8 DE ABRIL DE 1943 393
fielmente o pensamento do Chefe, soube escolher cuidadosamente os homens cujo espirito novo pudesse criar dinamismo na sua formação e desenvolvimento assim ficou constituído um sector novo do Estado Novo, com homens de mentalida4e nova!
Sob o comando da inteligência de quem tem o dom n sublime de transmitir energia e de alentar fé, numa superior orientação, marchou-se em frente na Revolução triunfante
Conquistado o objectivo, pela, semente que frutificava, consolidou-se a posição pela técnica jurídica , sem se perder o ritmo adquirido. E com firmeza, tenacidade a aperfeiçoamento se vem acelerando o progresso da Revolução, que continua.
Depois da sua localização, é altura de entrarmos no campo doutrinário e legal da sua actuação.
A índole deste trabalho não permite o necessário desenvolvimento para o estudo completo dos princípios fundamentais do corporativismo. Nestas condições, limito-me a referir que para isso seria necessário apurar a origem histórica do seu espírito como lei da organização social a de trabalho e cerzi-la numa dedução crítica do liberalismo até à oposição com o comunismo.
No dizer de Bottai, tem por essência a integração orgânica das forças nacionais e para Manoilesco é a doutrina da organização funcional da Nação.
Neste momento interessa apenas saber que o sistema corporativo " é o regime de organização social que tem por base o agrupamento dos homens segundo a comunidade dos seus interesses naturais e das suas funções sociais" . Que o artigo 1.do Estatuto do Trabalho Nacional nos diz que " a Nação Portuguesa constitui uma unidade moral, política e económica, cujos fins e interesses dominam os dos indivíduos e grupos que o compõem.
Há um todo solidário dos legítimos interesses particulares dispostos em ordem ao interesse geral.
0 interesse geral é o fiel da balança que determina a verdadeira. posição de equilíbrio nacional.
Segundo a classificação adoptada por Manoilesco, e Schmar Spann (diferente apenas no termo universalista), o corporativismo pode ser: integral e parcial, conforme abrange todas as funções da Nação (económicas, sociais e culturais), ou se limita a um certo domínio da vida nacional, como acontece na Itália, em que a integração é quase exclusivamente de carácter económico. 0 integral, por sua vez, divide-se em: puro, subordinado e Misto.
Puro - é aquele em que as corporações constituem a única base do Poder Legislativo.
Subordinado- se o Poder Legislativo é exercido fora das corporações por uma assembleia, eleita por sufrágio universal ou emanada de um partido único de carácter constitucional, como na Itália.
Misto- o Poder legislativo é exercido por dois órgãos, sendo um corporativo e outro não corporativo.
0 nosso corporativismo é integral - designação genuinamente portuguesa - o misto.
Integral, conforme de deduz dos artigos -16.º e 20.º da Constituição:
"Incumbe ao Estado autorizar, salvo disposição de lei em contrário, todos os organismos corporativos, morais, culturais ou económico e promover e auxiliar a sua formação".
"Nos organismos corporativos estarão organicamente representadas todos as actividades da Nação e compete-lhes participar na eleição das câmaras municipais o dos conselhos de província e na constituição da Câmara Corporativa".
E, misto, pela existência da Assembleia Nacional e Câmara Corporativa - artigos 7lº, 91.ª e 102.º da Constituição.
Esta dualidade de puro e subordinado, sob o critério de que a soberania é representada pelo órgão legislativo, reflecte-se em características próprias no corporativismo nacional, de modo a formarem dois ramos distintos, que denominarei quase puro e quase subordinado, conforme aqueles se encaminhem
para um ou para outro.
Assim, Sr. Presidente, teremos, quase puro, o corporativismo autónomo que tem já alguma parcela de poder público e de associação facultativa;. e quase subordinado, o que é dependente do poder político estreitamente controlado pelo Estado e de associação obrigatória.
Todo o corporativismo orientado pelo Instituto Nacional do Trabalho e Previdência - Grémios facultativos, Sindicatos Nacionais, Casas do Povo, - Casas dos Pescadores, Uniões o Federações - é quase puro; e o comandado pelos diferentes Ministérios - Grémios obrigatórios- é quase subordinado.
Enquanto, que o desenvolvimento do primeiro o guia para a sua direcção próprias autónoma, sob a fiscalização do poder político, o do segundo impõe a necessidade de maior intervenção deste.
Um tem ideal próprio, dinâmico e criador; o outro recebe o ideal do Estado.
Paralelamente ao corporativismo quase subordinado, que talvez devesse, antes chamar-se inteiramente subordinado, existe uma organização pré-corporativa (certas federações constituídas sem organismos primários devido à necessidade do momento) e de coordenação económica: Comissões Reguladoras, Juntas Nacionais e Institutos, que têm o elevado intento de suprir a organização corporativa. em certos sectores da economia nacional enquanto, aquela não estiver concluída
Os organismos de coordenação económica são "de natureza um tanto diversa" na dos organismos corporativos- Grémios, Uniões e Federações -, por não emanarem de associações com personalidade e "por neles predominarem nitidamente inspiração do Estado e serem oficiais as suas funções.
Devem funcionar como preparadores da consciência corporativa à medida que, vão desenvolvendo a sua função directa de coordenar a actividade económica.
Compete-lhes proporcionar o clima necessário à formação de organização corporativa.
É preciso que o clima tenha uma atmosfera sempre límpida, onde se respire um puro ambiente moral, e para isso é fundamental a idoneidade e a acção dos homens, mais pelo ideal e carácter do que pela técnica, porque esta, ou se identifica com aquele, e muito bem, ou pode subordinar-lhe, quando não é hostil. A competência sem ideal é fria e não tem poder criador, e ,sem ideal e experiência, está sujeita mais facilmente à contingência do insucesso.
Já diz o adágio: "Vale mais quem quer do que quem pode".
Se a atmosfera de mostra nebulada, sem ser somente te pelo reflexo da luz que embate nos engenhos da guerra ,há que desanuviá-la pela revisão de valores, aproveitando-se os que tenham dado boa experiência de si, com espírito corporativo, e introduzindo-lhes seiva nova, que hoje já existe em escol novo, com que se encaminhe a coordenação económica para o regime corporativo.
Nada de confusão, como por aí se levanta, entre organização de coordenação económica.
Censura-se muitas vezes a coordenação por não ser corporativa, o que é já alguma virtude desta. Critica-se o todo, cujo benefício é inegável como armadura amortecedora do choque da guerra no campo económico, por questão de pormenor, que só aos homens pertence, e não ao sistema.