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REPÚBLICA PORTUGUESA
SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL
DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63
ANO DE 1944 18 DE MARÇO
III LEGISLATURA
SESSÃO N.º 60 DA ASSEMBLEA NACIONAL
EM 17 DE MARÇO
Presidente: Exmo. Sr. José Alberto dos Reis
Secretários: Exmos. Srs.
José Manuel da Costa
Augusto Leite Mendes Moreira
SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão as 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Foram lidas duas representações - do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas e da Liga Portuguesa Abolicionista - secundando a representação enviada à Assemblea pelas organizações femininas do País.
Ordem do dia. - Continuou o debate, na generalidade, sôbre a proposta de lei que cria o Estatuto da Assistência Social, tendo usado da palavra os Srs. Deputados D. Maria Luiza van Zeller, Quirino Mealha, Cortês Lobão e Manuel Múrias.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 18 horas e 25 minutos.
O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.
Eram 16 horas e 2 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:
Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Alberto Cruz.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Angelo César Machado.
António de Almeida.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Cristo.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Cândido Pamplona Forjaz.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
Jacinto Bieudo de Medeiros.
Jaime Amador e Pinho.
João Ameal.
João Antunes Guimarãis.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Paris.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Clemente Fernandes.
José Dias de Araújo Correia.
José Manuel da Costa.
José Maria Braga da Cruz.
José Pereira dos Santos Cabral.
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José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Júlio César de Andrade Freire.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Pedro Inácio Alvares Ribeiro.
Querubim do Vale Guimarãis.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
O Sr. Presidente: - Estão presentes 63 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.
Eram 16 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia
O Sr. Presidente: - Não posso submeter à apreciação de V. Ex.ªs o Diário da última sessão, por ainda não ter vindo da Imprensa Nacional.
Foi lido o seguinte
Expediente
Exposição do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas dando o seu apoio à mensagem publicada no Diário das Sessões de 15 do corrente e pedindo que seja considerado signatário da mesma.
"Exmo. Sr. Presidente da Assemblea Nacional. - Perante a Assemblea Nacional, e no momento em que se está discutindo, com o mais elevado critério, o Estatuto da Assistência Social e foi posto em foco um grande mal social - a prostituição -, a Liga Portuguesa Abolicionista vem secundar com o mais vivo interêsse a representação que há dias foi entregue pelas grandes organizações femininas do País, em que se solicitava o encerramento das casas de tolerância e a proibição do registo policial para menores.
A Liga Portuguesa Abolicionista tem no seu activo a realização de numerosas conferências e dois congressos nacionais contra a prostituição e, não querendo desviar-se da linha de conduta imposta pelos seus estatutos, não podia deixar passar êste momento para, mais uma vez, perante os representantes da Nação focar um grande mal - a prostituição.
Em face dêste vergonhoso mal, mais vergonhoso e considerá-lo uma profissão, segundo as disposições regulamentares.
A Liga Portuguesa Abolicionista vem solicitar a proibição, tanto para menores como para mulheres de maior idade, do exercício do meretrício como profissão e solicita também o encerramento das casas de tolerância, por serem atentatórias da moral e da saúde pública.
A Assemblea Nacional dignificar-se-á votando uma medida de tam elevado conceito moral de protecção da mulher e da família.
A bem da Nação. - O Presidente, Arnaldo Brasão".
O Sr. Presidente: - Vai passar-se à
Ordem do dia
O Sr. Presidente: - Continua o debate sôbre a proposta de lei relativa ao Estatuto da Assistência Social.
Tem a palavra a Sr.ª D. Maria Luíza Saldanha da Gama van Zeller.
A Sr.ª D. Maria Luíza van Zeller: - Sr. Presidente: sendo a primeira vez que subo à tribuna nesta legislatura, cumprimento V. Ex.ª e apresento-lhe as minhas saudações de homenagem pelo grande aprêço em que tenho a pessoa de V. Ex.ª
Sr. Presidente: ao abrigo do artigo 92.º da Constituição, prossegue o debate na generalidade para a aprovação das "bases gerais do regime jurídico" da proposta de lei n.º 25, sôbre o Estatuto da Assistência Social. Esta proposta enquadra-se entre os diplomas de maior importância e transcendência sôbre que esta Assemblea política deverá pronunciar-se, de maior importância, digo, porque, tratando-se do Estatuto da Assistência Social, é extensivo a toda a legião de portugueses cujas condições de vida carecem da melhoria, seja ela de que natureza fôr, para que possam ocupar, dentro do seu nível social, o lugar donde porventura os destronou a doença, a imprevidência, a miséria, a morte, o vício: até por vezes as calamidades da intempérie.
Vastidão imensa de causas que, não sendo precoce e eficientemente compensadas pelas actividades de uma assistência social de técnica perfeita, poderão tornar a Nação moribunda, visto que a vão atingir naquilo que ela tem de mais nobre - a pessoa humana dos cidadãos que a constituem.
Eis por que o problema, a meu ver, é transcendente e de magna importância.
Condiciona o voto desta proposta de lei o juízo que a Assemblea Nacional formar sôbre "a oportunidade e vantagem dos novos princípios legais e sôbre a economia da proposta".
É dentro desta ordem de ideas, aliás expressas no artigo 34.º do Regimento, que desejo focar alguns dos aspectos e necessidades da assistência infantil, esperando que as minhas considerações me levem a concluir que a doutrina condensada nas trinta e oito bases do projecto as pode resolver.
Bastar-me-á essa certeza - mesmo na hipotética dúvida de que outras razões não houvesse, e que as há de sobejo, conforme já o demonstrou o decurso do debate - para não negar ao Govêrno o meu voto favorável à proposta em discussão.
O douto e explanado parecer da Câmara Corporativa faz realçar "a necessidade de uma verdadeira campanha de defesa da primeira infância em Portugal" e documenta com largas estatísticas essa afirmação. Estou absolutamente de acôrdo. Conheço muitas dessas estatísticas dos originais onde foram colhidas e cada dia constato, pela experiência, quanto é imperioso e urgente combater pela infância portuguesa.
A infância é a vida de um povo, que se continua e recomeça em cada berço. Nimbam-lhe a fronte gloriosas tradições ancestrais, para que ela - traço de união entre o passado e o futuro - as perpetue, legando-as às gerações vindouras. A sua própria indefesa é como que um abandono - direi - confiante no tempo que há-de vir, num futuro que moral, intelectual e fisicamente há-de forçosamente ser reflexo fiel do que essa infância foi, dos cuidados com que a cercaram, do clima familiar onde se desenvolveu. Esquecê-lo é trair e lesar a Pátria, pois assim como "nenhuma nação pode viver só das riquezas
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adquiridas" também não haverá alguém que possa persistir com gerações marcadas por indeléveis estigmas hereditários, depauperadas, deminuídas no seu valor intrínseco - medíocres.
Há vinte anos a V Assemblea da Sociedade das Nações aprovou com entusiasmo um conjunto de normas atinentes à preservação e salvaguarda dêsse capital de prêço inestimável para a prosperidade dos povos e sua economia nacional, que é a criança.
Chamou-se a "Carta de direitos da criança" e, como todas as cartas escritas dentro do sentimento de dignidade e responsabilidade de quem as escreve, não foi
anónima; assinaram-na alguns países e Portugal firmou-a também.
Como muito bem o fez notar um dos mais ilustres apaixonados e autorizados defensores e batalhadores dos nossos problemas sociais - o Sr. Doutor Fernando da Silva Correia -, não precisamos de aprovar a declaração, feita em Genebra em 26 de Setembro de 1924, para "ter elementos legais e eficazes de protecção à infância, desde o berço".
Leis, obras de protecção infantil, algumas das quais, como o hospital de Santarém, remontando a 1321, provam que, desde sempre, pode dizer-se, só pensou em assistir às crianças da nossa terra e que, para elas, já antes do compromisso tomado na Sociedade das Nações, possuíamos medidas de protecção que, não poucas vezes, mereceram o aplauso dos países mais civilizados, quer antes, quer depois dessa data, e até mesmo de serem ulteriormente completadas por esclarecidos e bem ordenados regulamentos.
Pelo exame directo dos factos e constantes solicitações em favor da necessidade de criar e desenvolver uma profícua assistência infantil, deduz-se que as medidas em vigor nos códigos, embora consideradas perfeitas, não foram suficientes.
É que não basta só o frio articulado de leis infantis para valer às crianças e para as colocar ao abrigo dos perigos que traiçoeiramente as espreitam e assaltam a cada passo; é preciso que essas leis se actualizem e não estejam isoladas de outras medidas que possam suprir-lhes as deficiências e lacunas, cavadas pelas circunstâncias da constante mutação social, e, ainda; que todas se completem por regulamentos elaborados para serem cumpridos e que haja penalidades rigorosas que lhes sancionem as transgressões.
