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REPÚBLICA
PORTUGUESA
DIÁRIO DO SENAD
SESSÃO 3ST.0 18
EM 22 DE JANEIRO DE 1926
Presidência do Ex,rao Sr, António Xavier Correia Barreto
Luís Inocêncio Ramos Pereira
Secretários os Ex.mot Srs,
Joaquim Correia de Almeida Leitão
Sumário. — Procedendo-se à chamada verificou-se estarem presentes 28 Srs. Senadores. O Sr. Presidente abriu a sessão. Leu-se a acta que foi aprovada e deu-se conta do expediente.
Antes da ordem do dia.— O Sr. Presidente comunicou à Câmara o falecimento do antigo Ministro Sr. Júdice Bicker e propôs um voto de sentimento, que foi aprovado por unanimidade, tendo-•se associado os Srs. Azevedo Coutinho, Herculano Galhardo, Medeiros Franco, Caldeira Queiroz, Afonso de Lemos e Vicente Ramos.
O Sr. Alfredo Portugal refere-se à exoneração do ex fuis auditor Sr. Almeida Ribeiro e a um dtspacho recente sobre bens imobiliários.
O Sr. Júlio Ribeiro alude a funcionários públicos aposentados que procuram ser reintegrados.
A ambos os Srs. Senadores responde o Sr. Ministro das Finanças (Marquês Guedes).
O Sr. Alvares Cabral fala acerca das dificuldades criadas à exportação de ananases e o Sr. Medeiros Franco refere-se à representação no teatro de S. Carlos.
Ordem do dia. — Entra em discussão a proposta n.° S79 referente a impostos sobre transacções.
Falam os Srs. Ministro das Finansas (Marques Guedes), Querubim Guimarães, Álvaro de Mendonça e Medeiros Franco.
A proposta foi rejeitada.
O Sr. Presidente encerra a sessão.
Abertura da sessão às lõ horas e 30 minutos.
Presentes à chamada 29 Srs. Senadores.
Entraram durante a sessão 17 Srs. Senadores.
faltaram à sessão 22 Srs. Senadores.
Srs. Senadores presentes à abertura da sessão:
Afonso Henriques do Prado Castro e Lemos.
Álvaro António Bulhão Pato.
Álvaro César de Mendonça.
António Alves de Oliveira Júnior.
António da Costa Godinho do Amaral.
António Maria da Silva Barreto.
António de Medeiros Franco.
António Xavier Correia Barreto.
Artur Octávio do Rego Chagas.
Augusto Cósar do Almeida Vasconcelos Correia.
Ernesto Júlio Navarro.
Francisco António do Paula.
Francisco José Pereira.
Francisco Vicente Ramos.
Henrique José Caldeira Queiroz.
Herculano Jorge Galhardo.
Joíto António de Azevedo Coutinho F. de Siqueira.
João Augusto de Freitas.
João Manuel Pessanha Vaz das Neves,
Joaquim Correia de Almeida Leitão.
José António da Costa Júnior.
José Joaquim Fernandes Pontes.
José Mendes dos Reis.
•Júlio Augusto Ribeiro da Silva.
Luís Inocêncio Ramos Pereira.
Nicolau Mesquita.
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Diário das Sessões do Senado
Silvestre Falcão.
Vasco Gonçalves Marques.
Srs. Senadores que entraram durante a sessão:
Alfredo Narciso Marcai Martins Portugal.
António dos Santos Graça.
Artur Augusto da Costa.
.Constantino José dos Santos.
Domingos Frias de Sampaio e Melo.
Duarte Clodomir Patten de Sá Viana.
Eiísio Pinto de Almeida e Castro.
Francisco de Sales Kamos da Costa.
Frederico António Ferreira de Simas.
João Carlos da Costa.
João Catanho de Meneses.
Joaquim Pereira Gil de Matos.
José Fernando do Sousa.
José Machado Serpa.
Querubim da Rocha Vale Guimarães.
Roberto da Cunha Baptista.
Tomás de Almeida Manuel de Vilhe-na (D.).
Srs. Senadores que não compareceram à sessão:
António Martins Ferreira.
Augusto Casimiro Alves Monteiro.
Augusto de Vera Cruz.
Ernesto Maria Vieira da Rocha.
Francisco Xavier Anacleto da Silva.
Henrique Ferreira de Oliveira Brás.
João Maria da Cunha Barbosa.
João Trigo Motinho.
Joaquim Crisóstomo da Silveira Júnior.
Joaquim Manuel dos Santos Garcia.
Joaquim Teixeira da Silva.
José Augusto Ribeiro de Melo.
José Joaquim Fernandes de Almeida.
José Nepomuceno Fernandes Brás.
José Varela.
Júlio Ernesto de Lima Duque.
Luís Augusto Simões de Almeida.
Luís Filipe de Castro (D.)
Manuel Gaspar de Lemos.
Pedro Virgolino Ferraz Chaves.
Raimundo Enes Meira.
Vítor Hugo do Azevedo Coutinho.
O Sr. Presidente (às 15 horas e 13 minutos] : — Vai proceder-se à chamada. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente (às 10 horas e 18 minutos):— Estão presentes 28 Srs. Senadores.
Está aberta a sessão.
Vai ler-se a acta.
Leu-se.
O Sr. Presidente: — Está em discussão a acta.
Pausa.
Não havendo quem peça a palavra considera-se aprovada.
Vai ler-se o
Expediente
Ofícios
Da Câmara dos Deputados, enviando a proposta de lei n.° 15, que autoriza o Governo a aderir à Convenção de Tânger. - Para a 2.a Secção.
Da Câmara dos Deputados, comunicando que tinham sido rejeitadas as seguintes propostas de lei: x
N.° 356, estabelecendo uma nova época> de exames para os alunos das escolas superiores.
N.° 753, reintegrando no exército o primeiro sargento Marcelino António Gorgulho.
N.c 41, regulando o tempo de serviço efectivo para a promoção dos oficiais do exército.
Para a Secretaria.
Do Ministério das Finanças, respondendo a um ofício do Sr. João de Azevedo Coutinho.
Devolvido por não estar em termos.
Da comissão do monumento ao alferes Martins, convidando o Sr. Presidente do Sisnado a assistir à homenagem que se. vai realizar rio dia 24 à memória daquele oficial,
Para a Secretaria.
Da Câmara dos Deputados, comunicando que aquela Câmara tomou a iniciativa da revisão constitucional.
É marcada a sessão do Congresso para o dia 27, às 17 hoi*as, para esse fim.
Requerimentos
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nesto e Joãj Matias, pedindo para serem reconhecidos revolucionários civis ao abrigo da lei n.° 1:691.
Para a comissão de petições.
Projectos de lei
DJ Sr. Ribeiro de Melo, concedendo novas regalias aos revolucionários civis.
Mandado arquivar por trazer aumento de despesa.
Do mesmo Sr. Senador, reformando no posto imediato todos os oficiais do exército e da armada promovidos por distinção pelo 5 de Outubro do 1910.
Arquive-se por trazer aumento de despesa.
Do mesmo Sr. Senador, sobre a forma de intimar os proprietários de prédios urbanos a efectuar obras quando as câmaras municipais lho imponham.
Para a 2.a Secção.
N.° 27.— Determinando que o selo comemorativo da Independência de Portugal seja apenas empregado nos dias 26 e 27 do Maio de 1926.
Impriwa-se e distribua-se.
Substituição
Da comissão de verificação de poderes substituir pelo Sr. Grodinho do Amaral o Sr. Domingos Frias.
Para a Secretaria.
Parecer
Da comissão de faltas, dando como justificadas as do Sr. Fernandes Brás. Aprovado.
Untes da ordem do dia
O Sr. Presidente: — Chamo a atenção do Senado.
Está sobre a Mesa um projecto de lei que aumenta os vencimentos aos oficiais da armada.
Ora em virtude da lei n.° 1:648 não devo submeter à admissão o projecto aludido.
Muitos apoiados.
O Sr. Presidente:—Comunico à Câmara o falecimento do Sr. Júdice Bicker.
S. Ex.a foi um oficial muito distinto, tendo sido Ministro da Eepública, à qual prestou grandes serviços.
Proponho que se lance na acta um voto de sentimento/pelo falecimento d© S. Ex.a
O Sr. João de Azevedo Coutinho : — Sr. Presidente: pedi a palavra para me associai ao voto de sentimento pelo falecimento do Sr. Júdice Bicker, ilustre oficial da marinha, que foi duas vezes Ministro da Marinha e que me honrou com a sua amizade.
i\cío faço mais do que cumprir um dever de verdadeira lástima pela morte desse distinto oficial, com o qual também um dos partidos constitucionais da Eepública perdeu uma grande figura.
Tive a honra de ter o Sr. Júdice Bicker como subalterno, há muitos anos já, quando S. Ex.a embarcou no transporte África, como aspirante.
Embarcaram então com S. Ex.a vários outros oficiais que ultimamente se têm distinguido, tais como o falecido Sr. Portugal Durão e os Srs. Freitas Ribeiro e João Manuol de Carvalho.
Associo-me, pois, em nome deste lado da Câmara, ao voto de sentimento proposto pela morte do Sr. Júdice Bicker.
O orador não reviu.
O Sr. Herculano Galhardo: — Sr. Presidente : em nome deste lado da Câmara associo-me ao voto de sentimento proposto pelo falecimento do Sr. Júdice Bicker.
O Sr. Medeiros Franco: — Em nome da esquerda democrática, associo-me ao voto de sentimento pelo falecimento do Sr. Júdice Bicker.
O Sr. Afonso de Lemos: — Em nome do Partido Nacionalista e, em meu nome pessoal, associo-me ao voto de sentimento pelo falecimento do meu correligionário o Sr. Júdice Bicker e agradeço as palavras de todos os Srs. Senadores que se têm associado ao mesmo voto de sentimento.
Realmente é uma perda, não só para o país e para o Partido Nacionalista, mas para a República e para os republicanos, a que se acaba de sofrer com o falecimento do Sr. Júdice Bicker, que era um alto valor com que todos podiam contar.
Venho de há tempo acentuando o facto de que vão desaparecendo as altas figuras da República.
Bom seria que elas fossem sendo subsis-tituídas pelos novos.
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Conviria que para este facto olhassem todos os bons republicanos. Tenho dito.
O Sr. Vicente Ramos: — Em meu nome pessoal associo-me ao voto de sentimento proposto por V. Ex \ Sr. Presidente, pelo falecimento do Sr. Júdice Bicker.
O Sr. Presidente: — Em vista da manifestação da Câmara, considero o voto de sentimento pelo falecimento do Sr. Júdice Bicker aprovado por unanimidade.
O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Pre-
siuente: desejo que V. Ex.a tivesse a amabilidade de se informar se poderá vir aqui a esta Câmara o Sr. Ministro das Colónias, porque nós temos muita necessidade de conversar com S. Ex.a acerca de assuntos tam graves como os que relatam os jornais, para S. Ex.a nos dizer o que se passa, tanto em Moçambique, como em Angola.
O Sr. Presidente:—Vou mandar saber se S. Ex.a está no edifício do Congresso.
O Sr. Júlio Ribeiro: — Sr. Presidente: requeiro que V. Ex.a consulte o Senado se permite que entre em discussão imediatamente, sem prejuízo dos oradores inscritos, a emenda que a 2.a Secção ontem aprovou, relativa ao projecto de lei n.° 11.
O Sr. Presidente: — Escuso de pôr o requerimento de S. Ex.a à votação, porque estou autorizado pela Câmara a pôr à discussão na primeira meia hora da ordem do dia as emendas feitas pelas Secções.
O Sr. Alfredo Portugal: — Sr. Presidente : pouco depois da abertura desta sessão legislativa, referi mo a um assunto para que chamei a atenção de V. Ex.af visto não se achar então presente o Sr. Ministro da Guerra e pedindo a V. Ex.a se dignasse transmiti-la àquele Sr. Ministro.
Tratava-se -do recurso interposto pelo Sr. Almeida Eibeiro, ex-juiz auditor do 2.° Tribunal Militar Territorial, contra a sua exoneração dêsso cargo, depois do julgamento dos implicados nos acontecimentos de 18 de Abril, cujo acórdão da Relação foi deliberado mandar embargar pelo Conselho de Ministros.
Estou certo que V. Ex.a transmitiu ao referido Sr. Ministro as considerações que eu então fiz.
Posteriormente, solicitei de V. Ex.a, também, me concedesse a palavra para quando estivesse presente o Sr. Ministro da Gruerra.
É verdade porém, pois a verdade deve dizer-se., que eu até hoje e, nesta sessão legislativa, a não ser por ocasião da apresentação do Governo nesta casa do Par-lemento, ainda não tive a satisfação de ver no Senado o titular da pasta da Guerra, ao qual tenho ouvido fazer as melhores referências.
S. Es.a não ignora que esta Câmara existe, por isso, só pode tomar-se como. predileção ou simpatia pela Câmara dos Deputados.
Sr. Presidente: peço a V. Ex.a a superior fineza do mandar saber se o Sr. Ministro da Guerra se encontra no Congresso e., no caso afirmativo, se tenciona em qualquer dia dos mais próximos vir a esta Câmara.
E, visto estar presente o Sr. Ministro das Finanças, cumprimento S. Ex.a, pois, conquanto não tivesse a honra do o conhecer antes de ser chamado e depois de fazer parte do Governo, sei que é um verdadeiro valor intelectual da nossa terra, um estudioso, conhecedor a valer dos assuntos da sua pasta, e desejava" que S. Ex.a me informasse se, pela pasta que dirige, tam dignamente, os despachos, em oíícios ou circulares comunicados pelos directores aos secretários de finanças revogam leis.
Eu adivinho que V. Ex.a me vai dizer que não. Eu, todavia, permito-me a liberdade de dizer o contrário: revogam.
Vou apresentar a S. Ex.a um exemplo flagrantíssimo do que acabo do afirmar.
O artigo 4.° do decreto com força de lei de 24 de Maio do 1911, como V. Ex.a sabe muito bem, isentou de contribuição de registo por título gratuito as transmissões de bens mobiliários e iniobi-liários de valor não excedente a 50$, e, no seu artigo 2.°, estabeleceu as taxas da mesma contribuição publicando o quadro dos valores limites, os quais principiam de valor superior a 50$.
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limites, respeitando a isenção até àquela importância.
A lei n.° 1:668, do 9 de Setembro de 1924, pelo seu artigo 4.° alterou as taxas da mesma contribuição e o quadro dos valores limites, não respeitando a isenção estabelecida no artigo 4.° do decreto-lei de 24 de Maio de 1911, e o artigo 33.° desta lei revoga a legislação em contrário. Km face desta última lei interpretou--so que todas as transmissões de bens mobiliários e imobiliários, fosse .qual fosse o seu valor, estavam sujeitas ao pagamenío de contribuição do registo por título gratuito.
Em data de 22 de Dezembro de .1925 ó comunicado às repartições de finanças o despacho de 10 de Janeiro de 1925, que determina dever ser respeitada a isenção do artigo 4.° do decreto-lei de 24 de Maio de 1911. visto a lei n.° 1:668 somente ter alterado, as taxas.
£ Que despacho é esse de 10 de Janeiro de 1920 que, passado tanto tempo depois desta lei, vem assim legislar, como se fosse um diploma do igual valor ao daqueles outros que examinámos?
Não tenho dúvida alguma em entregar ao Sr. Ministro das Finanças esta resenha que fiz das leis e do despacho para S. Jiix.a se' informar o vir-nos dizer depois o que há e o que pensa a esse respeito.
O Sr. Ministro das Finanças (Marques Gruedes): — Tanto mais que o despacho não é meu.
O Orador: — Tanto melhor, realmente; e assim, permita-me S. Ex.% que eu ponha à sua disposição estes apontamentos, fazendo-o com a maior satisfação.
Tenho dito.
O Sr. Álvares Cabral;—Sr. Presidente: tenho esperado que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros viesse a esta Camará para tratar dum assunto, que julgo importante. Como, porém, S. Ex.a, pelos seus muitos afazeres, não tem aqui podido comparecer, peço ao Sr. Ministro da Justiça, ou ao Sr. Ministro das Finanças o favor do transmitir a S. Ex.a as minhas considerações.
Sabe V. Ex.a, Sr. Presidente, que o cultivo e exportação do ananás ó uma das
indústrias mais importantes do distrito -de Ponta Delgada.
E aconteceu que durante muito tempo' não houve facilidade de exportar aquele fruto para a Alemanha. Devido, porém, aos esforços do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, conseguiu-se que o fruto do ananás pudesse entrar em Hamburgo, ora virtude de ter sido deminuída a taxa aduaneira.
Consta-me, porém, que naquele país se vai agora alterar a taxa; e então, desejava solicitar do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que envidasse todos os seus esforços no sentido de que a taxa não fosse alterada, afim de a indústria dos ananases não sofrer prejuízo. s Tenho dito.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Catanho de Meneses)-:—Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as .conside--rações produzidas pelo Sr. Alvares Cabral- e transmiti-las hei, tam fielmente quanto possível, ao Sr. Ministro dos Negócio? Estrangeiros, podendo o ilustre Senador ficar certo de que S. Ex.a há-do fazer as démarches necessárias no sentido de que a indústria dos ananases não fique prejudicada com o aumento das pautas.
O Sr. Mendes dos Reis:— Sr. Presidente : pedi a palavra para solicitar de V. Ex.a a rectificação do § 4.° do artigo 1.° da lei n.° 1:662.
A lei não foi publicada no Diário do Governo conforme a última redacção aprovada pelo Seriado, podendo daí resultar sérios projuízòs,
O Sr. Júlio Ribeiro : — Sr. Presidente : sendo a primeira vez que deste lugar me dirijo ao Sr. Ministro das Finanças, desejo apresentar a S. Ex.a a homenagem da minha estima e da minha consideração pelas suas invulgares qualidadades de talento, qualidades que bem conheci, não só na camaradagem que com S. Ex.a tive na imprensa, mas também pelo conhecimento da sua obra o ainda pela opinião que do 'seu valor formam discípulos e mestres, sempre os que melhor"podem avaliar as inteligências.
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Durante a guerra, quando os funcionários públicos lutavam com a miséria pela exiguidade de vencimentos, muito deles ' requereram a sua aposentação e ingressaram em casas industriais e comerciais, recebendo o bastante para passarem u Dia vida desafogada e alguns até de grandeza.
Ora, sucede que actualmente muitos desses funcionários requereram nova inspecção, estando a dá-los por aptos para o serviço, e assim ingressam nos quadros em prejuízo daqueles que se sacrificaram durante a guerra.
A inim me quere parecer, por isso, que seria j usto e de equidade que o Governo tomasse qualqner medida enérgica de maneira a evitar que esses funcionários ingressassem novamente nos quadros, ou o fizessem sem prejuízo daqueles que durante o período da guerra se conservaram nos seus lugares, sofrendo as inclemên-cias da crise.
. O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes) : — Agradeço ao Sr. Júlio Ribeiro as palavras que me dirigiu ditadas pela sua velha amizade.
A situação a que S. Ex.a se referiu, dos funcionários que, tendo sido aposentados na ocasião da guerra, pretendem voltar aos seus antigos, lugares nos quadros, é imoral.
Bem fez S. Ex.a chamando para ela a minha atenção, porque vou estudar o assunto e procurar tomar medidas que evitem o prejuízo causado aos funcionários que não desertaram das repartições durante a guerra, servindo o Estado com prejuízo dos seus interesses.
O Sr. Carlos Costa : — Peço a V. Ex.a que me informe se foi transmitido ao Sr. Ministro do Comércio o meu desejo de q'io S. Ex.a hoje comparecesse nesta Câmara.
O Sr. Presidente: dei-o avisar.
•Sim, senhor, man-
0 Sr. Medeiros Franco: — Desejaria que só achasse presente o Sr.' Ministro da Instrução, porque queria fazer algumas considerações acerca das quais desejava que S. ttx.a dissesse da sua justiça. Como S. Ex.a não está, o julgo o assunto urgente, solicito do Sr. Ministro das
das Finanças o obséquio da sua atenção para que transmita ao seu colega da Instrução as considerações que vuu fazer.
Há poucos dias fui procurado nos Passos Perdidos desta Câmara por um artista, compositor musical, pessoa da minha amizade, por quem nutro uma verdadeira veneração, reconhecendo lhe muito talento e intuição artística.
Pretende ele que junto do Ministério da Instrução eu faça o possível para resolver um problema ali pendente de cuja resolução dependo a representação de um ópera portuguasa no teatro de S. Carlos. Esse artista apresentou o seu requerimento pedindo a autorização devida, quando era Ministro da Instrução o Sr. João Camoesas. Foi deferido" o requerimento, mas o Sr. João Camoesas saiu do Ministério, pelo que a sua pretensão não foi solucionada.
O actual Sr. Ministro da Instrução, a quem procurei e falei sobre o caso, dis-se-rne que tinha muito desejo de patrocinar a pretensão, mas, estando a abrir-se uni concurso para a adjudicação do teatro, achava imprudente dar agora qualquer autorização que viria de certa forma, afastar os concorrentes.
Li no Diário do Governo as bases desse concurso e verifiquei que, dada a urgência com que foi aberto o concurso, o seu limitadíssimo prazo e as suas condições, não poderá facilmente o Ministro da Instrução, ou a empresa adjudicatária consentir que esse artista represente a sua ópera.
E como da demora deste caso estão resultando gravíssimos prejuízos para este artista, que neste momento já tem dispen-didos alguns coutos de réis, entendi que devia levantar a questão nesta Câmara, chamando para o caso a atenção de S. Ex.a o Sr. Ministro da Instrução.
Do que se trata?
Um artista português compôs uma ópera portuguesa em motivos portugueses, extraído o libroto de uni romance, romance de amor e de lirismo, que todos nós nos acostumámos a admirar e estimar A Rosa do Adro.
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se levanta no Ministério da Instrução, que não deixa satisfazer o seu desejo.
Ele está empenhado economicamente. Em volta dele estão centenas de pessoas trabalhando dia a dia na esperança de que a representação se faça o mais breve possível.
Ainda há dois dias veio a esta Câmara um grupo de académicos de ambos os sexos, que vão cantar nesta ópera, acompanhado por esse artista, para se encontrarem com o Sr. Ministro da Instrução, a fim de pedir a, S. Ex.a a imediata solução deste assunto.
Não é de mais que para um artista português, e que tem na verdade valor, se abram as portas de S. Carlos, teatro lírico que devia ter por fim democratizar a arte.
E o que tenho visto, Sr. Presidento, é que este teatro, em vez de contribuir 'para a democratização da arte, está servindo apenas para a sua aristocratização.
Li ontem as bases desse concurso e verifiquei que, nos termos em que estão redigidas, se concede com facilidade a empresas e a sociedades a representação de óperas, o desempenho de concertos e até teatro de declamação.
Ora, Sr. Presidente, aberto o concurso pelo limitado espaço de quinze dias, a contar da publicação das suas bases no Diário do Governo, se o Sr. Ministro da Instrução não solucionar de pronto esta questão pendente no sou Ministério, este artista terá de ir bater a outra porta, terá de procurar um teatro de declamação, se não um de variedades, o que não ficaria bem para um Ministro que deve ser levado a estimular a arte teatral.
Eu sei que esta sociedade de concertos de Lisboa, concertos a muitos dos quais tenho tido o prazer de assistir, é constituída sempre por artistas estrangeiros, e artistas que vêem explorar a sua vida profissional.
Não era demais que nas bases estabelecidas pelo Sr. Ministro da Instrução alguma cousa se consignasse no sentido de se permitir que no nosso teatro lírico, e sem desvirtuar a sua missão principal, se admitissem artistas na situação daquele que tem a sua petição pendente, porque só assim é que nós nos convenceríamos que não há em volta do teatro S. Carlos uma barreira a afastar aqueles que, sendo ainda pequeninos, têm "todavia o legítimo
direito de virem a ser grandes, como sucede com este artista.
Ora, eu verifico o seguinte: é que se se faz a adjudicação nos termos das bases publicadas, nem já o Sr. Ministro da Instrução nem a empresa concessionária podem dar a autorização que aquele artista pretende. Não será demais que S. Ex.a resolva o assunto quanto antes, porque hoje mesmo há um espectáculo no teatro 'de S. Carlos, denominado «récita de arte», onde entram artistas de declamação e onde se vai fazer uma conferência. E todavia, já está aberto o concurso e já estão conhecidas do público as suas bases.
Parece, pois, que poderia o Sr. Ministro da Instrução autorizar este compositor musical a representar a sua obra antes de se fechar o prazo estabelecido no concurso, para que não se levantassem dificuldades depois à empresa concessionária,^ para que S. Ex.a satisfizesse os seus desejos, como já expressou a esse artista e a inini quando tive a honra de lhe falar sobre este assunto.
Espero, pois, que o Sr. Ministro das Finanças transmita as minhas considerações ao seu colega da Instrução e com este voto que intimamente faço para que S. Ex.a, olhando para este problema de arte democrática em Portugal, saiba acudir ao apelo desse artista, que soube ir buscar a um romance p ortuguesíssimo mo-íivos para uma ópera em Portugal, o que só nos viria honrar e satisfaria os desejos de uma sociedade que só aspira a ser artista, a civilizar-se, e a pôr-se em contacto com as demais nações civ-ilizadas.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes):—Ouvi com toda a atenção as considerações do Sr. Medeiros Franco e transmiti-las hei ao Sr. Ministro da lus-trução. Posso no eintanto afirmar que S. Ex.a está na melhor disposição de atender os desejos desse artista.
O Sr. Ribeiro de Melo manda para a Mesa o projecto de lei sobre a forma de intimar os proprietários de prédios urbanos a efectuar obras quando as câmaras municipais lho imponham.
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ORDEM í)0 DU
O Sr. Presidente: —Vai entrar cm discussão o proposta de lei n.° 879. E a seguinte:
Proposta de lei n.° 879
Artigo 1.° São suprimidas do n.° 3.° do artigo 1.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro do 1922, as palavras «profissões, artes o ofícios'».
Art. 2.° São incluídas nas disposições do artigo 3.° da lei n.° 1:368 «as vendas do peixe por grosso, feitas pelas emprG-sas do pesca, à lota ou em leilão».
