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REPÚBLICA

PORTUGUESA

O SENADO

SESSÃO 3ST.° 51

EM l,DE JULHO DE 1925

Presidência do Ex.mo Sr. António Xavier Correia Barreto Luís Inocêncio Ramos Pereira

Secretários os Ex,mos Srs,

José Joaquim Fernandes de Almeida

Sumário. — As iô horas e 25 minu'os, com 24 Srs. Senadores presentes, o Sr. Presidente declara aberta a sexsào.

Aprova-se a acta e dá-se conta do expediente.

Antes da ordem do dia. —O Sr. Oriol Pena faz considerações sobre o estado sanitário do forte da Graça, onde se encontram detidos os oficiais que tomaram parte no último movimento revolucionário.

O Sr. Procópio de Freitas requere que a proposta n." 'J07 seja discutida na primeira parte da ord^m do dia.

Ê rejeitado.

O Sr. Carlos Costa chama a atenção da Cá* mara para uma portaria, vinda no «,Diário do Governo», referente à- Companhia das Ayua*.

O Sr. José Pontes refere-se ao conyrexso de educação física, que prementemente está a realizar-se tm Lisboa, propondo lhe uma sattdação, e aoGim-násio Club Português, promotor do menino Con* gresso. Profesta ainda contra o decreto publicado pelo Ministro'do Interior demissionário, referente a regalias concedidas aos profissionais da im-"prensa.

A saudação proposta é aprovada.

'Q Sr. l alio Ribeiro protesta contra o facto de na Ribeira Nova se ter deitado peixe à àijua, por não haver quem o comprasse.

O Sr. Vicente Ramos protesta contra a morosidade com que a Câmara Municipal de Lisboa manda abater o gado proveniente dos Açores, o que caM-va grandes prejuízos aos interessados.

O Sr. Artur Costa manda pura a Mesa um projecto de lei, para o qual pede a'urgência, que é concedida.

O Sr. Serra e Moura protesta contra um decreto que veio afectnr os interesses dos funcionários aposentados das colónias.

O Sr. Rtbeiro de Melo insurge-se por ter sido. indevidamente fastiijado um oficial republicano da guarnição de Eivas.

Ordem do dia.— Votam-se ~as emendas ao projecto n.° 526 e o projecto n.° 911.

O projecto n.° 89Í é mandado imprimir.

•Voiam-se os projectos n.os 365, 896 e 82õ.

Sobre as últimas redacções dos projectos n.03 836 e 676 o Sr. Herculano Galhardo re

Em seyuida a sessão é encerrada.

Abertura da sessão às lô horas e 20 minutos.

Presentes à chamada 24 Srs. Senadores.

Entraram durante a sessão 21 Srs. Senadores.

faltaram à sessão 26 Srs. Senadores.

Srs. Senadore» presentes à chamada:

Afonso Henriques do Prado Castro è Lemos.

António da Costa Godinho do Amaral.

António Maria da Silva Barreto.

António de Medeiros Franco.

António Xavier Correia Barreto.

Aprígio Angusto de Serra e Moura.

Artur Augusto da Costa.

Artur Octávio do Rego Chagas. . César Procópio de Freitas.

Duarte Clodomir Patton de Sá Viana.

Francisco António de Paula.

Francisco José Pereira.

Francisco de Sales Ramos da Costa.

Francisco Vicente Ramos.

Herculano Jorge Galhardo.

João Carlos da Costa.

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Diário das Sessões do Senado

Joaquim Pereira Gil de Matos. Joaquim Xavier de Figueiredo Oriol Pena.

José António da Costa Júnior. José Duarte Dias de Andrade. José Mondes dos Reis. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Rodolfo Xavier da Silva.

Srs. Senadores que entraram durante a sessão:

Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.

António Gomes de Sousa Varela,,

Augusto Casimiro Alves Monteiro.

Augusto César de Almeida Vasconcelos Correia.

César Justino de Lima Alves.

Domingos Frias de Sampaio e Melo.

Elísio Pinto de Almeida e Castro.

João Catanho de Meneses.

Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

José.Augusto Ribeiro de Melo.

José Joaquim Fernandes de Almeida.

José Joaquim Fernandes Pontes.

José Nepomuceno Fernandes Brás.

Luís Augusto Simões de Almeida.

Lnís Inocêncio Ramos Pereira.

Querubim da Rocha Vale Guimarães.

Ricardo Pais Gomes.

Roberto da Cunhei Baptista.

Rodrigo Guerra Álvares Cabral. • •'• Silvestre Falcão. •

Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).

Srs. Senadores que não compareceram à sessão:

. Álvaro António de Bulhão Pato.

Aníbal Augusto Ramos de -Miranda.

António. Alves de Oliveira Júnior.

Augusto de Vera Cruz.

Constantino José dos Santos.

Ernesto Júlio Navarro.

Francisco Xavier Anacleto da*Silva.

Frederico. António Ferreira de Simas. . João Aipoim; Borges do Canto.

João Maria, da Cunha Barbosa.

João Trigo Motinho.

Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.

Joaquim.Teixeira da Silva.

Jorge Frederico Velez Caroço. . José Augusto de Sequeira.

José Joaquim Pereira Osório.

José Machado Serpa.

Júlio Ernesto de Lima Duque.

Luís Augusto de Aragão e Brito.

Manuel Gaspar de Lemos.

Nicolau Mesquita.

Pedro Virgolino Ferraz Chaves.

Raimundo Enes Meira.

Vasco Crispiniano da Silva. •

Vasco Gonçalves Marques.

Vítor Hugo de Azevedo Coutinho.

O Sr. Presidente : — Vai fazer-se a chamada.

Fez se a chamada.

O Sr. Presidente: — Estão presentes24 Srs. Senadores.

Está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 20 minutos.

Vai ler-se a acta.

Leu-se.

O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.

Não havendo ninguém que peça a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Moção de ordem

Apresentada polo Si*. Silva Barreto na sessão de 30 de Junho de 1925, e que tein de ser rectificada assim:

«A Câmara, reconhecendo que é preciso rever os decretos do Poder Executivo, promulgados durante o mês de' Maio último, que, não tendo sido inspirados pela necessidade da boa administração pública, agravem as despesas públicas, passa à ordem do dia.—Silva Barreto».

Aprovada.

Telegramas

Das Câmaras Municipais de Freixo de Espada-à-Cinta, Mação e Celorico de B;isto, pedindo a revogação do decreto n.° 1C:536.

Para a Secretaria.

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JSessão de l de Julho de 1925

Última redacção

Foi aprovada a última redacção da proposta de lei n.p 890, concedendo uma pensão às viúvas de João Chagas, Fiel •Stockler e França Borges.

Para a Câmara dos Deputados.

Requerimento

Do Sr. Joaquim António, pedindo para .ser reconhecido revolucionário civil. Para a comissão de petições.

Pareceres

Da comissão de faltas, justificando as

Da comissão de faltas, dando como justificadas as faltas dos Srs. Francisco António de Paula, Sousa Varela, Gaspar de. Lemos e Ferraz Chaves.

Aprovado.

Projectos de lei

Do Sr. Artor Costa, criando no concelho de Seia mais duas assembleas eleitorais. •

Para a-2.* Secção. - . •

N.'°_894, concedendo determinadas regalias aos donos de prédios sujeitos a usufruto.

Mandado imprimir.

