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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 22
ANO DE 1939 21 DE JANEIRO
II LEGISLATURA
SESSÃO N.° 19 DA ASSEMBLEA NACIONAL
Em 20 de Janeiro
Presidente o Exmo. Sr. José Alberto dos Reis
Secretários os Exmo. Srs.
Manuel Lopes de Almeida
Gastão Carlos de Deus Figueira
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 17 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o último número do Diário das Sessões.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Belfort Cerqueira, Carlos Moreira, Carlos Borges, Gabriel Teixeira Cancela de Abreu e Formosinhos Sanches.
Ordem do dia. - Prosseguiu a sessão de estudo para apreciação ao aviso prévio do Sr. Deputado Mário de Figueiredo sôbre organização corporativa.
Srs. Deputados presentes à chamada, 59.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão, 12.
Srs. Deputados que faltaram à sessão, 13.
Srs. Deputados que responderam, à chamada:
Abel Varzim da Cunha e Silva.
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro de Freitas Morna.
Álvaro Salvação Barreto.
André Francisco Navarro.
António de Almeida.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Augusto Aires.
António Augusto Correia de Aguiar.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Maria Pinheiro Torres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Cancela de Abreu.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
Clotário Luiz Supico Ribeiro Pinto.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco José Nobre Guedes.
Francisco de Paula Leite Pinto.
Gabriel Maurício Teixeira.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Botto de Carvalho.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
Joaquim Diniz da Fonseca.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Dias Ferrão.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz da Cunha Gonçalves.
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Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário de Figueiredo.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
Samuel de Matos Agostinho de Oliveira.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Alberto Eduardo Valado Navarro.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
Artur Ribeiro Lopes.
João Garcia Pereira.
João Mendes da Gosta Amaral.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Sebastião Garcia Ramires.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Abílio Augusto Valdez de Passos e Sousa.
Alberto Cruz.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luiz Augusto de Campos Metrass Moreira de Almeida.
Luiz Cincinato Cabral da Costa. Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 9 minutos. Procedeu-se à chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 59 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 17 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está era reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, considero-o aprovado.
Foi enviado à Mesa para ser ratificado o decreto-lei n.° 29:396, constante do Diário do Governo de 13 de Janeiro de 1939, que determina que continue em vigor no corrente ano agrícola o disposto no decreto-lei n.° 28:101, com as alterações introduzidas pelo decreto-lei n.° 28:757 (auxilio financeiro aos produtores de azeite).
Tem a palavra o Sr. Deputado Belfort Cerqueira.
O Sr. Belfort Cerqueira: - Sr. Presidente: por intermédio de V. Ex.ª feram-me ontem prestadas as informações que tinha solicitado ao Governo sôbre o assunto dos Hospitais Escolares de Lisboa e Porto.
Essas informações constam de um relatório da Comissão Administrativa dos Hospitais Universitários, que V. Ex.ª fez o favor de me entregar.
Por esse relatório vê-se que é tal a grandeza e a complexidade da obra projectada, que chega a ser surpreendente como é que a referida Comissão Administrativa conseguiu, desde 1935 até 1938, data em que entregou um anteprojecto, dar por concluídos os seus estudos.
E digo assim, porque os suecos, segundo a letra do próprio relatório, levaram dez anos a fazer aquilo que nós em Portugal fizemos em três anos.
Para que V. Exas. tenham uma idea da complexidade do assunto e julgo-me na obrigação de ler estes períodos do relatório, porquanto as informações que pedi não foram só para mim, mas também para a Assemblea posso dizer a V. Exas. que os trabalhos executados pela Comissão abrangeram:
Leu.
Como V. Exas. estão a ver, eu não posso deixar de me dar por satisfeito por verificar que o Governo tem o problema diante dos olhos. Mas não posso deixar de estar desolado por reconhecer, infelizmente, que o problema da hospitalização em Portugal não terá uma solução completa dentro dos mais próximos anos. E então, eu lembro-me, Sr. Presidente, de sugerir ao Governo que, dada esta impossibilidade, pelo menos aparente, de se chegar a uma solução da hospitalização conveniente, se resolva, com a possível brevidade, a assistência médica gratuita, nos domicílios, aos doentes que não conseguirem ser admitidos nos hospitais, tanto mais que estou informado de que já foi entregue ao Governo um estudo no sentido de serem aproveitados para esse efeito os médicos que exercem clínica em instâncias oficiais, sem que isso traga qualquer encargo para o Tesouro.
Sr: Presidente: é tudo o que tinha a dizer a V. Ex.ª sobre este assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Moreira: - Sr. Presidente: porque desejo tratar nesta Assemblea de alguns problemas que reputo fundamentais em relação ao ultramar português, q especialmente a Moçambique, requeiro que, ao abrigo do disposto no artigo 11.°, alínea c), do Regimento, me sejam fornecidos pelo Ministério das Colónias os seguintes elementos:
a) Número de indígenas, por distritos, que emigraram da colónia de Moçambique nos últimos dez anos e relativo a cada ano;
b) Número de indígenas que foram repatriados, também por distritos, durante o mesmo prazo de tempo;
c) Cópia ou autorização de consulta dos relatórios apresentados durante os últimos cinco anos pelo curador dos indígenas em Joanesburgo;
d) Idem do curador, dos indígenas em Salisbury;
e) Idem do governador geral de Moçambique sobre o mesmo assunto;
f) Número de agricultores e empresas agrícolas europeus, por distritos, estabelecidos na mesma colónia, indicando a nacionalidade, e referente aos últimos dez anos;
g) Número de comerciantes asiáticos, por distritos, estabelecidos na mesma colónia e referente aos últimos dez anos;
h) Cópia ou autorização de consulta do relatório apresentado pela brigada de estudo das obras dos vales do Limpopo e do Umbeluzi;
i) Verbas despendidas com êsses estudos separando a de pessoal e passagens da de material;
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j) Cópia ou autorização de consulta das actas do Conselho do Govêrno da mesma colónia era que foi debatido o assunto a que se referem as duas alíneas anteriores;
k) Número dos indígenas arrolados, por circunscrições administrativas e concelhos, para efeito de imposto de palhota, relativo aos últimos dez anos;
l) Montante do referido imposto indígena cobrado, por circunscrições administrativas e concelhos, relativo aos últimos dez anos;
m) Número de estabelecimentos em nome individual ou de empresas, por nacionalidades, que pagam contribuição industrial, e referente aos últimos dez anos.
Assemblea Nacional, 20 de Janeiro de 1939. - O Deputado Carlos Moreira.
O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: logo após a publicação do decreto n.º 29:224, de 7 de Dezembro de 1938, permiti-me chamar a atenção do Govêrno para o estado deplorável em que se encontrava, e encontra, a estrada internacional, que eu chamei n.° 8, mas que é n.° 9, que liga directamente Coimbra, pelo percurso mais curto, com a fronteira por Vilar Formoso, única estrada internacional praticável neste momento, visto que as estradas do sul não dão acesso ao estrangeiro senão numa zona limitada.
Essa estrada, dizia; eu nessa altura, é considerada de uma importância turística, excepcional, visto que só por ela podem entrar os estrangeiros que visitarem Portugal aquando das comemorações centenárias de 1940.
Nesse momento, com este desejo que tenho de colaborar com o Govêrno e de bem servir, chamei a atenção da Junta Autónoma de Estradas para essa estrada, que é o percurso mais curto que vai de Coimbra directamente a Vilar Formoso, e que está em estado excepcionalmente mau desde os limites de Coimbra até às proximidades da Guarda, numa extensão de 60 quilómetros.
No Diário do Govêrno donde constam os mapas turísticos a que se refere o decreto-lei já por mim citado vejo, com profunda mágoa, que êste troço de estrada está omisso na legislação. É certo que há outras estradas que estão magníficas e que constam dêsse mapa, mas esta, que é a pior, não a encontro mencionada.
Mais uma vez insisto, chamando a atenção do Govêrno para o estado deplorável desta via de comunicação importantíssima. Há pequenas reparações que se fazem não sei a que título nem com que orientação, porque a verdade é que essas pequenas reparações, quanto a mim, representam dispêndios em pura perda, visto que mal se consertara 100 metros de estrada aparecem esburacados ou ondulados 200 ou 300 metros da mesma.
Não quero ser impertinente mas entendo que não devo deixar em silêncio o facto do não se ter incluído este troço de estrada nos melhoramentos absolutamente indispensáveis para que o estrangeiro quando entre em Portugal não imagine que tudo o que se diz a bem da administração pública deste País não corresponde à verdade.
Aproveito a ocasião de estar no uso da palavra para recordar que logo no início da 1.ª Legislatura também ousei chamar a atenção do Govêrno para a ponte sôbre o Tejo em Santarém, a qual não oferece nenhuma espécie de segurança para o trânsito. Ainda há poucos dias um automóvel que teve um pequeno embate com uma das guardas dessa ponte ficou oscilando, e só por milagre não foi cair no rio, o que teria provocado bastantes vitimas.
Não me consta que se atendesse de qualquer maneira à reclamação que eu formulei, não para me impor à admiração ou agradecimento dos povos do distrito de Santarém, mas para que se desse satisfação a um caso de extrema necessidade.
E para terminar poço a atenção do Govêrno para a situação em que só encontra uma grande parte dos concelhos de Benavente, Salvaterra e Almeirim, que estão absolutamente alagados pelas cheias.
Não mo admiro de que daqui a três ou quatro dias uma grande parte da população do sul do distrito de Santarém se encontre a braços com a fome e a miséria.
Eram estas as considerações que queria fazer, pedindo ao Govêrno que, até onde lhe for possível, dispense a sua atenção às reclamações formuladas por mim nesta Assemblea.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Gabriel Teixeira: - Sr. Presidente: pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:
Desejando elucidar-me sôbre o problema da produção e colocação na metrópole do algodão colonial e carecendo para êste fim de colhêr alguns elementos de repartições oficiais, requeiro, nos termos da alínea c) do artigo 11.º Regimento, que me sejam fornecidos:
Pelo Ministério das Colónias:
Cópia do regulamento da Junta de Exportação do Algodão Colonial, elaborado nos termos do artigo 35.º do decreto n.º 28:697, de 25 de Maio de 1938;
Cópia do orçamento da mesma Junta para o ano corrente;
Cópia do despacho ou despachos de nomeação dos membros desta junta, com a indicação das actividades que representam, conforme o artigo 7.º do citado decreto;
Cópia ou autorização de consulta dos contratos dos chefes e adjuntos das delegações criadas por força do § único ido artigo 3.° do citado decreto;
Redução dos serviços montados e do pessoal técnico contratado nos termos do artigo 18.º do mesmo decreto; sedes dêstes serviço. (localidades»);
Relação do pessoal assalariado para prestar serviço na sede da Junta, suas delegações, ou como agentes de fiscalização, se estes não forem contratados;
Cópia das circulares instruções ou outros quaisquer documentos dimanados da Junta de Exportação do Algodão Colonial e destinados a dar execução ao que, pelo artigo 4.º e seus números do decreto citado, constitui atribuições da Junta:
Relação do crédito concedidos nos termos do artigo 27.º do citado decreto.
Pelo Ministério do Comércio e Indústria:
Cópia do regulamento elaborado nos termos do artigo 23.º do decreto n.º 27:702, de 15 de Maio de 1937, que criou a Comissão Reguladora do Comércio de Algodão em Rama;
Cópia dos orçamento desta Comissão do ano de 1938 e para o ano corrente;
Cópia das circulares, instruções ou outros quaisquer documento dimanados desta Comissão e destinados a dar execução ao que, pelo artigo 3.º e seus números do decreto n.º 27:702 citado, constitue fins da Comissão;
Cópia das determinações, da Comissão, aos importadores ou industriais, atinentes à consecução dos fins designados no artigo 13.º do referido decreto n.º 27:702;
Relação do pessoal contratado por esta Comissão nos termos do n.º 8.º do artigo 9.° do mesmo decreto, com indicação das funções e remuneração de cada funcionário.
Assemblea Nacional, 20 de Janeiro de 1939. - O Deputado Gabriel Maurício Teixeira.
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O Sr. Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: razões de força maior obrigaram-me a faltar às últimas sessões.
Lamento sobretudo não ter estado presente na de anteontem, pois desejaria aproveitar a ocasião para, sublinhando e apoiando as considerações judiciosamente feitas pelo ilustre Deputado Dr. Samuel de Oliveira, lhe pedir licença para juntar às suas algumas palavras que há tempo eu projectava proferir sôbre a protecção devida pelo Estado às famílias numerosas.
Tencionava eu, Sr. Presidente, documentar-me devidamente sôbre o assunto, para depois o desenvolver um pouco perante V. Exas; mas já que outros, e muito bem. se adiantaram - o Sr. Deputado Abel Varzim também há dias dele se ocupou - eu desisto de o fazer, limitando-me a chamar a atenção da Assemblea e a do Governo para um aspecto especial que o problema envolve: refiro-me às facilidades de matrícula a conceder pelo Estado, nos estabelecimentos oficiais de ensino, aos filhos numerosos dos mesmos pais.
A Família é, na doutrina do Estado Novo, a base da sociedade nacional, o seu elemento vital. A protecção à Família é um dever constitucional do Estado; e quando se trate de famílias numerosas, esse dever assume, na verdade, importância e características especiais, em que o Estado não faz mais do que a obrigação de corresponder a quem oferece novas vidas à vida da Nação.
Há muito que fazer nesta matéria, já aqui foi dito e repetido; há que por em prática os princípios; há que promulgar legislação especial; há que definir e organizar a protecção adequada; há, inclusivamente, que estabelecer subsídios. Mas há, logicamente, que começar pelo princípio, ou, melhor, por aquilo que me parece dever constituir o primeiro e mais fácil passo.
Na verdade, antes de estabelecer subsídios, antes de dar alguma cousa aos pais de numerosos filhos, deverá o Estado começar por não receber deles aquilo que absurdamente lhes pede, em volume tanto maior quanto maior é o número desses filhos.
Impõe-se portanto que, quanto antes, o Estado estabeleça facilidades apreciáveis no que se refere à matrícula desses alunos nos estabelecimentos oficiais de ensino. Creio que já alguma cousa existe hoje nesse sentido, em certos casos. Mas pouco é. O custo da matrícula deve deminuir, por forma sensível, logo a partir do segundo filho; e chegar a zero, isto é, ser gratuita essa matrícula a partir do quarto ou do quinto.
Sr. Presidente: é esta medida que eu me permito lembrar ao Governo como urgente. E do dinamismo, dinamismo inteligente e construtivo, do Sr. Ministro da Educação Nacional espero satisfação adequada e oportuna.
Não quero terminar sem observar a V. Exas. que não pretendo puxar brasa a sardinha que possua; sinto-me à vontade dentro desta matéria, pois que não usufruo, infelizmente, ao contrário do que por certo acontecerá com a maioria de V. Exas., essa honrosa ventura, embora onerosa, de ter filhos.
Tenho dito.
O Sr. Formosinho Sanches: - Pedi a palavra para mandar para a Mesa o seguinte requerimento:
Requeiro que me seja fornecida cópia do último relatório do delegado do Governo junto da Companhia dos Telefones.
Assemblea Nacional, 20 de Janeiro de 1939. - O Deputado José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à ordem do dia, que é a sessão de estudo do aviso prévio do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
A próxima sessão é na segunda-feira, dia 23, com a seguinte ordem do dia:
1.ª parte. - Ratificação dos decretos-leis: n.° 29:389, de 7 de Janeiro, que reorganiza os serviços da Câmara Municipal de Lisboa; n.°s 29:390 e 29:391, de 9 de Janeiro, o primeiro dos quais estabelece que o Grémio Concelhio dos Comerciantes de Carnes de Lisboa possa, quando julgada necessária pelo Governo, exercer uma acção reguladora do mercado de carnes, e o segundo estabelece que não careça de autorização a transplantação de oliveiras, nem o seu arrancamento em caso de manifesta decrepitude; n.° 29:392, de 10 de Janeiro, que dá nova redacção ao § único do artigo 7.° do decreto-lei n.° 27:485 (nomeação do promotor de justiça e do chefe da secretaria do Tribunal Colectivo junto do Comando Geral da Polícia de Segurança Pública); e n.° 29:393, também de 10 de Janeiro, que define a linha do limite da freguesia de Vimieiro, do concelho de Santa Comba Dão, com as freguesias de Óvoa, Pinheiro de Ázere e S. João de Areias.
2.ª parte. - Sessão de estudo do aviso prévio do Sr. Deputado Mário de Figueiredo.
Está encerrada a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
O REDACTOR - Costa Brochado.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA