O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 811

REPÚBLICA PORTUGUESA

ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 80

VIII LEGISLATURA - 1964 14 DE NOVEMBRO

Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes

Acórdão n.º 2O/VIII

Acordam os, da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VIII Legislatura.

Foi oficialmente comunicado a esta Câmara que o Conselho Corporativo, na sua reunião de 6 de Novembro corrente, tendo em atenção o disposto no artigo 5 º do Decreto-Lei n.º 43 178, de 23 de Setembro de 1960, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45 830, de 25 de Julho de 1964 deliberou que a distribuição pelas secções e subsecções da Câmara Corporativa dos procuradores designados nos termos da base VII, n.º 11, da Lei Orgânica do Ultramar, das disposições aplicáveis dos respectivos estatutos político-administrativos e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45 830, para nela representarem as províncias ultramarinas mas, se fará pela forma indicada no respectivo ofício.
A lei permite ao Conselho Corporativo alterar o número e a designação dos agrupamentos de actividades e interesses previstos na organização da Câmara Corporativa (Decreto-Lei n.º 48 178, de 23 de Setembro de 1960, artigo 5.º).
Por outro lado, regulam os Estatutos Político-Administrativos das províncias ultramarinas da Guiné, Cabo Verde, S Tomé e Príncipe, Macau e Timor, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.ºs 45 372, 45 371, 45 373, 45 377 e 45 378, de 22 de Novembro de 1963 (em todos o artigo 39 º), e os das províncias de Angola e Moçambique, aprovados pelos Decretos n.ºs 45 374 e 45 375 da mesma data (em ambos o artigo 46.º), a competência para designar e a forma de designação para os procuradores à Câmara Corporativa. E o § único do artigo l.º do Decreto-Lei n.º 45 830 atribuiu ao Ministro do Ultramar competência para designai os procuradores pelo Estado da Índia, enquanto se mantiver a actual situação desta província.
Finalmente, segundo os termos expressos do artigo 2.º deste diploma, a distribuição dos procuradores representantes das províncias ultramarinas pelas secções e subsecções da Câmara Corporativa compete ao Conselho Corporativo.
É manifesto que este acto de distribuição dos procuradores, assim legalmente feito, pressupõe por parte do Conselho Corporativo a competência para averiguar da regularidade substancial e formal da designação feita de cada um dos referidos procuradores, quer pelos conselhos de governo e pelos conselhos económicos de cada província, quer pelo Ministro do Ultramar.
Portanto, sobre tal regularidade não tem esta Câmara de se pronunciar
Pelo exposto, julgam válidos os poderes dos procuradores designados pela forma exposta, os quais, de acordo com a deliberação do Conselho Corporativo, ficarão distribuídos pelas secções e subsecções da Câmara da forma seguinte;

SECÇÃO l

Interesses de ordem espiritual e moral

Júlio Augusto Massa

Pelas Misericórdias das províncias ultramarinas - representante de Macau.

Aires Francisco Nicéforo de Sousa

Pelas instituições privadas de assistência das províncias ultramarinas - representante do Estado da Índia.

SECÇÃO III

Lavoura

7.ª SUBSECÇÃO

Agricultura, silvicultura e pecuária ultramarinas

Fernando Pinto de Almeida Henriques

Pelas entidades patronais - representante da província de Cabo Verde.

José Rodrigues Pedronho.

Pelos trabalhadores - representante da província de S Tomé e Príncipe.

Página 812

812 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 80

SECÇÃO IV

Comércio

[...] SUBSECÇÃO

Comércio ultramarino

Mário Lima Wahnon

Pelas entidades patronais - representante da província da Guiné

Manuel António Lourenço Pereira

Pelas entidades patronais - representante da província de Timor.

Aguinaldo de Carvalho Veiga

Pelos trabalhadores - representante da província de Angola

SECÇÃO V

Indústria

10.ª SUBSECÇÃO

Industria ultramarina

Manuel Maria de Lacerda Aroso

Pelas entidades patronais - representante da província de Moçambique.

Aguinaldo de Carvalho Veiga

Pelos trabalhadores - representante da província de Angola

SECÇÃO XI

Autarquias locais

António Fernandes da Costa

Pelos municípios da província de Angola - presidente da Câmara Municipal de Malanje.

Francisco David Ferreira

Pelos municípios da província de Moçambique - vereador da Câmara Municipal de Matola.

Palácio de S Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa 13 de Novembro de 1964.

José Gabriel Pinto Coelho
Afonso de Mello Pinto Veloso
António Burnay Morales de los Rios Leitão
Mário Pedro Gonçalves
José Augusto Vaz Pinto, relator.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×