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REPÚBLICA PORTUGUESA
ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 101
IX LEGISLATURA - 1968 15 DE NOVEMBRO
Projecto de proposta de lei n.º 6/IX
Autorização das receitas e despesas para 1969
Economia internacional
l-Tendências gerais
1. No momento em que se prepara o presente relatório, a conjuntura internacional apresenta aspectos favoráveis que não eram facilmente previsíveis, visto que ainda em Junho passado se vincavam com pessimismo os possíveis efeitos desfavoráveis das restrições então adoptadas nos Estados Unidos da América, por outro lado, na Alemanha, apesar das informações positivas proporcionadas pelos vários indicadores económicos (encomendas recebidas, volume de transacções, nível de emprego, volume e natureza do investimento, lucros esperados, etc.), não se deixava de considerar a possibilidade de uma reviravolta da economia, cuja primeira e acentuada recessão, após dezoito anos de crescimento contínuo, se registou em 1967.
Os principais focos expansionistas residem nos Estados Unidos da América (onde o consumo privado aumenta sensivelmente em resultado da redução da poupança e do incremento dos rendimentos dos particulares e na Alemanha (em consequência, agora, da expansão do respectivo mercado interno - investimentos e maior procura de bens de consumo -, enquanto anteriormente eram as exportações que constituíam o elemento dinamizador da economia). Da situação conjuntural norte-americana beneficia directamente a economia canadiana através da melhoria da respectiva balança comercial e da consequente elevação dos rendimentos, por outro lado, no
Extremo Oriente, o Japão continua a aproveitar o estímulo proporcionado pelas elevadas despesas militares dos Estados Unidos, em consequência da guerra no Vietname Na Europa, os vários países da C. E. E partilham, por sua vez, as oportunidades proporcionadas pela conjuntura favorável na Alemanha.
Em qualquer caso, as perspectivas para o 1-º semestre de 1969 - contrariamente ao que se admite para a parte final do próximo ano - não são optimistas prevendo-se, correntemente, quer o abrandamento da expansão do produto interno bruto nalgumas das economias desenvolvidas, quer uma quebra sensível na taxa de crescimento do comércio mundial.
Do êxito que os Estados Unidos da América e a Grã-Bretanha venham a ter na política de reequilíbrio das respectivas balanças de pagamentos, ou que a França patenteie na eliminação dos graves prejuízos que sofreu em Maio (a taxa de crescimento do produto real em 1968 é agora estimada em 3,5 por cento, enquanto anteriormente se previa da ordem de grandeza dos 5 por cento); da evolução das despesas militares no Vietname ou das consequências orçamentais do clima de insegurança que a invasão da Checoslováquia acentuou na Europa - para só referir alguns aos factores mais conhecidos publicamente - depende fortemente a evolução económica que conheceremos nos próximos meses.
2. Uma ilação importante parece de tirar da análise das consequências da recessão económica internacional de 1967: foi o grau de solidez da base financeira das economias (quer no plano publico, quer no das empresas privadas) que assegurou a possibilidade - e determinou
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orçamental e da intensificação das medidas monetárias restritivas. Em particular, previa-se afrouxamento das despesas de consumo privado, devido a aplicação da sobretaxa fiscal, e, consequentemente, a subida da taxa de desemprego.
De acordo com os últimos indicadores publicados, as cotações dos valores industriais na Bolsa de Nova Iorque continuaram a subir em Setembro, situando-se o índice Dow Jones no elevado nível de 936 pontos.
No entanto, há razões para admitir que no decurso da primeira parte de 1969 se venham já a manifestar plenamente os efeitos das medidas restritivas adoptadas.
Embora o aumento das importações deva prosseguir, o déficit da balança de pagamentos poderá revelar sensível melhoria no decurso do 2 º semestre de 1968, dadas as expectativas sobre a progressão das exportações e o decréscimo nas despesas de turismo e nas saídas de capitais.
4-A política económica e financeira Internacional
14. A crise do sistema monetário internacional, que assumira particular acuidade na parte final de 1967, prolongou-se durante os primeiros meses do corrente ano.
Embora de amplitude moderada, a desvalorização da libra em Novembro de 1967 - seguida do alinhamento de paridade de um número limitado de moedas - determinou forte instabilidade dos mercados cambiais, que veio agravar as pressões sobre o dólar. Dados as apreensões verificados acerca da manutenção do preço do ouro, registou-se volumosa procura com carácter especulativo, pelo que as reservas totais de ouro monetário diminuíram em 1967 de 1600 milhões de dólares. Esta redução foi devida na sua maior porte à participação dos Estados Unidos no apoio à cotação do ouro no mercado do Londres, através do pool do ouro.
15. A procura do ouro pelo sector privado prosseguiu com grande intensidade nos primeiros meses de 1968, atingindo as aquisições volume considerável em Março. Esta situação, reveladora do agravamento da crise de confiança nas principais moedas de reserva, determinou a deliberação dos membros do pool do ouro, publicada em Washington, em 17 de Março, de suspender as vendas de ouro aos mercados. Dada a incapacidade dos bancos centrais de prosseguirem a estabilização do preço do ouro, verificou-se assim a extinção do referido pool e o instituição de mercados paralelos (mercado para os bancos centrais e mercado livre), sendo mantido o preço de 85 dólares por onça apenas nas transacções entre autoridades monetárias.
Esta resolução seguiu-se ao encerramento do mercado do ouro de Londres, em 15 de Março, que reabriu sob a forma de mercado livre no início de Abril Além disso, nos Estados Unidos foi votada naquela data a supressão da exigência legal de cobertura ouro da circulação interna. Da reunião do grupo dos dez países que firmaram os Acordos Gerais de Empréstimos, realizada em Estocolmo no fim de Março, resultou o propósito, a que deram o acordo nove daqueles países, de elaboração imediata do projecto final das emendas propostas aos estatutos do Fundo Monetário Internacional, relativas à introdução do sistema dos direitos de saque especiais.
Todavia, as conclusões da reunião não foram aceites pela Fiança, com o argumento de que se tomava necessário efectuar o ajustamento da balança de pagamentos dos Estados Unidos, antes da criação daquele novo instrumento de reserva.
O Governo dos Estados Unidos tem vindo, alias, a realizar no corrente ano apreciáveis esforços tendentes à melhoria dos pagamentos externos, como ficou referido atrás. Para além da orientação da política monetária e fiscal, cabe referir o programa de defesa do dólar, apresentado no início de 1968, que abrangia novas restrições aos investimentos directos, com repercussão principalmente sobre os países da Europa continental, e aos movimentos de fundos bancários, além de medidas para reduzir as despesas turísticas e diminuir a incidência dos programas de despesas públicas na balança de pagamentos. Foi também anunciado um programa destinado a estimular as exportações, através do aperfeiçoamento dos métodos de financiamento e da promoção das vendas, sendo previsto ainda o estudo de outras medidos relativas às trocas externas, de que não resultou, todavia qualquer acção até ao presente.
16. As tensões a que se encontrava submetido o sistema monetário internacional foram acentuadas em Maio passado pelas repercussões das perturbações políticas e sociais verificadas em França, cuja moeda sofreu movimentos especulativos que determinaram a adopção de providências restritivas cambiais (já abolidas no princípio de Setembro), além de um saque de 745 milhões de dólares sobre o Fundo Monetário Internacional.
Entretanto, o preço do ouro no mercado livre registava sucessivos aumentos, exercendo pressão sobre o respectivo preço oficial, enquanto se efectuavam vendas de ouro a diversos bancos centrais pela África do Sul.
Recentemente, porém, a situação monetária internacional experimentou sensível melhoria, sobretudo após o acordo de doze bancos centrais em Basileia, em Julho último, sobre a concessão ao Banco de Inglaterra de créditos a dez anos, no valor de 2000 milhões de dólares para compensar as flutuações dos depósitos em libras realizados por países da zona do esterlino. Estes países comprometeram-se a conservar determinada proporção desses depósitos, com a contrapartida de uma garantia, expressa em dólares, contra eventual desvalorização da libra. Tal acordo constitui importante passo para o abandono da função de reserva que a libra desempenhou até agora no sistema monetário internacional.
17. A melhoria do clima no domínio monetário explica-se, porém, essencialmente pela decisão tomada, após certa hesitação, pelos dois países cujas moedas constituem as principais fontes de liquidez internacional (os Estados Unidos e a Grã-Bretanha) no sentido de contei a procura interna e melhorar a balança de pagamentos, na linha das numerosas sugestões de instituições e especialistas da generalidade dos países.
Desta forma, é de admitir que continue a verificar-se, no futuro próximo, a adopção de soluções transitórias, prosseguindo entretanto os contactos e estudos com vista a uma reforma do sistema monetário internacional. Por um lado, parece possível que se verifique a consolidação da importância do ouro no domínio dos pagamentos internacionais, tendo em atenção a oposição da generalidade dos países, excepto os Estados Unidos, à sua desmonetarização, a par da disposição da África do Sul de vender ouro aos bancos centrou, cujas reservas metálicas serão assim reforçadas. Se, por outro lado, a balança de pagamentos dos Estados Unidos vier a reequilibrar-se nos próximos anos, o que parece possível, tornar-se-á necessário acelerar o procedimento legal necessário para pôr em execução o sistema dos direitos de saque especiais, cuja criação, bem como a reforma do Fundo Monetário Inter-
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nacional, foi aprovada pelo conselho de governadores daquele organismo em 3 de Junho último, por maioria substancial. Não foi, contudo, efectuada ainda pela maioria dos países a ratificação do acordo relativo a aceitação deste sistema.
18. Durante o último exercício, terminado em Junho de 1968, o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento continuou a desempenhar acção relevante no financiamento de projectos destinados a reforçar as infra-estruturas dos países em desenvolvimento, sobretudo nos sectores da energia eléctrica e dos transportes, bem como na assistência técnica aos países membros. O volume de financiamentos desta instituição atingiu naquele período 347 milhões de dólares, o que representa um decréscimo de 80 milhões relativamente ao exercício precedente.
O montante de financiamentos concedidos pela Associação Internacional de Desenvolvimento decresceu de 354 para 107 milhões de dólares, devido à escassez de fundos disponíveis. Esta situação determinou a apresentação aos países membros de uma proposta de reconstituição dos recursos da instituição através de contribuições num total de 1200 milhões de dólares, a efectuar em três partes iguais.
No discurso que pronunciou em 30 de Setembro de 1968, o novo presidente do Grupo do Banco Mundial fez importantes declarações sobre o futuro desta instituição, quer quanto ao volume de recursos financeiros n mobilizar (as operações previstas paia os próximos cinco anos igualam o total das realizadas nos vinte e dois anos de existência do Banco), quer quanto à sua orientação prioritária, seja no plano regional (com preferência para as aplicações na Ásia, América Latina e África), seja no plano sectorial (ensino, agricultura e regulação do crescimento demográfico).
19. Na reunião do conselho da Associação Europeia de Comércio Livre, realizada em Londres em Maio último, ao nível ministerial, foi reafirmada a determinação de realizar esforços com vista ao alargamento da integração da Europa, devendo ser consideradas «com espírito positivo todas as propostas construtivas que possam ser submetidas pela Comunidade».
Foi ainda tomado pelos países membros o compromisso de realizar consultas no caso de lhes serem dirigidas propostas de carácter individual ou colectivo Verificou-se unanimidade quanto à ideia de a cooperação no âmbito da A. E. C. L dever prosseguir activamente, o que pressupõe a realização de um programa baseado em três princípios aperfeiçoamento das possibilidades de comércio criadas pela zona de trocas livres, interpretação mais precisa das cláusulas da Convenção de Estocolmo e alargamento das consultas no quadro da A E C L sobre diversos problemas.
