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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 54

ANO DE 1944 4 DE MARÇO

III LEGISLATURA

SESSÃO N.º 51 DA ASSEMBLEA NACIONAL

Em 3 de MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. José Alberto dos Reis

Secretários: Exmos. Srs. José Manuel da Costa
Augusto Leite Mendes Moreira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 9 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado, com alterações, o último número do Diário das Sessões.
Usou da palavra, acêrca da situação de determinados funcionários públicos, o Sr. Deputado Pamplona Forjaz.

Ordem do dia. - Entrando-se na ordem do dia, começaram as sessões de estudo da proposta de lei sôbre o Estatuto da Assistência Social.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 16 horas e 2 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albino Soares Pinto dos Beis Júnior.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Álvaro Salvação Barreto.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Cristo.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Ribeiro Lopes.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Cândido Pamplona Forjaz.
Carlos Moura de Carvalho.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jaime Amador e Pinho.
João Antunes Guimarãis.
João de Espregueira da Rocha Páris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Manuel da Costa.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.

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Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 62 Srs. Deputados.
Está aberta a se55ão.

Eram 16 horas e 9 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em reclamação o Diário da última sessão.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: no Diário das Sessões encontra-se um pequeno àparte meu, que diz textualmente:
«Eu posso avançar mais: nesses organismos aconselha-se aos que lá vão tratar das suas pretensões: «dirija-se ao mercado negro».
E eu posso afirmar a V. Ex.ª que isto é verdade!».
Não foram estas nem as minhas palavras nem a minha intenção.
Eu conheço, Sr. Presidente, muitos organismos em que a lei é escrupulosamente cumprida e em que não há reparos de nenhuma espécie a fazer tanto à organização dos serviços como à honorabilidade das pessoas a quem estão confiados.
O que eu disse foi o seguinte: «Ainda há dias num dêsses organismos aconselharam uma pessoa que foi tratar das suas pretensões a que se dirigisse ao mercado negro».
Num dêsses organismos - e se fôr necessário, se se abrir um inquérito, designarei a identidade dêsse organismo.

O Sr. Presidente: - Portanto, a generalização que V. Ex.ª fez é que é inexacta.

O Sr. Carlos Borges. - Num dêsses organismos aconselharam uma pessoa que ia tratar das suas pretensões que se dirigisse ao mercado negro.
Foram estas as minhas palavras e foi esta a minha intenção.
Como isto tem gravidade, não estava certo que elas se estendessem a quem o não merece.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Considera-se aprovado o Diário com a reclamação apresentada.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Pamplona Forjaz.

O Sr. Pamplona Forjaz: - Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para uma pequena observação acêrca de algumas situações que me parecem requerer urgente atenção do Govêrno, pois elas se me afiguram uma injustiça flagrante.
É o seguinte: há uma lei que regula a concessão de ajudas de custo aos funcionários quando deslocados dos seus cargos em serviço público.
Essa lei, se me não falha, a memória, prevê que a tabela de ajudas de custo deve ser revista periòdicamente.
Porém, há muito foi ela publicada e, no entanto, a revisão nunca foi feita.
Dá-se, portanto, o caso de o Estado obrigar alguns dos seus serventuários a deslocarem-se em serviço, tendo de percorrer, por vezes, grandes distâncias e a irem para meios onde a vida é cara, outorgando-lhe apenas uma compensação mais que insuficiente para o momento actual. Cito o caso dos governadores civis, com a ajuda de custo de 45$ quando têm de deslocar-se a Lisboa. Ora não é justo que um governador civil, que tem uma representação oficial e social, tenha de abandonar a sua, própria casa e vir à capital com 45$ diários.
Um professor do liceu é obrigado a vir a Lisboa, mas o Estado só lhe concede, como compensação, uma ajuda de custo de 36$ por dia.
À consideração de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e à de V. Ex.ªs, Srs. Deputados, deixo julgar se esta é situação em que se obrigue - porque o Estado obriga - a trabalhar os serventuários do Estado.

O Sr. Melo Machado: - É o caso dos juizes que vão aos tribunais colectivos!

O Orador: - Entendo que deve haver a obrigação de o problema ser observado com o cuidado que merece, e por isso solicito o maior interesse de S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional para que o assunto tenha imediata solução. E devo acrescentar que não julgo que essa solução se encontre apenas com o suplemento de 20 por cento, acrescido à actual tabela.
Outro assunto é o que diz respeito à isenção de propinas concedida aos alunos cujos pais têm um mínimo de rendimento de 500$ e mais 100$ por cada filho.
Quere dizer, um casal que tenha um filho e obtenha proventos mensais no valor de 660$ não tem hoje direito a beneficiar da isenção de propinas para êsse seu filho.
Ora com o recente aumento de 20 por cento concedida aos funcionários, e que constitue um provento para todos os efeitos legais, ou com o aumento de vencimentos ou salários que se tem verificado em quási todas as actividades, e ainda com o abono de família, julgo que será muito raro haver um casal de certa classe, e, portanto, com certo nível de vida mínimo, e que tenha um filho nos liceus que não aufira 650$ mensais. E creio poder afirmar que êsse casal, com os referidos 650$ mensais, vive hoje com mais dificuldades do que antes da guerra.
Pràticamente, portanto, a concessão de propinais está abolida.
É êste um assunto para que, através de V. Ex.ª, eu chamo a atenção do Sr. Ministro da Educação Nacional.
Desejo ainda, Sr. Presidente, referir-me à situação dos aposentados e reformados, lembrando apenas que no período em que o Estado, mercê de circunstâncias especiais, necessitou do sacrifício de todos para equilibrar as suas contas ou para manter êsse equilíbrio não hesitou em recorrer aos aposentados e reformados para que pagassem o imposto de salvação pública, que para alguns bastante duro era.
Hoje, quando o Estado se julgou na obrigação moral de outorgar aos seus funcionários uma melhoria de ven-

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cimentos, parece que deveria também tê-la tornado extensiva aos aposentados e reformados, aos quais da outra vez exigiu que contribuíssem para o imposto da salvação pública.
Chamo para êste facto a atenção do Sr. Ministro das Finanças, certo de que mais esta voz que se levanta na Assemblea Nacional não deixará de ser ouvida para se dar satisfação àqueles que indubitàvelmente a merecem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A Assemblea passa a funcionar em sessão de estudo da proposta de lei sôbre o Estatuto da Assistência Social.
A próxima sessão realiza-se segunda-feira e a ordem do dia será a continuação da sessão de estudo da mesma proposta de lei.
Está encerrada a sessão.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

José Luiz da Silva Dias.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Ângelo César Machado.
António Hintze Ribeiro.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Ameal.
João Duarte Marques.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Maria Braga da Cruz.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Ranito Baltasar.
José Soares da Fonseca.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Querubim do Vale Guimarãis.

O REDACTOR - Costa Brochado.

Rectificações enviadas para a Mesa pelo Sr. Acácio Mendes no parecer da comissão emitido sôbre a perda do mandato do Deputado Sr. Dr. Madeira Pinto, publicado no Diário das Sessões n.º 50:

A p. 160, col. 2.ª, deslocar o número ordinal «2.º» do comêço da I. 14.ª para o da 1. 16.ª, e na 1. 13.º, onde se lê: «pelas seguintes razões», deve ler-se: «pelos seguintes motivos».
A p. 161, col. l.ª, na l. 5.ª, onde o lê: «rubio legis» deve ler-se: «ratio legis», na 1. 22.ª, onde se lê: «os nomeados para essas funções, depois de eleitos, deviam», deve ler-se: «os nomeados para essas funções depois de eleitos perdiam o mandato, e os nomeados para elas antes de eleitos deviam»; na 1. 33.º, onde se lê: «verificassem», deve ler-se: «verificavam»; na 1. 40.ª, onde se lê: «remunerados de nomeações do Estado», deve ler-se: «remunerados, de nomeação do Estado»: na 1. 44.ª, onde se lê: «1877», deve ler-se: «1887»; na 1. 46.ª, onde se lê: «redacções», deve ler-se: «redacção»; na 1. 47.ª, onde se lê: «de própria», deve ler-se: «da própria»: na 1. 49.ª, onde se lê: «do Estado», deve. ler-se: «pelo Estado», e na 1. 62.ª, onde se lê: «corpos, deve ler-se: «cargos».

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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