Art. 3.° As pessoas singulares ou colectivas que em concelho diverso do da sua sede tiverem fábricas, minas ou outros estabelecimentos industriais ou comerciais pagarão o imposto correspondente às primeiras transacções efectuadas sobre produtos ou mercadorias de cada uma dessas fábricas, minas ou outros estabelecimentos, no concelho eiu que eles estiverem localizados.
Art. 4.° São suprimidas no n.° 5.° e no n.° 7.° do artigo 11.° da ld n..° 1:368 as palavras seguintes: no n.° 5.°. «quando sejam inferiores a 1.500.$ por ano», o no n.° 7.°, «quando esses proventos sejam inferiores a 1.500$ por ano».
Art. 5.° O artigo 19.° da lei n.° 1:368 ficará assim redigido:
«i Artigo 19.° A taxa de que trata o n.° 2.° do artigo 12.° a pagar pelos corpos gerentes das sociedades anónimas será do U por cento .para os vencimentos anuais até 2.000$, aumentando gradualmente de 0,5 por cento à medida que o vencimento ou ordenado se elevar anualmente do 500$, não podendo, no emtanto. a taxa exceder 10 por couto».
Art. 6.° São suprimidos os §§ 1.° e 2.° do artigo 19.° da lei n.° 1:368"
Art. 7.° Não é aplicável aos funcionários ou empregados do Estado e dos corpos o corporações administrativas o imposto pessoal do rendimento estabelecido peia lei n.° 1:368, de 21 de Setembro do 1922, pelos proventos dos seus empregos, continuando, porém, a ser-lhes descontado nos seus vencimentos o imposto •do rendimento da anterior legislação, que recairá sobro os seus vencimentos lixos de categoria e exercício.
Art. 8.° Os funcionários ou empregados do Estado que vencem exclusivamente por emolumentos continuarão sujeitos ao pagamento da contribuição industrial nos termos da legislação anterior à lei n.° 1:368, de 21 de Setembro, de 1922, mas esta não poderá ser superior à quantia de 5 por cento sobre os emolumentos que cobrarem.
§ único. Continua em vigor a taxa da contribuição industrial que a legislação anterior à lei n.° 1:368, de 21 do Setembro de 1922, estabelecia para aqueles funcionários ou empregados do Estado, corpos o corporações administrativas, a quem a lei confere o direito de cobrar emolumentos pela prática de certos actos ou passagem do documentos, que auferem vencimentos ou ordenados pelos empregos ou lugares que exercem.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, cm 23 de Abril do 1925. — Domingos Leite Pereira — B altas ar de Almeida Teixeira.
Parecer n.° 598
Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças foram presentes propostas e projectos de lei e ainda reclamações que visam a alterar a lei n.° 1:368, do 21 de Setembro de 1922, nas suas diversas aplicações.
Sobre uma dessas propostas, da autoria do Ex.mo Sr. Ministro das Finanças, já esta comissão se pronuncio u ,no paro-cer n.° 575, de 9 de Julho do corrente ano, mas que ela entendo dever englobar neste novo parecer para evitar que sobre o mesmo assunto se estejam publicando leis em separado quando as alterações devem constituir uma base uniformo e ainda porque, depois de publicado e distribuído esto parecer, se verificou que ele devia ser modificado.
Assim, sobro imposto do transacções apresenta só em. primeiro lugar uma representação das empresas de pesca do país, que ponderam o seguinte:
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imposto da taxa progressiva estabelecido pela lei n.° 1:136, de 31 de Março de 1921, e a licença de pesca estabelecida pela mesma lei».
Uma proposta do Sr. Ministro das Finanças, com o n.° 410-A, substituindo o imposto sobre o valor das transacções e taxa complementar da contribuição industrial que incide sobre designadas profissões e criando a taxa profissional.
Um projecto de lei com o n.° 405-C, da autoria do Sr. Almeida Eibeiro, declarando que os advogados e solicitadores judiciais não estão sujeitos ao imposto sobre o valor das transacções.
Uma reclamação da Associação dos Médicos Portugueses, de acordo com as suas congéneres: Associação Médica Lusitana (Porto), União dos Médicos Provinciais Portugueses (Portalegre), Associação dos Médicos do Centro de Portugal (Coimbra) e Associação dos Médicos do Distrito de Évora, sobre a proposta de lei n.° 410-A, citada.
Uma reclamação da Câmara Municipal do concelho de Gondomar, que se queixa de ter sido prejudicada pela disposição do artigo 68.° da lei n.° 1:368 citada, que suprimiu o imposto proporcional de minas, e não pode cobrar o.adicional de 10 por cento sobre o imposto de transacções em relação à indústria mineira, sua principal receita, por as empresas que no seu concelho exploram os minérios terem a sua sede no Porto e considerarem as transacções ali efectuadas.
Um projecto de lei n.° 574-A, do Sr. Bartolomeu Severino, que propõe a abolição da contribuição industrial a aplicar aos empregados na indústria, comércio e agricultura.
Outras reclamações verbais têm sido feitas à vossa comissão sobre o imposto de rendimento a aplicar aos vencimentos dos funcionários públicos, a quem o Estado, sucessivamente e devido ao crescente e constante aumento do custo da vida, tem procurado melhorar os seus honorários, para atender à sua precária situação. ,
O imposto de rendimento, que geralmente não era pago por muitos cidadãos, foi-o sempre pago pelos funcionários do Estado e até dos corpos administrativos com vencimentos fixos, porque lhes era
descontado mensalmente nos seus exíguos vencimentos.
Não é justo que, vivendo estes mal, não chegando o que 'ganham para a sua .alimentação, em virtude da nova lei se lhes vão aumentar os encargos, que não lhes será possível poder suportar.
Analisando os documentos e reclamações que cita neste parecer e que vão anexos, julga a vossa comissão de finanças dever pronunciar-se do seguinte modo:
1.° Aplicar às empresas de pesca as disposições do artigo 3.° da lei n.° 1:368;
2.° Suprimir do n.° 3.° do artigo 1.° da lei n.° 1:368 as palavras «profissões, artes ou ofícios» ;
3.° Fixar que nas indústrias extractivas o imposto da primeira transacção seja pago no concelho a que o local da rnina pertencer;
4.° Alterar, os n.os 5.° e 7.° do artigo 11.° e o artigo 19.° da lei n.° 1:368.
Nestes termos, a vossa comissão de finanças, englobando todas as reclamações, propostas e projectos, toma a liberdade de apresentar à vossa sanção o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° São suprimidos do n.° 3.° do artigo 1.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, as palavras «profissões, artes ou ofícios».
Art. 2.° São incluídas nas disposições do artigo 3.° da lei n,° 1:368 «as veadas de peixe por grosso, feitas pelas empresas de pesca, à lota ou em leilão».
Art. 3.° Nas indústrias extractivas o imposto da primeira transacção será pago no concelho' a que o local da mina pertencer.
Art. 4.° São suprimidas no n.° 5.° e no n.° 7.° do artigo 11.° da lei n.° 1:368 as palavras seguintes: no n.° 5.° «quando sejam inferiores a 1.500$ por ano» e no n.° 7.° «quando esses proventos sejam inferiores a 1.500$ por ano».
Art. 5.° O artigo 19.° da lei n.° 1:368 ficará assim redigido:
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Art. 6.° São suprimidos os §§ 1.° e 2.° do artigo 19.° da lei n.° 1:368. •• Art. 7.° Não é aplicável aos~funcioná-rios ou empregados do Estado e dos corpos e corporações administrativas o imposto pessoal de rendimento estabelecido pela lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, pelos proventos dos seus empregos, continuando porém a ser-lhes descontado nos seus vencimentos o imposto de rendimento da anterior legislação, que recairá sobre os seus vencimentos fixos de categoria e exercício.
Art. 8.° Os funcionários ou empregados do Estado que vencem exclusivamente por emolumentos continuarão sujeitos ao pagamento da contribuição industrial nos termos da legislação anterior à lei n.° 1:368, de 21 de Setembro ãe 1922, mas esta não poderá -ser superior .à quantia de 5 por cento sobre os emolumentos que cobrarem.
§ único. Continua em vigor a taxa da contribuição industrial que a legislação anterior à lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, estabelecia para aqueles funcionários ou empregados do Estado, corpos e corporações administrativas, a quem a lei confere o direito de cobrar emolumentos pela prática de cerios actos ou passagem de docinnentos, que auferem vencimentos ou ordenados pelos empregos ou lugares que exercem.
Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrário.
Sala das sessões da comissão de finanças, 31 de Julho de 1923.— Sebastião de Herédia — F. G. Velhinho Correia—Vi-riato da Fonseca (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo (com declarações) — Vergílio Saque — Mariano Martins — Júlio de Abreu (com declarações) — Louren-ço Correia Gomes, relator.
Parecer n.° 575
Senhores Deputados.—A proposta de lei n.° 409-A, da autoria do Sr. Ministro das Finanças, é digna dá vossa esclarecida atenção.
Efectivamente não se compreende que o Estado sucessivamente esteja procurando melhorar a situação dos seus funcionários, para com essa melhoria, quási sempre exígua, estes poderem fazer face às necessidades do custo da vida, e que, por outro lado, lhes vá onerar com impostos
essa melhoria reduzida, obrigando-os até a pagar para essa mesma melhoria, o que é contraproducente.
O que se dá com os funcionários do. Estado dá-se igualmente com os dos corpos administrativos, cuja situação não é superior aos do Estado.
A vcssa comissão de finanças, concordando com a doutrina da proposta, tem a honra de submeter à vossa esclarecida, apreciação as seguintes emendas:
Ao artigo 2.°: acrescentar entre as palavras «vencimentos»' .e «de qualquer» a palavra «certos».
Ao artigo 4.°: acrescentar uma nova alínea, entre as alíneas a) e ô), assim constituída:
Art. 4.° Alínea nova. Os emolumentos de qualquer natureza.
Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 9 de Julho de 1923. — Aníbal Lúcio de Azevedo— F. G. Velhinho Correia — Júlio de Abreu — Mariano Martins — Vergílio Saque — Viriato da Fonseca — Crispiniano da Fonseca—Lourenço Correia Gomes (relator).
Proposta de lei n.° 109-A
Senhores Deputados.—A contribuição industrial criada pela lei n.° 1:368, -de 21 de Setembro de 1922, incidindo sobre os vencimentos dos funcionários públicos, incluindo as melhorias criadas pela lei n.° 1:355, levantou protestos justificados, atendendo a que esses funcionários vão pagar um imposto que, nas actuais condições de vida, se torna absolutamente incomportável.
Acresce ainda a circunstância de esse imposto ser progressivo e ainda sobre ele-incidir o adicional de 25 por cento criado pelo artigo 68.° da mesma lei, quando é certo que esse adicional se destina a ocorrer às despesas provenientes das melhorias dos mesmos funcionários, o que evidentemente não faz sentido.
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Nestes termos, tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° E abolida a contribuição industrial dos funcionários do Estado, dos corpos e corporações administrativas, incluindo os aposentados e reformados, criada pelo artig.o 19.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922.
Art. 2.° Os empregados referidos no artigo 1.° ficam sujeitos a um imposto especial, denominado taxa profissional, incidindo sobre os vencimentos de qualquer natureza que sejam abonados aos mesmos empregados pelos cofres do Estado e dos corpos ou corporações administrativas.
Art. 3.° A taxa profissional é de 5 por cento sobre os vencimentos referidos no artigo 2.°
Art. 4.° Ficam isentos:
a) 'As importâncias abonadas a título de ajuda de custo de vida ou outras melhorias para o mesmo fim; ,
b) As ajudas de custo por deslocação, transportes, forragens, subsídios de marcha ou de embarque, percebidos pelos funcionários;
c) Os vencimentos que tiverem a natureza de pré ou de salário;
d) Os vencimentos ordinários, quando iguais ou inferiores a 600$ anuais. .
Art. 5.° Fica revogada a legislação em contrário. , •
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Fevereiro de 1923.— O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.-
Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— Ex.mo Sr.r—Os gerentes e • representantes das diversas empresas de ,-pesca de todo o país, que empregam no exercício desta-indústria diferentes artes para captura de peixe, resolveram, em fèiitiiãpí que' efectuaram em 18 do corrente na Associação Industrial Portuguesa, reclamar contra o regime fiscal que lhes foi imposto^ depois da publicação da lei n;° 1:368, dê"21 de Setembro próximo pás-sado. • - •"•. ."-••!'•-'--:- • •" s "•'. .• • : •
Antes da publicação desta lei pesavam sobre as empresas de pesca os seguintes encargos:
a) Imposto de pescado representado por 5 */v por cento sobre o preço da venda do peixe na lota ou leilão público,
•acrescido de T por cento para a marinha mercante, além dos adicionais para os municípios;- • - - '-' -r-!:>
è) Imposto de taxa progressiva estabelecido na lei n.° 1:136, de 31 dê Março de 1921; . ; :->
c) Licença de pesca da mesma lei. '-"\.
Publicada a lei n.° 1:368, caíram sobre esta indús'tria mais os seguintes impostos:
a) Imposto sobre o valor das íransacr coes;
v ò) Imposto sobre a aplicação dos capitais.
Sucede, pois, que sobre esta indústria se cobram os impostos em vigor anteriores à publicação da lei n.° 1:368 e vão ser cobrados os que esta lei estabeleceu.
Deve notar-se que em vários centros piscatórios do país os industriais de pesca não têm pago o imposto sobre o valor • das transacções devido às diversas interpretações a que se presta a lei,- visto o imposto de pescado ser já um imposto deste género; e também Lao têm pago a contribuição industrial, porque dela se consideram isentos em virtude do que estabeleceu o n.° 10.° do artigo 11.° da lei n.° 1:368,,.uma vez que a pesca está sujeita a um imposto de natureza especial, tal é o imposto da taxa progressiva sô-.bre o rendimento das artes de pesca.
Tal é a situação em que esta indústria excepcionalmente se encontra, situação que não pode admitir-se por iníqua.
Se à indústria for aplicado o regime .tributário estabelecido na lei n.° 1:368, há-de certamente ser abolido o imposto do pescado e o imposto da lei n.° 1:135 já citado, para ficar submetida somente ao imposto sobre 6 valor das transacções, à .contribuição industrial e imposto sobre a aplicação de capitais.
A abolição daqueles impostos parece estar no espírito da lei n.° 1:368, como se depreende do artigo 69.°, que aboliu vários impostos e contribuições.
Seja, porém, como for,- o que não se pode admitir é que esta indústria, sobre a qual pesa já um dos maiores encargos (o do câmbio), visto que o material que emprega é quási na totalidade importado, seja ainda sobrecarregada com os encargos de dois regimes fiscais, um anterior a 21 de Setembro de 1922 e o outro posterior a esta data.-
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pesca reclamar do Poder Legislativo que "íionha termo às acumulações tributárias com que actualmente esta indústria se exerce, decretando-se taxativamente quais bs impostos que lhe são aplicáveis, pondo assim termo às injustas aplicações dos antigos e dos novos, devendo ser reembolsadas as empresas dos impostos que indevidamente têm pago com a aplicação simultânea dos dois regimes fiscais. -
Saúde e Fraternidade.
Portimão, 6 do Fevereiro de 1923.— (Seguem as assinaturas).
' Ex.mo Sr. Presidente da Câmara dos 'Deputados.—Ex.mo Sr. — Os gerentes e •representantes das diversas empresas de pesca de todo o país. que empregam no exercício desta indústria diferentes artes para captura de peixe, resolveram, em reunião que efectuaram em 18 do corrente na Associação Industrial Portuguesa, reclamar contra o regime fiscal que lhes foi imposto depois da publicação da lei 'n.° 1:368, de 21 de Setembro próximo "passado.
Antes da publicação desta lei pesavam sobre as empresas de pesca os seguintes encargos:
" a) Imposto de pescado, representado por 5 */4 por cento sobre o preço da venda de peixe na lota ou leilão ao público, acrescido de l por cento para a marinha mercante, além dos adicionais para os municípios;
b) Imposto de taxa progressiva estabelecido na lei n.° 1:136, de 31 de Março de 1921; ' c) Licença de pesca da mesma lei.
Publicada a lei n.° 1:358, caíram sobre esta indústria mais os seguintes impostos :
1 a) Imposto sobre o valor das transacções;
b) Imposto sobre a aplicação dos capitais.
' Sucede, pois, quo sobre esta indústria se cobram os impostos em vigor anteriores à publicação da lei n.° 1:368, e vão 'ser cobrados os que esta lei estabeleceu.
Deve notar-se que em vários centros piscatórios do país os industriais de pesca não têm pago o imposto sobre o valor das transacções, devido às diversas interpretações a que se presta alei. vista o 'imposto do pescado ser já um impostç
deste género, e também não têm pago a contribuição industrial porque dela se consideram isentos em virtude do que estabeleceu o n.° 10.° do artigo 11.° da lei n.° 1:368, uma vez que a pesca está sujeita a um imposto de natureza especial, tal é o imposto da taxa progressiva sobre o rendimento das artes de pesca.
Tal é a situação em que esta indústria excepcionalmente se encontra, situação que não pode admitir-se por iníqua. '.
Se à indústria for aplicado o regime tributário•' estabelecido na lei n.° 1:368, há-de certamente ser abolido o imposto de pescado e o imposto da lei n.° 1:135, já citado, para ficar submetida somente ao imposto sobre o valor das transacções, à contribuição industrial e imposto sobre a aplicação dos capitais.
A abolição daqueles impostos parece estar no espírito da lei n.° 1:368, como se depreende do artigo 69.°, que aboliu vários impostos e contribuições.
Seja, porém, como for, o que não se pode admitir é que esta indústria, sobre a qual pesa já um dos maiores encargos, o câmbio, visto que o material que emprega é quási na totalidade importado, seja ainda sobrecarregada com os encargos de dois regimes fiscais, um anterior a 21 de Setembro de 1922 e outro posterior a esta data.
Nestes termos, vêin as empresas de pesca reclamar ao Poder Legislativo que ponha termo às acumulações tributárias com que actualmente esta indústria se exerce, decretando-se taxativamente quais os impostos que lhe são aplicáveis, pondo assim termo às injustas aplicações dos antigos e dos novos, devendo ser reembolsadas as empresas dos impostos que indevidamente têm pago com a aplicação simultânea dos dois regimes fiscais.
Saúde e Fraternidade.
Lagos, Fevereiro de 1923. — (Seguem as assinaturas).
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que lhes foi imposto depois da publicação •da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro próximo passado.
Antes da publicação desta lei pesavam sobre as empresas de pesca os seguintes •encargos:
já) Imposto do pescado representado por 5 4/4 por cento sobre o preço da venda de peixe na lota ou leilão público, acrescido de l por cento para a marinha mercante, além dos adicionais para os municípios;
.£>) Imposto de taxa progressiva estabelecido na lei n.° 1:135, de 31 de Março de 1921;
.c) Licença de pesca da mesma lei..
Publicada a lei n.° 1:368, caíram sobre esta indústria mais os seguintes impostos:
a) Imposto sobre o valor das transacções ;
ô) Imposto sobre a aplicação dos capitais.
Sucede, pois, que' sobre esta indústria ;se cobram os impostos em vigor anteriores à publicação da ,lei n.° 1:368 e vão •ser cobrados os que esta lei estabeleceu.
Deve notar-se que em vários centros piscatórios do país os industriais de pesca não têm pago o imposto sobre o valor das transacções' devido às diversas inter-tpretações a que se presta a lei, visto o imposto de pescado ser já um imposto deste género; e também não têm pago a contribuição industrial porque dela se •consideram isentos em. virtude do que es-•tabeleceu o n.° 10.° do artigo 11.° da lei in.° 1:368, uma vez que a pesca está sujeita a um imposto de natureza especial, rtal é o imposto de. taxa progressiva sobre o rendimento das artes de pesca.
,Tal ó a situação em que esta indústria -excepcionalmente se encontra, situação que não pode admitir-se por iníqua.
Se à indústria for aplicado o regime -tributário estabelecido na lei n.° 1:368, íhá-de certamente ser abolido o imposto de pescado e o imposto da lei n.° 1:135 já citado, para ficar submetida somente ao imposto sobre o valor das transacções, à ^contribuição industrial e imposto sobre a .aplicação de capitais.
A abolição daqueles impostos parece Bestar no espírito da lei n.° 1:368, como «e depreende do artigo 69.°, que abolin vários impostos ^.çpntribuições.
Seja, porém, como for, o que não se pode admitir é que esta indústria, sobre a qual pesa já um dos maiores encargos (o. do câmbio), visto que o material que emprega é quási na totalidade importado, seja ainda sobrecarregada com os encar-" gos de dois regimes fiscais, um anterior a 21 de Setembro de 1922 e outro posterior a esta data.
Nestes termos vêm as empresas de .pesca'reclamar do Poder Legislativo que ponha termo às acumulações tributárias com que actualmente esta indústria se exerce, decretando-se taxativamente quais os, impostos que lhe são aplicáveis, pondo assim termo à injusta aplicação dos antigos e dos novos, devendo ser reembolsadas as empresas dos impostos que indevidamente têm pago com a aplicação simultânea dos dois regimes fiscais.
Saúde e Fraternidade.
Vila Real de Santo António, 3 de .Fevereiro de- 1923.—(Seguem as assinaturas).'
Proposta de lei n.° 410-A
Senhores Deputados.—Têm as classes liberais reclamado do Governo a abolição do imposto" sobre b valor das transacções com o fundamento de que o exercício da sua profissão não constitui um acto de co-. mércio. .....
Considerando que o imposto sobre o valor das transacções, incidindo sobre a soma das receitas adquiridas pelo exercício das profissões liberais, é, na maior parte dos casos, impossível de determinar, visto que os actos em que têm de intervir são por sua natureza particulares;
Considerando' que do referido" imposto, tendo de ser cobrado em face da declaração do contribuinte e não se podendo verificar a sua exactidão, podem resultar prejuízos para o Estado e até para os próprios contribuintes, o que se torna necessário evitar;
Considerando que o mesmo facto se dá na determinação do lucro tributável sobre que incide a taxa complementar da contribuição industrial;
Considerando que estes inconvenientes podem ser remediados'pela adopção duma taxa de profissão variável com o local onde essa profissão for exercida; e finalmente
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mento pelos seus lucros, ó nesse irnposío que a tributação se torna progressiva:
Por estes fundamentos tenho a honra de submeter à apreciação da Câmara a seguinte proposta de lei: . Artigo 1.° São abolidos o imposto sobre o valor das transacções e taxa complementar da contribuição industrial, referidos na alínea li) do n.° 2.° do artigo 2.° e n.° 2.° do artigo 12.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, que incide sobre as profissões de advogado, médico, engenheiro, despachante oficial das alfândegas e solicitador.
Art. 2.™ Para cada uma das profissões referidas no artigo anterior é criada uma taxa denominada «taxa profissional», que será cobrada jnntamente com a taxa anual da contribuição industrial, da importância seguinte:
1.° Advogado:
Em Lisboa, Porto e Coimbra. . 1.000$
Nas comarcas de l.a classe . . 900$
Nas comarcas de 2.a classe . . 700$
Nas comarcas de 3.a classe . . 600$
Nas outras terras...... , 500$
2.° Médico:
Em Lisboa e Porto......1.000$
Nas outras cidades e capitais de
distrito.......... 800$
Nas sedes dos concelhos de l.a
ordem......... . 700$
Nas sedes dos concelhos de 2.a
ordem.......... 600$
Nas sedes dos concelhos de 3.a
ordem .......... 500$
Nas outras terras...... 400$
3.° Engenheiro...... 1.000$
4.° Despachante oficial das
alfândegas: Nas alfândegas de Lisboa ou
Porto. •. . '......, .
Nas outras alfândegas.....
Nos postos de despachos . . .
õ.° Solicitador judicial: Nas comarcas de Lisboa, Porto
e Coimbra.........
Nas comarcas do l.a classe . . Nas comarcas de 2.a classe . . Nas comarcas de 3*a classe . «
500$ 300$ 100$
800$ 600$ 400$ 300$
Art. 3.° As taxas referidas no artigo 2. V bem como a taxa anual da contribuição-industrial devida pelas profissões no mesmo artigo referidas, são pagas adiantada-mente aos trimestres, semestres ou por-ano.
Art. 4.° O imposto sobre o valor da» transacções já pago pelos contribuintes a--que o artigo 2.° se refere será levado em-conta na taxa profissional criada pelo>-mesmo artigo.
Art. 5.° A taxa profissional será deduzida do rendimento global do contribuinte para os efeitos do disposto no artigo 51.° da lei n.° 1:368, já citada.
Art. 6.° Fica revogada a legislação erra contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, Fevereiro de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de-Carvalho Guimarães.
Projecto de lei n." 405-C
Senhores Deputados. — Os advogados-" de Lisboa, com a solidariedade dos seus-; colegas do Porto, pretendem que a lei n.° 1:368, ao instituir entre nós um imposto sobre o valor das transacções, muito propositadamente os não abrange, deixando de fazer-lhes referência expressa* nos vários números e alíneas do artigo--2.°, certamente por ter-se reconhecido que-ó caracterizadamente de assistência a sua função e que seriam dêtodoincompatíveis-entre si a reserva ou segredo profissionais^ e a exigência de um-livro de lançamentos e outros ainda mais flagrantes meios de-fiscalização, de que depende uma regular cobrança do imposto.
Acresce, afirmam, que a remuneração*-dos seus serviços não raro ó fixada pelos-juízes, ou mesmo em tabelas oficiais, e tem sempre, por lei, a limitá-la o estilo-dos auditórios em que esses serviços são*: prestados.
Por estas e outras razões já a lei francesa,. em que a nossa se inspirou, ficoua sem aplicação aos advogados .em França,, que consideraram, como eles próprios em-Portugal consideram, colidir com a sua/1 dignidade profissional a declaração, parai o fisco, dos honorários que recebem dosv seus clientes.
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sujeitá-los ao imposto, eles querem que sobre a matéria se pronuncie o Poder Legislativo, único competente para decidir, por nma vez e definitivamente, sobre o desacordo que assim surgiu.,
As funções dos solicitadores são tam Intimamente ligadas às dos-advogados, e com características de tal modo semelhan-• tes, que a mesma decisão tem de abranger umas e outras. -
É com o intuito de tornar possível essa decisão que tenho a honra de submeter ao vosso estudo o seguinte projecto de lei.:
Artigo 1.° Os advogados e solicitadores judiciais não estão, pelo exercício da respectiva profissão, sujeitos ao imposto sobre o valor das transacções. . Art. 2.«° Fica assim interpretado o m0 3.° do artigo 1.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922, e revogada a legislação em contrário.
Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 29 de Janeiro de 1923.— O Deputado. A. de Almeida Ribeiro. •
Senhores Representantes da Nação Portuguesa.—A Associação dos Médicos Portugueses, de acordo com as suas congéneres: Associação Médica Lusitana (Porto), União dos Médicos Provinciais Portugueses (Portalegre), Associação dos Médicos do Centro de Portugal (Coimbra) e^Asso-ciação dos Médicos do distrito de Évora, tendo conhecimento de que foi apresentada ao Parlamento da Kepública pelo Ex.m° Sr. Ministro das Finanças uma proposta de lei pela qual é criada uma taxa pessoal para as profissões liberais, em substituição do imposto sobre o valor das transacções e da taxa complementar da contribuição industrial a que se refere a alínea h) do n.° 2.° do artigo 2.° e o n.° 2.° do artigo 12.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922,. julga do seu dever~ expor ao alto critério de V. Ex.as algumas considerações que vos habilitem a avaliar de uma maneira precisa as condições de vida da classe médica e, portãní-to, a legislar com inteira justiça sobre este grave assunto..
Determina o n.° 2.° do artigo 2.° do mencionado projecto de lei que a taxa pessoal para a classe médica seja de 1.000)51 em Lisboa e Porto, de 800$ nas outras cidades e capitais de distrito, de
.700$ nas' sedes de concelho de l.a ordem, 600$ nas sedes de concelho de 2.a-ordem* 500$ nas- sedes de concelho de-3.a ordem e 400$ nas outras terras, o-
. que vem onerar duma maneira incomportável a classe módica, sem corresponder a uma distribuição justa deste encar-
^ go pelos diferentes membros da mesma-classe, como vamos demonstrar a V-Ex.as • ' -•- •
Começaremos por fazer notar a V". Ex.5* que a classe módica vem atravessando
-nos últimos anos uma grave crise económica, dependente não só dos factores gerais da carestia rapidamente progressiva^ do custo da vida, como ainda de factores; especiais inerentes ao exercício da profis-
• sãs médica na época actual.
De facto, a média dos honorários clínicos foi muito insuficientemente aumentada, em relação ao actual custo da vida. São-excepções; relativamente ao número total, dos médicos, aqueles que auferem lucros-profissionais compensadores. Além disso,-, ó notório que todos os médicos, pelo carácter humanitário da sua profissão, fo-ram coagidos a 'aumentar a assistência, gratuita em virtude do número sempre-
• crescente de famílias em condições declara inferioridade económica perante a. formidável crise que aflige o nosso país.
Podemos ainda citar como factores .de-cerceamento dos honorários médicos a lei dos acidentes de trabalho, compelindo os-•sinistrados a recorrer aos médicos das companhias, muito insuficientemente re> munerados e ainda, por vezes, recorrendo as companhias a diversos meios para. -obterem gratuitamente o tratamento dos sinistrados nas consultas hospitalares. .'
• Ainda mais faremos notar a V. Ex.as-que, â par da insuficiente remuneração acima apontada, também o número de doentes da clínica remunerada deminuín. •muito sensivelmente' em virtude das-.rár zoes seguintes: .. •
1.° Tendência dos doentes em recorrei* menos frequentemente aos módicos nos casos que reputam benignos como defesa, contra o aumento do custo de vida; . v
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í)idrio das Sessões do Senado*
antigas classes pobres, actualmente cem um condicionalismo económico mais desafogado do que o da classe média, e, portanto, podendo recorrer ao médico, lesando deste modo não só os interesses da classe médica, como também os do Estado;
4.° O preço muito elevado dos medicamentos;
5.° Expansão do mutualismo em todo o país.
Além das razões expostas, ainda a •classe médica^ ó agravada pelo custo fabuloso (consequência do câmbio) do instrumental clínico necessário para o exercício da sua profissão, bem como de livros e revistas scientíficas indispensáveis euma época do contínuo renovámento e progresso da sciência médica.
Acresce ainda para os médicos que se dedicam à clínica rural a insuficiente remuneração dos partidos médicos municipais, bem como a exiguidade das tabelas camarárias, não actualizadas na maioria dos concelhos. Para os médicos municipais, que até à actual lei sempre estivera isentos de contribuição industrial, a >;taxa pessoal representa uma flagrante iniquidade, pois que ela é superior ao orde-.jnado municipal que percebem.
Eis de uma forma geral a verdadeira •situação da classe médica no presente ^momento, justamente quando sobre ela •vem incidir uma pesada contribuição incompatível com os seus recursos económicos.
Devemos ainda notar que a taxa pessoal é agravada pelos adicionais, perfazendo um total que, pelo menos, a duplica.
Convém frisar finalmente um outro aspecto do mencionado projecto de lei que, 'fundamentado num incompleto conhecimento das condições de vida du nossa classe, redunda numa flagrante injustiça. Referimo-nos à uniformidade da contribuição para todos os médicos, colectando ,com idênticas taxas os vários membros ,de uma profissão liberal cujos proventos variam enormemente de indivíduo para in--divíduo.
ji,' desnecessário insistir sobre este as-ísunto, pois que é da mais elementar lógica, e a lei sempre o reconheceu, que os médicos devem ser colectados proporciò-malmente aos seus lucros e assim também
o reconheceu o Ex.mo Ministro das Finanças no citado projecto de lei ao estabelecer várias categorias relativas às diferentes terras.
Se é reconhecida a dificuldade de marcar com precisão a proporcionalidade de taxa de indivíduo para indivíduo, parece--nos contudo tarefa fácil assim como melhor princípio de justiça a classificação dos módicos em categorias, função dos seus lucros, às quais competiriam taxas proporcionais. Nesta ordem de ideas a Associação dos Médicos Portugueses, tendo estudado atentamente e com amplo conhecimento de causa tam melindrosa questão, julga de seu dever apresentar a V. ExA" o resultado dos sons trabalhos, que, em seu entender, tornaria prática e equitativa a tributação da classe médica neste momento em que a todos se exigem os máximos sacrifícios para ressurgimento da Pátria Portuguesa., A Assemblea Geral da Associação dos Médicos Portugueses, na sua sessão de 19 de Fevereiro do corrente ano, aprovou por aclamação a seguinte proposta, que recebeu o consenso unânime das assem-bleas gerais de todas as associações médicas do país: 1.° Substituição da taxa pessoal pela antiga taxa de contribuição industrial multiplicada pelo coeficiente 5. 2.° Em Lisboa, Porto e Coimbra a distribuição da taxa acima citada far-se há em categorias proporcionais aos honorários clínicos anuais que forem computados para cada contribuinte por uma comissão distribuidora existente em cada ama dessas cidades e que será constituída pela seguinte forma: Em Lisboa: l delegado da Associação dos Médicos Portugueses. l delegado do Sindicato dos Médicos Mutualistas. lídelegado dos médicos dos Hospitais /v . •Civis.
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solução da assembloa geral da Associação Médica Lusitana):
l delegado da Associação Médica Lusitana.
l delegado dos médicos mutualistas.
l delegado dos médicos hospitalares.
l delegado da Faculdade de Medicina.
l delegado dos médicos de cada bairro.
Em Coimbra (de harmonia com a resolução tomada pela assemblea. geral da Associação dos Médicos do Centro de Portugal):
l delegado da Associação dos Médicos do Centro do Porto.
l delegado da Faculdade de Medicina.
l delegado dos assistentes dos clínicos da Faculdade de Medicina.
l delegado dos médicos mutualistas.
l delegado dos médicos rurais do concelho.
l delegado dos médicos urbanos.
Eis, Senhores representantes da Nação, o que a Associação dos Médicos Portugueses, de pleno acordo com as associações similares existentes no país, julga ' necessário representar-vos para completa elucidação de tam grave assunto, e para que vos soja possível legislar com inteiro conhecimento da situação da classe médica.
A direcção da Associação dos Médicos Portugueses. — (Seguem-se as assinaturas).
Senhores Deputados.—A Câmara Municipal de Gondomar, após a publicação da lei n.° 999, de lõ de Julho de 1920, que autorizou as câmaras municipais a lançar impostos ad valorem sobre quaisquer produtos, géneros ou mercadorias exportados do concelho, tratou de fazer a aplicação dessa lei para obter os indispensáveis recursos à sua vida financeira. Assim, vendo que o principal artigo que o concelho exportava era o carvão mineral (é aqui que são situados os importantes jazigos carboníferos de S. Pedro da Cova), fez também incidir sobre ele o imposto ad valorem.
Quando, porém, punha em execução a sua deliberação, teve a surpresa de ser intimada da sua suspensão .pelo tribunal administrativo. As empresas mineiras, querendo fugir ao pagamento do imposto, reclamaram para auditoria com o fundamento de que sobre o carvão não podia
ser lançado o referido imposto,, visto dele-estar isento em virtude do disposto no-artigo 81.° da lei de minas n.° 677, de* 13 de Abril de 1917. Embora a Câmara-sustentasse doutrina contrária, o certo è que foi há pouco proferida sentença julgando inaplicável aos minérios o imposto ad valorem, criado pela citada lei n.° 999,
Está, portanto, a Câmara de Gondomar inibida do obter da maior fonte de' riqueza, que no concelho existe, a mais^ pequena receita, por via do imposto de-que se trata.
Pelo regime anterior à lei tributárias n.'° 1:368, do 21 de Setembro de 1922r ainda a Câmara cobrava o imposto de* minas permitido pelo artigo 78.° da citada lei n.° 677, que do resto era sempre1 um imposto insignificante, se atendermos ao enorme valor que representa o movimento das minas de carvão neste concelho.
Mas, apesar de insignificante, até -ôssei imposto vê a Câmara agora fugir.
E o caso que, tendo a lei n.° 1:368^ artigo 69.°, abolido o imposto proporcional' de minas para o Estado, para o substituir-pelo imposto sobre o valor das transacções, fica a Câmara impedida de lançar-o imposto que costumava cobrar, de harmonia com o citado artigo 78.°, por lhe~ faltar a base da súã incidência, que era» o valor do minério à boca da mina fixado pelo Estado, visto que este deixa de ía-zer esse apuramento, por motivo de não cobrar o imposto proporcional de minas.
Além disso, nem sequer esta Câmara-pode aproveitar a percentagem de ÍO por cento sobre o imposto das transacções a pagar ao Estado pelas empresas mineiras deste concelho, porquanto este imposto-não é aqui pago, mas sim no concelho do Porto, onde elas têm a sua sede.
j Infelicidade grande é a desta Câmara ver que a maior riqueza do seu concelho^ nada contribui para os melhoramentos da sua terra, quando é certo que os societários das empresas mineiras se locuple--, tam com fabulosos lucros !
i Triste contraste com a pobreza do mu- -nicípio!
