Página 1599
REPÚBLICA PORTUGUESA
ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
IX LEGISLATURA -1967 20 DE NOVEMBRO
Projecto de proposta de lei n.º 5/IX
Autorização das receitas e despesas para 1968
I
Economia internacional
1-Tendências gerais
1. A economia internacional revelou, particularmente após o ano de 1960, uma clara e expressiva tendência expansionista. Tal movimento foi, porém, interrompido desde os meados do ano findo, seguindo-se-lhe uma flexão generalizada da actividade económica que não foi ainda possível debelar.
Esta recessão, que atingiu quase simultaneamente os Estados Unidos, o Canadá, a Alemanha Ocidental e o Reino Unido, teve a sua causa principal, como noutro local se acentuará, nas providências adoptadas com vista à contenção de uma procura excessiva e dinâmica, de modo a obter o equilíbrio dos preços e das balanças de pagamentos De resto, era já inegável um certo declínio das forças expansionistas, que somente na Itália e no Japão continuam n manter o seu vigor.
Em meados de 1967, as políticas económicas de certos países industrializados orientaram-se no sentido expansionista para contrariar o processo de baixa, que se revelara cumulativo
Alguns sinais de recuperação foram já observados nos Estados Unidos e na Alemanha Ocidental no 3.º trimestre do ano em curso Os elementos disponíveis não permitem, porém, prever com segurança se a evolução da conjuntura se processará de futuro nesse sentido ascensional.
A aludida quebra do ritmo da actividade económica na generalidade dos países industrializados veio a repercutir-se desfavoravelmente nas economias menos desenvolvidas de produção primária, dado o abrandamento do importante factor de impulsão constituído pela procura externa Assistiu-se, com efeito, a um sensível declínio das suas receitas de exportação no 1.º semestre do ano em curso e a uma queda dos preços dos produtos de base. Agravaram-se, pois, os problemas económicos do «terceiro mundo», a braços com uma estagnação relativa do produto real, com um insuficiente afluxo de capitais e com um decréscimo da sua capacidade importadora.
Tornam-se, assim, cada vez mais imperiosos os esforços de intensificação da assistência financeira e técnica, em ordem a atenuar os desníveis económicos entre as várias regiões do Globo.
2-Evolução da conjuntura na Europa Ocidental
2. No ano de 1966 prosseguiu o afrouxamento dos ritmos da expansão económica na Europa Ocidental, quando comparados com a linha de tendência verificada a partir do pós-guerra.
A causa principal deste fenómeno reside, em especial, nas severas medidas restritivas que na generalidade dos países europeus foram adoptadas com vista a assegurar o equilíbrio económico e financeiro. Às políticas anticíclicas foi, pois, confiado o encargo de dominar as pressões inflacionistas que a proximidade do pleno emprego continua a suscitar, quer sob o ângulo da procura, quer dos custos.
A intensidade da recessão resulta, porém, de ela se ter verificado simultaneamente em vários grandes países industrializados A dimensão dessas economias explica o forte contágio por elas exercido na evolução da conjuntura de outros países, por via do comércio internacional.
No conjunto das economias europeias apenas a Itália continua a beneficiar de uma expansão equilibrada. Em
Página 1600
1600 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
contrapartida, na Noruega, Finlândia e Dinamarca a cadência do descimento acusou acentuada contracção, mantendo-se estacionária na Suécia e na Suíça Na Bélgica, a uma fase de melhoria que se prolongou até meados do ano findo, sucedeu-se um abrandamento da actividade económica, que se manteve nos primeiros meses de 1967.
As tendências anteriormente aludidas, tornadas bem salientes no final do ano, agravaram-se ainda no 1.º semestre de 1967, declinando a produção industrial e as importações e baixando o ritmo de descimento da procura para 2 por cento. A melhoria dos custos e dos preços, recentemente observada, conduziu já à adopção de políticas expansionistas que se espera venham a atenuar os efeitos depressivos da conjuntura na segunda metade do ano em curso. Subsiste, no entanto, o risco de que os desequilíbrios do sector público se traduzem em excedentes de liquidez de natureza inflacionista.
3. Na Alemanha Ocidental, a expansão, principalmente impulsionada pelo sector público, deu lugar a um nítido abrandamento, bem visível nos últimos meses de 1966 e nos primeiros do corrente ano. A produção industrial declinou, diminuiu o ritmo de crescimento do consumo privado e flectiram os investimentos na construção. Não obstante uma certa estabilidade do nível médio dos preços, o custo de vida subiu progressivamente, em virtude da alta dos produtos alimentares e das rendas de habitação. Em contrapartida, atenuou-se a evolução ascendente dos salários, mercê do desemprego vultoso que alastrou na Alemanha Ocidental, devido, a rarefacção de efectivos estrangeiros. As exportações, que nos últimos anos tinham desempenhado importante papel anticíclico, estimulando o investimento privado quando a conjuntura interna abrandava, não têm sido suficientes - apesar da sua intensidade - para contrariar a vigorosa flexão da procura.
Em França assistiu-se igualmente à atenuação do ritmo da actividade económica a partir do Verão do ano findo, que pôs termo à recuperação de que a economia francesa beneficiara desde a Primavera de 1965. A contracção das exportações, devida a factores exógenos, explica em larga medida a diminuição de rendimentos disponíveis para o consumo e para o investimento, de que se tem ressentido especialmente o sector da construção. Nos primeiros meses de 1967 continuava a registar-se um decréscimo da cadência de expansão, tendo-se estabilizado a produção industrial e crescido progressivamente o número de desempregados. A intensificação previsível da procura externa pode, porém, estimular a conjuntura na segunda metade do ano.
Na Itália prosseguiu a recuperação num clima de estabilidade monetária. Ao invés do ocorrido em França, as exportações foram o principal elemento dinamizador do movimento expansionista, tendo o produto nacional bruto crescido, em termos reais, à taxa de 5,3 por cento. A ausência de tensões no mercado do trabalho permitiu a estabilidade dos preços, subindo o índice do custo de vida apenas de 1,8 por cento. A conjuntura pode, todavia, deteriorar-se se se acentuar a tendência deficitária dos pagamentos externos.
No Reino Unido a flexão persistente da economia global deve imputar-se a severidade das medidas deflacionistas aplicadas em Julho do último ano. Apenas o aumento das despesas públicas compensou, em parte, a debilidade da procura de bens de capital e de consumo duradouro, que se reflectiu desfavoravelmente nos índices da produção industrial e no mercado de trabalho Com efeito, o desemprego atingiu 450 000 trabalhadores - cerca de 2 por cento da mão-de-obra empregada -, o que, porém, permitiu uma certa estabilização dos salários e desencorajou os pedidos de redução dos horários semanais de trabalho. No final do ano já se notavam alguns sinais de melhoria diminuiu o ritmo de agravamento do desemprego, expandiram-se as despesas privadas de consumo e a produção industrial consolidou-se. É de admitir, assim, que se verifique no ano em curso uma sensível recuperação da economia britânica, se os investimentos, através de medidas adequadas, superarem a estagnação em que se situaram nos últimos meses.
4. A política anticíclica tem sido essencialmente orientada na Alemanha Ocidental através de instrumentos monetários. Assim aconteceu no ano findo, em que a política de crédito assumiu forte carácter restritivo. A taxa oficial de desconto do Bundesbank foi elevada de 4 para 5 por cento, tendo baixado também os limites máximos do redesconto. Estas medidas conduziram, porém, a uma acentuada contracção dos investimentos em capital fixo, cujos efeitos estagnantes não podiam deixar de provocar por pai te das autoridades monetárias uma moderação da política até então desenvolvida. Como os resultados dos pagamentos externos se mostrassem animadores, foi possível facilitar as condições de acesso ao crédito no final do ano. As operações no mercado livre dotaram o sistema bancário de liquidez suficiente, decimaram as reservas obrigatórias e procedeu-se a sucessivas reduções da taxa de redesconto, que atingiu o nível de 3 por cento em Maio do corrente ano. Apesar do acréscimo da massa monetária, persistiu uma acentuada preferência pela liquidez, que determinou uma subida nas taxas de juro do mercado
O orçamento, sujeito à acção dos estabilizadores automáticos, apresenta um déficit de 500 milhões de marcos, dada a quebra das receitas fiscais decorrente do afrouxamento da actividade económica interna Como, além disso, se estabeleceu um orçamento especial de investimento, comportando despesas da ordem dos 0,6 por cento do produto nacional bruto, espera-se que o seu efeito impulsor, aliado a expansão do crédito e das exportações, permita no ano em curso uma intensificação da procura global.
Em Franca as medidas anticonjunturais foram realizadas no ano findo sob o signo da moderação. Como no 2 º semestre de 1966 a economia francesa acusasse tendências de flexão, houve necessidade de estimular a procura e intensificar a actividade económica global Por isso, ao equilíbrio orçamental de 1965 sucedeu-se no ano findo um deficit de 2000 milhões de francos O efeito acelerador do déficit não devia, porém, comprometer o equilíbrio monetário penosamente obtido nos últimos exercícios. Por isso se atenuaram as condições de acesso ao crédito por parte do sector privado, tomaram-se as providências necessárias para que o financiamento das contas públicas não se traduzisse numa imoderada expansão da liquidez Recorreu-se, assim, à emissão de um empréstimo interno e aos fundos da Caixa de Poupança Postal, aliviando-se, deste modo, o sistema bancário das pressões do Tesouro. Como a evolução dos pagamentos externos se processou no sentido da absorção da massa monetária, afastando os riscos imediatos de inflação, o controlo do mercado a curto prazo foi apenas confiado às variações do coeficiente de tesouraria dos bancos comerciais, mantendo-se estável durante o ano a taxa de redesconto do Banco de França.
Na Itália, em que a conjuntura interna prossegue numa fase ascendente, a política económica visou encorajar a recuperação sem prejudicai a estabilidade de pi ecos e salários Como o orçamento se orientou no sentido do equilíbrio, o ad 010 aos investimentos foi concedido através de uma política liberal de crédito A expansão monetária
Página 1601
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1601
provocou, contudo, efeitos negativos sob o ponto de vista externo, pois concorreu para uma maciça exportação de capitais, atraídos pelas altas taxas de juro praticadas em praças estrangeiras.
No Reino Unido, a pressão da procura sobre os recursos, o desequilíbrio da balança de pagamentos e a crise da libra suscitaram a aplicação de uma vasta gama de medidas deflacionistas, que atingiram o mais alto ponto de intensidade em Julho do ano findo. Como era natural, o ritmo da procura, artificialmente travado, abrandou, o que permitiu uma maior flexibilidade na realização da política económica britânica. Com efeito, o crédito passou a ser distribuído de forma mais selectiva e, após as melhorias registadas no mercado monetário americano, o Banco de Inglaterra pôde baixar em Março a taxa oficial de desconto de 7 para 6 por cento.
Dado que o sector privado não revelava ainda potencialidades de recuperação dos investimentos, foi esta confiada ao orçamento, cujo déficit foi ampliado em 208 milhões de libras. Procura-se, porém, que o financiamento não venha a traduzir-se em acréscimo inflacionista de liquidez, pelo que se prevê o recurso a bilhetes do Tesouro, por pai te de não residentes, e a utilização de contravalores em esterlino do Fundo de Igualação dos Câmbios.
Apesar de os efeitos do déficit orçamental na liquidez do sistema introduzirem sérios elementos de incerteza, é legítimo supor que o abrandamento das pressões da procura, a atenuação da política de rendimentos e o estímulo de formação do capital permitam um desenvolvimento mais equilibrado da economia britânica durante o ano em curso.
Resta ainda salientar que na Suíça, na Holanda e na Suécia, em que se registaram acentuadas tensões inflacionistas e fortes desequilíbrios externos, a política monetária constituiu o principal instrumento da actuação anticíclica
5. Pelo que respeita ao comportamento dos vários sectores do mercado de capitais, importa distinguir o período que se estendeu até ao Verão do ano findo e o que se iniciou a partir desse momento. O primeiro dos períodos considerados caracterizou-se por uma progressiva subida das taxas de juro dos mercados monetário e financeiro, que alcançaram níveis não verificados há largos anos, tendo atingido o seu ponto culminante com a elevação da taxa de redesconto do Banco de Inglaterra para 7 por cento.
No segundo período assiste-se, no invés, a um decréscimo das aludidas taxas, mercê da conjunção de vários factores, de que cumpre salientar a melhoria de condições do mercado monetário norte-americano, a atenuação do clima inflacionista e da preferência pela liquidez, bem como a tendência equilibrante das finanças públicas. O movimento de baixa processou-se com uma certa regularidade e uniformidade, graças à estreita interpenetração que o Euromercado assegura entre as valias praças.
Não obstante a tendência revelada neste período, o nível ainda excepcionalmente elevado do juro provocou acentuadas baixas nas cotações dos títulos, o que determinou um declínio no volume das emissões.
6. Em 1966 assistiu-se a uma alteração da tendência dos pagamentos externos da Alemanha Ocidental. Em virtude da diminuição das compras de material de guerra, dos resultados satisfatórios da campanha agrícola e do abrandamento da procura interna, as importações declinaram sensivelmente. Em contrapartida, aumentaram as exportações, estimuladas pela recuperação da procura nos Estados Unidos, na Itália e na França. Os deficits correntes do 1.º semestre foram assim cedendo o passo à formação de vultosos excedentes, que no fim do ano se cifravam em 400 milhões de marcos. Diminuíram, porém, as entradas líquidas de capital, devido, em parte, ao reembolso antecipado da dívida para com os Estados Unidos. A evolução dos pagamentos alemães, bem como a crise da libra, contribuíram, pois, para uma valorização do marco, apenas contrariada em Janeiro do corrente ano, devido as exportações de capitais de natureza sazonal.
Em França contraiu-se fortemente o já tradicional superavit da balança de pagamentos, devido a evolução dos movimentos de mercadorias Efectivamente, enquanto as exportações estagnavam, dado o clima de recessão registado nos principais países compradores, nomeadamente a Alemanha Ocidental, as importações redobraram de intensidade. Por outro lado, as restrições à circulação internacional de capitais, bem como o carácter pouco atractivo das taxas de juro francesas, determinaram uma quebra no afluxo de fundos estrangeiros a longo prazo. Todos estes factos, que estão na origem dos deficits experimentados pela balança de pagamentos francesa no último trimestre do ano findo, não impediram a execução de um amplo programa de liberalização cambial. Na verdade, para estimular a iniciativa privada e reforçar a posição de Paris como grande centro financeiro, aboliram-se as principais regulamentações de câmbios, conferiu-se plena liberdade à circulação internacional do ouro, dos meios de pagamento e dos valores mobiliários Estas medidas tornam a economia francesa mais dependente das flutuações externas, carecendo por isso de técnicas cada vez mais flexíveis de intervenção, designadamente no mercado aberto, em ordem a preservar o equilíbrio monetário e financeiro.
Como sucedeu em França, verificou-se forte contracção do excedente da balança de pagamentos italiana, pois o ritmo da actividade económica interna deu origem a que as importações superassem com larga margem, as exportações, prejudicadas pelo abrandamento das economias compradoras. Por seu turno, o elevado nível das taxas de juro em certas praças europeias provocou importante hemorragia de capitais, que nos primeiros meses do corrente ano ainda não fora possível estancar.
No Reino Unido registou-se ligeira melhoria dos pagamentos externos, tendo-se comprimido o déficit de 695 paia 500 milhões de dólares Os factos que estão na origem desta evolução situam-se já no 2 º semestre, tendo contribuído até para a formação de excedentes nos últimos meses do ano. Com efeito, as severas medidas restritivas adoptadas em Julho travaram o ritmo da procura interna e, consequentemente, as importações, enquanto as vendas de mercadorias, apoiadas pelo crédito, iniciaram uma vigorosa recuperação. Paralelamente, registaram-se importantes afluxos de capitais estrangeiros de origem privada, atraídos pelas altas taxas de juro praticadas em Londres, especialmente aliciantes após o abrandamento do mercado monetário norte-americano.
A libra, que sofrera dura crise no 1.º semestre do ano, foi eficazmente protegida pela cooperação interbancária e pela intervenção oportuna do Fundo Monetário Internacional. A evolução favorável dos pagamentos externos britânicos nos últimos meses do ano findo e no decurso do corrente ano permitiu já o reembolso de todo o auxílio a curto prazo, e em Abril a cotação da libra atingiu a paridade.
Os efeitos da abolição da sobretaxa especial sobre as importações, bem como um possível revigoramento da procura estimulada pelo déficit do sector público, intro-
Página 1602
1602 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
duzem, porém, fortes elementos de incerteza quanto ao próximo comportamento da balança de pagamentos.
Assinale-se, por fim, ter melhorado a balança de pagamentos dos restantes países da A B C L , com excepção da Áustria e da Noruega. Por seu turno, ampliou-se o saldo negativo da Holanda, e na Bélgica o déficit sucedeu ao excedente do ano anterior.
7. Cumpre ainda referir que a evolução da conjuntura nos países mediterrâneos da Europa não se processou em termos uniformes.
Em Espanha, um conjunto de medidas de austeridade contribuiu para refrear a expansão imoderada dos investimentos, tendo-se reduzido a taxa de crescimento do produto e a alta de preços Não obstante o continuado acréscimo das receitas de turismo o da emigração, o declínio das exportações determinou uma deterioração da balança de pagamentos Também na Jugoslávia, como resultado da reforma económica de Julho de 1965 e do consequente abrandamento do crédito, declinou a taxa de descimento da produção industrial, elevando-se sensivelmente os salários e as importações.
Em contrapartida, na Grécia aumentaram a produção industrial e os preços, tendo-se agravado a balança comercial, enquanto a Turquia atingia um dos seus mais elevados níveis de investimento e de produção agrícola, acompanhado por uma certa estabilização de preços o salários, em virtude da contenção do crédito.
3-Evolução da conjuntura na América do Norte
8. Nos Estados Unidos observou-se durante a maior parte do ano de 1966 um nítido clima de expansão, estimulado essencialmente pelas despesas militares. O acréscimo da procura sobre a produção corrente ocasionou uma contracção do desemprego e, naturalmente, uma subida de preços. Com efeito, o produto nacional bruto cresceu, em termos reais, à taxa de 5,4 por cento, enquanto a elevação, a preços correntes, foi da ordem dos 8,6 por cento.
A política anticonjuntural desenvolveu-se, pois, segundo critérios restritivos, o que, a par de outros factores, determinou o afrouxamento da actividade económica interna no final de 1966 e nos primeiros meses do ano em curso. Entretanto, agravava-se de novo, ainda que ligeiramente, a balança de pagamentos.
No 1.º trimestre de 1967 assistiu-se a uma sensível quebra na produção, em virtude do declínio dos investimentos em stocks. Por seu turno, diminuíram os investimentos em capital fixo das empresas, bem como a taxa de utilização da capacidade produtiva. A evolução da conjuntura norte-americana no 2.º semestre do ano em curso apresenta, pois, múltiplas incertezas, admitindo-se, porém, a expansão, se o desenvolvimento da política monetária ampliar a eficácia marginal do capital. O problema fundamental continua a residir na dificuldade de harmonizar os objectivos internos e externos da política económica, ou seja, de prosseguir o equilíbrio da balança de pagamentos, atingindo a taxa de crescimento que a economia norte-americana pode alcançar sem risco de inflação.
9. A política monetária norte-americana foi conduzida em termos restritivos, quer por manipulações da taxa de redesconto, quer pela venda de títulos do Tesouro no mercado aberto, quer ainda pela elevação da percentagem das reservas obrigatórias dos bancos comerciais. Esta série de medidas não podia deixar de contribuir para vima contínua elevação das taxas de jura, que. através das arbitragens sobre títulos, se propagaram a todos os sectores do mercado de capitais. Flectiram, pois, os investimentos nas empresas e declinaram as vendas de bens de consumo duradouro e a construção de casas para habitação. Certo é, porém, que a progressão dos preços não ultrapassou 3,7 por cento no consumo e 3 por cento, por grosso, no período entre Outubro de 1965 e Outubro de 1966.
No final do ano a situação do mercado de capitais mostrava-se francamente desanuviada, o que permitiu alterar a política até então seguida num sentido mais liberal. Deste modo, procedeu-se à compra de títulos do Tesouro, em ordem a melhorar a posição de liquidez do sistema bancário, baixou-se de 4 para 3 por cento a percentagem das reservas obrigatórias para certas categorias de depósitos e, em Abril, a taxa de desconto dos bancos da ré serva federal passou de 4 1/2 para 4 por cento
Mesmo após a distensão do mercado monetário a política fiscal não abandonou a via restritiva seguida durante o ano, receando-se um recrudescimento das tensões inflacionistas originadas pelas despesas militares. Assim, não só se elevaram as contribuições da previdência como se fixou uma taxa complementar de 6 por cento para o imposto sobre o rendimento dos particulares e das sociedades.
Todavia, já no 2.º trimestre do ano em curso, recomeçaram a aumentar as taxas de juro a longo prazo, não obstante a estagnação do investimento privado, tendo numerosas sociedades procedido a vultosas emissões de obrigações, em ordem a reconstituir as suas disponibilidades de tesouraria.
10. Em 1966, o déficit da balança de pagamentos norte-americana, calculado segundo o critério da liquidez exterior, agravou-se de 1,3 para 1,4 mil milhões de dólares, cabendo a principal responsabilidade do facto aos movimentos de mercadorias e às despesas militares.
Registou-se, com efeito, uma compressão de 100 milhões de dólares no excedente da balança comercial, pois, apesar de as exportações terem aumentado, foi mais intensa a subida das importações, principalmente de produtos manufacturados, em virtude da intensidade da procura interna e da escassez dos recursos por utilizar. Por seu turno, as despesas militares no estrangeiro aumentaram 700 milhões de dólares, agravando assim a balança dos invisíveis.
A deterioração da balança de pagamentos correntes foi, porém, compensada pelas entradas líquidas de capitais estrangeiros a longo prazo, estimulados pelo elevado nível das taxas de juro, enquanto as saídas de capital foram largamente contrariadas pela execução do programa de restrições voluntárias.
Nos primeiros meses de 1967 melhorava claramente a posição da balança comercial, pois a contracção da procura interna provocara um declínio das importações, enquanto as exportações prosseguiam na sua marcha ascensional. A atenuação do mercado monetário e a consequente flexão do juro podem, porém, alterar radicalmente o circuito dos capitais. Mantém-se, por isso, a limitação dos investimentos directos realizados por sociedades americanas no estrangeiro e os máximos dos empréstimos bancários concedidos a não residentes. Por outro lado, prorrogou-se até ao fim de 1969 a taxa de perequação do juro, dela se isentando, porém, os empréstimos por mais de um ano outorgados por sucursais de bancos americanos com estabelecimento no estrangeiro.
Não obstante a deterioração da balança de pagamentos, as perdas de ouro dos Estados Unidos situaram-se a um nível muito inferior as do ano precedente - 570 contra 1665 milhões de dólares. Este facto deve-se não só a uma
Página 1603
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1603
alteração do sentido das operações com o Fundo Monetário Internacional, como também à atenuação do ritmo de conversões em ouro por parte da generalidade dos países europeus.
11. No Canadá, como nos Estados Unidos, registou-se em 1966 uma situação de expansão inflacionista. Como o principal elemento motor da conjuntura altista foi o investimento privado, aplicaram-se várias medidas monetárias e financeiras tendentes a atenuar a actividade da construção e do sector hipotecário do mercado de capitais. Os esforços empreendidos no sentido de restringir o crédito foram, todavia, parcialmente anulados pelo recurso intensivo do Tesouro ao sistema bancário paia financiar o orçamento do Governo Central, das províncias e das colectividades locais. Não surpreende, pois, que, numa fase próxima do pleno emprego, a expansão da liquidez operada pelo sector público tenha apoiado uma vigorosa subida de preços e salários.
Os mercados do dinheiro acompanharam de perto a evolução registada nos Estados Unidos a partir dos últimos meses do ano, de modo que foi possível baixar a taxa de redesconto de 5 1/2 para 5 e depois para 4 1/2 por cento. Este facto, bem como a contracção da procura interna, permitiram ao Canadá orientar-se para uma política de estímulo ao investimento, por forma a manter a recuperação iniciada no princípio do corrente ano.
Cumpre ainda assinalar a formação de um saldo positivo na balança de pagamentos, na sequência do déficit do ano anterior. Esta alteração dos pagamentos externos ficou a dever-se não só ao forte ritmo de crescimento das exportações - 17 por cento -, como às vultosas entradas líquidas de capitais a curto prazo.
4- Cooperação económica e financeira internacional
12. O Fundo Monetário Internacional foi em 1966 dotado de importantes recursos suplementares, que o habilitam a exercer uma acção mais eficaz no domínio da cooperação cambial. O aumento das quotas, deliberado em 1964, entrou em vigor em Fevereiro, tendo-se elevado o seu montante global para 21 000 milhões de dólares. Com vista à ampliação dos recursos do Fundo, cumpre ainda assinalar o empréstimo, por cinco anos, de 250 milhões de dólares concedido pela Itália, fora do esquema dos Acordos Gerais de Empréstimo.
Se bem que o volume dos saques utilizado tenha sido inferior ao do ano transacto, nem por isso foi menos relevante a actividade do Fundo, cada vez mais sensível aos problemas de desenvolvimento económico.
Assim, em Setembro de 1966 alterou-se substancialmente o dispositivo criado três anos antes em matéria de financiamentos compensatórios. Os países exportadores de produtos primários, sujeitos a pesadas oscilações, foram autorizados a utilizar, para aquele efeito, 50 por cento da sua quota, não obstante os saques não poderem aumentar mais de 25 por cento num período de um ano, salvo em caso de força maior. Estes direitos gozam de plena autonomia relativamente aos saques exercidos em condições normais, o que evita que os países seus titulares sejam colocados em condições mais severas, inerentes aos escalões de crédito superiores. Outra vantagem do mecanismo instituído está em os direitos de saque normais poderem sei considerados compensatórios, se estiverem reunidas as condições necessárias para tanto.
Por recomendação do Fundo, nos quatro anos subsequentes à utilização dos direitos de saque compensatórios os países deverão liquidá-los num montante aproximadamente igual a metade de todo o excedente relativamente ao valor da tendência das exportações a médio prazo.
Deste modo, criam-se vínculos mais estreitos entre a liquidação dos direitos e a evolução das balanças de pagamentos, reforçando-se assim o carácter de instrumento de garantia contra as autuações das receitas de exportação.
Note-se, porém, que estas facilidades visam essencialmente a corrigir desequilíbrios meramente conjunturais dos balanças de pagamentos, sendo, ao invés, ineficazes sempre que aqueles tenham natureza estrutural.
13. Continua na ordem do dia a reforma do sistema monetário internacional, em consequência dos problemas suscitados pela necessidade de assegurar a liquidez suficiente para o financiamento da economia mundial em expansão.
Na reunião anual do conselho de governadores do Fundo, que se realizou nos fins de Setembro, no Rio de Janeiro, foi aprovado o esquema de uma facilidade baseada na criação de direitos de saque especiais sobre o Fundo Monetário Internacional.
A resolução adoptada naquela reunião, reportando-se à necessidade de completar, no momento e na medida em que tal se tome necessário, os instrumentos de reserva existentes, prevê que seja elaborado até 31 de Março de 1968 um relatório sugerindo a introdução de emendas aos Estatutos do Fundo Monetário, com vista à criação da nova facilidade.
O esquema a que os governadores dos 107 países representados na reunião do Rio de Janeiro deram a sua aprovação resulta de um compromisso estabelecido em Londres, no final de Agosto, no âmbito do grupo dos dez países membros dos Acordos Gerais de Empréstimo.
Com a reforma proposta e agora sancionada nas suas linhas gerais, deu-se um passo importante nos difíceis trabalhos que, em diversas instâncias, foram empreendidos, nos últimos quatro anos, em tomo do problema das necessidades internacionais de liquidez.
Com efeito, foi no início de Outubro de 1963 que os representantes do Grupo dos Dez, reafirmando a sua confiança nos elementos básicos do sistema monetário actual - a estabilidade das taxas de câmbio e a existência de um preço estabelecido para o ouro -, manifestaram o propósito de realizar estudos sobre a possível extensão e natureza das necessidades futuras de reservas e facilidades complementares de crédito.
Em anteriores relatórios do Ministério das Finanças foi examinada a progressão dos trabalhos e referiram-se as divergências entre as posições de alguns dos principais países participantes.
O esquema aprovado na reunião do Fundo Monetário Internacional reflecte as transigências mútuas verificadas Longe de constituir uma solução de carácter inteiramente inovador, é o resultado de um compromisso para que metódica e reflectidamente se caminhou. O condicionalismo a que se submete a sua eventual entrada em funcionamento traduz a prudência e o pragmatismo que o caracterizam.
No propósito de completar os instrumentos de reserva existentes, o esquema permite a utilização, pelos países que nele desejem participar, de direitos de saque especiais, os quais serão administrados pelo Fundo Monetário Internacional em conta separada e distribuídos pelos respectivos membros na proporção das quotas que actualmente detêm.
As decisões relativas ao montante e à oportunidade da emissão das facilidades especiais de saque exigirão a maioria de 85 por cento dos votos dos participantes, o que significa que o grupo de países da Comunidade Eco-
Página 1604
1604 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
nómica Europeia, desde que no seu próprio âmbito não se suscitem divergências, poderá impedir a entrada em funcionamento do novo dispositivo monetário.
Aquelas decisões fixarão um período de base, que normalmente corresponderá a cinco anos, durante o qual os direitos de saque especiais serão conferidos a uma cadência especificada.
Cabe ao director-geral do Fundo Monetário Internacional propor ao Conselho de Governadores a adopção do esquema.
A obrigação que impende sobre os países participantes de fornecerem a sua própria moeda em troca de um montante equivalente de direitos de saque especiais, para o eleito de utilização pelos países depositários das respectivas facilidades, cessará logo que os direitos de saque especiais que aqueles detenham atinjam o triplo da importância dos direitos que inicialmente lhes tiverem sido atribuídos. Um país, portanto, não é obrigado a conceder crédito, ao abrigo do novo esquema, para além do dobro da quota que neste lhe compete
Os haveres em direitos de saque especiais, que gozam de garantia ouro, beneficiarão de uma taxa de juro moderada.
Tem especial importância a cláusula relativa à reconstituição da posição dos participantes que utilizam os seus direitos de saque especiais. Nela se prevê, em relação ao primeiro período de base, que a utilização líquida média dos direitos especiais de saque não deverá exceder, para cada participante, 70 por cento do total da sua atribuição cumulativa de direitos durante esse período.
Esta regia traduz o compromisso entre a posição norte-americana, favorável à criação de uma unidade de reserva internacional, e a posição francesa, orientada para a criação de meras facilidades de crédito.
O esquema de direitos de saque especiais não contém quaisquer referências ao montante a criar para o primeiro período de base, nem ao momento da sua eventual criação. O seu principal significado reside na aceitação do princípio da criação de instrumentos de reserva em obediência a decisões conscientes da comunidade financeira internacional - instrumentos destinados a completar, se for necessário, as reservas tradicionais em ouro e divisas convertíveis.
No propósito de, uma vez mais, contribuir para o reforço da cooperação internacional, Portugal deu o seu apoio à resolução do Rio de Janeiro, muito embora não seja de prever, em razão da solidez da posição externa do escudo, o recurso pelo nosso país às novas facilidades de crédito.
14. No exercício terminado no final de Junho de 1967, a assistência financeira do B I B D atingiu o elevado montante de 876,8 milhões de dólares, o que representa um acréscimo de cerca de 38 milhões relativamente ao ano anterior. Quanto a repartição sectorial desta assistência, cumpre salientar ter a energia eléctrica ocupado o primeiro lugar, que no exercício transacto coubera aos transportes, ambos seguidos pela indústria, agricultura, telecomunicações e educação.
Especialmente no sentido de beneficiar as suas operações no domínio da agricultura e da educação, estabeleceu o Banco importantes acordos de cooperação com agências especializadas, como a F A O e a U N E S C O, enquanto a sua assistência técnica, sob a forma de estudos de justificação económica de projectos sectoriais se intensificava no quadro do programa das Nações Unidas para o desenvolvimento.
Reveste-se também de particular relevância a entrada em vigor da Convenção para a resolução de diferendos relativos a investimentos entre Estados Membros e cidadãos de outros estados, que se espera contribuirá decisivamente para melhorar o clima internacional do investimento privado e estimular o afluxo de capitais dos países industrializados para áreas menos desenvolvidas.
A Associação Internacional de Desenvolvimento concedeu, no período considerado, créditos totais no valor de 353,5 milhões de dólares, mais 70 milhões, portanto, do que no ano anterior, orientados para os sectores da indústria, educação, transportes e agricultura.
Por seu turno, a Sociedade Financeira Internacional realizou financiamentos no montante de 49 milhões de dólares, o que representa um progresso de cerca de 14 milhões quanto as suas actividades no último exercício.
15. A C E E continua a revelar sensíveis progressos na consolidação da sua estrutura institucional. Assim, no dia 1 de Julho do corrente ano operou-se a fusão dos órgãos executivos da Comunidade Económica Europeia, da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e da Eurátomo. E, na mesma data, a tarifa interna para os produtos industriais foi reduzida de 5 por cento, sendo os restantes 15 por cento abolidos um ano mais tarde.
Em Fevereiro último, novo passo em frente foi dado no domínio da unificação das políticas económicas, tendo-se previsto a uniformização dos impostos sobre as transacções, incidindo sobre o valor acrescentado. Pelo que toca a política agrícola, já se encontram em vigor preços comuns de produtos essenciais às economias da Comunidade e criaram-se organismos de comercialização dos frutos e legumes.
Intensificaram-se também as relações externas da Comunidade. O facto mais saliente nesta matéria foi o pedido de admissão formulado pela Inglaterra, Irlanda e Dinamarca em Maio do corrente ano. Ainda não chegaram ao seu termo as negociações entabuladas com a Áustria com vista à criação de uma união aduaneira «de facto» e iniciaram-se contactos preliminares com a Espanha e vários países do Norte de África.
16. Em 1 de Janeiro do corrente ano foram suprimidos na A E C L os direitos aduaneiros sobre produtos industriais, criando-se assim a zona de livre câmbio com três anos de antecedência relativamente à data prevista na Convenção de Estocolmo. Ressalvam-se, porém, as situações particulares da Noruega, da Finlândia e de Portugal, que gozam de um período suplementar para o total desarmamento tarifário.
Têm sido já objecto de estudos e resoluções os outros entraves ao comercio no interior da zona como as práticas comerciais restritivas, o regime especial das empresas públicas e as distorções ao «direito de estabelecimento», cuja eliminação é indispensável paia o funcionamento efectivo da zona de comércio livre. Empreenderam-se, por seu lado, esforços tendentes a ampliar o grau de liberalização do comércio de produtos agrícolas e da pesca, através de acordos bilaterais.
Cumpre ainda assinalar que em 1 de Dezembro do ano findo foi suprimida a sobretaxa britânica sobre as impor tacões, o que constitui um importante passo no sentido de um mais eficiente sistema de trocas.
17. Terminaram em 15 de Maio do corrente ano as negociações do Kennedy Round, que tinham como objectivo uma redução linear de 50 por cento dos direitos aduaneiros sobre produtos industriais e em que participaram países representativos de 80 por cento do comércio mundial.
Após quatro anos de porfiadas conversações, não foi integralmente atingido o fim em vista As reduções de
Página 1605
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1605
30 a 40 por cento que se efectivarão num período de cinco anos sobre mercadorias no valor de 40 000 milhões de dólares revelam, porém, importante progresso sobre os resultados obtidos HO abrigo do Dillon Round.
Portugal participou nas referidas negociações, que apenas abrangem os seus territórios europeus, tendo negociado directamente com a Espanha e os Estados Unidos. As concessões à Espanha beneficiam um volume de comércio da ordem dos 5000 contos (1), contra vantagens oferecidas a 16 000 contos da nossa exportação para aquele país. Por seu turno, nas negociações com os Estados Unidos os benefícios concedidos por Portugal incidem sobre importações no valor de cerca de 250 000 contos, enquanto as concessões recebidas daquele país referem-se a 426 000 contos da exportação portuguesa. No seu conjunto, portanto, as vantagens recebidas ultrapassam largamente as oferecidas - 442 000 contra 255 000 contos devendo ainda acrescentar-se os vultosos benefícios indirectos de que Portugal lucrou, num montante de exportação da ordem dos 2,8 milhões de contos, por força da cláusula da nação mais favorecida. E deste modo se estimularam as exportações de importante grupo de mercadorias nacionais, como a cortiça, as conservas de peixe, o vinho, os têxteis e outras.
18. A O C D. E exerceu no ano findo intensa actividade nos domínios a seu cargo, devendo destacar-se a acção dos seus vários comités especializados. Assim, o Comité do Comércio apresentou uma recomendação tendente a uniformizar o processo técnico e administrativo das importações, bem como um estudo dos sistemas de crédito à exportação. O Comité das Transacções Invisíveis procedeu a uma minuciosa análise do funcionamento dos mercados financeiros e das possibilidades de uma mais ampla liberalização dos movimentos de capitais. O Comité da Ajuda ao Desenvolvimento recomendou a realização de empréstimos em termos que aliviem os países subdesenvolvidos dos seus crescentes encargos da dívida, bem como uma prioritária intensificação dos investimentos no sector agrícola. Enfim, o Comité Fiscal formulou um projecto de acordo sobre as duplas tributações, quanto ao imposto sucessório.
Pelo que respeita ao Acordo Monetário Europeu, cumpre salientar que, na sequência das reformas introduzidas em 1965, foram em Maio do corrente ano propostas novas alterações ao sistema, tendentes a dotá-lo de técnicas mais flexíveis e eficazes de obtenção de recursos. Nesta ordem de ideias, o Fundo Europeu passaria a poder obter, por parte de instituições financeiras estabelecidas nos países membros, créditos a curto prazo num montante máximo de 50 milhões de dólares.
II
Economia nacional
A) Evolução da conjuntura no continente e ilhas adjacentes
1 - Produção e procura
19. A actividade produtiva do continente e ilhas adjacentes, após expansão, a cadência particularmente rápida, no quadriénio de 1962-1965, sofreu afrouxamento no último ano.
Segundo estimativas ainda provisórias (2), o crescimento do produto nacional, em termos reais, ter-se-á processado a taxa de 8 por cento, enquanto nos dois anos precedentes a expansão foi da ordem de 7 por cento.
Com efeito, a economia nacional foi afectada em 1966 por acentuada contracção do produto agro-pecuário (14 por cento), acompanhada de comportamento menos favorável nalguns sectores industriais. Todavia, no conjunto, o valor acrescentado pelas indústrias transformadoras experimentou um acréscimo de cerca de 8 por cento. Verificou-se igualmente apreciável incremento da produção na construção e electricidade, bem como no sector dos serviços, que beneficiou do impulso resultante da actividade turística, registando progressão mais elevada do que no ano precedente.
Embora não se disponha de estimativas das contas nacionais, é de esperar que a expansão do produto nacional em 1967 prossiga a taxa mais elevada do que no ano anterior, dada a melhoria verificada nas colheitas de produtos agrícolas, associada à recuperação prevista na actividade industrial e ao contínuo desenvolvimento do turismo.
No quadro seguinte pode apreciar-se a evolução da formação e aplicação do produto no último triénio.
_________________
(1) Este número e os seguintes referem-se ao movimento comercial verificado em 1964
(1) Calculadas pelo Instituto Nacional de Estatística.
QUADRO I
Produto e despesa nacional
(Milhões de contos a preços de 1963)
[ver tabela na imagem]
Página 1606
1606 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
[ver tabela na imagem]
(a) Valores provisórios
(b) Variações calculadas sobre os valores em milhares de contos
Fonte, Instituto Nacional de Estatística
Como nos anos anteriores, a produção em 1966 foi impulsionada em larga medida pelas despesas dos consumidores em bens e serviços, que se teriam elevado, porém, mais moderadamente do que em 1965.
As estimativas revistas das contas nacionais denotam ainda acção acentuada da formação de capital fixo como elemento dinamizador da produção. Com efeito, a sua expansão ter-se-á processado à taxa de 11 por cento, superior à registada no ano precedente. Neste comportamento influiu o acréscimo verificado, quer nas habitações, quer nas restantes construções e obras novas, a par da recuperação nas despesas em bens de equipamento industrial.
De acordo com as referidas estimativas, a progressão das despesas correntes do sector público experimentou abrandamento. De igual modo, a procura externa de bens e serviços terá desempenhado papel menos relevante que anteriormente, enquanto que as importações globais de bens e serviços teriam aumentado de forma moderada, não obstante a pressão exercida pela procura interna.
Em 1967 o consumo privado terá continuado a expandir-se a cadência apreciável, dada a elevação dos rendimentos disponíveis, o que deverá reflectir-se no movimento das importações. Admite-se, porém, que a formação de capital fixo tenha menor influência na dinamização da produção.
20. Pela importância fulcral de que se reveste a formação de capital no processo de crescimento económico, torna-se também conveniente analisar em que medida foi possível atingir as metas programadas para esta variável global no contexto do Plano Intercalar de Fomento, para 1965-1967. Com esse objectivo organizou-se o quadro que a seguir se apresenta.
QUADRO II
Formação bruta de capital fixo (1966-1966)
Execução do Plano Intercalar
(Milharei de contos, a preços de 1963)
[ver tabela na imagem]
Como se infere dos elementos coligidos, o nível a que se situou a formação de capital fixo nos dois primeiros anos do Plano excedeu sensivelmente as previsões Para este comportamento contribuiu principalmente, tanto em valor absoluto como relativo, o ritmo acelerado a que se processou a formação de capital fixo nas «Indústrias transformadoras» e «Habitação». Todavia, pela importância de que se reveste do ponto de vista da consecução de um processo de desenvolvimento harmónico, devem assinalar-se os resultados menos favoráveis verificados, designadamente em 1966, nos sectores da «Agricultura, silvicultura, pecuária e pesca», «Indústrias extractivas», «Construção» e «Electricidade, água e gás»
Agricultura, pecuária, silvicultura e pesca
21. A produção do sector primário tem vindo a revelar evolução irregular nos últimos anos A contracção registada em 1964 pelo produto formado no sector «Agricultura, pecuária, silvicultura e pesca» sucedeu uma ré-
Página 1607
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1607
cuperação no ano imediato, que não teve continuidade em 1966.
Este comportamento reflecte as oscilações verificadas na produção agrícola, de importância preponderante no conjunto. Na pesca, a produção teia revelado movimento decrescente nos dois últimos anos, ao passo que o produto da silvicultura cresceu ligeiramente em 1966, após contracção no ano anterior.
Como consequência da evolução observada neste sector, associada ao contínuo desenvolvimento das restantes actividades, a percentagem do valor acrescentado pela «Agricultura, pecuária, silvicultura e pesca» em relação ao produto interno flectiu, de 23 por cento em 1961, para cerca de 17 por cento em 1966.
22. De harmonia com as previsões do Instituto Nacional de Estatística, o produto originado neste valor agregado deve experimentar apreciável expansão no corrente ano, devido especialmente aos resultados favoráveis da campanha agrícola.
Com efeito, a colheita cerealífera, que assume particular importância entre as actividades agrícolas, revelou sensível recuperação, devendo exceder o nível médio para o decénio precedente. Prevê-se, em especial, que a produção de trigo se eleve de 62 por cento, relativamente à campanha anterior. As colheitas do centeio, milho, aveia e cevada, bem como, embora em menor escala, a de arroz, acusam também consideráveis acréscimos.
Anote-se que as áreas cultivadas não experimentaram variações significativas, excepto nomeadamente as destinadas à cultura de batata.
Relativamente à colheita de vinho, prevê-se menor volume de produção do que o registado em 1966. Por sua vez, a colheita de azeitona deve aumentar em 66 por cento, embota se situe a nível inferior a média do último decénio. Em geral, a produção frutícola ao longo do ano tem sido também abundante.
Quanto à actividade pecuária, o desenvolvimento das pastagens naturais e das forragens verdes foi afectado pela escassez de pluviosidade verificada. No 1.º semestre de 1967 a tonelagem de reses abatidas para consumo no continente decresceu de cerca de 19 por cento, em relação a idêntico período do ano anterior. Deste modo, para ocorrer às necessidades do abastecimento público verificou-se maior recurso a importação de carne.
Continuou o Governo no corrente ano a empreender ampla acção com o objectivo de fomentar a produção agro-pecuária e debelar os obstáculos de natureza estrutural ao desenvolvimento do sector.
Assim, foram enunciadas as bases gerais de uma política de fomento da motomecanização da agricultura. Paralelamente a uma campanha de informação e divulgação, com o apoio dos grémios da lavoura, prevê-se a concessão de subsídios não reembolsáveis, até 20 por cento do custo do equipamento, e de empréstimos, para o mesmo fim, em condições favoráveis de juro e prazo de reembolso.
Com vista à criação de uma estrutura apta à resolução dos problemas cíclicos relativos à produção e comercialização da batata, foi recentemente regulamentado o alargamento, a outros locais de consumo, da obrigatoriedade já existente em Lisboa e Porto de submeter a produção a verificação pelos serviços da Junta Nacional das Frutas e ainda o estabelecimento, quando as circunstâncias o aconselharem, de circuitos de distribuição obrigatórios, por forma a evitar os movimentos especulativos e conseguir a regularização do abastecimento e a estabilidade dos preços.
Foram também definidas as condições de intervenção da Junta Nacional do Vinho na actual campanha vinícola, em defesa do produtor e do consumidor. Nesse sentido, foi garantida a manutenção dos preços no consumidor e reduzida para metade a taxa destinada a financiar as despesas com aquela intervenção.
No domínio da pecuária adoptaram-se, por despacho de 7 de Abril último, algumas medidas para o fomento e organização da produção de leite. Para além do aumento de cerca de $50 por litro dos preços de garantia, em vigor nas várias regiões do País, foi estabelecida a concessão de uma dotação de fomento de $40 por litro, em determinadas circunstâncias. Além disso, com vista ao repovoamento em zonas de fraca densidade pecuária, procedeu-se à importação de exemplares de uma espécie bovina oriunda dos Estados Unidos.
23. A avaliar pelas estimativas disponíveis, o produto originado na silvicultura deve registar no ano em curso contracção, ainda que moderada, devido fundamentalmente à quebra na produção de cortiça, cujo ciclo extractivo continuou na fase depressiva.
É de admitir que o corte de madeiras tenha tido progressão mais moderada, devido ao decréscimo da expansão na indústria de pasta para o fabrico de papel. Por sua vez, a extracção de resinas não deve apresentar variação significativa no corrente ano.
De acordo com a política de reconversão agrária oportunamente definida, tem prosseguido a acção no sentido de promover e estimular o repovoamento florestal dos terrenos adequados. Para o efeito, foi inscrita no programa para 1967 do Plano Intercalar de Fomento uma dotação de 125 000 contos, integralmente a cargo do Orçamento Geral do Estado.
24. No sector da pesca, deve verificai-se em 1967 expansão do respectivo valor acrescentado, continuamente no sucedido nos dois últimos anos. Nos primeiros seis meses do corrente ano a tonelagem da pesca desembarcada no continente (excluindo o bacalhau) elevou-se de cerca de 10 por cento, tendo o seu valor global aumentado de 7 por cento.
Com vista ao financiamento dos empreendimentos programados para o sector, no âmbito do Plano Intercalar, foi autorizada a emissão da obrigação geral representativa da 4.ª série do empréstimo de renovação e de apetrechamento da indústria da pesca na importância de 100 000 contos. Por outro lado, continuou o Governo a promover a melhoria das condições de comercialização, através do desenvolvimento da rede de armazenagem frigorífica e de distribuição, tendo melhorado sensivelmente as condições de abastecimento público.
Indústrias e construção
25. Após expansão particularmente lápida em 1964 e 1965, a produção industrial voltou a progredir a ritmo apreciável no ano transacto. Na verdade, o acréscimo, nesse ano, do valor acrescentado no sector «Indústrias e construção» situou-se em 8,3 por cento, contra 10,5 por cento em 1965.
Esta tendência reflecte o afrouxamento da actividade nalgumas indústrias transformadoras, em particular nus metalúrgicas de base, têxteis, vestuário e calçado, papel e produtos minerais não metálicos. Por sua vez nas indústrias extractivas ter-se-á observado evolução menos favorável que no ano precedente
Página 1608
1608 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
Verificou-se, porém, apreciável incremento do produto formado na construção, onde prosseguiu a recuperação ocorrida em 1965
26. Be acordo com os respectivos índices mensais (1), a actividade nas indústrias transformadores experimentou sensível afrouxamento a partir de Maio de 1966. Esta evolução traduz, entre outros factores, as repercussões na economia nacional da contracção na actividade económica da maioria dos países industriais da Europa Ocidental, de que resultaram perspectivas incertas quanto à procura externa. Após ligeira melhoria na parte final de 1966, e índice para as indústrias transformadoras denunciou tendência para a estagnação nos cinco primeiros meses do corrente ano. Em Junho último, no entanto, ter-se-á registado acentuada recuperação da actividade industrial. Com efeito, aquele índice alcançou nível superior em 5,2 por cento ao verificado em Junho de 1966.
Paralelamente, o índice para o conjunto da indústria (excluída a construção) apresentou o andamento que transparece do gráfico que segue:
__________________
(2) Calculados pela Associação Industrial Portuguesa (incluindo a electricidade e excluindo a construção)
Índices da produção industrial (a)
(Base 1958=100)
[ver tabela na imagem]
(a) índices mensais corrigidos das variações sazonais, para toda a indústria
Interessa analisar ainda o comportamento verificado noa diferentes actividades industriais no decurso de 1966 e do 1.º semestre de 1967, através do mapa seguinte.
QUADRO III
Índices da produção industrial (a)
(Base 1958 = 100)
[ver tabela na imagem]
(a) Médias semestrais dos índices mensais corrigidos das variações sazonais.
Fonte: Associação Industrial Portuguesa
Conclui-se, assim, que o afrouxamento da produção industrial anteriormente assinalado foi influenciado, em particular, pela actividade nas indústrias metalúrgicas, metalomecânicas e de material eléctrico, que revelam expansão muito acentuada na primeira parte de 1966.
Os números anteriores denunciam ainda evolução desfavorável das indústrias químicas e dos petróleos e do sector «Madeira, cortiça e mobiliário» no 2.º semestre de 1966, seguida de recuperação no semestre imediato. Anote-se igualmente o acréscimo registado neste período para o índice referente ao grupo «Alimentação e bebidas»
27. Os elementos de informação obtidos através de inquéritos conjunturais (1) mostram que a taxa de acréscimo da produção, a preços correntes, para a amostra considerada, flectiu de 13,8 por cento em 1965 porá 8,4 por cento no ano transacto Este abrandamento ficou a dever-se especialmente às indústrias de bens intermédios e de bens de investimento.
Quanto ao volume de emprego, o aumento verificado em 1966 não excedeu 1 por cento, contra 4 por cento.
________________________
(1) Realizados pela Corporação da Indústria, para as industrias extractivas e transformadoras..
Página 1609
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1609
no ano anterior. Deste modo, a produtividade na indústria continuou a aumentar a ritmo elevado
28. De acordo com o inquérito realizado em Março último, a actividade industrial no período de Abril a Setembro do corrente ano deveria manter-se a nível de produção idêntico ao observado nos seis meses precedentes.
Neste inquérito continuou a verificar-se baixa intensidade da procura, bem como acumulação de stocks, principalmente nas indústrias de bens intermédios e de bens de investimento. Quanto à procura, a situação observada em Março último traduz, porém, ligeira melhoria relativamente a Outubro de 1966.
Anote-se ainda que o grau de utilização da capacidade relativa à amostra acusou decréscimo, situando-se em 75 por cento em Março de 1967. Entre as limitações à expansão da produção sobressaíam as relacionadas com o equipamento, sobretudo nas indústrias de bens intermédios. Além disso, as indústrias de transformação de produtos do sector primário continuaram a ser afectadas por dificuldades no abastecimento de matérias-primas.
Todavia, a incidência da escassez de mão-de-obra na actividade industrial terá decrescido, dada a tendência conjuntural. Aliás, o volume de emprego manteve-se praticamente estável no período de Outubro de 1966 a Março de 1967. Para os seis meses seguintes, porém, previu-se um acréscimo no pessoal fabril de 1,6 por cento, que se deve atribuir principalmente às indústrias de bens de consumo.
29. No período de Janeiro n Junho de 1967 intensificou-se a actividade na construção civil. Com efeito, o número de edifícios construídos no continente e ilhas adjacentes elevou-se de 19 por cento. Em particular, para os edifícios destinados à habitação (com exclusão das casas económicas) verificou-se naquele período progressão de 18 e 19 por cento no número de edifícios e de pavimentos, respectivamente. Como em anos anteriores, continuou a revestir-se de especial importância a construção de casas de renda económica e a concessão de empréstimos para aquisição de habitação própria, através das instituições de previdência e da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
30. A industrialização do País tem prosseguido no corrente ano, com a instalação de diversas unidades fabris de particular projecção na expansão da capacidade produtiva, sendo de salientar nalguns casos a associação de capitais e técnicos estrangeiros e portugueses.
Entre outros empreendimentos, merece referência a conclusão da primeira fase do estaleiro da Margueira, cuja actividade de construção e reparação naval terá ampla incidência em diversos sectores subsidiários. Anote-se também a inauguração de uma unidade para a produção de pasta de celulose solúvel, destinada essencialmente aos mercados externos. Por outro lado, prosseguiu a construção da refinaria e do complexo petroquímico de Leixões, cuja conclusão deverá verificai-se no fim do próximo ano.
De acordo com a autorização prevista no Decreto-Lei n.º 47 521, de 3 de Fevereiro último, está em vias de realização a ampliação das instalações siderúrgicas do Seixal, que deverá vir a permitir a redução dos custos do aço e a repercutir-se favoravelmente sobre outros sectores, nomeadamente a actividade mineira da legião de Moncorvo.
Com vista à intensificação do processo de industrialização, o Governo tem continuado a estimular a iniciativa privaria, através, designadamente, da execução de empreendimentos de infra-estrutura e de programas de formação profissional, bem como da concessão de vantagens de natureza fiscal, e da melhoria das condições de funcionamento do mercado de capitais.
Energia eléctrica e serviços
31. No decurso dos últimos anos, o sector «Energia eléctrica e serviços» apresentou apreciável ritmo de expansão, facto que se deve, em parte, ao desenvolvimento do turismo, com efeitos induzidos sobre a actividade produtiva do País e, em particular, sobre os transportes e comunicações, comércio e serviços hoteleiros. Em 1966 o produto formado naquele conjunto elevou-se a 5 por cento.
A avaliar pelo comportamento dos principais indicadores disponíveis, é de admitir que o valor acrescentado pelo sector continue a expandir-se rapidamente em 1967.
32. A produção de energia eléctrica, que no fim do ano transacto tinha acusado significativa recuperação, voltou a elevar-se durante o 1.º semestre de 1967. Para o aumento de 9 por cento na produção total concorreu principalmente a energia de origem hídrica, de relevante importância no conjunto. Todavia, as condições de pluviosidade verificadas ao longo do ano determinaram utilização mais intensa das centrais térmicas de apoio, cuja produção revelou significativo acréscimo.
Impõe-se, aliás, de acordo com a política definida no Plano Intercalar de Fomento, promover o desenvolvimento das fontes de energia de origem térmica de tipo tradicional ou nuclear, tendo em atenção a limitação dos recursos hidroeléctricos. Deste modo, a construção das centrais hidroeléctricas deverá manter-se durante o III Plano de fomento a nível idêntico ao já observado, em conjugação com o desenvolvimento das outras fontes de energia. Além da conclusão da central térmica do Carregado, prevê-se a construção de outra, em Rio Maior, prosseguindo também os estudos com vista a instalação de uma central nuclear, a iniciar durante o período de execução do III Plano.
No âmbito do Plano Intercalar, continuou no ano em curso, entre outros empreendimentos, a construção da barragem do Carrapatelo, no rio Douro, cuja entrada em funcionamento se prevê para 1969.
33. Segundo os indicadores disponíveis, as actividades transportadoras teriam evoluído favoravelmente no decurso do 1.º semestre de 1967.
Relativamente aos transportes terrestres, verificou-se apreciável acréscimo no número de passageiros-quilómetro transportados por estrada e cominhos de ferro. De igual modo, e ao contrário do ano anterior, o tráfego de mercadorias nas vias férreas aumentou sensivelmente. Paralelamente, as receitas líquidas da exploração ferroviária, que tinham aumentado a taxas modestas nos dois últimos anos, acusaram naquele período incremento de 4,5 por cento.
À semelhança de anos anteriores, o tráfego aéreo evidenciou acentuada expansão nos primeiros seis meses de 1967, tendo o número de passageiros-quilómetro e de toneladas-quilómetro de mercadorias e correio transportados aumentado 27 e 33 por cento, respectivamente, em relação a igual período do ano anterior Este comportamento relaciona-se com a criação de novas carreiras e a ampliação e modernização do material de transporte, a par do desenvolvimento do turismo
Página 1610
Página não processada!
Página 1611
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1611
em 1966 a progressão mais acentuada se verificou nos preços de certos produtos manufacturados e da alimentação.
Atendendo à origem das mercadorias, a variação do nível de preços por grosso na primeira parte de 1967 explica-se principalmente pela alta de preços dos produtos da metrópole.
Por seu lado, os índices correspondentes aos produtos fabricados a partir de matérias-primas importadas e aos produtos do estrangeiro tiveram menor influência do que anteriormente na subida do índice global.
O quadro que a seguir se insere permite analisar o comportamento recente dos índices de preços por grosso e no consumidor.
QUADRO IV
Índices de preços do Instituto Nacional de Estatística (a)
(Medias anuais e semestrais)
[Ver tabela na imagem]
(a) O período base dos índices é o seguinte
Preços por grosso -1948
Preços no consumidor Lisboa - 1950 - 1951, Coimbra - 1953 - 1954, Évora e Viseu - 1955 - 1936, e Faro - 1961 - 1962.
38. O aumento dos pi ecos no consumidor atenuou-se, de forma sensível, na primeira parte do corrente ano, devido, fundamentalmente, a relativa estabilização dos preços dos bens alimentares, em conexão com os favoráveis resultados da produção agrícola e as medidas tendentes a eliminar deficiências dos circuitos de comercialização.
Como mostra o quadro anterior, o índice calculado para a cidade de Lisboa revela elevação moderada, enquanto os referentes ao Porto e Coimbra não acusaram variação significativa Nestas duas cidades os preços da alimentação teriam registado ligeira contracção, compensando o aumento das rendas de habitação e dos preços de «diversos».
Por sua vez, o acréscimo de 2,9 por cento no índice referente a Lisboa deve-se principalmente à evolução dos preços do vestuário e calçado e de «diversos». Nas restantes cidades em que suo efectuadas observações estatísticas, a alta dos preços no consumidor teria sido mais acentuada, particularmente em Faio, embora denuncie atenuação relativamente ao ano anterior.
À contínua subida do custo de vida em Faro relaciona-se com os efeitos do afluxo turístico sobre a procura, verificando-se no período em causa subida dos preços de habitação, higiene e «diversos» Aliás, a elevada progressão do índice relativo a habitação foi comum a Évora e Viseu.
39. Ao longo dos últimos anos, o aumento dos salários tem-se processado em cadência que excedeu amplamente a elevação dos preços no consumidor, determinando apreciável melhoria dos rendimentos reais auferidos pela maioria da população.
O confronto entre as variações dos salários nos diversos sectores e dos preços no consumidor, a partir de 1965, revela-se graficamente na página que segue
Índices de preços no consumidor e de salários
(Médias trimestrais)
(Base 1961 = 100)
[ver gráfico na imagem]
Para esta evolução contribuiu em larga medida a escassez relativa da mão-de-obra, especialmente na agricul-
Página 1612
1612 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
tura, nas indústrias tradicionais e na construção civil, como consequência da emigração, da mobilização paia defesa do tem tono e da procura de mão-de-obra especializada noutras actividades. O aumento dos custos de produção daí resultante tem determinado sensíveis pressões sobre os preços, o que mostra a necessidade de um esforço tendente à melhoria da produtividade, dado que a elevação dos salários deverá prosseguir, diminuindo paralelamente a disparidade entre os níveis de remunerações em Portugal e nos países mais industrializados da Europa Ocidental.
Haverá assim que, não só rever os processos de produção, aumentando decisivamente a sua produtividade, em particular no sector agrícola, mas também prosseguir na realização de investimentos que possibilitem uma mais ampla utilização de recursos. Esta acção encontra-se, aliás, previstas no âmbito do III Plano de Fomento, na sequência das medidas tomadas, nomeadamente no domínio da formação profissional.
Sublinhe-se, por outro lado, que se tem observado nos últimos anos tendência para a redução das diferenciações regionais de salários, bem como das baseadas no sexo.
O mapa seguinte mostra que prosseguiu no l º semestre de 1967 o movimento ascensional dos salários dos trabalhadores rurais e dos pagos na indústria e nos transportes.
QUADRO V
Índices ponderados de salários (a)
(Médias anuais e semestrais)
[ver tabela na imagem]
(a) O ano base dos índices de salários dos trabalhadores rurais e de salários profissionais do Porto é 1958, do índice de salários profissionais do Lisboa é 1961.
Com efeito, os salários pagos na agricultura continuaram a aumentar a taxa elevada, embora sensivelmente inferior à verificada em igual período do ano precedente. Por sua vez, a evolução dos salários profissionais em Lisboa e Porto evidencia progressão mais acentuada. Embora a variação relativa dos salários pagos na indústria e nos transportes não tenha diferido significativamente da registada nos salários agrícolas, subsistem diferenças de remunerações e de condições de trabalho que incentivam a transferência de trabalhadores do sector primário para os outros sectores.
Todavia, a situação do mercado de trabalho terá revelado apreciável melhoria recentemente, uma vez que parece ter-se verificado afrouxamento do fluxo emigratório, a par do retorno de emigrantes, devido à quebra da actividade económica que afectou alguns países da Europa Ocidental e à melhoria de salários pagos no País.
Moeda e credito Mercado de capitais
40. Os meios de pagamento internos continuaram em 1966 a expandir-se a cadência elevada, atingindo no final do ano o quantitativo de 104 milhões de contos (') A variação de 11,3 por cento deve atribuir-se principalmente a evolução dos depósitos e outras responsabilidades a vista. Nos meios quase imediatos de pagamento ocorreu também nova elevação, após a acentuada transformação da depósitos à ordem em depósitos a prazo e com pré-aviso anteriormente verificada. Manteve-se, portanto, a tendência de lápida expansão dos meios de pagamentos devido, em especial, à expansão do crédito.
Quanto à circulação monetária, observou-se igualmente sensível acréscimo, determinado exclusivamente pela variação das notas em circulação.
Relativamente aos detentores dos meios de pagamento sublinhe-se o aumento da participação do sector público (+1100000 contos). A través do mapa seguinte pode apreciar-se o comportamento dos meios de pagamento durante o ano transacto.
QUADRO VI
Meios de pagamento
(Milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
Fonte Banco de Portugal
(') De acordo com os cálculos efectuados pelo Banco de Portugal, com base noa elementos de informação remetidos pelas instituições de crédito, em cumprimento do disposto no artigo 28 º rio Decreto-Lei n º 46 409, de 18 de Agosto de 1965
Página 1613
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1613
41. O crédito distribuído (') pelo sistema bancário (sector monetário) ascendeu em 31 de Dezembro último a 70 815 000 contos, o que corresponde a uma expansão de 13,3 por cento em relação a igual data do ano precedente. A procura de crédito no mercado monetário manteve-se assim em nível elevado, o que se relaciona em certa medida com a situação prevalecente no mercado de capitais. Na referida variação do crédito global exerceu influência preponderante a progressão de 15,7 por cento verificada no crédito concedido pelos bancos comerciais. Anote-se, porém, que a actuação destas instituições no ano transacto se terá caracterizado pela redução dos pi azos de vencimento e por menores facilidades de renovação dos créditos concedidos, dada a preocupação de assegurar um nível adequado do liquidez. Este comportamento explicar-se-á, em parte, pela adopção de medidas selectivos no domínio do crédito, pelo que é legítimo esperar melhoria da sua acção no desenvolvimento da actividade económica em geral.
No conjunto das caixas económicas ocorreu em 1966 intensificação do crédito distribuído, que revelou acréscimo de 11,8 por cento, devido particularmente a actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Como o montante global dos depósitos nestas instituições cresceu a ritmo mais moderado que o crédito, as reservas de caixas experimentaram contracção.
No quadro seguinte revelam-se os variações do crédito concedido pelas diferentes instituições do mercado monetário.
QUADRO VII
Crédito distribuído pelo sistema bancário (sector monetário)
(Milhares do contos)
[ver tabela na imagem]
Fonte Banco de Portugal
42. De harmonia com elementos fornecidos pela Inspecção-Geral de Crédito e Seguros, a elevação dos meios monetários globais processou-se no decurso do 1.º semestre de 1967 a taxa diminuta, como é habitual na primeira parte do ano.
Nos meios imediatos de pagamento não ocorreu variação significativa, uma vez que a elevação das notas em circulação foi contrariada pela contracção, de carácter sazonal, verificada nos depósitos à ordem (deduzidos os depósitos interbancários). Os depósitos a prazo e com pré-aviso continuaram, porém, a revelar tendência crescente, elevando-se naquele período de cerca de 10 por cento.
Por outro lado, para o acréscimo dos meios totais de pagamento terá concorrido principalmente a variação do crédito bancário distribuído.
43. No conjunto das instituições de crédito do mercado monetário, o crédito outorgado, através das operações de carteira comercial e de empréstimos e contas correntes caucionados, revelou acréscimo reduzido durante os seis primeiros meses de 1967. A variação verificada ficou a dever-se, em especial, à elevação do crédito abrangido por essas rubricas nos bancos comerciais, a que se associou aumento do saldo respeitante a outras operações de crédito. Elevou-se igualmente o crédito distribuído pelas caixas económicas, fundamentalmente através de empréstimos, em particular pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
Interessa, porém, apresentar um comentário sobre n actividade dos diversos sectores do mercado monetário no período em observação.
44. No Banco de Portugal o valor das disponibilidades líquidas em ouro e divisas elevou-se ligeiramente durante o l º semestre de 1967, ascendendo em 30 de Junho a 31 1672 000 contos. Como consequência, porém, da diminuição do saldo de carteira comercial e empréstimos, a emissão monetária acusou contracção, o que é habitual, aliás, na primeira parte do ano. Observou-se, de facto, redução do montante das notas em circulação (-536 000 contos) e das contas do Tesouro e da Junta do Crédito Público (-935.000 contos), a que se opôs aumento dos depósitos de bancos e banqueiros (+293 000 contos).
Em face da evolução das reservas cambiais e da emissão monetária, a relação entre os correspondentes valores elevou-se de 84,4 para 87,2 por cento, prosseguindo assim a melhoria da ampla cobertura cambial do banco emissor.
45. O crédito distribuído pelos bancos comerciais, sob a forma de desconto de efeitos comerciais e de empréstimos e contas correntes, expandiu-se no período de Janeiro a Junho do corrente ano à taxa de 2,2 por cento, o que traduz afrouxamento, em comparação com igual período de 1966 Como se referiu, terá aumentado, porém, de modo sensível o saldo global das contas de devedores e credores.
A expansão do crédito no conjunto dos bancos comerciais foi naquele período acompanhada de nova elevação dos depósitos, principalmente dos depósitos a prazo e com pré-aviso.
No entanto, de acordo com os elementos disponíveis, as reservas totais de caixa flectiram, embora o excesso sobre os mínimos legais se mantenha em nível apreciável.
46. No decurso dos seis primeiros meses de 1967 o crédito distribuído pelas caixas económicas, fundamental-
(') Através de carteira comercial, empréstimos e contos correntes caucionados, correspondentes no País e outras operações.
Página 1614
1614 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
monte sob a forma de empréstimos, expandiu-se à taxa de 3,4 por cento, mais elevada que a correspondente ao período homólogo de 1966. O quantitativo global dos depósitos cresceu mais acentuadamente que o crédito concedido, tendo as disponibilidades de caixa aumentado de forma significativa. Paralelamente, o grau de liquidez das caixas económicas experimentou sensível incremento Inverteu-se, deste modo, o movimento observado durante.
Os, últimos meses de 1966, de que resultara diminuição do potencial de crédito destas instituições.
47. Cabe realçai, no conjunto das caixas económicas, a actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, cujas operações de crédito a curto prazo e de financiamento se revelam globalmente no mapa seguinte.
QUADRO VIII
Crédito distribuído pela Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
(Milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
(a) Não inclui títulos do [...]
(b) Provisório
Fonte Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Providência
Em 1966 verificou-se acelerarão do crédito distribuído (10 por cento), determinada nomeadamente pelas operações com o sector privado para fomento da actividade económica, em particular as de crédito industrial e agrícola. Anote-se ainda a participação da instituição na tomada, entre outros títulos públicos, de promissórias do fomento nacional (+151000 contos).
Durante os seis primeiros meses de 1967 o saldo total das diferentes operações activas da Caixa Geral de Depósitos elevou-se de 870 000 contos, o que representa progressão superior à de igual período do ano precedente. Para aquela variação concorreu principalmente a elevação do crédito ao sector privado para fomento da economia (+484000 contos).
Saliente-se que o incremento ocorrido nos saldos do crédito industrial (+195000 contos) e do crédito agrícola (+158000 contos) atingiu volume superior ao registado no l º semestre de 1966.
Mantém-se, assim, o decidido apoio da Caixa ao fomento da actividade económica Por sua vez, o ligeiro decréscimo do saldo das operações com o sector corporativo e de coordenação económica resultou da evolução do crédito concedido aos organismos ligados à comercialização do vinho.
48. O mercado de capitais revelou nos últimos anos insuficiências relativamente a sua organização e funcionamento, que determinaram a deslocação em larga escala da procura de fundos a médio prazo para o mercado monetário, concorrendo para as tensões nele verificadas.
Cumpre salientar, no entanto, a actividade financeira das principais instituições do mercado de capitais - a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e o Banco de Fomento Nacional.
De facto, entre as operações activas realizadas pelo instituto de crédito do Estado, já globalmente apresentadas, destacam-se as de tomada de títulos e os créditos a médio e a longo prazo, que têm vindo a prestar relevante contribuição para o financiamento do investimento.
49. De igual modo, o Banco de Fomento Nacional tem desempenhado ampla acção na canalização de fundos para fins de desenvolvimento económico.
O montante global das operações de financiamento realizadas pelo Banco (empréstimos directos, participações financeiras e operações diversas), que tinha flectido a partir de 1961, revelou no ano transacto apreciável recuperação. Em especial, o quantitativo dos empréstimos directos realizados ascendeu a 700 200 contos, correspondendo 582 800 contos à metrópole e 117 400 contos ao ultramar. O Banco efectuou também em 1966 participações financeiras e operações de garantia nos montantes de 184800 contos e 170000 contos, respectivamente.
Em geral, a política de crédito desta instituição continuou a atender essencialmente aos critérios de prioridade e as linhas de orientação do Plano Intercalar de Fomento.
Anote-se que, através da assistência financeira a empresas de pequena e média dimensão, localizadas em zonas menos industrializadas, o Banco tem vindo a cooperar de modo significativo na política de desenvolvimento regional.
Por outro lado, na sequência da revisão das respectivas condições de recepção, os depósitos efectuados no Banco de Fomento Nacional experimentaram acréscimo de 13 por cento, para que concorreram sobretudo os relativos a particulares.
A evolução das operações realizadas por este instituto de crédito pode analisar-se no mapa que segue
Página 1615
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1615
QUADRO IX
Banco de Fomento Nacional
Operações realizadas
(Milhares do contos)
[ver tabela na imagem]
Fonte Banco de Fomento Nacional
No decurso dos seis primeiros meses de 1967 o Banco de Fomento Nacional aprovou financiamentos e operações de garantia no quantitativo de 519 000 e 30 000 contos, respectivamente.
Como mostra o quadro anterior, o montante global das operações realizadas naquele período foi mais que duplo do observado no l º semestre de 1966, devido fundamentalmente à expansão do valor dos empréstimos directos destinados ao ultramar, que atingiu cerca de 600 000 contos. Em contrapartida, registou-se declínio nas participações financeiras e nos empréstimos realizados na metrópole.
50. Relativamente ao mercado de títulos, parece legítimo admitir que a procura de capitais, nomeadamente por meio de acções oferecidas à subscrição do público em geral e de obrigações, não terá experimentado progressão significativa no decurso dos últimos anos.
O valor global do capital das sociedades constituídas, depois de sensível expansão entre 1963 e 1965, flectiu ligeiramente no último ano. Idêntica evolução rebelaram 03 capitais movimentados na constituição de sociedades anónimas, de importância preponderante naquele montante.
Por outro lado, o volume do capital social correspondente as sociedades dissolvidas, que anteriormente tinha mantido relativa estabilidade, elevou-se acentuadamente em 1966.
No l º semestre do ano em curso prosseguiu o movimento descendente dos capitais movimentados na constituição de sociedades, em especial das sociedades anónimas Diminuiu, porém, igualmente o valor dos capitais das sociedades dissolvidas.
Quanto as obrigações privadas, o montante das autorizações concedidas para emissão no mercado interno, que apresentara incremento em 1965, após contracção nos dois anos precedentes, voltou a decrescer no ano transacto, situando-se em 419 000 contos. No período de Janeiro a Agosto de 1967, porém, foram já autorizadas emissões de obrigações, no montante global de 590 000 contos, a empresas dos sectores das «Indústrias transformadoras» e da Electricidade», a que foram concedidos benefícios fiscais Além disso, realizou-se a emissão de
«Obrigações do Tesouro, 1967 - Fomento económico», na qual a subscrição pública excedeu largamente o valor da emissão.
O movimento ascensional das transacções de títulos, em particular na Bolsa de Lisboa, prosseguiu em 1966, o que reflecte a intensificação da procura de acções. Tais transacções teriam correspondido, aliás, na sua maioria, a simples rotações de fundos, com reflexos na alta de cotações. De facto, o valor médio do índice de cotações de acções na Bolsa de Lisboa (') cresceu em 1966 cerca de 19 por cento, contra 15 por cento no ano anterior registe-se, todavia, que os índices de cotações, sobretudo de acções, revelaram flutuações acentuadas durante o ano. Nos últimos meses de 1966 ocorreu uma baixa de cotações, particularmente nítida nas obrigações, dada a expectativa sobre a elevação das taxas de juro nas novas emissões. Esta tendência descendente manteve-se, em geral, ao longo do l º semestre de 1967 De igual modo, o volume de títulos transaccionados acusou contracção neste período, excepto paia os títulos públicos.
51. No domínio da política financeira, e por forma a corresponder às necessidades de financiamento do desenvolvimento económico do País, foi prevista na Lei n º 2131, de 26 de Dezembro de 1966, a adopção de providências conducentes ao aperfeiçoamento dos mercados monetário e de capitais e ao seu ajustamento à evolução da conjuntura interna e internacional. O programa de acção oportunamente elaborado tem vindo a executar-se no decurso de 1967
Assim, a emissão do empréstimo público já referido, autorizada pelo Decreto-Lei n º 47 566, de 27 de Fevereiro último, visou especialmente estimular a formação de poupanças privadas e promover a sua canalização para investimentos de elevado interesse económico. Dentro da mesma orientação, foram autorizadas posteriormente diversas empresas privadas a lançar emissões de obrigações, a que foi concedido um tratamento fiscal por forma a permitir remunerações atractivas à poupança privada.
(') Calculado pelo Banco de Portugal.
Página 1616
1616 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
Recentemente foi publicado um conjunto de diplomas visando o aperfeiçoamento dos mecanismos monetário-financeiro.
Assim, pelo Decreto-Lei n.º 47908, de 7 de Setembro, foi aperfeiçoado e completado o sistema de crédito e de seguro de crédito à exportação. Cabe referir, em especial, que foi regulamentada a participação da banca comercial nas operações de crédito à exportação, com vista a facilitá-la.
Por outro lado, com o objectivo de permitir às instituições de crédito a avaliação dos riscos das suas operações activas e o delineamento de melhores critérios selectivos perante a procura de fundos, o Decreto-Lei n.º 47 909, instituiu o Serviço de Centralização de Riscos do Crédito, cujo objecto consiste em centralizar os elementos informativos respeitantes aos riscos da concessão e aplicação de crédito bancário e parabancário.
Ainda, e atenta a evolução recente do mercado monetário, procedeu-se a novo ajustamento do regime legal respeitante a reservas de caixa e coberturas complementares das responsabilidades dos bancos comerciais, destinado a aperfeiçoar e a facultar maior flexibilidade ao seu funcionamento.
Por seu lado, o Decreto-Lei n.º 47 912, de 7 de Setembro, inseriu um conjunto de disposições tendentes a disciplinar o regime das taxas de juro e, em geral, o funcionamento dos mercados monetário e financeiro. Assim, foi o Ministro das Finanças autorizado, sobre parecer do Banco de Portugal e ouvido o Conselho Nacional de Crédito, a fixar, por portai ia, o regime das taxas de juro para as operações efectuadas pelas instituições de crédito, pelas instituições parabancárias ou por quaisquer outras entidades. Nestes termos, e reconhecendo a vantagem de proceder ao reajustamento da estrutura das taxas de juro, de modo a torná-la mais adaptada aos condicionalismos de ordem interna e internacional, foram revistas, pela Portaria n.º 22 876, as taxas de juro máximas das operações bancárias activas e passivas.
Assinale-se ainda a publicação na mesma data do Decreto-Lei n.º 47 911, que alterou a estrutura do Conselho Nacional de Crédito.
Finalmente, por despacho de 7 de Setembro último fixou-se o capital de 400 000. contos para a 11ª emissão de promissórias de fomento nacional, cujo produto se destina ao financiamento de empreendimentos integrados no Flano Intercalar de Fomento
3-Relações económicas externas
Balança de pagamentos da zona do escudo
52. A partir de 1962 as contas exteriores do País evidenciaram excedentes, em que exerceram influência preponderante as receitas do turismo e a entrada de capitais a médio e longo prazo.
Nas transacções correntes da metrópole, cujo déficit revelara tendência ascendente entre 1963 e 1965, veio no último ano a observar-se significativa melhoria. Com efeito, a expansão do superavit de invisíveis correntes, determinada pelo acréscimo das receitas de turismo e transferência privadas, ultrapassou largamente a nova elevação do saldo negativo das operações comerciais.
Por seu lado, as transacções correntes das províncias ultramarinas têm continuado a saldar-se por excedentes, não obstante a formação nos últimos dois anos de deficits nas operações sobre mercadorias. Deste modo, a balança de transacções correntes para o conjunto da zona do escudo apresentou em 1966 expressivo superavit.
Quanto às operações de capital, que correspondem na sua maior parte à metrópole, têm vindo também a formar-se saldos positivos de quantitativo elevado, como resultado principalmente do recurso a operações de crédito externo, quer pelo sector público, quer pelo sector privado. Aliás, nas entradas de capitais a médio e longo prazo correspondentes ao sector privado ocorreu em 1966 acentuada expansão, para o que teia contribuído também o regresso de capitais nacionais ao País.
Por outro lado, a influência dos movimentos de capitais do sector público sobre o saldo total da balança de pagamentos decresceu nos dois últimos anos.
Da conjugação das variações desditas para os saldos respeitantes ás diferentes operações resultou, em 1966, a formação do superavit mais elevado do último quinquénio (+3 912 000 contos), como se evidencia no quadro que segue.
QUADRO X
Balança de pagamentos da zona do escudo
(Milhares de contos)
[ver quadro na imagem]
Página 1617
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1617
[ver tabela na imagem]
(a) Valores provisórios
Fonte: Banco de Portugal
À semelhança dos anos anteriores, o favorável resultado das contas exteriores reflectiu-se nas disponibilidades liquidas em ouro e divisas, a curto prazo, que tiveram no conjunto o significativo acréscimo de 4 662 000 contos.
Além da ampla elevação das reservas do Banco de Portugal, observou-se nova acumulação das disponibilidades cambiais noutras instituições de crédito, ainda que por forma menos acentuada do que em 1965.
53. Para o corrente ano, os elementos completos, de que se dispõe, sobre a balança de pagamentos da zona do escudo referem-se apenas ao l.º trimestre. Como é habitual nos primeiros meses do ano, formou-se naquele período um déficit moderado (817 000 contos), em que influíram as transacções de mercadorias e as operações de capital a curto prazo.
Importa, contudo, assinalar a melhoria observada na balança de transacções correntes da metrópole, que apresentou saldo positivo de 270 000 contos, como consequência da elevação das receitas de invisíveis correntes, em particular as proporcionadas pela actividade turística.
54. Os elementos disponíveis sobre o financiamento dos pagamentos internacionais da zona do escudo no l.º semestre de 1967 revelam já um saldo positivo na balança de pagamentos de 772 000 contos.
Por sua vez, o saldo das liquidações cambiais efectuadas através do Banco de Portugal durante o período de Janeiro a Agosto deste ano fixou-se em + l 283 000 contos, contra + 524 000 contos em igual período de 1966. Em consequência da evolução favorável das relações económicas externas, o valor global das disponibilidades líquidas em ouro e divisas do banco emissor situou-se, em 31 de Agosto último, em 32 857 000 contos, revelando um acréscimo de l 440 000 contos em relação ao inicio do ano.
55. Dada a tendência observada nos anos anteriores, poderá admitir-se que na parte final do ano se acentue a melhoria do resultado das contas exteriores Com efeito, espera-se que prossiga a elevação do saldo de transacções correntes, não obstante as expectativas de agravamento do déficit da balança comercial, em conexão essencialmente com as necessidades de importação decorrentes do processo de desenvolvimento económico. Além disso, e conforme a previsão orçamental, as entradas de capitais do sector público devem continuar a diminuir em 1967, como nos dois anos precedentes.
Por outro lado, poderá verificar-se no corrente ano a reimportação, em proporções apreciáveis, de capitais colocados no estrangeiro, como resultado da amnistia concedida às infracções cometidas às disposições reguladoras dos movimentos de capitais privados, através do Decreto-Lei n.º 47 913, de 7 de Setembro último.
Comercio externo
56. No decurso dos últimos anos as transacções comerciais da metrópole têm determinado a formação de elevados deficits Esta tendência, que se acentuou a partir de 1965, reflecte crescimento das importações acentuadamente superior ao das exportações.
De facto, as necessidades em matérias-primas e bens de equipamento, indispensáveis ao desenvolvimento económico do País, impuseram o movimento crescente do valor das importações. Para esta evolução concorreram ainda as dificuldades de adaptação da oferta interna de produtos alimentares às alterações da estrutura do consumo, paralelamente à expansão das despesas dos consumidores
Por seu lado, as exportações progrediram a cadência elevada, embora nos dois últimos anos tenha ocorrido abrandamento da expansão, facto que se relaciona com as medidas de estabilização adoptadas nalguns dos países com que Portugal mantém mais estreitas relações económicas e com a persistência de uma situação de desequilíbrio nos pagamentos interterritoriais. No entanto, o aumento das exportações tem sido acompanhado de significativa melhoria da sua estrutura, devido, em especial, ao incremento da colocação nos mercados estrangeiros de alguns produtos industriais, nomeadamente têxteis, concentrados de tomate, pasta para papel e diamantes não industriais.
Consequentemente, tem vindo a diminuir a importância relativa dos principais produtos que são tradicionalmente
Página 1618
1618 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
objecto de exportação - vinhos, conservas de peixe, madeiras, resinosos e cortiças Em 1966, a participação deste conjunto no valor total das exportações situou-se em 30 por cento, contra cerca de 33 por cento no ano precedente. Não obstante o agravamento do déficit global do comércio externo, as razões de troca evidenciaram apreciável melhoria em 1965, revelando estabilidade no ano transacto. No quadro que segue pode observar-se a evolução das transacções comerciais da metrópole com o exterior, individualizando a parte relativa ao estrangeiro
QUADRO XI
Comércio externo da metrópole
(Milhares de contos)
[ver quadro na imagem]
Fonte. Instituto Nacional de Estatística
57. No 1º semestre de 1967 soltou a elevar-se o comercial total, que se computou em cerca de 5,1 milhões de contos, ou seja mais 300 000 contos que em igual período do ano precedente. O facto explica-se por o incremento do valor global exportado se ter revelado insuficiente para compensar o acréscimo de quase 800 000 contos nas importações. Com efeito, prosseguiu o afrouxamento da progressão das exportações, que se prende com a recessão que tem vindo a afectar a economia de alguns países da Europa Ocidental.
Manteve-se, porém praticamente estável o coeficiente de cobertura das importações pelas exportações e, ajuizar pelo aumento do valor médio da tonelada exportada, que excedeu o da tonelada importada, é de admitir que naquele período tenham melhorado as razões de troca.
Na expansão do valor global exportado (+465 000 contos) continuaram a exercer particular influência os produtos têxteis (+320000 contos). Anote-se ainda o incremento da exportação de produtos das industriais alimentares, designadamente concentrados de tomate, aguardentes e bagaços de oleaginosas. Continuaram também a elevar-se as exportações de diamantes não industriais o máquinas e aparelhos eléctricos. Em contrapartida, observou-se acentuado declínio relativamente a alguns produtos de particular importância, como cortiça, pasta para papel e amêndoa. Por sua vez, as exportações, de vinhos e conservas de peixe flectiam ligeiramente.
O aumento das importações (+6,3 por cento) reflecte também abrandamento em relação ao l.º semestre de 1966. Esta elevação do valor global importado foi influenciada decisivamente pelas aquisições de bens alimentares e de aeronaves.
Com efeito, a escassez da produção agrícola em 1966, em conjugação com a melhoria do nível de vida e a intensificação do afluxo turístico, determinou considerável acréscimo das importações de alguns produtos alimentares nomeadamente trigo (+326000 contos), carne de gado bovino (+121000 contos) e bacalhau (+32000 contos), tendo diminuído, porém, as importações de milho e batata. Aumentaram ainda acentuadamente as aquisições de ramas de petróleo e diamantes não industriais.
A semelhança do ano anterior, diminuiu de forma sensível o valor importado de matérias e produtos têxteis (-288000 contos), em especial algodão em rama. De igual modo, as importações de máquinas e aparelhos industriais e de metais e suas, obras denunciaram contracção. Esta evolução explicar-se-a pelo afrouxamento da actividade industrial durante a última parte de 1966, que prosseguiu nos primeiros meses do ano em curso.
58. Como revela o quadro anterior, na evolução, do comercio externo da metrópole têm exercido influencia decisiva as permutas com o estrangeiro, cujo saldo negativo se vem agravando desde há alguns anos, tendo atingido em 1966 o elevado montante de 11,8 milhões de contos.
Observou-se, no entanto, apreciável afrouxamento na expansão das importações. Por seu lado, as exportações elevaram-se á taxa de 10 por cento, ligeiramente inferior à registada no ano precedente.
Embora a percentagem de cobertura das importações tenha sofrido reduzido decréscimo, as razões de troca do comércio com o estrangeiro devem ter experimentado melhoria em 1966.
O acréscimo do valor das importações provenientes do estrangeiro (+2600000 contos) é de atribuir principalmente às máquinas, aparelhos e material eléctrico, aos produtos alimentares e a diversas matérias-primas e bens intermediários indispensáveis à indústria nacional.
Para o aumento das exportações destinadas ao estrangeiro em 1966 (+1 200000 contos) concorreram em proporções apiedáveis os produtos da indústria têxtil, cujo valor exportado se elevou, no conjunto, de 640 000 contos.
Página 1619
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1619
Aumentaram também de forma expressiva as exportações de concentrados de tomate, vinhos, diamantes não industriais e maquinas, aparelhos e material eléctrico. Registou-se, porém, contracção no valor exportado de conservas de peixe e cortiça, permanecendo praticamente estáveis as exportações de madeiras e resinosos.
No que respeita ao destino das exportações, tem vindo a acentuar-se nos últimos anos a importância da Associação Europeia de Comércio Livre como mercado para os produtos metropolitanos. De facto, tem prosseguido a elevado ritmo a expansão do valor exportado para aquela área, que no último ano representou cerca de 88 por cento das exportações totais para o estrangeiro De igual modo, as importações provenientes da A E C L acusaram significativa progressão (+1 100000 contos). Esta evolução deve atribuir-se, pelo menos em parte, às facilidades verificadas para a colocação dos produtos, como resultado do desarmamento aduaneiro efectuado ao abrigo da Convenção de Estocolmo.
Ao contrário, manteve-se em 1966 a tendência decrescente da percentagem das exportações paia o conjunto de países membros da Comunidade Económica Europeia, que manteve acentuadamente a principal posição entre as áreas fornecedoras da metrópole. Verificou-se, deste modo, novo agravamento do déficit comercial com esta área que atingiu 6 600 000 contos.
59. As trocas com o estrangeiro determinaram a formação de um déficit de 5 400 000 contos no decurso do 1º semestre de 1967. O aumento verificado, análogo ao ocorrido em igual período do ano anterior, resulta da circunstância de o aumento das importações ter voltado a excedei o das exportações. Por outro lado, observou-se sensível abrandamento da progressão, quer do valor importado, quer do valor das exportações.
A avaliar pela oscilação dos preços médios por tonelada exportada (+099$) e por tonelada importada (-49$), ter-se-á registado melhoria das razões de troca.
Para o acréscimo de 570 000 contos nas importações provenientes do estrangeiro concorreram principalmente as aquisições de produtos alimentares, aeronaves e ramos de petróleo. Em contrapartida, diminuiu sensivelmente o valor importado de algodão em rama e, ainda que em menor grau, de máquinas e aparelhos industriais.
Relativamente às exportações, o incremento de 270 000 contos proveio especialmente do valor exportado de produtos têxteis, diamantes não industriais e concentrados de tomate, cujo acréscimo foi contraindo pelo declínio das exportações de cortiça, pasta paia papel, vinhos, amêndoa em miolo e conservas de peixe.
No período em observação, elevaram-se a ritmo particularmente acelerado as exportações para os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, cuja percentagem em relação ao total exportado para o estrangeiro excedeu 44 por cento. Aliás, o aumento de 647 000 contos no valor exportado para aquela área compensou largamente a quebra das exportações, nomeadamente para os Estados Unidos da América (- 153 000 contos) e para a Comunidade Económica Europeia (- 108 000 contos).
omo o acréscimo das importações provenientes da A E C L foi de 140 000 contos, reduziu-se, portanto, de forma sensível o déficit referente a esta área.
Na elevação das importações durante o 1º semestre de 1967 tiveram particular influência as aquisições a Espanha, cujo valor atingiu cerca de 683 000 contos, contra 336 000 contos em igual período do ano anterior. Diminuíram ligeiramente naquele período os importações provenientes do conjunto dos países da C E E , pelo que a sua percentagem relativamente ao total importado do estrangeiro baixou para 37 por cento For sua vez, o déficit com essa área manteve-se pràticamente estacionário
60. O comportamento das trocas externas no decurso dos últimos anos acentua a necessidade de acção eficaz, com vista a acelerar o descimento das exportações e promover a substituição de bens objecto de importação por produtos de origem nacional. Embora o abrandamento da expansão das trocas externas se deva atribuir, em proporções apreciáveis, a factores de natureza conjuntural, a elevação do déficit comercial com o estrangeiro impõe atenta observação do comportamento das exportações e das importações, por forma a evitar o aparecimento de entraves ao processo de desenvolvimento económico. Aliás, a progressão do valor importado deverá manter-se a cadência rápida no período de execução do III Plano de Fomento, tendo em atenção as necessidades de investimento inerentes à modernização de diversos sectores, a procura crescente de matérias-primas e bens intermediários e a melhoria quantitativa e qualitativa dos consumos.
Justifica-se, por isso, que entre os objectivos do Plano seja conferida prioridade à intensificação das exportações. O esforço a empreender deverá abranger um conjunto de medidas de política económica e financeira tendentes a estimular, designadamente a adaptação da estrutura produtiva às exigências da concorrência internacional, o lançamento de indústrias cuja produção seja orientada em larga escala para a exportação, o aperfeiçoamento do sistema de comercialização de produtos susceptíveis de colocação no estrangeiro e uma maior diversificação das exportações, quanto a produtos e a mercados.
Integrado naquele conjunto de medidas, foi promulgado recentemente o Decreto-Lei n.º 47 908, anteriormente referido, com o objectivo de aperfeiçoar o sistema de crédito à exportação, tornando as suas condições mais simples e flexíveis e completando-as com a regulamentação do seguro de crédito à exportação Por outro lado, é de prever que as vantagens obtidas pelo País no âmbito das negociações Kennedy se reflictam favoravelmente na evolução das exportações.
Na parte final de 1967, parece possível admitir que o acréscimo das exportações para o estrangeiro venha a intensificar-se, em face da recuperação da actividade económica prevista nalguns dos principais países compradores de produtos da metrópole. Por outro lado, os resultados obtidos nas colheitas de cereais e outros produtos agrícolas devem, permitir sensível redução das importações de bens alimentares.
Relações económicas com o ultramar
61. A balança de pagamentos da metrópole com as províncias ultramarinas tem apresentado excedentes nos últimos anos. Todavia, o saldo favorável a metrópole verificado em 1966 sofreu redução em relação ao ano anterior, determinada por contracção dos saldos das transacções comerciais e invisíveis correntes, nas operações de capital o déficit com o ultramar diminuiu no ano transacto.
Como se evidencia no quadro seguinte, a formação do baldo positivo de 2 milhões de contos em 1966 resultou essencialmente do excedente apurado nas liquidações relativas a movimentos de mercadorias e, em menor proporção, do superavit de invisíveis correntes
Página 1620
1620 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
QUADRO XII
Balança de pagamentos da metrópole com o ultramar
(Milhares de contos)
[ver quadro na imagem]
(a) Liquidação efectuadas segundo os elementos de estatística de pagamentos interterritoriais.
Fonte. Banco de Portugal
No decurso do 1º semestre de 1967 voltou a flectir e saldo dos pagamentos entre a metrópole e o ultramar, o que se explica pelo comportamento das operações de capital, nomeadamente as operações a médio e a longo prazo do sector público. Os movimentos de capitais privados a médio e longo prazo continuaram a apresentar na primeira pai te de 1967 quantitativos pouco significativos. Em particular, as saídas de capitais privados para o ultramar fixaram-se em 190 000 contos, repartindo-se em parcelas semelhantes por empréstimos financeiros, operações sobre títulos e investimentos directos.
Por seu lado, o saldo da balança de transacções correntes manteve-se praticamente estável, uma vez que a diminuição ocorrida no excedente de invisíveis correntes foi compensada pela evolução das operações de mercadorias.
62. O intercâmbio comercial com as províncias ultramarinas, que tinha evidenciado progressão particularmente rápida em 1964, sofreu abrandamento nos dois últimos anos. Esta evolução afectou principalmente a saída de mercadorias para o ultramar, cujo valor se manteve praticamente estacionário em 1966.
No decurso do 1º semestre de 1967 o movimento de mercadorias entre a metrópole e as províncias ultramarinas revelou recuperação, como mostra o quadro seguinte referente às estatísticas alfandegárias.
QUADRO XIII
Comércio da metrópole com o ultramar
(Milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
Fonte: Instituto Nacional de Estatística
Todavia, como o aumento no valor das mercadorias destinadas ao ultramar foi inferior ao dos movimentos em sentido inverso, diminuiu ligeiramente o superavit da metrópole, que se situou em 279 000 contos. A formação deste saldo resultou fundamentalmente das trocas com Angola, Guiné e Moçambique. Por outro lado, as principais variações nas trocas entre a metrópole e o ultramar ocorreram no valor das mercadorias metropolitanas destinadas a Angola (+131000 contos) e na colocação na metrópole de produtos de Moçambique (+131 000 contos) e de Angola (+105 000 contos).
63. As relações económicas da metrópole com o ultramar e, em especial, os pagamentos interterritoriais têm vindo a ser influenciados por certas dificuldades, nomeadamente nas transferências de Angola e Moçambique para a metrópole.
Com vista à eliminação das causas destas dificuldades, foi adoptado recentemente um conjunto de providências que se espera venham a permitir o restabelecimento do equilíbrio dos pagamentos interterritoriais e a normalização das transacções entre as diversas parcelas do território nacional. Além disso, decidiu-se proceder a uma chamada de capital do Fundo Monetário da Zona do Escudo, a fim de serem concedidos empréstimos a Angola e Moçambique, no quantitativo de 500 000 e 150 000 contos, respectivamente, destinados à cobertura das transferências mais urgentes. À província de Angola obteve ainda um empréstimo de 500 000 contos, concedido pela concessionária da extracção de diamantes na província.
Anote-se, por outro lado, a aplicação do sistema de crédito e do seguro de crédito à exportação, recentemente regulamentado, aos créditos de pré-financiamento e de financiamento das transacções de bens e serviços dentro do território nacional, o que devei á facilitar as trocas interterritoriais e concorrer para a integração económica do espaço português.
B) Evolução geral da conjuntura nas províncias ultramarinas
64. No conjunto, a produção agrícola das províncias ultramarinas deverá desenvolvei-se moderadamente no corrente ano, a ajuizar pelos elementos presentemente disponíveis
Página 1621
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1621
Em Angola, a colheita de café, de importância preponderante na actividade agrícola da província, terá registado sensível acréscimo (4 por cento), embora inferior ao que se observou na campanha anterior. Aliás esta evolução coaduna-se com a política tendente à limitação da produção, de harmonia com compromissos assumidos internacionalmente. Com efeito, além da proibição no ano transacto, em quase todo o território da província, de novas plantações de café Robusta, estuo em curso estudos sobre as possibilidades de diversificação de culturas e de instalação de actividades económicas substitutivas em certas regiões produtoras de café Nesta província terá ocorrido ainda recuperação da produção de milho.
Quanto a cultura do tabaco, prosseguiu o seu desenvolvimento em Angola e Moçambique, em correspondência com a procura por parte da respectiva indústria, quer das províncias, que do continente. Assinale-se a acção empreendida em Angola na substituição de variedades cultivadas e no aperfeiçoamento das práticas de cultivo e das técnicas de tratamento, tendo em vista a melhoria da qualidade do tabaco. Além disso, apresentam-se favoráveis as perspectivas quanto à sua colocação nos mercados externos. Em fase ainda experimental, a produção de sementes de girassol em Angola deve atingir no ano em curso volume apreciável.
Também a produção de algodão terá aumentado de forma sensível na campanha de 1967 em Angola, devendo notar-se que tem vindo a crescer a participação do sector empresarial no volume total da produção Em Moçambique, porém, a colheita de algodão deve ser ligeiramente inferior ao valor médio dos últimos anos.
Embora se tenha mantido estacionária em Angola, a produção de açúcar das províncias ultramarinas revelou acentuada expansão. Com efeito, em Moçambique verificou-se acréscimo de 14 por cento, pelo que a participação da província no volume global de açúcar produzido no ultramar se elevou para cerca de 75 por cento. Não obstante esta evolução, a produção de açúcar continuou a mostrar-se insuficiente para o abastecimento do País, embora se espere que a situação tenda a melhorar depois da concretização das iniciativas em curso neste sector em Angola e Moçambique.
Por sua vez, a produção de sisal acusou contracção, a que não foi alheio o desinteresse dos produtores, em face do baixo nível das cotações Como não se antevê alteração desta situação a curto prazo, é de esperar que se verifique a reconversão de algumas áreas ocupadas com aquela cultura, especialmente em Angola. De facto, a evolução das cotações tem influído de forma menos intensa na cultura do sisal em Moçambique, onde a área cultivada se expandiu mais lentamente.
Em Angola e Moçambique a actividade pecuária tem evidenciado franca expansão, de acordo, aliás, com as suas potencialidades naturais e em paralelismo com o aumento do consumo mas províncias e com as necessidades de abastecimento de carne à metrópole No decurso dos quatro primeiros meses de 1967 o volume de reses abatidas para consumo nas 38 principais localidades de Angola aumentou de 4 por cento, em relação a igual período do ano anterior Nesta província tem também revelado incremento a criação de carneiros caracul.
A produção de bananas em Angola e Cabo Verde terá continuado o rápido desenvolvimento que vinha a verificar-se, dadas as possibilidades verificadas no abastecimento do continente.
Além do incremento verificado na produção de bananas, a província de S. Tomé e Príncipe tem beneficiado de melhoria das cotações do cacau, que foi objecto recentemente de um acordo internacional com vista à estabilização dos preços.
65. Nas indústrias extractivas tem vindo a operar-se significativo progresso, revelando-se particularmente favoráveis as perspectivas sobre a sua evolução nos próximos anos.
Os elementos referentes ao 1º trimestre do ano em curso evidenciam acréscimo de 16 por cento da produção de diamantes em Angola, onde prosseguiu a extracção de minério de manganês, retomada no ano transacto No mesmo período, a extracção de carvão em Moçambique elevou-se de 11 por cento, na sequência da recuperação observada em 1966.
Embora os números sobre a produção de petróleo em bruto e minério de ferro em Angola denunciem declínio no 1º trimestre, é de prever significativa progressão da produção mineira para o conjunto do ano Com efeito, a extracção do minério de ferro deve atingir volume considerável, devido ao início da exploração dos minas de Cassinga. Por outro lado, a exploração dos vastos recursos petrolíferos recentemente detectados em Cabinda, que virá a proporcionar ao País lugar de relevo entre os principais produtores mundiais, prevê-se que será iniciada nos últimos meses de 1968, devendo atingir um volume de produção anual da ordem dos 7,5 milhões de toneladas no final de 1970. Os meios financeiros programados para este empreendimento ascendem em 1967 e 1968 a cerca de 3 milhões de contos.
É de assinalar ainda que foi autorizada no corrente ano a realização de contratos relativos a prospecção, pesquisa o exploração de petróleo em S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique.
Além disso, a actividade mineira em Moçambique deverá vir a intensificar-se com a exploração dos jazigos de minério de ferro recentemente descobertos.
Parecem delinear-se também boas perspectivas em Cabo Verde quanto ao aproveitamento de calcários e pozolanas, em ligação com a instalação na província da indústria do cimento.
66. Na actividade da pesca teria prosseguido no corrente ano a evolução favorável observada em 1966 Com efeito, no 1º trimestre de 1967 a quantidade de pesca desembarcada nos portos de Angola e Moçambique excedeu a do período homólogo do ano precedente em 6 e 10 por cento, respectivamente.
Em face deste desenvolvimento, têm vindo a instalar-se no Sul de Angola novas unidades, de técnica evoluída, destinadas à congelação de peixe e à preparação de farinha e óleo de peixe. Por seu lado, em Moçambique deverá instalar-se em breve uma frota de pesca com a participação de capitais nacionais e estrangeiros, que será apoiada por uma doca seca e câmaras frigoríficas.
Em Cabo Verde esta actividade tem continuado em desenvolvimento, devendo ainda salientar-se o apoio prestado as frotas estrangeiras que pescam nos mares do arquipélago. Com vista a promover a intensificação desta actividade, foi autorizada, pelo Decreto-Lei n.º 47 537, de 16 de Fevereiro último, a concessão do aval do Estado a um empréstimo externo, no montante de 74 500 contos, contraído pela principal empresa de pesca da província para aquisição de atuneiros.
67. A produção das indústrias transformadoras, especialmente em Angola e Moçambique, terá continuado a
Página 1622
1622 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
elevar-se a cadência apreciável em 1967 Assim, os números referentes ao 1º trimestre revelam sensível acréscimo de produção nalgumas indústrias em Angola, como as de açúcar, descasque de arroz, sacaria, óleos vegetais, massas alimentícias, tintas, cimento, cabos e condutores eléctricos, bicicletas e plásticos, tendo declinado, porém, a actividade nas indústrias de derivados da pesca, pasta de madeira e refinação de petróleo.
Em Moçambique, o índice geral referente à produção dos indústrias transformadoras evidenciou, em Março último, acréscimo de 17 por cento em relação a igual mês de 1966. Entre os aumentos de produção mais relevantes, salientam-se os verificados nas indústrias de tabacos, têxteis óleos vegetais, refinação de petróleo, cimento e material circulante de caminhos de ferro. Diminuiu, todavia, a produção nas indústrias de preparação de chá e castanha de caju.
No prosseguimento da industrialização destas províncias, tem vindo a ser autorizada no corrente ano a instalação de novas unidades, com particular projecção no seu desenvolvimento.
Merecem especial referência as autorizações concedidas para a instalação de unidades destinadas a produção de aparelhagem electrónica e de telecomunicações, de acessórios para ascensores e monta-cargas e de cerveja, em Angola, e à produção de pneus e câmaras-de-ar e de óleos vegetais, em Moçambique.
Em conexão com a construção da importante barragem de Cabora Bassa, foi autorizada nesta província a ampliação de uma unidade de produção de cimento.
Prevê-se ainda acentuado desenvolvimento da indústria da metalurgia do alumínio em ambas as províncias Cabe referir a autorização concedida para a contragarantia da província de Angola ao aval a prestar por bancos nacionais a uma operação de crédito externo, no quantitativo de 420 000 contos, em ordem à instalação daquela indústria.
De igual modo, deverá desenvolver-se em breve a indústria de refinação de açúcar, principalmente em Moçambique.
Em Macau é de admitir que a produção industrial, nomeadamente de têxteis, tenha experimentado favorável evolução no corrente ano, a avaliar pelo aumento das exportações.
Relativamente à construção civil em Angola, que nos últimos anos experimentou significativa progressão, embora o número de edifícios concluídos nas dezasseis principais localidades da província durante os quatro primeiros meses de 1967 tenha diminuído, o valor global das construções, elevou-se de 15 por cento.
Em paralelismo com o desenvolvimento da actividade económica, em particular nas indústrias transformadoras, e a melhoria do nível de vida das populações, prosseguiu a elevado ritmo a expansão da produção de energia eléctrica nas províncias de Angola e Moçambique.
No 1º trimestre do corrente ano o consumo de energia nas duas principais cidades de Moçambique aumentou de 35 por cento. De igual modo, os números disponíveis sobre o consumo nas principais localidades de Angola, durante o período de Janeiro a Maio, acusam uma subida de 19 por cento.
68. A avaliar pelos respectivos indicadores, o sector dos «Transportes e comunicações» deve ter mantido, no ano em curso, apreciável cadência de desenvolvimento. Assim, no período de Janeiro a Abril o movimento de mercadorias nos portos de Angola evidenciou acréscimo de 81 por cento, sendo de admitir a intensificação deste movimento durante o ano, devido às exportações de minério de feiro pelo porto de Moçâmedes, cujas instalações de carregamento se encontram já a funcionar.
De igual modo, o tráfego nos caminhos de ferro da província registou expressivo incremento no 1º trimestre do ano, como evidenciam os números de passageiros-quilómetro e de toneladas-quilómetro de mercadorias transportadas, que se elevaram de 58 e 183 por cento, respectivamente. Aliás, os transportes ferroviários devem beneficiar apreciavelmente com o desenvolvimento da actividade mineira.
Quanto aos transportes aéreos, o número de passageiros embarcados e desembarcados no aeroporto de Luanda durante os quatro primeiros meses de 1967 aumentou de 8 por cento, enquanto o volume de mercadorias movimentadas acusou elevação de 87 por cento.
Por seu lado, o tráfego nas linhas aéreas internas da província evidenciou também comportamento favorável no mesmo período o número de passageiros-quilómetro e de toneladas-quilómetro de mercadorias e correio transportados aumentou de 4 e 6 por cento, respectivamente.
Os elementos disponíveis pobre a evolução recente do sector em Moçambique referem-se apenas ao tráfego portuário de mercadorias, que não experimentou variação significativa no decurso do 1º trimestre de 1967. Assinale-se, ainda, entre outros empreendimentos, a execução em curso de um programa de construção de estiadas e pontes nesta província. Reveste-se também de particular importância a celebração de acordos entre Portugal e Malawi, com vista a resolução dos problemas relativos aos transportes entre este país e a província de Moçambique.
69. As estatísticas do comércio externo das províncias ultramarinas referentes aos primeiros seis meses de 1967 indicam agravamento da balança comercial de Angola, a par de melhoria no resultado das transacções comerciais de S. Tomé e Príncipe e Macau.
Assim, no 1º semestre do corrente ano o comercio externo global de Angola saldou-se por um déficit de 412 000 contos, em oposição ao saldo positivo de 211 000 contos apurado em igual período de 1966. Esta evolução resultou de o acréscimo das importações ter superado sensivelmente o que se verificou nas exportações - 29 e 5 por cento, respectivamente. Para o aumento do valor exportado concorreram, em especial, as exportações de café, diamantes, milho, açúcar, crueira, peixe seco e madeiras, cuja expansão compensou a quebra registada para o sisal, farinha de peixe e coconote. Na aceleração das importações influiu, em parte, a maior aquisição de bens de equipamento, determinada pela realização de avultados investimentos na actividade mineira.
A elevação do superavit da balança comei ciai de 8 Tomé e Príncipe, que naquele período ascendeu a cerca de 25 000 contos, foi determinada fundamentalmente pela subida dos cotações do cacau, que possibilitou um acréscimo de 15 por cento no valor global exportado Consequentemente, a participação deste produto no total das exportações da província elevou-se para 78 por cento.
Relativamente a Macau, a redução de cerca de 128 000 contos no saldo negativo da balança comercial observado no mesmo período explica-se por considerável incremento do valor exportado (+21 por cento), associado a uma quebra de 9 por cento nas importações Nesta evolução teve particular influência o comércio de têxteis, cuja colocação nos mercados externos revelou rápida expansão
Página 1623
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1623
III
Actividade financeira do Estado
70. Nos últimos exercícios, a actividade financeira do Estado evoluiu favoravelmente, não obstante as crescentes necessidades públicas a satisfazer.
Tem vindo, assim, a assegurar-se o esforço de defesa e n acção de desenvolvimento económico-social, com a manutenção do equilíbrio das coutas públicas e mesmo com o reforço da posição de tesouraria. É que a firme orientação da política financeira delineada tem permitido a formação de excedentes das receitas ordinárias sobro as despesas da mesma natureza, suficientes para cobrir e ultrapassar significativamente os encargos de defesa da integridade nacional.
Aliás, o movimento de expansão da economia nacional, e paralelamente da matéria colectável, proporcionou elevado ritmo de acréscimo das receitas ordinárias nas últimas gerências, continuando, porém, a carga tributária a representar percentagem estável do rendimento nacional.
No domínio das despesas ordinárias, continuaram a seguir-se os critérios selectivos e os princípios de austeridade oportunamente definidos, sem prejuízo, porém, da satisfação das necessidades determinadas pela expansão dos serviços e dos ajustamentos efectuados nas remunerações do funcionalismo.
Em face dos resultados alcançados durante os últimos aios, pôde conter-se o recurso a empréstimos internos e externos, cujo produto tem vindo a reservar-se, aliás, ao financiamento de investimentos, nomeadamente no âmbito dos planos de fomento.
71. No que se refere às receites ordinárias, a sua progressão tem-se processado a cadência elevada, a partir de 1963. No ano transacto, o seu quantitativo global atingiu cerca de 17 milhões de contos, revelando um acréscimo de 11,7 por cento em relação ao ano anterior.
Para aquela progressão tem contribuído em ampla medida a evolução ocorrida nas cobranças dos rendimentos fiscais, que ocupam posição de relevo no cômputo das receitas ordinárias, como se verifica no mapa que segue:
QUADRO XIV
Receitas ordinárias
(Milhares de contos)
[ver quadro na imagem]
Em 1966 os impostos directos e indirectos experimentaram incremento apreciável - 8,4 e 10 por cento, respectivamente.
Nos impostos directos salienta-se o aumento verificado nas cobranças do imposto sobre as sucessões e doações e da sisa, que se deve em especial, além do desenvolvimento da base de incidência, a alterações introduzidas nas técnicas de tributação. As receitas arrecadadas através do imposto profissional tiveram também substancial acréscimo, em ligação com a elevação das enumerações pagas pelas empresas privadas. Por sua vez, a quebra registada no imposto complementar tem carácter acidental, devido à cobrança em 1965 de parte da liquidação referente ao ano anterior.
Quanto aos impostos indirectos, o acréscimo verificado e de atribuir principalmente ao novo imposto de transacções, cujas cobranças superariam amplamente a contracção ocorrida nos impostos de consumo, resultante da sua abolição pela entrada em vigor do código daquele imposto. Além disso, elevaram-se acentuadamente os rendimentos provenientes da taxa de salvação nacional e do imposto do selo.
Por outro lado, apesar da elevação do valor global importado do estrangeiro, verificou-se contracção dos direitos de importação, após amplo acréscimo em 1965, influenciado por vultosa liquidação de direitos em atraso incidentes sobre os automóveis montados no País. Aliás, na cobrança dos direitos de importação continuou a reflectir-se a progressiva aplicação dos compromissos assumidos no âmbito da Convenção de Estocolmo e do G A. T. T., bem como da desmobilização aduaneira inerente à unificação económica do espaço português.
Observou-se também, no ano transacto, substancial progressão nas receitas provenientes dos capítulos «Domínio privado», «Reembolsos e reposições» e «Consignações de receita», a que correspondeu, em grande parte, igual movimento em verbas da despesa.
72. Como revela o quadro que a seguir se insere, o quantitativo global das despesas orçamentais efectuadas em 1966 representou cerca de 17 por cento do valor da despesa nacional, percentagem praticamente idêntica à do ano anterior e inferior a correspondente aos anos de 1962 a 1964.
QUADRO XV
Despesas públicas e despesa nacional
[ver quadro na imagem]
(a) Desposas incluídas na Conta Geral do Estado - autorizações expedidas para pagamento.
(b) Provisório.
Página 1624
1624 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
Esta tendência reflecte, de resto, os critérios de rigorosa economia observados nos últimos anos, embora se espere que venha a ser contrariada no ano em curso, por forca da concessão do subsídio eventual de custo de vida e do reconhecimento de necessidades inadiáveis apresentadas por alguns sectores da Administração.
73. As despesas globais da Conta Geral do Estado elevaram-se em 1966 à taxa de 8,7 por cento, superior a verificada no ano precedente. Em particular, nas despesas de investimento, após sensível contracção em 1965, ocorreu acréscimo de 288 000 contos no ano transacto, que se distribuiu por investimentos com finalidades sociais, culturais e económicas.
Enquanto a progressão dos encargos com o serviço da dívida pública evidenciou nítido abrandamento, as despesas com os serviços de defesa militar e segurança e com o funcionamento dos serviços de administração civil, que se elevaram de cerca de 10 e 9 por cento, respectivamente, mantiveram praticamente a cadência de crescimento observada em 1965.
Estas observações soo comprovadas pelo mapa seguinte, em que se apresenta o desdobramento, de acordo com a classificação funcional, das despesas orçamentais autorizadas.
QUADRO XVI
Despesas totais da Conta Geral do Estado (a)
(Milhares de contos)
[ver quadro na imagem]
(a) Autorizações expedidas para pagamento.
74. Importa também analisar separadamente a evolução das despesas ordinárias e extraordinárias e apreciar a forma como se efectuou a cobertura da despesa extraordinária.
Em 1966 as despesas ordinárias ascenderam a cerca de 11 600 000 contos, o que equivale a um acréscimo de 11 por cento. Esta variação, que excedeu as verificadas nos períodos financeiros precedentes, resultou em grande parte da concessão do subsídio eventual do custo de vida. No entanto, como as receitas ordinárias experimentaram elevação muito superior, o excedente dos recursos públicos normais continuou em expansão, alcançando o montante de 5 357 000 contos, que ultrapassou em larga medida os encargos extraordinários de defesa do ultramar.
Por sua vez, as despesas extraordinárias, que em 1965 se tinham mantido estáveis, aumentaram no ano passado a taxa de 5,3 por cento, ascendendo a 8 milhões de contos. Esta evolução traduz, porém, tendência para a moderação do acentuado movimento ascendente registado em 1961, 1962 e 1964.
O acréscimo verificado em 1966 na despesa extraordinária é de atribuir aos encargos com a defesa e, ainda que em menor escala, às despesas de fomento não abrangidas no Plano Intercalar, especialmente aquisições de títulos privados. Por seu lado, as despesas efectuadas no âmbito do Plano Intercalai de Fomento sofreram contracção, devido fundamentalmente à conclusão da ponte sobre o Tejo, em que se despenderam menos 152 000 contos. Elevaram-se, porém, os dispêndios referentes ao sector do ensino, abrangidos no Plano, bem como os empréstimos concedidos as províncias ultramarinas.
Relativamente à cobertura das despesas extraordinárias, manteve-se a tendência para a redução do recurso ao crédito já verificada em 1965. De facto, a percentagem de cobertura daquelas despesas pelo produto de empréstimos desceu para 22,3 por cento, em consequência da elevação do excesso das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza, que concorreu com 66,5 por cento para a referida cobertura.
75. Como nos anos anteriores, a elaboração do Orçamento Geral do Estado para 1967 subordinou-se a precedência dos encargos da defesa nacional e à necessidade de promover, a ritmo acelerado, o desenvolvimento económico e social do País.
Na estimativa das receitas ordinárias contou-se com elevado acréscimo, determinado pela expansão da matéria colectável, o aperfeiçoamento das técnicas fiscais e a cobrança do imposto de transacções. A fixação das despesas ordinárias, por seu lado, obedeceu, como nos orçamentos anteriores, a rigorosos critérios selectivos, embora se tenha procurado satisfazer as necessidades colectivas mais urgentes, para além dos encargos com o subsídio eventual do custo de vida.
Procurou-se, assim, manter a orientação básica de financiar com os recursos ordinários os encargos extraordinários de defesa do ultramar e, na medida do possível, os investimentos de menor reprodutividade, moderando o recurso ao crédito, a utilizar exclusivamente para financiamento de investimentos.
76. No decurso do 1º semestre de 1967, as receitas ordinárias arrecadadas revelaram efectivamente elevado acréscimo (17,6 por cento), superior ao registado em igual período do ano precedente Como evidencia o quadro seguinte, para o comportamento favorável da receita concorreu essencialmente a progressão das cobranças de receitas fiscais, em particular dos impostos indirectos.
QUADRO XVII
Receitas ordinárias no 1.º semestre de 1966 e 1967
(Milhares de contos)
[ver quadro na imagem]
Página 1625
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1625
Merece também referência o incremento verificado nos rendimentos provenientes de «Taxas - Rendimentos de diversos serviços», resultante das cobranças da portagem da Fonte Sal azar e do acréscimo de emolumentos alfandegários arrecadados, bem como de «Consignações de receita», que na sua quase totalidade abrangem contrapartidas de variações correspondentes de despesa.
Para o aumento de 8,8 por cento nos impostos directos concorreu principalmente a melhoria apurada nos rendimentos da contribuição industrial, da contribuição predial e do imposto complementar, que compensou amplamente a diminuição de cobranças do imposto sobre as sucessões e doações e da sisa.
Na expressiva progressão dos impostos indirectos (37,1 por cento) tiveram decisiva influência as receitas provenientes do imposto de transacções (l 049 000 contos), que ultrapassaram a quebra de receitas determinada pela extinção dos impostos de consumo em cerca de 900 000 contos Observou-se também movimento ascendente nas cobranças do imposto do selo e estampilhas fiscais e da taxa de salvação nacional.
77. O volume global das despesas orçamentais autorizadas durante o 1.º semestre de 1967 ascendeu a cerca de 8 500 000 contos, o que corresponde a acréscimo de 15,2 por cento Nesta evolução influíram os encargos com os serviços de defesa militar, cuja elevação representou mais de 50 por cento do aumento total das autorizações de pagamento, e, ainda que em menor escala, os encargos com o funcionamento dos serviços e os despesas de investimento, como se pode verificar no quadro que segue:
QUADRO XVIII
Despesas orçamentais no 1.º semestre de 1966 e 1967 (a)
(Milhares do contos)
[ver quadro na imagem]
(a) Autorizações expedidas para pagamento
O aumento ocorrido nos encargos com o funcionamento dos serviços resultou essencialmente da concessão do subsídio eventual do custo de vida, enquanto a expansão dos despesas de investimento (14 por cento) deve atribuir-se especialmente aos empreendimentos com fim económico e cultural. Por seu lado, os encargos da dívida pública não experimentaram variação significativa.
Anote-se ainda que as despesas ordinárias autorizadas nos seis primeiros meses de 1967 traduzem acréscimo de 10,9 por cento, contra 7,7 por cento no período homólogo do ano anterior. Quanto as despesas extraordinárias, que tinham revelado estabilidade no l º semestre de 1966, observou-se progressão à taxa de 22,8 por cento no período em observação.
78. Da conjugação dos quantitativos apurados, durante o 1º semestre de 1967, nas receitas ordinárias e nos fundos saídos para pagamento das despesas da mesma natureza resultou a formação de vultoso excedente - cerca de 4,8 milhões de contos -, que superou largamente a despesa extraordinária realizada. Deste modo, e como se arrecadaram ainda receitas extraordinárias no montante de 811 500 contos, as contas públicas apresentaram naquele período um excesso global das receitas sobre as despesas de 2 058 700 contos, superior ao observado em igual período de 1966.
Prosseguiu, portanto, o reforço da posição financeira do Estado, que se reflectiu na progressão das disponibilidades gerais de tesouraria.
O gráfico seguinte evidencia de maneira expressiva a evolução operada a partir de Janeiro de 1966.
Posições da tesouraria
(Milhares de contos)
[ver gráfico na imagem]
IV
A proposta de lei de autorização para 1968
Autorização geral
79. Analisadas a evolução recente da economia metropolitana e as perspectivas que se lhe deparam no período a que respeita a presente proposta, segue-se a justificação das medidas de ordem legislativa que, nos termos da Constituição Política, hão-de autorizar o Governo, em 1968, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas consequentes da respectiva gerência.
Dois são, na sua essência, os ângulos de visão em que tem de enquadrar-se toda a política de administração financeira a definir paia cada período um é o da programação global das acções do Governo que importem realização de despesas e do seu condicionamento e prioridade em face das necessidades gerais do País, o outro é o da determinação das fontes de receita, tida em conta a capacidade de cada uma, perante a potencialidade de valores que não devem exaurir-se.
Se bem que o imperativo de algumas despesas - designadamente as que respeitam à própria defesa do território nacional - possa impor prioridade na análise e na avaliação dos gastos públicos antes mesmo da consideração das fontes de rendimento, a verdade é que pão se julga conveniente a alteração de uma ordem que é tradicional e salutar ao rigor da administração financeira em que se confere prioridade de análise às receitas do Estado
Página 1626
1626 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
Assim, e em conformidade com essa tradição, radicada de longa data, consagra-se expressamente o cumprimento do imperativo constante do artigo 91º, n.º 4º, da Constituição, que tem em vista não só revestir a actividade financeira do Governo das garantias oferecidas pela lei formal, como também dar aos contribuintes a garantia de não pagarem impostos que não tenham sido estabelecidos de harmonia com a legislação fundamental. Justifica-se, pois, que se inclua no inicio do presente diploma uma disposição que contenha em si mesma uma garantia de legalidade financeira, de raízes bem fundas na ordem jurídica nacional.
Não poderá o princípio deixar de respeitar igualmente aos sei viços autónomos e aos que disponham de receitas próprias, dada a sua natureza, o carácter público dos seus objectivos ou o teor das suas actividades, e a sujeição legal da aplicação dos recursos na satisfação dos respectivos encargos através de orçamentos devidamente aprovados e visados. Mantém-se, pois, a redacção da proposta anterior, que do mesmo passo do cumprimento as regras constitucionais da unidade e universalidade, ao mesmo tempo que individualiza suficientemente as entidades e serviços que, mais ou menos independentes da contabilidade central, não são abrangidas pelo corpo do artigo.
Estabilidade financeira
80. Mantém-se neste capítulo, com algumas alterações quanto à arrumação de matérias, a orientação definida na anterior proposta.
No artigo 2 º sublinham-se uma vez mais os objectivos prioritários da conservação da integridade territorial do País e do desenvolvimento económico do espaço nacional em todas as suas parcelas, podendo o Governo para esses fins reforçar rendimentos disponíveis ou criar novos recursos, para além da possibilidade de adopção de medidas restritivas de despesas, dada a preocupação de austeridade e rigor nas contas públicas, que constitui a base imprescindível do equilíbrio financeiro, em face das imperiosas exigências do esforço de defesa e progresso realizado nos últimos anos.
A disposição, de resto, não difere substancialmente do artigo correspondente da Lei n.º 2131 e pensa-se que não havei á que reafirmar aqui os fundamentos que já anteriormente levaram o Governo a pedir da Assembleia Nacional esta autorização genérica. Embora não tenha sido até hoje utilizada, pensa o Governo que a manutenção das condições gerais que se encontram cuadas e a necessidade imperiosa de salvaguardar valores fundamentais que lhe estão confiados aconselham a sua manutenção na Lei de Meios para 1968.
Crê-se, porém, que a menção genérica da eventualidade de redução das despesas públicas substitui, com vantagem a enumeração feita no § único do artigo 3º da Lei anterior, dos dispositivos de varia ordem destinados a assegurar, perante situações supervenientes, o equilíbrio financeiro e o provimento normal da tesouraria.
O artigo 3º, que corresponde ao artigo 4º da Lei para 1967, reporta-se à execução do primeiro programa anual de financiamento do III Plano de Fomento. Nele se consagra uma norma fundamental de prudência e boa administração, concebida em termos de garantir a compatibilidade entre o esforço de financiamento público do Plano e a preocupação de rigor financeiro. Bem se compreende, á, luz dos critérios de uma sã gestão, a exigência de desenvolvimento e justificação prévia, em orçamento aprovado e visado, das dotações orçamentais globais destinadas à execução do Plano.
De igual modo, julga-se indispensável reafirmar na presente proposta de lei que os serviços do Estado, autónomos ou não, os corpos administrativos e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como os organismos de coordenação económica e os organismos corporativos, deverão observar, na administração das suas verbas, os critérios de rigorosa economia que presidam à elaboração do Orçamento Geral do Estado.
Com o artigo 5º, que encerra o capítulo II da proposta, é retomada a orientação, que representou inovação oportunamente comentada na justificação da proposta para 1967, de prever, em declaração programática, a adopção de medidas tendentes a assegurar a estabilidade financeira.
Procura-se com esta disposição dar expressão legislativa ás preocupações do Governo de, sem embargo do rigoroso equilíbrio das contas públicas, contemplado no artigo 2º, assegurar a conservação da estabilidade no seu sentido mais amplo, que na ordem financeira interno, quer no plano da solvabilidade da moeda portuguesa no exterior.
Afasta-se, pois, expressamente a tese de que a inflação constitui instrumento da aceleração do crescimento económico e social. Funda-se esta posição nas consequências nefastas que um movimento inflacionista poderia ter não só na ordem interna - perda de confiança na moeda, desinteresse pelas formas construtivas da poupança, mal-estar social e injustiça na repartição dos rendimentos -, mas também nos seus inconvenientes de ordem internacional, desde o desencorajamento da importação de capitais necessários ao progresso da economia até a quebra no incentivo para a exportação e à perda das condições de competitividade dos produtos nacionais nos mercados estrangeiros.
A consciência de que a inflação se desenvolve, não raras vezes, através de processos cumulativos, de ímpeto crescente e dificilmente controláveis, justifica a importância conferida, entre os objectivos da política governamental, á conservação da estabilidade financeira.
Por isso se dá consagração formal aos imperativos que condicionam a acção económica e financeira do Governo, os quais são consubstanciados na própria formulação da política portuguesa de planeamento. Foi essa a orientação adoptada no Plano Intercalar de Fomento para 1965-1967, e reiterada no III Plano de Fomento. Nele se refere, com efeito, a par de outras coordenadas essenciais, a manutenção da estabilidade monetária e financeira como base indispensável do desenvolvimento económico e social.
Política fiscal
81. As circunstancias que deverão influir mais decisivamente na política tributária de 1968 são, além da exigência de uma segura estabilidade financeira, as que respeitam a outro elemento também estável - o sistema tributário vigente- e a algumas particularidades em relação ao condicionalismo que determinou a lei anterior a publicação do novo Código Civil, a entrada em vigor do III Plano de Fomento, a revisão dos benefícios fiscais e o aperfeiçoamento do sistema jurídico tributário.
A vigência de um sistema fiscal novo, estruturado em bases científicas e adequado às exigências actuais da vida nacional que se tem necessariamente por duradouro e projectado para o futuro, limita, naturalmente, as preocupações de ordem jurídica, dado que tal sistema só em aspectos foi mais ou em sectores de grande especialidade do campo tributário se pode considerar incompleto. E se é certo que haverá necessidade de introduzir no próprio sistema vigente algumas alterações, elas oferecem, seguramente, características de reduzida dimensão, provém
Página 1627
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1627
de ocorrências não previstas, ou da experiência que, nos primeiros anos de execução, os serviços tiveram de adquirir num campo de realidades em constante evolução, como é o da vida económica da actualidade Será ainda, pois, sob o signo da estabilidade que se definirá, no aspecto jurídico, a política fiscal para 1968.
Pode mesmo dizer-se que as características fundamentais da política tributária do próximo ano se circunscrevem essencialmente a introdução, no sistema, dos aperfeiçoamentos indispensáveis, incluindo a reforma das isenções e à adequação do regime as exigências do progresso económico e social do Pais. Com o que não se poderá dizer, todavia, que seja reduzido o objecto dessa política e diminuto o campo de acção de que ela depende.
82. A entrada em vigor da nova lei civil criou, naturalmente, a necessidade de adaptação do sistema jurídico-tributário na parte em que as leis fiscais pressuponham estruturas de direito privado modificadas, ou se sirvam de fórmulas de direito ou processos que tenham deixado de vigorar Se é certo que o direito tributário tem procurado estruturar-se cientificamente, em técnicas específicas que não dependem do direito privado -porque este se reporta predominantemente a uma disciplina de interesses meramente individuais -, não é menos verdade que na formulação dos diplomas que constituem o sistema tributário houve o cuidado de orientar as soluções pelos comandos jurídicos normais da vida corrente.
A adaptação dos diplomas que constituem o sistema tributário em vigor, independentemente do propósito da sua unificação, já estudada e anunciada na lei anterior, constituirá, assim, uma das mais importantes tarefas da actividade de política legislativa em 1968, em tudo que não possa ser publicado neste campo, ainda no decurso do ano corrente.
83. O III Plano de Fomento é, por si, um elemento simultaneamente estrutural e de conjuntura que irá, necessariamente, imprimir também a política fiscal dos próximos anos um carácter próprio, que poderá implicar a abertura de soluções temporárias e excepcionais que provoquem alteração nas posições estabelecidas no sistema vigente e suscitem a análise de novos aspectos no campo da justiça tributária. Para ocorrer a imperativos de valorização nacional, podem, com efeito, tornar-se indispensáveis eventuais modificações na distribuição igualitária da carga fiscal.
A aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional, a repartição mais equitativa dos rendimentos e a correcção progressiva dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento constituem as grandes linhas dominantes do Plano. Ora, afigura-se sobejamente evidenciado o interesse que, para a consecução destes objectivos, pode ter o conjunto de medidas de ordem tributária que se repercutam ou assentem nestes tios campos da vida da Nação a produção, a repartição de bens e a promoção social equilibrada de todos os portugueses.
84. Será ainda em 1968 que, simultaneamente com a entrada em vigor do III Plano de Fomento, não projectar-se os resultados do estudo que vem sendo efectuado e tem sido anunciado em leis anteriores quanto á revisão dos benefícios fiscais. Já se declarou na proposta da Lei de Meios para 1967 que essa revisão se impunha por força de três razões fundamentais a desactualização de muitos benefícios estabelecidos em épocas já distantes, a ausência de uma preocupação específica, de ordem política, durante os trabalhos de preparação técnica da reforma tributária, e a necessidade de articular os benefícios fiscais com a efectivação concreta e real dos objectivos de fomento económico e social que justifiquem a abertura de excepções à distribuição da carga fiscal.
O estado dos trabalhos, em matéria de revisão dos benefícios fiscais, habilitaria à publicação do respectivo diploma ainda em 1967. Acontece, porém, que às razões anteriormente anunciadas acresce outra que pode suscitar novas perspectivas dentro de tão difícil como melindroso campo os objectivos específicos do III Plano de Fomento, em que as características e exigências próprias de uma política económica e social projectada paia seis anos têm de ser aferidas pelos critérios estruturais da política permanente é pelos que apresentem características de meia conjuntura anual. Por isso se julga conveniente a articulação com este Plano de Fomento do estatuto dos benefícios fiscais, para sua publicação em 1968.
Resta referir alguns dos aspectos da política tributária respeitantes ao ano de 1968, com vista à definição imediata de incentivos que contribuam para uma rápida correcção de situações ou tendências adversas que possam dificultai, ou até comprometer, o êxito do lançamento do próximo Plano de Fomento. Estão neste caso em causa as medidas fiscais que possam incentivar imediatamente a recuperação do ritmo de investimentos, se não o seu aceleramento progressivo nos anos próximos, a prospecção e ampliação de mercados, a melhoria qualitativa dos produtos, a racionalização da produção e comércio, a investigação industrial, a promoção de populações menos favorecidas, a formação de quadros técnicos, a reconversão de explorações obsoletas ou não racionais.
Dar-se-á, em seguida à descrição dos resultados da administração fiscal, a ideia do que se pensa dever ser estatuído em campo tão difícil como susceptível de mutações.
85. A reforma tributária, que se deu como concluída em Julho de 1965 quanto aos impostos directos sobre o rendimento e sobre o capital, continuou, no ano transacto - agora no campo dos impostos indirectos - com a publicação e entrada em vigor do Código do Imposto de Transacções.
A experiência obtida ao longo destes anos de gradual lançamento de tão importante reforma do sistema tributai 10, embora tranquilize quanto aos princípios adoptados, colocou a Administração perante novas realidades e exigências que nem sequer foram nem puderam ser objecto de avaliação ou meia previsão no decurso dos respectivos trabalhos preparatórios.
Tarefas diversas foram distribuídas e obrigações novas tiveram de criar-se à preparação lenta e gradual dos quadros, que está ainda longe de se considerar satisfatória em relação as novas exigências, houve necessidade de acorrer ás solicitações naturais de elucidação dos contribuintes quanto às novas obrigações e às técnicas até agora desconhecidas, e quanto à adequação das empresas e dos outros contribuintes às solicitações da tributação de rendimentos reais Lacunas de sistema se encontram ainda também em aberto, e que não poderão ser resolvidas com a prontidão desejável por respeitarem a sectores em que o domínio tributário é meramente acessório ou dependente e não cabem na estruturação de ura sistema legal específico da tributação. Haja em vista o que respeita, neste sector, à lei comercial, quanto à regulamentação do regime jurídico das empresas, dos contratos e da contabilidade, e à lei disciplinadora do exercício das profissões, quanto à legitimidade do exercício da actividade de técnico de contas, tão essencial, de resto, ao êxito do sistema tributário.
Pode dizer-se que, mesmo dentro das limitações que é necessário admitir, num sistema estruturalmente novo e
Página 1628
1628 ACTAS DA CAMARÁ CORPORATIVA N.º 79
que não exclui ainda algumas carências, a Administração está a correr em termos satisfatórios quanto à eficácia dos resultados e quanto ao aperfeiçoamento das soluções por parte dos serviços.
Relativamente à tributação do rendimento das actividades de mais directa influência na economia, observar-se-á também que o tempo decorrido desde o começo da tributação dos lucros reais vem mostrando o rigor e firmeza dos esquemas estabelecidos, não oferecendo já contestação entre nós o êxito e os reflexos francamente positivos deste sistema de tributação, o que não quer dizer que não existam ainda problemas a resolver, dificuldades a superar e questões que exigem mais atenta consideração. Um dos aspectos que vem merecendo ponderação é o da sensibilidade que, em geral, apresentam perante a conjuntura os impostos que incidem sobre os ganhos do exercício de actividades económicas e o facto de, para o estímulo destas, se tornarem necessárias acções de incentivação destinadas a fomentar a poupança e o reinvestimento. Trata-se, porém, de problema que será apreciado em rubrica especial.
Se bem que nas variações da receita fiscal pesem particularmente flutuações conjunturais em relação aos impostos directos, nada faz admitir que as curas desses impostos previstas para 1968 não sejam alcançadas, esperando-se que qualquer eventual erro resultará de pessimismo em relação à previsão orçamental.
Quanto aos impostos indirectos, conta-se para 1968 com um volume de receitas no imposto de transacções superior ao de qualquer dos outros impostos directos ou indirectos, o que merece desde já especial alusão. À estimativa que se elaborou quanto a receita deste imposto pode considerar-se dominada por uma preocupação de prudência, dado que as bases paia uma previsão de tal natureza são necessariamente precárias. Com efeito, apenas se dispõe ainda de indicações respeitantes à cobrança daquele imposto em alguns meses dos anos de 1966 e de 1967, o que, logicamente, dificulta o cálculo do seu rendimento para 1968, tanto mais que ainda se não conseguiram os instrumentos estatísticos indispensáveis para a formulação de previsões e extrapolações quanto a esta receita.
Salientados, assim, alguns aspectos genéricos de maior relevo sobre o conjunto do sistema fiscal, far-se-á, adiante, referência particular a aspectos mais destacados de cada um dos principais impostos e das medidas que a seu respeito se projecta estabelecer para melhorar a administração fiscal a partir de 1968
86. Pode dizer-se, sem qualquer dúvida, que o efeito mais destacado da publicação do novo Código Civil, no sistema tributário vigente, se situa no domínio da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, onde, de resto, já se fazia sentir a necessidade de coordenação e adaptação dos respectivos textos legais em harmonia com o disposto em outros diplomas fiscais entretanto promulgados.
Os trabalhos que houve necessidade de levar a efeito no curto período que decorreu desde l de Junho do ano corrente, com vista à próxima publicação do respectivo diploma, foram orientados por meros objectivos de adaptação, e, portanto, sem quaisquer propósitos inovadores, já que se tinha por cento que a maioria das opções mais significativas de 1968 não era verdadeiramente posta em causa pela nova lei civil. A convicção colhida no termo dos trabalhos confirmou plenamente esse juízo inicial Ainda que no projecto de diploma em elaboração se tenha reunido um número relativamente vasto de alterações necessárias, o facto deve-se em larga medida à circunstância de estes impostos, pelas especiais características que apresentam, terem a sua regulamentação particularmente ligada à lei civil. Muitas das alterações, com efeito, representam simples actualização de remissões ou mera revisão de terminologia, a integrar na lei fiscal.
Deve, no entanto, salientar-se que os trabalhos revelaram também, em vários pontos, a necessidade de inovar para adaptar Assam sucede naqueles casos em que a recente lei civil admitiu novos institutos ou deu nova figuração aos já existentes, abrindo-se a óptica fiscal, em resultado disso, uma nova problemática que não podia ter sido objecto de previsão e regulamentação, ou, quando já contemplada, o fora com base em premissas hoje alteradas Sempre que possível, contudo, houve nos estudos u preocupação de observar o espírito do legislador de 1958, obedecendo aos princípios fundamentais traçados, a fim de que a harmonia do todo não fosse afectada por um tratamento descoordenado. No fundo, procurou-se que a inovação, mesmo quando inevitável, fosse ainda adaptação
87. No domínio da incidência da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, merecem referência especial as alterações previstas quanto aos arrendamentos e consignações de rendimentos a longo prazo, bem como aos contratos para pessoa a nomear.
Quanto aos primeiros, era, até agora, requisito essencial de tributação que a sua duração excedesse trinta anos, procurando-se com tal exigência captar as transmissões da propriedade - e só essas - que por tal modo se poderiam operar sem pagamento do imposto devido.
O decurso do prazo de trinta anos harmonizava-se com o prazo idêntico que podia ser exigido pela lei civil anterior para a verificação da usucapião, agora encurtado pelo Código Civil, nas mesmas circunstâncias, para vinte anos, o que parece constitui fundamento paia que a lei fiscal passe a dispor nessa conformidade.
O contrato para pessoa a nomear, conquanto envolva civilmente uma única transmissão de propriedade, dá ensejo a que seja utilizado paia efeitos de compra de prédios para revenda, resultando daí, quando tal suceda, que se propicia um meio fácil de evitai uma das sisas devidas, mesmo quando não se verifiquem os requisitos impostos por lei. Torna-se, portanto, aconselhável, como já foi sugerido, que se abra uma excepção na estrita obediência ao regime civil, por forma a cobrir aquela hipótese, que presentemente já é contemplada, com o mesmo propósito, no caso das promessas de compra e venda sem tradição ou posse. Mas só sei á lícito exigir duas sisas quando houver fundadas suspeitas de que o contrato para pessoa a nomear serviu paia efectuar uma compra para revenda. Daí que seja de evitar, dentro de limites razoáveis, a oneração com dois impostos de situações em que é patente que o contrato não foi celebrado com essa finalidade.
88. Em matéria de isenções, parece de concluir-se pela necessidade de expressamente sublinhar que a isenção do imposto sobre as sucessões e doações de que beneficiam as transmissões a favor de descendentes, de valor até 100 000$, e a favor dos ascendentes, de valor até 20 000$, englobam também, respectivamente, as transmissões a favor do adoptado e seus descendentes ou dos adoptantes, quando se trate de vínculo de adopção plena. Com efeito, neste caso, uns e outros estão em situação que inteiramente justifica que não deixem de ser compreendidos nos benefícios já previstos para os descendentes e ascendentes
Página 1629
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1629
Julga-se ainda, porventura, de aliviar da carga tributária, tanto da sisa, como do imposto sobre as sucessões e doações, os arrendamentos a longo prazo, quando a lenda consista numa quota dos frutos. Tratar-se-á, no entanto, de meia isenção técnica, e não de benefício novo, pois decorre da necessidade de manter a tradicional não tributação das parcerias agrícolas, que, de outra forma, passariam a estar sujeitas a imposto em virtude de terem sido integradas pela nova lei civil no arrendamento rural.
89. Na determinação da matéria colectável assume especial relevo, tanto para a sisa como para o imposto sobre as sucessões e doações, a estruturação de normas de valorização do direito de superfície e da propriedade do solo.
A ampliação introduzida pelo Código Civil no direito de superfície, tanto no que toca às possibilidades da sua constituição, como no que se refere às modalidades que pode revestir, tornou insuficientes as normas fiscais existentes delineadas para uma realidade civil mais restrita. Há, assim, que ponderar uma complexa gama de hipóteses, tendo essencialmente em vista a observância do princípio orientador da determinação da matéria colectável e de evitar, sempre que possível, o recurso sistemático à avaliação para o apuramento do valor dos bens. Nesta tarefa procurar-se-á moldar o valor dos direitos em causa por forma que, em relação à sisa, não deixem de sei um válido termo de comparação para o preço pago, e, no imposto sobre as sucessões e doações, a justa medida do efectivo enriquecimento do adquirente.
90. No capítulo das taxas, cumpre fundamentalmente enfrentar, em relação ao imposto sobre as sucessões e doações, a problemática do vínculo de adopção, tanto plena como restrita.
A orientação seguida em outras legislações quanto a este aspecto revela uma não uniforme valorização do vínculo, quer na forma plena, quer restrita naquela nem sempre é acatado o princípio da integral equiparação ao vínculo de parentesco, nesta última oscila-se entre um tratamento semelhante ao concedido à afinidade e o princípio da u relevância com excepções.
Parece, contudo, que o critério a seguir, na sequência da orientação já definida, deverá ser o de escalonai as taxas em função do fundamento da expectativa do beneficiai 10 à aquisição dos bens E neste sentido considerar-se-á que os direitos sucessórios atribuídos pela lei civil ao adoptante e ao adoptado ou seus descendentes constituem, presentemente, a base mais consistente para avaliar daquele fundamento.
Nesta conformidade, justifica-se, porventura, que, na adopção plena, sejam aplicáveis as taxas de descendentes ou de ascendentes, consoante o caso, nas transmissões entre o adoptante e adoptado ou seus descendentes, e as taxas de estranhos quando a transmissão ocorrer entre os parentes do adoptante e o adoptado ou seus descendentes. E que na adopção restrita seja pertinente, para evitar taxas intermédias, a aplicação das de irmãos à transmissão do adoptante paia o adoptado, e as correspondentes a parentes colaterais no 3º grau quando tenha lugar do adoptante para os descendentes do adoptado, assim como deste, ou de seus descendentes, para o adoptante.
91. Merecem ainda algumas considerações as Alterações relativas aos privilégios creditórios da sisa e do imposto sobre as sucessões e doações, bem como as referentes a noção de domicílio para efeitos destes impostos.
As primeiras resultam da necessidade de harmonização do texto fiscal com a orientação definida pelo Código Civil e respectivo diploma de aprovação e, nesse sentido, foram delineadas. Crê-se, no entanto, que será oportuno não deixar de sublinhar que o crédito da sisa goza de privilégio mobiliário geral quando não estiver garantido por privilégio imobiliário, como sucederá nas transmissões de bens móveis para a lei civil, mas àquele imposto sujeitas.
Em matéria de domicílio continua-se a entender que deve assim ser considerado o lugar resultante da aplicação da lei civil. Mas haverá que criar regras com vista a completar, por imperativo das exigências fiscais, as disposições civis, mormente no caso de se verificarem residências alternadas.
92. Decorridos cinco anos sobre a publicação do Código do Imposto Profissional, o novo sistema que nele se instituiu pode considerar-se já familiar aos serviços e aos contribuintes, como o atestam não só a relativa estabilidade do texto legal, mas também o número cada vez mais reduzido de dúvidas que a sua interpretação suscita e o volume limitado de casos em que a determinação da matéria colectável é objecto de reclamação por parte dos contribuintes
Note-se, por outro lado, que data de Junho de 1065 o último diploma que introduziu alterações no texto do Código com vista a uma melhor adequação às situações atingidas pelo imposto, devendo também salientar-se que é bastante reduzido o número de casos em que é solicitada a intervenção dos tribunais, a qual se tem praticamente limitado a duos questões a preterição de formalidades legais e a definição do âmbito de aplicação do artigo 28º do Código, na parte relativa a comissões por angariação de seguros atribuídos a pessoas colectivas.
Embora, como mais de uma vez foi notado, as determinantes essenciais da reforma fiscal fossem obter maior justiça na distribuição da carga tributária e maior perfeição técnica do sistema de impostos - e não as de conseguir um acréscimo de receitas -, o natural aumento do número de contribuintes e o alargamento da incidência real do imposto, pela sujeição a ele dos rendimentos derivados de direitos de autor ou análogos, ocasionou um crescimento regular do volume das cobranças.
Não se oferecem, no campo deste imposto, razões que justifiquem alterações de substância no seu regime.
93. As considerações do número anterior quanto ao imposto profissional são em grande parte válidas para o imposto de capitais.
Reformado pelo Código publicado em 10 de Setembro de 1962, cuja vigência se iniciou em l de Janeiro do ano seguinte, o imposto de capitais, apesar das alterações introduzidas na sua incidência - quer pela exclusão de factos e situações anteriormente sujeitos a imposto, quer pelo seu alargamento a figuras ou casos que o regime antecedente não contemplava -, é talvez, de todos os actuais impostos sobre o rendimento, aquele que menores dificuldades tem levantado na sua execução e a que mais rapidamente os contribuintes e a Administração se adaptaram.
Quanto ao comportamento das receitas, deve salientar-se que o aumento do número de isenções, ditado por imperativos de fomento económico ou pela estrutura do novo sistema fiscal, bem como a transferência para o imposto de mais-valias da tributação das incorporações de reservas e da emissão de acções com reserva de preferência para os accionistas, foram compensadas pelo aumento do numero de situações tributáveis, decorrente do desenvolvimento do comércio jurídico e pela inclusão na incidência do imposto de factos anteriormente dela excluídos
Página 1630
1630 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
No que respeita ao imposto complementar, já repetidamente se disse ter sido este imposto aquele que, entre os impostos sobre o rendimento, sofreu mais profunda alteração na sua estrutura e na própria natureza, sendo lógico, pois, que tivesse de se aguardar o decurso de um período de adaptação dos serviços e dos contribuintes à sua nova configuração e regulamentação. Pode, todavia, dizer-se, tal qual como em relação aos outros impostos, que a fase mais difícil foi já ultrapassada, embora seja legítimo admitir ainda a ocorrência de dúvidas e de problemas não previstos ou não resolvidos por forma desejável.
No que se refere aos resultados financeiros deste imposto, o montante da receita cobrada em 1966 foi de cerca de 734 000 contos, em relação ao ano anterior, em que foram cobrados 816 800 contos, nota-se uma diferença para menos de cerca de 83 000 contos.
Esta diferença pode explicar-se, porém, pelo facto de no ano de 1965 se ter procedido à cobrança de receitas que deveriam ter sido arrecadadas, em 1964, mas que o não foram, em virtude de se encontrarem pendentes de liquidação impostos parcelares que vieram a ser liquidados tardiamente por motivos de força maior que pesaram sobre os serviços.
Aliás, já no relatório da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1967 se procurava prevenir um eventual erro de interpretação das cifras relativas às cobranças nos primeiros anos de execução da reforma, e designadamente quanto a este imposto, em que importava «não tomar a expressão numérica relativa a 1965 como índice normal de cobrança, dado o facto, já referido, de se haverem cobrado em 1965 muitas receitas, que respeitavam a cobrança normal do ano anterior».
A importância de 734 000 contos arrecadada em 1966, apesar da reforma da estrutura deste imposto, das muitas deduções legais, da redução das taxas estatuídas, do alargamento do nível das isenções e da transferência para o imposto profissional do adicionamento por motivo de acumulações, pode considerar-se muito aproximada da média da receita do anterior imposto complementai, que no triénio de 1961-1963 foi de 664 000 contos, o que, de lesto, bem se compreende, dado o melhor sistema de apuramento da matéria colectável verificada nos impostos pincelares e a tubulação em imposto complementai de rendimentos que não eram considerados na anterior regulamentação.
No decurso da execução do sistema deste imposto, revelou-se a necessidade de um estudo de ajustamentos derivados do facto de algumas disposições, na sua aplicação, não terem conduzido aos resultados práticos previstos e de se mostrar a vantagem de se tornar mais expressiva a redacção do outras, com o propósito de evitai dúvidas que vieram a suscitar-se, designadamente as relativas a definição do lugar de produção de alguns rendimentos, a fixação de isenções ou à qualificação de coitas entidades, à determinação de matéria colectável, ao fornecimento de alguns elementos. Houve ainda a necessidade de se prover á resolução de situações não encaradas inicialmente, mas que a experiência mostrou deverem ser contempladas.
Não serão, seguramente, as modificações a introduza de molde a afectar a estrutura do Código, e tem-se a fundada segurança de que elas conduza fio aos resultados pretendidos, isto é, a uma melhoria sempre progressiva da regulamentação do imposto pessoal de rendimento.
Uma das preocupações da reforma fiscal, a que se tem feito repetida referência, foi a da articulação do sistema fiscal com a política de fomento, em virtude de a prossecução e a consecução dos seus objectivos terem valioso auxiliar na política tributária, quer no aspecto [...] quer no aspecto estrutural.
Por outro lado, e embora não exista carácter necessário na aceitação, sem excepções, da regra, o imposto complementar «recebe» ou suporta, reforçando-os, muitos dos benefícios concedidos nos impostos parcelares.
É natural, pois, que no imposto complementar venham a reflectir-se as modificações de carácter fiscal que sejam adoptadas paia execução do III Plano de Fomento relativas a uma maior coordenação entre a política fiscal e o planeamento económico, à formação dos investimentos, ao fomento de diversas actividades económicas ou a qualquer outro aspecto contemplado nesse Plano.
E nele se hão-de reflectir também, embora por vezes sem referência específica - como já acontece -, muitos dos benefícios com que venha a ser estruturado o regime das isenções fiscais.
94. No domínio do imposto de mais-valias cumpre, antes de mais, salientar que só em 1967 se iniciou a cobrança, na sua maior pai te, do imposto correspondente à transmissão de terrenos para construção, em virtude de ter sido durante este ano que se foi perfazendo o primeiro prazo de dois anos durante o qual estão sujeitos a contribuição industrial, e não a imposto de mais-valias, os ganhos obtidos pela transmissão onerosa de terrenos paia construção adquiridos e transaccionados nesse período. É facto que se espera não deixe de influenciar a produtividade deste imposto.
Por outro lado, alguns foram os ajustamentos que no decurso do ano se revelaram necessários. Desde já haverá que harmonizar o privilégio creditório previsto no texto fiscal para garantia deste imposto com a orientação definida nesta matéria pelo Código Civil e respectivo diploma de aprovação.
Para além disso, surgiram hipóteses, na prática, para as quais as disposições vigentes não são inteiramente satisfatórios, por carência de adequada regulamentação. Neste sentido, são de salientar as dificuldades verificadas na determinação da matéria colectável nos casos de alienação de elementos do activo imobilizado ou de bens mantidos como reserva ou para fruição e nos dos aumentos de capital através da emissão de novas acções. Nos primeiros, é frequente os contribuintes não disporem dos elementos de escuta necessários paia a determinação do valor de aquisição dos bens, nos segundos, não há critério legal paia apurar o, valor das acções sempre que estas não tenham cotação, nem tenha havido distribuição de dividendos. Em ambos os casos se impõe que sejam consagradas pela via legislativa as soluções adequadas.
Ainda no sentido da coordenação da política fiscal com a política de fomento, proceder-se-á, no âmbito deste imposto, à revisão da tributação do aumento do valor nominal das acções proveniente da incorporação de reservas no capital das respectivas sociedades, com vista a não ser dificultado o processo de ajustamento do capital social à dimensão da empresa e a tornar mais atractivas as aplicações nestes títulos.
95. O Código do Imposto de Transacções, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 066, de l de Julho de 1966, entrou em vigor apenas em 1 de Agosto do mesmo ano, ter do até a presente data pouco mais de um ano de existência.
A estrutura deste novo tributo é, como se sabe, a de um imposto geral sobre a despesa, do tipo imposto único, cobrado no estádio do comércio por grosso, ou no da redução, quando nas transacções não intervenha um [...] independente.
Página 1631
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1631
Embora incida, em princípio, sobre as transacções de todos os produtos, nacionais ou importados, largo foi o campo das isenções nele estabelecidas com fundamento em motivos de política social e económica ou em exigências de ordem fiscal. Pretendeu-se, por esse processo, nomeadamente, desonerar os consumos básicos, por forma n evitar por esta via um agravamento do custo de vida, impedir que se afectassem as expectativas para o investimento, fomentar actividades de alto interesse para o desenvolvimento económico e evitai, tanto quanto possível, os efeitos da dupla tributação, perturbadores do esquema fundamental de imposto único.
A cobrança depende, em regra, do contribuinte. A este compete, em princípio, a determinação da matéria colectável, liquidação e entrega ao Estado do montante apurado. Consequentemente, tiveram de ser previstas as medidas que permitissem uma fiscalização eficiente, absolutamente essencial à execução desta modalidade de imposto. Pelo mesmo motivo, estabeleceram-se rigorosas sanções para as hipóteses de fraude.
Sem dúvida, as exigências da estrutura e lançamento do novo imposto implicaram para os contribuintes, em muitos casos, sacrifícios reais, sobretudo no que diz respeito a existência de um sistema de escrita adequado.
Teve, porém, a administração fiscal o necessário cuidado quanto à limitação desses incómodos a um mínimo exigível, pois, ouvidas as críticas e reclamações justas, procurou adoptar medidas tendentes a simplificar a tarefa dos contribuintes. Logo em 1 de Agosto de 1966, um mês após a publicação do Código, o Decreto-Lei n.º 47 126 prorrogou o prazo de entrega do inventário exigido pelo artigo 18 º do Decreto-Lei n.º 47 066, alargou o prazo de entrega do imposto nos cofres do Estado e permitiu que os contribuintes fossem dispensados de possuir os elementos especiais de escuta exigidos pelo Código, desde que o seu sistema de escrituração e de fiscalização de existências fosse considerado idóneo pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Dentro da mesma orientação de diminuir as dificuldades e encargos no cumprimento das obrigações estabelecidas, o Decreto-Lei n º 47 836, de 24 de Novembro de 1966, esclareceu ainda algumas dúvidas na interpretação das disposições legais, simplificou determinados aspectos de execução e concedeu novas facilidades relativas ao sistema de escrita a exigir às empresas. Através dos serviços competentes, procurou-se, por outro lado, satisfazer as inúmeras consultas dos contribuintes, e sempre se relevaram as faltas imputáveis ao desconhecimento da lei e da sua técnica ou a negligências não reprováveis.
Elementos recolhidos entre l de Janeiro e 30 de Setembro do ano corrente permitem verificar, conforme já se acentuou em outro lugar, que o imposto de transacções está a constituir uma importante fonte de receita e uma promessa tranquilizadora quanto a sua neutralidade. Dentro deste período o montante cobrado ultrapassou l 603 000 contos, com um movimento ascensional de receitas nos últimos meses do período. E é de admitir que o rendimento do imposto aumente com a normalização, neste sector, da actividade do Sei viço de Prevenção e Fiscalização Tributária, que só muito recentemente pôde exercer em relação a ele uma acção fiscalizadora eficiente.
96. Prosseguiram no corrente ano os estudos para a codificação e reforma do imposto do selo, que tiveram de decorrer em condições naturalmente morosas, atentas as dificuldades de conceituação jurídica e estruturação técnica de um instituto que possui características ímpares no sistema tributário do nosso país e na sua comparação com sistemas estrangeiros.
A circunstância de estarmos, ao mesmo tempo, perante um imposto sobre realidades tributárias do comércio jurídico e perante uma técnica meramente foi mal de cobrança que tem sido utilizada, ao longo de muitos anos, simultaneamente para percepção de ingressos públicos tributários e extratributários da mais diversa índole, deu origem a um conjunto de legislação muitas vezes insuficientemente ciai a, sem subordinação ao rigor técnico, ou a preocupações sistemáticas, o que tem afastado do seu estudo, salvo raras excepções, o sector que se preocupa entre nós com os problemas de estruturação científica do direito tributário.
Os trabalhos preparatórios que vêm sendo feitos têm decorrido ainda com a prudência exigida por várias ordens de circunstâncias em primeiro lugar, pelas suas relações com todos os aspectos da actividade jurídica privada, em segundo lugar, pela publicação do Código do Imposto de Transacções, que veio regular alguns actos anteriormente submetidos à legislação do selo, e finalmente pela publicação do Código Civil, esta com efeitos mais directos e profundos na regulamentação deste imposto
Efectivamente, uma parte relevante do objecto de incidência do imposto do selo é constituída por actos jurídicos abrangidos pelo Código Civil. Ora, desde que esto veio introduzir grandes alterações no regime substantivo e formal de tais actos, ou, por qualquer modo, lhes atribui uma diferente coloração do regime, não poderão tais circunstancias deixar de reflectir-se, necessariamente, na disciplina do imposto do selo.
A par da reforma da própria substância do imposto e das realidades de cobrança abrangidas no respectivo sistema, seria desejável, por óbvias razões, que se pudesse seguir a sistematização adoptada nos restantes códigos que concretizam a reforma tributária, para sua eventual integração no futuro código único. Os problemas com que depara a especial natureza deste imposto, a multiplicidade de situações que nele se abrangem e a sua própria diversidade são circunstâncias que têm ocasionado demoras e dificuldades quanto a própria expressão formal a que há-de subordinar-se.
Crê-se, no entanto, que será possível - e os trabalhos , têm decorrido nessa base - a elaboração de um projecto de diploma construído por duas partes uma sobre os grandes princípios que ontem, definam e estabeleçam os critérios que hão-de comandar todo o regime a que ficam subordinadas as realidades nele compreendidas, outra, mais circunstanciada, que conterá toda a disciplina de cada um dos actos ou grupos de actos abrangidos pelo imposto do selo, seguindo em ambas o critério de sistematização adoptado nos restantes códigos da reforma, ou integrando os princípios fundamentais que se contenham no Código dos Impostos sobre Rendimentos.
Os trabalhos têm prosseguido em ordem a tal objectivo e crê-se ser possível a sua ultimação no decurso do próximo ano.
Dado, porém, que se trata de um dos diplomas que mais reflexo pode ter na quase totalidade dos sectores da vida pública e privada, prevê-se que tenha de ser demorada a análise final do respectivo projecto.
Pensa-se, pois, na publicação, em breve, de um diploma de ajustamento das taxas actualmente vigentes na tabela deste imposto.
97. Dentro do esquema de revisão das características do actual regime de benefícios fiscais, e na ideia de corresponder a necessidades de desenvolvimento não limitadas à execução do III Plano de Fomento, mas favoráveis à sua realização, podem apontar-se alguns dos aspectos que até agora foram salientados nos estudos do novo regime
Página 1632
1632 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
geral de incentivos e que poderão constituir importante, se não decisivo, factor para a futura estruturação de tão importante matéria.
a) Salienta-se o carácter excepcional das isenções fiscais em relação ao regime de generalidade da sujeição a imposto em cada sector ou dentro de cada ordem de situações consideradas nas leis de incidência tributária,
b) Destaca-se, na sequência deste princípio, a qualidade precária das isenções, do ponto de vista jurídico, e a consequente mobilidade do poder do legislador a este respeito, mesmo em relação a isenções individualmente estabelecidas ou a situações criadas a sombra da lei geral;
c) Contraria-se, pois, qualquer ideia de direito subjectivo ou legítima expectativa, na ordem jurídica ou moral, de quaisquer pessoas ou instituições a verem reconhecida nas leis uma isenção tributária a seu favor,
d) Afirma-se que as isenções fiscais são, em princípio, contrárias ao sentido de justiça comutativa e distributiva, e só podem admitir-se mediante a adopção de critérios de justiça social - em que se contam os económicos - desde que se refiram e se limitem aos interesses gerais e superiores da Nação,
e) Entende-se, portanto, em princípio, que devem ser de curta duração, resolúveis, reportadas a conjuntura ou, pelo menos, sensíveis na sua duração às oscilações conjunturais,
f) Embora contidas em leis gerais e abstractas, deve estabelecei-se nestas a obrigação de um rigoroso condicionamento de facto quanto à efectividade da produção dos resultados previstos ou, pelo menos, quanto à realização de todos os actos necessários a sua verificação. E devem caducar de pleno direito quando essas condições se não realizem,
g) O interesse económico nacional, fim mediato ou imediato de todos os incentivos ao desenvolvimento económico, é variável no tempo, no espaço e na matéria e tem de sei definido pelo Governo, como objecto de política administrativa e de fomento, para cada sector ou género de casos semelhantes,
h) No campo do desenvolvimento ^industrial, deve partir-se de uma constante verificável na generalidade dos casos procurar-se obter tanto quanto possível, e simultaneamente, melhoria de qualidade e de custo quanto aos produtos, melhoria progressiva de remuneração e condições do trabalho e do trabalhador e justa remuneração do capital, e não devem as isenções produzir qualquer efeito distorcivo destes princípios, que estão na base da nossa economia,
i) Podem, designadamente, estabelecer-se isenções para incentivar a instalação de indústrias em meios rurais, com vista a fomentar a melhoria das condições de vida do trabalhador, o aumento de produtividade de trabalho e dos bens próprios e a possibilidade de um regime de ocupação mista,
j) O aumento de produtividade, a melhoria de qualidade e de custo dos produtos, podem ser favorecidos por um conjunto de isenções reportadas a uma pluralidade de sectores reapetrechamento, reforma de processos e de instalações, ensino, pesquisas laboratoriais, investigação tecnológica, selecções de matérias-primas, marcas, embalagem, apresentação, etc. Mas também aqui, e talvez mais rigorosamente, se deve estabelecer para cada caso um condicionamento de facto e produção efectiva dos resultados, com a cláusula da caducidade logo que eles não se verifiquem,
l) Em todos os casos se deve ter bem presente que as isenções não constituem um favor ao empresário e só podem ter, acessória ou lateralmente, esse efeito quando seja necessário que produzam acção psicológica nos momentos de indecisão ou de receio quanto à frutificação dos empreendimentos,
m) A política conjuntural do Governo deve competir a declaração, para cada época e sector económico e social, dos produtos, modalidades e locais em que convenha favorecer a instalação, racionalização ou desenvolvimento das indústrias,
n) É recomendável ainda a existência de uma organização de fomento e controlo da concessão efectiva de incentivos fiscais e sua coordenação dentro dos vários sectores do interesse nacional.
98. Apresentado o esquema dos estudos da revisão ao regime geral de benefícios fiscais -e que se pensa poder servir de linha essencial de princípios por que se deverá determinar o novo regime estrutural -, importa informar sobre a orientação que se conta imprimir à concreta formulação dos incentivos fiscais ao desenvolvimento económico em geral.
Pensa-se que, numa política fiscal de estímulos ao desenvolvimento económico, se deverão encarar desde já dois aspectos fundamentais:
a) O fomento do investimento, quer pela via do incremento das poupanças, quer através de um aperfeiçoamento dos circuitos da sua mobilização e orientação para o investimento, e de uma melhoria das expectativas dos empresários para a realização de investimentos,
b) O incentivo das alterações estruturais, quer económicas, quer institucionais, que favoreçam um processo de desenvolvimento económico harmónico.
Ambos estes objectivos se deverão reportar a uma previsão legal de âmbito genérico ou a determinados sectores mais carecidos.
No que se refere aos estímulos genéricos ao investimento, não se deverá levar a efeito uma alteração profunda do regime existente, excluídos que sejam os aspectos predominantemente formais assinalados no número que antecede Em primeiro lugar, porque a experiência alheia não é neste domínio especialmente concludente nem em alguns casos superior à nossa, e parece que quase todas as modalidades praticadas não produziram resultados compensadores do sacrifício por parte do fisco. Em segundo lugar, porque a nova maleabilidade que se prevê dar aos órgãos da política económica, quanto à individualização e controlo dos incentivos existentes, virá abrir úteis perspectivas até agora não experimentadas. O que não impede que se resolvam problemas até agora decorrentes da utilização de fórmulas legais que importa reportar com maior precisão aos objectivos do superior interesse nacional.
Parece natural que as primeiras medidas fiscais a rever se devam referir à execução do III Plano de Fomento
Página 1633
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1633
por parte da iniciativa privada, condição básica do ordenado crescimento da economia nacional. Por outro lado, considerar-se-ão de interesse nacional as iniciativas susceptíveis de melhorar - aumentando-a ou actualizando-a a estrutura produtiva da Nação, designadamente no que se refere à sua capacidade exportadora ou substitutiva de importações e no que se refere a uma distribuição regional mais correcta.
Por sectores de actividades merecedoras desta forma de protecção fiscal, parecem desde já aconselháveis as seguintes alterações na agricultura, favorecer sobretudo as alterações de técnicas produtivas e da organização das medidas de produção, aspectos fundamentais da sua renovação, na indústria, beneficiar as indústrias base, as que possam proporcionai maior valor acrescentado e determinadas explorações estratégicas, com limitações temporais resultantes simultaneamente da amplitude do investimento e da rápida recuperação da fase de arranque.
Pensa-se merecei em também especial ponderação as disposições relativas ao fomento do turismo, onde se pretende estabelecer maior maleabilidade, e ao fomento da habitação urbana, onde parecem de manter os estímulos existentes, com alterações sugeridas pelos novos estudos, embora se possa duvidar que sejam bastantes os estímulos fiscais, dado que a solução só poderá estar na maior dimensão de investimentos e numa alteração global do seu regime jurídico, que poderia ser mais eficaz do que os estímulos actualmente vigentes.
99. O campo mais aberto aos efeitos da aplicação de incentivos dirigidos à produtividade e à melhoria de meios e de métodos é naturalmente o que respeita aos impostos sobre o rendimento, dada a repetição e continuidade dos factores estimulantes, que é por si factor psicológico do maior relevo.
Não é, todavia, de menor importância o efeito que pode tirar-se dos incentivos mais directamente relacionados com o capital, designadamente no que respeita à sua acção estimulante sobre os investimentos em capital fixo.
Não será pequena, pois, a contribuição que poderá prestar-se à economia através dos impostos de sisa e sobre as sucessões e doações, ]á que a desoneração destes impostos representa, no fundo, pelo seu peso, uma apreciável redução do custo do arranque, da preservação ou do progresso dos actividades que realizam o desenvolvimento económico.
Assim, e designadamente, serão as disposições sobre incentivos, em matéria destes impostos, favoráveis em geral à concentração das empresas quando esteja em causa estimular o seu dimensionamento óptimo, ainda que, como logicamente se impõe, só no âmbito em que a concentração careça de ser estimulada pela via fiscal.
De modo especial no sector agrário, os desagravamentos procurarão adequar-se, estimulando-as, às fórmulas mais aconselháveis de concentração, pelo emparcelamento ou possivelmente por formas novas de cooperação e de desconcentração, utilizando o critério da dimensão mais adequada segundo a região, o sector, a forma de exploração e as condições de mercado, nomeadamente no sentido do estabelecimento de explorações do tipo familiar economicamente viáveis.
Quanto à agricultura, prevêem-se reduções de taxa, ou isenções, para o domínio em que a desoneração destes impostos, ou possivelmente de outros, possa contribuir para o fomento da fruticultura, da horticultura, da floricultura, da primeira transformação feita pela exploração agrícola ou silvícola dos seus produtos que não sejam comerciáveis em natureza, assim como da silvicultura e das explorações pecuárias de produção avícola ou de bovinos de corne, e ainda quanto a outros subsectores, reputados estratégicos pelos departamentos governamentais respectivos, bem como no que toca as culturas fundamentais para o abastecimento do mercado interno e para a exportação.
No que se refere à indústria, também no campo dos impostos sobre o património - mais sensíveis em relação ao capital - serão encarados regimes especiais, nos mesmos termos, para alguns sectores, como os têxteis, metalomecânicas, químicas e transformadoras de produtos agrícolas e pecuários, para além de outros incentivos referentes à tributação do rendimento. Particular atenção merecerá também o ensino e a investigação cientifica e tecnológica. No domínio destes impostos e a par de incentivos reportados ao rendimento ou de outros estímulos que se mostrarem adequados, prevê-se a isenção da sisa para a aquisição de prédios destinados a serem doados a colégios ou estabelecimentos de ensino dotados de determinadas características, ou úteis para a promoção regional de populações anteriormente desprovidas de fácil acesso ao grau de ensino por elas ministrado, quando lhes sejam efectivamente atribuídos dentro de seis meses a contar do momento em que o respectivo objecto de doação entra na posse do adquirente.
Em relação às actividades com relevância no domínio do turismo, procurar-se-á tornar mais flexível o regime de concessão dos benefícios existentes.
No que se refere à habitação, espera manter-se a isenção de sisa de que actualmente beneficia, a aquisição de terrenos para construção, assim como a redução de taxa do mesmo imposto presentemente aplicável à primeira transmissão de prédio urbano. Mas, no primeiro caso, procurar-se-á introduzir na sua regulamentação jurídica maior maleabilidade, para ocorrer às necessidades regionais. Em relação aos benefícios tendentes à promoção de aquisição de casa própria - particularmente amplos no âmbito destes impostos - é de admitir a manutenção dos estímulos vigentes, dado que se enquadram em importantes finalidades de política social.
Mas, por motivos de uniformidade e facilidade de aplicação, promover-se-á a substituição das múltiplas isenções actualmente existentes por um regime de isenção única, devendo, no entanto, continuar a beneficiar-se um conjunto de situações sensivelmente idêntico.
100. No relatório da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1967 deu o Governo a conhecer o seu propósito de, conforme fora previsto ao iniciar-se a reforma da tributação directa, proceder à reunião, num único diploma, dos códigos que regulam os diversos impostos sobre o rendimento, como medida preparatória da eventual passagem para um sistema de imposto único.
Afigura-se desnecessário encarecer as vantagens que resultarão da unificação legislativa actualmente em estudo, a qual, além de permitir mais completa articulação dos diversos impostos sobre o rendimento e mais fácil apreensão do espírito geral do sistema que integram, evitará a repetição de muitas disposições de carácter geral, cuja redacção nem sempre foi mantida de uns códigos para os outros, e dará ensejo à estruturação de uma parte geral do nosso direito tributário, hoje ainda de certo modo difusa e incompleta, ao mesmo tempo que não deixará de se traduzir numa simplificação de técnicas de liquidação e cobrança, com manifesta vantagem para os contribuintes e para os serviços.
A parte geral do futuro código dos impostos sobre o rendimento, cujo anteprojecto o Governo se propõe tornar público em próxima oportunidade, tomará por base
Página 1634
1634 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
- a exemplo do que acontece noutras legislações fiscais estrangeiras, mas entre nós porventura com maior desenvolvimento e preocupação de rigor e enquadramento sistemático - a dogmática da obrigação fiscal, sua origem, desenvolvimento e extinção, não descurando também a matéria de interpretação e aplicação das normas tributárias e dando mais completa expressão legal aos princípios de direito penal fiscal em harmonia com os progressos da técnica e da ciência deste ramo de direito.
Na parte especial do futuro diploma incluir-se-ão, em títulos próprios, as regulamentações dos diversos impostos, tal como se contém nos códigos que hoje as regulam, revistas na sua sistematização, expurgadas dos preceitos que, por serem de carácter geral, passam a ter assento na parte I do Código e modificadas e aperfeiçoadas em tudo o que a experiência e a execução prática hajam aconselhado.
Julga ainda o Governo conveniente não incluir no diploma em preparação as disposições relativas ao cadastro geométrico da propriedade rústica, por se tratar de matéria cuja relevância não é exclusivamente fiscal e que, por isso, melhor ficará tratada num diploma autónomo, evitando-se assim alongar em excesso o Código dos Impostos sobre o Rendimento.
Dado que os trabalhos preparatórios do anteprojecto do novo Código se encontram quase concluídos, pensa o Governo poder proceder u sua publicação, logo que seja efectuada a revisão do respectivo anteprojecto O que não impedirá, todavia, que desde já se antecipem algumas medidas de ordem legislativa, que só no aspecto formal se deverão subordinar ao sistema da pluralidade de diplomas que por enquanto vigora.
101. Julga-se não ser descabido, no momento em que o III Plano de Fomento recomenda urgente e profunda reforma administrativa, expor os resultados mais expressivos já obtidos em dois sectores que foram objecto de medidas introduzidas pela primeira vez neste departamento de administração o sector das relações públicas, em que se destaca, por enquanto, a função informativa ou de esclarecimento e divulgação, e o serviço do Ministério Público das Contribuições e Impostos, de cuja acção externa de prevenção e de fiscalização depende em grande parte do êxito do novo sistema tributário.
Dos efeitos já evidenciados nestes dois sectores se poderá partir para a opção das soluções que se ofereçam como possíveis e necessárias quanto à reforma definitiva dos serviços de administração fiscal ou de outros em que se verifiquem, pelo menos, uma semelhança de características, uma igualdade de carências e um idêntico teor de necessidades
102. O Serviço de Informações Fiscais, criado para enfrentar as dificuldades de lançamento de um sistema tributário novo perante um público pouco interessado pelas respectivas técnicas, teve como finalidade primacial esclarecer o contribuinte quanto às suas obrigações fiscais e quanto ao modo mais simples de lhes dar cumprimento.
Recebido com verdadeiro e significativo aplauso pelos contribuintes que largamente o têm utilizado, pode dizer-se que a instituição deste Serviço veio efectivamente prestigiar a Administração neste novo campo, correspondendo à ideia que tende a prevalecer na moderna ciência fiscal, segundo a qual a relação tributária não constitui, de modo algum, um vínculo antagónico, de credor frente ao devedor, mas antes e fundamentalmente uma relação de cooperação e mera expressão de solidariedade colectiva.
Para que se possa aferir, por expressão numérica, a utilidade que o Serviço presta, através do número daqueles que o procuram, basta atentar no seguinte quadro das consultas a que respondeu desde a sua criação, nos três postos privativos de Lisboa, Porto e Coimbra.
QUADRO XIX
Consultas ao serviço de informações fiscais
[ver tabela na imagem]
Total - 912 829
Só em parte, porém, a linguagem fria dos números poderá revelar o que tem sido a actuação deste Serviço que não funciona só nos postos privativos, num sector administrativo publicamente reconhecido como dos mais difíceis e complexos, e num período em que a complexidade e as dificuldades não são naturalmente um foro privativo do contribuinte. Nada poderão dizer os números, necessariamente, sobre os resultados da acção deste Serviço para o bom êxito da reforma fiscal, na parte em que dependeu do clima de aceitação e reforma da mentalidade do próprio contribuinte. A acção porfiada, paciente e acolhedora, a par do desinteresse pelos resultados directos no campo da receita financeira, são características a que muito se deve o ambiente de aceitação e de confiança que se gerou à volta da reforma.
103. O Ministério Público das Contribuições e Impostos, que foi estabelecido entre nós muito recentemente, pode considerar-se uma criação inédita da orgânica tributária, dado que por toda a parte, ao contrário do nosso sistema, predomina o princípio da autoridade da própria administração interessada no resultado financeiro dos fenómenos tributários, sem a participação de um órgão institucional específico de vigilância do princípio da legalidade.
Quis-se, entre nós, entrar abertamente no campo do reforço e estruturação das garantias jurídicas que não é apenas, como se sabe, uma necessidade do contribuinte, e antes uma imposição geral da ordem jurídica. E assim se adoptou a solução de criar uma verdadeira distinção entre a função dos agentes administradores, representantes da administração financeira, e a dos agentes especifica-
Página 1635
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1635
mente verificadores do cumprimento da lei, e promotores da sua reintegração quando violada. Nesta organização se destaca, pela novidade da sua acção, o Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária.
Este Serviço, a que compete a acção externa do Ministério Público, é organicamente separado da acção propriamente administrativa ou de decisão tributária. E porque também nele assenta e dele depende uma grande parte da substância e êxito da reforma do sistema tributário, a ele se fará a devida alusão.
Pertencendo-lhe, por lei, uma participação activa e essencial em vários sectores da ordem processual tributária, é através deste Serviço que a administração fiscal adquire parte decisiva do indispensável e actualizado conhecimento sobre o vasto campo das realidades sujeitas a imposto ou por ele afectadas.
a) A formação e evolução dos rendimentos, as mutações patrimoniais, as manifestações e existência de matéria colectável,
b) Os efeitos da pressão fiscal sobre a economia e a ordem social,
c) As distorções que a evolução das realidades e a prática possam admitir na materialização dos critérios de justiça fiscal idealmente programados;
e) O comportamento do contribuinte perante a lei, seja na sua cívica aceitação e cumprimento, seja nos eventuais esforços de evasão e remoção da carga fiscal, ou na prática de actos ilícitos que devam ser objecto necessário de reprovação.
No decurso dos cinco anos de existência, e por insuficiência temporária dos seus quadros, o Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária tem exercido a sua acção, predominantemente, no domínio, apenas, de alguns impostos o extinto imposto sobre os consumos supérfluos ou de luxo, a contribuição industrial, o imposto do selo e o recente imposto de transacções
Deverá anotar-se que é a contribuição industrial, com os seus 320 000 contribuintes, o imposto que, pelas exigências dos seus métodos de lançamentos periódicos, tem absorvido a grande parte da actividade dos agentes deste Sei viço, dado que as operações de determinação ou fixação de matéria colectável de cada exercício requisitam uma quase permanente intervenção de todo o corpo da prevenção e fiscalização E não será menos verdadeiro afirmar que à acção do Serviço de Prevenção e Fiscalização Tributária, nesse domínio, se ficará devendo, em grande parte, a possibilidade de acompanhar a evolução económica das actividades comerciais e industriais e dos correspondentes rendimentos obtidos pelas empresas, proporcionando a verificação de uma curva tendencialmente crescente das receitas de contribuição industrial.
As exigências de informação e de verificação contidas na própria estrutura do regime da contribuição industrial mobilizaram, praticamente, nos anos transactos, todo o pessoal deste Serviço para que se pudessem fazer, em tempo, as liquidações deste imposto Por isso, a acção exercida em relação a outros impostos, designadamente o imposto de transacções, só a partir do começo do ano de 1967 se pode considerar satisfatória.
Afirma-se, porém, como certo, que o reforço e a reestruturação deste Serviço e a sua coordenação com os restantes sectores da administração fiscal merecerá a maior atenção no decurso de 1968, para que já no próximo ano se obtenha dos serviços tributários a sua plena eficiência.
104. Importa, por último, referir a situação em que se encontram os trabalhos em curso com vista à celebração de convenções internacionais necessárias para evitar a dupla tributação.
As conversações já realizadas com este objectivo só começaram depois de publicada e posta em vigor a reforma tributária portuguesa, uma vez que o sistema fiscal que antes vigorava não era considerado pelas delegações estrangeiras como susceptível de servir de base a convenções deste género, dado que assentava na tributação de rendimentos normais, ao contrário dos sistemas dos outros países, em que se tributava o rendimento real Do interesse manifestado pela generalidade dos países da O C D E em negociar com o nosso, após a aprovação do modelo de Convenção pelo conselho deste organismo em 1963, resultou um afluxo de solicitações que obrigaram a delegação de Portugal a estabelecer um indispensável escalonamento nos contactos com os vários países interessados.
No campo das relações bilaterais, as negociações realizadas com Portugal até este momento compreendem os seguintes países Alemanha, Áustria, Bélgica, Brasil, Espanha, Estados Unidos da América, Finlândia, Franca, Itália, Noruega, Reino Unido, Suécia e Suíça.
Estão concluídas as negociações com o Remo Unido, Suécia, Espanha, Fiança e Bélgica, dependendo a assinatura dos acordos unicamente da ultimação das necessárias formalidades diplomáticas em curso, quanto à Bélgica, Espanha e França, e da fixação de alguns termos de interpretação dos textos, quanto ao Reino Unido e Suécia.
Encontram-se em fase adiantada as negociações com os Estados Unidos da América, a Alemanha e a Itália, havendo, todavia, relativamente aos dois últimos acordos, algumas importantes questões ainda pendentes.
A conclusão da Convenção com o Brasil requer ainda uma última fase de negociações, aguardando-se a vinda da delegação brasileira ao nosso país.
Relativamente às convenções com a Áustria, Finlândia e Noruega, verificou-se apenas a primeira fase das negociações, estando prevista a segunda fase para o 1.º semestre do próximo ano.
Está previsto para 1968 o início de negociações com a Holanda e outros países da O C D E.
Ordem de prioridades
105. Analisados os princípios a que deverá subordinar-se n administração fiscal em 1968, interessa igualmente referir as grandes linhas de acção pelas quais se pautará, em igual período, a política de despesas públicas.
Com efeito, no plano da actividade financeira do Estado, é essencialmente através das despesas que se seleccionam e hierarquizam as necessidades públicas que o Governo se propõe satisfazer anualmente. Acontece, porém, que esta selecção e hierarquização das despesas assumem na presente conjuntura especial acuidade ao esforço de desenvolvimento económico em que, desde há longos anos, o País se encontra empenhado e às despesas normais de carácter militar vieram adicionar-se, a partir de 1961, os encargos impostos pela defesa das províncias ultramarinas.
Na sequência da orientação fixada a partir daquele ano, que corresponde a uma constante da política financeira nacional, confere-se inteira prioridade às despesas com a defesa e, dentro destas, às que visam à salvaguarda da integridade territorial do País.
Página 1636
1636 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
Ainda na escala de prioridades proposta, aos dispêndios que interessam à sobrevivência da Nação seguem-se imediatamente os encargos decorrentes da execução dos investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento, cujo início coincide com o do próximo período financeiro Paralelamente, e de harmonia com o programado para o hexénio de 1968-1973, propõe-se o Governo facultar o adequado auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades, e promover a efectivação de outros investimentos de natureza económica, social e cultural
Antes, porém, de se facultarem elementos mais pormenorizados tendentes a permitirem uma melhor percepção dos objectivos propostos, importa salientar a sua estreita interdependência, tanto do ponto de vista da sua consecução como no que se refere à sua integração nas principais directrizes por que se rege o comportamento da comunidade nacional
De facto, subjacente ao vultoso esforço financeiro imposto pela preservação da integridade do território nacional, encontra-se a necessidade imperiosa de expansão a ritmo acelerado da actividade produtiva, de modo a tornar possível afectar à defesa os recursos indispensáveis. Impõe-se, simultaneamente, assegurar com a rapidez desejada a obtenção de um estádio de desenvolvimento análogo ao dos países industrializados e ainda, como imperativo premente, a unificação do espaço económico português É, portanto, neste contexto que adquirem inteiro significado os investimentos previstos na metrópole e o auxílio económico e financeiro ao ultramar
106. À semelhança do que se tem verificado nos anos anteriores, e no intuito de permitir a apreciação do respectivo comportamento, indicam-se seguidamente os totais das despesas extraordinárias de defesa do ultramar a partir de 1961*
Milhares
de contos
1961 ........................................... 2 427,6
1962 ........................................... 3 264,4
1963 ........................................... 3 354.9
1964 ........................................... 3 592,2
1965 ........................................... 4155,7
1966 ........................................... 4 466,9
Assinale-se que, não obstante o ritmo ascensional destas despesas, tem sido, desde início, possível ocorrer à cobertura dos encargos extraordinários com a defesa das províncias ultramarinas através, essencialmente, dos excedentes das receitas ordinárias sobre as despesas de idêntica natureza, como facilmente se deduz dos seguintes números
Excesso dos meios ordinários
Milhares
de contos
1961 .................................... 2 807,2
1962 .................................... 3 059,7
1963 .................................... 3 115,4
1964 .................................... 3 517,1
1965 .................................... 4 748,4
1966 .................................... 5 356,6
Os elementos alinhados evidenciam ainda a substancial melhoria operada recentemente Com efeito, em 1966 - à semelhança do sucedido em 1965- tornou-se possível distrair para outras aplicações - essencialmente para o financiamento do desenvolvimento económico - quase 900 000 contos de receitas normais Este facto revela a progressiva adaptação - que os valores respeitantes ao período em análise não traduzem ainda inteiramente - das finanças do Estado à natureza e montante das despesas implícitas no elevado acréscimo de encargos de ordem militar
107. Dado que o ano de 1968 constituirá, de algum modo, período de transição entre o Plano Intercalar e o III Plano de Fomento - na medida, designadamente, em que se toma indispensável levar a bom termo a realização de alguns empreendimentos em curso-, convirá completar os elementos anteriormente insertos sobre a forma como tem vindo a executar-se aquele Plano, no que respeita à participação do Orçamento Geral do Estado no seu financiamento
O valor global dos investimentos a cargo do Orçamento, inicialmente previstos no âmbito do Plano Intercalar para 1965-1967, ascendia a 5353,8 milhares de contos Todavia, as dotações orçamentais anuais foram as seguintes
Contos
1965 .................................... 2 080 800
1966 .................................... 2 157 400
1967 .................................... 2 534 000
Nestes termos, os investimentos efectivamente inscritos no Orçamento, no triénio a que respeita o Plano, excederam em l 418 000 contos o total inicialmente estimado Assinale-se o incremento sensível que denotam os investimentos públicos previstos para 1967, o que revela, para além da constante consolidação da nossa estrutura financeira, o firme propósito do Governo de assegurar a necessária recuperação do ritmo de realizações programadas, em relação aos dois primeiros anos do Plano Intercalar
Saliente-se ainda que a próxima gerência financeira constitui o primeiro ano da vigência do III Plano de Fomento Aos grandes objectivos que se prosseguem e à forma como se efectuou o planeamento da actividade económica e social do País para o próximo hexénio - nomeadamente no que respeita aos investimentos públicos programados -, far-se-á referência pormenorizada no capítulo seguinte da presente proposta de lei
108. Na sequência da política que tem orientado o Governo relativamente à participarão da metrópole no financiamento do desenvolvimento das províncias ultramarinas, o auxílio económico e financeiro, quer através de empréstimos directos, quer por meio de garantias a operações de crédito interno e externo, tem atingido elevado montante no decurso dos últimos anos, como patenteiam os respectivos valores, que a seguir se incluem
Milhares
de contos
1962 ....................................... l 720,9
1963 ....................................... 1 914,8
1964 ....................................... 2 807.1
1965 ....................................... 2 400,8
1966 ....................................... 8 744,2
No intuito de contribuir para explicitar o significado destes quantitativos, estabeleceu-se a sua relacionação com o produto nacional (a)
Os valores obtidos, em percentagem, foram os seguintes
1962 ................................. 2,39
1963 ................................. 2,48
1964 ................................. 3,32
1965 ................................. 2,56
1966 ................................. 3,69
(a) Calculado ao custo dos factores e em termos líquidos.
Página 1637
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1637
Se, à semelhança do procedimento adoptado no ano transacto, compararmos estas percentagens com as que traduzem os auxílios de outros países da O C D E , torna-se possível apreender com maior clareza a contribuição facultada à expansão da actividade produtiva das províncias ultramarinas
Ajuda do sector público
[ver quadro na imagem ]
Política de investimentos
109. De harmonia com o artigo 14 º da proposta de lei de autorização das receitas e das despesas para 1968, "os investimentos públicos serão especialmente destinados à realização dos objectivos globais e sectoriais do III Plano de Fomento e nela se observarão os critérios de maior reprodutividade, em ordem a obter, além da distribuição equilibrada dos rendimentos, a promoção acelerada do crescimento económico nacional"
Todavia, dado que o próximo período financeiro coincide com o início da execução do III Plano de Fomento para 1968-1973, parece oportuno referir as grandes directrizes que presidiram à sua elaboração e a forma como nele se inserem os investimentos públicos previstos.
110. A programação do desenvolvimento económico nacional contida naquele Plano apresenta-se na sequência de um planeamento a mais longo prazo, tendo em vista a formação de uma economia nacional no espaço português e a realização dos fins superiores da comunidade. Com efeito, no prosseguimento de uma política iniciada em 1935 -com a Lei de Reconstituirão Económica- e continuada, após o último conflito mundial, com o I e II Planos de Fomento, que abrangeram o período de 1953-1964, foi elaborado o Plano Intercalar de Fomento, cuja execução deverá concluir-se no corrente ano.
O Plano Intercalar, aprovado pela Lei n. º 2123, de 14 de Dezembro de 1964, foi concebido, pela primeira vez, como instrumento de programação global do desenvolvimento económico-social da metrópole e províncias ultramarinas Por seu turno, este carácter global que se quis imprimir ao Plano implicou, para além da definição coerente e sistemática de objectivos, investimentos e projectos, públicos e privados, a esquematização de todo um conjunto de medidas de política económica, financeira e social.
Não obstante o progresso que representou do ponto de vista técnico a sua elaboração, quando comparado com planos anteriores, entendeu o Governo limitar a sua execução a um triénio e conferir-lhe carácter transitório, ou "intercalar", com o objectivo de permitir ensaiar um processo de crescimento de maior dimensão
Para esta resolução contribuiu decisivamente o esforço económico e financeiro que, a partir de 1961, houve que efectuar para garantir a integridade nacional - em especial pelo que respeita à sua incidência sobre o montante e natureza dos meios susceptíveis de mobilização para o financiamento do Plano - e, por outro lado, a dificuldade de previsão do comportamento da economia do País, pelas modificações na respectiva estrutura, em consequência da marcha do processo de unificação dos mercados nacionais e dos movimentos de integração europeia
111. É neste contexto, portanto, que surge o III Plano de Fomento para 1968-1973
À semelhança do que se verificou em relação ao Plano Intercalar, está-se de novo perante uma concepção de planeamento global De facto, o III Plano de Fomento constitui, em relação aos próximos seis anos, o quadro por que deverá pautar-se a evolução económica e social do País, aplicável ao conjunto do espaço nacional e à generalidade dos sectores de actividade, com base num esquema coerente de projecções macroeconómicas, por forma a constituir passo decisivo no sentido da formação de uma economia nacional no espaço português e da realização dos fins superiores da comunidade.
Ainda, como então, o Plano visará os seguintes grandes objectivos
a) Aceleração do ritmo de acréscimo do produto nacional;
b) Repartição mais equilibrada do rendimento,
Mantém-se também inalterado o condicionalismo que o Governo deverá assegurar para a consecução dos objectivos apontados
a) A coordenação com o esforço de defesa da integridade do território nacional,
b) A manutenção da estabilidade financeira interna e da solvabilidade externa da moeda,
c) O equilíbrio do mercado de emprego,
d) A adaptação gradual da economia portuguesa aos condicionalismos resultantes da sua integração em espaços económicos mais vastos
112. A ordem por que são enunciadas as grandes finalidades do Plano não é arbitrária traduz a hierarquia que o Governo, atento o condicionalismo económico e social do País, entendeu dever atribuir-lhes com vista à satisfação das aspirações da comunidade nacional.
Confere-se, portanto, prioridade à aceleração do ritmo de crescimento da produção nacional É que sem a expansão convenientemente orientada dos bens e serviços disponíveis não se torna possível, na sequência dos princípios informadores da nossa ordem constitucional, promover uma mais justa repartição dos rendimentos Por outro lado, é pela adequada orientação do processamento do acréscimo da produção nacional que se tornará possível, de forma harmónica, a correcção das disparidades relevantes que actualmente se deparam no estádio de desenvolvimento económico das diversas regiões do País
Por seu turno, é evidente que os efeitos previstos do III Plano de Fomento sobre a repartição dos rendimentos determinarão, para além das finalidades de ordem eminentemente social que ditam a sua consecução, efeitos altamente benéficos sobre o próprio crescimento da produção, na medida em que permitirão uma mais perfeita mobilização dos recursos produtivos e o alargamento do mercado nacional - contribuindo, designadamente, para um adequado dimensionamento das unidades de produção e, portanto, para o acréscimo da sua capacidade de concorrência nos mercados internacionais.
Quer dizer está-se perante objectivos cuja consecução é facilitada, e acelerada, quando procurada simultânea-
Página 1638
1638 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 70
mente o primeiro objectivo do Plano - aceleração do ritmo de crescimento do produto, quer considerada a economia no seu conjunto, quer incidindo especialmente sobre determinadas zonas - entrelaça-se estreitamente com os alvos visados no plano da equidade, impostos pelas directrizes basilares da nossa ordem jurídica e por imperativos intensamente sentidos da consciência nacional, de permitir uma participação cada vez mais ampla e mais justa de todos os portugueses nos benefícios do progresso
113. Simplesmente, apesar do carácter global de que se reveste e a premência dos objectivos que prossegue, de forma alguma pode interpretar-se o III Plano de Fomento como um programa imperativo que, durante o período da sua vigência, regulamente toda a actividade económica Com efeito, o carácter dualista da economia portuguesa confere à livre iniciativa privada o papel motor no processo de desenvolvimento e reserva ao Estado a função de coordenar e, quando caso disso, suprir essa iniciativa.
Consequentemente, o Plano pretende ser antes um esquema de desenvolvimento que, estabelecendo as interligações entre o comportamento privado das grandes variáveis da economia e dos diversos sectores de actividade, torne possível imprimir-lhe uma expansão harmónica segundo o ritmo planeado Daí que nele se estabeleça a evolução esperada da oferta e da procura, em termos globais e nos diversos sectores.
Mas, para além da programação geral da evolução do sistema produtivo no período de execução do Plano no sentido exposto, deve ter-se presente que, no que se refere a investimentos, o Plano inclui os projectos mais importantes, quer do sector público, quer do sector privado, embora estes últimos não representem um compromisso definitivo, mas antes o elevado interesse ligado à sua realização, nisto reside, aliás, o carácter misto que caracteriza o Plano «imperativo» para o sector público, «indicativo» para o sector privado Ainda este carácter «imperativo» abrange o conjunto de providências de política económica, financeira e social que o Governo considerou necessárias à consecução dos objectivos propostos.
Por outro lado, importa referir que, nos investimentos expressamente previstos no Plano, distinguem-se os prioritários, para os quais se encontram já determinados os montantes correspondentes e assegurada a respectiva cobertura financeira, dos não prioritários, cuja realização ficará condicionada à conclusão dos projectos técnico-económicos necessários, à definição dos respectivos regimes jurídicos e à obtenção de recursos financeiros adequados, a determinar nos programas anuais de execução.
114. O montante dos investimentos expressamente previstos no Plano eleva-se a cerca de 167 535 000 contos, dos quais 123 055 000 contos respeitam a empreendimentos planeados para o continente e ilhas adjacentes e 44 480 000 contos ao ultramar.
No quadro que a seguir se apresenta discriminam-se os investimentos previstos na metrópole, bem como as respectivas fontes de financiamento
QUADRO XX
III Plano de Fomento -Investimentos previstos
Metrópole
(Milhar de contos)
[Ver tabela na imagem]
(a) Compreendo Orçamento Geral do Estado, fundos e serviços autónomos, autarquias locais, autofinanciamento público e instituições de previdência.
(b) Engloba autofinanciamento privado e outras fontes internas privadas.
O total dos investimentos expressamente previstos, 123 055 000 contos, representam um acréscimo de cerca de 80 por cento em relação ao programado no Plano Intercalar (1) e perto de 62 por cento do investimento bruto.
(1) Duplicaram-se sistematicamente os quantitativos inscritos no Plano Intercalar de Fomento, no intuito de tomar mais significativas as comparações que se efectuam com os montantes previstos no III Plano de Fomento.
global planeado para o continente e ilhas adjacentes no próximo sexénio. Assinale-se que os quantitativos indicados para os diversos sectores de actividade, com excepção dos investimentos nas indústrias extractivas e transformadoras, que resultam essencialmente de estimativas e projectos apresentados pelos industriais, correspondem a empreendimentos e projectos considerados prioritários do ponto de vista da estratégia global do Plano
Por sectores de actividade, salienta-se o elevado valor dos empreendimentos contemplados nas «Indústrias ex-
Página 1639
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1639
tractivas e tranformadoras», na «Energia» e nos «Transportes, comunicações e meteorologia», que representa montante superior a 60 por cento do total Por outro lado, a «Agricultura, silvicultura e pecuária», cuja evolução desfavorável dos últimos anos tem constituído elemento perturbador do processo de crescimento harmónico programado, e o «Turismo», que com as indústrias transformadoras e da construção se consideraram, para efeitos de planeamento, como principais núcleos motores da aceleração do crescimento do produto - pelas suas elevadas taxas de expansão e pela influência determinante nas transformações estruturais da nossa economia -, vêem substancialmente acrescido o volume de recursos canalizados para a respectiva formação de capital. Com efeito, tomando o Plano Intercalar de Fomento como termo de comparação, o volume de investimentos programados é praticamente o quádruplo do então inscrito.
115. A participação do sector público no financiamento dos investimentos expressamente previstos ascende a cerca de 30 por cento, à semelhança do que se verificou no Plano Intercalar. Acentue-se, no entanto, que a importância relativa das fontes públicas no financiamento dos empreendimentos previstos nos diferentes capítulos varia sensivelmente em função da natureza dos sectores considerados.
Com efeito, enquanto na educação e investigação se situa em 79,8 por cento, eleva-se a 82,2 por cento nos melhoramentos rurais e a 91,1 por cento na saúde, a participação das fontes públicas no financiamento dos empreendimentos sectoriais baixa para 0,5 por cento na indústria, 1,85 por cento na energia e 9,9 por cento no turismo.
Dada a relevância dos sectores da educação e da investigação e da saúde, como alicerce por excelência do próprio desenvolvimento, não carece de qualquer justificação o elevado montante dos investimentos estimados, 7 981 000 contos, quase o triplo do programado no Plano Intercalar, nem o facto de, na sua quase totalidade, competir ao sector público o seu financiamento.
gualmente não impõe justificação especial a preponderância do financiamento público no sector dos melhoramentos rurais, atenta a importância que a correcção dos desequilíbrios regionais de desenvolvimento assume no planeamento da actividade produtiva em 1968-1973 e a natureza dos empreendimentos inscritos - fundamentalmente electrificação, abastecimento de água, esgotos e viação.
Observe-se ainda, em relação à participação de fontes públicas, que o esforço financeiro previsto no Plano através do Orçamento Geral do Estado é apenas o correspondente à despesa extraordinária e não abrange a acção que, em vários capítulos do mesmo Plano, é efectuada por intermédio das dotações ordinárias, como sucede, por exemplo, na agricultura, na habitação e urbanização, na educação, investigação e saúde.
116. Por seu turno, a importância conferida pelo sector público aos empreendimentos a levar a cabo, no decurso do próximo sexénio, nos sectores da educação e investigação e melhoramentos rurais na organização do III Plano de Fomento, teria naturalmente de reflectir-se na estruturação da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1968.
Assim se compreende que especificamente se preceitue, nos artigos 15 º e 16 º da presente proposta de lei, que continuem «a ser intensificados os investimentos sociais e culturais, designadamente nos sectores da saúde, da investigação, do ensino, da assistência escolar, da formação profissional e dos estudos nucleares, para o que o Governo, dentro dos recursos financeiros disponíveis, inscreverá ou reforçará os dotações ordinárias ou extraordinárias» e que, por outro lado, o Governo prosseguirá a sua acção paia fomento do bem-estar rural.
Pela importância que se lhe confere no âmbito da política de investimentos que o Governo se propõe executar no decurso do próximo período financeiro, apresentam-se seguidamente os elementos disponíveis sobre alguns aspectos mais relevantes da acção desenvolvida nos domínios do bem-estar rural, saúde e educação.
117. No que respeita ao bem-estar rural e à semelhança do que consta da presente proposta de lei, os investimentos efectuados têm tido por objecto
a) Estradas e cominhos, especialmente de acesso a povoações isoladas;
b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento,
c) Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais ou de cosas,
d) Respectivos arranjos urbanísticos,
e) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do nível de vida das respectivas populações.
Por sua vez, o financiamento dos empreendimentos nos últimos anos, e a que se deseja dar continuidade em 1968, tem sido efectivado através de dotações orçamentais, de comparticipações do Fundo de Desemprego, de emplastamos aos corpos administrativos e de subsídios ou auxílios de outra natureza.
Assim, foram concedidos no ano findo aos corpos administrativos para a prossecução dessa política empréstimos dos montantes e para os fins que a seguir se indicam
Contos
Água 42 054
Electricidade 5 650
Habitação 150
Saneamento 10 970
Estradas 10 159
Urbanização 8 255
Mercados 8 900
Instalações de serviços 4 000
Diversos 26 041
Soma 116 179
No mesmo período e com idêntica finalidade, concedeu o Fundo de Desemprego subsídios na importância de 72 421 contos No campo das comparticipações orçamentais, as importâncias despendidas na electrificação rural elevaram-se, no mesmo período, a 20 419 contos.
Também, pelo Fundo de Desemprego, foram concedidas para idênticos fins as seguintes comparticipações:
Contos
Construção civil 87 447
Hidráulica e saneamento 244 710
Electrificação 20 220
Melhoramentos rurais 92 524
Estradas e pontes 253
Arruamentos urbanos 33 061
Trabalhos especiais de urbanização e fomento 36 726
Obras diversas não especificadas ou fora dos
planos aprovados 527 482
Página 1640
1640 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
No ano de 1968 a política de fomento do bem-estar rural vai ter uma expressão mais consubstanciada na execução do III Plano de Fomento e, dentro deste, no sector do desenvolvimento regional O que não quer dizer que não devam .ser considerados aspectos específicos que se situam para além das rubricas gerais prioritárias e, designadamente, os que respeitam a continuidade e incremento de realizações, algumas já em curso nos sectores referidos.
118. Como se referiu, de harmonia com o artigo 15 º da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1968, prevê-se que continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais.
No intuito de completar a informação anteriormente prestada sobre a relevância que o. Governo confere aos objectivos propostos neste domínio no âmbito do III Plano de Fomento, interessa especialmente documentar o esforço desenvolvido durante os últimos anos no reequipamento dos hospitais e no reapetrechamento das escolas.
119. Com efeito, têm sido concedidas nas gerências precedentes vultosas dotações tendentes a proporcionar um progressivo aperfeiçoamento da assistência hospitalar, como o demonstram os números respeitantes ao último quinquénio.
Reapetrechamento hospitalar (movimento geral em contos)
Planos aprovados
1962 19 472
1963 13 827
1964 14 500
1965 19 459
1966 14 542
1947
Acentue-se ainda que, dada a extensão das necessidades, se procurará acelerar no futuro o reequipamento dos hospitais, na medida em que as circunstâncias o permitirem, de modo que estes estabelecimentos possam ampliar a actividade realizada, desempenhando de forma cada vez mais eficaz a sua missão.
120. Finalmente, o reapetrechamento escolar tem constituído sector onde se tem vindo a desenvolver na última década esforço significativo que, conjuntamente com as restantes medidas adoptadas no âmbito da política educacional, revela bem a perfeita percepção do seu significado no contexto da política de fomento efectivada no decurso dos últimos anos Aliás, para além do facto de a elevação do nível educacional se situar no centro do próprio processo de desenvolvimento económico, interessa ponderar, como expressamente o afirma o Governo no projecto do III Plano de Fomento, que as grandes finalidades nele fixadas «não constituem, em si mesmas, objectivos últimos de planeamento, mas simples meios para a consecução de fins mais altos - de ordem espiritual -, que podem consubstanciar-se na progressiva elevação e dignificação da pessoa humana, dentro da comunidade portuguesa».
É, portanto, a esta luz que devem entender-se os créditos orçamentais extraordinários inscritos para reapetrechamento das escolas, que totalizaram de 1957 a 1967 cerca de 200 000 contos, assim discriminados.
Contos
1957 30 000
1958 30 000
1959 15 000
1960 15 000
1961 5 000
1962 10 000
1963 15 000
1964 14 000
1965 25 000
1966 20 000
1967 20 000
Providencias sobre o funcionalismo
121. Os diplomas legais promulgados com vista à melhoria da situação económica dos servidores do Estado reflectem a preocupação do Governo de acompanhar a evolução verificada, no plano da doutrina e dos factos, no conceito de remuneração Com efeito, tem vindo a considerar-se que esta deverá abranger, para além do vencimento, diversas modalidades de benefícios tendentes à satisfação das necessidades dos próprios funcionários e dos membros do seu agregado familiar.
Além dos sucessivos ajustamentos de vencimentos, em paralelismo com a elevação observada nos preços, da revisão dos abonos acessórios e das pensões de aposentação e da promulgação das leis sobre acidentes em serviço e doenças profissionais, têm vindo a ser tomadas diversas providências de natureza social.
Importa salientar, em especial, a instituição do abono de família, da assistência na doença e do subsídio por morte, a revisão das normas relativas à assistência na tuberculose e a sua aplicação às famílias dos funcionários, bem como a intervenção no sector da habitação, com vista à construção de casas de renda económica e & aquisição de prédios em regime de propriedade resolúvel
122. Tendo em atenção a evolução da conjuntura nacional, e a fim de efectuar o ajustamento dos vencimentos, foi concedido, a partir de 1 de Setembro de 1966, um subsídio eventual de custo de vida, calculado com base na evolução ocorrida nos preços do consumidor, de harmonia com os respectivos índices. Com o objectivo de melhorar a situação dos funcionários das categorias mais modestas, adoptou-se relativamente a este subsídio um sistema degressivo, que consistiu em estabelecer as percentagens de 25, 22 e 20 por cento, correspondentes a três escalões de vencimentos Dado o seu carácter transitório, uma vez que a revisão dos vencimentos será efectuada no âmbito da reforma administrativa, o subsídio eventual não foi integrado no vencimento, nem ficou sujeito a outros descontos além do imposto do selo. Note-se que este facto constituirá um benefício para os funcionários, quando as pensões de aposentação forem calculadas com base nos novos vencimentos revistos, dado que sobre uma parte das suas remunerações não incidirá temporariamente o desconto paia a Caixa Geral de Aposentações.
Esse benefício reflectir-se-á, aliás, no movimento dos subsídios destinados à cobertura dos deficits daquela Caixa, a cargo do Orçamento Geral do Estado.
123. No prosseguimento das providências tendentes à melhoria das condições económicas e sociais dos servidores do Estado, propõe-se o Governo dar início em 1968 à execução da reforma administrativa, que é contemplada no artigo 17 º da proposta Com efeito, conforme foi previsto pelo Decreto-Lei n º 47 137, prossegue a ultimação dos estudos em curso relativamente a esta reforma, na qual se integrará, além da reestruturação.
Página 1641
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1641
dos quadros do funcionalismo, a realização do inquérito geral sobre a situação dos servidores do Estado. Procurar-se-á, em particular, estimular o acréscimo da produtividade dos serviços, através da modernização de métodos, da simplificação de formalismos, da organização racional dos quadros e da mecanização, beneficiando ainda, na medida do possível, as condições de prestação do trabalho.
124. Em conformidade com a orientação estabelecida pelo referido Decreto-Lei n.º 47 137, foi também elaborado e publicado um diploma que institui um subsídio eventual de custo de vida aplicável às actuais pensões de aposentação, reforma e invalidez, bem como as que vierem a ser calculadas com base nas remunerações em vigor Depois de ponderadas as diversas soluções, de harmonia com os possibilidades financeiras, optou-se pelo estabelecimento de um sistema degressivo análogo ao adoptado para os vencimentos.
[Ver tabela na imagem]
Assinale-se que esta melhoria das pensões é aplicável aos actuais funcionários que vierem á aposentar-se e que o seu quantitativo ultrapassa sensivelmente o atribuído em Abril de 1960 na sequência da revisão dos vencimentos realizada em Dezembro de 1958.
Torna-se, assim, necessário elevar consideràvelmente o subsídio, a cargo do Orçamento, anualmente concedido à Caixa Geral de Aposentações, o qual no corrente ano excede já 800 000 contos A elaboração, actualmente em curso, do Orçamento Geral do Estado para 1968 tornou oportuna a publicação do referido diploma, de que resulta elevado encargo adicional para o Orçamento. No conjunto os subsídios eventuais de custo de vida correspondentes a vencimentos e pensões elevam-se a cerca de 1 milhão de contos.
De acordo com o sistema seguido para a subvenção concedida sobre os vencimentos, o subsídio eventual sobre as pensões não será integrado nestas, dada a sua natureza transitória, e, por outro lado, será isento de descontos, com excepção do imposto do selo.
Como se referiu no relatório da proposta de Lei de Meios para 1967, entre os providências em favor do funcionalismo que continuam a merecer particular atenção ao Governo destacam-se a intensificação da assistência na doença, a instalação de cantinas subsidiadas, a actualização das ajudas de custo e gratificações e a concessão de maiores facilidades na aquisição e construção de habitações.
125. São, neste aspecto, elucidativos os elementos relativos à actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência no domínio da construção e aquisição de casas para habitação de funcionários do Estado e dos corpos administrativos no âmbito do Decreto-Lei n.º 42 951, de 27 de Abril de 1960.
Assim, no corrente ano, aos trabalhos de construção, concluídos ou em curso, corresponde um quantitativo total da ordem dos 20 000 contos. Estes trabalhos compreendem a conclusão de 94 fogos em Olivais Sul, o início da construção de 182 em Olivais Sul, 72 em Olivais Norte e 60 em Portalegre, a continuação das obras de 60 em Ponta Delgada, 28 em Lisboa (Largo do Leão), 62 no Porto e 60 em Olivais Sul.
Além disso, foram adquiridas 46 habitações, no montante de 16 000 contos, em satisfação de pedidos directamente formulados por funcionários, e deferidos pedidos de aquisição referentes a 52 habitações, cujo quantitativo deverá atingir 18 000 contos, ainda no corrente ano.
Relativamente a construção de habitações, verificou-se, no entanto, nível de realização inferior ao programado em Beja e Espinho, como consequência fundamentalmente da elevação dos custos, de que resultariam encargos excessivos para os funcionários.
Verificaram-se, aliás, outras dificuldades, nomeadamente de ordem financeira, que determinaram redução da actividade de algumas empresas adjudicatárias das obras, devido em parte à sua deficiente organização e apetrechamento técnico.
E de esperar, no entanto, que a publicação do Decreto-Lei n.º 47 945, de 16 de Setembro último, que veio permitir a actualização dos preços de empreitadas e fornecimentos de obras públicas, concorra para a melhoria da actividade deste sector, estimulando o interesse pelos concursos públicos e permitindo a redução das margens de segurança para eventuais agravamentos dos custos, habitualmente consideradas pelas empresas.
126. Os capitais aplicados pela Caixa Nacional de Previdência, desde o início da execução do Decreto-Lei n.º 42 951 até ao fim de 1966, elevam-se a 169 000 contos. Para 1967 prevê-se um dispêndio da ordem dos 36 000 contos, que poderá ser excedido, como se referiu, desde que seja ultimada a instrução dos processos relativos a diversos pedidos de aquisição de habitações.
O montante total despendido corresponde à conclusão de 975 fogos, a trabalhos em curso relativos à construção de 547 e a aquisição, a pedido de funcionários, de 103.
Por ultimo, os empreendimentos actualmente em curso e programados referem-se a 607 fogos, em Lisboa, Porto, Portalegre e Ponta Delgada, com o custo de cerca de 106 000 contos.
Política monetária e financeira
127. O processo de desenvolvimento que o País vem prosseguindo exige, sob pena de formação de estrangulamentos que o dificultem ou eliminem, a constante adaptação dos vários factores determinantes do crescimento económico global e sectorial. Entre aqueles factores, importa salientar a existência de mecanismos monetário-financeiros susceptíveis de proporcionar à economia os recursos indispensáveis, tanto no que respeita ao tipo, como ao ritmo da expansão.
Em resultado de estudos recentemente levados a efeito, pensa-se que, na actual conjuntura, o problema do financiamento do nosso desenvolvimento não residirá tanto na escassez do volume da poupança interna, como na possibilidade de a canalizar para aplicações de carácter prioritário. Na realidade, tem-se tornado patente o encaminhamento de recursos internos para empreendimentos ou fins sem particular incidência no progresso da economia, em muitos casos revelando-se mesmo contrários aos interesses do desenvolvimento económico nacional, ao mesmo tempo que continua a notar-se deficiente resposta do mercado financeiro a muitas solicitações que lhe são dirigidas por sectores de actividade indispensáveis
Página 1642
1642 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
ou de importância decisiva para uma economia progressiva e dinâmica.
As deficiências do mercado financeiro, embora ultimamente atenuadas, têm-se transformado em pressões inconvenientes sobre o mercado monetário, circunstância esta que, adicionada à prática de uma concorrência interbancária excessiva, tem determinado desajustamentos entre a oferta e a procura de fundos a curto, médio e longo prazos.
128. Neste contexto se elaborou a proposta de lei de autorização de receitas e despesas para 1967, onde se previu a adopção de diversas providências, com especial incidência sobre o funcionamento do mercado financeiro e sobre a sua articulação com o mercado monetário, ao mesmo tempo que se teve em atenção algumas medidas que pudessem actuar mais directamente sobre a conjuntura.
Entre as providências que foram adoptadas no decurso do presente exercício destacam-se as seguintes.
Automação de emissões de títulos de rendimento fixo, quer obrigações do Tesouro, quer de empresas privadas, que pelas condições de juro nominal, de tratamento fiscal favorável, de amortização, ou outras, permitiram atingir um nível de remuneração real capaz de captar um maior volume de poupanças para o financiamento de empreendimentos prioritários,
Elevação da taxa de juro das promissórias do fomento nacional,
Promulgação de medidas atinentes à maior disciplina no funcionamento do mercado monetário, nomeadamente tornando puníveis as tentativas de elevação do nível legal de remuneração dos depósitos bancários e facultando ao Ministério das Finanças maiores possibilidades de ordem prática na orientação e disciplina dos mercados monetário e financeiro,
Isenção do imposto complementar sobre os juros dos depósitos efectuados em todas as instituições de crédito, com vista a promoção da poupança,
Reajustamento do nível de remuneração das operações activas e passivas das instituições que funcionam nos mercados monetário e financeiro, tendo como objectivo a obtenção de uma estrutura de taxas de juro mais consentânea com as realidades e melhor adaptada aos condicionalismos de ordem externa e interna determinantes das pressões que se vêm exercendo naqueles mercados,
Promulgação das bases legais de constituição de um serviço centralizador de informações que permitam às instituições de crédito avaliar com apreciável rigor os riscos das suas operações activas, podendo, por conseguinte, orientar de forma mais segura a sua actividade e definir mais perfeitamente critérios selectivos perante a procura de fundos,
Reajustamento das normas respeitantes às reservas de caixa e a coberturas complementares das responsabilidades a curto prazo dos bancos comerciais no continente e ilhas adjacentes, de modo a conceder maior flexibilidade funcionar a estas instituições,
Regulamentação e aperfeiçoamento - em colaboração com o Ministério da Economia - do sistema de crédito e seguro de crédito à exportação nacional, por forma a permitir o desenvolvimento quer das exportações para o estrangeiro dos produtos portugueses, quer das transacções entre as diversas parcelas do território nacional,
Alteração da estrutura do Conselho Nacional de Crédito, passando a participar nele o Ministro do Ultramar, conferindo-lhe maior representatividade, nomeadamente no que respeita às instituições de crédito com sede nas províncias ultramarinas, e incluindo-se na competência do Conselho a apreciação de problemas relativos ao funcionamento do sistema de compensação e de pagamentos inter-territoriais do espaço português,
Promoção do aumento do capital do Fundo Monetário da Zona do Escudo para aplicação em empréstimos especiais a Angola e a Moçambique, os quais, em conjugação com diversas medidas já adoptadas ou a adoptar, constituem importante contribuição para a solução do problema das dificuldades de pagamentos daquelas províncias,
Remoção de obstáculos à livre reimportação de capitais ilicitamente exportados, facultando-lhes assim a possibilidade de colaborarem no desenvolvimento económico nacional, em prosseguimento de medidas de carácter preventivo e repressivo sobre a colocação de capitais portugueses no estrangeiro adoptadas em fins de 1966, nomeadamente através do Decreto-Lei n.º 47 413.
Apesar da diversidade das providências adoptadas no corrente ano, não foi possível esgotar a execução das medidas previstas, não apenas pela actual dificuldade em concretizar uma via adequada de solução de um conjunto de problemas complexos - o que, aliás, ultrapassa os meros aspectos monetário-financeiros -, como ainda pela circunstância de as atenções do Governo se terem centrado no estudo e solução urgente de problemas imediatos decorrentes da fase que a economia nacional atravessou no final de 1966 e em 1967.
Nestes termos, e tendo ainda em atenção o início da execução do III Plano de Fomento, que irá reforçar naturalmente as necessidades de financiamento da economia, importa prosseguir na linha de orientação já definida e, a par de actuações impostas pela evolução da conjuntura, dar continuidade às providências tendentes a normalizar e incentivar a disciplina e o eficaz funcionamento dos mercados do dinheiro com vista à obtenção dos meios indispensáveis à promoção, a ritmo acelerado, do desenvolvimento económico.
Assim, julga o Ministério das Finanças que deverão prosseguir com carácter de prioridade os estudos necessários a concretizar a regulamentação das operações de crédito por prazo superior a um ano, bem como das operações de crédito para financiamento de vendas a prestações, espetando também proceder à revisão dos regulamentos que vigoram sobre os serviços e operações das bolsas de valores por forma a conceder a estas instituições condições de funcionamento compatíveis com os actuais requisitos daqueles mercados e com as exigências da economia.
Dentro da mesma orientação, e com a finalidade de estimular a formação e a mobilização do aforro, interessará criar novos instrumentos atractivos para as pequenas e médias poupanças, designadamente a instituição de modalidades diferentes de depósitos de poupança, bem como a criação de títulos de rendimento fixo não previstos na nossa legislação ou a introduzir na prática bancária.
Pretende-se ainda, pelo melhor aproveitamento do esquema institucional existente, promover a criação de condições mais favoráveis de acesso ao crédito a alguns sectores económicos que maiores dificuldades defrontam em recorrer ao mercado de capitais, bem como às pequenas e médias empresas industriais
Página 1643
20 DE NOVEMBRO DE 2967 1643
É esse o objectivo do disposto no § único do artigo 18.º da proposta, que merecerá ao Governo diligente atenção.
Nestes termos, o Governo apresenta a seguinte proposta de lei.
PROPOSTA DE LEI
Autorização geral
Artigo 1.º É o Governo autorizado a arrecadar, em 1968, as contribuições, impostos e demais rendimentos e recursos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.
§ único Idêntica autorização é concedida aos serviços autónomos e aos que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado, os quais poderão também aplicar os seus recursos na satisfação dos respectivos encargos, mediante orçamentos prèviamente aprovados e visados.
II
Estabilidade financeira
Art. 2.º O Governo adoptará as providências necessárias ao equilíbrio das contas e ao regular provimento da tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial do País e o desenvolvimento económico de todas as suas parcelas, podendo, para esses fins, reforçar rendimentos disponíveis ou criar novos recursos.
§ único. Para consecução dos objectivos referidos no corpo deste artigo, poderá ainda o Ministro das Finanças tomar medidas destinadas a reduzir ou disciplinar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados.
Art. 3.º As dotações globais do Orçamento Geral do Estado para execução do III Plano de Fomento não podem ser aplicadas, no ano de 1968, sem o seu desenvolvimento e justificação em orçamento aprovado e visado.
Art. 4.º Os serviços do Estado, autónomos ou não, os corpos administrativos e as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, bem como os organismos de coordenação económica e os organismos corporativos, observarão na administração das suas verbas os critérios de rigorosa economia que forem prescritos ao abrigo do artigo 2.º da presente lei.
Art. 5.º O Governo promoverá também a adopção das medidas tendentes a assegurar a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda.
III
Política fiscal
Art. 6.º Durante o ano de 1968, é mantido em 25 o factor de capitalização para efeitos de determinação do valor matricial dos prédios rústicos, a que se refere o artigo 30.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41 969, de 24 de Novembro de 1958, salvo para os prédios inscritos em matrizes, cadastrais entradas em vigor anteriormente a 1 de Janeiro de 1958, em relação aos quais se continuará a aplicar o factor 30.
§ único. O disposto neste artigo é aplicável à determinação do valor matricial para quaisquer efeitos, designadamente os previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 31 500, de 5 de Setembro de 1941, ficando, porém, sujeitos ao factor 25 os prédios referidos na última parte do corpo do artigo, a partir da data em que as matrizes revistas, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 45 104, de 1 de Julho de 1963, começarem a produzir efeitos de harmonia com o Artigo 14.º do mesmo diploma.
Art. 7.º Fica o Governo autorizado a manter no ano de 1968, e nos mesmos termos em que vigorou no ano em curso, a cobrança do imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar.
Art. 8.º A fim de fortalecer a capacidade concorrencial das actividades produtivas nacionais nos mercados interno e externo, designadamente nos sectores que desempenham acção motora no processo de desenvolvimento económico, o Governo instituirá temporàriamente.
a) A isenção ou redução de direitos que incidam sobre a importação de determinadas matérias-primas e bens de equipamento,
b) A dedução, na matéria colectável da contribuição industrial, de uma percentagem do aumento registado no lucro tributável, em comparação com o ano anterior,
c) A aceleração do regime de reintegrações e amortizações previstas no n.º 7.º do artigo 26.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 45 103, de 1 de Julho de 1963.
§ único O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos definirá, até 31 de Marco de 1968, atenta a conjuntura económico-financeira e os objectivos visados na fase inicial da execução do III Plano de Fomento, os bens e actividades a que se poderão aplicar as providências indicadas no corpo deste artigo.
Art.º 9.º Poderá ainda o Governo conceder novos estímulos fiscais aos investimentos destinados à instalação ampliação e renovação de equipamentos das indústrias, bem como ao desenvolvimento das explorações agrícolas ou pecuárias, e ainda à formação profissional e à investigação científica e tecnológica.
Art.º 10.º O Governo promoverá, durante o ano de 1968.
a) A conclusão dos estudos necessários à adaptação dos regimes tributários especiais e à reforma da tributação indirecta, com vista à publicação dos respectivos diplomas legais,
b) A revisão das taxas do imposto do selo e das disposições correspondentes do respectivo regulamento, para vigorarem até à publicação e entrada em vigor da reforma deste imposto,
c) A revisão do regime das isenções tributárias, devendo, em relação aos incentivos fiscais ao desenvolvimento, estabelecer-se um condicionalismo variável em função dos objectivos de promoção do progresso económico e social e, designadamente, da desconcentração industrial e urbana,
d) As medidas que se tornem necessárias para que aos serviços de administração fiscal sejam fornecidos os elementos indispensáveis à avaliação financeira dos benefícios fiscais em vigor;
e) Os estudos adequados à unificação dos diplomas tributários, especialmente dos que respeitam à tributação directa e à definição dos princípios fundamentais que disciplinam a actividade tributária do Estado, a acção dos serviços e os
Página 1644
1644 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
direitos e obrigações dos contribuintes e ainda à eliminação de formalidades dispensáveis e à simplificação das técnicas de liquidação e de cobrança.
§ único. Até à adopção dos regimes previstos na alínea a) deste artigo, são mantidos os adicionais referidos no artigo 5.º do Decreto n.º 46 091, de 22 de Dezembro de 1964.
Art. 11.º Fica o Governo autorizado a celebrar as convenções internacionais necessárias para evitar a dupla tributação, a evasão e a fraude fiscal e a adoptar, para todo o território nacional, as providências adequadas àquelas finalidades e à harmonização dos sistemas tributários.
Art. 12.º Continua a ser vedado criar ou agravar, sem expressa concordância do Ministro das Finanças, taxas e outras contribuições especiais não escrituradas em receita geral do Estado, a cobrar pelos seus serviços ou por organismos de coordenação económica e organismos corporativos.
IV
Ordem de prioridades
Art. 13.º As despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1968 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos para o referido exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedências
1.º Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visam a salvaguarda da integridade territorial da Nação,
2.º Despesas resultantes de compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de defesa militar, ficando o Governo autorizado a elevar, no decreto orçamental, o limite estabelecido,
3.º Investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento,
4.º Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades,
5.º Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.
V
Política de investimentos
Art. 14.º Os investimentos públicos serão especialmente destinados à realização dos objectivos globais e sectoriais do III Plano de Fomento e neles se observarão os critérios da maior reprodutividade, em ordem a obter-se,
além da distribuição equilibrada dos rendimentos, a promoção acelerada do crescimento económico nacional.
Art. 15.º Continuarão a ser intensificados os investimentos sociais e culturais, designadamente nos sectores da saúde, da investigação, do ensino, da assistência escolar, da formação profissional e dos estudos nucleares, para o que o Governo, dentro dos recursos disponíveis, inscreverá ou reforçará as dotações ordinárias ou extraordinárias.
Art. 16.º O Governo prosseguirá a sua acção para fomento do bem-estar rural, devendo os auxílios financeiros, quer de carácter orçamental, quer sob a forma de comparticipações do Fundo de Desemprego e de subsídios ou financiamentos de outra natureza, obedecer à seguinte escala de prioridades.
a) Estradas e caminhos, especialmente de acesso a povoações isoladas,
b) Electrificação, abastecimento de água e saneamento;
c) Construção de edifícios para fins assistenciais e sociais ou de casas, nos termos do Decreto-Lei n.ºs 34 486, de 6 de Abril de 1945,
d) Respectivos arranjos urbanísticos,
e) Outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do nível de vida dos respectivas populações.
VI
Providências sobre o funcionalismo
Art. 17.º O Governo dará início em 1968 à execução da reforma administrativa, na qual se integrará, além da reestruturação dos quadros do funcionalismo, a realização do inquérito geral sobre a situação dos servidores do Estado
VII
Política monetária e financeira
Art. 18.º Na sequência da orientação definida na Lei de Meios para 1967 e da legislação publicada para sua execução, continuará a promover-se o aperfeiçoamento dos mercados monetário e financeiro e a sua adaptação à conjuntura interna e internacional.
§ único. Para estimular e apoiar a modernização e produtividade das empresas, o Governo adoptará, entre outras providências, medidas tendentes a facilitar o acesso do sector privado a fontes de financiamento adequadas.
Publique-se e cumpra-se como nela se contém.
Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1967 - O Ministro das Finanças. Ulisses Crus de Aguiar Cortês.
Página 1645
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1645
ANEXO - MAPA N.º 1
Despesa nacional
Preços correntes
(Milhares de contos)
Contas nacionais
[Ver tabela na imagem]
(a) Inclui, além do movimento com o estrangeiro, o movimento com o ultramar.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
ANEXO-MAPA N.º 2
Despesa nacional
Preços de 1963
(Milhares de contos)
Contas nacionais
[Ver tabela na imagem]
(a) Inclui, além do movimento com o estrangeiro, o movimento com o ultramar.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
Página 1646
1646 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
ANEXO - MAPA N.º 3
Produto nacional bruto, por ramos de actividade
Preços correntes
(Milhares de contos)
Contas nacionais
[Ver tabela na imagem]
(a) Inclui, além do movimento com o estrangeiro, o movimento com o ultramar.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
Página 1647
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1647
ANEXO - MAPA N.º 4
Produto nacional bruto, por ramos de actividade
Preço, da 1963
(Milharei de contos)
Contas nacionais
[ver tabela na imagem]
(a) Inclui, além do movimento com o estrangeiro, o movimento com o ultramar.
Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
Página 1648
1648 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
ANEXO - MAPA N.º 5
Formação bruta de capital fixo
Preços correntes
(Milham de contos)
Contas nacionais
[ver tabela na imagem]
(a) Inclui, além de outros, o «Comércio por grosso e a retalhos», «Organismos de crédito e seguros e «Serviços de saúde e educação».
Fonte: Instituto Nacional do Estatística.
Página 1649
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1649
ANEXO - MAPA N.º 6
Formação bruta de capital fixo
Preços de 1963
(Milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
(a) Inclui, além de outros, o «Comércio por grosso e a retalho», «Organismos de crédito e seguros» e «Serviços de saúde e educação».
Fonte. Instituto Nacional do Estatística.
ANEXO-MAPA N.º 7
Índices de preços no consumidor
Médias semestrais
[ver tabela na imagem]
Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
Página 1650
1650 ACTAS DA CAÂMARA CORPORATIVA N.º 79
ANEXO - MAPA N.º 8
Balança comercial da metrópole
1.º semestre
(Milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
(a) Compreendo também os países não discriminados.
(b) Inclui fornecimentos, navegação e origens ignoradas.
(c) Não pertence à O C D. E
Fonte: Boletim Mental do Instituto Nacional de Estatística.
Página 1651
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1651
ANEXO - MAPA N.º 9
Resumo comparativo, por classificações, das somas autorizadas para pagamento nos 1.ºs semestres de 1966 e 1967.
(Milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
Página 1652
1652 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 79
ANEXO - MAPA N.º 9
Resumo comparativo, por classificações, das somas autorizadas para pagamento nos 1.ºs semestres de 1966 e 1967.
(Milhares de contos)
[ver tabela na imagem]
«[Continuação]»
Página 1653
20 DE NOVEMBRO DE 1967 1653
ANEXO - MAPA N.º 10
Despesa
(Milhares de contos)
[Ver tabela na imagem]
Página 1654
1654 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 70
ANEXO - MAPA N.º 10
Despesa
(Milhares de contos)
[Ver tabela na imagem]
(a) Compreendem
1) Emissora Nacional de Radiodifusão,
2) Hospitais Civis de Lisboa,
3) Misericórdia de Lisboa,
4) Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
5) Fundo de Desemprego (números provisórios),
6) Fundo das Casas Económicas,
7) Fundo de Socorro Social.