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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 59

VII LEGISLATURA

1959 13 DE MAIO

PARECER N.º 21/VII

Plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascâo, Carreiros e Oeiras

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, acerca do plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, emite, pelas suas secções de Lavoura (subsecção de Produtos florestais) e de Interesses, de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foram agregados os Dignos Procuradores José Martins Mira Galvão e Luís de Castro Saraiva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

I

Apreciação na generalidade

§ 1.º

Referências ao parecer n.º 8/VII, relativo ao plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres

l. O plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras oferece a esta Câmara os mesmos comentários que o plano das ribeiras Terges e Cobres determinou, no que se refere aos problemas respeitantes à aplicação da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, particularmente os que se referem à conservação da produção agrícola no perímetro, dentro das possibilidades técnicas ressalvadas no artigo 3.º da, referida lei, e na análise dos problemas e recursos actuais dos serviços do Estado encarregados da execução do plano. Não teria interesse repetir muito do que no parecer n.º 8/VII, de 12 de Fevereiro do corrente ano, se referiu, uma vez que as condições gerais de aplicação da referida lei não diferem, nem se alterou o quadro que deu origem aos comentários contidos nesse parecer. Apenas se procura analisar o que o plano agora em estudo apresenta de novo em relação ao anterior e verificar se os dados do problema posto por esta Câmara se alteram ou não, em face dos novos elementos fornecidos pelo valioso trabalho agora em estudo.

2. A Câmara Corporativa verifica que, logo na introdução do plano das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, fica destacada a importância da arborização para que se encontre a forma de organizar, no âmbito regional, a defesa de uma importante parcela do território nacional, que representa cerca de 150 000 ha.
A gravidade do problema fica bem traduzida nas seguintes palavras do plano:

De há dez anos a esta parte verifica-se nova intensificação da cultura trigueira à custa do encurtamento dos pousios, mas agora com aspectos muito mais graves, pois o rendimento unitário baixa assustadoramente de ano para ano. E o agricultor, que tem ao seu dispor cada vez mais máquinas, fertilizantes e insecticidas, na ânsia de maiores colheitas que supram o súbito agravamento da vida do pós-guerra, intensifica a cultura e consome dia a dia o capital-terra, que já não pode ser reconstituído nos seus tempos.

E mais adiante:

Os inconvenientes estão patentes, e são tanto mais sérios quanto os fenómenos que eles mesmo originam se agravam de ano para ano: diminuição da capacidade produtiva do solo e consequente

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impossibilidade de manter o nível de vida de uma população crescente; redução do caudal dos regimes aquíferos regrados; perigo crescente das chuvas e cheias; assoreamento das vias fluviais.
A lavoura já se apercebeu do problema. Sabe que não é só o melhoramento genético dos trigos ou a motorização das explorações que podem solucionar tão grave crise e sabe também já que nem só o clima decide uma boa ou má colheita de cereal.
Como solução aleatória, uma parte dos grandes e médios proprietários entrega a terra a rendeiros ou seareiros. Todos mantêm uma agricultura defeituosa e sem futuro, usando adubos superfosfatados em manifesto desperdício, deixando granar a tremocilha que se pensava siderar para ganhar algum dinheiro na semente.
Quase nunca se lança à terra semente de forragens para alimentar o gado, que, ano após ano, se debilita, e muitas vezes é se constrangido a reduzir o efectivo pecuário, por falta de alimentação ou por elevada mortalidade das crias.
As receitas não comportam modificação deste estado de coisas, nem se pode acompanhar, com salários mais altos ou assistência social eficiente, as naturais e crescentes aspirações das massas rurais.

Fàcilmente se verifica a importância que a arborização das bacias hidrográficas a que diz respeito o plano assume como sistema de defesa dos recursos naturais em vias de destruição e como empreendimento susceptível de facultar às populações melhores perspectivas económicas em que possam basear a indispensável expansão social. A Câmara Corporativa, ao estudar um novo plano de arborização em terrenos particulares, verifica a urgência de aplicar na região em causa os benefícios contidos na Lei n.º 2069.

§ 2.º

Aspectos particulares do plano em estudo

3. A Câmara Corporativa regista com o maior agrado que o plano agora apresentado difere do anterior pelo facto de facultar mais desenvolvida informação sobre os aspectos referentes ao «meio social» no perímetro, que são apresentados com boa soma de informações no capítulo da descrição da região. O plano em estudo encontra-se, portanto, mais bem documentado neste aspecto, tendo particular interesse a análise do actual nível de emprego na região, que conclui da seguinte forma:

A monocultura de cereais, com aspecto extensivo, característica da região, absorve pouco trabalho por unidade de superfície, facto ainda agravado pela má distribuição ao longo do ano, com as consequentes crises de trabalho rural, já referidas, e subemprego crónico e suas repercussões morais, profissionais e económicas.
E o problema tende a agravar-se, em virtude do crescimento populacional e da inevitável mecanização dos trabalhos agrícolas.
Importa, pois, como se afirma no relatório da Comissão Coordenadora das Obras Públicas no Alentejo, já citado, «promover uma modificação radical da estrutura agrária, fertilizando o solo por meio da irrigação e arborização, condição necessária da indispensável e possível transformação do ambiente económico e social do Alentejo».
A arborização que presentemente sé discute constitui, na verdade, um poderoso volante técnico regulador das condições de emprego.
Não só o investimento inicial conduz a um sistema novo de remuneração do trabalho, como também a conservação e exploração das matas conseguem melhor repartição do trabalho e mais conveniente especialização do agricultor. Constitui também o processo de criar matérias-primas indispensáveis para se proceder depois à instalação de indústrias necessárias para se desencadear o crescimento económico regional.

II

Exame na especialidade

§ l.º A estrutura agrária

4. O perímetro inclui parte dos concelhos de Castro Verde, Mértola e Almodôvar, da província do Alente j o, já cadastrada, e parte dos concelhos de Alcoutim e Loulé, da província do Algarve, onde ainda não há cadastro. Nestas condições, e no que se refere à área cadastrada, a repartição é a seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

Verifica-se, portanto, quê uma forte percentagem da superfície ocupada pelo perímetro não está cadastrada, o que pode vir a oferecer sérias dificuldades na altura da elaboração dos projectos de arborização e na execução dos trabalhos.
O estudo da propriedade rústica não obedece no plano à orientação que poderia ter sido dada, em face das informações cadastrais que o mesmo plano faculta no II volume.
Apenas se apresenta a distribuição predial na superfície cadastrada, de que se transcreve o seguinte quadro-resumo:

[Ver Tabela na Imagem]

Atendendo a que a distribuição predial nada informa a respeito da repartição da propriedade, e que é esta que traduz a posição dos proprietários, em face dos objectivos do plano, solicitou-se à Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas que procedesse ao apuramento das propriedades e áreas respectivas, agrupando os prédios inscritos no cadastro no mesmo nome.

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Os resultados foram os seguintes:

[Ver Tabela na Imagem]

Verifica-se que os 9534 prédios se reduziram a 2388 propriedades, e a redução é muito mais acentuada nos escalões de menor área, o que mostra que os pequenos prédios nem sempre correspondem à existência de pequenos proprietários. Mesmo assim, estes predominam em número (69,4 por cento nos escalões de 0 ha a 20 ha), mas dispõem apenas de 5,3 por cento da superfície cadastrada.
Estes proprietários constituem o problema mais delicado em face dos propósitos de povoamento florestal. Especialmente em relação aos 1218 proprietários do escalão de 0 ha a 5 ha, a quem corresponde a área média de um pouco menos de 1 ha, não se poderá pensar em submeter seus microfúndios ao a regime florestal», mesmo que se conclua que lhes é dado uso depredador.
Nos escalões médios de 20 ha a 200 ha figuram 24,8 por cento de proprietários, que dominam apenas 33,6 por cento da superfície.
As propriedades de mais de 200 ha pertencem a 5,8 por cento dos proprietários e englobam 61,1 por cento da superfície cadastrada.
A bacia hidrográfica, das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras oferece, portanto, aspectos estruturais semelhantes aOS que foram discutidos no parecer desta Câmara sobre o plano de arborização da bacia hidrográfica das ribeiras Terges e Cobres.

5. Outro aspecto que convém verificar é o da fragmentação predial dentro do perímetro. O que se apurou foi o seguinte:

[Ver Tabela na Imagem]

Verifica-se um grau de fragmentação mais acentuado do que na Terges e na Cobres. A cada propriedade correspondem, em média, 4,4 prédios.
No entanto, a média pouco significa, mas é importante o número de propriedades com mais de 5, 10, 15 e 20 parcelas, algumas existindo com 32, 40 e 41 parcelas,

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o que oferece, certamente, grandes dificuldades de gestão.
Em princípio parece aconselhável verificar se do emparcelamento podem resultar, em face dos casos concretos, melhores condições de instalação e funcionamento das empresas.

§ 2.º

As previsões do plano

6. Mostra o plano que, em relação à área dos concelhos que fica abrangida pela bacia hidrográfica das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, as percentagens arborizadas presentemente são as seguintes:

Percentagem

Castro Verde............. 14
Mértola ................. 1,7
Almodôvar ............... 41
Alcoutim ................ 2,2
Loulé.................... 25

Mas no plano afirma-se que "a área arborizada é de 14,5 por cento da área total do perímetro, mas só 20,8 por cento dos povoamentos se apresentam com uma constituição de densidade normal.
Cerca de 79,2 por cento dos povoamentos necessitam de grandes e pequenos adensamentos por meios artificiais, ou de uma protecção que lhes proporcione condições favoráveis a uma intensiva regeneração natural".
Independentemente do que se possa realizar quanto às espécies ripícolas, localizadas especialmente junto das linhas de água, os povoamentos a estabelecer baseiam-se na seguinte previsão:

Hectares
Montado de sobro ............ 14 732
Montado de azinho ........... 92 060,8
Montado misto ............... 165,6
Pinhal manso ................ 12 579,6
Eucaliptal .................. 4 469,3
Total .......................123 838,4

No que se refere ao problema do montado de azinho, esta Câmara continua a defender a posição tomada no parecer respeitante à Terges e à Cobres. Reafirma, no entanto, a confiança que se deve depositar nos serviços públicos que têm ao seu cuidado os problemas florestais, consciente de que a gravidade do problema agora encarado continua a constituir o mais forte motivo para que se mobilizem todos os recursos disponíveis da técnica, com o fim de impondo o mínimo sacrifício à geração actual, defender ou melhorar um património que também pertence às gerações vindouras.

7. Quanto à análise económica do empreendimento, a Câmara Corporativa considera que se adapta ao presente plano o que foi comentado a respeito do plano da Terges e da Cobres.
A posição em face do problema continua a ser a mesma: conforme se deu a entender, parece não haver alternativa quando a questão é de criar uma barreira para que se não substitua "o manto vegetal pelo deserto, a plenitude do arvoredo pela angústia do ermo e da aridez". Sem pretender o regresso à floresta natural, pode provar-se que, dentro das regras da economia e das exigências da vida actual, "o homem e a floresta podem coexistir no mundo de hoje".

III

Conclusões

8. A Câmara Corporativa, tendo apreciado o bom critério e competência técnica que presidiram à elaboração do plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras, é de parecer:

1.º Que o plano seja executado, com os aperfeiçoamentos que lhe possam ser introduzidos, como resultado das conclusões obtidas da experimentação em curso e como consequência do estudo mais amplo dos problemas económicos e sociais da região que porventura possa ser empreendido;
2.º Conclui-se assim porque, na verdade, se considera que o problema florestal, em qualquer região e como outros problemas similares, não pode ser encarado isoladamente, porque depende das técnicas que forem preconizadas no aproveitamento equilibrado dos recursos naturais, não só no sector agrícola, como no industrial e dos serviços, e parece boa política económica e social fazer acompanhar a sua execução de estudos e, se possível, de empreendimentos que atendam ao conjunto dos aspectos do desenvolvimento regional, de forma que se crie um clima de confiança necessário para alargar cada vez mais os indispensáveis programas de política florestal;
3.º Julga-se também que, de futuro, o disposto na Lei n.º 2069 deverá vir a ser também enquadrado em disposições mais vastas adaptadas especialmente às tarefas impostas pelo II Plano de Fomento no que se refere à conservação do solo e da água nas bacias hidrográficas onde se realizem obras hidrogrícolas e hidroeléctricas, ou nas áreas onde se vai proceder a iniciativas de reorganização agrária, coordenando também outros estudos segundo as técnicas do planeamento regional;
4.º Conforme por várias vezes se acentuou no parecer n.º 8/VII, de 12 de Fevereiro de 1959, respeitante ao plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres, parecer que está intimamente relacionado com este a que respeitam estas conclusões, afigura-se urgente proceder à reforma da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja estrutura e equipamento não parecem adequados às finalidades da Lei n.º 2069, não só no que es refere à imperiosa necessidade de intensificar a investigação e experimentação florestais, como também de expandir a assistência técnica ou vulgarização na propriedade particular;
5.º Deverá ainda proceder-se, com a maior urgência possível, à regulamentação da Lei n.º 2069, prevista, aliás, no seu artigo 32.º
6.º Atendendo a que parte do perímetro a que respeita o plano não dispõe de cadastro geométrico da propriedade rústica, entende que resultarão dificuldades para a elaboração dos projectos referidos na Lei n.º 2069; seria, portanto, conveniente coordenar a acção do Instituto Geográfico e Cadastral de forma a obterem-se sempre as bases indispensáveis não só para estudo do plano como para execução dos projectos e dos trabalhos de arborização.

Palácio de S. Bento, 6 de Maio de 1959.

António Pereira Caldas de Almeida.
José Infante da Câmara.
Luís. Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral.
João Custódio Isabel.
José de Mira Nunes Mexia.

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António Jorge Martins da Moita Veiga.
Francisco Pereira de Moura.
João Faria Lapa.
José Martins de Mira Galvão. (Considero da máxima urgência a arborização das margens do Guadiana e seus afluentes com grandes declives, cujos terrenos se encontram já fortemente erosionados ou em via de degradação, e as referidas bacias hidrográficas, com prioridade à restante área a beneficiar).
Luís de Castro Saraiva.
Eugénio Queirós de Castro Caldas, relator.

AVISO

Convoco para o próximo dia 20 de Maio, pelas 15 horas, as secções de Autarquias locais e de Interesses de ordem administrativa (subsecção de Política e administração geral), com os Dignos Procuradores, agregados, Jorge Augusto da Silva Horta, Mamede de Sousa Fialho, José Augusto Vaz Pinto e João Mota Pereira de Campos, a fim de iniciarem os trabalhos acercada proposta de lei em que se converteu o Decreto-Lei n.º 42 178.

Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 1959.

O Presidente,

Luís Supico Pinto

AVISO

Convoco para o próximo dia 20 de Maio, pelas 15 horas e 15 minutos, as secções de Autarquias locais e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e Obras públicas e comunicações), com os Dignos Procuradores, agregados, António Jorge Martins da Mota Veiga e João Pearia Lapa, a fim de iniciarem os trabalhos acerca da proposta de lei sobre abastecimento de água das populações rurais.

Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 1959.

O Presidente,

Luís Supico Pinto

AVISO

Convoco para o próximo dia 20 de Maio, pelas 15 horas e 30 minutos, a secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral, Política e economia ultramarinas e Finanças e economia geral), com os Dignos Procuradores, agregados, José Gabriel Pinto Coelho e Adelino da Palma Carlos, a fim de iniciarem os trabalhos acerca do projecto de lei sobre remuneração dos corpos gerentes de certas empresas.

Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 1959.

O Presidente,

Luís Supico Pinto

AVISO

Convoco os Dignos Procuradores que fazem parte da Comissão de Verificação de Poderes desta Câmara para se reunirem no dia 20 do corrente, pelas 15 horas.

Palácio de S. Bento, 12 de Maio de 1959.

O Presidente,

Luís Supico Pinto

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Rectificação

Nas Actas da Câmara Corporativa n.º 68, de 12 do corrente, no sumário, onde se (...) «Parecer n.º 14/VII, acerca do projecto de lei n.º 20, apresentado pelo Sr. Deputado João do Amaral», deve ler-se: «Parecer n.º 14/VII, acerca do projecto de lei n.º 20, apresentado pelo Sr. Deputado Duarte do Amaral».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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