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REPÚBLICA

PORTUGUESA

ADO

SIESS.Ã.O . 3ST.° 61

. EM 31 DE JULHO DE j925

Presidência ;do Ex,mo SP, António Xavier Correia Barreto

Luís Inocêncio Ramos .Pereira

'Secretários os Ex.mos Srs.

Sumário.—'Chamada e abertura 'da sessão. Leitura e aprovação da acta. Dá-se conta cio expediente.

Antes da ordem do dia. — O S f. Júlio Ribeiro fal'i sobre as pensões aos padris ^ensionisius •do dittrito rfa Guarda.' • .

O Sr. Afonso d1. Lemos fala também sobre o mesmo assunto, incluindo os padres do distrito de Beja.

O Sr. Carlos Costa fala xôire a divida da •• Com/ianhia das Aguas ao -Estado:

O Sr. José Pontes requere a discussão imediata da proposta de lei n." 946.

Aprovado.

O Sr. Alfredo Portugafrrequere que a «e.yutr se discuta o projecto de lei n.° 754.

Usam da palavra, sobre o modo devotar, os Srs. : Pereira Gil, Procópio-de Freitas, Alfredo Portugal, Costa Júnior, Vicente Rxmos, Artur Costa e Augusto de Vasconcelos.

Foi aprovado o requerimento do Sr. 'Pereira Gilr com o aditamento do Sr. Alfredo'Portugal.

É aprovada, nem discussão, a proposta de lei ».° 946, assim como o projecto de lei n.° 923.

O Sr. Presidente encerra a sessão.

Abertura da ssssão às 16 lioras e 15 mi-uutos.

Presentes à chamada 25 Sr. Senadores.

Entraram durante a sessão 14 Srs. Senadores. '

Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:

Afonso Hem-iqiies do Prado Castro e

Alfredo Narciso Marcai -Martins Portual.

António Gomes de Sousa Varela .

Álvaro António 'Bulhão Pato. António Gomes de Sousa VarelaJ António Maria da Silva Barreto. António Xavier Correia Barreto. Augusto de Vera Cruz. César Procópiò de Freitas. Constantino José dos Santos. ' '-Duarte Clodomir - Patten de Sá Viana? Francisco António de 'Paula. Francisco José Pereira. Francisco de Sales'Ramos da C> sta. -Francisco Vicente'Ramos. Herculano Jorge Galhardo. João Carlos da Costa. • Jotío Catanho de Meneses. Joaquim Pereira Gil de Matos. José Duarte Dias do Andrade. José Joaquim Fernandes Pontes. Júlio Augusto Ribeiro da Silva. Luís Augusto Simões de Almeida. Luís Inocôncio Ramos Pereira. Ricardo Pais Gomes. Rodrigo Guerra Álvares Cabral.

Entraram durante a sessão «s .Srs.:

António da Costa Godinho do Amaral. Aprígio Augusto de Serra e Moura. Artur Augusto'da Costa. Artur Octávio do Rego Chagas. • Augusto César do Almeida Vá ;coh

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Diário das Sessões do Senado

José Joaquim Pereira Osório. José Mendes .dos. Reis. Querubim 'da .Rocha Vale Guimarães. Rodolfo Xavier da Silva. Tomás de Almeida Manuel de Vi-ttiena (D.).

Sr s, .Senadores que faltaram à sessão:

Aníbal Augusto Ramos de Miranda. António Alves de Oliveira Júnior. António de Medeiros Franco. Augusto Casimiro Alves Monteiro. César Justino Lima Alves. Elísio Pinto de Almeida e Castro. Ernesto Júlio Navarro. Francisco Xavier • AriacMo da Silva* Frederico António Ferreira de Simas. João Alpoim Borges do Canto. João Maria 4a Cunha Barbosa. João .Trigo, Mo/linho.. Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior. Joaquim Manuel .dos Santos Garcia. Joaquim Teixeira da Silva. Joaquim. Xavier ,de Figueiredo Oriol Pena.

, «Jorgô Frederico Velez Caroço. José Augusto de «Sequeira. José Joaquim Fernandes de Almeida. «José Machado Serpa. José .Nepomaceno Fernandes Bíás. .Júlio Ernesto de Lima Duque. Luís Augusto de Aragão e Brito. Manuel Gbaspar de Lemos. Nicolaa Mesquita. Pedro Virgolino Ferraz Chaves. RaimniBido Enes Meira. Roberto da .Cuaha Baptista. Silvestre FalcâOi Vasco CrispijaianD r Sog© táe .Azevedo íCoútinho.

O Sr. Presidente (às 15 Tiaras e 10 mi-

): — Vai jpraoeder-SB à chamada. ffez-se a

O Sr. Presidente (à» 15 liaras * 15 mi-Esíão presentes 25 Srs. Senadores. , .Está aberta -a sessão;

Vai lér-se .a .acta.

Leu-se.

Pauscu

O Sr. Presidente : — Como nenhum Sr. Senador pede a palavra, considera-se aprovada.

Vai ler-se o

Expediente

Projecto de lei

Do Sr. Ribeiro de Melo, reconhecendo determinados revolucionários civis. Para a 2.a Secção.

Requerimentos

Dos Srs. João Ferreira Júnior e João da Cruz Pereira, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis.

Para a comissão de petições

Do Sr. Luís Gonzaga Martins, requerendo para ser reconhecido como revolucionário civil.

Para a comissão de. petições.

Ofícios

Da Câmara dos Deputados, enviando a proposta de lei n.° 965, autorizando o Gov7êroo a contrair um empréstimo de 2:700.000,5.

Para a l.a Secção.

Da Camará Municipal de Moura, protestando contra o decreto n.° 10:605 e lei

n.° 1:717.

Para a Secretaria.

Parecer

Da comissão de faltas, dando como justificadas as faltas :dos Srs. Sá Viana, Machado Serpa e Ribeiro de Melo. Aprovado.

Última redacção

Projecto de leiii.0 866, isenção de direitos de material eléctrico para caminhos de ferro.

Aprovado.

Para a Câmara dos Deputados.

Antes da ordem do dia

O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: uso .da - palavra para lamentar mais uma vez que se continue a não pagar as pensões aos desgraçados padres pensionistas do distrito da Guarda.

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Sessão de 31 de Julho de 1925

3:

Sei, Sr. Presidente, que aquelas cadeiras estão desocupadas, mas pode ser que estes meus reparos cheguem aos ouvidos dos ilustres democráticos, que não se importam com a miséria alheia, de forma a providências nesse sentido serem tomadas.

Estão muitos desses desgraçados na miséria, como disse, e é preciso pois que o Estado cumpra o seu dever, visto que não é admissível que a nossa burocracia seja a causa de muitos dos males de que enferma o País, evitando-se que se faça justiça e a cada um se dê aquilo a que tem direito.

e

O Sr. Presidente: — Transmitirei, na devida oportunidade, ao Sr. Ministro, por cuja pasta corre esse assunto, as reclamações de V. Ex.a

O Sr. Afonso de Lemos: — Sr. Presidente : pedi a palavra para juntar os meus protestos ao do ilustre Senador Sr. Júlio Ribeiro.

Iguais reclamações estou constantemen-te recebendo do distrito de Beja.

Por. isso poço a V. Ex.a, Sr. Presidente, que transmita estas minhas reclamações aos futuros membros do Governo.

. O Sr. Carlos Costa: — Sr. Presidente: são decorridos 33 dias depois que o ex-Ministro do Comércio, Sr. Ferreira de Lima publicou uma portaria determinando que a Companhia das Aguas entrasse com á quantia de 3:000 e tantos contos nos cofres do Estado e até ho;e ainda essa determinação não foi cumprida.

E uma vergonha o consentir-se que um Ministro tenha publicado uma ordem, e que a Companhia se ria dela.

Fica por esta forma o meu protesto lavrado, aguardando que o novo Ministro do Comércio tome posse do . seu lugar, para continuar com a. minha interpelação. ' °

Tenho dito.

OKDEMDODIA

O Sr. José Pontes (para um requerimento}:— Sr. Presidente: pedia a V. Ex.a a fineza de consultar o^ Senado sobre se permite que entre imediatamente em dis-

cussão a proposta, de lei n.° 946, que (tíz respeito ao monumento de Santa Clara.

O Sr. Alfredo Portugal.: — Sr. Presidente: foi ontem aprovado na 2.a Seeçâo, o contra-projecto de lei n.° 754, da auío> ria do Sr. Medeiros Franco, sobre foros. e. arrendamentos.

Como V. ±Cx.a, S-r. Presidente,, e a Cá-. mara sabem, é importantíssima e de grande urgência a matéria, de que. este pró11 jecto trata.

Peço, por issor a> V. .Ex.a que consulte o Senado ^ôbre se permite que étíipe- enr discussão em seguida.à proposta para a qual o Sr. José Pontes acaba de requerer imediata discussão.

