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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 143

ANO DE 1937 26 DE MAIO

SESSÃO N.º 141 DA ASSEMBLEA NACIONAL

Em 25 de Maio

Presidentes o Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis

Secretarios os Ex.mos Srs.{Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves
Manuel José Ribeiro Ferreira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com emendas, o Diário das Sessões.
Ordem do dia. - Terminou a discussão, na especialidade, da proposta de lei relativa, à organização geral do Exército, sendo aprovados os restantes artigos.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Diniz da Fonseca, Santos Sintra, Albino dos Reis, Cortes Lobão e Antunes Guimarãis.
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 18 horas e 47 minutos.

Srs. Deputados presentes à chamada, 38.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 20.
Srs. Deputados que faltaram a sessão, 14.

Srs. Deputados que responderam a chamada:

Abílio Augusto Valdez de Passes e Sousa.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Alberto Pinheiro Torres.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro Freitas Morna.
António Augusto Aires.
António Carlos Borges.
António Cortes Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Diogo Pacheco de Amorim.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Eduardo Aguiar Bragança.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Correia Pinto.
Francisco Manuel Henriques Pereira Cirne de Castro.
Francisco Xavier de Almeida Garrett.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Diniz da Fonseca.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
José Alberto dos Beis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Augusto de Campos Metrass Moreira de Almeida.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Querubim do Vale Guimarãis.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António Augusto Correia de Aguiar:
António Pedro Pinto de Mesquita Carvalho Magalhãis.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Leal Lobo da Costa.
Augusto Cancela de Abreu.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco José Nobre Guedes.
João Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim dos Prazeres Lança.
José Luiz Supico.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Saudade e Silva.
Manuel Pestana dos Beis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.

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D. Maria Cândida Parreira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortes.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
Alexandra Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
António de Almeida Pinto da Mota.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Fernando Teixeira de Abreu.
João Garcia Pereira.
Joaquim Moura Relvas.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Maria de Queiroz e Lencastre.
José Penalva Franco Frazão.
Manuel Fratel.
Mário de Figueiredo.
Miguel Costa Braga.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a chamada. Eram 15 horas e 43 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Neste momento estão presentes 38 Srs. Deputados. Não há numero para se entrar na ordem do dia, mas ha para se abrir a sessão.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da ultima sessão.

O Sr. Santos Sintra: - Pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações ao Diário da última sessão: a p. 812, col. 2.ª, lin. 19.ª, onde se lê «activa», deve ler-se «passiva»; mais abaixo, na lin. 26.ª, em vez de «B. C. A.», deve ler-se «D. C. A.»; mais abaixo ainda, na lin. 53.ª, em vez de «que passa», deve lêr-se «de caça».
A p. 813, col. 1.ª, lin. 2.ª, suprimir as palavras «Em Lisboa»; mais abaixo, na lin. 3.ª, em vez de «sol», deve ler-se «solo».
A p. 822, col. 1.ª, lin. 21.ª, em vez de «geral», deve lr-se spm chei'e»; a p. 823, col. 2.a, lin. 5.ª a contar de baixo, em voz de sestou convencido», deve ser atenho duvidas»; e na linha a seguir suprimir a palavra sde» e mencionar as palavras sda maioria das annas».

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero aprovado o Diário, com as alterações apresentadas.

Pausa.

O Sr. Presidente ás 16 horas e 3 minutos): - Neste momento já há número, pois estão presentes 46 Srs. Deputados.
Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 19.º da proposta de lei sôbre a organização geral do Exercito.
Sôbre êste artigo esta na Mesa uma proposta, subscrita pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, assim redigida:

Adoptamos e propomos a sugestão da Câmara Corporativa, substituindo porem a palavra «delegando» por «subdelegando».

O Sr. Diniz da Fonseca: - Sr. Presidente: esta sôbre a Mesa uma proposta de aditamento ao texto da proposta governamental, que diz:

«O comandante em chefe administra os créditos a sua disposição, subdelegando em cada comandante de exercito ou de Grande Unidade a administração de uma parte dêles».

O último período do artigo em discussão diz o seguinte:

«O comandante em chefe dispõe, além do efectivo em homens, solipedes e material que o Governo puser a sua disposição, dos créditos destinados as despesas inerentes as operações».
O aditamento que se propõe parece-mo estar incluído nas próprias palavras deste período, visto nele se dizer que «dispõe dos créditos destinados as despesas inerentes às operações».
Qual a diferença? Não só diz nesta base genérica a forma como disporá; se delega num ou noutro comandante ou se subdelega uma ou mais vezes.
Creio mesmo, Sr. Presidente, que nem mesmo era necessario nem conveniente que se dissesse.
No artigo 15.º, já votado, lê-se que a nomeação do comandante das fôrças militares em operações será objecto do decreto e transmitida ao interessado por carta de comando, de que constarão as prerrogativas gerais que lhe incumbem e a competência de ordem administrativa que lhe e conferida.
Nesta competência de ordem administrativa, que consta da carta de comando, bem podem, inclusivamente, constar clausulas especiais a respeito da administração dos créditos.
Eu compreenderia ainda que o aditamento, embora desnecessário o redundante, dissesse «poderá subdelegar»; mas fazer a afirmação categórica de que «delegara» creio que não é de admitir.
Parece-me que os ilustres Deputados que fizeram esta proposta, no fundo, não tem razão.

O Sr. Álvaro Morna (interrompendo): - V. Ex.ª dá-me licença? Eu suponho que quem não tem razão V. Ex.ª - nem ao de leve, nem no fundo.
A virtude da nossa proposta esta exactamente na forma categórica por que exprime a delegação dos poderes de ordem administrativa do comandante das fôrças militares em operações.
Esta exactamente nisso em que V. Ex.ª diz que não temos razão - em dizermos «subdelegará» e não «poderá subdelegar».
Mas bem parece que quem não tem razão é V. Ex.ª
É preciso conhecer toda a amplitude das complexas funções do comandante das fôrças em operações e a técnica regulamentar dos serviços administrativos, para se concluir a evidencia que o comandante das fôrças em operações não pode ir exercer a administragao das uni-dades do sou comando.
Tem fatalmente de subdelegar os poderes de administração.

O Orador: - V. Exª. diz que devera sempre delegar, e eu digo que pode ter vantagem em subdelegar parte dos poderes, mantendo outra ele próprio.

O Sr. Álvaro Morna (interrompendo): - De resto, o próprio artigo 20.º diz. que a responsabilidade da administração cabe aos comandantes das unidades. Se lhes cabem responsabilidades e porque a receberam de alguém, é porque alguém - o comandante em chefe - subdelegou a responsabilidade que o Ministro nêle delegara.

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O Orador: - Mas não deixam de caber também responsabilidades ao comandante em chefe. Isto encontra-se até noutras leis, que V. Ex.ª conhece e a que ligou, como eu, o seu voto.

O Sr. Álvaro Morna (em áparte): - V. Exª. está talvez equivocado. Não conheço essas leis a que V. Ex.ª se refere.

O Orador: - Repito: a proposta de V. Ex.ªs não tem razão no fundo. Mas admitindo, por hipótese, que V. Ex.ªs tinham razão no fundo, eu, como Deputado, não podia daí o meu voto a essa proposta, pelo muito respeito e consideração que tenho por V. Ex.ªs. Explico, em duas palavras, o meu paradoxo.

O Sr. Álvaro Morna (em áparte): - É com certeza paradoxo. Ainda bem que V. Ex.ª o diz.

O Orador: - O parecer da Camara Corporativa diz que isto é matéria regulamentar, e, se de facto se trata de matéria regulamentar. ela pertenço por direito e por função, ao Govêrno o ao Ministro da Guerra; e eu, Deputado da Assemblea Nacional, não tenho competência para invadir as atribuições do Ministro da Guerra e do Govêrno em matéria regulamentar.

O Sr. Álvaro Morna (interrompendo): - Não me interessa que a Camara Corporativa diga que só trata de matéria regulamentar ou não. O que me interessa e o principio consignado na proposta, e se V. Ex.ª diz que e matéria regulamentar, eu digo a V. Ex.ª que não é matéria regulamentar.
Se é matéria regulamentar o facto do o comandante em chefe subdelegar poderes de administração, também o deve ser no entender de V. Ex.ª o facto do o Ministro delegar no comandante em chefe poderes de administração, e êsse principio está neste mesmo artigo 19.º, sem que contra êle V. Ex.ª se tenha manifestado.

O Orador: - Eu tenho a meu favor o parecer da Camara Corporativa e a própria razão, que me dizem que de facto só trata de matéria regulamentar, e por isso, repito, não posso, como Deputado da Assemblea Nacional, sem invadir os direitos e as funções do Ministro da Guerra e do Govêrno, propor em aditamento matéria regulamentar.
O artigo 92.º da Constituição diz que nós votaremos aqui as bases gerais dos regimes jurídicos; e o artigo 108.º, no sou n.º 3.º, diz que a matéria regulamentar r compete ao Governo.
E claro que V. Ex.ª poderão preguntar: mas na matéria da proposta não haverá também qualquer ponto que possamos considerar
regulamentar? Há Simplesmente quando eu, como Deputado, voto uma base da proposta que contenha êsse caracter regulamentar, não prendo, nessa parte a competência do Govêrno.
O Govêrno, ao elaborar uma proposta, pode muitas vezes não observar rigorosamente os moldes jurídicos dura a base; êsses moldes tornam-se mesmo por vezes ininteligíveis para as pessoas que não têm técnica jurídica; mas quando a Assemblea vota uma base em que haja matéria regulamentar não invade uma faculdade que pertence ao Govêrno; mas creio que a invadiria pretendendo impor ao Govêrno preceitos de que ela tome a iniciativa e sejam de mero caracter regulamentar, como seria o da proposta em discussão.
A Assemblea poderá fazer sugestões de caracter regulamentar, mas não impô-las como lei.
Da mesma forma a Assemblea pode fazer sugestões de redacção, mas essas sugestões não obrigam nem sujeitam a minha competência emquanto membro da Comissão de Redacção.

Além das propostas que contêm matéria de simples redacção ou de conteúdo regulamentar, há ainda propostas que contem matéria do caracter técnico e que põem perante a minha consciência de Deputado esta colisão: eu, Deputado da Assemblea Nacional, fico entre dois pareceres técnicos: um que consta da proposta do Governo e outro que consta do parecer da Camara Corporativa. E pregunto: É, uma Assemblea politica que compete decidir entre duas técnicas do caracter militar, em boa politica militar?
Decididamente, resolutamente eu digo que não. No dia em que esta Assemblea admitisse o principio de que a quem competia decidir da técnica militar ora a uma Assemblea politica toda a disciplina do Exercito, toda à idea de organização duma politica militar, ficariam absolutamente subvertidas.
Quando nego o meu voto as propostas de caracter técnico não o faço por desprimor algum para com os seus ilustres proponentes. Não me pronuncio mesmo sôbre qual das técnicas é a melhor; o que afirmo é a rejeição de qualquer doutrina que implique a sujeição de decisões de caracter técnico a uma Assemblea politica.
Para que veio esta proposta do lei a Assemblea Nacional?
A proposta de lei veio à Assemblea, nos termos da Constituição, para que a Assemblea politica só pronuncie em tudo aquilo que lhe compete. Em matéria técnica a ultima instancia é o Ministro da Guerra e o Governo; em matéria política, o sobretudo de sacrifícios e tributes pedidos à, Nação, a ultima instancia e a Assemblea Nacional.
Há, na proposta de lei, muitos capitulos o artigos que implicam tributes de sangue e tributes fiscais que são pedidos ao Pais. Quando se trata de autorizar tributos, é esta Assemblea que manda, e o sou voto esta superior ao do Govêrno e ao do Ministro da Guerra. Ela está dentro da sua função própria, da função que tem tido todas as assembleas politicas, em todos os tempos, em matéria de politica militar. Votar os tributos, autorizar a guerra ou a paz, são funções da Assemblea Nacional. O artigo 91.º da Constituição da ao Govêrno poderes para dirigir a guerra, mas quem a autoriza é a Assemblea Nacional, porque se trata de sacrifícios e de tributos, e quem decide os sacrifícios da Nação e a própria Nação, através do sou órgão próprio, a Assemblea Nacional.
Por isso, quando a proposta contem matéria que e função privativa desta Assemblea, a Assemblea deve reivindicar absolutamente os seus direitos. Mas só uma proposta contém matéria do caracter regulamentar ou técnico, que pertence ao Ministro da Guerra, eu. como Deputado, faltaria á minha função se pretendesse invadir atribuições que não são próprias desta Assemblea.
E ainda por consideração para com o Exército, para com os seus altos organismos que superintendem legalmente nestes assuntos, que eu, Deputado da Nação, me abstenho de adoptar qualquer parecer ou qualquer atitude que signifique dispor ou decidir sôbre matéria técnica, que me não pertence apreciar como Deputado da Nação.

O Sr. Álvaro Morna (interrompendo):- V. Ex.ª abstém-se, nesse caso, de votar os artigos do caracter técnico? Mas eu tenho visto V. Ex.ª votar aqui tantos artigos de caracter técnico...

O Orador: - Só os voto para confirmar a competência que nesta matéria reconheço ao Govêrno, a quem cabem os direitos e as responsabilidades nesta parte.

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O Sr. Álvaro Morna (em aparte): - Isso e com certeza doutrina nova de direito constitucional.

O Orador: - O Governo tem para esse efeito os organismos especializados e de consulta técnica; a sua composição e atribuições constam das leis n.º s 1:905, 1:906 e 1:921, se me não engano.
Nós havemos, Sr. Presidente, de contrariar a doutrina politica que assentamos nessas leis e que esta, a meu ver, muitíssimo bem assente por voto e proposta dos próprios ilustres parlamentares que neste momento pretendem que nós decidamos sobre matéria técnica?
Poderemos, sem um certo desrespeito por esses altos organismos, intrometermo-nos em matéria que, a meu ver, e constitucionalmente, não pertence a esta Assemblea?

O Sr. Passos e Sousa: - V. Ex.ª sabe se os pareceres dos organismos técnicos foram tornados em consideração?

O Orador: - Não sei, nem tenho do saber. O que porem sei e que me não pertence substituir-me a gases organismos de caracter consultivo e técnico. Creio que as próprias funções desses organismos são de caracter consultivo, podendo ou não o seu parecer ser acatado pelo Govêrno, a quem legalmente compete dirigir a politica militar. Entendo no entanto ser precise manter a esses altos organismos do Exército todo o seu prestigio, e seria diminui-lo sobrepor-lhe a votação de uma Assemblea política.
Reputo mesmo, Sr. Presidente, inaceitável e perigoso que uma Assemblea politica possa, em matéria de politica militar, substituir-se, em assuntos técnicos, aos organismos competentes ou ao Governo.
Quando eu voto qualquer proposta de caracter técnico, só a voto neste sentido: dizer ao Govêrno que a responsabilidade da escolha lhe pertence, porque não tenho autoridade nem competência para me pronunciar sôbre técnica militar.

O Sr. Álvaro Morna (interrompendo): - É pena que o Regimento não permita declarações do voto, para que V. Ex.ª pudesse votar essas medidas de caracter técnico, com a declaração expressa de que deixava a responsabilidade ao Govêrno.

O Orador: - Estou precisamente fazendo a minha declaração de voto, e foi por esse motive que subi a esta tribuna.

O Sr. Álvaro Morna (em aparte):- É contra o Regimento ...

O Orador: - Quando se tratar de matéria de sacrifícios eu voto como Deputado, mas em matéria técnica a minha aprovação representa apenas o meu voto de confiança ao Governo para que file resolva dentro das responsabilidades que lhe competem.
É esta declaração do voto que eu vim fazer aqui; ela representa ainda uma explicação devida aos ilustres Deputados cujas propostas tenho rejeitado; explicação merecida pelo seu valor o serviços.
0 meu voto negativa não representa menos consideração por V. Ex.ª, mas apenas a rejeição de uma doutrina que, politicamente, julgo inadmissível.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o artigo 19.º tal com consta da proposta do Govêrno.
Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Agora vou submeter a votação o aditamento a êste artigo tal como foi sugerido pela Câmara Corporativa e adoptado pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna.
Submetido A votação, foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Esta em discussão o artigo 20.º Sôbre este artigo, ha na Mesa uma proposta, assinada pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, adoptando a sugestão da Câmara Corporativa.

O Sr. Santos Sintra: - Sr. Presidente: a alteração proposta pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna visa unicamente substituir as três primeiras palavras do ultimo período. Assim, onde na proposta se diz: «Nas pequenas unidades», S. Ex.ª desejariam que ficasse: «Nos regimentos e unidades inferiores».
Parece-me que não se poderá fazer tal alteração sem prejuízo. Senão vejamos.
Os regimentos e unidades inferiores englobam batalhões, companhias e até outros núcleos de menor importância.
Ora o que é facto é que uma companhia, quando esta isolada, não tem um oficial encarregado dos serviços de administração. Se assim fôsse, conforme a letra do resto do período, uma companhia isolada disporia dum oficial responsável pelos assuntos de contabilidade o de outro responsável pelos assuntos de tesouraria.
Não tem sido assim. As companhias isoladas não têm tido oficiais para êsse efeito. É esta a razão por que me parece não ser de aconselhar tal emenda. Caso contrario, daria lugar a que uma unidade que não tem direito a êsses oficiais fosse obrigada a
tê-los.
A designação «Nas pequenas unidades» parece-me igualmente não estar bem; e eu proporia que, em vez dessa expressão, se dissesse «Em pequenas unidades», isto para não se confundir a palavra «pequenas» com a mesma palavra colocada em outros artigos o que nós propusemos que fôsse eliminada.

O Sr. Presidente: - Como ninguém mais quere usar da palavra, vão votar-se em primeiro lugar as duas primeiras alíneas do artigo 20.º tal como constam da proposta do Govêrno.
Postas à votação as alíneas, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a terceira alínea, em harmonia com a redacção proposta pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, e que é a seguinte:
«Nos regimentos o unidades inferiores a administração será exercida directamente pelo respectivo comandante, que disporá para o efeito de um oficial responsável pelos assuntos de contabilidade e de outro responsável pelos assuntos de tesouraria».
Posta a votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a terceira alínea tal como consta da proposta do Governo, sem prejuízo da redacção que venha a ser dada. É a seguinte:
«Nas pequenas unidades a administração será exercida directamente pelo respectivo comandante, que disporá para o efeito de um oficial responsável pelos assuntos de contabilidade e de outro responsável pelos assuntos de tesouraria».
Posta a votação a alínea foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 21.º Quanto a êste artigo, há na Mesa duas propostas: uma, dos Srs. Deputados Albino dos Reis, Santos Sintra o outros Srs. Deputados, que é no sentido de ser eliminado o ultimo período o acrescentado o seguinte:

«A mobilização geral importará:
a) A passagem ao pé de guerra das unidades do tempo de paz;
b) A constituição de unidades e formações novas;
c) O reforço e complemento dos serviços militares do território».

A outra proposta é dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa o Álvaro Morna, adoptando a sugestão da Câmara Corporativa.
Esta em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém quere usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se, em primeiro lugar, a primeira parto do artigo 21.º tal como consta da sugestão da Câmara Corporativa.
Posta a votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a segunda parte, em que há coincidência entre as duas propostas, apenas com diferença de redacção.
Posta á votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Há ainda outra parte, em que há também coincidência nas duas propostas e que é no sentido do se eliminar o ultimo período. Considera-se, portanto, esta parte aprovada.
Está em discussão o artigo 22.º Quanto a êste artigo, ha na Mesa duas propostas. Uma proposta de emenda do Sr. Deputado Albino dos Reis o outros Srs. Deputados, que é a seguinte:

Propomos que na 1.º linha, a seguir à palavra «militar» se acrescente «preparada desde o tempo de paz», que na 3.ª linha se substitua a palavra «visara» por «terá por fim» e que na 4.ª linha, adiante da palavra «aproveitamento», se acrescente «parcial ou».

A outra proposta é da autoria dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, e adopta a sugestão da Câmara Corporativa, mas com a substituição da palavra «militar» pelas «de guerra».
O artigo 22.º, tal como o propõe a Câmara Corporativa, é este:

«A mobilização nacional, prevista pela lei da organização geral da Nação para o tempo do guerra, tem por fim o aproveitamento integral dos recursos que constituem o potencial militar da Nação. A mobilização militar, integrada na mobilização nacional, tem por fim colocar em estado de eficiência a totalidade das fôrças armadas do Pais. A mobilização devera ser preparada desde o tempo de paz».

O Sr. Cortes Lobão: - Sr. Presidente: na proposta apresentada pelo Sr. Deputado Albino dos Reis e que tive a honra de subscrever propõem-se certas alterações ao artigo apresentado pelo Govêrno, ao passo que na proposta que o ilustre Deputado Sr. Schiappa de Azevedo e outros apresentaram, que é a sugestão da Câmara Corporativa, diz-se: «A mobilização nacional, prevista pela lei da organização geral da Nação para o tempo de guerra, tem por fim o aproveitamento integral dos recursos que constituem o potencial militar da Nação. A mobilização militar, integrada na mobilização nacional, tem por fim colocar em estado de eficiência a totalidade das forças armadas do Pais. A mobilização deverá ser preparada desde o tempo de paz».
Parece-me que pela proposta apresentada polo Sr. Deputado Albino dos Reis esta o problema pôsto como de facto êle deve ser, atendendo a que tratamos da mobilização militar, e, portanto, diz respeito ao Exercito, o não como uma parte que esta integrada na organização geral da Nação para o tempo do guerra. Portanto, pela* alterações que silo apresentadas pelo Sr. Albino dos Reis o artigo fica esclarecido suficientemente, fica com o seu verdadeiro significado. Pela proposta dos Srs. Deputados Schiappa do Azevedo e outros substitue-se «militar» por «de guerra».
A meu ver, esta substituição estaria certa se de facto só tratasse da mobilização nacional. Tratando-se, porém, de mobilização militar, parece-me que é dar um aspecto mais lato do que aquele com que o artigo foi apresentado.
Julgo, portanto, que com a alteração proposta pelo Sr. Deputado Albino dos Reis o artigo fica melhorado suficientemente.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pede a palavra, vai proceder-se a votação.
Vai votar se, em primeiro lugar, a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Albino dos Reis o outros Srs. Deputados.
Em harmonia com esta proposta, o artigo 22.º ficara assim redigido:

«A mobilização militar, preparada desde o tempo de paz, será integrada na mobilização nacional prevista pela lei da organização geral da Nação para o tempo de guerra e terá por fim o aproveitamento parcial ou integral dos recursos que constituem o potoncial militar da Nagao, designadamente da totalidado das pragas armadas».
Submetida á votação, foi aprovada a proposta.

O Sr. Presidente: - Parece-me que em vista desta votação esta prejudicada a proposta apresentada pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna.
Esta em discussão o artigo 23.º

ausa.

O Sr. Presidente: - Sobre isto artigo não há na Mesa nenhuma proposta do alteração; o, visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Procedendo-se á votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Propõe-se que entro nesta altura um artigo novo, o artigo 23.º- A, e sôbre este artigo foram apresentadas duas propostas: uma do Sr. Deputado Albino dos Reis o outros Srs. Deputados; outra, do Sr. Deputado Schiappa de Azevedo e outros Srs. Deputados.
A primeira proposta e a seguinte:

«A preparação e execução da mobilização militar competira normalmente:
a) As unidades permanentes para as tropas activas;
b) Aos centres de mobilização para as tropas licenciadas;
c) Aos distritos de recrutamento e mobilização para as tropas territoriais».

O Sr. Santos Sintra: - V. Ex.ª. Sr. Presidente, dá-me licença?
As propostas coincidem: há unicamente a diferença de se introduzir a palavra «normalmente».

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O Sr. Schiappa de Azevedo: - Não concordo com a introdução dêssa palavra, por isso que para mim êla tem muita importância.

O Sr. Santos Sintra: - V. Ex.ª não admite que num caso anormal as unidades permanentes ...

O Sr. Schiappa de Azevedo: - Admito, mas isso esta na proposta. Não pode haver casos diferentes, e por isso a palavra «normalmente» não to razão de existir.

O Sr. Presidente: - Parece-me que V. Ex.ª s consideram a palavra «normalmente» como importante.

O Sr. Schiappa de Azevedo: - Entendo que a palavra «normalmente» não deve figurar, o realmente não consta da minha proposta.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do Sr. Deputado Albino dos Reis, que conterá a palavra «normalmente».
Posta a votação, foi aprovada, sendo considerada prejudicada a proposta do Sr. Schiappa de Azevedo e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 24.º Quanto a este artigo, esta na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Albino dos Reis, que é apenas uma questão de redacção, a qual diz:
Propomos que na penúltima linha se substitua «eles» por «elas» e se elimine o final do artigo a partir da palavra «abrangidos».

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém quere usar da palavra, vai votar-se.
Posta a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 25.º Sôbre êste artigo há na Mesa uma proposta do Sr. Albino dos Reis o outros Srs. Deputados. É nos seguintes termos:

Propomos que na 2.ª linha se substitua «visará» por «terá por fim» que no n.º 2.º, a seguir a «quer», se substitua «de» por «do», e a seguir a «missao» se substitua «do» por «referido no».
Pôsto á votação o artigo 25.º, foi aprovado com as alterações propostas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 26.º Sôbre êste artigo não há nenhuma proposta do alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai proceder-se á votação. Posto a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 27.º Quanto a êste artigo ha na Mesa uma proposta do alteração, dos Srs. Deputados Schiappa do Azevedo e Passos e Sousa, propondo as seguintes alterações:

No primeiro período acrescentar, a seguir a «região militar», o seguinte: se no Governo Militar de Lisboa e ainda acrescentar, a seguir a «comando de região», o seguinte: sou Governo Militar.
Na alínea a) acrescentar «ou governador militar».
No segundo período acrescentar a «comandantes» «ou governador militar».
No último período suprimir as palavras «comandante da região» e acrescentar no final «ou Governo Militar de Lisboa».
Esta proposta estava dependente de uma outra que foi rejeitada e, portanto, está prejudicada.
Vai votar-se o artigo 27.º tal como consta da proposta do Governo.
Pôsto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 28.º Quanto a isto artigo, há na Mesa duas propostas de alteração. Uma, do Sr. Albino dos Reis o outros Srs. Deputados, em que se diz o seguinte:

Propomos que na 5.ª linha do primeiro período, a seguir a «e bem assim», se acrescente a em tempo de paz»; que entre o primeiro e segundo períodos se introduza um novo período assim redigido: a Em tempo de guerra os comandantes de região são os responsáveis pela segurança da zona fronteiriça emquanto não estiver terminada a concentração da Grande unidade que deve operar na respectiva zona do territórios, e que no final se acrescente um novo período com a seguinte redacção: «Os comandantes militares dos Açores e da Madeira dependem directamente do Ministerio da Guerra e terão, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra, funções análogas as dos comandantes das regiões militares, sendo nos dois casos responsáveis pela segurança militar do território colocado sob sua jurisdição.

Há uma outra proposta, dos Srs. Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna; 6 no sentido de adoptar a sugestão da Câmara Corporativa, conforme vem na p. 632-LL:

Adoptamos e propomos a sugestão da Camara Corporativa; conforme vem redigida na apreciação na especialidade, a p. 632-LL.

Está em discussão.

O Sr. Santos Sintra: - Sr. Presidente: no fundo, as duas propostas, anteriormente citadas, são sensivelmente o mesmo. Se lermos uma e outra, notamos unicamente a diferença de designação de comando.
Na proposta da Camara Corporativa, perfilhada pelos ilustres Deputados Schiappa de Azevedo e outros, fala-se nos governos militares; na proposta do Sr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados fala-se nos comandos militares dos Açores e Madeira.
é esta a única diferença que existe. A não ser no período que se diz:

«Em tempo de guerra os comandantes da região são os responsáveis pela segurança da zona fronteiriça e costeira».

Na proposta do Sr. Deputado Albino dos Reis fala-se na costa fronteiriça; na proposta dos outros Srs. Deputados fala-se em fronteiriça e costeira.
Ora, parece-me que só deve englobar a fronteira terrestre e marítima.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta do Sr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.
Posta a votação, foi aprovada, sendo considerada prejudicada a dos Srs. Schiappa de Azevedo e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 29.º Quanto a êste artigo, há também na Mesa duas propostas

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de alteração; uma, do Sr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, nos seguintes termos:

Propomos que no final do artigo se acrescente um novo período assim redigido: «Os quartéis generais das regiões militares estarão organizados em tempo de paz na previsão do seu desdobramento em tempo de guerra em quartel general territorial e quartel general de uma Grande Unidade».

A outra proposta, é a dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passes o Sousa e Álvaro Morna, adoptando a sugestão da Camara Corporativa.
Estão em discussão.
Entre estas propostas há uma certa coincidência...

O Sr. Santos Sintra: - É que na proposta do Sr. Albino dos Reis não está a palavra «estratégia». As restantes diferenças provêm de que já foi aprovado no artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Schiappa do Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna.
Submetida a votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o texto tal como consta da proposta do Governo.
Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Albino dos Reis o outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 30.º Sobre êste artigo não há nenhuma proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente: Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 31.º Sôbre este artigo .ha na Mesa duas propostas de emenda. Uma, dos Srs. Deputados Albino dos Reis, Santos Sintra e outros, assim redigida:

Propomos que na 1.ª linha da alínea c) se elimine a palavra «territoriais» e que ha alínea g) se elimine «para completar o efectivo das tropas e das unidades e formações territoriais», acrescentando, a seguir a «necessidades normais do Exercito e», «de mobilização».

A outra proposta, dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sonsa e Álvaro Morna, adopta a sugestão da Câmara Corporativa.

O Sr. Santos Sintra: - Sr. Presidente: as propostas coincidem, salvo as alterações impostas pelos artigos já Votados.
Assim, a inclusão da alínea b) não é possível desde que foi rejeitada a: existência de comandos militares regionais.
A inclusão dos quartéis generais esta nas mesmas condições visto ter sido aprovada a redacção do artigo 3.º da proposta do Governo. As outras alterações das duas propostas são, por assim dizer iguais e em minha opinião e mais de adoptar a redacção da proposta do Govêrno.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como não está mais ninguém inscrito, vai proceder-se a votação.
Vai votar-se, em primeiro lugar, o texto da proposta do Governo, com excepção da alínea g), suprimindo-se na alínea c) a palavra «territoriais».
Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a alínea g), com as alterações que constam das duas propostas, que, neste ponto, me parece coincidirem.
Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento proposto pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna.
Os Srs. Deputados que aprovam deixam-se ficar sentados; os que rejeitam levantam-se.

O Sr. Santos Sintra (em áparte): - Parece-me que esse aditamento já esta prejudicado pela votação do artigo 9.º

O Sr. Presidente: - Está prejudicado; mas, como quer que seja, também estava rejeitado pela votação de agora.
Está em discussão o artigo 32.º
Quanto a este artigo, há na Mesa duas propostas. A primeira, dos Srs. Deputados Albino dos Reis, Santos Sintra, etc., neste sentido:
Propomos que se substituam as designações «unidades permanentes» por «unidades de fronteiras» e «unidades quadros» por «unidades de linha», e que no ultimo período se elimine «serão considerados permanentes», acrescentando no final «terão organização análoga a das unidades de fronteira».

A segunda, dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, e a seguinte:

Adoptamos e propomos a sugestão da Camara Corporativa, p. 632-MM, com a seguinte alteração:
No n.º 1.º acrescentar as palavras «fronteiras terrestres e marítimas o seguinte: «bem como a formar um núcleo, concentrado em local devidamente escolhido, destinado a constituir:
a) O primeiro reforço do escalão de vigilância;
b) Uma força expedicionária de utilização imediata;
c) Uma escola de comando».

Está em discussão o artigo 32.º, conjuntamente com estas duas propostas.

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: pela proposta que subscrevi propõe-se a modificação dos termos a «unidades permanentes» por a «unidades de fronteiras» e «unidades-quadros» por «unidades de linha». E no ultimo período tirar «serão consideradas permanentes» e acrescentar aterão organização análoga a das unidades de fronteira».
Pela proposta do Sr. general Schiappa de Azevedo e outros ilustres Srs. Deputados aceita-se a sugestão da Camara Corporativa e acrescentam-se os n.ºs 3.º e 4.º, referentes a unidades de reserva e unidades territoriais, e acrescenta-se mais, a seguir as palavras «fronteiras terrestres e maritimas», o seguinte: «bem como a formar um núcleo, concentrado em local devidamente escolhido, destinado a constituir:

a)O primeiro reforço do escalão de vigilância;
b) Uma força expedicionária de utilização imediata;
c) Uma escola de comando».

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Portanto a diferença entre a proposta que subscrevi e a^ proposta apresentada por aqueles ilustres Deputados visa, primeiro, a acrescentar os n.º s 3.º e 4.º, a que já me referi.
Salvo o devido respeito, julgo que estes números não tem aqui o cabimento que S. Ex.ªs desejam, porque no texto do artigo diz-se que a organização das tropas e para o tempo de paz, e, portanto, não e para o tempo de guerra.
Quanto à segunda parte, isto é, o aditamento proposto no sentido de se formar um núcleo concentrado em locais previamente escolhidos, parece-me que e ir impor ao Governo a criação de uma Grande Unidade, que serve assim de primeiro reforço de vigilância para poder acudir a tropa de cobertura.
Creio que isto e obrigar o Governo a tomar uma responsabilidade, o que julgo não muito certo em tempo de paz. Portanto, talvez fosse melhor deixar ao Governo a possibilidade de criar essa tropa, se assim o entendesse.
Posta à votação a proposta dos Srs. Albino dos Reis, Santos Sintra e outros Srs. Deputados, foi aprovada.
Posta à votação a sugestão da Câmara Corporativa e adoptada pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, considerada como aditamento, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 33.º Sobre êste artigo existe na Mesa a seguinte proposta:
Propomos que na 1.ª linha se elimine a palavra «pequenas» e que na 2.ª linha se substitua a designação «permanentes» por «de fronteira».
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se. Foi aprovado o artigo 33.º com esta emenda.

O Sr. Presidente: - Esta em discussão o artigo 34.º
Sobre este artigo lia na Mesa duas propostas. Uma de
emenda, assinada pelos Srs. Deputados Albino dos Heis,
Santos Sintra e outros Srs. Deputados, que e a seguinte:
Propomos que se substituam as designações «unidades-quadros» por «unidades de linha» e «unidades permanentes» por «unidades de fronteira», que na 1.ª linha da alínea c) se elimine a palavra «pequenas» e que sejam eliminados os dois ultimos períodos deste artigo.
E outra, dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, adoptando a sugestão da Gamara Corporativa.
Pausa.

O Sr. Presidente : - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Foi aprovado o artigo 34.º da proposta do Governo com a emenda apresentada pelos Srs. Albino dos Reis, Santos Sintra e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Como a proposta dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna e a mesma cousa, não e precise submete-la a votação.
Está em discussão o artigo 35.º
Quanto a este artigo, esta na Mesa uma proposta, assinada pelos Srs. Albino dos Reis, Santos Sintra e outros Srs. Deputados, para que se substitua a designação «unidades-quadros» por «unidades de linha». Se algum Sr. Deputado deseja usar da palavra, pode
pedi-la.
Pausa.

O Sr. Presidente! - Visto que nenhum Sr. Deputado deseja falar,
vai votar-se.
Foi aprovado o artigo 35.º, com esta emenda.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 36.º, sobre o qual não ha nenhuma proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai
votar-se.
Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora apreciar o artigo 37.º
Esta na Mesa uma proposta, assinada pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, no sentido de se substituir na alínea b) «corpo de estado maior» por «quadro do serviço de estado maior».
Esta em discussão o artigo conjuntamente com a proposta.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai
votar-se.
Foi aprovado o artigo 37.º, tal como consta da proposta do Governo, sendo rejeitada a alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Esta em discussão o artigo 38.º Nilo ha Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se o artigo 38.º.
Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 39.º Sobre este artigo estão na Mesa duas propostas de alteração. Uma e a seguinte:

Propomos que o artigo 39.º passe a ter a seguinte redacção:

«O corpo do estado maior e destinado:
a) A realização dos estudos que dizem respeito a
organização e preparação do Exercito para a guerra;
b) A auxiliar directa e imediatamente os comandantes das Grandes unidades no exercicio das suas funções».

A outra e como segue:

Propomos a seguinte alteração, dando ao artigo a redacção seguinte:

«O quadro do serviço do estado maior e destinado:
a) A realização dos estudos que digam respeito a organização preparação do Exercito para a guerra;
b) A auxiliar directa e imediatamente os comandantes de Grandes Unidades no exercicio das suas funções.

O Sr. Santos Sintra: - Eu tinha uma proposta para mandar para a Mesa, que e exactamente igual a dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos o Sousa e Freitas Morna. Só difere num ponto...

O Sr. Álvaro Morna: - Se difere num ponto, então não é exactamente igual...

O Sr. Santos Sintra: - ... Em lugar de dizer o «quadro do serviço do estado maior», deve dizer-se «corpo de estado maior».

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O Sr. Presidente: - V. Ex.ª manda a sua proposta para a Mesa?

O Sr. Álvaro Morna: - Suponho que se trata de um artigo que já foi votado, que é o artigo 37.º

O Sr. Presidente: - Trata-se de nova redacção do artigo 39.º, mas que é apenas para estar em concordância com o artigo 37.º, que já está votado.

O Sr. Santos Sintra: - Não mando a proposta para a Mesa porque se trata apenas duma questão de redacção.

O Sr. Presidente: - Então o que vai votar-se e a doutrina das alíneas, que e perfeitamente equivalente.
Submetida à aprovação, foi aprovada a proposta do Sr. Deputado Albino dos Reis e outros, e considerada prejudicada a outra proposta.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 40.º Quanto a êste artigo, ha duas propostas na Mesa. Uma propõe que na primeira linha da alínea a) se elimine a palavra «os».

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: peco para retirar a minha proposta se a Assemblea consentir. Consultada a Assemblea, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Há outra proposta de alteração, nestes termos:
«Haverá organizados a titulo permanente em tempo de paz as armas e serviços a seguir indicados:
1.º Armas:
a) Infantaria;
b) Artilharia;
c) Cavalaria;
d) Engenharia;
e) Aeronáutica.
2.º Serviços: a) Saúde;
c) Veterinário;
d) Administração militar»

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 40.º, com esta alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai
votar-se.
Submetido a votação, foi aprovada a proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 41.º
Sôbre êste artigo, ha na Mesa, duas propostas. Uma diz assim:

Propomos que no principio do artigo se substitua a Os serviços gerais do Exercito são comuns a organização territorial e a das tropas e designam-se pela forma seguinte: por «Além do serviço de recrutamento e mobilização essencialmente territorial, existirão os seguintes serviços gerais do Exercito comuns a organização permanente e a das tropas:»; que a alínea a) passe a ser: «a) O serviço de instrução; que a alínea a) da proposta passe a ser a alínea b); que na alínea b) da proposta se elimine «O serviço de transportes, compreendendo o trem hipomóvel, o trem automóvel e o serviço de caminhos de ferro», passando esta parte da alínea b) da proposta a constituir a alínea c); que o resto da alínea b) da proposta passe a constituir a alínea d), com as seguintes emendas:
acrescentar na 6.ª linha, a seguir a «varias armas», «e elementos fornecidos por outros Ministerios e eliminar na 14.ª linha a das despesas» ; que a alínea c) passe a ser a alínea e).

A outra proposta e nos seguintes termos:

Adoptamos e propomos a sugestão da Camara Corporativa, com a excepção do período que se refere ao serviço de administração militar, que passaria a ser redigido da seguinte forma:

«O serviço de administração militar, com organização propria, e compreendendo os serviços de subsistências, fardamento, aquartelamento, processo, pagamento, contabilidade e fiscalização das despesas».

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai proceder-se a votação do corpo do artigo e da primeira proposta.
Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Está prejudicada a outra proposta, pelo que vou pôr à discussão o artigo 41.º - A, proposto pelo Sr. Dr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, e que é nestes termos:
Propomos que a seguir ao artigo 41.º se acrescente um artigo com a seguinte redacção: «Os serviços auxiliares do Exercito
destinar-se-ão a fornecer pessoal necessario ao exercicio das funções de natureza burocrática, quer das tropas, quer da organização territorial, que não requeiram para o seu desempenho competência técnica especial.
O pessoal dos serviços auxiliares do Exercito poderá igualmente ser afecto ao exercicio do comando das tropas de trem».
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai proceder-se a votação.
Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 42.º Quanto a êste artigo, não ha na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai proceder-se a votação.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 43.º Quanto a êste artigo, há na Mesa duas propostas. Uma delas diz:

Propomos que na 2.ª linha, adiante da palavra «formação», se acrescente «física e moral».

A outra proposta é redigida nos seguintes termos:

Adoptamos e propomos a sugestão da Camara Corporativa, com nova redacção, no que se refere ao primeiro período, assim:

«A instrução pré-militar destina-se a facilitar a formação física, moral e militar do soldado, e bem assim a preparar a formação de oficiais, sargentos e especialistas para os quadros permanentes, e sobretudo para os quadros milicianos».

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O Sr. Presidente: - Vai votar-se o. primeiro período do artigo 43.º, tal como consta da proposta do Sr. Dr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, que foi a que eu li em primeiro lugar.

O Sr. Álvaro Morna: - Mas, Sr. Presidente, essa proposta não é a mesma cousa que a nossa?

O Sr. Presidente: - Creio que ha uma certa diferença.
O Sr. Vasco Borges: - Sr. Presidente: requeiro a V. Ex.ª que a proposta do Sr. general Schiappa de Azevedo e outros Srs. Deputados seja dividida em duas partes; a primeira ate a palavra «soldado», e a segunda de aí em diante. Requeiro, igualmente, que a votação se faça separadamente por cada uma dessas partes.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assemblea sôbre se concorda com o requerimento formulado pelo Sr. Deputado Vasco Borges. Os Srs. Deputados que aprovam deixam-se ficar sentados; os que rejeitam levantam-se.
Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação, em primeiro lugar, a proposta do Sr. Schiappa de Azevedo, até a palavra «soldado».
Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a segunda parte.
Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o texto da proposta do Govêrno, na parte que ainda não foi aprovada.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a segunda parte da sugestão da Camara Corporativa, perfilhada pelos Srs. Deputados Schiappa - de Azevedo e outros.

O Sr. Santos Sintra: - É igual ao que esta na proposta do Govêrno.

O Sr. Álvaro Morna: - Não é igual. Há uma diferença no n.º 3.º

O Sr. Presidente: - O n.º 3.º não e igual.
Submetida à votação, foi aprovada a segunda parte da sugestão da Camara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 44.º
Sôbre êste artigo esta na Mesa uma proposta de emenda, que consiste na seguinte questão de redacção:

Propomos que na 1.ª linha se substitua a palavra «visará» por «terá por fim».

Submetido a votação, foi aprovado o artigo 44.º, com a proposta referida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 45.º Quanto a este artigo, está na Mesa uma proposta de substituição, do Sr. Deputado Antunes Guimarães, a alínea c), assim redigida:

Na alínea c) substituir «Nenhum militar poderá passar à situação de disponibilidade sem saber ler e escrever» por «Os militares que, ao findarem o respectivo serviço de fileiras, não «puderem ler e escrever nele permanecerão até mais três meses, se não demonstrarem possuir aqueles conhecimentos.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: o principio estabelecido pelo Governo nesta alínea e absolutamente de louvar. O Governo procurou garantir ao soldado mais esta forma de assistência, que consiste em o dotar com um elemento precioso para a vida: saber ler e escrever. Contudo, como se não marcam limites a sua permanência nas fileiras, e como eu conheço individuos que não aprendem a ler e escrever, não por não quererem, mas porque não podem, entendo dever fixar-se um limite até três meses, porque se no fim deste prazo o soldado ainda não souber ler e escrever e porque não pode; e se não quis, o mal é dele, que ficara privado de um dos melhores factores de trabalho.
Não pode admitir-se o princípio de que PS analfabetos fiquem eternamente nas fileiras, mesmo porque isso podia constituir truque para lá continuarem, se tal vida lhes convier.
Não deixo, no entanto, de louvar o espirito do Gôverno, procurando com esta providencia acertada garantir tam valiosa assistência ao soldado. Mas não concordo com a interpretação que a esta alínea tirasse o caracter agradável de assistência, para transformar a permanência nas fileiras em punição da ignorância do soldado.
Devo dizer que, especialmente na lei de recrutamento militar, eu li, com desagrado, que o serviço militar - que deveria constituir, em todas as circunstâncias, titulo nobilitante para o soldado - e, por vezes, aproveitado para punição: e o caso dos refractários e compelidos, que são condenados a permanecer nas fileiras ate dois anos.
Entendo que o Estado Novo deve rodear o serviço militar apenas de títulos que o dignifiquem, evitando, portanto, disposições, tanto deste diploma como do que brevemente passaremos a discutir - o do recrutamento militar -, que possam, por qualquer forma, prejudicar p prestigio do serviço militar, com o qual todos os cidadãos devem considerar-se honrados, convertendo-o em sistema de punição de transgressões. Nunca ao serviço militar se poderá misturar a idea de punição, a idea de castigo.
Tenho dito.

O Sr. Diniz da Fonseca: - Sr. Presidente: creio que este final do artigo 45.º pode ter duas interpretações.
Se ele se interpretar como um simples castigo ou cheque psicológico a exercer naqueles que se destinam a vida militar, impondo-se que eles sejam retidos nas fileiras mais tempo do que aquele que a lei manda que estejam encorporados, a fim de PS estimular, a eles e as famílias, a aprender a ler e a escrever, a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, ou outra, alargando aquele tempo em quatro PU cinco meses, estará certa.
Mas se a proposta do Governo tem outra finalidade, qual e a de tirar maior e melhor rendimento das escolas regimentais e fazer com que essas escolas contribuam para debelar a chaga do analfabetismo e, sobretudo, valorizar a educação social do próprio soldado, nesse caso a finalidade e diferente e pode entender-se p texto da proposta sem limitação.
A encorporação no Exercito não pode deixar de ter dentro da sociedade moderna um sentido de valorização social do próprio soldado. Se não for assim, a encorporação pode redundar num. prejuízo manifesto para a sociedade.
Digo a V. Ex.ª porquê.
Se retiramos os recrutas dos trabalhos do campo e os levamos para PS campos de instrução e lhes fazemos perder o amor aos trabalhos agrícolas, poderemos com

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a encorporação causar graves prejuízos a actividade da agricultura.
Sabem V. Ex.ªs, e eu tenho observado, que uma grande percentagem de elementos que saem dos trabalhos do campo - e vem para a encorporação se desgosta facilmente desses trabalhos, transformando-se em leva de pretendentes a empregos publicos.
Sr. Presidente: esta desvalorização do caracter social constitue um perigo que e necessario conjurar. Como? Fazendo com que as escolas regimentais contribuam, realmente, para a valorização social do próprio soldado.
Não sei onde vão instalar-se os campos de instrução a que se
refere a proposta, mas suponho que não podemos continuar, na preparação militar, a manter a urbanização que ate agora tem sido preponderante na encorporação que se tem feito de recrutas; e se porventura fossemos para campos de instrução que não fossem
urbanizados, mas estivessem, pelo contrario, em contacto com a natureza, não seria desvantajoso que aos recrutas, nas noras livres, em vez de, como até agora, terem os vícios entretidos nos cafés ou tabernas citadinas - e, infelizmente, nos proprios prostíbulos, onde adquirem vícios que prejudicam a raça e onde contraem a avariose que arruina tantas famílias -, se mantivesse o contacto com os serviços agrícolas, do qual pudessem
inclusivamente tirar complemento de educação social e aprendizagem.
Suponho que não será impossivel chegar, praticamente e com vantagens para a propria instrução militar, a um campo de instrução que pudesse satisfazer a estas duas finalidades: preparação militar e valorização social do soldado.
Se estes fossem o objective e finalidade, a ultima parte desta base, mesmo como esta redigida, pode ter uma interpretação conveniente. Se porventura e apenas o castigo, o choque psicológico que se quere levar a um filho-familia, para que aprenda a ler e a escrever, então poderia limitar-se a encorporação a um determinado prazo, visto que toda a pena tem uma limitação.
Sr. Presidente: há ainda um outro aspecto, e é este:
Suponhamos que o soldado não aprende a ler e a escrever porque e realmente incapaz, e um inapto para as letras. Este aspecto deveria considerar-se, senão ele pode ficar indefinidamente nas fileiras, ou por incapacidade realmente física, ou porque, sendo porventura um paria social, lhe convém ficar na tropa; e não aprende porque não quere aprender.
Assim como as leis escolares dispensam os inaptos, suponho que semelhante dispensa será dada aos soldados incapazes de aprender.
Em todo o caso limito-me a por este problema a Assemblea para que possa definir mais claramente qualquer dos aspectos, se encontrar algum valor as minhas sugestões.
Tenho dito.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: pedi a palavra só para propor a V. Ex.ª que essa designação taxativa de a três meses» possa ser substituída por: «pelo período que o Governo entender conveniente».

O Sr. Presidente: - Tem de ser cumprido o Regimento e, portanto, tem V. Ex.ª de fazer uma nova proposta, na qual estabeleça que em vez de «três meses» se diga «pelo período que o Governo entender».
A proposta do Sr. Antunes Guimarãis ficara, então, assim redigida, em substituição do ultimo período do artigo 45.º:
«0s militares que ao findarem o respectivo serviço de fileiras não souberem ler e escrever nele permanecerão pelo período que o Governo entender convenientes.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar o artigo 45.º da proposta do Governo, na parte sobre a qual não ha emendas, que e ate ao fim da alínea c), com excepção do ultimo período.
Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Dr. Antunes Guimarãis, quanto ao ultimo período.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 46.º. Quanto a este artigo, ha na Mesa duas propostas de alteração.

O Sr. Santos Sintra: - Desejava ainda mandar mais uma proposta para a Mesa.

O Sr. Presidente: - Temos então três propostas. Uma, dos Srs. Deputados Albino dos Reis, Querubim Guimarãis, etc., nestes termos:

Propomos que se substituam as designações «unidades territoriais» por «unidades de tinham e «unidades permanentes» por «unidades de fronteira»; que adiante do primeiro período se acrescente «A instrução complementar das pragas dos quadros permanentes e a dos especialistas realizar-se-á em todas as unidades; que se elimine a palavra «pequenas» na 4.º linha da alínea b); que na 3.º linha do segundo período da alínea e), a seguir a «agrupar-se», se acrescente adentro ou».

Outra proposta, assinada pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo e outros, adoptando as sugestões da Câmara Corporativa.
E mais outra agora, apresentada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis, Santos Sintra e outros, que e a seguinte:
Propomos que o princípio da alínea b) passe a redigir-se pela seguinte forma:

b) Em cada região ou comando militar e, dentro destes...», e que na 3.ª linha do ultimo período se acrescente, a seguir a «regiões», «e comandos militares».
Vai votar-se em primeiro lugar a proposta dos Srs. Deputados Albino dos Reis, Querubim Guimarãis, etc., ou seja o texto do artigo 46.º, com as emendas que estes Srs. Deputados apresentaram.
Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Não sei até que ponto esta votação prejudica a proposta dos Srs. Schiappa de Azevedo e Álvaro Morna.

O Sr. Santos Sintra: - Não prejudica inteiramente.

O Sr. Presidente: - Vou por à votação a proposta enviada pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo e Álvaro Morna na parte em que não foi prejudica da na votação que se fez.
Submetida a votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a ultima proposta que acaba de ser apresentada.
Submetida a votação foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Esta em discussão o artigo 47.º Quanto a êste artigo, ha na Mesa uma proposta de alteração do Sr. Dr. Albino dos Reis e outros Sr. Deputados, e que e no sentido de, em vez de se dizer «unidades de marcha», dizer-se «unidades de campanhas». Pausa.

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O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo 47.º, com a proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 48.º Quanto a este artigo, ha na Mesa uma proposta de aditamento, do Sr. Dr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, para que na 12.ª linha, adiante de «propriedades privadas e», se acrescente «ainda».
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai votar-se o artigo 48.º e a proposta de aditamento.
Submetidos à votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Propõe-se um novo artigo, 48.º-A, e sôbre esse mesmo artigo há duas propostas: uma, do Sr. Dr. Albino dos Reis o outros Srs. Deputados, que diz:

«A instrução para a formação dos oficiais será ministrada:
a) Para os oficiais dos quadros permanentes das armas e serviço da administração militar, na Escola do Exercito e nas escolas das respectivas armas e serviço ;
b) Para os oficiais médicos e veterinários dos quadros permanentes, em cursos e estágios que devem frequentar nos hospitais militares;
c) Para os oficiais dos quadros auxiliares do exército, na Escola Central de Sargentos;
d) Para os oficiais milicianos, nos cursos de oficiais milicianos.
A instrução para a formação de sargentos será ministrada:
a) Para os sargentos dos quadros permanentes, nos cursos e escolas regimentais;
b) Para os sargentos milicianos, em centres de formação de sargentos milicianos, que devem funcionar nas unidades permanentes e em estabelecimentos oficiais especialmente autorizados».

A outra proposta e redigida nestes termos:

Adoptamos e propomos a sugestão da Câmara Corporativa, com excepção do que se refere a formação dos sargentos, que passara a ter a seguinte redacção:

«A instrução para a formação de sargentos milicianos será ministrada em centres de formação de sargentos milicianos, que devem funcionar nas unidades permanentes e em estabelecimentos oficiais especialmente autorizados».

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: desejava substituir a proposta que apresentei por esta outra que envio agora para a Mesa e que diz:
Propomos que, a seguir ao artigo 48.º, se introduza um novo artigo, com a seguinte redacção:

«A instrução para a formação dos quadros será ministrada:
a) Numa escola única de preparação militar e nas escolas práticas respectivas, para os oficiais dos quadros permanentes das armas e do serviço de administração militar;
b) Em cursos e estágios apropriados, para os oficiais médicos e veterinários dos quadros permanentes;
c) Num centro especial de instrução militar, para os oficiais do quadro dos serviços auxiliares do Exército;
d) Nos cursos de oficiais milicianos, para os oficiais de complemento;
e) Em cursos e escolas regimentais ou em centros especiais de preparação, para os sargentos dos quadros permanentes;
f) Em centres de formação especialmente autorizados, para os sargentos milicianos».

Sala da Assemblea Nacional, 25 de Maio de 1937.

Os Deputados: Artur Leal Lôbo da Costa - Albino dos Reis - Artur Marques de Carvalho - Alfredo dos Santos Sintra - Antonio Cortês Lobão - Luiz Maria Lopes da Fonseca.

O Sr. Presidente: - vou consultar a Assemblea sobre se consente nesta substituição.

Consultada a Assemblea, foi autorizada a substituição.

O Sr. Santos Sintra: - A proposta que tive a honra de subscrever pouca diferença faz da sugestão da Câmara Corporativa. No entanto há dois pontos em que não é igual. Uma das diferenças consiste em não se por os nomes das escolas. Na sugestão da Camara Corporativa designa-se a escola unica para formação de oficiais por Escola do Exercito. Ora Escola do Exercito não existe actualmente, mas sim Escola Militar, e é natural que na proposta não venha o nome, tanto mais que essa Escola já se chamou do Exercito e da Guerra, chamando-se actualmente Escola Militar, e quem sabe se ela não vira ainda a mudar de nome mais vezes.
A outra diferença e na alínea c).
Na nova proposta diz-se: apara os oficiais do quadro».
Antigamente havia quadros de serviços auxiliares em quasi todas as armas. Actualmente ha um unico quadro.
Isto poderia representar o renascimento dos antigos quadros dos serviços auxiliares do Exercito.
Na proposta apresentada pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passes e Sousa e Álvaro Morna parece-me haver um lapso na redacção, porque S. Ex.ªs dizem que se substitua «quanto a instrução de sargentos» pelo que esta na sugestão da Camara Corporativa, mas na redacção apenas fazem referencia a sargentos milicianos.
Parece-me que S. Ex.ªs só se queriam referir a alínea relativa aos sargentos milicianos.
E não há mais diferenças sensíveis entre uma proposta e outra.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, em primeiro lugar, a proposta dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna.
Submetida a votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta que acaba de ser apresentada e que já foi lida, da autoria dos Srs. Deputados Lobo da Costa, Cortês Lobão e outros Srs. Deputados.
Submetida a votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 49.º

O Sr. Santos Sintra: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma nova proposta sôbre este artigo.

O Sr. Presidente: - A primeira proposta, do Sr. Deputado Albino dos Reis e outros, diz: «propomos que se eliminem na 1.ª linha as palavras «tática e técnica».

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26 DE MAIO DE 1937 837

A segunda proposta, da autoria dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e outros, adopta a sugestão da Camara Corporativa.
A terceira proposta, que acaba de chegar a Mesa e é apresentada pelo Sr. Deputado Santos Sintra, e assim redigida:

Propomos que o n.º 1.º passe a ter a seguinte redacção:

«Em cursos e estágios, funcionando junto das unidades das tropas, em campos permanentes de instrução e em escolas ou centres de aplicação comuns ás varias armas e serviços ou privativos de qualquer dêles».
Sala da Assemblea Nacional, 25 de Maio de 1937.

Os Deputados: Albino dos Reis - Alfredo dos Santos Sintra - Artur Marques de Carvalho - Luiz Maria Lopes da Fonseca - Artur Leal Lobo da Costa.

O Sr. Santos Sintra: - Sr. Presidente: a proposta que acabo de apresentar e, por assim dizer, igual a dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e outros Srs. Deputados. A única diferença que entre elas existe e não ficar o nome de Escola Central de Oficiais, que na proposta agora apresentada e assim definida: «Escola Comum de Aplicação às várias armas».

O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: eu subscrevi a proposta que esta em discussão, e que tambem e assinada pelos ilustres Deputados Srs. general Schiappa de Azevedo, coronel Passos e Sousa, coronel Linhares de Lima e comandante Freitas Morna, referente ao artigo que estamos discutindo. E subscrevi esta proposta porque entendo que a Escola Central de Oficiais, pelos óptimos resultados que tem dado, deve continuar a existir.
Essa Escola foi criada, se não estou em erro, quando era Ministro da Guerra o ilustre Deputado Sr. coronel Passos e Sousa, e honra lhe seja feita, porque S. Ex.ª conseguiu adiantar-se, na criação da mesma Escola, a um exercito melhor do que o nosso - o exercito francês -, que só ha dois anos criou tambem a sua escola central de oficiais.
Na proposta apresentada .pelo Sr. Deputado Albino dos Reis, subscrita por S. Ex.ª e outros ilustres Deputados, desaparece a designação de Escola Central de Oficiais, a qual e substituída por escolas ou centros de aplicação comum as varias armas, mas mantêm-se em absoluta a doutrina, e é isso que fundamentalmente nos interessa.
Satisfaz-me, portanto, em absoluto a proposta apresentada pelo Sr. Albino dos Reis.

O Sr. Presidente: - Se ninguem mais quere fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o começo do artigo 49.º, suprimindo-se as palavras «tática e técnica», conforme é proposto.
Submetido a votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 1.º, como consta da proposta ultimamente apresentada.
Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Segue-se a votação dos n.ºs 2.º e 3.º e da parte final do artigo, como consta da proposta do Govêrno.
Submetidos a votação, foram aprovados.

O Sr. Presidente: - Vai ser votado um numero novo, proposto pela Câmara Corporativa e adoptado pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa, Linhares de Lima, Freitas Morna e Cortes Lobão, o qual é assim redigido: «Na Escola Central de Oficiais, onde funcionarão os cursos de informações para oficiais de todas as armas e serviços».
Posto a votação foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 50.º Sôbre este artigo esta na Mesa uma proposta de alteração, assinada pelos Srs. Deputados Albino dos Reis, Santos Sintra, Querubim Guimarãis e outros, substituindo a designação «unidades permanentes» por «unidades de fronteira».
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ningu6m pede a palavra, vai votar-se.
Foi aprovado o artigo 50.º com esta alteração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 51.º, sôbre o qual não ha nenhuma proposta de alteração.
Pausa.

O Sr. Presidente: -Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se. Foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 52.º (transitório). Há na Mesa uma proposta de emenda, assinada pelos Srs. Albino dos Reis, Santos Sintra, Querubim Guimarãis e outros Srs. Deputados, no sentido de se substituir a designação «unidades permanentes» por «unidades de fronteira».
Foi aprovado o artigo 52.º (transitório) com esta alteração.

O Sr. Presidente: - Está concluida a discussão desta proposta do lei.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a apreciação, na especialidade, da proposta de lei relativa ao recrutamento militar.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 47 minutos.

O REDACTOR - Carlos Cília.

IMPRENSA NACIONAL DE LIBBOA

Página 838

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