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Sessão de 3 de Fevereiro de Í926

qualquer facto concreto que conheça nesse' sentido, porque eu garanto a S. Ex.a e à Câmara, como militar que sou, que pró-' cederei com a maior energia.

Apoiados.

Novamente peço ao Sr. Lima Duque que me desculpe de não acompanhar S.; Ex:.a em todas as suas considerações, mas' creio que expliquei suficientemente as razões que levaram o meu antecessor a pu--blicar o decreto a que S. Ex.a se referiu.

O Sr. Lima Duque: —Sr. Presidente:' agradeço ao Sr. Ministro da Guerra as explicações que .tam lealmente e com tanta cortesia me deu acerca da minha exposição sobre a lei do recrutamento militar.

A sua susceptibilidade de militar brioso' foi ferida pelo facto de haver militares que se desviam da sua dignidade profissional.

Disse eu, em referência a êsse~caso, que não acusava pessoa alguma, o que eu' posso é apenas indicar ao Sr. Ministro, da Guerra algumas regiões onde sei que: isso só tem feito, para S. Ex.a, depois, fazer os necessários inquéritos. Não acuso ninguém, individualmente, repito.

Apoiados.

Com respeito à observação c!e S. Ex.a, respeitante à revogação do decreto, por meio de uma circular, eu já conhecia o caso. mas devo dizer que V. Ex.a caiu no-mesmo erro dos decretos revogando leis; continua o sistema de se revogarem de-, cretos por circulares e. leis por decretos. Esse sistema pode e deve acabar e o Sr.. Ministro da Guerra, se tivesse submetido, porque já teve tempo para isso, à assinatura do Sr. Presidente da Kepública um decreto revogando ou suspendendo este a que me estou referindo,.tinha legalizado' a situação, e hão podia haver melindres da parte do Sr. Vieira da Rocha pelo facto de V. Ex.a ter revogado ou suspenso um decreto pelos meios legais, porque "de1 toda a maneira ele já está revogado por meio de uma circular.

É certo que a intenção foi boa, e foi um acto útil e justo, mas melhor e mais jurídico seria publicar um decreto revogando ou suspendendo este, até que o Parlamento votasse uma lei nova de recrutamento.

Confirmo o facto de o Sr. Vieira da Rocha ter combinado e concordado comigo,

como o Sr. Ministro da Guerra agora também concordou, de que está assim me-v lhor nas mãos do Ministro da Guerra que? mais livremente pode constituir as juntas.-Todavia, são imprescindíveis certas restrições, porque nem todos os Ministros da Guerra podom fazer declarações como S. Ex.a agora acaba de fazer aqui, porque nem todos têm a isenção partidária suficiente para fazerem nomeações sem se inclinarem para as exigências dos seus partidários, e na. sua maior parte os Minis-tros da Guerra são partidários. . V. Ex.a conhece o que se dava no tempo-da monarquia, quando havia mudança de Governo havia logo também mudança de-juntas; umas vezes o Ministro da Guerra,, porque uma junta não tinha agradado aos-magnates políticos da terra, mudava-a e-outras recorria: O Sr. Pimentel Pinto m andou vir. uma vez dois concelhos inteiros-" a" Lisboa para serem reinspeccionados. Já-depois da implantação do regime republi-' cano mandou o Sr. Norton de Matos perto de 300 homous, de Aveiro para Coimbra, onde eu era o presidente da junta, simplesmente porque o Sr. Homem Cristo disse no seu jornal que estavam mal feitas as inspecções.

j A Junta de Coimbra teve todo o cuidado na inspecção, e apenas apurou que três mancebos estavam favorecidos na ins-' pecçãoJ i E tanto dispêndio para satisfazer um capricho!

Já y ê V. Ex.a o .mau 'exemplo destes-, serviços esteirem dependentes do Ministro : da Guerra, sem restrições, porque pode essa .entidade ter a .isenção política e o~ característico de brio e dignidade militar de V. Ex.a mas podem também não os ter" e ,a lei deve acautelar todos esses casos.

De resto eu felicitar-mé hei e congratu-làr-me hei com o país, se V. Ex.a puder-executar não só a organização do exército, que tem planeada de cooperação com. o Parlamento, mas também a parte restritiva da lei do recrutamento de forma a. moralizar tanto quanto possível os serviços respectivos.

Tenho dito.

Muito bem.

O Sr. Presidente:—Interrompo a sessão até vir. o Sr. Presidente do Ministério.