Do Sr. Serra e Moura, promovendo, por distinção, a alferos o ex-segundo sargento Domingos Maria de Carvalho.

Para a 2.a Secção.

Declaração de voto

Declaro que rejeitei a proposta de lei n.° 904, porque, dadas as circunstâncias financeiras da hora presente, entendo que AO Estado devem ser entregues as recei: tas provenientes de impostos, entre as quais se co.nta a do selo cobrado, nas linhas férreas do país.— Artur Costa.

Para a Secretaria.

Antes da ordem do dia' -•• ••

O Sr. Oriol Pena: — Sr. Presidente: as observações que vou fazer 'diante de V. Ex.a e do Senado melhor cabimento te-

riam se houvesse Governo e estivesse representado ali por algum dos seus membros. Ou do Governo futuro, ou do Governo ainda encarregado do expediente.

Há dias, um jornal que não s« pode julgar adverso ao regime, publicou uma notícia de certa gravidade a respeito dos militares presos no forte da Graça, em Eivas.

Dizia-se aí, com grande cópia de nor-mandos, ter-se manifestado nos prisioneiros alojados nesse forte uma doença desconhecida, de gravidade tai que tinha obrigado um- grande número desses oficiais a ter baixa ao hospital.

O Sr. Carlos Costa (interrompendo): — Essa notícia já foi desmentida por uma carta dos próprios oficiais.

O Orador: — Desmentido o facto não pode ter sido porque é positivo; veio na imprensa, a ele me estou eu aTeferireos oficiais-foram efectivamente para o hospital.

Quis-se dar a isso uma explicação, alguns di-as depois, atribuindo o incómodo, que não se definiu e continua a não se de-, finir, a perturbações intestinais produzidas, hipoteticamente, por .ingestão duns pastéis de peixe ou de marisco.

Começaram a correr certos'rumores desagradáveis no público ê dias depois mais oficiais baixaram- ao hospital. Entre eles, um oficial muito em evidência, com febre' altíssima, acompanhado de um outro oficial, o tenente !Sr. Metelò, deslocado como o tenente coronel Sr. Raul Esteves para o .hospital por estar gravemente doente, íitribuindo-se isso também à tal 'doença desconhecida!

Parece-me o facto de extrema gravidade, e não.está Eivas a> uma distância tal — não está no continente africano— que seja necessária um a.'grande demora no caminho para chegar ali: uma inspecção e fazer as averiguações necessárias.

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Diário das Sessões do Senado-

Sr. Presidente: o facto não é tam difícil de prever que não assistisse eu a una caso de gravidade semelhante, acontecido a bordo dom paquete alemão, em que vinha de Marselha para Portugal.

Sabendo-se perfeitamente que o navio tinha tocado em Nápoles, as autoridades de Marst-lha deixaram-no seguir com carta limpa!

No dia seguinte começavam a haver perturbações intestinais entre os passageiros de l.a classe, que felizmente não provocaram alarme, e digo felizmente porque' esses passageiros, em quantidade reduzida, eram pessoas com a cabeça no seu lugar e entenderam não dever fazer alarido a propósito do caso.

Mas o comandante, com medidas enérgicas e decisivas, conseguiu, em dois ciias, liquidar completamente ocaso, tendo mandado sair peias escotilhas todos os" frescos tomados em Marselha e Nápoles, e ordenado que os serviços de higiene e o da alimentação fossem feitos com água fervida.

Passámos a ter calor a bordo e não ter, durante os primeiros dias, comidas geladas, nem água gelada, mas, ao terceiro dia, tudo tinha entrado no seu lagar, sem mais complicações, e ò navio não comunicou com Tânger.

Por isso, disse a V. Ex.a e à Câmara que, no estado actual da sciência, quando se queira procurar a origem duma doença, atacando de súbito um grupo de pessoas, isso se pode fazer com relativa facilidade, e não há desculpa para as autoridades centrais não mandarem averiguar e investigar da origem dessa doença, esteja ela onde estiver.

Estão nesta sala pessoas competeiitís-simas em questões de higiene; quatro médicos distintos vejo eu, um deles especializado em questões médicas, delicadas, ainda ontem Ministro, não se sabendo se hoje já deixou de o ser, e podem dizer se não é absolutamente indecoroso, acontecendo factos que levam para o hospital pessoas à guarda do Estado, não se averiguar imediatamente da gravidade da doença e não se procurar o modo d!e a combater rápida e deliberadamente.

Mas, levantado aqui o meu protesto, chamada a atenção de V. Ex.a e da Câmara, na falta de membros do Governo, para este caso duma grande gravidade,

quero também revelar um outro facto-gravíssimo, duma miséria moral de tal ordem, que pede severo castigo e imediata sanção.

Tenho a certeza absoluta do facto — foi-me comunicado por pessoa fidedigna. — de um moço oficial, um sr. tenente, durante três semanas ter estado absolutamente privado de receber notícias da família! Posso assegurar, porque tenho a-afirmação por absolutamente verdadeira, e me foi confirmada por uma pessoa interessada, pela ligação que tem de laços de família, com alguns desses oficiais,, que simples bilhetes postais dirigidos ao tenente-coronel Sr. Raul Esteves têm sido* apreendidos e não lhe são entregues!

Diga-me V. Ex.a se num regime democrático, em pleno século actual, se-pôde consentir que sejam privados prisioneiros, e prisioneiros à guarda do Estado, oficiais do exército, todos portugueses, das notícias das suas famílias, ansiosas por saber, em presença dum alarme destes, do seu estado de saúde.

Amargura-se-lhe a vida com esta ignomínia de impedir a recepção de simples bilhetes postais que, como correspondênr-cia aberta, se vê se levam preparações revolucionárias ou simples indicações de saúde ou carinhos de família. • Sr. Presidente: é necessário fazei* averiguar de quem é a culpa. Se a culpa é-no primeiro caso do cozinheiro imprudente ou malévolo encarregado de fornecer a alimentação a esses oficiais, e no-segundo, se é dentro do forte ou na administração dos correios que se suprime a correspondência.

Talvez o meu protesto não tenha outro efeito, mas há de saber-se que protestei contra esse inqualificável abuso, porque o é.

Até aos prisioneiros de direito comum.' se não nega o direito de comunicarem, com as famílias; e que estes, que não sei mesmo se podem ser considerados prisioneiros de direito político, se isolem das pessoas das suas relações, das pessoas da* sua família, e nem sequer recebam as notícias abertas de quem se interessa por eles, é uma infâmia!

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-Sessão de J 4e Julho de 1925

O Sr. Presidente: — Sim, senhor.

O Sr. Procópio de Freitas : — Sr. Presidente : pedia a V. Ex.a a fineza de -consultar o Senado sobre se permite que a proposta de lei n.° 907 seja discutida antes -da ordem do dia, ou, não podendo ser, .na primeira parte da ordem do dia.

Posto à votação o requerimento foi aprovado.

O Sr. Silva Barreto: — Eequeiro a •contraprova.

O Sr. Procôpio de Freitas: — Eequeiro .a contagem.

Feita a contraprova foi o requerimento .rejeitado.

O Sr. Carlos Costa : — Sr. Presidente: Desejo chamar a atenção da Câmara para uma portaria publicada no Diário •do^ Governo de 30 de Junho, l.a série.

Essa portaria, que tom o número 4:443, foi mandada publicar pelo Sr. Ministro •do Comércio.

Por ela, a Companhia das Águas de Lisboa é mandada entrar na Caixa Ge-iral de Depósitos, com uma quantia importantíssima, que orça por uns 3:000 contos, quantia essa que a Companhia indevidamente tinha depositada num .Banco, de que, segundo dizem, é director um dos directores da Companhia.

Como esta publicação é consequência -do que aqui disse no dia da minha interpelação, com muito prazer constato •que para alguma N coisa serviu o tempo -que tomei à Câmara.

Tenho dito.

O Sr. Medeiros Franco : — Sr. Presidente : mandei ontem para a Mesa, devi-•daniPBte relatada, a proposta das pensões que a Câmara concedeu à viúva e filhos •de João Chagas, França Borges e Fiel -Stockler.

Desejava pois haber, Sr. Presidente, -se esse relatório já foi lido e aprovado. No caso contrário, peço a V. Ex.a a fineza de o mandar ler.

O Sr. Presidente : — Sim, senhor. Já .foi lido e aprovado.

O Sr. José Pontes:—:Sr. Presidente: o pedir autorização a V. Ex.a e ao Se-

nado para lembrar que actualmente se está realizando o 2.° Congresso de Educação Física, iniciativa do Giinnásio Club Português que desassombradamente, neste meio de rotina, conseguiu a realização de tarn grande empreendimento.

O Congresso de Educação Física representa uma assemblea em que técnicos, vindos de todas as partes do país, trabalham afmcadamente pára a regeneração da nossa raça, problema este que é considerado em todos os países do mundo de primacial importância.

No congresso do maior partido da República, realizado no Porto, o ano passado, uma das moções que foi aprovada por unamidade, ou, melhor, por aclamação dizia respeito à formação integral do indivíduo pela cultura corpórea.

Sucede que uma corporação que não tem recursos próprios, que vive do interesse e da abnegação dos seus associados, abalançou-se a fazer esse Congresso.

Entendo que ao Senado da República não pode ser indiferente esta manifestação de vitalidade, e por isso lembro uma saudação ao Gimnásio Club e a todos aqueles que, de norte a sul, vieram prestar o seu concurso para a resolução de um problema tam importante como este.

Aproveito ò estar no uso da palavra, para não me esquecer que fui jornalista, durante largos anos.

Os meus colegas de imprensa pedem para eu levantar aqui a minha voz de protesto contra uma deliberação do Governo da República.

O Ministro, a quem me refiro, é meu amigo.

Conheço-o há muito tempo, pois foi meu colega de escola. .

Sei que não, iez isso com o propósito de agravar a imprensa portuguesa. ^

Mas, como se costuma dizer, meteràm--Ihe uma determinação na cabeça, que não podia ser bem aceite -pela imprensa portuguesa.

Refiro-me, não à imprensa que está comercializada e industrializada, mas sim àquela que trabalha para a realização de um grande empreendimento, e para uma santa finalid de, que é a divulgação dos conhecirm-ntos humanos.

São estos que foram feridos nos seus brios de jornalistas.

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Diário das Sessões do Senado

rapazes que têm a preocupação do estudo literário e que são bons jornalistas, e há o Sindicato dus Trabalhadores de Imprensa, onde estão todos os verdadeiros trabalhadores ile imprensa.

Tanto uns coino outros, operários todss da imprensa, não podem wr de ânimo leve que entre em execução o decreto publicado há dois dias.

O que vem esse decreto fazer?

Vem beneficiar uma associação de escritores, deixando a porta aberta para toda e qualquer pessoa pessuir a carteira de jornalista, _ficando-se assim na contingência de vermos amanhã a carteira de jornalista nas mãos de pessoas quo só escrevem para. os jornais de vez em qian-do e que muitas vezes mesmo nem isso.

Era conveniente. que V. Ex.a, Sr. "Presidente, fizesse sentir ao novo Ministro do Interior a utilidade de fazer um estudo mais profundo sobre o problema que bem o merece e que necessita s'er atendido.

. O orador vão reviu.

Posta à votação a proposta de saudação, foi aprovada.

O Sr. Júlio Ribeiro:—Sr. Presidente: neste jardim da Europa, à beira-mar plantado, na frase banalizada de um poeta, e a que um outro altíssimo poeta chamou país de lenda e de sonho, parece realmente que se dorme profundamente e qu3 só de longe em longe o canhão revolucionário nos sensibiliza num estremunhar de indecisão semi inconsciente.

Sim," Sr. Presidente, só esse sonhar de dorminhocos explica muitas das anomalias a que assistimos nesta linda e boa terra onde o desvario principia a caracterizar a acção dos homens públicos de maior responsabilidade. . ar. Presidente ; não é uma figura do retórica dizer-sé que há fome em Portugal.

Não.

Não é*

Principalmente em .lares de funcionários públicos e militares honestos, qno vivem apenas cãs suas profissões, há muita miséria desenrolando-se a cada passo catástrofes que horrorizam.

Pois é no momento, neste triste ÍIIG-meTito, ao ouvirem se os clamores dos\~[ue pedem aumento de vencimentos para te-

rem mais um pouco de pão, que os jornais noticiam este facto estranho:

«Fartura de peixe... caro.— O nosso informador dos mercados trouxe-nos ontem a seguinte noticia :

No marcado-de-Santos, os vapores Maria Luisa, 'Boa Esperança, Rio Minho, Si-rius l, Azevedo Gomes, Apoio e Glauco, descarregaram 40:200 quilogramas de peixe grosso, que foi vendido por 79:385s§>50.

Na Kibeira Nova, os 15 cercos que ali apareceram, venderam toda a sardinha por 36.510/.

O cabaz da sardinha, cavala e carapau,, foi vendido primeiro a 10)5, depois a 5$,. 45 e a 1$, e, por fim, foi dado, e, como já não havia quem lhe pegasse, foi deitado-ao mar».

É inverosímil, não é, Sr. Presidente ?' Uma voz:—E fantástico!

O Orador:—Fantástico, sim, e revelador de um sintoma bem triste é bem des-presdgiador deste regime digno de melhor sorte.

Apoiados.

Fois quê!

Então num Estado 'com um Minis troque tem a seu cargo a gerência da pasta por onde correm' os interesses da economia nacional, num Estado que tem um bombástico Comissariado de Abastecimentos, é possível inutilizarem-se tonela-des de peixe porque se ignora que há frigoríficos e sal com que'se pode conservar o peixe e que existem comboios que o podem transportar para as terras do país-onde seria comprado por bom preço, beneficiando-se as populações?

Apoiados.

Não, não-se sabe.,

j E é por isso que se inutiliza em Lisboa! , ..-.;'

Lamento que aquelas cadeiras ministeriais estejam vazias e não possa interço-gar o Governo sobre este caso inverosi-mil, estranho, revoltante.

Seria interessante ouvir o Grovêrno sobre o assunto.

Nào há ainda Ministério.-

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Settsão de l de Julho de 1920

que lança a fome; a miséria e a desgraça, em muitos e muitos Tares. .

Disse.

Apoiados.

O Sr. Vicente Ramos :— Sr. Presidente: pedi a palavra para .fazer umas ligeiras considerações acerca -de um assunto que interessa o meu distrito e em geral as ilhas dos Açores.

