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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES

2.º SUPLEMENTO AO N.º 112

ANO DE 1941 31 DE DEZEMBRO

II LEGISLATURA

ASSEMBLEA NACIONAL

Proposta de lei n.º 167, autorizando o Governo a criar um imposto sobre os lucros extraordinários de guerra

Adicionamento e rectificações is respectivas bases

Nas bases apresentadas pelo Governo para o imposto sobre os lucros extraordinários de guerra não se mencionaram as entidades que, tendo lucros desta natureza, estão sujeitas a impostos de natureza especial. Também nas bases VI e VII se encontram citações erradas que convém rectificar, por isso:
Tenho a honra de apresentar à consideração da Assemblea Nacional o adicionamento e rectificações em seguida mencionados:

Base XI

As indústrias sujeitas a regime tributário especial ficam também sujeitas ao imposto criado pela base I desta lei, determinando-se quanto a elas o rendimento normal nos termos da parte aplicável da base IV.

Na base VI, onde se 16: «artigo 1.ºdo decreto n.º24:915», deve ler-se: «artigo 6.º do decreto n.º 24:916».

Na base VII, onde se lê: «pela mesma comissão», deve ler-se: «pela comissão a que se refere o artigo 7.º do citado decreto n.º 24:916».

O Ministro das Finanças, João Pinto da Costa Leite.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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