Foi aprovado o requerimento do Sr. José Pontes que se referia à proposta de lei w.° 946 que já estava distribuída e tinha o parecer favorável da Secção.

Foi posto à discussão o requerimento do Sr. Alfredo Portugal.

O Sr. Pereira Gil: — Sr. Presidente: este projecto a que se refere o Sr. Alfre do Portugal foi efectivamente aprovado ontem na Secção, mas ficou para ser estudado com todo o cuidado. ! É um assunto importantíssimo, sendo de toda a conveniência que à discussão assista o Sr. Ministro da Justiça. •

Portanto, parece-me que o requerimento de S. Ex.a não deve ser aprovado.

Tenho dito.

O Sr. Procópio de Freitas (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: o Sr. Portugal requereu a discussão imediata do projecto de lei n.° 754, que S. Ex.a diz tratar de um assunto muito- importante. -

Exactamente por tratar de um assunto muito importante ó que eu entendo que não deve ser discutido sem ser previamente distribuído e estudado.

Não sou de opinião qne seja necessária a presença do Sr. Ministro da Justiça para o projecto poder ser discutido, mas como disse, entendo que deve ser distribuído, com a antecedência devida para podermos estudá-lo e manifestar sobre ele as nossas opiniões.

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Diário das Sessões do Senada

discussão que S. Ex.as não queiram fazer, por. não o julgarem oportuno, mas, sempre direi ao Sr. Senador que me precedeu que o contra-projecto de que me ocupei já foi distribuído e, por isso, parece-me que já dele se possui o devido conhecimento.

Conhecemos o Regimento desta Câmara e ele diz nos que, passadas 48 horas depois da distribuição de um projecto, já o mesmo pode entrar em discussão.

O Sr. Procópio de Freitas (interrompendo):— Estava na persuasão de que se .tratava de um projecto ontem discutido na 2.a Secção.

O Sr. Presidente:—Esse projecto foi ' discutido ontem na Secção.

O Orador: — Esse contraprojectoM Sr. Presidente, ó importantíssimo, sob o ponto de vista do assunto que trata e, principalmente, do grande interesse para a região que represento no Senado.

Nilo tenho, porém, dúvida alguma em concordar com o requerimento leito pelo ilustre Senador Sr. Pereira Gil, para que seja adiada a discussão deste pro-jpcto até estar presente o Sr. Ministro da Justiça, porque creio que isso não demorará muito tempo.

No emtanto, umas ligeiras considerações. Há já doze ou catorze dias que estamos em crise ministerial, qae esta se vai arrastando molemente, e, durante esse tempo, é claro, não temos visto presente qualquer representante do Governo, o que significa estarmos impossibilitados de fazer as nossas reclamações e de discutir qualquer projecto.

Também, por deliberação tomada pelo Senado, a proposta que revoga o decreto sobre o júri criminai não pode ser discutida sem estar presente o mesmo Ministro.

Vê V. Ex.a e a Câmara a série de inconvenientes que podem resultar da paralisação dos trabalhos do Senado, em vista da demora em comparecer aqui qualquer membro do Governo, e neste caso, o Ministro da Justiça, quando ainda se não pode provar o tempo que levará a solucionar a crise aberta há tantos dias pela queda do Governo da presidência do Sr. António Maria da Silva.

Pelo que respeita ao júri criminal — outra proposta pendente da resolução desta Câmara — todos V. Ex.as sabem, que já começaram a correr os prazos para a confecção do recenseamento c pre-guntam-me magistrados de algumas comarcas o que deverão fazer, visto quo foi aprovada na Câmara dos Deputados a revogação desse decreto, pendente há muito do Senado, este ainda se não pronunciou, sobre o assunto. Bem sei que, legalmente, a resposta seria a de que, não se achando ainda convertida em lei tal proposta, está em vigor o decreto que modificou o júri.

Todavia, submetida aquela à secção respectiva, à 2.'a, foi aprovada por unanimidade, tal como o fora na outra Câmara.

Já há bastantes dias que só arrasta a crise t», organizado o GovGrno, temos de contar com um, por certo, demorado debate político na Câmara dos Deputados a quando da apresentação do novo Governo, e, até entãp, saão teremos aqui a presença de nenhum Sr. Ministro por estes tempos mais próximos. Poderá ainda levar mais de oito dias talvez, conforme acaba de calcular o Sr. Júlio Ribeiro. São portanto vinte dias ou mais perdidos para os trabalhos do Senado.

São gravíssimos os transtornos que podem dar-se com a demora na discussão e, porventura, aprovação de vários projectos e propostas pendentes desta Câmara, atendendo a que o termo da legislatura se avizinha rapidamente.

Que a culpa me não seja atribuída, nem a este lado, que deseja e quere trabalhar; fique isto bem e nitidamente expresso.

Sr. Presidente: concordarei com o requerimento do Sr. Pereira -Gil, visto que nada me valeria não concordar, mas com um aditamento, c é que, não podendo comparecer o Sr. Ministro da Justiça, se discuta sem ele estar presente, passado um certo espaço de tempo, este e outros projectos como o do júri criminal.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Pereira Gil com o aditamento de S. Ex.a

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Sessão de 8 í de Julho de 1925

discussão de outros projectos de lei se poder efectuar em iguais condições.

O Sr. Vicente Ramos: — O Senado não pode funcionar se não quando estiverem os Srs. Ministros. Ficou assente que o Senado não tem competência para legislar por si. Só o faz com o consentimento e apoio do Poder Executivo.

Assim, para não haver sessões inúteis, o melhor seria que se marcassem sessões quando se soubesse que os Ministros respectivos podiam comparecer.

O Sr. Alfredo Portugal: — Quando há pouco falei, referi-me especialmente ao decreto relativo ao júri criminal que é aquele que está causando maiores -prejuízos por essas comarcas fora..

Não costumo opor-me a que à' discussão de vários assuntos, que de tal necessitam, ela se faça com a presença dos Ministros das pastas por onde eles correm, mas, como V. Ex.a vê e há pouco o Sr. Vicente Eamos mostrou, não havemos de estar constantemente, com grave prer juízo para muitos, à espera que os Srs. Ministros aqui compareçam., Se assim fosse, o Poder Legislativo tornava-se uma dependência do Poder Executivo e estava nas mãos deste o impedir o funcionamento das Câmaras. Não devemos ser nós próprios a concordar em que se impeça que o Senado trabalhe. . , •

Mantenho, portanto, o meu requerimento.

O Sr. Artur Costa: — De forma alguma aceito a teoria de que qualquer das Câmaras seja uma dependência do Poder, Executivo, mas o Poder Legislativo tom -de trabalhar harmònicamente com o Poder Executivo.

Trata-se de anular decretos do Poder Executivo publicados ao abrigo de autorizações parlamentares.

Há quem diga que o Poder Executivo exorbitou um pouco num QU noutro de-' creto. mas isso é caso para discutir.

O Poder Executivo, por intermédio do Sr. Ministro da Instrução, foi ouvido acerca de um dos decretos.

Foi ouvido na Secção. S. Ex.afez revelações importantíssimas que prometeu trazer à sessão plena, mas o que a Sec-;

cão não ouviu foi os outros Ministros que tinham a responsabilidade ligada aos dois decretos que foram anulados, um respeitante à reforma da polícia e outro referente ao júri criminal.

O que entendo é que devemos esperar, •e certamente não serão muitos dias, que haja um Governo constituído que tenha conhecimento de que estamos aqui discutindo este projecto; certamente não dei-. xará de mandar assistir à discussão os seus titulares.

Se o Governo não quiser mandar senão um Ministro, seja qual for, para dizer aquilo que entende, eu já disse, julgo o Governo representado. • /

O projecto nem sequer está impresso; parece-me que está.a imprimir.

S. Ex.a o Sr. Alfredo Portugal pede quê se marque um prazo de oito dias. Eu tenho esperança de que dentro desses oito dias se pode discutir com a presença de membros do Governo, e por consequência não quero estar a marcar prazos peremptórios, porque pode muito bem suceder durante esse tempo haver Ministério. •

' Portanto,-repito,, não voto o requerimento nem voto o requerimento do Sr. Pereira Gil pelo mesmo motivo.

O Senado não costuma ser perguiçoso ã trabalhar; hão é costume haver obstru-cionismo nem questões §ne perturbem os trabalhos; cada Sr. Senador discute no intuito de melhor decidir e trabalhar de forma a aperfeiçoar as leis.

Por conseguinte repito, esperemos a constituição* do Governo; não sei se .estará muito longe de'isso se realizar, mas é de supor que se constitua, para se submeter à discussão esse projecto.

'O Sr. Alfredo Portugal- receia que assim haja perturbações no serviço da magistratura.

Eu conheço esses serviços, mas talvez o Sr. Ministro da Justiça pudesse seguir as pisadas^dò Sr. Ministro do Interior, que, apenas soube que a Câmara dos Deputados tinha aprovado esse projecto, mandou suspender -a execução desse decreto, isto é, ficou a legislação anterior. • - '

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Diário das Sessões do Senado

O Sr. Augusto de Vasconcelos: — É muito extraordinário o que se tem passado ^om este famoso projecto de anulação.

Esse projecto foi aprovado na Câmara dos Deputados estando um Governo demissionário, porque aquela - Câmara entendeu por unanimidade, creio eu, quo tinham sido excedidas as autorizações dadas ao Poder Executivo, e que portanto os decretos publicados deviam ser anulados imediatamente.

Veio o projecto para o Senado, e foi us Secções, que lhe deram parecer favorável.

£ A que vem portanto a necessidade da presença dos Srs. Ministros para se discutir tal projecto?

E uma exigência que tem como resultado o adiar-se uma resolução que ó de toda a urgência tomar-se, embora não seja esse o intuito dos que a propuseram, faça se-lhes essa justiça.

O Sr. Artur Costa (interrompendo): — V. Ex.a disse há pouco que a Câmara dos Deputados aprovou o .projecto anulando determinados decretos porque tinham sido excedidas as autorizações parlamentares.

Acho que V. Ex.a está, pelo menos em parte, equivocado, porque por exemplo o decreto sfíbre instrução não depende nada da autorização parlamentar. Está períei-tamente dentro da lei.

E mesmo os outros decretos foram anulados sem que se tivessem invocado razões.

O Orador: — As razões alegadas foram ,de que esses decretos tinham excedido as autorizações parlamentares.

Nestas condições eu entendo que devíamos, para que se atribua ao Senado o propósito de demorar a anulação desses decretos, tomar qualquer deliberação sobre ^"se projecto.

Estar a adiar essa discussão julgo que é cousa que não nos fica bem.

O Sr. Alfredo Portugal:—Disse há pouco o Sr. Artur Costa que se podia proceder pelo Ministério da Justiça como se procedeu pelo Ministério da Instrução.

Creio que i á foi lembrado ao actual titular da Justiça a conveniência em se expedirem quaisquer ordens no sentido de

suspender, por essas comarcas fora, as operações do recenseamento do júri que tinha de começar a organizar-se no mês de Julho, mas, segundo me constou, o Sr. Ministro da Justiça não estava disposto a dar tais ordens-.

Bom seria realmente que se tomasse qualquer providência no sentido de obstar a que se iniciassem aquelas operações, que apenas, pelo que me parece dever ser a deliberação do Senado, com referência à proposta sobre o júri, poderão ter o condão de para nada servir o representar uma perda de tempo, quem sabe até, se bem precioso.

Estou certo de que tal se não fará, e, por conseguinte, o. caminho a seguir é tomar e o mai& rapidamente possível qualquer deliberação sobre o assunto.

E olhando aos prejuízos que podem advir por aí fora nos julgamentos que tenham de se realizar, que eu encaro esta questão.

Ern Lisboa esses julgamentos, são mensais, mas na província são de três em três meses, e, não se deliberando agora, chegaremos daqui a três meses e teremos uma barafunda de tal ordem que ninguém se entenderá, podendo esse prejuízo estender-se principalmente àqueles que estão privados de liberdade e anseiam por ser julgados.

Parece-me, pois, que o meu requerimento tende a resolver o caso, no sentido de o assunto ficar devidamente esclarecido.

O Sr. Presidente: —Vou pôr à votação o requerimento do Sr. Pereira Gril, com o aditamento do Sr. Alfredo Portugal.

Foi. aprovado o requerimento, com o referido aditamento.

Leu-se na Mesa e foi aprovada a ultima" redacção da proposta de lei n.° 866.

Ê aprovada, na generalidade e especialidade, sem discussão, a proposta de lei n.° 946.

O Sr. José Pontes: —Requeiro dispensa da última redacção. Ê aprovada. É a seguinte:

Proposta de lei n.° 946

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Sessão de 31 de Julho de 1925

prietário da igreja de Santa Clara-a-Ve-Iha (monumento nacional), o arrendamento por 9;> anos do referido monumento pela quantia do 50$ anuais.

Art. 2.° É igualmente autorizada a Administração Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a construir na propriedade onde existo o monumento de que trata o artigo anterior 'um barracão para ser utilizado pelo actual proprietário do mosmo monumento, não podendo despender em tal construção quantia superior a 2 t.OOOá.

, Art. 3.° Ficam a cargo da mesma Ad-ramistia.^ão Geral as obras que haja a efectuar para reparação e conservação do monumento.

Art. 4.° As despesas do execução da 1 presente lei serão satisíeitas pela força de Aerba do artigo 39.° do capítulo 5.° do Orçamento do Ministério do Comércio e C< m micaçòes em vigor para o actual ano < co:ió.nico.

Art. 5.° Fica revogada a legislarão cm contrário.

Palie o do Congresso da República, 15 de Julho do 1925.— Alberto Ferreira Vi-dal.— Baltasar de Almeida Teixeira.

Aprovado pela La tíecção.

Senhores Deputados. — Após longos e porfiados esforços conseguiu o Conselho de Arte e Arqueologia da 2." Circunscrição (Coimbra), chegar a um entendimento com o proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha, exemplar admirável do estilo românico de transição (época de D. Dinis).

O valor artístico,.histórico e arqueológico deste monumento exigem da Nação o pequeno sacrifício que hoje se lhe pede, e pôr isso, e ainda para corresponder ao zelo que o Conselho de Arte daquela Circunscrição tem manifestado, velando acuradamente pelo nosso património artístico, temos a honra de apresentar o seguinte:

Artigo 1.° É o Conselho de Arte e Arqueologia da 2.a Circunscrição (Coimbra) autorizado a contratar com o actual proprietário da igreja de Santa Clara-a-Velha (monumento nacional) o arrendamento por 99 anos do referido monumento pela quantia de 50$ anuais.

Art. 2.° JD igualmente autorizada a Administração Geral dos Edifícios e Mo-

numentos Nacionais a construir na propriedade onde existe o monumento de que trata o artigo anterior um barracão para ser utilizado pelo actual proprietário do mesmo monumento, não podendo despender em tal construção quantia superior a 20.0005.

Art. 3.° Ficam a cargo da mesma Administração Geral as obras que haja a efectuar para reparação e conservação do monumento.

Art. 4.° As despesas de execução da presente lei serão satisfeitas pela força de verba do artigo 39.° do capítulo 5.° do Orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações cm vigor para o actual ano económico.

Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário..

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, em 13 de Julho do 1925.—O Ministro das Finanças, Eduardo Alberto Lima Basto. — O Ministro da Instrução, JEf f liar do ferreira dos Santos Silva. — O Ministro do Comércio e Comunicações, Manuel Gaspar de Lemos.

Está conforme.— Direcção Geral daf Secretaria do Congresso da República, em 14 de Julho de 1925.— O Director Geral, Francisco José Pereira.

Lê-se na Mesa o voto da Secção relativo a uma emenda ao projecto de lei n.° 9l2.

O Sr. Presidente: —Este aditamento tem voto negativo da Secção.

Posto à votação o voto da Secção, é aprovadoy sem discussão.

O Sr. Presidente: —Vai ler-se o projecto de lei n.° 923.

O Sr. Rego Chagas: — Requeiro d's-pensa da leitura deste projecto.

Ê aprovado.

Seguidamente é aprovado sem discussão, na (j ener alidade e especialidade, o projecto de lei n.° 923..

Ê o seguinte:

Projecto de lei u.° 923

Artigo 1.° São reconhecidos como revolucionários1 civis os seguintes cidadãos:

Lista n.° l

Abel Augusto da Cruz.

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Diário das Sessões do Senado

Alberto Carlos dos Santos. Alexandre doe Santos Barbosa. Alexandre Augusto Ramos Sertã. Alfredo Gomes Matoso. Alfredo Leal.

Alfredo Ramos Calais Grilo. Armando Junqueiro. António José de Figueiredo. António Monteiro. António Pedroso. Artur Antóuio Duarte Quintão. Artur Augusto de Oliveira.. Artur Lopes de Abreu Castelo. .Augusto Tribolet. Belmiro da Conceição. Benjamim da Costa Alves. Bernardo Modiuas. Carlos Augusto Faísca Caimoto. • Custódio Augusto da Fonseca. Fernando Simão. Francisco de Assunção Carreira. Francisco Cândido Gomes Lamas. Francisco José Gomes de Carvalho. Francisco Marques Rolim. Francisco dos Santos. Franklin Lamas. ' Guilherme de Sousa. Henrique Tomás de Freitas. João Carlos Marques. Joaquim Augusto de Paiva Faria. Joaquim Manuel Mogués. Joaquim Marques. José Alves. José de Aquino Rua. José Cândido dos Santos. José Gonçalves Baptista. José Jacinto Lourenço da Fonseca. Josó Maria Rodrigues Furtado. José de Moura e Silva. José Rodrigues.

José de Sousa Moreira. '

Manuel António Ferreira. Manuel de Azevedo. Manuel dos Santos Melo. Manuel de Seixas de Brito Betten-court. , "

Mateus Palermo de Barros. Reinaldo Esteves. Saúi Simões Sério. Salvador Sabóia.

Lista n.° 2

Adalberto dos Santos Alves Pereira. Adelino de Almeida. Alberto Emílio Meireles. Álvaro Brandão.

António Fernandes Feio. António Martins Madeira. António Rodrigues de Sousa (o Alco-chetano).

António dos Santos Dias.

Artur Miguel da Costa.

Carlos Antunes.

Crisanto Arséuio de Oliveira.

Custódio da Piedade.

David Paulo.

Eduardo de Assunção Pereira.

Francisco Coelho Dias.

Francisco Fernandes da Silva.

Henrique José Salgueiro de Almeida.

Herculano Rodrigues da Cruz.

Higino Barrão.

Joaquim Elias Rocha.

Joaquim Fernandes Feio.

José Benedy.

José de Sousa Gabriel.

José Joaquim Pereira.

Luís Augusto de Castro.

Pedro Joaquim dos Santos.

Raul Belmarce.

Raul da Silva.

Vitor Hugo da Costa.

Vergílio Guilherme de Lima.

Lista n.° 3

Al bano José Correia.

Alfredo das Neves.

António da Silva.

António Valente de Morais.

Carlos João Pires de Magalhães Ferraz.

Domingos Alberto Agostinho.

Eduarcb José Ferreira.

Einídio Francisco de Almeida.

Francisco António.

Francisco Pereira da Cunha Capitão.

Henrique Francisco de Sousa.

Jaimo Pinto Serra.

João António Machado. ' João Augusto Duarte de Souto.

João Duarte Costa.

Joaquim Baú.

José Adelino de Almeida.

José Borrego-da Silva.

José Dias dos Santos.

José Coelho.

José Ferreira.

José Francisco Tavares Figueira.

José Henriques Barreto.

José Joaquim Sant'Ana-

José Maria.

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Sessão de 31 de Julho de 1925

Leonardo de Sousa. Levi Bonsabat. Manuel António José da Luz. Manuel Alves Valente de Almeida. Manuel Borrego. Manuel Inácio. Manuel Rodrigues. Moisés Martins. Raul Alves Pinheiro. .Raul Aureliano Todi Gonçalves. Ricardo Rosa y Alberty. Severino Lourenço Sant'Ana.

Lista n.° 4

• Alberto Silva. Alfredo Maria da Silva. António Lopes Morais Silvano. António dos Santos Saraiva. António Valentim Nogueira. Augusto Alberto Mimoso. Augusto Mota da Fonseca. Cândido Baptista.

Carlos Henrique Ferreira da Costa. Carlos Sacadura Cabral Duarte Amaral.

Cesário Francisco de Assis.

Custódio Pereira Amaral.

Duarte Gomes.

Eduardo Augusto Gomes Leite.

Hermes de Oliveira.

Jacob José Ochstímbein.

João Augusto de Melo.

João Carlos Alberto da Costa Gomes.

João Cesário da Costa Santos.

Joaquim Gonçalves Ferreira.

José Augusto de Oliveira..

José Ferreira Serôdio.

José Rodrigues.

José da Silva.

Manuel Emídio Furtado Garcia.

Maria Baptista de Oliveira. .

Salvador da Graça Caldeira.

Viriato Mota da Fonseca.

Lista n.° 6

Armando de Almeida de Sousa Araújo. Carlos Mendonça Fernandes. Eugênio Pereira. Ezequiel Pereira da Cos,ta.

• Francisco Américo. Francisco Isidoro da Costa. Gil Augusto Gomes. ...

José Alexandre de Azevedo. " -

José Ant".nc?

José Augusto Pereira Pimentel.

José Francisco Bacalhau. José Justino de Sousa Teixeira. José Trindade Reis e Sonsa. Luís Barreto da Cruz. Manuel de Vinhos. Pedro Rodrigues. João Abreu Rato. José do Amaral Gomes. João Paulino Freitas.

Lista n.° 6

António Alves Barbosa. Eduardo Marques de Lemos. Francisco das Neves Brosque. João Alves de Brito. João José Calais Grilo. • José do Nascimento. José. Sanches Barreto Perdigão. Ludgero Quina de Almeida. Máximo Augusto Furtado.

Lista n.° 7

António Nunes de Serra e Moura. Eduardo António Nunes Valente. Francisco José Carrilho Marques. Jaime Pereira Merelo. João Augusto de Andrade. Marcelino Gonçalo da Silva.

Art. 2.° É reconhecido o direito de aplicação da lei n.° 1:158 aos seguintes revolucionários militares:

Lista n.° l

Albino Maria de Figueiredo. António da Costa Lamego Júnior. : Ernesto Pinheiro Torres. João Peres. João Teixeira. . Joaquim Coelho. Joaquim Inácio de Figueiredo. José Coelho.

Manuel Gonçalves Borrego. Manuel da Palma. Rodrigo de Matos. Francisco Gonçalves. Vítor Hugo dos Santos Silva.

Lista n.° 2

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Diário das Sessões do Senado

Joaquim da Cunha. Joaquim Raminhos, x Manuel da Cunha Lusitano.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.— Francisco José Pereira.

Senhores Senadores.— O projecto de lei n.° 923, da autoria do Sr. Francisco José Pereira, pretende tornar extensivas as disposições das leis n.03 1:G91 e 1:158, respectivamente de 11 de Dezembro de 1924 e 30 de Abril de 1921, a vários cidadãos civis o militares que a comissão de petições verificou estarem nas condições de gozar dos benefícios das referidas leis, as quais concedem recompensas por serviços prestados à República por ocasião da sua implantação.

Coino pela lei n.° 1:158 a passagem dos militares à situação de reforma não se faz sempre nas mesmas condições., necessário se torna definir quais os artigos dessa lei que lhes são aplicados para esse efeito.

Sou de parecer que o projecto deve ser aprovado com a seguinte redacção:

Artigo 1.° São reconhecidos como revolucionários civis os cidadãos constantes da lista junta, aos quais são aplicáveis as disposições da lei n.° 1:691, de 11 de Dezembro de 1924.

Art. 2.° São reconhecidos como revolucionários militares «lê 5 de Outubro de 1910 os cidadãos constantes da lista junta, os quais ficam ao abrigo das disposições da lei n.° 1:158, de 30 de Abril do 1921, devendo a passagem à situação de reforma dos oficiais ser regulada pelas disposições do artigo 1.° e a dos sargentos e domais praças pelas do artigo 2.° da mesma lei.

Art. 3.°. Fica revogada a legislação ein contrário.

Sala das sessões da 2.a Secção do Senado, 9 de Julho de 1925.— César Pro-côpio de Freitas, relator.

Lê-se na Mesa e entra em discussão' a proposta de lei n.° 864, conjuntamente na generalidade e especialidade.

O Sr. Presidente : — Esta proposta foi rejeitada na 2.a Secção.

Sr. Vicente Ramos . — Sr. Presidente : a proposta de lei n.° 864 foi rejeitada pela Secção, mas o seu relator, na mesma Secção, deu-lho voto de aprovação.

Eu desejava ouvir sobre o assunto a opinião da Secção, porque é possível que me convença do quo nem eu nem o relator temos razão!

O Sr. Costa Júnior : — Foram os Srs. Catanho de Meneses o Pereira Osório quo trataram deste assunto. Como nenhum de S. Ex.as está presente, eu requeiro que a proposta do lei n.° 864 seja retirada da discussão até que um ou outro» aqui compareçam.'

É aprovado. •

O Sr. Presidente: — Aproxima sessão é no dia 5 de Agosto, com a seguinte ordem do dia:

Projecto de lei n.° 803, aplicando o disposto nas leis n.os .1:452 o 1:456 a determinados segundos oficiais do Ministério das Finanças.

Projecto do lei n.° G5G, suspendendo a lei n.° 1:584 (aguardente da Madeira).

Projecto de lei n.° 575, regulando a aposentação dos funcionários do Ministério dos Estrangeiros.

Projecto de lei n.° 916, reforma do operários.

Projecto de lei n.° 864, alterando a íei do inquilinato.

Projecto-de lei n.° 703, concedendo à Câmara Municipal de Alcobaça a madeira para a construção dum teatro.

Projecto de lei n.° 924, actualizando o pagamento de legados ou pensões.

Projecto de lei n.° 777, sobre nomeação de louvados.

Projecto do lei n.° 942, concedendo subsídio a viúvas, divorciadas ou separadas de oficiais.

Projecto de lei n.° 678, sobre a colação de bens doados.

•Projecto de lei n.° 754, sobro remissão ,de foros.

Projecto do lei n.° 941, sobro taxa militar.

Projecto de lei n.° 917, alterando a lei ,n.° 1:629.

Esíá encerrada a sessão.

Eram 17 horas.

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