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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 45 VI LEGISLATURA 1955 4 DE ABRIL

Proposta de lei n.º 22

1. A execução do Plano de Fomento aprovado pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952, à qual o Governo, pelo (Conselho Económico e pelos Ministérios directamente interessados nos investimentos previstos, deu empenhada atenção, mostra, decorridos os seus dois primeiros anos, a viabilidade do Plano, quer sob o ponto de vista dos recursos necessários para o levar a cabo, quer sob o da possibilidade de realização das obras e aquisições que compreende.
Aprovada a Lei n.º 2058, logo o Conselho Económico procedeu, para cumprimento do previsto no n.º 2 da sua base n, à elaboração dos programas anuais de execução, que, no que se refere aos anos de 1954, a 1958, se consideraram como previsões revisíveis com a marcha de execução do Plano; para isso, foi mister, na parte relativa ao ultramar, proceder à definição da sua 1.ª fase, em cumprimento do disposto na base VII. Destes trabalhos resultaram os programas gerais de investimentos e seu financiamento, aprovados pelo Conselho Económico em 14 de Janeiro e 28 de Fevereiro de 1953, respectivamente, para o continente e ilhas e para o ultramar.
Com base nesses programas se iniciou a execução do Plano, tendo o Conselho Económico, no começo de 1954, e em foce da execução dada ao programa de 1953, feito a revisão e fixação definitiva do programa do ano findo.
Decorridos dois anos de vigência do Plano, pareceu oportuno, em vez de realizar apenas o trabalho de fixação do programa do ano corrente, fazer a revisão dos relativos aos quatro anos que restam para execução do Plano, em ordem ao ajustamento de alguns dos valores nele inscritos às realidades que a experiência colhida nos dois primeiros anos e a conclusão de alguns projectos permitem apurar.
Mas, porque desta revisão resultam, quer no custo dos empreendimentos quer na avaliação dos recursos, modificações que excedem o que, na concretização do Plano, pode considerar-se dentro da ordem de grandeza das verbas nele inscritas, julga o Governo não poder fazê-la sem um voto da Assembleia Nacional que a tanto o habilite. Por isso sem deixar de prosseguir na execução do Plano, de acordo com os programas iniciais de 1955, apresenta a Assembleia Nacional a presente proposta, que não visa propriamente uma remodelação do Plano de Fomento, mas apenas o seu ajustamento àquelas realidades.

2. Como se notou, pode dizer-se que a execução do Plano em 1953 e 1954 se mostra satisfatória.
A parte um ou outro empreendimento que, pela sua grandeza e dificuldade, exija ainda, para poder lançar-se, cuidadosos e demorados estudos complementares dos que informaram o Plano, estudos, aliás, nesta data concluídos ou em vias de próxima conclusão, todos os demais se têm efectivado em ritmo que permite prever a completa realização deste.
Pelo que se refere aos recursos aplicáveis, também as previsões feitas foram confirmados quando não excedidas, por forma que não houve qualquer investimento previsto no Plano que deixasse de realizar-se por falta dos meios financeiros que nos programas aprovados pelo Conselho Económico lhe haviam sido consignados. Julga-se oportuno frisar as vantagens que o uso das atribuições conferidas no n.º 5.º da base II e n.º 5.º do parágrafo 2 da base III da Lei n.º 2058 trouxe à execução do Plano; por virtude dele, as empresas e entidades interessadas encontraram, na mobilização dos meios necessários aos empreendimentos a seu cargo, uma segurança e bom ordenamento que lhes permitiram trabalhar sem quebras de continuidade na sua realização.

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II

1. O mapa anexo A permite avaliar o estado de execução, em Dezembro de 1964, dos programas da metrópole para o biénio 1903-1954, pela comparação dos números dos programas iniciais com os dos investimentos realizados.
Dele se vê que na maioria dos empreendimentos estes se aproximam muito das previsões, quando não coincidem praticamente com elas. Em alguns casos, mesmo, os programas foram excedidos.
A seguir se expõem as conclusões a que a experiência colhida nestes dois anos, quanto aos diversos investimentos, e os estudos complementares realizados permitem chegar.
Quanto às obras de hidráulica agrícola, é de esperar a sua conclusão até ao fim de 1958. O atraso maior que se nota nas obras do vale do Sorraia provém das naturais dificuldades mo início de trabalhos desta grandeza; nesta altura, porém, já se encontrara em plena marcha e pode esperar-se que estejam concluídos dentro do período do Plano. O mesmo pode dizer-se das restantes obras de hidráulica agrícola, com excepção da dos sapais algarvios, cujo estudo mostra dificuldades que não permitem prever venham a gastar-se neles, até 1958, anais do que 50 000 contos, contra os 60 000 inscritos no Plano.
Por outro lado, o estudo e custo dos trabalhos realizados nas restantes obras exigem, para que possam completar-se nos prazos previstos, alguns reforços em que avulta o de 87 700 contos na obra do Sorraia, como pode ver-se do mapa anexo B.
No conjunto, o reforço necessário para as obras de hidráulica agrícola atinge 107 400 coutos.
No plano de povoamento florestal os trabalhos realizaram-se em 1953 e 1954 por forma que corresponde, praticamente, no continente, ao cumprimento dos programas. Pelo que respeita aos planos do Funchal e Ponta Delgada, que se estão iniciando, a diferença entre as previsões e os investimentos é sensível, mas conta-se com a possibilidade de recuperação do atraso nos anos de 1955 a 1958.
Assim se não fazem, quanto a estes trabalhos, alterações de dotações globais do Plano, que se espera poder cumprir dentro do prazo da sua vigência.
Não pode afirmar-se o mesmo relativamente à colonização interna, visto que, concluídas em 1953 e 1954 as obras do plano do Decreto-Lei n.º 36 054 que estavam em curso à data da promulgação da Lei n.º 2068, só quanto às novas obras do mesmo plano é lícito prever que venham a realizar-se, até 1958, todos os investimentos previstos. Nus áreas beneficiadas por obras de hidráulica agrícola, a marcha destes trabalhos, se permite esperar a sua conclusão na vigência do Plano, não permite prever que se acabe também dentro dela a obra de colonização que deve completá-la. Por isso, como pode ver-se do mapa anexo B, a dotação global respectiva, pôde reduzir-se de 150 000 para 90 000 coutos.
O que se disse quanto aos sapais algarvios justifica, por seu lado, a redução da verba para a respectiva colonização de 30 000 para 15 000 contos.
Assim, no conjunto dos investimentos na agricultura as dotações do Plano, segundo a revisão proposta e constante do mapa B, aumentam 34 000 contos por 107 000 de aumento nas obras de hidráulica agrícola e 73 000 de redução nas de colonização interna.

2. No conjunto dos investimento na indústria, do reajustamento proposto resulta um aumento de 1 520 000 contos, dos quais, porém, 463 600 respeitantes à Sacor representam em parte agravamento meramente aparente, visto se ter agora inscrito no Plano, como parece mais curial, não apenas a parte do programa custeada por autofinanciamento, mas também a coberta por subscrições de capital que, embora já firmados à data da aprovação da Lei n.º 2058, só durante a sua vigência se tornaram efectivas.
Nos restantes investimentos deste grupo é a electricidade que absorve a maior parte do aumento.
O mapa anexo A mostra que nos aproveitamentos hidroeléctricos os programas de 1953 e 1954 foram, não só cumpridos mas excedidos em 67 000 contos, lato representa maior aceleração de trabalhos, justificando confiança em que o Plano se realize plenamente, neste seu tão importante sector, dentro dos prazos previstos, senão com alguma antecipação sobre eles.
Porém, a par disso, a conclusão dos últimos projectos e estudos mostra que o seu custo excederá o que se previra, como podo ver-se do mapa anexo B. Nos aproveitamentos dos grupos do Zêzere e do Cávado, houve logo que fazer, quando do estabelecimento dos programas iniciais em Janeiro de 1953, rectificações de, respectivamente, 50 000 e 56 000 contos, correspondentes a trabalhos que se consideraram, quando foi apresentada à Assembleia a proposta do Plano, como realizáveis até ao fim de 1952 e, portanto, antes da sua vigência, mas que se verificou depois não terem podido concluir-se naquele prazo. Por isso, dos reforços que se propõem no quadro I para estes empreendimentos, o do Zêzere corresponde apenas à verificação daquele facto sem alteração do custo previsto para as obras; o de 306 000 contos referente ao Cávado corresponde a um aumento efectivo de 250 000, determinado por aumento do custo da barragem de Caniçada e por maior amplitude do que a prevista na obra de Paradela.
A dotação para a central no Douro passa de 430 000 para 670 000 coutos. O facto de não estar ainda inteiramente definida, no momento da aprovação do Plano, a solução a adoptar para o início do aproveitamento do sistema do Doura, e o de se ter verificado, depois de resolvido começar pela barragem e central de Picote, a conveniência de aumentar a sua potência reforçando o seu equipamento electromecânico, dão lugar à necessidade deste reforço de dotação.
No conjunto, o reforço das verbas dos aproveitamentos hidroeléctricos atinge 596 000 contos.
Na proposta que deu lugar à Lei n.º 2058 havia-se previsto em 200 000 contos a verba destinada ao apoio térmico. Porém, de acordo com propostas do Governo feitas no decorrer da discussão do Plano, foram nele introduzidas algumas modificações que, para o conter dentro das disponibilidades estimadas, exigiram reduções em algumas verbas. Assim, a do apoio térmico passou de 200 000 para 170 000 contos, não por conclusão de novas estimativas, mas porque, no estado em que se encontravam os estudos respectivos, os números que lhe diziam respeito representavam mais do que previsão - e uma provisão que se supunha larga.
Dada, porém, a concessão e iniciados os estudos - que, embora muito adiantados, não podem considerar-se ainda concluídos -, verifica-se que não poderá ser inferior a 240 000 contos o custo de uma central que, queimando os nossos carvões de mais baixa qualidade, assegure suficiente apoio térmico ao sistema de produção hidroeléctrica.
Mostram também carecer do reforço, que atinge 377 000 contos, as dotações para o transporte e distribuição de energia. Avulta o de 210 000 contos na rede de transporte a cargo da Companhia Nacional de Electricidade, correspondendo a maior parte dele ao maior custo que - por virtude de ser no Picote e não em Carrapatelo, como inicialmente se previra, o aproveita-

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mento a realizar em primeiro lugar no rio Douro - terá a linha respectiva, por ser não só muito mais extensa mas de maior capacidade.
Na rede de grande distribuição propõem-se reforços destinados a permitir a sua expansão em ritmo adequado a da produção de energia. Quanto a pequena distribuição, prevê-se que, da esperada aprovação da lei submetida à apreciação da Assembleia Nacional, resulte o seu desenvolvimento, além do previsto no Plano, por meio de subsídios do Estado que se computam em 20 000 contos em cada um dos anos de 1955 a 1953, o com alguma contribuição de Decursos próprios das entidades locais interessadas.
Assim, na electricidade os reforços propostos atingem, no conjunto, cerca de 1 050 000 contos, dos quais 106 000 são aparentes, representando apenas a incorporação no Plano, por se terem verificado já na sua vigência, de encargos que, quando da sua preparação, se julgava virem a tornar-se efectivos antes dela.
Pelo que respeita aos restantes empreendimentos do grupo «indústria», podem disser-se concluídos os da refinação de petróleo e de celulose e papel, este até, na parte complementar abrangida pelo Plano, realizado com antecipação sobre a data prevista.
Na siderurgia, em que se deve incorporar a folha-de-flandres, não foi possível ainda ultrapassar a fase dos estudos, agora já, porém, a cargo da empresa concessionária, que deverá apresentar até 1956 um plano concreto de instalações que o Governo, possuidor já de valiosos estudos realizados pelos serviços e que serviram de base à concessão, se encontra habilitado a apreciar em curto prazo e, espera-se, poderá aprovar. Não é possível, pois, nesta parte fazer uma estimativa precisa do custo do empreendimento, pelo que se mantém, somada â da folha-de-flandres, a dotação primitiva.
Por fim, também não se propõe, pelo menos por enquanto, alteração substancial a dotação para adubos azotados.
A verba inscrita está sendo aplicada ao complemento das instalações existentes para a produção do sulfato de amónio e cianamida cálcica.
Prosseguem os trabalhos para ampliação da produção de azoto com destino ao fabrico dos fertilizantes mais adequados - segundo as investigações mais recentes - a natureza do nosso solo e necessidades da nossa agricultura mas, como os da siderurgia, não se encontram ainda em condições de se poder estabelecer um projecto definido e, em vista dele, adequada previsão de recursos.

3. Nas comunicações e transportes não se mostram, nas obras de portos, necessárias modificações sensíveis nas dotações estabelecidas, excepto, como pode ver-se do mapa anexo B, quanto ao porto do Funchal, em que a conclusão dos estudos respectivos leva a propor o reforço, com 35 000 coutos, da dotação de 65 000 que lhe estava atribuída, a fim de permitir a realização da parte da 1.ª fase que se considera possível executar até 1958. Quanto nos demais portos, alguns pequenos ajustamentos determinam um pequeno aumento global ide 13 000 contos, nos 860 000 previstos na Lei n.º 2058.
No que se refere à execução do plano de portos no biénio de 1952-1954, vê-se, do mapa anexo A, que ainda Re não atingiu o ritmo de trabalhos correspondente às dotações dos programas, mas tudo leva a crer que o atraso será recuperado até ao termo do prazo de vigência do Plano.
As obras de aeroportos, pelo contrário, realizam-se praticamente no ritmo previsto, e não mostram, por enquanto, necessidade de revisão dos quantitativos inscritos no Plano.
Segue também normalmente o programa da marinha mercante, estando concluído um dos navios-tanques mencionados no plano para construção de 1953 a 1955 e em conclusão o outro, que deve ser entregue este ano. O navio para a carreira de África, a adquirir pela Companhia Nacional de Navegação, está previsto apenas para 1966.
Na aviação civil, apenas se haviam inscrito no Plano 75 000 coutos de obrigações a tomar pelo Estado e que deveriam acrescer a outro tanto de capital cuja subscrição se mostrava garantida por diversas entidades públicas e particulares. Pelas razões atrás expostas, julga-se curioso incluir no Plano o que, embora já assegurado antes da sua vigência, se efectivou, no entanto, dentro dela. Por isso, no aumento global de 125 000 contos que figura no mapa anexo B apenas 25 000 representam excesso efectivo da dotação, para fazer face ao maior custo dos aviões já encomendados e a receber brevemente pela T. A. P.
Finalmente, nos correios, telégrafos e telefones não se contou na Lei n.º 2058 com o que este serviço autónomo poderia aplicai- das suas receitas próprias à realização do seu plano e que deveria atingir verba igual à do empréstimo a contrair para tal fim. Inclui-se agora essa importância na proposta de revisão, a fim de fazer coincidir mais rigorosamente o Plano com as realidades. Tudo indica que se realizará nas condições previstas.

4. Para as escolas técnicas previu a Lei n.º 2058 uma dotação ide 200 000 contos, destinados à conclusão de obras de construção e ampliação em curso e à construção de mais treze escolas, além de novas obras de ampliação e adaptação em outras. Na elaboração dos programas respectivos verificou-se não se poder conseguir esse objectivo com menos de 215 000 contos, visto que, das dotações de 1952 para obras em curso, se não haviam despendido 15 000, pelo que foram estabelecidos naquela base. Haverá que acrescê-los ainda de 18 000 contos para a aquisição de mobiliário e equipamento.
O mapa anexo A mostra que, dos 76 000 contos dos programas de 1953 e 1904, se gastaram efectivamente cerca de 51 000. Porém, encontram-se adjudicadas obras que excedem sensivelmente esta importância, e a organização dos serviços e a marcha dos trabalhos de construção alcançaram um ritmo que permite prever, não apenas a conclusão, até 1958, das obras inscritas no Plano, abrangendo trinta e quatro escolas, das quais vinte e uma são novas construções, anãs a construção, dentro do mesmo prazo de urrais dezassete, se para tanto houver cobertura financeira.
A importância deste ramo de ensino e a necessidade do seu desenvolvimento, para bom aproveitamento da utensilagem com que o País vai sendo dotado, levam o Governo a propor que, para tal fim, a dotação seja reforçada com 100 000 contos. Não será este reforço, suficiente porá completar o programa suplementar de dezassete escotas acima (referido, mas espera-se com ele poder ter concluída a sua maior parte até ao fim do ano de 1958.

5. Para subscrição da metrópole no Banco de Fomento do Ultramar mantém-se a previsão de 160 000 contos inscrita no Plano.

III

1. Pelo que respeita no Plano do ultramar, pende dizer-se, como do da metrópole, que, salvo Taras excepções e as dificuldades próprias do arranque de alguns

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empreendimentos, se desenvolve de forma a poder-se esperar a sua completa- execução dentro do prazo.
Alguns ajustamentos se mostro, porém, conveniente introduzir-lhe, quer por virtude da revisão do custo do certos empreendimentos, quer por alterações nas possibilidades de contribuição das províncias interessadas.
No mapa anexo C se comparam, distinguindo os recursos, próprios das províncias dos empréstimos e subsídios da metrópole, as verbas da 1.ª fase definida pelo Conselho Económico, em obediência à base VII da Lei n.º 2058, com as que parecem, por virtude daquelas circunstâncias, efectivamente necessárias para as levar a cabo.
A seguir, em ligeiro apontamento, se focam, por províncias, as alterações principais que pareceram aconselháveis.

2. Em Cabo Verde as obras portuárias exigem, porá se poderem realizar em condições satisfatórias, seja elevada para 30 000 contos a verba de 45 000 que lhes estava consignada. Sendo dispensável, por o serviço estar assegurado por empresa particular, a verba de 10 000 contos destinada a transportes marítimos, o custo global do Plano é elevado para 137 000, devendo o novo encargo de 25 000 ser coberto, como os demais nesta província, por subsídio reembolsável da metrópole.
Na Guiné o Piano poderá realizar-se dentro das verbas previstas, mas o desenvolvimento dos trabalhos mostra conveniente distrair das obras- de regularização e dragagem no rio Geba 15 000 contos que ali se mostram dispensáveis, aplicando-os à construção de estradas de ligação com as pontes em construção sobre este rio e sobre os rios Corubal e Cacheu.
Em S. Tomé não se mostra necessária qualquer alteração no plano traçado e seus programas.
Em Angola os trabalhos já realizados no vale do Cunene aconselham a que a verba de 15 000 contos inscrita para a preparação de terrenos, com vista à colonização nesta zona, seja elevada para 44 250, a fim de permitir a criação de alguns núcleos que é possível instalar até 1968.
Os restantes empreendimentos poderão realizar-se dentro das verbas previstas, com. excepção do aproveitamento da Matala, em que os trabalhos já realizados e as adjudicações feitas mostram ser necessário um reforço de 103 000 contos.
Apesar disso, o desenvolvimento das receitas desta província permite esperar que o seu programa possa realizar-se utilizando apenas, além das receitas próprias e dos Fundos de Fomento e Povoamento e de Fomento de Angola, 100 000 contos de empréstimo da Companhia de Diamantes e 103 000, contra os 172 000 inicialmente previstos, de empréstimos da metrópole.
No Plano de Moçambique avultam, entre as revisões do custo nos empreendimentos previstos, 106 000 contos a mais no Caminho de Ferro do Limpopo, cujo estado de adiantamento é, deve dizer-se, dada a importância desta obra, motivo de satisfação. Maior custo de equipamentos a importar justifica este aumento de dotação, que o Governo se propõe assegurar por empréstimo da metrópole.
Além disso, adjudicada já a linha que deverá transportar até à Beira a energia de aproveitamento do Revuè, já em funcionamento, verifica-se serem necessários 20 000 contos, além dos 60 000 previstos, para conclusão destes importantes trabalhos.
Esse suplemento de dotação está assegurado por emissão de obrigações da empresa respectiva no mercado metropolitano.
Não sofre alteração fundamental o Plano da índia, a não ser na distribuição da dotação global pelos diversos empreendimentos, por se ter verificado conveniente reforçar algumas verbos, nomeadamente a de aguas e saneamento, para assegurar, além do abastecimento de água a Goa, a sua extensão ao porto de Mormugão e a cidade de Margão, resolvendo-se, assim, problema do maior alcance para a economia da província e para as populações respectivas. Estes reforços são compensados pela verificação de disponibilidades em outras rubricas.
O desenvolvimento das (receitas da [província, cela. expansão da sua economia, apesar das dificuldades que lhe vêm sendo impostas, permite prever possa dispensar o concurso da metrópole, que, no entanto, não faltará, na medida em que se mostre necessário, para levar a cabo as obras do Plano.
No plano de Macau não há alterações de valor global, mas apenas esclarecimento e ampliação de algumas rubricas, de acordo com as necessidades mais prementes da província. No que respeita a coberturas financeiras, verifica-se, porém, que ela não poderá contribuir para a realização do Plano com os 97 000 contos que se haviam inscrito nos seus quadros. As dificuldades de ordem internacional levantadas à fundamental actividade que para (Macau representa o comercio externo afectam tão seriamente a sua economia e as suas receitas que as primeiras previsões não podem ser mantidas.
Verifica-se, assim, que não poderá distrair das receitas próprias, para realização do Plano, mais do que 30 600 contos, pelo que terá de elevar-se de 23 000 para 89 400 coutos o empréstimo da metrópole, se àquele quiser dar-se plena execução.
Finalmente, quanto a Timor, concluídos os estudos do porto de Díli, mostra-se necessário elevar a verba que lhe está consignada em 20 000 contos, que, como as demais dotações do seu Plano, serão totalmente cobertos por subsídio reembolsável da metrópole.

3. Resumindo as alterações propostas ao Plano do ultramar, pode estabelecer-se o quadro seguinte:

Em milhares de contos
Aumentos de custo do Plano:

Em Cabo Verde .... 25
Em Angola ...... 132
Em Moçambique .... 126
Em Timor....... 20
303

As modificações nas coberturas previstas, por virtude das variações de custo, bem como das modificações na parte assegurada pelas províncias e pela metrópole, são aã seguintes:

(Em militares de contos)

(Ver tabela na imagem)

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IV

1. As alterações nos investimentos previstos e suas repercussões no custo do Plano a cargo da metrópole sintetizam-se pela maneira seguinte:

................................................. Em milhares do contos
Aumento do Plano da metrópole e da contribuição
deste para o Plano do ultramar ......................... 2 252,2

Agravamentos aparentes, a abater:

Nos aproveitamentos hidroeléctricos ....... 106
Na refinação de petróleos.................. 463,6
Na aviação civil .......................... 125
Nos CTT ................................... 300
Nas escolas técnicas ...................... 15 ........ 1 009,6
Aumento efectivo ....................................... 1 242,6
É para este encargo que será necessário obter coberturas, se a revisão do Plano vier a realizar-se nos termos propostos.
O Plano da Lei n.º 2058 baseava-se na previsão, considerada prudente, de que, para sua execução na metrópole e para a contribuição a dar por esta aos planos das províncias ultramarinas, seria possível mobilizar 9 000 000 de contos.
Na definição da 1.ª fase do Plano do ultramar verificou-se não poder a mesma ser satisfatoriamente realizada com contribuição da metrópole inferior a 1 521 000 contos, que não cabiam no que daqueles 9 000 000 restava depois de cobertos os 7 000 000 que somava o Plano do continente e ilhas. Julgou-se, porém, que esses 121 000 contos mais não absorviam senão uma pequena parte da margem de segurança com que se haviam estabelecido as previsões dos recursos.
Por isso a realização do Plano da metrópole e contribuição desta para a 1.ª fase do ultramar se baseou nas estimativas que figuram na primeira coluna do mapa anexo D.
A observação dos recursos até agora mobilizados e da capacidade de autofinanciamento de algumas empresas mostra, porém, que, já pela prudência das previsões, já também certamente por virtude da acção estimulante que sobre a economia nacional tem exercido a execução do Plano, há possibilidade de elevar as previsões até ao nível que figura na coluna respectiva do mesmo mapa.
Pelo que respeita ao Orçamento Geral do Estado, verifica-se que a situação bem provida da tesouraria permitiu realizar a operação autorizada pelo Decreto-Lei n.º 39 830, pela qual 500 000 coutos de investimentos, a que no Plano e seus programas estava atribuída cobertura por financiamento externo, puderam, através de um subsídio do Tesouro ao Fundo de Fomento Nacional, vê-la assegurada por capital português. Além disso, a tesouraria mostra-se habilitada a cobrir os reforços dos empréstimos a Moçambique para o Caminho de ferro do Limpopo e a Macau para compensação da quebra de recursos próprios da província, além da assistência financeira a outras províncias ultramarinas, num montante de mais de 200 000 contos.
A marcha das receitas públicas, tidos em conta a evolução presumível dos encargos de defesa e o aumento de despesas caiu as providências ultimamente tomadas sobre vencimentos e abono de família, não permite ir muito longe sem quebra de prudência, que se considera regra prática essencial para a segurança do Plano, e por isso não se prevê, para efeitos desta revisão, que no quadriénio 1955-1958 possam obter-se para sua cobertura mais de 200 000 contos além do que nele foi considerado.
Por isso, e sem coutar com a substituição do crédito externo atrás referido e a realizar por intermédio do Fundo de Fomento Nacional, computa-se o aumento que poderá ter a contribuição do Estado para o Plano de Fomento em aproximadamente 500 000 contos, parte por disponibilidades actuais de tesouraria e parte pelas receitas orçamentais dos próximos anos.
Pelo que respeita ao Fundo de Fomento Nacional, compreendida a contribuição que através dele possa dar ao Plano o de Fomento de Exportação, as previsões de recursos têm-se confirmado e podem ser aumentadas com o montante do subsídio do Estado a que já atrás se fez referência.
Não considera o Governo que deva aumentar-se por forma substancial a participação das instituições de previdência no financiamento do Plano de Fomento, já porque o cômputo das suas disponibilidades se baseia em rigorosos cálculos técnicos, já porque não convém limitar outras aplicações a que em .parte se destinam, sob pena de prejudicar o bom equilíbrio das reservas e sacrificar algumas obras de relevante interesse económico e social. Por isso se não contou com estes recursos para custeio da revisão do Plano.
Dos recursos a obter no mercado de capitais (instituições de crédito, empresas seguradoras e participações directas de particulares) julga-se poder conseguir contribuição bastante superior à inicialmente estimada.
A colocação fácil das emissões realizadas em execução do Plano de Fomento, excedendo as estimativas estabelecidas para os anos de 1953 e 1954, mostra que, além das condições da balança de pagamentos, a acção estimulante do Plano de Fomento, o desenvolvimento natural do País e n favor que no público vão encontrando as colocações de capitais em alguns títulos particulares - revelando assim correcção de tradicionais tendências - permitem esperar desta fonte de recursos mais do que se havia previsto na Lei n.º 2058.
No biénio de 1953-1954 o mercado de capitais contribuiu para a realização do Plano de Fomento com mais cerca de 550 000 contos do que o inscrito nos programas respectivos. Não (parece, por isso, ousado prever que no quadriénio 1955-1958 essa contribuição possa exceder em 600 000 contos o que para ela se havia previsto.
Pelo que respeita ao crédito externo, a operação do Decreto-Lei n.º 39 830 permite dispensá-lo, para realização do Plano revisto, no valor de cerca de 540 000 contos.
Não apresenta esta diminuição menores possibilidades de concurso de capitais externos, mas apenas a preferência que deve dar-se, sempre que possível, a utilização dos próprios. Aquelas possibilidades continuam abertas e, pelo que pode concluir-se de propostas concretas, ainda mais largamente do que na ocasião do estabelecimento do Plano, e constituem reserva de que pode lançar-se mão em futuras revisões ou em caso de inesperada deficiência de alguma das outras fontes de financiamento.
O desenvolvimento de algumas empresas permite-lhes contribuir, pelas receitas próprias, para os investimentos a seu cargo com importâncias superiores às previstas nos programas iniciais.
Deduzido o que se refere aos CTT, que já foi também abatido para calculo do custo efectivo da ir e visão, anda por 290 000 contos a cobertura suplementar que por este

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meio pode para ela ser obtida pelas entidades interessadas.

2. No mapa anexo D figuram os valores previstos em 1952 para as coberturas financeiras do Plano. A reavaliação agora operada, sem, ao que se julga, exceder os limites da prudência, dá um excedente de 2 252 200 contos, que se aplicarão aos reajustamentos do Plano propostos no mapa anexo B.
Deduzidos os movimentos aparentes atrás citados, o balanço efectivo da revisão de recursos pode estabelecer-se como segue:

Km milhões do contos

Orçamento Geral do Estado (aplicação de disponibilidades de tesouraria e de recursos orçamentais em 1940-1948)............ + 501,3
Fundo de Fomento Nacional..................... + 509
Instituições de previdência .................. - 4,4
Instituições de crédito e particulares........ + 544,4
Empresas seguradoras ......................... + 30
Crédito externo .............................. - 541
Autofinanciamento ............................ - 290,8
Outros recursos .............................. - 87,5
.............................................. + l 242,6

3. Julga-se que com os ajustamentos propostos se poderão cobrir os custos efectivos dos empreendimentos,

segundo as estimativas atrás feitas, assegurando assim ao Plano de Fomento plena eficiência.
Adequa-se por esta forma o Plano às realidades apuradas nos dois primeiros anos de execução, certos de que ele poderá levar-se a cabo no prazo da Lei n. 2058, e convictos ainda de que contém margens de segurança que permitirão oportunamente, se for caso disso, fazer face a aumentos de custo que se consideram prováveis, nos programas da siderurgia e dos adubos azotados.

V
A proposta de lei contém, além da base que autoriza a revisão do Plano de Fomento nas condições atrás indicadas, uma disposição que permite ao Fundo de Fomento Nacional fazer antecipações, a favor de empresas incluídas no Plano de Fomento, dos financiamentos nele previstos.
Por esta forma, e sem deixar de continuar limitado u assistência financeira a entidades incluídas em planos aprovados pelo Governo, o Fundo poderá dar aplicação remuneradora às disponibilidades a que alterações no ritmo dos empreendimentos que lhe cabe financiar podem dar origem s facilitar a outros útil assistência financeira, quando as coberturas que lhes estão consignadas não possam, por qualquer motivo, realizar-se na exacta medida e oportunidade dos encargos que têm a cobrir.

Mapa A

Investimentos no biénio 1953-1954 comparados com os programas respectivos

(em milhares de contos)

ver mapa na imagem

Página 467

4 DE ABRIL DE 1955 467

[ver tabela na imagem]

Página 468

468 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 45

Mapa B

(Em milhares de contos)

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Página 469

4 DE ABRIL DE 1955 469

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Página 470

470 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 45

Mapa C

(Em milhares de contos)

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Página 471

4 DE ABRIL DE 1955 471

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Mapa D

(Em milhares de contos)

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Página 472

472 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 45

Com fundamento nos elementos constantes do relatório que antecede, o Governo tem a honra de apresentar à Assembleia Nacional a seguinte proposta de lei:

BASE I

No Plano de Fomento, aprovado pela base I da Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1052, e nos respectivos programas de execução estabelecidos nos termos dos n.os 1.º a 3.º do parágrafo 2 da base III e nos da base VII do mesmo diploma, o Conselho Económico poderá, dentro dos limites dos quadros I e II anexos à presente lei, introduzir os alterações que se mostrem justificadas por qualquer das circunstâncias seguintes:

a) Verificada insuficiência da dotação estabelecida para a realização dos empreendimentos descritos ;
b) Conveniência da ampliação das obras ou aquisições, em ordem ao maior rendimento económico dos empreendimentos;
c) Necessidade de novos empreendimentos complementares dos previstos e realizáveis até ao fim do ano de 1958;
d) Verificada insuficiência dos recursos dos orçamentos ultramarinos para assegurar a contribuição que lhes foi atribuída.

BASE II

O Fundo de Fomento Nacional poderá, mediante despacho da Presidência do Conselho e em aplicação das suas disponibilidades, fazer, a favor das empresas incluídas nos programas aprovados e por prazo não superior a um ano, antecipações dos financiamentos neles previstos.
Presidência do Conselho, l de Abril de 1955. - António de Oliveira Salazar - Artur Águedo de Oliveira, - Américo Deus Rodrigues Thomaz - Eduardo de Arantes e Oliveira - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Manuel Gomes de Araújo.

QUADRO I

Investimentos na metrópole

[ver tabela na imagem]

Quadro II

Investimentos no ultramar

[ver tabela na imagem]

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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