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REPÚBLICA PORTUGUESA
ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 80
VIII LEGISLATURA - 1964 14 DE NOVEMBRO
Acórdão da Comissão de Verificação de Poderes
Acórdão n.º 2O/VIII
Acordam os, da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa da VIII Legislatura.
Foi oficialmente comunicado a esta Câmara que o Conselho Corporativo, na sua reunião de 6 de Novembro corrente, tendo em atenção o disposto no artigo 5 º do Decreto-Lei n.º 43 178, de 23 de Setembro de 1960, e o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45 830, de 25 de Julho de 1964 deliberou que a distribuição pelas secções e subsecções da Câmara Corporativa dos procuradores designados nos termos da base VII, n.º 11, da Lei Orgânica do Ultramar, das disposições aplicáveis dos respectivos estatutos político-administrativos e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 45 830, para nela representarem as províncias ultramarinas mas, se fará pela forma indicada no respectivo ofício.
A lei permite ao Conselho Corporativo alterar o número e a designação dos agrupamentos de actividades e interesses previstos na organização da Câmara Corporativa (Decreto-Lei n.º 48 178, de 23 de Setembro de 1960, artigo 5.º).
Por outro lado, regulam os Estatutos Político-Administrativos das províncias ultramarinas da Guiné, Cabo Verde, S Tomé e Príncipe, Macau e Timor, aprovados, respectivamente, pelos Decretos n.ºs 45 372, 45 371, 45 373, 45 377 e 45 378, de 22 de Novembro de 1963 (em todos o artigo 39 º), e os das províncias de Angola e Moçambique, aprovados pelos Decretos n.ºs 45 374 e 45 375 da mesma data (em ambos o artigo 46.º), a competência para designar e a forma de designação para os procuradores à Câmara Corporativa. E o § único do artigo l.º do Decreto-Lei n.º 45 830 atribuiu ao Ministro do Ultramar competência para designai os procuradores pelo Estado da Índia, enquanto se mantiver a actual situação desta província.
Finalmente, segundo os termos expressos do artigo 2.º deste diploma, a distribuição dos procuradores representantes das províncias ultramarinas pelas secções e subsecções da Câmara Corporativa compete ao Conselho Corporativo.
É manifesto que este acto de distribuição dos procuradores, assim legalmente feito, pressupõe por parte do Conselho Corporativo a competência para averiguar da regularidade substancial e formal da designação feita de cada um dos referidos procuradores, quer pelos conselhos de governo e pelos conselhos económicos de cada província, quer pelo Ministro do Ultramar.
Portanto, sobre tal regularidade não tem esta Câmara de se pronunciar
Pelo exposto, julgam válidos os poderes dos procuradores designados pela forma exposta, os quais, de acordo com a deliberação do Conselho Corporativo, ficarão distribuídos pelas secções e subsecções da Câmara da forma seguinte;
SECÇÃO l
Interesses de ordem espiritual e moral
Júlio Augusto Massa
Pelas Misericórdias das províncias ultramarinas - representante de Macau.
Aires Francisco Nicéforo de Sousa
Pelas instituições privadas de assistência das províncias ultramarinas - representante do Estado da Índia.
SECÇÃO III
Lavoura
7.ª SUBSECÇÃO
Agricultura, silvicultura e pecuária ultramarinas
Fernando Pinto de Almeida Henriques
Pelas entidades patronais - representante da província de Cabo Verde.
José Rodrigues Pedronho.
Pelos trabalhadores - representante da província de S Tomé e Príncipe.
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812 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 80
SECÇÃO IV
Comércio
[...] SUBSECÇÃO
Comércio ultramarino
Mário Lima Wahnon
Pelas entidades patronais - representante da província da Guiné
Manuel António Lourenço Pereira
Pelas entidades patronais - representante da província de Timor.
Aguinaldo de Carvalho Veiga
Pelos trabalhadores - representante da província de Angola
SECÇÃO V
Indústria
10.ª SUBSECÇÃO
Industria ultramarina
Manuel Maria de Lacerda Aroso
Pelas entidades patronais - representante da província de Moçambique.
Aguinaldo de Carvalho Veiga
Pelos trabalhadores - representante da província de Angola
SECÇÃO XI
Autarquias locais
António Fernandes da Costa
Pelos municípios da província de Angola - presidente da Câmara Municipal de Malanje.
Francisco David Ferreira
Pelos municípios da província de Moçambique - vereador da Câmara Municipal de Matola.
Palácio de S Bento e Sala das Sessões da Comissão de Verificação de Poderes da Câmara Corporativa 13 de Novembro de 1964.
José Gabriel Pinto Coelho
Afonso de Mello Pinto Veloso
António Burnay Morales de los Rios Leitão
Mário Pedro Gonçalves
José Augusto Vaz Pinto, relator.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA