O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 487

REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA

N.º 48 VI LEGISLATURA 19 DE ABRIL 1955

PARECER N.º 22/VI

Proposta de lei n.º 22

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 103.º da Constituição, acerca da proposta de lei n.º 23, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e economia ultramarinas e de Finanças e economia geral), à qual foram agregados os Dignos Procuradores António Passos de Oliveira Valença, João Baptista de Araújo, José do Nascimento Ferreira Dias Júnior e Luís Quartin Graça, sob a presidência do S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

Objectivos da proposta de lei em exame

1. Para cumprimento do disposto no n.º 3.º da base III da Lei n.º 2058, devia o Governo, no começo do ano corrente, elaborar e aprovar o terceiro dos planos anuais em que se divide a execução do Plano de Fomento constante daquela lei.
A experiência de administração do Plano que os dois últimos anos lhe consentiram, a mais exacta avaliação das possibilidades de execução dos empreendimentos previstos, a posse de dados que lhe aconselham a ampliação de certas obras ou aquisições, bem como a aprovação de projectos complementares, permitindo-lhe refazer, com certo rigor, os cálculos iniciais sobre o custo final dos vários empreendimentos, convenceram n Governo da necessidade de uma revisão do Plano e da vantagem de só elaborar o programa anual definitivo para 1955 depois de examinada, discutida e votada essa revisão.
E, assim, foi enviada à Assembleia Nacional a proposta de lei que agora se aprecia.

2. No claro e minucioso relatório em que o Governo justifica a proposta de lei diz-se que ela não visa uma remodelação do Plano de Fomento, mas apenas o seu ajuste aos factos verificados nos dois primeiros anos da sua execução e aos que se prevê venham a verificar-se nos quatro anos que faltam para o seu termo.
A primeira ideia-base a reter será, por isso, a de que, por declaração do Governo no seu relatório, a proposta e lei não visa alteração de fundo na estrutura do Plano de Fomento já examinado pela Câmara, aprovado pela Assembleia Nacional e constante da Lei n.º 2058; bem ao contrario, o objectivo da proposta é garantir a máxima execução desse Plano.

3. Mas se o Governo afirma o desejo de não modificar, sensivelmente, a composição de empreendimentos fixada nos quadros anexos à Lei n.º 2058, propõe, no entanto, alterações que importa salientar: a primeira respeita ao aumento do volume dos investimentos no metrópole e ao ultramar, a segunda visa a concessão ao Governo de maior liberdade na administração do Plano, a terceira destina-se a habilitar o Fundo de Fomento Nacional a dar aplicação remuneradora às disponibilidades que, no sistema em vigor, aguardam, improdutivas, o momento oportuno da sua aplicação no Plano.

4. Verifica-se nos quadros anexos a proposta de lei (quadros I e II) e nos elementos constantes do seu relatório ter o Governo concluído que a execução possível

Página 488

488 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

do Plano (Plano da metrópole e contribuição desta para o Plano do ultramar) impõe uma elevação aparente dos investimentos previstos da ordem dos 2 252 200 contos, a que corresponde um aumento efectivo do custo do Plano a cargo da metrópole de l 242 600 contos.
Este maior custo do Plano tem-no o Governo como suportável, sem qualquer sacrifício pelo mercado financeiro, reavaliados os caudais de financiamento como foram - naquela linha de prudência que é uma constante da sua actuação.
Nota-se, desde já, que na proposta de lei pròpriamente dita nada se dispõe quanto ao novo plano de coberturas, nomeadamente no que respeita à maior contribuição que se espera obter do Orçamento Geral do Estado. Este ponto se retomará quando se proceder ao exame do projecto de lei na especialidade.

5. Na Lei n.º 2058 adoptou-se o sistema de descrever, nos seus mapas anexos n.os I a X, todos os empreendimentos previstos e de indicar para cada um o respectivo investimento.
Este sistema vincula fortemente o Governo e informou todo o trabalho de exame e apreciação realizado pela Câmara e pela Assembleia Nacional em 1952.
Na proposta de lei em exame o Governo segue orientação diferente: no relatório justificativo insere mapas onde compara, empreendimento por empreendimento, as dotações fixadas ma Lei n.º 2058 com aquelas que agora prevê, mas, como parte integrando da lei, apenas propõe dois quadros - um para a metrópole, onde a revisão dos investimentos se distribui pelos cinco grandes grupos em que se divide o Plano; outro para o ultramar, em que os novos valores dos investimentos se estabelecem, globalmente, para cada uma das províncias ultramarinas.
Conjugados estes quadros com o disposto na base I do projecto de lei, é-se conduzido a concluir que o Governo pede lhe seja dada maior liberdade de movimentos na condução do Plano. Regista-se no entanto que esta maior liberdade - no entender da Câmara solicitada sòmente quanto à utilização dos reforços propostos para cada um dos grupos de investimento e para cada uma das províncias ultramarinas - solicita-a o Governo, apenas e só, na previsão de uma qualquer alteração eventual do Plano: na verdade, nos mapas B e o constantes do relatório do projecto o Governo distribuiu rigorosamente o aumento total proposto pelos empreendimentos constantes dos quadros da Lei n.º 2058.

6. A terceira das alterações à legislação em vigor não respeita directamente ao Plano, mas sim a actuação do Fundo de Fomento Nacional. (Não há que fazer-lhe mais pormenorizada referência neste parágrafo, que teve como única finalidade determinar o alcance da proposta de lei em exame.

§ 2.º Limitações no parecer da Câmara

7. Para a Câmara Corporativa outra tarefa não haverá mais grata que a de colaborar no estudo e a de dar todo o seu apoio às propostas do Governo em matéria de fomento da economia do País - fomento esse que a um tempo será também causa e efeito do aperfeiçoamento moral, intelectual e social da Nação. Por isso, em 1952, quando foi chamada a pronunciar-se sobre o Plano de Fomento apresentado pelo Governo, na Câmara mobilizou todas as secções para que o seu parecer correspondesse, em profundidade e extensão, ao mérito do empreendimento que o Governo tomou a iniciativa de propor ao País.
É com igual interesse que a Câmara olha hoje o projecto de revisão do Plano, embora não possa dar ao parecer de agora a profundidade e a extensão que caracterizaram o exame da proposta inicial do Governo: a Assembleia Nacional viu-se obrigada a diminuir para metade o prazo - já de si tantas vezes insuficiente - que o Regimento concede à Câmara Corporativa para apresentar os seus pontos de vista; os quinze dias que agora lhe foram facultados para angariar elementos, ponderar e discutir o seu sentido, reduzir a escrito e pôr em letra de forma as suas observações e conclusões, caíram, ainda, no período da Páscoa, quadra em que sempre, justa e naturalmente, se verifica certa perturbação nos serviços públicos.
A escassez do tempo é, assim, a primeira limitação posta ao parecer da Câmara e, mesmo, ao seu modo natural de trabalhar: houve que prescindir da elaboração de pareceres parciais e tentar, desde logo, o parecer geral sobre a proposta de lei.
Independentemente da influência do factor tempo, afigura-se à Câmara que os próprios objectivos do projecto de lei desde logo limitam a matéria do presente parecer e impõem-lhe feição muito diversa da que foi dada aos trabalhos de 1952.
Na verdade, e como se viu no § 1.º, o Governo não propõe uma alteração da estrutura do Plano, mas apenas pede à Assembleia Nacional que vote um reforço das dotações globais inicialmente previstas, reforço sem o qual entende não poder executar o que já está projectado e aprovado.
Nestas condições, considera a Câmara não haver lugar à reabertura da discussão sobre a estrutura de um programa de acção que está já lavrado na pedra da lei. Essa discussão, além de ser difícil de fazer, ùtilmente, no tempo disponível, poderia ter os maiores inconvenientes: sabe-se que o Governo, tornados definitivos certos projectos e refeitos os cálculos dos seus custos, verificou a necessidade de investir mais milhão e meio de contos, mão em obras novas, mas sim em empreendimentos que, na maioria dos casos, se encontram já iniciados e fazem parte da Lei n.º 2058. Perder o dinheiro já gasto ou diminuir a rentabilidade de certos empreendimentos para utilizar em sector diferente os capitais que a administração do Plano julgou deverem ser investidos em obras complementares das que se encontram em curso de execução seria, salvo caso excepcional, caminho que o bom senso não deixaria andar.
Temos, por isso, que pouco campo haverá para a discussão sobre o melhor destino dos l 300 000 contos com o que no parecer do Governo as diversas fontes de financiamento podem concorrer para além do previsto: quanto a este montante, a discussão só teria interesse se pudesse corrigir, com mais seguros fundamentos, as estimativas do Governo. Sobre este aspecto nota-se que muitas das correcções de valores agora apresentadas confirmam os cálculos da Câmara em 1952. E, quando o não confirmem, reconhece a Câmara não lhe ser fácil obter numa semana novos elementos de apreciação capazes de a convencerem de que as estimativas que fizesse assentariam em melhores fundamentos que as apresentadas pelo Governo.
A Câmara dará ao seu parecer a orientação resultante das observações que acabam de fazer-se, e, assim, em lugar de descer ao exame casuística das alterações que o Governo prevê, procurará antes determinar o estado de execução do Plano, no intuito de definir, para serem corrigidas, as causas do seu possível atraso; depois tentará ilustrar com alguns números e outras tantas considerações a possibilidade, afirmada pelo

Página 489

19 DE ABRIL DE 1955 489

Governo, de cobertura dos aumentos previstos; por fim, fará, em síntese, a comparação entre as sugestões iniciais da Câmara e a revisão agora proposta e aproveitará a oportunidade para, retomando as suas recomendações de 1952, sugerir a vantagem de ser considerada pelo Governo, na medida em que as possibilidades de investimento excedam as necessidades do Plano, mais rápida e eficiente solução para dois problemas que são também chave do progresso económico e social do País e que, se mereceram já muitos cuidados legislativos, não os viram materializados na medida necessário: a assistência à agricultura e a reorganização industrial.

§ 3.º A execução do Plano da metrópole no biénio 1953-1554

8. O relatório da proposta de lei dá esclarecimentos de pormenor sobre o estado de adiantamento dos principais empreendimentos, for isso, nas suas notas sobre a execução do Plano a Câmara não repetirá o que ao relatório está dito.
Da observação do quadro I verifica-se que durante o período 1953-1054 ficaram por realizar investimentos no valor de 778 100 contos. Convém, todavia, salientar que do total dos recursos mobilizados - 3 156 900 contos - se despenderam apenas 2 535 900, o que, para efeitos de mediar a execução efectiva do Plano, aumentaria em 631 000 contos o diferença acima apontada se mão houvesse que ter-se em conta estarem assumidos, por força dos recursos mobilizados e para trabalhos em curso, compromissos que se sabem vultosos, mas cujo montante não foi possível determinar com precisão.
O sector da «Agricultura» foi aquele em que houve uma quase completa coincidência entre o realizado e o despendido. Nos outros grandes grupos de investimentos as diferenças foram mais ou menos sensíveis.

QUADRO I

Execução do Plano no biénio 1953-1954

(Em milhares de contos)

(Ver quadro na imagem)

Pareceu conveniente, para tornar mais fácil a apreciação do desenvolvimento do Plano, isolar coda um dos anos da sua execução, para o que se elaboraram os quadros II e III.
A análise do quadro II mostra que em 1953 - fase de arranque - o sector mais fraco na execução foi o das «Comunicações e transportes», em oposição ao da «Indústria».

QUADRO II

Execução do Plano durante 1953

(Em milhares de contos)

(Ver quadro na imagem)

A percentagem entre as previsões revistas e as dotações despendidas atingiu, em 1954, 52,5 por cento, percentagem esta que não traduz exactamente o esforço
feito, dado que no ano findo se realizaram trabalhos no valor de 109 100 contos (ver quadro II, col. 6), cobertos com verbos pertencentes ao Plano de 1953.

QUADRO III

Execução do Plano durante 1954

(Em milhares de contos)

(Ver quadro na imagem)

Página 490

490 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

9. Quanto às fontes de financiamento, ressalta da consulta do quadro IV que aquando das revisões Plano em 1953 e 1954 o Conselho Económico decidiu solicitar do capital privado um acréscimo de 485 500 contos sobre a contribuição que lhe fora fixada de início.
É igualmente de sublinhar a circunstancia de se Ter realizado quase completamente o financiamento previsto proveniente do sector privado, tendo mesmo a contribuição das instituições crédito e particulares excedido largamente o que inicialmente se fixara.

QUADRO IV
Origem dos financiamentos do Plano em 1953-4954 (Em milhares de contos)
(Ver tabela na imagem)

10. A comparação dos programas revistos com o programa realizado, conjugando a origem dos financiamentos com a natureza dos investimentos a que os mesmos se destinam, fez-se no quadro V.

QUADRO V

Fontes de financiamento da execução do Plano no biénio 1953-1954
Programa revisto (Em milhares de contos)

(Ver tabela na imagem)

Página 491

491 19 DE ABRIL DE 1955

A execução do Plano no Ultramar

11. O relatório que precede e justifica a proposta de lei acerca da (revisão do Plano não apresenta, ao contrário do que sucede quanto u metrópole, informações pormenorizadas sobre p que tem sido a sua efectivação nos territórios ultramarinos.
Pareceu, por isso, de interesse apresentar, quanto ao desenvolvimento do Plano mo ultramar, apontamentos que, embora muito gerais, e possivelmente com alguma inexactidão, procuram, no entanto, descer a pormenores que se julgaram dispensáveis ao examinar a execução do Plano da metrópole, uma vez que a ele se refere, com toda a autoridade, o relatório da proposta de lei.
Para uma mais fácil visão global das previsões estabelecidas e das realizações efectuadas, resumiram-se no quadro vi, por província, as dotações fixadas e as quantias despendidas em 1953, 1954 e no biénio 1953-J954.
Da consulta do quadro VI ressalta, como primeira impressão, a circunstância de não se haver conseguido em qualquer província atingir totalmente os objectivos fixados. E, embora não se possa esquecer que o período em análise deve ser considerado como a, fase de arranque, e, como tal, de adaptação e subordinação dos serviços a normas e prazos a que não estavam ainda habituados, não se ore que a esse facto se possa atribuir u inteira responsabilidade dos atrasos.
Julgou-se de interesse desdobrar o quadro em dois novos quadros -quadro VII e quadro VIII -, nos quais se destacaram, relativamente às quantias (previstas e às quantidades despendidas, a natureza dos respectivos investimentos.
Na análise do quadro VIII deve ter-se sempre em atenção que, regra geral, de 1953 transitaram para 1954 saldos vultosos, e que, por conseguinte, casos houve em que o despendido ultrapassou o previsto, embora de forma a não absorver completamente as disponibilidades existentes e que lhe estavam consignadas.

QUADRO VI

Previsões do Plano de Fomento para o ultramar em 1953 e 1964 e respectivas realizações
(Em contos)

(Ver tabela na imagem)

Página 492

Página 493

19 DE ABRIL DE 1955 493

QUADRO

Previsões do Plano de Fomento para o ultramar em 1953 e

(Em contos

[Ver tabela na imagem]

(a) A dotação foi reforçada com 750 contos, com contrapartida em saldos das contas de exercícios findos.
(b) A dotação foi reforçada com 9950 contos, com a mesma contrapartida.
(c) A execução dos objectivos subordinados à rubrica «Comunicações e transportes» está entregue aos serviços autónomos dos portos, caminhos de ferro e transportes. Assim cuja dotação estão Integrados 130000 contos provenientes do empréstimo de 17 000 000 de dólares, autorizado pelo Decreto-Lei n.º 39 139, de 19 de Março de 1953, o que foi despendido

QUADRO

Previsões do Plano de Fomento para o ultramar em 1954 e

(Em contos

[Ver tabela na imagem]

(a) A dotação foi reforçada com 350 contos, com contrapartida nos saldos das contas de exercícios findos.
(b) A dotação foi reforçada com 9.700$, com a mesma contrapartida,
(c) Ver nota (c) do quadro anterior.

Página 494

Página 495

495 19 DE ABRIL DE 1955

12. A observação dos quadros referidos e as informações que foi possível obter em tão curto prazo permitem o seguinte e ligeiro esboço da situação do Plano em cada (província:
Cabo Verde. - No biénio 1953-1954 ficaram por despender no arquipélago dç Cabo Verde, dotações no valor de 18 934 contos.
Os empreendimentos em que o progresso foi mais manifesto, ainda que longe de uma realização integral, dizem respeito aos melhoramentos hidroagrícolas, florestais e pecuários.
Quanto às sondagens hidrogeológicas e às obras do porto ide 18. Vivente, as verbas despendidas ficaram muito aquém das respectivas dotações.

Guiné. - Na Guiné, de uma dotação de 49 200 contos para o período 1953-1954, gastaram-se 25 580 contos.
Das realizações efectuadas há a destacar as que se referem às pontes do Geba, em Bafata, do Curubal e do Cacheu (a montante de Farim), em que as dotações estabelecidas foram completamente utilizadas. Merece igualmente registo o progresso verificado nos trabalhos do Aeroporto de Bissau.
Os pontos em que o atraso é particularmente sensível respeitam à defesa, enxugo e recuperações de terrenos para a agricultura, assim como aos trabalhos de regularização e dragagem do rio Geba.

S. Tomé e Príncipe. - A dotação global (prevista para S. Tomé e Príncipe a utilizar nos anos de 1953 e 1954 somava 42 500 contos, tendo sido despendidos 652.1 contos.
Em nenhum empreendimento u dotação prevista foi totalmente empregada, sendo as rubricas «Aquisição de terras, aldeamentos para famílias de trabalhadores e assistência pecuária» e Instalação e apetrechamento do Aeroporto de S. Tomé» aquelas que (revelam menores movimentos de financiamento.

Angola. - De todas as províncias, foi a de Angola que teve a maior dotação - 861 850 contos -, dos quais se despenderam 478 030 contos.
A (preparação de terrenos para a: rega, os aproveitamentos hidroeléctricos, a construção e apetrechamento de cominhos de ferro o os trabalhos aios portos e aeroportos absorveram a quase totalidade das verbas utilizadas.
(Entre outros, os trabalhos no vale do Cunene, o aproveitamento hidroeléctrico do Biópio (Catumbela), a prospecção geológico-mineira do território e as obras do Aeroporto de Luanda acusaram, um progresso animador.
Quanto ao caminho de ferro do Congo, apenas se gastaram 2480 coutos, dos 35 000 que lhe estavam consignados.

Moçambique. - As dotações para a execução dos empreendimentos enquadrados no Plano durante o biénio 1953-1954 somavam 839 000 contos, de que se empregaram 555 797 contos.
Entre os empreendimentos cujas dotações foram quase totalmente utilizadas são de destacar os da rega, enxugo e preparação de terrenos no vale do Limpopo, da construção e apetrechamento dos caminhos de ferro do Limpopo e de Vila Luíza à Manhiça, bem como os do porto de Nacala e dos aeródromos.

índia. - Em 1953 estava prevista para o Estado da índia uma dotação de 15 000 contos, de que se gostaram 2189 contos; no ano de 1954 a dotação foi muito maior, pois atingiu 48 700 contos, tendo-se utilizado 6668.
Foi nos sectores da propecção geológico-mineira e das pontes ma ilha de Goa e outras que o valor do despendido anais se aproximou da dotação.
Nos restantes sectores houve movimentação de verbas, se bani que nem tiompre num quantitativo apreciável.

Macau. - Da verba de 42 000 contos que lhe estava consignada durante o biénio de 1953-1954, despenderam-se 9815 contos.
Tanto no sector da urbanização, águas e saneamento, como no dos estiradas e aeroportos realizou--se importante movimentação das dotações. Quanto ao sector das dragagens e aterros, a dotação prevista não foi utilizada.

Timor. - A Timor coube, para o período 1903-1904, a dotação de 26 000 contos, de que ficou um saldo para 1955 de 11 529 contos.
De uma maneira geral, todas as obras originaram utilizações das quantias que lhes estavam consignadas.
A salientar os trabalhos de reconstrução, em que se gastaram 9572 contos, dos 15 000 previstos.

13. Seria do (maior interesse analisar o comportamento das diversas fontes de financiamento, em face dos solicitações do Plano. Não foi possível obter elementos que permitissem realizar o estudo atrás apontado, pelo que se preferiu referir noites as origens dos financia mentos, depois de definitivamente fixada a sua contribuição.
As coberturas para Cabo Vende e Guiné saíram, respectivamente, dos empréstimos de 112 000 contos (Decreto-Lei n.º 39 194, de G de Maio de 1953) e de 78 000 contos (Decreto-Lei n.º 39 179, de 21 de Abril de 1953) .
Os financiamentos de S. Tomé e Príncipe foram feitos por conta dos saldos das contas de exercícios findos para o ano de 1953, verificando-se em 1054 os seguintes alterações:

Contos

Saldos das contas de exercícios findos . . 11 500
Imposto de sobrevalorizações ...... 3 500

Empréstimos das instituições de previdência (Decreto-Lei n.º 39 648, de 12 de Maio 4e 1954) ........................12 000

TOTAL ..................................27000

A origem dos financiamentos foi, paru Angola, em 1953, a seguinte:

Contos

Receitas orçamentais ......... 272 800

Outros recursos da província ...... 137 000

TOTAL .............................409800

Note-se, no entanto, que no programa de execução estavam previstos financiamentos provenientes do crédito externo (72 000 contos), de um empréstimo a contrair na Companhia dos Diamantes (90 000 contos) e de um adiantamento da metrópole (15500 contos), que não houve necessidade de realizar, saindo as respectivas coberturas dos saldos das contas de exercícios findos (162 000 contos) e do excesso de cobrança da

1 No caso da Guiné os lucros de amoedação concorreram com 8200 contos para a construção de pontes.

Página 496

496

receita ordinária sobre a previsão orçamental (15 500 contos).

Para o ano de 1954 os financiamentos saíram das seguintes fontes:

Contos

Receitas orçamentais .............. 262 050
Outros recursos da província ...... 190 000
TOTAL.............................. 452 050

Embora estivessem previstos dois empréstimos - 100 000 contos (crédito externo) e 10 000 contos (Companhia dos Diamantes) -, não houve necessidade do seu concurso, pois foram ambos substituídos pelos saldos das contas de exercícios findos.
Os financiamentos para (Moçambique, em 1953, tiveram a seguinte proveniência:

Contos

Receitas orçamentais .............. 145 000
Outros recursos da província ...... 5 000

Empréstimos:

Instituições de previdência........ 39 000
Crédito externo ................... 130 000

TOTAL.............................. 319 000

Gomo o empréstimo de 39 000 contos (1) não foi realizado durante o ano económico, eliminaram-se 10 000 contos, visto o empreendimento estar entregue a uma empresa privada, que contraiu directamente os seus encargos. Os 29 000 coutos restantes foram substituídos pelo excesso de cobrança ordinária sobre a previsão orçamental.

(1) 10000 contos para o Revuè e 29 OOO contos para o caminho de ferro do Limpopo.

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48
No inicio de 1904 os financiamentos provieram de:

Contos

Receitas orçamentais .............. 110 000
Outros recursos da província ...... 30 000

Empréstimos:
Instituições de previdência........ 30 000
Crédito externo ................... 95 000

Fundo de Fomento Nacional.......... 255000
................................... 330 000

TOTAL.............................. 520 000

Na índia a origem dos financiamentos ofereceu em 1903 e 1954 aspectos diferentes:

(Ver tabela na imagem)

Daqui se conclui que o empréstimo a contrair na metrópole (19000 contos) não se efectuou.
Os financiamentos para os trabalhos em Macau (provieram dos saldos das contas de exercícios findos (1953, 6600 contos, e 1954, 15 500 coutos), do fundo de reserva (1954, 2500 coutos), e do empréstimo (1) da metrópole (1953, 9400 contos, e 1954, 8000 contos).

Os trabalhos integrados no Plano de Fomento a executar em Timor em 1953 e 1954 foram financiados por subsídio reembolsável de 72 000 coutos (Decreto-Lei n.º 39 194, de 6 de Maio de 1953).
No quadro IX resumiram-se as fontes de financiamento (metrópole e província) a que se recorreu para execução do Plano no ultramar durante 1953 e 1954.

(1) Decreto-Lei n.º 89 179, de 21 de Abril do 1933.

QUADRO IX
(Ver tabela na imagem)

(a) A participação do crédito externo era de 130 000 contos, o que elevara o total previsto para 319 000 contos.
(b) A participação do crédito externo era de 93 000 contos, o que elevara o total previsto para 520 000 contos.

14. As notas que se escreveram sobre a execução do Plano no Ultramar, se não desceram a um rigoroso e pormenorizado exame da situação, bastam, no entanto, para se dar couta dos atrasos existentes e para se ficar com a certeza de que em nada eles se devem a dificuldades de financiamento.
E evidente que a execução do Plano no ultramar apresenta, quanto a alguns aspectos, dificuldades que não surgiram na metrópole. Das informações colhidas ficou, no entanto, a impressão de que o atraso é, de uma maneira geral, devido à falta de projectos prontos para execução e, por vezes, também a certa carência de mão-de-obra especializada.

Página 497

497 19 DE ABRIL DE 1955

Não se duvida de que o Governo tudo fará para recuperar as demoras verificadas nestes dois primeiros anos. Na economia do Plano, como na economia da Nação - metrópole e ultramar -, formam um todo; um atraso nas províncias ultramarinos corresponderá, por isso, -a um atraso na metrópole, como verdadeira é também a animação contrária.
Mas, tanto mo caso da (metrópole como no caso do ultramar, o exame do andamento do Plano não interessa só pela avaliação dos inconvenientes que (possam resultar da demora no acabamento deste ou daquele empreendimento. Importa também, e muito, por permitir a aferição da nossa capacidade de realizar e a verificação das causas que até agora não consentiram que ela seja tão grande como a desejamos.
Pela sua importância se faz referência a essas causas, comuns u metrópole e ao ultramar, no parágrafo seguinte.

§5.º

Dificuldades na execução do Plano
15. Se o final de 1954, mesmo depois de deduzida a execução aparente, traduz um esforço sério de recuperação do tempo perdido, a Câmara, pelos motivos expostos, tem de frisar o atraso que se verifica no andamento que o Governo previu para a execução do Plano.
E, como o teimo do Plano fixado na Lei n.º 2058 deverá marcar o início de novo plano, não parece fora de propósito que no presente parecer se deixe um apontamento a sublinhar, com vista ao futuro, os ensinamentos colhidos nestes dois primeiros anos de vida do Plano.
A execução de um plano desta natureza depende fundamentalmente da verificação de um certo número de condições de ordem financeira e de ordem técnica. Quanto às primeiras, manda a verdade reconhecer que nem na metrópole nem no ultramar nenhuns obstáculos de natureza financeira se opuseram até hoje à execução do Plano.
E, mão sendo devidos a dificuldades de financiamento os atrasos que se verificaram, teremos de (fundá-los em problemas de natureza técnica para que não foi possível encontrar solução adequada dentro dos prazos previstos.
A Lei n.º 2058 definiu um plano para seis anos e incumbiu p Governo de, ponderadas todas as circunstancias, fixar e executar os programas, anuais em que esse plano se subdivide; quando ao longo do parecer se fala em atrasos, quer-se apenas fazer referência ao maior ou menor desequilíbrio .que se verifique entre os (programas anuais fixados pelo (Conselho Económico e a execução que foi possível dar-lhes no período a que se referem.
Ao observar a parte do Plano que em 1953 o Governo atribuiu a cada um dos seis anos, é-se levado a reconhecer - e os factos confirmaram-no- que o Governo foi um pouco optimista quando avaliou as possibilidades de realização nos dois primeiros anos. Na verdade, um plano tradiuz-se na perfeita definição de um certo número de empreendimentos que no seu conjunto devem permitir se atinjam determinados objectivos.
E a execução desse plano impõe se elaborem, (discutam e definitivamente se afinem os projectos dos empreendimentos previstos no programa. Os projectos depois de definitivamente aprovados são, por sua vez, condições de uma outra fase preparatória da realização dos empreendimentos: a fase das adjudicações de obras e equipamentos.
Todas estas operações de arranque levam seu tempo e, por isso, natural .teria sido que, no nosso caso e desde o início, se contasse com uma execução mais fraca nos dois primeiros anos do Plano, uma vez que ele foi aprovado no fim de 1953 e se iniciou loco no começo de 1953.
Estas reflexões conduzem-nos a aceitar como compreensíveis os atrasos verificados nestes dois primeiros anos - eles resultam, em grande parte, de exagerado optimismo do Governo, quando, ao repartir a execução em escalões anuais, calculou a capacidade de realização nos dois primeiros escalões.
Mas, se estas observações atenuam os juízos pessimistas que somos tentados a fazer ao olhar as diferenças que, em alguns casos, se verificam entre o que se previu nos programas anuais e o que efectivamente desses programas se realizou, as mesmas reflexões salientam aspectos de mecânica de execução dos programas que no futuro se não podem esquecer.
E o primeiro desses aspectos a necessidade de elaborar os programas de investimentos com a necessária antecedência sobre a data em que devam começar a realizar-se. Sem estes programas ou, melhor, sem um plano de acção económica perfeitamente definido, não é possível iniciar-se o estudo dos projectos dos empreendimentos que ele comporte. A nossa experiência não permite duvidar de que tanto a definição do. Plano como a definitiva elaboração dos projectos consomem muito tempo e absorvem o trabalho de muita gente. A Câmara julga por (isso que, se quisermos evitar soluções de continuidade e a repetição de atrasos na fase de arranque do futuro Plano de Fomento, conviria começar, desde já e com afinco, os estudos necessários à sua elaboração.
Respeita o segundo aspecto à natureza dos obstáculos em que o Governo possa esbarrar quando tente levar a cabo o largo esforço de criação de riqueza que se propõe. Pode dizer-se que, depois de ter colocado o País em condições económicas e financeiras que lhe permitem suportar o custo das novas tarefas de alargamento da riqueza nacional, o Governo só poderá, hoje, ser detido por um obstáculo, e esse puramente humano: a insuficiência de serviços aptos a definirem a- hierarquia dos objectivos, a planearem os empreendimentos através doa quais esses objectivos se devem atingir e u prepararem os projectos para execução, com maior segurança e em tempo útil.
Para este ponto entende também a Câmara dever pedir a atenção do Governo. O problema não se põe só quanto ao Plano em execução. Põe-se também para tudo o que há a fazer fora do Plano. Põe-se ainda para a preparação de novos planos.
Tendo em conta a experiência destes dois primeiros anos, afigura-se à Câmara que o Governo deveria reforçar os serviços competentes da metrópole e do ultramar com pessoal técnico bastante para se evitarem as peidas, por vezes incalculáveis, resultantes de um atraso.
E não será mesmo de hesitar no recurso a técnicos estrangeiros, sempre que os nossos não bastem ou não estejam ainda, devidamente preparados. Os milhares de contos que esse reforço imporá cobrarão juro muito superior ao que o mercado normalmente paga aos capitais mais diligentes.
De resto, o fomento da economia do País depende tanto da possibilidade de custear obras e de adquirir equipamentos como da existência de serviços, particularmente oficiais, capazes de bem projectarem os empreendimentos que mais interessa levar a cabo. O dinheiro disponível para o fomento económico pode, assim, gastar-se numa e noutra coisa. E será sem dúvida mais barato reforçar serviços para proporem o que deve realizar-se e para realizarem o que se previu, o que abandonar empreendimentos apenas e só porque não houve tempo de os estudar e projectar convenientemente.

Página 498

498 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

Manda a justiça reconhecer que a dificuldade não é só nossa. Mesmo os grandes países a têm de resolver: ainda recentemente o Presidente dos Estados Unidos, no seu último relatório económico para o Congresso 1, ao falar da coordenação dos planos de trabalhos públicos, vincou, mais uma vez, a necessidade de ser votado substancial alargamento da verba que no fim do ano havia sido atribuída para a preparação de projectos.
Esses projectos não se destinam a utilização imediata. Preparados com o tempo necessário à sua perfeita e reflectida elaboração, constituem uma reserva de empreendimentos definitivamente estudados que o Governo, federal ou estadual, porá em execução no momento oportuno: "The need for building a reservoir of ready-to-go projects hás been Recognised ...", afirma-se no referido relatório.
O facto de sermos mais pequenos e o de possuirmos máquina burocrática de potencial francamente limitado constituem razão bastante para que entre nós o problema- se apresente com maior acuidade e nos obrigue a preparar ainda com maior antecedência os planos que se seguirão àqueles que estão em curso.

§ 6.º

O aumento dos investimentos e a sua viabilidade no período de 1955 a 1958
16. A revisão do Plano proposta pelo Governo acarreta um aumento de 2 252 200 contos nos investimentos inicialmente previstos a cargo da metrópole.
Se a essa cifra abatermos os agravamentos aparentes, teremos, como se viu ser necessário, segundo as últimas estimativas, de gastar mais 1 242 600 contos para executar o plano fixado na Lei n.º 2058.

17. O País habituou-se à segurança que o Governo sempre põe nos cálculos da viabilidade financeira dos empreendimentos que projecta. Este hábito, que é uma verdade nunca desmentida, seria, só por si, razão bastante para dispensar a Câmara de fazer quaisquer considerações tendentes à prova da possibilidade de se realizarem os novos investimentos que o Governo toma a iniciativa de declarar viáveis. Acontece ainda que o montante global agora proposto se aproxima, flagrantemente, do valor total recomendado pela Câmara em 1952, e que a possibilidade de maiores mobilizações de capital para investimentos nos sectores da produção foi tese recentemente defendida por esta Câmara no seu parecer sobre a última proposta de Lei de Meios.
Se o que foi realizado antes do Plano, junto ao que se executar durante a sua vigência, é, em si mesmo, muito, estamos certos que parecerá sempre pouco a um Governo e a quantos se gastam no serviço de encaminhar o País para as alturas a que tem o direito e o dever de subir. Por isso, entendeu a Câmara escrever rápidas notas sobre o comportamento previsível de algumas das fontes do investimento, não para justificar a viabilidade dos aumentos agora julgados necessários para a realização do Plano, mas para sublinhar que a sua execução não absorverá senão uma quota-parte do capital efectivamente mobilizável. E, assim, a Câmara espera que as disponibilidades não necessárias ao Plano permitam ao Governo lançar-se em novos e tão urgentes cometimentos, sem que para tanto quebre aquela linha de prudência que a Administração sempre manteve e se reconhece ser imposição da estrutura económica do País - estrutura que, por isso mesmo, urge modificar.

18. Se no projecto de lei propriamente dito nada se escreve quanto à forma de cobertura dos aumentos de investimento previstos (problema que será tratado ao fazer-se o exame da proposta na especialidade), no seu relatório o Governo aponta do modo seguinte a contribuição que espera das diversas fontes de financiamento:

[Ver tabela na imagem]

Se considerarmos, por um lado, a previsão média anual do custo do Plano inicial, deduzida do recurso ao crédito externo

9121 -1202/6 = 1319,8

e, por outro lado, a previsão média, anual do custo do Plano revisto para o período de 1955-1958

1875,5-(87,5 + 4,4)/4 + 1319,8 = 1765,7

teremos que, no quadriénio em causa, a previsão média anual de recurso ao mercado interno de capitais excede em cerca de 446 000 contos a previsão do Plano.
Deixando para uma nota final o problema do crédito externo - com que o Governo entendeu não contar na sua nova estimativa -, vejamos se, mesmo assim, o mercado interno tem possibilidade de satisfazer, sem grande esforço, o referido aumento anual.

19. Ao apresentar ias bases de financiamento do Plano inicial, o Governo previu que o Orçamento Geral do Estado pudesse contribuir para a sua execução com 227 500 contos em cada um dos anos de 1953 e 1954 e com 500 000 contos anuais no quadriénio 1955-1958.
Da proposta inicial do Governo se conclui que essa previsão assentou nas bases seguintes:
As despesas extraordinárias poderiam manter-se ao nível anual médio de 1 250 000 contos e teriam como cobertura:

Milhares
de contos
Excedente das receitas sobre as despesas ordinárias ............. 700
Colocação no mercado de títulos de dívida pública ............... 300
Títulos de renda a tornar pelas instituições de previdência ..... 250
1250

Estas coberturas destinar-se-iam à seguintes categorias de despesa.

1 Economie Report of the President, Washington, 1955.

Página 499

19 DE ABRIL DE 1955 499

[Ver tabela na imagem]

20. No relatório da proposta de lei em exame esta previsão é corrigida com um aumento de 50 000 contos anuais no período 1955-1958.
Averiguemos as possibilidades deste aumento: As origens dos capitais do Estado disponíveis para investimentos estarão:

Nos excedentes das receitas sobre as despesas ordinárias;
Na colocação no mercado de títulos da dívida pública;
Nos títulos de renda a tomar pelas instituições de previdência;
Nos saldos do Tesouro.

21. Pôr-se-á, desde já, de lado o exame da possibilidade de maiores receitas provenientes da colocação no mercado de títulos da dívida pública e da tomada de títulos de renda pelas instituições de previdência. Nos dois anos de execução do Plano, a situação da tesouraria conduziu o Governo a não utilizar inteiramente as possibilidades de colocação de títulos no mercado, favorecendo assim a tendência para um maior interesse pelos títulos particulares. Visto o problema sob o ângulo restrito do interesse imediato do Estado, deve dizer-se não haver vantagem nem necessidade de alterar esta orientação, que traduz, de resto, margem de segurança a ter tem conta. Se, no entanto, se olharem as características do mercado de capitais e se se tiver em vista, não só o interesse imediato da tesouraria, mas a função que ao Estado incumbe de regularizador desse mercado, afigura-se que merece ser estudado o problema de saber se, nas actuais condições, o Estado não deverá procurar absorver parte dos capitais disponíveis.
No que toca às instituições de previdência se julga conveniente não alterar os cálculos da sua participação, atendendo a que as previsões iniciais assentaram em bases bastante seguras, e pouco flexível é também o esquema da aplicação das suas disponibilidades. Resta, por isso, considerar os excedentes das receitas sobre as despesas ordinárias e as disponibilidades de tesouraria.
A previsão inicial assentou em que o excedente médio anual das receitas sobre as despesas ordinárias seria durante os seis anos do Plano da ordem dos 700 000 contos.
Acontece, porém, que nos quatro últimos anos essa previsão foi largamente ultrapassada: não se possuindo ainda os números representativos dos resultados do ano findo, registam-se os saldos apurados.

QUADRO X

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Conclui-se, portanto, que as realizações dos últimos anos conhecidas excederam em 562 000 contos a previsão da média anual dos excedentes. Besta agora determinar a evolução provável destes saldos- nos próximos anos.
O comportamento das receitas ordinárias nos anos referidos foi o seguinte:

QUADRO XI

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Da observação destes números globais convirá fixar o sentido crescente das receitas provenientes de impostos directos. E acrescenta-se ser legítima a esperança de que, ainda com repercussão dentro do quadriénio 1955-1958, se tomem medidas que aumentem sensivelmente as receitas provenientes dos impostos directos, assegurando ao mesmo tempo a sua mais justa repartição.
Já no parecer sobre a Lei de Meios para 1955 se fez referência a este ponto e se anotou como é apenas aparente a maior arrecadação de receitas pelo Estado.
Na verdade, se se compararem as receitas do Estado em 1938 e 1952, corrigidas pelo índice de preços por grosso, teremos:

Receitas ordinárias:

1938.................................. 6382
1953.................................. 6226

isto é, em 1953 a cobrança real de receitas ordinárias foi inferior em 2 por cento à verificada em 1938.
No que respeita aos impostos indirectos nota-se o peso tão notável com que concorrem para o total das receitas e lembra-se a sua grande sensibilidade às flutuações conjunturais. Estas considerações não impedem que se pense não serem de momento previsíveis alterações da conjuntura que afectem, prejudicialmente, os níveis que estas receitas vêm atingindo.
Estas observações levam-nos a concluir que, em condições normais - e só para elas o plano pode ser estabelecido -, o nível das receitas ordinárias devera aumentar ainda nos anos próximos, tanto mais que não devem ser desprezadas outras fontes de receita do Estado, como os rendimentos do seu domínio privado, que natural é aumentarem, em paga dos investi mentos feitos nos últimos anos.
Por tudo quanto foi dito, considera-se não ser imprudente tomar para previsão corrigida dos níveis da receita ordinária a média dos últimos três anos conhecidos: 1 262 000 contos.

22. No tocante ao cômputo dos encargos ordinários, haverá que ter em conta os novos encargos conhecidos: o reajustamento dos vencimentos e melhoria do abono de família e o aumento das despesas militares.
O reajustamento dos vencimentos deve provocar encargo anual da ordem dos 140 000 contos.
As despesas militares, cobertas de 1952 a 1954 pelas verbas do plano suplementar de defesa, não devem desaparecer com o termo deste plano.

Página 500

500 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

Porque correspondem a aumentos de quadros e a despesas de manutenção de armamentos adquiridos por força do plano suplementar de defesa, devem permanecer enquanto durarem as obrigações militares assumidos na N. A. T. O. Pela consulta dos elementos facultados ao relator, verificasse que o Governo considera prudente computar essas despesas em cerca de 150 000 contos anuais.
Teremos, assim, de contar com um agravamento das despesas ordinárias em cerca de 300 000 contos.

23. Nesta base o excedente anual médio previsível da receita ordinária sobre a despesa ordinária será:

Milhares de contos

Excedente médio em 1951-1953,
arredondado ............................................................ 1 260
Novos encargos ordinários a abater:
Vencimentos e abonos de família ........................................ 140
Aumento de despesas militares .......................................... 150
........................................................................ 290
........................................................................ 970

O que significa mais 270 000 coutos amuais do que o previsto inicialmente(700 000 contos).

24. Este aumento previsível de disponibilidades - correspondente a cerca de 40 por cento da estimativa de começo feita - não pode, no entanto, destinar-se todo ele à dotação do Plano de Fomento.
Haverá que ter em conta, desde já, a prorrogação do plano suplementar de defesa por mais três amos, o agravamento das despesas com forças militares no ultramar, em virtude da situação de Goa, e a execução do Plano de Fomento Rodoviário, aprovado pela Lei m.º 2068, de 5 de Abril de 1954, e que imporá nos anos de 1956 a 1958 despesa extraordinária de 180 000 contos anuais, o que corresponde a um agravamento de 80 000 contos, na despesa que vem sendo já feita anualmente.

25. Com base nos dados fornecidos, pode organizar-se o seguinte quadro, em que se comparam as previsões iniciais do Plano e as revisões agora aconselhadas:

QUADRO XII

[ver tabela na imagem]

(a) Abatidas as importâncias inscritas com destino a subsídios reembolsáveis para financiamento de encomendas off-shore.

Verifica-se neste quadro que em 1956 e 1957 os 310 000 contos de aumento de disponibilidades que atrás se previram só podem beneficiar de 49 800 contos em cada um desses anos o Plano de fomento. Em 1958 esse benefício pode computar-se já em mau de 240 000 coutos que o inicialmente previsto.
Temos assim que nestes três anos o Orçamento Crera! do Estado poderá contribuir para o Plano de Fomento com, pelo menos, mais 329 600 contos.
Este valor é, como se viu, obtido admitindo, por um lado, a estabilidade das receitas ordinários (anedia de 1951-1953), que, todavia, apresentam nítida tendência de crescimento, mesmo que se não entre em linha de couta com as maiores arrecadações resultantes de reformas tributárias, e, por outro lado, tomando em consideração os agravamentos conhecidos e previsíveis nas despesas ordinárias e nas extraordinárias que devam ter prioridade sobre o Plano.

26. E do domínio público a situação de desafogo da tesouraria. No fim de 1954 - fase de pagamentos e não de recebimentos - o Tesouro possuía à sua disposição no Banco de Portugal l 617 000 contos.
Nota-se que aã largas disponibilidades que o Tesouro tem mantido nos últimos anos permitiram já a contribuição suplementar de 600 000 contos por ele dada ao Plano de Fomento para substituição parcial da rubrica «Crédito externo» (Decreto-Lei n.º 39 830, de 27 de Setembro de 1954).
Dessa contribuição já o Fundo de Fomento Nacional utilizou 385 000 contos. Como, por outro lado, o Tesouro, nos termos do Decreto-Lei n.º 38 229, de 25 de Abril de 1952, e de acordo com a base v, n.º 2.º, da Lei n.º 2058, habilitou o Fundo de Fomento Nacional com 206 000 contos, que pode recuperar quando entendei1, por mais não serem que a substituição por antecipação do valor de promissórias que aquele Fundo tem a faculdade de emitir, temos que, apesar do notável esforço e significado que teve a contribuição suplementar de 600 000 contos, em substituição do crédito externo, o Tesouro, no fim de 1954, mesmo assim mantinha livres l 600 000 contos.

27. Se à maior contribuição a dar pelo Orçamento Geral do Estado ao Plano de Fomento - contribuição que, como se viu, foi estimada em cerca de 450 000 contos nos três últimos anos do Plano - se juntarem as disponibilidades da tesouraria, mesmo depois de deduzida larga margem que se entenda necessária para contrapartida de possíveis erros ou quebras de receitas, far-se-á ideia das possibilidades de contribuição suplementar do orçamento e da tesouraria- para a execução do Plano.
Essa contribuição computa-a o Governo em 500 000 coutos no período 1955-1958, dos quais 200 000 serão provenientes do Orçamento Geral do Estado.
A Câmara só pode registar s extrema prudência desta previsão.

28. A contribuição própria do Fundo de Fomento Nacional para o Plano - não é susceptível de grandes alterações.
Foi essa inicialmente calculada com base na parte ainda não utilizada da ajuda Marshall, na faculdade de emissão do promissórias até ao valor de 500 000 contos e ma estimativa da recuperação dos capitais mutuados e dos juros por ele cobrados.
A menos que se encare o alargamento da faculdade de emissão de promissórias -no que se - não vê inconveniente, mas antes vantagem, pelo aparecimento no mercado de capitais de um título que oferece todas as garantias e é a prazo relativamente curto-, não se vê que o Fundo possa alterar sensivelmente a .posição que inicialmente lhe foi atribuída entre os fontes de financiamento.

Página 501

19 DE ABRIL DE 1955 501

Há apenas a contar com a aplicação, através do Fundo, da contribuição suplementar do Tesouro -600 000 contos- a que já se fez referência. Por isso, o Governo, e muito bem, atribui ma sua estimativa mais 509 000 contos à participa cão do Fundo de Fomento Nacional.

29. Parece também não ser de contar com uma contribuição suplementar apreciável das instituições de previdência. Já a propósito do Orçamento Geral do Estado se fez referência justificativa do facto.
Acrescentasse apenas que uma mais intensa chamada ao auxílio destas instituições traria como consequência a sua menor contribuição para o desenvolvimento de outros sectores, como o da construção civil, o que mão parece necessário nem aconselhável.

30. Quando no § 3.º se apresentou, em síntese, n execução do Plano da metrópole nos seus dois primeiros anos fez-se especial referência à forma como reagiu a fonte de financiamento designada por «Instituições de crédito e particulares».

A participação desta fonte mede-se facilmente na leitura do quadro seguinte:

QUADRO XIII

Instituições de crédito e particulares

(Em milhares de contos)

[ver tabela na imagem]

Quando procedeu às estimativas iniciais, o Governo atribuiu o valor de 250 000 contos anuais às disponibilidades com que estas instituições poderiam contribuir para o financiamento do Plano. Nesse cálculo, e muito acertadamente, não quis o Governo contar com a acção estimulante do Plano sobre o circuito monetário. Na presente revisão, o Governo não quer desconhecer o valor desse estímulo e avalia-o com toda a segurança: nos dois últimos anos foram, em média, obtidos no mercado de capitais mais 200 000 contos anuais do que o previsto. Sendo de notar, além disso, que no último ano o investimento foi muito maior do que no primeiro.
Na sua previsão revista, o Governo, muito prudentemente, não se baseia na tendência do crescimento dos investimentos feitos pelas instituições de crédito e particulares, nem tão-pouco acerta a sua previsão pela média dos dois anos conhecidos - fixa-a, apenas, em mais 150 000 contos, ou sejam COO 000 contos no período 1955-1958.

31. Vista a forma como actuaram as, instituições de crédito e os particulares em relação ao Plano, põe-se o problema de saber se este esforço perturbou o mercado de capitais, diminuindo a liquidez das instituições bancárias ou contraindo a concessão de crédito a curto prazo.
A situação da moeda e do crédito nos últimos quatro anos lê-se no quadro seguinte.

[ver tabela na imagem]

Dos números que ficam alinhados conclui-se que a participação desta fonte de financiamento na execução do Plano não provocou modificação sensível no grau de liquidez daquelas instituições roem obrigou a diminuir a concessão de crédito a curto prazo; pelo contrário, ganha em nitidez a tendência de expansão deste crédito que de 1951 para, cá se têm verificado.
Esta situação denota influência do reforço de investimentos sobre a actividade económica - repare-se que de 1953 para cá os saldos da balança de pagamentos vêm a diminuir sensivelmente e que, portanto, a influência desta balança não é de atribuir o sentido de expansão que em 1954 continua a verificar-se no mercado interno de capitais.
Haverá, pois, que reconhecer que o exemplo dado pelo Estado, a confiança inspirada pelas empresas financeiras e a subida das taxas da juro dos títulos emitidos conseguiram acordar a disposição para o investimento privado; em muitos casos verifica-se mesmo que ias subscrições excedem largamente as emissões efectuadas por algumas empresas.

32. O quadro em exame permite ainda outra observação, para a qual a Câmara não pode deixar de chamar a atenção: o diferente comportamento dos bancos e particulares e das caixas económicas, praticamente representadas pela acção e possibilidades da Caixa Geral de Depósitos.
À expansão do credito, ao entusiasmo com que os bancos tem acolhido e intervindo, directa e indirectamente, aio movimento de execução do Plano e de criação de outras empresas fora dele corresponde, por parte das caixas económicas, um movimento inverso: de 1951 para cá as caixas económicas têm visto crescer continuamente os seus depósitos e têm seguido a política de manter estabilizado o nível de crédito, aumentando, por consequência, as suas reservas de caixa, que em 1954 atingiram 43,2 por cento.
Reconhece-se que esta política da Caixa Geral de Depósitos em nada prejudicou, até hoje, a execução do Plano - uma vez que nenhum dos atrasos até agora verificados se pode imputar a dificuldades de financiamento.

Página 502

502 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

Isto não impede que se afirme ser a Caixa Geral de Depósitos instituição destinada à concessão de crédito a longo prazo e, portanto, particularmente dotada para apoiar a execução de um Plano de Fomento.
Depois de ter atingido em 1949 a sua mais baixa proporção de reserva -cerca de 14 por cento -, a Caixa situa-se agora ao alto nível de 1947 - 45 por cento. Isto significa estar ela preparada para exercer, mais uma vez, a alta missão que lhe cabe desempenhar como propulsora do progresso económico do País. Ao olharmos a sua situação, poder-se-á dizer, sem perigo de cair em exagero, que ela, só por si, estaria em condições de financiar quase todo o aumento de investimentos que o Governo agora com sidera necessário para cabal execução do Plano.
Estas considerações bastam para se supor que o aumento anual de 150 000 contos a fornecer pela banca, particulares e caixas económicas exprime, por parte do Governo, o desejo de não utilizar na execução do Plano mais do que uma pequena parcela das disponibilidades do mercado.

33. Fizeram-se algumas considerações sobre os potenciais das fontes de financiamento que mais poderão influir não só na execução do Plano como ainda em toda a obra de renovação que, a par dele, é mister acelerar.
A Câmara não se deterá, por isso, em exame pormenorizado das alterações que o Governo entenda convenientes em matéria de previsão inicial dos «Auto-financiamentos» e «Outros (recursos». Regista, apenas, o aumento de disponibilidades daí resultante.

34. O recurso ao crédito externo merece, no entanto, referência especial.
Na previsão inicial do Governo contava-se com o concurso de capital estrangeiro: tinha-se por certo que ele acorreria de bom grado ao investimento no Portugal de aquém e de além-mar; e não era menor a orgulhosa segurança com que acolheríamos esse capital, uma vez que nos sabíamos em condições de proceder pontualmente ao seu pagamento.
Os dois anos de execução do Plano confirmam plenamente a certeza de que não nos faltará o concurso externo quando o entendermos conveniente.
Aconteceu, porém, que, não pondo, de resto, a hipótese de lado, o Governo decidiu, até hoje, resolver os nossos problemas com o ouro da casa - no que ganhou em independência e em maior liberdade de escolha dos centros fornecedores de equipamento.
Na revisão para 1955-1958 vê-se que o Governo mantém esta orientação, pois abate 541 000 contos à previsão inicial sobre o concurso do crédito externo. Isto é, na previsão inicial o Governo admitiu que a contribuição do crédito externo seria de 1 200 000 contos, e na revisão agora apresentada admite executar o Plano sem qualquer outro recurso a esse crédito, salvo a parte já utilizada.
As considerações que se fizeram quando se examinou a execução do Plano, e se pensou no muito que urge empreender para além e fora dele, levam-nos a desejar se invista mais do que o proposto pelo Governo, que visa, apenas, a execução do programa inicial.
Os apontamentos que se deixaram sobre o volume dos caudais internos de capital corroboram a afirmação, aliás feita também pelo Governo mo seu relatório, de que larga margem de disponibilidades próprias nos restam para inteligente utilização.
Todavia, se viesse a verificar-se a hipótese de alteração sensível da actual conjuntura interna, a Câmara está certa de que o Governo, sem prejuízo da linha que firmemente tem mantido, não hesitaria em recorrer ao capital estrangeiro, como, aliás, continua a admitir.
Significaria esse recurso, na mais pessimista das hipóteses, simples antecipação da parte das possibilidades reais do País, e, por isso, não é de supor que o Governo viesse a sacrificar o ritmo do fomento nacional só para não utilizar concurso de capital estranho.

35. Mas a vantagem de recurso ao crédito externo pode surgir, ainda e apenas, por conveniência da regularização do caudal de escoamento das nossas reservas de câmbio.
A Câmara Corporativa entende deixar uma nota sobre este ponto e dirigida àqueles que sejam tentados a ver na evolução dos saldos da nossa balança de pagamentos um aviso para diminuição do nosso ritmo de apetrechamento.

36. É sabido que as características da nossa estrutura económica, nomeadamente - a da posição que - o comércio externo ocupa como factor determinante da situação económica e financeira portuguesa, nos obrigam à manutenção de vastas - reservas de câmbio capazes de suportarem as flutuações, tão vincadas, da balança de pagamentos.
E também é do conhecimento geral que a política mais conveniente às características e tendências da balança de pagamentos nem sempre será facilmente conciliável com a política monetária exigida pelas características do mercado interno.

37. Não é fácil avaliar as repercussões que a execução do Plano, e de todos os empreendimentos que estão em curso e não fazem parte dele, possa ter na balança de pagamentos; essas repercussões dependem, em primeiro lugar, do volume das importações de matérias-primas e de equipamentos necessários à execução dos planos e, em segundo lugar, dos gastos internos, que, por reforço do poder de compra, podem originar outras importações.
É a seguinte a evolução da nossa balança de pagamentos:

Balança de pagamentos

(Saldos em milhões de escudos)

[Ver tabela na imagem]

(a) Saldos da balança cambial do Banco de Pagamentos.
Reconhece-se que os efeitos do boom provocados pelo conflito dia Coreia estão pràticamente apagados:
Ao período de euforia segue-se um regresso à normalidade, que imporá à nossa produção um esforço duro de concorrência mós mercados externos e no próprio mercado nacional. Preparamo-nos urgentemente para esse esforço é problema que - ainda que pequenos por exagero - se deve encarar como sendo, para nós é questão de vida ou de marte.
Será também prudente admittir que algum dos próximos anos agrícolas não se mostre tão generoso como os cinco últimos anos que vivemos.
Para acudir a esta previsão de agravamento da balança de pagamentos dispomos de largas reservas de

Página 503

19 DE ABRIL DE 1955 503

câmbio, que se constituíram justamente para serem dispensadas mas aquisições necessárias ao País.
Mas, dada a vantagem, a que se aludiu, de defender-mos uma política de largas reservas de câmbio, o recurso ao crédito externo pode, em determinado momento, aparecer, não com o uma necessidade, mas como factor de utilização vantajosa na regularização do débito de cambiais.
Esse facto, porém, se vier a verificar-se, em nada deve impedir o andamento do Plano e ias despesas que, para além dele, se venham a realizar em fomento agrícola e reorganização industrial - problemas que, a não serem resolvidos, impedirão se diminua a nossa actual vulnerabilidade: haverá que, e desde já, prudente, mas corajosamente, romper uma espécie de círculo vicioso em que a nossa economia parece enleada - fraco investimento pelo receio da vulnerabilidade económica; vulnerabilidade agravada pelo pecado da fraqueza e nem sempre boa orientação do investimento.

38. Ao verificar a próspera situação do mercado internacional de capitais - que um tanto se deve à firmeza e lucidez da intervenção do Governo - a Câmara sente, apenas, que a execução do Plano de Fomento dificilmente se pode dissociar de todo o movimento de renovação económica que se desencadeou no País e que deve ser intensificado e orientado; por outro lado, pensa-se também que as condições actuais permitiriam uma melhor articulação das fontes internas de crédito a longo prazo.
E a Câmara renova aqui uma sugestão que fez no seu parecer de 1952 a propósito da contribuição da metrópole para o Banco de Fomento do Ultramar, contribuição que o Plano agora revisto mantém:

Tem-se a impressão de que há organismos a mais e crédito a menos, porque todas estas instituições exercem a sua acção em campos restritos e nem sempre a exercem com largueza, sobretudo no que se refere a prazos.
A Câmara (Corporativa limita-se a fazer uma pergunta: porque é que, em vez de se criar um novo banco de fomento para o ultramar, diferente de tudo que existe, não se criar um banco de fomento nacional, especializado neste rumo, destinado a centralizar as operações deste tipo exercidas pelos numerosos organismos -existentes, alargando-as às actividades produtivas do continente e ultramar; banco com elevado capital, que lhe permitisse exercer uma acção vasta e segura, e onde o Estado tivesse posição para pautar uma sã política de crédito industrial.

Afigura-se à Câmara que a sugestão tem hoje a mesma razão de ser e, talvez, mais fundamento ido que tinha em 1952, se for tida em conta a experiência e os bons resultados de actuação do Fundo de Fomento Nacional.
O aproveitamento de todas as oportunidades, a efectivação de princípios de orientação de produção industrial e agrícola, brilhantemente fixados na lei e tão pobremente executados, parece que mais facilmente os garantiria o Governo através de um banco de fomento nacional que coordenasse os recursos disponíveis em ordem à perfeita concretização da política superiormente determinada. A Câmara salienta, no entanto, que a não se considerar conveniente ir desde já para u criação de um banco comum à metrópole e ao ultramar, se deve, pelo menos, dar urgente realização ao Banco de Fomenta do Ultramar - empreendimento esse já determinado na Lei n.º 2058.

§ 7.º

Algumas observações sobre a revisão proposta

39. Já no começo do presente parecer se procurou definir o sentido de revisão que o Governo se propõe fazer ao Plano, aprovado pela Lei n.º 2058. O relatório da proposta de lei é, a este respeito, rico de informações e de clareza: não desejou o Governo aproveitar esta oportunidade para, com base na experiência colhida ao longo dos dois anos de execução do Plano e feita nova avaliação das possibilidades de investimento, propor à Assembleia Nacional alterações de fundo na estrutura do Plano. Vê-se que foi outra a sua preocupação: limitar o cautelado da proposta de lei ao que lhe parece indispensável para executar, na medida do possível a aias melhores condições, os empreendimentos que foram objecto do Plano inicial. Nestas condições, a revisão do Plano incide quase exclusivamente sobre as dotações inicialmente previstas para cada um dos empreendimentos.
Essas revisões constam dos quadros anexos ao relatório da proposta e são por ele justificadas.

40. No que respeita à agricultura, da leitura do quadro XIV verifica-se que a proposta de revisão acusa um aumento de 33 953 contos relativamente ao fixado no mapa I da Lei n.º 2058.
Enquanto que a verba consignada ao povoamento florestal permaneceu inaditerável, já o mesmo não sucedeu à da hidráulica agrícola e à da colonização interna. A diminuição desta última agora proposta vem dar razão, afinal, ao anterior parecer da Camara Corporativa.

QUADRO XIV

Investimentos na agricultura

(Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

41. No tocante à indústria, a proposta de revisão acusa um aumento de 1 520 300 coutos relativamente ao fixado no mapa I da Lei n.º 2058.
Exceptuando o Gasto da «Folha-de-flandres», cuja dotação transitou para ,a «Siderurgia», e o caso da «Celulose e papel», em que a dotação foi diminuída de 2000 contos, em todos os demais casos as verbais que lhes estavam primitivamente consignadas tiveram acréscimo.

QUADRO XV

Investimentos na indústria (Em milhares de contos)

[Ver tabela na imagem]

Página 504

504 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

É, porém, o sector da electricidade - aliás uma das bases de industrialização do País - aquele que absorve maior percentagem do aumento agora previsto para o conjunto do sector industrial.
O relatório da proposta de lei presta todos os esclarecimentos sobre este ponto.
A propósito do aproveitamento do Douro, recorde-se que em 1952 esta Câmara escreveu:

Por tudo isso a Câmara Corporativa, conhecendo a contingência das obras e dos números, e não tendo certos elementos de pormenor nem tempo de os obter, não toma posição quanto à prioridade das centrais do Douro; ao Governo competirá tomá-la, em face das informações de que dispõe.

Verifica-se agora que o definitivo estudo do problema conduziu o Governo a iniciar em Picote o aproveitamento do Douro. Daí a necessidade de reforço de dotações não só para a central, anãs também para o sistema de transporte e distribuição de energia.
O apoio térmico, cuja dotação é reforçada para 240 000 contos, por virtude do aumento de potência para 50 000 kW, merece a esta Câmara uma leve reflexão. Não podendo contar-se com a entrada em serviço da central hidráulica de Picote e da térmica da bacia duriense antes do principio de 1958 para a primeira e meados do mesmo ano para a segunda, são de prever em 1957, se o ano for muito seco, restrições no consumo de energia, pela insuficiência das fontes hidráulicas nestas existentes e pela reduzida potência do apoio térmico em condições de serviço. Por isso se afigura de ponderar qualquer solução que permita rapidamente reforçar a potência das unidades térmicas, se a escassez de tempo ainda permitir alguma solução oportuna.

42. E pena que em matéria de siderurgia se continue ainda na fase de estudos, embora já a cargo de uma empresa concessionária.
Quanto a este aspecto, a Câmara apenas emite o voto de que, o índia cedo possível, o Governo tenha a necessidade de reforçar n verba do Plano no que se refere a este empreendimento: será esse um momento de verdadeira alegria, porque marcará o termo de uma gestação que parece não ter fim.

43. Também nas comunicações e transportes se nota aumento sensível em relação à previsão inicial.

QUADRO XVI

Investimentos nas comunicações e transportes

(Em milhares de contos)

Os reforços agora propostos aproximam-se, no que respeita à aviação civil e aos CTT, dos montantes sugeridos pela Câmara em 1952.
É de notar que tão seu intuito de não alterar o Plano, e certamente também por motivos de ordem técnica e jurídica, o Governo não integrou no Plano de Fomento o plano rodoviário, já aprovado por lei e a iniciar em 1956, como também no sector da indústria nada há no Plano que se refira aos trabalhos em curso no campo da energia atómica.
Estas e outras iniciativas de verdadeiro fomento, embora não constem do Plano, não devem ser esquecidas quando se procure avaliar a actividade do Governo em ordem ao progresso económico do País.

44. Também as escolas técnicas vêem reforçada a dotação inicial. E não parecem necessárias palavras de incitamento ao Governo para que apresse o desenvolvimento dos centros de preparação de técnicos e de mão-de-obra especializada - escolas industriais e agrícolas, sem esquecer as escolas técnicas para indígenas no ultramar -, o que constitui a condição-base da nossa expansão económica.

45. De uma maneira geral, verifica-se, quanto à metrópole, que todas as verbas inscritas no Plano foram objecto de revisão: significa isso que, com maior ou menor velocidade, o Plano está em andamento e será executado.
Junta-se às presentes notas um quadro, onde se faz a comparação entre a proposta inicial, as recomendações da Câmara e a proposta de revisão.

Página 505

19 DE ABRIL DE 1955 505

QUADRO XVII

Investimentos no continente e Ilhas

(Em milhares de contos)

«Ver quadro na imagem»

(a) A cobrir pelas dotações ordinárias do orçamento do Estado.
(b) A diferença de 101 800 contos para mais em relação à verba total do mapa I do Plano provêm das rectificações seguintes:

Contos

No aproveitamento hidroeléctrico do Cabril............. + 50 000
Nos aproveitamentos hidroeléctricos do Salamonde ...... + 56000
Nos aproveitamentos hidroeléctricos da Caniçada ....... + 15 000 .. + 121 000
Para menos no custo dos navios-tanques a satisfazer dentro do período de execução do Plano - 19 200
101 800

46. No que diz respeito ao ultramar, é muito menor o aumento global proposto e são muitos os empreendimentos para os quais se não prevê agora qualquer rectificação.
Observa, porém, a Câmara Corporativa que, em relação a Angola, o acréscimo de 103 000 contos para o aproveitamento da Matala no Gunene se destina fundamentalmente ao prolongamento dá linha de alta tensão de Sá da Bandeira até Moçâmedes e estações de transformação correspondentes, e que os 29 000 contos destinados à preparação dos terrenos do vale do Cunene, para a colonização, provêm da passagem à 1.ª fase de igual quantia deixada na 2.ª fase do programa do Conselho Económico.

47. Em conclusão:
Verifica a Câmara Corporativa que o Governo procedeu a rigoroso exame da situação do Plano e se propõe introduzir-lhe os ajustamentos técnicos e monetários que a experiência aconselha e dos quais depende a máxima eficiência dos empreendimentos constantes da Lei n.º 2058.
Nada tem a Câmara a opor a esta revisão; antes a louva pelo que, através do projecto de lei, o Governo revela de firme determinação de realizar o que por ele foi projectado e é lei do País.
Entendeu-se, também, não haver que entrar na discussão dos problemas de ajustamento: a Câmara não possui elementos que lhe permitam dar, dentro do prazo de que dispõe, uma colaboração útil ao Governo, na matéria das revisões por ele agora feitas.
Apresenta, quanto a este aspecto, uma simples sugestão: reconhecida a possibilidade de erro de cálculo em matéria de despesas e, muitas vezes também, uma certa tendência para gastos nem sempre indispensáveis, não deveria o Fundo de Fomento Nacional ser dotado de um corpo de peritos que, em colaboração com os serviços do Estado, estudasse e discutisse os planos das empresas e apresentasse as suas conclusões ao Conselho Económico?
Se a Câmara só tem que apoiar o firme propósito do Governo de levar a cabo o que já foi discutido, votado e começado, parece-lhe, no entanto, que a revisão do

Página 506

506 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

Plano para o período de 1955 a 1958 não absorverá senão uma parte das disponibilidades de investimento que os cálculos mais prudentes prevêem venham, a verificar-se naquele período. As reflexões que se fazem no § 6.º deste parecer abonara esta afirmação.
Sendo assim, o sem que isso afecte a economia do projecto de lei em exame, entende a Câmara Corporativa renovar sugestões anteriormente feitas, nomeadamente no seu parecer sobre a primeira proposta do Plano e na apreciação da proposta, de lei do meios para o ano corrente. Neste último parecer escreveu-se então:

73. A par do planeamento das indústrias de base e das obras e empreendimentos que importam por si e pelas condições que criam ao aparecimento ou utilização de novas fontes de riqueza, numa palavra, à margem do Plano de Fomento, tal como entre nós foi entendido e concedido, há todo um quadro de indústria, velha e de indústria nova e de indústria futura que se espera aparecerá no País a completar a existente. O Plano - porque teve como objectivo dominante calcular o investimento possível ou conveniente e determinar a hierarquia, das necessidades a satisfazer em prazo certo - não cuidou de definir uma política geral de produção - nem tinha que o fazer um plano deste tipo.
Há assim massa considerável de investimento privado que se deverá pulverizar por um sem-número de unidades industriais.- existentes e a existir.
O Estado poderia tomar uma de duas atitudes quanto a este investimento: ou não lhe fixar rumo ou definir-lhe uma orientação, sem que por ela se diminuísse a força criadora da iniciativa privada.
A adoptar-se um ou outro dos sistemas, o objectivo seria sempre o mesmo: a realização do interesse nacional, que não coincide necessariamente com o interesse de determinado sector de produção, mas que se situa untes no ponto de equilíbrio de todos os interesses parciais.
Em nome do interesse nacional ou para realização do bem comum, a um clima de inteira liberdade do investimento privado deveria corresponder um clima de muito baixa protecção desse investimento.
Só assim - só fazendo actuar a concorrência como factor do selecção - se forçaria o investimento a dirigir-se para os sectores mais produtivos e se imporia à produção a necessidade de contínuo aperfeiçoamento e embaratecimento.
Sòmente, reconhecidas as características das estruturas dos diversos países e o seu diferente potencial económico, a adopção de um sistema deste tipo provocaria as maiores perturbações e imporia perdas de riqueza, sem dúvida irrecuperáveis.
O Governo adoptou, por isso, e muito bem, a política de protecção razoável ao trabalho nacional.
No entanto, pelo simples facto dessa protecção automaticamente se criou para o Estado o direito - diremos mesmo o dever - de intervir no investimento privado, orientando-o para os sectores mais produtivos e impondo ao trabalho nacional obrigações de permanente aperfeiçoamento.
Isto é, se o Estado deve limitar a concorrência pelo que ela pode representar de factor contrário ao total aproveitamento das fontes de riqueza do País, deve ao mesmo tempo garantir - por obrigações impostas ao trabalho protegido e por sistema adequado de fiscalização e assistência - a realização de tudo quanto de útil se contém nessa concorrência: a constante melhoria técnica e económica da produção.
Daí a necessidade da intervenção do Estado.
Entre nós essa necessidade claramente se afirma na lei da reorganização industrial, a Lei n.º 2005, de Março de 1945.
Nesse diploma encontra-se definida, com precisão notável, a posição do Governo em matéria de desenvolvimento industrial, desenvolvimento que se procura tanto pela reorganização da indústria existente como pela conveniente orientação dos
nossos investimentos.
A lei, na sua gruindo visão do interesse nacional, não se limita a equacionar o problema da indústria em função da metrópole.
Na sua base XXVIII determina que o Governo promoverá o desenvolvimento das indústrias na metrópole e no ultramar, em obediência ao pensamento de coordenação e unidade que deve orientar as suas relações recíprocas.
E, antecipando-se ao movimento de cooperação internacional, no sentido da substituição das políticas de espaços económicos fechados pela política
de abertura de mercados comuns de vastas dimensões - movimento em que Portugal participa-, a Lei n.º 2005 determina, na sua base V, os limites de protecção:

O Governo assegurará, por meio da organização e de providências adequadas, a defesa das actividades económicos contra a concorrência ilegítima.
Os preços não deverão, porém, exceder os dos produtos similares estrangeiros, salvo o caso do dumping ou de irremovíveis condições de inferioridade, tais como o custo das matérias-primas e a exiguidade dos mercados.

Em execução do disposto na Lei n.º 2005 se criaram comissões reorganizadoras de indústria, que constituem mais uma afirmação da política do Governo em matéria do orientação de todo o investimento.
Como confirmação recente do mesmo pensamento, poder-se-á citar a revisão do condicionamento industrial.
O Decreto n.º 39 634, de 5 de Maio de 1954, embora com alcance ilimitado às indústrias especificadas no quadro I anexo a esse decreto e em relação a material determinado ao anexo II, estabelece, no § único do seu artigo 2.º, que as autorizações para as modificações ou ampliações de equipamento devem, em regra, impor a montagem de maquinismos inteiramente novos e, quando se referirem a ampliações, exigir a melhoria geral de instalação existente e um grau aceitável de modernização do estabelecimento ampliado.
E no preâmbulo do mesmo decreto diz-se que se inicia a orientação de substituir gradualmente o regime de condicionamento pela exigência, para o exercício da actividade, de condições mínimas de técnica, higiene e segurança, fixadas em regulamento, indicando-se já os modalidades ou fabricos que poderão transitar em breve pana o regime de liberdade de iniciativa.
Verifica-se assim que, embora para sectores determinados e a título transitório, o Governo vinca a necessidade de intervir na orientação do investimento privado.
Solução limitada, porque dirigida apenas ao apetrechamento técnico de sectores certos da produção.

Página 507

19 DE ABRIL DE 1955 507

Uma orientação segura do investimento imporá, além da consideração daquele aspecto técnico, amplo estudo económico do sector em causa, a fim de, tidos em conta a situação do mercado e os demais factores, se determinar dimensão conveniente à unidade fabril. Sem esse estudo de natureza económica essa unidade fabril poderá estar modernamente equipada e mesmo assim produzirem condições inadequadas às características e possibilidades do mercado u que se destina ou se deveria destinar.

Com o mesmo objectivo de orientação do investimento privado, o Sr. (Ministro ida Economia nomeou, por portaria de Dezembro do ano findo, a Comissão Reorganizadora da Industria Metalomecânica e, já no ano corrente, a Comissão Reorganizadora da Indústria de Lacticínios da Ilha, da Madeira.
Acontece somente que, até hoje, não vieram a lume, nem foi dada força legal, aos trabalhos de qualquer das comissões reorganizadoras da indústria; também as disposições citadas, se traduzem orientação que se aplaude, enquanto não forem convenientemente regulamentadas e executadas não são suficientes para que possa afirmar-se ter-se definido claramente uma orientação geral no desenvolvimento da indústria e terem-se criado os serviços ou institutos de orientação aos quais empresas e capital se possam dirigir para ouviram conselho.
E, rua prática, vai-se consentindo que ganhe novas raízes a ideia de que o Governo não deseja intervir efectivamente na orientação do investir mento a realizar por fora do Plano.
De facto, se os serviços se não dotam convenientemente e se diplomas orientadores não surgem, começará entre nós a tomar foros de cidade um sistema misto, que, aliás, já vem de longe, e cujas consequências se afiguram graves: por um lado, a inteira liberdade em muitos sectores consentida à iniciativa privada; por outro, uma espécie de obrigação, para o Estado, de proteger, através das pautas de importação, dos tabelamentos de preços, e, quando não, de total proibiram da entrada de produtos similares, o trabalho nacional, pelo simples facto de ser nacional.
Vai-se assim criando ura peculiar conceito de liberdade que, no campo da economia, só traduz pelo direito, que muitos se arrogam, de investir o seu dinheiro com a precipitação que entenderem e pelo dever, que ao Estado se atribui, de promover o necessário para remediar os inales dessa precipitação, sem prejuízo para os precipitados.
Cómodo conceito este seria de liberdade sem responsabilidade; de iniciativa sem risco!
Mas, se os capitais privados são nacionais, portugueses também são os consumidores, sobre quem, ao fim e ao cabo, recairiam as consequências deste conceito (não falando já na repercussão que ele teria também no sector da exportação).
Poder-se-iam apontar vários sectores da indústria nacional -como a têxtil de algodão, por exemplo- onde se verifica uma, espantosa coexistência de unidades modelares e de empresas marginais. Esta coexistência só é possível mantendo um clima de preços determinados em função dos custos dessas empresas, marginais.
Ao referir, no seu parecer, a necessidade de definição de uma política industrial capaz de conduzir o investimento para os sectores mais produtivos; capaz de impor às empresas que reclamam a protecção obrigações de progresso constante, sem o qual essa protecção não será concedida; capaz de promover, no mais curto prazo e com o mínimo de prejuízos iniciais, a reorganização da indústria existente, em ordem ao desaparecimento das empresas marginais, a Câmara Corporativa outro objectivo não tem que não seja o de incitar o Governo à rápida concretização de uma política que está a ser por ele ensaiada.
Se o capital souber que só será protegido quando demonstrar ter estudado técnica e economicamente os empreendimentos em que vai investir-se o quando der provas de que está disposto a promover a constante melhoria das condições de produção, então as indústrias surgirão, desde o seu nascimento, em condições que pagam a pena de protegê-la.
Sem dúvida que, para uma conveniente orientação do investimento, se impõe a criação, só possível com o auxílio do Estado, de laboratórios e centros de estudo e informação técnica e económica a que a indústria possa recorrer sempre e em condições compatíveis.

A palavra o «produtividade» soa, por vezes, irritantemente a luxo de novo rico e está muito em voga. Terá talvez contra si tudo isso. Mas o que nela se contém ó velho e é verdadeiro e é imperativo: produzir cada vez melhor e mais barato aquilo que o mercado está em condições do consumir.
A evolução da economia do Mundo impõe-nos, se não quisermos correr riscos graves, nomeadamente no tocante à nossa exportação, a melhoria da capacidade concorrencial do nosso trabalho.
Esta Câmara esclarece que não é contraria, antes favorece toda a protecção ao trabalho nacional, sempre que ela seja imposta pela necessidade de reorganização o readaptação da indústria existente, requerida em nome da natural fraqueza das empresas bem nascidas, mas em formação, e ainda quando ditada pela limitarão do mercado ou por desvantagem não anulável de outros factores em relação a países altamente industrializados.
Esta Câmara só é contrária à protecção quando ela se traduza em incentivo à ineficiência permanente.

Feita referência aos pontos de vista já manifestados, pouco tem a Câmara a acrescentar.
Em reforço da imperiosa necessidade de dar efectivação aos propósitos legais de reorganização industrial e de intensificação das campanhas para o aumento da produtividade agrícola, pela disseminação das melhores técnicas o pela criação de condições materiais utilizadas pela lavoura, a Câmara Corporativa verifica agora dois factos de diferente natureza: por um lado, o reconhecimento de que a
revisão do Plano (admitindo mesmo os reforços que venham a ser necessários para a siderurgia e indústria de azotados até 1958) não absorve inteiramente as possibilidades de investimento que se apresentam ao País; por outro lado, a tendência para a inversão do sinal dos saldos da nossa balança de pagamentos. A ambos estes factos se fez alusão no § 6.º do presente relatório.
De resto, ninguém ignora a medida em que a produção nacional contribui para os resultados da balança de pagamentos e todos reconhecerão também que, em clima de normalidade da conjuntura internacional, o maior ou menor aumento da nossa produção em condições de concorrência determinará, não já a execução do Plano em curso, mas a largueza dos caminhos que o Governo abra ao País depois de 1958.
A assistência técnica e financeira à lavoura não faz parte do Plano, devendo ser garantida por verbas a inscrever no orçamento. Ao tratar do problema no

Página 508

508 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

seu parecer de 1952, a Câmara propôs a inclusão de uma verba de 200 000 coutos para assistência agrária, que não foi aprovada.
É manifesto que pelas dotações orçamentais que lhe vêm sendo atribuídas o Subsecretariado da Agricultura não pode nem preparar técnicos, nem organizar campanhas, nem prestar auxílio (financeiro em volume e com as características exigidas pelo grau de extremo atraso em que nos encontramos.
Se não está em nossas mãos dominar inteiramente os desvarios do tempo e as características do solo, esta verificação constitui mais um motivo para que da técnica tiramos todos os benefícios que ela nos possa dar e de um mais perfeito plano de produção possamos obter o reforço da contribuição nacional para o consumo interno e a melhoria da composição de excedentes exportáveis de produtos agrícolas.
Também para a reorganização industrial a Câmara recomendou o investimento de 200 000 contos em 1952, proposta que não pôde ser tomada em consideração.
Já atrás se fez referência à necessidade de definir uma política industrial e de a executar.
Das comissões de reorganização da indústria previstos na Lei n.º 2005 poucas se criaram e algumas completaram já os seus trabalhos. Mas, mesmo quanto a estas, arriscamo-nos a ter ide as nomear novamente, para readaptarem os trabalhos de reorganização que já apresentaram. E, se agora alguma coisa de mais perfeito se pode introduzir na trabalho antigo, não se julga que essa perfeição compense o tempo. perdido e a, experiência que ele consentiria.
Se muitos dos sectores da nossa produção industrial se apetrechassem bem e se organizassem racionalmente, teriam condições evidentes para lutar, com êxito, nos mercados externos, garantindo assim ao País maiores possibilidades de ressurgimento e a si próprios maiores ganhos.
Mas, antes mesmo de atingir capacidade de concorrência internacional, grande parte da nossa actividade industrial terá de medir a sério os riscos que corre de perda, da sua própria capacidade de competição no mercado interno: as nossas tarifas são específicas, variando por isso a protecção em função das flutuações dos preços, e, além disso, foram fixadas em nível bastante alto o, salvo algum caso excepcional, perfeitamente justificado, não consentem as condições, internacionais que pensemos em elevá-lo sem, além de outros, corrermos o risco de graves represálias.
O clima é, quando muito, de trégua aduaneira.
Ora, se não nos prepararmos para produzir em condições de preço e qualidade capazes de, com a ajuda de uma razoável protecção, concorrer com a produção estrangeira no nosso próprio mercado, será certo que, dentro de pouco, esta produção, pelo contínuo esforço de aperfeiçoamento que faz, estará em condições de nos vencer dentro da nossa própria casa. Tanto mais que, a ser pouco sensível a diferença de preços, o consumidor, não dominará na maioria dos casos, a vertigem que o arrasta para o produto estrangeiro.
Este perigo - não só pelo que constitui de ameaça à balança ide pagamentos, mas pelo que representa para o próprio rendimento do País - não pode ignorar-se.
Sabe a Clamara, como são árduos e melindrosos, e por vezes mesmo origem de temporário desfavor público, os estudos e as medidas de reorganização da indústria existente, reorganização que tantas vezes impõe se faça algum dano aos interesses privados, na aparência, legitimamente constituídos. Mas não ignora também que ao longo de vinte e tantos anos o Governo não hesitou em equacionar e resolver problemas mais difíceis.
A Câmara emite, assim, o voto de que se intensifiquem os trabalhos necessários à concretização de uma política industrial que abranja a reorganização das indústrias existentes e impeça a criação em defeituosas condições de indústrias novas.
E sugere ainda que, na medida das disponibilidades verificadas e verificáveis, se invista o mais que se puder na assistência agrária e na reorganização industrial.

II

Exame na especialidade

BASE I

Na economia do projecto de lei, as referências directas ao Plano de Fomento constante da Lei n.º 2058 condensam-se nesta base I e nos quadros I e II que dela fazem parte integrante.
O exame do preceito conduz-nos a verificar terem sido três os objectivos do Governo:

1.º Despender na execução do Plano de Fomento mais do que as quantias inscritas na Lei n.º 2058;
2.º Liberdade de utilização das dotações fixadas dentro dos limites propostos;
3.º Liberdade de utilização das fontes de financiamento, quer no que respeita à cobertura dos investimentos previstos na metrópole e participação desta para o Plano do ultramar, quer ainda no que se refere à cobertura dos encargos resultantes da execução do Plano do ultramar (mapas XI e XII anexos à Lei n.º 2058).

No que respeita ao aumento dos investimentos exigido para execução do Plano nada há a acrescentar agora aos que já foi dito, sobre este ponto, na primeira parte do presente parecer.
Nota-se apenas que nos quadros I e II se incluíram os aumentos reais e os aparentes. (Estes quadros - que não representam, por isso, o acréscimo real do custo do Plano - devem ser interpretados à luz dos elementos constantes do relatório da proposta.
Feito este reparo, a Câmara nada tem a opor quanto ao primeiro e mais importante dos objectivos expressos na base I da proposta.
A segunda alteração proposta na base I à mecânica da Lei n.º 2008 seria a concessão ao Governo de maior liberdade na utilização da dotação do Plano.
Pela Lei n.º 2058 Governo está ligado aos empreendimentos descritos nos quadros I a X e ao volume dos investimentos que se prevêem serem necessários à sua execução.
É certo que os n.ºs 2.º e 3.º da Segunda parte da base III da Lei n.º 2058 atribuem já ao Conselho Económico a aprovação da ordem de precedência na execução dos empreendimentos e a elaboração e aprovação do plano anual de aplicações, mas esta faculdade, se permite ao Governo certa liberdade de acção durante os seis anos de duração do Plano, não lhe confere, no entanto, poderes de alteração, nem da natureza dos empreendimentos nem do seu custo.
A base I da nova proposta vem alterar profundamente este sistema, uma vez que o Conselho Económico poderá, dentro dos limites dos quadros I e II anexos à proposta, introduzir as alterações que se mostrem justificadas por qualquer das circunstâncias indicadas nas alíneas a) a d) da base I.
Vê-se, assim, que à liberdade que agora pede o Governo põe duas ordens de limitações. A primeira traduz-

Página 509

19 DE ABRIL DE 1955 509

-se nas quatro circunstâncias constantes das referidas alíneas, a saber:
a) Verificada, insuficiência da dotação estabelecida para a realização dos empreendimentos descritos;
b) Conveniência da ampliação das obras ou aquisições, em ordem ao maior rendimento económico dos empreendimentos;
c) Necessidade de novos empreendimentos complementares dos previstos e realizáveis até ao fim do ano de 1958;
d) Verificada insuficiência dos recursos dos orçamentos ultramarinos para assegurar a contribuição que lhes foi atribuída.

A segunda ordem de limitações à sua liberdade tradu-la o Governo pela expressão «dentro dos limites dos quadros I e II anexos à presente lei».
Não oferece dúvidas o entendimento das circunstâncias em que o Governo poderá alterar o Plano, e não parece que se lhe deva negar a liberdade pedida,, quando essas circunstâncias se verificarem. De outra forma colocar-se-ia o Governo na necessidade de fazer à Assembleia Nacional sucessivas propostas de lei para regularização de aspectos de pormenor.
Mas, mesmo quando se verifiquem as circunstâncias referidas, não pede o Governo que a Assembleia lhe conceda uma liberdade total: com precisão lhe deseja definir os contornos quando propõe que as alterações se contenham dentro dos limites fixados nos quadros I e II.
Tal como está redigida, a base I pode levantar dúvidas quanto à definição desses limites.
Um primeiro ponto é claro: o Governo não poderá ultrapassar as verbas fixadas para cada um dos grupos, no caso do quadro I, e para cada uma das províncias, no caso do quadro II.
Não será, no entanto, tão claro o segundo ponto: consiste ele em saber quais as verbas que exprimem os «limites» fixados nos quadros I e II. Essas verbas tanto podem ser as das colunas correspondentes à previsão de 1955, Como as das colunas onde se inscrevem as diferenças entre o Plano inicial e o revisto.
O exume do relatório da proposta não deixa dúvidas quanto ao firme propósito em que o Governo está de dar a, execução possível ao Plano constante da Lei n.º 2058.
Para de tanto nos convencermos basta examinar os mapas B e C anexos a esse relatório. De resto, nem se compreenderia que o Governo quisesse agora alterar
profundamente a estrutura do Plano, chamando a si a exclusiva responsabilidade dessas alterações, quando, de início, entendeu que - pela sua grandeza e pelo seu significado ainda maior - a Câmara Corporativa e a Assembleia Nacional deveriam ficar ligadas, pelo seu parecer e pelo seu voto, a cada um dos empreendimentos previstos.
A ser assim, os limites fixados nos quadros I e II, a que se refere a base I, não podem encontrar-se na coluna que traduz a revisão de 1955. Se assim fosse, o Governo ficaria com a liberdade de modificar toda a economia do Plano. O seu pensamento foi, seguramente, limitar a sua liberdade de movimentos aos aumentos propostos para cada um doa grupos do quadro I e para cada uma das províncias: mencionadas no quadro II.
E para o traduzia melhor a Câmara sugere nova redacção para a base I da proposta.
A terceira alteração à Lei n.º 2058 não se encontra expressa no texto da proposta; é a consequência de uma omissão. Os mapas XI e XII anexos à Lei n.º 2058 fixam esquemas de cobertura dos encargos resultantes do Plano, nos mapas que lhe foram juntos XI e XII; o projecto de lei quanto a este aspecto nada dispõe.
Esta omissão traduz, sem dúvida, o reconhecimento, por parte do Governo, da necessidade de lhe ser dada liberdade neste capítulo, única forma de adaptar a execução» do Plano u evolução da conjuntura económica, interna e internacional.
Compreende a Câmara que assim tenha de ser, e o reconhecimento da idoneidade do Governo não lhe consente que hesite em propor lhe seja dada a maior liberdade neste campo.
Acontece, porém, que, tal como está concebida, a proposta cria dificuldades ao Governo no que respeita a uma - e a principal - das fontes de financiamento: o Orçamento Geral do Estado. Por força do quadro XI anexo à Lei n.º 2058, e até ao limite de 2 450 000 contos, o Governo ficou autorizado a contrair encargos que excedam as dotações, do ano em que são tomados e representam assim compromisso de dotações em anos futuros. À falta de uma disposição semelhante na presente proposta de lei, e mesmo que se considere ainda em vigor o quadro XI da Lei n.º 2058, o Governo ficará inibido de alargar ao aumento de contribuição, que se prevê o Orçamento Geral do Estado forneça nos próximos anos, a faculdade que a Lei n.º 2058 lhe concede.
E essa contribuição suplementar poderá ser, em milhares de contos, a seguinte:

[Ver tabela na imagem]

Nestas condições, a Câmara propõe a inclusão de uma nova base, que passará a ser a II, na qual se alargue a mais 750 300 contos a contribuição de 2 450 000 coutos respeitante ao Orçamento Geral do Estado prevista no quadro XI da Lei n.º 2058.

BASE II

Nos termos do Decreto-Lei n.º 30 164, de 14 de Abril de 1953, que adaptou o Fundo de Fomento Nacional ao regime criado pelo Plano de Fomento, são atribuições do mesmo Fundo:

1.º Realizar, com os seus recursos próprios e os que obtiver, mediante as operações financeiras e de crédito que legalmente lhe forem autorizadas, as aplicações de fundos incluídas nos planos e programas anuais aprovados pelo Governo e, nomeadamente, a parte que lhe

Página 510

510 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 48

couber nos investimentos previstos pela Lei n.º 2058, de 29 de Dezembro de 1952;
2.º Estudar e propor ao Conselho Económico as modalidades que devem revestir e condições em que devem ser realizadas as operações a que se refere o número anterior;
3.º Organizar, colhendo os elementos para isso necessários, os projectos de programas anuais de execução do Plano de Fomento, aprovado p ela. Lei n.º 2058, a submeter à apreciação do Conselho Económico para os efeitos dos n.ºs 1.º a 3.º da sua base III;
4.º Apresentar periodicamente ao Conselho Económico, com base nas informações colhidas das entidades competentes, relatórios sobre o estado de realização do mesmo Plano e propor-lhe as medidas necessárias a sua ordenada execução;
5º Realizar todo o expediente relativo às atribuições cr «aferidas ao Conselho (Económico pela base III da Lei n.º 2058.
Pelo Decreto-Lei n.º 37 354, de 26 de Março de 1949, o Fundo de Fomento Nacional fora criado para centralizar e fiscalizar as operações do Estado em financiamentos e comparticipações nos grandes empreendimentos de fomento, incorporando desde logo as: empréstimos a província de Moçambique e do Fundo de Renovação da Marimba Mercante, nos termos dos Decretos-Leis n.ºs 36 446, de 31 de Julho de 1947, e 35 876, de 24 de Setembro de 1946. Ao Ministro das Finanças cabia designar, por simples despacho, os títulos ou créditos que, além dos designados, deveriam fazer parte do Fundo.
O Decreto-Lei n.º 37 724, de 2 de Janeiro de 1950, viera em seguida atribuir ao Fundo de Fomento a incumbência de receber e aplicar, de acordo com as autoridades e organismos competentes, os capitais atribuídos a Portugal pelo programa de auxílio americano à, Europa. O Fundo poderia usar na execução desse programa das formas de financiamento mais apropriadas à consecução dos objectivos previstos - subscrição ou compra de acções, tomada de obrigações ou contratos de empréstimo -, sendo-lhe ainda facultado, mediante autorização ministerial, assumir responsabilidades, em nome e representação do Estado, nas operações que os beneficiários idos financiamentos já aprovados viessem a realizar, em antecipação destes, com as instituições de crédito (Decreto-Lei n.º 37 853, de 20 de Junho de 1950).
Verifica-se, assim, que a medida prevista na base II da proposta de lei para a revisão do Plano de Fomento não parece afastar-se das linhas gerais das atribuições que têm vindo a ser conferidas ao Fundo de Fomento Nacional. Encontra-se também dentro do âmbito da hipótese referida pela Câmara, no seu parecer sobre a Lei .n.º 2-058, da criação de um banco dê fomento nacional, instituição «onde o Estado tivesse posição para pautar uma sã política de crédito industrial».
A acção do Fundo nesse campo poderá, na verdade, trazer palpáveis benefícios, actuando nos momentos de carência de capitai» ou servindo de instrumento regulariza dor em caso de agravamento injustificado do seu custo. Sob este aspecto, a intervenção encarada na base ii é, de certo modo, contrapartida da faculdade que possui o .Fundo de emitir promissórias a uma taxa considerada em função das características do mercado (Decreto-Lei n.º 38 415, de 10 de Setembro de 1951).
Nada, por isso, tem a Câmara a opor à doutrina da base II.

III

Conclusões

A Câmara tomou conhecimento do firme propósito em que o Governo se encontra de vencer todos os obstáculos que surjam na execução do Plano de Fomento, aprovado pela Lei n.º 2058.
Reconhece também, com o Governo, que as possibilidades do mercado interno de capitais, a admitir-se evolução normal de conjuntura económica e política, permitirão a cobertura dos novos encargos que a execução do Plano impõe. A Câmara considera mesmo que essas possibilidades - e não se fala já do recurso ao capital estrangeiro, hipótese que o Governo admite e contra a qual se não têem objecções - consentem ainda que, sem prejuízo de execução do Plano, o Governo promova investimentos consideráveis na assistência agrária, na reorganização das indústrias existentes e no auxílio a indústrias novas, projectadas em boas condições técnicas e económicas. Sob este aspecto não haverá senão que dar efectiva realização aos princípios fixados pelo Governo e consignados na Lei n.º 2005. Além de todos os outros argumentos que possam apresentar-se em abono da necessidade de uma urgente definição e concretização da política tendente à melhoria da produtividade agrícola e industrial, a Câmara entende dever salientar que sem esta melhoria não será fácil evitar acentuado desgaste das reservas de câmbio do País, facto esse que poderá limitar a grandeza que se deseja ver dada aos planos que o Governo se propõe executar depois de 1958.
Não tendo surgido, até hoje, qualquer dificuldade de natureza financeira à execução dos empreendimentos previstos na metrópole e ultramar, a Câmara conclui que certos atrasos verificados no andamento dos programas anuais fixados pelo Governo (mais salientes no que diz respeito a algumas províncias ultramarinais) se devem, principalmente, ao tempo gasto na preparação dos projectos definitivos dos empreendi mentos previstos no Plano. É este um grave problema. - tu o importante como haver dinheiro para investir é saber-se qual a melhor forma de o utilizar- e que deverá ser convenientemente resolvido, sobretudo em ordem à execução dos planos futuros. A Câmara não hesita, por isso, em recomendar ao Governo o reforço urgente dos serviços que a seu cargo tenham o estudo e o planeamento dos empreendimentos a realizar na metrópole e no ultramar.
No curto prazo de que dispôs não (pôde a Câmara obter elementos que lhe permitissem Contribuiu para o aperfeiçoamento das rectificações de custos feitas pelo Governo. Considera que o cuidado que ele põe nos seus projectos - e o relatório cia proposta de lei é clara afirmação de seguro domínio do problema - é bastante para que se aceite a revisão proposta, como conveniente lhe parece também que ao Governo se ide a liberdade de acção que ele peide e à qual toma a iniciativa de impor limites rígidos.
Nestes termos, e tendo em conta as observações feitas ao longo do exame ma especialidade, a Câmara aprova a proposta de lei, com as seguintes alterações:

BASE I

No Plano de Fomento, aprovado pela base I da Lei n.º ,2058, de 29 de Dezembro de 1952, e aios respectivos programas de execução estabelecidos aos termos dos
n.ºs 1.º a 3.º do parágrafo, 2 da base II e nos da base VII do mesmo diploma, o Conselho Económico poderá, dentro dos aumentos fixados nos quadros I e II anexos à

Página 511

19 DE ABRIL DE 1955 511

presente lei introduzir as alterações que se mostrem justificados por qualquer das circunstâncias seguintes:

a) Verificada insuficiência da dotação estabelecida para a realização dos empreendimentos descritos;
b) Conveniência da ampliação das obras ou aquisições, em ordem ao maior rendiam eu to económico dos empreendimentos;
c) Necessidade de novos empreendimentos complementares dos previstos e realizáveis até ao fim do amo de 1958;
d) Verificada Insuficiência dos recursos dos orçamentos ultramarinos para assegurar a contribuição que lhes foi atribuída.

BASE II

Fica o Governo autorizado a elevar para 3 200 300 contos A verba atribuída ao Orçamento Geral do Estado no mapa XI anexo à Lei n.º 2058.

BASE III

O Fundo de Fomento Nacional poderá, mediante despacho da Presidência do Conselho e em aplicação das suas disponibilidades, fazer a favor das empresas incluídas noa programas aprovados e por prazo não superior a um, antecipações dos financiamentos neles previstos.

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1955.

Albano Rodrigues de Oliveira.
António Trigo de Morais.
Francisco José Vieira Machado.
Francisco Monteiro Grilo.
Vasco Lopes Aloés.
António Carlos de Sousa.
Ezequiel de Campos
Fernando Emidio da Silva.
Rafael da Silva Neves Duque.
António Passos Oliveira Valença.
João Baptista de Araújo.
José do Nascimento Ferreira Dias Júnior.
Luís Quartin Graça.
José Gonçalo Correia de Oliveira, relator.

(A tarefa já realizada no Plano de Fomento obriga-me a repetir a declaração de voto que fiz, em 19 de Novembro ide 1952, no parecer da Câmara Corporativa. É necessário definir-se depressa a solução dos nossos problemas fundamentais e realizá-la).
IMPENSA NACIONAL DE LISBOA

Página 512

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×