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REPUBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 92

VII LEGISLATURA 1960 13 DE ABRIL

PARECER Nº 3O/VII

Projecto de proposta de lei n.º 513

Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 513, elaborado pelo Governo, sobre a Convenção da Associação Europeia de Comércio Livre, emite, pelas secções de Comércio e de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Finanças e economia geral e Relações internacionais), às quais foram agregados os dignos Procuradores Jorge Botelho Moniz, António de Sommer Champalimaud, Carlos Garcia Alves, João Ubach Chaves, Angelo César Machado, Albano Pereira Dias de Magalhães, António Pereira Caldas de Almeida, Francisco José Vieira Machado e Albano Rodrigues de Oliveira, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente,- o seguinte parecer:

l - Introdução

Significado e importância da proposta.
Plano do parecer

1. Em sua aparente simplicidade e reduzida extensão material, o artigo único da proposta do Governo encerra tantas e tão graves implicações para a economia e para toda a vida do País, ao mesmo tempo que se insere numa tão densa problemática de reestruturação económica da Europa do Ocidente, que a Câmara Corporativa considera sua missão primeira, neste momento, afirmar no espírito público a importância do problema em debate. Raras vezes teremos sido postos, nos últimos decénios da nossa história, perante situações igualmente decisivas, e tanto no plano interno como internacionalmente; e no que respeita às actividades nacionais de produção, particularmente quanto às perspectivas de seu progresso ou aniquilamento, não se depara com decisão semelhante àquela que o País terá ide tomar agora, a menos que se caminhe século e meio para trás na história da economia portuguesa.
Ao longo deste texto terá a Câmara oportunidade de analisar, com certo pormenor, os elementos definidores da opção proposta, bem como os seus antecedentes essenciais e as perspectivas de evolução que pareça legítimo avançar, ainda que com prudência perfeitamente justificada; e tudo em suas incidências internas, sobre a economia portuguesa como numa dimensão mais vasta, de escala europeia ou, mesmo, mundial. Todavia, pode antecipar-se desde já alguma coisa acerca de todos estes aspectos, e precisamente com vista a documentar os afirmações que vêm de ser produzidas respeitando à gravidade da questão.

2. São dezoito os países que compõem à Europa Ocidental, constituindo já, portanto, apenas uma parcela - ainda que a mais significativa - da Europa geográfica, económica, histórica, política e cultural, digamos, do Ocidente e sua civilização. E ainda que não possa atribuir-se feição irremediável à cisão determinada actualmente por profunda oposição ideológica e política, é com esses dezoito países, que tem

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de contar-se em qualquer arranjo tendente à valorização, quando não sobrevivência, do continente como força e elemento actuante no Mundo.
Ora esses países encontram-se, neste momento, profundamente divididos no campo económico, apesar de todos proclamarem idêntica vontade de cooperação paca um u finalidade comum, e de serem efectivos os laços estabelecidos nos domínios militares e da política em relação a blocos antagónicos. Efectivamente, depois de dez frutuosos anos de colaboração na Organização Europeia de Cooperação Económica formou-se, pelo Tratado de Roma, a Comunidade Económica Europeia, entre os «seis» do Mercado Comum, e deu-se o primeiro passo no sentido da discriminação em Janeiro de 1959, quando entre tais países baixaram os direitos aduaneiros em 10 por cento e se procedeu ao início do abrandamento de restrições quantitativas. E o segundo posso deram-no os «sete» Estados que subscreveram a (Convenção de Estocolmo, instituindo a Associação Europeia de (Comércio Livre, ou Pequena Zona (como também tem sido designada), a concretizar com uma redução de direitos e outros entraves ao comércio já no próximo dia l de Julho do corrente ano.
A seguirem os factos segundo os programas de evolução delineados, acentuar-se-á cada vez mais o retalhamento económico deste resto da Europa, que se queria - e todos proclamam querer ainda! - robustecer. Mais ainda, bem se pode prever, se não uma verdadeira guerra económica, pelo menos um prolongamento da presente situação indeterminada acerca do ordenamento em que acabará por acordar-se. Ora é nociva toda esta indecisão, e tanto pelas tensões psicológicas que comporta, com seus reflexos na condução da política europeia e ocidental, como pelas perturbações que arrasta em matéria de reestruturação económica, dadas as evidentes perdas causadas pelas sucessivas adaptações a espaços de âmbito e natureza diversas.
Nesta perspectiva, e encarando-a em si mesma e no momento actual, a Associação de Estocolmo pode, sem dúvida, vir a constituir factor favorável a um entendimento europeu mais amplo e coerente; e assim é apresentada pelos seus autores. Em todo o caso, pode significar, imediatamente, um elemento adicional de discriminação e divisão entre os países do Ocidente; envolve sugestões para aliciamento de estímulo e apoio, tanto entre os Estados do continente ainda desligados de qualquer dos blocos económicos como perante algumas potências fora da Europa; e é encarada por outros grupos como instrumento de luta e pressão económica, oferecendo certa probabilidade de fazer resvalar para o endurecimento de posições, e não de promover a sincera cooperação que se deseja e impõe.
Presta-se elementar justiça à inteligência e bom senso dos homens responsáveis pelas grandes decisões políticas, acreditando que não se vão deixar chegar a seu pleno desenvolvimento as linhas lógicas de evolução divergente cujas bases estão lançadas neste momento.

3. É assim no plano europeu; e quanto a Portugal?
Por razões de geografia e também em coerência com certa vocação histórica e cultural, temo-nos sempre mantido razoavelmente alheados ou atrasados perante a evolução e as mutações sofridas pela Europa. Não importa discutir se vem sendo ou não benéfica essa circunstância, pois a aproximação íntima entre os povos, que cada vez com maior nitidez está a caracterizar a estruturação da comunidade internacional no nosso tempo, já não autoriza todos esses isolamentos. Teremos, portanto, de aceitar a inserção do País no vasto movimento de transformação e progresso. que está a sacudir asperamente o mundo de hoje, e em domínios tão díspares como a organização económica ou a revisão crítica de valores humanos tradicionais. Este o primeiro dado do problema, queiramos ou não aceitá-lo.
E logo, a esta luz, não pode deixar de impressionar a impreparação do meio português para suportar as responsabilidades e exigências que esta nova dimensão universal começa n. impor-nos. Mais particularmente no que respeita a integração ou cooperação económica na Europa, não falta- entre nós quem manifeste a descrença na autenticidade e viabilidade do caminho empreendido, cuidando que tudo voltará à situação inicial, depois destes arremedos de estruturação nova por obra de idealistas ou políticos de oportunidade. E erro perigoso pensar assim, sem descortinar a irreversível amplidão do movimento desencadeado; e o segundo dado da situação portuguesa consiste, precisamente, nesta falta de empenho, ou, ao menos, de esclarecimento, acerca da tarefa de sobrevivência ocidental que é o adensar das relações económicas entre os países do mundo livre.
Não é, necessariamente, pacífica a opinião sobre os termos finais do arranjo europeu, assim como pode discutir-se o maior favor de uma ou outra modalidade de associação perante as condições e interesses do nosso País. Uma coisa, todavia, é certa e independente de todas as alternativas: teremos de proceder a uma acelerada e profunda reorganização económica, sob pena de afundamento colectivo. A Câmara Corporativa não hesita perante esta gravíssima afirmação, e sente que, apesar de algumas boas vontades, não está sequer iniciado o esforço de esclarecimento da opinião pública, o qual se espera do debate da Assembleia Nacional a propósito da ratificação da Convenção: porque será improfícua toda a tentativa de renovação económica, com a amplitude que desta vez se requer, a menos que possa contar-se com a noção decidida e unânime de todos os portugueses com alguma responsabilidade social e, mais ainda, com a adesão do País à tarefa a empreender em comum.

4. Que razões determinam a Câmara nesta sua insistência sobre a gravidade da decisão para a economia nacional? Em traços muito gerais -pois toda esta é matéria a desenvolver adiante - podem antevisionar-se do modo que segue os problemas a surgir e os desenvolvimentos do processo a desencadear.
A cooperação económica europeia sempre envolverá, pelo menos, uma condição, pois sobre ela todos os grupos estão de acordo: o desarmamento proteccionista, tanto no que respeita a direitos aduaneiros como a restrições quantitativas à circulação de mercadorias.
Por seu lado, a economia portuguesa tem conseguido fazer assentar certa estabilidade tradicional na produção, para o mercado interno da metrópole e, mais recentemente, do ultramar, de um grande número de actividades naturalmente defendidas da concorrência internacional pela sua reduzida localização, isto é, vivendo essencialmente da proximidade dos mercados, ao mesmo tempo que a colocação nos mercados externos de alguns poucos produtos das actividades primárias do ultramar e da metrópole vem facultando a indispensável capacidade de importação de inúmeros bens e serviços essenciais, para que se não encontraram ainda condições de laboração internamente. Sem dúvida que todas estas produções, com ajustamentos adequados em um ou outro caso, lograrão subsistir no novo enquadramento, e não é acerca delas que se levantam preocupações e alarmes; mas também não será sobre tais actividades que se poderá continuar a erigir o processo de

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desenvolvimento em que o País já está empenhado, e que se tem de considerar essencial para a melhoria de vida dos Portugueses.
Efectivamente, em sobreposição a esses tradicionais sectores da produção portuguesa, tem vindo a estruturar-se nos últimos decénios, e particularmente desde o termo da segunda guerra mundial, um número já razoável de indústrias novas, com os efeitos simultâneos de facultar empregos mais produtivos a parte apreciável dos excedentes demográficos, fixando-os mesmo em novas regiões ou territórios (caso do ultramar), de substituir importações e, num caso ou outro, de abrir exportações inovadoras, e de fortalecer e adensar a estrutura interna das relações interindustriais. Por estas três ou quatro razões aparece como essencial condição de progresso, e já não apenas de estagnação da nossa economia, o prosseguimento das tendências de industrialização da metrópole e das províncias de além-mar. Simplesmente, tem sido fundado sobre poderosas protecções aduaneiras, além de outros elementos estimulantes, como a acção directa do Poder Público, todo este movimento de expansão económica e industrial; e nem parece concebível que uma estrutura atrasada, como ainda é a da economia portuguesa, possa desenvolver-se em condições que excluam o proteccionismo declarado para os novas produções. E, efectivamente, muito grande o desfavor que imprime às iniciativas essa mesma condição genérica de atraso, com sua carência de «economias externas», num sentido lato da expressão, abarcando desde a exiguidade do mercado 'principal a escassez real de capitais, e das deficiências na preparação e capacidades técnicas e mentais até à carência das estruturas de base ou complementares para os empreendimentos. E a mesma reserva do mercado interno, embora signifique sacrifícios para o País no que respeita a preços e, quantas vezes, também à qualidade dos produtos, encontra justificação na necessidade de compensar, temporariamente, todas essas dificuldades da estrutura circundante.
Mas a ser tudo assim, aparecem-nos em oposição as tendências de cooperação internacional e as exigências do progresso da economia portuguesa. Todavia, como se julga impossível iludir qualquer dos termos dessa oposição, resta a esperança em alguma fórmula conciliatória, que se apresente capaz de superar a antinomia enunciada. E nesta perspectiva que tem de ser analisada a Convenção de Estocolmo - e isto significa que não poderá a Câmara cingir-se, estritamente, ao articulado do acordo, antes devendo atender muito mais ao processo global de arranjo económico entre os Estados do Ocidente, no qual a criação da Pequena Zona representa apenas um elemento, nem sequer oferecendo mais do que uma declarada feição circunstancial e provisória.

5. O plano deste parecer da Câmara decorre, naturalmente, da prospecção de problemas que vem de ser feita, bem como da sua ordenação lógica.
Numa primeira parte, essencialmente descritiva, tentaremos traçar a linha evolutiva da história recente em matéria de cooperação entre as economias europeias; e os pontos a abordar serão estes:

Antecedentes da situação actual: a obra da Organização Europeia de Cooperação Económica e o nascimento do Mercado Comum;
As negociações tendentes a associar ao Mercado Comum os restantes países da Europa Ocidental;

ideia da pequena zona e a sua concretização na Associação Europeia de Comércio Livre;
Confronto entre o Tratado de Roma e a Convenção de Estocolmo;
As tentativas actuais de negociação entre os dois agrupamentos e suas perspectivas.

A segunda parte do parecer consistirá no exame da posição portuguesa ante a Convenção de Estocolmo, também sob a perspectiva mais vasta da estruturação económica do Ocidente, e obedecerá ao seguinte plano:

Estrutura e condições de desenvolvimento da economia portuguesa;
As alternativas postas a Portugal no quadro da cooperação económica europeia;
As obrigações assumidas quanto à supressão dos direitos de importação;
Liberdade de comércio e proteccionismo: as vantagens ou aptidões adquiridas historicamente;
O aproveitamento do período transitório para operar a reconversão;
Os problemas portugueses que não puderam ser abrangidos pela Convenção de Estocolmo.

II - A cooperação económica na Europa Ocidental: do Plano Marshall à Convenção de Estocolmo

Antecedentes da situação actual:
a obra da Organização Europeia de Cooperação Económica e o nascimento do Mercado Comum

6. Já ficou descrita atrás, embora em termos extremamente sintéticos, a situação presente de divisão económica da Europa Ocidental nos dois agrupamentos dos «seis» da Comunidade Económica Europeia e dos «sete» da Associação Europeia de Comércio Livre, além de alguns outros países que ainda não aderiram a qualquer dos blocos. E ensaia-se, neste momento, mais um retomar de negociações entre os dois grupos principais, seguindo uma via em que já existe, aliás, alguma experiência, por inoperante que ela se haja revelado. Que lições poderão colher-se dessa história ainda tão próxima de nós?
A segunda guerra mundial acarretou à Europa uma grave destruição no seu potencial económico, bem como uma profunda crise moral, comportando desordem política, instabilidade social e descrença acerca do seu destino e missão no Mundo. E como pano de fundo desta transformação espectacular tem de realçar-se o sentimento europeu de «perda de dimensão», em todos os aspectos, diante dos duas potências que ficaram à encabeçar os blocos de oposição mundial na era nova que se abriu os Estados Unidos e a Rússia, ainda com a perspectiva pouco tranquilizadora de virem a repartir-se, em futuro mais ou menos próximo, a influência e o poder político, económico e militar por mais alguns Estados não europeus de vastos recursos, particularmente a China, porventura também a índia.
Logo começaram a desenrolar-se paralelamente, às vezes até segundo movimentos convergentes, duas tendências de recuperação: uma foi a obra de entreajuda económica, consubstanciada na Organização Europeia de Cooperação Económica, e que nasceu do generoso impulso idealizado por Georges Marshall e lançado pelo Governo dos Estados Unidos; e a outra dessas actuações de fundo consistiu no reacender-se da «ideia europeia» em termos de integração política, por exemplo sob uma forma federativa, das múltiplos nacionalidades e soberanias em que se retalha o continente.

7. Foi um êxito notável a actuação da organização Europeia de Cooperação Económica, nem valendo a pena repetir os números que exprimem, no plano material da economia, esse êxito. Mas na medida em que

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assentou o seu programa de reconversão colectiva em um derruir das restrições quantitativas ao comércio intereuropeu, a Organização traçou implicitamente o próprio termo da sua competência. E sentiu-se, efectivamente, por volta de 1954-1955, que estava concluída uma fase do processo de recuperação da economia europeia, impondo-se a aceitação de meios mais ambiciosos, se quisesse levar-se além a tarefa comum de progresso e reafirmação de poder realizada nesses primeiros anos. Tais meios são, primacialmente, a superação das barreiras aduaneiras, transformando-se a multiplicidade de espaços nacionais num único espaço comercial, livremente aberto às produções continentais.
Este é o ponto de convergência com as correntes da «ideia europeia», que sempre aceitaram como princípio de construção, no terreno da política comercial, a tese da união aduaneira. Ora essas correntes foram assumindo concretizações muito diversas, como que a título de ensaios em escala reduzida: e assistimos sucessivamente à criação lenta, mas sempre progressiva, do Benelux, e à experiência tão valiosa da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, ao mesmo tempo que a um certo número de «fracassos» - a Comunidade Europeia de Defesa no terreno militar e o pool verde dirigido ao sector da agricultura - ou ao delineamento de construções meramente hipotéticas, como a união aduaneira entre a Itália e a França, a estender depois ao Benelux, e ainda as uniões aduaneiras na Escandinávia e deste grupo com o Reino Unido.
Os resultados conseguidos na unificação entre a Bélgica, Holanda e Luxemburgo, a par da simbiose de êxitos e limitações, devidas ao seu carácter sectorial, que significou a tentativa da Comunidade do Carvão e do Aço, foram os dois factos de política económica que permitiram impulsionar o Mercado Comum - e não se esqueça que a iniciativa partiu, exactamente, dos governos dos três pequenos países citados. Mas sem dúvida pesou acentuadamente no triunfo da ideia a coincidência geográfica e histórica, nesses países que hoje compõem a Comunidade, da acção doutrinária dos pensadores mais entusiastas da Europa, com o interesse de grandes grupos económicos privados e ainda com certo estado da opinião pública, em todos os seus estratos sociológicos e culturais, muito permeável a uma revisão das estruturas políticas superando os nacionalismos estreitos.
O Mercado Comum nasceu, assim, sob o signo profundo da integração política, mas com uma enganadora aparência de arranjo de política económica e comercial. Vamos ver como esta dualidade de expressões veio a ter efeitos funestos ao longo de toda a negociação que acabou por romper-se em fins de 1958.

As negociações tendentes a associar ao Mercado Comum os restantes países da
Europa Ocidental

8. Ao mesmo tempo que se inspirou no princípio da liberalização do comércio, a acção da Organização Europeia de Cooperação Económica fundou-se sempre na prática da não discriminação entre os países membros. Ora a entrada em funcionamento da Comunidade significaria, precisamente, o estabelecimento de situações discriminatórias no comércio intereuropeu - certa importação pagaria menos direitos na alfândega alemã se proviesse de território italiano ou belga (países do Mercado Comum) do que se fosse originária da Suécia, por exemplo (país não incluído nesse agrupamento). Daí que o Conselho da Organização, desde cedo, procurasse lançar os fundamentos de uma solução associando aos a seis D os restantes países do Ocidente Europeu,, por forma a evitar tais discriminações.
Escolheu-se a forma de zona de comércio livre, a qual equivale à de união aduaneira (é o caso do Mercado Comum) em quanto respeita à supressão de todas as barreiras que se oponham às relações comerciais entre os países abrangidos, mas que dela se distingue pela circunstância de cada país poder conservar uma pauta e uma política comercial própria perante o exterior, quando na união se estabelece uma política e uma pauta externa única. Mas porquê esta fórmula de zona livre? E que o Acordo Geral sobre os Direitos Aduaneiros e o Comércio (G. A. T. T.) - organização a que pertencem quase todos os Estados empenhados na negociação - apenas aceita estas duas soluções discriminatórias, para casos novos, em matéria de comércio mundial, a par de outras que já vêm de trás em situações concretas, como seja a «preferência imperial» na Comunidade Britânica. Já se vê que não vale certa acusação, a qual, todavia, teve grande aura, de tudo haver sido ideia inglesa; com vista a embaraçar a construção de um perigoso desequilíbrio de poderes entre a Europa continental e as ilhas britânicas - e até se deve a propostas francesas a inserção no texto do G. A. T. T. dessa nova hipótese das zonas de comércio livre.

9. Mas não é pacífica, em termos científicos e técnicos, a ideia de poderem ligar-se dois grupos de países por uma zona livre, quando um desses grupos empreende, simultaneamente, a sua unificação aduaneira; e não o é hoje em dia, essencialmente, por falta de experiência. Simplesmente, quando em 1956 começaram a ser abordadas estas questões, juntava-se à carência de experiência mais outro motivo para dúvidas e relutâncias: é que nem no terreno teórico estava solucionado o problema, levantando-se fortes reservas acerca da possibilidade de evitar os desvios de tráfico; por uma adequada e praticável definição de origem. Por isso, começou o Conselho da Organização Europeia de Cooperação Económica por cometer a um grupo de peritos a dilucidação deste problema prévio.
A resposta dos técnicos do «Grupo de trabalho n.º 17» foi positiva; e dispondo-se, entretanto, do texto assinado em Roma pelos ministros dos «seis», deu-se começo à longa negociação do Comité Maudling, no seio da Organização Europeia de Cooperação Económica, a qual demorou desde o Outono de 1957 até final do ano seguinte, quando soçobraram todas as esperanças de conciliação e se afiguraram legítimas as mais negras perspectivas para o futuro económico, quando não político, da Europa. Onde esteve a dificuldade das negociações?
Fez-se acreditar cá fora - e, certamente, porque foi essa a convicção dos negociadores - a ideia de que eram de ordem técnica as dificuldades suscitadas na Comissão Ministerial, as quais se centrariam, exactamente, no problema da definição de origem com vista a obviar aos desvios de comércio. Mas a pouco e pouco foi-se reconhecendo que radicava em outra ordem, muito diferente dessa, a divergência que opunha o grupo dos «seis» aos restantes onze membros da Organização Europeia de Cooperação Económica e, anais agudamente, a França contra o Reino Unido: a oposição respeitava, realmente, às concepções de evolução económica que usavam como instrumento executivo a libertação aduaneira; e essa diferença quanto à economia derivava, por sua vez, de uma profunda diversidade relativamente ao próprio futuro político da Europa, tendendo uns ao mero estreitamento da cooperação entre Estados, mas procurando os outros encaminhar-se para uma autêntica unificação dos próprios Estados por fórmulas de soberania supranacional. Enquanto não fossem claramente definidas - e mùtuamente compreendidas - estas posições, continuaria o equívoco à

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mesa das conferencias e seria de todo inútil o esforço de conciliação, por bem intencionado que se manifestasse.

A ideia da pequena zona e a sua concretização na Associação Europeia de Comércio Livre

10. A longa negociação conduzida na Organização Europeia de Cooperação Económica, e u que vimos de nos referir, deve ter contribuído poderosamente para a afirmação de certo espírito de grupo entre alguns dos países que se viam excluídos da nova Europa em formação - até porque a discussão de numerosos pontos concretos, à luz dos múltiplos e díspares interesses e condições nacionais, há-de ter revelado aspectos de convergência nas posições desses países. Estará aqui, porventura, a explicação para a fácil plataforma de entendimento que começou a desenhar-se, logo na Primavera de 1909, entre os Estados que vieram depois a constituir a pequena zona.
A iniciativa pertenceu ao Governo da Suíça. Ao convite que lhes foi dirigido corresponderam Portugal, além da Áustria, Dinamarca, Noruega, Reino Unido e Suécia, enviando os seus ministros à conferência de Junho do ano passado; e também assistiu uma delegação da Finlândia, com vista a eventual .associação ao agrupamento projectado. Nessa conferência decidiu-se, em princípio, a instituição de uma zona de comércio livre, segundo o figurino que havia sido tentado pela Organização Europeia de Cooperação Económica e aproveitando, até, muito do trabalho de minúcia técnica então empreendido. E sobre um texto preparatório, elaborado por comissões de especialistas durante o último Verão, é que vieram a realizar-se as conversações de Outubro e Novembro, com seus ajustamentos finais no texto da Convenção de Estocolmo, a qual foi rubricada provisoriamente a 20 de Novembro e assinada pelos governos a 4 de Janeiro de 1960.

11. Que razões aparecem a justificai a formação deste agrupamento? Três têm sido afirmadas oficialmente, e parecem esgotar, em «seu enunciado amplo, as conjecturas que .podem estabelecer-se. Por um lado, consideram-se inegáveis os prejuízos sofridos pelo comércio de cada um destes países com a discriminação introduzida a favor dos membros da Comunidade Económica Europeia: e se as conservas de peixe francesas, por exemplo, passam a ocupar no mercado alemão o lugar - ou parte dele, pelo menos - pertencente, tradicionalmente, às conservas portuguesas, a compensação estará, porventura, em substituírem-se estas no mercado inglês ou sueco aos fornecimentos tradicionais da França; ora é isto que se consegue estabelecendo um regime preferencial, semelhante ao da zona, nas relações económicas entre Portugal, á Suécia e o Reino Unido, sempre mantendo o exemplo dado.
A segunda razão não é específica deste agrupamento, antes correspondendo à própria essência de todos os arranjos económicos de ampliação do espaço: trata-se da possibilidade de racionalização das produções e de aproveitamento dos recursos que, por esta forma, se abre ao conjunto dos países .agrupados. Efectivamente, a supressão progressiva das barreiras ao comércio vai determinar ò desaparecimento de muitas actividades nas regiões onde têm vivido à sombra proteccionista, possibilitando, assim, a acumulação dos recursos naqueles sectores em que se revele maior a aptidão regional. E tudo equivale, finalmente, a acréscimos de eficiência para a economia global da zona.
Mas existe ainda outra razão para a política, que estão a ensaiar os «sete» países da Associação Europeia de Comércio Livre, e essa razão tem em vista o reatamento das negociações dirigidas a um amplo entendimento europeu. Pois crê-se, efectivamente; que será mais fácil eliminar as discrepâncias de interesses dentro de cada um dos grupos, apenas em seguida cuidando de confrontar os dois blocos, do que se revelou o processo da tentativa anterior, com nada menos de dezassete vozes, podendo afirmar-se em total autonomia. A Associação apareceria, portanto, como elemento construtivo para novo entendimento geral na Europa do Ocidente.

Confronto entre o Tratado de Roma e a Convenção de Estocolmo

12. Devem estar, agora, suficientemente esclarecidas as condições que distinguem a Associação Europeia de Comércio Livre e a Comunidade Económica Europeia; e bem se compreende que tentemos sob forma comparativa a leitura dos instrumentos diplomáticos que definem ambos os agrupamentos.
Procurando em cada um dos textos os elementos que fundamentalmente os caracterizam, e estabelecendo uma correspondência - até onde pareça possível - entre todas essas disposições nucleares, chegamos sempre a um dispositivo do género daquele que a seguir se apresenta, e em que as matérias aparecem subordinadas a escassos nove títulos: países participantes, finalidades, supressão das barreiras aduaneiras, relações comerciais com o exterior, eliminação das restrições quantitativas, regras de concorrência, excepções e cláusulas de salvaguarda, sectores especiais (agricultura e pesca), instituições. Deve realçar-se, desde já, que é sensivelmente mais pormenorizado o resumo da Convenção do que o do Tratado, dado o maior interesse daquela, quando nos situemos no ponto de vista da Câmara no momento presente.

Países participantes

Associação Europeia de Comércio Livre

13. A Convenção de Estocolmo, instituindo a Associação Europeia de Comércio Livre, foi assinada em 4 de Janeiro de 1960 por sete Estados: Áustria, Dinamarca, Noruega, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça. Entrará em vigor quando todos estes países a tiverem ratificado, e sempre até 1 de Julho de 1960. (Preâmbulo e artigos 1, 39 e 40).
Ficou prevista a adesão de outros Estados, bem como a negociação de acordos internacionais com vista ao estabelecimento de associações mais vastas. (Artigo 41).
A denúncia depende de comunicação com um ano de antecedência. (Artigo 42).

Comunidade Económica Europeia

São signatários do Tratado de Roma, instituindo a Comunidade Económica Europeia, os seguintes Estados: . Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos. O Tratado foi assinado em 25 de Março de 1957 e ratificado pelos parlamentos, entrando em vigor em 1 de Janeiro de 1958. (Preâmbulo e artigo 247).
Está prevista a hipótese de admissão de outros Estados europeus, em condições a definir por acordo; e estatui-se sobre arranjos internacionais, designadamente com organizações de Estados. (Artigos 237 e 238).
O Tratado aplica-se aos territórios europeus e também, embora com limitações, à Argélia e aos depar-

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A Convenção aplica-se aos territórios europeus dos signatários, tendo, todavia, ficado estatuído que um Estado poderá propor mais tarde, e em condições a acordar, a associação de seus territórios por agora não abrangidos. (Artigo 43).

tamentos franceses de além-mar. (Artigo 227). Os países e territórios do ultramar são associados, mas condicionando-se as obrigações às exigências do seu
desenvolvimento económico e social. (Artigos 3-k, 131 e 136 e anexo IV).

Finalidades

14. Os objectivos da Associação consistem em promover a expansão económica, o pleno emprego, o aumento da produtividade e a exploração racional dos recursos, a estabilidade financeira e a melhoria do nível de vida de cada um e do conjunto dos Estados Membros. E ainda se apontam os finalidades de assegurar condições de concorrência equitativa ao comércio, evitar sensíveis diferenças nos condições de abastecimento de matérias-primas da zona, contribuir para o desenvolvimento equilibrado e a expansão do comércio, mundial e facilitar a instituição de uma associação multilateral entre todos os membros da Organização Europeia de Cooperação Económica, incluindo os países da Comunidade Económica Europeia. (Preâmbulo e artigo 2).
A Comunidade, mediante o estabelecimento de um mercado unificado e pela igualização progressiva das políticas económicas dos Estados Membros, tem por missão promover um desenvolvimento harmonioso das actividades económicas do conjunto dos países, uma expansão contínua e equilibrada, uma estabilidade crescente, um levantamento rápido do nível de vida e mais estreitas relações entre os Estados que a integram. (Artigo 2).
Prevêem-se ainda, entre outras medidas, a abolição dos obstáculos a livre circulação das pessoas, serviços e capitais; a aproximação das legislações nacionais; a criação de um fundo social europeu destinado a facilitar a readaptação dos trabalhadores, e a instituição de um banco europeu de investimento dirigido u procura do desenvolvimento económico, designadamente nas regiões atrasadas. (Artigo 3).

Supressão das barreiras aduaneiras

15. Os direitos de importação com carácter proteccionista, actualmente aplicados aos produtos industriais originários de algum Estado Membro, serão progressivamente reduzidos entre 1 de Julho de 1960 (20 por cento) e 1 de Janeiro de 1970, o mais tardar: acordou-se num regime especial para Portugal (ver adiante n.º 30 deste parecer). (Artigo 3 e anexo A e G).
Subsistirão os direitos fiscais, mas eliminando-se deles todo o elemento de protecção; e não poderá haver qualquer discriminação de taxas internas entre mercadorias nacionais e importadas. (Artigo 6).
A partir de 1970, cada Estado poderá recusar o regime da zona aos produtos beneficiando de draubaque sobre os materiais importados pelos exportadores. E definir-se-á ainda o regime quanto ao draubaque para os próximos dez anos. (Artigo 7).
Os direitos de exportação serão suprimidos a partir de 1962, embora com as cautelas necessárias acerca da reexportação para fora da zona. (Artigo 8).
Os direitos de importação em vigor em 1907 serão reduzidos em três fases, abrangendo um período transitório total de doze anos (mínimo) a quinze (máximo). À 1.º fase, de quatro anos, iniciados em l de Janeiro de 1959, corresponderá uma redução de 30 por cento, com 10 por cento cada dezoito meses, e podendo os Estados decidir acelerar o processo. Até se iniciar a 2.º fase pode intercalar-se uma pausa de um a três anos, seguindo-se nova baixa de 30 por cento em outros quatro anos. A supressão dos restantes 40 por cento será pormenorizada pelo Conselho.
Os direitos fiscais também serão suprimidos em 10 por cento em cada escalão de redução, mas os Estados poderão substituí-los por taxas internas não discriminatórias.
Quando muito, até ao fim da 1.ª fase ficarão suprimidos os direitos de exportação. (Artigos 12 a 17).

Relações comerciais com o exterior

16. Ficando cada um dos Estados Membros com autonomia na fixação de direitos em relação ao exterior da zona, atribui-se apenas aos produtos originários o regime pautai convencionado. E a origem determina-se por qualquer das seguintes condições:

a) Produção inteiramente realizada na área;
b) Mercadoria incluída em dada lista e que tenha eido produzida na zona segundo determinado processo (a lista de mercadorias e os processos constam do longo e técnico anexo B, apêndices I e II); é a regra do processo;
c) Para outras mercadorias, não exceder 50 por cento do preço de exportação o valor dos materiais incorporados provenientes do exterior da área ou de origem indeterminada (mas contando-se como sendo produzidas na área certas matérias-primas essenciais, em que toda a zona é deficitária, e que constam do anexo B, apêndice m); é a regra da percentagem. (Artigo 4 e anexo B).

Os Estados da Comunidade estabelecerão uma tarifa exterior comum, a qual substituirá as diferentes pautas nacionais; e, era princípio, essa tarifa será igual à média aritmética dos direitos cobrados nos quatro territórios aduaneiros que compõem o Mercado Comum. Constam de listas especiais os produtos cujos direitos na futura pauta exterior ficaram desde já sujeitos a alguma limitação, bem como alguns outros correspondentes a actividades mais sensíveis, e sobre os quais se chegará a conclusões depois de análise e negociação entre os diferentes países interessados.
A aplicação de direitos da pauta comum pode ser suspensa ou alterada em relação a um país: por decisão unânime do Conselho, durante o período transitório, e por maioria, ulteriormente. (Artigos 18 a 29 e anexo I, listas A até G).

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Os desvios do tráfico, isto é, acréscimos anormais de importação (por baixa dos direitos num Estado Membro e devido a reduzidos direitos de entrada de matérias-primas e produtos intermediários no país exportador), que causem prejuízo grave à actividade no país importador serão cuidadosamente seguidos pelo Conselho. (Artigo 5).

Eliminação das restrições quantitativas

17. As restrições quantitativas à importação serão suprimidas progressivamente até 1970, iniciando-se o processo em 1 de Julho de 1960 com uma ampliação global de, pelo menos, 20 por cento sobre todos os contingentes de base e repetindo-se os alargamentos a intervalos de um ano. Mas sempre serão tidas em conta as eventuais dificuldades de cada país. (Artigo 10).
As restrições quantitativas à escoriação serão suprimidas até 1962, sempre com os cuidados exigidos para contrariar o recurso à reexportação para fora da área da Associação. Há um regime excepcional para Portugal. (Artigo 11 e anexo G).
Os contingentes bilaterais de importação em vigor em 1959 abrir-se-ão a todos os Membros e o seu volume irá aumentando 20 por cento em cada ano, mas atingindo-se, pelo menos, 10 por cento para cada produto. Os contingentes globais deverão atingir, de início, pelo menos 3 por cento da produção nacional, 5 por cento dois anos mais tarde e 20 por cento passados sete anos sobre o começo da política de liberalização. E até ao fim da 1.ª fase do período transitório estarão suprimidas todas as restrições quantitativas à exportação. (Artigos 30 a 35).

Regras de concorrência

18. Dispõe-se a supressão de todos os auxílios governamentais, designadamente as formas artificiais de incremento das exportações consignadas no anexo G - por exemplo, prémios e subsídios, isenção de impostos e encargos sociais correspondentes às exportações, facilidades anormais de preços de matérias-primas e de crédito à exportação. (Artigo 13 e anexo C).
Quanto às empresas públicas (e deve entender-se sector público, incluindo as autoridades locais e regionais), determina-se a eliminação até 1970 de todas as práticas proteccionistas e aplica-se também o que segue a matéria de concorrência. (Artigo 14).
As práticas comerciais restritivas - cartelização e abuso de poder económico - declaram-se contra o espírito da Convenção; adopta-se o processo de exame dos casos pelo Conselho, mas prevê-se a análise pelo menos até 1965 da necessidade de medidas mais concretas. (Artigo 15).
Proíbem-se novas restrições sobre o estabelecimento de nacionais dos Estados Membros, designadamente em matéria de gestão de empresas económicas, devendo o Conselho ser notificado das que já existem. Mas admitem-se excepções à entrada de estrangeiros por diversos motivos, designadamente por segurança nacional ou equilíbrio demográfico e social. Há uma anotação importante referente a Portugal: é o entendimento desta ressalva também com referência a empresas estrangeiras. (Artigo 16 e relação ... n.º 8 e 11).
Quanto a dumping, remete-se para as regras habituais, principalmente do G. A. T. T., e impõe-se o correctivo pela reimportação. (Artigo 17).
O Tratado proíbe os acordos restritivos entre empresas, os monopólios e as posições dominantes exercidas de forma abusiva por uma empresa, as práticas de dumping e tudo quanto possa contribuir para falsear a concorrência. E as subvenções do Estado a sectores de actividade terão de ser suprimidas, a menos que ofereçam intenção social e desde que concorram para estimular a actividade económica numa região atingida por subemprego.
(Artigos 37 e 99 empresas públicas; artigos 52 a 58: direito de estabelecimento; artigos 85 a 89: regras de concorrência aplicáveis às empresas; artigo 91: práticas de dumping; artigos 92 a 94: auxílios concedidos pelo Estado).

Excepções e clausulas de salvaguarda

19. As excepções por diferentes motivos, designadamente de segurança e para cumprimento de obrigações militares internacionais, não oferecem interesse. (Artigos 12 e 18).
Há dois casos em que se aceitam práticas contrárias à liberalização do comércio, a título de salvaguarda: quando um Estado defrontar dificuldades de balança de pagamentos e quando se levantarem dificuldades em algum sector particular ou região.
Em ambas as hipóteses admitem-se restrições quantitativas à importação, sempre dentro de certos condicionalismos e impondo o acordo sobre medidas apro-

Além das excepções por motivos gerais e de segurança (artigos 36 e 223 a 225), os países podem adoptar medidas recomendadas pela Comissão no caso de se suscitarem dificuldades de balança de pagamentos ou perturbações especiais num sector industrial ou numa região; e se essas medidas não resultarem, recorrer-se-á a auxílio mútuo.
Quando surgir uma crise repentina de balança de pagamentos, o Estado Membro pode adoptar as medidas de salvaguarda necessárias, mas por forma a causar a mínima perturbação ao funcionamento do Mercado Comum. (Artigos 108, 109 e 226).

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priadas quando o regime de excepção tiver de exceder os dezoito meses. Mas, no caso das dificuldades em sectores ou regiões - isto é, desemprego por redução da procura, em sequência da aplicação da Convenção, aceita-se também, logo desde início e por decisão do Conselho, o recurso a medidas de outra natureza, designadamente atenuação do regime geral de desarmamento aduaneiro, quando se possam prever tais dificuldades regionais ou sectoriais. (Artigos 19 e 20).

Sectores especiais (agricultura e pesca)

20. Dos termos gerais da Convenção excluem-se os produtos agro-pecuários e do mar, e o entendimento de tais categorias é muito amplo, envolvendo numerosas, e importantes actividades de industrialização de produtos primários - veja-se o n.º 30 deste parecer. (Artigos 21 e 26 e anexos D e E).
Definem-se objectivos para as políticas agrícolas: racionalização, estabilidade dos mercados e garantia de nível de vida satisfatório à população agrária, bem como o desejo de expandir o comércio, de modo a interessar na Associação as economias fortemente dependentes das exportações agrícolas; e o mesmo voto se formula quanto ao incremento do comércio de produtos do mar. (Artigos 22 e 27). Mas em concreto apenas se referem os acordos agrícolas, já concluídos ou a concluir, bilateralmente, entre os Membros e a disposição de evitar subvenções à exportação de produtos agrícolas. (Artigos 23 e 24). Além disto, somente a resolução de empreender o estudo sobre toda esta matéria das produções primárias e seu comércio. (Artigos 25 e 28).
O Mercado Comum estende-se aos sectores primários, apenas com a ressalva de algumas disposições respeitantes a uma lista de produtos convencionada (anexo II, muito semelhante ao anexo D da Convenção de Estocolmo).
O Conselho de Ministros, sob recomendações da Comissão, definirá uma política agrícola comum, para a qual se estabelecem e concretizam já numerosas orientações. Assim, durante a transição, podem os Estados estabelecer unilateralmente os preços mínimos, em substituição dos contingentes, abaixo dos quais as importações serão suspensas ou reduzidas temporariamente; e prevêem-se contratos de longo prazo, com base no volume de comércio em 1905-1957. (Artigos 38 à 47 e anexo II).

Instituições

21. Ao Conselho, onde cada Estado disporá de um voto, fica entregue a orientação geral da aplicação do acordo, cumprindo-lhe ainda examinar medidas complementares em numeroso» domínios apontados no texto. (Artigo 32).
O processo envolve apresentação das questões pelo Estado, lesado, se não chegou a acordo com o Estado em causa, e sua apreciação pelo Conselho, o qual poderá submetê-las a comissões de exame compostas por peritos independentes. As decisões e recomendações do Conselho serão por unanimidade ou por simples maioria, conforme a natureza dos assuntos; mas requer-se a unanimidade sempre que se trate de aceitar novas obrigações. (Artigos 32, 33 e 31).
Finalmente, ficou posto no acordo o princípio da harmonização das políticas económicas e financeiras dos Estados Membros, mas apenas se estabelece que para esse fim se procederá a trocas periódicas de impressões e a eventual formulação de recomendações. (Artigo 30).

A aplicação do Tratado fica assegurada por quatro instituições fundamentais:

A Assembleia, composta de 142 representantes dos povos, designados pelos parlamentos e mais tarde por sufrágio directo, exerce os poderes de deliberação e de controle;
O Conselho, formado pelos delegados dos Governos, assegura a coordenação das políticas económicas gerais e dispõe de poder de decisão;
A Comissão, constituída por 9 membros nomeados por acordo entre os Governos, mas que actuam independentemente destes, deve velar pela aplicação do Tratado e tem o poder de fazer recomendações ou avisos e de tomar certas decisões;
O Tribunal de Justiça, composto por 7 juízes è assistido de 2 advogados gerais, garante o respeito do direito na interpretação e aplicação do Tratado.

(Outras normas relativas à constituição como no funcionamento das instituições contam dos artigos 137 até 192).

Observação.-As diferenças básicas nas concepções em presença e, também, acerca da textura formal do Tratado e da Convenção (esta pragmática e com abundantes matérias por decidir, aquele logicamente construído e longamente meditado em seus pormenores) explicam que não haja correspondência, entre outros, para os seguintes capítulos do articulado referente à Comunidade:

Livre circulação doa trabalhadores. (Artigos 48 a 51).
Liberdade de prestação de serviços. (Artigos 59 a 66).
Livre circulação de capitais. (Artigos 67 a 73).
Política comum de transportes. (Artigos 74 a 84).
Disposições fiscais. (Artigos 95 a 99).
Disposições sociais e Fundo Social Europeu. (Artigos 117 a 128).
Banco europeu de investimentos. (Artigos 129 e 130 e Protocolo com os Estatutos).
Associação dos países o territórios do ultramar. (Artigos 131 a 136 e Convenção correspondente).

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As tentativas actuais de negociação entre os dois agrupamentos e suas perspectivas

22. É tempo de extrair alguma conclusão de toda a análise histórica que vem de ser. apresentada - e conclusão que ajude, mais adiante, ao esclarecimento da posição portuguesa. Vejamos os aspectos importantes do problema.
A ideia mestra da cooperação europeia é a de vencer a perda de dimensão de cada um dos países do continente, mesmo os de maior importância e recursos, em face das novas potências mundiais. Ora, a esta luz, não parece satisfatória a situação a que se chegou por agora com duas ou três «europas» do Ocidente, a juntar & outra, já separada, que é a do Leste. Os números que seguem exprimem, com razoável clareza, os fundamentos dessa insatisfação, pois torna-se evidente que apenas o Ocidente europeu, em sua totalidade, estará em condições de confronto económico com os seus grandes comparsas da cena mundial.
É a meditação sobre dados como estes que ainda dá animo aos melhores espíritos europeus, e em todas as nações do velho mundo, para não descrerem de uma superação próxima dos estreitos antagonismos actuais.

Confronto das economias da Europa Ocidental, Estados Unidos da América e Rússia

[Ver tabela na imagem]

Observações. - Os dados respeitam a 1958, de um modo geral, e a 1955 ou 1956, para cortas produções. E os elementos sobre a C. E. E. referem-se apenas aos territórios europeus.

Fontes: Boletins de Estatística das Nações Unidas e O. E. C. E. e Oxford Economic Atlas of the World (2.ª ed.).

A necessidade de acordo e do trabalho em comum aparece ainda mais fundada quando se substitui uma visão dinâmica ao quadro estático das grandes economias, que ficou traçado, e se verifica quais têm sido os resultados «relativos» do esforço de recuperação empreendido na última década pela Europa. A produção de aço aumentou 45 milhões de toneladas, entre 1950 e 1960, no Ocidente europeu, e apenas 29 milhões noa Estados Unidos e 36 milhões na Rússia; em outras importantes actividades, como o cimento, o carvão, a construção de habitações, a própria indústria automóvel, também vem sendo mais rápido o desenvolvimento das produções europeias, em confronto com as norte-americanos; a produção por habitante cresceu cinco vezes mais depressa na Europa, e o nível médio de vida melhorou aí duas vezes mais rapidamente do que nos Estados Unidos. E são curiosas, por provirem de comentadores ianques, as anotações de surpresa acerca da terceira força que assim surge, por forma a fazer esquecer a concorrência económica russa, e com feição tonto mais inesperada quanto se enraizara já o hábito de considerar «acabada» a influência é o poder das velhas pátrias europeias.

23. Sobre esta primeira grande realidade - a de efectiva capacidade da Europa, mas condicionada à sua cooperação, seja qual for a fórmula por que esta se atinja - vêm somar-se argumentos dispersos, cada um com seu significado e influência, mas praticamente todos tendendo a impor o entendimento.
Dentro de cada um dos agrupamentos actuais levantam-se vozes autorizadas e agitam-se interesses poderosos no sentido da associação, em âmbito vasto: e apenas vale a pena referir as circunstâncias em que se vem desenvolvendo a ratificação do acordo de Estocolmo nos parlamentos de todos os Estados signatários, sem uma nota discordante a propósito da necessidade de trabalhar pela cooperação; como importa salientar a multiplicidade de declarações oficiais de entidades privadas nos países da Comunidade Europeia (com excepção frisante para a França), sempre defendendo as vantagens do entendimento, e afirmando a compatibilidade entre a obra de unificação dos «seis» e o progresso na cooperação com os restantes Estados do Ocidente que não queiram ou não possam empenhar-se em compromissos excessivos no plano da integração política.
For outro lado, tanto a assinatura da Convenção como a consolidação interna da Comunidade são factores que bem podem facilitar o acordo geral, na medida em que o primeiro acontecimento vem em apoio das correntes conciliadoras dentro dos países do Mercado Comum, e o último tende a anular os temores daqueles (Franceses sobretudo) que sempre têm, encarado as propostas de zona livre como uma astuta ameaça britânica contra o espírito de união europeia.

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Mais ainda, se é certo que o elemento força contratual pode constituir embaraço e razão de delonga ou ruptura na negociação, também se sabe como o recíproco conhecimento dos poderes em presença conduz, muitas vezes, a um mais fácil entendimento dos contendores, por se evidenciar manifestamente algum equilíbrio; e ainda por aqui a nova situação se revela mais animadora.
Acresce a influência - em certos casos, pressão - de interesses exteriores aos «sete» e aos «seis», e também por esta via se descortinam tendências favoráveis ao entendimento. Os Estados Unidos têm flutuado algum tanto, embora mantenham um apoio de princípio a fórmula da Comunidade, mas não devera mostrar-se finalmente insensíveis a uma proposta de associação multilateral, de que também saiam beneficiados. As organizações internacionais, e referimo-nos em particular ao Gr. A. T. T., não vêem favoravelmente qualquer espécie de discriminação, devendo pesar no sentido da extensão, às restantes partes contratantes, das reduções nos entraves comerciais que se processam entre Estados da Europa - e também este será um elemento promovendo a associação de vasto âmbito, finalmente, os países cem vias de desenvolvimento» que pertencem à Organização Europeia cie Cooperação Económica - Grécia, Irlanda, Islândia, Turquia, agora também a Espanha e, eventualmente, a Finlândia -, assim como o imenso grupo dos «subdesenvolvidos» da África, Ásia e América Latina, não aceitarão de bom grado a sua exclusão de zonas preferenciais em que têm grandes interesses de comércio, e com a agravante de ficarem em situação desigual em relação a territórios concorrentes quanto às exportações; bastará citar os produtos agrícolas da Dinamarca e Portugal a vencer os da Grécia e Espanha entre os «sete», ou os de França e Itália a substituí-los no mercado dos «seis», ou ainda os produtos tropicais dos territórios associados à Comunidade que invadirão os mercados alemão e holandês, por exemplo, em detrimento dos de tantas outras origens.

24. Que falta então alcançar para esse entendimento mais amplo entre a Associação e a Comunidade, e englobando certamente outros países da Europa ou fora do continente? Pois falta apenas um acordo de base, no terreno político, que não no da técnica aduaneira ou económica; esse outro virá depois facilmente, por acréscimo. Estamos, portanto, a defrontar exactamente a mesma dificuldade que, em 1958, levou à ruptura das negociações tão auspiciosamente encetadas; e isso bastará para evidenciar as dificuldades que deve comportar a conclusão do acordo...
Bem pode acreditar-se, pelo que ficou sugerido, que a sorte da negociação actual se decidirá muito mais nos encontros entre os grandes responsáveis políticos do que mediante o entrechoque das propostas de aceleração de um dos arranjos ou de «generosa» extensão do outro, e os ataques e contra-ataques, entre delegados e técnicos, a mesa das conferências de negociação formal. Mas também só assim teremos, porventura, razões para ainda manter algum sossego diante dos relatos de tais conferências que a imprensa diária nos vai trazendo continuamente,- pois sempre aparecem em termos muito razoavelmente pessimistas.

III - A posição portuguesa diante da cooperação e integração europeia

Estrutura o condições de desenvolvimento da economia portuguesa

25. Tem sido muito debatido, nos últimos três ou quatro anos, o problema das deficiências da nossa estrutura económica, e também alguma coisa se vem avançando no esclarecimento das reformas a introduzir e dos caminhos a desbravar, com vista a um mais acentuado progresso das actividades de produção em Portugal. O período de preparação do II Plano de Fomento, em especial, constituiu muito frutuosa época de exame ao pensamento e às capacidades técnicas e económicas do País; e se o panorama alcançado não é, regra geral, extremamente lisonjeiro e tranquilizador, também é indiscutível que ficou vencida a primeira e grande dificuldade com que se debate uma nação quando quer reforçar os seus ritmos de progresso: eliminou-se a ilusão e a apatia e criou-se um estado de alma colectivo verdadeiramente favorável ao desenvolvimento e ao avanço económico e social.
Não interessa - nem se apresentaria viável - repetir aqui todas as análises produzidas e a multiplicidade de materiais carreados no tão útil debate a que vimos de nos referir. Mas já tem importância estabelecer, sumariamente, as principais conclusões alcançadas, pois é a essa luz que poderão ser avaliadas as incidências dos arranjos de cooperação na Europa sobre a estrutura da nossa economia e seu processo de evolução progressiva. Quais são, então, essas conclusões?

26. Comecemos pelos aspectos negativos, isto é, pelas carências e vícios da economia portuguesa. E logo o primeiro elemento importante é a reduzida projecção, no Mundo, do espaço económico nacional: teremos, efectivamente, 1,6 por cento da área do globo, e representamos cerca de 0,8 por cento da população, mas contribuímos com 0,4 por cento para a produção como para as correntes de comércio internacional.
Logo o confronto dos primeiras números com esta última percentagem sugere, só por si, alguma ideia de atraso económico; e esse é o segundo ponto a reter, o da situação genérica de fraco progresso, com territórios subdesenvolvidos economicamente a par de outros «em vias de desenvolvimento»; mas não interessam tanto as designações como o reconhecimento do acentuado desequilíbrio nos graus de evolução entre territórios.
E o problema ganha maior agudeza pela circunstância, também largamente discutida e documentada, de existirem situações de disparidade nas estruturas e evoluções regionais, mesmo dentro da cada grande território: os pólos de crescimento em África, e sobretudo, no Portugal europeu são reduzidos em número, e neles se aglomeram praticamente todas as grandes actividades, vindo ultimamente a acentuar-se essa tendência de acumulação geográfica. Este é um aspecto que mais adiante terá de rever-se, embora em horizonte mais vasto.
Os números que exprimem os resultados do processo produtivo, bem como os elementos caracterizadores da estrutura das diferentes actividades económicas, em toda a sua conhecida e tão glosada exiguidade e pobreza, mais não traduzem, evidentemente, do que essa situação genérica de atraso. Mas é importante salientar dois factos: por um lado, a feição de descontinuidade que caracteriza a nossa economia, com uma densidade de relações interindustriais extremamente baixa, por exportação quase em bruto dos recursos da, natureza, e pela carência muito ampla dos materiais intermediários e equipamentos com os quais laboram as actividades internas; e, por outro lado, não é simplesmente restrita em âmbito e reduzida em dimensão a gania das produções, mas está erigida sobre estruturas, quer dizer, equipamentos, construções, processos técnicos e métodos de organização e relação com o exterior, verdadeiramente vetustas e inadaptadas às exigências actuais e às condi-

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coes, de competição no Mundo - ressalvam-se, apenas, alguns sectores de introdução mais recente entre nós. Ambos os pontos, como veremos, são essenciais para a política de reconversão económica a prosseguir.
Resta fazer uma referência às condições humanas. Em um aspecto já ficou escrita essa referência, quando se fez o cotejo da população portuguesa com a do resto do Mundo; mas há outros pontos a examinar.
O mais importante é o baixo nível cultural, designadamente em quanto respeita a instrução técnica - e tem de dizer-se que os esforços meritórios, em activo desenvolvimento, devem ainda ser ampliados para que o sistema educativo, em seu conjunto de aspectos, represente um elemento de avanço para a evolução da nossa vida colectiva.
Mas também se afigura séria a situação daqueles grupos superiores da sociedade que, vivendo embora afastados da vida diária das empresas, sempre vão contribuindo para a difusão de ideias e definição de concepções - as quais necessariamente aparecem alheadas das realidades económicas e das exigências sociais do mundo contemporâneo.

27. Reduzida dimensão e importância, condição genérica de atraso, desequilíbrios regionais e sectoriais, debilidade e caducidade dos estruturas produtivas, deficiências na preparação humana e na mentalidade económica - são estes os dados negativos da nossa posição actual, nada de útil podendo programar-se e realizar-se que não seja tê-los bem presentes e intensificar a sua correcção progressiva, mas decidida. Ora acontece que se depara com elementos positivos para essa tarefa nacional, e também é importante referi-los para o balanço de possibilidades ficar completo.
A coesão política, no sentido superior da palavra, parece o mais importante desses factores favoráveis; e deve entender-se tanto na afirmação nacional de independência, integridade e sobrevivência como no sentimento da unidade, para além de todas as diferenciações de situação geográfica, grupo racial, condição na sociedade ou nível de cultura.
A força e independência da Administração, traduzindo-se em ordem e, em muitos casos; eficiência dos serviços públicos, é outro elemento para o progresso económico. E no mesmo plano tem de situar-se a sanidade financeira e monetária, com os seus reflexos na capacidade interna e externa para mobilização de capitais.
No terreno das estruturas de produção pode coutar-se com a vastidão dos espaços e recursos a aproveitar, aliada já a algumas valiosas infra-estruturas que vêm sendo erigidas nos últimos decénios, em especial ao abrigo dos planos de fomento. E anda medida por números animadores a evolução da produção industrial, sobretudo nos sectores novos, que por toda a parte vêm constituindo o fulcro dos processos de crescimento e mutação estrutural.
Finalmente, sobre as condições mentais e humanas: é saliente o estímulo social ao progresso, e tanto pela vontade geral de melhoria de condições como pelo prestígio de que tendem a rodear-se os actividades económicas; e depara-se com uma sensível abertura às ideias novas, aliás traduzida no crescente empenho pela cooperação internacional em todas as actividades, desde a produção material até à cultura e à vida espiritual. Mas acontece também que a esse contacto com o exterior tem resistido uma faceta importante do carácter nacional, que é certa atitude de moderação, quando não desprezo, perante as satisfações puramente materiais da existência; ora não é este último o elemento menos válido para levar a pleno êxito uma política de crescimento económico.

As alternativas postas a Portugal no quadro da cooperação económica europeia

28. Ficou traçado o panorama da economia portuguesa e das suas perspectivas de desenvolvimento; e estaria, portanto, o caminho aberto à definição da estrutura de enquadramento que melhor contribuísse para ajudar a evolução por nós desejada e decidida. Somente acontece que o problema posto ao País neste momento se apresenta em termos de certo modo mais limitativos.
A limitação provém, primeiramente, da própria natureza da relação internacional, que é feita de um compromisso entre os interesses em presença, e vem a consubstanciar-se muito mais do que no desejável e necessário a cada parte em determinado arranjo possível perante todos. Mas ainda em outro ponto surgem inibições: o processo histórico, como a acção diplomática, comportam certas exigências de coerência, impondo-se, em geral, não recuar pelo caminho empreendido quando este já vai suficientemente avançado.
Aplicando ao caso presente, poderá verificar-se que o País, através das Câmaras, é consultado em fase muito adiantada de um vasto e complexo labor de cooperação internacional; e não é peculiaridade nossa esta, pois assim está a acontecer nos restantes Estados que empreenderam formar a Associação de Comércio Livre, apenas com a vantagem lá por fora de estar de há muito esclarecida a opinião pública e de ter sido possível aos negociadores auscultar os anseios e interesses das actividades e grupos económicos nacionais, traduzindo-os mesmo, tantas vezes, à mesa da negociação.
Mas se é deste modo, também a Câmara deverá cingir a sua apreciação aos termos em que o problema é posto pelo Governo: sancionar-se ou não uma das modalidades de cooperação europeia que se debatem neste momento. E de maneira nenhuma parece possível estabelecer a discussão geral Quanto a quaisquer eventuais modalidades de acordo, desatendendo a maior relevância que tem necessariamente de dar-se àquela fórmula em que o País já se comprometeu largamente. Todavia, reina alguma desorientação em sectores da opinião acerca dos motivos que levaram o Governo a optar por uma das alternativas que, em certo momento, se lhe ofereciam. Ora, ao próprio Governo - e certamente para não limitar o debate parlamentar- não se afigurou vantajoso prestar esclarecimentos acerca dessa opção ao remeter às Câmaras o texto da Convenção a ratificar, pois não fez acompanhar tal texto de qualquer relatório, mesmo sucinto, em que ficassem consignados os elementos fundamentais da linha de acção que vem sendo construída desde há bons dois ou três anos. A Câmara Corporativa relaciona estes dois factos e considera s.ua missão facultar algumas notas, evidentemente sumárias, acerca desta grave questão prévia.

29. Quais eram as alternativas que se nos abriam vai para um ano, quando começou a delinear-se a formação da Associação Europeia de Comércio Livre? Uma seria a adesão empenhada a esse novo agrupamento, e foi a que se adoptou; outra poderia consistir em aderir ao Mercado Comum, mediante um pedido de associação; ainda outra consistiria em manter expectativa prudente, comportando esta hipótese algumas escolhas ulteriores, como a formação de outro grupo restrito (exemplo, com a Espanha ou com o mundo ibero-americano), a adesão mais tardia, quer à Associação, quer aos «seis», o alheamento persistente ante a activa cooperação europeia, resolvendo-se os problemas concretos por acordos bilaterais, e, finalmente, a esperança em um arranjo mais vasto, respeitando, por

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exemplo, a toda a Organização Europeia de Cooperação Económica ou também a outros países «atlânticos».
São coisas bem diferentes uma opção a Priori, ou a discussão dos seus méritos a posteriori, quando já está muito clarificado o desenvolvimento de quanto consistia, inicialmente, em meras hipóteses e sugestões; e a Câmara vê vantagem, além de considerar de justiça para com os responsáveis pelas decisões portuguesas, conduzir o seu juízo por forma a atender às duas situações temporais diferentes.
A aceitação, em princípio, da nossa inserção na Pequena Zona parece ter sido determinada por factores positivos, em face do novo arranjo, e por factores negativos perante aqueles outros que pareceu valeria a pena considerar.
Assim, terá sido afastada a hipótese de inserção no Mercado Comum dadas as suas implicações políticas, salientes quer na compatibilização progressiva, até à identificação das actuações económicas e sociais, quer na aceitação de autoridades supranacionais, quer ainda nas perspectivas de a exploração» em comum dos territórios ultramarinos; nada pareceu viável para Portugal, e a Câmara entende que o não era realmente, como também o não é agora. Ainda acontece que o nosso propósito de adesão, sendo condição necessária, não é suficiente para a assegurar; e o conhecimento que se tem das diligências de associação conduzidas por outros países (Dinamarca, Áustria) não é de molde a animar-nos acerca deste caminho.
A associação a qualquer dos grandes agrupamentos europeus, posteriormente à sua formação, significaria uma vantagem na escolha, mas aliando-se à muito forte desvantagem da carência de poder contratual: à ter-se procedido assim, estaríamos neste momento na posição dos «cinco esquecidos» da Europa Ocidental. Crê a Câmara que não será mais benéfica a situação a conseguir por algum desses países, relativamente ao regime excepcional alcançado por Portugal, sobretudo se tivermos em conta o interesse que haverá para nós em não estarmos em situação de subordinação política diante de outros Estados europeus.
Contra os arranjos bilaterais, entre Portugal e cada país do continente, levanta-se o reconhecimento do nosso reduzido poder de contrato: nem somos grande mercado para os produtos alheios, nem dependem essas economias dos nossos fornecimentos, nem as ligações de ordem política seriam sempre operantes quanto aos nossos interesses económicos, nem encontraríamos normalmente forma de fazer aceitar as limitações que nos impõe o atraso e a evolução das actividades nacionais.
E vinha, por último, a eventualidade do ingresso do País no próprio agrupamento em fase de gestação. Já se escreveu que as negociações goradas da comissão ministerial da Organização Europeia de Cooperação Económica devem ter aproximado pontos de vista e interesses entre alguns países; e assim aconteceu relativamente a Portugal, tanto mais que um grupo de trabalho constituído em certo momento da negociação concluíra por recomendar algumas importantes concessões excepcionais que permitissem ao País prosseguir na sua obra de fomento económico - e era uma vitória que conviria não perder ingloriamente. Este o primeiro importante elemento positivo.
Por outro lado, um exame de certo modo cuidado ao nosso comércio externo - e seguindo elementos de informação oficiais - mostra que algumas matérias-primas e os produtos alimentares e bebidas têm muito maior importância relativa nas exportações para os «seis» do que para os «sete», acontecendo o contrário em relação aos produtoos manufacturados. Notando que as restrições à importação de matérias-primas são mínimas ou tendem a desaparecer de um modo geral e que muitos produtos alimentares, pela sua origem a agrícola, sempre ficariam excluídos das reduções, em qualquer hipótese, conclui-se que, mesmo do ponto de vista comercial, seria maior desvantagem ficar Portugal excluído da Pequena Zona do que do Mercado Comum. Esta terá sido outra razão à determinar a opção portuguesa.

As obrigações assumidas quanto à supressão dos direitos de importação

30. O mais importante compromisso assumido pelo nosso país ao subscrever o acordo da Associação Europeia de Comércio Livre é aquele que se refere à supressão gradual dos direitos de importação. E essa, aliás, a matéria fundamentai de todos os arranjos europeus de momento, justificando-se plenamente que a abordemos com meticulosidade. Quanto às restantes obrigações, já ficaram genericamente, consignadas quando se apresentou atrás um resumo muito breve do texto da Convenção.
Em síntese, trata-se de reduzir progressivamente, até os suprimir, os direitos à entrada na metrópole portuguesa de numerosas mercadorias originárias de outros países da Associação. Ora, sobre muitos aspectos, há aqui anotações a fazer.
a) Natureza genérica das mercadorias. Estão em causa apenas os produtos industriais, não sendo abrangidas as produções agro-pecuárias nem o peixe e, outros produtos marinhos. Todavia, da leitura do anexo D, onde se definem esses «produtos agrícolas», conclui-se também não estarem abarcadas as produções que seguem, além daquelas, que correntemente recebem a designação de agrícolas: manteiga, queijo, farinhas, amidos e féculas, óleos vegetais, margarinas, conservas de carne, açúcar, xaropes, produtos dietéticos, massas alimentícias, bolachas, conservas hortícolas e de frutas, vinhos, preparados para alimentação de gados, caseína e ainda outras. O caso tem importância quando se considera a estrutura da nossa produção e do comércio externo português.
b) Escalonamento das reduções de direitos. Mesmo quanto aos produtos industriais, não é uniforme o regime estabelecido para supressão dos direitos de importação, caindo certas produções em um regime especial para Portugal (excepção a que já nos referimos e que se contém no anexo Q da Convenção) e outras no regime geral. Um «calendário» permite avaliar as características desse regime especial, sendo a principal o seu prolongamento por um máximo de vinte em vez de dez anos.

[Ver tabela na imagem]

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Até 1970 ficará estabelecido o regime de redução dos restantes 50 por cento dos direitos portugueses, acordando-se desde já em que essa supressão total virá a verificar-se até 1 de Janeiro de 1980, isto como limite máximo.
c) Categorias de produtos em regime especial e no regime geral. - A aplicação de cada um dos regimes definidos far-se-á conforme as categorias de produtos industriais, de acordo com o seguinte esquema:

Categorias de produtos

Generalidade dos produtos (de que há produção interna).

Produtos portugueses de exportação (de que se exportem para o estrangeiro pelo menos 15 por cento, em média, três anos seguidos).

Outros produtos notificados por Portugal (notificação até 1 de Julho de 1960).

Produções não existentes no País (e que não venham a instalar-se até Julho de 1972).

Produtos de «indústrias novas» (que se instalem ou ampliem a partir de produções sem significado, ate Julho de 1972).

Regime de redução dos direitos

Regime especial, com supressão dos direitos prolongada até 1980.

Regime geral, desde já ou a partir do momento em que caibam na classificação.

Regime geral.

Regime geral.

Regime especial, comportando a faculdade do introduzir ou aumentar direitos, a suprimir até 1980.

Como resumo de toda esta matéria, convém reter o seguinte: os direitos aduaneiros de feição proteccionista que actualmente incidem sobre as importações de produtos industriais entrados na metrópole portuguesa e originários da zona serão reduzidos progressivamente, o anais tardar até 1980, em uns casos, ou até 1970, quanto a outras categorias que se reconheça não justificarem a protecção.
Este o âmago da Convenção de Estocolmo, na parte que mais funda influência virá a ter uns posições individuais, como na própria evolução da economia nacional.

Liberdade de comércio e proteccionismo: as vantagens ou aptidões adquiridas historicamente

31. As novas condições de comércio internacional, em construção laboriosa desde o termo da última guerra, e que se concretizam, quer em arranjos à escala mundial, quer em reestruturações e acordos de âmbito regionalmente limitado, têm significado até agora o triunfo da concepção de liberdade nas trocas, a qual é encarada como instrumento poderoso de progresso pelos seus efeitos sobre a racionalização espacial das produções.
Dentro de alguns anos, quando já pudermos olhar o transmudado panorama económico do conjunto de países que agora pretendem empenhar-se num esforço comum de reconversão nos termos do texto de Estocolmo, depararemos, certamente, com alterações profundas relativamente à estrutura que nos é razoavelmente familiar no momento actual. Urnas produções ter-se-ão desenvolvido em certos países, daí se dirigindo ao abastecimento de todos os outros; e constituirá o reverso de tal evolução que muitas actividades nacionais hajam deixado de existir, passando a depender de fornecimentos do exterior a satisfação da procura que lhes corresponde. Simplesmente, essa concentração geográfica das indústrias significará a possibilidade de obter os produtos em melhores condições de custo e preço -e tanto por acentuação das economias de escala, como por eliminação dos direitos protectores -, tudo se resolvendo, por fim, em expansão da actividade geral e melhoria dos níveis de vida. Esta a feição positiva do movimento, e encarando-o com total generalidade, sem cuidar da posição deste ou daquele país e de uns ou outros sectores de actividade.
Mas acontece que se identificam, frequentemente, as aptidões de um espaço económico para determinadas produções, com as suas potencialidades e características naturais; o solo, o clima, os jazigos de minérios, os rios e as águas oceânicas, porventura a habilidade e a inteligência e o amor ao trabalho da sua população. E é neste esquecimento das aptidões produtivas adquiridas que reside a causa de muitas concepções erróneas, e de nefastas aplicações concretas, em matéria de comércio internacional.

32. Consideremos, efectivamente, uma determinada indústria nova a instalar no nosso país. Suponhamos que não é suficientemente vasto o mercado português para justificar uma instalação com a dimensão mínima imposta a este ramo da produção; e que também não se afigura viável a competição no terreno internacional, pois não dispomos de dirigentes industriais treinados e conhecedores do ramo, nem de técnicos capazes de orientar com total segurança os processos fabris ou a análise dos mercados, nem de operários especializados nas operações da indústria e rendendo em pleno, nem mesmo, porventura, de matérias-primas, energia e meios de transporte a preços e condições equivalentes nos das empresas estrangeiras concorrentes, de há muito estabelecidas na indústria. De tudo haverá que concluir pela contra-indicação desta produção no nosso meio, por não lhe serem adequadas as aptidões económicas portuguesas?
Responder-se-ia, sem hesitar, pela afirmativa, se não estivesse aí a historia a ensinar que defrontaram idênticas condições adversas em seus primórdios as prósperas e avançadas indústrias similares estrangeiras: e elas progrediram, exactamente, na medida em que acumularam aptidão, treinando dirigentes e técnicos e operários, estruturando os fornecimentos de meios produtivos, conquistando e criando mercado para absorver os seus produtos. Somente, tornou-se possível esse ganho histórico de aptidões por não existir ainda indústria concorrente em outros países, nuns casos, outras vezes por ter vigorado um regime de protecção aduaneira nos primeiros anos do empreendimento, e ainda em virtude de acontecimentos excepcionais, como uma guerra com seu impulso vastíssimo sobre a procura.
Ora, se é esta a lição da história económica e industrial, torna-se compreensível a difusão das políticas proteccionistas dirigidas às novas actividades (e o argumento da indústria «infante» perdura na ciência económica contemporânea), como ganha suporte lógico o regime de excepção alcançado pelo nosso país em Estocolmo, e tanto a respeito dos direitos para lançamento de novos produtos e sectores como acerca do prolongamento do período de desarmamento pautal. A Câmara considera que foi conseguida uma situação de realismo, e nunca de favor, em relação no caso português; mas a observação nenhum mérito tira, antes muito o acrescenta, aos negociadores que lograram fazer reconhecer essa situação.

O Aproveitamento do período transitório para operar a reconversão

33. Se bem repararmos no conjunto de factores de desvantagem apontados a uma indústria mova, em confronto com actividades estrangeiras já estabelecidas, verificamos que eles se identificam muito sensivelmente com aqueles que determinam o subdesenvolvi-

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mento ou atraso das estruturas económicas nacionais. £ esta a razão por que não se aceita, hoje em dia, que um país possa promover a sua industrialização e acelerar o seu crescimento sem manter eficientes protecções (e não cuidamos agora de as caracterizar) às actividades introduzidas de novo.
A própria circunstância de haver o nosso Governo procurado salvaguardar a expansão da economia nacional mediante um arranjo mais favorável do que o regime geral do acordo demonstra que a política económica portuguesa assenta, no momento presente, em certo reconhecimento do efectivo atraso industrial e económico do País e no propósito franco de ocorrer a esse atraso. A Câmara já produziu considerações suficientes para mostrar quanto julga perfeitamente salutar esta consciência das realidades dolorosas com que nos debatemos, pois será essa a única, forma de lograr vencê-la mediante programas do acção profundos e continuados. Ora é deste pensamento que derivam as considerações a seguir.
É relativamente recente u tomada de consciência, em Portugal, da natureza estrutural das nossas dificuldades e carências económicas; e bem pode dizer-se que esse conhecimento mal ultrapassou certos círculos restritos, de nenhum modo tendo penetrado a opinião pública em seus mais vastos estratos, nem atingindo sequer muitos responsáveis pelas transformações que se torna imperioso promover. Acontece, porém, que têm vindo de autorizadas fontes oficiais muito importantes decisões e programas para reestruturação da economia portuguesa - e é o momento de referir novamente o II Plano de Fomento, com suas promessas de montagem das novas indústrias, de reorganização dos estruturas industriais existentes e defeituosas e também de reorganização da agricultura.
Quem venha acompanhando as tentativas de estudo e esclarecimento da nossa economia nos últimos anos, vá seguindo a evolução tentada e alcançada em tantos países lá de fora a partir de posições análogas à nossa, e tenha alguma noção das condições de produção no estrangeiro e da competição entre os Estados mais fortemente industrializados, forçosamente - e angustiadamente I - concluirá que o cumprimento integral dos programas do nosso actual Plano é uma primeira e indispensável condição para alicerçar outros progressos e reformas estruturais, de tal maneira que em poucas décadas o País tenha alguma probabilidade de enquadrar-se nos esquemas, entretanto estabelecidos, de livre comércio e concorrência à escala europeia, quando não mundial. A reorganização profunda, drástica, decidida - e acelerada - da nossa estrutura é condição de vida ou de morte económica para o País; e não será por querermos esconder esta realidade que ela deixará de pesar sobre nós todos bem duramente.
A Câmara Corporativa vê, portanto, com extrema apreensão, as demoras, hesitações, dificuldades e regressões a que se vem assistindo um pouco em todos os sectores, logo que começam a ensaiar-se alguns passos efectivos de reforma estrutural. É certo que vão prosseguindo as obras de infra-estrutura, com novas barragens, centrais e linhas de transporte de energia, caminhos de ferro, estradas e pontes, e escolas em todos os graus de ensino; e também as grandes indústrias de base, em primeiro lançamento ou ampliação, bem como certas actividades novas no sector das indústrias transformadoras, exibem um panorama genérico de dinamismo. Ora é preciso que o mesmo aconteça com a reorganização agrária e a reorganização industrial, e que os tentativas do Governo respondam os meios afectados com manifesta compreensão, sem hostilidade - embora com reparos quando for caso disso; e que muitos departamentos públicos mostrem segura preparação técnica, sem inércia nem desinteresse. Será desta forma que pretenderemos armar-nos para a luta económica nos mercados europeus; e só assim conseguiremos promover o progresso e a tão necessária elevação das condições de vida dos Portugueses.
Pode esperar-se que o compromisso internacional agora assumido pelo País contribua, por si mesmo, para facilitar a tarefa de reforma que se impõe. Por um lado, haverá, naturalmente, vastos sectores de produção a sentir imediatamente uma redução apreciável das barreiras protectoras, o que os levará, bem como a outros, por indução, a sair do seu letargo e a promover aceleradamente eficientes reorganizações. Por outro lado, será o Estado que se sentirá ainda mais justificado em suas intervenções, pois o problema é, verdadeiramente, de salvação nacional, e não poderá mais hesitar-se na aplicação de medidas drásticas sobre os interesses deformados ou os actividades incapazes. E não será a menos útil de todas alguma ajuda que venham a trazer a técnica e, sobretudo, a iniciativa estrangeira, que já começam a espraiar-se pelo País ao anúncio de novo enquadramento económico europeu.

34. Sempre que se fala na reordenação da economia nacional acodem normalmente ao espírito as reformas de estrutura na agricultura, na indústria, ou no comércio e transportes, quer dizer, nas próprias actividades. Mas o acordo de Estocolmo vai impor-nos outra forma de reconversão, e é a que se refere à natureza dos instrumentos de política económica. O assunto obriga a nina palavra mais.
Para além das medidos concretamente acordadas de desarmamento aduaneiro, há na Convenção um certo número de disposições que se inspiram em idêntico princípio de «filosofia económica»: a abertura do espaço comercial e a eliminação das discriminações, tudo contribuindo pura a orientação mais racional dos recursos e, portanto, pura o progresso social.
Mas isso significa que deixarão de ser praticáveis numerosas e importantes medidas a que actualmente se recorre para proteger e fomentar as actividades nacionais, assim como ficaram desclassificadas todas aquelas práticas que os meios interessados habitualmente invocam e reclamam, junto do Estado, que sejam por este aplicadas. Um exemplo estará nos prémios u exportação e outro, porventura, nas disposições respeitantes ao estabelecimento, acerca das quais pode ser duvidosa n viabilidade de mantermos o nosso sistema de condicionamento industrial económico em vez de um mero condicionamento técnico. Qualquer dos casos se reveste de gravidade.
Qual será, então, a natureza da nova política económica? Sem cuidar de pormenores escusados, dir-se-á que deve vir a consistir em um sistema de medidas gerais, definindo e garantindo as condições de funcionamento da actividade económica, mas medidas que situarão em igualdade quer os nacionais, quer os estrangeiros, e estejam estes lá fora ou hajam-se instalado no País. £ portanto sobre um enquadramento deste modo saneado que poderão viver e prosperar somente aquelas empresas nacionais que disponham de condições para resistir aos embates da concorrência; e tais condições exprimem-se por adequada dimensão, apuro técnico, orientação em moldes modernizados e dinamismo nas decisões.
É inevitável uma evolução desta espécie; só o tempo é que se afigura escasso quando pensamos em tanta revisão de métodos políticos, que inclui a criação de hábitos novos na autoridade económica e na administração das empresas. E depara-se com a dificuldade adicional de serem, de algum modo, incompatíveis esta

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alteração na política económica e a necessidade de aceleração e aprofundamento dessa mesma política, com vista à reconversão das actividades.
Seja como for, estamos perante um perigo efectivo, ao mesmo tempo que diante de uma perspectiva positiva de progresso, derivados da adesão ao pacto de Estocolmo. Simplesmente, não são estes resultados específicos dessa modalidade de cooperação, antes constituindo o elemento comum a qualquer das fórmulas que andam em competição para renovar as economias europeias. Não tem, por isso, qualquer sentido tentar avaliar os méritos de cada alternativa à luz dos efeitos que vêm de ser estudados. Antes se afigura necessário dirigir a apreciação para outro aspecto ainda mal abordado, que já não é o da defesa do nosso actual nível de actividade, mas sim o das possibilidades abertas à aceleração do ritmo de expansão económica dos territórios portugueses. E a matéria a tratar no parágrafo seguinte.

Os problemas portugueses que não puderam ser abrangidos pela Convenção de Estocolmo

35. Por muito vantajosa que se considere a situação transitória de excepção conseguida para Portugal, e ainda que venham a aproveitar-se totalmente as possibilidades de reconversão por essa via abertas à nossa economia, sempre ficam a pairar no espírito algumas dúvidas sobre a conciliação entre o texto de Estocolmo e certo número de exigências fundamentais da política económica nacional.
Dizem-se desde já todos esses pontos de dúvida, a analisar em sucessão. O primeiro é da carência de uma política comum acerca de localização dos investimentos. Outro, tem a ver com diferentes modalidades de auxílio para desenvolvimento, as quais envolvem mais do que a ampliação potencial de mercados, o contacto técnico, a promoção da iniciativa, a disposição de capitais e a ajuda à própria reconversão. Finalmente, uni terceiro problema muito importante é o da posição das economias ultramarinas perante o novo arranjo de cooperação.
A Câmara Corporativa, pelas suas secções de indústrias, já exprimiu uma vez o seu pensamento a propósito do tema localização dos investimentos em espaço aberto pela libertação aduaneira. Transcrevem-se do anexo II ao parecer n.º 3/VIII, sobre o projecto do II Plano de Fomento (Actas da Câmara Corporativa n.º 27, de 25 de Setembro de 1958, p. 329), os seguintes trechos, que mantêm actualidade:

O desenrolar não dirigido das forças de mercado sobre um espaço económico- vasto, caracterizado por diversidade de condições naturais é históricas de desenvolvimento, arrasta necessariamente o agravamento das diferenciações nos níveis de crescimento e, portanto, dos padrões de vida para as populações. Efectivamente, o crescimento económico e industrial em sistema de mercado tende a polarizar-se em certos núcleos - pólos de crescimento -, onde se aglomeram cada vez mais intensamente as actividades e os capitais, umas e outros atraídos pela infra-estrutura, .pela densidade das relações de dependência e pela grandeza e capacidade de absorção dos mercados para produtos finais. Por outras palavras: não vale a lei clássica de disseminação dos fundos de investimento pelas regiões atrasadas, antes se verificando um movimento centrípeto, como mostram as experiências de Lisboa, Porto, Luanda ou Lourenço Marques entre nós, do Nordeste da França desde o século XIII, do Norte da Itália a partir da unificação do século passado, ou dos Estados Unidos no mundo económico de hoje, Aconteceria, assim, também em torno do Rur e regiões limítrofes e talvez do Centro da Inglaterra e Norte da Itália, quer dizer, ao longo de um eixo orientado de norte a sul e sensivelmente a meio da futura, Europa Unida; no resto do continente euro-africano apareceriam apenas certas zonas de mediano desenvolvimento em função de factores semelhantes aos que se enunciaram para os grandes pólos de crescimento, embora com muito menor ponderação, e ainda alguns pontos de intensa exploração e primeiro aproveitamento industrial de certos recursos naturais particularmente localizados.

São estes os ensinamentos da moderna análise de desenvolvimento económico espacial, quer se recorra ao ângulo de visão do crescimento económico, ou aos estudos de economia regional ou, mesmo, às revisões em matéria de comércio internacional a propósito das estruturas não industrializadas. E de tudo resulta a necessidade de proceder deliberadamente a um concerto dos investimentos, se se quiser alcançar equilíbrio regional na expansão, em vez de contribuir para acentuar a aglomeração e o progresso sobre pólos de crescimento localizados.
Ora, quanto ficou dito supõe algum sacrifício, pelo menos imediato, por parte das regiões ou Estados onde já são favoráveis as perspectivas de atracção dos novos empreendimentos, e envolve também quer uma opção deliberada pela harmonia espacial contra o ritmo mais acentuado de desenvolvimento global, quer a substituição dos simples mecanismos de mercado por alguma espécie de programação dos investimentos no espaço conjunto. É isto tudo que se nos depara na Comunidade Europeia, sobretudo por influência dos negociadores italianos e, depois, franceses, do Tratado de Roma; e nada de análogo aparece escrito no texto da Associação ou pode, sequer, supor-se presente no espírito de quem o congeminou, até porque, de entre os «sete», apenas constitui interesse para Portugal.

36. E entramos no segundo dos problemas propostos. Foi costume identificar as dificuldades de desenvolvimento económico com a exiguidade dos mercados e a escassez de capitais, ainda hoje se anotando, muitas vezes, e logo nas primeiras páginas dos manuais sobre crescimento, essas duas carências básicas para o fomento e o progresso. Mas a experiência que vem sendo acumulada por todo o Mundo a propósito das políticas de desenvolvimento das regiões atrasadas, assim como algum apuro na análise conceptual do tema de crescimento, são factores que se conjugam para dar importância cada vez maior a outros embaraços ao progresso, igualmente decisivos em suas consequências.
A visão portuguesa acerca das possibilidades de expansão económica do País também sofreu essa mesma correcção que vem de apontar-se em termos gerais. E a lição a colher do cumprimento difícil do I Plano de Fomento é a de que sempre vai chegando o mercado e até sobram os fundos para financiamento (pelo menos enquanto não conseguimos acelerar mais sensivelmente o ritmo de investimento); mas é escassa, sobretudo, a capacidade de execução, quer dizer, a iniciativa, a técnica de preparação do projectos e para sua apreciação, e mais o pessoal treinado para realizar os novos empreendimentos, em todos os escalões que se considerem e seja qual for a função, dentro da empresa, em que atentemos.
Quando se fala hoje em dia no auxílio técnico internacional é a questões desta natureza que pretende ocorrer-se; e a tendência que já se vai verificando por

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parte de empresas portuguesas, e também de serviços públicos, para entrarem de posse de tecnologias renovadas (e tanto mandando vir estrangeiros, como fazendo estagiar lá por fora o seu pessoal, como adquirindo patentes ou direitos de utilização de processos), tudo isso se enquadra bem em tal movimento contemporâneo de entreajuda técnica.
Ora é evidente que Portugal não poderá continuar a socorrer-se de apoio desta espécie no mesmo ritmo reduzido em que o tem feito até hoje; e, por isso, seria importante atender à necessidade de estimular as ligações de auxílio técnico, ao tratar-se do nosso enquadramento europeu. Não se vê bem como vai ser possível esse incremento de ligações quando nos e «sete» não estão incluídos precisamente aqueles países da Europa com os quais são mais estreitas as afinidades de raça, língua e hábitos - em especial a França, a Bélgica e a Itália -, sendo ainda nesses países que se põem problemas de reconversão e de desenvolvimento análogos aos nossos, os quais não mostram paralelo entre os países nórdicos da Associação ou mesmo entre os Suíços e os Austríacos.

37. Terceiro problema, e igualmente importante, é o da posição do ultramar. Uma das facetas da questão é a incidência dos arranjos europeus sobre o comércio externo das províncias de além-mar, e, por esse lado, são relativamente simples os dados a ter em atenção. Efectivamente, a exportação ultramarina ou é absorvida pelas indústrias da metrópole ou se dirige aos mercados internacionais, mas sujeitando-se frequentemente a oscilações de preços de grande amplitude; e como essas exportações se compõem de matérias-primas, sobretudo, sempre tenderão a continuar abertos para elas os mercados europeus. A situação ficará alterada no dia em que as políticas de desenvolvimento dos territórios ultramarinos associados à Comunidade derem seus frutos até ao ponto de preencherem os actuais defecits das metrópoles; e também o seria no caso de os territórios britânicos virem a ficar em situação preferencial relativamente aos portugueses em algum agrupamento de cooperação. Mas, de momento, parece não ficarem prejudicadas as exportações ultramarinas com esta não inclusão, cor agora, na área da Associação.
Todavia, há outro aspecto importante a atender: as fórmulas de cooperação, sejam elas quais forem, impõem a conveniência, para o País, de se articular e concretizar uma política de unificação económica do espaço português. Mais: com o progressivo desagravamento pautai em relação aos nossos contratantes de Estocolmo acabará por ficar ultrapassado para estrangeiros o regime preferencial concedido à produção ultramarina na metrópole. Ambas as objecções têm mais valor psicológico do que tradução efectiva em termos económicos; mas não deixam, mesmo assim, de constituir causa de perturbação.

IV -Conclusões

Reforma acelerada da economia nacional e procura de uma ampla solução conciliatória no plano europeu

38. Foi longa a análise e é tempo de a fazer chegar a seu termo. No entanto, sente a Câmara que ainda haveria muitos pontos a tratar, embora entrando já pela minúcia técnica e requerendo suporte documental abundante. Não lhe competiria, em qualquer caso, a produção de todos esses estudos especializados, por exemplo: quanto se refere às incidências sectoriais do desarmamento aduaneiro, ou aos especiais atractivos que possa oferecer o meio português paia atrair investimentos e iniciativas externas (designadamente os custos reais da mão-de-obra, pelo confronto do salário nominal com a produtividade), ou ainda à viabilidade de novas e acrescidas exportações para o mercado aberto da Associação como para o mercado em alargamento da Comunidade Europeia. Mas gostaria a Câmara de saber que andavam concluídos todos esses estudos preparatórios e outros semelhantes, pois a importância e complexidade da decisão, em rigor, bem o mereceriam.
De qualquer modo, tem de tentar-se recuperar alguma coisa do atraso em que nos encontramos, tornando-se indispensável, para isso, mobilizar todas as competências técnicas, assim como o conhecimento factual de que só dispõem as próprios actividades produtoras. Mas uma e outra coisa não serão difíceis, na medida em que se facultem aos estudiosos os elementos necessários para ir acompanhando a evolução internacional dos questões e desde que se esclareçam as empresas acerca da gravidade do momento e se lhes abra o caminho do dialogo com perspectivas úteis de tradução na política económica.
O que não parece aconselhável nem justificado é a falta de discussão sobre problemas que, afinal,- virão a afectar profundamente, toda a comunidade portuguesa. E, se é certo que a vida diplomática e de relação internacional tem suas exigências, não se alcança completamente a razão por que hão-de apenas os Portugueses cumprir esses requisitos de segredo, ao mesmo tempo que as publicações especializadas e até a grande imprensa lá de fora vão realizando, perante a opinião pública dos respectivos países, uma tarefa de esclarecimento razoavelmente ampla e completa.
Chegou o momento do debate e a Câmara quereria ter contribuído utilmente para o iniciar com o presente parecer.

39. O artigo único do projecto de proposta de lei n.º 513, presente à Câmara, pede a ratificação da convenção que institui a Associação Europeia de Comércio Livre. E a Câmara Corporativa dá o seu parecer favorável a esse pedido, aceitando, portanto, o ingresso de Portugal no citado agrupamento.
Não considera a Câmara isenta de perigos a via a encetar por este arranjo europeu, e a análise que ficou atrás bem realça as dificuldades e os possíveis inconvenientes que poderão surgir por aí para a vida económica do País, embora também se tenham enunciado as vantagens a colher e que devem realçar-se em um balanço equilibrado e desapaixonado. Mas, como já afirmou alguém com responsabilidades nas nossas decisões económicas, não vêm sendo completadas as críticas à adesão ao pacto de Estocolmo com o enunciado da política que deveria ter sido seguida em lugar dessa que se repudia ...
A esta luz, que é a do simples bom-senso, quer a Câmara prestar a sua homenagem, ao Governo e aos negociadores portugueses, pois souberam defender nobremente o interesse nacional e conseguiram mesmo salvaguardar importantes posições e em circunstâncias que não parecia sequer prudente, quanto mais viável, esperar.

40. Logo desde início do seu parecer procurou a Câmara dirigir a atenção para mais além do que simplesmente a Convenção, afirmando estarmos apenas perante um dos elos em longa cadeia de acontecimentos, quer dizer, tentativas e entendimentos económicos, à escala europeia ou mesmo mundial.
Isto não implica a aceitação incondicional, sem ulteriores análises concretas, de arranjos que venham a tornar-se viáveis e pareçam úteis para o País, em fase mais adiantada das novas negociações - e refere-se,

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por exemplo, a extensão a outros países e estruturas produtivas das vantagens agora concedidas aos Estados da «Pequena Zona» ou o alargamento ao ultramar português de algum regime de associação económica internacional.
A circunstância de não se acreditar ser esta uma situação definitiva explica o voto da Câmara: pois nem o ambiente de cooperação europeia é, por esta forma, tão claro e saudável quanto tem de pretender-se, nem ficaram resolvidos certos aspectos que parecem decisivos para garantir o desenvolvimento económico de Portugal metropolitano e ultramarino e assegurar o progresso social da gente portuguesa. É nesta luz que deve ser entendido o voto de confiança ao Governo em seus esforços para se alcançar entre as nações do Ocidente uma estrutura geral de cooperação económica, a qual tem de resultar, naturalmente, de prévia conciliação no terreno da orientação política. A Câmara é sensível ao conhecimento de que assim vêm procedendo os delegados portugueses em recentes encontros europeus.

41. Efectivamente, só um arranjo mais amplo e significando algum compromisso de concepções entre o a liberalismo B da Associação e o «dirigismo» da Comunidade assegurará a defesa de todos os interesses portugueses importantes. No plano interno, do agrupamento que se constitua, à abertura de mercados externos e a defesa transitória de produções nacionais (resultados que já se conseguiram), importa a aliança de novas condições, tais como a formulação de políticas deliberadas de desenvolvimento regionalmente harmónico, a constituição de fundos para expansão e reconversão e o delineamento de modalidades amplas de auxílio técnico.
No plano internacional tem de evitar-se uma cisão, ainda que temporária, nas orientações da economia europeia, ao mesmo tempo que se alcance aquela dimensão e aquele sentimento de coesão que constituem penhor da independência da Europa no mundo novo de amanhã e garantia de progresso e bem-estar para os povos que integram o velho continente, pátria da civilização ocidental.

42. Resta uma palavra acerca das incidências na economia portuguesa do acordo a aceitar. Sejam quais forem os acontecimentos e a evolução futura, levanta-se uma certeza iniludível: é a da imperiosa necessidade de transformar profundamente a economia portuguesa, e no triplo aspecto de reconversão estrutural, com novas actividades e reorganização das actuais, de ordenação alterada na natureza das políticas económicas e, mais importante entre todas as exigências, de efectivação acelerada da unidade económica entre a metrópole e o ultramar. Todas essas modificações sempre seriam vantajosas para o País; mas nas circunstâncias actuais ganham o carácter de condição para competirmos e cooperarmos com as economias estrangeiras ou, o que é o mesmo, para sobrevivência da própria comunidade nacional.

Palácio de S. Bento, 12 de Abril de 1960.

Manuel Alves da Silva.
Manuel Teixeira de Queirós Pereira.
Manuel Alberto Andrade e Sousa.
Virgílio da Fonseca.
Adolfo Santos da Cunha.
Carlos Barata Gagliardini Graça.
Mário Luís Correia Queirós.
Eugênio Queirós de Castro Caldas.
João Faria Lapa.
António Pinto de Meirelles Barriga.
Albano Pereira Dias de Magalhães.
Albano Rodrigues de Oliveira.
Angelo César Machado.
António Pereira Caldas de Almeida.
António de Sommer Champalimaud.
Carlos Garcia Alves.
Francisco José Vieira Machado.
Jorge Botelho Moniz.
Francisco Pereira de Moura, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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