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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 65

ANO DE 1944 22 DE MARÇO

III LEGISLATURA

SESSÃO N.° 62 DA ASSEMBLEA NACIONAL

EM 21 DE MARÇO

Presidente: Ex.mo Sr. José Alberto dos Reis

Secretários: Exmos. Srs.
José Manuel da Costa
Augusto Leite Mendes Moreira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas.

Antes da ordem do dia. - Foi lida uma representação das pensionistas de preço de sangue pedindo que lhes seja concedida melhoria de pensão.

Ordem do dia. - Realizou-se uma sessão de estudo das propostas de alteração à proposta de lei que cria o Estatuto da Assistência Social. Prosseguiu depois a sessão plenária, tendo sido aprovadas as bases XVIII a XVIV daquela proposta de lei.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 14 horas e 45 minutos. Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alfredo Luiz Soares de Melo.
Álvaro Henriques Perestrelo de Favila Vieira.
Amândio Rebelo de Figueiredo.
António Bartolomeu Gromicho.
António Cortês Lobão.
António Rodrigues Cavalheiro.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur de Oliveira Ramos.
Augusto Leite Mendes Moreira.
Fernando Augusto Borges Júnior.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
João Ameal.
João Duarte Marques.
João de Espregueira da Rocha Pária.
João Garcia Nunes Mexia.
João Luiz Augusto das Neves.
João Mendes da Costa Amaral.
João Pires Andrade.
João Xavier Camarata de Campos.
José Alberto dos Reis.
José Alçada Guimarãis.
José Luiz da Silva Dias.
José Maria Braga da Cruz.
José Ranito Baltasar.
José Rodrigues de Sá e Abreu.
José Teodoro dos Santos Formosinho Sanches.
Juvenal Henriques de Araújo.
Luiz de Arriaga de Sá Linhares.
Luiz Cincinato Cabral da Costa.
Luiz da Cunha Gonçalves.
Luiz José de Pina Guimarãis.
Luiz Mendes de Matos.
Manuel Joaquim da Conceição e Silva.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Luíza de Saldanha da Gama van Zeller.
Mário Correia Teles de Araújo e Albuquerque.
Quirino dos Santos Mealha.
Rui Pereira da Cunha.
Salvador Nunes Teixeira.
Sebastião Garcia Ramires.

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O Sr. Presidente: - Estão presentes 42 Srs. Deputados.
Está aberta a sessão.

Eram 15 horas.

Antes da ordem do dia

Expediente

Representação das pensionistas de preço de sangue pedindo que lhes seja concedida melhoria de pensão.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - A primeira parte da ordem do dia é constituída pela sessão de estudo para apreciação das propostas de alteração apresentadas às bases XVIII e seguintes da proposta de lei sobre o Estatuto da Assistência Social.
Está interrompida a sessão plenária.

Eram 15 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai recomeçar a sessão plenária, para a votação.

Eram 18 horas e 13 minutos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XVIII.
Está na Mesa uma proposta de substituição do Sr. Deputado Oliveira Ramos, assim redigida:

«É instituído o domicilio de socorro, a fim de se graduar a ordem preferente das pessoas ou entidades que deverão prestar a assistência obrigatória ou que terão de responder pêlos encargos perante quem a houver prestado, segundo a ordem dos vínculos familiar, corporativo, da comunidade dos vizinhos ou do Estado».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Visto ninguém querer fazer uso da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a mesma base tal como consta da proposta do Govêrno.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XIX.

uanto a esta base, está na Mesa uma proposta de substituição da alínea a) do Sr. Deputado Oliveira Ramos, redigida neste sentido:

«a) As juntas de freguesia e câmaras municipais, em favor dos necessitados com domicílio de socorro na respectiva circunscrição».

O Sr. Presidente: - Está na Mesa outra proposta do mesmo Sr. Deputado, para que se adite a esta base a seguinte alínea:
«e) Quaisquer pessoas ou entidades, relativamente aos necessitados de socorro urgente».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Está na Mesa também uma proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha no sentido de que à alínea a) se acrescento o seguinte: «e os organismos corporativos em favor dos seus sócios o demais interessados».

Pausa.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Albino dos Reis: - V. Ex.ª dá-me licença, Sr. Presidente, para fazer umas ligeiras considerações?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: o alcance da proposta de substituição da alínea a), apresentada pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos, resume-se em substituir a palavra «famílias» por «necessitados», e em substituir a palavra «área», que se lê nessa alínea, por «circunscrição».
Efectivamente, parece que a proposta de S. Ex.ª melhora até o texto dessa alínea a) da base XIX.
Quanto ao aditamento apresentado (alínea e), não vejo também inconveniente em que se acrescente esta nova alínea, pois, tratando-se de socorros urgentes, parece de justiça que quaisquer pessoas ou entidades, relativamente aos necessitados desses socorros, os possam promover ou solicitar.
Há ainda a proposta do Sr. Deputado Quirino Mealha, que torna extensivo o direito de promover socorros aos associados de organismos corporativos de qualquer maneira susceptíveis da protecção dêsses organismos.
Também me parece que esse aditamento não contradiz o espírito da proposta.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se em primeiro lugar a alínea a) com a substituição proposta pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o aditamento à mesma alínea do Sr. Deputado Quirino Mealha.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Vão votar-se em seguida as alíneas b), c) e d) tal como constam da proposta do Govêrno.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o aditamento do Sr. Deputado Oliveira Ramos.

Submetido à votação o aditamento (alínea e), foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Está em discussão a base XX.
Quanto a esta base, há uma proposta de alteração do Sr. Deputado Oliveira Ramos, relativa à alínea a).
É no sentido de se acrescentar o seguinte à palavra «assistidos»: «em proporção dos seus haveres e recursos em relação com o benefício recebido».
Relativamente à alínea b), há uma proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis no sentido de ser eliminada.
Há também uma proposta do Sr. Deputado Oliveira Ramos no sentido de ser substituída a mesma alínea b) pela seguinte:
«b) As pessoas a quem incumba a obrigação de prestar alimentos aos filhos ilegítimos não perfilhados, entregues à assistência pública, mediante prévia investigação, restrita tam sòmente àquele efeito, a regular em diploma especial».

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Propõe ainda o Sr. Deputado Oliveira Ramos que se inverta a ordem das alíneas d) e e) e que o n.° 3 seja substituído desta maneira:

«A responsabilidade a que se refere a alínea ò) cessa logo que o assistido tenha atingido 18 anos de idades.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: muito poucas palavras, porque a hora vai adiantada e o assunto foi já muito discutido.
Uma das entidades que respondem pelo pagamento da assistência neste artigo são as câmaras municipais. E embora tenha quási a certeza de que o Sr. Sub-Secretário de Estado da Assistência está disposto a respeitar o que está no Código Administrativo, isto é, que os doentes não serão obrigados ao pagamento do seu tratamento feito nos hospitais, acho necessário fazer este reparo.
É normal os clínicos da província, aproveitando-se das ocasiões em que prestam serviço nos hospitais, fazerem internar, como necessitando de ser urgentemente hospitalizadas, pessoas doentes que não têm, afinal, a urgência que se lhes quere atribuir.
As guias vêm para as câmaras subscreverem, resultando-lhes daí um encargo simplesmente formidável.
Eu não sei se o próprio Sr. Dr. Oliveira Salazar, tam alto financeiro como é considerado, poderia administrar suficientemente bem qualquer organismo cuja despesa se desconhece. Para referir a V. Ex.ª alguns números, direi apenas que, tendo entrado para a presidência da Câmara Municipal do meu concelho e tendo verificado esta anomalia, tomei as medidas necessárias para que nenhuma dessas guias fôsse passada sem meu conhecimento. Isso deu como resultado que a conta do hospital, em vez de atingir setenta e tantos contos, baixou imediatamente para trinta e seis.
Vêem V. Ex.ªs o alcance que isto pode ter, e por consequência entendi ser indispensável fazer estes reparos, porque as câmaras só podem ser responsáveis por aqueles doentes que entrem nos hospitais com as guias por elas passadas. Sem isto não mais uma câmara municipal poderá estar descansada, porque não sabe onde irão parar as despesas, e as dívidas acumulam-se de tal modo que não será possível satisfazê-las.
Tenho dito.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: confesso que a impressão favorável com que lera esta proposta de lei sobre assistência social até à base XX se modificara ao verificar que na alínea b) se propõe que respondam pelos encargos da assistência aos responsáveis pelo nascimento de um ilegítimo V;
E que no n.° 3 se pretende que «pelo sustento e educação dos ilegítimos entregues à assistência pública serão responsáveis as mais e os presumíveis autores da filiação ilegítima».
Suspendi a leitura da proposta de lei para meditar nas consequências gravíssimas da aplicação de princípios que reputo inconvenientíssimos e deslocados no diploma em discussão.
E nenhuma dúvida tenho sôbre a exploração criminosa a que ficará exposta a instituição sagrada da família legítima, que, muito acertadamente, constituo um dos pilares do Estado Novo.
Assistiremos ao pulular desses bandos de malfeitores que já infestam a sociedade com ameaças de investigações de paternidade dirigidas exclusivamente a famílias ricas e quando o pretenso pai, já não sendo deste mundo, não pode defender-se da teia urdida, sem o menor respeito pela sua memória, antes atribuindo-lhe actos de libertinagem e sentimentos deshumanos.
Sr. Presidente: se fôssem aprovados aqueles preceitos, tam inoportunamente introduzidos nesta base, correria sério perigo a instituição familiar, pois dos inquéritos assim tornados possíveis resultaria, em muitos casos, a clesharmonia nos lares, a qual constituiria fonte perene de separações e divórcios, com a inevitável dispersão das famílias e abandono de filhos legítimos, que, segundo a Constituição, deveriam ser intransigentemente defendidos.
E os abortos e os infanticídios a que dariam lugar?
Sr. Presidente: importa absolutamente que nesta tam simpática e oportuna proposta de lei sobre o Estatuto da Assistência Social não sejam enxertados preceitos que, embora visem à protecção materno-infantil, estão eriçados dos maiores perigos.
Repito: considero-os deslocados neste diploma, pois o que estaria indicado é que se elaborasse uma proposta ou um projecto de lei, que oportunamente seria por nós debatido e votado, sobre o § 2.° do n.° 3.° do artigo 13.° da Constituição, em que se garante aos filhos legítimos a plenitude dos direitos exigidos pela ordem e solidez da família..., para que, finalmente, se defendam as famílias dos «cambões» que, para se apoderarem dos respectivos patrimónios, as expõem aos maiores desgostos e prejuízos para defenderem a memória de pessoas queridas, expostas aos maiores impropérios, e as heranças das garras aceradas daqueles bandos de abutres.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª dá-me licença?
Dou conhecimento a V. Ex.ª e à Assemblea de que acaba de chegar à Mesa uma proposta de alteração que talvez dê satisfação às aspirações de V. Ex.ª É uma proposta relativa ao n.° 3, assinada por vários Srs. Deputados.
Diz o seguinte:

Propomos a substituição do n.° 3 da base XX pelo seguinte:

3. Pelo sustento e educação dos ilegítimos entregues à assistência pública serão responsáveis as mais e os presumíveis autores da filiação ilegítima, convencidos judicialmente, por processo a estabelecer, dessa responsabilidade, a qual cessa logo que o assistido tenha atingido 18 anos de idade.

Os Deputados: João Xavier Camarote de Campos - Artur Proença Duarte - António Bartolomeu Gromicho - António Cortês Lobão - João Neves.

Como V. Ex.ªs vêem, por esta redacção deixa-se para um diploma posterior a organização do processo mediante o qual se há-de apurar a responsabilidade dos presumíveis autores.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Agradeço a informação de V. Ex.ª, mas entendo dever manter as minhas propostas de eliminação, não só porque entendo que a alínea b) e o n.° 3 da base XX são dificílimos de melhorar,, ficando sempre a porta aberta para inquéritos que não deixarão de pôr em risco a harmonia das famílias, mas também por questão de princípio, pois entendo que problemas desta magnitude e sujeitos a consequências gravíssimas devem ser tratados em diploma especial, em que todos os seus reflexos sejam devidamente ponderados.
Permita pois V. Ex.ª que continue as minhas considerações.
E, a propósito, direi a V. Ex.ª que, já após a minha saída da presidência da Junta de Província do Douro Litoral, cujo conselho provincial é constituído por trinta e oito ilustres representantes de cerca de um milhão do portugueses, entre os quais se contam os presidentes de todas as câmaras do distrito do Pôrto e algumas dos de Aveiro e de Viseu, da Universidade, liceus, escolas técnicas, sindicatos, federações, distritos escolares e outras entidades,

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fôra proposto, julgo que no ano de 1942, «que se facilitassem as acções de investigação de paternidade ilegítima, promovidas até pelas entidades oficiais, quando não constar a filiação dos menores, para o efeito de serem pagas pelos responsáveis as despesas feitas durante o período da gravidez e com o parto e de se compelirem os mesmos ao sustento e educação dos menores até à idade do 21 anos, e dessa idade em diante tratando-se de incapazes, e não sendo permitida a defesa que se baseia no mau comportamento da mãi».
Houve renhido debate, em que tomaram parte alguns ilustres vogais do conselho provincial, que repudiaram aquela doutrina.
Volvido um ano, isto é, em Dezembro de 1943, o assunto voltou à discussão, e novamente foi combatido por vários oradores com argumentos tam convincentes que não logrou eco favorável no referido conselho.
Talqualmente, ao ler a referida alínea b) e n.° 3 da base XX, imediatamente os desaprovei; e tive a satisfação, ao ler o notável parecer da Câmara Corporativa, que também a comissão de vinte e quatro pessoas da maior competência que o assinam lhes fôra desfavorável nos seguintes termos:

«O decreto citado de 1910 admite o direito a alimentos de filhos não perfilhados, mas somente quando, sendo os filhos não perfilháveis ou os pais inhábeis para a perfilhação, o facto da paternidade ou da maternidade se achar provado em processo civil ou criminal.
A extensão de responsabilidades agora proposta, parecendo moralmente fundada, cria na execução tantas e tais dificuldades e tamanhos riscos para pessoas a quem se pretende explorar riscos que só não conhecem aqueles que não estão ao facto da natureza e intuitos de grande parte das acções de investigação de paternidade ilegítima), que não parece de aceitar».

Sr. Presidente: repito: na minha opinião, como na do conselho provincial da Junta de Província do Douro Litoral, da Câmara Corporativa o de toda a gente com quem tenho falado sôbre tam melindroso assunto, a referida alínea b) e o n.° 3 desta base são de rejeitar.
Ainda tentei encontrar outros textos sem os inconvenientes dos que figuram.
Cheguei, porém, à conclusão de que para a proposta resultará grande melhoria eliminando-os, e daí as propostas de eliminação que tive a honra de submeter à ilustre Assemblea Nacional.
Disse.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Só para dizer a V. Ex.ª e à Assemblea que reconheço que êste ponto da proposta é um ponto de um certo melindre, de uma certa gravidade, que convém considerar e ponderar com o maior cuidado, como aliás reconhece a Câmara Corporativa, mas acho salutar a medida que se pretende tomar nesta proposta.
Estamos todos absolutamente de acôrdo com o pensamento e a opinião do Sr. Dr. Antunes Guimarãis quanto a esse ponto. Na verdade, compreende-se que tal medida traga apreensões ao nosso espírito.
Mas acho que o Sr. Dr. Antunes Guimarãis encara o problema apenas num dos seus aspectos: o aspecto que interessa mais ao seu ponto de vista, perturbar a paz e a unidade da família, facilitando o acesso de ilegítimos a direitos que até aqui não tinham.
O problema da família é um problema que merece todo o carinho e toda a nossa atenção. Precisa de se robustecer a família com toda a espécie de assistência e fortalecimento possíveis pelo respeito que é devido a esta instituição, base da sociedade, como está definido na nossa Constituição.
Mas também me parece que a família não se deminue nem só prejudica com esta disposição da proposta. Não há atentado contra ela pelo facto de se inserir numa lei uma afirmação de moralidade como a que aqui se consigna e que me parece que a robustece em vez de a enfraquecer.
Estou convencido, Sr. Presidente, de que, se porventura houver na lei uma disposição com sanções graves para todas as prevaricações daqueles que esquecem os deveres que têm para com a própria família que constituíram, só a família lucrará com isso. Na verdade, será um freio para os desvarios, e assegurar-se-á, presumo, com a sua execução, um período de maior moralidade na vida social do povo português.
É enorme o número de ilegítimos, crianças que são lançadas nesta voragem do mundo sem ter um lugar seguro na própria sociedade, que lhes deve assistência e protecção. E o Estado é sobrecarregado com êsse ónus bem pesado, como se vê do número dos ilegítimos assistidos pelas respectivas instituições, o que provocou a proposta apresentada à Junta de Província do Douro Litoral, a que se referiu o Sr. Dr. Antunes Guimarãis.
E o principal responsável isenta-se de todos os encargos.
Além disso, há uma outra circunstância a atender, que é a de que a proposta visa uma parte muita restrita do problema, ou seja a de o pretenso pai concorrer para a assistência - e mais nada.
Dir-se-á: Mas isto seria meio caminho para a precedência de uma investigação de paternidade ilegítima!
Parece-me que a proposta de alteração apresentada por alguns dos Srs. Deputados obsta a essas preocupações. Quando muito, estabelecer-se-á no processo de investigação para alimentos uma presunção de paternidade, que pode ser ilidida na acção especialmente posta para a respectiva investigação.
Não quere dizer que um julgador na acção de investigação se veja na obrigação de a julgar procedente por ter sido deferido o pedido de alimentos.
Portanto, concorre-se assim para estabelecer um princípio de moralidade sem o perigo de se intrometer na família um filho que vai, se não afectar o bom nome da mesma, prejudicar os irmãos legítimos e até a unidade da família.
Não me parece que haja esse perigo.
Confesso que tive bastantes hesitações perante o problema, mas firmou-se no meu espírito e na minha consciência a certeza de que é justo obrigar, na verdade, aqueles que têm obrigação moral de espontaneamente fazer essa assistência, e a não fazem, e sem perigo do bom nome, da segurança e da boa ordem da família.
Estou convencido de que não haverá dêste modo o perigo a que se refere o ilustre Deputado e acho que votando a proposta concorremos com uma salutar afirmação de princípios e para a própria dignidade da família.

O Sr. Angelo César: - Sr. Presidente: segundo a proposta, a questão resolve-se por meio de investigação judicial em processo a prescrever em futuro diploma. Segundo o Sr. Deputado Querubim Guimarãis, o caso julgado desse processo não poderá ter repercussão em qualquer acção de investigação de paternidade ilegítima. Pregunto: é êsse o pensamento da Câmara? O caso é extremamente melindroso e necessita de ser esclarecido.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: se bem entendi o pensamento da proposta de alteração que foi apresentada a esta base pêlos Srs. Proença Duarte e outros Deputados, trata-se de permitir ao Governo que, em diploma especial, estabeleça o processo judicial competente para convencer da responsabilidade que têm de encargos de assistência os presumíveis autores de pater-

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nidade ilegítima. E, sendo assim, o processo destina-se apenas a determinar os responsáveis por esse encargo de assistência e não pode ter alcance ulterior quanto à acção de investigação de paternidade. É nesse pensamento, e embora a proposta de alteração divirja do que estava na proposta de lei, que eu não terei dúvida em aderir à alteração que foi apresentada. A proposta refere-se apenas a ilegítimos entregues às instituições de assistência. Portanto, repito: o processo a estabelecer mira a fixar quem são os presumíveis responsáveis por êsse encargo e nada mais.
Claro que se trata de matéria muito delicada; mas certamente a Câmara faz justiça ao Govêrno na intenção com que fez consignar o principio da responsabilidade dos presumíveis responsáveis de filiação ilegítima.
Certamente que o Govêrno ponderou o melindre e a delicadeza do assunto, mas reconheceu, ao mesmo tempo, que não podia deixar, em face das tristes realidades do nosso meio social, de pôr neste Estatuto o princípio da responsabilidade dos presumidos autores da filiação ilegítima pêlos encargos da assistência. E digo cem face das tristes realidades do nosso meio social» porque o Govêrno houve de considerar naturalmente o problema do grande número de filhos ilegítimos em Portugal, no que ele representa de grave sob o aspecto de uma regular e sã composição da sociedade portuguesa.
Estudos publicados recentemente no Boletim da Assistência fazem avultar a agudeza dêsse problema.
Procurou a proposta de lei resolvê-lo prudentemente, responsabilizando os autores da filiação ilegítima, para que não ficassem impunes pelos seus actos e não fosse o Estado a suportar os encargos de actos pêlos quais não tinha nenhuma responsabilidade; mas ao mesmo tempo acautelando a tranquilidade das pessoas que poderiam ser atingidas com processos menos legítimos para serem obrigadas a responder por encargos que não lhes pertencem.
A proposta de alteração agora apresentada satisfaz, a meu ver, a êstes dois objectivos, porque, desde que há um processo judiciário para se averiguar dos responsáveis, embora muito sumário como naturalmente tem de ser, há todas as garantias que pode dar uma ordem jurídica estabelecida, há todas as garantias que podem dar os tribunais comuns deste País, e outras maiores não podem ser dadas em Portugal.
O Govêrno pode assim atingir o seu fim de compelir os responsáveis, ràpidamente, a pagar, estabelecendo normas sumárias de processo judiciário que facilitem às instituições de assistência a sua acção contra os que voluntariamente não assumam as suas responsabilidades.
Por isso, Sr. Presidente, me parece que tem razão de ser a observação feita pelo Sr. Deputado Angelo César. Mas a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte, que V. Ex.ª acaba de ler, tem o sentido que acabo de lhe atribuir, e, pelas considerações expostas, suponho que é este o sentido que a Câmara lhe dá.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Como V. Ex.ªs acabaram de ouvir, o Sr. Deputado Albino dos Reis atribuo a essa alteração este significado: essa declaração de responsabilidades não implica necessàriamente a atribuição de paternidade. É uma declaração de responsabilidade para efeitos de alimento e que cessa logo que o filho atinja a idade de 18 anos. Portanto, parece-me que deve ficar entendido que não constituo caso julgado para a respectiva acção de investigação de paternidade, mas é apenas uma indicação do pensamento da Assemblea.
Ninguém mais quero fazer uso da palavra?

Pausa.

O Sr. Presidente: - Vai fazer se a votação.
Em primeiro lugar vai votar-se a alínea a) tal como o Sr. Deputado Oliveira Ramos propôs que ela fôsse redigida.

O Sr. Albino dos Reis: - Sr. Presidente: suponho que se trata mais de uma questão de redacção do que de uma alteração substancial do que está na alínea a), sobretudo se conjugarmos essa alínea a) com a base XXI.
Parece, portanto, que o pensamento do Sr. Deputado Oliveira Ramos está, de certo modo, incluído já nas disposições da proposta de lei: na alínea a), conjugada com a base XXI, n.ºs 1 e 2.
E só por isso é que não darei a minha adesão à proposta de alteração do Sr. Deputado Oliveira Ramos, por a considerar, como disse, inteiramente dispensável.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai então votar-se a alínea a) segundo a redacção proposta pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a mesma alínea a) como consta da proposta do Govêrno.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:-Vai votar-se agora a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis de eliminação da alínea ò) e do n.° 3 da base XX.

Submetida à votação, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a alínea b) com a redacção apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte e outros senhores Deputados.
Eu pregunto ao Sr. Deputado Oliveira Ramos se mantém a sua redacção da alínea b) e do n.° 3 em face da nova proposta apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte. Parece que nesta estão as mesmas ideas que o Sr. Deputado Oliveira Ramos defende.

O Sr. Oliveira Ramos: - V. Ex.ª dá-me licença? Quanto à substituição da alínea b) que consta da minha proposta, devo dizer a V. Ex.ª que estou de acôrdo, e retiro-a se me for permitido, visto que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Proença Duarte satisfaz inteiramente ao meu ponto de vista e vai mesmo além do que se encontra expresso na minha proposta, mas que estava presente no meu espírito. Eu não queria dar um carácter meramente administrativo à investigação a que a minha proposta se refere, mas sim que esta investigação fôsse de natureza judicial, e, nestas condições, a proposta do Sr. Deputado Proença Duarte satisfaz-me.

O Sr. Presidente: - Nessas condições V. Ex.ª retira a sua proposta de substituição da alínea b) e do n.° 3?

O Sr. Oliveira Ramos: - Exactamente, visto que a alínea b) e o n.° 3 estão directamente relacionados.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se então a alínea b), assim como as alíneas c), d) e e) e n.° 2 como constam da proposta do Govêrno.
O Sr. Deputado Oliveira Ramos propõe umas ligeiras alterações no texto, que, dada a sua natureza, são da competência da comissão de redacção.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Pelo que respeita ao n.° 3, vai votar-se a proposta de substituição do Sr. Deputado Proença Duarte e outros.

Submetida à votação, foi aprovada.

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O Sr. Presidente: - Com respeito à base XXI, há um aditamento do Sr. Deputado Oliveira Ramos à regra 2.ª e uma proposta de substituição do mesmo Sr. Deputado à regra 4.ª
São as seguintes:

«Proponho que na regra 2.ª, e em seguida à palavra «alimentos», se acrescente: «ou ainda as pessoas a que se refere a alínea b) da base anterior».
Proponho a substituição da regra 4.ª pela forma seguinte:

No caso de insuficiência da economia familiar o das obrigações e garantias previstas nas regras anteriores, responderão as dotações e receitas dos serviços ou instituições que prestarem a assistência, quer próprias, quer provenientes dos subsídios referidos na alínea f) da base anterior.

Se nenhum de V. Ex.ªs quere fazer uso da palavra, vai votar-se a base XXI com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos.

O Sr. Albino dos Reis: - Parecia-me melhor, se V. Ex.ª, Sr. Presidente, o não julgasse inconveniente, que a votação se fizesse em separado em relação às várias regras.

O Sr. Presidente: - Estou de acôrdo.

Submetidas à votação em separado, foram aprovadas a regra 1.ª da base XXI; a proposta de aditamento do Sr. Deputado Oliveira Ramos à regra 2.ª; a regra 3.ª tal como consta da proposta do Governo, e a regra 4.ª, de harmonia com a substituição apresentada pelo Sr. Deputado Oliveira Ramos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXII.
Não há na Mesa nenhuma proposta do alteração relativa a esta base.
Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vai votar-se.

ubmetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIII.
Quanto a esta base, há uma proposta do substituição do Sr. Deputado Oliveira Ramos, nos termos seguintes:

«1. Para os efeitos deste Estatuto é instituída a tutela social dos assistidos, de carácter supletivo e limitada ao seu exercício, quer pela natureza do auxílio a prestar ou das providências a adoptar, quer pelo tempo indispensável à reintegração daqueles nos quadros da vida normal, à restituição no exercício dos seus direitos e cumprimento dos seus deveres ou ainda à integração nas outras formas de tutela.
2. Esta tutela, essencialmente de facto, é deferida e exercida pelas pessoas e entidades que tomarem o efectivo encargo da prestação da assistência, correspondendo-lhe as faculdades e a representação dos assistidos na medida da necessidade, urgência e duração indispensáveis à eficiência do auxílio a prestar.
3. A jurisdição especial criada pelo artigo 6.° da lei n.° 1:981, de 3 de Abril de 1940, funcionará junto da Direcção Geral de Saúde e Assistência, com organização adequada a regular em decreto-lei, e a ela competirá a liquidação ou execução dos encargos resultantes das responsabilidades previstas nesta lei.
4. Na liquidação ou execução dos encargos referidos no artigo anterior serão observados os termos aplicáveis dos artigos 1448.° a 1401.° e 1462.° a 1460.° do Código de Processo Civil».

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação a proposta do Sr. Deputado Oliveira Ramos, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai agora votar-se a base XXIII como consta da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base XXIV.
Com relação ao n.° 1 desta base, há uma proposta de substituição do Sr. Deputado Antunes Guimarãis. É nestes termos:

«Nenhuma obra destinada a serviço de assistência poderá ser comparticipada ou subsidiada pelo Estado sem aprovação ministerial, sob parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social».

O Sr. Antunes Guimarãis: - Sr. Presidente: apenas breves considerações para justificar a minha proposta.
Eu não tenho receio de que haja um excesso de obras de beneficência por êsse País; o que eu receio é que haja falta.
Desde que noutra base se previu e, muito inteligentemente, se procura estimular a iniciativa privada, eu entendo que não devemos estar a dificultar essas preciosas iniciativas, proïbindo-as de levarem por diante obras de assistência sem prévia aprovação do Govêrno e sob parecer do Conselho Superior de Higiene e Assistência Social.
Nas sessões do estudo citei o caso de um indivíduo que, ao fazer o seu testamento, quisesse deixar no todo ou em parte os seus haveres para determinada obra de assistência. Para garantir a sua execução, após a sua morte, seria obrigado a consultar o Govêrno ainda em vida, e êste, por sua vez, a consultar aquele numeroso Conselho para saber se a disposição testamentária teria probabilidades de ser respeitada.
Sr. Presidente: uma disposição desta natureza há-de, infelizmente, ter como consequência quo muitos beneméritos desistam do destinar as suas fortunas para hospitais, asilos e outras instituições de que o País está muito carecido. É êste o motivo por que entendo que o Govêrno só deve ter o direito de intervir, isto é, de condicionar a construção de tais obras, quando tenha de concorrer para elas com subsídios importantes.
E êste o motivo, repito, que me levou a propor a substituição pelo texto quo V. Ex.ªs já ouviram ler. Na minha opinião, o quo cumpre ao Govêrno é estimular a iniciativa particular, orientando-a prudente e inteligentemente, e nunca publicar disposições proibitivas como esta, que, repito, há-de fazer desistir muitos beneméritos da prática do bem, que deve estar no alicerço da assistência nacional.
Disse.

O Sr. Querubim Guimarãis: - Sr. Presidente: não desejo de modo nenhum contrariar os pontos de vista do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, mas volto a estar numa posição que não é de concordância com S. Exa., apesar da muita consideração que S. Ex.ª me merece.
Acho que a disposição tal como está inserta na base XXIV atinge todos os fins que são de desejar nesta proposta. A proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis restringe o princípio de tal maneira que só aquelas obras que forem comparticipadas pelo Estado merecerão a comparticipação ministerial.
Ora, quando usei da palavra na generalidade pus um caso que é do meu conhecimento, sucedido na minha região, um caso de benemerência, da exclusiva iniciativa do benemérito, som qualquer limitação ao sentimento que o ditou - o da caridade ou mesmo o da simples

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vaidade em fazer o bem, e portanto sem obediência a princípios e normas como os que esta proposta quere pôr em prática, coordenadores e disciplinadores mesmo das mais simpáticas e expressivas manifestações da iniciativa particular.
Se o propósito do Sr. Deputado Antunes Guimarãis não é o de contrariar o que se acha na proposta, como me parece, por apresentar uma emenda que apelida de substituição do que está na proposta do Governo, então não terão razão as minhas considerações, e não há dúvida, para mim pelo menos, que a emenda pode ser aprovada. Dêsse modo tudo estaria sujeito à aprovação prévia do Govêrno - obras comparticipadas ou obras não comparticipadas. Doutro modo não concordo com a emenda.

O Sr. Albino dos Reis: - Confrontando as duas propostas, parece-me que elas não se excluem uma à outra, e até talvez a votação tivesse do fazer-se sôbre as duas propostas, submetendo-se à votação da Assemblea o n.° 1 da base XXIV e depois a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis.
Se efectivamente a proposta do S. Ex.ª fôsse de oposição à base, ela seria na verdade uma substituição dessa mesma base proposta pelo Govêrno, mas não me parece que se oponha a ela ou que com ela colida.

O Sr. Presidente: - O pensamento do Sr. Deputado Antunes Guimarãis é de oposição à proposta do Govêrno.

O Orador: - É exactamente o que V. Ex.ª afirmou; mas a Câmara tem de votar os textos conforme são apresentados e pode querer votar os dois textos. E por essa razão que me parece que a ordem de votação devia ser aquela que referi. Afirmar-se que nenhuma obra de assistência deve ser comparticipada sem autorização ministerial nesse sentido, ou que nenhuma obra de assistência pode ser levada a efeito sem declaração ministerial, parece-me que não é estabelecer qualquer colisão entre dois princípios ou preceitos.

O Sr. Querubim Guimarãis (interrompendo): - V. Ex.ª dá-me licença? Julgo que o ilustre autor da proposta deveria esclarecer o seu pensamento.

O Orador: - Parece-me, repito, que as duas propostas não estabelecem oposição, embora no pensamento do autor da proposta estivesse de facto a intenção de a estabelecer. Mas admito que possa estar em erro, pois o exame rápido das propostas apresentadas nem sempre nos permite avaliar completamente todo o seu alcance.

O Sr. Presidente: - No pensamento há oposição, mas em relação à letra as propostas são compatíveis.

O Sr. Antunes Guimarãis: - Por isso mesmo é que eu proponho que a minha redacção substitua a da proposta do Govêrno.

O Sr. Presidente: - Não posso deixar de pôr à votação a proposta do Sr. Antunes Guimarãis, visto que êsse Sr. Deputado a apresenta em oposição à proposta governamental.

Submetida à votação a proposta do Sr. Deputado Antunes Guimarãis, foi rejeitada.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora o n.° 1 da base XXIV como consta da proposta do Govêrno.
Submetido à votação, foi aprovado.
Seguidamente foram aprovados os n.ºs 2, 3 e 4 dessa base.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Chamam a minha atenção para o facto de não haver neste momento na sala número do Deputados suficiente para se fazerem as votações.
Vai fazer-se a contagem.
Os Srs. Secretários da Mesa procederam à contagem.

O Sr. Presidente: - Não há número. As votações feitas subsistem, visto que só depois delas saíram da sala alguns Srs. Deputados.

O Sr. Mendes de Matos: - Creio, Sr. Presidente, que há número.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Secretários comunicam-me que não há número, de forma que tenho de encerrar a sessão.
A próxima sessão é amanhã, com a ordem do dia desdobrada em duas partes: a primeira parte será a votação das restantes bases desta proposta de lei e a segunda será uma sessão de estudo da proposta de lei relativa à definição da competência do Govêrno da metrópole e dos governos coloniais quanto à área e ao tempo das concessões do terrenos no ultramar.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Alexandre de Quental Calheiros Veloso.
Angelo César Machado.
António de Almeida.
António Cristo.
Artur Proença Duarte.
Artur Ribeiro Lopes.
Carlos Moura de Carvalho.
Francisco Cardoso de Melo Machado.
Jacinto Bicudo de Medeiros.
João Antunes Guimarãis.
Joaquim Mendes do Amaral.
Joaquim Mendes Arnaut Pombeiro.
Joaquim Saldanha.
Joaquim dos Santos Quelhas Lima.
José Dias de Araújo Correia.
José Manuel da Costa.
José Pereira dos Santos Cabral.
Luiz Lopes Vieira de Castro.
Luiz Maria Lopes da Fonseca.
Manuel da Cunha e Costa Marques Mano.
Manuel José Ribeiro Ferreira.
Manuel Maria Múrias Júnior.
Querubim do Vale Guimarãis.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Acácio Mendes de Magalhãis Ramalho.
Albano Camilo de Almeida Pereira Dias de Magalhãis.
Alberto Cruz.
António Carlos Borges.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Cândido Pamplona Forjaz.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
Francisco da Silva Telo da Gama.
Jaime Amador e Pinho.
Jorge Viterbo Ferreira.
José Clemente Fernandes.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José Nosolini Pinto Osório da Silva Leão.
José Soares da Fonseca.
Júlio César de Andrade Freire.
Pedro Inácio Álvares Ribeiro.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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