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172 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 23

cimento, não de directores de serviço, visto que este lugar era desempenhado antigamente pelos vereadores, mas porque estava na Câmara Municipal de Lisboa ao tempo. Eu e os meus colegas algumas dificuldades tivemos para moralizar o problema relativamente a alguns funcionários superiores.
Portanto, não vejo vantagem alguma em se manter como vitalício o lugar de director de serviço.
O decreto que está em discussão tem disposições - parece-me - de cuja aplicação podem resultar prejuízos imediatos.
Vejamos:
Primeiro, para os funcionários de serventia vitalícia que forem colocados em categorias inferiores. Isto encontra-se no artigo 60.°, que diz:

«Os funcionários de serventia vitalícia que forem deslocados para categoria inferior à que presentemente ocupam ficarão recebendo os vencimentos fixados neste decreto-lei, sendo-lhes porém abonada, a titulo de compensação, a diferença entre o novo vencimento e o vencimento orçamental que auferiam anteriormente».

Está muito bem nesta parte, que é o cumprimento do decreto-lei n.° 26:115. Mas êste decreto estabelece as normas, no artigo 7.°, a que deve obedecer essa deslocação de pessoal que tem de ser sacrificado; e essas normas dizem que isso se faz pelos mais modernos. Eu, lendo êste decreto, encontro apenas no artigo 18.° o seguinte:

«A distribuição, deslocação e transferencia do pessoal do Município serão feitas pelo presidente da Câmara, de harmonia com as necessidades e conveniências do serviço».

Não há, portanto (que eu encontrasse, é possível que haja), disposições no decreto que estabeleçam as normas a que deve obedecer, segundo a lei, a deslocação deste pessoal que tem de ser sacrificado. Por consequência, eu achava bem que isso ficasse estabelecido no decreto, de maneira a dar satisfação a essa disposição de lei.
Encontro mais, em presença dos quadros ali estabelecidos, que há pessoal assalariado que tem de ser despedido por força da aplicação deste decreto, e que é em maior ou menor número; mas, cumprido ele, da forma rígida como está, devem os resultados ser muito confusos. Parece-me que seria talvez preferível estabelecer um regime transitório e que, em vez de ser de um jacto atirado êste pessoal todo para a rua, se estabelecesse um período transitório, com uma revisão de seis em seis meses ou de ano a ano, indo-se, mas a pouco e pouco, dispensando toda esta grande quantidade de pessoal.
Notem V. Exas. que eu não tive tempo de analisar detidamente este decreto, faltando-me até determinados elementos concretos para o poder estudar melhor. Trago aqui apenas os elementos que duma leitura e análise muito rápidas me foi possível obter, e não vou, portanto, focar todos os pontos em que este diploma teria, porventura, de sofrer uma critica mais profunda.
Encontro aqui, por exemplo, no artigo 53.°, o que se refere ao pessoal do matadouro, sua colocação e respectivo quadro: este quadro, que é o estabelecido pelo decreto, fixa 40 operários de 1.ª classe, 80 de 2.ª classe, 120 de 3.ª classe e 100 aprendizes de matança. Verifico que está de facto respeitado o decreto-lei n.° 26:115 quanto à proporção estabelecida; mas ressalta logo ao meu espírito a enorme diferença que a situação transitória deste pessoal vai causar em prejuízo das possíveis promoções a que teria direito. É preciso que aproximadamente 100 trabalhadores do matadouro desapareçam destas classes para que se dê uma promoção, o que equivale a dizer que esta gente está praticamente impossibilitada de ser promovida.
Também em referência ao artigo 5.°, de que falei no princípio das minhas considerações, e em que se cita a possível colocação no quadro efectivo de vários funcionários passado um ano, esta disposição vem trazer prejuízos grandes aos outros funcionários. São outras tantas vagas a preencher, em detrimento de funcionários que se encontram em condições de poder amanhã aspirar à promoção.
Outro ponto que mereceu a minha atenção é o que se refere ao quadro da reserva, destinado a fornecer pessoal necessário para ocorrer às substituições por impedimentos. Trata-se dum quadro para o qual transita o pessoal dos quadros fixados e que vem substituir qualquer funcionário apenas durante o tempo em que essa substituição for necessária. Pode, portanto, este pessoal do quadro da reserva trabalhar só um ou dois dias na semana e o resto do tempo estar sem ocupação. É uma situação que coloca estes funcionários numa posição difícil.
Agora na parte que se refere aos vencimentos estabelece este decreto várias reduções, reduções que eu acharia bem, atendendo ao critério que se seguiu, se essas reduções atingissem de cima para baixo os funcionários. Mas, Sr. Presidente, eu encontro que essas reduções são feitas ao contrário, isto é, de baixo para cima.
E, assim, para citar a V. Exas. casos concretos e referentes aos mesmos funcionários, eu encontro, no pessoal que se refere ao matadouro, funcionários que tinham um vencimento de 8845 mensais recebem actualmente 700$; quere dizer, 184$ a menos por mês num vencimento de 884$. Tal redução atinge todo o pessoal do matadouro, isto é, duas, quatro e seis categorias de funcionários.
Mas há ainda mais, e isto é mais grave.
Atribue-se a um guarda da noite, que recebia 540$ mensais, o pagamento, pelo salário actual, de 300$. Há, portanto, uma diferença para menos de 240$.
Eu pregunto a V. Exas. como é que um homem que tem família e que tem o orçamento para 500$ pode sofrer um corte imediato de 240$?
Apoiados.
Mas há mais; Há porteiros que tiveram um corte de 400 e tal escudos!
Isto, Sr. Presidente, quanto aos vencimentos do pessoal inferior, pela análise que fiz do decreto.
Analisando agora a distribuição do pessoal, verifico que, ao passo que se limitou muito no que diz respeito ao pessoal inferior, se aumentou consideràvelmente o de hierarquia superior.
Criaram-se 6 directores DE serviço. Aumentaram de 12 para 22 os chefes de repartição e de secretaria. Aumentaram de 13 para 20 os chefes de secção. Deminuíram de 23 para 17 os primeiros oficiais, de 46 para 34 os segundos oficiais e de 101 para 51 os terceiros oficiais.
Daqui resultam claramente dificuldades de acesso, porque são menos as vagas existentes nas categorias superiores, com o desaparecimento dos respectivos lugares. Por outro lado vejo, por exemplo, o seguinte quanto a pessoal técnico - e neste ponto estou perfeitamente à vontade, porque emquanto estive na Câmara lutei sempre para que fosse aumentado o quadro de engenheiros, porque aqueles que existiam não chegavam para se poder exercer a respectiva fiscalização: o número de engenheiros foi aumentado De 19 para 34 - no quadro - e o número de arquitectos passou de 8 para 13. Encontro, entre o que a minha experiência indicava e aquilo que aqui está, um número de engenheiros possivelmente elevado.
Temos um grandioso plano a fazer, e esse plano são os grandes trabalhos que a Câmara Municipal de Lisboa tem entre mãos para a comemoração dos centenários, e