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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 61

ANO DE 1944 16 DE MARÇO

ASSEMBLEA NACIONAL

III LEGISLATURA

SESSÃO N.° 58, EM 15 DE MARÇO

Presidente: Exmo. Sr. José Alberto dos Reis

Secretários: Exmos. Srs.

José Manuel da Costa
Augusto Leite Mendes Moreira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia. - Usou da palavra o Sr. Deputado Melo Machado, que sugeriu que os alunos das escolas de arquitectura sejam admitidos à frequência dos cursos de oficiais milicianos.

Ordem do dia. - Prosseguiu o debate, na generalidade, da proposta de lei referente ao Estatuto da Assistência Social.
Usaram da palavra os Srs. Deputados
Carlos Borges,
Antunes Guimarãis,
Proença Duarte,
Ulisses Cortês e
Juvenal de Araújo.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 15 horas e 40 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Amândio Rebêlo de Figueiredo.
Angelo César Machado.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Carlos Borges.
António Cortês Lobão.
António Cristo.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Proença Duarte.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Henrique Linhares de Lima.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Amêal.
João Antunes Guimarãis.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Garcia Nunes Mexia.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
João Xavier Camarate de Campos.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Luiz da Silva Dias.
José Manuel da Costa.
José Maria Braga da Cruz.
José Rodrigues de Sá e Abreu.

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Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Quirino dos Santos Mealha.
Salvador Nunes Teixeira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 61 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Como ainda não chegou da Imprensa Nacional o Diário da última sessão, não o poderei, por emquanto, submeter à apreciação de V. Ex.ª
Está na Mesa uma comunicação do Sr. Ministro das Obras Públicas e Comunicações em que se dá esclarecimento a respeito das considerações feitas em sessão da Assemblea pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis sobre o decreto n.° 33:560.

É a seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assemblea Nacional. - No Diário do Govêrno n.° 47, 1.ª série, de 6 do corrente mês, foi publicado o decreto n.º 33:565, que regula a circulação de velocípedes e veículos de tracção animal nas vias públicas.
Na sessão dessa Assemblea de 9 do corrente foi êste diploma objecto de várias considerações produzidas pelo Sr. Deputado Antunes Guimarãis, pelo que, e no intuito de prestar os mais latos esclarecimentos, tenho a subida honra de levar ao conhecimento da Assemblea Nacional o seguinte:
O decreto n.º 33:565 é de natureza regulamentar, pois destina-se unicamente a dar execução ao disposto no artigo 24.° do Código da Estrada e a fixar o verdadeiro sentido ou entendimento deste preceito legal, cuja redacção pouco clara vinha há muito levantando sérias dúvidas até nos tribunais.
Na verdade, aquele artigo 24.° estabelecia a obrigatoriedade do registo dos veículos não automóveis nas câmaras municipais, mas não esclarecia se êsse registo era feito de uma só vez, para toda a duração do veículo, ou se carecia de ser renovado periodicamente.
Entendiam algumas câmaras - talvez segundo a interpretação mais conforme com a letra da lei - que o registo teria de ser repetido todos os anos; julgavam outras, ao contrário, e mais de harmonia com a finalidade do mesmo registo, que não havia necessidade da sua renovação emquanto o veículo permanecesse no mesmo concelho e nas mãos do mesmo proprietário.
Dêste diverso entendimento resultara a vigência, conforme os concelhos, de dois regimes diferentes: a renovação anual do registo e o registo único de carácter permanente.
O decreto fez cessar as dúvidas, adoptando a forma mais conveniente para os proprietários dos veículos: o registo passa a fazer-se por uma só vez e só carece de ser renovado quando o veículo seja transferido, a título permanente, para outro concelho.
Foi êste um dos objectivos principais do diploma; e, como se vê, da solução adoptada não resultou agravamento nas obrigações dos particulares, as quais, pelo contrário, foram sensivelmente atenuadas.
Um dos pontos que mereceu especial referência nas considerações do Sr. Deputado Antunes Guimarãis foi a criação do livrete de circulação para velocípedes e veículos de tracção animal.
Quanto a êste ponto esclarece-se, porém, o seguinte:
1.º A experiência demonstrará a absoluta necessidade do livrete como documento de identificação do proprietário do carro.
Os tribunais vinham reclamando insistentemente a criação de um documento dêsse género, em virtude da muita frequência com que se verificava a fraude de os condutores indicarem falsamente aos autuantes a identidade dos proprietários dos veículos encontrados em transgressão. Pode dizer-se que, em virtude do facto apontado, muitas centenas de autos caíram nos arquivos sem julgamento;
2.° O livrete não é um documento ou um papel a mais que os condutores tenham de trazer consigo, conforme se disse.
O livrete é, única e simplesmente, a substituição e adaptação, para o fim referido da identificação do proprietário do carro, de um documento já existente: a licença ou título do registo conferido pelas câmaras a todo o veículo matriculado.
Quere dizer: os proprietários dos veículos referidos no decreto n.° 33:565 eram já obrigados pelo Código da Estrada a possuir uma licença ou título de registo conferido pelas câmaras municipais; o que não existia era a obrigação de êsse documento acompanhar sempre o veículo. E que se passa agora em face do decreto? Os proprietários são obrigados a possuir um documento - em vez de licença ou título de registo, chama-se-lhe livrete de circulação - e a fazer acompanhar sempre o veículo dêsse documento.
Não se criaram, pois, novas formalidades; tirou-se apenas mais útil rendimento de uma formalidade já em vigor;
3.° O livrete não representa maiores encargos para os donos dos veículos, pois não dá lugar à cobrança de qualquer taxa nem pela sua passagem inicial, nem pela sua substituição, em caso de deterioração ou extravio, nem pelos averbamentos que nele venham a fazer-se.
Isto ficou expressamente prescrito no artigo 8.º do decreto, assim redigido:
«Pelo registo de veículos e subsequentes averbamentos não poderão as câmaras cobrar quaisquer taxas além do preço das chapas e impressos que fornecerem, segundo tabela a submeter à aprovação da Direcção Geral dos Serviços de Viação».
Como se vê, houve até o cuidado de controlar o próprio custo das chapas e impressos, para que se não convertessem em fonte de disfarçadas tributações.
O segundo objectivo do diploma foi, portanto e unicamente, o de tornar possível, em cada momento, a identificação dos proprietários dos carros.
E tal objectivo se conseguiu sem o mais leve aumento de despesa para os proprietários dos veículos e sem maiores incómodos ou dispêndio de tempo; pelo contrário, facilitou-se sensivelmente a situação desses proprietários, pois que, emquanto na maioria dos concelhos eles tinham de ir anualmente à câmara repetir o registo e tirar nova matrícula, agora terão de ir uma só vez emquanto tiverem o veículo na sua posse.

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Refere-se ainda o Sr. Deputado Antunes Guimarãis aosaverbamentos que são mandados fazer nos registos e livretes dos veículos, nos casos de transferência de propriedade, mudança de residência dos proprietários ou transferência permanente dos veículos para outros concelhos.
Mas tudo isso eram formalidades que estavam implícitas no artigo 24.° do Código da Estrada, agora regulamentado.
É manifesto que, se o dono do veículo era obrigado a tê-lo registado na câmara do seu concelho, também seria obrigado a informar a mesma câmara quando o alienasse ou transferisse para outro concelho ou êle próprio mudasse de residência. Doutro modo, para que serviria o registo se as indicações dêle constantes não fôssem rectificadas quando sofressem alteração?
Mas tais averbamentos fazem-se gratuitamente, por simples declaração em papel comum, que pode ser enviada à câmara pelo correio ou por simples portador.
Também aqui não houve, como se vê, qualquer aumento de despesa ou agravamento, por qualquer outra forma, na situação dos particulares.
O decreto citado - note-se bem - não fez mais, afinal, do que tornar extensivo a todos os velocípedes e veículos de tracção animal o regime excepcional de verdadeiro favor já existente à face do Código da Estrada (n.° 2.° do artigo 24.°) para os carros da lavoura.
Para o caso de deterioração do livrete observa-se que não estabelece o decreto agora publicado qualquer sanção de carácter criminal.
Procede-se simplesmente à apreensão do documento inutilizado, passando-se guia de substituição, válida por quinze dias, para que o proprietário solicite à câmara a passagem gratuita de um duplicado. Seria possível solução mais benevolente?
A um outro ponto se referiu ainda o Sr. Deputado Antunes Guimarãis: ao facto de no artigo 24.° do Código da Estrada se considerar a chapa de registo como prova bastante do pagamento do imposto de trânsito, para evitar que os condutores hajam de trazer consigo documentos facilmente deterioráveis, e de agora, à face do decreto n.° 33:565, se obrigarem os condutores a ser portadores de tais documentos.
Quanto a êste ponto, objecta-se recordando que a prova do pagamento do imposto por meio da chapa de registo deixou de fazer-se desde a publicação do decreto-
-lei n.° 24:326, de 9 de Agosto de 1934, que regulou o imposto de trânsito e determinou que os condutores dos veículos sejam obrigatoriamente portadores das licenças ou títulos de isenção.
O decreto citado não trouxe, portanto, nada de novo sôbre o assunto. O livrete, como se disse, é a substituição da licença camarária que os condutores já tinham obrigação de possuir.
Por todo o exposto, é de concluir que o decreto n.° 33:565, publicado em execução do disposto no artigo 24.° do Código da Estrada, longe de aumentar s obrigações dos particulares com maiores despesas, perdas de tempo ou novas e escusadas formalidades, ou de agravar a sua situação, veio atenuá-la e facilitá-la sensivelmente, pois mais não fez que tornar extensivo a todos os velocípedes e veículos de tracção animal o regime de favor já existente, pelo Código da Estrada, para os carros da lavoura; e, por outro lado, fixando o verdadeiro sentido daquele preceito legal, faz cessar as dúvidas existentes nas câmaras municipais quanto à natureza ou forma do registo e torna mais eficaz a acção dos tribunais na repressão das contravenções.

Ministério das Obras Públicas e Comunicações, 14 de Março de 1944. - O Ministro das Obras Públicas e Comunicações, interino, João Pinto da Costa Leite.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, antes da ordem do dia, o Sr. Deputado Melo Machado.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: há assuntos neste País que, apesar da sua clareza, da razão, do direito o da justiça que lhes assistem, encontram dificuldades na sua resolução.
Embora nas diferentes repartições por onde têm de passar encontrem êsse espírito de razão e de justiça que requerem, basta que um dos múltiplos organismos por onde passam todos os assuntos deite no seu caminho um grãozinho de areia para que se não chegue a solução.
E temos verificado, Sr. Presidente, que a energia burocrática não chega normalmente para afastar esses grãos de areia.
De que se trata, Sr. Presidente? Trata-se da possibilidade ou da impossibilidade de os alunos da Escola de Arquitectura poderem frequentar o curso de oficiais milicianos.
O fundo da questão, Sr. Presidente, é essencialmente o seguinte: o facto de os alunos serem oficiais ou sargentos milicianos não interessa, mas sim o de poderem ou não fazer o seu curso durante as férias, isto é, terem ou não de perder dois anos. Êste é o fundo da questão, repito.
A lei n.° 1:961 determina, no seu artigo 62.°, o seguinte:

«...que frequentem os cursos de oficiais milicianos das diversas armas e serviços os indivíduos que durante a frequência dos cursos superiores forem apurados para o serviço militar».

Por êste lado, Sr. Presidente, nada feito, visto que a Escola Nacional de Belas Artes não é uma escola superior. E, assim, estaria perfeitamente bem não aceitar esses alunos para a Escola de Oficiais Milicianos. Simplesmente, Sr. Presidente, fez-se já uma excepção, abriu-se já um precedente: frequentam a Escola de Oficiais Milicianos os alunos da Escola de Educação Física, que também não é uma escola superior.
E para que V. Ex.ª, Sr. Presidente, e V. Ex.ªs, Srs. Deputados, possam apreciar verdadeiramente a razão que assiste neste assunto, lerei a V. Ex.ªs alguns números que nos mostram qual a extensão dos cursos.
Temos assim:

Anos
Letras e ciências ................ 11
Económicas e financeiras.......... 11
Direito e veterinária ............ 12
Agronomia ........................ 12,5
Medicina ......................... 13
Engenharia ....................... 13,2
Arquitectura ..................... 14
Educação física .................. 10

Faz-se pois notar ter-se aberto uma excepção para um curso que não pode evidentemente comparar-se com o de arquitectura sem que se atendam as reclamações justificadas, em meu entender, dos alunos dêste.
Além disso, Sr. Presidente, os alunos da Escola de Arquitectura têm matéria mais que suficiente para que possam ser admitidos na Escola de Oficiais Milicianos, pois possuem cadeiras de matemática, de geometria, de álgebra, de trigonometria, etc., isto é, tudo o que seria preciso para fazer deles bons oficiais de artilharia.
Temos visto, pois, que pelo aspecto das habilitações não é que esses alunos não podem ser destinados à Escola de Oficiais Milicianos.
Vamos então encarar o aspecto legal.
Vejamos em que condições o Estado considera uns e outros, isto é, os alunos da Escola da Arquitectura e os da Escola de Educação Física.

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O Estado equipara os alunos da Escola de Arquitectura aos engenheiros, pagando-lhes em igualdade de circunstâncias.
Os estudantes da Escola de Educação Física recebem apenas uma gratificação de 900$ por mês. Verifica-se assim que o Estado, comparando estas duas Escolas, reconhece ser o curso de arquitectura muito mais complexo, e equiparando-o ao de engenharia reconhece implicitamente a razão das afirmações que venho fazendo.
Deste modo, eu pregunto: por que razão aos alunos da Escola de Arquitectura se tem continuado a negar o acesso à Escola de Oficiais Milicianos? No tempo em que a camuflagem parece ser das artes mais interessantes e indispensáveis com que se faz a guerra, êste curso poderia estar especialmente indicado para tal fim e consequentemente determinar já aos seus alunos a frequência da Escola de Oficiais Milicianos.
Parece-me, Sr. Presidente, que, quando se fizeram todas as diligências sem se conseguir o resultado desejado, só resta uma esperança para esta ânsia de justiça que está no fundo de todo o coração humano, apesar de todas as desilusões que se têm na vida: é fazer um apelo ao Sr. Presidente do Conselho e Ministro da Guerra, para que S. Exa., podendo dedicar cinco minutos à apreciação deste assunto, lhe dê a solução que me parece justa e de direito. Êste apelo para S. Ex.ª é o que acode ao espirito de todos nós, sobretudo quando já perdemos a esperança de se obter a solução justa. Para isso levanto aqui a minha voz, para que S. Ex.ª dedique um momento a êste assunto, resolvendo-o conforme me parece ser não só de justiça mas de interesse do próprio Estado.
Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua o debate sôbre a proposta de lei relativa ao Estatuto da Assistência Social. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Borges.

O Sr. Carlos Borges: - Sr. Presidente: entendo que cumpro um indeclinável dever, como Deputado e como português, tomando parte no debate desta proposta de lei, porque ela não só corresponde às necessidades do País e está em concordância com os meus próprios sentimentos, mas principalmente porque corresponde à orientação de trabalhos e de realizações com que o Estado Novo conseguiu levantar êste País do caos em que a Revolução Nacional o encontrou.
É o consectário lógico e necessário de toda a obra do Estado Novo. Toda a obra social do Estado Novo tem o seu reflexo nêste simples diploma, em que se afirma a abolição da luta de classes, a concordância de interêsses, a orientação de energias e de actividades para que a vida social seja mais harmónica, menos conflituosa, menos infeliz.
Depois do trabalho realizado através, principalmente, do Sub-Secretariado das Corporações e Previdência Social, era indispensável que viesse a esta Casa ou se publicasse no Diário do Govêrno, como decreto-lei, um diploma que definisse a organização da assistência social no nosso País. E eu, Sr. Presidente, que sempre usei de uma grande independência de espírito e de palavra, devo dizer que sempre preferi que a proposta não viesse publicada como decreto-lei e passasse antes pela Assemblea Nacional, onde encontraria a mais decidida boa vontade e o espírito de colaboração que merece. E isto digo-o, Sr. Presidente, era louvor do Sr. Ministro do Interior e do Sr. Sub-Secretário do Estado da Assistência, que não tiveram medo que a sua obra tivesse saído das nossas mãos menos perfeita e menos compatível com os altos interesses da Nação.
Sr. Presidente: a proposta, como se apresenta, é uma resposta oportuna e cabal que o Estado Novo dá aos profissionais da desordem e da luta de classes.
É uma negação formal daqueles princípios colectivistas, comunistas e socializantes que consideravam a esmola uma humilhação de quem a recebia e a obra de assistência uma panaceia ou um anestésico para quem dela se socorria.
Os que disseram que a religião era o ópio do povo diziam que a caridade e a assistência eram o ópio da miséria.
A isso responderei com aquela frase, profunda e humorística ao mesmo tempo, do nosso grande Eça de Queiroz: «A hora de comer, e quando se tem fome, vale mais um pataco na mão que duas filosofias a voar».
E era com essas filosofias que se fazia o combate às instituições de caridade!
Eu sei que há aspectos de beneficência que por vezes são uns irritantes, outros ridículos. É irritante a esmola que se dá com ostentação, por vezes; mas, ao lado desta esmola dada com ostentação, quantas esmolas há dadas às ocultas, de noite, às escondidas, como se em vez de se praticar uma boa acção se fosse praticar um crime!
E quanto tem de exemplar essa prática da beneficência!
Na aldeia... (nós somos quási todos das aldeias, porque o País, vá lá, sem desprimor, ainda é hoje uma grande aldeia) quantas vezes as pessoas remediadas mandavam os filhos com as criadas levar o alimento, o remédio, o conforto, ao pobre, ao faminto e ao doente?! E que valor tinha esta acção para o filho do rico, que de pequenino conhecia a miséria e ajudava a confortá-la! E que escola de educação superior, elevada, era esta em que, graças a Deus, quási todos nós fomos criados!
Há, realmente, uma ostentação da caridade e da beneficência que é irritante. Há umas festas de caridade que são um pouco ridículas, que são um pouco filhas de um «snobismo» de que nem toda a gente tem a coragem de se desprender. Mas, ao lado destas, quantas pessoas não conhecemos nós que distribuem fartamente com os pobres os seus haveres!
E eu, Sr. Presidente, tenho a honra de conhecer algumas pessoas que se têm despojado lentamente, conscientemente, das suas fortunas para as darem aos pobres. Conheço uma senhora, modêlo de mulher em qualquer país mais avançado, mais puro de costumes, que não só deu pouco a pouco aos pobres os seus fartos haveres como nunca sentiu maculada a candura da sua vida por descer aos antros da miséria a procurar as infelizes para as arrancar da ignominia.
Há, Sr. Presidente, neste problema da assistência um aspecto moral que nos engrandece, que nos dignifica, que nos faz sentir que não somos tam maus como nos pintam. E é por isso, além de outras considerações que vou fazer, que tive muito gosto em tomar parte neste debate, se não fosse também a obrigação que de certo modo me impôs a nomeação que V. Ex.ª fez da minha pessoa para a comissão de estudo.
Por mim devo dizer, de uma maneira geral, que a proposta está muito bem deduzida, está muito bem elaborada. Dizem: era melhor um, plano, um grande plano de assistência. E eu pregunto: mas onde está o plano que não tenha uma base jurídica? Onde está o plano que não tenha um assento de direito em que se firme? Onde está o plano que não tenha os recursos necessários para

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a sua execução, para se obter os fins que ele tenha em vista?
Sr. Presidente: sôbre a proposta de lei em discussão pode assentar o plano mais grandioso e mais complexo que o espírito humano possa conceber.
De resto, Sr. Presidente, devo dizer que todos os aspectos da assistência social estão condensados na letra da proposta em discussão.
Não sou um erudito; não tenho essa pretensão. Não posso estudar profundamente o assunto, porque me falha já, em virtude da idade e cansaço, a paciência necessária para isso. (Não apoiados). Supro, porém, essa incapacidade de estudo com o fruto da minha já velha experiência.
E por isso, Sr. Presidente, não sou partidário de grandes planos, sou partidário dos planos possíveis, sou partidário dos planos realizáveis. Gizar grandezas é fácil, é uma questão de imaginação; para realizar cousas de certo realce são necessárias inteligência, perseverança, acção, técnica, emfim, são necessários muitos factores que não dependem simplesmente da fantasia, nem da fecundidade imaginativa do cérebro, por mais prodigioso que ele seja.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Planos de assistência, Sr. Presidente, têm de ser condicionados com a vida dos povos, com a vida dos indivíduos.
A Inglaterra pode realmente ter sustentado, e sustentou, uma quantidade extraordinária de desempregados, que recebiam subsídios avultados, e elevar o desemprego à categoria de emprego público; mas a Inglaterra é um país de recursos inesgotáveis.
Os Estados Unidos podem gastar quantias astronómicas na sua assistência.
Mas nós, Sr. Presidente, somos portugueses, temos uma terra ingrata, temos uma indústria quási incipiente, temos riqueza acanhada, e é com isto que temos de viver; temos de viver todos e temos de prestar auxílio uns aos outros.
Por isso, Sr. Presidente, admito um plano condicionado à grandeza, ao acanhamento das nossas possibilidades, e entendo que um bom plano só se pode realizar por escalões, a que me parece que não chegam os recursos de que dispõe o País; e quando me refiro ao País não me refiro apenas às finanças públicas, refiro-me também às possibilidades particulares.
Noto, Sr. Presidente, que na proposta se assenta logo na sua base III num princípio para mim inteiramente salutar: a assistência, sobretudo a assistência local, é de ordem privada.
O Estado reserva-se duas funções essenciais: aquela que por definição lhe incumbe, que é de orientar e coordenar todas as actividades, e a função supletiva de ajudar os recursos de que dispõem as obras que porventura não tenham possibilidade de exercer a sua acção.
Isto é salutar e é tradicional. É a forma tradicional de fazer bem na nossa terra.
Claro, Sr. Presidente, que em Portugal de sempre se exerceu a assistência. Não lhe chamemos assistência social, mas chamemos-lhe, mais comodamente e com mais verdade, caridade cristã.
E êsse exercício da caridade cristã foi sempre melhor no campo do que na cidade.
O homem sente-se verdadeiramente isolado e só no meio de uma grande multidão. As multidões ignoram o indivíduo; mas na aldeia todos se conhecem e sabe-se tudo quanto se come e até o que se devia comer. Há sempre quem mande buscar à horta, à terra, uns parcos alimentos com que matar a fome de uma pessoa.
O diploma não tinha o direito de pôr de parte os sentimentos que informaram o exercício desta actividade bemfazeja, e o Estado não pode deixar de ter a obrigação de coordenar e orientar essas formas de assistência e de lhes prestar o auxílio de que precisem para o desempenho da sua função.
Claro que o Estado não pode deixar de reservar para si a função assistencial que interessa a todo o País. E então a função sanitária é exercida por diversas maneiras.
Mas quando o Estado entrega em grande parte a assistência à iniciativa particular não esquece - nem pode esquecer - que nesta está compreendida a dos próprios organismos corporativos, que têm de prestar aos seus associados o auxílio correspondente à sua acção, mas sempre em coordenação com os outros organismos.
Isso só pode redundar em benefício das duas iniciativas. Não há antinomia, não há antagonismo. Não lutam: completam-se.
O Estado não negará o seu auxílio pecuniário quando dele careçam.
Há, Sr. Presidente, na proposta algumas innovações interessantes; uma, por exemplo, que quero destacar: é o «domicilio de socorro».
Impondo, como já todos os Códigos Administrativos impunham, às câmaras municipais a obrigação de estipendiar o tratamento de seus doentes pobres, a proposta fixa o domicílio chamado de «socorro»; isto é, determina por esta forma o município que tem de suportar os encargos da assistência em relação àqueles que nele têm o seu domicílio.
Eu sei, Sr. Presidente, que as câmaras municipais são oneradas com os mais extraordinários encargos; as câmaras municipais pagam para tudo, ou para quási tudo, mesmo para serviços que são estritamente do Estado.
Mas as câmaras só eram obrigadas a pagar a assistência aos Hospitais Civis de Lisboa, Porto e Coimbra, não usando os outros hospitais desta regalia.
Parece-me que o espírito da proposta é fixar que todas as câmaras municipais contribuam para o tratamento de doentes da sua área administrativa, não só dos seus naturais, como também quanto a assistência do chamado «domicílio de socorro».
Esta obrigação é muito onerosa. As câmaras municipais costumam pagar as despesas de hospitalização dos doentes munidos de guias. O diploma estabelece que para os casos de urgência não é preciso qualquer documento, o que é absoluta e rigorosamente moral, pois não se compreendia que num caso urgente se fechasse a porta do hospital e do posto de socorros; isso seria absolutamente deshumano.
Todas as câmaras municipais contribuem, mais ou menos, para a assistência, mas quando os seus subsídios e os donativos particulares não bastem. Estabeleceu-se no diploma um princípio que considero moralizador: é o princípio das derramas.
A derrama é permitida pelo Código Administrativo, e ainda há poucos anos foi determinada para alguns municípios do Ribatejo fazerem face à gravíssima crise de trabalho.
A derrama é um tributo ocasional. Não se lança todos os anos, lança-se quando é preciso.
Para justificar a sua aplicação temos, por exemplo, o caso de os particulares não darem o suficiente para a assistência.
E para ser inteiramente justa devem dela ser excluídos aqueles que voluntariamente consagram às obras de beneficência muito mais do que lhes caberia pagar pela derrama.
Apoiados.

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Há muitas casas que se ilustram de grandes nomes históricos pela beneficência que fazem aos pobres. Eu conheço algumas dessas casas porque administro um estabelecimento de assistência e sei quem são as pessoas que lhe fazem bem e voluntária, espontânea e metodicamente a auxiliam. Tais pessoas não devem ser atingidas pela derrama. Há ricos que vivem dentro de um egoísmo tam feroz como dentro de uma casa forte, que ignoram de tal modo a bondade e a generosidade que chegam a parecer nocivos à vida social; para esses quanto mais forte fôr a tributação, melhor; quanto mais se lhes tirar, melhor.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: não são os pobres que se hão-de sustentar uns aos outros; são os ricos, aqueles que têm muito, que devem dar aos necessitados. De outra maneira, Sr. Presidente, a vida não seria possível, a sociedade não seria uma grande reunião de homens, mas uma alcateia de feras.
Apoiados.
Por isso defendo o princípio salutar da derrama, como defendo o princípio da tributação pelo Estado com o fim de criar receitas indispensáveis para uma boa obra de assistência.
Promete a proposta que irá tributar o luxo. Até que emfim aparece a tributação do luxo às claras, como deve ser.
O luxo nós todos mais ou menos sabemos o que é. Mas o luxo levado além de uns certos limites, levado para além do conforto, é uma fonte de revolta. E quem tem 20 ou 30 contos para comprar um casaco de peles também pode contribuir com 1 ou 2 contos para uma maternidade e quem pode dispor de 100 ou 200 contos para comprar uma jóia também poderá contribuir com 10 ou 12 contos para socorrer aqueles que não têm pão.
Apoiados.
Não sou nem nunca fui um revolucionário. Nunca fui também um filantropo, mas na minha vida ponho o coração acima do cérebro e os sentimentos acima da razão. É por isso que não tenho tanto como poderia ter, nem sou aquilo que poderia ser; mas não me arrependo, porque entendo que temos deveres morais a cumprir com os outros e que aqueles que têm mais do que as suas necessidades exigem devem também gastar inteligentemente alguma cousa em obras de assistência.
Por isso louvo a proposta quando fala em tributar o luxo, que em toda a parte - menos em Portugal - sofre uma tributação. E é assim que em todos os países não se entra num estabelecimento caro, num bar ou num restaurante de luxo sem que se cobre uma taxa destinada a socorrer os pobres.
Falta aqui, ao lado do luxo, tributar por exemplo as bebidas espirituosas, os bars e também as confeitarias, porque chega a ser escandaloso, chega a ser revoltante, a quantidade de escaparates - perdoem-me V. Ex.ª o espanholismo - cheios de jóias, cheios de doces, cheios de cousas caras, que os pobres com certeza vêem, uns com inveja e outros com revolta.
O que pensará uma pobre mãi que traz ao colo um filho com fome quando pára em frente da vitrine de uma pastelaria e vê tantos doces em exposição? O que pensará uma pobre rapariga que trabalha num atelier e pára em frente da vitrine de uma ourivesaria cheia de tantas cousas que embriagam e entontecem?
É preciso, pois, tributar o luxo, e aqui convém não esquecer os bars e as bebidas espirituosas. E não são só os homens que bebem cocktails; parece que as senhoras também já entram nesse caminho, conjuntamente com o seu cigarro...
Não esquece a proposta o papel culminante que as velhas Misericórdias têm tido em Portugal há mais de quatro séculos, e a elas se atribue uma função superior de coordenação nos concelhos.
A Misericórdia é por êste diploma, como era na nossa tradição, o primeiro estabelecimento no seu concelho. Eu sei que houve Misericórdias que sofreram as inclemências das lutas políticas e que por via delas chegaram quási à extrema pobreza.
Assaltar a Misericórdia para explorar a caridade com fins eleitorais era uma cousa tam banal como pedir um voto à boca da urna. Daqui resultou que uma grande parte das Misericórdias se desacreditaram, mas houve outras que mantiveram sempre o prestígio que ainda hoje têm. E vejam V. Ex.ªs mesmo agora, nestes tempos de desengano e de cepticismo, o prestígio que têm as Misericórdias pode avaliar-se por êsse movimento impressionante que se tem desenhado no Norte com os chamados cortejos de oferendas. São cortejos onde tanta gente procura as Misericórdias levando-lhes os seus óbulos, fazendo acreditar assim que ainda não estão obliterados no coração humano aqueles bons sentimentos de fraternidade cristã que são a base essencial da vida humana.
Os cortejos de oferendas a que me referi com louvor, e que tenho o prazer de evocar nesta tribuna como satisfação aos seus iniciadores, como exemplo a todo o País, vão sendo copiados, e há apenas que transformados de acto esporádico num acto regular, periódico. É isto que tenho em mente; habituar as populações nos períodos das colheitas a fazerem por si a contribuição de géneros e a levá-los festivamente aos seus estabelecimentos de assistência.
Sr. Presidente: ainda a proposta se ocupa finalmente da organização dos serviços e define a tutela dos serviços de assistência. É a base XXXIII.
Ainda nesta parte eu tenho só que louvar a proposta. Saímos daquela tutela centralizadora, da muita papelada, de muitos ofícios, de muita importância burocrática, em que, para se fazer qualquer cousa, era necessário pedir uma autorização, e para se conseguir a autorização era preciso vir ao chefe da repartição, que se estava, bem disposto nos recebia, mas que se estava mal disposto nos comunicava que não podia receber.
Muitas vezes vinha de bastante longe o provedor de uma Misericórdia, um director de um estabelecimento de assistência da província, e não encontrava quem o podia e devia orientar, quem lhe desse assistência moral e técnica.
Eu sei que êste aspecto da burocracia vai desaparecendo, mas desejaria que ele desaparecesse totalmente da nossa vida pública, dando lugar ao verdadeiro burocrata compenetrado da sua função, que dispense a sua solicitude, o seu cuidado e os seus conhecimentos a quem deles precise.
Ora a tutela que o diploma em discussão promete aos estabelecimentos de assistência é aquela que eu entendo que deve ser prestada. É no sentido de orientar as instituições particulares quanto à melhor forma de praticarem a assistência; é no sentido de cooperar com elas; é no sentido de defender os uns das mesmas e os seus legítimos interesses; é, emfim, uma tutela activa, inteligente, competente e colaboradora da acção assistencial dos estabelecimentos.
Esta é a tutela que admito; não é uma tutela centralizadora, não é uma tutela despótica: é uma tutela auxiliar, é uma tutela de colaboração.
Sr. Presidente: muito mais havia a dizer sôbre esta proposta de lei; não o sei dizer e, se o soubesse, devo declarar que não o diria, para não fatigar V. Ex.ª e a Assemblea, que com tam benevolente atenção me têm escutado.
Não apoiados.

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Para terminar direi apenas: como Deputado aprovo a proposta de lei; como português louvo-a e aplaudo-a, como expressão daquele sentimentalismo, daquela bondade e daquela generosidade que, por em quanto e graças a Deus, ainda não se apagaram na alma dos portugueses.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: ainda hoje ouvi a seguinte observação a propósito da proposta de lei sôbre assistência social, que está na ordem do dia:
«Quando o mundo se preocupa com o magno problema da previdência social, e vão surgindo uns após outros, e cada vez mais aperfeiçoados, grandiosos planos arquitectados por inteligências brilhantes, baseados em longa e metódica experiência e em cálculos elaborados por técnicos eminentes, na mira de expurgar da sociedade terríveis quadros de miséria que a ensombram e lhe alteram o equilíbrio indispensável à boa harmonia e à necessária prosperidade, ainda haverá lugar para esperar da caridade e doutras virtudes e merecimentos que concorrem para resolver o problema da assistência social como factores predominantes, função de envergadura apreciável que justifique a importância que a êste problema é dado na proposta de lei, no parecer da Câmara Corporativa e nos debates ontem iniciados nesta Assemblea Nacional com tanta elevação, e nos quais eu, embora modestamente, vou agora ter a honra de comparticipar?».
Sr. Presidente: no meu espirito não se abriga a mais ligeira dúvida sôbre tam delicada e momentosa interrogação. E certo estou de que a grande maioria, senão a totalidade, dos portugueses, que na sua gloriosa tradição encontra a caridade a florescer sem intervalos nas confrarias, na instituição admirável das Misericórdias, nos conventos e passais e à volta de palácios solarengos, como de modestos casais, responderia convictamente que em Portugal toda a fórmula em que a caridade não entrasse como factor dominante estaria errada!
Apoiados.
Se alguns aspectos da solidariedade, que sempre vicejara exuberantemente entre nós, parece darem mostras de declínio, isso deve-se, em parte, a dificuldades de ordem económica, que desde algumas décadas vêm desequilibrando o património da maioria das famílias, mas nunca poderá tal circunstância interpretar-se como manifestação de indiferença perante o dever sagrado que sôbre todos impende de concorrer para o bem comum.
Mas, Sr. Presidente, entendo que é na falta de confiança que devemos procurar a razão principal do mais que deplorável amortecimento no exercício de virtudes que tanto enalteceram os nossos maiores.
Falta de confiança que é consequência da má política que deminuiu, senão suprimiu, a acção de instituições que velavam pelos desvalidos; da má política que arruinou o património das casas de beneficência com as leis de desamortização e desvalorização da moeda; má política que, ao verificar as terríveis consequências daquela condenável orientação e se decidira a enveredar para a concessão de subsídios atenuadores dos males assim provocados, fê-lo a modo, com importâncias manifestamente insuficientes e, sobretudo, com tal iniquidade, concentrando benesses em determinadas cidades, com inconcebível prejuízo de outras cujo enorme património assistencial, acumulado por muitas gerações do beneméritos, havia sido incomportàvelmente desfalcado o reduzido a proporções manifestamente insuficientes para o somatório dos males a combater; má política que não trepidou perante o desrespeito da vontade sagrada de instituidores e beneméritos, deixando de cumprir suas disposições testamentárias; má política que, em matéria tam delicada como a da assistência, fez medrar o princípio nefasto do Estado Providência, convencendo a colectividade de que também nesse delicado capítulo as iniciativas e esforços privados podiam ser supridos pela acção do Estado.
Apoiados.
Mas se tantos erros contribuíram, desde há muitos anos, para o fenecimento de virtudes que sempre acompanharam a gente portuguesa nos oito séculos da sua história gloriosa, temos a consoladora certeza de que hão-de acabar por ser totalmente afastados e que aquelas virtudes ainda se encontram intactas na alma dos portugueses e não deixarão de reverdecer e frutificar quando o ambiente voltar a ser-lhes favorável.
O que importa é encontrar fórmulas que, longe de as contrariar, tenham o condão de as estimular como merecem.
Apoiados.
Sr. Presidente: já na vigência do Estado Novo se registam factos que demonstram eloquentemente o muito que poderemos esperar da solidariedade dos portugueses.
Entre outros citarei, porque lhe quero muito, a política dos melhoramentos rurais, que não teria sido possível se a fórmula de comparticipação do Estado com os povos não fosse acordar-lhes a tradicional solidariedade, que logo se desentranhou na oferta de terrenos, materiais, carretos e mão de obra gratuita para trabalhos indispensáveis à higiene das aldeias, melhorias nas comunicações e transportes e outros factores de que tam carecidos estavam.
E, afinal, o meu projecto sôbre o «Casal da Escola», que não mereceu parecer favorável à ilustre Câmara Corporativa, outra cousa não é que outra fórmula para estímulo daquelas virtudes, a fim de que as crianças recebam os benefícios das cantinas escolares e, ao trabalharem ao lado de suas famílias na terra que as alimenta, fortaleçam o amor pela lavoura e suas aldeias natais.
A falta de melhor fórmula, entendo que a minha é, pelo menos, digna de ser experimentada.
Apoiados.
O ilustre autor desta proposta de lei, quando, na base III, escreveu que «a função do Estado e das autarquias na prestação da assistência é, normalmente, supletiva das iniciativas particulares, que àquele incumbe orientar, tutelar e favorecer», e, logo a seguir, que, «na falta ou insuficiência das iniciativas particulares, devem o Estado e as autarquias suscitar ou, ainda, promover e sustentar as obras de assistência...», demonstrou confiar em que há-de encontrar, o disso estou certo, fórmulas capazes de reacender na alma dos portugueses sentimentos altruístas que muitos julgam definitivamente apagados.
Essa previdência, a que o Govêrno tem consagrado particular atenção (campo vastíssimo, susceptível de grandes aperfeiçoamentos e muito maior rendimento), não deixará de encontrar valioso contributo pára a assistência, demonstrando assim que aqueles dois grandes factores de socorro à desventura, longe de se excluírem, completam-se.
Sr. Presidente: dois notáveis estudos, a proposta de lei e o parecer da Câmara Corporativa, desenvolvem com grande inteligência e notória erudição o vastíssimo e delicado problema da assistência social.
Constituiu para mim verdadeiro regalo a sua leitura, que me trouxe preciosas lições não só acerca do tema principal, mas sôbre variados assuntos conexos, em que se lêem observações muito oportunas e verdades como punhos que bem mereciam largos comentários.
Mas registei vislumbres de pessimismo acerca da possibilidade de os particulares poderem corresponder à

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importância das obrigações que impendem sôbre a assistência, chegando a alvitrar-se o recurso à tributação das fortunas para os encargos da solidariedade nacional.
A tal respeito é-me gratíssimo citar a fórmula a que aludiu o ilustre Deputado Sr. Dr. Carlos Borges e que se vai generalizando e desenvolvendo de ano para ano, a qual promete transformar-se em abundante fonte de recursos para a alma das Misericórdias.
Refiro-me aos cortejos das oferendas, que anualmente se verificam em muitos concelhos, sobretudo na região minhota, e nos quais, festivamente, quási todos os habitantes porfiam em transportar em carros engalanados os géneros produzidos nas suas lavouras, juntamente com outras ofertas de vulto.
E posso garantir a V. Ex.ª que esses cortejos são bem mais interessantes e muito mais prometedores do que a bicha de algumas dúzias de possuidores de fortunas à boca das tesourarias públicas.
Apoiados.
Ai de nós se não confiássemos no despertar dos sentimentos de solidariedade e tivéssemos de enveredar pelo perigoso caminho da tributação para valer a males que só a assistência privada poderá atenuar!
E que, Sr. Presidente, a assistência não se faz somente com dinheiro, que é o que se leva à tesouraria. Exige, sim (nem só de pão vive o homem), uma larga parte que é exclusiva dos domínios do espírito. A assistência desacompanhada de amparo moral e de certas manifestações de carácter afectivo não corresponde ao que a maioria dos infortunados ansiosamente espera.
Recordo que as criancinhas internadas nos institutos da Junta Geral do Distrito do Porto, depois transferidos para a Junta de Província do Douro Litoral, organismos a que tive a honra de presidir, preferiam muitas vezes as carícias das senhoras que nos davam a honra da sua valiosa colaboração naquela vasta obra de assistência às guloseimas com que elas as brindavam.
A obra de assistência é tam vasta e transcendente que ficaria incompleta se confiada principalmente ao Estado e levada a efeito apenas com recursos materiais do erário, servida por burocratas, sem o concurso de santas vocações para a prática do bem!
Apoiados.
Neste campo, como em muitos outros, o Estado apenas deve entrar como orientador e supremo coordenador, mas usando sempre da maior prudência e delicadeza.
Acertadamente se diz no douto parecer: «a inspecção deve ser mais orientadora que fiscal e importa não embaraçar os particulares com peias e formalismos burocráticos».
Sr. Presidente: mal nos iria se não confiássemos nas iniciativas e actuação privadas. O médico procura sempre despertar a actividade das células, as funções dos diferentes órgãos e o metabolismo que a todos une equilibradamente; e quando o não consegue e tem de substituir-se àquelas actividades fisiológicas, logo o prognóstico se carrega.
Tal-qualmente, se o Estado não confiasse nas possibilidades dos cidadãos e procurasse substituir-se-lhes, seria o socialismo a ameaçar a vida nacional, com todas as suas graves consequências.
Apoiados.
Sr. Presidente: justamente num livro cheio de interesse e de alto valor do Sr. Dr. Marcelo Caetano, que relatou o magnifico parecer que nos orienta no estudo da proposta em discussão - Problemas da Revolução. Corporativa -, cita-se uma afirmação eloquente de Salazar quando lhe foram solicitadas providências do Estado para determinado problema de vulto:
«Não tenha ilusões: o Estado pode muito pouco quando se trata de produzir riqueza ou de fomentar actividades ao pé das incalculáveis possibilidades da economia privada. Veja os agricultores: o que essa massa de gente consegue fazer, arrostando com mil dificuldades e contrariedades. Vem uma invernia rigorosa, inundações, trovoadas e perdem-se centenas de milhares de contos, que o Estado não poderia perder nem é capaz de indemnizar: pois a agricultura sofre o prejuízo, recompõe-se e prossegue».
Esta eloquente afirmação na boca do ilustre Presidente do Conselho é merecida homenagem à comprovada perseverança do povo português na sua rude tarefa.
Mas, por vezes, precisa de ser ajudado, acontecendo que, em vez de ajuda, tropeça com as dificuldades de uma burocracia abundante e exageradamente exigente.
Também nesta missão de valer aos desventurados a iniciativa privada precisa de orientação e coordenação, acompanhadas do indispensável auxílio do Estado.
Os meus votos, Sr. Presidente, são para que, ao criarem-se novos quadros de funcionalismo no vastíssimo sector da assistência, se evite a substituição por novos funcionários de tantos que até agora trabalhavam gratuitamente pelo bem comum e se registem as palavras acertadíssimas do douto parecer da Câmara Corporativa:
«A verdade é que a iniciativa privada é engenhosa na invenção e aplicação de novas fórmulas, tem maior liberdade de movimentos, conquista mais facilmente o coração e a bolsa dos filantropos e a generosidade do público, revela extraordinárias vocações e dedicações».
É bem certo: na prática da assistência, se é aceitável a orientação do Estado para que os esforços de todos tenham a indispensável unidade, de que há-de resultar maior eficiência, importa não esquecer que as autênticas vocações constituem a mola real do grande problema em discussão.
A garantia de que, ao realizarem-se as bases do Estatuto da Assistência Social, aqueles preceitos hão-de ser religiosamente considerados reside na elevação de sentimentos do Govêrno, e, neste caso, tenho a grande satisfação de me referir à alta formação moral dos ilustres Ministro do Interior e Sub-Sccretário de Estado da Assistência Social, bem como de outros altos funcionários que neste assunto têm colaborado, não só com grande inteligência, mas com indiscutível vocação.
Outros temas da maior actualidade, desenvolvidos tanto na proposta de lei como no parecer da Câmara Corporativa, estão a tentar-me para que os glose, como bem merecem, mas, como espero ter de subir algumas vezes a esta tribuna para justificar as alterações que tenho a honra de propor, reservarei para então as considerações que julgar oportunas.
Termino, Sr. Presidente, por me congratular com a Nação pelo esforço inteligente, devotado e valioso consagrado pelo Governo, do qual destaco os dois ilustres estadistas já citados, ao problema que a todos preocupa - assistência social.
Disse.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Proença Duarte: - Sr. Presidente e Srs. Deputados : a proposta de lei que estamos discutindo propõe-se resolver duas ordens de problemas: o problema da saúde pública e o problema da assistência social; talvez mais propriamente: o problema da assistência médica e o problema da assistência social.
Estes dois problemas interessam a toda a população portuguesa, às populações dos grandes aglomerados urbanos como às populações rurais, aos pobres e aos ricos. Dirigem-se portanto à população portuguesa as

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soluções desta proposta. Tem ela como objectivo o homem, o homem sob o ponto de vista da saúde e o homem sob o ponto de vista moral.
Bem se pode dizer que a proposta encara e pretende dar satisfação àquele conceito da antiguidade clássica de que é preciso que o homem do nosso tempo seja um homem de mens sana in corpore sano.
O homem é na realidade um valor económico e, ainda, considerados sob êste aspecto, os objectivos que a proposta pretende resolver são da maior oportunidade e preponderância.
Dirigem-se as providências à população portuguesa, que tem as suas características especiais. A população portuguesa está habituada a uma vida de modéstia e aglutinada em volta do lar. A base da nossa vida social é estruturalmente a família e não há grandes distâncias entre as diversas classes da população portuguesa; não há os grandes potentados económicos e financeiros que ostentem uma vida larga ao lado daqueles que tenham uma vida imprópria da dignidade humana.
Há uma certa homogeneidade humana na vida da nossa população.
Através de todos os tempos, já aqui foi dito, se tem realizado em Portugal uma obra de assistência.
E quais têm sido os princípios informadores dessa assistência que em Portugal se tem realizado?
É indiscutível que na base de toda essa obra assistencial tem estado o conceito cristão da caridade.
Apoiados.
A caridade exalta quem a pratica e não deminue nem vexa quem é objecto dela. A caridade é um princípio de formação do mais alto valor social e moral.
A caridade tem informado, disse e repito, sempre, a nossa obra de assistência.
Por isso a proposta, na base III, assentou um dos princípios fundamentais de toda a estrutura dela: que a obra de assistência há-de ser realizada principalmente através da iniciativa particular, e esta inspirada pelo sentimento da caridade cristã.
Mas não ficou por aqui a proposta, que, com a noção exacta das realidades e das necessidades do momento em que vivemos, logo afirmou que aonde não chegue a assistência e a caridade particular irá o Estado suprir integralmente essas deficiências para que se realize a obra necessária que a população portuguesa requero e o interesse nacional exige.
A proposta pôs no primeiro plano, e bem, a meu ver, o princípio da caridade cristã. E o principio da caridade é de conteúdo ideológico mais rico e mais saudável do que o próprio conceito do dever social.
Através dos séculos o povo português tem entendido e praticado assim a obra do assistência, e até aquilo que êle de mais grandioso realizou à superfície da terra - a sua obra de colonização - se inspirou e foi ditado por êste principio. Toda a obra de colonização portuguesa, no seu aspecto moral, procurou elevar até ao nosso nível as populações indígenas, em vez de as considerar como seres inferiores, de as extinguir e de as tratar como cousa desprezível.
Não parece, portanto, vantajoso substituir êste conceito da caridade cristã, como principio informador da nossa assistência social, por um outro conceito que transforme o homem num monstro de orgulho e de soberba, em que êste considere que tem o direito a tudo exigir sem se considerar adstrito a nenhum concomitante dever.
Por isso aceito perfeitamente o princípio posto na base III da proposta de lei, por me parecer que êle está de harmonia com a nossa tradição histórica, mantém uma das dominantes da nossa vida social e só ajusta perfeitamente ao carácter, à índole e à formação secular do povo português.
Quero agora encarar um aspecto especial destes problemas da assistência e da saúde pública: quero considerar a posição das populações rurais na economia da proposta.
Sob o ponto de vista da saúde pública é indiscutível que as populações rurais constituem o grande manancial de onde surgem para a vida portuguesa os mais ricos elementos para o progresso, para o desenvolvimento da nossa riqueza e até para a elevação do nosso nível moral. Nas populações rurais existe uma reserva de energias, e detêm elas, pode bem dizer-se, o que há de fundamental nas qualidades do povo português.
As populações rurais são, portanto, um elemento de primacial importância a considerar pelas leis.
Sob o ponto de vista da saúde pública, indiscutivelmente que as populações rurais se encontram hoje num nivel de inferioridade em relação às populações dos grandes aglomerados urbanos, ou até mesmo dos médios aglomerados urbanos.
Há deficiência de assistência médica. Há deficiência de enfermagem. Há deficiência de assistência farmacêutica.
É sabido que a maior parte das nossas aldeias não têm médicos, nem farmácias, nem visitadores, nem enfermagem de qualquer espécie.
E no entanto o estado de saúde dessas populações bem se pode dizer que corre hoje os mesmos perigos que o das populações dos grandes aglomerados humanos.
Por virtude das facilidades de comunicações e de transportes, estabelece-se um vaivém entre os meios rurais e os meios citadinos; e as doenças que outrora constituíam, por assim dizer, um mal privativo das grandes cidades encontram-se hoje em todas as aldeias. E no entanto as populações rurais não têm os meios de defesa que têm as populações das cidades.
Há uma cousa que é basilar e fundamental para se atingirem os objectivos que se pretendem realizar: é facultar às populações rurais os meios do defesa indispensáveis para a sua saúde. E o mínimo que se pode exigir é: a assistência médica, farmacêutica e serviços de enfermagem.
Como encara a proposta a realização deste problema?
Apenas em duas bases se faz referência, mais ou menos expressa, a êste aspecto da questão. É a base XV e a base XVI.
Diz a base XV:
«1. A área sanitária das modalidades previstas na base anterior obedecerá, em regra, às normas seguintes:
a) Os postos de consulta e socorros serão acomodados às necessidades das freguesias ou lugares;
b) Os centros de profilaxia e assistência social às dos concelhos;
c) Os hospitais gerais, as casas de regeneração, os hospícios, asilos e albergues serão distritais ou provinciais;
d) Nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra, além dos institutos superiores ou suas delegações, haverá hospitais centrais e os especializados que as necessidades reclamarem.
2. As Misericórdias serão quanto possível o órgão coordenador e supletivo das finalidades previstas nas bases XII e XIV e nesse sentido deverá encaminhar-se a reforma dos seus compromissos e respectivas actividades assistenciais.
3. Para as necessidades imediatas de alimentação, agasalho, tratamento e transporte devem organizar-se em Lisboa e Porto, e noutros centros urbanos onde a sua existência se justifique, modalidades especiais denominadas Socorro Urgente. Para êsse efeito serão remodelados os albergues instituídos pelo decreto-lei n.° 30:389, de 20 de Abril de 1940, e coordenada a sua acção com as demais actividades assistenciais».

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Se bem entendo o espírito desta alínea a) do n.° 1.° da base XV, os postos de consulta serão realmente aqueles locais nas freguesias rurais onde os médicos irão fazer periodicamente as consultas, e até mesmo tais postos serão estendidos aos simples lugares, àqueles aglomerados que não têm sequer a categoria de freguesias.
Por experiência e por observação, posso afirmar que esta medida é do mais vasto alcance.
A obrigatoriedade de um médico ir semanalmente, uma ou duas vezes, dar consulta às freguesias rurais contribue de uma maneira extraordinária para que o estado de saúde dessas populações, designadamente das crianças, melhore de uma maneira absoluta, porque o médico faz não só a consulta mas até os pequenos tratamentos de cirurgia, que, a não serem feitos, impossibilitam os indivíduos por vezes para longos dias de trabalho, quando na realidade se podiam evitar êstes prejuízos para a economia doméstica.
É, pois, indispensável levar às populações rurais uma assistência médica periódica, porque todos sabem quanto é baixo o nivel de vida das nossas populações e como são fracos os seus recursos para chamar da vila ou da cidade o médico à aldeia a fim de lhes assistir nas suas doenças.
A deslocação do médico - não tanto o pagamento da visita, mas o pagamento do meio do transporte - é para essas populações um encargo incomportável para a sua economia.
Se se subsidiarem aqueles médicos que queiram ir fazer visitas periódicas nas aldeias, isto há-de contribuir para deminuir grandemente a infelicidade dessas populações.
Este é o aspecto sob o ponto de vista da assistência médica que me parece indispensável salientar a respeito da proposta.
Quero crer que nos decretos regulamentares dela êstes assuntos serão devidamente considerados e estas deficiências serão praticamente resolvidas.
Se do aspecto da assistência médica passarmos para o aspecto da assistência social, torna-se preciso dizer que em todas as formas de assistência social -creches, lactários, jardins escolas, parques infantis e todas essas providências que se compreendem hoje nesta designação de assistência social- as enfermeiras visitadoras são, como muito bem salienta o parecer da Câmara Corporativa, da maior eficiência para melhorar o estado de saúde das nossas populações.
É preciso afirmar e dizer que estas instituições são tam necessárias na aldeia como na vila e na cidade, se é que o não são ainda mais nas aldeias. Na verdade, as populações rurais entregam-se a um trabalho árduo e duro, permanente, de todos os dias e que não tem horas: começa com o romper da madrugada e acaba já depois de o sol ter desaparecido.
As mais têm de transportar para o campo os filhos, porque não têm a quem deixá-los. Uma vez ali, abandonam-nos a toda a série de intempéries - à chuva, ao sol e ao vento. E são estas crianças, depois, que, por uma deficiência de cuidados no primeiro período da sua vida, constituem os casos que vão invadir os hospitais e tantas outras casas de assistência.
É necessário, portanto, afirmar que estas obras de assistência social têm de estender-se, têm de levar a sua eficiência até à vida dos campos, até às populações rurais.
E, Sr. Presidente, êste aspecto das populações rurais parece-me que deve merecer a consideração das leis de protecção e de assistência social.
A proposta de lei não define claramente, a meu ver, nem delimita suficientemente o campo de actividade de cada uma das entidades que hão-de realizar a obra de assistência, assim como não faz uma numeração esquemática de quais as obras de assistência que mais haverá necessidade de instituir, de proteger e de desenvolver.
Tenho para mim a idea de que, de harmonia com o nosso passado e com o nosso temperamento, é preciso descentralizarmos a acção realizadora, a acção executiva, da obra de assistência.
As autarquias locais podem e devem desempenhar um papel importante nessa obra de realizações da assistência social.
Há designadamente uma entidade - as juntas de província - cujas atribuições, embora enunciadas no Código Administrativo, são ainda uma cousa vaga e que talvez não preencha inteiramente aquilo que delas se podia exigir e esperar.
A junta de província é, na realidade, um organismo que pode desempenhar um papel importante e de grande utilidade na assistência pública. Ela tem os seus quadros de funcionários devidamente organizados, as suas secretarias e, em resumo, é um corpo administrativo já montado e organizado, mas as atribuições que lhe imputaram não preenchem, talvez, toda a actividade para que foram instituídas.
Pelo que se tem observado através do nosso País, pode dizer-se que as juntas de província, de uma maneira geral, têm feito convergir a sua atenção e a sua acção realizadora principalmente para a obra da assistência.
Deram já as suas provas; têm sido um elemento de coordenação, de disciplina, de incitamento e até de iniciativa na criação de certas obras de assistência.
Se da disciplina jurídica que esta proposta estabelece resultasse para essas juntas de província um papel primacial na realização da obra de assistência, quere-me parecer que o País auferiria daí manifestas vantagens. Há que fortalecer os órgãos da administração local. É indiscutível que a orientação central se impõe e tem de ser aceite.
A inspecção e a tutela, como aqui foi dito pelo Sr. Deputado Carlos Borges, é inteiramente do aceitar como indispensável a uma profícua eficiência de todas as obras de assistência.
Mas a iniciativa das autarquias locais, a função e coordenação dessas mesmas autarquias parecem, na realidade, imprescindíveis para se poder levar a cabo uma verdadeira transformação da obra assistência! do nosso País. Neste campo, como noutros, nós podemos ter a certeza de que a iniciativa particular só por si, sem ter perto uma entidade que a estimule, que a oriente e a discipline, nada pode realizar.
Veja se o que sucedeu na própria organização corporativa, quando a constituição de Grémios da Lavoura, de Casas do Povo, de Grémios do Comércio e de organizações corporativas de outra natureza se deixou à espontânea organização das actividades, que nada foi possível levar a efeito. O Estado teve de intervir, decretar a criação obrigatória desses organismos de ordem corporativa, e, depois de montados, estão dando, aqueles que eu conheço, mais de perto, as melhores provas e cumprindo muito bem a sua tarefa.
Se assim aconteceu no campo das actividades económicas, em que era o interêsse das próprias classes que estava em jogo, outro tanto tomos que esperar que aconteça na organização da obra assistencial.
A proposta tem portanto o grande mérito de vir dar ordenação àquilo que existia em matéria do assistência, de vir enquadrar o problema e discipliná-lo juridicamente, de vir estimular iniciativas individuais e iniciativas das autarquias locais para que possa levar-se a efeito o que necessário se torna realizar, mas tem ainda outra vantagem: é que ela é já um pouco produto da experiência feita, porque muitas das providências que aqui se preconizam pode dizer-se que estão já sendo realiza-

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das e algumas encontraram já a sua disciplina jurídica em decretos-leis publicados pelo Ministério do Interior.
Há até já criadas muitas instituições de assistência, como creches, lactários, jardins-escolas e outras, que são produto da actuação directa do Sr. Sub- Secretário da Assistência, que tem percorrido o País e se tem posto em contacto com as autarquias locais para lhes dar orientação, para lhes indicar o caminho a seguir.
E os princípios normativos que constam da proposta são já um pouco o fruto e o resultado da observação feita, dos ensaios lançados e da experiência adquirida.
Já foi dito aqui que não poderemos aspirar a realização de mirabolantes planos de conjunto. Temos de ir realizando êstes planos parcelares, mas sujeitos a uma orientação e a uma disciplina previamente estabelecida.
E da realização dêsses pequenos planos resultará então a execução do grande plano geral que é a assistência ao povo português.
O esforço que se tem despendido em Portugal, a obra que se tem realizado, o significado desta proposta, não são em nada inferiores a qualquer plano grandioso que se tenha apresentado por êsse mundo.
E se o progresso no nosso País não pôde atingir o desenvolvimento que era natural esperar da obra que o Estado Novo tem realizado, e se a obra de assistência ainda não é como que a coroação dos princípios que o Estado Novo preconiza, não se diga que é pôr deficiência de capacidade do povo português ou por defeito do sistema por que se governa.
O povo português tem-se manifestado à altura das missões para que Deus o destinou, tem-se mostrado capaz de realizar os maiores esforços.
O homem português não é hoje - como nunca o foi - inferior ao homem de qualquer outra parte do mundo.
A obra de assistência que a proposta de lei pretende realizar é daquelas que visam a tornar o povo português viril, cheio de força moral e espiritual, para marcar a sua posição no mundo e no futuro.
Os pequenos povos têm de suportar as consequências das grandes lutas em que os povos de grande poder económico, financeiro e militar se lançaram; temos de suportar as consequências dessa luta gigantesca que no mundo se vem desenvolvendo.
Tenho por certo, Sr. Presidente, que os objectivos alevantados e nobres que o Sr. Ministro do Interior, que o Govêrno, de uma maneira geral, se propõem obter com a reforma da assistência hão-de ser realizados, hão-de ser verificados, dando nós mais uma vez a prova de que, no meio de circunstâncias anormais, de todas as dificuldades e de todas as perturbações em que o mundo mergulhou, o povo português conserva a serenidade e na guerra sabe trabalhar para uma obra profícua e profunda da paz.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Ulisses Cortês: - Sr. Presidente: a proposta de lei sôbre que a Assemblea é chamada a pronunciar-se - o Estatuto Nacional da Assistência - respeita a um problema que, pela sua magnitude, se transportou do vago sentimentalismo das aspirações generosas para o primeiro plano das preocupações governativas.
Embora entre a publicação do texto da proposta, acompanhada do parecer da Câmara, Corporativa, e a discussão plenária haja decorrido um período tam escasso que mal tenha permitido ordenar estas improvisadas considerações, não quis deixar de intervir no debate, para o qual, aliás, me solicitavam a grandeza e oportunidade do assunto e a inclusão do meu nome entre o dos Deputados designados para constituírem a respectiva comissão de estudo.
Ao iniciar a análise da proposta cumpre-me declarar que lhe darei o meu voto e aprovarei integralmente o seu texto, não só porque ela corresponde fielmente à doutrina fixada na Constituição, mas ainda porque os seus princípios são os que melhor se coadunam com as características do nosso Estado e com a orientação político-administrativa que está na sua base.
Repudia-se nela a solução individualista, solução incompatível com a existência de um Estado ético, supremo realizador do bem comum, ao qual não é indiferente nenhum problema que interesse à colectividade ou se refira às condições fundamentais de vida dos seus membros.
Afasta-se nela, igualmente, a solução socialista, inharmónica com as nossas concepções doutrinárias e com a estrutura de um Estado de tendências descentralizadoras, que vê na liberdade de iniciativa particular um elemento fecundo de criação social e uma das forças essenciais do progresso colectivo.
Distanciada, por igual, destas concepções extremas, a proposta atribue à iniciativa privada o papel principal na realização da assistência, sem prejuízo da acção subsidiária e complementar do Estado e da função que lhe compete na orientação e superior coordenação das actividades benemerentes.
Definida nestes traços largos a economia da proposta, suscita-se a questão, largamente debatida nas sessões de estudo, de saber se alguma divergência existe entre os seus princípios informadores e os que são propugnados no parecer da Câmara Corporativa.
Foi êste parecer acusado de exagerar a acção do Estado e de relegar para plano secundário a benemerência particular.
Confesso que hesito em aderir a tam grave julgamento.
E relator do parecer um professor ilustre, cuja formação doutrinária e corporativa, afirmada em trabalhos notáveis e numa vida de acção, das mais dinâmicas, o coloca ao abrigo de juízos precipitados.
O Sr. Albino dos Reis: - V. Ex.ª dá-me licença? Suponho que dentro desta Assemblea todos prestam a justiça das suas homenagens ao ilustre relator do parecer da Câmara Corporativa, pelo seu trabalho e alta competência e pelos seus serviços ao Estado Novo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Agradeço o esclarecimento de V. Ex.ª, com o qual muito folgo, pois demonstra que a êsse respeito todos estamos de acordo.
Subscrevem-no outros nomes, eminentes no magistério e na política, figuras do maior relevo no nosso escol intelectual e a quem não parece lícito imputar ligeiramente um erro de doutrina ou o desconhecimento de preceitos constitucionais, em cuja formulação legislativa alguns deles próprios colaboraram.
Suponho, Sr. Presidente, que nesta questão há um equívoco e alguma paixão, pois me parece que se examinarmos detidamente o parecer e o apreciarmos com a merecida ponderação, não será difícil verificar que os seus postulados essenciais se conciliam com os da proposta e que, a despeito da sua oposição aparente, há entre ambos uma identidade de princípios substancial o profunda.
Um e outro condenam, de modo expresso, a concentração estatista, os grandes estabelecimentos burocratizados, a total oficialização do Estado.
Um e outro reconhecem a importância da iniciativa privada, a acção dos núcleos sociais em que o indivíduo

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se encontra integrado, a necessidade de descentralização dos estabelecimentos de assistência e a coordenação superior pelo Estado das actividades públicas e privadas, dirigidas a fins de caridade e de solidariedade.
É certo, no entanto, que a Câmara Corporativa preconiza a elaboração de um plano de assistência, de vasta envergadura, a realizar pelo Estado, com meios financeiros resultantes de uma tributação obrigatória e tendo, como objectivo, a solução urgente, embora gradual, dos mais importantes problemas que incumbem à assistência.
Mas, ainda aqui o parecer é, em princípio, compatível com a proposta.
Nem o plano nega o papel, em tese, preponderante das actividades privadas, nem a proposta exclue uma larga intervenção do Estado, sempre que as necessidades da assistência excedam as possibilidades dos particulares e se torne indispensável uma ampla actuação do Poder Público no superior interesse da comunidade nacional e das suas exigências.
O único domínio em que podem suscitar-se discordâncias é, pois, o tocante às dimensões da acção do Estado, que a Câmara Corporativa alarga em termos amplos e rasgados, não hesitando mesmo em aconselhar o uso de meios tributários e de crédito para transformar, segundo a expressão de um escritor católico, em obrigação jurídica o dever moral de solidariedade.
Mas, ainda aqui a desharmonia não está nos princípios mas, quando muito na sua aplicação, pois as referidas soluções somente são sugeridas depois de se reconhecer a carência da iniciativa particular e a necessidade inadiável de remediar o atraso do País e de dar solução integral, «no superior interêsse público», a alguns graves e momentosos problemas nacionais.
Delimitado, assim, o âmbito da questão, procuremos agora esclarecê-la no terreno prático, estudando, para isso, dois dos problemas enunciados nas conclusões da Câmara Corporativa e limitando a eles a nossa análise para não alongarmos fastidiosamente estas considerações e não abusarmos da generosidade de V. Ex.ªs
Comecemos pelo problema demográfico.
Sabem todos que a população da Europa triplicou no decurso do século XIX.
Este facto resultou, menos do acréscimo das taxas de natalidade, do que dos progressos científicos que permitiram não só reduzir o flagelo da mortalidade infantil como prolongar a duração média da vida humana.
O desenvolvimento populacional tomou um ritmo célere, mas como nem sempre foi acompanhado do aumento correspondente do número de nascimentos, começou a assumir aspectos que preocuparam profundamente economistas e sociólogos.
Sombart, no seu Socialisme Allemand, analisa o fenómeno e formula o prognóstico sombrio de que as nações tenderiam a converter-se em sociedades de velhos, se a sua estrutura não fosse renovada por mais uma vasta proporção de sangue juvenil.
Desgraçadamente, a profecia parece ler começado a realizar-se.
No relatório do Plano Beveridge estuda-se o problema demográfico inglês e afirma-se que ele é dominado pela desnatalidade e pelo envelhecimento da população.
O primeiro facto revela-se no decréscimo do número de habitantes com menos de 15 anos, que passou de 12.000:000 em 1901 para 9.500:000 em 1941, e que, a continuar-se nesta proporção, estará reduzido a pouco mais de 7.000:000 em 1971.
O segundo facto tem a sua expressão na circunstância de em 1901 o número de pessoas com mais de 65 anos representar 6,2 por cento da população total e de
essa percentagem se ter elevado para 12 por cento, isto é, o dobro, em 1941.
O professor Eugène Milhaud nota o mesmo facto relativamente à Suíça.
Não sei se estamos em face de uma tendência universal, embora seja levado a crer a afirmativa; o que posso asseverar, em face dos nossos dados estatísticos, é que o fenómeno se verifica também entre nós até há pouco menos acentuadamente, mas nos últimos anos com aspectos que podem vir a imprimir-lhe num futuro próximo um certo grau de acuidade.
Têm deminuído as taxas de natalidade e aumentado as relativas à mortalidade infantil.
Cresceu também o número de pessoas idosas, tanto em números absolutos como em função da população total e, se não procedermos com urgência, corremos o risco de ver ameaçado o potencial demográfico nacional, expoente principal da nossa vitalidade colectiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Os remédios para êste mal, se bem que ensaiados com êxito em alguns países, não são de fácil execução.
Importa em primeiro lugar favorecer a constituição da família legítima e esta tarefa reveste-se de alguma complexidade.
Trata-se de um problema moral, é certo, mas complicado com aspectos económicos e sociais.
A crise da nupcialidade, que é dos fenómenos do nosso tempo, resulta em grande parte, segundo a opinião dos estudiosos, da falta de coincidência entre a capacidade natural para o casamento e a capacidade económica.
Na idade em que a média das pessoas atinge fisiològicamente a aptidão matrimonial, não dispõe, em regra, dos recursos materiais indispensáveis à fundação de um lar e à garantia do seu futuro.
A solução para êste problema do fomento da natalidade através da facilitação do casamento consistiu em alguns países na criação de uma mentalidade favorável à procriação, acompanhada de uso de meios financeiros adequados à realização desta política.
Os métodos adoptados são expostos num interessante livro de François Secretain, Le problème de la population, cuja leitura é singularmente instrutiva para todos aqueles a quem o assunto apaixone ou, pelo menos, preocupe.
Uma das medidas mais importantes consiste na realização de empréstimos aos nubentes, reembolsáveis em pequenas prestações.
Pelo nascimento de cada filho a dívida é reduzida de um quarto.
Além disso, protegem-se amplamente as famílias numerosas e concedem-se aos casais com filhos vantagens tributárias e económicas de toda a ordem.
Não basta, porém, estimular a natalidade.
A infância constitue em todos os países um capital precioso que merece os maiores desvelos e a atenção mais carinhosa.
Urge prestar-lhe especiais cuidados sanitários, dispensar-lhe assistência, prover à sua educação física, intelectual e moral.
Tudo o que se faça neste sentido, quaisquer que sejam os encargos, constitue um investimento frutuoso e um serviço inestimável ao futuro da colectividade.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas uma política de tal vulto não pode manifestamente ser entregue à anarquia e dispersão dos esforços individuais.

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Exige amplos recursos e uma direcção unitária e firme na sua prossecução.
Só o Estado, pois, pode realizá-la com continuidade e com eficácia.
Analisemos outro problema.
Uma das preocupações máximas dos Estados, conscientes da sua missão, é o problema do combate à delinquência.
A luta contra o crime é, hoje, menos de sentido repressivo do que dirigida essencialmente por objectivos de prevenção.
Embora indispensável à manutenção da ordem jurídica e da disciplina colectiva, a punição em si interessa pouco.
O que preocupa sobretudo é remover os factores determinantes da criminalidade, sejam êles de ordem moral, económica ou social e reduzir o crime pela eliminação das suas causas.
A própria repressão orienta-se sobretudo no sentido da regeneração do delinquente, da reforma do seu carácter, da sua recuperação social, através de instituições prisionais adequadas e de uma acção patronal que ampare e proteja o delinquente, mesmo para além do termo da sua reclusão.
Mas, a extirpação ou redução do crime, para ser profícua, tem de ser objecto, sobretudo, de uma acção de profilaxia criminal bem orientada.
Um escritor belga - Prins, no seu livro Science penal et droit positif - aconselha, como medidas profiláticas, uma política económica de verdadeiro sentido social, a organização da beneficência pública garantindo protecção aos verdadeiros indigentes, uma legislação de previdência de feição ampla e progressiva, o combate ao alcoolismo, fonte inexaurível da criminalidade, uma política sadia de descongestionamento urbano e de regresso aos campos, uma intensa acção educativa, de carácter moral e cristão, e sobretudo a protecção à infância abandonada ou em perigo moral, que é, em regra, o vasto manancial que alimenta o crime.
Ora, se o que neste capítulo se tem feito entre nós constitue já alguma cousa de que podemos orgulhar-nos, o que resta fazer é ainda tanto que só o Estado, com os seus recursos e a sua máquina administrativa, poderá realizá-lo com a amplitude que se impõe.
E o que sucede com êstes dois problemas verifica-sa relativamente a tantos outros, cuja solução só poderá alcançar-se através da elaboração de um plano que estabeleça a unidade de objectivo, a estabilidade das realizações, a conjugação e integração de todos os esforços nas superiores finalidades a atingir.
É certo que a palavra planificação tem origem soviética e exala um aroma comunista que a torna indesejável para espíritos sem maleabilidade ou demasiado susceptíveis.
Ela tende, porém, actualmente a constituir uma idea que transcendeu o seu âmbito originário e se transformou em património comum, a que podem recorrer, independentemente de ideologias, todos aqueles a quem compete resolver os grandes problemas da vida colectiva.
Existem actualmente planos em vários países, desde a Rússia à Alemanha e à liberal Inglaterra.
O Presidente Roosevelt apresentou também em 1943 ao Congresso Americano um plano de segurança, visando a reforma profunda da vida económica e social e cujo traço mais característico é a importância concedida ao direito ao trabalho.
Na África do Sul e no Canadá foram tomadas pelos respectivos Govêrnos iniciativas semelhantes e idêntico movimento se nota em quási todos os países.
Em França uma forte corrente doutrinária advoga também a idea da organização de planos, sempre que se trate de levar a cabo realizações importantes nos diferentes domínios da vida social.
Entre nós existe também um plano de reconstituïção nacional e admite expressamente a sua elaboração em matéria de assistência o artigo 314.° do Código Administrativo.
Como o escritor inglês Huxley sou tentado a supor que nada de proveitoso e de perdurável poderá realizar-se em certos sectores de actividade fora do método e da disciplina de um plano.
Essa parece ser também a opinião da Câmara Corporativa, que tantas personalidades eminentes subscreveram com a autoridade e o prestígio dos seus nomes.
E, sendo assim, preguntarei: a intensificação da actividade assistencial do Estado, através da planificação sugerida pela Câmara Corporativa, não corresponderá a um imperativo universal e a um profundo anseio colectivo, a que importa dar urgente satisfação, nesta hora inquieta e decisiva em que se estão lançando as bases para a reconstrução do mundo, sob o signo do social?
Limito-me a formular a interrogação, deixando a V. Ex.ªs o encargo de responder.
Disse:

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Juvenal de Araújo: - Sr. Presidente: deixe-me V. Ex.ª, antes de mais, confessar-lhe e à Câmara que é com verdadeiro orgulho, como português, como homem do Estado Novo e como velho soldado das fileiras nacionalistas, que posso constatar a dignidade e o alto espírito com que, no seio da representação nacional, vejo decorrer êste debate em torno de um dos mais importantes diplomas que o Govêrno tem até hoje submetido à nossa decisão.
Como vão longe os tempos em que as querelas dos partidos sufocavam as reivindicações do mais puro interêsse nacional; o calor da paixão política fazia subir ou descer a tensão dos combates travados entre maiorias e minorias e, até, muitas vezes, mesquinhas razões de competição pessoal se deixavam divisar, disfarçadas, entre bastidores, a comandar atitudes e a fazer irromper, na hora própria, o tumulto das galerias.
Felizmente, hoje, a Nação, pelo regime de disciplina e de ordem em que soube oportunamente enquadrar-se e que é exemplo para o mundo, pode apreciar e discutir - como o fez a Câmara Corporativa e como o está agora fazendo esta Câmara - com serenidade, com independência, com liberdade plena, única e exclusivamente no largo plano do interêsse nacional, um problema como este, dos mais apaixonantes, porque é dos que mais intimamente se prendem com a vida presente e futura do País.
Todavia, se há a salientar, não há a estranhar que assim suceda. Na frase de Salazar, ainda há dias recordada nesta sala, cada pedra que se coloca corresponde à realização de um princípio doutrinário - e, em boa verdade, há a reconhecer que a proposta de lei em discussão não nos aparece isoladamente, inopinadamente, mas como um diploma inteiramente integrado na obra da Revolução Nacional. Já o esperávamos, já contávamos com ele, já nos preparávamos para o apreciar com o melhor dos nossos cuidados e com toda a nossa veemente aspiração de contribuir, na medida das nossas forças, para minorar a situação dos que sofrem, preparar melhores dias para as gerações de amanhã, e, dêste modo, acudir tanto quanto possível a um dos aspectos certamente mais relevantes e angustiosos do nosso problema social.

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240 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61

É que, como Salazar o definiu em 1928 e explanou, dois anos mais tarde, no seu histórico discurso da Sala do Risco, o problema social é um dos quatro grandes problemas nacionais que estão na base do programa da Revolução.
Põe-no, neste momento, em singular evidência a verdadeira reforma social que vem sendo realizada através do Instituto Nacional do Trabalho, que, quer no campo propriamente do trabalho e da previdência, quer no domínio da organização corporativa, tem demonstrado, através de uma obra de apostolado e de realizações notável, como é possível criar-se novos horizontes de paz, de felicidade e de bem estar às massas trabalhadoras.
Põe-no ainda em particular evidência toda esta preocupação dominante, ansiosa, em que se vive e sob que se governa, de que é chegada a hora de enfrentar, com energia e com rapidez, os demais aspectos da questão social que mais directamente respeitam à assistência a prestar aos males e às deficiências físicas e morais da multidão dos desherdados da sorte.
A ninguém pode passar despercebida a existência desta dominante preocupação.
Provam-na as afirmações tantas vezes feitas pelo Chefe do Governo, confirmadas e desenvolvidas hoje com o mesmo frescor e a mesma fé das primeiras horas, em que a aspiração de que se dê uma maior amplitude e se imprima um mais largo espírito renovador à legislação de carácter social nos é frequentemente manifestada, como um dos pontos fundamentais, para não dizer absorventes, do seu pensamento político.
Prova-a a constituição do Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social, para que um departamento especial houvesse na estrutura do Govêrno da Nação, exclusivamente destinado ao estudo, ponderação e solução dos problemas desta ordem.
Prova-a todo êste movimento de interêsse pelos problemas sociais, em que vemos agitar-se o País, atraindo sobretudo as atenções e os entusiasmos da juventude dos dois sexos.
Provam-na as frequentes afirmações, pela palavra e pela pena, dos doutrinários da Revolução Nacional, entre as quais cabe uma referência ao trabalho recente do nosso colega Sr. Dr. Rodrigues Cavalheiro, sôbre O homem português, em que abertamente se defende a necessidade da elevação do nível de vida, como um dos meios para a restauração integral da Nação.
Prova-a a própria apresentação desta proposta de lei, em que o magno problema é trazido à apreciação da Assemblea Nacional, traçando-se os grandes princípios directivos da assistência.
Prova-a, finalmente, o largo e minucioso estudo que esta proposta de lei mereceu à Câmara Corporativa, como se vê do seu notável parecer, em que se fazem comentários e observações e se apresenta um conjunto de dados e de sugestões de normas de aplicação que não deixarão, certamente, de ser aproveitadas na legislação a publicar.
A apresentação desta proposta de lei é, pois, de uma oportunidade verdadeiramente flagrante, que, como tal, ninguém põe em dúvida.
Não há, pois, de perder tempo com o reconhecimento, por evidente, dessa oportunidade. E, assim, poderei passar ao âmbito dos princípios basilares em que assenta a sua orgânica, de entre os quais me ocuparei especialmente daquele em que se contém a doutrina de que é principalmente em ordem à família e a outros agrupamentos sociais que toda a assistência deve orientar-se.
Ora é preciso que se atenda a que esta regra orientadora não corresponde a uma innovação, que, como tal, possa ser recebida com surpresa.
Ela ressalta, dominante, do espírito e da letra da Constituição, em que a família é considerada em toda a dignidade da sua função e é expressamente consagrada como «a fonte de conservação e desenvolvimento da raça, a base primária da educação, da disciplina e da harmonia social».
Ela aparece-nos ainda consignada através da nossa legislação, na qual podemos destacar o decreto-lei n.° 25:936, publicado em 1935 pela pasta do Interior, quando era Ministro o nosso colega Sr. coronel Linhares de Lima, em que se estabelece a obra do «Lar português», com todas as suas medidas sôbre assistência à maternidade, à puericultura, à acção educativa dos primeiros anos.
Na frase do Chefe da Revolução, o agregado familiar «é, na verdade, a origem necessária da vida, fonte de riquezas morais, estímulo dos esforços do homem na luta pelo pão de cada dia. Não discutimos a Família».
A Câmara Corporativa, no seu parecer, reputa, e muito bem, o robustecimento do meio familiar «o primeiro problema que em qualquer acção social bem orientada tem sempre de ser encarado».
Como ainda há pouco exclamava no Porto, a-quando da inauguração da delegação do Instituto Maternal, o Sr. Sub-Secretário de Estado da Assistência Social, «vimos há pouco, com prazer, o valor social das mais puericultoras e o valor económico das donas de casa reconhecido no famoso plano que entrou na história como portador das ideas reconstrutivas dos nossos tempos, o Plano Beveridge. A doutrina do Estatuto Social da Mulher Casada, que nêsse plano figura como innovação doutrinária, não a constituiu para nós, pois há dez anos que ela informa a Constituição Política Portuguesa e é doutrina de há muito proclamada por Salazar».
Portanto, quando vemos êste princípio informar o Estatuto da Assistência, temos de convir que o seu autor não nos traz com êle um princípio novo: põe-nos, muito simplesmente, diante de um dos pilares da nossa doutrina política e de uma das verdades sociais que nos propomos servir.
De resto, é êste mesmo princípio que tem claramente orientado a obra que o Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social tem efectuado nos seus três anos de vida, como podemos facilmente verificar pela recordação das suas principais realizações.
Foram remodelados os serviços, da Assistência, procurando-se uma melhor coordenação entre os mesmos, precisamente de modo a assegurar uma mais perfeita assistência sanitária e social a prestar às famílias.
Reorganizaram-se os serviços da Misericórdia de Lisboa, estabelecendo-se expressamente que no quadro das diferentes modalidades de assistência, que ficam a competir-lhe organizar e manter, figuram em primeiro plano as respeitantes à maternidade e à primeira infância, em complemento ou coordenação com as exercidas por outras instituições.
Em consequência dessa reorganização de serviços, o Instituto Médico-Central da Misericórdia está já convertido em hospital infantil, o único estabelecimento no género na capital do País.
Fundou-se o Instituto Maternal, efectivando e coordenando a prestação da assistência médico-social à maternidade e à primeira infância, e fazendo-a nortear pelo princípio de que «a mãi não pode considerar-se isolada, mas no quadro familiar e no meio social a que pertence e, por isso, dentro das condições e possibilidades que êstes oferecem às suas responsabilidades maternais».
Foram remodelados os serviços da Casa Pia de Lisboa, que tem hoje a seu cargo a assistência educativa a prestar aos menores, desde os 7 aos 18 anos.
Transferiu-se dos Hospitais Civis de Lisboa para a jurisdição da Direcção Geral de Saúde o Dispensário

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Popular de Alcântara, sendo os seus serviços remodelados e ampliados de modo a constituírem um centro de assistência social à infância.
Ampliou-se a função assistencial ao Asilo Elias Garcia, de Torres Vedras, com a instalação, em parte do respectivo edifício, de uma colónia agrícola de regeneração feminina, que, por uma obra de reeducação moral, torne possível à mulher que caiu rehabilitar-se, erguer de novo a fronte e desempenhar na família e na sociedade a nobre missão que lhe está prescrita pelas leis divinas e humanas.
Realizaram-se, com um alto sentido, as Jornadas das Mãis de Família, numa campanha de divulgação de normas higiénicas e morais da mais transcendente importância, e cuja resultante há-de consistir, no patriótico anseio do Director Geral de Saúde, «na instauração de montagens médico-sociais para atender às grávidas, às mãis e aos filhos em todas as gradações de socorro e de técnica que lhes devam ser prodigalizadas».
Analisando, Sr. Presidente, êstes principais passos da obra exercida «pelo Sub-Secretariado da Assistência Social, não podemos deixar de reconhecer que ela tem visado predominantemente à assistência a prestar à família, através da acção de protecção que define e regula a favor da maternidade e da infância.
Ora, é em plena coerência com êstes princípios e em atenção ao prosseguimento da obra já iniciada que vemos obedecer - no aspecto que estou analisando - a orgânica do Estatuto.
Fundamentalmente, outra cousa não pretende o Estatuto - neste particular - senão aproveitar e estimular a acção das famílias sãs; preparar e ajudar na necessária medida as famílias que não tenham a consciência da sua missão ou, lendo-a, não disponham dos meios precisos para a cumprir; e substituir-se finalmente à famílias inexistentes ou incapacitadas por qualquer razão do exercício da sua função assistencial.
É toda uma obra educativa, uma «obra de missão», como já foi dito, em que a ciência se tem de unir à moral, a inteligência ao coração, as lições da técnica aos fervores da mística.
É o que ainda há pouco, com as luzes do seu saber e da sua experiência, dizia na Guarda o Sr. Dr. Bissaia Barreto, quando afirmou que «à puericultura científica se terá de juntar a puericultura moral, base da constituição da família, que, por sua vez, é a base de uma organização social perfeita.
A mortalidade clandestina e a mortalidade por miséria moral contribuem largamente para o martirológio dos recém-nascidos. Pois bem: para a obra que está em marcha é preciso dinheiro, muito dinheiro mesmo; mas, mais do que dinheiro, é precisa a educação do público nos princípios de higiene e puericultura; essa obra de catequese, preparando a opinião pública, instruindo-a, esclarecendo-a, tem de constituir o início dos nossos trabalhos. As medidas a promulgar só serão bem aceites quando tiverem sido bem compreendidas e forem ao encontro de uma necessidade já criada na alma do povo, mercê dessa acção educativa».
A acção junto das famílias, a assistência à maternidade e à primeira infância, o conselho, o estímulo e o amparo material e moral do Estado às famílias, por meio dos respectivos órgãos assistenciais, será a grande obra a realizar.
Ela torna-se absolutamente urgente e necessária, em nome do que há de mais alto e sagrado no homem, em nome da sua personalidade, dos seus direitos naturais de existência e conservação. Conta-se que alguém preguntou um dia a Napoleão Bonaparte quando é que se deve principiar a educação do homem: «Pelo menos, vinte anos antes de ele nascer», respondeu o Imperador.
Depois da assistência materno-infantil a prestar, e que, no acertado dizer do relatório do decreto que criou o Instituto Maternal, «não deve alcançar somente as curtas horas do nascimento, mas a vigilância da gravidez e do puerpério», venha a assistência à infância, venha a sua educação, venham os estímulos morais e os auxílios pecuniários às famílias que deles careçam, venha, emfim, toda uma obra de comparticipação com as famílias para o robustecimento da sua estrutura, para a formação da consciência dos seus deveres, para a solução das suas dificuldades mais instantes - e, assim, se terá assente a pedra maior nos alicerces sôbre que havemos de erguer o Portugal de amanhã.
Obra longa? Obra de constância e de perseverança? Certamente. Mas, ensina Duclaux, que «em matéria de serviço social é preciso semear para colher».
Façamos, pois, a sementeira com devoção, com alma, ao comando de regras orientadoras que a preservem e a salvem tanto quanto possível dos maus ventos, porque os seus frutos não deixarão de vir, na sua plenitude, tornar menos dura e menos áspera a vida das gerações que nos sucederem.
Tenho dito.

Vozes : - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - O debate sôbre, esta proposta de lei continua na sessão de amanhã.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Herculano Amorim Ferreira.
José Pereira dos Santos Cabral.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Sebastião Garcia Ramires.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
António Hintze Ribeiro.
Artur Ribeiro Lopes.
Cândido Pamplona Forjaz.
Carlos Moura de Carvalho.
João Luiz Augusto das Neves.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Saldanha.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Ranito Baltasar.
José Soares da Fonseca.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Rui Pereira da Cunha.

O REDACTOR - Luiz de Avillez.

Propostas enviadas para a Mesa durante a sessão:

BASE XX

Proponho a eliminação da alínea b), que diz:

Os responsáveis pelo nascimento de um filho ilegítimo.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

Página 242

242 DIÁRIO DAS SESSÕES - N.º 61

Proponho a eliminação do n.° 3, que diz:

Pelo sustento e educação dos ilegítimos entregues à Assistência Pública serão responsáveis as mais e os presumíveis autores da filiação ilegítima. Esta responsabilidade cessa logo que o assistido tenha atingido 18 anos de idade.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

BASE XXIV

Proponho a substituição do n.° 1 pelo seguinte:

Nenhuma obra destinada a serviço de assistência poderá ser comparticipada ou subsidiada pelo Estado sem aprovação ministerial, sob parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

BASE XXV

Proponho a eliminação do período seguinte:

No lançamento destas derramas as percentagens dos proprietários ausentes, normalmente, da sua residência no concelho deverão ser elevadas ao dobro e ser isentos delas os pequenos contribuintes.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

BASE XXXI

Proponho no n.° 3 a eliminação das palavras:

«feita por períodos de cinco anos» e «o da clínica particular».

O Deputado João Antunes Guimarãis.

BASE XXXII

Proponho em substituição da alínea e) a redacção seguinte:

Organizar, em Lisboa, Porto e Coimbra, cursos estagiários de aperfeiçoamento social e técnico do pessoal destinado a prestar assistência.

O Deputado João Antunes Guimarãis.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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