Quero referir-me à forma como a Câmara Municipal de Lisboa está procedendo com o gado importado dos Açores.

Como V. Ex.a e a Câmara sabem, durante muito tempo houve esccissez de carne em Lisboa, faltou sempre em-quantoapeseta teve um ágio maior ao que tem actualmente : com a melhoria de câmbio deminuiu a exportação para Espanta e, por consequência, ináis ofertas em Lisboa começaram a aparecer, mas fora neste momento que a câmara municipal tinha resolvido fazer uma larga importação da Argentina. ' ' . •

Quando a Lisboa tinham chegado uns carregamentos de gado, os fornecedores da cidade apresentaram à câmara uma grande quantidade de gado nacional, creio que 1:500 cabeças de uma vez, e assim a Câmara ficou com uma grande quantidade de gado.

f,E o quê há-de resolver a Câmara? -

Èesolve que o gado importado .dos Açores' não sej'i abatido à sua chegada. . Ora o gado1 vem desde a ilha das Flores até à ilha de Santa Maria, quere dizer, dos dois extremos do' arquipélago, o. que vem das Flores >traz 10 ou 12 dias de: viagem e o de Santa Maria 4 ou-5 aias, dê maneira' qúé ,o gado quando chega a Lisboa é numr estado desgraçado Apelas condições de viagem e. alimentação deficiente. ' ' ' '•••'."•

O que se fazia sempre, para acudir aos-exportadores,' era abater .o gado apótf a sua -chegada, mas agora; não se faz isso.

Há cerca de um,'mrês que.vieram dos Açores dois carregamentos de gado, havendo, portanto/ umas 300 cabeças.'que estão em Lisboa' sem que a Câmara" Municipal permita que elas sejam abatidas.

Sr. Presidente: 'isto não pode consentir-se, porque não há pastagens para essas cabeças de gado, ó'mesmo ;'se; houvesse está claro que os donos do*gado não podiam estar a stísterítá-los; estão.

portanto a ser alimentados a seco e con: tinuam a emmagrecer.

Há um enorme prejuízo para os exportadores, porque o gado, abatendo de peso, abate, igualmente, /de. preço.

Isto não é bom, acho até mau o procedimento da Câmara, e tanto pior quanto ó certo que sabemos que a Câmara Municipal também manda comprar gado aos, Açores.

• Esses bois vêm juntos com os dos exportadores e a Câmara, quando o gado chega a Lisboa, manda abater o seu e deixa ficar o outro. _ ' .

O que pretende a Câmara? £É ser a única importadora do gado- dos Açores ? Se assim é que o diga, porque então o criador' talvez tenha maior vantagem em vender directamente à Câmara* em vez de haver intermediários; mas estar a chegar um vapor com 200 ou 300 cabeças de gado e dessa totalidade mandar abater 30 que adquiriu directamente e deixar os exportadores perder dinheiro, é que não acho justo.

Eu sei que não há Governo, não está .presente o Sr. Ministro da Agricultura, mas quis levantar aqui este meu protesto contra o procedimento da Câmara Municipal de-Lisboa, porque me cumpre zelar os interesses do- meu distrito e também dos Açores, e é necessário obviar a este mal estabelecido pela Câmara Municipal.

Confio que o novo Ministro da Agricultura tomará as devidas providências para evitar este estado de cousas.

O Sr. Artur Costa : — Sr. Presidente: • pedi a palavra para.mandar para a Mesa um projecto de lei.

Peço a V. Ex.a qtíe consulte o 'Senado sobre se consente na urgência para esse' projecto. • ' ' ' '

: O Sr. Serra e Moura: —Sr. Presidente: já há muitos dias pedi a V. Ex.a paraH me conceder a palavra quando''estivesse presente o Sr. Ministro das Colónias:

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Diário das Sessões ao Senado

adquiridos pelos funcionários aposentados das colónias.

Todos sabem que ali em África não há um único lenitivo para suprir as dificuldades e os perigos que atravessam esses homens chamados sarcásticamente os pioneiros da civilização, e todos sabem também o sacrifício que os portugueses fazem em África para um dia poderem vir a alcançar o direito de reforma.

No emtanto sempre que se trata desses homens que alcançam por largos anos de estada e&i África o direito de aposentação, no Ministério das Colónias cortara--lhe todos os vencimentos duma forma deprimente para não dizer outra cousa.

Em África temos cerca de 6:000 funcionários. Descontam cerca de 5:000.000$ por ano para a Caixa de Aposentações. Essa Caixa despende com os aposentados por ano cerca de 3:000.000)$. Fica um saldo positivo de 2:000.000)?.

Pois bem, a título de economia, injustificado, o decreto n.° 67 publicado ultimamente restringe ao mínimo, por assim dizer, as subvenções concedidas a esses funcionários.

O resultado é que a maior parte desses funcionários vive koje uma vida miserável em Lisboa, muitos deles andam quási a esmolar, e eu, Sr. Presidente, peço a V. Ex.a para levar ao conhecimento do Ministério, logo que ele esteja organizado, o meu ^veemente protesto contra as disposições do decreto 'n.0 67 e atrevo-me a pedir a V. Ex.a para que ele seja imediatamente anulado porque ele é inques--tionàvelmente um horror.

O orador não reviu.

O Sr. Ribeiro de Melo:-r-Sr. Presidente : mal vai aos republicanos que se propõem defender o regime quando no PodeV Executivo há Ministros que absolutamente não defendem as prerrogativas desses republicanos, nem se interessam pelas reclamações que lhes são apresentadas pelas vias competentes ou oficiais.

Há dias trouxe ao Senado o conhecimento dum caso passado em Eivas com um oficial de cavalaria n.° l, que foi castigado por haver recusado participar no convite para um chá oferecido à guarnição de Eivas pelos militares prisioneiros de 18 dê Abril próximo passado.

O oficial em questão reclamou contra

o procedimento havido para com ele e o Ministério da Guerra castigou-o transferindo-o de regimento e dias depois colocando-o no estado maior da arma.

Este oficial, Sr. Presidente, que tem defendido em Eivas as instituições republicanas por palavras e obras e sobretudo porque na sua presença não consente que oficiais que não são tam-republicanos como ele — e como ele o deviam ser — ataquem- as instituições vigentes, obteve do Ministério da Guerra, quando esta pasta estava a cargo do Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças, um castigo que absolutamente não merece.

Quando este oficial, Sr. Presidente, ao ter conhecimento do decreto publicado pelo Governo que considerava feriado nacional e de luto o dia do funeral do republicano João Chagas protestou por palavras apenas junto do seu comandante pelo facto de a bandeira nacional não estar içada a meia haste em sinal de luto, não foi atendido, Sr. Presidente, e a resposta que deram ao seu protesto foi mandarem a banda da guarnição de Eivas tocar na praça pública daquela cidade.

Uma voz: — E uma vergonha!

O Orador (continuando]: — E, Sr. Presidente, já assim se não procedeu em Eivas quando faleceu um dos secretários de Paiva Couceiro, cujo funeral se realizou no sábado: por ordem superior a banda regimental não tocou no dia seguinte em. sinal de sentimento pelo falecimento desse cidadão.

Este oficial, Sr. Presidente, acaba de ser colocado no estado maior da arma. perdendo a módica quantia—que é importante para-um oficial subalterno — de duzentos e tantos escudos.

Quando a um oficial que defende com denodo ""as instituições republicanas se castiga desta maneira, digam-me V. Ex.a, Sr. Presidente, e o Senado, como ó que as instituições podem ter confiança ou esperar que oficiais republicanos amanhã desembainhem a sua espada para defender o regime dos seus inimigos e adversários ?

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Sessão de l de Julfto de 1925

Guerra, onde campeia a talassaria que dirige as repartições daquele Ministério.

Karo é, Sr. Presidente, o oficial republicano que se encontra no Ministério da Guerra e raro é também o oficial republicano que possa comunicar com o seu Ministro, não digo já para lhe pedir qualquer favor, mas, pelo menos, aquela atenção que é devida a oficiais republicanos como este. E ainda estranhou o Sr. Oriol Pena que os oficiais revoltosos de 18 de Abril estejam ^sujeitos a um regime que S. Ex.a julga ser de perseguição, quando todos nós sabemos que esses oficiais têm tido a maior das liberdades, têm podido fazer tudo quanto têm querido, tendo ido até à brincadeira própria de alunos do liceu, pondo um palhaço em. atitude de fuga para assim poderem ver se a vigilância que se fazia em volta da fortaleza era efectiva e se podiam escapar no momento que pretendessem.

Mas, Sr. Presidente, o comandante, que me dizem ter feito parte daquela guarnição militar de Lisboa que foi para Monsanto, para satisfazer naturalmente aos desejos daquela guarnição militar, que não tinbra pelo seu republicanismo, levantou um auto às praças que, no cumprimento de um dever, dispararam as espingardas contra o boneco.

<_ que='que' no='no' tenhamos='tenhamos' permanente='permanente' confiança='confiança' uma='uma' ex.a='ex.a' efectiva='efectiva' instituições='instituições' esperar='esperar' republicanos='republicanos' nós='nós' dão='dão' se='se' para='para' das='das' casos='casos' quere='quere' presidente='presidente' como='como' á='á' a='a' e='e' ou='ou' defesa='defesa' exército='exército' sr.='sr.' p='p' este='este' v.='v.' possamos='possamos' nação='nação'>

£ Pois V. Ex.& não vê que, tendo um oficial realizado a fuga da Torre de S. Ju-lião da Barra, ainda ninguém teve conhecimento de que o Ministro da Guerra tivesse promovido o castigo dos oficiais responsáveis pela segurança dos prisioneiros ?

Nada disto se tem feito e apenas constatamos o castigo daquele oficial republicano, esquecido de que a República tem sido uma madrasta para com todos os republicanos dedicados e que apenas aparece com o seu carinho de mãe quando esses republicanos desaparecem do convívio dos vivos e morrem, ou para dar funerais nacionais ou ainda para dar uma pensão às suas famílias; republicanos ainda vivos, republicanos que tenazmente insistem e persistem na defesa do regime, na

pureza dos seus ideais e que através ie tudo e de todos ainda não têin medo de se considerarem republicanos, são perseguidos pelas repartições do Ministério da Guerra, mercê de vários Ministros da Guerra que não têm sabido impor o regime ,republicano no seu Ministério.

E uma situação que nos faz esperar maus e tristes dias na hora em que o Governo quiser apelar para o idealismo dos oficiais republicanos, na hora em que o Governo, seja ele qual for, apelar para a consciência dos civis que denodadamente se têm batido lealmente, corajosamente pelas instituições republicanas; acredite-V. Ex.a, Sr. Presidente, e acredite o Senado que poucos encontrará decididos a jogar a vida em defesa do regime republicano.

Ji/ que se chegou ao convencimento de que a República implantada há catorze anos não dá nenhuma segurança nem garantia aos republicanos e patriotas que quiseram redimir esta pátria com a implantação da República.

Sr. Presidente: nem os propagandistas da República têm mais coragem de pretender convencer junto dos Governos os respectivos Ministros, nem sequer a simplicidade do povo republicano, sempre heróico, abnegado e arreigado ao ideal republicano, pode obter dos Governos desta República a consideração e estima que lhe é devida e sobretudo o amparo e o carinho à sua fé, à sua confiança e à perseverança com que ainda crê no regime que ainda será capaz, num dia próximo, 'de redimir esta nossa Pátria.

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Diário das Sessões do. Senado

Seria essa uma grande desilusão para os grandes republicanos propagandistas, como o Sr. Augusto de Vasconcelos e tantos outros que têm aqui assento e na outra casa do Parlamento, ao chamarem um dia para a dbfesa da República ossos oficiais e civis que estão absolutamente convencidos de que não vale à suaíé de patriotas esperarem do Governo e muito menos de alguns Ministros a defesa do seu ideal., a sua segurança e sobretudo a garantia de que a República há-de redimir a Pátria.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

ORDEM DO DIA

São sucesivamente lidas.as emendas ao projecto de lei n.° 5^16 e aprovado, sem discussão, o voto da Secção respectiva.

• São as seguintes:

Projecto de lei n.° 528

- Artigo 1.° E proibido fazer queimas de matos nos montes e campos do distrito de Faro, a não ser debaixo da forma de moreias cobertas, de uma camada do terra tam espessa que torne impossível a propagação do fogo às plantas e matos vizinhos.

§ 1.° As transgressões deste artigo serão punidas com a pena de dois aieses a três anos de prisão e multa até 4.000$, conforme as circunstâncias em que o ce-lito se praticou.

' § 2.° Se o delinquente não possuir os moios necessários para fazer o pagamento da ninlta será a pena de prisão agravada de 50$.

§ 3.° O facto de qualquer indivíduo so-írer pena ou pagar multa por transgressões desta lei não o dispensa do pagamento dos prejuízos que causar com as queimas que- fizer.

Art. 2.c O produto líquido das multas-que forem pagas om virtude ds transgressões desta lei reverte em proveito do hospital mais próximo dos pontos em que essa transgressão se praticou.

• Art. 3.° Fica revogada a legislação em. contrário.

Sak dr.s .Sessões do Senado, 6 de Novembro de 1923. — Silvestre Falcão.

Senhores'Senadores. — O projecto de lei n.° 526 tem, como outros apresentados pelo autor, por fim promover o desenvolvimento da arborização na serra de Algarve, onde o dente da cabra, o machado do 'carvoeiro e1 a queima dos matos a têm destruído na sua quási totalidade.

A queima do mato pode fazer-se debaixo da forma de moreias.

Desta forma obtêoi-se os benefícios, que se obtinham com a queima do mato, sem que seja inevitável a destruição das pequenas árvores,- que 'espontaneamente nascem por toda a parte na serra do Algarve.

Sou, por estes motivos, de parecer que deve ser aprovado este projecto de lei. c.. Sala das sessões do Senado, 16 do Julho de 1924.—Elísio Pinto de Almeida e Castro, relator.

Ê lida e aprovada, sem discussão, a úl-timn redacção do projecto de lei n.* 9l1.

Ê a seguinte:

Projecto de lei n.° 911

Senhores Senadores.— É Arraiolos uma vila, sede de comarca, concelho de 2.a ordem, distando da sede do distrito (Évora) apenas 22 quilómetros e possuindo, segundo o penúltimo recenseamento, 8:538 habitantes.

Tem nesta localidade um grande desenvolvimento a indústria de carnes ensacadas, proveniente da matança, em grande quantidade, de gado suíno.

A população flutuante é hoje de uma certa importância, atendendo ao seu comércio e à indústria, constituída por, além da atrás citada, cortiça, hotéis, moagem, massas alimentícias, cerâmica, tapeçaria de Arraiolos, etc.

Apesar da importância mencionada, não possui, no emtanto, esta localidade, um mercado conveniente -em que os preceitos higiénicos sejam atendidos, como é mester, a bem " da saúde dos seus habitantes e daqueles que afluam a esta, aprazível terra.

A edilidade de Arraiolos, num intuito que muito a enobrece, vem'de há muito fazendo notar aos seus munícipes o grande desejo quo nutre da realização" de tam útil e conveniente construção. • •

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encontrado eco em toda a população e estabelecimentos existentes em Arraio-los, a mesa administrativa da irmandade 'da Misericórdia de Arraiolos, possuidora de um trato de terreno inteiramente prescindível para os seus fins beneficentes, não teve dúvida de, em sua sessão de 8 de Fevereiro do corrente ano, manifestar a sua aquiescência à venda'do referido terreno para o efeito da construção do mercado.

Não dando esse terreno, na área aproximada de 400 metros quadrados, rendimento algum àquela casa de caridade, e não me sendo necessário, "tornando-se-lhe por consequência inútil, justo é que a mesma mesa administrativa seja autori-'zada á alienar o referido terreno, dê cuja alienação resultará um rendimento muito aproveitável.

Por todo o exposto, submetemos à consideração de V. Ex.as o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E autorizada a mesa administrativa da Misericórdia de Arraiolos a alienar, mediante as formalidades legais, à Câmara Municipal da mesma vila, um quintal que possui junto à igreja da referida Misericórdia, com a área aproximada de 400 metros quadrados.

Art. 2.° Realizada a.alienação, é obrigada a mesa administrativa da Misericórdia- a converter o produto da alienação em fundos públicos.-

' Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões, 12 de Junho de 1925.— Joaquim Manuel dos Santos Garcia. . • • '.'•'. • Última redacçSo

Artigo 1.° É autorizada -a Câmara Municipal de Arraiolos a expropriar, por utilidade pública, um quintal, com a área de 400 metros quadrados, pertencentes à Misericórdia da mesma vila, com o^fimde ali construir-um mercado.

Art. 2.° -O produto da expropriação será convertido em' fundos públicos.

Art. 3.° -Fica revogada a legislação em .contrário. ' -

• Sala das Sessões da 2-.a Secção, 18 de Junho de 1920.— António Xavier Correia Barreto, presidente — António da Costa Godiuho do Amaral, secretário e relator. '••:.:, '

Aprovado pela Secção.

Cópia da parte da acta da sessão da inesa administrativa da irmandade da Misericórdia de Arraiolos, do dia 8 de Fevereiro de 1925.—.Disse o Sr. provedor que lhe constava que.a câmara projectava a .construção de-um mercado municipal desta vila, e se lembrava do quintal junto à igreja da Misericórdia, e por isso informava a mesa para dar a sua opinião. Discutido o assunto e vendo-se que tal obra se torna necessária, • deliberou a mesa encarregar o Sr. provedor de dizer que, seguindo-se os trâmites legais, a Misericórdia cedia o quintal pela forma mais viável e que se acordasse.— O. provedor, José de Mira Amaral -— O escrivão, João Augusto Piteira — Os vogais, Florem io 'Albino — José Fortunato Grasina — Luís Inácio Rosado — O secretário, António Joaquim Dord/o Carvalho.

Está conforme.— Arraiolos, Secretaria da Misericórdia, 29 de Maio .'de 1925.— O escrivão, João Augusto Piteira.

E lido e entra em discussão o projecto de lei n.° 894, que concede regalias aos donos dos prédio* com usufruto.

O Sr. Medeiros Franco: — O presente projecto, creio que da iniciativa do Sr. Santos Garcia, vem alterar a legislação vigente em matéria civil.

Não acho vantajoso que, de uma hora para a outra, sem um .estudo profundo, sem uma demorada^ Análise, este projecto seja votado.

Dada a gravidade'da .matéria, embora, contida num só artigo, entendo que o projecto devia ser impresso e distribuído.

JRequeirò, portanto, isso a "V. Ex.a

O orador não reviu.

Consultado o Senado, 'aprovou este requerimento. '' ; 'r

É lido e apr.ovado,' sem discussão, o projecto de lei n.° 365.,

É o seguinte: - ''

Última redacção do projecto de lei n.° 365

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Diário dat Setsõeê do Senado

§ único. Nas vagas que de futuro ocorrerem deverão as auxiliares de ensino ser nomeadas, pela sua ordem de antiguidade, mestras efectivas quando tenham prestado bons serviços por mais de cinco anos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da l.a Secção do Senado, 18 de Junho de 192o.— O Presidente. Francisco de Sales líamos da Costa — O Secretário e relator, Joaquim Manuel dos Santos Garcia.

Aprovada pela Secção.

É lido e aprovado, sem discussão, o projecto de lei n.° 896.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 896

Artigo 1.° É criada uma asseinblea eleitoral ca freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

3 de Junho de 1925.— António da Costa Godinho do Amaral.

Aprovado pela Secção.

Ex.mo Sr. Presidente do Senado.— Os signatários deste, eleitores da freguesia de Sangalhos, do concelho de Anadia, vendo que a sua freguesia é muito extensa e que pertencem à assemblea eleitoral de Avelãs de Caminho, que lhes fica distante, na sua maior parte, e que a sede desta freguesia é central aos lugares que a constituem, pedem a V. Ex.a a criação duma assemblea eleitoral em Sangalhos, visto que tem aproximadamente quinhentos eleitores, ficando ainda mais que o suficiente, na antiga assemblea, visto qae fica com trezentos e quarenta e seis.

Pedem a V. Ex.a deferimento.

Saagalhos, 10 de Abril de 192o.— (Seguem 334 assinaturas e respectivos reconhecimentos).

Certidão.—Augusto Alves de Seabra, funcionário recenseador do recenseamento eleitoral do concelho de Anadia, certifico que todos os signatários da representação que antecede e por mini rubricada, à excepção de Joaquim de Oli-Teira e Silva e António Ferreira Sá, se acham inscritos no livro do recenseamento eleitoral, como eleitores deste concelho,

respeitante ao ano de 1924. E eu, Augusto Alves de Seabra, funcionário recenseador, a escrevi e assino.

Anadia, 27 de Abril de 1925.— Augusto Alues de S ej.br a.

Certidão.— Augusto Alves de Seabra, funcionário recenseador do recenseamento eleitoral do concelho de Anadia; certifico que nos cadernos do recenseamento eleitoral, respeitantes ao corrente ano, se acham inscritos como cidadãos eleitores nas freguesias de Sangalhos, Avelãs de Cima o Avelãs de Caminho, respectivamente quatrocentos e oitenta o sei's, duzentos e vinte e cinco e cento e vinte o um. Mais certifico que estas freguesias constituem a assemblea eleitoral de Avelãs de Caminho.

Anadia, 27 de Abril de 1925.— O funcionário recenseador, Augusto Alves de Seabra,.

Dispensada a leitura, a requerimento do Sr. Mendes dos Reis, é rejeitado, em harmonia com o voto da Secção, o projecto de In n.° 825.

É lido e aprovado, sem discussão, o projecto de lei n.° 9u4.

E o seguinte:

Projecto de lei n.° 904

Artigo único. É revogado o § único do n.° 29.° do artigo 2.° da lei n.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, continuando por isso o produto integral do imposto do selo nas linhas férreas do país. a constituir receita do Fundo especial dos Caminhos de Ferro do Estado.

Palácio do Congresso da República, l.a Secção, 9 de Junho de 1925.— Domingos Leite Pereira — Baltasar de Almeida Teixeira.

Aprovado pela Secção.

Parecer n.° 879

Senhores Deputados. — Quando entrou etn vigor a lei n.° 1:633, o produto do imposto de selo nas linhas férreas do país constituía, até então, receita exclusiva do fundo especial dos caminhos de ferro, artigo 350.°, n.° 3.°, do decreto n.° 8:924.

O fundo especial é unicamente destinado :

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Sessão de l de Julho de 1925

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2.° A aquisição de material circulante, a obras complementares das linhas em exploração, ao custeio do estudo e' construção de novas linhas férreas e de estradas de acesso, etc., artigo 348.° do citado decreto.

Esse fundo destina-se, pois, a obras de fomento, da mais instante necessidade para ò desenvolvimento e economia do país.

Veio a lei n.° 1:033, e no seu artigo 2.°, n.° 29.°, § único, preceituou que o aumento do produto do imposto de selo nas linhas férreas do país, proveniente dessa lei, constituiria receita do Estado, e não acrescia portanto ao -fundo especial.

Esta disposição da lei n.° 1:633, atingindo gravemente as receitas do fundo especial, provocou oprojectodekjin.°819-C, da autoria do Sr. Plínio Silva, e é desse projecto que nos estamos ocupando.

Destinando-se esse fundo a melhorar, alargar e acelerar as vias de comunicação portuguesas, a facilitar b progresso económico da nossa terra, não faz sentido, e até é contraproducente, que num fim exclusivamente fiscal se reduzam as receitas privativas de um fundo que custeia essas obras de fomento.

Contraproducente porque o alargamento da base tributária do país se observa a par e passo que se produz o desenvolvimento das suas forças económicas. Eetardar por qualquer forma o progresso da economia nacional é implicitamente deminuir o poder tributário do país.

Ao mesmo tempo que a Câmara reduzia pela lei n.° 1:633 as receitas do fundo especial, aumentava-lhe os encargos, aprovando novos traçados de caminhos de ferro, com garantia de juros.

Num período de um ano económico como o que estamos atravessando, em que se verifica nas linhas em exploração uma retracção de tráfego, uma deminuição do número de passageiros, não é mormente próprio para desviar, ainda que parcialmente, receitas do fundo especial.

E tanto mais que actualmente os preços das cousas a adquirir, por conta dês-se fundo, pouco ou nada desceram, e, pelo contrário, subiram muito no período que vai desde a entrada em vigor da tabela do selo, aprovada pelo decreto n.° 7:772, até àlei.n.0 1:631.

Essa lei, aumentando o imposto de selo

nos bilhetes de passagem, fixa contudo novas isenções em matéria de transporte por via férrea, o que muito pode contribuir para uma domiuiiição de receitas.

Todas estas circunstâncias s3o de molde a afectar as receitas do fundo especial. Impõe-se portanto a revogação do referido § único.

O Ministério das Finanças tem suscitado dúvidas —a nosso ver sem fundamento legal — sobre a vigência do artigo 353.° do decreto n.° 8:924.

O facto de a Administração Geral dos Caminhos de Ferro do Estado não receber directamente da Caixa Geral de Depósitos o produto do imposto do selo a que tem direito, acarreta consigo uma de-. mora que ó absolutamente prejudicial à vida financeira desse serviço autónomo.

Pelo exposto, entende a vossa comissão de finanças que o projecto de lei da autoria do Sr. Plínio Silva merece na sua essência a vossa aproração, devendo porém ser redigido, para cortar cerce quaisquer dúvidas, nos termos que seguem:

E revogado o § único do n.° 29.° do' artigo 2.° da lei n.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, continuando portanto o produto integral do imposto de selo nas linhas férreas do país a constituir receita do Fundo Especial dos Caminhos de Ferro do Estado e arrecadar-se nos termos do artigo 353.° do decreto n.° 8:924, de 18 de Junho de 1923.

Sala das Sessões, 2 de Fevereiro de 1925.— A. Portugal Durão — Prazeres da Costa — Viriato da Fonseca (com declarações) — Mariano Martins — f. G. Velhinho Correia — Paiva Gomes — Carlos Pereira — Amadeu Leite • de Vasconcelos-— Artur Carvalho da Silva (com declarações) — Pinto Barriga^ relator.

Projecto de lei n.° 819-C

E revogado o § único do n.° 29.° do artigo 2.°'da lei n.° 1:633, de 17 de Julho de 1924, continuando por isso o produto integral do imposto de selo nas linhas férreas do país a constituir receita do Fundo Especial dos Caminhos de Ferro do Estado.

Câmara dos Deputados, 21 de Agosto de 1924.— Plínio Silva.

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Diário das Sessões do Senado

É o seguinte:

Projecto de lei n.° 886

Senhores Senadores. — Considerando que as leis em vigor sobre a aposentação de funcionários civis e reforma de funcionários niililaros estabelecem as patisões de aposentação o de reforma em função do tempo em serviço que esses funcionários tenham prestado ao País até à data da sua passagem a essa situação, embora essas pensões resultem por vezes sope-riores aos vencimentos fixos dos funcionários de igual categoria no activo;

Considerando que o Montepio Oficial foi criado para estabelecer pensões às famílias dos referidos funcionários, quando estes falecerem, devendo essas pensões ser proporcionais aos vencimentos fixos que eles usufruíam na época do seu falecimento e ao número de anos em qie tenham contribuído para o Montepio;

Mas, considerando que a lei n.° 1:332 estabeleceu no seu artigo 11.° que os funcionários aposentados que forem sócios do Montepio Oficial pagarão a cota que compete aos efectivos de igual categoria, de onde naturalmente resulta legarem pensões correspondentes a essa cota: o que, além de colocar em desigualdade de condições os funcionários civis aposentados e os militares reformados, é injusto, por não se atender devidamente aos serviços prestados ao País por aqueles funcionários ;

Considerando, por outro lado, que, em virtude do aumento de vencimentos que ultimamente têm tido os funcionários civis e militares, para atender às dificuldades, sempre crescentes, da vida, resultam para o Montepio encargos que pedem obrigar o Estado, pelo dever moral, que tem, de prestar assistência condigna às fam;lias dos funcionários que o serviram, a au-mectar excessivamente o subsídio com que ajuda o Montepio a satisfazer os seus encargos; e que, portanto, convém limitar o máximo das pensões a conceder;

Considerando, finalmente, que o artigo 112.° dos novos estatutos do Montepio Oficial, aprovados pelo decreto n.° 10:190, de 20 de Outubro, de 1924, concede aos funcionários com mais de 40 anos e menos de 60 a faculdade de entrarem para sócios do Montepio, se ò requererem dentro dos prazos no mesmo artigo fixados,

e que essa faculdade, representando uma medida de assistência, deve circunscrever-se às famílias dos funcionários e não a pessoas estranhas; e que a data da contagem da idade deve ser referida à da lei n.° 880, qi/e mandou reformar os anteriores estatutos:

Tenho a honra de .apresentar o seguinte projecto de lei :

Artigo J.° E declarado de nenhum efeito, desde 26 de Agosto de 1922, o artigo 11.° da lei n.° 1:332, da mesma data.

Art. 2.° É fixado em 400(5! mensais o máximo do vencimento que deve servir de base à cota a pagar e à pensão a legar poios sócios /Io Montepio Oficial.

Art. 3.° É mantido o artigo 112.° dos estatutos do referido Montepio, aprovados pelo decreto n.° 10:196, de 20 de Outubro de 1924, devendo,- porém, a idade dos funcionários que quiserem aproveitar-se desta concessão ser referida à data da lei n.° 880, que mandou reformar os estatutos de' 22 de Novembro de 1870, e não devendo aplicar-se aos mesmos funcionários o disposto no artigo 30.° dos actuais estatutos. '

Art. 4.° A direcção do Montepio Oficial promoverá que o cofre do Montepio seja embolsado das quantias que porventura tenha deixado de receber pela aplicação do disposto no Supracitado artigo 11.° da lei n.° 1:332, ernquanto esteve em vigor; e restituirá aos sócios as que tenha recebido a mais do que é fixado no artigo 2.° desta lei.

Art. 5.° Semelhantemente, a direcção do Montepio, procedendo à revisão dos processos de concessão de pensões posteriormente a 26 de Agosto de 1922, embolsará os pensionistas do que tiverem recebido a menos, ou lhes descontará nas futuras pensões o que tiverem recebido a mais, em virtude do disposto nos artigos 1.° e 2.° desta lei.

Art.. 6.° Os actuais estatutos do Montepio Oficial serão modificados de harmonia com esta lei.

Art» 7.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessõe.s do Senado, 4 de Março de 1925.— Francisco de Sales Ramos da Costa. .

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Sessão de l de Julho de 1925

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Sr. "Ramos da Costa, tein o seguinte •objectivo: terminar com uma situação de desigualdade que existe actualmente entre os sócios civis e militares do Montepio Oficial, acautelar os interesses desta instituição .de modo a não correr o risco de poder deixar de satisfazer os seus. encargos e permitir inscreverem-se 'Sócios do mesmo Montepio funcionários que em 16 •de Setembro de 1919 não tinham ainda completado GO. anos de idade.

A cota que os sócios militares na situação de reserva ou de reíorma pagam ao Montepio é em harmonia com a pensão que recebem nessa situação, tendo portanto direito a legar o respectiva pensão. Aos civis não sucede o mesmo, porque o artigo 11.° da lei n.° 1:332, de 26 de Agosto de 1922, diz o seguinte: «Os funcionários aposentados que forem-sócios, do Montepio Oficial pagarão a cota que compete aos efectivos de 'igual graduação dos quadros que servem de base ao cálculo da pensão ou àqueles que estiverem equiparados nos termos do artigo 1.° e seu § 1.°».

Isto é, os sócios civis na situação de aposentados não pagam a cota correspondente á pensão que recebem nessa situação, não .podendo portanto também legar pensão correspondente.

Nestas condições, há uma desigualdade de procedimento para os sócios civis e militares que se torna necessário fazer desaparecer, e é isso o que se pretende com o artigo 1.°

O artigo 2.° pretende acautelar os interesses do Montepio, evitando que as pensões atinjam quantias de tal forma elevadas, que sejam incompatíveis com •os recursos dessa instituição.

Actualmente sucede que funcionários, quer militares, quer civis, passam à situação de n-.forma ou de aposentação com pensões muito superiores aos'soldos e ordenados que tinham no activo ou na efectividade; atingindo em alguns casos •essas pensões quantias bastante elevadas, que, servindo de base para o pagamento da cota do Montepio, dariam direito aos sócios a legarem quantias também bastantes elevadas, o que seria comprometer o futuro dessa instituição.

Para evitar isto é que o projecto estabelece que seja de 400$ a quantia máxima a servir de base à cota a pagar.

Pelo artigo 112.° dos estatutos do

Montepio podiam inscrever-se como sócios todos os funcionários civis e militares que não tivessem completado.60 anos de idade até 7 de Jtílho-de 1923, data em'que os estatutos foram aprovados pela assemblea geral, desde que requeressem a sua inscrição no prazo de .90 dias. Mas tendo sucedido que, apesar desta disposição, alguns funcionários houve que não se aproveitaram dela, desejando-' agora fazê-lo, pretende-se com o artigo 3.° facilitar a entrada desses • funcionários, substituindo -\ data de 7 de Julho de. 19^3 por.16.de Setembro de 1919, em que foi publicada a-lei n.° 880, que mandou alterar os estatutos de 22 de Novembro de 1870. . '

Aos sócios do Montepio é-lhes,permitido, pelo artigo 30.° dos estatutos, legar a pensão a quaisquer pessoas que satisfaçam a determinadas condições, no caso de não haver os herdeiros a que-se referem uns outros artigos do mesmo estatuto.

Para evitar que funcionários de avançada idade se aproveitem da alteração que se pretende fazer ao artigo 112.* dos estatutos, para legar a pensão a pés soas que não sejam da sua família, é que o artigo 3.° do projecto pretende também que não sejam aplicadas as disposições do já citado artigo 30.° dos estatutos aos funcionários que se inscreverem sócios do Montepio ao abrigo da referida alteração.

Os artigos 4.°, 5.° e 6.° do projecto são consequências dos anteriores.

iCm minha opinião o projecto deve ser aprovado.

Sala das Sessões da 2.a Secção do Senado, em 19 de Março de 1925.— César Procópio de Freitas.

O Sr. Herculano Galhardo — Nos termos regimentais, evidentemente o Senado pode deliberar sobre este projecto, mas não há inconveniente, antes haverá vantagem, cm que, sobre ele, seja ouvida também a l.a Secção.

E o que requeiro a V. Ex.a

Consultado o Senado, .aprovou este requerimento.

O Sr. Presidente: — A próxima sessão será na sexta-feira, com a seguinte ordem do dia:

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Diário das Sessões do Senado

Projecto de lei n.° 903, concedendo uma reforma extraordinária a dois funcionários das cadeias civis.

Projecto de lei n.° 866, isentando de direitos de importação o material para a electrificação dos caminhos de ferro.

Projecto de lei n.° 776,. reintegrando no exército o primeiro sargento António José da Rosa.

Projecto de lei n.? 803, aplicando o disposto nos artigos 4.0á das leis n.os 1:452 e 1:456 aos segundos oficiais do Ministério das Finanças.

Projecto de lei n.° 656, suspendendo a lei n.° 1:584 (aguardente da Madeira).

Projecto de lei n.° 575, regulando a aposentação dos funcionários do Ministério dos Estrangeiros.

Projecto de lei n.° 782, revogando o § único do artigo 1.° da lei n.° 1:552-A.

Projecto de lei n,,° 893, estabelecendo uma nova época de exames em Coimbra.

Projecto de lei n.° 851, autorizando o Governo a construir casas para repartições.

Projecto de lei n.° 855, criando um diploma e medalha comemorando o 5 de Outubro.

Projecto de lei n.° 900, determinando os preparatórios para o curso de medicina.

Projecto de lei n.° 907, sobre sargentos artífices, enfermeiros, etc.

Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 45 minutos.

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