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412 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 164

dizer algumas palavras: é o relativo às condições em que é exercido o lugar de presidente da Junta Geral.
Não se dispõe nas bases da proposta se estas funções são remuneradas, mas o certo é que também não se preceitua que elas são gratuitas.
Entendo que, em boa justiça, devem ser remuneradas, pelo menos nos mesmos termos que o artigo 74.º do Código Administrativo estabelece para os presidentes das câmaras dos concelhos de 1.ª urdem. É que as Juntas Gerais, a que estão afectos todos os serviços distritais dependentes dos Ministérios do Comércio, Agricultura e Instrução e, ainda, os da polícia de segurança, saúde pública, assistência e previdência, dependentes dos Ministérios do Interior e das Finanças, com todas as suas despesas e receitas privativas, exigem hoje uma tam constante atenção, um tam aturado trabalho, e são de uma tal responsabilidade, pela complexidade dos problemas e ponderação das soluções a adoptar, que não faria sentido que se exigisse ao seu presidente a prestação de serviços em condições de inferioridade, no tocante a remuneração, ao presidente da Câmara.

As bases em discussão não contêm, também, quaisquer disposições relativas ao funcionalismo do Estado, parecendo-me de justiça que, na lei a publicar, se dêem determinadas garantias e compensações aos funcionários em serviço nas ilhas, como de resto o Estatuto Judiciário u outros diplomas especiais, na parte relativa à situação do pessoal dependente de vários Ministérios, têm já estabelecido.
E, já que falo em pessoal do Estado, não quero deixar de fazer uma referência ao pessoal de secretaria das Juntas Gerais, a maior parle dele com mais de vinte anos de serviço, cuja situação é de toda a justiça que seja considerada, na elaboração do futuro diploma. Reputo, por exemplo, de equidade que a êsses funcionários seja assegurada a sua transição para a secretaria da Junta Geral constituída nos termos da futura lei, em cujos cargos deverão ser providos por ordem decrescente de categorias, preferindo a Junta Geral, dentro da mesma categoria, ou equivalente, os que tiverem mais tempo d e serviço no respectivo corpo administrativo e melhores habilitações literárias ou científicas.
É que, em algumas Juntas Gerais, designadamente na do distrito do Funchal, os serviços de secretaria, que ainda conservam o quadro estabelecido à data da sua criação, alimentaram de uma maneira extraordinária com a descentralização dos serviços do Estado, sendo hoje seguramente o décuplo do que eram no início do corpo administrativo. E, entretanto, a verdade manda dizer que êsses funcionários, numa compreensão nítida dos seus deveres, sempre têm suportado tal acréscimo de trabalho com toda a boa vontade, executando dedicada e pontualmente todos os serviços a seu cargo, por forma a bem merecerem dos seus superiores hierárquicos e do público.
Justo é que esta circunstância, que é uma forte circunstância de ordem moral, seja devidamente atendida, tanto mais que, uma vez fixado o novo quadro e preenchidos os respectivos cargos, a quási totalidade dos actuais funcionários acha-se na impossibilidade de melhorar de situação, concorrendo às vagas de acesso que se derem, dáda a preferência absoluta garantida pela lei geral aos bacharéis e licenciados em direito.
Sr. Presidente: todos estes factos, com outros que a discussão na especialidade me sugira, ofereço-os desta tribuna à consideração do Govêrno, para que não deixem de ser ponderados, na devida altura, na confecção da lei.

O Sr. Presidente: - Se V. Ex.ª ainda tem largas considerações a fazer e se não se contrariasse, poderia ficar talvez com a palavra reservada para amanhã.

O Orador: - Agradeço a atenção de V. Ex.ª, mas preferiria concluir hoje ai minhas considerações, desejando apenas completar o meu pensamento.
Posso afirmar a V. Ex.ªs, pelo conhecimento que tenho dos povos insulares, das suas sãs intenções, dos seus tradicionais sentimentos de probidade e de bom proceder, do seu patriotismo indefectível, do seu amor profundo à terra onde nasceram, que saberão corresponder devidamente aos poderes e faculdades que a Assemblea Nacional e o Govêrno lhes confiem, e, assim, saberão elevar a administração dos seus distritos, adentro da unidade política da Nação, a um grau compatível com as possibilidades dêsses distritos e conforme as justas aspirações que nesta hora os animam.
A experiência da descentralização, iniciada há quarenta e três anos exactos, está feita, em termos de poder dizer-se que ela vingou, com proveito geral para as ilhas. Que a nova modalidade, que vai legislar-se, marque um novo passo na prosperidade material e no progresso moral dos povos insulares, e todos teremos, como portugueses, a glória, de ver ligada à vida colectiva de tam queridas e valiosas parcelas do território nacional a acção reformadora do Estado Novo e, com ela, um pouco do nosso esforço, do nosso estudo e da nossa firme vontade de acertar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - A ordem do dia da sessão de amanhã é a continuação deste debate.
A propósito, quero informar V. Ex.ªs de que, a seguir à votação desta proposta, porei em ordem do dia a discussão sobre a proposta relativa à propriedade industrial.
Chamo a atenção de V. Ex.ªs para este ponto, a fim de que possam ir preparando os seus estudos, visto que o parecer da Câmara Corporativa é um documento bastante extenso.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 5 minutos.

Rectificações

Nas Contas da Junta do Crédito Público, referentes ao ano económico de 1936, publicadas em suplemento ao Diário das Sessões n.º 159, de 22 de Fevereiro, na lin. 3õ.ª da col. 2.ª da p. 366-H, onde se lê «regularmente» leia-se «regulamentarmente».
Na col. 1.º da p. 366-L, o primeiro período do n.º 19 das mesmas Contas deve ler-se como segue:

«19. Sob o aspecto administrativo, interessam ainda aos portadores os serviços do contencioso, cuja reforma, determinada pela lei n.º 1:933, de 13 de Fevereiro de 193G, se encontra quási concluída».

O REDACTOR - Costa Brochado».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA