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REPÚBLICA PORTUGUESA
ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 63
VII LEGISLATURA 1959 25 DE JULHO
Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes
Acórdão n.º 13/VII
Acordam os da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VII Legislatura:
Por certidão emanada da Ordem dos Médicos prova-se que foi reeleito para a presidência deste organismo, durante o triénio de 1959-1961, o Doutor Jorge Augusto da Silva Horta, que já se encontra no exercício do seu cargo. E é da lei que ao presidente da Ordem dos Médicos compete representar este organismo perante os órgãos da administração pública, os tribunais e quaisquer outras entidades, entre as quais se conta a Câmara Corporativa (Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40 651, de 21 de Junho de 1956, artigo 42.º, n.º 1.º).
Pelo exposto, julgam válidos para todos os efeitos os poderes do Doutor Jorge Augusto da Silva Horta, que continua fazendo parte da Secção I - Interesses de ordem espiritual e moral.
Palácio de S. Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa, 14 de Julho de 1959.
José Gabriel Pinto Coelho.
Adolfo Alves Pereira de Andrade.
Afonso de Melo Pinto Veloso.
Inocência Galvão Teles.
Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Samwel Dinis.
José Augusto Vaz Pinto, relator.
AVISO
Convoco os Dignos Procuradores que fazem parte da Comissão de Verificação de Poderes desta Câmara para se reunirem no dia 28 do corrente, pelas 15 horas.
Palácio de S. Bento, 25 de Julho de 1959.
O Presidente,
Luís Supico Pinto
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA