em discussão "o meu projecto de lei.
Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento, sendo em seguida aprovado, sem discussão, na generalidade e na espe-.cialidade, o mesmo projecto de lei.
É o seguinte:
Projecto de lei n.° 928
Artigo 1.° E revogado o decreto n.° 10:883, de 27 de Junho de 1925, que'remodelou parcialmente os serviços judiciais.
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O Sr. Alfredo Portugal: — Bequeiro a dispensa da última redacção. Foi dispensada.
O Sr. Presidente: — Interrompo a sessão para reunir a l.a Secção. Eram 19 horas.
O Sr. Presidente (às 19 horas e 5 mi' nutos}: — Está reaberta a sessão.
O Sr. Ribeiro de Melo: — Sr. Presidente : constando que só encontra na Mesa o projecto de lei aprovado na Câmara dos Deputados que revoga as alterações feitas nos serviços judiciais., eu requeria a V. Ex.a para que consultasse o Senado sobre se consentia que se reunisse imediatamente a Secção respectiva para dar o seu parecer sobre ele a fim de entrar em seguida em discussão.
O Sr. Presidente: — A Secção aprovou esse projecto de lei, divergindo apenas do
da Câmara dos Deputados numa questão de redacção; por isso, se o Senado entende, ea mando-o copiar para ser enviado à Presidência da República.
Muitos apoiados.
Foi aprovado o voto da Secção rejeitando a proposta de eleminação apresentada pelo Sr. Querubim Guimarães, relativa ao artigo 2.° da proposta de lei dos dttodécimos, sendo em seguida aprovado o artigo 2,°
O Sr» Medeiros Franco:—Eequeiro a dispensa da última redacção.
Consultada a Câmara, foi aprovada a requerimento do Sr. Medeiros franco.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã, l de Julho, à hora regimental, com a mesma ordem do dia de 30 de Junho, inserta no Boletim n.° 78.
Está encerrada a sessão. »
Eram 19 horas e JG minutos.