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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES
N.° 92 ANO DE 1940 5 DE DEZEMBRO
II LEGISLATURA
SESSÃO N.° 87 DA ASSEMBLEA NACIONAL
Em 4 de Dezembro
Presidente o Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários os Ex.mos Srs. Carlos Moura de Carvalho
Gastão Carlos de Deus Figueira
SUMÁRIO:- O Sr. Presidenta declarou aberta a sessão às 16 horas e 5 minutos.
Antes da ordem do dia. - O Sr. Deputado Vasco Borgas referiu-se às relações luso-espanholas, enaltecendo a acção de S. Ex.ª o Embaixador da Espanha em Portugal.
O Sr. Deputado Antunes Guimarãis aludiu ao funcionamento dos serviços hidráulicos.
O Sr. Deputado Carlos Borges reforçou as considerações feitas pelo orador antecedente, apontando alguns casos concretos relativos ao assunto e pedindo providências.
Ordem do dia. - Prosseguiu a sessão de estudo acerca, da proposta de lei, n.º 119 (autorisação de receitas e despesas para o ano de 1941).
O Sr. Presidente encerrou a sessão as 16 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados presentes à chamada, 66.
Srs. Deputados que faltaram à domada, 7.
Srs. Deputados que responderam à chamada:
Abel Varzim da Cunha e Silva.
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Cruz.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Albino Soares Pinto dos Heis Júnior.
Alexandre do Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro de Freitas Morna.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Álvaro Salvação Barreto.
António de Almeida.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Augusto Aires.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Hermizinda Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco de Paula Leite Pinto.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Boto de Carvalho.
João Garcia Nunes Mexia.
João Garcia Pereira.
João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Mendes da Costa Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim de Moura Relvas.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
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100 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 92
José Maria Draga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos.
Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Maria Lopes d& Fonseca.
Manuel Pestana dos Reis.
Manuel Rodrigues Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama Van-Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Vasco Borges.
Srs. Deputados que faltaram, á sessão:
Angelo César Machado.
António Maria Pinheiro Torres.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Pedro Augusto Pinto da Fonseca Botelho Neves.
O Sr. Presidente : - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 50 minutos. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 66 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e õ minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, considero-o aprovado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vasco Borges.
O Sr. Vasco Borges: - Sr. Presidente: era na sessão de ontem que eu desejava usar da palavra, mas a circunstância de ter chegado quando se atingia já o final do período de «antes da ordem do dia obstou a que o fizesse. Desejava referir-me a um acontecimento que toda a imprensa considera como um facto histórico.
Trata-se da ovação espontânea e veemente que o público que enchia a majestosa sala de S. Carlos na noite de 1 de Dezembro prestou ao Sr. Embaixador da Espanha.
Com efeito, a atitude do Sr. Embaixador de Espanha não podia ter sido nem mais nobre, nem mais galharda, nem mais reveladora de uma alta compreensão da história e dos destinos da Península.
E o público que enchia aquela sala, tendo rompido numa manifestação espontânea, calorosa e veemente, soube na verdade, com uma rara intuição política, corresponder também, de forma galharda, de forma inteligente e compreensiva, à atitude nobilíssima do Sr. Embaixador de Espanha.
O facto vejo-o unanimemente considerado como um acontecimento histórico de grande relevo, e é por isso que uso da palavra neste momento para também o aqui assinalar, declarando toda a nossa simpatia e todo o nosso regozijo pela política que pôde chegar a resultados tam lisonjeiros e tam proveitosos para a Nação e para a própria Península.
Faço votos por que o facto histórico que assinalo tenha no futuro da Península, a projecção e as consequências que deve ter e sobretudo por que não deixe de corresponder-lhe a projecção que lhe pertence nos próprios destinos da Europa,
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: com inteligência e marcada oportunidade, aludiu, na sessão de ontem, o nosso ilustre colega Sr. engenheiro Belfort Cerqueira à exigência de várias licenças para um mesmo aproveitamento de águas públicas, resultantes da aplicação do decreto-lei n.° 30:850, de 5 de Novembro último, o qual obrigou todos os que utilizem águas públicas no accionamento de quaisquer engenhos à legalização respectiva, sob pena de multas e outras sanções.
Ainda recentemente, pelo Ministério da Agricultura, fora ordenado minucioso inquérito a moinhos e azenhas, o qual determinava despesas, sacrifício de tempo, deslocações e sem-número de arrelias aos proprietários daquelas pequenas unidades de actividade económica e aos modestos moleiros que nelas laboram.
Os interessados, na sua quási totalidade pertencentes aos meios rurais, interpretam esta sucessão de inquéritos sobre o mesmo assunto, dimanados de Ministérios diferentes, anãs de um só Governo, como duplicações desnecessárias, que se traduzem em despesas com. que mal podem e em perturbadoras distracções do trabalho intensivo, que é o seu único ganha-pão.
E certo que o referido decreto isenta do cumprimento das suas disposições os que, perante os serviços hidráulicos, demonstrarem, por qualquer dos meios de prova admitidos na lei, ser a existência dos seus aproveitamentos anterior à promulgação do Código Civil, isto é, a 1867.
Ora tais meios, segundo me informaram, reduzem-se, conforme critério daqueles serviços hidráulicos, a certidões de conservatórias prediais sendo (certo estarem quási todos os moinhos por registar), a certidões da Fazenda relativas àquela remotíssima data, ou a escrituras públicas em que se aluda à existência de tam rudimentares engenhos há cerca de oitenta anos.
Não são admitidas declarações comprovativas das juntas de freguesia ou das câmaras municipais, procedimento estranho, para que chamo a atenção do Governo.
Tais atestados administrativos foram sempre considerados documentos autênticos, a que os interessados vantajosamente sempre recorreram. Assim, no que respeita à grande maioria dos moinhos, quasi todos multi-seculares, teriam os respectivos proprietários, na impossibilidade de comprovação ria sua existência anterior ao Código Civil, de requerer a legalização ordenada no aludido decreto, sendo-lhes então concedida uma licença, que, nos termos das leis em vigor, seria a título precário. E para isso, além de viagens à sede da repartição e outros transtornos, teriam de despender, era papel selado, selos, termo de responsabilidade e várias alcavalas, perto de 50$ por cada modalidade de aplicação do mesmo aproveitamento hidráulico.
Mas se amanhã o Governo conceder um aproveitamento hidráulico no qual se abranjam vários moinhos e azenhas que, apesar da sua existência secular, tivessem assim passado, por aplicação do citado decreto, ao regime de licença «precária», e quais seriam as conse-
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quências para os respectivos proprietários, no cálculo do respectivo valor, para efeitos de expropriação?
Eis algumas interrogações que afligem muitos dos que a publicação do decreto-lei n.º 30:850 veio afectar, e que, por me terem sido feitas, na minha qualidade de Deputado, julguei de meu dever trazer a esta Assemblea, na certeza de que o Governo as mandará estudar para serem atendidas como seu alto critério julgar de justiça, para defesa do direito de propriedade e garantia dos trabalhadores rurais.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: as considerações que o Sr. Deputado Antunes Guimarãis acaba de formular são da máxima oportunidade e da maior ponderação. É que as exigências formuladas pêlos serviços hidráulicos neste Pais estão a tomar um aspecto autenticamente tributável e extremamente violento.
Se os proprietários confinantes com correntes de água têm todos os anos - de requerer licenças, actualizar velhas licenças ou mostrar que possuem antiquíssimos direitos de utilização das águas correntes e de uso publico,' há dificuldades Insuperáveis, mas há, sobretudo para os proprietários confinantes com as correntes de água, encargos extraordinários, encargos de carácter fiscal que acrescem aos encargos naturais que já suportam todos os proprietários dos prédios marginais com as correntes, com as calamidades que tora caído sobre este Pais e que são representadas pelas cheias, pelas trombas de água, trovoadas,' etc.
Poço desculpa da terminologia que estou empregando, porque sou do tempo em que havia águas comuns, públicas e particulares. Hoje há apenas águas públicas e particulares.
Na minha vida forense tenho encontrado verdadeiras enormidades, como a de ter de se pedir todos os anos licença às circunscrições hidráulicas para se poder usar de um sistema primitivo de irrigação, a fim de tirar os caldeiros de água duma corrente para regar uma horta. Pois esta licença custa muito mais qno a renda do terreno irrigado!
Isto não pode ser!
Apoiados.
Precisamos defender o pequeno proprietário, o pequeno rendeiro, aquele que dá à terra o suor de todos os dias para tirar uma remuneração que quási não compensa o seu esforço.
Não há direito que uma Direcção de Serviços Hidráulicos, que nada fez para impedir nem para cobrir os possíveis prejuízos dos temporais, venha pedir aos pequenos rendeiros, aos pequenos proprietários, àqueles que cultivam uma horta, uma quantia muito superior às suas possibilidades.
E digo isto porque ainda não há muito tempo foram multados na comarca de Rio Maior trinta ou quarenta pequenos Proprietários e rendeiros marginais de uma simples vala -note-se bem!, de uma simples vala - porque no verão costumavam montar um aparelho para tirar a escassa água com que regavam a sua horta.
As multas eram onerosas, mas a licença em virtude da falta da qual foram lançadas as multas era de tal ordem que os proprietários marginais não podiam cultivar a terra.
Ora torna-se absolutamente preciso que a burocracia em Portugal seja limitada na sua vontade de legislar e de - julgar - e executar as suas próprias decisões.
Os poderes da burocracia não podem de forma alguma sobrepor-se ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo. De forma alguma se pode admitir que os poderes dessa burocracia, que talvez não saiba compreender os textos das leis e as necessidades do povo, venham exigir aquilo que está contra o direito, contra a razão, contra o interesse público, contra a tradição nacional, tradição de trabalho, tradição de conformidade, tradição de obediência, de respeito pelas leis, mas que não pode estar, positivamente na obrigação de pagar mais do que aquilo que deve pagar, e isso sem nenhuma vantagem, porque os rios. continuam a estar assoreados, os regatos continuam a estai mal limpos, as valas continuam a estar cheias de vegetação e nós continuamos a ter obrigação de pagar.
O Sr. Melo Machado: - Mas quem tem de as limpar são os proprietários.
O Orador: - Peço desculpa, Sr. Presidente, do calor excessivo que pus nas minhas palavras, mas não as proferi por mim nem pelos meus interesses; falei na defesa dos pequenos trabalhadores, que constituem atinai a base da economia nacional e da paz social em que nós vivemos nesta hora magnifica de redenção e de ressurgimento nacional.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Se, porventura, Sr. Presidente, não forem tomadas as necessárias providências para que as exigências do decreto sejam confinadas nos seus justos limites, reservo-me o direito de apresentar à Assemblea um projecto de lei em que elas sejam postas em concordância com as leis referentes ao regime hidráulico do País.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na
Ordem do dia
O Sr. Presidente.: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei de autorização de receitas e despesas para o ano económico de 1941.
Pausa.
O Sr. Presidente: - A próxima sessão realizar-se-á na segunda-feira 9 do corrente, sendo a ordem do dia constituída pela discussão da mesma proposta de lei.
Está encerrada a sessão.
Eram 16 horas e 25 minutos.
O REDACTOB, - M. Ortigão Burnay.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA