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Diário das Sessões ao Senado

ciar pelos discursos dos advogados, não tem de dar satisfações a superiores e procede, portanto, segundo a sua consciência.

Sem dúvida eu não sou apologista do júri e entendo que seria da máxima conveniência reformar a formação do júri, tanto comercial como criminal.

Mas, numa pauta do 36 jurados, recrutados entre os juizes de direito para julgar crimes de passagem de moeda falsa insignificantes, não faz sentido.

V. ExJa compreende muito bem que as sanções que agora preconiza nesta proposta de emenda, que ontem mandou para a Mesa. com as quais eu muito me congratulo, pois que foi, sem dúvida, devido Es minhas sugestões e de outros ineus colegas que V, Ex.a tomou essa resolução, não são de aplicar nesses simples crimes de passagem de moda falsa, e vai V. Ex.* pôr a sua proposta ao abrigo de possibilidades esquisitas, que se podem dar de futuro.

Sem dúvida alguma os juizes escalonados para fazerem parte do júri especial, salvo caso de força maior, como doença devidamente comprovada, não podem escusar-se a esse dever. •

Mas V. Ex.a compreende que não podem deslocar-se, como principio a aceitar em todos esses crimes, 36 juizes dessas comarcas do continente para virem a Lisboa julgar crimes desta natureza.

Mais: não é só o júri especial que se tem de deslocar, é o próprio princípio do foro, que é aquele onde se pratica o delito, que é absolutamente postergado.

Para este caso excepcional acho bem que se determine uma comarca especial, mas para os outros não faz sentido, e ainda há pouco tivemos um exemplo fri-sante com os passadores de notas de conto, presos em Trancoso, e que, segundo esta proposta, teriam de ser julgados em Lisboa.

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Parece-me que sim. Eu poderia mandar para a Mesa uma proposta nesse sentido, mas ela teria, certamente, o mesmo destino que todas as minhas propostas anteriores. Por parti pris?

Não sei, mas infelizmente é assim. Por várias vezes eu tenhof em diversos

assuntos, posto toda a minha colaboração, pois dificilmente eu encontro da parte da maioria e do Poder Executivo aquela boa %^ontade, aquela consideração que eu devia merecer quando sinceramente exerço o meu cargo dentro desta casa do Parla* mento.

Quando eu, porventura, faço política compreendo que assim procedam para comigo.

Agora, quando eu procuro aperfeiçoar o mais possível a técnica dos diplomas que saem desta Câmara, não ó justo que me ponham de parte.

Dizem depois que o não fazem intencionalmente.

Pareço me que seria conveniente fazer uma distinção entre os crimes do Angola e Metrópole e os outros insignificantes.

Mas se o Sr. Ministro entender que não é possível fazê-lo, desde já lhe vaticino que apenas soja julgado este crime imediatamente haverá necessidade de fazer desaparecer este diploma.

Neste artigo há uma disposição, o parágrafo 2.°, que está de encontro à intenção GO Sr. Ministro da Justiça.

Na proposta inicial eu verifico que houve a intenção de não demorar o julgamento.

Mas, na proposta aqui existente surge uma disposição absolutamente contraditória..

Leu.

Eu. tinha uma proposta sobre o assunto, mas o Sr. Ministro da Justiça mandou ontem uma série de emendas que podem modificar o aspecto da proposta,

O orador não reviu.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos

(Catíinho de Meneses): — Ouvi as considerações de S. Ex.a com muita atenção.

S. Ex.a mais unia vez tem repetido que desculparia ao Governo qualquer medida embora inconstitucional atentas as circuns-tâncirs extraordinárias deste crime.