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REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 119

VII LEGISLATURA 1960

2 DE DEZEMBRO

PARECER N.º 37/VII

Projecto de proposta de lei n.º 518

Autorização das receitas e despesas para 1961

A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 105.º da Constituição, acerca do projecto de proposta de lei n.º 518, elaborado pelo Governo sobre a autorização das receitas e despesas para 1961, emite, pela sua secção de Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Finanças e economia geral), sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara, o seguinte parecer:

Apreciação na generalidade

§ 1.º

Introdução

1. O projecto de proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1961 mantém, nas suas linhas gerais, a orientação que, louvavelmente, tem vindo a ser definida pelo Governo nos últimos anos, não apenas quanto ao fundo, mas ainda no tocante à forma de apresentação do projecto e à oportunidade via sua remessa à Câmara Corporativa.
Relativamente a este último ponto, regista-se, com aprazimento a circunstância de o projecto de proposta de lei ter sido enviado com antecedência superior à dos anos pretéritos. A Câmara tem no devido apreço o esforço que tal facto representa da parte da Administração e dispensa-se de salientar os benefícios que daí advêm para o cabal desempenho das funções que, na matéria, incumbem aos órgãos da representação nacional.
O Sr. Ministro, das Finanças faz anteceder o projecto do habitual relatório sobre a conjuntura externa s interna e a fundamentação do articulado da futura lei. Sem embargo de se poder entender que esse exaustivo trabalho seria porventura susceptível de aligeiramento quanto aos dados relativos ao último ano - os quais constam com suficiente amplitude do relatório da Conta Geral do Estado, publicado poucos meses antes -, cumpre reconhecer que tal relatório, tanto pela objectividade como pela clareza e proficiência da análise, constitui documento da maior utilidade para o estudo que à Câmara Corporativa cabe efectuar.
Acresce que a exposição ministerial se apresenta, este ano, enriquecida com um capítulo dedicado aos aspectos mais significativos da conjuntura do ultramar português - aliás na sequência de orientação iniciada no último relatório da Conta Geral do Estado -, cujo interesse e actualidade escusado será sublinhar.
No que respeita propriamente ao conteúdo, também o projecto em apreço reitera as linhas tradicionais de política financeira que têm inspirado a acção governativa, e inclui alguns preceitos inovadores que a seu tempo serão examinados.

2. No parecer que se segue observará esta Câmara a orientação traçada no ano transacto quanto ao carácter sucinto das suas considerações, pelos fundamentos então expendidos.
Assim, este trabalho restringir-se-á, na generalidade, a uma síntese dos aspectos mais salientes da conjuntura económica e financeira que vão condicionar a execução da Lei de Meios para o próximo ano e, na especialidade, a um exame conciso do articulado do projecto, com particular referência às disposições que contenham matéria nova.

§ 2.º

Breves considerações sobre a conjuntura económico

a) Economia mundial

3. De modo genérico, pode dizer-se que a economia da Europa Ocidental, em meados do corrente ano, con-

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tinuava a apresentar índices de franco progresso, tendo o ritmo da expansão ultrapassado, na generalidade dos países, a média do último quadriénio.
Dois factores primaciais favoreceram aquela tendência : o desenvolvimento do consumo privado e a intensificação das exportações. Ambos permitiram que a expansão se processasse em clima de relativa estabilidade de preço.
Nesta segunda metade de 1960 mantêm-se, para a Europa, perspectivas de crescimento acelerado, embora a Comunidade Económica Europeia preveja, em relação aos seis países que agrupa, uma taxa d« acréscimo da produção industrial inferior à verificada em 1959.
Quanto aos Estados Unidos da América, as preocupações dos economistas, de que o relatório ministerial dó exacta conta, mão se filiam propriamente em factos denunciadores de recessão, como há dois anos, mas sim na falta de uma tendência expansiva bem nítida, ao contrário da que se verifica na Europa.
Parece que o fenómeno comporta uma dupla explicação. Por um lado, a economia de além-Atlântico sofre a competição, cada vez mais forte, dos países europeus, que prosseguem aceleradamente os seus programas de industrialização e são favorecidos, entre outros factores, por menores custos de mão-de-obra. As dificuldades com que têm lutado as indústrias americanas de automóveis e de máquinas-ferramentas filiam-se, era grande parte, nesses factos.
Por outro lado, e não obstante uma balança comercial favorável, o escoamento de ouro dos Estados Unidos - que se observa desde Janeiro de 1958 e se tem ultimamente agravado- também vai actuar, até no plano psicológico, como elemento desfavorável a uma conjuntura francamente expansiva. Julga-se que essas saídas de ouro estejam, em certa medida, relacionadas, não só com a recuperação económica europeia, mas ainda- com as taxas de juro mais altas que vêm sendo praticadas na maior parte dos países do velho continente.
O quadro seguinte ilustra as linhas mais salientes do que acaba de expor-se.

QUADRO I

Índices da produção industrial

(1953=100)

[Ver tabela na imagem]

Fonte: Boletim das Nações Unidas.

À intensificação da actividade económica em 1959-1960 correspondeu o acréscimo do consumo de matérias-primas, que foi favorecer as exportações dos países produtores de bens dessa natureza.
A melhoria verificou-se principalmente nas quantidades vendidas, pois as cotações não subiram em ritmo paralelo e até, em alguns géneros, como o cacau, acusaram sensível contracção. No 2.º trimestre de 1960 baixaram os preços dos cereais, do açúcar, de algumas fibras (lã, sisal, juta), da copra, do chumbo e do zinco. O facto parece poder atribuir-se à tendência actual de se trabalhar com stocks muito menos avultados do que em épocas anteriores.
O comércio mundial (excluídos os país de Leste) teve em 1959-1960 um acréscimo apreciável. No 1.º trimestre do ano corrente a elevação foi superior a 20 por cento em confronto com período idêntico de 1959.

4. Relativamente ao sector monetário e creditício, note-se, antes do mais, a relativa estabilidade das taxas de desconto nos principais países. Da lista seguinte, ' somente cinco utilizaram o. agravamento da taxa - nomeadamente a República Federal Alemã- como meio de frenar a alta velocidade de expansão das suas economias.
A Suíça e Portugal continuam, neste capítulo, a praticar as taxas mais baixas do mundo.

QUADRO II

Taxas de desconto dos bancos centrais

(Em 30 de Junho)

[Ver tabela na imagem]

De uma maneira geral, não se verificaram em 1909-1960 pressões inflacionistas. Os preços por grosso e o custo da vida tiveram agravamentos muito moderados.
Pelo quadro seguidamente inserto, mais uma vez se confirma que, entre 1949 e 1959, a percentagem mínima de desvalorização monetária pertence a Portugal, com 0,5. Além do nosso país, apenas cinco registam taxas não superiores a 2 por cento.

QUADRO III

Depreciação das moedas de 1949 a 1959

[Ver tabela na imagem]

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5. Do exposto parece licito inferir que, na generalidade dos países da Europa Ocidental, a expectativa para o ano corrente é de optimismo, quanto à manutenção da ritmo de actividade produtiva e à salvaguarda do equilíbrio entre os diversos sectores da economia.
No que respeita à América do Norte, as previsões são menos favoráveis, esperando-se certa contracção da taxa de crescimento do produto e das exportações, bem como do consumo privado.

b) Economia portuguesa

6. Como se nota no relatório ministerial, o acréscimo de 4,5 por cento do produto nacional bruto, registado em 1959, foi triplo do de 1958, situando-se bastante acima da média do último quadriénio (2,75 por cento) e um pouco mais alto do que o do conjunto da Europa Ocidental naquele ano (4 por cento).
Este resultado ficou a dever-se sobretudo no incremento no sector das indústrias transformadoras e de construção (mais 4,1 por cento) e à notável expansão do total dos serviços (mais 8,9 por cento).
A agricultura, silvicultura, caça e pesca acusaram, em globo, decréscimos, embora ligeiros: no passo que em 1958 a quebra, nestes sectores, fora de 747 milhares de contos, no último ano verificou-se apenas, uma baixa de 143 militares, ou seja menos 1,1 por cento.
Relativamente á composição do produto, nota-se que u participação das actividades agrícolas e afins fui, em 1959, de 23,2 por cento, contra 24,5 por cento no ano anterior.
Por seu turno, os conjuntos das indústrias (extractivas, transformadoras e de construção) e dos serviços mantiveram posições bastante aproximadas entre si - respectivamente 37,7 e 37,9 por cento do total.
A capitação do produto continuou, no entanto, a revelar que o ritmo de desenvolvimento da nossa, economia metropolitana, não obstante a melhoria registada em 1959, ainda não mostra ter alcançado nível suficiente.

QUADRO IV

Variações percentuais de produto nacional bruto (ao custo dos factores) e da sua capitação (a)

(Preços de 1954)

[Ver tabela na imagem]

7. Para o ano em curso, os previsões continuam a não ser favoráveis no sector agrícola, esperando-se que o respectivo produto sofra ainda diminuição relativamente a 1909, por virtude de quebras sensíveis nas produções de trigo, mil lio e azeite, já referidos no relatório ministerial, e também na de arroz, por efeito da intempérie dos últimos meses.
Em contrapartida, os índices da produção industrial publicados no relatório da proposta acusam, para o 1.º semestre de 1960, um aumento de 10 pontos -cerca de 7 por cento -, o qual, embora um pouco mais baixo do que o correspondente a período homólogo do ano transacto, não deixa de confirmar a franca tendência expansiva daquele sector.
«No total - afirma o citado relatório - estima-se que o produto interno bruto venha a apresentar em 1960 uma taxa de crescimento um pouco inferior à verificada em 1959, mas ainda assim superior à média dos últimos cinco anos.»
Apesar deste prognóstico favorável, continua a ter inteira actualidade a observação formulada pela Câmara Corporativa no parecer de lia um ano: semelhante resultado não traduzirá ainda um ritmo de desenvolvimento satisfatório, em face do aumento da população e das necessidades prementes da nossa economia.

8. Sob o ângulo da despesa nacional, dir-se-á que o consumo privado acusou, em 1959, a escassa melhoria de 0,5 por cento, au passo que o consumo público se dilatou em 12,8 por cento. Como este, porém, representa apenas cerca de 14 por cento do consumo global, a taxa de expansão do conjunto não excedeu 2 por cento.
Tal circunstância -como sucedeu em 1958- contribuiu decisivamente para a relativa estabilidade de preços.
Encarado, porém, sob o aspecto da elevação do nível de existência, tão reduzido acréscimo do consumo - designadamente do privado - não pode deixar de considerar-se pouco reconfortante.
Para o ano corrente prevê o relatório da proposta um acréscimo mais sensível do consumo dos particulares e a relativa estabilização do consumo público.

9. No capítulo das despesas de investimento, a formação bruta de capital fixo acusou em 1959 uma melhoria de 4,5 por cento - metade da correspondente à mediu do triénio anterior e bastante mais baixa du que um ano atrás. Mus o montante de capital constituído manteve-se em percentagem idêntica à de 1958 - 16,8.
O quadro seguinte documenta o exposto:

QUADRO V

Produto nacional e formação de capital fixo

(Preços de 1954)

[Ver tabela na imagem]

A orientação dos investimentos continua, todavia, a revelar excessos em finalidades mio directamente reprodutivas ano de 1959 foram aplicados l 929 000 contos em casas de habitação, ao passo que as inversões na agricultura, silvicultura e pesca não excederam l064 000 contos e nas indústrias transformadoras 2 074 000 contos.
Em transportes s comunicações também os dispêndios - l 916 000 contos em 1959 - se revelaram desproporcionados com os das actividades produtivas.
Quanto ao ano corrente, as previsões do Instituto Nacional de Estatística (mapa n.º 6 u nexo ao relatório da

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proposta) não acusam melhorias substanciais no panorama que acaba de resumir-se. Para um total estimado um 10 245 milhares de contos du capital fixo (preços de 1904), as aplicações em casas de habitação e transportes e comunicação, somam 3923 milhares, isto é, 38,3 por cento taxa igual à média de 1953 a 1958 -, o que significa que, em matéria de distribuição do investimento, de primacial relevo para o nosso fomento económico, não se registaram. quaisquer progressos.

10. Ainda no sector dos investimentos, importa aludir, sumariamente embora, a um cios seus - capítulos mais significativos - o da execução, do Plano de Fomento em curso.
No que se refere à metrópole, os financiamentos destinados ao Plano somaram, em 1959, 3014 milhares de coutos (1) e, no 1.º semestre do presente ano, 1510 milhares de contos. As percentagens em relação ao previsto (2) atingem, respectivamente, 75,6 e 60,8, o que denota alguns atrasos.
Referidos ao quantitativo global da formação de capital fixo, os investimentos do Plano representam - como nota o relatório ministerial - cerca- de 30 por cento em 1959 e 48 por cento no corrente ano.

11. A procura interna cresceu, em 1959, cerca de 2,5 por cento, ou seja, a uma cadência sensivelmente mais fraca do que a do produto. Isso permitiu - e se frisa no relatório da proposta - recurso menos intensivo à importação de bens e serviços e, por outro lado, a expansão das exportações.
Semelhantes factos constituíram outro factor propício ao clima de estabilidade de preços em que se processou a actividade económica nacional no referido ano, a que já noutro lugar se aludiu (supra, n.º 8).
No 1.º semestre de 1960 o panorama modificou-se um tanto, pois o índice dos preços par grosso em Lisboa registou alta apreciável - cerca de 3 por cento (variação de 115,2 para 118,8).
Não se trata, ao- que parece, de repercussão de movimentos registados no ultramar ou no estrangeiro, visto manter-se estável o índice dos produtos importados de ambas as origens. A explicação estará, porventura, num reforço da procura interna a que n oferta não teria podido corresponder, em parte por efeito da insuficiência da produção agrícola. E, de facto, o índice dos produtos alimentares acusa evolução paralela, com agravamento ao redor de 3J3 por cento.
A subida dos preços por grosso provocou, correlativamente, naquele semestre, certa alteração do custo da vida, a qual, embora pouco pronunciada, foi superior à dos três últimos anos. O índice de preços no consumidor em Lisboa! s Porto regista crescimentos de 2,9 e 4,6 por cento em referência ao mesmo período de 1959.
Também, contribuiu para o agravamento do custo da vida, no ocorrente ano, o nível acrescido das rendas de habitação, sobretudo em Lisboa.

12. O sector monetário continuou, de Julho de 1959 a Julho de 1960, a evidenciar sensível expansão.
No decurso daquele período, o alargamento de crédito outorgado pelo sistema bancário alcançou 3670 milhares de contos, ou seja, mais 600 000, números redondos com referência ao período homólogo precedente.
Relativamente aos meios de pagamento, se à moeda em circulação (moeda legal + depósitos à vista) se adicionarem os depósitos a prazo - atendendo a que estes são susceptíveis de transmissão por endosso-, apura-se que o crescimento se aproximou dos 4 milhões de contos, ultrapassando a própria expansão do produto nacional.
Semelhante facto justifica a necessidade de se acompanharem du perto os seus refluxos na alteração du procura em vários sectores dos bens de consumo e nus aplicações de capitais em imóveis. Neste último aspecto, importa notar que as transacções sobre prédios- totalizaram 9 milhões de coutos no biénio findo em 30 de Junho de 1960.
O quadro seguinte dá conta du evolução da procura interna, meios de pagamento â crédito distribuído no último sexénio.

QUADRO VI

Procura interna, meios de pagamento e crédito, distribuído

[Ver tabela na imagem]

O quadro precedente confirma que a taxa média de desenvolvimento do crédito se tem situado a nível quase triplo do da procura interna.
Deve acrescentar-se que a dilatação do sector creditício se mostra sobretudo notável na carteira comercial, pois nos empréstimos e descontos de promissórias pode considerar-se equilibrada. O movimento de desconto de papel comercial revela em 1959-1960 acréscimo de 10,6 por cento e um volume de operações cifrado em cerco de 59 milhões de contos. Mesmo tendo em conta o efeito multiplicador do prazo médio de vencimento, este quantitativo parece revelar certos excessos na utilização do crédito. A manter-se o mesmo ritmo de expansão, o montante daquelas operações ultrapassará, no próximo ano, o do produto nacional.
Sem dúvida que as exigências do crescimento económico frequentemente arrastam certa dose de inflação. Mas é evidente que, se o alargamento do crédito se vai repartir, em grande escala, por operações reprodutivas ou estimular o incremento de vendas- a prestações, ou ainda a aquisição de bens importados em detrimento do consumo de produtos nacionais, as pressões inflacionistas daí resultantes poderão ser, em apreciável medida, dominadas pêlos meios de que dispõe a moderna política económica, e em particular a política monetária.
A Câmara Corporativa não tem dúvidas de que o Governo está atento a este problema e por isso se dispensa de alinhar sobre ele outras considerações.

13. O mercado de capitais mostrou-se mais activo em 1939-1960 do que no ano anterior, acusando o valor das transações sobre títulos uma progressão de 15,8 por cento.

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Este acréscimo verificou-se apenas nas acções - com uma variação de 39 por cento -, pois o montante de operações realizadas com títulos da dívida pública e obrigações de empresas declinou nitidamente.
No quadro seguinte incluem-se as cifras sobre estes movimentos, em confronto com os de transacções sobre prédios.

QUADRO VII

Transacções sobre títulos e sobre prédios

(Em 30 de Junho)

[Ver tabela na imagem]

Embora o ímpeto ascensional tenha passado a ser superior nos transacções sobre títulos - como convém às necessidades da nossa economia -, não deixa de continuar a notar-se marcada tendência do público para os investimentos imobiliários.
A este respeito já a Câmara Corporativa teve ensejo de fazer os seus comentários e formular alguns alvitres, designadamente no parecer do ano transacto (1). Nada julga útil acrescentar neste momento.

14. No final do 1.º trimestre de 1960 - informa o relatório da proposta - a balança de pagamentos da zona escudo acusava o saldo negativo de 92 000 contos, em contraste com o período homólogo precedente, que apresentara um resultado positivo de 538 000 contos.
A razão do facto parece residir numa acentuada quebra dos receitas de invisíveis, sendo certo que o deficit da balança comercial beneficiou de sensível redução naquele período. É de esperar, porém, que a situação- se modifique, sobretudo no 2.º semestre, de harmonia com a tendência habitual.
O comércio externo metropolitano registou no período de 1909-1960 uma forte expansão, com acréscimos de 404 milhares de tontos nas exportações e de 241 milhares nas compras ao estrangeiro. Houve, assim, apreciável redução do desequilíbrio das trocas comerciais.
A análise das variações dos produtos de maior exportação revela crescimentos notáveis. nos fios, tecidos e vestuário de algodão. Regista-se, em especial, a exportação de fios, que triplicou em tonelagem, com destino, sobretudo, aos Estados Unidos.
Também devem assinalar-se os aumentos de vendas de resinosos (+25 por cento) e de volfrâmio ( + 159 por cento). A exportação de cortiça melhorou igualmente, mas foi contrariada pela diminuição dos preços. No tocante às importações, anotam-se reduções sensíveis na entrada de algumas matérias-primas - em especial a lã e o cobre - e do café.

O movimento comercial com o ultramar foi o factor determinante do acréscimo da importação no 1.º semestre de 1960, tendo as vendas das províncias ultramarinas à metrópole ultrapassado o milhão de contos.

(1) Câmara Corporativa, Parecerei, VIL Legislatura, ano de 1950, vol. II, pp. 922 e B23.

15. Apontados os traços mais salientes da conjuntura metropolitana em 1959-1960, cumpre nesta altura fazer algumas referências, necessariamente muito breves, ao capítulo do relatório ministerial sobre a evolução recente da nossa economia ultramarina.
Antes de mais, mio quer a Câmara Corporativa deixar de expressar o seu aplauso por esta orientação e os seus votos no sentido de que, no futuro, os elementos relativos à conjuntura do ultramar português sejam cada vez mais completos e elucidativos. Tem-se em vista, designadamente, o que respeita às cifras sobre a contabilidade nacional das províncias e a outros dados estatísticos indispensáveis à elaboração de planos harmónicos e sistemáticos de desenvolvimento, como os requeridos por aquelas parcelas do território nacional. Seria até do maior interesse que esses elementos viessem a constar de relatório geral da Administração sobre a economia portuguesa.
Resulta do relatório da proposta - se bem que, em muitos casos, com base em simples estimativas, por carência de estatísticas- que o crescimento económico da generalidade das províncias ultramarinas se está processando em cadência satisfatória.
Nesse processo tem papel de relevo o programa de investimentos públicos, em que, essencialmente, se analisa o II. Plano de Fomento na parte relativa ao ultramar. Previa tal programa, para 1959, dispêndios de 1,6 milhões de contos e, para o ano corrente, de 1,8 milhões. Acham-se executados cerca, de 66 por cento das previsões - ò que pode considerar-se aceitável, atendendo às dificuldades inerentes a este período inicial. Escusado será, porém, sublinhar a necessidade imperiosa de recuperar o atraso nos anos vindouros.
Outro problema, de transcendente relevância para o futuro das províncias, tem certamente merecido a atenção do Governo, mas cada vez mais instantemente exige que se vão dando passos concretos e seguros no caminho da sua resolução. Trata-se da indispensável articulação entre a metrópole e o ultramar, com vista à unidade do espaço económico português o às implicações do processo de cooperação europeia.
A Câmara Corporativa não deseja alongar-se sobre estas questões, do mais elevado interesse nacional na conjuntura presente, e associa-se à convicção do Sr. Ministro das Finanças, expressa no seu relatório, ao concluir com uma nota de optimismo sobre a evolução económica do ultramar português - o mesmo optimismo com que, em plano mais alto, se afirma, neste momento histórico, a plena confiança na coesão e perenidade da Pátria Portuguesa dispersa pelo Mundo.

16. Resta aditar breves linhas sobre as perspectivas conjunturais para 1961, que hão-de condicionar a execução, da política financeira em que se enquadra o presente projecto de proposta de lei de meios.
Relativamente u metrópole, os indicadores económicos, internos e externos, podem reputar-se favoráveis à intensificação do ritmo de desenvolvimento, nomeadamente no que toca às infra-estruturas, indústrias transformadoras e energia.
No sector agrícola -cujo começo de ano, neste Outono de 1960, está a tomar aspectos calamitosos, em consequência da invernia-, aguarda-se o início da execução dos diplomas de reorganização agrária, bem como das medidas de planeamento regional anunciadas na proposta ora em apreço. Deste complexo de providências espera a lavoura do País colher resultados que lhe permitam encarar o futuro com menos apreensões.
No capítulo dos investimentos, o relatório ministerial alude particularmente aos montantes programados

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no Plano de Fomento pura 1961, que devem totalizar, na metrópole, cerca de 4 300 000 contos.
Relativamente ao ultramar, aquele Plano prevê, no próximo ano, dispêndios da ordem de l 700 000 contos, números redondos.
No domínio da política económica internacional, alude o relatório da proposta a diversos factos de relevo, cujas repercussões na actividade económica e financeira portuguesa devem ser atentamente acompanhadas: a entrada do País para o Fundo Monetário Internacional e o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento ; o funcionamento da Associação Europeia de Comércio Livre, em que estamos integrados; a adesão de Portugal ao Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio, e, por último, a transformação da O. E. C. E. na Organização de Cooperação Económica e Desenvolvimento (O. C. E. D.).
A Câmara Corporativa manifesta a sua confiança na acção do Governo quanto à posição do País perante estes organismos, e formula votos no sentido de que uma cooperação internacional esclarecida e operante possa efectivamente favorecer, nos países em vias de desenvolvimento, como é o caso português, o clima necessário à intensificação do ritmo rio seu progresso económico e à elevação do nível de vida das populações.

§ 3.º

Aspectos gerais da proposta de lei de autorização e da política financeira em que se enquadra

17. Antes de passar ao exame sumário das coordenadas de ordem financeira que condicionam o projecto de proposta de lei de meios para o próximo ano, parece útil, à semelhança do que se fez em pareceres anteriores, esquematizar os traços fundamentais do referido projecto, pela forma seguinte:

Nas receitas:

1) Manutenção das disposições vigentes em matéria tributária, enquanto não forem publicados os diplomas de reforma fiscal em preparação (artigo 4.º);
2) Prorrogação dos incentivos fiscais aos investimentos que permitam novos fabricos, redução de custos e melhoria da qualidade dos produtos (artigo 6.º);
3) Remodelação da tabela geral do imposto do selo e seu regulamento, bem como das leis sobre regimes tributários especiais (artigo 7.º).

Nas despesas:

1) Prosseguimento da política de revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado (artigo 10.º);
2) Continuação do programa da luta anti-tuberculosa (artigo 11.º) ;
3) Início de execução de um plano de reapetrechamento hospitalar (artigo 12.º) ;
4) Investimentos públicos, abrangendo (artigos 13.º a 15.º):

a) Os empreendimentos incluídos para o próximo ano no Plano de Fomento;

b) Obras e aquisições determinadas por leis especiais ;

c) Despesas extraordinárias, com a seguinte ordem de preferências:

Termo da concessão do porto e caminho de ferro de Mormugão;
Fomento económico;
Educação e cultura;
Realizações de interesse social.

5) Política do bem-estar rural, através de:

a) Auxílios financeiros a obras públicas de interesse local (artigo 16.º) ;
b) Incentivos fiscais e facilidades de crédito com vista à instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais e a descentralização industrial (artigo 17.º).

6) Compromissos internacionais de ordem militar (artigo 20.º).

A Câmara Corporativa nada tem a objectar, na generalidade, a este programa de política financeira, pois considera-o afeiçoado ao condicionalismo presente da economia portuguesa, cujas linhas dominantes se traçaram no parágrafo anterior.
Em relação à Lei de Meios vigente, as inovações dizem respeito, essencialmente, quanto às receitas, à matéria dos artigos 6.º (prorrogação de incentivos fiscais) e 7.º (revisão da Lei do Selo e dos regimes tributários especiais) ; e, quanto às despesas, ao que se contém no artigo 12.º (plano de reapetrechamento hospitalar), na alínea a) do artigo 13.º (termo da concessão do porta e caminho de ferro de Mormugão) e no artigo 17.º (incentivos à instalação de indústrias locais e u descentralização industrial).
Antes, porém, de entrar na análise do articulado do projecto, convém fazer, de harmonia com a orientação habitual, um breve escorço da evolução recente em matéria de receitas e despesos públicas.

18. Conforme se previu no parecer de há um ano, as receitas públicas acusaram, em 1959, um ímpeto de subida acentuadamente superior ao de 1958, o qual, nos réditos próprios do Estado, excedeu mesmo o dobro.
Continuou também a observar-se a flutuação alternada, de ano para ano, que tem sido característica dos recursos estaduais nos últimos exercícios.
Nota-se ainda que o ritmo de expansão das receitas continua a situar-se em nível bastante mais alto do que o do produto nacional.
O quadro seguintes documenta os factos que acabam de enunciar-se.

QUADRO VIII

Receitas públicas e produto nacional

[Ver tabela imagem]

Relativamente no próximo, ano, parece de admitir que a curva das receitas públicas não manterá a ondulação regular acima referida. A percentagem de acréscimo entre Janeiro e Agosto é quase dupla da do período homólogo precedente e, como o maior fluxo de

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réditos se observa, em regra, nos últimos meses, é de prever que a cadência expansiva se acentue nitidamente em 1961.

19. Apesar de as receitas públicas terem crescido mais intensamente em 1959 do que no ano anterior, liem por isso a carga fiscal registou entretanto agravamento sensível, como se vê do seguinte mapa:

QUADRO IX

Carga fiscal

[Ver tabela na imagem]

Em relação a 1960, o relatório ministerial estima não dever registar-se alteração significativa do ónus tributário, lias o incremento previsto, nas receitas públicas para este ano, segundo o quadro VIII, aliado à contracção que se espera no produto nacional, parece não confirmarem aquele prognóstico ...

20. Resta fazer alguns comentários a respeito do sector das despesas públicas.
Examine-se o confronto entre a curva dos gastos públicos e a do produto nacional:

QUADRO X

Despeças publicas e produto nacional

[Ver tabela na imagem]

Infere-se destas cifras que a taxa de aumento das despesas públicas se processou, em 1959, a um ritmo superior ao dobro do ano precedente e também duplo do produto nacional.
Além disso, as despesas de funcionamento subiram em percentagem tripla das de investimento, ao contrário do que sucedera em 1958. Para isso contribuiu certamente a revisão operada nas remunerações dos servidores do Estado.
Por seu turno, as despesas militares e de segurança também denunciam o agravamento mais pronunciado do sexénio em causa.
Para o ano corrente, o acréscimo doa gastos públicos acusava, nos oito primeiros meses, uma taxa de mais 17 por cento relativamente a período igual de 1959 - o que significa que o desfasamento com o ritmo de expansão do produto tende a acentuar-se.
Como se frisou no parecer sobre a proposta de lei de meios para 1960, o progresso das despesas públicas em ritmo mais acelerado do que o do produto significa que a intervenção do Estado na vida económica do País tem vindo a acentuar-se.
A actualização do quadro a tal respeito inserto no referido parecer dá os seguintes resultados:

QUADRO XI

Despesas do Estado e produto nacional

[Ver tabela na imagem]

Continua, no entanto, a reconhecer-se que «o impacto do sector público, quer em valor absoluto, quer na respectiva tendência de acréscimo, tem revelado orientação muito moderada», sobretudo quando posto em confronto com as percentagens que os gastos do Estado absorvem do produto nacional em países estrangeiros.

II

Exame na especialidade

§ 1.º

Autorização geral

ARTIGOS 1.º A 3.º

21. Nenhuma observação suscitam os dois primeiros artigos do projecto, que produzem os textos tradicionalmente insertos sobre a autorização genérica, conferida ao Governo para cobrar as receitas e, pagar as despesas públicas, de harmonia com o disposto no artigo 91.º, n.º 4.º, da Constituição.
No tocante ao artigo 3.º-que reconhece ao Governo a faculdade de tomar, em matéria de despesas públicas, as providências necessárias para assegurar o equilíbrio

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das contas públicas e o desafogo da tesouraria - nada tem a Câmara a acrescentar ao que deixou exposto nos dois últimos pareceres, em que sugeriu a eliminação do preceito, visto tratar-se, manifestamente, de poderes inerentes às atribuições normais da administração financeiro.

§ 2.ª

Política fiscal

ARTIGO 4.º

22. À semelhança do que sucede com a Lei de Meios para o ano corrente, inclui este artigo certo número de normas de aplicação transitória, enquanto não forem publicados e entrarem em vigor os diplomas de reforma do sistema tributário.
Consta do relatório ministerial (n.ºs 140 a 147) a exposição pormenorizada dos fundamentos que justificam, o adiamento da publicação daqueles diplomas e a manutenção, por mais um ano, do sistema vigente, bem como das disposições transitórias contidas neste preceito.
Baseiam-se esses fundamentos, em suma, nas implicações que, no domínio fiscal, decorrem da política económica externa a que o nosso país tem aderido, designadamente com o ingresso na Associação Europeia de Comércio Livre.
A Câmara Corporativa considera justificada a orientação do Governo a tal respeito e nada tem a opor a que, no ano vindouro, se mantenham as disposições do artigo em análise.
Formula, no entanto, os seus votos no sentido de quê, em futuro próximo, seja possível publicar, se não todos, pelo menos a maior parte dos diplomas de reforma fiscal já elaborados.

23. A alínea a) suscita, no entanto, mais algumas reflexões.
Tem esta disposição em vista - e consta do relatório do Governo sobre a proposta de lei de meios para o corrente ano - estabelecer taxas diferenciadas de contribuição predial rústica, conforme a situação das propriedades perante o cadastro geométrico:

1) Não cadastradas;
2) Cadastradas, mas com rendimentos calculados em função de preços de 1938;
3) Cadastradas com rendimentos calculados sobre preços actuais.

No primeiro caso, a taxa é de 14,5 por cento; no segundo, 10 por cento, e no terceiro, 8 por cento.
Sucede, porém, que entre as duas últimas categorias os rendimentos tomados por base podem variar - e variam, efectivamente, em grande número de casos- do simples para o dobro e até mais. Compreende-se facilmente que assim possa acontecer se atentar na variação dos índices de preços agrícolas de 1938 para cá.
Resulta daí que os proprietários dos concelhos incluídos na 3.º categoria se encontram em situação de injusta disparidade relativamente aos outros, pois o afastamento das taxas não é suficiente para compensar as diferenças de tributação. E, quando sobre eles pesam os resultados de dois maus anos agrícolas, a disparidade torna-se ainda mais dura de suportar.
A Câmara Corporativa - a quem os representantes da lavoura fizeram sentir as suas apreensões - entende ser seu dever chamar a esclarecida atenção do Governo para o problema, a fim de que o mesmo possa ser considerado e encontrada a solução justa e conforme aos interesses gerais.

24. Quanto ao § 1.º deste artigo 4.º, dá a Câmara igualmente como reproduzidas as razões pelas quais, alvitrou no parecer do ano transacto a sua supressão (l).

ARTIGO 5.º

25. Esta disposição respeita aos adicionais sobre os impostos de fabrico de cerveja e de espectáculos.
A redacção é a sugerida pela Câmara Corporativa no parecer sobre a lei de autorização para o ano corrente (2) e que veio a ser consagrada no texto desta lei.

ARTIGO 6.º

26. Visa este preceito a prorrogar, com as alterações convenientes, os benefícios fiscais destinados a favorecer os investimentos que permitam novos fabricos, redução do custo e melhoria de qualidade dos produtos- a que se referem o artigo 11.º da Lei n.º 2079, de 21 de Dezembro de 1905, e o Decreto n.º 40 874, de 23 de Novembro de 1956.
O relatório ministerial (n.ºs 149 e 150) dá couta dos resultados satisfatórios que aquelas providências suscitaram, aferidos tanto pelo apreciável número de isenções concedidas e em perspectiva, como pela cifra do rendimento colectável reduzido na tributação correspondente.
Conforme esta Câmara teve ocasião de sublinhar no parecer sobre a Lei de Meios para 1959, os incentivos fiscais ao investimento constituem um dos princípios de ordem económico-financeira . orientadores da moderna política tributária na generalidade dos países (3).
Trata-se, como então se disse, de métodos de particular relevância num sistema fiscal dirigido a fomentar o desenvolvimento económico e a canalizar os capitais para as iniciativas mais convenientes, em ordem ao acréscimo do produto nacional, à elevação do índice de bem-estar das populações e ao equilíbrio da balança de pagamentos.
A Câmara somente tem, pois, de aplaudir a disposição em causa, reiterando o voto de que, na projectada reforma tributaria, se faça a codificação e sistematização de todo o esquema de incentivos fiscais.

27. A matéria ,do artigo em apreço traz u colação um preceito da Lei n.º 2089, de 8 de Junho de 1957, que criou o Instituto Nacional de Investigação Industrial, preceito esse que prevê também o estabelecimento de um regime de benefícios fiscais.

a base XIII, assim concebida:

O Ministro das Finanças promoverá o estudo de um regime de isenções tributárias aplicável às importâncias destinadas a trabalhos de investigação de interesse para o desenvolvimento industrial do País.

Resultou esta base de sugestão feita no parecer da Câmara Corporativa sobre a proposta que deu lugar à citada lei. E do mesmo parecer constam os fundamentos de interesse geral que justificaram a inclusão do preceito (4).
Tinha-se em vista estimular as iniciativas privadas no sector da investigação em geral, através da concessão de isenções tributárias às importâncias nela in-

(1) Pareceres, cit., vol. II, p. 338.
(2) Pareceres, idem, p. 339.
(3) Pareceres, cit., vol. I, pp. 83-84.
(4) Actas da Câmara Corporativa n.º 102, 25 de Janeiro de 1957.

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vestidas, quer por empresas industriais, quer mesmo por doações e legados de particulares.
Decorridos mais de três anos sobre a sua publicação, e sendo certo que o objectivo em vista não só mantém a sua actualidade como reveste ainda maior significado e alcance nesta fase de aceleração do crescimento industrial em que o País está empenhado, afigura-se à Câmara Corporativa que seria da maior oportunidade promover o Governo a execução do que na referida base se contém.

om este voto dá a Câmara por concluídas as suas observações a respeito do artigo 6.º

ARTIGO 7.º

28. Pretende o Governo ficar, por este preceito, autorizado a proceder durante o próximo ano à remodelação da tabela do imposto do selo e seu regulamento, bem como das leis que estabelecem regimes tributários especiais.
Acrescenta-se que o objectivo em vista é, nomeadamente, o de «ajustar os seus preceitos à tributação directa dos rendimentos».
A este respeito, o douto relatório que antecede a proposta refere-se ainda à necessidade de conciliar a tributação pelo selo com a projectada instauração de um imposto geral sobre o consumo, destinado a compensar a quebra dos rendimentos alfandegários em consequência da adesão de Portugal á zona de comércio livre na Europa.
O imposto do selo ocupa o terceiro lugar nas receitas tributárias do Estado, logo após os direitos aduaneiros e a contribuição industrial. Em 1959 rendeu 742 978 contos, ou sejam 11,5 por cento do total daquelas receitas (l).
Por outro lado, os «regimes tributários especiais, a que também alude o preceito em análise, dizem, de modo geral, respeito a impostos de fabrico e de venda em determinadas indústrias.
É manifesta a necessidade de rever estes regimes, de modo a integrá-los num complexo harmónico e sistemático de tributação indirecta dos bens de consumo e de produção.
Por todo o exposto, dá a Câmara Corporativa o seu acordo à orientação definida no artigo em apreço.

ARTIGO 8.º

29. Vem sendo este preceito habitualmente renovado nas propostas de lei de autorização, enquanto se continua aguardando a oportunidade de integrar a tributação corporativa e as dos serviços do Estado e organismos de coordenação económica em lugar adequado da reforma fiscal projectada.
Uma vez mais renova a Câmara o seu voto de que esse desiderato seja em breve atingido.

§3.º

Funcionalismo dos serviços

ARTIGO 9.º

30. Em pareceres anteriores alvitrou a Câmara a eliminação de preceito idêntico, por entender que ele exprime uma regra de boa administração, da inteira competência do Governo.

(1) Anuário Estatístico das Contribuições e Impostos, 1959 p. XXXI.

A única alteração introduzida este ano consiste em limitar as despesas fora do País com missões oficiais aos e «créditos ordinários» inscritos para o efeito.
O aditamento - aliás de aplaudir - não modifica a natureza da disposição, nem faz com que o seu âmbito exorbite dos poderes governamentais em matéria financeira.
Esta Câmara continua, pois, convencida de que a boa técnica legislativa aconselharia, neste e noutros casos análogos já referidos, a supressão dos respectivos preceitos.

§ 4.º

Providências sobre o funcionalismo

ARTIGO 10.º

31. Nas três últimas propostas de leis de autorização, para os anos de 1958, 1959 e 1960, tem o Governo procurado definir uma política sistemática de dignificação du função pública, através da progressiva revisão das condições económico-sociais dos servidores do Estado.
Após terem sido encaradas, na primeira daquelas propostas, as questões relativas ao abono de família, à assistência na doença e à habitação acessível, foi tomada posição no ano seguinte sobre o magno problema das remunerações do funcionalismo, e, na proposta relativa a 1960, abordou-se sucessivamente a situação dos aposentados, o alargamento às famílias da assistência na tuberculose, e o direito ao recebimento, por parte destas, de um subsídio igual ao último vencimento dos funcionários falecidos.
Diversos diplomas legais foram dando execução fiel a esta política (1).
O projecto de proposta de lei de meios ora sujeito à apreciação da Câmara Corporativa contém apenas, no artigo em análise, a enunciação do propósito de avançar no rumo traçado.
Mas o douto relatório ministerial (n.ºs 158 a 161) explana, com suficiente clareza, os objectivos imediatos que, na matéria, se procuram alcançar durante o próximo ano.
Tais objectivos podem, assim esquematizar-se:

a) Revisão do regime jurídico e do quantitativo das pensões de preço de sangue e outras pagas pelo Estado;

b) Actualização da tabela de quotas e pensões do Montepio dos Servidores;

c) Dispensa da incidência de quota nas importâncias percebidas pelos funcionários e não consideradas para o cálculo das pensões de aposentação.

Cumpre fazer alguns comentários sobre cada um destes problemas.

32. a) Nada tem a Câmara a objectar a revisão das pensões de preço de sangue e outras pagas pelo Estado, nas condições em que se intenta fazê-la, segundo consta do relatório da proposta.
Essa revisão s postulada por razões evidentes de justiça humana e social, e só merece aplauso o propósito do Governo, na certeza de que será cumprido dentro de curto prazo.

33. b) Já a actualização das quotas e pensões do Montepio, nos termos em que vem anunciada, suscita algumas reflexões.

(1) Veja-se a compilação publicada pelo Ministério das Finanças sob o título Melhora das condições económico-sociais do funcionalismo público, 1960.

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Lê-se, a este respeito, no relatório ministerial (n.º 160):

... as pensões do Montepio constituem previdência realizada pelos próprios funcionários a favor da sua família, a qual, em princípio, deve corresponder a despesa dos sócios, através das respectivas quotas. O auxílio do Estado tem, de ser, pois, encarado como uma forma de mitigar os encargos dos funcionários públicos.
Esta também a razão por que os pensionistas do Montepio não têm usufruído das melhorias sucessivamente atribuídas aos pensionistas do Estado.

Acrescenta-se ser oportuna a actualização das quotas e pensões para os funcionários inscritos a partir de l de Janeiro de 1961. Quanto aos actuais sócios, se desejarem legar pensões actualizadas, terão de indemnizar o Montepio da compensação que for devida.
Esta doutrina pode assim resumir-se: cabe aos funcionários o encargo de assegurar a previdência dos seus familiares; por consequência, o equilíbrio financeiro do Montepio deve ser garantido pelas quotizações e as pensões legadas por cada sócio satisfeitas pela receita das respectivas quotas; os actuais pensionistas não poderão ver melhoradas as suas pensões, por a estas não corresponder receita de quotização que o permita; o auxílio do Estado ao Montepio tem carácter meramente subsidiário.
Lamenta a Caiu ar a Corporativa não poder perfilhar a doutrina exposta.
A concepção definida no relatório estaria exacta se o Montepio fosse simples associação de socorros mútuos, destinada a assegurar pensões de sobrevivência com base na adesão voluntária dos seus associados. O regime de equilíbrio financeiro poderia ser, nessa hipótese, o de a «capitalização» -e os rendimentos do capital acumulado das quotas deveriam então fazer face ao encargo futuro das pensões -, como poderia ser o de a «repartição» -e, neste caso, o sócio, ao inscrever-se, sabia ter de sujeitar-se à revisão das quotas necessária para ocorrer à distribuição dos encargos, em cada gerência, por todos os associados.
Mas o Montepio dos Servidores do Estado deixou de ter a natureza «associativa» ou a «voluntária», que era característica de certo número de associações extintas quando da sua criação, para passar a assumir a índole de uma instituição de previdência obrigatória (artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 24 046, de 21 de Junho de 1934) administrada por um organismo oficial.
Aos funcionários não é lícito optar pela não inscrição no Montepio, se porventura não quiserem aceitar as consequências do regime financeiro por que se rege a instituição.
Este regime pretendia ser «de capitalização» quando foi criado o Montepio, mas a falta de bases actuariais em que a sua orgânica assentou fez com que a receita da quotização nunca tivesse podido ser capitalizada e fosse absorvida pelos encargos crescentes.
Julgou-se que a quotização iria permitir o decréscimo progressivo do subsídio, do Estado, até se fixar em 3000 contos anuais (artigos 7.º e 68.º do citado Decreto-Lei n.º 24 046)!
O que aconteceu foi precisamente o inverso: com a diminuição do subsídio agravaram-se as dificuldades da instituição e houve que recorrer à conta corrente com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Mais tarde, a partir de 1946, a participação do Estado iniciou a sua marcha ascensional, como se vê do quadro que segue.

QUADRO XII

Montepio dos Servidores do Estado

[Ver tabela na imagem]

No momento presente, o problema do equilíbrio financeiro do Montepio desdobra-se em três aspectos:

1) Revisão das quotas para o efeito de assegurar o equilíbrio actuarial do sistema vigente;
2) Elevação das quotas para fazer face, também em regime técnico de capitalização, a novo sistema de pensões;
3) Melhoria das pensões recebidas pelos actuais pensionistas.

A resolução de qualquer deles não é, porém, viável sem a substancial participação do Estado. A constituição dos reservas técnicas necessárias, mesmo para assegurar o esquema mais modesto, referido sob o n.º 1), exigiria, sem dúvida, um agravamento de quotas incomportável para o comum do funcionalismo. Por outro lado, não se afigura justo afastar a situação dos actuais pensionistas. Importa não esquecer que, em grande número de casos, às. pensões em curso corresponderam quotizações expressas em moeda com poder aquisitivo bastante mais alto, e que, se não fora a depreciação do dinheiro, aquelas pensões teriam actualmente outro valor. Mas nem os subscritores nem os pensionistas podem ser responsabilizados, por esse facto.
Foi certamente com base em razões desta ordem que o Estado tomou a iniciativa de lhes conceder uma melhoria, em 1948. Entretanto, passaram doze anos e o custo da vida não se manteve inalterado ...
Tudo isto põe a questão fundamental da posição do Estado no sistema de previdência obrigatória dos seus servidores. A tal respeito já a Câmara Corporativa teve ocasião de se pronunciar no parecer de há um ano.
Aí se escreveu:

A contribuição do Estado parece, pois, ser uma peça fundamental do equilíbrio financeiro do sistema, e não mero auxílio financeiro, como se supunha em 1929. Aliás, ela não representa mais do que a quota patronal no custeio do regime de segurança social dos servidores do Estado - como sucede na generalidade dos países e está, de resto, em correspondência com- o que se verifica no sector privado.
Pode até acrescentar-se que, nesse aspecto, a entidade patronal Estado não se encontra, entre nós, em situação mais gravosa do que as empresas particulares, pois, enquanto estas suportam, de modo genérico, 73,1 por cento do custo da organização de previdência social (15 por cento aos ordenados e salários para um total de 20,5), os encargos do Estado com a Caixa Geral de Aposentações, o Montepio dos Servidores do Estado e o abono de família ao funcionalismo não excedem

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69,3 por cento do ónus global com os benefícios correspondentes ...(1).

A Câmara continua convencida de que esta é a melhor doutrina, á fase dos princípios da moderna política social e da própria ética do Estado Português, e a unira que se harmoniza com o disposto no § 2.º do artigo 48.º do Estatuto do Trabalho Nacional, preceito que, embora vise concretamente o sector privado, tem o valor e alcance de uma regra genérica - de cuja observância a entidade patronal Estado deve dar o exemplo.
Julga esta Câmara que o problema do Montepio dos Servidores do Estado não pode desprender-se do problema, mais amplo, da revisão de todo o sistema de segurança social do funcionalismo público, com vista a reestruturá-lo em bases justas e actuais - e até a articulá-lo, em certa medida, com o do sector privado, já que um e outro devem erguer-se e funcionar à luz de princípios jurídicos, financeiros e técnicos comuns.
A Câmara Corporativa põe as considerações que antecedem à esclarecida atenção do Governo e confia em que os problemas levantados serão resolvidos com equidade e justiça, quer os referentes aos contribuintes do Montepio, quer os respeitantes aos actuais pensionistas.
Quanto a estes últimos, reitera o voto formulado no parecer do ano findo, ao declarar que «a mesma norma de justiça, em que se funda a actualização das pensões de aposentação e reforma, aconselha a manutenção do valor real das de sobrevivência, as quais, na maior parte das vezes, representam o principal, se não o único, meio de subsistência de muitas viúvas e filhos de servidores do Estado (2).
As providências já tomadas pelo Governo nesta matéria e o propósito, tão abertamente declarado, de levar por diante a obra de valorização humana e social em boa hora iniciada, convencem a Cantara de que a sua esperança na boa solução dos problemas agora postos é inteiramente fundada.

34. c) A terceira ordem de medidas projectadas neste capítulo diz respeito à dispensa de incidência da quota legal nas importâncias percebidas pelos funcionários e não consideradas para o cômputo da pensão de aposentação.
A regra do desconto sobre a totalidade das remunerações foi instituída pelo Decreto-Lei n.º 26 503, de 6 de Abril de 1936, com vista a acrescer as receitas da Caixa Geral de Aposentações. Daí resultou passar-se a concorrer para a formação de pensões idênticas com descontos que variavam do simples para o dobro, o triplo, e até mais.
O Decreto-Lei n.º 39 843, de 7 dê Outubro de 1054, corrigiu, na sua maior parte, a injustiça, relativa a que dava. lugar aquela regra. Continuou a descontar-se sobre a quase totalidade das remunerações, mas grande número destas passaram a poder intervir no cálculo da pensão, bastando que a média de abonos do- último decénio ultrapassasse a dos vencimento» dos três anos anteriores à aposentação (citado decreto-lei, artigo 3.º, § l.º).
Algumas retribuições ficaram, porém, excluídas deste tratamento, embora continuando sujeitas à incidência da quota. Foi, por exemplo, o caso das mencionadas no § 3.º do referido artigo 3.º, bem como o pagamento das horas extraordinárias.

(1) Pareceres, 1959, cit., vol. u, p. 334. Deve acrescentar-se que esta última percentagem desceu, entretanto, para cerca de RS por canto, em virtude de melhoria d RS receitas de quotização proveniente do aumento das remunerações do funcionalismo.

Pretende-se agora completar o aperfeiçoamento do sistema, neste particular, e o intento merece incondicional apoio da Câmara Corporativa.

É de prever -como nota u relatório da proposta - que daí resulte a necessidade de elevar a participação do erário público para o equilíbrio financeiro da Caixa Geral de Aposentações. Não se julga, porém, que o acrescimento seja muito pronunciado, nem que outra solução seja por ora viável, à face dos princípios que noutro lugar deste parecer se deixaram explanados.

§ 5.º

Saúde pública e assistência

ARTIGO 11.º

35. O propósito de continuar a intensificar a luta anti-tuberculosa, expresso neste artigo - em que se reproduz o texto correspondente das últimas leis de meios -, só merece o aplauso da Câmara Corporativa e do País.
Consto do relatório ministerial (n.º 162) um elucidativo balanço do esforço realizado pelo Governo em 1959 e 1900 neste sector.
Com a fundada convicção de que se está a virar uma página decisiva nos resultados daquele esforço e de que a nossa taxa de mortalidade pela tuberculose conhecerá, dentro em breve, o nível europeu, termina a Câmara a sua breve anotação ao preceito em causa.

ARTIGO 12.º

36. É intento do Governo, consoante se lê neste artigo, aniciar em 1961 a execução de um plano de reapetrechamento dos hospitais, de modo que estes possam cumprir eficientemente a sua função assistência.
A Câmara Corporativa dá o seu caloroso aplauso a tal programa, que, além do mais, vai ao encontro do voto por ela formulado no parecer de 1959, no sentido de se acrescerem, substancialmente, «as dotações destinadas à saúde pública e à organização hospitalar, ti fim de que o País possa dispor, no mais curto prazo possível, de uma eficiente e completa rede de serviços de combate à doença em geral, no seu tríplice aspecto de prevenção, tratamento e reabilitação»(1).
Como é sabido, o hospital assume, na moderna política sanitária, um papel dominante.
Os progressos do diagnóstico e da terapêutica, exigindo a cooperação de técnicas especializadas e cada vez mais complexas, colocaram o médio isolado em manifestas condições de inferioridade quanto aos meios de acção. A medicina passou a ser essencialmente uma actividade de grupo e o hospital ascendeu à posição de verdadeiro centro de saúde.
A maior parte dos nossos hospitais - Sem embargo da notável obra de construção de novas unidades em todo o País - não está tècnicamente dotada dos meios indispensáveis ao desempenho da sua alta missão.
O plano de reapetrechamento e modernização técnica agora anunciado revela-se, pois, como um imperativo inadiável.
Quanto ao seu âmbito, crê-se que esse plano deverá abranger não só os hospitais centrais, como também as unidades regionais e sub-regionais. Só o desenvolvimento do nível técnico destas últimas - em toda a medida permitida pelos recursos locais no que respeita ao pessoal médico e auxiliar - permitirá descentralizar a assistência e ocorrer ao grave problema da concentração crescente dos doentes de todo o País nos três grandes centros hospitalares.

(1) Pareceres, 1959, cit., vol. n, p. 356.

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No tocante à duração do plano, presume-se que haverá de estender-se por alguns anos. Atendendo não só ao esforço financeiro requerido, como ainda ao tempo necessário à preparação e aperfeiçoamento do pessoal especializado. Neste aspecto, sabe-se que o Ministério da Saúde tem tido já em funcionamento diversos cursos com essa finalidade.
A Câmara Corporativa, e com ela o País, aguarda com o maior interesse os fecundos resultados que são de esperar do programa contido neste preceito.

§ 6.º

Investimentos públicos

ARTIGO 18.º

37. Salvo no que se refere ao pagamento das despesas extraordinárias com o termo da concessão do porto e do caminho de ferro de Mormugão - a que respeitam a alínea a) e o § único deste artigo-, a disposição reproduz o texto habitualmente inserto neste capítulo das propostas de leis de meios de lia uns anos para cá.
Nada tem a Câmara a aditar aos comentários que sobre á parte antiga do preceito deixou expendidos em pareceres anteriores.
Relativamente à matéria nova - porto e caminho de ferro de Mormugão - Câmara só tem que regozijar-se com- a orientação traçada e prestar a sua homenagem ao Governo pelo esclarecido critério com que acompanhou o assunto.

ARTIGO 14.º

38. Considera a Câmara Corporativa do mais alto interesse para o futuro do País o plano de reapetrechamento, em material didáctico e laboratorial, das Universidades, e escolas.
Por isso aplaude o propósito, que este artigo enuncia, de prosseguir na execução de tal plano.

ARTIGO 15.º

39. A intensificação dos trabalhos do cadastro geométrico é - como se disse no parecer de há um ano - tarefa de fundamental relevância sob múltiplos aspectos, dos quais um dos menos candentes não é, decerto, o da política fiscal, com vista, além do mais, a uma justa repartição da carga tributária. A Câmara Corporativa, pois, do mesmo passo que dá inteiro assentimento à matéria deste artigo, recomenda instantemente ao Governo que, em toda a medida possível, proporcione aos serviços incumbidos daquela tarefa os meios humanos, técnicos e financeiros necessários paira que o levantamento cadastral do País seja dentro em breve uma realidade.

§ 7.º

Política de bem - estar rural

ARTIGOS 10.º E 17.º

40. Ao justificar a substituição da epígrafe tradicional deste capítulo -«Política rural»- pela que acima se lê, o relatório da proposta (n.º 166) declara que com isso se pretende reforçar a orientação governativa no sentido de

... intensificar a valorização das regiões economicamente desfavorecidas e contribuir, de fornia mais saliente, para anular, ou pelo menos para corrigir, os desequilíbrios regionais, que são produto de unia irregular distribuição da actividade económica por todo o País.
A tal objectivo visam os dois- artigos em apreciação.
O artigo 16.º reproduz, essencialmente, preceitos idênticos das últimas leis de finanças, apenas com a inclusão, no corpo do preceito, das ,palavras «aumento do bem-estar rural», em lugar de «melhoria das condições de vida nos aglomerados rurais» - o que é de aprovar.
A matéria verdadeiramente nova é a tratada no artigo 17.º Segundo este preceito, o Governo favorecerá, através de dois meios -incentivos fiscais e facilidades de Crédito -, o investimento mas regiões rurais e economicamente desfavorecidas, tendo em vista:

a) A instalação de indústrias de aproveitamento de recursos locais;
b) A descentralização de indústrias localizadas em meios urbanos.

A Câmara Corporativa muito sinceramente se regozija com a definição desta política de valorização e equilíbrio inter-regional, que considera do mais alto interesse e oportunidade para o desenvolvimento económico e a elevação do nível de existência da população do País.
Mas não pode também deixar de observar que, para a efectiva realização de semelhante política, não bastam benefícios tributários e crédito fácil. O planeamento do fomento regional implica toda uma estrutura de meios de acção, cujo ordenamento deveria constar de diploma especial. Haverá certamente que intensificar os estudos de base com vista a esse planeamento, e criar um serviço coordenador que assegure a execução harmónica dos planos, nos aspectos económicos e sociais.
Não consentem os estreitos limites de tempo em que este parecer tem de ser elaborado que a Câmara se alongue em considerações na matéria. Aliás, já por diversas vezes, em épocas recentes, teve desejo de fazê-lo, quer ao examinar o projecto do II Plano de Fomento (1), quer no parecer sobre o plano urbanístico da região de Lisboa (2), quer ainda ao pronunciar-se sobre a ratificação pelo - nosso país da Convenção que instituiu a Associação Europeia de Comércio Livre (3).
Para concluir as anotações ao preceito em causa, incluem-se os mapas habituais acerca dos empréstimos concedidos aos corpos administrativos pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, nos últimos quatro anos e até 31 de Outubro do ano corrente.

QUADRO XIII

Empréstimos aos corpos administrativo

Novos contratos realizados

[Ver tabela na imagem]

(a) Até 31 da Outubro.

(1) Pareceres, cit., Ano de 1958, pp. 708-704.
(2) Pareceres, cit., ano de 1959, vol. r, pp. 344 e seguintes.
(3) Actas da Câmara Corporativa n.º 92, de 13 de Abril de 1960, p. 1005

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Em 31 de Outubro do ano corrente, a soma global dos saldos devedores dos financiamentos feitos pela Caixa às autarquias atingiu o montante de l 231 175 coutos.
No mapa que se segue fornecem-se os dados sobre o ritmo de utilização da verba votada para 1960, por aquele estabelecimento de crédito, com destino aos corpos administrativos.

QUADRO XIV

Empréstimos aos corpos administrativos

Movimento da verba votada para 1960

( Até 31 de Outubro)

[Ver tabela na imagem]

) Pequena distribuição rural e urbana de energia eléctrica.
b) Verba concedida em 1959.
c) Inclui 53232 contos concedidos em 1959.

Deste quadro deduz-se que a utilização, por parte das autarquias, da verba votada pela Caixa se continua a fazer com sensível atraso e a habitual concentração de operações nos últimos meses dó ano.

ARTIGO 18.º

41. Nada a observar.

§ 8.º

Encargos dos servidos autónomos com receitas próprias e fundos especiais

ARTIGO 19.º

42. Uma vez mais se recorda que a lei que mandava fazer u reforma dos «fundos especiais» tem a data de 23 de Dezembro de 1950.
Depois de figurar durante um decénio nas propostas de leis de meios sem ter tido execução, parece haver chegado a altura de transferir o preceito para diploma de carácter permanente.

§ 9.º

Compromissos Internacionais de ordem militar

ARTIGO 20.º

43. O conteúdo deste preceito é idêntico ao que consta, neste capítulo, da lei de autorização para o ano corrente.
A Câmara Corporativa ponderou, com a atenção devida, as razões invocadas no relatório ministerial para fundamentar esta nova elevação em 500 000 contos das disponibilidades afectas aos compromissos internacionais de ordem militar.
Verifica, no entanto, que, se adicionar às despesas realizadas até 1959 a verba estimada para 1960, o total atingirá 3 238 553 contos.
Ora, ainda que no próximo ano as previsões do Governo - 350000 contos- sejam excedidos em 100000, o dispêndio global não excederá 3 688 553 coutos.
A elevação do plafond para 3 700 000 contos, isto é, em mais 200 000, parece, pois, suficiente para ocorrer, com a indispensável margem, de segurança, às necessidades previsíveis.
Com este fundamento, propõe a Câmara que, no artigo em causa, a importância de 500 000 contos seja reduzida para 200 000.
Manifesta ainda a Câmara a sua inteira concordância com as palavras finais do relatório, nas quais se declara que as verbas com que o nosso país vem contribuindo para o esforço da defesa comum do Ocidente têm atingido nos últimos anos um nível que só dificilmente, e porventura com sacrifício da acção que está sendo exercida noutros, sectores, poderá ser acrescido».

§ 10.º

Disposições especiais

ARTIGOS 21.º E 22.º 21.º

44. A Câmara Corporativa renova o alvitre feito nos seus dois últimos pareceres sobre as propostas de leis de meios no sentido, da transferência destes preceitos para diplomas de carácter permanente.

III

Conclusões

45. A Câmara Corporativa, tendo apreciado o projecto de proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1961 e considerando que ele observa os preceitos constitucionais aplicáveis e corresponde às necessidades e condições prováveis da Administração durante aquele ano, formula as seguintes conclusões:

1) Dá parecer favorável à aprovação do mesmo projecto, na generalidade;
2) Chama em especial a atenção para as- observações feitas, na segunda parte do presente parecer, a respeito dos artigos 4.º, alínea a), 6.º, 10.º e 17.º;
3) Entende deverem ser suprimidos os preceitos dos artigos 3.º, 9.º, 19.º, 21. e 22.º;
4) Propõe para o artigo 20.º esta redacção:

É autorizado o Governo a elevar em mais 200000000$ a importância fixada pela Lei n.º 2095, de 23 de Dezembro de 1958, para satisfazer necessidades de defesa militar, de harmonia com compromissos tornados internacionalmente.
§ único. No Orçamento Geral do Estado para 1961 serão inscritos 260000000$, de acordo com o artigo 25.º e seu § único da Lei n.º 2050, de 27 de Dezembro de 1951, podendo esta verba ser reforçada em 1961 com a importância destinada ao mesmo fim e não despendida durante o ano de 1960.

Palácio de S. Bento, 30 de Novembro de 1960.

Augusto Cancella de Abreu.
Guilherme Braga da Cruz.
Joaquim Trigo de Negreiros.
José Pires Cardoso.
Eugênio Queiroz de Castro Calda.
Francisco Pereira de Moura.
João Faria Lapa.
António Jorge Martins da Motta Veiga, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Página 1218

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