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REPÚBLICA PORTUGUESA
ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA
N.º 112 VI LEGISLATURA 1957 7 DE ABRIL
Projecto de lei n.º 51
Exigência de licença de estabelecimento comercial ou industrial aos organismos corporativos da lavoura
I) As dificuldades e embaraços causados aos grémios e outros organismos da lavoura por virtude das contribuições sobre eles lançadas têm sido motivo de constantes reclamações ao Governo por parte das direcções desses organismos, havendo por vezes esse assunto sido tratado em intervenções parlamentares com o relevo que a sua importância merece.
Os apelos da organização corporativa da lavoura não têm sido, porém, atendidos, agravando-se por isso, com o decorrer do tempo, as más condições de vida criadas a essa organização por uma tributação muito superior à exigida a qualquer actividade comercial ou industrial.
II) A publicação do Decreto n.º 26 806, de 18 de Julho de 1936, que sujeitou os organismos corporativos da lavoura ao pagamento de contribuição industrial, foi seguida, alguns anos depois, pela publicação do Código Administrativo (Decreto-Lei n.º 31 095, de 31 de Dezembro de 1940), cujas disposições, algumas das quais por menos claras, levaram as câmaras municipais à exigência do pagamento, por parte dos grémios da lavoura e outros organismos corporativos, da licença de estabelecimento comercial ou industrial, como se tais organismos fossem empresas comerciais ou industriais compreendidas no artigo 710.º e seu § único do referido código.
Tal encargo, somado à contribuição industrial paga ao Estado, tornando mais difícil ainda a situação já precária dos organismos corporativos da lavoura e considerado por parte destes menos justo, havia de levar as direcções desses organismos a recorrer ao Poder Judicial para se eximirem - pois doutro modo não poderiam fazê-lo - ao pagamento de impostos que na verdade só deveriam ser exigidos às empresas comerciais ou industriais, como no artigo 710.º do citado código se estipula, e não aos grémios da lavoura e outros organismos corporativos que de empresas comerciais ou industriais nenhum carácter possuem.
III) A falta de clareza de que enferma em algumas das suas disposições o nosso actual Código Administrativo havia de reflectir-se fatalmente nas próprias decisões judiciais. Assim, através de várias sentenças dos tribunais de 1.º instância e acórdãos dos tribunais superiores, pode notar-se orientação contraditória, que torna impossível prever qual o resultado que se obterá de qualquer pleito em tal matéria.
Todavia, as decisões desses tribunais favoráveis ao não pagamento, por parte dos grémios e outros organismos corporativos da lavoura, das licenças municipais de estabelecimento comercial ou industrial, constituem enorme maioria. Isto anima, por um lado, a recorrer a eles; mas, por outro, desanima, porque as despesas com o pleito, mesmo quando se obtenha ganho de causa, juntas aos incómodos naturais, são tanto ou mais gravosas do que o pagamento da licença. Summum jus, summa injuria.
Há que pôr cobro a isto. A incerteza do direito é uma forma chocante de injustiça.
As interpretações divergentes da lei são uma fonte de injustiça: levam a impor a uns aquilo de que outros se desoneram.
Para pôr termo a este estado de coisas há que fixar o sentido da lei. Isso pode fazê-lo a Assembleia Nacional, a quem compete (artigo 91.º, n.º 1.º, da Constituição) interpretar as leis.
É o intuito do projecto que tenho a honra de apresentar.
Artigo único. Os grémios da lavoura e outros organismos corporativos não são, para os efeitos do artigo 710.º do Código Administrativo, empresas comerciais ou industriais.
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1152 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 112
Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Março de 1957
Dia 6. - Projecto de proposta de lei sobre o Instituto Nacional de Sangue.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, José Pires Cardoso e, agregados, Amândio Joaquim Tavares, Joaquim de Sousa Uva, Jorge Augusto da Silva Horta, José de Sousa Machado Fontes e Reinaldo dos Santos.
Início da discussão do projecto de parecer.
Dia 7. - Conselho da Presidência.
Presidência do Digno Procurador 1.º Vice-Presidente da Câmara.
Presentes os Dignos Procuradores assessores: Afonso de Melo Pinto Veloso, António Trigo de Morais, Fernando Quintanilha e Mendonça Dias, José Caeiro da Mata, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José Penalva Franco Frazão, Luís Filipe Leite Pinto, Luís Quartin Graça, Rafael da Silva Neves Duque, Vasco Lopes Alves e, secretário, Manuel Alberto Andrade e Sousa.
Distribuição da proposta de lei sobre organização da defesa civil.
Dia 8. - Proposta de lei sobre organização da defesa civil.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Defesa nacional).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores r Joaquim de Sousa Uva, Fernando Quintanilha e Mendonça Dias, Frederico da Conceição Costa, José António da Rocha Beleza Ferraz e, agregados, Albano Rodrigues de Oliveira, Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby, José Augusto Vaz Pinto, José Penalva Franco Frazão e Vasco Lopes Alves.
Escolha de relator.
Dia 11. - Projecto de proposta de lei sobre o Instituto Nacional de Sangue.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva e, agregados, Amândio Joaquim Tavares, Joaquim de Sousa Uva, Jorge Augusto da Silva Horta, José de Sousa Machado Fontes e Reinaldo dos Santos.
Discussão do projecto de parecer.
Dia 12. - Comissão de Verificação de Poderes.
Presidência do Digno Procurador, Presidente da Comissão, José Gabriel Pinto Coelho.
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Adolfo Alves Pereira de Andrade, Inocêncio Galvão Teles, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Mário da Silva de Ávila e José Augusto Vaz Pinto.
Acórdão reconhecendo os poderes do Digno Procurador Arnaldo Pinheiro Torres.
Dia 12. - Proposta de lei sobre o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções, de Justiça, Obras públicas e comunicações e Finanças e economia geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: José Augusto Vaz; Pinto, José Gabriel Pinto Coelho, Adelino da Palma. Carlos, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José de Queirós Vaz Guedes, António Carlos de Sousa, Ezequiel de Campos, Rafael da Silva Neves Duque e, agregados, Afonso de Melo Pinto Veloso, António da Cruz. Vieira e Brito, António Trigo de Morais e Luís Quartin Graça.
Início da discussão do projecto de parecer.
Dia 13. - Projecto de proposta de lei sobre o Instituto Nacional de Sangue.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa. .
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga de Cruz, José Pires Cardoso, Manuel Duarte Gomes da Silva e, agregados, Amândio Joaquim Tavares, Joaquim de Sousa Uva, Jorge Augusto da Silva Horta, José de Sousa Machado Fontes e Reinaldo dos Santos.
Final da discussão do projecto de parecer.
Foi aprovado.
Dia 14. - Proposta de lei sobre o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça, Obras públicas e comunicações e Finanças e economia geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: José Augusto Vaz Pinto, José Gabriel Pinto Coelho, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José de Queirós Vaz Guedes, António Carlos de Sousa, Rafael da Silva Neves Duque e, agregados, Afonso de Melo Pinto Veloso, António da Cruz Vieira e Brito, António Trigo de Morais e Luís Quartin Graça.
Discussão do projecto de parecer.
Dia 15. - Proposta de lei sobre o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça, Obras públicas e comunicações e Finanças e economia geral).
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7 DE ABRIL DE 1957 1153
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: Inocêncio Galvão Teles, José Augusto Vaz. Pinto, José Gabriel Pinto Coelho, Adelino da Palma Carlos, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José de Queirós Vaz Guedes, Rafael da Silva Neves Duque e, agregados, Afonso de Melo Pinto Veloso, António da Cruz Vieira e Brito, António Trigo de Morais e Luís Quartin Graça.
Discussão do projecto de parecer.
Dia 18. - Proposta de lei sobre o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça, Obras públicas e comunicações e Finanças e economia geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: José Augusto Vaz Pinto, José Gabriel Pinto Coelho, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José de Queirós Vaz Guedes, António Carlos de, Sousa, Rafael da Silva Neves Duque e, agregados, Afonso de Melo Pinto Veloso, António da Cruz Vieira e Brito, António Trigo de Morais, José Carlos Casqueiro Belo de Morais e Luís Quartin Graça.
Discussão do projecto de parecer.
Dia 19. - Conselho da Presidência.
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores assessores: Guilherme Braga da Cruz, Afonso de Melo 'Pinto Veloso, António Trigo de Morais, Francisco José Vieira Machado, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, Luís Filipe Leite Pinto, Luís Quartin Graça, Rafael da Silva Neves Duque e, secretário, Manuel Alberto Andrade e Sousa.
Distribuição do projecto de decreto-lei sobre agências de viagens.
Dia 19. - Proposta de lei sobre o regime jurídico das obras de fomento hidroagrícola.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça, Obras públicas e comunicações e Finanças e economia geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: José Augusto Vaz Pinto, Adelino da Palma Carlos, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich, José de Queirós Vaz Guedes, Rafael da Silva Neves Duque e, agregados, Afonso de Melo Pinto Veloso, António da Cruz Vieira e Brito, António Trigo de Morais, José Carlos Casqueiro Belo de Morais e Luís Quartin Graça.
Final da discussão do projecto de parecer.
Foi aprovado.
Dia 22. - Projecto de decreto-lei sobre agências de viagens.
Secção consultada: Transportes e turismo.
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: José Penalva Franco Frazão, Manuel Augusto José de Melo, Francisco de Melo e Castro, Alexandre de Almeida, Frederico Jorge Oom, Joaquim Lourenço de Moura, Júlio da Cruz Ramos e, agregado, Luís Supico Pinto.
Escolha de relator.
Dia 26. - Proposta de lei sobre federações de Casas do Povo.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso e, agregados, António Monteiro de Albuquerque, Fernando Pais de Almeida e Silva, Francisco de Sarros, José Gonçalves de Araújo Novo, José Rino de Avelar Fróis, Luís Manuel Fragoso Fernandes, Manuel Fernandes de Carvalho, Orlando Ferreira Gonçalves, Patrício de Sousa Cecílio e Quirino dos Santos Mealha.
Início da discussão do projecto de parecer.
Dia 28. - Proposta de lei sobre federações de Casas do Povo.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso Rodrigues Queiró, Guilherme Braga da Cruz, José Pires Cardoso e, agregados, António Monteiro de Albuquerque, Fernando Pais de Almeida e Silva, Francisco de Barros, José Gonçalves de Araújo Novo, José Rino de Avelar Fróis, Luís Manuel Fragoso Fernandes, Manuel Fernandes de Carvalho, Orlando Ferreira Gonçalves, Patrício de Sousa Cecílio e Quirino dos Santos Mealha.
Final da discussão do projecto de parecer.
Foi aprovado.
O REDACTOR - M. A. Ortigão de Oliveira.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA