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REPÚBLICA PORTUGUESA
ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 138
VII LEGISLATURA
1961 1 DE JULHO
PARECER N.º 43/VII
Plano de arborização das bacias das ribeiras de Chança e Limas
A Câmara Corporativa, consultada, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 2069, de 24 de Abril de 1954, acerca do plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas, emite, pelas suas secções de Lavoura (subsecção de Produtos florestais) e de Interesse de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), às quais foi agregado o Digno Procurador Luís de Castro Saraiva, sob a presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara} o seguinte parecer:
I
Apreciação na generalidade
Referências a pareceres anteriores
1. O plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas, a que se refere o presente parecer, é o quarto plano de arborização submetido ã apreciação desta Câmara nos termos da Lei n.º 2069. O primeiro diz respeito às bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres e deu motivo ao parecer n.º 8/VII, publicado em Actas da Câmara Corporativa n.º 43, de 12 de Fevereiro de 1959.
O segundo refere-se às bacias hidrográficas das ribeiras Vascão, Carreiros e Oeiras e, para a sua apreciação, foi elaborado o parecer n.º 21/VII, que figura em Actas da Câmara Corporativa n.º 59, de-13 de Maio de 1959. Finalmente, o terceiro respeita à bacia hidrográfica do rio Mira. e o respectivo parecer tem o n.º 23/VII e foi publicado em Actas da Câmara Corporativa n.º 74, de 21 de Novembro de 1959.
Todos estes planos têm de comum o objectivo visado pela Lei n.º 2069. de 24 de Abril de 1954, que considera «de utilidade pública urgente a beneficiação dos terrenos tida como indispensável para garantir a fixação e conservação do solo», promovendo-se «a arborização florestal dos terrenos cujo revestimento silvícola seja indispensável».
Nos referidos pareceres foram analisados diferentes aspectos dos problemas respeitantes à aplicação da Lei n.º 2069 e às soluções técnicas propostas pelos serviços encarregados da elaboração dos planos de arborização. Não tem interesse repetir o que ficou escrito, mas a apresentação deste novo plano dá oportunidade a esta Câmara de proceder ao possível balanço da obra empreendida pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, no que está relacionado com a execução da referida. Lei n.º 2069.
§ 2.º
A actividade da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas no que respeita à arborização de terrenos particulares
2. A posição actual dos trabalhos empreendidos pela Direcção-Geral dos Serviços, Florestais e Aquícolas, no que se refere a planos de arborização elaborados e em elaboração ao abrigo da Lei 11.º 2069, é a seguinte.
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[Ver Quadro na Imagem].
Pela importância dos números que figuram no quadro facilmente se depreende que os serviços imprimiram aos seus trabalhos de planeamento um ritmo notavelmente acelerado. Os planos concluídos dizem respeito a 534 672 ha e prevêem trabalhos de florestamento em 359 171 ha. Como estão efectuados reconhecimentos em mais 500 975 ha, dentro em breve se encontrará planeada uma intervenção em 1 035 647 ha, que preconiza, trabalhos florestais em 4.23 105 ha, além
do que se pretende levar a efeito no melhoramento da arborização existente, que representa 354 514 ha.
O significado destes números pode ser apreendido desde que se note que os planos elaborados e em curso prevêem, só por si, um acréscimo de 17 por cento da superfície florestal do continente português, estimada em 2 500 000 ha no Relatório Final Preparatório do II Plano de Fomento. Nestas condições o índice de arborização, que foi nessa altura avaliado em 38 por cento da extensão cultivada e 28 por cento do total do território, passaria, respectivamente, a 44 e 33 por cento.
Isto é o que se encontra nos planos; mas há sempre enormes barreiras a vencer para transformar em realidade mesmo o que represente simples imperativo do interesse público, como é a defesa e a conservação do solo nacional e a criação de novas estruturas da produção.
3. Ao tentar analisar um dos pontos essenciais da execução da Lei n.º 2069, que se refere à escolha das prioridades de intervenção, esta Câmara vê-se obrigada a chamar a atenção do Governo para aspectos de grande importância. Estabelece o artigo 4.º da referida lei que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas procederá, na parte que lhe competir, ao reconhecimento dos terrenos carecidos de beneficiação, dando prioridade às regiões situadas a sul do Tejo e na orla raiana do Centro e do Norte, onde a erosão é mais intensa, e às bacias hidrográficas».
Verifica-se agora com maior nitidez que se justificam alguns reparos feitos no parecer n.º 8/VII quanto à necessidade de acelerar os trabalhos do serviço de reconhecimento e ordenamento agrário e do Instituto Geográfico e Cadastral, para fixar devidamente a prioridade dos planos de arborização. Os planos elaborados e em curso de elaboração acompanham necessariamente as referidos trabalhos básicos e parece evidente que os planos respeitantes à serra do Algarve aguardam a elaboração do cadastro e os referentes à orla raiana do Centro e do Norte terão de aguardar não só o cadastro, como também o estudo dos solos, de tal modo que não parece possível, de momento, alargar o âmbito da Lei n.º 2069 a novos espaços regionais fora do Alentejo.
4. Como trabalhos preparatórios da execução dos planos de arborização mantêm-se em produção cinco viveiros, com a seguinte situação:
Hectares
Azambuja ..................... 27.5
Beja ......................... 10
Évora ........................ 2,5
Valverde ..................... 2,5
Mértola ...................... 2
Iniciaram-se diligências para a instalação de mais quatro, localizados em Odemira, Sabóia, Sines e Moura., que virão acrescentar em 17 ha a área de viveiros disponível.
A cedência gratuita de plantas e sementes por parte dos serviços florestais, que representa um serviço já tradicional, foi grandemente intensificada na campanha de 1959-1960. Os números são os seguintes nas últimas nove campanhas:
[Ver Quadro na Imagem].
No ano de 1960 foram fornecidas aos proprietários cerca de 7 000 000 de plantas e 422 000 kg de sementes.
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A discriminação, pelos quantitativos principais, é a seguinte:
[Ver Quadro na Imagem].
Estas quantidades de sementes e de plantas permitiriam em condições ideais de utilização o revestimento de cerca de 22 000 ha.
Estas informações constam do relatório das actividades relativas ao 2.º ano do II Plano de Fomento (1960) da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas.
5. O Departamento de Estudos e Projectos do Serviço de Melhoramentos Florestais constituiu povoamentos de carácter experimental em terrenos pertencentes a autarquias locais, o que tem permitido adquirir melhor conhecimento das técnicas e soluções a adoptai-nos planos de arborização. Os povoamentos a constituir de acordo com os projectos experimentais totalizam . 5683 ha e localizam-se na Herdade da Contenda -(Moura), baldio de Salvada e Cabeça Gorda (Beja) e baldios do Penedo Gordo, Coitos, Vale de Cães e Vale de Lapas (Mourão). Os resultados já conseguidos justificam as melhores esperanças de êxito do empreendimento, mesmo nas condições mais desfavoráveis, e têm servido de estímulo a muitas iniciativas de particulares.
6. Conforme se referiu, a Câmara Corporativa já deu o seu parecer favorável a três planos de arborização de bacias hidrográficas no decurso do ano de 1959, conforme dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 2069. Entretanto os planos foram aprovados e os terrenos abrangidos pelos perímetros de arborização incluídos no regime florestal por utilidade pública, em obediência ao artigo 8.º da mesma Lei n.º 2069.
Depois de analisados elementos de informação fornecidos pela Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas para melhor esclarecimento do problema em estudo nesta Câmara conclui-se que estão em curso trabalhos de grande interesse e urgência na bacia hidrográfica do rio Mira (concelho de Odemira), feitos em colaboração com a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, do Ministério das Obras Públicas.
Verifica-se ter sido dada prioridade ao plano de arborização da bacia hidrográfica do rio Mira, conforme sugestão desta Câmara feita no respectivo parecer, e, embora não tivessem sido ainda preenchidas algum a s exigências legais, foi conseguida a boa colaboração de muitos dos proprietários interessados, o que deve ser destacado com o devido relevo.
Na verdade, os serviços florestais elaboraram os projectos de arborização que o artigo 10.º da Lei n.º 2069 prevê, que dizem respeito a 394 prédios rústicos, que totalizam 18 375,5 ha, onde se considera a arborização de 8480,2 ha.
Assim, encontra-se em execução o revestimento florestal das superfícies não abrangidas pela cota- de rega
da obra de fomento hidroagrícola do Mira, incluída no II Plano de Fomento, quando situadas no interior da área beneficiada, bem como a constituição de cortinas de abrigo exteriores à referida área beneficiada.
Os trabalhos têm decorrido normalmente, conseguindo-se um notável avanço no ordenamento paisagístico da zona onde vai ser implantada a obra de fomento hidroagrícola.
Como nem todos os projectos foram ainda apreciados pelo Conselho Técnico Florestal, Aquícola, apenas tem sido aplicada a alínea «) do artigo 13.º da Lei n.º 2069, isto é, «a execução a seu cargo (a cargo do proprietário) de todos os trabalhos, em harmonia com os projectos definitivos elaborados pelos serviços florestais».
As plantas e sementes até agora cedidas correspondem à arborização das seguintes áreas:
Hectares
Eucaliptal ............... 250
Pinhal ................. 250
Choupal ................ 55
Montado de sobro ............ 50
Total ... 605
Outras espécies fornecidas não se destinam a constituir povoamentos, mas sebes ou galerias e bosquetes, pelo que não é fácil determinar a área respectiva.
7. Pode verificar-se, portanto, que o ritmo imprimido aos planos de arborização, que se revela muito animador, não tem sido acompanhado da elaboração de projectos e realização de obras de forma a traduzir um esforço paralelo. A Câmara Corporativa, ao proceder a esta breve análise da obra empreendida para execução da Lei n.º 2069, está certa de que a previsão feita ao estudar-se o primeiro plano de arborização que lhe foi apresentado, quanto à necessidade de facultar novos meios de trabalho à Direcção-Geral a cujos serviços a tarefa ficava entregue, teria toda a razão de ser. Compete ao Governo avaliar os motivos por que parece estar a verificar-se um desfasamento entre o plano e a obra. Esta Câmara tem o dever de mostrar, em todas as ocasiões que se lhe pede parecer sobre um novo plano de arborização que se afigura «urgente» não só «regulamentar a Lei n.º 2069» como também «proceder à reforma da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas, cuja estrutura e equipamento não parecem adequados às finalidades da Lei n.º 2069, não só no que se refere à imperiosa necessidade de intensificar a investigação e experimentação florestais, como também de expandir a assistência técnica ou vulgarização na propriedade particular», tal como se referiu em Fevereiro de 1959 nas conclusões do parecer n.º 8/VII referente ao plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Terges e Cobres.
Muito embora no II Plano de Fomento não conste programação quantitativa no que se refere ao «repovoamento de terrenos particulares» e figurem apenas «estimativas de encargos», parece evidente que o desfasamento entre o plano e a. obra constitui sempre um problema que obriga, a meditar i; a proceder a uma indagação das causas.
§ 3.º
Aspectos particulares do plano em estudo
8. O problema da conservação do solo, que apresenta maior ou menor gravidade em todo o País, atinge nesta região uma acuidade muito particular. Esta circunstância resulta de motivos muito complexos, onde avultam, como é evidente, as condições de solo e de clima,
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que impõem fortes limitações à utilização dos recursos naturais.
A presença das minas de S. Domingos, cuja exploração foi iniciada pelos Romanos, contribuiu largamente para a desarborização de uma vasta região circundante, o III virtude de se utilizar o material lenhoso como combustível na redução dos minérios. Embora interrompida, a exploração da mina durante muitos séculos, a consequência das técnicas utilizadas ficou marcada na supressão da nora de porte arbóreo, nunca refeita em virtude da concorrência da flora arbustiva e subarbustiva que se fixou em forte predomínio.
No entanto, o equilíbrio fitossociológico veio a sofrer a maior alteração, em período muito recente, quando se expandiu a cultura cerealífera.
Em. consequência do acréscimo da pressão demográfica e da existência de vastas áreas de baldios, foram tomadas decisões que mais tarde se revelaram inadequadas em face das condições mesológicas. Em 1904 procedeu-se à divisão do baldio da serra de Serpa e em 1925 igual divisão foi empreendida em relação ao baldio da serra de Mértola. Dessas divisões resultou a constituição de propriedades de dimensão insuficiente, o que constitui problema grave, especialmente onde não estava indicado o recurso a- técnicas de intensificação agrícola. A partir de 1929, ano em que teve início a campanha do trigo, o processo de degradação do solo alcançou evidente aceleração. E assim pode ler-se na introdução do plano em estudo que «o arroteamento da charneca e a cultura do trigo em solos quase virgens originou, de início, colheitas abundantes e altamente remuneradoras. Deste modo, em pouco tempo, os incultos, transformaram-se em searas ondulantes e prometedoras, os proprietários viram aumentados os seus réditos e as propriedades foram substancialmente valorizadas».
Seria difícil, neste momento, que os agricultores se apercebessem do fenómeno traiçoeiro que minava, sem remédio, suas esperanças e seu heróico esforço. Mas lê-se mais adiante: «A matéria orgânica acumulada ao longo dos anos depressa foi destruída. Os solos empobrecidos foram perdendo o seu poder de retenção para os elementos pedagógicas mais finos, e a erosão surgiu, impetuosa e destruidora, com a desvantagem de se tornar imperceptível, por ser de natureza laminar. As várzeas foram esterilizadas pelas pedras e areias, os rios e ribeiras assoreados, os elementos mais finos do solo arrastados para o mar e as cheias tornaram-se cada vez mais frequentes e perigosas, por serem agora torrenciais». E por isso: «... apegados às suas pobres feiras, os agricultores arrastam uma vida miserável, numa luta constante para arrancarem do solo o indispensável à sua subsistência. Em face de uma produtividade sempre decrescente, recorrem, muitas vezes ao encurtamento dos pousios ou à sua eliminação, numa ânsia permanente de retirarem das suas terras um pouco mais de alimentos».
No entanto, para fortalecer a consciência de quem estuda um problema como este, lê-se ainda: «... a maior divulgação de princípios científicos e preceitos técnicos tornaram possível, através de uma mais cuidada observação, o esclarecimento dos erros anteriormente praticados». Esta é a razão de ser deste plano, indiscutível na sua genérica concepção técnica, mas particularmente difícil no que respeita à sua realização prática. «A substituição de uma exploração agrícola paupérrima e defeituosa por uma prometedora e bem organizada exploração .florestal é um problema urgente no perímetro de Chança e Limas». Porque assim é, tanto basta para aceitar o plano.
9. A presença da mina de S. Domingos tem sido apontada como factor de equilíbrio económico-social na região a que diz respeito o plano em estudo. No entanto, está dado já o alarme de exaustão do jazigo e consequente encerramento da mina, tendo sido proposto, a uma comissão nomeada para o efeito, o estudo das possibilidades da reconversão económica da região, condenada a ver-se privada de uma, das suas actividades fundamentais.
O relatório da referida comissão fornece informações de grande utilidade, que permitem, esclarecer a função desempenhada pela, mina de S. Domingos na região a que diz respeito o plano de arborização em estudo. Conclui-se com facilidade que não tem sido satisfatório o efeito polarizador de desenvolvimento económico que normalmente se atribui à mina de S. Domingos. Sondagens feitas ao nível de vida dos trabalhadores ligados à exploração mineira mostram um quadro que, por si só, exige remédio urgente. Mas, como é possível verificar que ao lado de uma actividade agrícola muitíssimo pobre se desenvolve uma outra actividade, também de sector primário, que não proporciona aos trabalhadores melhores vantagens, parece inevitável que o quadro geral de pobreza se agravará se a exploração mineira findar.
Resta, porém, a dúvida sobre o problema da exaustão do jazigo, dada a circunstância de não terem sido concluídas as prospecções necessárias, e, por isso, o problema da actividade mineira continua a valer pelo que representa, por si próprio, para os trabalhadores que emprega, sem deixar de valer também pela contribuição de importância relativa que sempre vai dando à economia regional, muito necessitada do socorro de soluções mais eficazes.
Assim, o problema do revestimento florestal tem muito pouco de comum com a exploração dos recursos mineiros regionais. Mesmo sem a existência do «problema da mina de S. Domingos», o plano em estudo tem toda a justificação, por motivos de defesa e conservação do solo e de vitalização das actividades regionais.
Se a questão da mina de S. Domingos for vista pelo lado da reconversão económica tornada necessária pela supressão de uma actividade hoje existente, podem existir outros recursos, independentes ainda das matérias- primas florestais a obter depois de executado o plano de arborização. Mas a questão situa-se .nos domínios do desenvolvimento regional, e não se vê que esteja integrada no plano era estudo, que não passa de um simples plano de arborização. Sem diminuir os efeitos que resultam a curto prazo, ao desenvolverem-se os trabalhos florestais previstos no plano, no quadro geral do combate ao subemprego e ao desemprego, que constituem a causa principal da pobreza da região, e sem menosprezar o efeito a longo prazo que se conquistará quando as matas fornecerem seus produtos, afigura-se a esta, (.amara muito incerto que os trabalhadores da mina de S. Domingos possam encontrar nos empreendimentos previstos neste plano um meio satisfatório para verem resolvida a sua angustiante situação actual. Poderia conceber-se que viesse à Câmara um plano de desenvolvimento regional onde o problema de arborização se articulasse com outros problemas que, na região, certamente persistem aguardando ideias e soluções. Mas não é esse, por enquanto, o caso. Por isso, a Câmara Corporativa, não está suficientemente informada, para relacionar o presente plano com a reconversão económica da região onde se situa a mina de S. Domingos, mas continua a encarar este plano de arborização com o mesmo espírito que lhe permitiu aprovar os anteriores, insistindo, como sempre o fez, no ponto de vista de que se torna indispensável integrar á questão florestal no conjunto de problemas que esperam solução nas diferentes regiões do País.
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II
Exame na especialidade
§ 1.º
A estrutura agrária
10. O perímetro inclui parte dos concelhos de Serpa (53,3 por cento), Mértola (25,5 por cento) e Aloura (3,4 por cento). Foram cadastrados 11 122 prédios rústicos, que pertencem a 3784 proprietários.
As propriedades agrupadas por classes de extensão apresentam a seguinte repartição:
[Ver Quadro na Imagem].
Os pequenos proprietários predominam fortemente em número (79,7 por cento nos escalões de 0 ha a 20 ha), mas possuem apenas 16,6 por cento da superfície do perímetro.
Em relação aos 1815 (48 por cento) proprietários do escalão dos O ha a 5 ha, a quem corresponde, no entanto, apenas 3,6 por cento da superfície total, as dificuldades de submissão dos seus microfúndios ao "regime florestal " parecem evidentes, tendo em conta o quadro da utilização agrícola que no plano é largamente descrito.
A importância do escalão dos 20 ha a 100 ha, que na região deve ser considerado ainda de pequena propriedade, que domina 28 por cento da superfície e inclui 15,9 por cento dos proprietários, tem de impor certamente regimes especiais que facilitem a reconversão prevista, sem grande abalo social.
As previsões do plano
11. Dos 92 797,7 ha que constituem a área total do perímetro apenas 12 920,8 ha (13,9 por cento) apresentam aptidão agrícola. Encontraram-se arborizados 27 616,3 ha, em que mais de um terço constituem povoamentos deficientes, pelo que, no conjunto, cerca de 75 por cento da área total se encontra impropriamente explorada pela cultura cerealífera ou, em certos casos, simplesmente destinada ao pastoreio, para não dizer abandonada ou inculta.
Nestas condições, o plano prevê a arborização de 70 por cento da superfície do perímetro, estabelecendo o seguinte ordenamento florestal
Hectares
Alfarrobal .............. 6480,6
Montado de sobro ..........6 131
Montado de azinho ........ 8 555
Montado misto ............ 1 703
Eucaliptal ........... 33 440
Pinhal manso ........... 8 606,7
Soma ....... 64 916,3
Apenas se prevê o adensamento do montado de azinho existente, ficando, portanto, baseada a arborização, fundamentalmente no eucaliptal, pinhal manso e alfarroba!, praticamente inexistentes, e no montado de sobro, de que existem sómente cerca de 600 ha.
O que se prevê quanto ao eucaliptal tem grande importância, visto que traduz o acréscimo de cerca de um terço da área de eucaliptal do País, calculada em perto de 100 000 ha. Haverá que estudar o problema da industrialização dos respectivos produtos para conferir melhor base económica ao empreendimento.
12. Os rendimentos médios anuais previstos para as culturas florestais são nitidamente superiores aos que se conseguem com as culturas agrícolas nas mesmas condições edafo-climáticas. Tendo em conta que a cerealicultura, conduzida segundo as técnicas actuais, no perímetro é um factor de destruição do solo, as perspectivas económicas seriam maiores se fossem contabilizados os efeitos da erosão em curso. Por isso, a justificação económica do empreendimento é mais do que evidente e o problema reduz-se à tentativa de salvar o que resta de um fundo de fertilidade que só pode ser defendido e melhorado através das técnicas florestais.
III Conclusões
13. A Câmara Corporativa, tendo apreciado o bom critério e competência técnica que presidiram à elaboração do plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras Chança e Limas, é de parecer:
1.º Que o plano seja aprovado;
2.º Que se lhe dê execução, integrando-o, tanto quanto for possível: no conjunto de medidas que possam ser tomadas para enfrentar o problema da mina de S. Domingos, susceptível de agravar o subdesenvolvimento cia região. Esta Câmara, continua a considerar, conforme acentuou em pareceres respeitantes a outros planos de arborização, que o problema florestal, em qualquer região e como outros problemas similares, não pode ser encarado isoladamente, porque depende das técnicas que forem preconizadas no aproveitamento equilibrado dos recursos naturais, não só no sector agrícola como no industrial e no dos serviços. Parece de boa política económica e social fazer acompanhar a sua execução de estudos e, se possível, de empreendimentos que atendam ao conjunto dos aspectos do desenvolvimento regional, de forma a que se crie um clima de confiança necessário para alargar cada vez mais os indispensáveis programas de política florestal;
3.º Que a Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas seja dotada dos meios indispensáveis para intensificar a elaboração de projectos de arborização, respeitantes a propriedades situadas dentro dos perímetros a que se referem os planos de arborização já aprovados, de forma a evitarem-se possíveis atrasos na execução de uma obra que é sempre necessariamente lenta;
4.º Que se proceda, com a maior urgência possível, à regulamentação da Lei n.º 2069, prevista no seu artigo 32.º
Palácio de S. Bento, 29 de Junho de 1961.
António Pereira Caldas de Almeida.
José Infante da Câmara.
Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral.
João Custódio Isabel.
José de Mira Nunes Mexia.
Albano do Carmo Rodrigues Sarmento.
João Faria Lapa.
Luís de Castro Saraiva.
Eugênio Queiroz de Castro Caldas, relator.
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Reuniões da Câmara Corporativa no mês de Junho de 1961
Dia 6. - Comissão de Verificação de Poderes.
Presidência do Digno Procurador Presidente de Comissão, José Gabriel Pinto Coelho.
Presentes os Dignos Procuradores: Adolfo Alves Pereira de Andrade, Afonso de Melo Pinto Veloso, Inocêncio Galvão Teles, Joaquim Moreira da Silva Cunha, José Augusto V az Pinto e Samwell Dinis.
Acórdão reconhecendo os poderes do Digno Procurador Francisco António das Chagas.
Dia 7. - Projecto de proposta de lei sobre o regime do contrato de trabalho.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Justiça), com agregados.
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Augusto Cancella de Abreu, Joaquim Trigo de Negreiros, José Pires Cardoso, Inocêncio Galvão Teles, José Augusto Vaz Pinto, José Gabriel Pinto Coelho e, agregados, António Júlio de Castro Fernandes, D. Maria Luísa Ressano Garcia, António Pereira Caldas de Almeida, António Maria Pinto Castelo Branco, João Ubach Chaves, José de Almeida Ribeiro, Adolfo Santos da Cunha e José da Silva Baptista.
Apreciação do projecto de parecer (continuação).
Dia 14. - Projecto de proposta de lei sobre o regime, do contrato de trabalho.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Justiça), com agregados.
Presidência, de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Joaquim Trigo de Negreiros, José Pires Cardoso, Inocêncio Galvão Teles, José Augusto V az Pinto, José Gabriel Pinto Coelho e, agregados, D. Maria Luísa Ressano Garcia, António Pereira Caldas de Almeida, António Maria Pinto Castelo Branco, João Ubach Chaves, José de Almeida Ribeiro, Adolfo Santos da Cunha e José da Silva Baptista.
Apreciação do projecto de parecer (continuação).
Dia 15. - Projecto de proposta de lei sobre o regime do contrato de trabalho.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Justiça), com agregados.
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Augusto Cancella de Abreu, Joaquim Trigo de Negreiros. José Pires Cardoso, Inocêncio Galvão Teles, José Gabriel Pinto Coelho e, agregados, D. Maria Luísa Ressano Garcia, António Pereira Caldas de Almeida, António Maria Pinto Castelo Branco, João Ubach Chaves, José de Almeida Ribeiro, Adolfo Santos da Cunha e José da Silva Baptista.
Apreciação do projecto de parecer (continuação).
Dia 20. - Projecto de proposta de lei sobre o regime do contrato de trabalho.
Secção consultada: Interesses de ordem administrativa (subsecções de Política e administração geral e de Justiça), com agregados.
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes . os Dignos Procuradores; Afonso de Melo Pinto Veloso, Afonso Rodrigues Queiró, Augusto Cancella de Abreu, Joaquim Trigo de Negreiros, José Pires Cardoso, Inocêncio Galvão Teles, José Gabriel Pinto Coelho e, agregados, D. Maria Luísa Ressano Garcia, António Maria Pinto Castelo Branco, José de Almeida Ribeiro. Adolfo .Santos da Cunha e José da Silva Baptista.
Apreciação do projecto de parecer (continuação).
Dia 29. - Plano de arborização das bacias hidrográficas das ribeiras do Carvalhal, Barranco da Asseiceira e outras.
Secções consultadas: Lavoura (subsecção de Produtos florestais) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), com o Digno Procurador agregado Luís de Castro Saraiva.
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: António Pereira Caldas de Almeida, José Infante da Câmara, Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral, João Custódio Isabel, José de Mira Nunes Mexia, Albano do Carmo Rodrigues Sarmento, Eugênio Queirós de Castro Caldas, João Maria Lapa e agregado, Luís de Castro Saraiva.
Designação de relator.
Dia 29. - Plano de arborização das bacias, hidrográficas das ribeiras de Chança e Limas.
Secções consultadas: Lavoura (subsecção de Produtos florestais) e Interesses de ordem administrativa (subsecção de Finanças e economia geral), com o Digno Procurador agregado Luís de Castro Saraiva.
Presidência de S. Ex.ª o Presidente da Câmara Corporativa.
Presentes os Dignos Procuradores: António Pereira Caldas de Almeida, José Infante da Câmara, Luís Gonzaga Fernandes Piçarra Cabral, João Custódio Isabel, José de Mira Nunes Mexia, Albano do Carmo Rodrigues Sarmento, Eugênio Queirós de Castro Caldas, João Faria Lapa e, agregado, Luís de Castro Saraiva.
Apreciação do projecto de parecer. Foi aprovado.
O TÉCNICO - Augusto de Morais Sarmento.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA