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ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 42 340

- precisamente porque este, na sequência da linha de orientação adoptada pelo Governo há vários anos, se não limita a matéria propriamente de «finanças públicas» no sentido clássico do termo - permite-nos concluir que as aludidas inter-relações não deixarão de ser, tanto quanto possível, oportuna e devidamente ponderadas nos orçamentos de receitas e despesas, além de se verificar que a política orçamental, nos seus aspectos globais, se manterá na perfeita conformidade dos princípios fundamentais que vêm informando, há várias décadas, a administração financeira do País. A inclusão no projecto de proposta de lei de certas disposições que só indirectamente se poderiam relacionar, na orientação tradicional, com as finanças públicas, mas que estarão - e devem estar sempre pelo respeito à lógica do objectivo basilar de uma «lei de meios» - numa ligação íntima e imediata com o domínio de acção económica do Estado, que tem no orçamento uma das formas essenciais de concretização, será prova inquestionável daquele facto.
Poder-se-ia ir mais longe ainda - e a isso a Câmara nada teria a objectar - na linha programática de uma lei anual informadora da actuação económico-financeira do Governo, mas então tal diploma transcenderia o campo próprio de uma lei de automação de receitas e despesas, para conter, proporcionadamente e em função da conjuntura e dos objectivos do desenvolvimento estrutural, todos os capítulos da acção possível do Estado. E talvez tenha de ser este o caminho a percorrer num próximo futuro, dado o papel que impende ao Estado nas economias modernas, designadamente para mais segura e mais rápida realização do bem comum.
Estas observações, se outras não houvesse, parecem bastantes para que a Câmara se não limite novamente, neste seu parecer, a resumir as passagens mais relevantes do mencionado rei a tono do projecto de proposta de lei, a actualizai alguns dos seus dados numéricos, a aditar-lhe uma ou outra informação que considera importante e a sumariar as suas conclusões. Aliás, ao proceder agora como em precedentes pareceres, a Câmara procurará dar a justificação de algumas proposições que entende de submeter e, mais particularmente, a do exame na especialidade das disposições do projecto de proposta de lei de meios. Contudo, parece-lhe que será de dedicar preferente atenção à evolução recente da economia portuguesa, dadas certas características que estão a influenciá-la, e também porque se não registaram na ordem internacional, do ponto de vista económico-financeiro, factos novos que mereçam análise pormenorizada.

§ 2.º

A conjuntura económico-financeira Internacional

a) A conjuntura na Europa Ocidental

2. No parecer da Câmara Corporativa sobre n proposta do lei de meios para 1966, e a propósito da evolução das economias mais industrializadas do Ocidente europeu, das flutuações da sua actividade global e dos problemas suscitados pelas suas situações de quase «pleno emprego», anotava-se.

A referida evolução vem mostrar - além da aludida sensibilidade das estruturas altamente industrializadas - a sua dificuldade em manter, sem oscilações sensíveis, uma taxa de expansão relativamente elevada. Com frequência [. ] a continuidade do desenvolvimento acentua as pressões sobre os níveis de salários e daí sobre os custos de produção e os preços de venda. Isto porque os acréscimos de produtividade nem sempre conseguem compensar a subida das remunerações da mão-de-obra, em resultado, intensificam-se as tensões inflacionistas, do mesmo passo que tendem a diminuir as margens de lucro do capital, o que não deixa de se reflectir na propensão ao investimento e obriga, em última análise, a adoptar providências para conter aquelas tensões, mas que, por sua vez, acabam por afectar a expansão da produção global de bens e serviços.

Estes considerandos aplicam-se inteiramente a situação registada em 1965 e primeiros meses do corrente ano, caracterizada pelo abrandamento no ritmo da expansão económica global. Sem dúvida que as condições climatéricas desfavoráveis afectaram a produção agro-pecuária e a construção civil, mas os factores mais relevantes daquele afrouxamento terão sido as quebras nas taxas de crescimento da produção industrial em diversos países e o movimento descensional na formação bruta de capital fixo, repercutindo especialmente as providências adoptadas para conter as pressões inflacionistas. Naturalmente que a referida conjuntura não foi idêntica, mesmo nos seus aspectos mais gerais, em todos os países, mas as tensões inflacionistas manifestaram-se por forma mais ou menos acentuada na grande maioria das economias europeias, reflectindo, nomeadamente, as condições criadas nos mercados de trabalho (redução de horários semanais, aumento das taxas de salários, etc), a elevação das despesas do sector público em bens e serviços e a expansão das exportações, representando estes comportamentos, em síntese, o incremento da procura global para consumo, da procura interna e da procura externa.
De facto, a tendência para a alta das taxas de salários foi manifesta na generalidade dos países mais industrializados ao longo de todo o ano de 1965 e dos primeiros seis n oito meses de 1966, do mesmo passo que o volume de desemprego mostrava, em várias economias, sentido de subida mais ou menos nítida. E os índices médios de preços no consumidor acusavam acréscimos, por vezes bastante quantiosos, em todos os países europeus participantes na O C D E, conforme se verifica no quadro seguinte:

QUADRO I

Índices médios de preços no consumidor

(Base: 1960-100)

[Ver tabela na imagem]

Origem: O C D E, Mam economic indicators, Outubro de 1966