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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 190

ANO DE 1938 27 DE ABRIL

SESSÃO N.º 188 DA ASSEMBLEA NACIONAL

Em 26 de Abril

Presidente o Exmo. Sr. José Alberto dos Reis

Secretários os Exmos Srs.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões. Usaram da palavra os Srs. Deputados Braga da Cruz e Querubim Guimarãis.

Ordem do dia. - Iniciou-se a discussão, na especialidade, da proposta de lei sôbre o povoameno florestal.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Diniz da Fonseca, Querubim Guimarãis, Antunes Guimarãis, Pinto de Mesquita, Garcia Pereira e Mário de Figueiredo.
Foi aprovada a base I, com as alterações da proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Foi rejeitada a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
O Sr. Presidente interrompeu a sessão às 13 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente reabria a sessão às 16 horas e 33 minutos, fazendo-se nova chamada.
Leu-se o expediente.
Concluiu-se a discussão, na especialidade, da proposta de lei sôbre povoamento florestal, tendo usado da palavra sucessivamente os Srs. Deputados Favila Vieira, Mário de Figueiredo, Antunes Guimarãis, Melo Machado, Mário de Figueiredo, Antunes Guimarãis, Garcia Pereira, Querubim Guimarãis, Mário de Figueiredo e Garcia Pereira.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 40 minutos.

Última redacção. - Texto, aprovado pela Comissão de Última Redacção, do Regimento da Assemblea Nacional.

Srs. Deputados presentes à chamada, 53.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 9.
Srs. Deputados que faltaram à sessão, 7.

Srs. Deputados que responderam à chamada:

Alberto Cruz.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Alberto Pinheiro Torres.
Álvaro Freitas Morna.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Augusto Aires.
António Augusto Correia de Aguiar.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Aguedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Diogo Pacheco de Amorim.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Eduardo Aguiar Bragança.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Fernando Teixeira de Abreu.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Correia Pinto.
Francisco José Nobre Guedes.
Francisco Manuel Henriques Pereira Cirne de Castro.
Francisco Xavier de Almeida Garrett.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Augusto das Neves.
João Garcia Pereira.
Joaquim Diniz da Fonseca.
Joaquim Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Queiroz e Lencastre.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Augusto de Campos Metrass Moreira de Almeida.

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Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Cândida Parreira.
Mário de Figueiredo.
Miguel Costa Braga.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Querubim do Vale Guimarãis.
Sebastião Garcia Ramires.

Srs. Deputados que entraram, durante a sessão:

Abílio Augusto Valdez de Passos e Sousa.
Alfredo Deïesque dos Santos Sintra.
António Pedro Pinto de Mesquita Carvalho Magalhãis.
José Luiz Supico.
José Nosolini Pinto Osório Silva Leão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Saudade e Silva.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram, à sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim dos Prazeres Lança.
Manuel Fratel.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 10 horas e 38 minutos. Fez-se a chamada.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 53 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 10 horas e 45 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação é Diário da última sessão.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto que ninguém pede a palavra sobre o Diário, considero-o aprovado.
Se algum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra antes da ordem do dia, pode pedi-la.

O Sr. Braga da Cruz: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Braga da Cruz.

O Sr. Braga da Cruz: - Sr. Presidente: na sessão de 6 de Fevereiro de 1935 tive a honra de apresentar um projecto do lei atinente à defesa da instituição da família, havendo sobre ele dado o seu parecer a Câmara Corporativa um 22 de Março do mesmo ano.
Visando também alguns desses fins, foi apresentado, um sessão de 22 de Fevereiro de 1930, pelo ilustre Deputado Sr. Dr. Luiz da Cunha Gonçalves, um outro Projecto que igualmente já há muito tem parecer da Câmara Corporativa. Como nem um nem outro foram ainda incluídos na ordem do dia, para discussão e votação, eu peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se digno informar-me se algum deles o será ainda, ou se outros trabalhos a realizar a isso se opõem. É que, se a discussão e votação destes projectos, cuja matéria reputo da mais instante necessidade e urgência, não for possível, eu não quero deixar este lugar sem formular ao Governo o pedido da sua atenção paia a tremenda crise que a instituição familiar ainda sofre na sua constituição, na sua vida - que por vezes é morte - e nos seus meios de acção.
Apoiados.
É preceito constitucional, reproduzindo aliás uma verdade insofismável, que as virtudes morais têm de ser orientadas pelos princípios da doutrina e moral cristãs, tradicionais do País.
Infelizmente, porém, este preceito, básico e fundamental, não tem sido aplicado ainda a várias instituïções jurídico-sociais, vivendo em um sistema que é inconsequente com os princípios que proclamamos e defendemos.
Apoiados.
Se é certo que há que ter bem nítida a diferenciação dos poderes temporal e espiritual, certo é também que há necessidade de um entendimento e acordo entre eles, por forma a evitar que se entrechoquem e assim se deminuam.
E esse entendimento e acordo fica muito bem dentro da fórmula «Tudo pela Nação, nada contra a Nação», pois, como já tam brilhantemente foi dito pelo Sr. Presidente do Conselho: «Não se coloque a Nação acima do indivíduo. Êste, pela sua alma, pela sua espiritualidade, pelo seu destino, que não se limita a este mundo, é superior à Nação».
Certo estou eu de que o Governo jamais deixará de nortear-se por estes tam salutares princípios, mas julgo do meu dever chamar a sua atenção para estes assuntos da defesa da família, não esquecendo o auxílio às famílias numerosas.
Apoiados.
É que, como disse Oviglio, Ministro da Justiça de Mussolini, a instituição familiar deve defender-se com a mesma energia inexorável com que se defende a integridade da pátria.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Dando satisfação ao pedido de esclarecimentos feito pelo Sr. Deputado Braga da Cruz, devo declarar o seguinte: a marcha dos trabalhos não me permitiu pôr em ordem do dia os projectos a que S. Ex.ª aludiu, e creio que, infelizmente, já não será possível neste final de sessão marcá-los para ordem do dia.
Reconheço, de boa vontade, a importância e gravidade do problema a que o Sr. Dr. Braga da Cruz se referiu, mas estou convencido de que essa importância e essa gravidade não passarão despercebidas ao Governo e de que ele providenciará sobre o assunto na primeira oportunidade.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente: eu tinha também o desejo de me referir ao assunto que acaba de ser tratado peio nosso ilustre colega Sr. Dr. Braga da Cruz. Apoio inteiramente as considerações de S. Ex.ª e várias vezes nesta Assemblea me fiz eco da necessidade de resolver tam graves problemas como o da protecção às famílias numerosas e o da necessidade social de acabar com o divórcio.
A razão, porém, por que pedi a palavra foi para interrogar a Mesa sobre o destino do meu projecto relativo à divisão provincial, e que altera alguns artigos da Constituição.
Este problema tem em Portugal um aspecto de gravidade política para o qual chamo a atenção do Governo.

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A Câmara Corporativa deu já o seu parecer sobre o assunto. Doutrinàriamente é discutível a opinião da Câmara Corporativa e sob o ponto de vista político atrevo-me a afirmar que é um erro absoluto permanecer-se na divisão administrativa provincial.
A solução do problema afigura-se-me que não pode ser dada nesta legislatura, pois apenas temos mais dois dias de trabalho, e ficam assim diante de nós cinco anos em que permanecerá uma situação que vem fundamentalmente agravar a posição de muitas terras, sujeitas a perder todos os estímulos de progresso e de desenvolvimento.
Se porventura o interesse nacional impusesse esse sacrifício, compreenderia então que se mantivesse a divisão provincial. Compreenderia a necessidade de abafar os protestos das regiões prejudicadas; mas como tal não se verifica, creio que é um erro político alterar a tradição de mais de um século, sem que daí resulte um beneficio compensador pelo menos dos prejuízos que causa.
É curta a experiência da divisão provincial, argumenta-se. Sim, é curta na verdade, e o argumento impressionaria se não estivesse já bem patente o mal-estar de tantas populações atingidas e que vêem assim deminuídas as regalias e direitos que conquistaram.
Uma experiência de mais cinco anos - o período necessário para nova revisão da Constituição - é demasiado extensa e pode trazer ao próprio Governo muitas dificuldades que conviria evitar.
Chamo a atenção do Governo para este aspecto do problema, para a conveniência de o resolver antes de decorrer aquele período constitucional de revisão da nossa lei fundamental.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base I da proposta de lei sobre o povoamento florestal.
Acerca desta base está na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, no sentido de se dizer: «os terrenos baldios, etc...»
Tem a palavra o Sr. Deputado Diniz da Fonseca.

O Sr. Diniz da Fonseca: - Sr. Presidente: não era minha intenção tomar parte neste debate, primeiro porque não tive tempo material para fazer um estudo profundo de lima matéria em que, no seu aspecto técnico, sou inteiramente leigo, e em segundo lugar porque, nem mesmo que tivesse tido tempo, pela razão que acabo de dizer, de haver nesta proposta aspectos de carácter técnico, não poderia levar tam longe e tam profundamente como desejaria o meu estudo sobre o assunto, para dele me poder ocupar com eficiência para a Assemblea.
Sinto cada vez mais a responsabilidade desta tribuna e, por isso mesmo, sempre que posso evitar esta responsabilidade fujo dela.
Se o Regimento permitisse abster-me de votar, não teria vindo aqui; abstinha-me de votar por não me encontrar suficientemente esclarecido. Mas como o Regimento não me permite abster-me, tenho de habilitar-me a votar a base I, que está em discussão. E como ao meu espírito se apresentaram dúvidas que reputo sérias, venho expô-las à. Assemblea, pedindo desculpa do tempo que lhe vou tomar.
Essas dúvidas referem-se ao conteúdo da base I e no critério político que informa esse mesmo conteúdo.
Eu suponho que esta proposta, é de certo modo um complemento da lei de meios, votada por esta Assemblea. O artigo 12.º da lei de meios prometera trazer à Assemblea uma proposta de povoamento florestal. Foi, pois, em execução de um artigo da lei de meios que a proposta que se discute veio à Assemhlea.
É certo que o relatório se refere apenas à lei n.º 1:914, mas, em face dessa lei, não era necessária esta proposta, visto que, como V. Ex.ª sabe, o Governo está autorizado a pôr em execução os projectos a que a reconstituïção económica se refere, mandando-os simplesmente à Câmara Corporativa.
Mas o artigo 12.º da lei de meios ordenou que a proposta de povoamento florestal viesse a esta Assemblea.
Não haveria alguma razão que justificasse a necessidade de vir a esta Assemblea? Creio bem que sim, Sr. Presidente. É que, falando a base, na sua segunda parte, de um plano que abrangerá trinta anos, é evidente que a lei n.º 1:914 não era suficiente e que era preciso que a Assemblea autorizasse a consignação de receitas futuras a determinadas despesas supostas por um plano que, repito, abrangeria até trinta anos.
Mas se assim é, o problema que politicamente a base I põe à Assemblea é este: vai a Assemblea consignar receitas de orçamentos futuros, durante trinta anos, à execução de um plano de reconstituïção ou de povoamento florestal?
Sr. Presidente: esta consideração de ordem orçamental e financeira põe diante do meu espírito uma responsabilidade maior sobre o critério político que informa a base em discussão.
Trata-se, Sr. Presidente, de dar aplicação a saldos orçamentais, a dinheiro ou a receitas que poderão provir de empréstimos, isto dentro da lei n.º 1:914, e para além desta trata-se de aprovar despesas, às quais os governos futuros terão de fazer face com receitas que de momento não sabemos em que condições poderão ser encontradas, dentro das possibilidades orçamentais.
Vamos fazer dessas receitas aplicação dentro de um critério de justiça distributiva dos benefícios que podem advir da proposta do povoamento florestal?
O que diz a técnica em face das conclusões dos próprios relatórios sobre a finalidade da arborização?
Diz-nos que o povoamento florestal pode ter em vista ou a valorização de terrenos inadaptáveis ou menos aptos para outras culturas, valorização, por conseguinte, que visa a tirar o rendimento máximo de terrenos, através do povoamento florestal, ou outras finalidades, como a correcção climática, a defesa das terras marginais, a regularização dos cursos de água, a correcção torrencial dos rios, etc.
Quais destas finalidades são visadas pela base I da proposta?
De uma maneira predominante, o que se pretende é valorizar terrenos, obter um rendimento útil da cultura florestal, e obter esse rendimento por um sistema ou regime de régie, constituindo-se um grande serviço florestal, tendo por base 400:000 hectares de terrenos, nos quais o Governo pensa investir, durante trinta anos, 1.000:000 de contos.
Este é, esquematicamente, o problema, como êle está posto na base I. Valorização de terrenos baldios numa extensão de cerca de 400:000 hectares, investindo nesses terrenos cerca de 1.000:000 de contos.
Como digo, a finalidade que a proposta predominantemente tem em vista é a valorização desses terrenos baldios e a valorização através de um serviço confiado ao Estado. E porque é um serviço confiado ao Estado, procura que esse serviço trabalhe nas condições mais fáceis, mais vantajosas. Esse serviço já existe, nas melhores condições, com o melhor rendimento; é um serviço que trabalha muito bem - sempre lhe tenho ou fazer essas referências.

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Mas eu pregunto, Sr. Presidente: êste critério que estabelece o povoamento florestal apenas em proveito de terrenos baldios, tendo como finalidade obter o máximo rendimento, e o máximo rendimento num serviço público em sistema de régie, corresponde à melhor política de povoamento florestal e de reconstituïção económica ?
Tal é, Sr. Presidente, a minha dúvida relativamente ao critério que informa a proposta.
Não quero afirmar, Sr. Presidente, que não haja vantagem e necessidade de repovoar terrenos incultos. A minha dúvida é se uma proposta de povoamento florestal trazida, a esta Assemblea. para abranger um investimento de 1.000:000 de contos num prazo de trinta anos, deve abranger só os terrenos baldios, ou outros que têm condições iguais, quanto à sua produtividade e aptidão florestal; se devia ter em vista sómente a valorização dos incultos ou, conjuntamente, a valorização dos terrenos cultivados pela correcção de regime das chuvas e das correntes obtidas através de uma arborização tecnicamente bem localizada, não apenas onde houver baldios, mas onde houver terrenos florestáveis e necessidade de arborização.
A minha dúvida provém, portanto, do critério unilateral da proposta. Ela atende apenas aos terrenos baldios, atende apenas a uma das finalidades da arborização, e não atende, de uma maneira geral, à outra finalidade, à valorização de todos os terrenos, de todas as culturas, que se pode fazer através da localização técnica da arborização nas margens dos rios ou nas montanhas.
Onde existem baldios a proposta atende predominantemente à utilidade ou rendimento florestal, e, em segundo lugar, como segunda finalidade, também às outras vantagens que se podem tirar da arborização dentro dos perímetros; mas, fora destes, onde não existem baldios, o Estado abandona as vantagens económicas do povoamento florestal.

O Sr. Álvaro Morna: - V. Ex.ª dá-me licença? ...
Parece-me que o que V. Ex.ª acaba de expor não traduz o sentido da proposta, porque a base XIII trata precisamente dos terrenos dos particulares cuja arborização se torne necessária para a regularização dos rios ou obras de correcção torrencial.

O Orador: - Eu respondo a V. Ex.ª
Ouvi já fazer aqui essa afirmação; simplesmente me parece que ela imo está clara, não se contém na proposta, nem se contém dentro da sua economia.
E vou dizer a V. Ex.ª porquê.
Não está clara, visto que II base XIII não se refere claramente nem expressamente a terrenos particulares colocados fora dos perímetros.

O Sr. Álvaro Morna(interrompendo): - É evidente que, referindo-se as bases XII e XIII ao povoamento florestal dos terrenos particulares e tratando taxativamente a base XII dos terrenos particulares incluídos nos perímetros, a base XIII refere-se aos que estão fora desses perímetros e cuja arborização se torne necessária à execução das obras de correcção torrencial...
Não há outra conclusão a tirar, pois os que estão dentro dos perímetros são considerados na base XII.

O Orador: - Isso diz V. Ex.ª, mas não é o que cá está, visto que, referindo-se a segunda parte da base I a obras de correcção torrencial e a XIII aos terrenos particulares cuja arborização for exigida pelas obras de correcção torrencial, bem pode entender-se que estas obras são precisamente aquelas e só aquelas a que se refere a base I.
Mesmo dentro da economia da proposta é assim que deve ser, para ela ser lógica, e vou dizer porquê.
Suponha o Sr. Deputado Álvaro Morna que a interpretação que está dando à base XIII pode ter o sentido que S. Ex.ª lhe dá, que se refere a terrenos que estejam colocados fora dos perímetros. Mas que importará que a análise da letra pudesse levar a sustentar essa doutrina, se a análise da doutrina financeira da proposta a rejeita ou a torna absolutamente inútil? Que importa que S. Ex.ª dê à base XIII essa interpretação se não ficarem constando da proposta as condições que permitam torná-la efectiva fora dos perímetros?
Ora a proposta prevê apenas, o plano que está na base I, que estamos discutindo? É para execução deste que se pede autorização para despender as somas necessárias, que poderão atingir 1.000:000 de contos?

O Sr. Álvaro Morna: - Não é 1.000:000 de contos, são 630:000 contos.
Mas isso não importa ao caso.
O que importa é o mais que V. Ex.ª está dizendo.
A proposta não tem financeiramente que prever senão o que respeita aos baldios. Nem outra cousa podia ser. O que respeita aos terrenos particulares há-de nascer dos estudos e projectos que forem surgindo para a regularização dos rios e correcção de torrentes.

O Orador: - Agora não compreendi o que V. Ex.ª disse.

O Sr. Álvaro Morna: - V. Ex.ª disse que a base económica da proposta se referia apenas aos baldios.

O Orador: - Mas isso é evidente.

O Sr. Álvaro Morna: - Mas quem diz a V. Ex.ª que o Governo não há-de ter a seu tempo conhecimento preciso dos terrenos particulares, como já tem dos baldios a arborizar, nos termos previstos na proposta para a correcção das torrentes, e os não inclua nos trabalhos de arborização, com as dotações dos planos de regularização dos rios que forem surgindo e que ele se propuser executar?

O Orador: - Mas isso é evidente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O que não é evidente é o processo de V. Ex.ª interpretar leis.

O Orador:- O que está bem dentro da proposta, e muito bem, porque aquilo de que duvido é da justiça do critério político adoptado; mas dentro do critério em que está organizada a proposta ela é lógica e fundada num estudo sério; dentro do critério em que o Ministério da Agricultura e seus serviços a organizaram, a proposta está elaborada com muita lógica e seriedade. Do que duvido é da excelência desse critério, sob cr aspecto da melhor eficiência económica e justiça social.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O problema que V. Ex.ª está a pôr é um problema da generalidade.

O Orador: - Estou a discutir a base I, e parece-me que o posso fazer desta maneira.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Eu não digo que não pode; o que digo é que não é a altura de procurar um critério diferente daquele em que assenta a proposta, e que, admitido, conduziria à organização de uma proposta com economia diferente.

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O Orador:-Perdão. Eu estou pondo à Assemblea as dúvidas que tenho em votar a base I no critério em que está organizada.
Estou apenas a dar as razões por que não posso aceitar esta base dentro do critério em que a julgo organizada. Se a minha dúvida não é exacta, e for esclarecido, é evidente que posso modificar a minha opinião; de contrário, não posso votar a base I. Mas estou absolutamente dentro do Regimento e dentro do meu direito, ao fazer a crítica da base I, que de facto é essencial dentro da proposta, visto que as outras estão ligadas.

O Sr. Carlos Borges: - Mas, se estão ligadas, parece-me que V. Ex.ª não tem razão.

O Orador: - O que pode é chegar-se à conclusão da vantagem que haveria em modificar a redacção da base I de forma a fazê-la corresponder a uma directriz e critério de maior justiça, sem pôr de parte o que nela existe de aceitável.
O que nela se me afigura discutível é a aplicação do povoamento florestal apenas aos baldios, esquecendo, ou colocando em segundo lugar, dentro dos próprios perímetros, a finalidade que da arborização se pode tirar para valorização dos terrenos cultivados, pelas correcções climáticas das correntes e pela correcção torrencial.

O Sr. Carlos Borges: - Mas os terrenos particulares mencionados nas bases XII e XIII não fazem parte do plano?

O Orador: - Os terrenos particulares dentro dos perímetros que forem necessários, ou aqueles que estejam encravados dentro de baldios, ou ainda aqueles que sejam precisos para as obras de correcção torrencial, são os únicos que, a meu ver, estão abrangidos por esta proposta. Isto é, os terrenos que estejam fora dos perímetros, ou seja a maior parte do País, não são abrangidos por este plano de povoamento florestal.

O Sr. Carlos Borges: - V. Ex.ª está equivocado a este respeito, pois o plano também se refere aos terrenos fora dos perímetros.

O Sr. Álvaro Morna: - A base XIII refere-se sem a menor sombra de dúvida a esses terrenos.

O Orador: - Digam-me V. Ex.ªs donde é que virão os meios financeiros para isso.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Esteja V. Ex.ª descansado que o Governo providenciará a esse respeito.

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, é claro que a base I pode ser completada dando satisfação plena a um plano de povoamento florestal que, a meu ver, se me afigura mais justo, a uma política florestal mais aceitável, estabelecendo-se o princípio de que esse povoamento será feito em todos os terrenos em que os serviços florestais reconhecerem ser absolutamente indispensável.
Por esta forma não se prejudicava a execução parcial que fosse possível realizar, mas o princípio ficaria estabelecido com outra largueza e outra justiça. Uma proposta de povoamento florestal que arboriza onde há baldios, mas nega os benefícios da arborização onde não existem baldios...

O Sr. Carlos Borges (interrompendo): - É exactamente para os baldios que estão despovoados.

O Orador: - Eu já ouvi aqui afirmar que não têm culpa as regiões dos baldios de os ter; mas pode retorquir-se que também a não têm as regiões necessitadas de arborização de já não terem baldios. Se estes desapareceram foi talvez porque os povos eram mais pobres e tiveram necessidade de agricultar terras mais fracas. Essas terras não deixaram no entanto de ser florestáveis, e não deixam as regiões de sentir a necessidade da arborização; simplesmente os que mais trabalharam rompendo os baldios têm agora o castigo da sua actividade, e, pelo contrário, são premiados os que tiveram menos necessidades económicas ou menos actividade agrícola.

O Sr. Carlos Borges (interrompendo): - Como queria V. Ex.ª que se explorassem os planaltos da Serra da Estrela?

O Orador: - Há muitas terras da Beira que estão cultivadas, e que não valem mais que os baldios.
Eu estou-me referindo aos terrenos cultivados mas cuja cultura não é remuneradora, mas que os próprios povos foram levados, por necessidade ou qualquer outro motivo, a dedicar a uma agricultura pobre e onde a arborização se tornava absolutamente necessária, pela localização dos próprios terrenos, para valorizar os terrenos cultivados à volta.

O Sr. Carlos Borges: - Esses terrenos são aqueles que são mais acessíveis ao homem, ao passo que a maior parte dos baldios são absolutamente inacessíveis.

O Orador: - V. Ex.ª tem razão nessa parte.
Mas eu dizia a V. Ex.ªs que o estudo fora feito pelos serviços florestais com lógica, pois eles procuraram os terrenos que melhor se adaptassem ao rendimento, isto é, onde a cultura pudesse tornar-se mais fácil em larga escala.
Mas dentro deste critério deu-se preferência à indústria florestal explorada por um serviço público, deixando de se atender às necessidades de arborização impostas pelas culturas regionais em vários pontos do País. Disse-se aqui, e eu próprio o recordei já, que os serviços florestais estão optimamente montados. Mas têm até agora explorado apenas 23:000 hectares. Quando eles passarem a explorar 400:000, naturalmente os resultados não serão os mesmos.

O Sr. Carlos Borges: - Não sei porquê. É apenas questão de se fazer uma simples multiplicação.

O Orador: - A hipertrofia dos serviços públicos revelou-se sempre contrária às normas de boa administração. E a própria Constituição Portuguesa é contrária a essa hipertrofia, no artigo 33.º e respectivo § único.
Não está provado, nem pelo relatório da proposta, nem pelo parecer da Câmara Corporativa, nem tampouco pelas afirmações já feitas nesta tribuna, que não pudessem as empresas particulares e os corpos administrativos arborizar terrenos incultos, se lhes fossem dadas facilidades e o Estado lhes prestasse assistência técnica.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas isso tudo está na proposta.

O Sr. Carlos Borges: - Havemos de ver quais são os particulares que se utilizam disso ...

O Orador: - Tudo isso, menos dinheiro, pois até os próprios corpos administrativos, se não tiverem recursos próprios, serão excluídos da faculdade de colaborar na arborização, dentro da orgânica da proposta.
Esta visa a facilitar uma grande exploração florestal regida por um serviço público.

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A meu ver é este o ponto grave da questão: é que não houve a preocupação de fazer com que as actividades particulares colaborassem com o Estado de uma forma electiva no povoamento florestal, mas houve, pelo contrário, em vista criar um grande serviço florestal do Estado. Creio que este critério que informa a proposta não está de acordo com os princípios consignados na Constituição, que só permitem aos serviços públicos explorar determinadas actividades quando só eles o passam fazer em condições de obterem benefícios sociais superiores aos que obteriam as actividades particulares que com eles podem concorrer.
Ora tanto a finalidade da valorização dos terrenos incultos como a, da valorização dos cultivado» pela correcção do regime das águas podem igualmente obter-se por uma floresta plantada pelo Estado ou pelos particulares. O rendimento dessas florestas não é preciso que seja do Estado. Ora aqui o Estudo vai entrar em concorrência com os proprietários e concorrência que porventura poderá amanhã deminuir os rendimentos florestais de arborizações para que o Estado nada concorreu.

O Sr. Proença Duarte: - O interesse particular nunca iria realizar um serviço que é de interesse público.

O Orador: - É evidente que ao Estado competiria fazer o estudo dos planos, dar a assistência técnica e elaborar os regulamentos, mas a execução tanto poderia ser obra de um serviço público como de empresas particulares.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço a V. Ex.ª que leia as bases XIV e XV da proposta. Elas respondem completamente às observações que V. Ex.ª está a fazer.

O Orador: - Em primeiro lugar, devo dizer que elas não estão claras, e nada me habilita a dizer que se refiram a quaisquer terrenos que não façam parte dos perímetros. Não sei se o pensamento do Ministério da Agricultura ao redigir essas bases foi ou não tornar extensiva a sua doutrina a todo o País. Não sei, porque não o dizem claramente, e se esse é o seu pensamento deveria ser expresso claramente.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª ficava satisfeito se na proposta se dissesse o seguinte: os terrenos a que se refere a base XIII são tanto os que estão dentro dos perímetros como os que estão fora deles.
Quanto ao resto, permito-me observar a V. Ex.ª que não podem interpretar-se leis com base no plano financeiro em que porventura assentem.

O Orador: - V. Ex.ª sabe que não fui eu só a ter dúvidas; houve divergências entre os próprios técnicos da, Câmara Corporativa, e uma das reclamações feitas pelo digno Procurador que assinou vencido foi exactamente para que na base I figurassem, além dos baldios, os terrenos particulares onde se tornasse necessária a arborização.
O povoamento florestal deveria abranger os baldios que fossem inadaptáveis a outras culturas, visto que não há necessidade de aplicar à floresta baldios que sejam cultiváveis, excepto quando seja necessário arborizá-los para fins de correcção torrencial.
Apoiados.
A base I deveria, a meu ver, abranger estes dois aspectos: primeiro, visar os baldios inadaptáveis a outras culturas e as terras cultiváveis, particulares ou baldios, que porventura fossem reconhecidas tecnicamente necessárias para a correcção torrencial e climática; segundo, na base I deveria prever-se a arborização, não apenas dentro dos perímetros onde há baldios, mas em todas as regiões onde tecnicamente fôsse reconhecida indispensável para correcção das condições climáticas e regularização das correntes.
Concordo com a última parte da base que se refere a dunas, e creio que nenhum de nós poderá deixar de concordar.

Interrupção do Sr. Querubim Guimarãis, que se não ouviu.

O Orador: - Repito, não tenho dúvidas em votar esta última parte da base, mas tenho dúvidas em votar as outras, pelos motivos a que já aludi.

O Sr. Presidente (interrompendo): - V. Ex.ª está falando há três quartos de hora. Peço-lhe que abrevie a conclusão das suas considerações.

O Orador: - Agradeço a indicação de V. Ex.ª; eu não sabia que me tinha demorado tanto tempo. Vim a esta tribuna apenas para expor as minhas dúvidas acerca desta base.
Não estou de acordo com o conteúdo, porque, a meu ver, lhe falta clareza, e não estou de acordo com o critério, porque, a meu ver, deveria incluir, não apenas os terrenos baldios, mas todas as terras florestáveis onde se tornasse necessário arborizar para valorizar as culturas.
Suponho que a proposta não se modificaria no que ela tem de vantajosa, e antes lucraria, se se fizesse melhor justiça distributiva dos benefícios que contém, levando-os a todo o País, e não apenas àquelas terras onde existem baldios.
Se nós estamos a aplicar receitas que são saldos e, por assim dizer, a restituir ao País o resultado dos seus sacrifícios, não me parece justo que essa restituição se faça apenas em determinadas regiões e que a outras se lhes diga que, durante trinta anos, ficam absolutamente incapacitadas de uma melhor valorização dos seus terrenos.
Tenho dito.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente: faço uso da palavra neste momento apenas para umas leves considerações. Desejaria ter entrado na discussão na generalidade, tam importante e ao mesmo tempo tam complexo se lios apresenta o problema do revestimento florestal do País, pois implica com todos ou quási todos os sectores da economia nacional, mas a discussão tomou um tal ritmo de celeridade, dada a escassez de tempo com que nos defrontamos, que pus de parte esse desejo. E agora, na especialidade, pouco tempo roubarei à Assemblea.
Comecei por ouvir o Sr. Dr. Diniz tia Fonseca discorrer largamente sobre o alcance desta base, e acho que S. Ex.ª tem um critério absolutamente oposto ao do Sr. Dr. Garcia Pereira. Este Sr. Deputado alarmou-se com a extensão da área a arborizar; o Sr. Dr. Diniz da Fonseca alarma-se com o facto de achar pequena a região onde vai fazer-se o povoamento florestal, pois nau o quere limitado aos baldios, como parece depreender-se da letra da base em questão.

O Sr. Diniz da Fonseca: - Eu desejo a floresta onde ela se torne necessária.

O Orador: - E bem me parece que é esse mesmo o sistema da proposta e o pensamento do seu autor. E quem deve encarregar-se desse povoamento florestal?
Eu entendo que, tratando-se dum problema de utilidade nacional, de tam alto interesse público, é ao

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Estado que compete não só o direito, mas o dever de intervir e regular os serviços da forma que se lhe afigurar mais conforme com os interesses do País.
De resto, aos particulares estão garantidas todas as iniciativas que não colidam, claramente, com o interêsse nacional, como acontece com o problema, por exemplo, das obras de correcção torrencial. Porque não há-de ao Estado pertencer o encargo? Nós estamos não num regime de déficit, mas num regime de superavit, e hoje o critério administrativo é diverso do critério doutros tempos, embora, no que respeita às florestas, e apesar dessa desorganização administrativa, se tenha feito uma obra notável, principalmente depois da reforma orgânica de 1901, do Ministro Afonso Vargas, que é digna de pôr em relevo. Dentro dela e do regulamento de 1903, do Ministro Paço Vieira, se tem trabalhado eficientemente e dentro dela se colocou o Sr. Dr. Rafael Duque com esta proposta.
Sr. Presidente: o problema é muito complexo. Torna-se necessário usar de grande prudência, para não se atender só ao lenia de revestir de florestas o País. Há necessidade de atender a muitos outros problemas que com este se conjugam.
Nós não temos ainda estudos completos feitos acerca dos nossos jazigos minerais, por exemplo, e este aspecto é importantíssimo para a questão. A proposta, numa das suas bases, a que diz respeito a inquéritos, refere-se ao aproveitamento de minerais nos terrenos a arborizar.
Mas depois de arborizados? Não poderão inutilizar-se para a economia nacional possibilidades de aproveitamento de riquezas ignoradas do nosso solo?
Isto sem querer referir-me de novo ao problema pecuário, chamando a atenção da Assemblea para as considerações produzidas pelo Sr. Deputado Dr. Garcia Pereira.
Digo tudo isto para mostrar a complexidade deste problema. Devo acrescentar mesmo que me sinto incapaz de o pôr em equação como deve ser, e muito menos de o resolver. Mas um outro aspecto da questão.
A Câmara Corporativa, quanto à base I, apresenta-nos uma proposta de aditamento que está de harmonia com o que dispõe o nosso Código Administrativo na matéria.
A Câmara Corporativa entende que deve na base ficar indicado que os baldios a arborizar são apenas os dispensáveis ao logradouro comum. E quem é o juiz dessa dispensabilidade?
E de notar que as câmaras municipais e as juntas de freguesia sentem muitas vezes a necessidade de acabar com pastagens e aquisições de matos e lenhas em baldios extensos, reconhecendo que se podia dispensar esse logradouro. Mas lutam com dificuldades tremendas, por vezes, em virtude da pressão dos povos, que julgam tudo aquilo seu e muito seu. Eu conheço tuna extensão de baldios que em tempos se quis aproveitar para várias plantações e sementeiras: Paredes de Coura. A Câmara aforou vários terrenos desses e as juntas de freguesias várias, com o fundamento de não estarem demarcados os baldios municipais e paroquiais, opuseram-se a isso, para assim irem ao encontro das reclamações dos povos interessados nesse logradouro extensíssimo, demasiado extenso para as necessidades locais. Não era possível levar por diante o plano, a não ser deslocando contingentes da guarda republicana ou do exército que contivessem a exaltação do povo.
E a Direcção dos Serviços Florestais há-de encontrar muitas vezes ocasiões em que tenha de enfrentar situações desta natureza.
Quanto ao problema que se refere à dispensabilidade do logradouro comum dos baldios, parece-me que, de facto, competirá às câmaras municipais e às juntas
de freguesia o pronunciarem-se a tal respeito. E essa a nossa tradição administrativa. Mas esses corpos administrativos, compreendendo que muitas vezes poderão não solucionar o problema, com o melhor critério por não poderem facilmente libertar-se de certas pressões locais, provenientes de hábitos das populações, que, contra todas as boas razões apresentadas, quererão continuar a ir buscar lenhas, madeiras, pastagens para o gado, aos baldios, por mais extensos que sejam.
A base IV manda proceder a inquéritos. Mas feitos por quem? Pela Direcção dos Serviços Florestais? Mas terão estes serviços um perfeito conhecimento dos interesses da região? Os inquéritos a que obriga a legislação vigente são feitos na administração do concelho respectivo. Publicam-se anúncios; chamam-se os regedores das freguesias; chamam-se os párocos, os proprietários locais, etc., conversa-se com eles, ouvem-se todos, procurando-se as melhores soluções, e abordando-se o problema da indemnização aos proprietários, quando não seja possível conciliar-se os interesses em conflito.
Como vai proceder-se agora?
Só os baldios dispensáveis ao logradouro comum poderão arborizar-se.
Parece que a tal respeito não há dívidas. Mas pregunto: Quem há-de declarar que os baldios não são precisos para, as necessidades locais? A Câmara Corporativa, reportando-se ao Código Administrativo, aceita a tradição, que entrega esse serviço às câmaras e juntas de freguesia. Está dentro da tradição do nosso direito administrativo, repito, e está assim no Código Administrativo actual.
Parece-me que ninguém melhor que os corpos administrativos poderá conhecer dos legítimos interesses dos povos sujeitos à sua administração.
Conheço o trabalho de vários funcionários dos serviços florestais e todos me merecem respeito e consideração. Tenho verificado o interesse, o verdadeiro amor que eles têm à árvore e o zelo com que trabalham nos serviços a seu cargo. Já aqui se disse que esses serviços são os que mais e melhor têm produzido trabalho útil.
Presumo, porém, que os inquéritos por eles feitos hão-de roçar apenas à superfície dos interesses legítimos das localidades se não houver a esclarecê-los a intervenção daqueles organismos que melhor conhecem as necessidades locais. De resto, se os corpos administrativos fossem fracos para resolver o problema que se lhes deparava, harmonizando os interesses do povoamento florestal com as necessidades locais, havia maneira do intervir no assunto o Estado.

O Sr. Proença Duarte: - V. Ex.ª dá-me licença? Mas esses inquéritos são depois postos à reclamação pública. Ora junto do Governo chegarão, portanto, todas as reclamações que os particulares e os corpos administrativos entendam dever fazer sobre esses inquéritos. E o Governo, superiormente, ouvidos todos os interesses, então decidirá, visto que é a única entidade que tem autoridade e poderes para decidir fora desses interesses locais.

O Orador: - Perfeitamente. Sou da opinião de V. Ex.ª. Como há pouco disse, acho que o Estado tem o dever de intervir, mas o que se tem de procurar é o melhor meio de tornar essa intervenção útil aos interesses locais, e não prejudicial.
Esses inquéritos são, praticamente, pouco eficientes e acho que a esses organismos locais é que deve pertencer a preferência na designação do que é dispensável ou indispensável ao logradouro comum. Eles sempre e acima de quaisquer outras entidades é que devem ser ouvidos.

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Não apresento no entanto nenhuma proposta adoptando o parecer da Câmara Corporativa.

O Sr. Garcia Pereira : - Já foi apresentada uma proposta para atender ao assunto a que V. Ex.ª se refere. Está publicada no Diário das Sessões.

O Orador: - Eu termino as minhas considerações dizendo que se subi a esta tribuna foi unicamente para ver se o assunto ficava, devidamente esclarecido.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: entre as propostas de alteração enviadas para a Mesa há uma, assinada por mim, que se limita a subscrever a sugestão do parecer da Câmara Corporativa; e o parecer da Câmara Corporativa visa apenas a restabelecer os princípios estabelecidos pelo Código Administrativo no capítulo sobre baldios, capítulo cujas disposições foram, de uma maneira geral, bem aceitas pela Nação.
No Código Administrativo há bastantes disposições que precisam de revisão, para serem alteradas e algumas talvez para serem revogadas.
A verdade é que êste capítulo caiu geralmente bem na opinião pública.
Efectivamente aquela disposição que restringe aos corpos administrativos certos direitos sobro os baldios que lhes pertencem, introduzindo prudentemente na lei a intervenção dos serviços do Estado para evitar esses inconvenientes a que acabou de se referir o Sr. Deputado Querubim Guimarãis, não levantou, que eu saiba, reparos.
Mas a classificação dos baldios, para os joeirar e agrupá-los em indispensáveis ao logradouro comum, e outros dispensáveis; e destes, uns susceptíveis de cultura, e outros insusceptíveis de cultura; e, dentro dos que são susceptíveis de cultura, estabelecer os que devem ser arborizados pelos corpos administrativos: esta classificação, dizia eu, deve ser feita em loco, por competentes que bem conheçam todas as circunstâncias locais, e portanto pelos corpos administrativos e povos interessados.
Este capítulo do Código Administrativo foi redigido com muita inteligência; e a circunstância de estarmos no Estado Novo leva-nos à convicção absoluta de que essas pressões que antigamente talvez surgissem, e que aqui foram citadas, sobre os corpos administrativos não poderiam hoje ser exercidas, porque são constituídos por homens bons, alheios a partidos, e acima deles há o Governo, com seus poderes de tutela, emfim toda a série de precauções introduzidas no Código Administrativo em vigor.
Sr. Presidente: o Código Administrativo, que tem de vigência cerca de dezasseis meses, pois foi publicado nos primeiros dias do ano passado, neste capítulo está - repito-o - redigido de maneira tam inteligente e equilibrada que aios garante contra as tam deletérias pressões a que um dos ilustres oradores se referiu.
Estamos dentro do período de experiência de dois anos para se averiguar da conveniência de manter ou modificar algumas das suas disposições, e, consequentemente, não julgo ocasião oportuna para se tirar aos corpos administrativos êsse direito basilar de em colaboração com os povos, classificarem os respectivos baldios, para se entregar esse serviço a uma repartição pública, que, embora lendo muita competência e toda a idoneidade, nunca poderia conhecer, como os respectivos habitantes, todas as necessidades locais relativas à utilização de baldios.
Sr. Presidente: sou grande admirador dos corpos administrativos, quis em Portugal têm larguíssima tradição de bons serviços atinentes à prosperidade dos respectivos concelhos.
Se houve fases de administração discutível, a verdade é que, dentro dos princípios que informam o Estado Novo, vamos entrar definitivamente num, período da melhor administração municipal.
Eis a razão, meus senhores, por que entendo dever subscrever, dando-lhe forma de proposta, o alvitre citado da Câmara Corporativa, que reputo oportuno.
Por vezes tem-se dito que alguns dos nossos ilustres colegas foram orientados por critério exclusivista, tanto no que respeita à arborização, como a terras destinadas a logradouros públicos, etc. Ora o que eu registei, do que ouvi, foi a vontade de todos os que intervieram no debate de que a arborização se alargasse a todos os pontos onde fosse útil, mas sem prejuízo do que é absolutamente fundamental para que os povos possam viver e desenvolver-se. Este grande princípio do primum virere deve sempre nortear a nossa acção.
Eu disse então que a redacção da base respectiva, embora não sendo bem expressa a tal respeito, deixou no meu espírito a idea de que, de facto, se pretendem generalizar as vantagens da arborização a todos os proprietários de terrenos disso susceptíveis; e tanto assim que, na última base, se concedem certas facilidades de ordem financeira aos proprietários que pretendam promover arborização nos termos desta lei.
Sou também da opinião do Sr. Deputado Garcia Pereira, que fez uma exposição muito proficiente, de que, antes de se pensar na arborização, convém estudar cuidadosa e ponderadamente tudo aquilo que seja indispensável para que o povo se possa fixar, desenvolver e prosperar dentro dos princípios corteadores de regresso à terra. Eis o que se me oferecia dizer.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Sr. Presidente: também eu tive pesar em não intervir na discussão, na generalidade, desta importantíssima proposta de lei.
Uso da palavra nesta altura e procurarei confinar as minhas considerações à redacção da base I e apreciar a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis, de harmonia com o parecer da Câmara Corporativa.
Parece-me que a este respeito não será ocioso lembrar a V. Ex.ªs, embora, certamente a matéria seja conhecida de quási todos os Srs. Deputados, os preceitos vigentes do Código Administrativo sobre esta matéria, visto que, fazendo-se na proposta de alteração umas referências ao sistema do Código, há que ver se realmente o aditamento proposto não virá de certo modo contrariar a economia geral da proposta.
Presentemente regem os baldios os artigos 331.º e seguintes do Código Administrativo.
Aí se dá, em primeiro lugar, a noção de baldios e, em seguida, se faz a sua classificação.
E no artigo 333.º consideram-se quatro categorias de baldios: os indispensáveis ao logradouro comum, os dispensáveis ao logradouro comum a próprios para cultura, os dispensáveis ao logradouro comum e impróprios para cultura, e os destinados a arborização.
Estabelece-se no artigo imediato que as câmaras municipais organizem, ou completem, o inventário de todos os terrenos baldios existentes nos respectivos concelhos e, no artigo seguinte, sujeita-se o resultado desse estudo das câmaras à apreciação dos interessados, para sobre ele se pronunciarem e apresentarem as suas reclamações.
Poderá, pois, levantar-se esta questão: define-se o que sejam baldios indispensáveis ao logradouro comum, dispensáveis e arborizados. Mas quem faz esta distinção? Não é nesta secção que se encontra a afirmação clara e nítida de que sejam as câmaras municipais. No entanto, no artigo 51.º, n.º 4.º, do mesmo Código Administrativo diz-se que, para o desempenho das suas

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atribuições, compete a Câmara proceder ao inventário dos baldios existentes no concelho e a respectiva classificação.
Portanto, parece-me que, com segurança, podemos concluir que a arrumação dos baldios nas categorias apontadas no artigo 333.º do Código Administrativo é feita pelas câmaras municipais.
Vejamos agora qual é a questão que, a meu ver, se levanta em face dos termos da proposta e em face dos termos da alteração apresentada pelo Sr. Dr. Antunes Guimarãis.
Diz a proposta:

«Os terrenos baldios «dispensáveis ao logradouro comum, a que se refere o Código Administrativo», e que «forem» reconhecidos ...»

Acrescenta-se na sugestão da Câmara Corporativa, aceite pelo Sr. Dr. Antunes Guimarãis:
Leu.

«Os terrenos baldios ...».

Aqui está porque é legítimo demorarmo-nos um pouco sobre êste ponto, porque é evidente que existe, a meu ver, uma alteração ao regime.
Pela base I fica-se com a impressão nítida de que a primeira cousa a considerar nos baldios é se, de facto, o Ministério da Agricultura os considera aptos para a agricultura florestal.
A primeira cousa, portanto, a ter em conta na classificação dos baldios, conforme a proposta do Governo, passa a ser a sua aptidão para a agricultura, reconhecida pelos serviços respectivos daquele Ministério.

Vozes: - Não há dúvida alguma.

O Orador: - Dêste modo, fica alterado não só no que toca à. entidade que faz a classificação mas na própria essência da classificação.
Aquilo que haveria a ter em conta em primeiro lugar seria a indispensabilidade ou não indispensabilidade do logradouro comum.
É sob êste duplo aspecto que nós temos de considerar a questão e ver o alcance da proposta apresentada pelo Sr. Dr. Antunes Guimarãis.
Eu sei que se poderia dizer que o «princípio tal como se acha formulado na base I é até certo ponto corrigido por aquele que se encontra nas bases IV e V e que passo a ler.

Diz a base IV:

«Em harmonia com o programa de trabalhos definido anualmente pela Direcção Geral dos Serviços Florestais e aprovado pelo Ministro da Agricultura, depois de ouvido o conselho técnico, proceder-se-á a, inquéritos nos concelhos ou freguesias para averiguar:
a) Dos lisos, costumes e regalias dos povos relativamente ao trânsito, uso de águas, fruição de pastagens, utilização de lenhas, madeiras ou outros produtos florestais e aproveitamento de minerais nos terrenos «a arborizar ;
b) Da forma de promover, tanto quanto possível, a conciliação desses interesses com o interesse geral dá arborização».

Diz a base V:

«Os resultados dos inquéritos serão examinados pelo conselho técnico da Direcção Geral dos Serviços Florestais e Aquïcolas, devendo as suas conclusões ser postas à reclamação nos concelhos e freguesias a que pertencerem os baldios.
As conclusões definitivas do conselho técnico, depois de aprovadas pelo Ministro da Agricultura, servirão de base ao decreto de submissão dos terrenos ao regime florestal».
No entanto, não se me afigura que do texto da base IV possa resultar que as conclusões do inquérito possam ir ao ponto de eliminar - digamos - a declaração de aptidão para a cultura que o Ministério da Agricultura faz.
As bases IV e V não vão ao ponto de alterar o princípio fundamental da base I, isto é, que é o Ministério da Agricultura, quem primeiramente faz a declaração da aptidão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença para uma observação?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - O raciocínio de V. Ex.ª é correctíssimo, mas os interesses dos povos só serão sacrificados na hipótese de conflito entre o interesse do povo, o interesse local e o interesse geral, isto é, quando ao interesse geral dever sacrificar o interesse regional.
Ora, posto assim o problema, direi eu: acho que ele não admite senão uma solução. Quando o interesse dos povos estiver em conflito com o interesse geral, deve sacrificar-se o primeiro ao segundo.

O Sr. Diniz da Fonseca: - Depende do conceito que se fizer do interesse geral nessa hipótese.

O Orador: - Há interesses locais revestindo por vezes um tal carácter de indispensabilidade que não podem deixar de ser tidos em consideração sob o ponto de vista de deixar para o Estado, e portanto para o árbitro geral, um peso tam importante que deve ter em atenção que às vexes, considerando o interesse local, pode resolver o interesse geral.

O Sr. Garcia Pereira: - A conciliação de que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo falou não é o interesse do Estado, mas o interesse da arborização.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso não é. É do interesse geral, sem qualificativo, que falo.

O Orador: - Continuando nas considerações que estava fazendo, parece-me que há que resolver duas questões:

Primeira, a quais são os baldios que devem ser considerados para possibilidade de arborização? Serão apenas os indispensáveis ao logradouro comum, ou prevalecerá primeiro a sua adaptação para a arborização?
Segunda, uma vez resolvida aquela: quem será a entidade competente para fazer a classificação? Os serviços centrais ou os corpos administrativos?
Quanto à primeira questão devo dizer, desde já, que me não repugna aceitar que sejam apenas apreciados os baldios dispensáveis ao logradouro comum.

O Sr. Querubim Guimarãis (em aparte): - Parece-me um bom critério.

O Orador: - Eu sei o que representa por vezes para o interesse e a pacificação da vida citadina dos povos o aproveitamento dos baldios reputados indispensáveis ao logradouro comum.

O Sr. Diniz da Fonseca (em aparte): - E absolutamente assim.

O Orador: - Fazer inverter a ordem da classificação e tomar como critério a separação, a aptidão ou inapti-

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dão para a cultora de certos terrenos parece-me cadinho errado.
Vejamos agora o problema da entidade competente para fazer a classificação.
A meu ver, se votássemos o texto da proposta apresentada pelo Sr. Antunes Guimarãis, nós integrar-nos-íamos no regime do Código, no que toca à classificação: seriam os corpos administrativos a fazer essa classificação.
Portanto, a base seria redigida de forma a que a separação estaria previamente feita antes da intervenção do Ministério da Agricultura, visto que este apenas teria de intervir quando as câmaras tivessem considerado indispensáveis os logradouros públicos.
A êsse respeito é que se me afigura que o critério do Sr. Antunes Guimarãis, seguindo o parecer da Câmara Corporativa, nos pode levar a resoluções difíceis.
Interrupção do Sr. Antunes Guimarãis.

O Orador: - As considerações do Sr. Antunes Guimarãis dizem respeito à primeira afirmação que eu fiz, mas agora estou tratando da questão sob o ponto de vista da determinação da entidade que faz a classificação.

O Sr. Diniz da Fonseca (interrompendo):- V. Ex.ª acha justo que se aplique essa doutrina a terrenos que são do logradouro comum, mas que são também susceptíveis de cultura ou considerados aptos para florestas.

O Orador: - O aspecto da questão que me interessa, sob o ponto de vista do Código Administrativo, é aquele que eu já tive ocasião de expor a V. Ex.ª

O Sr Diniz da Fonseca (Interrompendo): - Há também uma questão de economia nacional.

O Sr. Presidente (interrompendo) - Peço a V. Ex.ªs que deixem o orador seguir a sua exposição, pois estamos numa situação dificílima de tempo que dispomos para discutir este e outros assuntos.

O Orador: - Ora dizia eu que receio muito os inconvenientes da intervenção burocrática do Ministério da Agricultura na classificação dos baldios e também os partidarismos locais que se possam manifestar para contrariar a execução desta obra e considerar os baldios como indispensáveis ao logradouro comum.
Portanto parece-me que o assunto se tem de resolver dentro do critério tanto quanto possível inédito.
Eu julgo que realmente, dado o aspecto eminentemente geral desta proposta de lei, das exigências e das necessidades do povoamento florestal, parece-me que de facto, se nós encontrarmos um sistema em que as entidades locais sejam ouvidas sobre a classificação dos baldios, por forma a manifestarem as suas dúvidas, por forma a fazerem a exibição dos seus direitos, e finalmente o Poder Central, não digo já o burocrático Ministério da Agricultura, mas o próprio Ministro da Agricultura, podendo fazer a sua classificação, suponho que esse é o regi mo preferível.

O Sr. Proença Duarte: - Isso está nas bases IV e V da proposta.

O Orador: - Mas eu queria que essa consulta às entidades locais se fizesse previamente. É esse o meu ponto de vista.
Por isso gostava que a base I tivesse uma redacção tal que por um lado afirmasse que apenas os baldios dispensáveis ao logradouro comum deviam de ser objecto de aproveitamento para arborização e que por outro lado se evitassem as consequências dos partidarismos manifestados pelas autarquias locais para dificultar esse serviço. Portanto eu desejaria que a declaração da aptidão para cultura só se fizesse depois de as entidades locais terem emitido com largueza os seus pontos de vista.
Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Garcia Pereira: - Sr. Presidente: a questão levantada pelos Srs. Deputados Querubim Guimarãis e Pinto de Mesquita tem realmente uma grande importância. Suponho que se pode resumir nisto: a proposta do Governo estabelece uma classificação de baldios se funde a sua aptidão para a arboricultura e o Código Administrativo fala em baldios dispensáveis ao logradouro comum.
Da aplicação destes dois sistemas parece resultar que num ficarão reservados e protegidos determinados costumes dos povos e noutro não ficarão garantidos.
Qual será o resultado da aplicação destes dois sistemas?
O Governo diz que são considerados baldios a povoar todos os terrenos que manifestem aptidão para serem arborizados, e na verdade pode concluir-se antecipadamente que serão aprovados como aptos para arborização todos os baldios que existem em Portugal ou ao norte de Portugal.
Segundo o sistema do Código Administrativo só seriam arborizados os baldios que fossem dispensáveis ao logradouro comum. Portanto, são cousas absolutamente diferentes.
Qual será a melhor solução?
Deveremos adoptar a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis, que perfilha a solução da Câmara Corporativa, ou adoptar aquilo que se coutem na base I do Governo?
Pela minha parte confesso que não vejo grande inconveniente em que seja aprovada a base I, porque ela no fundo, para mini, tem um interesse particular: é sujeitar todos os baldios ao regime de polícia florestal. Essa ordenação vai fazer-se depois segundo planos aprovados e esses planos reservam áreas para pastagens, para a utilização de lenhas, madeiras, etc., respeitando os usos, costumes e regalias dos povos e satisfazendo esses costumes e regalias que estão condicionados na base IV.
Neste ponto não propus alteração nenhuma, a não ser no que respeita ao prazo do começo, por me ter parecido extraordinariamente curto. Esta circunstância já foi oficialmente reconhecida, e pela minha proposta o começo da arborização passa para 1940 em vez de 1939.
Sr. Presidente: sei que há uma proposta de vários Srs. Deputados, que é mais completa rio que a minha, pois nela se estabelece que o começo da arborização se fará quando o Governo o entender conveniente. Isto satisfaz-me, porque tenho fundados receios de que nem mesmo em 1940 a arborização se possa iniciar.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, então, retira a sua proposta?

O Orador: - Sim, Sr. Presidente, visto que existe uma outra proposta que tem maior latitude que a minha.
O aspecto primordial dos logradouros julgo-o resolvido, pondo a trabalhar em conjunto as entidades interessadas.
O Sr. Deputado Pinto de Mesquita referiu-se com razão a este ponto, e devo dizer que, se fosse só a Direcção Geral dos Serviços Florestais a resolver o problema, pecaria por partidarismo, por querer que a maior parte dos terrenos fosse submetida ao regime flo-

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restal; se fossem os organismos administrativos, pecariam por partidarismo, por quererem que a maior parte dos terrenos continuassem a ser logradouros públicos. Foi por êste motivo que, ponderando as circunstâncias, enviei para a Mesa uma proposta que tem o n.º XVII onde se diz:

«Os projectos definitivos a que se refere a base anterior serão elaborados pelos serviços florestais, com a colaboração efectiva, na parte competente, dos funcionários dos serviços pecuários da área abrangida e dos representantes dos corpos administrativos interessados, devendo ser ouvidos os juizes das vezeiras ou os presidentes das associações congéneres e precedendo consulta dos Ministérios da Guerra e das Obras Públicas e Comunicações para realização harmónica com os planos de defesa nacional, hidro-eléctricos e hidro-agrícolas. caso existam, ou com o parecer das entidades representativa dos respectivos serviços, incluindo os de colonização interna».

O Sr. Álvaro Morna: - Mas como pensa V. Ex.ª efectivar essa cooperação?

O Orador: - Basta que o encarregado dos serviços florestais tenha o incómodo e a paciência de ouvir as pessoas que indiquei, ou sejam os juízes das vezeiras ou os presidentes das associações congéneres, que, embora sejam pessoas humildes, têm profundos conhecimentos das necessidades locais.

O Sr. Álvaro Morna: - É demasiado optimismo de V. Ex.ª não querer ver as complicações a que essa burocracia daria lugar.

O Orador: - É ouvir o presidente dos corpos administrativos, isto é, da junta de freguesia ou da camará municipal, e é ouvir o juiz.

O Sr. Proença Duarte: - Mas isso é matéria regulamentar.

O Orador: - Será, mas eu acho que se não perde nada em que na base fique estabelecida uma doutrina.

O Sr. Botelho Neves: - A idea de V. Ex.ª é a de essas entidades serem ouvidas com voto, ou apenas como simples colaboradoras?

O Sr. Angelo César: - Mas, se não são ouvidos os técnicos, quem há-de ser ouvido?

O Orador: - V. Ex.ªs poderão ter razão, mas eu é que desejava que êste ponto ficasse esclarecido na base.
Suponham V. Ex.ªs que se vai estabelecer o perímetro dos terrenos do concelho de Manteigas. Lá não há intendente pecuário. Mas no distrito respectivo existe essa entidade, que só será ouvida se assim ficar estabelecido; de outra forma não o será.
Acho pois que não haverá nenhum prejuízo grave, muito pelo contrário, para a economia do País com a aprovação da minha proposta; mas V. Ex.ªs decidirão.
Tenho dito.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: não vou alongar-me em considerações sobre todos os reparos que à proposta, a propósito da base I, fez o Sr. Dr. Diniz da Fonseca. Mas quero significar-lhe que se alguns desses reparos não eram fundados, segundo eu suponho, em face do texto da proposta, muito menos o serão se forem aprovadas as propostas dê alteração às bases I e XIII, que eu com outros Srs. Deputados temos a honra de submeter ao voto da Assemblea.
Vou ler a base I, conforme a redacção que propomos, eu e outros Srs. Deputados, e dessa leitura se verificará imediatamente que, na verdade, um dos reparos feitos pelo Sr. Dr. Diniz da Fonseca é completamente inutilizado, porque na nova redacção não pude haver dúvidas de que se lhe dá satisfação completa. Insisto: suponho que já era êste o sentido da base I da proposta.
Vou agora ler como ficará redigida a base I se for aprovada a proposta de alteração a que me tenho estado a referir:

BASE I

Alínea 1.ª Os terrenos baldios definitivamente reconhecidos poios serviços do Ministério da Agricultura como mais próprios para. a cultura florestal do que para qualquer outra serão arborizados ... (o resto como está na proposta do Govêrno).

No final da 2.ª alínea da base I, em seguida a «mapa anexo n.º 7». acrescentar a expressão «a partir da data que o Governo fixar».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Ora dos reparos, se esta proposta de alteração for aprovada, um dos reparos, repito, feitos pelo Sr. Dr. Diniz da Fonseca fica completamento inutilizado.
Insisto: suponho que era já esta a doutrina que estava contida na base I da proposta de lei.
Outro dos reparos resulta do facto de na interpretação que da proposta faz o Sr. Dr. Diniz da Fonseca, não puderem ser arborizados terrenos particulares, fura dos perímetros. Disse o Sr. Deputado Diniz da Fonseca: é duvidosa sobre a matéria a base XLII.
Eu creio que não é duvidosa: mas para tornar mais claro o pensamento da proposta, e deixar nitidamente exarado o pensamento da Assemblea com outros Srs. Deputados apresento uma proposta de alteração à base XIII, nus seguintes termos:

«Acrescentar à expressão terrenos particulares estas palavras: dentro ou fora dos perímetros».

Também creio que, se for aprovada esta proposta de alteração, ficam eliminadas todas as dúvidas que se suscitaram e dada satisfação ao pensamento expresso pelo Sr. Deputado Diniz da Fonseca.

Outras críticas fez o mesmo Sr. Deputado, mas a hora vai adiantada, e como estas críticas se nau referem à base I, mas às bases XIV e XV, passo adiante, pois a propósito delas, se considerara, a questão.

O Sr. Araújo Correia: - A proposta de V. Ex.ª esclarece a base I; mas, quanto aos terrenos que não são próprios para o regime florestal, qual o destino a dar-lhes?

O Orador: - Isso agora é uma consulta para se me fazer nau como Deputado, mas como jurista.

O Sr. Araújo Correia: - Como eu pus uma questão...

O Orador: - Eu, como jurista, respondo que a esses se aplicará, o regime do Código Administrativo, desde, é claro, que se mostre não serem aptos para o regime florestal.

O Sr. Araújo Correia: - Então, segundo a proposta, aplica-se-lhes o regime do Código Administrativo.

O Orador: - A esses, sim.

Quanto au confronto da proposta com o Código Administrativo, o Sr. Deputado Pinto de Mesquita pôs já a

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solução de uma e da outra. Ficou bem esclarecido que a solução da proposta de lei é uma solução diferente da que ao problema foi dada pelo Código Administrativo. Portanto, não vale a pena fazer de novo a exposição.
Um dos reparos feitos pelo Sr. Dr. Pinto de Mesquita foi este: emquanto que no Código Administrativo só fazia primeiro o reconhecimento de quais eram os baldios indispensáveis e os baldios dispensáveis, na mecânica da proposta o primeiro reconhecimento que se faz é o da sua aptidão ou não aptidão para serem submetidos ao regime florestal.
É exacto. Mas não podia, ser de outro modo, visto o intuito da proposta, e parece-me que as consequências que S. Ex.ª tira do facto não são aceitáveis.
É evidente que, tratando-se, como se trata, duma proposta de povoamento florestal, o primeiro trabalho que há a fazer é averiguar quais são os terrenos aptos para o povoamento florestal. Fina vez verificado que os terrenos são aptos para o povoamento florestal, não fica resolvido que eles serão submetidos ao regime florestal.
Insisto: parece-me que a primeira operação que naturalmente têm de fazer os serviços que vão executar uma proposta de povoamento florestal é verificar, mesmo por necessidade de organização dos projectos, quais são os terrenos que hão-de ser submetidos ao regime florestal.
Mas esta solução não resolve o problema da disponibilidade ou indispensabilidade dos baldios, e só depois de ele resolvido é que poderá ser emanado o decreto de submissão ao regime florestal.
E consideram-se os interesses dos povos antes do submetidos os terrenos ao regime florestal? Não há dúvida nenhuma de que na mecânica da proposta está que serão Considerados êsses interesses.
Mas então na mecânica da proposta não estará que possam ser submetidos ao regime florestal - chamo para isto a atenção do Assemblea - baldios que devam ser considerados como indispensáveis ao logradouro comum? Eu entendo que está.
Eu entendo que está e entendo que um tal princípio é benéfico ao máximo.
Na proposta admite-se que sejam submetidos ao regime florestal baldios reconhecidos como indispensáveis ao logradouro comum. Mas que logradouro? O logradouro pode sei- limitado à apanha de lenha ou corte de matos, segundo os hábitos dos povos, e sor assim compatível com aquele logradouro.
O que não Compreendo é que se possa concluir outra cousa em face das bases relativas aos inquéritos, e assim pregunto: não será razoável que, se um certo terreno baldio é apto para povoamento florestal e se este não é incompatível com a utilização costumada dos povos, se arborize e continue a ser aproveitado como logradouro comum? Não será esta a utilização mais económica do baldio? É evidente que sim e aqui ainda não há conflito.
Quando se chega então o momento de crise do problema?
Quando em conflito com o interesse local está o interesse geral.
O interesse geral reclama, por hipótese, o povoamento florestal, e o interesso local, em consequência do aproveita mento do baldio como logradouro comum, reclama o não povoamento florestal. Neste momento como há-de a questão ser resolvida?
É necessário acentuar que o interesse geral não é só o da arborização, e vou dizer porquê? Suponho que a razão que apresento é definitiva.
Segundo a base V, o inquérito é feito depois do reconhecimento do baldio como apto paru o regime florestal; e, apesar de reconhecido como apto, pode não ser sub- metido a esse regime.
Logo, não é o interesse da arborização mas o interesse geral, sem qualificativo, que há a considerar.
Quando haja conflito de interesses é o Governo a única entidade que pode definir que há-de prevalecer.

O Orador: - O assunto a que agora vou referir-me já foi aqui versado pelo ilustre Deputado Sr. Garcia Pereira, que eu ouço sempre com o maior agrado e o maior proveito.
É o da data do começo de execução do plano. Segundo a proposta, essa data é o próximo ano; mas pode suceder que o Governo se não reconheça habilitado financeiramente para começar nessa data. Dai a proposta de alteração que, com outros Srs. Deputados, apresento, e que só tem o sentido de dar maior elasticidade à proposta.

O Sr. Presidente: - Como não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito, considero encerrada a discussão.
Como V. Ex.ªs sabem, há na Mesa três propostas de alteração, uma subscrita pelos Srs. Deputados Mário de Figueiredo, Lopes da Fonseca e outros, outra pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis e outra pelo Sr. Deputado Garcia Pereira. Esta última foi, porém, retirada. Ficam portanto apenas as outras duas.
Nestas condições, vai votar-se, em primeiro lugar, a base I da proposta com as alterações resultantes da proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputados, isto sem prejuízo da proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis. É nestes termos:

«Alínea 1.ª Os terrenos baldios, definitivamente reconhecidos pelos serviços do Ministério da Agricultura como mais próprios para a cultura florestal do que para qualquer outra, serão arborizados... (o resto como está na proposta do Governo).
No final da 2.ª alínea da base I, em seguida a «mapa anexo n.º 7», acrescentar a expressão «a partir da data que o Governo fixar».

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis, para que adiante da palavra «baldios» se acrescente: «dispensáveis ao logradouro comum a que se refere o Código Administrativo».

Foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - A discussão continuará no segundo período, às 16 horas.
Está interrompida a sessão.

Eram 13 horas e 5 minutos.

O REDACTOR - Carlos Cílio.

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Ás 16 horas e 24 minutos o Sr. Presidente reabriu a sessão, secretariado pelos
Ex.mos Srs. Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira e Francisco Manuel Henriques Pereira Cirne de Castro.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se a nova chamada.

Procedeu-se à chamada.

Srs. Deputados presentes à chamada do 2º período da sessão, 46.
Srs. Deputados que entraram durante o 2.º período da sessão, 18.
Srs. Deputados que faltaram ao 2.º período da sessão, 5.

Srs. Deputados que responderam, à chamada do 2.º período da sessão:

Alberto Eduardo Valado Navarro.
Álvaro Freitas Morna.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
António de Almeida Finto da Mota.
António Augusto Aires.
António Augusto Correia de Aguiar.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Pedro Finto de Mesquita Carvalho Magalhâis.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Froença Duarte.
Augusto Cancela de Abreu.
Diogo Pacheco de Amorim.
D. Domitila Honnizinda Miranda de Carvalho.
Eduardo Aguiar Bragança.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Correia Pinto.
Francisco José Nobre Guedes.
Francisco Manuel Henriques Pereira Cirne de Castro.
Francisco Xavier de Almeida Garrett.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Garcia Pereira.
Joaquim Diniz da Fonseca.
Joaquim Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Dias de Araújo Correia.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria de Queiroz e Lencastre.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Saudade e Silva.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Augusto de Campos Metrass Moreira de Almeida.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Pestana dos Reis.
Mário de Figueiredo.
Miguel Costa Braga.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputadas que entraram durante o 2.º período da sessão:

Abílio Augusto Valdez de Passos e Sousa.
Alberto Cruz.
Alberto Pinheiro Torres.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Angelo César Machado.
António Carlos Borges.
António de Sousa Madeira Pinto.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Fernando Teixeira de Abreu.
João Augusto das Neves.
Joaquim dos Prazeres Lança.
José Luiz Supico.
José Nosolini Pinto Osório Silva Leão.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Cândida Parreira.
Querubim do Vale Guimarãis.
Vasco Borges.

Srs. Deputados que faltaram ao 2.º período da sessão:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Manuel Fratel.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 40 Srs. Deputados.
Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 33 minutos.

O Sr. Presidente:- Vai ler-se o

Expediente

Telegrama

Do presidente da Junta da Província do Douro Litoral, manifestando plena concordância com as conclusões do parecer da Câmara Corporativa sobre o projecto de lei de alterações à divisão administrativa do País.

O Sr. Presidente: - Continua a mesma ordem do dia. Está em discussão a base II da proposta de lei relativa ao povoamento florestal.

Tem a palavra o Sr. Deputado Favila Vieira.

O Sr. Favila Vieira: - Sr. Presidente: parece-me absolutamente natural que, na discussão da proposta do povoamento florestal, a Madeira, que tomou o seu nome «dos famosos arvoredos que a revestiam, e os Açores, com as suas nove ilhas e uma área de 2:393 quilómetros quadrados, mereçam, por momentos, a atenção da Assemblea.
Não desejo, evidentemente, perante um plano de caracter nacional, levantar questões de mero interesse local que, de uma forma ou de outra, possam comprometer os objectivos da proposta.
Não ignoro nem deixo de sentir vivamente que os interesses regionais se colocam, por força das circunstâncias e da ordem natural das cousas, em lugar secundário, subordinados à hierarquia dos interesses nacionais.
Nunca, de resto, Sr. Presidente, me ocupei aqui das nossas ilhas adjacentes que não fosse para fazer valer, em campo objectivo, razões de justiça ou lembrar situações que os próprios princípios de solidariedade e unidade nacional mandavam considerar. (Apoiados).
Ninguém, afigura-se-me, pode tomar à conta de impertinência o facto de uma vez ou outra, se chamar a atenção do País para as ilhas adjacentes, onde cerca de 470:000 portugueses recordam e documentam a nota epopeia marítima e afirmam e garantem a soberania nacional.
Suponho, Sr. Presidente, que, se pusermos de parte certos problemas especiais que respeitam à nossa rede fluvial, em nenhuma região do continente a questão do povoamento florestal tem maior acuidade, apresenta

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aspectos mais graves e alarmantes do que no Arquipélago da Madeira.
Fará que se possa, mesmo a distância, avaliar da sua situação, em matéria florestal, bastará saber-se que uma das suas ilhas, a do Porto Santo, se encontra completamente desarborizada, quási sem águas de rega, em regime agrícola precário e contingente, na perspectiva de ver toda a terra arável das suas encostas e vales arrastada para o mar, pelas enxurradas e pelo vento, e, relativamente à Madeira, coberta, outrora, de densas matas de castanheiros, pinheiros, nogueiras e essências indígenas de grande valor económico, que a área dos seus baldios atinge já cerca de 17:000 hectares e aumenta, por assim dizer,, de ano para ano. com as devastações do gado, dos incêndios, dos cortes e da utilização arbitrária dos seus arvoredos.
Quem, por outro lado, souber ainda que, pela natureza das cousas, a agricultura da Madeira vive, necessariamente, na dependência de um regime de irrigação periódica, por meio de levadas, que se sustentam das nascentes das encostas, e tiver em consideração o seu sistema orográfico, com declives elevadíssimos, o assentamento das suas estradas, as frequentes quebradas e a circunstância de uma das suas principais ribeiras desaguar no porto de abrigo do Funchal, não deixará de ter o sentido da gravidade que o problema reveste nesta ilha.
O povoamento florestal, a construção da rede complementar de estradas e- a hidráulica agrícola, considerados nos seus diferentes aspectos económicos, são hoje, sem dúvida, as questões que mais devem interessar ao futuro do Arquipélago.
Quanto aos Açôres, para não me alongar em considerações que não cabem, porventura, na justificação da emenda que apresentei com outros Srs. Deputados, direi simplesmente que a maior e a mais importante das suas ilhas, São Miguel, não mantém já, sequer, a percentagem de arborização de 6 por cento, que é verdadeiramente irrisória, considerada quer em relação às suas possibilidades florestais, quer às suas necessidades económicas.
A sua taxa de arborização deve ser hoje inferior ainda à de 1933: Oh,03 por habitante.
O relatório apresentado em 1934 à Junta Geral Autónoma de Ponta Delgada pelo seu engenheiro silvicultor mostra-nos a posição de São Miguel perante o problema da arborização em condições de podermos afirmar que o assunto carece de ser urgentemente apreciado pelo Governo.
Algumas das outras ilhas do Arquipélago encontram-se ainda em piores circunstâncias.
O Governo não incluiu, apesar de tudo, desde já, no plano do povoamento florestal a Madeira e os Açôres por três razões fundamentais: a falta dos necessários estudos e trabalhos preparatórios, as dificuldades de ordem técnica e financeira em resolver ao mesmo tempo os problemas do continente e das ilhas e a urgência que apresenta em algumas zonas o revestimento projectado.
Admite-se, contudo, que antes do prazo de cinco anos o Estado possa, dispor dos meios financeiros s técnicos indispensáveis à elaboração e execução parcial do plano complementar relativo aos baldios das ilhas adjacentes.
É esta previsão. Sr. Presidente, que, pelas razoe* sumariamente expostas, deve ficar consignada na base II.
Ficaria de mal comigo mesmo se não aproveitasse esta oportunidade para prestar ao Sr. Ministro da Agricultura a homenagem a que têm incontestavelmente direito as suas qualidades de estadista, a sua penetrante visão dos problemas, o seu perfeito espírito de equilíbrio, o seu notável poder de acção.
O parecer é um documento que honra a Câmara Corporativa. Trabalho exaustivo, de larga informação, ele dá-nos perfeitamente a medida da competência e dos invulgares méritos do seu autor, o Sr. Dr. Afonso de Melo.
A um e outro dirijo os meus cumprimentos.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: só duas palavras para justificar a proposta de alteração à base II que com outros Srs. Deputados apresentei e, se assim posso dizer, impugnar a solução que para as ilhas resultaria da aprovação da proposta do Sr. Dr. Favila Vieira.
É claro que as palavras que acaba de produzir o Sr. Dr. Favila Vieira, relativamente à situação em que se encontra a Ilha da Madeira, não podem deixar de ter presa e ser consideradas por esta Assemblea. E não podem do mesmo modo deixar de ter preso e vir a ser consideradas pelo Governo.
Parece-me, no entanto, que pelas mesmas razões por que a Assemblea votou a alteração da alínea 2) da base I, no sentido de deixar uma maior elasticidade ao Governo para determinar o momento em que deve ...

O Sr. Favila Vieira: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Sim, senhor.

O Sr. Favila Vieira: - Quero só fazer uma observação a V. Ex.ª Só compreendo que o Governo não tenha colocado em plano de execução o revestimento florestal das ilhas adjacentes, do Arquipélago da Madeira, especialmente, pela razão de não dispor dos elementos de estudo indispensáveis.
Há uma ilha, o Porto Santo, que se vai desgastando-se desaparecendo a pouco e pouco por falta absoluta de arborização.
A situação não se compadece com longos prazos.

O Orador: - Estou de acordo com V. Ex.ª neste sentido: V. Ex.ª conhece a situação de facto, e eu não a conheço.

O Sr. Favila Vieira: - Eu conheço a situação de facto, mas V. Ex.ª coloca-se, em contrapartida, numa posição que não me permite atacar a sua proposta sem atingir o Governo.

O Orador: Não, não; V. Ex.ª conhece a situação de facto ...

O Sr. Favila Vieira: - O desenvolvimento das razoe* que estão na base da nossa emenda levar-me-iam a apreciar a questão num domínio que não é próprio, porventura, desta Assemblea.

O Orador: - Porque não há estudos, a situação da Madeira não poderia ser prevista nesta proposta.

O Sr. Favila Vieira: - Mas podem fazer as neste prazo de cinco anos a que se refere a proposta. A deminuïção do volume de água das levadas da Madeira e o seu sistema orográfico, entre muitos outros factos, justificam a urgência desses trabalhos.

O Orador: - Estou de acordo com V. Ex.ª; de resto, não tenho elementos com que possa infirmar o que V. Ex.ª acaba de dizer. O certo é que não há estudos, e é evidente que a arborização da Madeira pressupõe estudos. 15, por outro lado, evidente que esta proposta

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se refere à execução de um plano que tem na sua base estudos.

O Sr. Favila Vieira: - Nada impedia o Governo de os obter, como nada impede que os obtenha a todo o tempo.

O Orador: - Eu não sei se é por isso, se porque o Governo não pôde efectuá-los; o que digo é que não há estudos; não estou a defender a posição do Governo, estou colocado simplesmente dentro da economia da proposta, e, dentro dela, o que se passa é o seguinte: trata-se de estabelecer o regime jurídico de acordo com o qual se executará um certo plano que, na base, tem determinados estudos. A proposta não se refere à elaboração de novos estudos; apenas o relatório diz que novos estudos serão feitos, mas a proposta trata da execução de um plano. Nada impede que o Governo, que neste momento, não tem estudos, os tenha amanhã, fazendo proceder a eles.
Portanto, e; qual é a exigência que se pode fazer a propósito desta proposta? É a de que o Governo, uma vez que tenha estudos, procure obviar à situação aflitiva da Madeira no mais curto prazo possível.

O Sr. Favila Vieira: - A proposta, refere-se expressamente à elaboração dos planos complementares e o Governo obriga-se a executá-los findo o prazo de cinco anos; é possível que, entretanto, se possam fazer esses estudos e até mesmo dar começo à execução dos planos.

O Orador: - Exactamente. É possível, portanto, que se possa começar a arborizar a Madeira antes de decorridos os cinco anos. É neste sentido que se orienta a proposta que eu, conjuntamente com outros Srs. Deputados, tive a honra, de apresentar à Assemblea. A crítica e observações de V. Ex.ª têm razão em certo sentido. Efectivamente, não se fixa para o começo dos trabalhos o limite do prazo de cinco anos de arborização das dunas. Pela nossa proposta, os trabalhos de arborização da Madeira poderão começar antes de volvidos os cinco anos, ou poderão começar depois. Neste sentido é que a crítica de V. Ex.ª terá razão.

O Sr. Favila Vieira: - Eu ainda não sei exactamente qual é a proposta de V. Ex.ª

O Orador: - Mas eu vou lê-la. Visa a substituir a parte final da base II pelo seguinte: Leu.

O Sr. Favila Vieira: - É absolutamente vaga no que respeita a realizações. O revestimento florestal tanto se pode fazer daqui a dois anos, como daqui por vinte. Eu preferia que se fixasse o prazo de cinco anos como limite máximo.

O Orador: - Eu vou dizer a V. Ex.ª porque é que não me parece possível que na proposta isso fique consignado: primeiro, porque o revestimento florestal da Madeira há-de ter a sua base em estudos ...

O Sr. Favila Vieira: - Os estudos fazem-se, presumo, em meses. O Governo pode saber, de antemão, que tempo será o necessário para a sua conclusão.

O Orador: - Isso é com o Governo. Nós não podemos pressupor, quando estamos a discutir uma proposta de lei, se a questão é tam instante que o Governo a não considere. Ora, se assim é, se o assunto é tam importante como V. Ex.ª afirma, o Governo poderá considerá-lo logo a seguir à aprovação desta proposta, de lei.

O Sr. Favila Vieira: - Parece-me, apesar disso, que se torna conveniente consignar na base o prazo em que o Governo deverá executar os planos. Reputo o Sr. Ministro da Agricultura, pela sua competência e pela sua operante actividade, uma garantia, segura de que as ilhas não serão esquecidas, mas não julgo prudente contar assim com o futuro.

O Orador: - Mas se nós já votámos aqui uma alteração à proposta em discussão, para dar ao Governo uma maior elasticidade, por maneira que a execução do plano não tenha de começar necessariamente em 1939. e V. Ex.ª acha legítimo, razoável e harmónico que se vá agora, para a Madeira e Açores, contrariar aquela posição de elasticidade?

O Sr. Favila Vieira: - Faço ao Governo a justiça de acreditar que se ele tivesse informação completa do problema, o teria já enquadrado na proposta que apresentou.

O Orador: - Nós não podemos nunca pressupor que há um problema tam aflitivamente posto para determinada porção de território nacional e que o Governo o não conheça e resolva. Nós não podemos pôr assim a questão.

O Sr. Favila Vieira: - Nenhuma das minha razões permite chegar a essa conclusão. Considero o Sr. Ministro da Agricultura um verdadeiro homem de Governo, com o sentido profundo de que Portugal não é o continente, mas o Império.
A mim repugna-me profundamente tomar, nesta questão, uma posição que de alguma maneira se possa confundir com certas reclamações regionais que se negam a reconhecer as exigências superiores dos problemas nacionais. Eu desejo apenas ver certos pontos de doutrina, convertidos em realidades.

O Orador: - O que nós queremos, com a nossa proposta de alteração, é que seja possível ao Governo, antes de expirados os cinco anos, considerar o problema da Madeira.

O Sr. Favila Vieira: - Mas a proposta de V. Ex.ª não marca nenhum prazo, não prende o Governo a qualquer compromisso de tempo..

O Orador: - V. Ex.ª nesse ponto tem razão, mas a verdade é que não podemos manietar o Governo. Depois de termos aprovado a alínea 2.ª da base I nos termos em que a aprovámos, não podemos ir votar, com relação à, Madeira, que o Governo se compromete a arborizá-la no prazo de cinco anos.
O Sr. Deputado Favila Vieira o que pretendia era que a Madeira, pudesse ser arborizada antes de volvidos os cinco anos. Ora a minha proposta e de outros Srs. Deputados obtempera o seu desejo, e, simplesmente, o que faz é não manietar o Governo. Se V. Ex.ª não tem confiança no Governo ...

O Sr. Favila Vieira: - Eu tenho tanta confiança no Governo que apresentei até uma proposta que o coloca na posição de árbitro da questão, em relação a um certo período de tempo. Eu estou dentro do plano do Governo, e a minha proposta vai, manifestamente, ao encontro dos propósitos expressos na sua proposta.

O Orador: - V. Ex.ª compreende que a minha proposta resolve o assunto, sem deixar o Governo manietado a um prazo limite, permitindo, no entanto, que ele inicie a arborização antes de expirados os cinco anos.

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A única observação que pode ser feita a esta alteração é que o Governo tanto pode iniciar a arborização antes dos cinco anos, como depois deles.
E eram estas as considerações que eu tinha a fazer e nada mais tenho a acrescentar.
Tenho dito.
Pausa.

O Sr. Mário de Figueiredo: - ¿V. Ex.ª, Sr. Presidente, permite-me um esclarecimento?
Na parte final da base II lê-se:
Leu.
Os referidos planos serão aprovados pela Câmara Corporativa.
É evidente que não se quere revogar a lei n.º 1:914, que manda ouvir sobre os planos a Câmara Corporativa.
Assim, fica entendido que submeter à aprovação da Câmara Corporativa significa simplesmente ouvir sobre os planos a Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: - Fica entendido assim.
Vai votar-se a base II tal como consta da proposta do Governo, com a alteração apresentada pelo Sr. Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputados, que é no sentido de não ficar dependente de qualquer prazo a arborização dos baldios ao sul do Tejo e das ilhas adjacentes.

O Sr. Favila Vieira: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Não posso, neste momento, conceder a palavra a V. Ex.ª As propostas estão já a ser votadas.

O Sr. Favila Vieira: - Eu desejava ainda fazer algumas considerações sobre este assunto e prestar alguns esclarecimentos à Assemblea.

Submetida, à votação, foi aprovado, a base II com a alteração proposta, pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputadas.

O Sr. Presidente: - Em face da votação feita, está prejudicada a proposta de alteração do Sr. Deputado Favila Vieira e outros Srs. Deputados.
Está em discussão a base II.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes Guimarãis.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: tive a honra de sobre a base III em discussão, apresentar umas propostas de alteração, sendo certo que a segunda envolve também a adopção de um alvitre da Câmara Corporativa.
A primeira, proposta sobre esta base visa a estabelecer os termos em que se verifica a prescrição dos baldios.
V. Ex.ªs sabem que o Código Administrativo introduziu, sobre este problema momentoso dos baldios, doutrina nova, isto é, estabeleceu que os baldios são prescritíveis. Não diz, porém, os termos da prescrição, devendo talvez subentender-se que o são nos termos gerais de direito. Contudo, levantou-se no meu espírito uma dúvida de grande importância, visto que, havendo uma lei dos primeiros tempos da República (julgo que de 1913), que estabelece prazos maiores que os fixados para bens privados, para a prescrição de determinados bens do Estado, fiquei receoso de que os baldios, como bens que são dos corpos administrativos, fossem abrangidos por essa disposição que tanto eco reprovativo teve no País, nessa época já distante, disposição que eu e muitas pessoas classificamos, de inconveniente e injusta, porque coloca em situação de flagrante desigualdade o Estado e os cidadãos, não tendo a guiá-la aquele bom critério que deve informar todas as leis da reciprocidade de tratamento entre Estado e cidadãos. Essa disparidade é tanto maior quanto é certo que o Estado tem a sua máquina burocrática convenientemente montada, com os seus serviços de fiscalização e de inspecção bem guarnecidos e pagos, emquanto os particulares, muitas vezes procedendo de boa fé, são quási sempre ignorantes da lei.
Portanto, esta proposta de aditamento, onde se preceitua que a prescrição dos baldios deve verificar-se nos termos gerais de direito, visava a provocar nesta Câmara a discussão do caso, a fim de ser devidamente esclarecido, e fixar-se doutrina sobre se os baldios são abrangidos pela infeliz disposição a que já me referi. É absolutamente justo que aqueles que tomaram couta de certos baldios, improdutivos e abandonados, prestando, assim, um incontestável benefício à colectividade, arroteando-os, cultivando-os e povoando-os, não sejam agora privados da compensação de neles continuarem a ter trabalho assegurado e retribuído com a colheita dos respectivos frutos.
Eu conheço muitos casos de baldios que estavam naquelas circunstâncias, improdutivos e abandonados, e que foram aproveitados por diligentes trabalhadores, que, mercê de tenaz- trabalho, neles estabeleceram pequenos casais, que se tem de fixação à sua família, contribuindo, assim, não só para o progresso local, como para o bem da colectividade.
Se, agora, na delimitação dos baldios estabelecida nestas bases, fôssemos levar a tantas e tantas famílias, que, mercê de longa perseverança, conseguiram transformar terrenos abandonados em modestos casais, fôssemos, baseados em leis obsoletas de prescrição, pô-las na contingência de deixarem as suas propriedades, isso equivaleria a criar-lhes uma situação trágica que nenhumas vantagens traria para o Estado.
Se o Governo entender que as circunstâncias que acabo de expor, e que ele bem conhece, são dignas de ser atendidas, só terei de felicitar-me por ter tomado a iniciativa desta proposta de alteração. Entendo, mesmo, que conviria facilitar o mais possível a definitiva posse desses pequenos lotes de terreno, transformados, como disse, em casais, onde muita vez medra a, prosperidade de algumas famílias rurais.
Este caso da apropriação de baldios para a constituição de casais é bem diverso do que se relaciona com a exploração de tratos enormes de baldios (quilómetros e quilómetros quadrados), que estão a ser arroteados com o emprego muito limitado de braços e talvez com o uso exagerado de tractores e de outras máquinas, provocando, até, grande desequilíbrio na produção de determinados géneros, além de que estão longe de concorrer como os referidos pequeninos casais para a fixação de famílias. E há ainda a considerar o risco da esterilização das terras, se a sua lavoura não for convenientemente vigiada pelas entidades competentes para defesa do bem público, o que não se dá com os pequeninos casais, onde é notório o aproveitamento de matos e de animais para fabrico de estrumes que fertilizam as terras, aumentando de ano para ano o seu poder de produtividade.
Acresce ainda que tais arroteamentos produzem grande desnudação de áreas importantes, com os inconvenientes do assoreamento de rios e terrenos a jusante. Eis as considerações que desejava trazer ao espírito de V. Ex.ªs, relativamente aos prazos de prescrição de baldios.
Relativamente ainda a esta lei, propus se aditassem algumas palavras ao texto da base III entendendo que a demarcação de baldios deve limitar-se aos con-

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celhos de situação dos perímetros estabelecidos polo Governo.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa uma proposta de alteração que parece de certo modo estar de acordo com a de V. Ex.ª
Diz essa proposta:

«No prazo de um ano, a contar da respectiva notificação, etc.».

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª, e devo declarar que essa proposta, cujos termos ignorava, porque foi apresentada depois da minha, me satisfaz plenamente.
Também perfilho a sugestão da Câmara Corporativa, sobre certos pormenores que são mais propriamente matéria regulamentar dos preceitos estabelecidos no Código Administrativo sobre baldios e que se referem a formalidades a cumprir junto dos diferentes proprietários, dos vizinhos, etc., para se chegar a um acordo antes de uma sentença definitiva, e cujo recurso seria sempre oneroso para os proprietários. Estabelecem-se inquéritos administrativos, com muitas garantias de defesa, para os proprietários, os quais, sendo bem dirigidos, devem chegar a conclusões ditadas pela equidade. Entendo que tudo o que se faça no sentido de averiguar a verdade e de facilitar a defesa dos interesses legítimos conferidos pela posse e por usos e costumes é de louvar e de aprovar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis, a propósito da prescrição dos baldios, parece-me não ter cabimento na proposta de lei em discussão.
Não preciso de fazer uma larga exposição para concluir assim. Basta-me focar dois ou três pontos essenciais. Creio que a orientação mais generalizada no País, antes do Código Administrativo em vigor, era a de que não era possível a prescrição dos baldios.

O Sr. Pinto de Mesquita: A doutrina era realmente essa.

O Orador: - A doutrina era esta, mas sofreu várias inflexões, mesmo no domínio legislativo; inflexões que os juristas achavam tam desconformes com a natureza própria dos baldios que procuraram limitá-las no intuito de não inutilizarem o princípio da imprescritibilidade dos baldios. Mas é certo que, ao mesmo tempo, uma corrente marcada da jurisprudência, decerto a mais generalizada, era no sentido da prescritibilidade dos baldios.
A lei a que se referiu o Sr. Dr. Antunes Guimarãis, relativa ao aumento de 50 por cento no prazo da prescrição, refere-se sómente aos bens e créditos do Estado e não aos que são propriedade das autarquias locais. Portanto essa lei não pode atingir estes.

O Sr. Presidente: - Suponho que o texto da lei é claro a este respeito, pois se refere aos bens privados da Fazenda Nacional.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Eu tenho bem presente o texto da lei, e ela não é peremptoriamente clara no sentido de dizer que só os bens do domínio privado do Estado são considerados como sujeitos ao alargamento do prazo da prescrição.

O Orador: - Seja como for, é certo que essa disposição se refere aos bens do Estado: aos bens no domínio privado do Estado ou no domínio público, mas aos bens do Estado.
Mas só pode referir-se aos bens no domínio privado, porque os do domínio público são imprescritíveis, segundo o consenso unânime da doutrina e da jurisprudência.
Portanto, se a proposta de alteração que se discute tem em vista evitar a aplicação aos baldios daquela lei de 1913, não tem função, porque ela se lhes não aplica; se tem em vista instituir a prescritibilidade dos baldios, é também inútil, porque esta já foi instituída - e mal, segundo creio - pelo Código Administrativo. Se digo - e mal - é porque não concordo com a sugestão do Sr. Dr. Antunes Guimarãis no sentido de ser reduzido para os baldios o prazo da prescrição. Além de que ficaria sempre mal colocada num diploma sobre povoamento florestal de baldios uma disposição que não tem nada com esse povoamento, mas pretende estabelecer o seu regime jurídico.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Inútil não é. Quanto mais não fosse, teve a utilidade, aliás bem manifesta, de nos permitir ouvirmos V. Ex.ª e o Sr. Presidente, dois mestres de direito da maior envergadura, prestar esclarecimentos tendentes à afirmação de que o citado aumento dos prazos de prescrição não se entende com baldios. Por tais razões, não tenho dúvidas em retirar a primeira parte da minha proposta se a Assemblea o permitir.

O Orador: - Eu corrijo: quero significar que é inútil que figure na lei. De forma alguma quero dizer que fosse inútil V. Ex.ª apresentar essa proposta.
Há uma terceira proposta, que é aquela em que S. Ex.ª perfilha a solução da Câmara Corporativa.
Quanto a inquéritos e à propositura das respectivas acções, a solução é diferente na proposta da Câmara Corporativa e na proposta do Governo. Qual deve aceitar-se?
A solução da proposta da Câmara Corporativa é esta: sobre os inquéritos, ou se chega ou não se chega a uma determinada solução no sentido da demarcação. Se se chega, está tudo resolvido, depois da aprovação superior do acordo. Se não se chega, importa resolver a questão através de uma acção judiciária.
Creio que na proposta da Câmara Corporativa está a idea de que essa. acção judiciária deve ser proposta pelos particulares. Na proposta do Governo a solução é a inversa; se se chega a acordo, muito bem; mas se não se chega a acordo, então a proposta impõe ao corpo administrativo que procure resolver a questão, propondo ele as competentes acções judiciárias. É menos onerosa esta solução para os particulares.
Como todos sabem, a posição de quem vem ao tribunal como autor é uma posição menos favorável do que a posição do réu.
Acresce, neste caso, que os corpos administrativos litigam gratuitamente. Portanto a solução do Governo é mais favorável aos particulares do que a solução da Câmara Corporativa.
Qual das duas soluções é que deve aceitar-se?
Se os baldios continuassem a ter a natureza que eu suponho tinham antes do Código Administrativo, isto é, se os baldios continuassem a ser inalienáveis e imprescritíveis, a melhor solução era, sem dúvida, a da Câmara Corporativa. Mas como os baldios são prescritíveis e portanto o particular pode defender a sua posição por meio de uma acção processória, pode o corpo

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administrativo ver-se na necessidade de intentar a acção de propriedade.
De sorte que, nessas condições, parece-me que, aceite o princípio da prescritibilidade dos baldios, a melhor solução é a da proposta do Governo.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Em face das explicações dadas sobre a interpretação de baldios, retiro a minha primeira proposta. Como a segunda é substituída pela
redacção posteriormente apresentada, mas talvez mais precisa, também a retiro
Quanto à última, relativa à adopção do alvitre sugerido pela Câmara Corporativa, talvez fosse oportuno substituí-la por outra que aproveitasse a parte útil, isto é, a que se refere ao inquérito administrativo, mas não onerasse os proprietários com a obrigação de recurso para os tribunais, deixando essa formalidade para as entidades oficiais, com os encargos referidos pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assemblea se permite que o Sr. Deputado Antunes Guimarãis retire a sua proposta.

Foi autorizado.

O Sr. Garcia Pereira: - Em virtude das considerações feitas pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, retiro a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assemblea se autoriza a que o Sr. Deputado Garcia Pereira retire a sua proposta.

Foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base III com as alterações.

Foi aprovada a proposta com as alterações.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão as bases IV e V, que estão intimamente relacionadas. Quanto à base V, há a seguinte proposta:

Acrescentar ao final do segundo período o seguinte:

«... devendo, porém, estabelecer-se simultaneamente, sempre que as circunstâncias o permitam, as condições em que os povos interessados poderão continuar a disfrutar as suas regalias anteriores».

Os Deputados: Mário de Figueiredo - Luiz Maria Lopes da Fonseca - Artur Águedo de Oliveira - Manuel Pestana dos Reis - João das Neves.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: esta proposta de alteração é para acabar com as dúvidas que a proposta pode suscitar, e parece-me que suscitou, pelo menos no espírito do Sr. Deputado Almeida Garrett.
Efectivamente, conformo as considerações que aquele Sr. Deputado aqui produziu, parece necessário deixar resolvida a dúvida.
Eu disse que interpretava o pensamento da proposta neste sentido: não obstante estarem sujeitos ao regime florestal, se os costumes dos povos assim o aconselhassem, os terrenos poderiam continuar a ser explorados como se estivessem no logradouro comum para certos efeitos.
Ora, é precisamente para acabar com dúvidas a este respeito que vem esta proposta. Ela já foi lida, mas eu volto a lê-la:

Acrescentar ao final do segundo período o seguinte:

«... devendo, porém, estabelecer-se simultaneamente, sempre que as circunstâncias o permitam, as condições em que os povos interessados poderão continuar a disfrutar as suas regalias anteriores».

Os Deputados: Mário de Figueiredo - Luiz Maria Lopes da Fonseca - Artur Àguedo de Oliveira - Manuel Pestana dos Reis - João das Neves.

O Sr. Garcia Pereira: - E como será isso atendido?

O Orador: - No decreto de submissão ao regime florestal.

O Sr. Garcia Pereira: - Veja V. Ex.ª quantos decretos será preciso publicar, se não for logo no decreto de submissão.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais quere fazer uso da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Vai votar-se a base IV tal como consta da proposta do Governo.

Posta à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base V. Esta base tem a alteração que acaba de ser lida e explicada pelo Sr. Dr. Mário de Figueiredo.

Posta à votação, foi aprovada com a alteração.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI.
Quanto a esta base, estão na Mesa três propostas, que suponho coincidem. É no sentido de que se acrescente à palavra «terrenos» a palavra «baldios». Estas propostas são, como disse a V. Ex.ªs, concordantes.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.

Posta à votação a base VI com a alteração foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII. Quanto a esta base, não está na Mesa nenhuma proposta.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se, visto ninguém pedir a palavra.

Submetida à votação, foi aprovada tal como consta da proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VIII.

Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração, apresentada pelo Sr. Deputado Garcia Pereira, no sentido de no último período se substituir o ano «1939» por «1940».

O Sr. Garcia Pereira: - V. Ex.ª, Sr. Presidente, dá-me licença?
Essa proposta está prejudicada pelo que aprovámos já quanto à base I.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém pedir a palavra sobre a base viu, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Está em discussão a base IX.
Quanto a esta base, há na Mesa uma proposta do Sr. Deputado Melo Machado no sentido de se acrescentar às palavras «respectivos planos» as seguintes: «estações experimentais e laboratórios».

O Sr. Melo Machado: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: não tomo tempo nenhum à Assemblea. Só duas palavras. V. Ex.ª e a Assemblea compreendem facilmente que uma obra desta magnitude não pode fazer-se sem que existam campos experimentais e laboratórios. Os campos experimentais são necessários para a adaptação de novas espécies; os laboratórios são necessários para o estudo destas novas espécies e aplicação dos produtos florestais. De maneira que não vale a pena gastar muitas palavras a explicar a minha proposta, porque certamente o seu propósito está no pensamento do Govêrno e da Assemblea.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença, dispensando-me assim de subir à tribuna?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Mário de Figueiredo: - As razões por que na proposta de lei não se fala em campos experimentais e em laboratórios devem ter sido estas: na proposta trata-se de povoamento florestal, e, portanto, não havia que falar senão na execução dos serviços adequados a esse povoamento; mas, é claro, o povoamento florestal exigirá a reorganização da Direcção Geral dos Serviços Florestais; e aí é que está naturalmente indicada a criação dos campos de experiência e dos laboratórios que V. Ex.ª, muito bem, entende que devem existir neste Pais.
O lugar próprio para que eles sejam criados não é numa lei de povoamento florestal, mas numa lei de reorganização da Direcção Geral dos Serviços Florestais.

O Orador: - V. Ex.ª considera, pois, que não são dispensáveis nem os campos experimentais nem os laboratórios. Simplesmente V. Ex.ª entende que nesta proposta não há lugar adequado para se fazer referência ao assunto.
Nestas condições, e tomando em consideração as explicações de V. Ex.ª, eu peco autorização para retirar a minha proposta.
Tenho dito.

O orador não reviu.

Consultada a Assemblea, foi autorizado o Sr. Deputado Melo Machado a retirar a sua proposta referente à base IX.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base IX, tal como consta da proposta do Govêrno.

Posta à votação, foi aprovada a base IX.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base X. Quanto a esta base, não há na Mesa nenhuma proposta de alteração.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Perdão, Sr. Presidente, mas há uma proposta de alteração, de minha autoria e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. Essa proposta diz:

«Eliminar a expressão final do segundo período, a partir de «e o seu rendimento», etc.».

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base X com a proposta de alteração, do Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que V. Ex.ªs acabaram de ouvir ler.
Ponta à votação, foi aprovada a base X com a proposta, de alteração do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XI. Não há na Mesa nenhuma proposta de alteração. Vai votar-se a base XI conforme o texto da proposta do Govêrno.

Posta à votação, foi aprovada a base XI.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XII. Há uma proposta de aditamento, do Sr. Deputado Querubim Guimarãis, que diz assim:

Proponho que à palavra «terrenos» da base XII se acrescente a palavra «incultos», que ficará antes das palavras «de particulares».

Há ainda uma outra proposta de aditamento, do Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
É concebida nestes termos:

Proponho se adite o seguinte:

«e ainda, explorados pelo Estado, em regime de comparticipação com ou respectivos proprietário nos termos estabelecidos pelas bases VII e X em relação aos corpos administrativos».

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente: depois das considerações já produzidas aqui, e depois da aprovação de algumas propostas de aditamento, parece-me inútil a minha proposta de aditamento a esta base, no sentido de se acrescentar à palavra «terrenos» a palavra «incultos».
Nestas condições, peço a V. Ex.ª o favor de consultar a Assemblea sobre se autoriza que eu retire a minha proposta.
Tenho dito.

Consultada a Assemblea, foi autorizado o Sr. Deputado Querubim Guimarãis a retirar a sua proposta referente à base XII.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para, com mágoa, dizer que realmente não me parece que deva admitir-se a doutrina que o Sr. Dr. Antunes Guimarãis quere estabelecer com a sua proposta de aditamento à base em discussão.

Segundo a base XII, aos proprietários impõe-se, em determinados casos e não vale a pena discutir agora quais eles são, impõe-se, repito, a arborização, e, se os proprietários não arborizarem, dá-se ao Estado o direito de adquirir os terrenos que entenda que devem ser arborizados, por aquisição amigável ou por expropriação forçada, para os arborizar.
O Sr. Dr. Antunes Guimarãis pretende que se acrescente o seguinte: é que, quando os proprietários não quiserem directamente arborizar, haja ainda duas alternativas: ou o Estado adquire e arboriza, ou. se os proprietários quiserem fazer a arborização em comparticipação com o Estado, essa arborização seja feita em comparticipação, pelos particulares ou pelo Estado, nos mesmos termos em que é feita quando se trata de baldios pertencentes aos corpos administrativos.
Ora V. Ex.ªs compreendem que este regime de comparticipação se adapta aos particulares.
Compreende-se que ele tivesse sido estabelecido para as câmaras, porque tinha de se fixar um determinado capital, um determinado montante, correspondente ao valor dos baldios que se entenda pertencer-lhes, e não pode, quanto às câmaras, naturalmente, falar-se de expropriação.

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No fundo, efectivamente o que se passa é uma espécie de expropriação em que a câmara não é indemnizada do montante da expropriação, mas sim tem uma comparticipação nos lucros. Porém, é um sistema que se amolda aos terrenos de proprietários que não os quiseram arborizar, muito embora tivessem a possibilidade de encontrar os meios económicos necessários para essa arborização, desde que recorressem à faculdade prevista na base XV que lhes faculta empréstimos na Caixa Geral dos Depósitos. Portanto, repito, é um sistema que se adapta mal aos terrenos particulares ...

O Sr. Almeida Garrett: - V. Ex.ª dá-me licença? Esse recurso à faculdade da base XV suponho que é um recurso muito teórico; os termos em que a Caixa hoje pode fazer Asses empréstimos, para o efeito do povoamento florestas são muito complicados.

O Orador: - Talvez... Mas eu acrescento que o sistema se adapta mal aos terrenos particulares porque importaria uma contabilidade muito complicada com destrinça de despesas gerais ...

O Sr. Almeida Garrett: - E praticamente inexequível.

O Orador: - Sim, praticamente inexequível. Por isso, eu entendo que não deve ser aprovada esta proposta de aditamento do Sr. Dr. Antunes Guimarãis.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Antunes Guimarãis: - A expropriação de um trato de terreno pertencente a um particular não é uma cousa indiferente, debaixo de vários aspectos.
Muitas vezes imagina-se que esse princípio deletério (que já é lei do País no que respeita ao uso rio direito de opção exercido sobre «encravados» ou exercido a favor de pessoas que têm direitos de servidão respeitantes a certos prédios) não tem inconvenientes, quando é certo que privar uma propriedade constituída por vários prédios de um desses elementos fundamentais equivale a destruir uma unidade equilibrada. Uma propriedade agrícola carece de todos os seus componentes, dos seus prados, dos seus bravios, dos seus montados, de onde lhe vem o mato que a fertiliza, dos seus campos de cereais, das suas hortas e pomares, etc. Privá-la de qualquer destes elementos é torná-la incompleta, é torná-la quási inviável para a exploração agrícola, é depreciá-la de maneira considerável.
Da mesma maneira que eu entendo que a lei das opções deveria ser corrigida para se evitarem tais desmembramentos, que levam à destruição de unidades económicas bem equilibradas, também procuro opor-me a que, no caso presente, vamos reincidir na aplicação de um princípio que reputo deletério.
Se uma propriedade recebe, desde séculos, seus matos de determinado montado, e este for incluído num perímetro de arborização, terá o proprietário de proceder, a esse trabalho agrícola; e se para isso não dispuser de fundos, resta-lhe o recurso de contrair, na Caixa Geral de Depósitos, um empréstimo cujo juro se não fixa nesta proposta de lei e que pode até ser incomportável, ao mesmo tempo que o proprietário terá de pagar anualmente os encargos de juro, e, possivelmente, de amortização, antes de decorridos os trinta anos aqui estabelecidos como média, para que possa colher em lenhas e madeira modesta compensação dos empates feitos e trabalhos realizados.
Pretendo evitar o desmembramento de propriedades, não consentindo que se privem, muitas vezes, dos únicos terrenos susceptíveis de produzirem mato. E pretendo, também, evitar que se parcelem conjuntos de prédios, unidades agrícolas que constituem património de famílias cujas estirpes os vêm conservando religiosamente durante séculos.
E como? A fórmula está indicada na lei, quando estabelece para os corpos administrativos a faculdade de continuarem na posse dos seis baldios, promovendo o Estado os trabalhos de arborização e dividindo, ao fim de certo número de anos, o rendimento respectivo na proporção devida.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Nesse caso a propriedade não continua a ser do corpo administrativo, porque passa para o Estado.

O Orador: - Em questões de jurisprudência, evidentemente que não posso entrar em certas subtilezas, que são exclusivas das pessoas que têm formação jurídica, como V. Ex.ª
Mas a Assemblea compreende qual é o meu pensamento.
Quando muito a observação do Sr. Dr. Mário de Figueiredo envolveria uma ligeira alteração ao texto da proposta que fiz. Não seria nos termos precisos do regime de comparticipação com os corpos administrativos; seria em termos que insofismavelmente garantissem a conservação do direito de propriedade aos particulares.
Repito: o que pretendo é evitar o parcelamento de unidades agrícolas, porque privar de montados determinadas propriedades equivale, muitas vezes, a inutilizá-las. Isto não é indiferente, também, numa época em que todos nos esforçamos por constituir um Estado Novo baseado na família e na sua continuïdade.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base XII, começando-se pelo texto que consta da proposta do Govêrno.

Foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento proposto pelo Sr. Dr. Antunes Guimarãis.

Foi rejeitado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIII.

Há na Mesa, relativamente a esta base, três propostas.
A primeira é da autoria do Sr. Dr. Antunes Guimarãis, alterando a redacção que consta do parecer da Câmara Corporativa. A segunda, subscrita pelos Srs. Drs. Mário de Figueiredo e Águedo de Oliveira, é no sentido de se acrescentar à expressão «terrenos particulares» as palavras «dentro ou fora dos perímetros» e de substituir o segundo período pelo seguinte: «se não forem susceptíveis de povoamento, etc..
A última proposta, do Sr. Dr. Garcia Pereira, diz o seguinte: «Tenho a honra de fazer a seguinte proposta de substituição, etc..

O Sr. Garcia Pereira: - Sr. Presidente: está na Mesa, além da minha proposta, uma outra, assinada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputados. Elas divergem apenas no seguinte: emquanto que na minha se abrangem, tal como na proposta do Governo, os terrenos particulares situados nos polígonos silvícolas, na proposta do Sr. Deputado Mário de Figueiredo abrangem-se, além daqueles, outros terrenos situados fora desses polígonos.
É possível que na discussão que vai realizar-se eu possa ser esclarecido a este respeito, mas devo desde já manifestar o meu receio de que esta base, tal como se encontra redigida, dará à proposta uma amplitude que não podemos prever.

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O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença para um pequeno esclarecimento? Nessa base já não se trata da realização de um plano de arborização, mas de regularização de correntes.
O problema que está posto já não é propriamente um problema de povoamento florestal, mas, insisto, é um problema de regularização de correntes ; e é como meio para se atingir esta regularização que se faz o povoamento florestal.

O Orador: - Agradeço a v. Exa. o esclarecimento prestado, mas no meu espírito ainda existe esta dúvida: até onde pode ir essa regularização de correntes?
Não se diz se ela se refere sómente aos terrenos ao norte do Tejo ...

O Sr. Mário de Figueiredo: - Tenho a impressão de que essa disposição é geral.

O Orador: - V. Ex.ª compreende que esse facto traz à proposta uma amplitude de tal ordem que não é fácil prever como numa proposta desta natureza se podem realizar cousas de tanta monta.

O Sr. Almeida Garrett: - Não posso deixar de dar razão às considerações de V. Ex.ª Esta base está como que enxertada nesta proposta, e não se vê facilmente o alcance que terá.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Isso é exacto, e na sessão de sexta-feira passaria eu disse que o pensamento essencial da proposta é fazer povoamento florestal e, como consequência indirecta do povoamento florestal, regularizar as correntes, etc. Mas há um momento em que a proposta ultrapassa o seu objectivo essencial. Sobre isso não há dúvida.

O Sr. Álvaro Morna (interrompendo): - V. Ex.ª receia que o problema tenha tal vastidão que não caiba dentro desta proposta? Não há motivos para os receios de V. Ex.ª
As obras de regularização dos rios e aproveitamentos hidro-eléctricos hão-de nascer dos planos elaborados pelos organismos competentes, dentro das disponibilidades do Estado e à medida e pela ordem que o Estado entender conveniente realizá-los.

O Orador: - Eu compreendo que se tente regularizar as correntes em toda a parte, mas afigura-se-me muito grave ir mexer na propriedade particular, onde com simplicidade se julga que se vai regular uma corrente e se obtém o efeito contrário, e ninguém indemniza o proprietário.
Tudo isto são atritos, dificuldades e resistências de toda a ordem que se vão levantar sobre os interesses dos particulares, sem sabermos se a base financeira da proposta suporta esse encargo.
As minhas dúvidas têm uma base séria, que se deve atender.

O Sr. Álvaro Morna (interrompendo): - V. Ex.ª parece considerar a hipótese de os trabalhos de arborização dos terrenos particulares para a regularização dos cursos de água se efectuarem desordenadamente e a èsmo, e vem colocá-los dentro da base financeira da proposta, concluindo que ela os não comporta.
Ora a verdade é que esses trabalhos de arborização estão dentro da economia da proposta, porque se trata de povoamento florestal e são considerados por ela, como considerada é a forma de os executar.
Mas não estão, nem podem estar, dentro da sua base financeira. Hão-de surgir, como há pouco disse, dos estudos e planos que se efectuarem para cada um dos nossos rios em que o problema tenha que ser considerado, à medida que as exigências o imponham e com base financeira própria, para cada um deles. É o caso do Mondego, de que há dias me ocupei em aviso prévio. No plano a elaborar pela estação competente -a Hidráulica Agrícola ou Direcção dos Serviços Hidráulicos - compreender-se-á o povoamento florestal que interesse à bacia hidrográfica do rio, e esse plano executar-se-á, como outros congéneres, com a sua base financeira própria.

O Orador: - Eu entendia que a Direcção dos Serviços de Hidráulica Agrícola devia entender-se com a repartição respectiva para fazer isso.
Na minha proposta creio que se acautelam devidamente os interesses dos particulares.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Pedia a V. Ex.ª,
Sr. Presidente, o favor de mandar ler a base XVI, conforme a proposta apresentada por mim e outros Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - A base XVI, a que o Sr. Dr. Mário do Figueiredo se refere, diz o seguinte:

«Os projectos definitivos serão elaborados pelos serviços florestais, tendo em atenção os planos de estradas e de instalações telefónicas formulados pelos serviços competentes. Os trabalhos de arborização que forem exigidos pelos aproveitamentos hidro-agrícolas ou pelos serviços hidráulicos e eléctricos serão executados em conformidade com os respectivos projectos. Os trabalhos de arborização e acessórios que interessem especialmente à defesa nacional serão efectuados segundo as indicações do Ministério da Guerra».

O Sr. Mário de Figueiredo: - Como V. Ex.ª vê, nesta proposta não sé diz que isso foi tomado em couta ao estabelecerem-se as bases financeiras da proposta. Quando o povoamento se faz como meio de regularizição de correntes, etc., exigido por outros serviços, é pelo orçamento relativo ao fim particular a atingir que há-de fazer-se a despesa respectiva.

O Orador: - Desde que a base financeira não está dependente daquela que anima a proposta, eu só vejo dificuldades de outra ordem, que ë a de vir prejudicar os particulares: e exactamente porque VI isso é que elaborei esta proposta, em que marcava uma posição a esse respeito.
A posição era marcada por esta maneira: só seriam arborizados os terrenos em que fosse julgada necessária essa arborização. Além disso, proponho um período que julgo põe as cousas por forma a que se pudesse fazer a correcção torrencial com sebes vivas e sem muros.

O Sr. Mário de Figueiredo (interrompendo): - Essa observação também já aqui foi feita pelo Sr. Deputado Almeida Garrett, e ela impressionou a Assemblea. A verdade, porém, é que não há nada na proposta de que resulte que tal solução não é admitida. Ao contrário.

O Sr. Almeida Garrett: - E certamente que o Governo não deixará de acautelar os interesses do País.

O Orador: - Se V. Ex.ªs acham dispensável que fique consignado este meu ponto de vista, eu retiro a minha proposta.

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O Sr. Mário de Figueiredo: - Parece-me que temos de supor que os serviços trabalham com normalidade e não com despotismo.

O Orador: - Nesse caso, não tenho mais nada a dizer.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª, Sr. Dr. Antunes Guimarãis, retira a sua proposta?

O Sr. Antunes Guimarãis: - Eu mantenho-a.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base XIII. Em primeiro lugar, vai votar-se a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis. Essa proposta consiste em adoptar o texto sugerido pela Câmara Corporativa.
Vai, pois, votar-se a base XIII tal como consta do texto da Câmara Corporativa que o Sr. Dr. Antunes Guimarãis adoptou.
Posta à votado a base XIII do texto da Câmara Corporativa, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Consulto a Assemblea sobre se autoriza o Sr. Deputado Garcia Pereira a retirar a sua proposta.

Consultada a Assemblea, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base XIII tal como consta da proposta do Governo, com as alterações apresentadas pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputados.

Consultada a Assemblea, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Está em discussão a base XIV.

O Sr. Melo Machado: - V. Ex.ª dá-me licença? Eu ouvi ainda agora ler uma proposta, com a qual concordo, e que prejudica aquela que eu apresentei destinada a ser a número XIV-A.
Eu desejava retirar essa minha proposta.

O Sr. Presidente: - Vou consultar a Assemblea sobre se o permite.

Consultada a Assemblea, foi autorizado.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base XIV, nos termos que enunciei.

Consultada a Assemblea, foi aprovada.

Seguidamente foi também aprovada, sem discussão, a base XV.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIV. Quanto a esta base há uma proposta de aditamento do Sr. Deputado Querubim Guimarãis e uma outra proposta do Sr. Deputado Garcia Pereira.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente: afigura-se-me ser de aprovar esta sugestão da Câmara Corporativa.
A Câmara Corporativa sugere a conveniência duma base nova, a que dá o número XIV, e em que se diz o seguinte:

«Os trabalhos de arborização e correcção torrencial serão iniciados, de preferência, nos perímetros florestais que importam ao regime das águas dos portos de Viana do Castelo, Aveiro e Figueira da Foz e ao das bacias hidrográficas já destinadas a aproveitamentos hidroeléctricos ou a planos de obras de hidráulica agrícola».

Sr. Presidente: adopto esta sugestão e proponho este aditamento. Não me parece que isto vá de qualquer modo prejudicar as disposições do Governo e o plano e o método florestal. Não me parece que isto seja uma limitação às faculdades do Governo e aos estudos a fazer. E parece-me de conveniência imediata regularizar os cursos de água e revestir de florestas as montanhas e encostas onde seja mais necessário evitar os prejuízos, que suo gerais, sobretudo nos campos do Mondego - como ainda há pouco tempo o nosso colega Sr. comandante Álvaro Morna o demonstrou -, e, ao mesmo tempo, os do Lima e os do Vouga.
Eu adopto esta sugestão porque, sob o ponto de vista geral, me parece que é de aproveitar esta preferência.
Pois, na verdade, perante um problema de urgente solução, como o do Mondego, é não há conveniência de olhar para ele primeiro do que tudo? Perante a situação em que se encontra o porto de Aveiro, onde se gastaram já 30:000 contos e onde se podem gastar mais 30:000 contos, não se acautelam bem os interesses do Estado e os daquela minha região?
É um problema patente.
É o que acontece também com o vale do Lima.
Além disso, aquelas regiões onde estejam já feitos estudos hidro-eléctricos, porque não olhar de preferência para elas?
Há, realmente, algum inconveniente?
Eu não vejo. Se visse, não adoptaria a sugestão da Câmara Corporativa.
E é por isso, visto que nenhum Deputado a adoptou, que eu me lembrei de apresentar a minha proposta.
Repito: não me parece que isto traga qualquer limitação à obra do Governo, e acho de preferência que se olhe para estes casos que acabo de citar.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: pedi a palavra para pôr à Assemblea o seguinte problema:

Temos nós elementos para determinar por onde deve começar de preferência o povoamento florestal?
Não será o Governo que amanhã possuirá esses elementos, e não devemos nós pressupor que ele se decidirá no sentido da maior conveniência e vantagem para a economia pública?
É o problema que ponho; e, depois de o pôr, digo à Assemblea que o Governo não faz questão desta base.
Portanto a Assemblea fica perfeitamente esclarecida sobre a atitude do Governo relativamente a ela. O Governo não faz questão desta base.
Eu não a voto porque não estou elucidado por onde deve começar a executar-se de preferência o plano de arborização, e entendo, portanto, que devo deixar ao Governo o julgar da preferência.
Este é o meu voto, pelas razões ditas, mas o Governo não tem posição definitiva, e qualquer solução naturalmente lhe agrada. Era esta a explicação que devia à Assemblea.

O Sr. Presidente: - Como não está inscrito mais nenhum Sr. Deputado, vai votar-se a base XVI proposta pela Câmara Corporativa e que foi adoptada pelo Sr. Deputado Querubim Guimarãis.

Foi rejeitada.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Garcia Pereira para se pronunciar acerca da base que apresentou.

O Sr. Garcia Pereira: - Esta base por mim apresentada traduz o meu pensamento a propósito do povoamento florestal e está de acordo com as considerações que fiz na generalidade.
Assim, por ela, a factura dos projectos terá de obedecer a princípios que julgo fundamentais, e que são as necessidades alimentares da Nação e as necessidades, alimentares dos povos interessados na área a povoar.
Será ou não precisa esta base? Suponho que sim, porque na proposta do Governo não encontro nenhuma base que estabeleça princípios definitivos, orientadores para quem tenha de realizar o trabalho. Há um inquérito aos costumes, usos e regalias dos povos, mas esse inquérito não apresenta princípios basilares. É apenas um inquérito, ao qual os funcionários que hão-de elaborar os projectos definitivos se podem submeter ou não.
É por essas razões que eu resolvi fazer esta base e submetê-la à apreciação da Assemblea. Demais os receios que eu tenho parecem-me fundados, porque, ao examinar os planos de arborização, eu verifiquei, na p. 18 ou 19, o maior perímetro a arborizar e noutra página, se não estou em erro, a n.º 22, o grupo de perímetros que são dos maiores que se encontram no plano, e é doloroso confessar que do perímetro que está na p. 18, que tem a área de 345 hectares, se não encontra reservada nenhuma parte para pastagem. Da mesma forma no outro perímetro, que é o segundo e que abrange uma área de 5:000 hectares - o perímetro do Barroso -, e onde se encontram as melhores peças de gado bovino, a inutilização de tam importantes valores, que assim estão invertidos ou representados por uma população pecuária, precisa de ser ponderada com atenção sob este ponto de vista.
Ora isto vem a propósito de que, não se estabelecendo aos funcionários que andem a desempenhar estes trabalhos princípios gerais, a que hão-de submeter-se para resolver tantos casos, e que estes não terão na devida conta aquilo que é profundamente basilar, como são as necessidades alimentares da Nação, pois que são funcionários da Direcção Geral dos Serviços Florestais, com informações muito vagas resultantes do inquérito local, isto pode dar como resultado as questões não serem resolvidas com equidade. Emquanto numas regiões não será povoado florestalmente um único hectare de terreno, noutras o serão em grande profusão.
Para mim, devem ser as necessidades alimentares, traduzidas nos gados que eles têm para sua exploração.

O Sr. Álvaro Morna: - Julgo que as considerações de V. Ex.ª estuo salvaguardadas na base i, com as alterações aqui votadas, porque só os baldios que não forem susceptíveis de adaptação a outras produções, os que não produzirem melhor rendimento com outras culturas se destinam ao povoamento florestal.
É esse de facto o espírito de toda esta proposta de lei.

O Orador: - Mas o que é que V. Ex.ª entende por «outras produções»?

O Sr. Álvaro Morna: - A herbácea, por exemplo, e também os baldios adaptáveis às culturas arvenses, que os há susceptíveis dessas culturas.

O Orador: - Mas tudo dá erva; só as fragas da Serra da Estrela é que não. Assim, o conceito é vago e a minha inteligência não o admite.

O Sr. Álvaro Morna: - Está V. Ex.ª enganado. Há muitos terrenos, sem serem as fragas da Serra da Estrela que nem mato dão, quanto mais erva ...

O Orador: - Se V. Ex.ª me dissesse que eram os terrenos impossíveis de cultivar e aqueles que são de rendimento insignificante em pastagens, ainda eu me conformaria...

O Sr. Mário de Figueiredo: - O pensamento do Sr. comandante Álvaro Morna é este: os terrenos que, aplicados à cultura florestal, tenham o seu rendimento óptimo...

O Orador: - Mas a minha discordância está exactamente nisso. Qual é a base. qual é o critério que se segue?

O Sr. Mário de Figueiredo: - A isso é que eu não posso responder.

O Orador: - Foi exactamente para obviar a isto que eu elaborei a base nova.

Eu exponho a V. Ex.ªs, em resumo, o meu pensamento: faz se o inquérito e conclue-se isto: «todos os terrenos dos baldios mostram que são necessários aos povos da região».
E eu pregunto a V. Ex.ªs como hão-de proceder os funcionários ao elaborarem, na carta, os projectos definitivos.

O Sr. Mário de Figueiredo (interrompendo): - Mas não é êsse o problema que se discute. Nós estamos em presença de terrenos reconhecidos como aptos para o povoamento florestal. Nesses ainda pode, de preferência ao povoamento, fazer-se outra cultura ou. se assim o exigirem as necessidades dos povos, não se fazer cultura alguma, deixando-se no logradouro comum, se a isso se não opuser o interesse geral.

O Orador: - Nessa altura como é que V. Ex.ª resolve a questão?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sabendo que há um conflito entre os interesses regionais, locais ou dos povos e o interesse geral, resolvo pelo interesse geral.

O Orador: - Que é o interesse geral?

O Sr. Mário de Figueiredo (interrompendo): - Agora, se V. Ex.ª me permite, pregunto eu: concebe V. Ex.ª a possibilidade de conflito entre o interesse regional, local ou dos povos e o interesse geral?

O Orador: - Concebo.

O Sr. Mário de Figueiredo (continuando): - Se cebe, não pode deixar de resolvê-lo pelo sacrifica com sacrifício do interesse local. Critério de determinação do interesse geral não lhe posso oferecer; mas creio que será o Governo que há-de decidir discricionariamente os conflitos entre o interesse regional, o interesse dos povos e o interesse geral.

O Orador: - V. Ex.ª até já afirmou isso.
E agora explico o que é o interesse geral.
E qual é o interesse mais extenso? E o interesse de dar leite, de dar pão. de dar alimento aos povos ou o interesse simplesmente do povoamento florestal?
Qual é de maior necessidade? E o vestuário ou o povoamento florestal? O meu punto de vista subsiste.

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O Sr. Mário de Figueiredo: - Nós não podemos pôr aqui o problema dessa maneira.

O Orador: - Mas temos de o considerar.

O Sr. Angelo César: - V. Ex.ª podia responder-me a esta pregunta: por acaso estão esgotadas as possibilidades dos terrenos próprios para pasto? Se V. Ex.ª responde negativamente a esta pregunta o argumento de A. Exa. é um sofisma.

O Orador: - Eu não sou sofista, nem nunca fui... (risos). Eu nunca soube o que é um sofisma. Falo com sinceridade...

Vozes: - Apoiado, apoiado!

O Sr. Angelo César: - Eu falei em sofisma porque um sofisma é um raciocínio errado e não mal intencionado ...

O Orador: - Eu digo aquilo que sinto.
Acho que estes princípios são os melhores para acautelar o interesse nacional. V. Ex.ªs resolverão. Mas, sem desprimor para os serviços, que, aliás, me merecem a maior consideração, acho nisto um pouco de sonho e fantasia.

O Sr. Álvaro Morna: - Não acho. O ponto de vista de V. Ex.ª é que me parece sonho e fantasia.

O Orador: - V. Ex.ªs não devem esquecer-se de que há polígonos aos quais nada se concede, como o de Barroso, por exemplo.

O Sr. Álvaro Morna: - V. Ex.ª dá-me licença? A proposta baseia-se em elementos de reconhecimento directo que em certos casos podem não ser rigorosos, e, quando muito, o que V. Ex.ª pode concluir é que no caso concreto a que se referiu os estudos não tiveram o rigor que seria de desejar nessa área.
Na proposta diz-se que serão sujeitos ao povoamento florestal os baldios que não forem susceptíveis de outras culturas. O caso concreto a que V. Ex.ª aludiu pode, quando muito, representar deficiências de estudo quanto a esse polígono. Mas é preciso não esquecer que para a execução deste plano se hão-de elaborar projectos parcelares e neles se há-de necessariamente atender a todos esses pontos, não sendo por isso de temer os receios manifestados por V. Ex.ªs

O Orador: - Sr. Presidente: a habitual eloquência do Sr. Deputado Álvaro Morna não conseguiu convencer-me. Acho que se não trata de um mau estudo, mas que o facto deriva de os funcionários que realizaram esses, estudos terem tido a preocupação máxima de fazer povoamento florestal.

O Sr. Álvaro Morna: - Onde não forem susceptíveis outras culturas, peço a V. Ex.ª o incómodo e a bondade de acrescentar.

O Orador: - Entendo que o estudo do povoamento florestal, feito sem considerar interesses e valores enormes que constituem o património nacional, deve merecer a nossa maior atenção.
Trata-se de povoar 400:000 hectares de terreno, especialmente de pinheiros, e a área reservada a pastagens é relativamente reduzida.
Diz-se ainda na proposta que há 60:000 hectares reservados a melhoramentos pastoris. Como se melhoram as pastagens? Há estudos feitos sobre isso? Que espécies se adaptam?

O Sr. Álvaro Morna: - Esses estudos e muitos outros, não só esses que V. Ex.ª considera, hão de efectuar-se para a elaboração dos projectos parcelares. Não tenha V. Ex.ª receios.

O Orador: - E entretanto vão-se arborizar rapidamente 15:000 hectares de terreno por ano, e continua-se à espera que se façam os estudos sobre as pastagens. Que espécies se adaptam ao clima? Podem não encontrar-se, e até esse melhoramento pode ser inconveniente, porque ninguém nos garante que essa alteração, feita aliás na melhor das intenções, não vá produzir prejuízos de monta. A vida tem segredos que os homens não são capazes de desvendar.

O Sr. Álvaro Morna: - Isso é verdade. Nisso tem V. Ex.ª razão. Quem me dera ser capaz de desvendar alguns segredos desta vida...
Mas não é o caso de que se trata. O princípio de V. Ex.ª está incluído na proposta.

O Orador: - Mas, Sr. Presidente, como o Sr. Deputado Álvaro Morna diz que este principio está na proposta, eu desde já conto com o voto de S. Ex.ª, visto que se trata de uma aclaração.

O Sr. Angelo César: - Isso agora é que foi um silogismo (risos).

O Sr. Álvaro Morna: - Nisso é que V. Ex.ª se engana. Vai V. Ex.ª ver que lhe não dou o meu voto, porque... eu não voto redundâncias.
Tenho muito desgosto em dizê-lo, mas a base proposta por V. Ex.ª resultaria em redundância.

O Orador: - Sr. Presidente: para defender o pensamento de uma base tenho de ir buscar cousas que se encontram na proposta do Governo. Tenho de respeitar os planos hidro-eléctricos e hidro-agrícolas na parte que se liga com o povoamento florestal. Tenho também de respeitar o que existe nos planos de defesa nacional, e neste caso também é uma redundância.

O Sr. Álvaro Morna: - V. Ex.ª não tem necessidade de ir buscar cousa nenhuma e se vai buscar tudo isso para compor e defender a sua base, cai evidentemente em redundância. O princípio da sua base está contido na base I da proposta.

O Orador: - Então voltamos ao princípio (risos).

O Sr. Álvaro Morna: - V. Ex.ª é quem volta ao princípio, não sou eu.

O Orador: - Sr. Presidente: o meu intuito é apenas .que fique expressa uma orientação, uma luz, um caminho, aos funcionários que se hão-de desempenhar dessa missão, e é por isso que eu redigi a minha emenda, que diz:

«A elaboração dos projectos definitivos submeter-se-à às necessidades alimentares e de vestuário nacionais e dos povos dos concelhos e freguesias a que pertencerem os baldios a arborizar, sendo ao mesmo tempo conciliada com os usos, costumes e regalias dos mesmos povos a que se refere a base IV; igualmente será de acordo com as conveniências da defesa nacional e com as das obras hidro-eléctricas e hidro-agrícolas, bem como atenderá às de correcção torrencial e de povoamento florestal dos terrenos impossíveis de cultivar ou de produção insignificante de pastagens espontâneas e às possibilidades de colonização interna, provenientes da existência e desenvolvimento da indústria de lacticínios».

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O Sr. Angelo César: - Seria injusta a base, porque esqueceria os trabalhos mineiros.

O Orador: - Estão contidos na base IV, e a ela se refere a minha proposta.
Creio que tem os «sacramentos» todos...

Risos.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a base XVI-A, apresentada pelo Sr. Deputado Garcia Pereira.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVII. Há na Mesa três propostas, relativas a esta base.
Uma, do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, adoptando o parecer da Câmara Corporativa; outra, do Sr. Deputado Garcia Pereira, já publicada no Diário das Sessões, e outra, do Sr. Deputado Mário de Figueiredo e outros Srs. Deputados, que creio ainda não foi publicada, e que vou ler:

«Os projectos definitivos serão elaborados pelos serviços florestais, tendo em atenção os planos de estradas e de instalações telefónicas formulados pelos serviços competentes. Os trabalhos de arborização que forem exigidos pelos aproveitamentos hidro-agrícolas ou pelos serviços hidráulicos e eléctricos serão executados em conformidade com os respectivos projectos. Os trabalhos de arborização e acessórios que interessem especialmente à defesa nacional serão efectuados segundo as indicações do Ministério da Guerra».

O Sr. Garcia Pereira: - Sr. Presidente: nesta base o que eu peço é que os projectos definitivos a que só refere a base anterior sejam elaborados pelos serviços florestais, com a colaboração efectiva, na parte competente, dos funcionários dos serviços pecuários da área abrangida e dos representantes dos corpos administrativos interessados, devendo ser ouvidos os juizes das vezeiras ou os presidentes das associações congéneres, que são associações de criadores de gado. Ora o que está admitido é que as realizações florestais sejam feitas exclusivamente pelos funcionários da Direcção Geral respectiva. Mas a obra ato aqui realizada, se bem que importante, pelos serviços florestais não atinge a importância que se lhe dá nesta proposta de lei. E, porque há fundados receios no que diz respeito à questão das áreas a reservar, quer paru aproveitamento de pastagens, quer para interpretação das necessidades económicas da Nação, parecia-me que não seria desvantajoso ficar estabelecido que esse povoamento florestal continue a ser feito pelos serviços florestais, sob a sua inteira responsabilidade e orientação técnica, mas que esses serviços não deixarão de ouvir os funcionários dos serviços pecuários, que têm uma noção mais exacta das necessidades das pastagens e forragens para o gado e das exigências alimentares da espécie animal de que a Nação necessita e de que necessitam, em particular, determinadas regiões. Com esta colaboração, eu não desejo, de maneira alguma, entravar a marcha do povoamento florestal, porque, se bem que na base se diga «colaboração efectiva», isto não significa que seja uma comissão que vá fazer os traçados e um estudo especial dos perímetros a arborizar, comissão essa constituída por representantes dos serviços pecuários ou florestais ou pelos dos organismos administrativos. Não, não é isso que eu desejo; o que pretendo é que essas entidades sejam ouvidas. Poder-me-ão dizer: para isso lá está o inquérito. Mas êste é local; não se há-de estender, necessariamente, à sede do distrito, onde reside - admitamos - o representante dos serviços pecuários.
De forma que julgo que, atendendo aos conhecimentos particulares que êstes funcionários têm das zonas que estão submetidas à sua jurisdição, acendendo a que os corpos administrativos são os actuais donos dos baldios, comparticipantes de futuro, e portanto directamente interessados na marcha e na utilização que esses baldios possam vir a ter, e ainda porque os juizes das vezeiras e presidentes desses sindicatos e associações de criadores de gado são pessoas humildes, mas com conhecimentos muito particulares que nem os próprios técnicos conseguem ter, a minha proposta nêste ponto encontra-se justificada.
A êste propósito vou contar uma pequena história que se deu com um colega meu professor da Escola Superior de Medicina Veterinária. Tm dia desejou assistir a uma luta entre dois touros, que fossem dos mais valentes e poderosos.
Um deles era o touro eleito que tinha sido escolhido pela junta da vezeira, e aquele professor pretendeu que fosse esse um dos touros a lutar. O juiz da vezeira disse que não consentia isso. Só mais tarde explicou o motivo da recusa, e que o referido touro se encontrava naquele momento numa situação de inferioridade física, e portanto não queria que ficasse desconsiderado na luta.
Isto mostra como aquela gente tem um sentido de justiça, e tem ainda, um sentido prático muito especial, e portanto as suas opiniões são muito de aproveitar, e parecia-me que havia toda a vantagem em que nos trabalhos de aproveitamento florestal se ouvisse gente que têm um conhecimento tam particular de assuntos locais.
O resto da minha proposta é mais ou menos de concordância com o que se encontra no parecer da Câmara Corporativa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador não reviu.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Uma de duas: conforme a proposta do Sr. Deputado Garcia Pereira, ou os projectos a elaborai: pelos serviços florestais hão-de ser elaborados depois de sobre cada questão que suscitarem serem ouvidos outros serviços, ou ficam apenas com a faculdade de ao elaborar os projectos, ouvir outros serviços.
Se é a segunda hipótese, a proposta não virá a ter interesse prático como disposição. Se se pretende atribuir aos serviços florestais a simples faculdade de consultarem outros, serviços que possam, pela sua competência técnica, pronunciar-se sobre a arborização, então a proposta não tem interesse.
Se não se trata de atribuir aos serviços florestais unia faculdade, mas de lhes impor a obrigação de ouvir, a propósito de cada projecto, os serviços que possam ter competência técnica relacionada, eu entendo que a proposta do Sr. Garcia Pereira não deve ser aprovada.
isso conduziria a que praticamente se pudesse inutilizar, não só a execução do plano, mas a própria elaboração dos projectos. Se realmente os serviços florestais estão à espera de que, relativamente a cada questão, os outros departamentos do Estado estudem naqueles locais que agora vão ser destinados à arborização os vários problemas que podem relacionar-se com a sua competência técnica, arriscamo-nos a estar a organizar um plano de povoamento florestal que não pode ser executado, porque, para o não ser, basta que em determinada parcela, os serviços de outros Ministérios não dêem o seu parecer.

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788 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 190

Se assim é, eu entendo que, sob pena de a proposta ficar comprometida na sua execução, não deve ser votada a proposta de alteração do Sr. Garcia Pereira.

O Sr. Garcia Pereira: - O caso não é tam complicado como V. Ex.ª imagina. Se eu fosse funcionário e tivesse de ser ouvido, em poucos momentos daria a resposta precisa aos serviços florestais, na parte que me competisse.

O Orador: - O facto é êste que eu aponto. Há uma certa fricção de serviços. Independentemente dela, uma das grandes dificuldades da administração do Estado reside rios conflitos de jurisdição dos serviços.

O Sr. Garcia Pereira: - Os funcionários eram ouvidos, davam a sua opinião e resolvia-se de acordo ou em desacordo com essa opinião. O que eu queria era que fossem ouvidos.

O Orador: - Mas suponha V. Ex.ª que não respondiam.

O Sr. Garcia Pereira: - Vosso afirmar a V. Ex.ª que neste momento estuo sendo feitos vários inquéritos em Portugal, o que...

O Orador: - V. Ex.ª responde pelos serviços da pecuária, e está muito bem.

O Sr. Garcia Pereira: - Os outros que proponho, diferentes desses serviços, são apenas os corpos administrativos.

O Orador: - Suponha V. Ex.ª que o corpo administrativo não responde.

O Sr. Garcia Pereira: - Passa-se adiante.

O Orador: - O mais que pode pedir-se é isto: é que havendo planos os serviços florestais tornem conhecimento deles, e organizem os projectos sobre eles.

O Sr. Garcia Pereira: - É mais fácil colher elementos junto das repartições existentes em Lisboa, do que junto dos funcionários, no próprio local.

O Orador: - Absolutamente de acôrdo. E é por isso mesmo que eu, na proposta que com outros Srs. Deputados tenho a honra de apresentar, ponho o problema noutros termos.
Assim, se há obras que se relacionem com o povoamento florestal, hão-de ser organizados os respectivos planos, e, havendo-os, serão tomados em consideração; se há obras hidráulicas que exijam para a sua eficiência o povoamento, êste será apenas executado pelos serviços florestais de harmonia com os projectos de outros serviços.
Se se trata de defesa nacional, o Ministério da Guerra considera este ponto, vê o que lhe convém ou não convém, executando-se os trabalhos conforme for indicado por este Ministério.
Eis o problema como ele é posto na proposta de alteração que com outros Srs. Deputados tive a honra de apresentar e as razões porque não posso deixar de votar esta proposta de alteração, com sacrifício da proposta apresentada pelo ilustre Deputado Sr. Garcia Pereira.

O Sr. Garcia Pereira: - V. Ex.ª portanto admite a necessidade de pelo que respeita a esta proposta de lei, haver necessidade de ter em vista a defesa nacional.
Ora eu entendo que também há necessidade de atender às outras faces do problema, e consequentemente haver necessidade de serem consultados outros serviços além dos do Ministério da Guerra.

O Orador: - Não é bem assim.
Eu digo: ou os serviços têm planos, e serão considerados, ou não têm, e os serviços florestais organizam os seus projectos sem outras considerações.
Quando se trate de obras para as quais o povoamento florestal aparece, não como o fim, mas como o meio para conseguir um fim, os serviços florestais executam o que se lhes pede e não discutem.
E isto que está na minha proposta.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a votação da proposta do Sr. Antunes Guimarãis, que adopta o texto do parecer da Câmara Corporativa.

Procedendo-se à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Garcia Pereira. Posta à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta do Sr. Mário de Figueiredo.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está aprovada.
Está concluída a votação da proposta sobre povoamento florestal.
Amanha também há sessão às dez horas, a qual terá continuação às dezasseis horas, com a seguinte ordem do dia:

1.º Discussão e aprovação das contas do Estado;
2.º Discussão das contas da Junta do Crédito Público;
3.º Proposta de lei n.º 218, sobre a venda de dois talhões na cidade de Lourenço Marques ao Governo da União Sul-Africana;
4.º Discussão da proposta de lei n.º 199, sobre a construção dos Palácios de Justiça de Lisboa e Porto e outros edifícios do Ministério da Justiça.

Está encerrada a sessão.

Eram, 19 libras e 40 minutos.

O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.

Texto aprovado pela Comissão de Última Redacção

Regimento da Assemblea Nacional

TITULO I

Constituição da Assemblea Nacional

CAPITULO I

Organização e direcção da Assemblea

Artigo 1.º A Assemblea Nacional é constituída por noventa Deputados eleitos e proclamados nos termos da lei eleitoral, cujos poderes forem verificados e reconhecidos nos termos deste Regimento.

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§ 1.º O mandato terá a duração normal de quatro anos.
§ 2.º A Assemblea Nacional subsistirá após a última sessão da legislatura até ao apuramento do resultado das novas eleições gerais.
§ 3.º As vagas reconhecidas pela deliberação da Assemblea sobre a verificação de poderes, ou ocorridas durante a legislatura por extinção do mandato, quando atingirem o número que a lei eleitoral fixar, até à quarta parte do número legal de Deputados, serão preenchidas por eleição suplementar, excepto se já estiver decorrendo ou tiver terminado a última sessão legislativa, caso. em que a eleição suplementar só será feita para assegurar o quorum constitucional; o mandato dos novos eleitos durará, somente, pelo tempo restante da respectiva legislatura.
Art. 2.º A Assemblea Nacional poderá ser dissolvida quando o exigirem os interesses superiores da Nação ; neste caso as novas eleições efectuar-se-ão conforme a lei vigente ao tempo da dissolução e dentro do prazo de sessenta dias, se não for constitucionalmente prorrogado.
§ único. A nova Assemblea deverá reunir dentro dos trinta dias seguintes ao encerramento das operações eleitorais, se não estiver concluída a sessão legislativa desse ano, e dura uma legislatura completa, sem contar o tempo que funcionar em complemento da sessão legislativa anterior, e sem prejuízo do direito de dissolução.
Art. 3.º Os Deputados proclamados pela assemblea de apuramento deverão reunir-se em sessão da Assemblea Nacional no dia fixado na Constituição; e no mesmo dia dos anos seguintes principiarão as restantes três sessões legislativas.
Art. 4.º A Assemblea Nacional realizará as suas sessões em Lisboa, no Palácio de S. Bento.
§ 1.º Cada sessão legislativa terá duração de três meses improrrogáveis, a principiar em 25 de Novembro de cada ano, salvo o disposto nos artigos 75.º, 76.º e 81.º, n.º 5.º, da Constituição.
§ 2.º O Presidente da Assemblea Nacional pode interromper o funcionamento efectivo desta, quando o julgar conveniente, sem prejuízo da duração fixada neste artigo para a sessão legislativa, contanto que o seu encerramento não seja posterior a 30 de Abril.
§ 3.º A Assemblea Nacional poderá ser convocada extraordinariamente pelo Presidente da República ou reunir por direito próprio nos casos previstos na Constituição ; nestes casos, porém, só poderá funcionar para o fim que determinou a reunião ou foi indicado na convocação.
Art. 5.º A Assemblea Nacional é representada e dirigida pelo seu Presidente.
§ 1.º O Presidente terá dois secretários, designados por primeiro e segundo, que o coadjuvarão nos trabalhos das sessões; e os três constituirão a Mesa da Assemblea Nacional.
§ 2.º Para substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos haverá três vice-presidentes, que funcionarão pela ordem da sua designação na lista de eleição, um na falta de outro, e, faltando todos, assumirá a Presidência o Deputado mais idoso de entre os presentes.
§ 3.º O primeiro secretário será substituído pelo segundo, e este ou ambos por Deputados nomeados pelo Presidente.
Art. 6.º Durante o, período de funcionamento dos trabalhos da Assemblea Nacional, a superintendência na boa execução dos serviços confiados à sua Secretaria, na disciplina do seu pessoal, e bem assim nos ser- viços de ordem e vigilância requeridos pela segurança e livre exercício das suas funções, compete a um conselho administrativo, formado pela Mesa da Assemblea Nacional e pelos Presidente e primeiro secretário da Câmara Corporativa.
§ 1.º O Presidente, no exercício das suas funções, goza de autoridade sobre todos os funcionários e forças dependentes da Assemblea. ou postas ao seu serviço.
§ 2.º Os funcionários e empregados da Secretaria, emquanto executam as ordens, providências ou instruções da Presidência ou do conselho administrativo, gozam de autoridade e regalias policiais, inclusive as de autuar e prender os perturbadores da ordem ou do silêncio.
§ 3.º Nas galerias públicas estarão afixadas as instruções convenientes para conhecimento e advertência dos espectadores.

CAPITULO II

Da eleição da Mesa e abertura solene da Assemblea

Art. 7.º No dia da abertura das sessões de cada legislatura, pelas catorze horas, os Deputados proclamados reunirão, sob a presidência do mais velho, em sessão preparatória. A ordem dos trabalhos será a seguinte:
1.º O Presidente escolherá, de entre os Deputados presentes, dois secretários, que com ele constituirão a Mesa provisória, mandando logo fazer a chamada, para o que servirá a cópia da acta da assemblea de apuramento ;
2.º Verificada a presença da maioria absoluta do número legal dos Deputados, será por estes eleita uma comissão de verificação de poderes, composta de sete vogais, para conhecer da legalidade dos poderes de todos os proclamados, sendo para este efeito suspensa a sessão;
3.º A comissão reunirá seguidamente para elaborar o parecer, que será submetido à aprovação da Assemblea.
§ único. O parecer da comissão não demorará além de vinte e quatro horas, podendo os Deputados, cujos direitos sejam contestados, enviar à Mesa representações ou documentos em sua defesa, dos quais será dado imediato conhecimento à comissão.
Art. 8.º Feita a verificação dos poderes da totalidade ou da maioria absoluta dos Deputados, proceder-se-á, por escrutínio secreto, à eleição da Mesa definitiva de três vice-presidentes; e para este fim será composta lista de seis nomes pela ordem seguinte:
a) O do Presidente;
b) Os do primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes ;
c) Os do primeiro e segundo secretários.
§ 1.º Serão aplicados nesta eleição os princípios vigentes para a eleição dos Deputados, nomeadamente o sistema de listas completas. Haverá uma lista oficiosa, apresentada pelos Deputados que foram candidatos mandatários, podendo haver outras apresentadas por grupos de cinco Deputados.
§ 2.º Entender-se-á por lista mais votada aquela em que figurar o Presidente mais votado; mas os seus componentes só serão considerados eleitos se o Presidente tiver obtido quarenta e seis votos, pelo menos, tendo-se também em conta o disposto no § 4.º
§ 3.º Se o Presidente não alcançar a votação referida no parágrafo anterior, repetir-se-á a eleição até que um dos propostos fique eleito.
§ 4.º Feita a eleição, se algum dos vice-presidentes ou secretários da lista cujo Presidente fique eleito não obtiver 10 por cento dos votos por este alcançados, poderá o Presidente nomear para aqueles cargos Deputados da sua escolha.

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790 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 190

§ 5.º A Mesa constituída nos termos dos parágrafos precedentes entrará imediatamente no exercício das suas funções.
§ 6.º A eleição do Presidente e secretários será válida para toda a legislatura; a dos vice-presidentes para cada sessão legislativa, sem prejuízo da sua reeleição.
Art. 9.º O Chefe do Estado abrirá solenemente a primeira sessão legislativa de cada legislatura no dia seguinte ao da constituição definitiva da Assemblea Nacional e da Câmara Corporativa, reunindo-se os membros de ambas, para tal fim, na sala das sessões da Assemblea Nacional.

TITULO II

Das honras e regalias do Presidente, dos direitos, imunidades, regalias e incompatibilidades dos Deputados e da perda do mandato

Art. 10.º As honras e regalias do Presidente da Assemblea Nacional serão iguais às do Presidente do Conselho.
Art. 11.º Os Deputados têm direito:

a) A apresentar projectos de lei depois de obtido voto favorável da comissão especial a que se refere o § único do artigo 97.º da Constituição;
b) A discutir e votar, nos termos deste Regime a to, as propostas ou projectos de lei e a matéria das resoluções;
c) A ouvir, consultar ou solicitar informações de quaisquer corporações ou estações oficiais acerca de assuntos de administração pública.
§ 1.º A comissão, a que alude a alínea a), será de eleição, constituída por sete Deputados e pronunciar-se-á unicamente sobre a conveniência da apresentação do projecto. O Deputado, que se propuser exercer a iniciativa conferida pelo artigo 97.º da Constituição, deverá entregar o projecto ao Presidente, que o enviará à comissão, se não houver motivo para sustar imediatamente o seguimento, de conformidade com o disposto no artigo 28.º A comissão dará o seu voto no prazo de três dias e devolverá o projecto ao Presidente, que o fará logo chegar às mãos do Deputado. Sendo favorável o voto da comissão, poderá o Deputado fazer a apresentação do projecto, nos termos da alínea c) e § 4.º do artigo 22.º
§ 2.º O Presidente, querendo intervir na discussão, far-se-á substituir na Presidência, que não poderá reassumir até final da discussão em que tomou parte e da votação que sobre ela recair.
§ 3.º Os Deputados, que pretenderem examinar pessoalmente qualquer processo existente num dos Ministérios ou noutra repartição pública, poderão solicitar, por intermédio do Presidente, a precisa autorização do Governo, de harmonia com o artigo 96.º da Constituição.
Art. 12.º Os Deputados gozam das imunidades e regalias seguintes:
a) São invioláveis pelas opiniões e votos que emitirem no exercício do seu mandato, salva a responsabilidade civil e criminal em que incorram por difamação, calúnia ou injúria, ultraje público ou provocação pública ao crime e salvo o direito que à Assemblea confere o § 2.º do artigo 89.º da Constituição;
b) Não podem ser jurados, peritos ou testemunhas sem autorização da Assemblea ;
c) Não podem ser nem estar presos sem assentimento da Assemblea, excepto por crime a que corresponda pena maior ou equivalente na escala penal, e, neste caso, quando em flagrante delito ou em virtude de mandado judicial;
d) Sendo movido procedimento criminal contra algum Deputado e indiciado este por despacho de pronúncia ou equivalente, o juiz comunicará o facto à Assemblea, que, fora do caso previsto na última parte da alínea anterior, decidirá se o Deputado deve ou não ser suspenso, para efeito do seguimento do processo ;
e) Têm direito de livre trânsito e dispensa de licença de uso e porte de arma, nos termos legais;
f) Terão direito ao abono de transporte gratuito: quando convocados a tomar assento na Assemblea ou esta terminar ou forem adiados os seus trabalhos; duas vezes por mês entre a capital e a terra da sua residência, e bem assim quando hajam de deslocar-se no desempenho de missões confiadas pela Assemblea.
§ único. As imunidades e regalias referidas nas alíneas b), d) e f) subsistem apenas durante o exercício efectivo das funções legislativas.
Art. 13.º Durante o funcionamento da Assemblea será abonado aos Deputados o subsídio mensal de 3.000$, sujeito ao desconto de 100$ por cada falta não justificada.
§ único. Os Deputados, que forem funcionários públicos ou tenham comissões ou empregos retribuídos pelo Estado, devem optar entre o subsídio e o vencimento dos respectivos cargos; no caso de optarem por este, o desconto por cada falta às sessões será o correspondente ao vencimento diário. Em qualquer caso o subsídio, vencimento e abonos sairão sempre da verba inscrita no orçamento para despesas com a representação nacional.
Art. 14.º Os Deputados tomarão lugar dentro da sala por ordem alfabética, a partir do lado direito da Mesa presidencial. Aos Deputados será fornecido um bilhete de identidade, do qual constarão as suas imunidades.
Art. 15.º Aos membros da Assemblea Nacional é vedado:
1.º Fazer parte da Câmara Corporativa;
2.º Aceitar do Governo, ou de qualquer governo estrangeiro, emprego retribuído ou comissão subsidiada;
3.º Exercer os seus cargos durante o funcionamento efectivo da Assemblea Nacional, se forem funcionários públicos, civis ou militares;
4.º Servir lugares de administração, gerência e fiscalização, que não sejam exercidos por nomeação do Governo, ou de consulta jurídica ou técnica em empresas ou sociedades constituídas por contratos ou concessões especiais do Estado, ou que deste hajam privilégio não conferido por lei geral, ou subsídio ou garantia de rendimento ou juro;
5.º Celebrar contratos com o Governo;
6.º Ser concessionário, contratador ou sócio de contratadores de concessões, arrematações ou empreitadas públicas, ou participante em operações financeiras do Estado.
§ único. Exceptuam-se do disposto no n.º 2.º:
a) Os cargos de Ministro;
b) As missões diplomáticas temporárias e as comissões ou comandos militares que não importem residência fora do continente;
c) As nomeações por acesso, as promoções legais, os provimentos definitivos e as nomeações para cargos equivalentes resultantes de remodelação de serviços;
d) As nomeações que por lei são feitas pelo Governo, precedendo concurso, ou sob proposta de entidades a quem legalmente caiba fazer indicação ou escolha do funcionário.
Art. 16.º Importam perda do mandato:
1.º A inobservância do preceituado no artigo anterior;
2.º A perda da qualidade de cidadão português;

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3.º Haver incorrido, por sentença com trânsito em julgado, na interdição ou incapacidade previstas no n.º 3.º do artigo 5.º do decreto n.º 23:406, de 27 de Dezembro de 1933;
4.º Dar vinte faltas consecutivas ou interpoladas em qualquer sessão legislativa, salvo motivo justificado, aceite como tal pelo Presidente;
5.º A interdição por demência, declarada por sentença com trânsito em julgado;
6.º A condenação por crime a que corresponda pena maior, ou de suspensão ou perda de direitos políticos.
§ único. Os Deputados podem renunciar ao mandato, mas a eficácia da renúncia depende da aceitação da Assemblea ou do seu Presidente, conforme for apresentada durante ou no intervalo das sessões. A renúncia só produz efeitos a partir da aceitação.

TITULO III

Das atribuïções da Assemblea

Art. 17.º Compete à Assemblea Nacional:
1.º Fazer leis, interpretá-las, suspendê-las e revogadas;
2.º Vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis;
3.º Tomar as contas respeitantes a cada ano económico, as quais lhe serão apresentadas com o relatório e decisão do Tribunal de Contas, se este as tiver julgado, e os demais elementos que forem necessários para a sua apreciação;
4.º Autorizar o Govêrno, até 15 de Dezembro de cada ano, a cobrar as receitas do Estado e a pagar as despesas públicas na gerência futura, definindo na respectiva lei da autorização os princípios a que deve ser subordinado o orçamento, na parte das despesas cujo quantitativo não é determinado em harmonia com as leis preexistentes;
5.º Autorizar o Govêrno a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as condições gerais em que podem ser feitos;
6.º Autorizar o Chefe do Estado a fazer a guerra, se não couber o recurso à arbitragem, ou esta se malograr, salvo o caso de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras, e a fazer a paz.
7.º Aprovar as convenções e tratados internacionais que, por intermédio do Govêrno, lhe forem submetidos pelo Presidente da República;
8.º Decretar o estado de sítio, com suspensão total ou parcial das garantias constitucionais, em um ou mais pontos do território nacional, no caso de agressão efectiva ou iminente por forças estrangeiras ou no de a segurança e ordem públicas serem gravemente perturbadas ou ameaçadas;
9.º Definir os limites dos territórios da Nação;
10.º Conceder amnistias;
11.º Tomar conhecimento das mensagens do Chefe do Estado e autorizá-lo a ausentar-se para o estrangeiro;
12.º Deliberar sobre a revisão constitucional, antes de decorrido o decénio, e aprovar as alterações u mesma Constituição, quando eleita com poderes constituintes;
13.º Conferir ao Govêrno autorizações legislativas;
14.º Ratificar os decretos-leis expedidos pelo Govêrno, durante o período das sessões legislativas, nos casos de urgência e necessidade pública;
15.º Enviar ao Presidente da República, para serem promulgados, os projectos ou resoluções por ela aprovados, e para o Diário do Govêrno os avisos de não ratificação dos decretos-leis expedidos pelo Govêrno durante o período das sessões legislativas;
16.º Declarar a perda ou extinção de mandato em que incorrer algum dos seus membros, assentir à sua prisão, ou suspender as suas imunidades para o efeito de contra ele prosseguir qualquer processo;
17.º Fixar o prazo dentro do qual a Câmara Corporativa deverá dar o seu parecer sobre as propostas ou projectos de lei que o Govêrno ou a mesma Assemblea considerar urgentes.

TITULO IV

Do funcionamento da Assemblea

CAPITULO I

Das sessões

Art. 18.º A Assemblea Nacional funciona em sessões plenárias deliberativas e em sessões de estudo.
§ 1.º As sessões deliberativas são públicas, salvo resolução em contrário da Assemblea ou do seu Presidente. O requerimento para sessão secreta indicará o assunto a tratar e só será admitido quando subscrito por dez Deputados.
§ 2.º As sessões de estudo não serão públicas.
Art. 19.º O conhecimento dos trabalhos da Assemblea em sessão plenária e a sua autenticidade serão garantidos pela publicação do Diário das Sessões. O Presidente poderá ainda determinar a publicidade das sessões pela radiodifusão.
§ 1.º O Diário substituirá, para todos os efeitos, a acta das sessões plenárias e dele constará:
a) A. hora de abertura, os nomes do Presidente e dos Deputados presentes à chamada e às votações nominais, e bem assim os dos que entrarem durante a sessão ou a ela faltarem;
b) Menção de ter havido, ou não, reclamações sobre o Diário do dia anterior e as rectificações ou aditamentos admitidos;
c) Menção de todo o expediente e menção ou transcrição das representações ou petições dirigidas à Assemblea, quando o Presidente entender que deve dar-lhes seguimento;
d) Inserção, na íntegra, das propostas ou projectos, pareceres, últimas redacções, informações ou explicações, mensagens do Presidente da República e alocações do Presidente da Assemblea, proferidas em nome desta, dentro ou fora das sessões;
e) Relato das discussões e intervenções dos Deputados, antes da ordem ou na ordem do dia, e bem assim das emendas, aditamentos, substituições, eliminações e requerimentos enviados para a Mesa;
f) O resultado de quaisquer eleições ou votações, resoluções ou decisões;
g) Menção ou relato de quaisquer outros trabalhos, comunicações ou incidentes;
h) Designação da matéria dada para a ordem do dia da sessão seguinte ;
i) Hora do encerramento da sessão.
§ 2.º Será fornecido à imprensa, até às vinte e três horas do próprio dia, o relato oficial dos trabalhos da Assemblea.
§ 3.º Incumbe aos serviços da Secretaria e da Imprensa Nacional a pontual entrega do Diário das Sessões, na morada de cada Deputado, até às doze horas do dia seguinte à sessão; e bem assim a distribuição gratuita, durante a legislatura, do Diário do Govêrno e de outras publicações oficiais.
§ 4.º Do Diário das sessões secretas tirar-se-ão três cópias dactilografadas, destinadas ao arquivo, além do original assinado e rubricado pela Mesa, depois de haver recebido o «visto» de conformidade dos Deputados que houverem assistido à sessão.

