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REPUBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 128
ANO DE 1942 21 DE FEVEREIRO
II LEGISLATURA
SESSÃO N.º 123 DA ASSEMBLEA NACIONAL
Em 20 de Fevereiro
Presidente o Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis
Secretários os Ex.mos Srs.Carlos Moura de Carvalho
Gastão Carlos de Deus Figueira
SUMARIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas.
Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com alterações, o Diário da última sessão.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Botto de Carvalho, que se referiu ao problema infantil, Angelo César, que falou sobre o salário familiar, Antunes Guimarãis, que se ocupou da crise, económica da cidade do Porto, e Belfort Cerqueira, que voltou a referir-se os contrais de fomento regional.
Ordem do dia. - Foi aprovado, com algumas alterações, o projecto de lei sobre o condicionamento da actividade dos engenheiros e outros técnicos estrangeiros em Portugal.
Usaram da palavra os Srs. Deputados Sá Carneiro e Cancelo de Abreu.
Foram ratificado para e simplesmente os decretos-leis n.º 31:840, 31.:850. 31:851, 31:852, 31:855, 31:8-56. 31:858, 31:865, 31:866, 31:867, 31:868, 31:869, 31:876. 31:877, 31:879 e 31:884.
Sobre o decreto-lei n.º 31:877, relatico a automóveis equipados com gasogénios, usou da palavra o Sr. Deputado Antunes Guimaris.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 17 horas e 13 minutos.
CAMARA CORPORATIVA. - Reuniu em sessão plenária, te»do apreciado a actualização do Regimento.
Sn. Deputados presente à chamada, 63. Srs.
Deputados que entraram durante a sessão, 2.
Srs. Deputados que f aliaram à chamada, 4.
Srs. Deputados que responderam à chamada:.
Abel Varam da Cunha e Silva.
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Cruz.
Alberto Eduardo Valado Navarro.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Alfredo Delesque dos Santos Sintra.
Álvaro de Freitas Morna.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Álvaro Salvação Barreto. Angelo César Machado.
António de Almeida.
António de Almeida Pinto da Mota.
António Augusto Aires.
António Cortês Lobão.
António Hintze Ribeiro.
António Maria Pinheiro Torres.
António de Sousa Madeira Pinto.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Cancela de Abreu.
Augusto Faustino dos Santos Crespo.
Augusto Pedrosa Pires de Lima.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Moura de Carvalho.
D. Domitila Hormizinda Miranda de Carvalho.
Fernando Tavares de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Gastão Carlos de Deus Figueira.
Guilhermino Alves Nunes.
Henrique Linhares de Lima.
João Antunes Guimarãis.
João Botto de Carvalho.
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João Luiz Augusto das Neves.
João Maria Teles de Sampaio Rio.
João Mendes da Gosta Amaral.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Rodrigues de Almeida.
Joaquim Saldanha.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Maria Dias Ferrão
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Figueira.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Manuel Pestana dos Reis.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama, van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Sebastião Garcia Ramires.
Sílvio Duarte de Belfort Cerqueira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
António Rodrigues dos Santos Pedroso.
João Garcia Pereira.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
António Carlos Borges.
Joaquim de Moura Relvas.
Júlio Alberto de Sousa Schiappa de Azevedo.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
O Sr. Presidente:-Vai fazer-se a chamada.
Eram l5 horas e 54 minutos. Fez-se a chamada.
O Sr. Presidente:-Estão presentes 63 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.
O Sr. Formoslnho Sanches: - Pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações ao Diário da última sessão: a p. 230, col. l.ª, 1. 54, onde se lê: «Instituto Português de Combustíveis», deve ler-se: «Comissão de Racionamento de Gasolinas»; e mais abaixo, 1. 62 e 63, onde se lê: «Instituto Português de Combustíveis», deve ler-se: «Comissão de Racionamento de Gasolinas».
O Sr. Cancela de Abreu: - Pedi a palavra para fazer as seguintes rectificações ao Diário: a p. 235, col. 1.ª, 1. 12, onde está: «corrente», deve ler-se: «crescente»; e a p. 236, col. 2.a, 1. 5, onde se lê: «nossos», deve ler-se: «novos».
O Sr. Presidente:-Não tendo mais nenhum Sr. Deputado pedido a palavra sobre o Diário, considerou aprovado com as alterações apresentadas.
Tem a palavra para antes da ordem do dia o Sr. Deputado Botto de Carvalho.
O Sr. Botto de Carvalho: - Sr. Presidente: findam os trabalhos desta 2.a legislatura. Neste momento Portugal pode continuar em paz, no meio de um mundo em guerra, o seu honrado labor cotidiano. O indispensável vai chegando, graças a Deus e aos homens de boa vontade; o supérfluo sobeja largamente. No condicionamento das circunstâncias actuais, com ingente labor, o Governo pode continuar a cuidada preparação do futuro, esse futuro que a Revolução Nacional, com os sacrifícios do presente, quero que seja. melhor, por mais digno e mais justo.
Um dia, que todos desejamos seja breve, o mundo há-de carecer, num movimento de ampla colaboração, de se reorganizar. Há-de pesar esse encargo sobre os ombros de mocidades que estão sofrendo todas as consequências da guerra actual, onda de devastação que não, poupa nenhum interesse, nenhum sentimento, cousa nenhuma que lhe condicione as finalidades imediatas.
De entre essas mocidades, diminuídas física e moralmente por tamanha necessidade e tanto horror, destaca-se a do meu País como um exemplo raro de felicidade, que é preciso compreender e aproveitar.
E preciso que a mocidade, que, como nunca, tem de louvar u Deus ter nascido portuguesa, seja entendida nos seus múltiplos interesses « direitos, seja cuidada como um alto valor a ter-se em conta entre os mais altos da Nação, seja dirigida, amparada e cultivada por forma a que, amanhã, na reorganização do mundo, assuma o papel que todas as circunstâncias indicam lhe deverá competir.
Presto homenagem ao cuidado que o problema tem - merecido ao Governo. A verdade, porém, é que o problema da infância apenas tem sido posto e resolvido em alguns dos seus aspectos parcelares. O grande movimento que compreenda a criança desde o seu nascimento até à sua emancipação, implicando os aspectos da SUA saúde física e moral, das relações entre pais e filhos, com os deveres e direitos inerentes, da sua instrução, desde a pré primária à superior, dirigida num sentido social, construtivo e útil, esse grande, esse admirável movimento, tantas vezes esboçado e parcelarmente resolvido, está ainda por empreender.
E no entanto, na hora actual, quantos de entre os da mocidade do meu País continuam, num total desamparo, entregues ao desregramento dos seus instintos libertados, cavando a sua própria ruína física e moral, germe de péssimos cidadãos de amanha.
Vêem-no os meus olhos, com o simples passar nas ruas de Lisboa. Dizem-mo as informações que a cada passo me fornecem.
Findam os trabalhos desta 2.ª legislatura. E nela, ao usar pela última vez da palavra, dirijo a S. Ex.ª os Ministros da Justiça, da Educação Nacional e do Interior, á S. Ex.ª os Sub-Secretários da Assistência e das Corporações, o apelo mais veemente por que, numa obra de conjunto, que, assim, poderá ser perfeita, se resolva nos seus múltiplos aspectos e de harmonia com os superiores interesses nacionais o problema da infância.
Tenho dito.
Vozes:-Muito bem!
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É no entanto de prever que as circunstâncias actuais obriguem o Governo a enfrentar uma política económica de salários que permita aos pobres, aos desprotegidos, aos que ganham pouco, o defenderem-se da crise que dia a dia é cada vez maior.
Apoiados.
For isso eu formulo hoje, aqui, um voto por que, se esse imperativo das circunstâncias forçar o Governo a tal medida, ao toma-la ele considere a questão do salário familiar.
Há sectores da vida portuguesa -e eu cito como exemplo a Junta Nacional do Vinho, a cuja rigidez de princípios corporativos, a cuja administração honesta e cheia de resultados benéficos me apraz prestar a mais incondicional homenagem - onde, desde há muito tempo, quer o simples porteiro, quer o seu técnico mais qualificado, recebem uma subvenção referente à família que possuem.
Faça-se nos demais o que se pratica nesse sector público.
No dia de hoje, em que vemos a Democracia, sentada no banco dos réus de Riom, ser julgada e condenada pela própria História e para todo o sempre pela sua inépcia para servir a pátria...
Vozes: -Muito bem!
O Orador: -... nós devemos proclamar que qualquer medida de emergência, neste aspecto económico-social, não será tomada em função do indivíduo, mas sim em função da família.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador:-É este o meu voto, que representa também um pedido ao Governo.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: apesar dos esforços perseverantes e inteligentes do Governo para prover o País de subsistências, de combustíveis, matérias primas e o mais que a vida exige e o trabalho requere, as dificuldades vão surgindo e generalizando-se a todas as classes e às diversas regiões dá metrópole.
Mas na cidade do Porto a crise assume aspecto muito particular, para o que concorre, até certo ponto, a fórmula económica que sempre caracterizou aquele antigo mas progressivo burgo, nas suas relações com a lavoura de Entre Douro e Minho.
Rara é a família que ali fixa domicílio para exercer seu comércio, indústria ou profissões liberais que não possua nos concelhos limítrofes quinta ou simples casal para passar os domingos, gozar as férias, e cuja policultura lhe abastece a casa com frutas, legumes, cereais, batatas, aves e ovos, vinho e até de lenha.
As barreiras lá vinham desde tempos imemoriais fazendo larga colheita de taxas e impostos, mas geralmente limitavam-se àquela cobrança, sem exigência de formalidades exageradas de guias, requerimentos e inspecções agora exigidos, além dos dimanados da fiscalização municipal, de outros organismos de criação rêcentíssima e cuja acção começa a exercer-se justamente, quando os portuenses exultavam na espectativa, animados pelo Código Administrativo, de, finalmente, serem abolidas a cobrança e fiscalização de impostos de consumo nas barreiras, embora se abrisse uma excepção, transitória e apenas para o Porto, até à. remodelação do seu sistema de impostos.
É bem de ver que os géneros sempre vão entrando na cidade; mas entrariam em quantidade muito maior e para consumo dos proprietários das lavouras que os produzem, concorrendo desta forma para aliviar os mercados portuenses, onde os que não dispõem de quintas poderiam mais facilmente abastecer-se, se as barreiras desaparecessem, não só no que respeita à cobrança de impostos municipais de consumo, mas como novo campo de actuação de todos os organismos que, por qualquer forma, possam estorvar a entrada livre de tudo o que possa contribuir para tornar menos difícil o abastecimento de uma população que já avança para as três centenas de milhares de habitantes, com notório predomínio das classes trabalhadoras.
Apoiados.
Nas actuais e tam difíceis emergências não se compreende que a cidade do Porto seja a única terra do País bloqueada por barreiras anacrónicas, onde a entrada dos géneros topa com múltiplas dificuldades intoleráveis, I Gomo se não bastasse a impossibilidade em que os proprietários se encontram, por falta de gasolina e, em geral, por carência de transportes, de visitar as suas quintas e dali trazerem géneros para o abastecimento de suas casas! E, assim, falta a carne, vão escasseando as batatas, e acabará por faltar tudo, se o Governo não remover todos os empecilhos e não ordenar as maiores facilidades para que a capital nortenha se abasteça convenientemente.
Apoiados.
Como disse, Sr. Presidente, o Código Administrativo estabeleceu um regime de tolerância para a cobrança, nas barreiras do Porto, de impostos de consumo, mas urge que, a exemplo do que se passa em todas as outras cidades e vilas, a capital nortenha se liberte do jugo que a asfixia.
Por sua vez, também a Câmara Municipal do Porto, coerente com a aspiração dos munícipes, deve ansiar pela urgente remoção daquele e de outros óbices, que ela sabe prejudicarem as suas actividades económicas, evitando que o comércio tradicional daquela antiga praça se vá deslocando para outros centros.
Mas do imposto de consumo cobra o cofre municipal cêrca de 10:800.000$ por ano, sem os quais impossível seria sustentar os serviços que a cidade não poderia dispensar.
É certo que, orçando as despesas de fiscalização por 2:800.000$, a receita efectiva reduz-se para 8:000.000$. Mas não poderia, a Câmara atirar para o desemprego tam grande número de funcionários, e a sua colocação noutros sectores não permitiria aquela redução; de forma que, para suprimir a cobrança do imposto de barreiras, com todos os seus reconhecidos e deletérios inconvenientes, teria a Câmara de encontrar outras fontes de receita.
Fora alvitrado o aumento das licenças de comércio e indústria; mas a respectiva situação económica (sem nos deixarmos iludir pelo reflexo efémero, quási sempre ilusório, do estado de guerra naquelas actividades) não comportaria tam grande esforço tributário.
Da leitura de relatórios da Câmara Municipal do Porto e de extractos publicados pela imprensa das actas das sessões concluí que aquele organismo despende - anualmente quási 1:500 contos com administrações dos bairros, secções de finanças, tesourarias, conservatórias, tribunais, arquivo distrital, instrução primária e outras obrigações notoriamente do Estado; e, só no ano findo, teve de concorrer com perto de 4:000 contos para casas económicas, campo de aviação de Pedras Rubras (que teimosamente se insiste em designar aeródromo do Porto), terrenos para o palácio dos correios que o Governo projecta, e muito acertadamente, construir na cidade do Porto, e estrada marginal do Esteiro de Cam-
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panhã a Gaia, pelo tabuleiro inferior da Ponte de D. Luiz, obra muito interessante, é certo, mas que no campo económico não deixará de desviar do burgo tripeiro muito tráfego de passageiros e mercadorias.
Além daqueles encargos para custeio de despesas que razoavelmente deveriam competir ao Estado e cuja anuidade orça por 5:500 contos, a Câmara do Porto despendeu em 1940 perto de 2:900 contos para fazer face a encargos do Conservatório, bibliotecas, museus e várias modalidades de assistência, a que se somaram mais cerca de 1:900 contos, mercê de outros encargos de assistência impostos por lei e resultantes de obrigações contraídas pelo Município.
Compreende-se que, tam pesadamente onerada, não tenha podido a Câmara Municipal do Porto libertar os munícipes de tais impostos de barreiras.
Contudo, com inteligência e tenacidade, vereações sucessivas vêm empenhando-se em rescindir velhas concessões que constituíam exclusivo de variadas empresas, tais como gás e electricidade, águas e, recentemente, os serviços de transportes explorados pela Companhia Carris de Ferro do Porto.
Trata-se, Sr. Presidente, de factores fundamentais, tanto para a vida doméstica daquela cidade como para o seu desenvolvimento económico, que, convenientemente administrados ou devidamente utilizados para base de uma vasta operação financeira, não deixariam de concorrer para melhorar as condições de vida local e produziriam receitas suficientes para permitir à Câmara Municipal do Porto suprimir definitivamente os intoleráveis impostos de barreiras, satisfazendo assim uma antiga e justificadíssima aspiração citadina e obedecendo ao preceituado no Código Administrativo, por forma a que a capital nortenha não continue a ser a única terra do País bloqueada por barreiras, onde os transeuntes têm de sujeitar bagagem e tudo quanto transportam u devassa minuciosa dos agentes de fiscalização municipal.
Quando subi à tribuna, em Dezembro último, paira apreciar « proposta de autorização de receitas e despesas eu aludi ao contraste das tarifas de energia eléctrica e água nas cidades de Lisboa e Porto, e citei números da monografia Uma casa electrificada, do actual Sub-Secretário de Estado do Comércio e Indústria e presidente da Junta de Electrificação Nacional, o ilustre engenheiro Ferreira Dias, por onde se verifica que a 266f27 de energia consumida na electrificação da sua casa em Lisboa corresponderiam no Porto apenas 150$46, isto é, pouco mais de metade; e que em Lisboa o metro cúbico de água custa 2§, emquanto no Porto, mesmo sem reparações urgentes de que as canalizações carecem e sem a nova conduta, que a crise actual não permite estabelecer, é tarifado por 1 $70.
Acerou de transportes urbanos sabido é que o Governo, pelo decreto-lei n.º 31:677, de 22 de Novembro último, suspendeu por dois anos a execução do resgate que a Câmara Municipal do Porto muito acertadamente deliberara efectuar, o qual se efectuaria, um mês depois, isto é, em Dezembro último.
Ora justamente nos dois meses decorridos desde então verifica-se que, em consequência da- falta de gasolina e de pneus, o movimento nos «eléctricos» cresce dia a dia, vendo-se os carros sempre repletos, e não sendo temerário prognosticar que a afluência de passageiros se irá acentuando, com o correspondente aumento de receitas, as quais, mercê daquele decreto-lei, não entrarão, como se esperava, nos cofres municipais, pois continuarão a reverter em benefício da antiga concessionária por dois anos mais do que fora previsto, quando tam oportuna e acertadamente a Câmara deliberara ir para o resgate, coerentemente com a política seguida- pelas vereações do Estado Novo, para restituir à cidade aqueles valiosos factores de bem estar, de progresso e de restauração das finanças municipais.
Oxalá que da publicação daquele decreto-lei, além do que acabo de dizer, não venham u resultar mais demoras, para que, finalmente, se verifique o resgate que a cidade deseja, nem dificuldades para a sua execução.
Apoiados.
Repito as palavras por mini ditas em 11 de Dezembro último quando apreciei a proposta de receita e despesas: «Peço, pois, ao Governo que colabore com a Câmara Municipal do Porto para que ela possa prosseguir na, sua inteligente política de iam comprovada defesa dos interesses municipais e, sem agravar com novos impostos o comércio e a indústria, consiga receitas compensadora.» do imposto de barreiras, o qual deve, para bem, de todos, deixar de existir quanto untes».
A estas palavras juntarei a instante solicitação de que, mandando suprimir as velhas barreiras municipais do burgo portuense, se ordene que dali saiam também os organismos que ultimamente lá assentaram arraiais, para complicarem com exigências burocráticas a vida de centenas de milhares de habitantes que lutam com falta, de carne, de batatas e de outros- alimentos basilares, os quais, graças a Deus e à incansável actividade da lavoura, ainda se produzem nos concelhos da fértil região nortenha.
Disse.
Vozes:- Muito bem!
O Sr. Belfort Cerqueira: - Sr. Presidente: já quási no termo desta legislatura constato infelizmente a impossibilidade prática de ver a Assemblea Nacional pronunciar-se sobre o meu projecto de lei referente às indústrias derivadas da produção agrícola.
A Câmara Corporativa, sem que tivesse ultrapassado o prazo legal, só ontem pôde aprovar o parecer indispensável, e deste modo tendem a inutilizar-se para o público os efeitos convenientes daquela iniciativa.
Suponho poder reafirmar, Sr. Presidente, que a oportunidade das disposições contidas no projecto de lei é inegável; e digo-o não só por todos os motivos com que pretendi justificar a sua apresentação, mas também porque à falta das medidas propostas ou semelhantes corresponde efectivamente a instabilidade crescente da pequena economia industrial.
Houve o propósito de contribuir para a intensificação dos meios de produção e de defender os interesses que melhor se adaptam aos da Nação; mas isso sem os obrigar, e apenas pela concessão de nova faculdade para prosperarem no quadro duma organização definitiva.
Se algum incitamento paru a industrialização do País puder existir no projecto de lei considerado, entendo, Sr. Presidente, que não devo conformar-me a vê-lo prejudicado pela simples e única circunstância ocasional do termo desta sessão.
Se assim procedesse, julgo que, além de ignorar as minhas responsabilidades, negaria até em parte as virtudes ou possibilidades do nosso sistema político.
Por isso, confiado na sua demonstrada compreensão e no interesse que acredito lhe mereça este problema da produção, daqui me dirijo ao Governo, e em especial ao Sr. Ministro da Economia, pedindo que promulgue por decreto esta projectada organização industrial da produção agrícola.
Tenho dito.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
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O Sr. Presidente:-Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua o debate, na generalidade, do projecto de lei do Sr. Deputado Cancela de Abreu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sá Carneiro.
O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: a discussão na generalidade do projecto de lei do ilustre Deputado Sr. engenheiro Cancela de Abreu deu ensejo a que fossem proferidas aqui autorizadas palavras de justiça sobre esse insigne parlamentar.
Todos nós apreciamos as altas qualidades de S. Ex.ª, que é, sem favor, uma das mais altas personalidades desta Assemblea (Apoiados). E, na multiplicidade do seu talento, há uma faceta que eu, som querer evocar autoridade para descobrir méritos jurídicos em quem quer que seja, desejo salientar-se nisso não sou sequer original.
Além dós outros dotes que lhe são próprios, S. Ex.ª tem uma marcada intuição jurídica, que porventura lhe advém de atavismo, pois seu saudoso pai foi um magistrado distintíssimo, sendo de notar que possue dois irmãos que são dois ilustres jurisperitos, ou, talvez porque o direito se casa com o bom senso, o espírito aflue espontaneamente à sua lúcida inteligência.
Aproveito esta ocasião para me associar, com todo o entusiasmo, às manifestações de apreço aqui feitas a S. Ex.ª, e estou certo de que toda a Assemblea as perfilha calorosamente.
Apoiados.
Sobre a oportunidade e vantagem dos novos princípios será desnecessário alongar-me, porque já o ilustre autor do projecto demonstrou uma e outra cousa.
Temos presentemente uma lacuna na nossa legislação.
Há o decreto-lei n.º 22:827, de 14 de Julho de 1933, que regulamenta o caso dos engenheiros ou quaisquer outros profissionais estrangeiros que sejam empregados por conta de outrem. Mas, por um lado, este diploma, que revogou é ampliou as disposições do decreto n.º 18:415, de 3 de Junho de 1930, é, por definição expressa no seu artigo 1.º, uma norma temporária, pois aí se diz que ele se aplicará apenas emquanto se verificar a existência de desempregados, segundo as estatísticas oficiais do desemprego. Trata-se, portanto, de diploma que, embora possa vir a ser convertido em norma permanente, neste momento está condenado a unia possível caducidade.
Por outro lado, actualmente é livre em Portugal o exercício por conta própria das profissões em referência. Por isso nesta parte o projecto constitue inovação.
Aprovado há anos nesta Assemblea o projecto do ilustre Deputado Sr. Dr. Pires de Lima, também subscrito pelos ilustres Deputados Srs. Drs. Alberto Cruz, Moura Relvas e Carlos Moreira, por maioria de razão se impunha a apresentação do projecto referente a engenheiros e técnicos estrangeiros, pois estes não carecem de repetir os respectivos cursos.
Os advogados têm também de fazer essa repetição, mas, quanto a nós, não há que temer a concorrência fie estrangeiros, visto a diversidade de línguas e de legislação de uns países para outros dificultar o exercício da advocacia por estrangeiros:
Mas quanto aos engenheiros, técnicos e arquitectos, como os respectivos braços da ciência e arte são universais, o perigo é de temer. Relativamente aos arquitectos, a sua arte sofre influências de local e tradição e este é um dos motivos por que aplaudo a ampliação sugerida pela Câmara Corporativa.
Porém, se não tenho a menor dúvida em dar o meu voto ao projecto de lei na generalidade, não quero deixar de formular pequenas restrições quanto à economia do mesmo.
Sem querer de modo nenhum entrar na discussão da especialidade -e é possível até que não tome parte nela-, vou mandar paru a Mesa uma nova redacção de alguns textos, precisamente no sentido de aclarar um ou outro e de quebrar um pouco a rigidez do projecto, pois, a meu ver, é esse o único defeito que se lhe pode apontar.
O projecto ressalva as situações actualmente existentes, respeitando-as, como era justo. Todavia, para o futuro limita muito a liberdade do Governo.
Na verdade, e volvendo ao decreto que já citei, receio que a votação do projecto tal como está origine esta situação: se amanhã um engenheiro estrangeiro quiser fazer inspecção a uma empresa também estrangeira a que pertença, não poderá ser autorizado, por o caso não estar previsto neste projecto de lei.
Há ainda este outro aspecto do problema: se estabelecermos um regime que não seja maleável para os engenheiros, técnicos e arquitectos estrangeiros, podemos chegar a uma destas situações, qual delas a mais desagradável- ou ser impossível o estabelecimento ou a manutenção de uma nova indústria em Portugal, ou então o Governo ter de publicar um diploma que, sendo de aspecto geral, tenha o cunho particular, o que é sempre desagradável.
Poderá dizer-se que há a reciprocidade. Quanto a este ponto, recordo-me de que a minha geração foi criada no horror a tal princípio. O grande internacionalista que nos ensinou direito internacional dizia que o referido princípio não era justo, porque de duas uma: ou se considerava equitativa a concessão de direitos a estrangeiros, ou não. Se era equitativa, deviam ser-lhes conferidos os direitos, mesmo que os portugueses não os tivessem nos países a que aqueles estrangeiros pertenciam.
De então para cá passaram-se muitas cousas no mundo, acentuou-se o egoísmo dos povos. E por mais que Portugal queira esquivar-se a tal sentimento, não pode fugir às realidades.
Já em 1939, relativamente ao condicionamento do exercício da medicina por estrangeiros, votámos a reciprocidade, também estabelecida no decreto-lei n.º 22:827.
Mas tal princípio não resolve as dificuldades que esbocei, visto que, quando houver reciprocidade, a lei votando, não funciona; a lei só terá aplicação «precisamente quando não existir a reciprocidade.
Manteve-se neste projecto um certo paralelismo entre o caso dos engenheiros e arquitectos e o dos médicos; todavia um doente pode chamar um grande clínico estrangeiro com uma simples declaração, emquanto uma empresa não poderá mandar vir um grande engenheiro sem o deferimento prévio de um requerimento fundamentado.
O Sr. Cancela de Abreu:- Não pode comparar-se a urgência da chamada de um médico para um doente com a vinda de um engenheiro para unia indústria.
O Orador: - As duas situações não são, de facto, idênticas. Temos, porém, de reconhecer que há maior liberdade na lei que condiciona- o exercício da medicina por estrangeiros do que no projecto de V. Ex.ª quanto a engenheiros e técnicos.
São estas as breves considerações que me ocorreram, concluindo por afirmar que voto o projecto na generalidade, com as pequenas restrições que indiquei, enviando para a Mesa algumas alterações.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
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O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito.
Considero encerrado o debate na generalidade.
Vai passar-se à discussão na especialidade.
Está na Mesa uma proposta de alteração ao artigo 1.º apresentada pelo Sr. Deputado Cancela de Abreu. O texto apresentado por S. Ex.ª em substituição do texto do projecto primitivo e do texto da Câmara Corporativa é o que já foi inserto no Diário e de que V. Ex.ª têm conhecimento.
Está em discussão.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 1.º como acaba de ser lido.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º Quanto a este artigo também o Sr. Deputado Cancela de Abreu apresentou a alteração de que V. Ex.ª já têm conhecimento pelo Diário; mas, em relação a esse artigo e quanto aos n.º 4.º e 5.º, encontram-se na Mesa propostas de alteração apresentadas pelo Sr. Deputado Sá Carneiro, que propõe para esses dois números a seguinte redacção:
«4.º Prestações de serviços na direcção técnica de empresas que provem necessidade de engenheiros ou arquitectos da sua especial confiança.
5.º Prestação de serviços pelo prazo de um ano, que poderá ser sucessivamente prorrogado até ao máximo de cinco anos, na instalação e prova de bom funcionamento de quaisquer maquinismos ou aparelhos, quando os engenheiros ou arquitectos forem indicados pelos respectivos fornecedores».
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 20 de Fevereiro de 1942. - O Deputado José Gualberto de Sá Carneiro.
O Sr. Cancela de Abreu: - Parece-me útil, Sr. Presidente, confrontar directamente os dois textos propostos para os dois números que estão em especial discussão por sobre eles surgir divergência. Melhor se apreciará o alcance diferente de cada um desses textos.
O n.º 4.º da minha proposta estabelece, para o condicionamento da actividade dos engenheiros estrangeiros em Portugal, uma regra dê excepção, que é a seguinte:
«Prestação de serviços a empresas ou sociedades estrangeiras que exerçam temporariamente a sua actividade em Portugal».
O texto que o Dr. Sá Carneiro propõe em sua substituição é o seguinte:
«Prestação de serviços na direcção técnica de empresas que provem necessidade de engenheiros ou arquitectos da sua especial confiança».
V. Ex.ª avaliaram já, com certeza, a diferença importantíssima, substancial, que este n.º 4.º, proposto pelo Sr. Dr. Sá Carneiro, apresenta ou encerra sobre o n.º 4.º da minha proposta.
A minha proposta visa apenas o caso excepcional de empresas ou sociedades estrangeiras vindas a Portugal para a execução de trabalhos de empreitadas do Estado ou dos corpos administrativos. Visa, portanto, um caso para o qual se afigura realmente justo fazer uma excepção. Trata-se de concursos públicos, para os quais se pretende a apresentação de preços vantajosos; e estes podem ser influenciados pela necessidade de os concorrentes trazerem os seus técnicos especiais. E trata-se, sobretudo, de circunstâncias ás carácter absolutamente temporário; a autorização só será válida durante o tempo de execução desse trabalho extraordinário.
Porém, o texto do Sr. Dr. Sá Carneiro altera estruturalmente a economia do meu projecto. Não estabelece qualquer restrição de tempo, dando, portanto, à autorização um carácter permanente e definitivo; não se refere apenas às sociedades que venham executar trabalhos especiais, resultando que serão abrangidas todas as que estão estabelecidas ou vierem estabelecer-se em Portugal; abrange inclusivamente as empresas portuguesas, pois não faz restrição da nacionalidade. Abre, portanto, a porta a todos os casos e permite o fácil sofisma do condicionamento que eu tive em vista.
Sr. Presidente: pode essa doutrina ser a boa, mas o que ela é, com certeza, é oposta, absolutamente oposta, à que eu tenho em vista.
Quanto ao n.º 5.º, dizia o meu texto: «Prestação, por prazos anuais renováveis até três anos, de serviços na instalação de quaisquer maquinismos ou aparelhos, quando os engenheiros ou arquitectos forem indicados, pelas fornecedores».
O texto da proposta do Sr. Deputado Sá Carneiro diz: «Prestação de serviços pelo prazo de um ano, que poderá ser sucessivamente prorrogado, até ao máximo de cinco anos, na instalação e prova de bom funcionamento de quaisquer maquinismos ou aparelhos, quando os engenheiros ou arquitectos forem indicados pelos respectivos fornecedores».
Evidentemente, Sr. Presidente, a diferença de alcance da .alteração proposta pelo Sr. Deputado Sá Carneiro a este n.º 5.º é muito menor do que a relativa ao n.º 4.º Eu apenas encarei a montagem dos maquinismos, e para isso o prazo de três anos é bastante largo.
O Sr. Deputado Sá Carneiro inclue na sua proposta não só a montagem, mas também a prova de bom funcionamento. Isto é, visa uma garantia maior, que já envolve a entrada em exploração d« nova indústria. E para isso admite o prazo máximo de cinco anos. - Embora tal não se afigure de uma absoluta necessidade, admito a transigência sob esse aspecto. V. Ex.ª julgarão.
O Sr. Presidente:-Visto que ninguém mais quere fazer uso da palavra, vai votar-se o artigo 2.º, com exclusão dos n.º 4.º e 5.º, visto que a respeito destes há divergências.
Submetido à votação, foram aprovados o corpo do artigo 2.º e 08 seus vários números, alíneas e § único, com excepção dos n.º 4.º e 5.º
O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora o n.º 4.º do artigo 2.º da proposta do Sr. Deputado Cancela de Abreu.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está, portanto, prejudicada a alteração do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Vai votar-se o n.º 5.º do artigo 2.º tal como consta da proposta de alteração do Sr. Deputado Cancela de Abreu.
O Sr. Cancela de Abreu: - §V. Ex.ª dá-me a palavra sobre a votação?
O Sr. Presidente:-Sim, senhor.
O Sr. Cancela de Abreu: - Se a Assemblea me autorizar, eu retiro a minha redacção do n.º 5.º em favor da do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Consultada a Assemblea,- foi autorizado.
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O Sr. Presidente:-Vai votar-se, então, o n.º 5.º do artigo 2.º tal como consta da proposta do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º Quanto a este artigo, há a proposta do Sr. Deputado
Cancela de Abreu, que V. Ex.ª conhecem já.
O Sr. Deputado Sá Carneiro propõe que o artigo 3.º
tenha a seguinte redacção:
«Artigo 3.º As circunstâncias dos n.º 1.º a 5.º do artigo 2.º serão devidamente alegadas e quanto possível documentadas».
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 20 de Fevereiro de 1942. - O Deputado José Gualberto de Sá Carneiro.
E há na Mesa uma proposta do Sr. Cancela de Abreu, para eliminação de uma parte do seu próprio texto, desde as palavras: «ou, no caso do n.º 4.º...» até «.. actividade em Portugal...».
O artigo ficará portanto com a seguinte redacção: .«A competência em especialização dos engenheiros ou arquitectos estrangeiros a admitir nos casos dos n.º, 2.º e 3,º do artigo 2.º serão devidamente comprovadas ou documentadas por quem requerer a admissão».
O Sr. Sá Carneiro: - Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Assemblea sobre se consente que eu retire a minha proposta.
Consultada a Assemblea foi concedida a autorização.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se o artigo 3.º tal como consta da proposta do Sr. Deputado Cancela de Abreu depois da eliminação que também propôs.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente:-Está em discussão o artigo 4.º Além da proposta do Sr. Deputado Cancela de Abreu está sobre a Mesa uma outra proposta da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro, assim redigida:
«Artigo 4.º Será sempre imposta a condição do, por cada engenheiro ou arquitecto autorizado nos termos dos n.º 3.º e 4.º do artigo 2.º, ou por cada engenheiro, no caso do n.º 5.º, ser também admitido o mantido simultaneamente um engenheiro ou arquitecto português, que será considerado adjunto daquele, com ele cooperando nos trabalhos especiais a seu cargo. No caso do n.º 3.º, essa admissão será sem encargo para as empresas e recairá em estagiários ou bolseiros que o Governo designe; nos casos dos n.º 4.º e 5.º, as empresas remunerarão o contrato com um vencimento que constará do requerimento em que se pedir a autorização».
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 20 de Fevereiro de 1042. - O Deputado José Gualberto de Sá Carneiro.
O Sr. Cancela de Abreu: - Nessa proposta do Sr. Dr. Sá Carneiro incluo se- uma única diferença: é que introduz também a obrigação da admissão simultânea de técnicos portugueses no caso do n.º 5.º do artigo 2.º
No meu caso, isto é, no caso abrangido pela minha redacção desse n.º 5.º, o prazo não podia exceder três anos e encarava-se apenas a montagem de maquinismos. Desde que, pela nova redacção que votámos, se deixou de considerar apenas a montagem e se passou a considerar também a prova do bom funcionamento, alargando-se, consequentemente. o prazo para cinco anos, é justo que se inclua igualmente para o referido n.º 5.º a obrigação constante do artigo 4.º Portanto deve agora prevalecer a redacção do Sr. Deputado Sá Carneiro sobre a minha; nestas condições, peço licença para retirar o meu texto.
Consultada a Assemblea, foi concedida autorização.
O Sr. Presidente: - Em vista de a Assemblea ter autorizado o Sr. Deputado Cancela de Abreu a retirar a sua proposta, vai votar-se o artigo 4.º segundo o texto do Sr. Deputado Sá Carneiro.
Submetido à votação, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 5.º tal como consta da proposta do Sr. Deputado Cancela do Abreu.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto ninguém pedir a palavra, vai votar-se.
Submetido à votação} foi aprovado. Em seguida foram aprovados sem discussão os artigos 6º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º e 13.º
O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 14.º, está na Mesa uma proposta de aditamento da autoria do Sr. Deputado Sá Carneiro. S. Ex.ª propõe o aditamento de um § único, assim redigido:
«§ único. Igualmente não fica prejudicado o disposto no artigo 4.º do decreto-lei n.º 22:829, de 14 de Julho de 1933».
Sala das Sessões da Assemblea Nacional, 20 de Fevereiro de 1942. - O Deputado José Gualberto de Sá Carneiro.
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Cancela de Abreu que posição toma?...
O Sr. Cancela de Abreu:- Eu perfilho esse aditamento.
O Sr. Presidente:-Então vai votar-se em primeiro lugar o artigo 14.º tal como consta do projecto do Sr. Deputado Cancela de Abreu.
Consultada a Assemblea, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se o aditamento proposto pelo Sr. Deputado Sá Carneiro.
Consultada a Assemblea, foi aprovado.
O Sr. Presidente: - Está concluída a votação deste projecto.
Passamos agora à segunda parte da ordem do dia: ratificação de vários decretos-leis.
Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:840, que atribuo ao Tribunal Militar Especial competência para conhecer do todos os delitos de assambarcamento e especulação e providencia quanto às mercadorias apreendidas que correm o risco de se deteriorar ou do sofrer quebras sensíveis.
Pausa.
O Sr. Presidente:-Visto que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação:
Submetida à votação, foi aprovaria a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:850, que eleva de vinte e cinco anos para trinta e cinco a idade fixada para os candidatos ao
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exame como externos do curso elementar de pilotagem que à data da publicação do presente diploma hajam efectuado parte da navegação exigida aos praticantes para alcançarem a carta de terceiro pilôto. - Publicado no Diário do Governo de l5 de Janeiro de 1942.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à rotação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:851, que substituo o artigo 81.º do decreto-lei n.º 23:764, alterado pelo decreto lei n.º 26:600, na parte referente às condições exigidas aos inscritos marítimos para haverem as categorias de oficiais náuticos - Revoga o decreto lei n.º 26:605.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Desde que nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:- Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:852, que altera o quadro dos sargentos- e das praças da armada, fixado pelo artigo 5.º do decreto-lei n.º 30:260.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação, pois que nenhum Sr. Deputado pede a palavra.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:855, que determina que continuem em vigor a lei de 21 de Julho de 1912 e a lei n.º 918, de 20 de Dezembro de 1919, que autorizaram a Câmara Municipal de Lagos a lançar o imposto de 1 por cento ad valorem sobre determinadas mercadorias exportadas do concelho.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:856, que autoriza o Ministro dás Finanças a mandar aplicar a pauta mínima, durante o ano de 1942, às mercadorias que interessem ao abastecimento do País.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado quere usar da palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:858, que prorroga por mais dois anos o prazo a que se refere ò artigo 1.º do decreto-lei n.º 30:907 (nomeação da direcção da Junta Nacional dos Lacticínios da Madeira).
Pausa.
O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:865, que regula a venda de lenhas e madeiras das matas nacionais.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto lei n.º 31:866, que cria no quadro da Secretaria da Assemblea Nacional o lugar de fiel do Palácio de S. Bento e anexos.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à votação.
Submetida à rotação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:867. que permite ao Ministro da Economia tornar a prática de actos de comércio dependente da inscrição prévia de quem os pretenda praticar nos organismos que forem designados e quando tal inscrição não for já exigida por lei especial.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Vai votar-se a ratificação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:868, que mantém por mais dois anos a redução da taxa de sisa sobre as transmissões de imobiliários por título oneroso previstas no artigo 2.º e § único do decreto-lei n.º 26:816.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai fazer-se a votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:869, que insere várias disposições relativas à notação dos elementos estatísticos referentes à actividade judicial-Revoga o decreto-lei n.º 26:030.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente:- - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:876, que autoriza o Ministério da Marinha a entregar a utilização, ao servido da economia nacional, de qualquer navio do seu trem naval a uma entidade oficial, corporativa ou armadora de carácter privado, mas portuguesa, conforme for julgado mais conveniente.
Pausa.
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O Sr. Presidente: - Como ninguém pede a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:877, que torna obrigatório aos concessionários de carreiras regulares de serviço público para o transporte de passageiros, de mercadorias e mixto que possuam quatro ou mais veículos às mesmas adstritos equipar com gasogénio de tipo devidamente aprovado nos termos deste diploma um número de veículos pelo menos igual a um quarto do número total, arredondado para a unidade imediatamente superior, e que estabelece medidas tendentes não só a promover a transformação ^os veículos existentes, por. forma a poderem utilizar como combustível o gás pobre, mas também a facilitar a aquisição de veículos automóveis já apetrechados com os respectivos gasogénios.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Peço a palavra.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: já na sessão de 13 do corrente fiz algumas considerações sobre o diploma em discussão, mostrando a minha concordância com a doutrina, que, aliás, já fora traçada em 1929, mas lamentando o facto de sómente dois anos e meio após o início das hostilidades serem ordenadas as providências neste contidas.
Trouxe, então, a esta Assemblea a afirmação de muitos industriais de transportes automóveis de estarem animados do firme propósito de colaborarem, até ao sacrifício, para que os transportes de passageiros e mercadorias sofram o menos possível com a crise de combustíveis e pneus, mas que desejavam um prazo maior, mais conforme com a falta de matérias primas, para concluírem a adaptação de gasogénios, que na escolha dos veículos para tal designados ôles não deixassem de ser ouvidos e que o Governo lhes garantisse iniludivelmente o fornecimento de pneus, a fim de poderem efectuar a quilometragem precisa para amortização do grande custo dos gasogénios. Se não fosse a urgência do assunto, eu proporia que o decreto-lei baixasse à Câmara Corporativa. Mas na emergência actual aprová-lo-ei, pedindo contudo que sejam na sua execução atendidos aqueles justíssimos desejos..
Apoiados.
Aludi, também, à irregularidade com que a gasolina tem sido distribuída no Norte, e à falta absoluta de pneus com que ali se depara.
Após essa minha intervenção parlamentar foi publicado um despacho ministerial ordenando grandes restrições no consumo de gasolina e proibindo o fornecimento daquele combustível a todos os automóveis classificados como «não utilitários»- que são algumas dezenas de milhares, entre os quais figuram inúmeros pertencentes a lavradores e a pessoas que exercem determinadas profissões liberais e, como tais, deveriam, desde logo, ser incluídos nos «utilitários».
Noto que, em vez de emendar a mão, como seria razoável, mandando rectificar a primitiva classificação, para a qual não se atendera às declarações feitas pelos interessados, se persiste em exigir requerimentos e provas de que foram dispensados os que, com mais felicidade, lograram desde logo ser incluídos nos. utilitários.
Repito: não se pedem milagres; mas espera-se equidade e se poupem incómodos, despesas e demoras, sendo certo que, em muitos casos, o erro de classificação não resultou de insuficiência de declarações dos interessados, mas do critério com que foram apreciadas.
Apoiados.
Nas restrições a que aludi foram abrangidos os automóveis utilizados em serviços oficiais. Mas neste vastíssimo distrito (maior do que muita .gente supõe -e do que em muitos casos seria preciso) há que distinguir: se há automóveis cuja circulação ninguém censura e todos aplaudem - incêndios, ambulâncias, correios, segurança pública -, não feita quem estranhe se continuem a utilizar veículos de grande consumo para ir às repartições e cousas equivalentes.
Quando se proíbe o fornecimento de gasolina a dezenas de milhares de autos particulares, (a maioria dos quais autênticos instrumentos de trabalho) o se restringe aquele combustível a veículos utilizados em transportes colectivos, justo seria que os automóveis do Estado, dos municípios e organismos corporativos só pudessem ser utilizados em casos excepcionais.
Apoiados.
Sr. Presidente: ainda funcionam muitas carreiras paralelas a linhas de caminhos de ferro, quando é flagrante a falta de transportes em certas zonas. Reconheço que, em muitos casos, aquelas carreiras vão suprir a falta de comboios nas horas era que mais precisos seriam.
Este gravíssimo problema dos transportes carece da maior coordenação, e esta só pode resultar do comando único.
Paru ultimar vou ainda referir-me ao que se verifica com o transporte de mercadorias entre o porto de Leixões e as cidade» do Porto e Gaia.
Muito acertadamente a portaria n.º 9:479, de 12 de Março de 1940, ordenou a acostagem aos cais do molhe sul, e mais tarde aos da doca n.º 1 do porto de Leixões, permitindo certas excepções, mas sem isenção das taxas de acostagem.
Da execução daquela portaria resultou a suspensão do tráfego por via marítima entre Leixões e o rio Douro, isto é, para as cidades do Porto e Gaia. Razões ponderosas deve ter havido para que a Administração daquele porto assim tenha resolvido.
Contudo, no momento difícil que atravessamos, as circunstâncias são diversas e há que atender à escassez de certos combustíveis.
Citarei números: determinado vapor descarregou em Leixões 450 toneladas de carga destinada ao Porto, e embarcou, provenientes do Porto e Gaia, 830 toneladas. No respectivo transporte, feito em camionetas, calcula a pessoa que acaba de informar-me terem-se gasto 2:500 litros de gasolina.
Se o transporte tivesse sido feito em batelões devidamente rebocados, apenas se teriam consumido 3:000 quilogramas de lenha.
Outro vapor descarregou com destino àquelas cidades 400 toneladas e carregou 500. O transporte fez-se também em camionetas. Deve ter-se gasto para cima de 2 toneladas de gasolina e largo desgaste nos pneumáticos.
Como disse, trata-se de informações agora recebidas, e «Obre as quais não pude ouvir a muito ilustre e competente Administração daquele porto. Mas tenho a certeza de, tam depressa cheguem ao seu conhecimento factos daquela natureza, logo ela ordenará a solução mais conveniente aos interesses nacionais nesta difícil emergência.
Sr. Presidente: falta a gasolina, como faltam os pneumáticos. Apesar disso ainda subsistem formalidades burocráticas que muito dificultam a laboração de inúmeras oficinas que apenas aproveitam o potencial dos ribeiros e o do vento ...
E continuam paralisados os comboios do Vale do Tâmega, os quais não precisam de pneumáticos, e cujas locomotivas, se tivessem sido convenientemente adaptadas, não precisariam de carvão, de que infelizmente não dispomos, visto que gerariam o vapor indispensável à tracção com a lenha que abunda naquela região.
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Sr. Presidente: solicite V. Ex.ª do Governo as providências indispensáveis para urgentemente se atender ao que venho de aludir, que nós e a Nação lho agradeceremos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Se mais nenhum de V. Ex.ªs deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples do decreto-lei n.º 31:877.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação do decreto-lei n.º 31:879, que prorroga o prazo para troca das estampilhas fiscais retiradas da circulação.
Pausa.
O Sr. Presidente: -Não havendo nenhum Sr. Deputado que peça a palavra, vai proceder-se à votação.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Está em discussão a ratificação d.o decreto-lei n.º 31:884, que introduz algumas modificações na legislação que regula o imposto de minas.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a ratificação pura e simples.
O Sr. Presidente: - Vamos passar à terceira parte da ordem do dia, que é constituída por uma sessão de estudo do projecto de lei do Sr. Deputado Tavares de Carvalho sobre a formação do nome.
A ordem do dia de amanhã será a seguinte: na primeira parte, projecto de lei n.º 109, acerca da concessão da patente de vice-almirante ao antigo oficial da armada João de Azevedo Coutinho; na segunda parte, projecto de lei do Sr. Deputado Tavares de Carvalho sobre a formação do nome; na terceira parte, discussão e aprovação das Contas Gerais do Estado; na quarta parte, discussão e votação das Contas da Junta do Crédito Público.
Peço a V. Ex.ªs o favor de comparecerem amanhã a tempo de a sessão poder começar às 15 horas em ponto.
Está encerrada a sessão.
Eram 17 horas e 13 minutos.
O REDACTOR - M. Ortigão Burnay.
SESSÃO PLENÁRIA DA CÂMARA CORPORATIVA
Em 2O de Fevereiro
Às 15 horas e 25 minutos do dia 20 de Fevereiro de 1942 reuniu-se em sessão plenária a Câmara Corporativa, sob a presidência do Ex.mo Sr. general Eduardo Augusto Marques, secretariado pelos dignos Procuradores Srs. Henrique idos Santos Tenreiro e Guilherme de Sousa Otero Salgado.
Estiveram presentes 79 dignos Procuradores.
Foi aprovada a acta da sessão anterior sem reclamação. Não foi mencionado expediente.
Na ordem do dia foi apreciada a actualização do Regimento, sendo aprovados, sem discussão, o capítulo I, «Da organização e governo da Câmara», e o capítulo II, «Da eleição da Mesa e abertura solene das sessões legislativas», do título I.
Depois de trocadas algumas explicações entre os dignos Procuradores e a presidência, foram também aprovados: o título II, «Das honras e regalias do Presidente», «Das imunidades, regalias e incompatibilidades dos Procuradores» e «Da revogação e perda do mandato»; o título III, «Das atribuições da Câmara Corporativa»; o capítulo I do título IV, «Do funcionamento da Câmara Corporativa», sendo dada uma nova redacção ao § 2.º do artigo 23.º do mesmo capítulo; os capítulos II e III do título IV, respectivamente, «Das atribuições da Mesa e do Conselho da Presidência» e «Do uso da palavra».
A sessão foi encerrada às 16 horas e l5 minutos.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA