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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 145
ANO DE 1937 28 DE MAIO
SESSÃO N.º 143 DA ASSEMBLEA NACIONAL
Em 27 de Maio
Presidente o Exmo. Sr. José Alberto dos Reis
Secretaries os Exmos. Srs. Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira
Francisco Manuel Henriques Pereira Cirne de Castro
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 16 horas e 15 minutes.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o ultimo numero do Diário das sessões.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Schiappa de Azevedo e José Cabral.
Ordem do dia. - Prosseguiu a discussão, na especialidade, da proposta de lei sôbre recrutamento militar, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Santas Sintra, Schiappa de Azevedo, Cortes Lobão, Nobre Guedes, Melo Machado, Antunes Guimarãis e Vasco Borges.
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 19 horas.
Srs. Deputados presentes à chamada, 49.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 10.
Srs. Deputados que faltaram à sessão, 13.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Abílio Augusto Valdez de Passes e Sousa.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Alberto Pinheiro Torres.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro Freitas Morna.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António Augusto Aires.
António Carlos Borges.
António Cortes Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Leal Lóbo da Costa.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Diogo Pacheco de Amorim.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Eduardo Aguiar Bragança.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Correia Pinto.
Francisco José Nobre Guedes.
Francisco Manuel Henriques Ferreira Cirne de Castro.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Augusto das Neves.
João Garcia Pereira.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Diniz da Fonseca.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
José Alberto dos Beis.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Saudade e Silva.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Augusto de Campos Metrass Moreira de Almeida.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Cândida Parreira.
Querubim do Vale Guimarãis.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortes.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Angelo César Machado.
António Augusto Correia de Aguiar.
António de Sousa Madeira Pinto.
Francisco Xavier de Almeida Garrett.
Joaquim dos Prazeres Lança.
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Jorge Viterbo Ferreira.
José Luiz Supico.
Manuel Pestana dos Reis.
Pedro Augusta Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Alexandra Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Pedro Pinto de Mesquita Carvalho Magalhãis.
Fernando Teixeira de Abreu.
Joaquim Moura Relvas.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria de Queiroz e Lencastre.
José Penalva Franco Frazão.
Manuel Fratel.
Mário de Figueiredo.
Miguel Costa Braga.
Sebastião Garcia Ramires.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a chamada. Eram 16 horas e 10 minutos. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 49 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 15 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da ultima sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra sôbre o Diario, considero-o aprovado.
Pausa.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Para que assunto deseja V. Ex.ª usar da palavra?
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Para me referir ao movimento do 28 do Maio.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Schiappa de Azevedo:- Sr. Presidente: passa amanha mais um aniversario do glorioso movimento de 28 de Maio, movimento esse que foi a origem e o ponto de partida do ressurgimento nacional.
Faz agora onze anos que em todos os quartéis, desde o Minho ate ao Algarve, os corneteiros e clarins tocaram a unir e que, num movimento admirável, o Exercito regressou a sua missão histórica. Talvez movido por influencias ancestrais, pelas suas glorias passadas e pela sua tradição, ele entendeu que devia volver os olhos ao alto e salvar a Nação.
O Exercito, e nesta palavra englobo todas as forcas armadas, integrou-se numa formula que ele não sabia exprimir, mas que ele soube admiravelmente realizar, uma formula que só passados anos foi definida pelo ilustre Presidente do Conselho num dos seus mais admiráveis conceitos sintéticos: «Tudo pela Nação, nada contra a Nação».
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Essa fórmula, se fosse compreendida e seguida como lema por todos os Portugueses, daria lugar a verdadeiros milagres. Mas, Sr. Presidente, passados alguns meses desse movimento, que tendia a dar a Nação dias mais felizes, alguns oficiais, e quero dizer mesmo alguns muito distintos, dominados pelas suas paixões inferiores de ordem politica e não movidos por ideais, quiseram fazer ruir a obra realizada pelo Exercito.
Foi um momento grave. Felizmente a Providencia, nos momentos mais difíceis, tem-nos sempre dado os homens com as qualidades mais próprias para a eles fazer face.
Era então Ministro da Guerra o nosso ilustre colega Sr. coronel Passos e Sousa. O Sr. coronel Passes e Sousa, que já tinha realmente prestado serviços distintos ao Pais (Apoiados), foi, no entanto, nessa altura uma verdadeira revelação. Foi, de facto, o chefe brilhante que se tornava necessário para poder enfrentar as circunstâncias.
Apoiados.
Não havia um momento a perder; um instante de hesitação e tudo estava perdido. E S. Ex.ª foi resoluto. Teve aquela resolução que era absolutamente indispensável. E com ela, com o seu sangue frio, com a sua coragem, dominou o movimento, e assim prestou um relevantissimo serviço ao Pais.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Não é fácil pensar, não e fácil reflectir, sem um estremecimento de pavor, nas consequências que derivariam de uma reacção politica naquela ocasião, consequências que iriam mesmo muito alem da vontade dos chefes. Ao pensarmos nas labaredas que devoram o pais vizinho, melhor poderemos visionar o quadro trágico que dai resultaria.
Não é a nossa geração a mais habilitada a prestar verdadeira justiça ao Ministro da Guerra de então. Serão as gerações futuras, já com uma perspectiva mais larga, que poderão avaliar em todo o seu valor o enormíssimo serviço prestado a Nação.
Repetiram-se esses movimentos, mas cada vez com menos intensidade.
Perdida a esperança de vencer o Exercito pela força das armas, começou-se a usar uma nova tática: a tática dos gases deletérios, que, mascarados com o nome de ideas, procuram invadir o Pais.
Para fazer face a este novo género de agressão tornava-se necessária uma força própria. A inteligência colectiva da Nação, o seu instinto, levaram-na a, unisonamente, pedir a criação da Legião Portuguesa e da Mocidade Portuguesa.
A Legião Portuguesa e a garantia do nosso presente; a Mocidade Portuguesa representa a garantia do nosso. future.
A Legião Portuguesa está destinada a lutar pela independencia nacional, lado a lado com o Exercito, nas nossas fronteiras; está-lhe também destinado o serviço de 1.ª linha, ou, por outra, constituir o serviço de segurança do Exercito contra o inimigo interno.
A Mocidade Portuguesa - disse eu - representa- o nosso future. A Mocidade Portuguesa vai-se desenvolver mima atmosfera purificada.
Apoiados.
É o mérito da nossa gerarão: saber reagir contra si própria, recuperando-se, conseguindo vencer-se a si mesma, e finalmente limpar o ambiente.
Assim, podemos ter uma absoluta fé nos resultados. dessa admirável instituição que se chama a Mocidade Portuguesa.
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É por isso, Sr. Presidente, que amanhã estas duas institutos se vão mostrar pela primeira vez, com a força viva do seu entusiasmo e patriotismo, a Nação, que as fez brotar e que as vai acolher com carinho e amor; e por isso que, nesta ocasião, eu pego que V. Ex.ª me permita, julgando - ou, por outra, absolutamente certo- que estou interpretando a maneira de sentir e pensar da Assemblea Nacional, que eu faça as minhas calorosas saudações a Mocidade Portuguesa e a Legião Portuguesa, para que elas, sempre dentro do espirito que as criou, desenvolvam o máximo da sua acção a bem da Nação.
Muitos apoiados.
O Sr. Presidente: - Toda a Assemblea ouviu com o maior interesse, e creio bem que com a maior satisfação, as palavras que acabou de proferir o ilustre Deputado Sr. Schiappa de Azevedo, palavras que tem uma alta significação pela pessoa de onde vem e pelo momento em que são proferidas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Foram-me particularmente agradáveis, como o devem ter sido a Assemblea, as referencias que o Sr. general Schiappa de Azevedo acabou de fazer a Legião Portuguesa e a Mocidade Portuguesa.
Essas palavras tem a maior oportunidade.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Parece-me que interpreta os sentimentos da Assemblea Nacional dirigindo neste dia uma saudação calorosa ao glorioso Exercito Português, que fez o 28 de Maio e não póde deixar de acompanhar esse movimento com a maior ternura e devoção.
V. Ex.ªs ouviram as palavras cheias de justiça que o Sr. general Schiappa de Azevedo dirigiu ao Sr. coronel Passos e Sousa, palavras de absoluta justiça para aquele que num momento delicadíssimo da vida portuguesa foi o Ministro da Guerra que as circunstancias exigiam.
Registo com a mais profunda satisfação essa homenagem que acaba de ser prestada a tam alta figura do Exercito Português.
Termino reiterando a saudação da Assemblea ao Exercito, e quero associar ao Exercito as forças da Marinha e as forças da Aeronáutica.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. José Cabral: - Eu tinha pedido a V. Ex.ª a palavra em primeiro lugar para, como legionário, que sou, e julgando interpretar o sentir de toda a Legião Portuguesa, agradecer ao Sr. general Schiappa de Azevedo, alta e nobre figura do nosso Exercito, as palavras de aplauso e de justiça que S. Ex.ª se dignou endereçar-lhe.
Propunha-me, também, pedir que a saudação que esse ilustre Deputado dirigiu a Legião e a Mocidade Portuguesa fosse associada uma outra, ao Exercito e a Marinha, tam altamente representados nesta Assemblea.
Fê-lo V. Ex.ª, Sr. Presidente, com uma autoridade bem maior do que a minha. Ainda bem.
Seja-me, no entanto, permitido dizer a Assemblea que isso estava no meu espirito de legionário e no de toda a Legião.
Quero afirmar ainda, certo de interpretar o sentir unanime de todos os meus companheiros, a minha perfeita concordância com as palavras de respeito e de justiça dirigidas a S. Ex.ª o Sr. coronel Passos e Sousa, que soube ser um verdadeiro chefe militar em um dos mais delicados momentos da vida nacional.
Eu, legionário, e todos os meus companheiros comigo, não esquecemos quanto o Pais deve a S. Ex.ª Sem a sua acção de comando firme, decidido e inteligente, por ocasião do movimento sedicioso de 7 de Fevereiro teria naufragado o que tanto trabalho custara.
Vozes : - Muito bem, muito bem!
O Orador:- Portanto, não oficialmente, porque não me foi cometida representação para tanto, mas, inteiramente certo de que me acompanham todos os legionários de Portugal, daqui apresento ao Sr. coronel Passos e Sousa não só a expressão da nossa homenagem pela sua acção decisiva, em tal momento, mas também a da nossa muito elevada consideração.
Não quero terminar sem rememorar comovidamente a memoria dessa grande figura de português e de soldado que foi o marechal Gomes da Costa, e sem prestar a minha mais sentida homenagem a todos quantos tombaram para sempre na defesa dos principios que todos servimos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
Nesta altura, os Srs. Deputados Schiappa de Azevedo e Passos e Sousa foram cumprimentados por todos os Srs. Deputados, que, para esse fim, se dirigiram á bancada dos homenageados.
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 11.º Sôbre este artigo ha na Mesa uma proposta de alteração, assinada pelos Srs. Deputados general Schiappa de Azevedo, coronel Passos e Sousa e comandante Álvaro Morna, proposta essa quo consiste em, ao terceiro período dêste artigo, se acrescentarem, no inicio, as palavras «Em regra». Esta em discussão.
O Sr. Santos Sintra: - Propõem os Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna que se acrescentem ao ultimo período dêste artigo as palavras «Em regra».
Eu só vejo um inconveniente em que se acrescentem essas duas palavras: e que as juntas, pela forma como o artigo ficaria redigido, podiam manter-se sempre as mesmas, ao passo que o principio que se pretendia estabelecer - segundo creio- com a redacção da proposta do Governo era exactamente o do evitar que as juntas pudessem ser sempre as mesmas. Isto não impede que os oficiais que fizerem parte de uma junta venham a fazer parte de uma outra, noutro distrito de recrutamento, e parece-me que a fórmula mais rígida e melhor para evitar os casos que deram origem a redacção do artigo é a que está na proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Sr. Presidente: de facto, quando li êste artigo não vi bem as consequências que dai podiam resultar. No entanto, parece-me que as palavras «Em regra» não têm inconveniente, porque evitariam a deslocação de oficiais de umas terras para outras, com prejuízo para os interesses deles e do Estado, quando disso não resultasse de facto qualquer inconveniente, no sentido das intenções do Govêrno.
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Pretende-se talvez, não querendo admitir estas facilidades, evitar abuses. Mas devo dizer a V. Ex.ª que as pessoas que hão-de resolver estes assuntos são os comandantes de região, que me parece devem estar acima de toda a suspeita e que são delegados da confiança do Ministro da Guerra.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Vão votar-se em primeiro lugar as duas primeiras alíneas do artigo 11.º tal como constam da proposta do Govêrno e sôbre as quais não ha nenhuma proposta de alterarão.
Submetidas à votação, foram aprovadas.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a terceira alínea do artigo 11.º conforme a emenda do Sr. Deputado Schiappa de Azevedo, que consiste em fazer proceder essa alínea das palavras «Em regra».
Submetida à votação, foi rejeitada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o terceiro período, som emendas, tal como consta da proposta do Governo. Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 12.º Quanto a este artigo ha na Mesa duas propostas que coincidem: uma do Sr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, e outra do Sr. Schiappa de Azevedo e outros Srs. Deputados. No fundo consistem em substituir a expressão «adiados» pela expressão «isentos temporariamente».
Vai votar-se o artigo 12.º com as propostas que coincidem.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 13.º Sôbre êste artigo não ha nenhuma proposta de alteração. Vai votar-se. Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 14.º Sôbre êste artigo esta na Mesa uma proposta de alteração, dos Srs. general Schiappa de Azevedo, coronel Passos e Sousa o comandante Morna, nestes termos:
Entre as palavras «artigo» e «deverão» intercalar as seguintes: «bem como os mancebos que pretendam alistar-se voluntariamente».
Está em discussão.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Sr. Presidente: o objectivo da proposta que tive a honra ,de assinar com os Srs. Deputados Passos e Sousa e Álvaro Morna visa ao seguinte:
A lei não provê quem faz a inspecção dos voluntários, subentendendo-se assim que continuam a ser inspeccionados pelas juntas regimentais. Havia toda a conveniência em que fossem inspeccionados pelas mesmas juntas, mas isso tem provado mal, porque a maior percentagem, mesmo uma grande percentagem, de soldados tuberculosos tem saído dessas juntas, onde tem havido grandes condescendências, e é natural quo haja uma melhor selecção a fazer-se.
O Sr. Cortes Lobão:- Sr. Presidente: em virtude deste artigo 14.º, pela emenda quo o Sr. Schiappa de Azevedo e outros Srs. Deputados apresentaram, deixavam os voluntários de ser inspeccionados nas unidades pelos médicos regimentais, para serem presentes as juntas de recrutamento. Isto, por um lado, obrigava-os a
uma deslocação que a pratica nos leva a não aceitar, isto e, a deslocarem-se de suas terras para a sede onde funciona a inspecção de recrutamento. Mas, pela leitura desta proposta, n6s vamos encontrar matéria que se refere também a este assunto mais adiante, no n.º 5.º do artigo 42.º Parece-me, portanto, que seria mais conveniente levarmos a discussão deste assunto para êsse artigo, que se refere concretamente aos voluntários.
Por agora acho que é inconveniente obrigarem-se os voluntários a deslocar-se para a sede onde funciona a inspecção de recrutamento, porque pode dar o resultado de não haver voluntários.
O orador não reviu.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Sr. Presidente: parece-me que o ilustre Deputado Sr. Cortes Lobão estava a pensar numa cousa muito diferente daquilo que realmente se faz na pratica. Estava a pensar quo os voluntários tinham de se deslocar para efeito de inspecção, tanto para a junta regimental como para a junta de recrutamento.
Isto em primeiro lugar ...
O Sr. Cortes Lobão:- Um voluntário daqui, de Lisboa, que tenha de ir a uma junta em Santarém não tem do se deslocar?
O Orador: - E a junta não passa por Santarém? As juntas deslocam-se...
O Sr. Cortes Lobão: - Mas tem de só deslocar quando os voluntários aparecem.
O Orador: - E os voluntários deslocam-se para irem as juntas.
O Sr. Cortes Lobão: - Isso, praticamente, é acabar com os voluntários.
O Orador: - Parece-me ate que V. Ex.ª não esta dentro da doutrina do Estado Novo, porque esta pondo acima dos interesses gerais os interesses restritos.
Não me parece que os voluntários mereçam tanta contemplação, pois não tem provado bem.
S. Exa. o Sr. Deputado Cortes Lobão referiu-se ao artigo 42.º, mas devo dizer quo não concordo com a doutrina não consignada, tanto mais que, em minha opinião, ela não esta dentro dos principios do Estado Novo.
Acho que e um principio péssimo. Eles não podem escolher cousa nenhuma. Podem assentar praga como voluntários, mas para os serviços que forem convenientes e úteis ao Exercito. A um indivíduo automobilista conviria mais servir na unidade de infantaria da sua terrinha, mas isso e que não pode ser, porque, como automobilista, e de mais utilidade para o Exercito prestar serviço da sua especialidade.
O Sr. Cortes Lobão: - Mas isso - torno a dizê-lo - é acabar pràticamente com os voluntários.
O Orador: - Não se perde nada com isso. Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a votação. Em primeiro lugar votar-se-á o artigo 14.º com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Schiappa de Azevedo.
Submetido à votação, foi aprovado o artigo e a emenda.
O Sr. Presidente: - Vai discutir-se o artigo 15.º Sôbre êste artigo ha na Mesa duas propostas: uma, dos
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Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passes e Sousa e Álvaro Morna, relativamente a alínea b), assim redigida:
Propomos a seguinte redacção a alínea b):
«b) Pelos inspeccionados, quando a delibera9ao da junta não for tomada por unanimidade, o que deverá ser comunicado aos mesmos, pelo respectivo presidente, imediatamente após a decisão tomada».
A outra, proposta de alteração, da autoria do Sr. Deputado Albino dos Reis o de outros Srs. Deputados, é nestes termos:
Propomos que a alínea b) do artigo se acrescente «quando haja desacordo entre os médicos».
O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: pedi a palavra para retirar a minha proposta sôbre o artigo 15.º, que se encontra sôbre a Mesa.
O Sr. Presidente: - Se a Assemblea concorda, esta autorizado.
Foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 15.º Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 15.º com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Schiappa de Azevedo, relativamente a alínea b).
Submetido à votação, foi aprovado o artigo com a emenda.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 16.º Sôbre este artigo não ha nenhuma proposta de alteração. Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a votação. Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 17.º Sôbre êste artigo não ha nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação. Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 18.º Também sôbre êste artigo não ha nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.
Submetido a votarão, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 19.º Sôbre êste artigo há na Mesa duas propostas de alteração. Uma, do Sr. Deputado Albino dos Reis o outros Srs. Deputados, que diz:
Propomos que na 2.º linha se intercale, adiante da palavra sservi9os», a seguinte afirmação: «será, em principio, regional, e».
Propomos também a eliminação dos dois ultimos períodos do artigo, que começam, respectivamente, por «Quando...» e «Poderão...».
A outra proposta, dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, e assim redigida:
Propomos a supressão do ultimo e penúltimo períodos.
O penúltimo encontra-se previsto no n.º 1.º da alínea a) do artigo 5.º
O ultimo e regulado pelo artigo 61.º
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª para retirar a minha proposta.
O Sr. Presidente: - Se a Assemblea concorda, está autorizado.
Foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a eliminação dos dois ultimos períodos do artigo.
Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o resto do artigo com a emenda proposta, no sentido de se acrescentar «será, em principio, regional, e».
Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 20.º Sôbre êste artigo existe na Mesa uma proposta de alteração, dos Srs. Deputados Schiappa do Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, assim redigida:
Adoptamos e propomos a sugestão da Camara Corporativa, mas acrescentando as palavras «câmaras municipais» as seguintes: «de naturalidade do mancebos, e, ainda, a seguir a expressão «ou pensão a famílias as seguintes palavras: «como tal consideradas, nos termos do artigo 31.º».
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para esclarecer a razão da proposta apresentada.
No artigo 20.º não se diz qual e a entidade que paga, mas supõe-se que e o Estado. Como, porém, possivelmente, haverá quem atribua as camaras êsse encargo, acho preferível que o assunto fique devidamente aclarado, esclarecendo-se que serão as câmaras da naturalidade.
Tenho dito.
O Sr. Diniz da Fonseca: - Sr. Presidente: subi a tribuna, neste momento, para pôr em relêvo o principio que só encontra consignado no artigo em discussão. Creio que este artigo se encontra relacionado com um principio já por nos votado no artigo 5.º, e com outros que se encontram estabelecidos nos artigos 31.º e 38.º
O principio quo se encontra fixado no artigo em discussão visa a fazer a defesa da família contra o excesso de encargo e sacrifício proveniente da obrigação do serviço militar.
No artigo 5.º ficou estabelecido que, quando haja dois irmãos apurados, um deles possa requerer o adiamento da encorporação.
Por êste artigo 20.º é atribuída uma pensão ou subsidio à família cujo único sustentáculo económico seja chamado ao serviço militar ou de manobras.
Pelo artigo 31.º pode sor antecipada a passagem à disponibilidade de individuos quo provem ser o único amparo de irmãos ou de mulher casada.
Creio que está íntimamente relacionado este principio do artigo 31.º com o principio do artigo 20.º Quero dizer: será atribuído a família subsidio ou pensão, mas poderá vir a desaparecer quando porventura se passo mais depressa a disponibilidade.
Mas, quer sejam relacionados ou independentes, o que e certo e que ambos se destinam a favorecer as famílias.
Há, ainda, no artigo 38.º o principio relacionado com os encargos familiares. Considera-se como pertencendo a uma classe anterior o pai que tiver três filhos, e, se porventura tiver cinco filhos, será considerado como pertencendo as tropas territoriais para o efeito de mobilização ou de manobras.
O Sr. Schiappa de Azevedo (em àparte): - Não me parece que haja excesso de generosidade!
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O Orador: - Também o não afirmo: estou a pôr em relevo os benefícios que, do facto, constam dêste artigo em discussão e doutros quo com ele só relacionam.
O Sr. Schiappa de Azevedo:- Como V. Ex.ª se referiu a protecção a família, ocorreu-me que julgasse que havia uma protecção excessiva para ela.
O Orador: - Não o disse. O que disse foi que é absolutamente de aceitar o que consta da proposta.
Não quero dizer que só não possa e deva ir ainda mais longe.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - E quem paga?
O Orador: - Vou já a essa parto. Queria definir primeiro os principios, a sua sistematização.
Conforme a economia da proposta, parece que para o serviço de defesa nacional e pedido ao Pais o sacrifício umas vezes em sangue, outras, em trabalho e outras em dinheiro. Algumas vezes juntam-se duas destas espécies de tribute). Assim, umas vezes se pede a família que de um filho que e valido e outras que pague um tribute pelo filho que e inapto para prestar o serviço; outras exige comparticipação nos serviços auxiliares.
A subsistência da família pelo trabalho dos seus chefes também faz parte da defesa da Sociedade; essa defesa esta mesmo na ordem natural e hierárquica dos deveres, superior ainda ao serviço militar. Por isso o artigo 20.º consigna o subsidio ou pensão devido a família quando o serviço militar a priva do seu direito ao fruto do trabalho do seu chefe.
E quem deve pagar esse subsidio?
V. Ex.ªs propõem que paguem as câmaras. Todavia a experiência diz-nos que as camaras nunca pagaram; e não podem pagar porque os seus orçamentos são tam reduzidos que seria impossível organiza-los contendo as verbas necessarias para o pagamento desse subsidio.
De maneira que votar que esse subsidio seja pago pelas camaras equivaleria a votar uma cousa inútil, como nos demonstra a experiência.
Mas vou mais longe.
Suponho que não seria somente uma inutilidade, mas também uma injustiça.
De onde deve sair êste subsidio? Parece-me que deve sair das próprias taxas militares, que são pagas pelos inaptos, que não puderam contribuir com o tribute de sangue, e que, por isso, pagam o tributo em dinheiro; que deve sair inclusivamente das taxas de remissão.
A remissão, contra a qual eu tenho ouvido mais de uma vez clamar como devendo considerar-se simplesmente um privilegio a favor de quem tem dinheiro, observadas as cousas dentro das nossas pequenas economia, reconhece-se que não e sempre assim. Suponham V. Ex.ªs estas duas hipóteses, que frequentemente se podem dar: uma família, cujo único homem valido, o único braço que a sustenta, e chamado ao recenseamento, fica com direito a pensão ou subsidio; mas ao lado ha outra família que tem alguma cousa de seu, que dispõe de uma pequena economia e em que o único gerente e precisamente o homem valido que e chamado ao recenseamento e encorporado. Esta segunda família não tem direito a qualquer subsidio e, todavia, a sua encorporação e afastamento da gerência da sua pequena economia familiar pode determinar em muitos casos a sua ruína completa.
Não será justo que, embora pagando taxa de remissão, se permita a este segundo chefe de família, que e um valor económico, passar mais cedo a disponibilidade?
A remissão equivale a substituição de uma parte do seu tributo de sangue por tributo financeiro.
E não poderia reverter o produto destas remissões para subsidiar as famílias daqueles que, sendo simples trabalhadores manuais, continuam nas fileiras?
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Estando as cousas dentro do quadro que V. Ex.ª apresenta, o que esse indivíduo não pode e deixar de fazer a instrução de recruta, que dura quatro meses, e creio que esse espaço de tempo e suficiente para toda a família morrer de fome.
O Orador: - Se fosse exacta a observação de V. Ex.ª, ela só levaria ao principio que ontem aqui advoguei, de que ha determinadas categorias de individuos que deviam ser dispensados da encorporação nas fileiras por motives de ordem económica e social.
Compreendo no entanto que um homem chamado as fileiras durante tres ou quatro meses ainda possa salvar da ruína a pequena economia que esta gerindo; mas, se o afastamento da gerência se prolongar por mais tempo, o descalabro será mais fácil de prever.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - V. Ex.ª esta a referir-se a casos que se podem dar, mas ha casos em que assim não acontece. Pode dar-se a hip6tcse pior, que é a de um indivíduo ser um simples cavador de enxada.
O Orador: - Perdão. Eu formulei duas hipóteses.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Para mim basta-me esta apenas.
O tributo de sangue é muito pesado para todos, mas principalmente para aqueles que estão nas fileiras sabendo que a família se encontra na miséria.
Não considero próprio do Estado Novo quo ninguém queira pagar o subsidio e, assim, entendo que onde se diz «poderá» deveria estar «Deverá», com D grande.
O Orador: - Pela forma como esta redigido o artigo o Estado deixa ficar a afirmação de que será ele quem pagará, ou providenciará sôbre êsse pagamento, ao passo que V. Ex.ª, propondo que sejam as camaras a pagar, sabe de antoin3,o que estes organismos, praticamente, o podem fazer.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Eu entendo que se deveriam obrigar as camaras, ainda que elas tivessem de sacrificar outras desposas monos importantes.
O Orador: - As camaras votam tributes indirectos que vão sacrificar famílias que por vezos se encontram em condições tam mas como as daquelas que V. Ex.ª pretendo subsidiar.
O que seria justo era quo fosse o Estado a pagar, tirando as respectivas verbas do subsidio das taxas e remissões daqueles que não pagam o tributo de sangue.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Estou perfeitamente do acôrdo com V. Ex.ª Quem devia pagar era o Estado.
O Orador: - Então esta V. Ex.ª de acôrdo comigo e em desacordo com a proposta que apresentou.
O Sr. Schiappa de Azevedo:- Já disse a V. Ex.ª qual o motive desta aparente contradição. Eu, no fundo, preferia que fôsse o Estado a pagar estes subsídios.
O Orador: - Eu entendo também que deve ser o Estado, e por isso concordo com a proposta; sòmente me parece que o Estado devia ir mais longe ainda.
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Vim aqui para louvar e aplaudir o quo na proposta existe a favor da família, mas, repito, essa protecção poderia e deveria ir ainda mais longe.
No entanto, o texto como esta é preferível a proposta apresentada por V. Ex.ª, mas isto não quere dizer que êsse texto corresponda ao ideal que é absolutamente necessario realizar.
Tenho dito.
O Sr. Schiappa de Azevedo: -Sr. Presidente: desejo mandar uma outra proposta para a Mesa.
O Sr. Presidente: - Pode V. Ex.ª envia-la.
O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, pode fazer o favor de me dizer se a proposta do Sr. general Schiappa do Azevedo diz que quem há-de pagar essas pensões são as camaras municipais?
O Sr. Presidente: - Essa proposta diz: «As camaras municipais da naturalidade do mancebo, etc....».
O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: sinto muito estar, neste ponto restrito, em divergência com o nosso ilustre colega Sr. general Schiappa de Azevedo, mas não posso deixar de chamar a atenção da Assemblea para o seguinte facto: tem-se vindo, pouco a pouco, restringindo as receitas camarárias... (Muitos apoiados).
O Sr. Almeida Garrett: - V. Ex.ª não é bem exacto dizendo somente que ultimamente se tem restringido as receitas camarárias, pois devia igualmente afirmar que também se lhes têm aumentado os encargos.
O Orador: - Eu já lá ia.
O que, porem, e estranho é que, ao mesmo tempo que se têm diminuído as receitas camarárias, se pretenda ainda que elas inscrevam novos encargos nos seus orçamentos.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Eu já declarei ha pouco quo devia ser o Estado a pagar, e estou fazendo uma proposta nesse sentido.
O Orador: - Eu não tinha dúvida de que o alto espírito de V. Ex.ª reconheceria que as câmaras municipais não podem com mais encargos.
O Sr. Querubim Guimarãis: - As camaras não podem nem devem pagar mais.
O Orador: - Em todo o caso, eu, quo conheço bem a situação das camaras municipais, não podia deixar passar uma proposta deste género sem o meu protesto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Sr: Presidente: peço a V. Ex.ª o favor de consultar a Câmara sôbre se permito que ou retire a proposta que apresentei.
Consultada a Assemblea, foi S. Ex.ª autorizado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 20.º tal como consta da proposta do Govêrno. Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 21.º Há na Mesa uma proposta, subscrita pelos Srs. Albino dos Reis, Santos Sintra o outros Srs. Deputados, no sentido do no segundo período só acrescentarem, adianto da
palavra «solteiros», as seguintes: «e sem encargos de família», finalizando o período como esta no texto da proposta de lei. Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja falar, vai votar-se.
Submetido a votação, foi aprovado o artigo 21.º com esta emenda.
O Sr. Presidente: - Estão em discussão os artigos 22.º e 23.º, sôbre os quais não ha nenhuma proposta de alteração.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vão votar-se.
Postos a votação, foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai entrar em discussão o artigo 24.º
Sôbre êste artigo ha na Mesa tres propostas. Uma subscrita pelo Sr. Albino dos Reis, outra pelos Srs. Schiappa de Azevedo, Passes o Sousa e Álvaro Morna, o outra pelos Srs. Nobre Guedes, Albino dos Reis, Cortês Lobão e outros Srs. Deputados.
A última dessas propostas, ainda não publicada, e a seguinte:
Proposta de emenda:
Propomos que o artigo 24.º tenha a seguinte redacção:
«Artigo 24.º A preparação da juventude para a defesa nacional abrange todos os individuos do sexo masculino, desde os sete anos ate a idade da encorporação nas tropas activas, divididas para aquele efeito em dois escalões sucessivos:
a) Desde os sete aos dezoito anos;
b) Desde os dezoito anos ate a idade da encorporação.
No primeiro escalão será especialmente cuidada a educação física e moral da juventude, que visará a formação do caracter e a devoção a Pátria, no sentido de ordem, no gosto da disciplina e no culto do dever militar.
O ensino será confiado a organização nacional Mocidade Portuguesa, sob a direcção do Ministerio da Educação Nacional, em ligação com o Ministerio da Guerra.
No segundo escalão será ministrada a instrução pre-militar, incluindo a defesa passiva das populações contra ataques aéreos. O mesmo será confiado exclusivamente a Mocidade Portuguesa para os estudantes e a Legião Portuguesa para os restantes individuos, organizações respectivamente subordinadas aos Ministérios da Educação Nacional e do Interior, mas sob a orientação e fiscalização do Ministerio da Guerra na parte relativa a preparação militar.
Sob a orientação e fiscalização do Ministerio da Guerra poderá ser também autorizada a constituição de núcleos de instrução pre-militar nas associações desportivas e outras instituições de caracter privado, desde que os individuos que os constituírem estejam filiados na Legião Portuguesa ou Mocidade Portuguesa».
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 27 de Maio de 1937.
Os Deputados: Nobre Guedes - Albino dos Reis - Alfredo dos Santos Sintra - António Pedroso - António Cortes Lobão - Artur Marques de Carvalho - Júlio Schiappa de Azevedo - Abílio A. Passos e Sousa - Álvaro de Freitas Morna.
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O Sr. Nobre Guedes: - Sr. Presidente: permita-me V. Ex.ª que, antes de começar a defender a proposta que subscrevi, me refira, em duas palavras, ao que ha pouco disseram os Srs. Deputados Schiappa de Azevedo e José Cabral.
Quando S. Ex.ª fizeram referencias ao Exercito, a Legião Portuguesa e a Mocidade Portuguesa, eu não pedi a palavra exactamente porque tinha de subir a tribuna a fim de defender a minha alteração ao artigo 24.º
Quero aproveitar o momento para agradecer as amabilidades que foram dirigidas a organização Mocidade Portuguesa e para me associar, de todo o coração, as palavras aqui proferidas em relação ao Sr. coronel Passos e Sousa, palavras da maior justiça. A acção de S. Ex.ª considero-a, realmente, um exemplo a seguir.
Queira Dens que sempre a Mocidade Portuguesa possa orientar os seus passes pelos de militares do mérito do Sr. coronel Passos e Sousa.
Sr. Presidente: a razão da minha proposta de emenda ao artigo 24.º vou tentar explica-la em poucas palavras.
Quanto a idade de admissão, de entrada para a Legião e para a Mocidade Portuguesa, estavam as cousas, desde que entrou em vigor o regulamento da Mocidade Portuguesa e a lei que criou a Legião, num estado que eu julgo, e comigo as pessoas que assinaram a proposta, inconveniente. A proposta do Governo mantinha ainda essa inconveniência; e é num sentido de modifica-la que eu apresentei esta proposta de alteração. Ela consiste apenas nisto: no actual estado de cousas, aos dezoito anos, antes de fazer o serviço militar, um rapaz podia entrar, indiferentemente, para a Mocidade ou para a Legião. Daqui resultava que a Mocidade se via privada dos estudantes, justamente os das escolas superiores, e isto significa que a Mocidade se via privada dos naturais guias e graduados.
Mas outro inconveniente tinha ainda o actual estado de cousas. E é êste: existirem na mesma escola individuos da mesma idade, sem terem feito serviço militar, pertencendo indiferentemente a Mocidade ou a Legião. Evidentemente que, entre legionários da mesma idade, não ha precisão de competições com a Mocidade, mas e evidente que, pelo contrario, deixar na mesma escola rapazes da mesma idade em duas organizações, sem nada que o justifique, cria entre eles um estado de espirito que e de conveniência não manter.
Na minha proposta mantém-se a possibilidade de, indiferentemente, irem para a Legião ou para a Mocidade os não estudantes. Mas, quanto aos estudantes, não estabelece distinção: obriga-os a pertencer a Mocidade Portuguesa ate a idade da encorporação militar. Realmente, emquanto que o problema da Mocidade e um problema de formação pre-militar, o da Legião e um problema para-militar.
A formação do corpo da Mocidade e mais complexa do que a do corpo da Legião.
Sr. Presidente: ainda a minha proposta tem outro alcance.
Na ultima parte deste artigo diz-se: «sob orientação do Ministerio da Guerra poderá ser autorizado, etc.».
Parecia-me conveniente acrescentar: «desde que os que os constituírem estejam filiados na Legião Portuguesa ou na Mocidade», porquanto, se assim não fosse, o Estado estava a fazer instrução militar a parte.
Isto permitia a constituição de núcleos de instrução por militares já filiados na Mocidade, fora do período normal de instrução, mas essa instrução seria a mesma e o Estado ficaria com a mesma responsabilidade. Dai a conveniência de permitir as associações desportivas ou de caracter privado, que tenham sido criadas nestas instituições, manter a sua preparação, sem o incomodo de deslocação.
Esqueci-me de dizer, quando se tratou da preparação pre-militar, que se mantém neste segundo. escalada que faz referencia o artigo 24.º, que a instrução é dada sob a fiscalização e orientação do Ministerio da Guerra.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Schiappa de Azevedo: -Estou em perfeita con-cordftncia com as considerações feitas polo Sr. engenheiro Nobre Guedes, pois que a minha proposta era englobada na de S. Exa., e, portanto, pego a V. Ex.ª, Sr. Presidente, para retirar esta minha proposta.
O Sr. Presidente: - O Sr. general Schiappa de Azevedo pede para retirar a sua proposta. Consultada a Assemblea, foi autorizado.
O Sr. Presidente: - Esta proposta também engloba a do Sr. Deputado Albino dos Reis.
O Sr. Albino dos Reis: - Eu peço licença também, Sr. Presidente, para retirar a minha proposta.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Albino dos Reis pede autorização para retirar a sua proposta. Consultada a Assemblea, foi autorizado.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: a proposta de alteração do ilustre Deputado Sr. engenheiro Nobre Guedes, em primeiro lugar, iria abranger muitos rapazes das nossas escolas, compreendidos entre os dezoito e vinte anos, que já ingressaram, com todo o entusiasmo, na Legião Portuguesa e que, por certo, teriam o maior desgosto em a deixar; em segundo lugar, por esta proposta de lei os rapazes de dezoito a vinte anos fazem parte integrante do Exercito português e podem ser chamados em caso de mobilização para, ao lado das outras tropas, lutarem pela sua Pátria. A lei considera-os mobilizáveis e, portanto, homens desde os dezoito anos. São portanto circunstâncias completamente diferentes daquelas em que esta a Mocidade Portuguesa, que não e abrangida na mobilização, o assim, e coerentemente com os limites fixados nesta lei do recrutamento militar, deve ser constituída, por moços dos sete aos dezoito anos.
Entendo portanto que, tomando em consideração os argumentos que apresentei, a proposta do Sr. engenheiro Nobre Guedes não é de aprovar.
O Sr. Presidente: - Como ninguém mais pede a palavra, vai proceder se a votação. Vai votar-se o artigo 24.º tal como consta da proposta apresentada pelo Sr. engenheiro Nobre Guedes e outros Srs. Deputados.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 25.º Sôbro êste artigo ha na Mesa tres propostas. Uma, do Sr. Deputado Albino dos Reis e outros Srs. Deputados, nestes termos:
Propomos que o segundo período do artigo seja substituído pelo seguinte: «0s aprovados no exame de instrução pre-militar poderão ser dispensados de parte do tempo de serviço a que são obrigados, e quando reunam as condições legais serão, de preferencia, admitidos a frequência de cursos preparatórios de graduados milicianos».
Outra proposta, do Sr. general Schiappa de Azevedo, coronel Passos e Sousa e com andante Álvaro Morna,
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adopta a sugestão da Camara Corporativa. E a terceira adiciona um artigo, o 25.º-A.
O Sr. Antunes Guimarãis: -Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 25.º
O Sr. Presidente: - Vai ler-se o aditamento mandado para a Mesa polo Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
É o seguinte:
ARTIGO 25.º
Proposta de aditamento:
Propomos o aditamento do seguinte:
«§ único. A redução do tempo de serviço nas fileiras e a dispensa parcial ou total do primeiro ciclo do curso de oficiais milicianos, a que se alude neste artigo, não prejudicam o direito de preferencia estabelecido nos artigos 7.º e 47.º».
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 27 de Maio de 1937.
Os Deputados: João Antunes Guimarãis - Luiz Maria Lopes da Fonseca - Joaquim Rodrigues de Almeida - José Cabral - Manuel Ribeiro Ferreira.
Está em discussão.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: com esta proposta, assinada por mim e pelos ilustres colegas que me deram a honra da sua concordância, não procuramos, evidentemente, conseguir vantagens para os legionários Portugueses. Respeitamos a isenção com que entraram nas fileiras da Legião.
O seu lema é: tudo sacrificarem, comodidades e ate a própria vida, se tanto for precise, em defesa da ordem, contra ideas subversivas, e do prestigio e independencia da Pátria.
Nada mais querem, alem da satisfação do dever cumprido para bem servirem a Pátria.
Com esta proposta pretendemos apenas esclarecer um ponto que, com certeza, já estava no pensamento do legislador, porquanto diz-se no artigo 25.º:
«Aos aprovados no exame de instrução pré-militar poderão ser concedidas reduções do tempo de serviço nas fileiras durante a escola de recrutas e durante o serviço no quadro permanente. Os individuos aprovados no exame de instrução pre-militar que posteriormente sejam destinados a frequência dos cursos de oficiais milicianos poderão ser dispensados de parte ou de todo o primeiro ciclo do curso».
Mas no artigo 7.º estabelece-se que:
«Em igualdade de condições legais e motivo de primeira preferencia, para provimento em funções públicas ou administrativas, ter prestado serviço nas fileiras durante o tempo mínimo exigido pela presente lei».
E pelo artigo 47.º estabelece-se também que «para a admissão na guarda nacional republicana, guarda fiscal e policia de segurança pública, e bem assim em lugares dos quadros do funcionalismo civil..., é motivo de preferencia, sem prejuizo das habilitações legais, ter servido durante pelo menos tres anos no quadro permanente das unidades do Exército».
Portanto, o ter servido nas condições estabelecidas nestes artigos constitue preferencia. Mas, se, por outro lado, o artigo 25.º dispensa, em determinadas circunstancias, os legionários com bom aproveitamento e aprovação nos exames de instrução militar de parte do serviço a que se alude nos referidos artigos 7.º e 47.º, poderia supor-se que tam legitima dispensa iria prejudicar o direito de preferencia a que eles tem todo o direito. Trata-se, pois, não de conseguir para tam patriótico voluntariado vantagens que eles não solicitam, mas de garantir-lhes direitos que a lei geral lhes assegura.
É êste o esclarecimento visado pela nossa proposta de aditamento.
O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai proceder-se a votação.
Em primeiro lugar será votada a eliminação do ultimo período dêste artigo 25.º, conforme e sugerido pela Camara Corporativa, sugestão esta adoptada pelos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passes e Sousa e Álvaro Morna.
Submetida a votação, foi rejeitada a eliminação.
O Sr. Presidente: - Vão votar-se agora o primeiro e o ultimo períodos dêste artigo tal como constam da proposta do Govêrno.
Postos a votação foram aprovados.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a votação do segundo período, em harmonia com a redacção proposta pelo Sr. Albino dos Reis e outros Srs. Deputados.
Consultada a Assemblea, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Agora vai votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis. Foi aprovado.
O Sr. Presidente: - A Câmara Corporativa sugere um novo artigo, que ficaria sendo o 25.º-A. Os Srs. Deputados Schiappa do Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna subscreveram uma proposta adoptando a sugestão da Camara Corporativa, mas substituindo as palavras «chefe de saude do Exercito» por «director do serviço de saude militar».
Foi rejeitado o artigo 25.º-A.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 26.º Quanto a êste artigo não ha na Mesa nenhuma proposta de alteração.
Vai votar-se.
Submetido à votação, foi aprovado tal como consta da proposta do Governo.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 27.º Sôbre êste artigo há na Mesa uma proposta, do Sr. Albino dos Reis o outros Srs. Deputados, nos seguintes termos:
Propomos a inserção entre as palavras «juventude» e «a duração» destoutras: «e à instrução de recruta», na 2.ª linha do artigo.
Propomos também a supressão das palavras: «O serviço nas tropas activas», etc., até ao fim desse período.
O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra, vai votar-se esta eliminação Submetida a votação, foi aprovada.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o resto do artigo com a emenda do Sr. Deputado Albino dos Reis.
Submetido a votação, foi aprovado.
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O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 28.º Sôbre êste artigo ha na Mesa duas propostas: uma, do Sr. Albino dos Reis o outros Srs. Deputados, nos seguintes termos:
Propomos a substituição da palavra «convocadas», que se lê na 2.ª linha do segundo período, por schamadasn; a supressão das palavras «para mobilização», que se lêem nessa linha; e ainda a supressão das palavras «ou parcial», que se lêem no período final.
A outra proposta de substituto é dos Srs. general Schiappa de Azevedo, coronel Passos e Sousa e comandante Álvaro Morna, e é concebida nestes termos:
«O militar na situação de disponibilidade, e bem assim o licenciado ou territorial, poderá ser chamado temporariamente as fileiras por simples aviso convocatório do comandante da unidade, em cumprimento de ordem, respectivamente do Ministro da Guerra e do Governo.
É uma substituição do primeiro período.
Está em discussão.
O Sr. Santos Sintra: - Sr. Presidente: a proposta do ilustre Deputado Sr. general Schiappa de Azevedo tende a dar maior latitude quanto ao chamamento das classes licenciadas e territoriais. Parece-me que o constante da proposta do Govêrno já tem uma latitude muito grande, maior, creio mesmo, do que a que existe na maior parte dos países da Europa.
Analisando a proposta do Govêrno, nós concluímos que, sem ser necessária uma lei especial, se pode ir, por assim dizer, ate a mobilização geral.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Parece-me que aí ha uma confusão. Eu não falei no
«militar», mas sim no a territoriais.
O Orador: - O primeiro período da proposta do Govêrno diz: «O militar na situação de disponibilidade pode ser chamado as fileiras por simples aviso convocatório do comandante da sua unidade, em cumprimento de ordem do Govêrno».
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Mas o que eu desejo é que o Govêrno possa convocar também o «territorial».
O Orador: - Agora, com o esclarecimento de V. Ex.ª, mais depressa chego à conclusão de quo V. Ex.ª deseja exactamente aquilo que esta na proposta de lei.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Aí diz-se: «nas classes», isto é, em conjunto, ao passo que no primeiro período só trata de uma «praça isolada».
O Orador: - Mas V. Ex.ª quere que um «território» possa ser chamado isoladamente, sem pertencer a uma classe?
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Isoladamente ou em classe e muito diferente, e parece-me que não é precise um decreto para chamar um homem, ao passo que o é para chamar uma classe. E o meu pensamento é também o do Governo, quando se refere ao caso, no primeiro período.
O Orador: - O espirito do artigo é tratar da mobilização, e não de um caso especial, como êste que V. Ex.ª apresenta.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Pois, por isso mesmo, é preciso prever isso na lei, e é esta a razão da minha proposta de alteração.
O Orador: - Eu sei muito bem que, de facto, pode ser necessário chamar um homem, mas acho que não é preciso pôr isto nesta lei.
Sr. Presidente: estou convencido de que o espirito da artigo e tratar da mobilização, mas, pela redacção proposta pelo Sr. Deputado Schiappa de Azevedo, fico com a impressão de que num caso de mobilização podem ser chamados militares desta ou daquela classe.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: - Como mais ninguém deseja fazer uso da palavra, vai proceder-se a votação.
Vai votar-se em primeiro lugar o primeiro período do artigo 28.º, em harmonia com a redacção proposta pelo Sr. Deputado Schiappa de Azevedo.
Submetido à votação, foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o primeiro período do artigo 28.º tal como consta da proposta do Govêrno. Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vão votar-se o segundo e terceiro períodos com a emenda apresentada pelo Sr. Deputado Albino dos Reis.
Submetidos à votação, foram aprovados com a emenda.
O Sr. Presidente: - Esta em discussão o artigo 29.º
Sobre êste artigo há na Mesa duas propostas: uma, do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, para que se suprimam as palavras: «ou por qualquer outro motivo de serviço público».
A outra proposta e dos Srs. Deputados Schiappa de Azevedo, Passos e Sousa e Álvaro Morna, relativamente ao n.º 2.º deste artigo, e é assim redigida:
Entre as palavras «unidades» e «quando» intercalar o seguinte: «e dentro dos prazos que lhe forem designados».
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: neste artigo 29.º definem-se as circunstancias em que um cidadão pode ser considerado desertar.
Evidentemente que a classificação de «desertar», se implica penalidades graves, e uma classificação que desqualifica, porque e, sem dúvida, infamante para qualquer homem o ser considerado desertor do serviço militar.
Portanto, atendendo a gravidade desta classificação, não só pelo castigo duro que por lei lhe cabe, mas, sobretudo, pela desqualificação que envolve e pelas consequências que determina, porque a todos e vedado dar abrigo ou socorro a desertores, não deve ficar neste artigo a frase ou por qualquer outro motivo de serviço publico.
Que se considerem desertores os individuos que deixem de comparecer nos locais determinados, quando convocados individual ou colectivamente, por efeitos de mobilização geral ou parcial, esta bem; mas que se classifique de desertor um indivíduo que deixe de comparecer em circunstancias que vaga e imprecisamente se designam «qualquer outro motivo de serviço público...», entendo que está mal.
O Sr. Carlos Borges: - As greves...
O Orador: - Então o melhor seria concretizar êsse e outros casos, porque uma sentença de tam graves con-
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sequências não pode basear-se no que é vago, pois carece de justificação concreta.
Repito: esta designação e muito vaga, e por isso não concordo com ela.
O Sr. Santos Sintra:- É frequente o caso de haver convocações unicamente para completar os efectivos, não se tratando de mobilizações totais ou parciais.
O Orador: - O legislador, conhecedor como e destes assuntos, em todos os seus aspectos técnicos, poderia encontrar uma redacção mais precisa que livrasse os cidadãos das tremendas contingências a que prestaria a frase «ou por qualquer outro motivo público», onde pode caber tudo: casos banais ao lado de casos gravíssimos.
Nestas condições, repito, não concordo com redacção tam vaga, e, por isso, proponho a sua eliminação.
Tenho dito.
O Sr. Passes e Sousa: - Sr. Presidente: subi a esta tribuna para justificar a proposta apresentada no sentido de se acrescentar ao n.º 2.º do artigo 29.º, entre as palavras «unidades» e «quando», a frase «dentro dos prazos que lhes forem designados».
A meu ver, este n.º 2.º, tal como esta, ficaria incompleto, visto considerar desertores apenas os militares que não se apresentarem e não lhes impondo um prazo dentro do qual deve ser feita essa apresentação.
No artigo 1.º define-se efectivamente o principio a que se tem de obedecer. No n.º 2.º só por lapso se pode admitir que o indivíduo que deixa de se apresentar em determinado local não seja obrigado a fazer essa apresentação no prazo que lhe for designado.
No que diz respeito a proposta de alteração do Sr. Deputado Dr. Antunes Guimarãis, ela deixa transparecer a grandeza de alma e a excelência de caracter do seu autor, que, alias, da sempre sobejas provas dessas qualidades quando sobe a esta tribuna.
O que é facto, porem, e que, a aceitarmos tal proposta, iríamos estabelecer um tratamento desigual entre o indivíduo convocado para uma mobilização e aquele que cometia a mesma falta quando convocado para outro serviço, como, por exemplo, o de reprimir uma alteração da ordem pública ou de intervir perante a emergência de uma greve. O facto não deixa de ter a mesma gravidade, porque não se deve ter em consideração o motivo da convocação, mas sim a falta a essa convocação.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Se ninguém mais quere fazer uso da palavra, vai votar-se em primeiro lugar o principio do artigo e o sen n.º 1.º tal como consta da proposta do Govêrno.
Foram aprovados o principio do artigo e o seu n.º 1.º conforme a proposta de lei.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 2.º com a emenda proposta polo Sr. Deputado Dr. Antunes Guimarãis.
Foi rejeitado.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.º 2.º com a emenda proposta pelo Sr. general Schiappa do Azevedo que consta em se acrescentarem as palavras «dentro dos prazos designados».
Submetido a votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 30.º Quanto a êste artigo, ha na Mesa uma proposta.
O Sr. Passes e Sousa: - Sr. Presidente: a justificação da proposta de alteração a duração do tempo de serviço, pela qual a duração do serviço no quadro permanente deve ser de dois anos, julgo poder faze-la sem o aumento total de permanência nas fileiras e mantendo a duração do serviço efectivo no prazo de um ano.
Realmente, julgo que se poderia conseguir isto desde que se intercalassem entre os meses de permanência nas fileiras esses em que o militar estivesse na situação de licença registada.
Tal facto teria, a meu ver, varias vantagens, mas muito principalmente a de manter efectivos grandes em determinadas épocas do ano em que a instrução militar pudesse ter mais eficiência, podendo as unidades elevar o seu efectivo, não digo ao de pé de guerra, mas aquele que permitisse dar aos exercícios um certo desenvolvimento e, sobretudo, que permitisse dar uma certa amplitude a instrução dos quadros, sem agravamento de despesa.
Assim como se propõe na proposta de lei, nos vamos, calculando o contingente encorporado em 30:000 homens, encontrar em todos os meses 30 :000 homens nas fileiras, mas havendo meses em que, alem desses, teríamos 15:000, que seriam os recrutas em instrução.
Alargando o tempo de serviço para dois anos, não aumentando o tempo de serviço nas fileiras, nos podia-mos em alguns meses do ano dispor de 45:000 homens prontos da instrução de recruta, o que permitiria dar a instrução maior desenvolvimento.
Por outro lado, meses ha em que não existe vantagem de termos nas fileiras 30:000 homens. E esses meses são aqueles em que as condições atmosféricas não deixam dar a instrução o desenvolvimento conveniente.
São os meses de inverno, principalmente os meses de Dezembro, Janeiro e Fevereiro, e ainda outro mês na época de verão em que a instrução pouco rendimento pode ter, sobretudo nalgumas regiões do Pais, que e o de Agosto.
Se, efectivamente, nestes meses estivesse nas fileiras um efectivo menor, e apenas aquele que e indispensável para garantir a segurança dos aquartelamentos, conservação do material e tratamento de solípedes, assim seria fácil que efectivamente nos meses mais próprios para instrução militar pudesse haver efectivos maiores.
Acresce que ha certos períodos em que haveria vantagem em ter esses mesmos efectivos, porque São aqueles em que ha mais possibilidade de as guerras se declararem. Alem disso ainda a própria agricultura teria a lucrar, porque então os homens de determinadas regiões, nas épocas em que fossem absolutamente necessários ao trabalho dessas mesmas regiões, poderiam estar na situação de licença, e por conseguinte trabalhar nos campos, onde os julgo indispensáveis. De resto nem em todas as armas e serviços, a meu ver, seria necessário estar um ano no quadro permanente. Nalguns serviços ainda possivelmente se poderia fazer maior redução no tempo de serviço. Evidentemente que isto esta previsto na proposta do Governo, e o Governo ficara com mais liberdade, e sobretudo o principio da duração do serviço militar ficara com mais elasticidade para satisfazer as varias situações que se pudessem dar.
Por conseguinte, a proposta que eu tive a honra de subscrever não altera profundamente o que esta estabelecido, no sentido de acarretar mais encargos ao Tesouro; antes, pelo contrario, da mais possibilidades ao Governo a respeito da permanência dos efectivos nas fileiras.
Alem disso, a situação das pragas com licença registada no intervalo dos meses em que estão presentes nas fileiras permite fazer uma chamada mais rápida.
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E isto que se me oferece dizer em justificação da proposta que tive a honra de subscrever.
Tenho dito.
O Sr. Vasco Borges:- Sr. Presidente: nem eu nem a Assemblea nos cansamos de prestar homenagem a competência técnica e as qualidades militares do Sr. coronel Passos e Sousa.
Alem dessa competência técnica, que tem demonstrado durante esta discussão, alem dessas qualidades militares que todos nos e o Pais reconhecemos com admiração, S. Exa., através das considerações que acaba de fazer, mostra mais uma vez quanto se interessa pelos destinos do Exercito, pela sua eficiência, e quanto sabe acarinhar a instituição militar.
Não ha dúvida de que a sua proposta e absolutamente de considerar em principio e, sobretudo, de aplaudir em tese.
Eu, apesar de civil, também não tenho duvida de que após quatro meses de instrução o recruta precisa de conservar-se mais de um ano nas fileiras para tornar-se um bom soldado.
Um exercito necessita, fundamentalmente, alem dos efectivos julgados necessárias, de bom material, de uma boa instrução de praças de pré e também de uma boa instrução de oficiais. E, pelo que respeita a instrução dos oficiais, pode-se distinguir entre a instrução dos oficiais de um modo geral e a competência e aptidão daqueles que tem de comandar superiormente, quere dizer, os chefes.
Creio não estar em erro dizendo que essas aptidões são diversas, exigindo qualidades também diferentes e uma instrução igualmente diferente.
Já tive ocasião de dizer que efectivos embora numerosos, mas sem material moderno e, sobretudo, sem instrução que lhes permita utilizar eficientemente o material, são quasi uma massa inerte, porque o conhecimento do manejo de tal material só se adquire através de uma instrução tam completa quanto possível.
Ora as unidades permanentes são unidades que precisam da maior coesão, da maior consistência, isto pelo papel que essas unidades são chamadas a desempenhar. São elas que, sofrendo o primeiro cheque, devem ser susceptíveis de um emprego tático eficiente.
Quere dizer: são tropas que precisam de estar bem instruídas, bem adestradas, muito bem apetrechadas de material e que possam sobre o terreno quere dizer, em campanha- ter flexibilidade, consistência e mobilidade.
Em suma, qualidades de tropa que eu reputo não serem fáceis de adquirir num. ano de permanência nas fileiras. E isto sem falar nas chamadas especialidades, que já nesta Assemblea suscitaram um debate prolongado e que exigem uma prepara9ao e um conhecimento do material que tem de manejar ainda muito maiores.
Já tive uma vez ocasião, não sei se nesta Assemblea se fora dela, de dizer uma cousa que e absolutamente exacta: só a infantaria maneja dezasseis armas diferentes. Deste facto resulta que, nos exércitos que pretendem ter uma existência a valer, o serviço da infantaria não e inferior a dezoito meses, e na cavalaria há, pelo menos, um país onde ele já atinge cinco anos, pois, actualmente, entende-se que a cavalaria e a arma que necessita de maior período de preparação.
Estas especialidades exigem forçosamente uma instrução que precisa de ser superior a um ano.
Emfim, um ano de serviço nas fileiras não chegara para homens que vem para a encorporação num estado, digamos, primitive, apresentando-se - desculpem a rudeza do têrmo - broncos. Um ano de serviço não bastará para esses homens terem um sentimento perfeito do que e ser soldado, do que e ser militar, e daqueles deveres e obrigações que isso implica, quanto mais serem boa tropa em tempo de guerra, a serio, em frente do inimigo.
É por virtude destas considerações que eu entendo ser absolutamente de aceitar a tese do Sr. coronel Passos e Sousa, de o serviço ser de dois anos. E pelo menos de dois anos, acrescentaria eu. Para melhor facilitar a compreensão da sua tese e a defesa da mesma o Sr. coronel Passos e Sousa apresentou uma proposta, também assinada pelo Sr. general Schiappa de Azevedo, que sem duvida comunga no mesmo principio, visto que e um dos mais distintos ornamentos do nosso Exercito.
Simplesmente - e não foi neste momento que surgiu a duvida ao meu espirito - a formula apresentada pelo Sr. coronel Passos e Sousa contém um determinado mecanismo que não me parece seja cousa simples de executar, porque implica, na sua pratica, algumas dificuldades custosas de resolver. E então permitir-me-ia, por minha vez, sugerir a conveniência de se aguardar que decorresse esta primeira etapa a que vai corresponder a reorganização do nosso Exercito, isto é, que se procurasse verificar quais são os resultados da organização agora adoptada dentro dos limites que as circunstancias financeiras do Pais impõem de momento. Estou convencido de que a economia do Pais há-de prosperar e que o seu estado financeiro há-de acompanhar essa marcha, e assim, repito, parecia-lhe preferível aguardar-se que se atinja uma primeira etapa no caminho que vai iniciar-se, ou seja, o resultado da reorganização militar que se vai adoptar, para então, numa segunda etapa, com uma situação financeira certamente ainda mais desafogada do que a actual, se experimentar aquele piano ou aquela formula sugerida pelo Sr. coronel Passos e Sousa. E faço esta sugestão a Assemblea convencido - mas intima e sinceramente - de que a proposta do Sr. coronel Passos e Sousa não atraiu apenas a atenção desta Assemblea, mas que vai merecer também o interesse e a atenção do Governo e principalmente do Sr. Ministro da Guerra.
Emfim, estou certo de que a proposta do Sr. coronel Passos e Sousa não corresponde a semente lançada em terra ingrata, antes penso que ela será - depois de ter impressionado favoravelmente a Assemblea - tida em boa atenção e boa conta, repito, pelo Governo e principalmente pelo Sr. Ministro da Guerra.
O Sr. Álvaro Morna: - V. Ex.ª dá-me licença? Perdoe-me prende-lo ainda uns momentos a tribuna. Mas desejava manifestar-lhe o agrado com que ouvi as brilhantes considerações técnicas, de ordem militar, que V. Ex.ª acaba de fazer, se bem que discorde de muitas delas e, sobretudo, das conclusões que V. Ex.ª tirou.
Possìvelmente será minha a falta, tam fortemente deve o meu espirito estar ligado a doutrina da proposta de que V. Ex.ª se ocupou, para a rejeitar, pois fui eu um dos Deputados que a assinaram e nisso tenho muita honra.
Não foi, porem, apenas para dizer a V. Ex.ª do agrado com que o ouvi que pedi a V. Ex.ª licença para esta interrupção.
E que as brilhantes considerações de V. Ex.ª provam que não e precise ser-se militar para se conhecerem profundamente os assuntos militares.
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V. Ex.ª provou, com as suas brilhantes considerações, que não e precise ser-se técnico para se votarem em consciência e ate para se discutirem assuntos de natureza técnica dentro desta Camara.
Fez V. Ex.ª tacitamente ruir, pelo brilho das suas considerações, aquela fragilíssima tese que ha dois dias aqui pôs o ilustre Deputado Sr. Dr. Diniz da Fonseca- tese essa que chega a estranha conclusão de negar a Assemblea Nacional competência para decidir matéria de natureza técnica e de definir os poderes desta Câmara, o sentido dos nossos votos e outras particularidades, por forma que deve por certo constituir novíssima doutrina de direito politico e constitucional...
Com certeza! Deve ser novíssima teoria de direito politico e constitucional! Quem sabe?...Pode ser que um dia eu tente na ciência do direito o que V. Ex.ª com tanto brilho consegue já nos assuntos de natureza militar.
E creia que daria por muito bem empregue o meu trabalho nas poucas horas de ócio que por vezes me restam, se, sem ser jurista, mas dentro da técnica jurídica e dos principios do direito politico e constitucional, pudesse, nessa tribuna, demonstrar a inanidade da tese do ilustre Deputado Sr. Dr. Diniz da Fonseca, tal qual ela se apresenta ao meu espirito de leigo nos assuntos do direito e da politica.
O Orador: - Sr. Presidente: poucas palavras mais para agradecer as que acabo de ouvir ao Sr. Deputado Álvaro Morna, que não levo a conta de qualquer espécie de competência da minha parte sobre estes assuntos, mas sim a conta daquela simpatia...
O Sr. Álvaro Morna: - Mas são sinceras - palavras de homenagem e de admiração.
O Orador: - ... que dentro e fora desta Assemblea nos une como bons amigos e como excelentes colegas.
Penso que nenhum Deputado, ao intervir na discussão de qualquer assunto nesta Assemblea, se imiscue em campo dentro do qual não possa penetrar. Se a minha intervenção representasse uma intromissão, ter-me-ia abstido de discutir.
Intervim na discussão sem ser técnico, porque, não possuindo qualidade militar que me permita entrar numa discussão desta natureza, ha em mini pelo Exercito, pelo que representa para a Pátria a força armada, uma devoção tam grande que chega a ser quasi uma psicose, profundamente patriótica. E o que deve absolver-me, aos olhos dos técnicos, de algumas inexactidões em que incorra no decurso das considerações que faço.
Resta-me agradecer a benevolência de V. Ex.ª e a de toda a Assemblea que me tem ouvido.
O Sr. Presidente: - Eu peço ao Sr. Deputado coronel Passes o Sousa o favor de desfazer uma duvida que tenho. E que a primeira vista afigura-se-me que a proposta da Câmara Corporativa, que V. Ex.ªs aceitaram, na parte em que eleva a permanência efectiva nas fileiras a dois anos, envolvo aumento de despesa.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Eu tinha pedido a palavra justamente para me referir a êsse facto e demonstrar que êle não traz nenhum aumento de despesa.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Sr. Presidente: eu desejo afirmar a minha concordância absoluta com as considerações que o Sr. coronel Passos e Sousa, com
tanto brilho, fez ha pouco, e ao mesmo tempo demonstrar que a forma de ver de S. Exa., acerca do problema, não implica o mais pequeno aumento de despesa.
Eu entendo que, de facto, seria de uma grande vantagem que as nossas condições económicas permitissem que o serviço militar fôsse pelo menos do dois anos, e que este se pudesse tornar completo e absoluto, para fazer face a inferioridade numérica com que temos em geral de lutar, o que nos levaria a ter um Exercito mais forte, pela sua instrução e educação, para poder actuar nos primeiros momentos.
O Sr. Dr. Vasco Borges referiu-se, aqui, ao homem inculto que vai para as fileiras. Realmente é de lamentar que a nossa instrução ainda esteja tam pouco desenvolvida e haja homens, como S. Ex.ª os classificou, tam broncos.
Apesar dessa ignorância, apesar dessa educação primitiva, files aprendem admiravelmente, têm uma inteligência óptima, mas o aprender não é bastante.
Realmente, tempos houve em que os homens passavam como relâmpagos pelas fileiras, mas isso trouxe péssimos resultados.
É claro que a instrução pode dar-se rapidamente, porque os homens têm faculdades de assimilação para isso; mas já com a educação não acontece o mesmo, e essa falta de permanência nas fileiras tem contribuído poderosamente para a decadência do espírito militar.
O Sr. Vasco Borges: - E contribui também - o que e mais grave - para o pouco espirito militar dos próprios oficiais, que, sem homens para comandarem, se sentem pelo menos inutilizados.
O Orador: - Pois naturalmente, porque, se não ha tropa, êles, oficiais, não têm que fazer. Hoje tem a instrução teórica, mas isso não é suficiente.
Entendo que é de necessidade absoluta que seja consignado nesta lei como indispensável o período de dois anos de permanência nas fileiras.
O Sr. Vasco Borges: - V. Ex.ª dá-me licença?...
Já aqui tive ocasião de afirmar que o óptimo é inimigo do bom; assim, não devemos querer atingir, só numa corrida, o óptimo.
O Orador: - Lá irei. É preciso notar que o Govêrno tem na proposta de lei uma faculdade que lhe permite que a fixação de dois anos não traga aumento de despesa. É aquela que diz: «0 Governo poderá fazer antecipar, por sorteio, a passagem a disponibilidade dos indivíduos que excederem as necessidades do serviço militar».
Basta isto para o Govêrno estar senhor da despesa. Portanto, a fixação do tempo de serviço não implica aumento de despesa.
O Sr. Vasco Borges: - Eu - e creio que sucedo o mesmo com outros colegas - não posso estar seguro de que o aumento para dois anos traga ou não aumento de despesa. Quero acreditar que não, mas e apenas uma presunção; e o facto e muito grave para que, de um momento para o outro, eu possa ter a certeza de que não ha aumento de despesa.
O Orador:- Mas não colhe o argumento que apresentei?
O Sr. Vasco Borges: - Desculpe V. Ex.ª, não o ouvi.
o Orador: - Acabei de dizer que «o Govêrno poderá fazer antecipar, por sorteio, a passagem a disponibilidade dos individuos que excederem as necessidades do serviço militar».
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Ora V. Ex.ª, só quere que esta organização constitua uma primeira etapa, e porque prevê que daqui a algum tempo, quando, por exemplo, as condições do Tesouro o permitam, haja outra organização. Isso é grave.
O Sr. Vasco Borges: - O facto de se poder modificar a lei nesse ponto restrito não traduzia a necessidade de uma nova organização.
O Orador: - Isto vai passar a ser matéria orgânica, e como tal não convém estar a mexer-lhe constantemente.
O Sr. Vasco Borges: - V. Ex.ª dá-me ainda licença?...
O Orador: - Eu pedia a V. Ex.ª que me deixasse acabar as minhas considerações, isto para evitar descoordenar ideas que tenho sôbre o assunto.
Embora êste principio ficasse fixado na lei, não haveria aumento de despesa, e por dois motives: primeiro porque tenho grande esperança em que, na continuação da politica do Estado Novo, as nossas condições económicas melhorarão o duma maneira tal que permita obter as condições necessarias para garantir a nossa independência.
Dentro da minha tese, eu desejaria que o princípio ficasse consignado sem efeitos imediatos.
O Governo tem a faculdade de resolver acerca do tempo de serviço nas fileiras.
Eu queria a questão invertida, isto é, que, em vez de se indicar um ano, com a faculdade de manter os soldados mais tempo nas fileiras, se indicassem dois, embora praticamente estivessem apenas um ano.
Fixado um ano na lei, seria mais penoso ao soldado exceder essa permanência.
De resto, as minhas intenções podem bem ser analisadas polo Governo. Não pretendo que o Govêrno gaste com a força armada mais do que êle entenda quo pode dispor. O que pretendo e que tenha liberdade para o fazer quando puder, quando o entender necessário a defesa nacional.
Creio, Sr. Presidente, que as objecções do V. Ex.ª terão desaparecido, mas só V. Ex.ª insiste eu também não insistirei mais.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Eu manifestei uma duvida, porque - V. Ex.ª compreende - não conheço a técnica dos serviços.
A explicação de V. Ex.ª não desfez inteiramente a minha duvida.
V. Ex.ª diz que não ha aumento de despesa, porque o encargo que poderia resultar da elevação do serviço militar para vinte e quatro meses e compensado pela possibilidade, que o Govêrno tem, de licenciar as pragas; e, assim, o Governo só terá nas fileiras as pragas que entender.
O Sr. Vasco Borges: - Sr. Presidente: continue a fazer justiça aos propósitos e intenções tanto do Sr. Deputado Passos e Sousa, como do Sr. Deputado Schiappa de Azevedo.
Já tive ocasião de dizer que o Exercito sem instrução que o torne eficiente é um zero. Já tive também ocasião de dizer quo essa instrução tem de ser ministrada tanto as praças de pré como aos oficiais.
Sei muito bem que a intenção do Sr. Passos e Sousa tem principalmente como objective o conseguir-se que determinadas unidades tenham grandes efectivos, o que e uma cousa essencial para quem se encontra na situa de um dia ter de comandar em tempo de guerra.
Mas a todas estas considerações, que são judiciosas, eu oponho isto, que me parece ser de bom senso e que corresponde a um conceito popular, de todos conhecido: «Roma o Pavia não se fizeram num dia».
Parece-me que não é sensato querermos passar do zero - que é, segundo se diz, o valor militar actual do Exercito- para oitenta. Não é aconselhável passar-se dum jacto de oito para oitenta. Lembremo-nos de que «no meio é que esta a virtude», segundo outro conceito popular.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu não quero oitenta; quero só oito. Mais nada.
O Orador: - Em relação aquele zero que, segundo se diz, o Exercito português hoje representa como valor eficiente, em relação a êsse zero a organização militar que estamos apreciando, e o que dela resultara positivamente, é bem mais do que oito.
Poderemos desejar oitenta, mas por agora fiquemos em quarenta, porque, se de um salto quisermos atingir os oitenta, isso representa, possivelmente, o perigo de querer saltar para alem daquilo que podemos atingir.
O Sr. Schiappa de Azevedo: - Eu não quero saltar. Eu estou com o Governo.
O Orador: - Diz V. Ex.ª quo não quere saltar, perdôe-me a expressão. Mas V. Ex.ª - permita-me esta frase - salta dêste modo: V. Ex.ª socorre-se duma disposição do artigo 31.º, dizendo quo o Governo poderá por sorteio licenciar o contingente julgado desnecessário, o da um salto de tal ordem que e o próprio que, com uma proposta que subscreveu, deseja a eliminação de tal disposição.
Efectivamente, ao mesmo tempo que V. Ex.ª diz que o Governo pode, por outro lado propõe que se lhe retire essa possibilidade.
Tenho dito.
O Sr. Presidente: - Nesta altura a hora vai adiantada, e o assunto em debate é de grande importância. Portanto, entendo que a sessão não deve prosseguir.
O Sr. Dr. Diniz da Fonseca, que se seguia no uso da palavra, usara dela no primeiro dia de sessão.
O debate continua na próxima segunda-feira, sendo a ordem do dia a mesma.
Quero agora comunicar a V. Ex.ª que S. Ex.ª o Sr. Presidente da República recebe os cumprimentos da Assemblea Nacional amanha, em Belém, as 14 horas e 30 minutos.
Muito desejaria eu que comparecesse o maior número de Deputados que fôsse possível.
Em seguida, os Srs. Deputados apresentarão cumprimentos, pelo aniversario do 28 de Maio, a S. Ex.ª o Sr. Presidente do Conselho, que os recebera na Presidência do Conselho.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas.
O REDACTOR - Costa Brochado.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA