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Diário das Sessões do Senado

vemos neste país são entidades para as quais não há leis. Os Governos em Portugal são o «quero, posso e mando».

Um juiz de direito, um contador, um Senador, têm as suas funções definidas, e só a entidade Ministro é que as não tem, e isto porque em Portugal ainda não houve um homem que tivesse a coragem de fazer processar um Ministro perante os tribunais e metê-lo na cadeia.

No dia em que houver em Portugal quem peça contas aos esbanjadores dos dinheiros públicos, eu estou convencido que os homens que se sentam naquelas •cadeiras hão-de ter mais cuidado.

A causa determinante deste conflito académico é haver Ministros que, em vez de darem colocação a rapazes com o curso que os habilitem a exercer determinadas funções públicas, saltam por cima da lei e assinam contratos favorecendo ilegalmente outros indivíduos.

O Sr. Ministro do Comércio não tem mais nada a fazer senão declarar terminantemente que reconhece aos rapazes o direito de serem colocados em vagas futuras e anular os despachos indevidamente feitos.

Desejaria também referir-me aos escândalos do Porto de Lisboa.

É sabido que um Ministro perdulário autorizou a verba de 55 contos para a compra de um automóvel.

O Sr. Presidente! (interrompendo*): — Deu a hora de se^ entrar na ordem do dia. V. Ex.a já esgotou o tempo destinado às considerações antes da ordena do dia.

O Orador : — Nesse caso termino. O orador não reviu.

O Sr. Herculano Galhardo (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: um jornal da manhã de domingo diz que a l.a Secção do Senado está apreciando a proposta dos duodécimos, o que não é exacto.

Eu desejo saber se nafMesa já está a proposta relativa aos duodécimos?

O Sr. Presidente: — A proposta dos duodécimos ainda não chegou.

O Orador:—Esta é que é a verdade, a imprensa está atribuindo responsabili-

dades ao Senado que ele não pode ter. No dia 2 de Fevereiro ainda não está na Mesa do Senado a proposta de lei dos duodécimos.

O Sr. Presidente : — Acaba de chegar à Mesa a proposta de lei dos duodécimos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o projecto de lei n.° 966, cedendo-à Junta de Freguesia de Freamude, para. designadas aplicações o passal da mesma freguesia.

É lido e posto em. discussão.

É o seguinte:

Proposta de lei n.° 966 (1924-1925)

Artigo 1.° Para auxiliar a construção* de dois edifícios, destinados à instalação-das escolas primárias oficiais, e de um pavilhão para tratamento de doentes protegidos pela Assistência e Beneficência-Paroquial de Freamunde, especialmente-crianças e velhos, com anexos para funcionamento de uma creche e de um lactário quando isso for possível, é cedido pelo valor da sua avaliação à Junta da Freguesia de Freamunde, do concelho de Pa cos de Ferreira, distrito do Porto, o passal da mesma freguesia, composto de casa de habitação, e terrenos anexos de cultura, e uma sorte de mato sita no lugar de Gaia, e logradouro público sito no lugar de Pessô, tudo na citada freguesia de Freamunde.

§ único. Esta avaliação será feita por uma comissão composta por um delegado-da Comissão Central de Execução da Lei de Separação, por um representante da Janta da Freguesia de Freamunde, e por" um terceiro, nomeado pelo juiz de direito-da comarca de Paços de Ferreira.

Art. 2.° A referida Junta tomará a seuv cargo a construção dos edifícios escolares,, por onde começará, devendo a sua construção estar terminada dentro do período de três anos, a contar da data da publk cação desta lei.

Art. 3.° Pelo Ministério da Instrução-Pública será nomeada uma comissão com-' posta de três membros para fiscalizar ai; sua execução, pela junta de freguesia, das. obras mencionadas no artigo 1.°