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• Diário dás Sessões do Senado
Todavia esta Câmara sempre entendeu
• e entende que o disposto no artigo 81.° da lei de minas n.° 677 não a impedia de lançar o imposto ad valorem sobre o carvão, porque o termo «exportação» ali empregado se refere evidentemente à exportação do país, pois, quando foi publicada
• essa lei, ainda não existia a do ad valo-.rem, que é mnito posterior —15 de Julho Assim, a Câmara Municipal de Gondo-mar pede .que, por qualquer meio que seja possível, se esclareça que o imposto .municipal ad valorem pode também re-t-cair sobre os minérios em geral, ou, então, quando se reconheça a necessidade de protecção às indústrias de outros mi--;nérios, apenas sobre o carvão mineral, mercê do grau de prosperidade de que gozam actualmente as respectivas empresas. Projecto de lei n.° 57é-A Senhores Deputados. — Pelo regime tri-'butário estabelecido na lei n.° 1:368, de .21 de Setembro de 1922, a quási totalidade dos empregados na indústria, comércio e agricultura é abrangida pela ta-_xa da contribuição industrial, tam minguado foi o limite de isenção no artigo 1Í.° naquela lei fixado. Mas, de passo^que assim acontece relativamente a estes trabalhadores, inteiramente ficaram libertos de qualquer ónus .a favor do Estado todos os'operários. Nenhum embargo levantamos a este -facto, porque em absoluto o aceitamos. Tam só assinalando-o, trazemos a maior relevo a injusta situação criada a qaan--tos, como empregados, labutam no comércio, na agricultura e na indústria. Em verdade, se o ganho do operário não o desafoga ainda das mais apremían-tes dificuldades de vida, esse ganho excede todavia de um modo geral os pró-, ventos dos empregados em referência. Assim a média da remuneração mensal, por estes últimos obtida, não excede 250$, ou seja uma cifra índice de amar-. gorada penúria. Manter tratamento diverso para eles • corresponderia a insistir numa iniqiiida-de, que não estava no propósito do Ministro autor da proposta tributária, nem no pensamento das Câmaras que a mesma proposta sancionaram. Se a lei, isentando os operários, visou a salvar do imposto quem tinha um consumo próprio igual à sua produção, a lei não poderá deixar de aplicar idêntica isenção àqueles em cuja existência concorrem iguais condições. Em consequência, reputamos urgente eliminar no artigo 19.° da lei.n.0 1:368 o que diz respeito a empregados no comércio, na agricultura e na indústria. .Aproveitando o ensejo da proposta de reparação da já assinalada injustiça, propomos também modificações ao artigo 13.° Na alínea ò) dos n,os 1.°, 2.° e 3.° do citado artigo fixa-se uma quantia a pagar anualmente e por cada pessoa empregada em estabelecimentos de indústria ou comércio. Sucede porém que o § 4.° do mesmo artigo vem levantar embaraços ao lançamento da citada taxa, criando possíveis desigualdades tributárias. Diz esse parágrafo: «As taxas a que se refere a alínea b} dos n.os 1.° a 3.° não incidem, em caso algum, sobre o pessoal operário». . <íOnde com='com' definindo='definindo' empregado='empregado' começa='começa' operário='operário' designado='designado' e='e' destrinça='destrinça' fazer='fazer' uma='uma' _-='_-' o='o' p='p' por='por' perfeita='perfeita' onde='onde' termina='termina' tag0:como='_:como' pessoal='pessoal' precisão='precisão' _='_' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> As interrogações procuram tam somente suscitar a atenção da. Câmara para circunstâncias que se nos afiguram muito de modificar. Ela examinará o assunto e, bem assim, o project9 de alteração, tendente a obviar, quanto possível, aos apontados inconvenientes. . O Estado, cujos interesses importa acautelar, não ficará lesado, antes, a nosso parecer, melhor garantido. Eis porque temos a honra de apresen-. tar-vos o seguinte projecto de lei: Artigo. 1.° O n.° 7.°. do artigo 11.° da lei n.° 1:368, de 21 de Setembro de 1922,, é substituído pelo seguinte:
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Art. 2.° O disposto na alínea b) dos n.os 1.°, 2.° e 3.° do artigo 13.° da citada lei é substituído pelo seguinte:
b) 3 por cento das quantias gastas com os seus administradores, directores, gerentes, empregados ou qualquer outra pessoa que preste serviço à sociedade, qualquer que seja a classificação dada a essa despesa.
2.°........... . . .
ò) 3 por cento das quantias gastas com as pessoas empregadas nessa indústria ou comércio, incluindo os gerentes ou administradores, embora sócios, e qualquer que seja a classificação dada a essa despesa.
3.°..............
6) 3 por cento das quantias gastas com as pessoas empregadas no serviço da mesma profissão, qualquer que seja a classificação dada a essa despesa.
Art. 3.° Quando a remuneração das •pessoas empregadas não seja, no todo •ou em parte, encargo da entidade a tri-•butar, a taxa anual será determinada pela aplicação da respectiva alínea a) dos ° n.os 1.°, 2.° e 3.° do já citado artigo 13.° e mais 20$ por cada uma dessas pessoas.
Art. 4.° É abolido o § 4.° do artigo 13.° da citada lei n.° 1:368.
Art. 5.° Fica revogada a legislação em •contrário.
Lisboa, 6 de Julho de 1923.— Bartolo-meu Severino.
O Sr. Herculano Galhardo (para um requerimento) :—Como esta proposta já está impressa e distribuída requeiro que seja dispensada a sua leitura.
Consultada a Câmara, foi concedido.
Entra em discussão na generalidade.
• , Ò Sr. Ministro das Finanças (Marques Xjuedes): — Sr. Presidente e Srs. Senadores: a proposta de lei n.° -879, que está •em discussão, traria, se fosse aprovada em todas as suas disposições, sensível
• deminuição de receitas.
E senão vejamos:
O artigo 1.° manda s oprimir do n.° 3.° -do artigo 1.° da lei n.° 1:368, de 21 de
Setembro de 1922 as palavras «profissões, artes ou ofícios».
V. Ex.as sabem que na economia da lei n.° 1:368 são feridos da imposição fiscal que essa lei criou, não só todos os actos de venda e revenda, mas também todas as comissões, e todos os rendimento?, ou proventos de qualquer arte, profissão, ou ofício. Já posteriormente àquela lei n.° 1:368, a lei n.° 1:623, de 10 de Julho de 1924, faz várias isenções.
De modo que, a aprovar-se a doutrina do parecer, só seriam feridos os actos de venda e revenda.
Bem sei eu que, em vários sistemas fiscais de alguns países este imposto recai sobre as transacções comerciais.
Mas não é esse o espírito da lei n.° 1:368; esta incide sobre todas as transacções, seja comercial, ou não o seu carácter.
_V. Ex.as compreendem bem que, desde que se aprovasse o artigo 1.° da proposta em discussão, o Estado ficaria cerceado nas receitas; deixaria de receber o imposto por todas as transacções que não fossem comerciais.
O artigo 21.° isenta do imposto as vendas de peixe por grosso e as vendas feitas pelas empresas do pesca, por grosso, a lota ou em leilão.
Ora não sei bem qual o intuito desta lei, isentando as empresas de pesca; se o proponente quis subtrair o peixe a este encargo fiscal, por ser artigo de alimentação, então seria mais lógico isentar todos os artigos que fossem de alimentação.
Devemos notar que as empresas de pesca não se encontram em situação tam difícil, que seja necessário vir legislar a seu favor. Demais dá-se a circunstância de não ter havido o cuidado de incluir nessa isenção os pequenos barcos de pesca e até os pescadores individuais; as empresas de grandes capitais é que seriam beneficiadas.
Por consequência, a ser aprovado este artigo, eram cerceados os interesses do Estado, e nem sequer se fazia uma obra equitativa.
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Como V. Ex.as sabem, em alguns concelhos querem as câmaras que se faça a cobrança do imposto sobre as transacções onde as fábricas se acham instaladas, e não na sede das empresas a que elas pertencem, para que os pequenos concelhos, onde os edifícios das fábricas estão situados, cobrem as importantes verbas dos adicionais respectivos.
Ora as câmaras municipais dos pequenos concelhos onde estejam instaladas fábricas, ou oficinas 'pertencentes a empresas domiciliadas nos grandes" meios, onde são colectadas, se porventura têm receitas pequenas podem compensar-se com a receita do imposto ad valorem. E não ó justo cercear as receitas das cidades onde estão quási sempre as sedes das empresas fabris, visto que'estas têm mais encargos do que os concelhos pequenos.
Acresce ainda, Sr. Presidente, que, a adoptar-se o método patrocinado poro esta proposta, de se fazer a cobrança do imposto sobre transacções nos concelhos onde as" fábricas se acham Instaladas, muitas injustiças se praticarão como de facto algumas já chegaram ao meu conhecimento, pois se irão tributar todas as mercadorias» saídas das fábricas, não só para vendas, como para acabamentos. Assim sucedeu há pouco no concelho de Soure, onde á coluna volante de fiscalização do Ministério das Finanças, informando-se junto da estação do caminho de ferro do total de mercadorias em trânsito por uma fábrica daquele concelho, fez levantar um auto de falsas declarações à sociedade proprietária da fábrica, com o fundamento de que ela tinha dado para a Fazenda uma nota inferior à das suas transacções reais.
Houve um equívoco da parte desses funcionários do Estado, porquanto grande parte dos produtos fabris despachados por aquela estação não representam vendas, mas sim o envio de certos artigos para serem acabados em fábricas instaladas noutros concelhos e nomeadamente na cidade do Porto.
Esta; iniquidade dar-se há inevitavelmente, indo taxar-se, indevidamente, com o imposto sobre transacção actos que não são de venda nem de revenda.
O artigo 4.° pretende isentar do imposto pessoal de rendimento certos empregados do Estada e dos corpos admi-
nistrativos e ainda empregados .no'comércio.
Este artigo traz, também, uma demi-nuíção sensível para as receitas do Espado» . t. , • » i .
O artigo 5.° é consequência deste e o artigo 6.3 só se justifica por uma questão-de coerência do proponente.
O artigo 7.°, -que é importante e está na ordem do dia pelas reclamações de-que se tem feito eco vários jornais, visa. a isentar os funcionários públicos do imposto pessoal de rendimento, com o fundamento de que esse imposto representa,, para eles, uma duplicação injusta.
Ora V. Ex.as sabem que, de facto, o-funcionalismo público paga um imposto-chamado, de rendimento, que ó por sua-.natureza muito diferente do imposto pessoal de rendimento.'
1 E o imposto chamado de reridimento> das cédulas A e B. A cédula A envolve os títulos, acções, etc; a cédula B recai sobre os vencimentos.
O imposto a qu-e se refere alei n.° 1:868'-é um imposto global sobre todos os rendimentos do contribuinte.
É um imposto de correcção. Recai somente sobre os rendimentos líquidos do-contribuinte.
E líquidos de quê?
Líquidos, em primeiro lugar, de um. certo rendimento necessário para a existência do contribuinte; em segundo lugar, líquidos de uma verba relativa aos encargos da família a cargo do contribuinte, e em terceiro lugar livre de todos os impostos quê o contribuinte já paga.
Por consequência, para o funcionário-público, no rendimento líquido tributado pelo imposto pessoal do rendimento está. já deduzido o imposto da cédula B.
Não há, como V. Ex.as vêm, uma duplicação. São dois impostos inteiramente-diferentes.
Mas, afigura-se-me ainda, que o artigo 7.° da proposta não é admissível, visto que poderia dar lugar à criação de-uma verdadeira casta, a casta dos funcionários públicos, que ficaria isenta de uma contribuição que ó exigida a todo& os contribuintes.
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situação privilegiada em relação a outros •cidadãos que tivessem rendimentos. - O artigo 8.° é também inadmissível porque deminui em 9 por cento a contribuição industrial.
De um modo geral esta proposta de lei traz um cerceamento considerável nas receitas do Estado.
Mas, eu ouso ainda lembrar ao Senado que as leis de lõ de Março de 1913, n.° 954, de 22 de Março de 1920, e, n.° 1:648, de 11 de Agosto de 1924, as -chamadas «leis-travão» inibem Parlamento de apresentarem, ou discutirem, quaisquer projectos, ou propostas de lei que -tragam aumento de despesa, ou deminui-•ção de receitas depois de ser presente à Câmara dos Deputados a proposta orçamental.
A primeira lei travão, a de 1913, proíbe que os membros das Câmaras, •durante o período da discussão dos orçamentos, apresentem quaisquer propostas que tragam aumento .de despesa, ou demi-muição de receitas, mas á lei n.° 954 vai mais longe. Não é só durante o período -da discussão dos orçamentos que fica -eoartado esse direito como sabemos.
Refiro-me por último à lei n.° 1:648, de 11 de Agosto de 1924.
Ora esta proposta de lei, que está em •discussão, não traz criação de receitas Quis porém fazer uma ligeira.análise •dos seus artigos para demonstrar assim -o respeito e a consideração que me merece esta alta assemblea. E, feita esta •declaração, lembro a V. Ex.", repito, que a «lei-travão» inibe que se discuta uma proposta desta natureza, porque ela iraz demitiuição de receita. O orador não reviu. O Sr. Querubim Guimarães: — Sr. Presidente : mais uma vez, pela voz do novo titular da pasta das Finanças a quem di-, TÍJO os meus cumprimentos muito sinceros -de estima e consideração, se mostra ao país, que a norma dos Governos da Repú-íblica é arranjar receitas. Tem sido políti- ca sempre seguida inalteràvelmente, apesar de todos os famosos e generosos protestos em contrário, o aumento das receitas. Esta ó a suprema preocupação dos Governos da. República: receber muito para gastar muito. Não é a política de inflexíveis reduções de despesa' que se segue. Essa não se faz, é sistematicamente posta.de lado. A política financeira' que agrada é a de cobrar muitas receitas, a de vexar o contribuinte, e de o esmagar com o peso dos impostos, para poder assim continuar o tenebroso regabofe dos insaciáveis. Julguei que o Sr. Ministro das Finanças, moço ainda, espírito culto, e entregue tantas vezes a assuntos desta natureza, como tenho visto nos artigos de S. Ex.a publicados no jornal O Primeiro de Janeiro .do Porto, trouxesse às Câmaras portuguesas um reflexo da^ sua mocidade, generosa e livre de responsabilidades anteriores, impondo novas ideas dentro da administração pública do regime, ^^ejo, porém e com desgosto, que o Sr. Ministro das Finanças segue a esteira dos seus antecessores e que, como • eles, só tem um grito a lançar ao contribuinte: «paga sempre, não olhes para onde vai o dinheiro; o que é preciso é pagar». Ora isto é precisamente o contrário do que. afirmavam nos comícios os propagandistas da República quando diziam «que o. povo não podia nem devia pagar mais nada». ^ Dessa representação não consta o estado desolador em que se encontra o co-. márcio da capital?
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'tacão, que os seus associados estão absolutamente exaustos sob o peso das contribuições do Estado?
Muito mal julguei eu, confesso, do espírito de generosidade, independência e patriotismo do Sr. Ministro das Finanças.' Afinal, sendo um homem novo, só nos traz más e velhas práticas, revelando a mesma falta de ânimo e de ardor patriótico, porque considero acto de verdadeiro valor e patriotismo o dizer-se ao país a situação em que ele se encontra, em lagar de querer iludi Io, como fez o Sr. Ministro das Finanças na sua proposta orçamental apresentada às Câmaras, com a afirmação de que o déficit para o ano económico futuro é de 83:000 contos apenas. Se isto fosse verdade eu teria o máximo prazer em propor .que ao Sr. Ministro das Finanças, ainda em vida, se erguesse uma estátua numa das praças mais concorridas da capital. Compreendia que o Sr. Ministro das Finanças, com uma política financeira inteiramente nova, tivesse a heroicidade, o esforçado ânimo, tam necessário ao homem público, de dizer ao país qual é a sua verdadeira situação, principalmente depois da monumental -edição de suplementos ao Diário do Governo de 1919, do célebre Governo do Sr. Domingos Pereira, e inflexivelmente começasse a cortar a direito nesse capítulo de despesas de modo a não desequilibrar os serviços públicos, mas a garantir o seu funcionamento com o menor dispêndio para o país. E cheguei, Sr. Presidente,' a ter um pouco essa esperança, ao ver S. Ex.a no Ministério, tam criteriosos e sensatos eram os escritos como jornalista. Ao ler, também, a declaração ministerial, (como eu sou ingénuo!) pareceu-me ver no capítulo do Ministério das Finanças algumas palavras consoladoras para o meu espírito. julguei que algumas reformas se trariam ao Parlamento, de modo a restabelecer-se de facto ó tradicional sistema tributário português. Numa entrevista qualquer dada pelo Sr. Ministro das Finanças à um jornalista, pareceu-me também que S. Ex.a não ia fora do meu modo de ver em matéria de contribuições, concordando em que havia necessidade de simplificar, tanto quanto possível, o regime tributário a fim de o contribuinte saberr quando e como paga. Afinal, tudo isto são ilusões, que, à, medida que vou caminhando em anos, me vejo na necessidade de ir desfolhando, tam rapidamente como as pétalas das rosas de Malherbe. Cada vez vejo mais necessidade de as pôr-de parte. Mas está certo. Neste regime não há modificação possível. Por isso o Sr. Ministro das Finanças é como os outros. Aqui neste mesmo lugar, quando em 1922 se discutiu a célebre reforma, tributária, ergui a minha voz para verberar esse confuso sistema de transformação fiscal, que se fazia no nosso país contra a tradição tributária do mesmo, contra os costumes do nosso povo, e imediatamente previ que a confusão se estabeleceria em prejuízo da boa ordem fiscal, e do próprio contribuinte. Era então Ministro das Finanças substituindo o Sr. Portugal Durão, que foi o autor do projecto, e revelando na discussão perspicácia e agudeza de espírito notáveis o Sr. Lima Bastos. E eu aqui, em sessões diurnas e nocturnas, acompanhando a discussão artigo, por artigo, era quási que o único paladino da oposição, em protestos contra o que considerava e com, razão a asfixia do contribuinte, e a ruína da própria capacidade tributária dopais. Quere-me parecer que mandei então para a Mesa umas cem emendas, pouco* mais ou menos, com algumas das quais o-Sr. Lima Bastos concordou, tendo sido aprovadas, talvez para se livrar da minha impertinência. Mas o certo é que muitas delas., se porventura tivessem sido aceitas, beneficiariam o contribuinte e trariam, sem dúvida, para o Estado proveito maior, e, sobretudo, maior soma de dignidade moral,, que também é preciso que haja da parte do Estado. Nós, contribuintes, estávamos habituados a viver no regime tributário de três,. ou quatro contribuições básicas. Havia a contribuição industrial, a predial, a de registo e a dê rendas de casas* Nunca foi preciso mais.
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virtude da ânsia do Estado, da sofreguidão do Estado republicano que precisava do satisfazer o apetite devorador de todos os bons e generosos republicanos, que três anos antes se bateram em Monsanto contra os monárquicos que lá se instalaram.
Recorreu-so então à remodelação do sistema tributário é pediu-se que discutíssemos depressa o assunto, porque o Governo tinha necessidade do cobrar recoi-. tas, muitas receitas.
E veio então o delírio do tributo, com todo o cortejo desses novos impostos: sobro o valor das transacções, pessoal de rendimento, de aplicação de capitais, etc., ctc.
Chegou-se a desdobrar a contribuição industrial, de tam fácil incidência e cobrança, em duas taxas diferentes: taxa complementar e taxa anual.
Não se olhou às dificuldades da prática de tal sistema, às complicações da sua cobrança, à confusão, ao absurdo, aos prejuízos e iniqúidades a que daria lugar a execução da lei.
Não. O que era preciso era tributar, tributar à vara larga, fosse o que fosso, para arranjar dinheiro para a bacanal.
j j O delírio chegou a mais tardo ter-se até pensado om tributar as janelas dos prédios, como se tal tributo não tivesse dado na França tristes resultados!!
Sr. Presidente: ^qual é o melhor sistema de tributar a riqueza pública senão o da máxima simplificação e equidade ?
Sabe' o Sr. Ministro-das Finanças muito bem que não há nenhum tratadista em matéria de finanças que não. seja pela simplificação da mecânica do imposto. Aqui em Portugal fez-se uma tremenda trapalhada que urge desfazer, saiu do-se de tal confusão, para que o Estado, per- dulário como é, moralize a sua administração, recebendo apenas o que legitimamente deve receber. O Sr. Ministro das Finanças, para que o Senado negue o voto a este projecto, vem aqui dizer-nos que há uma lei, a «lei-travão», que a ele se opõo. Mas não há uma lei-travão para evitar o desbarato de milhares de contos, como nessa desgraçada administração dos Transportes Marítimos e dos'Bairros Sociais, teclas tam batidas que já não impressionam, não valendo a pena a gente tocar nelas. j Perdeu-se a sensibilidade moral no país, não havendo escândalo que interesse mais do que a epiderme, sem mesmo a irritar! É desolador como sintoma! Parece que toda a reacção é impossível, e ineficaz. j Continua a vida da orgia, do prazer e do mais feroz dos egoísmos! Mas em toda a parte, j No Estado e na família, na vida pública e na vida privada! Apela o Sr. Ministro das Finanças para a «lei-travão». Faço votos para que S. Ex.* apelo igualmente para essa lei, do modo a evitar os desregramentos da administração pública. Não é só dizer-se: «Paga contribuinte!» E preciso tranquilizá-lo, mostrando-lhe que o seu dinheiro tem boa aplicação. Como se tem feito é uma verdadeira extorsão, um escârneo que há-de acabar. j Isto não podo ser, Sr. Presidente! Isto está numa desordem do tal maneira grande, que é necessário pôr cobro a ela, custe o que custar para nos salvarmos. Não é da culpa do Sr. Ministro das Finanças, confesso, a tristeza da situação que se atravessa. S. Ex.a não tem responsabilidade na administração pública do país, ó verdade; tem-as sim, indirectamente, por colaborar com a sua inteligência e a sua mocidade, ao. lado do regime que sempre defendeu, mas só essas. Também não é da culpa de S. Ex.a o ter uma orientação divorsa, como Ministro, daquela que, como cidadão, podia ter.
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Mas é lícito preguntar : )} para que aceitou e se conserva nessa cadeira de Ministro ?
Abandone a sua pasta já que não pode cortar -o mal pela raiz, fazeado aquela intervenção enérgica que o doente exige.
Quantas vezes, Sr. Presidente, o Sr. Ministro das Finanças, ao verificar as condições do Tesouro, terá apertado a cabeça sem saber como arranjar dinheiro para no fim dos meses poder pagar ao funcionalismo civil o militar.
E tudo is.to porquê? Porque não tem o âniino do acabar com todos os desmandos, porque, em suma, ó necessário manter o sustentar esse exército de revolucionários civis, com o qual se tom garantido a continuidade deste regime.
O Sr. Caldeira Queiroz (interrompendo)-.— Há muitos e bons republicauos que não se utilizam, nem carecem do Orçamento do Estado.
O Orador: — É V. Ex.a um deles e por isso lhe dou os parabéns; mas são poucos os que assim procedem.
O Sr. Caldeira Queiroz (interrompendo) :— Há milhares deles nestas condições por esse país fora.
O Orador : — O que vejo é que os bons republicanos, os sãos, os puros, aqueles que batalharam por esse ideal, e por ele se sacrificaram, manifestam, pelo menos, vontade de fugir disto tudo, e de se retirar à vida particular, ao remanso do seu lar, ao carinho dos seus, enojados e desiludidos.
O Sr. Caldeira Queiroz : — Pela parte que me diz respeito não é bem assim. Eu estava no remanso do meu lar e vim novamente para cá.
O Orador: — Pois fiquei com a impressão, creia-o S. Ex.a, quando há dias o ouvi falar nesta Câmara, tani magoadas foram as suas palavras, de que pouco tempo se demoraria aqui, tal era o desgosto que tinha pela forma como a administração pública se exercia.
E, fazendo justiça à ,sua sinceridade, creio bem que em breve teremos o des-
gosto de ficar privados da sua camaradagem e inteligente colaboração.
Mas voltemos ao assunto.
O Sr. Ministro das Finanças, falando acerca desta proposta., manifestou que ela trazia para o Tesouro uma sensível deminuição de receita e que por isso não era de recomendar.
Mas preguuto então: ^como é que esta proposta conseguiu chegar à sessão de 22 de Janeiro de 1926, tendo percorrido todas as estações oficiais, e as comissões respectivas, tendo sido discutida na Câmara dos Deputados e votada nessa mesma Câmara, sem um protesto, ou qualquer advertência no sentido daquela que nos vem agora fazer o Sr. Ministro das Finanças '?
épomo é que tantos e tam zelosos defensores do Tesouro Público, desde 6 de Julho de 1923, nunca tiveram a "lembrança de apelar para essa lei-travão?
Não compreendo.
Um dos seus antecessores, Sr. Ministro das Finanças, o Sr. Vitoriuo Guimarães, como pode ver-se no relatório que precede a proposta em discussão, dá um parecer favorável. Como ó isto ?
O Sr. Ministro das Finanças, ao fazer a sua exposição, não esperava que se entrasse na especialidade para então, a propósito de cada artigo, emitir a sua opinião, e assim englobar numa, única oração a discussão na generalidade e na especialidade. Quis, dum único tiro, matar a proposta, iam receioso estava de que ela vingasse.
O Sr. Ministro das Finanças disse, a respeito das profissões liberais, que havia uma lei que as isentava do imposto de transacção. Mas parece-me que a situação em que se encontram os outros profissionais, sobretudo os das artes e ofícios, devia merecer ao espírito democrático de S. Ex.a atenção generosa.
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- Êcssão de 52 de Janeiro de 1926
-no inflexível, e antes prefere indispor-se cora elas do que prejudicar o Estado,
- como sugador de receitas.
Essa importância não surá demasiado - grande, com certeza. Direi lealmente que, por muito alta que seja a cifra, dou inteiramente o meu voto à proposta, e dou-o porque eu, representante do Poder Legislativo, órgão da riiíaosa administração pública, não me reconheço com a autoridade moral preci- - sã, perante o contribuinte, para dizer que não posso aprovar esta proposta de lei, não tendo a contra partida duma outra proposta que reduza as despesas. Só assim se pode moralizar a administração pública, porque só fazendo rigorosas economias há o direito de pedir sacrifícios. (iQuem é capaz de não se .deixar sacrificar polo engrandecimento da pátria? £ Haverá alguém que não dê uma parcela do seu esforço e actividade para o benr público? O que todo o contribuinte exige é uma severa aplicação das receitas. E quando o Estado se resolver a abrir os seus livros de administração para que todo o contribuinte se possa certificar da hones-tidado da aplicação dos seus dinheiros então ninguém hesitará em sacrificar-se, porque há a certeza de que o Estado administra honestamente. Não me alongo em mais considerações porque se está na generalidade. Tenho dito. O orador não reviu.. O Sr. Álvaro de Mendonça : — Sr. Presidente: pedi a palavra para dizer que esta proposta n.°, 879 merece a minha aprovação. Na sua generalidade tende a corrigir exageros e agravos da lei .n.° 1:368 e. é imbuída do espírito de minorar a sorte de certos contribuintes menos dotados de rendimentos. É só no sou artigo 6.° que o seu espirito só torna oposto. Por isso quando se discutir na especialidade eu farei objec-ções acerca desse artigo. Mas desde que se trata do uma questão de impostos não posso deixar de chamar a atenção dos Srs. Senadores para a enorme sobrecarga que pesa sobre o contribuinte. São impostos de toda a natureza, alguns que já existiam, outros criados por esta lei n.° 1:368, são vários adicionais para corpos administrativos e tantos outros fins; são depois as várias leis . do solo, licenças de toda a natureza, para os municípios, e quando pareço que ao pobre contribuinte já pouco, ou nada pode restar ainda vem um imposto sobre todos estos, o imposto pessoal do rendimento, cuja percentagem cresce alo 30 por cento, mas 30 por cento sobro rendimentos, na maior parte dos casos, imaginários. Sr. Presidente: os impostos tão enormes, esmagadores, mas são também complicados. Na declaração ministerial o Sr. Presidente do Ministério prometia uma simplificação de impostos. Devia-se ter começado por actualizando os impostos antigos, tendo em conta a desvalorização da moeda, mas tendo também em conta a desvalorização de uma parte da matéria tributada. Esto assunto, impostos, é um dos factores do desenvolvimento de certas repartições pá!/!iças pela admissão de muitos empregados. À prática tem demonstrado que o produto de mais de um imposto não chega para pagar aos empregados encarregados da sua cobrança e fiscalização. E por este e outros factores, não falando já dos 16:000 empregados admitidos na primavera de 1919, 8:000 dos quais não chegaram a ter carteira, que nós vemos no actual Orçamento de despesas 61 por cento para gastos com pessoal, ao passo que no último tempo da monarquia essa percentagem era de 23 por cento, e emquanto que nós tínhamos então 63 por cento para despesas de material, hoje temos somente 16 por cento do Orçamento de despesas para esse fim. Por isso o dinheiro não pode chegar para tudo quanto ó necessário, para estradas, para os caminhos de ferro custeados pelo Estado (que mio têm material circulante), para ol:ras de fomento, regularização do curso de rios, aproveitamento de quedas de água, que tanto nos podia beneficiar pela deminulção da importação de carvão.
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cessário deminuir todo esse pessoal que superabunda nas repartições públicas, uma parte do qual, como ainda bâ dias foi dito nesta Câmara por uni ilustre leader da maioria, r.ão vai às repartições a que pertence,, naturalmente porque não tem que fazer.
Não desejo que só deminua esse pessoal, lançando essa gente repentinamente à margem, mas o que queria era q u o se apresentassem propostas de lei visando a dcminuiçao desse pessoal a pouco e pouco, conforme é justo, de forma a que ele fosse para as profissões liberais, isto é, para o comércio, agricultura e indústria, e assim se aproveitassem tantas energias que se perdem sem aproveitamento algum para o país.
Faço votos porque esta simplificação de impostos venha breve ao Parlamento,.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Medeiros Franco: — Sr. Presidente: muito poucas palavras vou proferir acerca da proposta de lei em discussão.
- A íorma, digamos a verdade, brilhante, concisa, clara, e, também devo dizer a verdade, patriótica, como S. Ex.% o Sr. Ministro' das Finanças pôs o problema quanto à proposta de lei, dispensava-me de intervir nesta discussão.
Devo por isso, repetir com a franqueza que me caracteriza, que concordo com a forma como S. Ex.a pôs a questão.
A proposta de lei n.° 879 vem na .verdade cercear receitas. É indiscutível.
Mas conviria assentar nesta hora um facto que não deve passar despercpbido ao Senado, qual é o de, mais de uma vez, nesta Câmara se terem discutido e aprovado propostas de lei que estão precisamente nas condições daquela que estamos a apreciar.
Isto é, propostas de lei que têm aumentado as despesas, ou cerceado £s receitas têm sido aqui discutidas pelo facto de virem já da outra Câmara como propostas e nesse caso não"estarem incluídas nas leis travões, a que há pouco se fez referencia, ou porque o Senado generosa e benevolamente assim o tem entendido.
Ora esta proposta que veio da Câmara dos Deputados tem a data de 23 de Abril do 1920, e foi sornpre entendido nesta Câ-
mara que as propostas, ou projectos de lei abrangidos pelas leis travões são aquelas que partem da iniciativa da respectiva Câmara e nunca que qualquer proposta vinda da Câmara dos Deputados, mesmo quando já ostejain em discussão os orçamentos, deixará de ser apreciada e votada.
Parece-mo que estou a traduzir a verdade, e que estou a ser o portador do sentir dos meus ilustres colegas desta casa do Parlamento.
Há pouco, o Sr. Costa Júnior disse que esta doutrina era exacta, sempre que o Ministro das Finanças não visse inconveniente na sua prática, mas eu desejo lembrar a S. Ex.a que às propostas ministeriais, e muito principalmente quando elas já vêm votadas da outra Câmara, nunca no Senado se levantaram dificuldades.
Ora esta proposta de lei é uma síntese de vários projectos o propostas do lei, mas nessa síntese está compreendida uma proposta de lei de iniciativa de um Ministro das Finanças, o Sr. Vitorino Guimarães que em Fevereiro de 1923 apresentou uma proposta de lei.
O Sr. Costa Júnior: — Que trazia compensação !
O Orador: — Trazia um cerceamento de receita.
O que aqui se entendeu sempre foi quo, durante a discussão dos orçamentos, nenhum Senador, ou Deputado podia apresentar propostas, ou projectos de lei dessa natureza, mas nunca se entendeu isso para os Srs. Ministros.
E eu há pouco, por não ter na minha carteira a lei n.° 1:648, que parece não existe no Congresso da 'Eepública, o que é para lamentar, dirigi-me ao Sr. Ministro das Finanças e S. Ex.a leu-me o artigo 20.3 dessa lei, a qual foi, nem mais, nem menos do que ao encontro da. minha memória, isto ó, nenhum Senador ou Deputado poderá apresentar projectos de lei em tais circunstâncias.
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sãs condições teria o Senado que reduzir as suas sessões a uma por semana e talvez nem assim teria alguma cousa quo fazer. Apoiados.
Estabelecido isto que, para mim, tomo à conta de princípio, desejava fazer algumas considerações sobre a economia da proposta de lei n.° 879.
Ela tinha realmente pano para mangas — perdoe-se-me o plebeísmo—. Em cada um dos artigos, que o Sr. Ministro das Finanças em muito poucas palavras definiu e compreendeu, muito haveria a dizer, porque é de notar quo as preocupações dos governos são sempre do, como muito bem disse o Sr. Querubim Guimarães, criar receitas e por isso não têm feito aquilo que também se devia fazer, que era cercear despesas.
Mas a missão dos governos não é somente esta, a de criar receitas e derni-nuir despesas, a missão dos governos é outra Sr. Presidente, é acudir também às necessidades públicas, é satisfazer também as justas reclamações da opinião pública, porque os governos não vivem, não podem viver em torres de marfim, os governos vivem e não podem deixar de viver em contacto com as multidões, com as necessidades públicas, porque é delas que recebem o vigor e a força.
Ora, Sr. Presidente, o artigo 1.° desta proposta, que parece tam simples, é na sua essência de um alto valor económico.
Prejudicial para o Estado?
Certamente, visto que lhe cerceia as receitas, mas vai acudir a determinadas classes que eu sei gastarem extraordinariamente com os seus operários e os seus empregados e que já estão as fixiadas, sufocadas quási. pelo peso dos impostos.
Eu sei, Sr. Presidente, que há alfaiates, sapateiros, barbeiros, que estão pagando muito dinheiro pelo imposto sobre o valor das transacções, pelo rendimento bruto do valor das transacções, e que ainda pagam pelos seus empregados uma determinada importância ao Estado, podendo dizer-se que tudo quanto auferem é para o Estado.
Sr. Presidente: dos artigos que S. Ex.a sucintamente apreciou, há um também que me merece uma atenção é o artigo 7.° desta proposta.
Diz S. Ex.a, e, pela forma como ele está redigido, parece que assim se deve concluir, que se for eliminado, se deixar de ser aplicado aos funcionários e empregados do Estado e dos corpos e corporações administrativas o imposto pessoal de rendimento estabelecido na lei n.° 1:368, poderia isso dar margem a grandes ini-qúidades, porque como o imposto pessoal do rendimento é de sua natureza global, o tem de tomar .em linha de conta todo o rendimento, o rendimento global do contribuinte, se a proposta íôsse aplicada nos precisos termos da sua redacção poder--se-ia cair nesta injustiça: ó que funcionários públicos, ricos, tendo muitos rendimentos, pelo facto de serem funcionários públicos ficavam isentos do imposto pessoal de rendimento.
Mas, Sr. Presidente, a essa objecção fácil será responder, e a asse óbice facilmente se pode obstar por uma nova redacção que poderia ser assim: não são tomados em consideração para o efeito da aplicação do imposto pessoal do rendimento, os proventos ou os vencimentos dos funcionários públicos, dos corpos e corporações administrativas.
E assim, o funcionário público que é rico, paga como rico, se não tem nada senão o seu vencimento não paga imposto pessoal de rendimento. E assim se compreende. Nós temos ouvido sempre e a toda a hora clamores de toda a parte, dos funcionários públicos, estamos aqui a ouvir quási dia a dia esses justificados clamores do funcionalismo público que vê crescer os seus vencimentos numa determinada proporção, mas vê também aumentar cons-tantemente a carestia da vida.
E esses funcionários públicos apelam para o Parlamento, tendo sido, mais ou menos satisfeitas as -suas reclamações.
Tenho visto o tenho lido, como S. Ex.a, várias reclamações na imprensa acerca do funcionalismo público que efectivamente se não encontra suficientemente remunerado, pedindo para serem isentos desse imposto.
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to de rendimento, se não tomava em linha de conta os vencimentos.
Assim ficaria harmonizada a opinião do Sr. Ministro das Finanças com as reclamações dos funcionários públicos, que a mim me merecem muita simpatia.
São a meu ver desta proposta os assuntos que mais atenção nos devein merecer.
Eu sei, Sr. Presidente, que alei n.° 1:368 que veio estabelecer o novo regime tributário dí!U imenso que fazer ao Panamsnto.
Sessões sobre sessões decorreram para a aprovação dessa lei, que agora começa de certa forma a produzir os seus efeitos, mas não tantos que não levem o Sr. Ministro das Finanças, aquele Ministro das Finanças que é possuidor duma inteligência como V. Ex.% a trazer à Câmara uma nova reforma tributária de simplificação do imposto.
Emqaanto isto se não fizer, Sr. Presidente, nós lutaremos dia a dia sem conseguirmos nada.
E como estou convencido de que a opinião do Sr. Ministro das Finanças será acolhida e aplaudida nesta Câmara (Apoiados), tenho quâsi a certeza de que, pela fraqueza dos meus recursos próprios e até dos meus resursos políticos, estou clamando no deserto; mas, ao menos, fico de bem com a minha consciência.
Entrei neste debate muito pela rama, porque depois de ter ouvido S. Ex.a vi logo qual seria o resultado desta proposta.
E devo dizer com a mesma franqueza com que tenho falado sempre que. se fora Ministro das Finanças, faria o mesmo, mas imediatamente traria à outra Câmara uma reíorma tributária, ou pelo menos uma medida que viesse acudir às instantes necessidades daquelas classes a que há pouco me referi, e são aquelas que estão incluídas nos artigos 1.° e 7.° da proposta.
Ao mais, como se diz em direito, respondo por negação.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro das Finanças (Marques Guedes): — Sr. Presidente : creio que esclareci suficientemente a minha atitude quando há pouco usei da palavra. • Devo confessar a V. Ex.a que ao toma-la não o faço com prazer, nem mesmo com prazer espiritual.
Sou o primeiro a reconhecer que há neste sistema tributário, que íoi criado pela lei n.° 1:368 muitas iniquidades a corrigir.
E não sei mesmo como é que neste sistema entra o imposto sobre o valor das transações.
Não defendo este imposto em doutrina.
E um imposto de vida cara que vai ferir todas as transacções, sejam de que natureza forem, todos os actos, até os de ordem intelectual e artística.
Mas afigura-se-me que não ó com estas emendas ou remendos, tais como os que constam desta proposta de lei, que se pode fazer uma obra estável e equitativa; e principalmente estou convencido de que não é esta a oportunidade para se modificar fraginentàriamente um sistema fis-, cal que começa agora a dar os resultados que no princípio se previram.
A simplificação do regime tributário ó urgente, principalmente quanto aos processos.
Mas, antes de mais nada, há uma necessidade urgente: a de equilibrar as contas públicas e obter o equilíbrio orçamental. Se não tivesse havido um aumeno da dívida flutuante, com todos os seus inconvenientes para' o Estado, este do há muito se teria visto na contingência de recorrer a uma nova emissão de papel moeda e seriam b'aldados todos os esforços feitos para alcançar a melhoria cambial.
É necessário comprimir as despesas como medida de salvação pública, procurando também evitar o cerceamento ou deminuiçãõ de receita. Quando se conseguir este objec:;ivo, que creio se poderá conseguir desde que haja no administração pública um pouco de juízo e boa vontade, poderá então criar-se para o contribuinte uma situação de melhor equidade. Não quere isto dizer que o Governo se exima à obrigação de estudar as modificações que o regime tributário está pedindo.
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niente que a mesma proposta seja rejeitada na generalidade. Tenho dito.
O Sr. Presidente: — Está esgtoada a inscrição. Vai votar-se. Foi rejeitada.
O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros acaba de declarar achar-se desde já habilitado a responder à nota de interpelação enviada pelo Sr. Querubim Guimarães.
A próxima sessão é no dia 26, à hora regimental, sendo designado para ordem
do dia o seguinte:
Voto da 2.a secção sobre a eleição de um vogal para a Caixa Geral de Depósitos.
Projecto de lei n.° 8, cedendo à Câmara Municipal de Freixo de Espada-à-Cin-ta um edifício para uma escola.
Está encerrada a sessão. Eram 17 horas e 20 minutos.
O REDACTOR—Albano da Cunha.