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54 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 7

Mário de Figueiredo.
Mário Pais de Sousa.
Miguel Gosta Braga.
Paulino António Pereira Montês.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Querubim do Vale Guimarães.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que não compareceram à sessão:

Abílio Augusto Valdez de Passos e Sousa.
Alberto Pinheiro Torres.
Angelo César Machado.
António Augusto Aires.
António Lopes Mateus.
Anuindo Rodrigues Monteiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Diogo Pacheco de Amorim.
Domingos Garcia Pulido.
Fernando Teixeira de Abreu.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Vieira Machado.
Henrique Linhares de Lima.
Joaquim Moura Relvas.
Leovigildo Queimado Franco de Sousa.
Luiz Augusto de Campos Metrass Moreira de Almeida.
Manuel Pestana dos Beis.
Manuel Rodrigues Júnior.
Pedro Teotónio Pereira.
Sebastião Garcia Ramires.

Às 14 horas e 33 minutos o Sr. Presidente mandou proceder à chamada.

Feita esta e verificada a presença de 69 Srs. Deputados, o Sr. Presidente declarou aberta a sessão.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se no período de

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Não há expediente a ler. Se algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra sobre possíveis inexactidões do Diário das Sessões, tenha a bondade de a pedir.

O Sr. Henrique Cabrita: - Sr. Presidente: pedi a palavra para pedir a rectificação de algumas palavras que vêm no Diário.

Eu fui à Imprensa Nacional rever as provas, deixando-as devidamente rectificadas. Apesar disso, o Diário traz inexactidões graves.

Na p. 42, 2.º coluna, lin. 46, onde está "prorrogação dos poderes do Estado", eu disse "prorrogação dos poderes dos Deputados".

E na lin. 59 da mesma página, onde está "quanto à orientação", eu disse "quanto à dissolução".

E, por último, na p. 50, lin. 3 da 1a. coluna, onde está "colaboração", eu disse "colocação". E na lin. 20, onde está "não cairemos nos abusos do passado", eu disse "não cairemos nos erros antigos".

O Sr. Carneiro Pacheco: - Sr. Presidente: pedi a palavra para uma rectificação à acta. Antes, porém, desejo pôr em relevo o cuidado com que, no meio de todas as dificuldades de um serviço apenas iniciado, está sendo redigido o Diário das Sessões.

- A rectificação que desejo é relativa à p. 50, na 2.º coluna, lin. 20. Onde está "os Deputados mudaram",

deve ler-se "os tempos mudaram", pois assim o disse e assim é.

O Sr. Carlos Borges: - Associo-me absolutamente às palavras do Sr. Dr. Carneiro Pacheco, pois estou verdadeiramente admirado com a perfeição e fidelidade dos termos insertos nos Diários das Sessões.

O Sr. Querubim do Vale Guimarães: - Sr. Presidente: na p. 40, 1a. coluna, diz-se que eu apresentei a V. Exa. duas dúvidas: "Se pode discutir-se a matéria que está inserta no projecto e na Constituição?" e se "poderá esta matéria ser posta à discussão"; eu disse: "se pode ser posta à votação". Lá está "discussão" e não foi isso o que eu disse.

O Sr. José Cabral: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa um projecto de lei para o qual peço a admissão e declaração de urgência.

Julgo que no Regimento se encontra uma disposição que permita aos Deputados apresentarem projectos de lei e justificá-los sucintamente, mas não encontro a disposição respectiva.

Peço para este projecto a admissão e declaração de urgência.

O projecto é o seguinte:

Projecto de lei

São notórios os malefícios das associações secretas em quase todo o mundo e desde há séculos. Hoje porém, dada a complexidade da vida económica, política e social, o mal acentuou-se temerosamente. Impõe-se por isso um remédio eficaz e pronto.

Nas nações em que se tem procurado robustecer a autoridade do Estado começou-se por combater impiedosamente todas as organizações dessa espécie.

O processo de combate tem variado, como é natural, em função da maneira de ser de cada povo e das modalidades que a acção dessas associações reveste num ou noutro.

Proibiu-se aqui a sua constituição, cominando-se penalidades contra os seus componentes; perseguiram-se além os seus militantes, como criminosos de direito comum; noutra parte desencadearam-se contra elas movimentos de opinião capazes de determinar um estado de espírito colectivo de repulsão permanente.

Em Portugal adoptou-se aquela primeira orientação.

E, assim, se estatuiu no Código Penal, artigo 283.º, que nenhum cidadão português podia fazer parte de tais associações sem incorrer em determinadas penas.

Verificado está porém que esse sistema resultou, entre nós, absolutamente platónico.

Ninguém de boa fé pode negar que em todo o território nacional vivem essas associações, contaminando a sociedade no" seus mais essenciais elementos, corrompendo o Estado, por uma acção minaz e dissolvente sobre os seus órgãos, e comprometendo por vezes a honra e a vida dos seus melhores servidores.

Urge mudar de rumo em tal combate.

O Estado é, hoje mais que nunca, factor dominante de toda a vida social e condição indispensável do desenvolvimento das próprias actividades individuais.

Há pois que defendê-lo, principalmente, da infiltração de elementos tão perigosamente perturbadores nos seus quadros e serviços.

Tanto se pretende com esta lei.

Artigo 1.º Nenhum cidadão português pode fazer parte de associações secretas, sejam quais forem o seu fim e organização, e nomeadamente das previstas no artigo 283.º do Código Penal.