Um só exemplo - o que se está passando com a lei que condiciona a entrada de menores nas casas de espectáculos, aqui votada em 1939, e que continua a ser letra morta, não obstante se ter verificado que da sua falta resultavam graves riscos para a infância.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Mas... não é tudo... Para que as leis vivam é necessário que haja devotados obreiros do campo social - bons técnicos sim, mas sobretudo técnicos humanitários e humanizados a quem se possa aplicar aquele cântico do profeta: "A misericórdia e a verdade encontraram-se; a justiça e a caridade beijaram-se". Se não os há de sobejo, dentro dêste espírito, é preciso descobrir-lhes as vocações, formá-los, para que trabalhem sob as mesmas directrizes, numa unificação de doutrina e princípios que, pela sua coesão, seja o segrêdo do êxito.
O Estatuto que estamos a analisar sintetiza a orientação a seguir no campo da assistência social.
Não é, como muitos erradamente o crêem lá fora, a resolução imediata de cada um dos seus casos individuais, é sim a idea mestra, o fio condutor de outros diplomas que hão-de seguir-se e que, pela sua pluricotomia, descerão então até às mais pequenas realidades.
Com a aprovação desta proposta, é bom advertir-se, não irão pois resolver-se já os problemas do pauperismo, da filiação ilegítima e de tantas outras chagas sociais que a cada passo ferem a nossa sensibilidade meridional e nos fazem apelar para uma "assistência social completa e perfeita", que logo resolva aquele caso - o nosso caso -, aquele que para nós de momento é urgente em merecer a atenção das entidades oficiais.
O que a proposta de lei pretende é - repito - "marcar o lugar" que a assistência social "deve ocupar no conjunto das actividades públicas e o sentido social do seu exercício, em ordem à maior perfeição da nossa estrutura política", conforme consta do relatório que a acompanha.
Satisfaz ou não esta proposta àquilo que esperamos de uma assistência social bem organizada, quando vemos os problemas de assistência à luz das suas verdadeiras necessidades e num absentaísmo de partidos, simpatias ou interêsses pessoais?
Antes de nos pronunciarmos vejamos os factos.
Dêles dependerá a resposta.
Sr. Presidente: no aspecto que trago à consideração da Assemblea, eis a crua verdade:
Em Portugal a mortalidade infantil é "fortíssima", segundo a classificação da S. D. N., a morti-natalidade assustadora. A baixa crescente da natalidade ainda mais, conforme se pode verificar no movimento fisiológico do anuário demográfico, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística em 1941, onde, em grito de alarme, se encontra escrito, ao apresentar a taxa do balanço populacional do referido ano, "acentuou-se a deminuição dos nascimentos e aumentou o número de óbitos".
Dentro do total dos óbitos é muito elevada a percentagem que diz respeito aos lactantes.
Como lògicamente deduz o parecer da Câmara Corporativa, êste número, acrescido do representativo dos nado-mortos, elucida-nos sôbre uma perda de crianças que corresponde a 18 por cento - quási um quinto dos nascimentos!
Das crianças que ultrapassam a meta da lactação quantas não sucumbem nos primeiros anos de idade? Não apresento cifras nem vou desenvolver cada ponto de per si: fá-lo com minúcia o parecer da Câmara Corporativa e, no espírito dos que o leram, ficou certamente bem vincada a idea de que, perante tais factos, é preciso mobilizar médicos, sociólogos e educadores e agir sem perda de tempo.
De facto assim é, mas vejamos ainda agir sob que forma, pois parece-me que não basta acarinhar crianças, edificar creches e lactários, desenvolver jardins de infância, abrir cantinas e dispensários, para ter resolvido o problema da assistência infantil em Portugal, para não enumerar outras obras de assistência infantil, visto serem estas em regra as mais gratas ao público, aquelas para onde mais se canaliza a generosidade particular e por cuja multiplicidade erradamente se julga resolver o problema da assistência infantil em Portugal.
Também são necessários sim, mas não são tudo; é preciso mais, um mais que é retrocesso, é preciso ir atrás - à família - e aí com afinco fazer a profilaxia e o tratamento da tuberculose.
Vozes: - Muito bem!
A Oradora: - Só no ano de 1941 êste terrível flagelo vitimou 12:454 pessoas, das quais 10:313 com lesões do aparelho respiratório. É preciso fazer a educação sanitária das famílias no que respeita ao perigo venéreo, mostrando-lhes as suas consequências e a necessidade de tratamento, e providenciar para que o sigam. Segundo o Professor Rocha Brito, o número de sifilíticos deve orçar por 600:000, só em Portugal.
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A p. 272 do livro Portugal Sanitário, do Dr. Fernando Correia, lá vem a classificação de sífilis como uma «das doenças mais espalhadas em Portugal».
Ao fazer assistência infantil é preciso ir até à família e ensinar-lhe o que é o alcoolismo, as taras que origina e estabelecer-lhe medidas de repressão.
Em suma: emquanto não forem supridas as deficiências do agregado familiar no que respeita à salubridade da habitação, à sua educação cívica, moral e higiénica; emquanto não forem depurados os seus costumes, resolvidos os seus problemas económicos, não terá alicerces o lindo edifício das obras da assistência infantil em Portugal e nunca poderá ser completo o rendimento social nelas colhido.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - A criança que passou o dia na escola, ou em qualquer outro abrigo, limpinha e asseada, sente-se mal à noite, deitada numa enxovia e mal coberta. Quem sabe até se não irá perdendo algo da imunização adquirida para os agentes patogéneos do seu meio!
De pouco servirá o lactário se a falta de iniciação puerícola da mãi deixar adulterar o leite aí recebido, não souber preparar um biberão ou cozinhar umas papas!
Como resistirão a educação recebida pela criança durante o dia e a sua saúde quando esta viver na promiscuidade de casas que mais parecem, formigueiros humanos e onde à noite, cheia de temor e fome, assiste ao doloroso espectáculo da embriaguez do pai ou ouve palavras obscenas e conversas impróprias entre a mãi e as vizinhas?
Vozes: - Muito bem!
A Oradora: - De que servirá o menino ir ao dispensário, ser cuidadosamente observado e aí gastarem punhados de dinheiro em radiografias, análises, medicamentos, se em casa nem sempre a mãi sabe -ou pode- prestar-lhe os devidos cuidados, porque, na sua ignorância, dá mais crédito aos conselhos das vizinhas do que às prescrições do médico, porque o salário do chefe da família não chega para suportar sozinho os encargos do lar, porque está doente ou desempregado, sem qualquer espécie de previdência, e a mãi se vê obrigada a abandonar os filhos, e então ir ela angariar-lhes o pão que escasseia?
¿Vem isto a propósito, Sr. Presidente, para dizer que em tais circunstâncias se devam afastar os filhos de casa, pondo-os exclusivamente ao abrigo dos mais variados tipos de obras de assistência infantil actuais e futuras?
De forma alguma. «Se nada substituo o leite e o coração materno», como só afirmou num congresso de assistência à infância, por melhor e mais perfeita que seja a instituição de assistência nunca substituirá cabalmente a família.
A solução há-de - pela força das circunstâncias - ser esta: quando a família não estiver apta ao desempenho da sua missão, é mester colocá-la em condições de a poder e sabor cumprir - campo vastíssimo para o exercício da caridade e dos benefícios dás actividades assistenciais de iniciativa privada, que a todos os males, dentro dos princípios da solidariedade humana, deve procurar remédio, auxiliada pelo Estado, que, no seu papel supletivo, lhe remediará as faltas, as imperfeições sempre que a fisiologia da vida familiar e individual for alterada, a prevenção dos males deficiente, improfícua, impossível.
É, pois, «em ordem à família e aos outros agrupamentos sociais que toda a assistência deve orientar-se», e a infantil mais do que qualquer outra. E ir ao encontro da família não significa deminuí-la na sua dignidade própria nem suplantá-la. Assim como a sociedade familiar na sua autonomia tem deveres de inter-auxilio, também entre ela e o Estado há deveres e direitos que a este
- ao Estado - cumpre respeitar, porque lhe foram conferidos, pelo facto de a família «já existir», claramente definida e firmemente consolidada, «por direitos naturais, numa época em que o Estado apenas existia sob débeis formas - e como função da própria família - nas reuniões dos seus chefes». É a autoridade indiscutível de Guilherme Schmidt que o afirma. Não é um favor que o Estado faz à família quando se ocupa dela- é a prática de um dever de justiça social, pois é na família que se encontra «a fonte primária da conservação e desenvolvimento da raça» (artigo 12.º da Constituição) e dela «procedem» - além de outras virtudes - «os mais antigos fundamentos da autoridade para mandar, assim como da disposição para obedecer, duas condições sem as quais nenhum estado pode subsistir.
Vozes: - Muito bem!
A Oradora: - O Estatuto da Assistência reconhece tais princípios e a eles subordina a sua doutrina - a única verdadeiramente aceitável por um estado cristão.
Sr. Presidente: ainda em ordem à criança, é necessário que, dentro da família, incida especial cuidado sobre a mãi - ser respeitável por excelência, onde todos os atributos da pessoa humana como que se divinizam só polo facto da comparticipação que dá ao acto da criação.
A assistência infantil nunca pode desinteressar-se da assistência maternal. São dois aspectos de um grande e único problema social; estudar e resolver um é ter quási estudado e resolvido o outro. A desarticulação do conjunto mãi-filho não é possível, senão vejamos:
¿Quais são as causas da morti-natalidade e da mortalidade infantil? Responde-nos ainda o parecer da Câmara Corporativa, para não me referir a mais documentos: «em 1940 em 6:573 crianças mortas com menos de um mês, 4:382 morreram pôr debilidade congénita, vícios de conformação congénitos e nascimentos prematuros. Perto de 6:000 crianças com menos de um ano - aproximadamente 25 por cento da mortalidade respectiva - sucumbiram ao perigo congénitos.
Porquê? preguntar-se-á.
Porque, salvo raras excepções, as suas mais foram vítimas do alcoolismo dos pais, dos maridos e dos irmãos, porque foram portadoras da sífilis ou outras doenças venéreas mal ou não tratadas, porque tiveram gravidezes ao abandono, sem cuidados de higiene e clínicos, sem a alimentação suficiente, porque nas classes menos abastadas, para não abandonarem a casa, o marido, os filhos, aí tiveram os seus partos a maioria das vezes sem quaisquer cuidados profissionais, assistidas por «curiosas», ou por si próprias, com risco da sua saúde, e às vezes até da vida, e logo se levantaram e andaram a pé, trabalhando e dando aos filhos seios flácidos, vazios, onde a fome e as canseiras minguaram e enfraqueceram o leite.
Os débeis, os prematuros, por falta da necessária assistência maternal ou dos cuidados das mais para com eles são vidas perdidas, como perdidas são todas essas vidas que por teorias ou práticas despopulacionais não chegaram, na verdade, a ser vida a florescer e são ainda perdidas as mais tenazes, as que, teimando em ser vida, saltando diques, fizeram tábua rasa da limitação dos nascimentos, germinaram, para afinal acabarem por ser assassinadas no «tabernáculo» da própria mãi.
O número de abortos é inapreciável - fazem-se clandestinamente, fazem-se abertamente, às claras, numa rendosa indústria, onde, infelizmente para a classe a que pertenço, se amalgamam médicos sem escrúpulos, parteiras, enfermeiras e não profissionais.
Quando os primeiros assim descem tam baixo, não cansa estranheza que estejam dispostos a salvaguardar o insucesso das manobras dos outros e - nos casos fatais - passem inocentes certidões de óbito!
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As vizinhas, as comadres e amigas calam-se por conveniência e o crime fica impune.
Só assim se explica que, havendo tantos abortos e as enfermarias de puérperas infectadas sempre cheias, os processos por crime de abôrto, julgados nos tribunais criminais, sejam tam poucos.
Em 1928, por exemplo, "foram distribuídos na comarca de Lisboa vinte e quatro, dos quais catorze se arquivaram, por falta de elementos de prova; um foi julgado, oito encontravam-se na fase de instrução e num outro caso a ré fôra pronunciada". Esta estatística, colhida no precioso livro do Professor Costa Sacadura O abôrto criminoso, pode ser confrontada, por isso a escolhi, com o número 764 representativo das mulheres que, nesse mesmo ano, deram entrada na Maternidade Magalhãis Coutinho por abôrto.
Segundo a estatística judiciária de 1940, nesse ano, em que os abôrtos continuaram a aumentar apenas incorreram em penalidades, por abôrto, 2 homens e 14 mulheres!
Nas estatísticas oficiais de óbitos matemos é difícil avaliar a percentagem real que os abôrtos ocupam dentro das variadas rubricas de acidentes da gravidez, complicações do parto, septicémias e infecções puerperais.
Numa estatística pessoal e recente, em 1:000 mulheres que observei referem-se 2:473 gestações anteriores àquela que levaram as mulheres à consulta. 262 dessas mulheres, ou seja 26,2 por cento, dizem ter tido gravidezes interrompidas por abôrto, num total de 485 abortos nâo contando com aqueles de que as mulheres, por serem muitos, dizem ter-lhes perdido a conta!
Apesar destas franquezas, esporádicas, das 262 mulheres que abortaram apenas 134, ou seja 13,4 por cento, confessam ter provocado manobras abortivas.
Se a justiça humana deixa impunes tais crimes, outro tanto não sucede com a natureza e, mais cedo ou mais tarde, a comunidade conjugal é sempre afectada, como veremos, às vezes até quebrada a sua união, em virtude de uma esterilidade subsequente.
Até nos países em que o abôrto legal está instituído, como na Rússia - para combater os perigos do abôrto criminoso, segundo dizem - e onde portanto, feito em hospitais próprios - os abortários -, a operação mutilante se reveste dos maiores cuidados de assepsia, deixa sempre sequelas graves que alarmam os médicos e sociólogos, quer pela baixa de natalidade que ocasionam, quer pela responsabilidade que a êles é atribuída na percentagem de nascimentos patológicos e doenças do puerpério, segundo Zomakion, Lapten, Kirillof e outros.
Zomakion vai até mais longe quando afirma que não há "processo algum de enfermidade do organismo feminino em cuja etiologia - ou origem - não desempenhe um papel importante o abôrto artificial". Nos países ocidentais e entre os mais ilustres nomes da medicina campeia idêntica opinião.
Lutar contra o abôrto e os profissionais de tal crime é, pois, lutar pela vitalidade da Pátria, pelo melhor bem-estar das famílias e impedir que os filhos, ulteriormente nascidos de tais mais, sofram, física e moralmente, dessa herança criminosa, desse acto ou actos, aparentemente individuais mas que, na realidade, são de tremenda repercussão social e pelas despesas de assistência que originam muito vão pesando também sôbre os encargos do Estado, sôbre a economia nacional.
Apoiados.
Considere-se o abôrto doença de declaração obrigatória, institua-se uma séria polícia de costumes, bem regulamentada, reforme-se a insuficiente brandura do § 4.º do artigo 351.º do Código Penal, e bem assim o seu artigo 358.º, criando enérgicas penalidades para tais crimes, especialmente quando o seu autor tiver responsabilidades profissionais, defina-se melhor o que é o crime de abôrto, e haverá mais camas livres e consultas menos pejadas de doentes nos serviços hospitalares, menos mulheres sempre queixosas e mal dispostas - verdadeira tortura dos maridos -, mais lares felizes, infância mais sadia e melhor natalidade em Portugal.
Emquanto não forem tomadas rigorosas medidas de repressão contra este flagelo, que assalta hoje todas as castas sociais, urge que nas diferentes modalidades dos serviços de assistência lhe prestem mais atenção e que nas várias obras de assistência à primeira infância se faça a profilaxia do abôrto, elucidando as mais contra os perigos que dêles podem resultar.
Vozes: - Muito bem!
A Oradora: - Sr. Presidente: em todas e55as obras deve intensificar-se a puericultura pre-natal, prestando à grávida a assistência que êsse estádio requere, tratando a mulher grávida nas suas manifestações mórbidas, alimentando-a, se preciso fôr, emquanto gera ou amamenta, socorrendo-a com agasalhos, obrigando ao cumprimento do que já se encontra legalmente estabelecido acêrca de trabalho de grávidas puérperas, intensificando a sua vigilância sanitária, criando-lhes, se possível, melhor situação económica na época em que, para repouso, devem ser obrigadas a suspender o trabalho.
Se a maioria dos abôrtos é fruto do egoísmo dos pais, alguns há feitos com receio da fome e do escândalo, muitos com medo dos senhorios, que se negam a alugar partes de casas e casas a famílias pobres com filhos.
Sob êste aspecto sofrem dolorosos transes as famílias numerosas - as que mais interessam à Nação: todos as repudiam e algumas conheço que têm dormido ao ar livre. Vêde todo o prejuízo que dai advém para as crianças! Para a deshumanidade desta atitude chamo a atenção de quem de direito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Dizia eu que a protecção à mulher grávida que trabalha ainda é deficiente e os patrões exploram essa circunstância.
Quando a criança nasce redobram as atribulações da mãi, por ter que a entregar a mãos mercenárias. Não poucas vezes impõe-se o desmame, e, em regra, o menino, se não morre de enterite, por culpa da entidade patronal, que não permitiu que a mãi o amamentasse, é porque foi inscrito a tempo num posto de puericultura, em cujo orçamento fica a pesar!
Caberá no âmbito do Estatuto em discussão a resolução cabal de todos os problemas enumerados, de todas as deficiências apontadas? Julgo que sim.
O articulado das bases dá margem a todas as realizações práticas necessárias para ser possível orientar e dar execução à campanha de defesa da primeira infância há muito delineada e a que o Estado Novo está dedicando a melhor atenção.
Vários são até os diplomas que, através do Ministério do Interior, e quási todos partidos do Sub-Secretário de Estado da Assistência Social, se integram completamente dentro dos princípios que informam o Estatuto. Os óptimos resultados que se estão colhendo no campo a que êsses diplomas dizem respeito são a melhor prova de que o Estatuto há-de satisfazer às aspirações e necessidades prementes da assistência infantil. Alguns já aqui foram enunciados, por exemplo:
Decreto-lei n.º 25:936, que em 17 de Outubro de 1936 cria a Organização Nacional Defesa da Família;
Decreto-lei n.º 31:666, de 22 de Novembro de 1941, que insere as disposições atinentes à remodelação dos serviços de assistência;
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As sucessivas reformas da assistência, ora convertendo, pelo decreto-lei n.º 31:910, de 12 de Março de 1942, o antigo Dispensário Popular de Alcântara em Centro de Assistência Social Infantil, ora incidindo nos serviços da Misericórdia de Lisboa (decreto-lei n.º 32:255, de 12 de Setembro de 1942), que são ampliados, no que respeita à assistência infantil, e onde já se encontra muita da doutrina que consta do diploma em discussão, ora ainda o decreto-lei n.º 32:613, de 31 de Dezembro de 1942, que remodela a velha Casa Pia de Lisboa.
Sob êste aspecto notáveis diplomas foram também o decreto-lei n.º 32:651, de 2 de Fevereiro de 1943, pelo qual é criado o Instituto Maternal, e o decreto-lei n.º 33:327, de 12 de Fevereiro de 1944, que instala uma delegação do mesmo Instituto na cidade do Pôrto.
Merecem ainda especial referência a abertura por êsse Portugal fora de outros centros de assistência social, onde, ao fazer-se a educação higiénica das mais e famílias, se procura valer à infância, prevenindo os seus males, para não ter de lhes dar remédio.
De acôrdo com a doutrina dos referidos diplomas, as consultas pre-natais tiveram, desde logo, a amplitude devida, convertendo-se em centros de irradiação para a assistência ao parto no domicílio das gestantes - ainda uma forma de fazer puericultura e boa assistência infantil, ainda uma forma de velar pelo património dos nossos bons costumes familiares, de obstar à sua degradação e à nossa decadência demográfica!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Por estar à frente de serviços desta natureza e ter acompanhado o movimento desde o seu início, sinto-me com autoridade para afirmar quanto esta forma de assistência é vantajosa o quanto é querida pelo povo.
O rendimento social que através desta modalidade de prestação de assistência se pode colher é enorme, quer no campo moral, quer no campo puramente social, quer no campo higiénico e até no campo político. A cada passo ouvem-se frases como esta: "até que emfim o Estado começa a olhar pelos pobres"; "que Deus dê saúde ao Sr. Dr. Salazar", e tantas outras cousas lindas ditas com a ingénua simplicidade do povo, das famílias assistidas, que rejubilam por se sentirem tratadas "como rainhas".
Era bem preciso que neste sector se descesse até ao povo, se fôsse à sua casa!
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Deixo falar os números:
Nas 1:000 inscrições de doentes que pela primeira vez frequentaram a minha consulta pre-natal, e a que já fiz referência, registaram-se 2:259 partos anteriores à data da inscrição na consulta, 1:476 dos quais se deram em casa. Nestes partos, em 74,39 por cento dos casos as mulheres foram assistidas por "curiosas", ou seja 1:098 vezes, em 1:476 partos.
A assistência técnica, não digo de médico mas de parteira, por ser mais onerosa, só aparece em 25,61 por cento dos casos, isto é, em 378 partos!
Estas cifras dispensam comentários justificativos da etiologia dos verdadeiros tratados de patologia que se arrastam pelas consultas e elucidam sôbre o apego que as mulheres têm ao seu lar, mesmo quando êle é não só uma casa de relativo asseio e confôrto mas até uma simples toca, como aquelas por onde tenho andado nas faldas da serra do Monsanto!
Passados alguns meses sôbre o inquérito e contando dentro das primeiras inscrições, o serviço do Centro de Assistência Social Infantil de Alcântara, onde recolhi os números acabados de expor, prestou assistência domiciliária ao parto de 575 mulheres, felizmente sem qualquer acidente infeccioso.
Todas elas puderam ser tratadas na consulta pre e post-natal e as que disso necessitaram tiveram refeições durante a gestação, o puerpério e o período de lactação. A não existência de complicações sépticas nos partos assistidos em casas pobres e com um mínimo de condições higiénicas é o melhor argumento de resposta a todos os partidários de o acto fisiológico do nascimento só poder e só dever dar-se em meio hospitalar, onde, graças às condições técnicas e assepsia rigorosa, tudo corre melhor, e que por isso o Govêrno labora num erro ao dar expansão ao socorro domiciliário ao parto, ou que talvez o faça para depois fechar as portas das maternidades.
Êsses é que estão no erro!
Infelizmente as maternidades não podem fechar. Há sempre casos necessitados de internamento em serviços de obstetrícia. Antes pelo contrário, com a criação do Instituto Maternal, o Govêrno atribue às maternidades uma função muito mais lata: confere-lhes, além dos serviços puramente clínicos, o serviço social dos assistidos e dá como primeira finalidade ao Instituto a de "efectivar e coordenar a protecção de assistência médico-social à maternidade e à primeira infância", sempre dentro do aspecto de uma primordial política familiar.
Ainda dentro da mesma política criaram ambiente e provaram à sua obra de propaganda as Jornadas das Mais de Famílias, previstas na base VI do decreto de Defesa da Família e destinadas a desenvolver, com especial cuidado, verdadeiras investidas de protecção à maternidade e de onde já resultou estimularem-se actividades, revelarem-se personalidades susceptíveis de se apaixonarem pelos problemas sociais; criarem-se centros regionais de assistência infantil.
Está então tudo feito? Longe disso, Sr. Presidente. O campo de trabalho da assistência social é vastíssimo e nele se impõem, portanto, mais do que em qualquer outro, iniciativas sempre novas, unidade de orientação, coordenação de esfôrços, persistência, aperfeiçoamento e ordem, na desordem das instituições, definição de princípios.
Os que se relacionam à defesa da infância ficam bem explícitos no Estatuto em debate, quer na prestação de assistência à maternidade e à orfandade, feita no seio da família (n.º 6 da base VI), quer à prestação directa dessa assistência pelas diferentes modalidades de obras maternais e infantis previstas na base XII, quer ainda acompanhando as crianças pela vida fora como fica exarado na base XIII, dentro de cada categoria especial de casos, ou olhando pela sua instrução e preparação para a vida, nos casos normais (base XIII nas suas diferentes alíneas; base VI, n.º 7), ou, pelo n.º 8 da base VI, quando apresentem faculdades o vocações especiais.
Não foram omissos os casos em que a vida é deminuída pela doença, por taras e degenerescências (base XIV).
Dentro das ideas que informam o Estatuto merece realce particular a alínea c) da base XIV que permite pôr em prática o princípio da proposta: "É socialmente mais eficiente e economicamente mais útil prever os males que vir a procurar-lhes remédio".
Não ficaria pois deslocada desta base qualquer referência, por exemplo na alínea f), às obras de preservação que, dentro do espírito da economia da proposta, deverão suplantar as de regeneração.
A minha profissão tem-me feito conhecer de perto toda a miséria e gravidade de um problema, outrora da idade adulta e que hoje, quer pelo seu aspecto social, higiénico e moral, toca de perto a infância e não pode ser esquecido pelos que desejam, e a sério, prestar-lhe assistência.
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Refiro-me ao problema da prostituição e tráfico de brancas, em especial de menores.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Orgulha-se a civilização em que vivemos de ter abolido a escravatura, mas mantém no entanto essa outra espécie de escravidão que é a exploração comercial dos prostíbulos e o tráfico internacional de seres humanos, muitas vezes indefesos.
Entre nós, um regulamento velho de cêrca de meio século continua a dar a êste importantíssimo problema uma solução meramente policial.
Em face dêle é tolerada livremente a abertura e manutenção de prostíbulos, convertidos em fontes de rendimento abjecto, à custa da mais negra e aviltante escravidão de milhares de vítimas. Tais casas, quando sob a fiscalização oficial, pagam as suas contribuições e vivem como as de qualquer ramo de negócio sério.
Sr. Presidente: não é admissível que êste estado de cousas se mantenha e eu sinto com desgosto o que se passa e ouço com arrepios o choque que não pode deixar de se dar, dentro dos cofres da Fazenda Pública, entre as moedas que tributam o preço do tráfico da carne e aquelas que aí entraram, graças ao imposto sôbre o trabalho honrado, e foram ganhas com o suor, às vezes até com as lágrimas dos melhores e mais santos dos nossos compatriotas.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Pelas últimas estatísticas parece subirem a mais de 3:000 essas pobres vitimas que constam dos nossos registos policiais, e digo parece, porque só a Lisboa em 1941 pertenciam 1:613. E pois natural que a sua soma seja superior ao enunciado, isto, bem entendido, afora o número incalculàvelmente maior das que vivem à margem das matrículas oficiais.
É tal a anomalia da regulamentação existente que continua a ser possível em Portugal esta situação: normalmente é proibido a uma menor contrair casamento sem a autorização dos pais, mas se essa mesma menor, em vez de desejar constituir um novo lar, preferir entrar num prostíbulo, o regulamento actual não a impede de o fazer.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Estatísticas publicadas em 1941 e referentes ao assunto mostram o número crescente de menores de 11, 12, 13, 14 e 15 anos e mais inscritas nos registos de toleradas, verificando-se por êles que o máximo das inscrições novas pertence a menores de 21 anos!
O que se passa entre nós com a prostituição de menores, desde há anos, é tam escandaloso que chega a impressionar as próprias toleradas estrangeiras que passam por Lisboa.
Nunca esqueci o depoimento de uma delas, que em tempos li, numa das publicações da Sociedade das Nações e que bastante feriu o meu patriotismo.
Emquanto isto acontece em Portugal o sistema antiquado de tolerância legalizada vai cedendo ante a campanha do abolicionismo, calorosamente prosseguida em todo o mundo.
Em 1924-1926 e nos anos seguintes foi levado a efeito pela Sociedade das Nações um pormenorizado inquérito que abrangeu os principais centros das cinco partes do mundo e dêle se concluo que as casas de tolerância foram proibidas em cinquenta países é departamentos, com óptimos resultados. Do relatório desse inquérito consta ainda que a abolição mostrou serem absolutamente destituídas de fundamento as razões, até então alegadas, para manter a exploração e a escravidão de prostíbulos, a título de serem um mal menor.
Apurava-se que a sua tolerância interessava: à defesa da saúde pública; à repressão da prostituição clandestina; à própria ordem social.
A prática do sistema abolicionista em cinquenta nações e departamentos mostrou, porém, a insubsistência de todos êstes argumentos e foi confirmada por estudos ulteriores, pelo contrário:
- A segurança legal dada à exploração dos prostíbulos não corresponde a segurança higiénica que lhes era atribuída.
- O prostíbulo legalizado converte-se em centro de perversão moral e não evita a prostituição clandestina.
- O prostíbulo fomenta e favorece o tráfico das brancas, sejam elas de que idade forem.
Se estas são as conclusões de ordem higiénica, social e moral, é lícito preguntar: até quando continuaremos nós a manter o antiquado e imoral sistema de tal exploração regulamentada?
O sistema abolicionista não é sinónimo de abandono da luta contra a prostituição ou abandono da defesa higiénica da saúde pública, mas a substituição dêsse sistema por outro, moral e juridicamente mais aceitável e higienicamente mais eficaz.
Com o sistema abolicionista não se suprimem, é certo, todos os abusos, mas não se fomentam, legalizando-os, o autorizando oficialmente a exploração dêsse infame negócio que, por rendoso, se agrava dia a dia, perdendo centenas de raparigas - algumas ainda na infância. Ao abrigo do n.º 5.º do artigo 14.º da Constituição Portuguesa, chamo a atenção do Govêrno para tam grave problema e, como mulher, como médica e como portuguesa, formulo o voto de que êle seja cabalmente resolvido, dentro do diploma sôbre que a Assemblea Nacional irá pronunciar-se.
Vozes:- Muito bem, muito bem!
A Oradora: - Por mim não negarei a êsse diploma o voto que merece, após convencimento profundo da sua oportunidade e urgente necessidade, e estou certa de que outro tanto fará a Assemblea.
Desta tribuna que empresta à palavra uma solenidade e valor que a minha não possue, para terminar, desejo ainda emitir um voto de louvor ao Govêrno pela criteriosa actividade desenvolvida no Ministério do Interior, através do Sub-Secretariado de Estado da Assistência Social, e que se tem traduzido numa verdadeira acção reformadora de toda a nossa velha técnica da assistência para enformar esta dentro dos moldes e aspirações da moderna técnica de assistência social e do espírito cristão de Portugal ressurgido, graças ao sacrifício e boas vontades dos obreiros anónimos e dos grandes vultos políticos, à frente dos quais, coerente no pensamento, na doutrina, na acção e no comando, por mercê de Deus, se encontra a grande figura de Salazar.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
A oradora foi muito cumprimentada.
O Sr. Quirino Mealha: - Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras representam a expressão sincera do impulso íntimo e profundo da minha fé no ideal político da Revolução.
A pureza da sua mística dá vigor fortificante à alma que anima a vida.
Por isso, elas são de fremente e espontâneo aplauso ao Govêrno pela magnanimidade das alturas do seu pensamento ao traçar a orientação a seguir no com-
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plexo e transcendente problema de interêsse nacional como é o da assistência social.
Enfrentá-lo, começando por definir prudentemente os princípios basilares, marca, sem dúvida, depois da publicação do Estatuto do Trabalho Nacional, um dos objectivos de maior alcance no avanço glorioso da marcha da Revolução, que continua a pugnar pelo nosso "bem viver". E é, ao mesmo tempo, aluir os alicerces de um dos mais fortes pilares a erguer para a sustentação do monumento grandioso que ficará a transmitir ao futuro o anseio da nossa valorização pelo engrandecimento da Nação.
Desta tribuna, onde outrora brilharam fulgurantemente os nossos melhores oradores, seria uma afronta à sua venerável imortalidade ter a pretensão de proferir um discurso sôbre assistência social. Neste tema encontra-se incluída a caridade, onde a riqueza da linguagem, engalanada em seu maior esplendor, mais profundamente tem penetrado no coração humano e melhor tem levado as almas a receberem a luz e a graça da misericórdia divina.
Assim, limito-me a produzir o meu breve depoimento, que outra virtude não terá senão a boa intenção de bem servir ao colaborar neste debate.
Sr. Presidente: como introdução, começarei por reconhecer tratar-se de um assunto muito sério e palpitante no momento actual.
O próprio Govêrno já assim considera, porque desde há muito o vem estudando, como se deduz dos bem elaborados relatórios dos decretos referidos nos fundamentos da proposta, publicados, por necessidade urgente de reformas parcelares, sob a inspiração dos mesmos princípios e certamente em obediência a um plano de conjunto previamente concebido.
Também a Câmara Corporativa lhe deu particular relêvo ao firmar o seu excelente parecer de 25 de Março de 1943, com personalidade de pensamento, precedido de um extenso e circunstanciado relatório (peça-base de um plano nacional de assistência).
Dadas estas condições, deviam o projecto de lei sôbre o Estatuto da Assistência Social e aquele parecer ter sido publicados de modo a permitir por mais tempo uma cuidadosa reflexão.
Foi apresentado na sessão de 24 de Fevereiro findo e entrou em sessão de estudo em 4 do corrente.
Sr. Presidente: a assistência social é um dos capítulos essenciais da política social da Revolução e como tal não pode ser encarada fora do conjunto do seu sistema, que tem a dominá-lo o princípio corporativo: unidade moral, política e económica da Nação.
Assim nos diz o Estatuto do Trabalho Nacional, no seu artigo 1.º, como síntese admirável dos preceitos constitucionais informadores da doutrina:
"A Nação Portuguesa constitue uma unidade moral, política e económica", cujos fins e interêsses dominam os dos indivíduos e grupos que a compõem".
Deste princípio derivam os fins de ordem económica, política e moral definidos no artigo 2.º do mesmo Estatuto, e que é a reprodução do artigo 29.º da Constituição:
"A organização económica da Nação deverá realizar o máximo de produção e riqueza socialmente útil e estabelece uma vida colectiva de que resultem poderio para o Estado e justiça entre todos os cidadãos".
Na ordem económica, o máximo de produção e riqueza socialmente útil; na ordem política, poderio para o Estado, e na ordem moral ou fim ético, justiça entre todos os cidadãos.
A assistência social é uma consequência lógica destes princípios. No seu sentido mais amplo, hoje dignificado de serviço social (Estados Unidos, Japão, Inglaterra, França, Alemanha, Checo-Eslováquia e Suécia),
tem por fim assegurar a cada indivíduo o seu pleno desenvolvimento físico, intelectual e moral adentro dos seus agrupamentos naturais. E, num sentido mais restrito, propõe-se não só auxiliar o indivíduo nos seus agrupamentos naturais quando são abaladas as bases normais da sua existência, como principalmente oferecer as condições necessárias à sua readaptação.
O homem não só tem direito à vida (artigo 8.º da Constituição) como tem obrigação de viver para servir os desígnios da natureza (Rerum Novarum).
Essa vida só pode ser digna e própria da sua qualidade de ser humano.
Mas o homem, para viver, tem de satisfazer as necessidades normais e permanentes da sua existência e, consequentemente, precisa do fruto do seu esfôrço para tirar dos recursos que lhe são oferecidos pela natureza o alimento bastante.
Daqui deriva o direito ao trabalho, o dever do trabalho e o salário suficiente (artigo 21.º do citado Estatuto).
Ao iniciar a sua vida, êle apresenta-se ligado pela sua natureza ao primeiro agregado ou célula social que é a família. De tal modo que sente adentro de si balbuciar a voz misteriosa do sangue a atraí-lo como íman forte e indissolúvel.
E o amor e carinho com que a Providência presenteará o homem e lhe indica que deve ser êste o seu rumo.
É na família que começa por encontrar os primeiros recursos que têm de estar à sua disposição, porque não está logo apto ao exercício da sua finalidade e depois no seu trabalho.
Alterada a normalidade do seu viver, pela falta dos meios de existência necessários, tem de estar presente a organização capaz de o fazer regressar à mesma.
É então o momento de surgir a actividade assistencial.
Mas a vida do homem não se interrompe e, abalado na sua saúde, não pode esperar pela actividade assistencial e, sim, esta deve resultar pronta e automàticamente da própria orgânica da sociedade - previdência e assistência.
"L'Assistance a cependant des racines profundes dans le coeur humain" remonta aos tempos primitivos da humanidade.
A fatalidade da sua necessidade impõe-se não só no princípio da sociedade como também existe entre certas espécies animais.
A história indica-nos a sua prática de carácter familiar na civilização antiga. Já em Antigona "se manifesta como uma forma de piedade filial".
Diz Fustel de Colanges que "antigamente, quando cada homem pertencia a uma gens e tinha o seu senhor, quási se desconhecia a miséria. O homem era sustentado pelo seu chefe; aquele a quem prestava obediência devia em troca ocorrer a todas as suas necessidades".
Só com o cristianismo aparece a dominar a moral a prática da caridade.
Na época de intensa devoção religiosa, como foi a Idade Média, encontramos desenvolvida a caridade em sistema de auxílio mútuo nas corporações e confrarias.
Pode dizer-se que foi S. Vicente de Paulo o fundador da assistência social, instituindo em 1620 a ordem religiosa que tinha a altruísta missão de fazer assistência no domicílio.
É curioso registar que entre nós tal idea já se executava com a ternura sublime da caridade cristã a partir de 1516, como se pode verificar no compromisso da Misericórdia de Lisboa, cuja fundação data de 1498, graças ao genial pensamento do frei Miguel de Contreiras, transformado em realidade viva pela virtuosa Rainha D. Leonor.
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De entre as necessidades que provocam a intervenção da actividade assistencial destacam-se as deficiências económicas resultantes da "suspensão, insuficiência ou extensão do ganho" - desemprêgo, doença, invalidez, velhice, acidentes de trabalho ou doenças profissionais e morte.
Pela aplicação dos cálculos actuariais permite-se avaliar prèviamente o quantitativo necessário para a sua garantia, e, portanto, torna-se injustificável que não se adopte o modo de prevenir tais riscos.
Impõe-se, por conseguinte, a previdência social.
Mas esta, pela sua fórmula rígida, pode ser morosa na sua organização ou não resolver os variadíssimos casos, e então é de empregar-se um sistema que, pela sua simplicidade e maleabilidade, se adapte conforme as circunstâncias.
Essa virtude só a descobrimos na assistência.
Assim, a assistência deve ser subsidiária e complementar da previdência.
A assistência deve misturar-se com a previdência para se tornar mais flexível e de menor rigor matemático, o qual nem sempre integra a grande diversidade da contingência humana.
Desenvolver a previdência para reduzir a assistência deve ser o principal mérito da organização social, porque é substituir a incerteza da esmola, que se pede por favor aviltante, pela garantia certa de um direito que se exige.
Neste momento em que a humanidade parece andar à procura dos esteios fundamentais que perdera, na mais profunda dor, em holocausto a que entregara todo o seu sangue, agita-se o assunto da segurança social como se fosse a válvula salvadora do futuro.
Gizam-se planos de envergadura e de largo alcance social, à cabeça dos quais vem o de Beveridge, que tem a valorizá-lo uma sistematização perfeita e de reconhecida utilidade, mesmo para aqueles que não enraízam as suas ideas nos seus princípios.
Todos traçam largos horizontes como se fôsse apenas promessa vã sem intenção de cumprir.
Só nós, portugueses, nesta doce amenidade da paz abençoada, vamos, com firmeza e confiança no futuro, trilhando o caminho seguro da "realização progressiva" (artigo 48.º do Estatuto do Trabalho Nacional) da nossa doutrina, desenvolvendo em ritmo acelerado a previdência social.
Êsses planos não nos dão novidade nenhuma.
Temos na nossa doutrina a fórmula da segurança social mais simples e, em muitos aspectos, mais avançada, independentemente de ser a que melhor satisfaz dentro do desnível de vida da nossa gente de trabalho e da diversidade de condições do seu meio profissional e social.
As suas directrizes fundamentais emanam da lei n.º 1:884, de 16 de Março de 1935, segundo a qual as instituições de previdência obedecem a quatro categorias:
1.ª Instituições de previdência dos organismos corporativos - caixas sindicais de previdência, Casas do Povo e Casas dos Pescadores;
2.ª Caixas de reforma ou de previdência;
3.ª Associações de socorros mútuos;
4.ª Instituições de previdência dos servidores do Estado e dos corpos administrativos.
Como síntese perfeita das características da nossa orgânica, as caixas sindicais de previdência emergem dos contratos colectivos de trabalho e destinam-se a cobrir os riscos da doença, invalidez, desemprêgo involuntário e garantem pensões de reforma. Baseiam-se no princípio salutar da harmonia de classes, cuja expressão mais elevada é o contrato colectivo de trabalho, e na
solidariedade social, pela constituição não só do trabalhador como da entidade patronal.
Tanto as caixas sindicais como as de reforma ou de previdência são de inscrição obrigatória, realizando plenamente o princípio do seguro social obrigatório.
Idêntico regime preside às Casas dos Pescadores e Casas do Povo.
Quer nas caixas, quer nas Casas dos Pescadores e Casas do Povo, a previdência obrigatória completa-se pela assistência através de fundos próprios.
É de facto um sistema de previdência com todas as virtudes do seguro social obrigatório, livres dos seus defeitos, como sejam á complicada e dispendiosa engrenagem burocrática e a rigidez da sua aplicação por igual.
Emquanto as caixas são instituições em regime de capitalização, as Casas dos Pescadores e as Casas do Povo são de repartição.
Os números que se seguem são o melhor elemento com que podemos apreciar a altura e a distância do posto avançado em que nos encontramos neste momento.
Trabalhadores abrangidos pelas caixas: 240:000.
Pelas Casas do Povo: 250:000.
É de esclarecer, como nota importante, que os trabalhadores no comércio e na indústria não ultrapassam 750:000.
Benefícios concedidos:
Contos
Por doença ............... 2:500
Por invalidez ............ 1:500
Velhice. .................16:000
Morte .................... 460
A viúvas e órfãos ........ 6:000
Total ....................26:460
A assistência médica, que nos primeiros seis anos de actividade das caixas custou 5:000 contos, só no ano de 1943 atingiu 3:500.
Os seus fundos elevam-se a 270:000 contos, sendo 67:000 do ano de 1943, dos quais 33:000 pagos pelos beneficiários e 34:000 pelas entidades patronais.
As Casas do Povo, que em 1942 gastaram com a assistência médica e farmacêutica, subsídios na doença, por invalidez e por morte 6:500 contos, no ano de 1943 dão--nos a consoladora soma de 9:000.
É interessante registar aqui que num distrito onde existem 54 Casas de Povo em plena actividade a assistência médica é prestada por 62 médicos, dos quais 24 correspondem às freguesias que não teriam tal assistência se não fôssem aqueles organismos.
Sr. Presidente: depois destas considerações, vejamos qual deve ser a posição a tomar perante a proposta de lei sôbre o Estatuto da Assistência Social relativamente aos seus pontos fundamentais.
Quem deve exercer a assistência, a quem deve ser dirigida, sua coordenação e unidade de direcção e quais os recursos financeiros?
O Estatuto contém na sua essência, o princípio ideal com que se pretende retomar os primores áureos da nossa tradição em matéria de assistência.
Não hesito em concordar com a proposta ao considerar como ponto nevrálgico do seu sistema a função de o Estado ser supletiva das iniciativas privadas, nos termos da, base III, desde que, além da sanidade geral, chame a si, embora aceitando a cooperação dos particulares, o combate ordenado e sistemático aos flagelos sociais, tais como: mortalidade infantil, tuberculose, cancro, sífilis, sezonismo e alcoolismo.
Função supletiva, porque o Estado, em regra, não é pessoa qualificada para exercer a assistência, imbuída de caridade cristã, pois falta-lhe o órgão vital, que é o coração, e não há ouro que o pague.
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Nesta matéria houve a maior prudência em definir-se a intervenção do Estado. Com igual cautela urge proceder no sector económico, onde a iniciativa privada é o mais fecundo instrumento do progresso.
No entanto, a função supletiva do Estado não pode ir até ao ponto de deixar de intervir sempre que a saúde física da Nação esteja abalada.
É ao Estado que compete salvaguardar o bem comum, zelar pela melhoria de condições das classes sociais mais desfavorecidas, obstando a que aquelas desçam abaixo do mínimo de existência humanamente suficiente (n.º3.º do artigo 6.º da Constituição).
Pio XI, na encíclica Quadragêssimo anno, ao definir a acção do Estado, indica, entre outros preceitos, que "pertence aos governantes proteger a comunidade e os membros que a compõem; todavia, na protecção aos direitos privados, devem preocupar-se de uma maneira especial com os fracos e os indigentes".
Em conclusão, o exercício da assistência social compete:
1.º À previdência organizada;
2.º À organização da assistência com base na iniciativa privada e com o seu expoente máximo nas Misericórdias;
3.º Ao Estado.
Nós, que somos anti-individualistas e anti-socialistas, não podemos deixar de considerar que a assistência se deve dirigir à família (norma 3.ª da base VI), não esquecendo que é ao serviço social que compete a principal função, sobretudo educativa, tendo em atenção que "as actividades preventivas ou recuperadoras terão preferência sôbre as meramente curativas".
De harmonia com o artigo 12.º da Constituição, ao Estado assegura a constituição e defesa da família como fonte de conservação e desenvolvimento da raça ...".
Quanto à sua coordenação e unidade de direcção, é de salientar que é indispensável ligar-se a assistência à previdência, e, consequentemente, está indicado subordinarem-se ambas ao mesmo Ministro, e que deveria ser o das Corporações, Previdência e Assistência Social. Neste Ministério impunha-se a criação de um Instituto Nacional de Assistência Social, onde estivessem todos os serviços de saúde e assistência.
Então seria êste o organismo coordenador, orientador e fiscalizador, com o máximo respeito pelo princípio da autonomia administrativa das instituições de assistência.
Finalmente, Sr. Presidente, segue-se tratar dos recursos financeiros.
Nos termos da base XXV é prevista a faculdade de as câmaras municipais lançarem derramas.
Ora, se a proposta reconhece a necessidade da derrama, implicitamente adopta o princípio do imposto.
O uso desta faculdade faz com que a generosidade alheia se retraia, e, portanto, uma vez lançada a derrama, haverá necessidade da sua repetição, transformando-se assim num imposto de carácter permanente.
Nestes termos, seria bem preferível o que é sugerido pela Câmara Corporativa, ou seja aumentar os adicionais municipais aos impostos directos.
Tudo o que há de mais belo e ideal na solução do problema social falhará se não houver o correspondente aumento de riqueza.
Tem a Revolução realizado a sua obra de justiça social, que está em pleno incremento. Que o Estatuto da Assistência Social traga a caridade desejada, porque justiça e caridade abraçadas serão a melhor garantia da paz social.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Cortês Lobão: - Sr. Presidente: apenas algumas palavras vou pronunciar, porque a proposta que está em discussão já está suficiente e brilhantemente esclarecida. Desejo apenas marcar a minha posição neste debate, que é, como todos sabemos, da maior importância e da maior oportunidade. Se venho falar ainda nesta altura é porque não quero que o meu silêncio seja Considerado como desinterêsse.
Por êste Estatuto, que é apresentado à A55emblea Nacional, o Govêrno define a sua orientação em matéria de assistência social. No presente momento todo o mundo se debate numa crise tremenda, procurando cada país, como melhor pode e como melhor entende, preparar o ambiente para o fim da guerra, para essa grande incógnita; preparar o ambiente - direi mesmo - na certeza de que piores dias lhe estão reservados.
Encarar êste grave problema é, pois, um dever do todos os Govêrnos: é uma obrigação. Assim o entendeu o Govêrno do Estado Novo Português, encontrando agora oportunidade para o apresentar à apreciação desça Assemblea.
Outros caminhos poderia ter seguido para a solução deste grave problema.
A ansiedade de resolução dêste assunto traduz-se pelos vários planos que circulam por todo o mundo, uns mais teóricos, outros, a meu ver, mais práticos, ainda que momentaneamente. Todos, porém, têm a mesma finalidade: fazer previdência, fazer assistência.
O Govêrno Português, como português que é, e do Estado Novo, não procurou um figurino estrangeiro, de tantos que abundam no mundo, e foi - a meu ver, muito bem - buscar o figurino português, buscar a nossa tradição.
Deu à iniciativa particular o primeiro lugar, reservando para si o papel de orientador, de coordenador, de auxiliar dessas iniciativas, realizando por sua iniciativa única só quando houver falha da iniciativa privada.
Isto se lê no relatório apresentado pelo Govêrno e que vem junto à proposta que estamos apreciando.
Sr. Presidente: em Portugal já muito se tem feito em assistência e já muita assistência se tem feito. Essas dedicações já aqui foram, e muito bem, citadas, mas nunca é demais destacar o carinho e grande dedicação de muitos portugueses.
Mas temos de afirmar que, infelizmente, apesar de todas essas dedicações sem limites, de todos êsses esforços e de todo êsse carinho de muitos, ainda não chega o que está feito, porque é pouco e não abrange o que era preciso que fôsse abrangido.
Com esta proposta deseja o Govêrno acordar os que ainda dormem, mas, Sr. Presidente, o Govêrno, procedendo assim, atira para cima da iniciativa particular uma grande responsabilidade, responsabilidade essa a que a iniciativa particular tem obrigação de corresponder para bem de todos.
Se esta orientação falhasse por falta das iniciativas particulares, iríamos cair na obrigatoriedade, que seria paga pelos mesmos particulares, perdendo-se então tam grandes dedicações e seguindo-se por um caminho que muitos de nós, portugueses, consideraríamos violência, e que o Govêrno quere evitar.
Estas palavras vão para os surdos, para que ouçam; vão para os cegos, para que vejam.
O Govêrno é português e trabalha para nós, mas tenhamos a franqueza de o afirmar.
Não tenhamos ilusões: a previdência tem de fazer-se; a assistêneia tem de fazer-se. É um princípio indiscutível. E para todos uma obrigação, um dever social. E para nós, católicos, uma obrigação imposta pela Igreja.
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Sr. Presidente: ouvi com especial atenção a exposição brilhante que ontem aqui foi feita pelo nosso colega Sr. Dr. Oliveira Ramos. Estou de acôrdo com S. Ex.ª em quási todos os pontos de vista na urgência de enfrentar o problema. Mas discôrdo apenas de S. Ex.ª quanto à posição do Estado em relação às iniciativas particulares. Quero, como S. Exa., que o problema seja enfrentado sem demoras, mas defendo o ponto de vista do Govêrno, porque estou convencido de que a auscultação das iniciativas particulares em nada vem atrasar a solução, ou os preparativos para a solução, dêste grave problema e porque estou certo de que tudo deve estar previsto pelo Govêrno.
Estiolar, reduzir, deminuir até certo ponto as iniciativas particulares neste momento julgo que seria uma falha grande. Assim, acho que esta auscultação à iniciativa particular é absolutamente aceitável; está dentro do meu ponto de vista.
Contudo, não deixo de reconhecer que se ela falhasse - o que estou certo não pode suceder neste momento - não havia outra solução do que irmos, de facto, pura a obrigatoriedade da intervenção do Estado. De resto, na própria proposta do Govêrno isso se encontra fixado.
Porque estou certo de que tudo foi previsto pelo Govêrno nesta proposta de lei, dou-lhe o meu voto incondicional na generalidade.
Sr. Presidente: é este um problema a juntar a outros que nós noutros tempos considerávamos insolúveis e que o Estado Novo vai resolver.
Dentro de um Estado forte, dentro de um Estado de autoridade, dentro de um Estado que tem uma Constituição como a nossa, numa palavra, dentro do Estado Novo Português, toda a assistência social se pode fazer e há-de fazer-se.
Temos já uma grande obra a responder por isso com segurança. Se a iniciativa particular compreender, como eu julgo que compreenderá, o alcance desta proposta de lei, a solução foi encontrada.
Não entro em detalhes na análise das bases, porque todas elas, na generalidade, me satisfazem.
A base III define a orientação do Govêrno. Estou de acôrdo com ela. A base XV, que autoriza as câmaras municipais a lançar derramas, julgo-a acertada, desde que essas derramas sejam absolutamente, como está na proposta de lei, destinadas à assistência. A base XVI, que autoriza o lançamento de taxas em vários artigos de luxo, merece a minha concordância. E nesta parte concôrdo em absoluto com o ponto de vista do nosso colega Sr. Dr. Carlos Borges, defendido aqui nesta tribuna, de que há muitos artigos de luxo que devem pagar para a assistência.
É possível, é mesmo certo, que ao Govêrno isso não escapou e que dentro desta base o Govêrno virá atingir todos os casos que seja necessário considerar quanto à sua regulamentação.
Assim, concôrdo em absoluto com ela.
Não quero terminar sem fazer uma referência ao bem elaborado parecer da Câmara Corporativa e em especial ao ilustre professor que o relatou.
Sr. Presidente: a proposta do Govêrno é feita dentro do espírito português e para portugueses. Aproveito, portanto, o ensejo para apelar para a generosidade de todos, para apelar para os bons dêste País, para que imediatamente o Govêrno possa resolver aquilo que pretende resolver: resolver êste problema sem pressões e voluntàriamente. Apelo para todos, chamando a sua atenção para que olhem para o que se passa além-fronteiras, pois isso nos convida a contribuir com o nosso préstimo tem de para a solução dêste gravíssimo problema, que ser resolvido, quer queiram quer não.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Creio que êle será resolvido dentro das ideas e das condições necessárias, dentro de um espírito de colaboração verdadeiramente cristão, e, assim, temos de corresponder a êsse apêlo. Quere o Estado Novo, êsse Estado pelo qual nos batemos e pelo qual tudo faremos, que o problema da assistência social se resolva em Portugal, dentro da ordem, sem convulsões, dentro de um espírito verdadeiramente cristão, e para isso estende a mão, convidando os portugueses a colaborarem voluntariamente na sua resolução.
Não se pode pedir menos aos particulares, nem de uma forma tam portuguesa.
Quem haverá em Portugal que, podendo, teimará em não colaborar?
A Nação responderá; e responderá como deve ser. A solução será a que nós quisermos.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Manuel Múrias: - Sr. Presidente: como o debate se alongou, V. Ex.ª e a Câmara não podem deixar de o considerar perfeitamente esclarecido, dado o sentido e o brilho dos discursos aqui pronunciados, mas também, de certa maneira, num estado de fadiga que eu compreendo perfeitamente. Por isso mesmo. Sr. Presidente, não procurarei tomar muito mais tempo.
Sr. Presidente: considero esta proposta de lei como das mais importantes que têm sido apresentadas à aprovação da Assemblea Nacional. Mas importa não deixar de considerar a proposta de lei como contendo as bases gerais de regimes jurídicos, constituindo uma espécie de teoria ou de filosofia da assistência social em Portugal.
Algumas dessas bases, e aqui se salientou mais de uma vez, já foram experimentadas, já deram as suas provas; todas se integram no pensamento político que domina a Revolução Nacional, Salazar definiu em devida altura e a Constituição manda cumprir. Trata-se, porém, Sr. Presidente, igualmente, de um processo de trabalho que me parece da maior utilidade organizar e vulgarizar a outros sectores.
Criou-se a teoria da assistência social em Portugal e os princípios a que ela deve obedecer e ficou-se sabendo que para o futuro todos os decretos regulamentares que for necessário publicar estarão na linha do pensamento que domina a proposta. Êste processo do estabelecer o corpo de doutrinas ou a teoria e de a ir cumprindo já deu os melhores resultados noutros sectores. Cita-se, por exemplo, o Acto Colonial, que não prescindindo, evidentemente, do Estatuto Orgânico do Império nem da Reforma Administrativa Ultramarina nem de uma longa série de diplomas da maior importância, a todos domina, no entanto, doutrinalmente.
Estabelece-se com esta proposta de lei o mesmo processo de trabalho: marca-se claramente a posição do Estado perante as necessidades mais urgentes e mais alongadas da assistência no nosso País e declara-se que a função do Estado é, em matéria de assistência social, perfeitamente supletiva. Às actividades particulares há-de caber a iniciativa.
E, na realidade, não creio que dentro das doutrinas do Estado Novo, dentro das doutrinas da Revolução Nacional, a função do Estado seja, em princípio, senão
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supletiva, visto que ao Estado, de facto, compete suprir as deficiências e ordenar as incongruências do esfôrço realizado em todos os sectores sociais.
Compreendo, entretanto, que se não concorde às vezes com os princípios e com as ideas que neste momento defendo e na proposta de lei se recolhem, mas parece que, se a família é anterior ao Estado, este só pôde ser absolutamente imprescindível desde que no convívio familiar e no esfôrço das comunidades inter-familiares foi necessário um organismo que dirigisse, coordenasse e fizesse seguir a sociedade mais complexa para os objectivos que lhe pertencem.
Sr. Presidente: tenho visto defender aqui por alguns dos meus mais ilustres colegas a necessidade de ampliar cada vez mais os serviços de assistência social, levando-se a expressão dêsse desejo a propor a criação de um Ministério da Assistência Social.
Meus senhores: é um ideal que não partilho, porque, na verdade, o meu ideal seria que não fôssem necessários serviços de assistência social. Estes serviços são imprescindíveis porque se chegou ao ponto de quási toda a gente neste País necessitar da assistência ou do Estado ou dos particulares.
E precisamente contra tal estado de cousas que estamos a fazer a Revolução: é para que seja cada vez menos necessária a intervenção dos serviços de assistência que procuramos levá-la ao fim.
Pois não é verdade, Sr. Presidente, que numa nação organizada convenientemente para os seus fins superiores não deveria ser necessário que existisse sequer um grande organismo encarregado dos serviços assistenciais? E que a maior parte dos casos dignos de assistência deveriam ser remediados pelos serviços de previdência?
Se actualmente os serviços corporativos são obrigados a fazer assistência é porque ainda não tiveram tempo para completar o seu esfôrço de organização; mas nem por isso se não deve prever uma ampliação constante dos serviços de assistência social.
Deve procurar-se que os serviços de previdência se desenvolvam, para que os serviços de assistência social se restrinjam. De resto, na própria proposta se limita o campo que parece reservado à assistência social no nosso País.
A previdência deve organizar-se para os casos normais e para aí tende a que organiza os serviços corporativos. E é evidente que a assistência só deve suprir aquilo que, por fôrça das circunstâncias, os serviços de previdência não possam organizar, a que os serviços de assistência não possam realmente valer.
Não resta a mais pequena dúvida, Sr. Presidente, de que a invalidez, em muitíssimos casos as orfandades, em muitíssimos casos os abandonos, em muitos casos todas as consequências da invalidez, da orfandade e do abandono podem ser perfeitamente socorridas e resolvidas pelos serviços de previdência, desde que haja tempo para cá montar e desde que tenhamos a preocupação de que tudo deve estar feito - pois não estava quási nada feito e foi preciso começar pelo princípio.
Mas tudo isto é um problema que tem de ser resolvido em primeiro lugar pelos serviços de previdência. No fundo, só os casos extraordinários ou de natureza imprevista, como se diz na proposta, consequência das insuficiências momentâneas da própria organização política ou familiares, devem reservar-se para a assistência quando se tiver completado a organização corporativa do País.
E a acrescentar aos casos previstos na proposta pouco mais haverá do que aquilo que um nosso ilustre colega, o Sr. comandante Sá Linhares, chama os "desempregados voluntários", a fórmula mais eufémica que encontrou para classificar os vadios.
Conheço, admiro e respeito o esfôrço realizado em muitos sectores da actividade corporativa. Nomeadamente, conheço e admiro sinceramente o esfôrço realizado em previdência e em assistência social pelas Casas dos Pescadores. É na realidade uma obra admirável.
Apoiados.
Em todo o caso, trata-se de uma obra que tem apenas três anos e está em pleno desenvolvimento. E pode dizer-se que tem objectivos de previdência social apenas porque a parte que exige assistência é o refugo do caos provocado pelos serviços políticos que viviam antes da nossa Revolução.
A proposta do Govêrno mereceu desde o começo o meu mais caloroso apoio porque se baseia na certeza de que estamos a organizar a Nação com o fim de se poderem tomar as precauções necessárias para que a previdência dispense aquilo que somos obrigados a suprir com os serviços de assistência. No dia em que as cousas não estejam como até aqui, eu, que defendo há vinte anos a organização corporativa da Nação, acredito que a assistência será serviço desnecessário à maior parte dos lares portugueses.
Mas o problema é êste: não está ainda feito o que não pôde ser feito por falta de tempo e até porque nem sempre as pessoas que estão à frente desses organismos têm realmente preparação e condições de formação política e de formação intelectual para as dirigir. Mas é evidente também que a preparação dos condutores não poderia realizar-se em tam pouco tempo.
Desejava marcar êstes pontos na discussão por serem os que defendi nas sessões de estudo, e nessas sessões ouvi sempre atentamente os meus ilustres colegas, que se interessaram por esta questão muito mais do que é costume, pois na realidade se trata de um problema que merece interêsse maior do que o normal.
Devo, porém, confessar que não ouvi desta tribuna alguma cousa que fôsse mais nitidamente aceitável, no ponto de vista adverso ao meu, do que tinha já ouvido nas sessões de estudo.
Creio que o Govêrno está no bom caminho, que é assim que se consegue transformar revolucionàriamente o País, e nós não estamos senão a fazer uma revolução, que continua e continuará emquanto fôr preciso que haja serviços de assistência social de tam grande alcance como é a nossa ainda agora e como se quere que continue a ser. Pelo que me diz respeito, espero que tais serviços, pelo desenvolvimento do esfôrço revolucionário, venham a ser cada dia menos imprescindíveis.
Disse.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.
O Sr. Presidente: - A proposta de lei está largamente discutida na generalidade e poderia, sem nenhuma espécie de inconveniente, considerar-se encerrado o debate na generalidade. Mas não quero usar da prerrogativa que o Regimento me dá a êsse respeito, porque não desejo privar do uso da palavra alguns Srs. Deputados que ainda pretendem falar. Assim, o debate continuará, ainda na generalidade, na próxima sessão, na segunda-feira, e julgo que nesse dia terminará, iniciando-se a discussão na especialidade, que, pela minha previsão, nesse mesmo dia deve também terminar.
É meu propósito, a seguir a esta proposta de lei, pôr em discussão, primeiro em estudo e depois em discussão plenária, a proposta de lei relativa à competência do Govêrno da metrópole e dos govêrnos coloniais para a concessão de terras no ultramar.
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Como a comissão de estudo que tinha designado para essa proposta de lei está desfalcada de dois dos seus membros, um o Sr. Dr. Madeira Pinto, que perdeu o seu mandato, e o outro o Sr. Dr. Soares da Fonseca, que, em virtude de um desastre de automóvel, ainda não estará em condições de tomar parte na respectiva discussão, designo para substituir êstes dois Srs. Deputados os Srs. Dr. Manuel Múrias e Rui Pereira da Cunha.
A próxima sessão, repito, será na segunda-feira.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 25 minutos.
Srs. Deputados que entraram durante a sessão:
Amândio Rebelo de Figueiredo.
João Luiz Augusto das Neves.
João Xavier Camarate de Campos.
José Luiz da Silva Dias.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Sebastião Garcia Ramires.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
António Carlos Borges.
António Hintze Ribeiro.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos Moura de Carvalho.
João Garcia Nunes Mexia.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Ranito Baltasar.
José Soares da Fonseca.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz José de Pina Guimarãis.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.
IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA