O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1391

REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 129

VI LEGISLATURA 1957

12 DE NOVEMBRO

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Setembro de 1957

Dia 5. - Projecto de proposta de lei sobre reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária.

Secções consultadas: Comércio, crédito e previdência (subsecção de Crédito e previdência) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral).

Presidência de S. Ex.a o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: António Rafael Soares, João Baptista de Araújo, Júlio César da Silva Gonçalves, António Carlos de Sousa, Ezequiel de Campos, Fernando Emygdio da Silva, Rafael da Silva Neves Duque e, agregados, José Pires Cardoso, Luís Supico Pinto e Vasco Lopes Alves.
Início da discussão do projecto de parecer.

Dia 10 - Projecto de proposta de lei sobre reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária.

Secções consultadas: Comércio, crédito e previdência (subsecção de Crédito e previdência) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral).

Presidência de S. Ex.a o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: António Rafael Soares, João Baptista de Araújo, Júlio César da Silva Gonçalves, António Carlos de Sousa, Ezequiel de Campos, Fernando Emygdio da Silva, Rafael da Silva Neves Duque e, agregados, José Pires Cardoso, Luís Supico Pinto e Vasco Lopes Alves.
Continuação da discussão do projecto de parecer.

Dia 11. - Projecto de proposta de lei sobre reorganização do sistema de crédito e da estrutura bancária.

Secções consultadas: Comércio, crédito e previdência (subsecção de Crédito e previdência) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral).

Presidência de S. Ex.a o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: António Rafael Soares, João Baptista de Araújo, Júlio César da Silva Gonçalves, António Carlos de Sousa, Fernando Emygdio da Silva, Rafael da Silva Neves Duque e, agregados, José Pires Cardoso, Luís Supico Pinto e Vasco Lopes Alves.
Final da discussão do projecto de parecer.
Foi aprovado.

Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Novembro de 1957

Dia 4. - Projecto de decreto-lei sobre realização do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e Finanças e economia geral).

Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.

Presentes os Dignos Procuradores: Inocêncio Galvão Teles, José Augusto Vaz Pinto, José Gabriel Pinto Coelho e, agregados, António Pereira de Torres Fevereiro, António Trigo de Morais, Carlos Afonso de Aze-

Página 1392

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 129 1392

vedo Cruz de Chaby, Frederico Jorge Oom, João Osório da Bocha e Melo, José Gonçalves de Araújo Novo, José da Silva Monteiro Corado, Luís Quartin Graça e Quirino dos Santos Mealha.

Início da discussão do projecto de parecer.

Dia 5. - Projecto de decreto-lei sobre realização do fomento piscícola nas águas interiores do País.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Justiça e Finanças e economia geral).
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: José Augusto Vaz Pinto e, agregados, António Pereira de Torres Fevereiro, António Trigo de Morais, Carlos Afonso de Azevedo Cruz de Chaby, Frederico Jorge Oom, João Osório da Bocha e Melo, José Gonçalves de Araújo Novo, José da Silva Monteiro Corado, Luís Quartin Graça e Quiri no dos Santos Mealha.
Final da discussão do projecto de parecer.
Foi aprovado.

Rectificação

Nas Actas da Câmara Corporativa n.º 126, de 16 de Agosto de 1957, a p. 1343, 1. 9, onde se lê: «Inocêncio Galvão Teles», deve ler-se: «Inocêncio Galvão Teles (assino o presente parecer com a seguinte declaração de voto:
Concordo com a doutrina geral do parecer na medida em que procura fortalecer a autonomia da Universidade e das Faculdades ou escolas que a compõem, porque essa autonomia, que é tradicional e cujo sentimento se vê, por vezes, infelizmente, perdido ou esbatido, constitui condição essencial do seu progresso.
Mas discordo da doutrina do parecer na medida em que, contraditoriamente, ameaça essa autonomia pelas condições favoráveis que cria a uma possível interferência exagerada de forças estranhas, de natureza não estadual, como resulta designadamente da hierarquia estabelecida na base VI, n.º 2, e do disposto na base XIII, n.º 1.
E discordo ainda da doutrina do parecer em quanto não põe em relevo o auxílio material que o Estado pode prestar à Universidade, sem invasão do domínio institucional que a esta pertence, e portanto sem quebra da autonomia respectiva)».

O REDACTOR - M. A. Ortigão de Oliveira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×