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Art. 20.º As sessões podem realizar-se todos os dias que não forem domingos, feriados ou de luto nacional, a partir do dia fixado pela Constituição para o começo dos trabalhos.
Art. 21.º A abertura da sessão ordinária terá lugar às catorze noras e meia ; se o Presidente não estiver ou se achar impedido assumirá as suas funções o substituto legal, que no exercício destas, se manterá até que chegue quem, estando presente, devia desempenhá-las.
Art. 22.º Constituída a Mesa, proceder-se-á à chamada ; e, se estiver presente, pelo menos, a terça parte do número legal dos Deputados, entrar-se-á na primeira parte da sessão, designada por antes da ordem do dia, destinada:
a) A apresentação, pelos Deputados, de qualquer reclamação sobre omissões ou inexactidões no Diário da sessão anterior;
b) A menção ou leitura da correspondência, representações ou petições dirigidas à Assemblea, se o Presidente entender que deve ser feita;
c) A apresentação ou entrega, na Mesa, de propostas ou projectos de lei, de avisos prévios, pedidos de consulta ou de informação;
d) A comunicação de qualquer informação pedida pelos Deputados;
e) Ao uso da palavra para chamar a atenção do Governo sobre assuntos de interesse geral, pedir esclarecimentos sobre a execução de serviços públicos e comentar acontecimentos de natureza política e social.
§ 1.º O Deputado, que desejar usar da palavra para qualquer dos fins referidos na alínea e), comunicá-lo-á previamente ao Presidente, que julgará da conveniência, oportunidade ou urgência do assunto.
§ 2.º A concessão da palavra antes da ordem será regulada mediante inscrição especial; mas será dada preferência aos que a tiverem pedido sobre o Diário e os que não puderem usar da palavra por falta de tempo terão preferência na sessão seguinte após as reclamações sobre o Diário.
3.º Satisfeitas as reclamações apresentadas, ou não as tendo havido, o Diário será considerado a expressão autêntica do ocorrido na sessão anterior.
§ 4.º A apresentação dos projectos de lei poderá ser feita directamente na Mesa; mas, se o Deputado pedir a palavra para esse fim, deverá limitar-se a indicar as suas linhas gerais e razões justificativas. De cada proposta ou projecto serão apresentados três exemplares, um destinado ao Diário, outro à Câmara Corporativa e o terceiro ao arquivo.
§ 5.º Meia hora após a abertura da sessão, se os assuntos de «antes da ordem» não estiverem esgotados, poderá o Presidente prolongar esta parte da sessão por outra meia hora.
Art. 23.º Terminados os trabalhos da primeira parte da sessão, seja qual for o tempo decorrido, entrar-se-á lia ordem do dia, que, normalmente, durará três horas.
Art. 24.º A Assemblea só poderá funcionar na ordem do dia, em sessão plenária, se estiver presente a maioria absoluta do número legal dos Deputados, verificada por contagem, ou por segunda chamada, quando o Presidente o julgar conveniente ou algum Deputado o requerer, e prosseguirá nos seus trabalhos pela ordem seguinte:
a) Comunicação à Assemblea das explicações enviadas pelo Governo, espontaneamente, ou em resposta a pedidos dos Deputados;
b) Apresentação de quaisquer reclamações sobre a última redacção da proposta, projecto ou resolução da Assemblea;
c) Efectivação dos avisos prévios;
d) Discussão da matéria dada para ordem do dia.
1.º A discussão desta matéria não poderá em caso algum ser preterida por outro assunto nem interrompida, a não ser pelo tempo suficiente para o Presidente da Assemblea fazer qualquer comunicação grave e urgente, ou restabelecer a ordem dentro da sala.
§ 2.º Quando o Presidente o julgar necessário, poderá prorrogar o período da ordem do dia ou desdobrá-lo em dois, de três horas cada, um dos quais terá lugar na parte da manhã.
Art. 25.º As sessões de estudo são especialmente consagradas ao exame dos projectos ou propostas de lei e respectivos pareceres da Câmara Corporativa, bem como da matéria dos avisos prévios.
§ 1.º Na sessão plenária imediata àquela em que seja apresentado um projecto ou proposta de lei ou anunciado um aviso prévio, o Presidente da Assemblea designará os Deputados que deverão tomar parte nas respectivas sessões, escolhendo sempre alguns de entre os membros da Comissão de Ultima Redacção.
§ 2.º As sessões de estudo terão lugar dentro do período destinado à ordem do dia das sessões plenárias, quando não haja assunto marcado para ela.
§ 3.º A comparência às sessões de estudo é obrigatória, nos mesmos termos que às sessões plenárias, para os Deputados designados pelo Presidente e facultativa para os demais.

CAPÍTULO II

as atribuições da Mesa

Art. 26.º Incumbe ao Presidente da Assemblea:
a) Representá-la e designar, quando o julgar conveniente, deputações para o mesmo fim;
b) Dirigir os trabalhos, orientar os debates, resolver as dúvidas levantadas e declarar o assunto suficientemente esclarecido com prejuízo dos oradores inscritos; marcar as sessões plenárias, presidir a elas, fixar as matérias sobre que há-de incidir a discussão e decidir se esta deve ser secreta, quando a Assemblea antes o não houver feito, marcar as sessões de estudo, designando o respectivo trabalho;
c) Conceder a palavra aos Deputados, adverti-los quando se desviarem do assunto ou o discurso se tornar injurioso ou ofensivo, retirar-lhes a palavra quando não ao acatarem a sua autoridade e coagi-los a abandonar a sala, ou propor a suspensão temporária do exercício das suas funções, se o excesso justificar tal procedimento;
d) Manter a ordem, a disciplina e o silêncio dentro da sala das sessões, chamar à ordem e ao Regimento os que deles se desviarem, podendo para isso usar dos meios necessários contra os que desrespeitarem os seus avisos ou instruções;
e) Dar conhecimento à Assemblea, no prazo de vinte e quatro horas, pela menção ou leitura na Mesa e inserção no Diário das Sessões, das mensagens e explicações que lhe forem dirigidas e ainda das representações a que, feito exame prévio, entender dar seguimento;
f) Apresentar as propostas de lei, admitir os projectos e quaisquer alterações aos textos em discussão enviados para a Mesa pelos Deputados e despachar os requerimentos por estes feitos;
g) Nomear as comissões;
h) Decidir, salvos os casos expressos neste Regimento, sobre a forma de votar;
i) Comunicar ao Governo a necessidade de eleição suplementar;
j) Julgar as justificações de faltas dos Deputados;
k) Assinar todos os documentos expedidos em nome da Assemblea;
l) Resolver os casos omissos do Regimento.

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Art. 27.º Incumbe aos secretários todo b expediente da Mesa e de um modo especial: ao primeiro, fazer a chamada dos Deputados e as leituras indispensáveis, ordenar a matéria a submeter à votação e assinar, juntamente com o Presidente, a correspondência expedida em nome da Assemblea; ao segundo, organizar as inscrições dos Deputados que pretenderem usar da palavra e regular as entradas nas tribunas e galerias reservadas.

CAPITULO III

Da admissão e seguimento das propostas e projectos e da ratificação dos decretos-leis

Art. 28.º As propostas e projectos de lei serão, depois de apresentados, enviados ao Presidente da Câmara Corporativa e publicados no Diário das Sessões. Não terão, porém, seguimento os projectos:
1.º Que contiverem matéria contrária aos princípios fixados na Constituição, salvo sendo para alteração desta e nos termos por ela previstos;
2.º Que versarem sobre matéria já rejeitada na mesma sessão legislativa;
3.º Que envolverem aumento de despesa ou deminuïção de receita do Estado.
§ 1.º Compete ao Presidente sustar o andamento do projecto de lei logo que verifique alguma das circunstâncias previstas neste artigo.
§ 2.º Não serão enviadas à Câmara Corporativa as propostas de lei sobre as quais o Governo haja consultado as respectivas secções no intervalo das sessões legislativas.
§ 3.º A Imprensa Nacional fará separata das propostas ou projectos de lei publicados no Diário das Sessões, bem como dos pareceres da Câmara Corporativa, a fim de serem distribuídos pelos Deputados no dia seguinte ao da sua publicação.
Art. 29.º Os decretos-leis apresentados para ratificação à Assemblea Nacional serão postos u discussão e votação na generalidade, independentemente de parecer da Câmara Corporativa.
Art. 30.º A Câmara Corporativa dará o seu parecer dentro de trinta dias, ou no prazo que o Governo ou a Assemblea fixar, se a matéria for considerada urgente por aquele ou por esta, conforme se tratar de proposta ou projecto de lei. Neste último caso, o Presidente proporá ao voto da Assemblea. o prazo que reputar suficiente para que a Câmara Corporativa dê o seu parecer.
Art. 31.º Nas sessões de estudo far-se-á a apreciação completa e pormenorizada do projecto ou proposta de lei, do parecer da Câmara Corporativa e das propostas de alteração que forem apresentadas, inclusive das que surgirem durante a discussão na generalidade.
Para cada assunto a estudar haverá um ou mais relatores, a quem incumbirá esclarecer a Assemblea sobre as diferentes soluções.
Art. 32.º Recebido o parecer da Câmara Corporativa ou esgotado o prazo em que esta o pode dar, compete ao presidente marcar o assunto para ordem do dia.
§ 1.º Os pareceres da Câmara Corporativa sobre as propostas ou projectos serão publicados no Diário das Sessões logo que sejam recebidos na Mesa. Nenhuma proposta ou projecto poderá entrar em discussão com dispensa destas formalidades e das preceituadas no artigo 28.º e seus parágrafos.
§ 2.º Quando a discussão tenha lugar em sessão extraordinária pode dispensar-se a prévia inserção da matéria a discutir no Diário das Sessões, fazendo-se, porém, a sua impressão em folhas avulsas, que serão distribuídas aos Deputados com antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, salvo quando a Assemblea é chamada a tomar decisões urgentes, como nos casos dos n.ºs 6.º, 8.º e 11.º do artigo 17.º
Art. 33.º Se a Câmara Corporativa, pronunciando-se pela rejeição na generalidade de uma proposta ou de um projecto de lei, sugerir a sua substituição por outro, poderá o Governo ou qualquer Deputado adoptá-lo; e será discutido em conjunto com o primitivo, independentemente de nova consulta à Câmara Corporativa.
Art. 34.º A discussão de qualquer proposta ou projecto compreende dois debates, um na generalidade, outro na especialidade. A discussão na generalidade versará sobre a oportunidade e vantagem dos novos princípios legais e sobre a economia da proposta ou projecto. A discussão na especialidade versará sobre a substância ou forma de cada uma das bases ou partes da proposta ou projecto.
§ 1.º A oposição na generalidade poderá concretizar-se numa questão prévia, visando a fazer retirar o assunto da discussão, por inoportuno ou inconveniente.
§ 2.º As propostas de alteração poderão ser enviadas para a Mesa por qualquer Deputado até ao fim do debate na generalidade; a sua justificação, porém, só terá lugar na especialidade, quando for discutida a matéria a que respeitarem. Durante o debate na especialidade, as alterações, que não provenham do autor do projecto, só poderão ser admitidas sendo assinadas, ao menos, por cinco Deputados, dois dos quais pertencentes obrigatoriamente ao número dos designados para as sessões de estudo respectivas.
§ 3.º Os Deputados que não intervenham na discussão podem enviar, também, para a Mesa propostas de alteração, que serão lidas no primeiro intervalo após o seu recebimento, se o debate for na especialidade, ou na altura de ser posta à discussão a matéria a que disserem respeito, quando apresentadas durante o debate na generalidade.
§ 4.º Nenhuma proposta de altercação a qualquer proposta ou projecto de lei poderá ser admitida quando envolva aumento de despesa ou deminuïção de receita do Estado.
Art. 35.º Terminada a discussão na generalidade, serão postas à votação as questões prévias que estiverem sobre a Mesa, e, se delas resultar ser a proposta ou o projecto retirado da discussão, assim se procederá; no caso contrário, passar-se-á ao debate na especialidade. A discussão e votação na especialidade serão feitas por grupos de disposições ou por disposições singulares, conforme o Presidente julgar mais conveniente. Esgotada a discussão, a votação terá lugar pela ordem seguinte:
a) Propostas de eliminação;
b) Propostas de substituição;
c) Propostas de emendas;
d) O texto discutido, salvas as alterações aprovadas;
e) Propostas de aditamento a texto já votado.
§ Único. Consideram-se propostas de eliminação e de aditamento as que se destinarem a suprimir inteiramente ou a introduzir uma base, um artigo, um parágrafo ou uma alínea; propostas de substituição as que modificarem completamente a forma ou a substância de uma base, de um artigo, de um parágrafo ou de uma alínea. Todas as outras alterações entram na categoria das emendas.
Art. 36.º Se no decorrer da discussão forem apresentadas emendas, substituições ou aditamentos que alterem substancialmente a economia da proposta ou projecto, ou o seu texto, à Câmara Corporativa, é facultado enviar à Mesa da Assemblea Nacional resumidas considerações tendentes a esclarecer os novos aspectos vindos ao debate, as quais serão insertas no lugar próprio do Diário das Sessões.

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§ único. O Presidente da Assemblea pode solicitar o urgente parecer da Câmara Corporativa sôbre quaisquer emendas, substituições ou aditamentos apresentados no decorrer da discussão.
Art. 37.º Na ratificação dos decretos-leis observar-se-á o seguinte:
a) A discussão na generalidade terá por fim apurar se deve ser concedida ou negada a ratificação, e além disso apreciar a oportunidade e vantagem dos novos princípios legais e a economia do decreto-lei;
b) Finda a discussão na generalidade, votar-se-á, em primeiro lugar, se deve ser concedida a ratificação pura e simples. Sendo negada esta ratificação, votar-se-á se deve ser concedida a ratificação com emendas;
c) Se vencer a ratificação com emendas, considerar-se-á o decreto, sem prejuízo da sua vigência, transformado em proposta de lei, e será enviado à Câmara Corporativa, salvo se esta ou as respectivas secções já tiverem sido consultadas pelo Govêrno. Apresentado o parecer da Câmara Corporativa, quando necessário, proceder-se-á à discussão na especialidade;
d) Se fôr negada a ratificação com emendas, considerar-se-á recusada a ratificação. O Presidente fará publicar imediatamente no Diário do Govêrno o respectivo aviso, e o decreto-lei deixará de vigorar desde o dia em que o aviso for publicado.
Art. 38.º Votada a proposta, projecto ou resolução, será a última redacção confiada a uma comissão permanente, que não poderá alterar a substância do diploma votado ou o pensamento nele expresso, competindo-lhe sòmente aperfeiçoar a sua técnica e estilo jurídicos.
§ 1.º A Comissão de Redacção será composta por um número de Deputados não inferior a cinco, escolhidos pelo Presidente da Assemblea, de entre os professores de direito e jurisperitos, numa das primeiras sessões da legislatura.
§ 2.º Será de oito dias o prazo para a Comissão de Redacção elaborar o texto, que, depois de apresentado, será inserto no Diário das Sessões; e na sessão que se realizar no dia seguinte poderá qualquer Deputado reclamar contra o texto redigido.
§ 3.º Havendo reclamações, poderá o Presidente, conforme a sua natureza ou importância, atendê-las ou não, ou ainda sujeitar u votação da Assemblea, sem discussão alguma, as divergências de redacção; e, se não houver reclamações, considera-se definitivo o texto redigido pela Comissão.
Art. 39.º O texto definitivo será enviado ao Presidente da República para promulgação.
§ 1.º Verificada a hipótese prevista no § único do artigo 98.º da Constituição, o texto da proposta ou projecto será incluído na ordem do dia da primeira sessão, e, quando aprovado pela maioria de dois terços do número legal dos membros da Assemblea, enviado novamente à Presidência da República para promulgação.
§ 2.º Não carece de voltar à Comissão de Redacção o texto que na segunda apreciação da Assemblea não tiver sofrido modificações.

CAPITULO IV

Do uso da palavra

Art. 40.º Poderão usar da palavra, além do Presidente, os Deputados que a pedirem e aos quais for concedida.
§ único. Usará da palavra, por direito próprio, o Presidente do Conselho quando compareça na Assemblea para se ocupar de assuntos que respeitem a altos interêsses nacionais.
Art. 41.º A palavra poderá ser pedida:
1.º Para tratar dos assuntos de antes da ordem do dia;
2.º Para discutir os assuntos da ordem do dia;
3.º Para fazer avisos prévios;
4.º Para enviar para a Mesa quaisquer alterações ao texto da proposta ou projecto em discussão;
5.º Para pedir ou dar explicações;
6.º Para invocar o Regimento e para interrogar a Mesa;
7.º Para fazer requerimentos.
§ 1.º Os oradores usarão da palavra dirigindo-se à Presidência e, nos casos dos n.ºs 2.º e 3.º, ocuparão a tribuna para êsse fim destinada, excepto quando, durante a discussão na especialidade, se tratar de breves esclarecimentos.
§ 2.º Nenhum Deputado poderá usar da palavra antes da ordem do dia por mais de dez minutos, excepto se for para apresentação de algum projecto, caso em que poderá fazer uso dela até quinze minutos.
§ 3.º O Deputado que pedir a palavra para enviar qualquer proposta de alteração limitar-se-á a indicar a sua natureza ou objecto.
§ 4.º A palavra para explicações poderá ser pedida em qualquer incidente ou a propósito de referência que as motive ou quando se tornem indispensáveis à defesa ou honorabilidade de qualquer membro da Assemblea, mas nunca poderá usar-se dela por mais de cinco minutos.
§ 5.º O Deputado que invocar o Regimento indicará o artigo infringido, sem mais considerações.
§ 6.º Não haverá justificação de requerimentos, nem discussão sôbre êles.
Art. 42.º O orador enunciará livremente as suas opiniões, não podendo ser interrompido sem seu consentimento; não serão porém consideradas interrupções as vozes de apoiado ou semelhantes proferidas durante o discurso.
§ único. É proïbido ler os discursos, mas não socorrer-se de apontamentos.
Art. 43.º Cada Deputado poderá usar da palavra sôbre a ordem do dia duas vezes, pelo tempo de quarenta e cinco minutos da primeira e vinte da segunda; exceptuam-se os autores dos projectos e os presidentes ou relatores das respectivas sessões de estudo, que poderão usar da palavra três vezes, sendo a terceira, por quinze minutos, para fechar o debate. Em todos os casos, considerados o interêsse e importância da exposição, poderá o Presidente prorrogar o primeiro tempo até uma hora e os outros até meia.
§ 1.º O Deputado que pedir a palavra sobre a matéria da ordem do dia declarará se quere usar dela contra ou a favor, competindo à Presidência regular o seu uso por forma que o debate seja, quanto possível, alternado. Se o Deputado a quem fôr concedida a palavra não estiver presente, será inscrito de novo em último lugar.
§ 2.º Aproximando-se o termo do tempo regimental concedido ao Deputado, será êste advertido pelo Presidente para resumir as suas considerações.
§ 3.º O Deputado que estiver usando da palavra próximo à hora de encerrar a sessão será avisado pelo Presidente com alguma antecedência e terá direito à prorrogação por dez minutos, se preferir terminar as suas considerações a ficar com a palavra reservada. Neste último caso, o orador dará comêço ao debate na sessão seguinte, até concluir dentro do tempo regimental.
Art. 44.º O debate acabará quando não haja oradores inscritos, ou pela declaração do Presidente de que o assunto está suficientemente esclarecido, ou ainda pela aprovação de requerimento para que a matéria seja dada por discutida.

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27 DE ABRIL DE 1938 795

Art. 45.º O Deputado que pretender versar assunto importante de administração pública, discutir a orientação dada a qualquer negócio do Estado, ou sugerir ao Governo a conveniência de legislar sôbre determinadas aspirações ou necessidades, pedirá a palavra mediante aviso prévio, indicando por escrito à Presidência o assunto de que deseja ocupar-se e sucintamente os fundamentos da sua discordância, quando a haja.
§ 1.º A Presidência dará conhecimento do aviso prévio ao Presidente do Conselho e, dentro do prazo de trinta dias, o incluïrá na ordem do dia, dando a palavra ao Deputado que o apresentou, pelo tempo normal.
§ 2.º Finda a efectivação do aviso prévio, o Presidente poderá dar ao Deputado as explicações colhidas por via oficial e decidir se deve ser aberta uma inscrição especial sôbre o assunto, quando requerida por qualquer Deputado. O debate poderá terminar por uma moção votada pela Assemblea.
§ 3.º Para que qualquer moção sôbre um aviso prévio possa ser posta à votação, é preciso que haja sido examinada numa sessão de estudo. Se fôr apresentada na sessão plenária antes de ser dado conhecimento do seu conteúdo numa sessão de estudo, o Presidente não a porá à votação antes da sessão seguinte, na qual a moção só poderá ser discutida em confronto com a sugerida pela sessão de estudo, se o fôr.

CAPITULO V

Da forma das votações

Art. 46.º As decisões da Assemblea Nacional serão tomadas à pluralidade absoluta de votos, achando-se presente a maioria do número legal dos Deputados, sem prejuízo do disposto no § 1.º do artigo 39.º
Art. 47.º As votações poderão realizar-se por uma das seguintes formas:
a) Escrutínio secreto, por meio de listas ou por esferas brancas e pretas;
b) Levantados e sentados;
c) Votação nominal.
§ 1.º A votação far-se-á por levantados e sentados sempre que outra não seja determinada pelo Presidente, o qual terá sòmente voto de qualidade para desempatar.
§ 2.º Quando estiver em causa o mandato ou as imunidades de qualquer Deputado, a votação terá lugar por escrutínio secreto.
§ 3.º No caso de empate e feita a contraprova, o Presidente poderá mandar repetir a votação na sessão seguinte ou usar do seu voto de qualidade.
§ 4.º Será igualmente repetida a votação que não consiga reunir a maioria de votos legalmente suficiente, embora na sala se encontre o quorum indispensável para a sua aprovação.
§ 5.º Não serão admitidas deliberações por aclamação.
§ 6.º Quando no acto da votação se reconheça insuficiente o número dos Deputados presentes, far-se-á a chamada e, se esta confirmar a insuficiência, será encerrada a sessão, marcando-se a seguinte e a falta aos não presentes.
Art. 48.º Não podem eximir-se de votar os Deputados presentes a sessão, nem serão admissíveis declarações de voto.

Mário de Figueiredo.
Joaquim Diniz da Fonseca.
Luiz da Cunha Gonçalves.
João Augusto das Neves.
José Pereira doa Santos Cabral.
Luís Maria Lopes da Fonseca.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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