20. Prosseguiram sem êxito na Comunidade Económica Europeia as reuniões destinadas a estudar a adesão do Reino Unido, Irlanda, Dinamarca e Noruega ao Mercado Comum.
Com o acordo sobre o texto da Convenção de associação do Quénia, Uganda e Tanzânia, elevou-se para vinte e dois o número de países africanos associados à C E. E .Prosseguiram também, com alguns progressos, as negociações com a Espanha, tendentes a criar um acordo de comércio preferencial, que constituirá a primeira fase da associação deste país ao Mercado Comum.
Em l de Julho último foi completado, com a antecipação de dezoito meses sobre a data prevista, o processo de criação da união aduaneira, no âmbito da C. E. E., sendo suprimidos os direitos aduaneiros sobre produtos industriais. Na mesma data os países membros da Comunidade passaram a aplicar a pauta exterior comum, em relação a terceiros países, na qual foram efectuadas as duas primeiras reduções previstas nas negociações Kennedy Menciona-se ainda a adopção de um regulamento anti-dumping.
No domínio da política agrícola comum, tornou-se possível em Junho o acordo sobre os textos relativos a diversos problemas, nomeadamente a realização do mercado comum das conservas de frutas e legumes, enquanto a unificação dos mercados dos lacticínios e de carne bovina suscitou grandes dificuldades.
21. No que se refere ao G A T T , por iniciativa dos países membros da C E. E , os principais países industrializados signatários deste acordo concluíram em l de Maio um acordo para a aceleração unilateral, em benefício dos Estados Unidos, e sob certas condições, das reduções tarifárias previstas pelas negociações Kennedy.
Na 2ª Conferencia das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, realizada em Nova Deli, de l de Fevereiro a 26 de Março de 1968, foram obtidos resultados escassos com vista à cooperação internacional no domínio do desenvolvimento económico. É o que se depreende do texto das resoluções finais da Conferência, pelo qual foi adoptado por unanimidade um acordo sobre o princípio de um «sistema generalizado de preferências sem reciprocidade nem discriminação» e elaborado um calendário para as negociações relativas à organização dos mercados dos produtos de base. Em matéria de auxílio financeiro ao desenvolvimento, foi enunciado o princípio da fixação do montante da contribuição dos países industrializados em l por cento do seu produto nacional.
II
Economia nacional
l -Tendências gerais
22. Os indicadores que foi possível utilizar no momento da redacção do presente relatório não permitem completa uniformidade de interpretações sobre o estado e a evolução da conjuntura. Trata-se de característica normal dos períodos de recuperação dos níveis de crescimento e há, por isso, algum risco no delineamento das tendências gerais da economia do continente e ilhas adjacentes na ocasião actual.
23. Em geral, parece poder afirmar-se que, em 1967, se começaram a notar progressivamente, em vários sectores, sinais de recuperação da actividade económica nacional. Tal tendência acentuou-se durante o l º semestre de 1968 e - embora não pareça ainda legítimo afirmar que estão eliminados todos os sintomas da fase anterior - nota-se, após o começo do Verão, a acumulação de indicações de regresso aos anteriores ritmos de crescimento.
Porque tal evolução tem a apoiá-la quer uma conjuntura internacional com aspectos favoráveis, quer uma decidida acção do sector público, particularmente através do progressivo lançamento e apoio dos programas de investimento previstos no III Plano de Fomento, cuja execução se iniciou já no decurso do corrente ano, parece de admitir que o processo de recuperação poderá acelerar-se no decurso dos próximos meses na ausência de influências depressivas, de âmbito internacional.
Daí resultarão, segundo tudo leva a crer, novos estímulos da procura interna, que poderão reactivar as anteriores pressões sobre sectores cuja estrutura se tem revelado.
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incapaz de satisfazer necessidades acrescidas e diversificadas, por esse facto, e porque o País se não encontra ainda em condições de assegurar a produção de muitos equipamentos a instalar para o fomento da economia, é normal esperar que-na ausência de medidas adequadas - a importação possa vir a manifestar próximas tendências para um crescimento rápido. Ora, no momento actual, não parece lícito esperar que, sem uma profunda readaptação das estruturas industriais e comerciais, o País possa financiar tal acréscimo de compras tão facilmente como nos últimos anos as, desvalorizações monetárias verificadas em 1967 e a política de restrições adoptada por alguns países podem prejudicar a manutenção das taxas de crescimento das exportações para os mercados habituais, a promoção turística - que continua, seguramente, a apresentar perspectivas de interesse - começa a apresentar alguns sintomas de abrandamento de resultados, pelo menos no que respeita ao volume das divisas entradas, as. remessas de emigrantes - por múltiplas razões que afectam quer os países de destino e os trabalhadores portugueses que lá se encontram, quer as próprias condições de desenvolvimento da economia nacional- não deverão patentear efeitos tão importantes sobre a entrada de cambiais, no futuro próximo o País deverá intensificar o reembolso dos capitais estrangeiros que têm financiado nestes últimos anos diversos empreendimentos económicos quer no sector privado, quer ao sector público.
Dispõe o Pais de uma estrutura financeira sólida - laboriosamente construída e reforçada ao longo das últimas décadas -, que lhe permite encarar com confiança as transformações que se avizinham. Ao chamar a atenção para elas, o Governo pretende mobilizar a opinião nacional no sentido de ,apoiar e contribuir para o indispensável esforço de revisão de métodos e hábitos cuja subsistência poderia acarretar graves prejuízos para o País.
Com o apoio do banco central e a colaboração das instituições de crédito nacionais, o Governo estará atento à evolução dos acontecimentos por forma que venham a tomar-se em tempo oportuno, sem improvisação, as medidas que se revelem necessárias nos domínios cambial, monetário e financeiro.
2-A produção e a procura
24. As estimativas provisórias das contas nacionais indicam que em 1967 a actividade produtiva, em termos globais, do continente e ilhas adjacentes terá acusado a mais alta taxa de crescimento revelada pelas estatísticas nacionais (7,3 por cento). Deve-se esse resultado ao brusco abrandamento da expansão registado em 1966, visto que, feitos os cálculos para o período bienal de 1966-1967, se regista uma taxa final de 10,8 por cento, inferior à verificada entre 1963 e 1965 (13,7 por cento).
Esta evolução foi influenciada em larga medida pelas flutuações da produção agrícola, a qual, tendo melhorado sensivelmente no ano transacto, reconduziu o produto do sector primário a um nível aproximado do que se registara em 1965.
Além disso, nos sei viços ter-se-á verificado em 1967 evolução mais favorável do que no ano anterior, sendo de notar os acréscimos do valor acrescentado nos transportes e comunicações e nos serviços de administração pública e defesa. Em contrapartida, terá continuado estacionário o produto formado na actividade comercial.
As referidas estimativas evidenciam aumento do produto das indústrias transformadoras a taxa de 7,6 por cento, o que reflecte tendência para a melhoria do ritmo de expansão registado em 1966 Para esta evolução terá concorrido, em especial, a actividade nas indústrias de alimentação, bebidas e tabacos, dos têxteis, vestuário e calçado e dos produtos metálicos, máquinas, material eléctrico e material de transporte.
Por outro lado, na construção, a taxa de acréscimo do produto, embora muito inferior à do ano precedente, situou-se ainda em valor elevado (10,2 por cento).
Compreende-se, deste modo, que os cálculos do produto interino bruto, em termos reais, manifestem uma progressão de 7,3 por cento em 1967, valor que excede a previsão formulada no Plano Intercalar de Fomento (6,1 por cento). Por sua vez, à luz dos mesmos dados, a taxa média anual para o triénio de execução do Plano (5,9 por cento) não diferiu significativamente daquela previsão apesar da evolução registada em 1966.
QUADRO I
Origem e utilização dos recursos
(Milhões de escudos, a preços 1963)
[ver tabela na imagem]
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[ver tabela na imagem]
(a) Valoras provisórios
(b) Valor residual
(c) Compreendo as transferências de rendimentos
Fonte Instituto Nacional de Estatística
25. De acordo com as estimativas das contas nacionais sobre a utilização dos recursos, verifica-se que u expansão da procura global em 1967 se ficou a dever, fundamentalmente, ao acréscimo do consumo público, ao aumento das despesas dos consumidores e às maiores exportações de bens e serviços.
Os elementos provisórios de que se dispõe evidenciam acréscimo insignificante na formação de capital fixo em 1967. Com efeito, ao aumento das despesas de investimento nalguns sectores, designadamente «Casas de habitação», «Electricidade, gás e água», «Transportes e comunicações» e «Hotéis», ter-se-á oposto acentuada contracção das referentes às industrias transformadoras, que parece confirmar-se, pelo menos em parte, pelo comportamento das importações de máquinas e aparelhos e pela baixa intensidade da procura nas indústrias de bens de equipamento.
De facto, o volume de importações de bens e serviços, calculado a preços constantes, diminuiu ligeiramente durante o ano transacto.
26. Para 1968 as previsões formuladas pelo Instituto Nacional de Estatística permitem esperar que a expansão do produto nacional prossiga a taxa elevada, embora naturalmente inferior â de 1967, que foi influenciada pela quebra conjuntural registada em 1966.
As primeiras previsões do produto interno bruto, ao custo dos factores para o corrente ano (que devem ser tomadas com reservas, uma vez que foram calculadas em outubro com base em dados referentes apenas à primeira parte do ano) sugerem um acréscimo de 5,7 por cento, relativamente ao ano anterior.
De acordo com essas estimativas, prevê-se a expansão do valor acrescentado pelas indústrias transformadoras à taxa de 5,8 por cento, mas é de admitir, pela observação dos respectivos índices mensais e dos inquéritos de conjuntura, que o ritmo de acréscimo da produção industrial possa não se afastar do observado em 1967.
Para as actividades terciárias estima-se um crescimento superior ao do ano precedente, dada a recuperação prevista para o produto da actividade comercial e a intensificação da expansão nomeadamente nos transportes e comunicações. Quanto ao produto originado no sector primário, depois da recuperação observada em 1967, espera-se natural afrouxamento de expansão, apegar do comportamento mais favorável da silvicultura.
Continua a justificar apreensão o comportamento da formação de capital fixo. Note-se, todavia, que, através de um inquérito efectuado pela Corporação, da Indústria para uma amostra de representatividade relativamente elevada, se prevê para 1968 apreciável incremento de investimentos industriais, que traduz fundamentalmente a realização de projectos relevantes nas indústrias químicas e dos petróleos e nas metalúrgicas de base. Os resultados deste inquérito apontam ainda possibilidades de quebra do investimento na indústria em 1969, devidas a falta de identificação, neste momento, de iniciativas de vulto.
Nestes termos, importará reforçai a acção no domínio dos investimentos públicos, cuja dinamização se retomou durante o 2 º semestre deste ano, e adoptar medulas de estímulo do investimento privado.
27. A avaliar pelas estimativas do Instituto Nacional de Estatística sobre as principais colheitas, o valor acrescentado pela agricultura não deve acusar variação significativa no corrente ano, em virtude das diminuições previstas em algumas produções, sobretudo nas de azeite, vinho, batata e frutas. Estes resultados devem ser, em parte, compensados pela colheita cerealífera, que voltou n acusar evolução particularmente favorável. Com efeito, as produções de trigo, centeio, aveia e cevada excederam substancialmente as da campanha anterior, embora tenha experimentado contracção a colheita do milho.
Quanto à pecuária, no decurso do l º semestre de 1968 observou-se incremento de 14,8 por cento na tonelagem de gado abatido para consumo no continente, que havia diminuído em igual período do ano anterior. Todavia, registou-se sensível descida de preços das várias espécies pecuárias, em particular do gado bovino e suíno.
O valor acrescentado pela silvicultura deve aumentar consideràvelmente no ano corrente, em face dos acréscimos previstos na produção de cortiça (44 por cento), cujo ciclo extractivo passou à fase ascendente, e, ainda que em menor proporção na extracção de resmas
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Por outro lado, é provável que o produto originado no sector da pesca registe ligeiro aumento. Todavia, na primeira metade do ano a tonelagem de pesca desembarcada no continente (excluindo o bacalhau) diminuiu de 11,7 por cento em relação a igual período do ano anterior, tendo o respectivo valor global evidenciado decréscimo ligeiramente inferior.
28. A actividade industrial teve evolução favorável nos primeiros meses de 1968 E o que revelam os Índices mensais relativos ao conjunto da indústria (excluída a construção), cuja média para o período de Janeiro a Maio experimentou aumento de 7,8 por cento, relativamente a idêntico período do ano precedente.
QUADRO II
Índices da produção industrial (a)
(Base 1958-100)
[ver tabela na imagem]
(a) Médias dos indícios mensais corrigidos das variações sazonais
(b) Valores provisórios
Fonte: Associação Industrial Portuguesa
O acréscimo observado resultou fundamentalmente do comportamento das indústrias transformadoras, cujo índice progrediu de 8,1 por cento, para o que teria concorrido a expansão nas indústrias metalúrgicas, metalomecânicas e de material eléctrico, da madeira, cortiça e mobiliário, dos produtos minerais não metálicos e transformadoras diversas.
Da observação da respectiva evolução mensal conclui-se que, após recuperação em Janeiro último, o índice global (corrigido de variações sazonais) revelou no inicio do aro certa estabilidade, mas aumentou sensivelmente em Maio.
Por outro lado, o inquérito de conjuntura realizado em Março de 1968 confirma a evolução favorável da actividade industrial. Com efeito, no período de Outubro de 1967 a Março de 1968 o nível de produção da amostra considerada denunciou tendência expansionista, apontando-se perspectivas animadoras para o período de Abril a Setembro do ano em curso. De igual modo os elementos relativos às existências de mercadorias evidenciavam situação mais favorável que nos inquéritos anteriores.
A melhor posição em Março último cabia às indústrias de bens de consumo, embora tenham surgido dificuldades quanto à colocação de alguns produtos, cujas existências subiram a nível anormal.
Nas indústrias de bens intermédios prosseguia a recuperação observada a partir de Março de 1967, não obstante o nível ainda reduzido da procura, enquanto nas de bens de equipamento a tendência de crescimento parecia pouco nítida, continuando o nível da carteira de encomendas e a intensidade da procura em baixo nível. Admite-se, no entanto, que estas indústrias tenham revelado evolução mais favorável nos últimos seis meses, atender do à recuperação observada nalgumas actividades e ao dinamismo da procura externa.
Anote-se ainda que o grau de utilização da capacidade relativa à amostra se mantinha em 75 por cento, aumentando para 88 por cento a parcela das empresas que laboravam a plena capacidade. Entre os factores limitativos do aumento da produção sobressaíam a escassez da procura, a saturação do equipamento - em especial nas indústrias químicas, do papel e dos têxteis - e as dificuldades no abastecimento de matérias-primas, sobretudo nas indústrias de transformação de produtos do sector primário.
Por outro lado, a produção de energia eléctrica experimentou durante o l º semestre de 1968 acréscimo de 4,7 por cento, que resultou exclusivamente de utilização mais intensa das centrais térmicas de apoio. De facto, a produção de energia de origem hídrica, afectada pela escassez de pluviosidade, diminuiu ligeiramente.
29. As actividades terciárias terão mantido no corrente ano a tendência de apreciável expansão verificada em 1967, não obstante o afrouxamento do afluxo turístico.
Assim, no sector «Transportes e comunicações» prevê-se acréscimo do valor acrescentado de 14 por cento, contra 9,5 por cento no ano transacto. Relativamente ao tráfego aéreo, continuou a observar-se acentuada expansão, como revelam o número de passageiros-quilómetro e de toneladas-quilómetro de mercadorias e correio transportados, que no l º semestre aumentaram, respectivamente, de 33 e 61 por cento, em comparação com igual período de 1967
Por sua vez, nos transportes terrestres o número de passageiros-quilómetro transportados nos caminhos de feiro manteve-se estacionário, ao passo que no tráfego de mercadorias se observou apreciável acréscimo. Consequentemente, as receitas líquidas da exploração ferroviária elevaram-se a taxa de 6,6 por cento, superior à verificada no período homólogo do ano precedente. O número de passageiros-quilómetro transportados por estrada acusou também sensível incremento.
Quanto aos transportes marítimos, o número de navios entrados em portos da metrópole de Janeiro a Junho de 1968 aumentou apenas de 1,8 por cento, mas a respectiva tonelagem bruta experimentou acréscimo particularmente elevado (18,8 por cento), que se atribui, em especial, à entrada de navios de grande porte, para reparações em estaleiros nacionais.
Quanto à actividade comercial, verifica-se que o valor total dos efeitos liquidados nas câmaras de compensação.
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progrediu de cerca de 16 por cento, contra 8 por cento no l º semestre de 1967 De igual modo, o montante global dos efeitos comerciais descontados registou apreciável aumento (7,2 por cento)
Como se referiu, deve ser menos sensível no ano em curso a influência do turismo na actividade económica nacional, o que se relaciona, em parte, com as perturbações político-sociais ocorridas em França e com as medidas de natureza restritiva adoptadas nos Estados Unidos e no Reino Unido, com vista à correcção do desequilíbrio dos pagamentos externos
Na verdade, o número de estrangeiros entrados na metrópole de Janeiro a Agosto evidenciou acréscimo de cerca de 5 por cento, contra 25 por cento em igual período do uno anterior Por outro lado, tanto no l º como no 2 º trimestre do corrente ano, as receitas cambiais do turismo foram inferiores às de idênticos períodos do ano transacto, verificando-se, no conjunto do l º semestre, uma quebra de receitas de 3,7 por cento relativamente a 1967
3-Os preços e os salários
30. Em 1967 continuou a elevar-se o nível de preços De acordo com os respectivos índices 1, ter-se-á, porém, atenuado o movimento dos preços no consumidor nas cidades que são objecto de observação estatística, com excepção de Lisboa, cujo índice aumentou a taxa análoga à do ano anterior Aliás, no comportamento dos preços dos bens alimentares, o que se prende com a melhoria observada na produção agrícola e com os progressos alcançados nos circuitos de comercialização Assim, paia os acréscimos registados em 1967 nos índices de preços no consumidor contribuiu especialmente a progressão dos índices parciais relativos às rendas das habitações e a «diversos»
Por outro lado, ter-se-iam atenuado no último ano as incidências de factores de ordem externa sobre o nível de preços internos, como transparece da menor elevação dos índices de preços por grosso de produtos fabricados a partir de matérias-primas importadas e de produtos do estrangeiro Com efeito, a subida do índice dos preços por grosso em Lisboa (3,8 por cento), pràticamente idêntica à observada em 1966, proveio essencialmente do aumento de preços dos produtos fabricados na metrópole, cujo índice aumentou de 6 por cento
No entanto, alguns factores continuaram a exercer ainda influência na variação dos preços, nomeadamente a elevação dos rendimentos do trabalho, as transferências efectuadas por emigrantes, a expansão do crédito ao consumo e o afluxo de turistas Essa influência traduziu-se fundamentalmente na expansão do volume da procura e na alteração da sua composição, o que dada a insuficiência da oferta de algumas espécies de bens e serviços, veio determinar pressões sobre o nível dos preços Além disso, a elevação dos custos de produção, em conexão com subidas de solai los a ritmo mais rápido que o aumento de produtividade, ter-se-á repercutido sobre os preços de alguns produtos industriais
Esta situação terá persistido durante o corrente ano A evolução recente dos índices de preços por grosso e no consumidor reflecte efectivamente a manutenção de tensões na economia portuguesa
1 Calculados pelo Instituto Nacional de Estatística
QUADRO III índices de preços do Instituto Nacional de Estatística (a)
Médias anuais e semestrais )
[Ver Tabela na Imagem]
(a) O período base dos Indices é o seguinte
Preços por grosso - 1948
Preços no consumidor Lisboa - 1948-1949, Porto - 1950-1951, Coimbra - 1953-1954, Evora e Viseu - 1955-1956, e Faro - 1961-1962
Fonte: Instituto Nacional de Estatística
31. Na comparação das médias relativas aos l ºs semestres de 1968 e 1967 verifica-se que o índice dos preços por grosso referente a Lisboa evidenciou acréscimo de 4,4 por cento, ligeiramente superior ao observado durante o ano precedente Os aumentos mais expressivos ocorreram nos grupos de combustíveis, lubrificantes, bebidas, leite e seus derivados, peixe e conservas de peixe Todavia, a subida do índice correspondente aos produtos da alimentação não excedeu 23 por cento, devido ao efeito compensador determinado pela diminuição dos preços de outros bens alimentares, designadamente carnes, frutas e produtos hortícolas
À semelhança do ano transacto, a variação do nível de preços por grosso na primeira metade de 1968 explica-se principalmente pela alta de preços dos produtos da metrópole, cujo índice aumentou de 6,8 por cento Nos restantes grupos do dispositivo referente à origem dos produtos, a progressão dos índices foi mais moderada,
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sendo de assinalar, porém, o acréscimo de 4,2 por cento no índice referente a produtos do estrangeiro
Como é habitual, após elevação com carácter sazonal nos primeiros meses do ano, o índice geral flectiu no decurso do 2 º trimestre
32. Comparando o l º semestre de 1968 com o do ano anterior, os índices de preços no consumidor revelam em geral tendência ascendente, particularmente acentuada em Lisboa, cujo índice aumentou de 7,6 por cento
0 comportamento dos índices de preços no consumidor nos diferentes centros urbanos em que são efectuadas observações estatísticas deverá atribuir-se, em particular, à elevação das rendas de habitação e dos preços de bens e serviços incluídos em «diversos» Quanto aos preços de bens alimentares, os índices evidenciaram aumento moderado, excepto em Lisboa (5,2 por cento)
QUADRO IV
Índices de preços no consumidor
(Médias semestrais)
Importa também considerar a evolução mensal dos índices de preços no consumidor nas referidas cidades Como se pode observar no quadro seguinte, registou-se contracção dos índices referentes a Lisboa e Faro no decurso do 2 º trimestre, após a subida verificada no início do ano Nas outras cidades os índices subiram (Porto e Viseu) ou mantiveram relativa estabilidade (Coimbra e Évora) ao longo da primeira parte do corrente ano
QUADRO V
Índices de preços no consumidor (a)
(Evolução mensal em 1968)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Bases indicadas nos quadros anteriores
33. Na mesma linha do comportamento observado nos últimos anos, o aumento de salários continuou a exceder a alta de preços no consumidor em 1967, garantindo-se assim a melhoria dos rendimentos reais do trabalho a avaliar pelos respectivos índices, a tendência crescente dos salários pagos na agricultura revelou, porém, naquele ano, sensível abrandamento, enquanto os salários profissionais da indústria e dos transportes, em Lisboa e no Porto, aumentaram a ritmo idêntico ao verificado em 1966
Na evolução dos salários agrícolas parece terem tido influência a redução de áreas cultivadas ou de culturas que exigem abundante mão-de-obra, o desenvolvimento da mecanização, a redução do fluxo emigratório e o regresso de emigrantes As diferenças existentes no domínio das remunerações e das condições de trabalho continuaram, porém, a estimular a transferência de trabalhadores do sector primário para outros sectores, pelo que persistiu a insuficiência da oferta de mão-de-obra para algumas actividades agrícolas
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Estas transferências, em paralelo com o afrouxamento que se verificou na expansão da actividade industrial, contribuíram ainda para atenuar a relativa escassez de mão-de-obra que tem afectado algumas indústrias e u construção civil
No 1.º semestre de 1968, a situação alterou-se profundamente no que respeita aos salários rurais - que cresceram a taxas muito elevadas em referência a igual período de 1967 -, embora a taxa de aumento dos salários profissionais se tivesse reduzido
QUADRO VI
Índices ponderados de salários (a)
(Médias anuais e semestrais)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) O ano base dos índices de salários dos trabalhadoras rurais e de salários profissionais do Porto é 1958 o do índice de salários profissionais de Lisboa é 1961
Fonte: Instituto Nacional de Estatística
A contínua elevação dos salários vem acentuar o interesse da revisão das técnicas de produção, com vista à melhoria da produtividade, especialmente na agricultam e nas indústrias tradicionais, para compensar os efeitos da subida dos salários sobre os custos de produção e os preços
4-O mercado monetário e o mercado de capitais
34. A expansão dos meios totais de pagamento internos 1 prosseguiu em 1967 à taxa de 11 por cento, idêntica a verificada no ano precedente Para este comportamento contribuíram essencialmente os depósitos à ordem e outras responsabilidades à vista e os meios, quase imediatos de pagamento, enquanto o montante de notas e moedas fora do sector monetário (isto é, em poder do público ou nos cofres do Tesouro) aumentou moderadamente
Por fontes de emissão verificou-se que a tendência expansionista da moeda escritural se atenuou ligeiramente, enquanto a emissão monetária global do banco central aumentou, em conexão com o excedente obtido nos pagamentos externos
Para além do efeito resultante do novo acréscimo nas disponibilidades líquidas em ouro e divisas, a expansão dos meios de pagamento globais foi determinada ainda, em larga medida, pela evolução do crédito bancário
35. O valor global do crédito distribuído pelo sector monetário do sistema bancário, através de carteira comercial e empréstimos diversos, elevou-se no ano transacto de 12 por cento, o que reflecte expansão mais acentuada que em 1966 Nesta variação influiu de forma preponderante a evolução das referidas modalidades de crédito nos bancos comerciais, cujo saldo global acusou aceleração, aumentando de 17,7 por cento No entanto, a posição de liquidez real destas instituições reforçou-se, em virtude do incremento das disponibilidades cambiais e do afluxo de fundos, designadamente para contas de depósitos a prazo
Por sua vez, o saldo do crédito distribuído pelo Banco de Portugal decresceu em 1967, como reflexo de menor recurso a redesconto e empréstimos pelos bancos comerciais, que dispunham naquela instituição, no final do ano de elavada margem de crédito por utilizar
Nas caixas económicas privadas a expansão do crédito distribuído foi mais moderada que no ano anterior, embora ainda, elevada (14 por cento)
Quanto à Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, o saldo global do crédito outorgado aumentou de 3 por cento, prosseguindo também a progressão dos depósitos, principalmente em contas a prazo
36. Como é habitual, no l º semestre do ano de 1968, os meios monetários globais registaram elevação diminuta em relação a 31 de Dezembro de 1967 O decréscimo observado nos meios imediatos de pagamento foi excedido apenas em reduzido montante pelo aumento particularmente nítido dos depósitos a prazo. Esta evolução traduz, em grande parte, a transformação de contas de depósitos a ordem em outras de depósitos a prazo, a reflectir os efeitos da elevação dos máximos legais das taxas de juro em Setembro de 1967
Interessará, no entanto, completar esta análise observando o comportamento dos meios de pagamento entre o final dos primeiros semestres de 1967 e 1968 Verifi-ca-se, pelo quadro que segue, um acréscimo de 12,2 por cento, determinado essencialmente pela elevação acelerada dos depósitos a prazo
1 Calculados pelo Banco de Portugal
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QUADRO VII
Meios de pagamento em poder do público
(Milhões de escudos)
Fonte: Boletim Mensal de Estatística
37. O crédito distribuído pelo sistema bancário continuou a exercer um efeito expansionista sobre os meios de pagamento no decurso do 1.º semestre de 1968 Além da apreciável elevação dos saldos do crédito nos bancos comerciais, observaram-se também naquele período acréscimos nas caixas económicas privadas e na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência Inversamente, reduziram-se de forma acentuada os saldos de carteira comercial e empréstimos caucionados do Banco de Portugal, pelas razões antes apontadas
Por outro lado, os bancos comerciais e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência tomaram promissórias do fomento nacional, correspondentes à 12 ª emissão, nos montantes de, respectivamente, 150 e 100 milhões de escudos.
A analise que segue da actividade das diversas categorias de instituições de crédito permitirá conclusões mais fundamentadas sobre a evolução recente do mercado monetário
QUADRO VIII
Crédito distribuído pelo sistema bancário
(Milhões de escudos)
Fonte: Boletim Mensal de Estatística
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38. No Banco de Portugal as disponibilidades líquidas em ouro e divisas experimentaram no período de Janeiro a Agosto de 1968 aumento de 1466 milhões de escudos, ligeiramente superior ao registado em idêntico período do ano precedente
A emissão monetária, porém, diminuiu de 1480 milhões de escudos, fundamentalmente em resultado da redução dos saldos da carteira comercial e empréstimos caucionados.
QUADRO IX
Emissão monetária do Banco de Portugal
(Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
Fonte • Situação semanal do Banco de Portugal
39. O crédito distribuído pelos bancos comerciais expandiu-se no 1.º semestre do corrente ano de cerca de 4 por cento (2201 milhões de escudos) - devido, fundamentalmente, às operações de desconto - em escala muito superior à do aumento registado nos respectivos depósitos (514 milhões de escudos). Deste modo, as reservas de caixa flectiram como habitualmente na primeira parte do ano, situando-se, porém, em nível mais elevado que nos primeiros meses de 1967. Em 30 de Junho último o excesso das reservas de caixa sobre os mínimos legais atingiu 2740 milhões de escudos, contra 2283 milhões no final de Setembro de 1967, mês em que se verificou a alteração das percentagens mínimas de reserva
40. No conjunto das caixas económicas privadas observou-se expansão do saldo do crédito outorgado de 8,7 por cento, acompanhada de nova elevação dos depósitos. Por sua vez, a relação entre as reservas de caixa e as responsabilidades totais em moeda nacional situava-se em 8,7 por cento no final de Junho, contra 5,9 por cento em igual data de 1967
41. A actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, através dos serviços privativos o da Caixa Nacional de Crédito, desenvolveu-se moderadamente no l º semestre de 1968, tendo o saldo global do crédito distribuído aumentado de 8 por cento. Assinale-se, porém, o considerável acréscimo registado para o crédito industrial (10,7 por cento)
Por outro lado, o montante total de depósitos acusou aumento de 12,7 por cento, para que contribuíram largamente os depósitos a prazo Deste modo, as disponibilidades de caixa desta instituição aumentaram muito significativamente
42. Quanto ao mercado de capitais, importa referir, em primeiro lugar, a actividade do Banco de Fomento Nacional
No decurso do período de Janeiro a Junho de 1968 os saldos dos empréstimos e da carteira de títulos mantiveram-se relativamente estáveis, enquanto o volume de depósitos aumentava de 877 para 1383 milhões de escudos Dificuldades de natureza administrativa surgidas no decurso da concretização de operações aprovadas pelo Banco explicam esta evolução a cuja correcção se tem estado a proceder no 2.º semestre do ano
43. Entre outros indicadores disponíveis com interesse para apreciar a evolução do mercado de capitais, são de referir, em primeiro lugar, os relativos aos capitais movimentados na constituição de sociedades, que continuaram a aumentar no l º semestre de 1968, em relação a igual período do ano anterior Prosseguiu também o movimento decrescente do montante do capital social das sociedades dissolvidas
QUADRO X
Capital social das sociedades constituídas e dissolvidas
(Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
Fontes: Estatísticas Financeiras e Boletim Mensal de Estatística
Por sua vez, o quantitativo global dos títulos transaccionados, após nítida contracção em 1967, relevou acréscimo nos sete primeiros meses do corrente ano, embora tenha decaído relativamente às operações realizadas na Bolsa de Lisboa. Aquela elevação deve atribuir-se exclusivamente aos títulos privados, nomeadamente acções.
O movimento descendente das cotações das acções, observado em geral no decurso de 1967, continuou a manifestar-se durante os primeiros nove meses de 1968, com excepção das cotações referentes aos sectores «Crédito e seguros» e «Transportes»
Quanto às cotações dos fundos públicos e das obrigações privadas, depois de nova contracção nos primeiros meses, os índices correspondentes apresentaram recentemente relativa estabilidade
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5-A balança de pagamentos e o comércio externo
44. A balança de pagamentos da zona do escudo voltou a evidenciar em 1967 elevado excedente (6067 milhões de escudos), resultante da conjugação de saldos positivos de montante avultado em transacções correntes e em operações de capital Em comparação com o ano precedente, observou-se acréscimo de 2155 milhões de escudos no saldo global, para que concorreu fundamentalmente a melhoria verificada nas transacções correntes da metrópole, em que, ao contrário do sucedido em anos anteriores, se registou elevado saldo positivo De facto, o acréscimo do superavit de invisíveis correntes, cuja formação resultou em especial de transferências privadas e do turismo, superou largamente o déficit das operações comerciais, que acusou, aliás, sensível redução
Nas transacções correntes das províncias ultramarinas voltou a tornar-se elevado saldo credor, determinado pelo excedente de invisíveis correntes, em que se verificou, todavia, ligeira contracção Simultaneamente, as operações sobre mercadorias do ultramar continuaram a saldar-se por um déficit, ainda que inferior ao observado em 1966
A balança de transacções correntes para o conjunto da zona do escudo apresentou, portanto, em 1967, expressivo superavit, como se evidencia no quadro que segue
QUADRO XI
Balança de pagamentos da zona do escudo
(Milhões de escudos)
(a) Valores provisorios.
(b) Inclui estimativa da balança de invisíveis correntes o dos movimentos de capital de Macau
Fonte: Banco de Portugal
Segundo os valores, provisórios que constam do quadro anterior, em 1967 diminuiu o superavit das operações de capital relativas à metrópole, por efeito fundamentalmente do comportamento das operações a curto prazo Quanto às operações a médio e longo prazo, verificou-se aumento das entradas de capitais, quer do sector privado, quer do sector público Porém, enquanto nas operações do sector privado se formou superavit superior no do ano anterior nas do sector público o saldo contraiu-se, dada a nítida elevação dos pagamentos de juros e amortizações
Na sequência do comportamento observado em anos anteriores, o resultado dos pagamentos externos reflectiu-se, em 1967, uns disponibilidades, liquidas em ouro e divisas a curto prazo, que tiveram um acréscimo global de 6012 milhões de escudos Além de forte elevação das reservas do Banco de Portugal, a acumulação de disponibi-
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lidades cambiais noutras instituições de crédito foi mais acentuada do que em 1966
45. No l º semestre de 1968 a balança de pagamentos da zona do escudo apresentou um superavit de 550 milhões de escudos, inferior ao observado no período homólogo do ano antecedente Esta variação foi determinada pelo comportamento da balança de apelações de capital, quer da metrópole, quer do ultramar Na balança de transacções correntes verificou-se aumento do saldo positivo, que resultou apenas das operações do ultramar, pois que para as da metrópole a redução do déficit de mercadorias foi contrariada pela variação do saldo de invisíveis correntes Anote-se, porém, que os saldos de turismo e transferências privadas tiveram reduzida oscilação.
Por sua vez, o saldo das liquidações cambiais efectuadas através do Banco de Portugal, no decurso dos nove primeiros meses de 1968, atingiu 1636 milhões de escudos, montante este inferior ao registado no período homólogo do ano precedente Prosseguiu, assim, a acumulação de disponibilidades cambiais no banco emissor, anteriormente assinalada Em face da evolução desdita, e dado o comportamento habitual nos últimos meses do uno, é de admitir que a balança de pagamentos externos do País volte a evidenciar em 1968 avultado superavit
46. Na balança de pagamentos da metrópole com as províncias ultramarinas continuou a registar-se, em 1967, quantioso saldo favorável à metrópole, superior ao observado no ano precedente A formação do excedente de 2417 milhões de escudos proveio dos resultados apurados nas liquidações relativas a movimentos de mercadorias e, se bem que em menor proporção, nas operações de invisíveis correntes
Com efeito, nos movimentos de capitais registou-se elevado déficit, determinado em particular por operações de capitais privados a médio e a longo prazo, cujo saldo atingiu 645 milhões de escudos, em consequência do aumento dos fluxos de capitais para o ultramar, devido, em grande parte, a um empréstimo concedido a Angola pela concessionária da extracção de diamantes
Na evolução dos pagamentos da metrópole com o ultramar no ano transacto exerceu influência a acumulação, no final de 1966, de operações a aguardar possibilidade de regularização, sendo esta efectuada no decurso de 1967 pela concessão de empréstimos aos fundos cambiais de Angola Moçambique e Macau
QUADRO XII
Balança de pagamentos da metrópole com o ultramar
(Milhares de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Liquidações efectuadas segundo os elementos da estatística de pagamentos interterritoriais
Fonte • Banco de Portugal
Durante o l º semestre de 1968 elevou-se de novo o saldo a favor da metrópole, devido principalmente às operações de mercadorias, cujo excedente registou aumento de 620 milhões de escudos Paralelamente, o saldo da balança de transacções correntes aumentou consideràvelmente
Mas operações de capital voltou a formar-se um deficit, se bem que inferior ao registado no l º semestre de 1967 A diminuição observada ficou a dever-se ao comportamento das operações a curto prazo, uma vez que o déficit dos movimentos de capitais a médio e a longo prazo subiu ligeiramente Para esta variação contribuiu a apreciável elevação das saídas de capitais privados para o ultramar, nomeadamente investimentos directos e empréstimos financeiros, que ascenderam a 417 milhões de escudos no período considerado
47. Depois de ter registado sucessivos agravamentos, o deficit do comércio externo global da metrópole acusou, em 1967, apreciável redução (1307 milhões de escudos), que proveio de um acréscimo no valor das exportações sensivelmente superior ao verificado nas importações
De facto, o ritmo a que vinha a observar-se o aumento das aquisições ao exterior atenuou-se no ano transacto, para o que teria concorrido, além do comportamento favorável da produção agrícola, o afrouxamento da actividade em algumas indústrias e do investimento
Observou-se, por outro lado, expressiva intensificação das exportações, que cresceram de 13,2 por cento, não obstante as tendências depressivas que caracterizaram a actividade económica nalguns dos principais países de destino dos produtos nacionais Este incremento resultou, no entanto, exclusivamente da elevação do valor médio, tendo as razões de troca experimentado significativa melhoria Consequentemente, elevou-se de modo acentuado a percentagem de cobertura das importações pelas exportações, que se fixou em 66,2 por cento
Para a expansão em 1967 do valor das mercadorias importadas contribuíram fundamentalmente os aumentos de aquisições de ramas de petróleo, aeronaves, sementes e frutos oleaginosos, produtos químicos e alguns bens alimentares, como carne, bacalhau e peixe congelado, que contrariaram as variações negativas verificadas em cereais, batatas, algodão em rama, metais comuns e máquinas não eléctricas
Relativamente às exportações, a elevação ficou a dever-se, em proporções apreciáveis, aos produtos das indústrias têxteis E ainda de salientar o apreciável incre-
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mento das exportações de concentrados de tomate, vinhos e aguardentes, diamantes não industriais, máquinas e aparelhos eléctricos e material do transporte Mante-ve-se, portanto, a tendência de diversificação das exportações observada nos anos anteriores
48. No que respeita ao comércio da metrópole com o estrangeiro, verificou-se em 1967 redução do deficit, que se computou em 10 851 milhões de escudos Com efeito, à intensificação do ritmo de aumento das exportações juntou-se sensível abrandamento da tendência ascendente das importações, que se elevaram apenas de 2,5 por cento
Voltou a aumentar, a taxa particularmente elevada (34,2 por cento), o valor exportado para os países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, que correspondeu a cerca de 46 por cento das exportações totais para o estrangeiro Esta evolução, que se deve atribuir, em parte, aos benefícios proporcionados pelo desarmamento aduaneiro, resultou principalmente do incremento da colocação de produtos nacionais no Reino Unido e na Suécia Como as importações provenientes desta área tiveram acréscimo reduzido, o correspondente saldo negativo diminuiu consideravelmente.
Nas trocas comerciais com os países da Comunidade Económica Europeia observou-se também lenta progressão das importações, que foi acompanhada de decréscimo nas exportações a eles dirigidos, tendo o deficit com essa Área aumentado sensivelmente
Assinale-se ainda que o valor das aquisições aos Estados Unidos mostrou nítida contracção em 1967, enquanto as exportações para esse país não acusaram variação significativa
QUADRO XIII
Comércio externo da metrópole
(Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Inclui fornecimentos à navegação
(b) Inclui origens ignoradas
Fonte: Instituto Nacional de Estatística
49. No l º semestre de 1968 manteve-se a tendência para a redução do déficit nas transacções comerciais externas da metrópole, que se fixou em cerca de 4800 milhões de escudos, ou seja menos 350 milhões de escudos que em igual período do ano anterior Com efeito, prosseguiu o afrouxamento do ritmo da expansão das importações, que aumentaram apenas de 1,9 por cento, ao passo que o valor global exportado voltou a evidenciar apreciável incremento (7,4 por cento). Consequentemente, elevou-se o coeficiente de cobertura dos importações pelas exportações e, a ajuizar pelo sensível aumento do valor médio por tonelada das exportações, que foi acompanhado de decréscimo no das importações, as razões de troca teriam evoluído favoravelmente
O acréscimo das exportações, que se processou a taxa superior à observada no 1.º semestre de 1967, deve atribuir-se principalmente à elevação do valor exportado de têxteis (+280 milhões de escudos) e ainda de concentrados de tomate, vinho, amêndoa em miolo, metais comuns e máquinas, e aparelhos eléctricos. Em contrapartida, verificou-se declínio nas exportações de resinosos e diamantes não industriais
No aumento do valor global importado influíram as aquisições de matérias-primas têxteis, milho, ramas de petróleo e aeronaves, que compensaram a redução observada nalguns produtos, em especial carne, trigo, amendoim, diamantes não industriais e bens de equipamento
50. O comércio com o estrangeiro saldou-se no l º semestre de 1968 por um déficit de 5123 milhões de escudos, inferior em 303 milhões ao observado no período homólogo do ano precedente Esta melhoria resultou da conjugação do acréscimo no valor das exportações, com relativa estacionariedade das importações
Relativamente ao destino das exportações, continuou a progredir a colocação de produtos nacionais no conjunto dos países membros da Associação Europeia de Comércio Livre, embora a ritmo mais moderado do que no l º semestre de 1967. De facto, verificou-se abrandamento da expansão das exportações para o Reino Unido, que no período em análise se elevaram apenas de 100 milhões de escudos, e ainda ligeira quebra do valor exportado para a Dinamarca
Deste modo, é de admitir que, sobretudo no 2 º trimestre do ano em curso, se tenham feito sentir alguns efeitos da desvalorização da libra e da coroa dinamarquesa sobre o volume das exportações para aqueles países Este comportamento, a confirmar-se, merecerá ponderação, tanto mais que o Reino Unido constitui o principal mercado para os produtos metropolitanos
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Todavia, como as importações provenientes da A E C L diminuíram ligeiramente, o saldo negativo com esta área revelou contracção de 376 para 126 milhões de escudos
Por sua vez, no valor importado dos países da Comunidade Económica Europeia registou-se acréscimo moderado, o que, aliado a diminuta redução das exportações, determinou novo agravamento do déficit com essa área, que se fixou em 3057 milhões de escudos
No período em referência verificou-se apreciável incremento do valor exportado para os Estados Unidos, ao passo que o montante das aquisições neste país acusou
ligeira quebra Por conseguinte, o respectivo saldo negativo reduziu-se de 289 para cerca de 91 milhões de escudos
51. Quanto ao intercâmbio comercial com as províncias ultramarinas, observou-se em 1967 considerável acréscimo no valor dos produtos movimentados em ambos os sentidos Porém, como o aumento no valor das mercadorias destinadas ao ultramar (que não havia acusado variação significativa no ano anterior) excedeu sensivelmente o dos movimentos em sentido inverso, o saldo a favor da metrópole registou ampla elevação como se evidencia no quadro que segue elaborado segundo as estatísticas alfandegárias
QUADRO XIV
Comércio da metrópole com o ultramar
(Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
Fonte • Instituto Nacional do Estatística
No decurso do l º semestre de 1968 voltaram a intensificar-se as permutas de mercadorias entre a metrópole e as províncias ultramarinas As saídas de mercadorias para o ultramar tiveram acréscimo superior ao das aquisições de produtos ultramarinos, pelo que o superavit da metrópole se elevou de 52 milhões de escudos, em relação a igual período do ano precedente
Para a formação do excedente contribuíram fundamentalmente as trocas com as províncias de Angola, Guino e Cabo Verde Por outro lado, as principais variações no intercâmbio comercial entre a metrópole e o ultramar ocorreram no valor das mercadorias do Moçambique destinadas à metrópole (+136 milhões de escudos) e na colocação de produtos metropolitanos em Angola (+114 milhões) e em Moçambique (+103 milhões)
III
Actividade financeira do Estado
52. A política orçamental continuou em 1967 a ser orientada no sentido de se obter um excedente das receitas ordinárias sobre as despesas da mesma natureza suficiente para cobrir os encargos com a defesa dos territórios ultramarinos Acelerou-se, assim, o movimento ascendente das receitas ordinárias, em conexão com a expansão da matéria colectável, o aperfeiçoamento dos processos de liquidação fiscal e a maior eficiência dos serviços, para além da incidência do novo imposto de transacções Embora a ritmo menos acentuado, as despesas ordinárias cresceram igualmente, por efeito dos ajustamentos efectuados nas remunerações dos funcionários, bem como da satisfação das necessidades inerentes a expansão dos serviços públicos
Tornou-se possível, portanto, a formação de um excedente das receitas ordinárias que ultrapassou o quantitativo global das despesas de defesa do ultramar, sendo o remanescente destinado em parte à cobertura de despesas de investimento
Por outro lado, continuou a utilização de recursos disponíveis provenientes de empréstimos internos e externos, no financiamento de investimentos, especialmente dos abrangidos no Plano de Fomento, e na realização de determinadas operações financeiras Todavia, diminuiu o produto da emissão de empréstimos, quer internos, quer externos, o que, conjuntamente com a intensificação das amortizações, permitiu moderar o ritmo de progressão da dívida pública.
QUADRO XV
Execução orçamental
(Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
As disponibilidades de tesouraria, por sua vez, registaram em 1967 acréscimo diminuto sobre o elevado nível atingido no final do exercício precedente
53. O valor global dos receitas ordinárias arrecadadas na gerência do 1967 atingiu cerca de 20 000 milhões de escudos, revelando um acréscimo de 17,4 por cento, mais acentuado que o obtido no ano anterior Na progressão destas receitas influiu em particular o comportamento dos
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As despesas com o funcionamento dos serviços aumentaram de modo apreciável, embora em menores proporções do que no l º semestre de 1967, enquanto nos encargos com a dívida pública ocorreu sensível aceleração Por seu lado, as despesas de investimento mantiveram-se estacionárias, dada a contracção nas referentes a empreendimentos com fim económico, que contrariou o aumento das despesas com fim cultural e social
Anote-se ainda que a progressão das despesas ordinárias e extraordinárias autorizadas no l º semestre de 1968 - 9,1 e 24,2 por cento, respectivamente não diferiu de modo significativo da observada em igual período de 1967
Já no decurso do 2 º semestre de 1968 procurou o Governo - mediante utilização das elevadas disponibilidades de tesouraria e o aproveitamento das potencialidades de vários sectores do mercado de capitais - acelerar o apoio financeiro indispensável à realização do investimento público Essa política será reforçada em 1969, contando-se para ]á com o aproveitamento dos saldos de empréstimos por utilizar Outras operações de financiamento, já realizadas com intervenção do Estado, tiveram como beneficiário final o sector privado da economia para o qual se pretende canalizar maior volume de recursos a médio e longo prazo
IV
A proposta de lei de autorização para 1969
Autorização geral
59. De harmonia com a primeira parte do n º 4 º do artigo 91 º da Constituição Política, contém-se no artigo l º da presente proposta de lei de meios a autorização genérica indispensável para que o Governo fique habilitado a obter no próximo ano, segundo as normas legais aplicáveis, os tributos e mais rendimentos do Estado, e bem assim outros recursos indispensáveis à administração financeira, e a aplicar o conjunto das disponibilidades à cober-tura das despesas públicas a inscrever no Orçamento Geral do Estado respeitantes ao mesmo ano
O espírito desta disposição, firmemente vinculada a inalteráveis princípios de legalidade financeira, tem sido explicado e justificado em pormenor em anos consecutivos
Na essência, o artigo l º da proposta da Lei de Meios para 1969 é equivalente ao artigo l º da lei de autorização das receitas e despesas para 1968 A pequena alteração do texto, que se traduz na introdução das palavras «e a obter outros recursos indispensáveis à administração financeira», destina-se a salientar a independência desses recursos em relação às receitas normais, do Estado
A confiança política de que se reveste a autorização concedida por este artigo assume maior expressão à medida que o Governo tem de estar habilitado cada vez mais, a actuar com a urgência e rapidez que os acontecimentos exijam
Aliás, os factores que com grande probabilidade mais não influem na administração financeira em 1969 continuarão a ser, fundamentalmente, os mesmos que já determinaram em grau considerável a gerência do ano em curso, a saber a preocupação prioritária com o esforço de defesa do território nacional, a política de valorização humana no espaço português, a promoção do progresso económico, a defesa da moeda e do crédito a cooperação no campo da defesa comum da civilização do Ocidente e na ordem económico-financeira internacional
60. A autorização a que se refere o artigo l º é também necessária para os serviços autónomos e para os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado
Considerando a efectiva independência da gestão financeira daqueles serviços, entendeu-se preferível salientar em artigo próximo o texto que na Lei de Meios vigente constitui o § único do artigo lº
O Governo está na intenção de rever, tão cedo quanto possível, o regime legal da autorização, fiscalização e contabilização das actividades financeiras de todos os serviços ou organismos que, pela sua importância, tenham considerável influência na interpretação do Orçamento Geral do Estado, e os critérios relacionados com a sua elaboração e execução
Reputa-se de toda a conveniência o estabelecimento de uma terminologia própria e uniforme, com assento legal, para mais rigorosa disciplina jurídica desta matéria
E igualmente se considera de apreciável alcance tornar, no futuro, mais extenso o campo da autorização geral, a luz dos princípios de universalidade, de unidade e de equilíbrio orçamental, no quadro das finalidades, capacidades e interesses gerais de toda a Nação
Resta dizer que os vocábulos «recursos» e «encargos» unidos na Lei de Meios para o ano em curso foram substituídos, respectivamente, pelas palavras «receitas próprias» e «despesas», dado que estas correspondem melhor ao enquadramento das rubricas orçamentais
Estabilidade financeira e política orçamental
61. Um dos mais significativos fundamentos do princípio básico do equilíbrio orçamental consiste no reconhecimento da interdependência entre a estabilidade da vida financeira do Estado e a evolução do poder de compra, interno e externo, da moeda
Por isso, a designação deste capítulo pretende pôr em evidência o nexo existente entre a estabilidade financeira em sentido lato e o equilíbrio do orçamento.
Este equilíbrio comporta diversas virtualidades que a experiência portuguesa Amplamente confirmou Entre elas sobressai, na actual fase de evolução da conjuntura económica, a sua função de garantia de um crescimento equilibrado
Um grau de aforro elevado, com a conveniente mobilização no sentido do investimento produtivo, é indispensável paia que se atinjam níveis de formação de capital adequados à presente fase de desenvolvimento coordenado e planeado da economia portuguesa
Assim se compreende que, a abrir o capítulo a da proposta de lei, o Governo reafirme o propósito de assegurar a estabilidade financeira interna e a solvabilidade externa da moeda É este o alcance do artigo 3 º
62. O disposto no artigo 4 º, n º l, da presente proposta de lei projecta em relação as contas o carácter imperativo do equilíbrio orçamental
Em estreita conexão com os condicionalismos que rodeiam o custeio da defesa e do desenvolvimento económico, sob a função do equilíbrio das contas, tem sido indispensável incluir - embora a ela não haja ainda sido necessário recorrer - a autorização genérica prevista na última parte do n º l do artigo a que nos reportamos Trata-se de uma faculdade temporária, que a conjuntura política, no ultramar e no estrangeiro, cabalmente justifica, e sem a qual, em determinadas emergências possíveis, o Governo ficaria diminuído na sua capacidade de acção eficaz e imediata para a realização dos mais altos interesses nacionais
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Em natural encadeamento lógico, o n º 2 do mesmo artigo atribui ao Ministro das Finanças poderes para, na prossecução das finalidades referidas, providenciar no sentido de reduzir, suspender ou disciplinar as despesas do Estado e de entidades ou organismos por ele subsidiados ou comparticipados
Deste artigo 4 º deve aproximar-se o artigo 6 º, que completa a aplicação da mesma doutrina, com referência aos serviços do Estado, autónomos ou não, às autarquias locais, às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, aos organismos de coordenação económica e aos organismos corporativos
63. O artigo 5 º visa formular a coordenação que se considera dever existir entre a política orçamental e a execução do III Plano de Fomento.
Não será ocioso recordar que a política financeira estadual é um dos mais poderosos instrumentos de concretização do fomento planeado, dado o lugar que compete ao sector público no conjunto das respectivas fontes de financiamento A necessária adaptação da política orçamental ao planeamento económico não deverá, porém, afectar os princípios de rigor, austeridade e prudência a que ela deve subordinar-se
Como bem só compreende, só a análise do programa específico dos investimentos poderá revelar se os critérios gerais da política financeira, definidos na lei anual de receitas e despesas, são seguidos pelos serviços aos quais compete a administração das verbas deste importante sector da despesa extraordinária
Com este objectivo, a Lei de Meios para 1968 estabeleceu, no seu artigo 3 º, que a aplicação de verbas afectas ao III Plano de Fomento ficaria condicionada a elaboração de orçamentos aprovados e visados
Para dar maior maleabilidade à utilização das dotações globais de que se trata, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos entendeu que tais orçamentos poderiam revestir a forma de «planos de trabalho», sem obediência, portanto, à técnica de classificação administrativa das despesas ordinárias
O artigo 5 º da presente proposta do lei reflecte a orientação assim fixada
Sem embargo, julga-se que este sistema carecerá de ser apoiado por u método uniforme, de modo que os dados de programação a coligir contenham elementos informativos que permitam apreciar o exacto cumprimento dos condicionalismos e critérios que, para certas despesas, venha a ser necessário estabelecer
64. O artigo 6 º acolhe os observações feitas pela Câmara Corporativa em pareceres respeitantes a propostas anteriores
Mencionam-se, por isso, as autarquias locais, em vez dos órgãos que juridicamente as representam e têm a seu cargo a respectiva gestão
65. O artigo 7 º da presente proposta de lei estabelece a necessidade de se definirem as condições de inclusão no Orçamento Geral do Estado dos orçamentos dos serviços que dispõem de receitas próprias, e que são mais, ou menos independentes da contabilidade central
Na verdade, ao abrigo de disposições especiais, determinados serviços do Estado, incluindo os organismos de coordenação económica, vêm cobrando taxas e outras contribuições, que, através de orçamentos próprios, são aplicadas a efectivação de despesas, sem que umas e outras sejam desditas no Orçamento Geral do Estado
Simplesmente, este Orçamento deve reflectir a dimensão real do sector público, para que se torne viável mais completa estimativa das necessidades a satisfazer e dos recursos disponíveis
Acresce ainda que o integral conhecimento do âmbito o da estrutura interna do sector público virá facilitar mais rigorosa adaptação das receitas e dos encargos e, assim, o reforço do próprio princípio do equilíbrio orçamental
Por estas razões, as medidas referidas no n º l do artigo 7 º não se limitam a meras providências de natureza técnica, pois que representam sólido robustecimento das garantias de legalidade da administração financeira.
Quanto aos organismos corporativos - neles apenas considerados os de carácter obrigatório -, o objectivo que presidiu à disposição que figura no n º 2 do artigo 7 º consiste em promover a uniformização e simplificação do respectivo sistema de receitas
O n º 3 do artigo corresponde ao artigo 12 º da Lei de Meios em vigor, aí incluído no capítulo «Política fiscal» A integração deste preceito no actual capítulo consagrado a «Estabilidade financeira e política orçamental», assim como a sua inserção no artigo que reforça os princípios da unidade e da universalidade, revelam bem o fim que se tem em vista
66. No próximo ano iniciar-se-ão estudos conducentes a nova classificação das receitas e despesas públicas, segundo a sua natureza económica
Esta medida, prevista no artigo 8 º da presente proposta de lei, reveste-se de particular significado, pois as classificações funcionais de receitas e despesas, preconizadas já há algumas dezenas de anos nos Estados Unidos e hoje adoptadas com êxito em numerosos países europeus, constituem um importante meio de conhecimento das influências recíprocas entre a actividade financeira e a actividade económica global
Decorreram cerca de quarenta anos sobre a época em que, através de um conjunto de importantes medidas legislativas, se iniciou o período de restauração das finanças portuguesas
Em curto espaço de tempo sucederam-se então os diplomas que vieram a constituir o que se designou pela «reforma orçamental» que foi toda essa magnífica legislação criadora de sãos princípios e de tão largo alcance que ainda hoje perdura, apenas ligeiramente aperfeiçoada A ela se deve muito da ordem e do clima de confiança que ajudaram a vencer dificuldades e contribuíram para que se obtivessem os resultados que são do conhecimento geral
Embora o sistema se tenha mostrado eficiente, não pode duvidar-se de que a administração pública, numa evolução constante, é hoje chamada a resolver problemas diferentes dos de há trinta ou quarenta anos, alguns deles até inteiramente novos
As alterações que, em princípio, se antevêem atingem, especialmente, não só a forma de arrumação das receitas e ordenamento das despesas públicas, como também a própria estrutura do Orçamento, num esforço de adaptação às exigências da contabilidade nacional e de simplificação de processos administrativos, extensivo à generalidade dos serviços
Na verdade, há uma parcela dos contas nacionais que deveria corresponder aos números apresentados nos dois principais documentos da Administração Central, para que a pretendida «expressão integral das receitas e despesas públicas» usada na qualificação do nosso Orçamento Geral do Estado, e da respectiva Conta, pudesse identificar-se com a noção de «sector público»
Acontece, de facto, que as estruturas dos orçamentos e das respectivos contas diferem em cada subsector e até nas próprias divisões destes, não obstante os organismos
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Fórum definidas no corrente ano as natividades industriais e os bens a que são aplicáveis os estímulos estabelecidos nas alíneas b) e c) do artigo 8 º da Lei n º 2134, de 20 de Dezembro de 1967, e regulamentada a concessão dos mesmos Da aplicarão de tal política resultará, seguramente, uma redução da receita da contribuição industrial de 1068, a liquidar para cobrança em 1969
O primeiro incentivo, consistindo numa dedução na matéria colectável da contribuição industrial aplicável aos investimentos efectuados desde l de Janeiro de 1968, funcionará pela primeira vez no próximo ano E não é possível fazer neste momento uma ideia, ainda que tão só aproximada, dos seus reflexos, já que os primeiros pedidos de concessão desse benefício só virão a ser apresentados em Janeiro do próximo ano
Também não é possível avaliar, por agora, os reflexos dos estímulos fiscais da alínea c) do artigo 8 º da Lei n º 2134 - aceleração do regime das reintegrações e amortizações previstas no n º 7 º do artigo 26º do Código -, cuja aplicação só será conhecida em 1969, quando da determinação do lucro tributável de 1968.
Espera-se, todavia, que a diminuição de receita que vai verificar-se, em consequência da redução da matéria colectável, por força destes incentivos, seja compensada pelo aumento que deverá produzir-se por efeito da elevação das taxas do imposto e do melhor apuramento da matéria colectável
No ano de 1968 foram introduzidas pelo Decreto-Lei nº 48 316 diversas modificações no Código do Imposto Complementar
As rendas temporárias ou vitalícias a cargo do Montepio Geral passou a aplicar-se o mesmo regime das que se encontravam a cargo das sociedades de seguros, ou seja, consideradas pelas importâncias, correspondentes a 25 por cento do que for pago aos beneficiários ou posto à sua disposição
Por outro lado, e em relação a percentagem dos rendimentos de trabalho que são deduzidos na determinação da matéria colectável do imposto complementar, foi admitida a possibilidade de aquela ser elevada até 50 por cento, por despacho do Ministro das Finanças, nos casos de invalidez devidamente comprovada e consoante o seu grau
Por fim, e quanto aos rendimentos isentos de imposto complementar, secção B, acrescentou-se a isenção dos «rendimentos das caixas económicas, das associações mútuas de seguro agrícola ou pecuário, das cooperativas e das sociedades anónimas isentas de contribuição industrial, nos termos dos n ºs 6 º a 8 º, 11 º e 12 º do artigo 14 º do respectivo Código»
O imposto sobre as sucessões e doações, cujo Código data de 1958, é aquele cuja reforma mais cedo começou a executar-se, e a respeito do qual se dispõe já de elementos numéricos referentes ao último quadriénio.
Os resultados da cobrança têm revelado tendência ascensional, não obstante serem muito numerosos, nas transmissões para descendentes, os casos de isenção
No que respeita à distribuição e espécie das transmissões isentas, deve especificar-se ainda que atingiu grande projecção o propósito de desagravar as liberalidades de pequeno montante e de onerar mais fortemente ns deixas e doações de maior vulto
Em matéria de sisa, foram publicados, durante o ano em curso, dois diplomas o Decreto-Lei n º 48 290, de 25 de Março, e o Decreto-Lei n º 48 316, de 5 de Abril.
Pelo primeiro, foi revista e uniformizada a isenção tendente a promover a aquisição da habitação por funcionários públicos ou administrativos e por beneficiários ou sócios de instituições de previdência social
Pelo segundo dos referidos diplomas legais, estabeleceram-se isenções de sisa para as seguintes aquisições de imóveis destinados à concentração de empresas, de terrenos que se pretenda afectar a arborização florestal, com fins industriais, e de bens integrados na reorganização ou criação de explorações agrícolas de dimensões e índole racional
Quanto ao imposto de mais-valias, é ainda cedo para se extraírem ilações acerca da execução do respectivo regime Basta atentar em que o ano de 1967 foi o primeiro em que se iniciou, na sua maior parte, a cobrança correspondente à transmissão de terrenos para construção
Norelaório da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1968, apontou-se a necessidade de introduzir, por via legislativa, ajustamentos e modificações no texto do respectivo Código Prosseguiram, no ano em curso, os estudos respeitantes a estas alterações, esperando-se poder completá-los no próximo ano
De harmonia com o artigo 15º do Código do Imposto de Mais-Valias, foi publicada a Portaria n º 23 356, de 9 de Maio de 1968, que fixou os coeficientes a aplicar, para efeito da determinação da matéria colectável
O imposto do transacções está a revelar-se uma importante fonte de receitas Em 1967 a receita atingiu um quantitativo que excedeu largamente a previsão orçamental
O aumento da receita, em relação ao ano fiscal anterior, previsível em face do montante já cobrado no ano corrente, será devido, porventura, a influências conjunturais, a mais eficiente fiscalização e a maior adaptação dos contribuintes no esquema de funcionamento do imposto
A cobrança do imposto de selo no ano de 1968 registou um acréscimo para o qual terá contribuído em larga medida a actualização de taxas, determinada este ano, pelo Decreto-Lei n º 48 317, de 5 de Abril
Quanto à evolução da receita proveniente de estampilhas fiscais, observa-se também aumento relevante, em consequência não só do incremento do volume dos actos jurídicos sujeitos a esta modalidade de tributação, como também da alteração de taxas
No que se refere à evolução da receita proveniente de imposto sobre as especialidades farmacêuticas nacionais e estrangeiras e águas mineromedicinais estrangeiras, trata-se de uma receita de limitado incremento, por constituir uma imposição com finalidade sobretudo estatística
69. O artigo 9 º da proposta de lei corresponde sensivelmente ao artigo 6 º da Lei nº 2134 Na verdade, suprimiu-se o § único, que demarcava o campo de aplicação do corpo do artigo, e, para este mesmo fim, considerou-se suficiente introduzir logo no início do texto, após a referência ao ano de 1969, as palavras «para quaisquer efeitos»
Quanto ao imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar - artigo 10 º desta proposta -, mantiveram-se os preceitos da lei em vigor, apenas se acrescentando matéria nova no n º 4 Trata-se de alterar a técnica desta tributação, no sentido de a simplificar e adaptar melhor à sua finalidade, aproveitando os ensinamentos da experiência, sem, no entanto, lhe alterar o carácter fundamental
O artigo 11 º é inteiramente novo Propõe-se, na realidade, o Governo rever o regime deste imposto, numa
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linha de orientação que se conterá sensivelmente dentro dos princípios que informam este preceito A sua inclusão desde já, nos termos em que é formulado, na lei de autorização paia 1969, resulta, no entanto, de exigências de ordem orçamental, que estuo a acentuar-se por motivo dos benefícios concedidos para fins de desenvolvimento económico e pela assunção de novos encargos, nomeadamente no sector da educação Para além disto, destina-se ainda a compensar, na economia geral desta disposição, os benefícios previstos no seu nº 3 Os adicionais referidos no n º l, aplicáveis em 1969, têm de considerar-se moderados, e visam também realizar objectivos, de justiça social em relação aos quais não será difícil concitar unanimidade Por outro lado, a dedução de importâncias ao rendimento que deva constituir matéria colectável em 1970 - n º 3 do artigo - há-de constituir forte atractivo ao investimento, em 1969, em empreendimentos de interesse nacional, cuja intensificação o Governo está empenhado em promover, ainda que esta orientação envolva diminuição de receita
O artigo 12 º corresponde ao artigo 9.º da Lei n º 2134 Porém, no que respeita a concessão da estímulos a empreendimentos industriais, apenas abrange as «novas unidades» Esta orientação é imposta pelo cerceamento de receita de que o Tesouro Público já se ressente em consequência do volume actual das isenções tributárias
No artigo 13º, n º l, alínea a), o Governo assume o compromisso de concluir, em 1969, a reforma dos regimes tributários especiais e da tributação indirecta, cujos trabalhos, preparatórios já haviam sido iniciados e prosseguidos em anos anteriores Na alínea b) do mesmo n º l, reafirma-se o intuito de proceder à revisão geral do regime das isenções tributárias, assunto da maior importância, quer do ponto de vista das mutações de condicionalismos que se verificaram no campo da sua aplicação, quer sob o ângulo da conveniência de criar meios adequados às isenções exigidas pela política de fomento Espera-se que os estudos sobre esta matéria, os quais se encontram em fase adiantada, venham a permitir, no próximo ano, a publicação do respectivo diploma Ainda no n º l do artigo, alínea c), o Governo formula um programa de melhoras a introduza no sistema dos impostos directos sobre o rendimento, sendo ainda prematuro avaliar o ritmo a que poderão processar-se as respectivas reformas Por último, a alínea d) do n º l ocupa-se de providências relativas à avaliação da capacidade tributária das fontes nacionais e à apreciação das suas relações com a carga global resultante da fiscalidade e parafiscalidade O fim que se tem em vista deve ser analisado tendo em conta que as taxas dos impostos portugueses podem classificar-se de moderadas em confronto com as de outros países com estruturas sócio-económicas mais ou menos análogas à nossa e também empenhados na promoção do desenvolvimento Simplesmente, acontece que no tocante à parafiscalidade, não é raro ouvir da parte dos interessados reparos bastante vivos quanto ao peso relativo do que pagam a titulo de encargos paraestaduais, que não entram no quadro da administração fiscal em sentido técnico Basta aludir a que, no n º 2 deste artigo 13 º, se anuncia a revisão do capítulo do Orçamento Geral do Estado que tem por título «Taxas - Rendimentos de diversos serviços», assunto sobre o qual se dispensam quaisquer justificações, além das que resultam do que atrás se disse a propósito do artigo 7 º Apenas merecerá a pena acrescentar que algumas, destas taxas se mantêm inalteradas desde há muitos anos
O artigo 14 º reproduz, sem qualquer alteração, o disposto no artigo 11 º da Lei n º 2134 Os trabalhos sobre dupla tributação, evasão e fraude no plano internacional, e interterritorial no espaço português, prosseguiram durante o ano em curso, tendo mesmo sido assinadas duas convenções sobre estas matérias entra o nosso país e, por um lado, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e, por outro, a Espanha O primeiro destes convénios bilaterais foi aprovado para ratificação pelo Decreto-Lei n º 48 497, de 24 de Julho de 1968 É de esperar que outros acordos deste género venham a celebrar-se oportunamente no próximo ano
Prioridade das despesas
70. O texto do artigo 15 º reproduz um princípio que desde 1961 orienta a nossa administração financeira o de conferir prioridade absoluta aos «encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visam à salvaguarda da integridade da Nação» Ligada ao corpo do artigo, a alínea a) do n º l apresenta-se enquadrada na declaração programática fundamental, que corporiza um verdadeiro compromisso perante a Nação, de «ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro», o que só é possível mercê da faculdade, previste no n º l do artigo 4 º, de o Go-verno proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial do País e a intensificar o desenvolvimento económico em todas as suas parcelas, podendo, para esses fins, reforçar rendimentos já considerados no Orçamento Geral do Estado ou criar novos recursos E, porque a disposição que acaba de citar-se, sob o ponto de vista de que se trata, põe no plano imediatamente seguinte o crescimento económico, lógico se compreende que a alínea b) do artigo 15 º atribua o primeiro lugar na ordem de precedência das despesas com esta finalidade aos «investimentos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento» Assim se harmonizam, no plano formal, as prioridades conferidas aos dispêndios de maior premência com o regime de excepção que vem sendo estabelecido desde há sete anos para a sua eventual cobertura, embora até hoje não tenha sido necessário utilizar este processo de garantir, a todo o custo, o equilíbrio do Orçamento e da Conta e, em última análise, a estabilidade financeira em geral
A alínea c) do n º l, relativa ao auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades, e a alínea d) do mesmo número, concernente a outros investimentos de natureza económica, social e cultural, reproduzem, sem alterações, o texto da Lei de Meios para 1968.
Como desde logo se observa, por comparação com o artigo correspondente da Lei de Meios para o ano em curso - de harmonia com uma sugestão da Câmara Corporativa no seu parecer de 1966, reiterado em 1967 -, não se incluem na hierarquização das despesas as «resultantes de compromissos internacionais e para ocorrer a exigências de defesa militar» - consideradas no n º 2 do artigo -, por só entender que se trata, de despesas obrigatórias independentes, em relação às quais não há lugar a opções em confronto com as constantes da escala de prioridades a respeitar na gestão das despesas públicas Julga-se que, com a redacção actual, este artigo 15 º fixa o quadro das prioridades em termos que se ajustam, de forma conveniente, às exigências legais e às circunstâncias, tornando-se dispensável alongar a sua justificação
A ajuda financeira ao ultramar nos últimos três anos de que se dispõe de elementos pode ver-se no quadro que segue (em milhares de contos)
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a concessão, através dos serviços da Assistência na Doença nos Servidores Civis do Estado, de assistência hospitalar em serviços de cirurgia geral e especializada e de obstetrícia, tanto em regime de internamento como ambulatório
A preferência assim dada a essa modalidade de assistência resultou não só da preocupação de procurar desde logo aliviar os servidores do Estado de encargos na doença nos casos em que - esta se apresenta mais dispendiosa, mas nada de se tratar de uma forma de assistência que, tomando em conta os recursos médico-hospitalares, era então já possível facultar a todos os funcionários, qualquer que fosse o local onde se encontrassem colocados
A vastidão e complexidade do plano troçado, em que se inclui, além de assistência cirúrgica, assistência médica, materno-infantil, de enfermagem e medicamentosa, a prestar em todo o País, dará uma ideia da tarefa a que o Governo se lança ao programar no n º 2 deste artigo 18 º, o integral funcionamento, durante o ano de 1969, dos serviços da Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado
Em 1068, a actividade da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, no que respeita a construção e aquisição de habitações para funcionários públicos, tem sido orientada de acordo com o plano geral de aquisição e construção de habitações superiormente aprovado para este ano
Na elaboração do plano de actividades para 1969, para além da continuação das obras em curso, deve vir a incluir-se o início da construção de novas obras e a satisfação de pedidos directamente formulados para aquisição de habitações
Política monetária e financeira
73. Ao delinear, no artigo 19 º da presente proposta de lei, os aspectos fundamentais da política monetária e financeira para 1969, o Governo atendeu em especial a duas realidades
A situação conjuntural da economia, com particular relevo para o abaixamento das taxas do investimento público e privado.
A relativa estagnação do mercado de capitais, apesar das importantíssimas devoluções de fundos que lhe foram feitas (alguns milhões de contos) pela via das amortizações de empréstimos, pagamento de juros e distribuições de dividendos
Têm de reconhecer-se importantes lacunas nos elementos factuais e dados quantitativos à disposição da Administração, mas isso não impede o reconhecimento de que é possível melhorar substancialmente a situação actual, mediante o aproveitamento das potencialidades de informação existentes
Cabe, em particular, à banca um importantíssimo papel na melhor fundamentação das decisões de política monetária e financeira e no apoio que pode dar à execução dos objectivos fixados pelo Governo, a colaboração já iniciada, no campo técnico, com vista a elaboração de um futuro plano de emissões de títulos, constitui experiência do maior interesse e pode vir a revelar-se o início de uma cooperação de âmbito sensivelmente mais importante
Colaboração semelhante está a ser pedida às sociedades de seguros, com vista ao aproveitamento das potencialidades de renovação estrutural e administrativa que esse ramo de actividade patenteia, e deverá, naturalmente, preceder e justificar as reformas legislativas que se têm por necessárias (artigo 20 º da proposta de lei)
A importante extensão que a organização corporativa conheceu nos últimos anos e o apoio técnico de que dispõem várias das suas instituições mais representativas permitem actualmente mais ampla e fecunda troca de pontos de vista entre os quadros da administração pública e os das empresas privadas
Parece, por tudo isso, chegado o momento de encarar a actual conjuntura económica», não como problema específico do Governo - para o qual as empresas tenham o direito de espetar simplesmente uma resposta, a fim de com base nela poderem depois agir -, mas antes mais realisticamente como um problema da Nação, perante o qual o Governo e as empresas têm a responsabilidade de uma palavra a dar A sobrevivência de uma tradição, que já não encontra qualquer suporte nas realidades do mundo contemporâneo, leva muitas empresas, ainda hoje, a pensar que os seus problemas hão-de encontrar solução através de adaptações estranhas ao seu próprio esforço é nessa linha de pensamento que se inserem, entre outros, pedidos de favores acrescidos, de avales indiscriminados e de amplos créditos em condições privilegiadas Ao mesmo tempo que se afasta de tais concepções - como é seu deter -, o Governo está aberto à mais ampla colaboração com as empresas privadas que se mostrem dispostas a aceitar os sacrifícios e as renúncias que porventura sintam ter de suportar para se integrarem nas novas estruturas económicas e financeiras que urge fazer surgir
A obra a realizar exige o emprego responsável de vultosos capitais e, por consequência, o desenvolvimento progressivo - tanto do lado da oferta, como do da procura de fundos - de organizações sólidas em qualquer dos aspectos económico, financeiro e administrativo. Tais organizações não poderão apoiar-se exclusivamente nos capitais de alguns, mas dependerão, progressivamente, de uma poupança nacional, de formação mais largamente repartida e cuja protecção, para que se estimule, se terá de assegurar mediante a oportuna promulgação de providências legislativas adequadas
Não é este, certamente, o único domínio onde haverá que introduzir novas regulamentações legais Reputa-se, porém, prematura a indicação de providências adicionais nesta matéria, quer porque o simples aperfeiçoamento de processos administrativos poderá permitir mudanças e ajustamentos, sem necessidade de alteração do contexto legal em iigor, quer porque importa não protelar a publicação de diversos textos cujo anúncio se fez nas propostas de lei dos anos precedentes e de que foi acentuado, uma vez mais, o interesse no relatório do III Plano de Fomento
Tais providências, que se enquadram na política geral de aperfeiçoamento das condições orgânicas e de funcionamento dos mercados do dinheiro, especialmente com o fim de estimular a formação de poupanças e de fomentar a mobilização, directa, ou indirecta, desses e de outros fundos capitalizáreis, distribuem-se por duas ordens principais
a) Desenvolvimento da actividade do complexo das instituições de crédito e parabancárias, revendo ns condições orgânicas e de funcionamento de algumas dessas instituições, facilitando a actuação de outras nos vários mercados do dinheiro e criando e melhorando formas e meios de articulação, mais regular e flexível, do actividade entre o Banco Central e as outras instituições de crédito ou destas entre si,
b) Revisão ou regulamentação de disposições promulgadas em legislação vigente
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3 Independentemente das medidas que hajam de ser adoptadas em relação ao funcionalismo em geral, o Governo providenciará sem demora acerca da situação do professorado primário
VII
Política monetária e financeira
Art 19 º - l Com o objectivo de melhorar o funcionamento dos mercados monetário e financeiro, o Governo promoverá e apoiará os esforços tendentes a reorganização das estruturas determinantes das respectivas ofertas de meios e à racionalização das formas de satisfação das correspondentes procuras, publicando, para esse efeito, os diplomas que se tornem necessários
2 Serão também adoptadas as providências atinentes a fomentar a mobilização de recursos disponíveis, com vista a intensificação do financiamento de investimentos, nomeadamente dos previstos no programa de execução para 1969 do III Plano de Fomento.
Art 20 º O Governo promoverá a revisão das disposições legais que regulamentam a constituição e funcionamento das sociedades de seguros
Ministério das Finanças, 11 de Novembro de 1968 - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas
ANEXO MAPA N.º 1
Produto nacional bruto, por ramos de actividade
Preços correntes
(Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Previsões elaboradas em Outubro de 1968, com base em elementos respeitantes a primeira parte do ano
Fonte Instituto Nacional do Estatística
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ANEXO - MAPA N.º 4
Despesa nacional
Preços de 1963
Contas nacionais (Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
Fonte: Instituto Nacional de Estatística
ANEXO - MAPA N.º 5
Formação bruta de capital fixo
Preços correntes
(Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Inclui «Comércio por grosso e a retalho», «Organismos de crédito e seguros», « Serviços de educação de saúde, recroativos, pessoais e diversos»
Fonte: Instituto Nacional de Estatística.
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ANEXO - MAPA N.º 6
Formação bruta de capital fixo
Preços de 1963
(Milhões de escudos)
[Ver Tabela na Imagem]
(a) Inclui «Comércio por grosso e a retalho», «Organismos de crédito e seguros» e «Serviços de educação, de saúde, recroativos, pessoais e diversos»
Fonte. Instituto Nacional de Estatística
ANEXO - MAPA N.º 7
Índices de preços no consumidor
Médias semestrais
[Ver Tabela na Imagem]
Fonte Instituto Nacional de Estatística
Página 1818
Página não processada!
Página 1819
Página não processada!
Página 1820
1820 ACTAS DA CÂMARA CORPORATIVA N.º 101
Despesa
(Milhares de contos)
ANEXO - MAPA N.º 10
[Ver Tabela na Imagem]
Página 1821
13 DE NOVEMBRO DE 1968 1821
[VER TABELA NA IMAGEM]
(A) Compreendem
1) Emissora Nacional de Radiodifusão,
2) Hospitais Civis de Lisboa,
3) Misericórdia de Lisboa,
4) Administração Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
5) Fundo de Desemprego,
6) Fundo dos Casos Económicos,
7) fundo de Socorro Social
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA